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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS PRAÇA JOÃO THIAGO DOS SANTOS, S/N CENTRO LAURO DE FREITAS BA 1 ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE COORDENAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS SCL-NP 04 Versão 02 Data da elaboração 12.01.2017 Data da aprovação 13/03/2017 Data de início de vigência 20/03/2017 Ato de aprovação Portaria nº 003/2017 Unidade responsável Secretaria de Administração Anexos: Anexo I – Fluxograma do procedimento Anexo II – Modelo de Solicitação de Despesa e Contratação (SDC) Anexo III - Modelo de Termo de Referência ou Projeto Básico Anexo IV – Orientação de juntada de documentação que demonstre a inviabilidade de competição Anexo V – Listagem das certidões de regularidade fiscal e demais documentos Anexo VI – Modelo de Declaração de Fiscal de Contrato Anexo VII – Orientação para justificativa de preço Anexo VIII – Roteiro de composição processual Anexo IX – Modelo de Extrato de Contrato Anexo X – Declaração de Existência orçamentária Anexo XI – Modelo do Pedido de Abertura de Contratação (PAC) Anexo XII – Modelo de Memorando solicitando informações orçamentárias Anexo XIII – Modelo de Memorando informando dotação(ões) orçamentária(s) Aprovação Margarette Lucena Coordenadora de Normas e Procedimentos/CGM Ápio Vinagre Nascimento Controlador Geral do Município 1. Finalidade 1.1. Estabelecer critérios e procedimentos básicos referentes à aquisição de bens e serviços mediante contratação direta, na forma de inexigibilidade de licitação. 2. Abrangência 2.1. Todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo. 3. Base legal e regulamentar Constituição Federal. Lei Federal nº 4.320/1964. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25 e seus incisos. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e alterações. Decreto Municipal nº 2.364, de 23/10/2005. 4. Conceitos 4.1. Inexigibilidade - É toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais. 5. Competências e Responsabilidades Compete às Unidades Administrativas controlar e acompanhar a execução da presente Norma de Procedimento. Compete à Controladoria Geral do Município - CGM prestar apoio técnico e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle inerentes a presente Norma de Procedimento, bem como promover a capacitação dos (as) servidores (as) responsáveis pelas etapas do processo, quanto à aplicação da presente norma.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS PRAÇA JOÃO THIAGO DOS SANTOS, S/N CENTRO

LAURO DE FREITAS BA

1

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE

COORDENAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

SCL-NP

04

Versão 02

Data da elaboração

12.01.2017 Data da aprovação

13/03/2017 Data de início de vigência

20/03/2017 Ato de aprovação

Portaria nº 003/2017 Unidade responsável

Secretaria de Administração Anexos:

Anexo I – Fluxograma do procedimento Anexo II – Modelo de Solicitação de Despesa e Contratação (SDC) Anexo III - Modelo de Termo de Referência ou Projeto Básico Anexo IV – Orientação de juntada de documentação que demonstre a inviabilidade de competição Anexo V – Listagem das certidões de regularidade fiscal e demais documentos Anexo VI – Modelo de Declaração de Fiscal de Contrato Anexo VII – Orientação para justificativa de preço Anexo VIII – Roteiro de composição processual Anexo IX – Modelo de Extrato de Contrato Anexo X – Declaração de Existência orçamentária Anexo XI – Modelo do Pedido de Abertura de Contratação (PAC) Anexo XII – Modelo de Memorando solicitando informações orçamentárias Anexo XIII – Modelo de Memorando informando dotação(ões) orçamentária(s) Aprovação

Margarette Lucena Coordenadora de Normas e Procedimentos/CGM

Ápio Vinagre Nascimento Controlador Geral do Município

1. Finalidade 1.1. Estabelecer critérios e procedimentos básicos referentes a ̀ aquisição de bens e serviços mediante contratação direta,

na forma de inexigibilidade de licitação.

2. Abrangência 2.1. Todas as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo.

3. Base legal e regulamentar Constituição Federal. Lei Federal nº 4.320/1964. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25 e seus incisos. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e alterações. Decreto Municipal nº 2.364, de 23/10/2005. 4. Conceitos 4.1. Inexigibilidade - É toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como:

demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais.

5. Competências e Responsabilidades Compete às Unidades Administrativas controlar e acompanhar a execução da presente Norma de Procedimento.

Compete à Controladoria Geral do Município - CGM prestar apoio técnico e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle inerentes a presente Norma de Procedimento, bem como promover a capacitação dos (as) servidores (as) responsáveis pelas etapas do processo, quanto à aplicação da presente norma.

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6. Procedimentos 6.1. UNIDADE REQUISITANTE 6.1.1. Identifica a necessidade administrativa e apresenta as razões de interesse público que justificam a contratação

pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada. 6.1.2. Preenche o SDC da compra ou serviço, conforme anexo II. 6.1.3. Emite Termo de Referência ou instrumento em que fique perfeitamente delineado o objeto (serviço/compra/obra)

pretendido, conforme anexo III. 6.1.4. Junta parecer técnico (justificativa) caracterizando a razão da inexigibilidade e motiva a escolha do contratado. 6.1.5. Anexa documentação que demonstre a inviabilidade de competição, conforme orientação no anexo IV. 6.1.6. Junta certidão regularidade fiscal, conforme anexo V. 6.1.7. Junta a Declaração de Fiscal do Contrato, caso se enquadre em entrega ou prestação fracionada, conforme anexo

VI. 6.1.8. Dá conhecimento ao Secretário da Pasta da SDC e documentos para análise e aprovação. 6.1.9. Providencia a instauração do processo administrativo para aquisição do bem ou serviço, conforme roteiro VIII.

6.2. SECRETÁRIO(A) DA PASTA 6.2.1. Recebe e analisa o solicitação de despesa e contratação e demais documentos. 6.2.2. Autoriza o prosseguimento da SDC.

6.2.2.1. Caso não autorize o prosseguimento, despacha para o Gestor de Compras tomar ciência da decisão.

6.3. PROTOCOLO GERAL 6.3.1. Recebe processo. 6.3.2. Autua o processo de contratação. 6.3.3. Envia os autos para a SECAD/DESUP dar prosseguimento aos trâmites de contratação.

6.4. SECAD/DESUP 6.4.1. Recebe o processo, analisa o conteúdo do mesmo, realizando todas as conferências possíveis para o saneamento

devido de eventuais inconsistências existentes no mesmo, no que tange as especificações do objeto constante no Termo de Referência ou Projeto Básico.

6.4.2. Estando o processo apto a prosseguir, inicia-se a fase de averiguações dos seguintes pontos: a. Validade da documentação que demonstre a inviabilidade de competição; b. Verificação das certidões de regularidade; c. Pesquisa de mercado ou justificativa de preço;

6.4.3. Elabora o PAC e o Termo de Inexigibilidade, conforme anexos XI. 6.4.4. Envia processo para aprovação orçamentária da SEFAZ/COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme anexo XII.

6.5. SEFAZ/COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.5.1. Recebe processo e inclui na ordem do dia para analise. 6.5.2. Submete o PAC a aprovação orçamentária conforme QDD da Unidade Requisitante. 6.5.3. Caso a despesa seja aprovada, providencia a Declaração de Existência Orçamentária, conforme anexo X e XIII,

respectivamente, e encaminha processo para análise da Controladoria Geral do Município, conforme procedimento 6.8.

6.5.4. Caso a despesa não seja autorizada o processo e ́ devolvido a Unidade Requisitante para arquivamento do mesmo ou que faça novas justificativas para no momento oportuno o mesmo seja submetido a nova análise da SEFAZ/COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme procedimentos 6.6 e 6.7.

6.6. UNIDADE REQUISITANTE 6.6.1. Recebe processo 6.6.2. Solicita o arquivamento do processo ao Protocolo Geral.

6.7. PROTOCOLO GERAL 6.7.1. Recebe processo. 6.7.2. Procede o arquivamento e baixa no sistema conforme solicitado pela UR.

6.8. CGM/CNP 6.8.1. Recebe e analisa a conformidade da instrução processual.

6.8.1.1. CONFORME, encaminha para PROJUR analisa jurídica da contratação. 6.8.1.2. NÃO CONFORME, notifica a unidade que gerou a inconformidade para correção e devolução para que

possa concluir a analise.

6.9. PROCURADORIA GERAL 6.9.1. Recebe os autos do processo. 6.9.2. Emite parecer jurídico e minuta do contrato em três vias. 6.9.3. Notifica a empresa para assinatura no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 6.9.4. Encaminha todas as vias assinada pelo fornecedor para o GAPRE.

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6.10. GAPRE 6.10.1. Recebe as três vias do contrato e Termo de Inexigibilidade. 6.10.2. Coleta a assinatura da Prefeita em todas as vias do contrato e no Termo de Inexigibilidade. 6.10.3. Encaminha processo para a SEFAZ/COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE.

6.11. SEFAZ/COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE 6.11.1. Recebe processo. 6.11.2. Emite e junta nota de empenho. 6.11.3. Encaminha processo para SECAD/DESUP.

6.12. SECAD/DESUP 6.12.1. Recebe processo. 6.12.2. Realiza a digitalização do processo e seu cadastro no SIGA. 6.12.3. Encaminha extrato de contrato e extrato de inexigibilidade, em formato digital para SEGOV publicar. 6.12.4. Procede o arquivamento corrente do processo. 6.12.5. Encaminha cópia digital da Nota de Empenho e Contrato para a Unidade Requisitante.

6.13. SEGOV 6.13.1. Elabora o extrato do contrato. 6.13.2. Digitaliza o Termo de Inexigibilidade. 6.13.3. Publica nos veículos indicados pelo SECAD/DESUP o extrato do contrato e o Termo de Inexigibilidade.

7. Considerações finais

7.1. Nenhuma requisição será feita sem a adequada caracterização de seus objetos e indicação dos recursos

orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. 7.2. Na abertura dos processos de compras deverão ser observados os seguintes itens:

7.2.1. Especificação completa do bem/serviço a ser adquirido/contratado, sem indicação de marca, no caso de bem;

7.2.2. Indicação da finalidade de aquisição/contratação a ser realizado; 7.3. O empenho da despesa não poderá exceder o limites dos créditos concedidos. 7.4. É expressamente vedada a realização de despesa sem prévio empenho. � 7.5. É expressamente vedada ao prosseguimento do Pedido de Abertura de Contratação sem prévia classificação

orçamentária e financeira. 7.6. A presente Norma de Procedimento entrará em vigor a partir da data da publicação da Portaria de Aprovação.

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Anexo I – Fluxograma do Procedimento

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Anexo II – Modelo de Solicitação de Despesa e Contratação (SDC)

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Anexo III – Modelo de Termo de Referência

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Anexo IV – Orientação para contratação por inexigibilidade

DEMONSTRAÇÃO da INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO com documentos que comprovem a exclusividade, indicação da notoriedade, dentre outros, que demonstrem que o serviço ou material só podem ser executados por aquele fornecedor específico.

a. (inciso I) – a demonstração de que o material, equipamento ou gênero é singular e só pode ser obtido por meio de fornecedor, empresa e representante comercial exclusivo (atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio, sindicato, federação ou confederação patronal, ou entidade equivalente);

b. (inciso II) – notória especialização, com currículo e documentação que tornem claro, por exemplo, ser detentor de elevada experiência na sua área de atuação (atestados de anteriores contratantes, declarando ter realizado com excelência os trabalhos), ter desenvolvido estudos aprofundados acerca da matéria, publicações (livros, artigos, teses etc), gozar de alto conceito dentre seus pares ou no mercado, ou ter na sua equipe técnica detentores de tais características (se for empresa), de forma a tornar indiscutível que trata-se do mais adequado a atender à singularidade do objeto (conforme art. 25, § 1º, Lei nº 8.666/93);

c. (inciso III) – demonstração de que o profissional do setor artístico é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (recortes de matérias jornalísticas – locais, regionais, nacionais ou internacionais, estas traduzidas por tradutor público juramentado). Se for através de empresário, demonstrar documentalmente a exclusividade da representação do artista pelo empresário (declaração do artista ou prova equivalente).

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Anexo V – Listagem das certidões de regularidade fiscal e demais documentos

• Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); • Alvará de funcionamento; • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou

outra equivalente, na forma da lei; • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; • Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; • Notas fiscais de serviços prestados iguais ou assemelhado ao que deseja contratar; • Contratos firmados em com outras PJ; •

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Anexo VI – Modelo de Declaração de Fiscal de Contrato

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Anexo VII – Orientação para Justificativa de Preços

Nos casos de inexigibilidade de licitação, onde não há a possibilidade de realização de consulta de mercado em razão da natureza do objeto, a Unidade Requisitante interessada justificará o preço proposto mediante a comprovação de que o particular a ser contratado cobra de outros clientes, por objeto em tudo assemelhado, preço igual ou similar. Essa comprovação será fornecida pelo particular a ser contratado através de cópias de Notas Fiscais recentes, contratos anteriormente firmados, Notas de Empenho, Atas de Registro de Preços ou outros documentos idôneos que identifiquem o valor correntemente praticado pelo particular no mercado.

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Anexo VIII – Roteiro de Composição Processual

1) Capa: conforme modelo padrão em uso. 2) SDC. 3) Termo de Referência ou Projeto Básico. 4) Justificativa do preço (juntar contratos realizados, notas fiscais) 5) Razões de interesse público que justificam a contratação pretendida; 6) Parecer técnico (justificativa) caracterizando a razão da inexigibilidade e motiva a escolha do contratado 7) Documentação que demonstre a inviabilidade de competição. 8) Certidões regularidade fiscal. 9) Declaração de Fiscal do Contrato. 10) Pedido de Autorização de Contratação 11) Termo de Inexigibilidade 12) Memorando solicitando informações orçamentárias 13) Memorando de resposta informando a dotação orçamentária para a aquisição/contratação 14) Declaração de Existência orçamentária 15) Relatório de analise da Controladoria Geral do Município 16) Minuta de Contrato 17) Empenho 18) Comprovante de publicação dos atos (Termo de Inexigibilidade e Extrato de Contrato)

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Anexo IX – Modelo de Extrato de Contrato

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Anexo X – Declaração de Existência de Recursos

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Anexo XI – Modelo de Pedido de Autorização de Contratação

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Anexo XII – Modelo de Memorando solicitando informações orçamentárias

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Anexo XIII – Modelo de Memorando informando dotação orçamentária