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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Gerência de Licitação Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presidente Kennedy - 37200-000 - Lavras - MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 119/2013 EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 1 Lavras, 25 de julho de 2013 O Município de Lavras, com sede administrativa na Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presidente Kennedy, Lavras/MG, CEP 37.200-000, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que às 08:30 h do dia 16 de setembro de 2013, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal 10.327 de 14 de janeiro de 2013, ou outro que vier a substituí-lo, realizarão licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, nº 057/2013, do tipo "MENOR PREÇO”, na modalidade “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto está descrito no item 1 deste Edital. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 4.704/2003 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos. A sessão será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lavras, situado na Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presidente Kennedy, Lavras/MG. 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e especificações dos Anexos, partes integrantes do presente Edital. 2. DA DOTAÇÃO As despesas da aquisição, objeto do presente edital, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes, e outras a serem definidas no exercício vindouro: 02.15.01.10.302.0210.4184.3.3.90.30.00 – FICHA 661 02.15.01.10.302.0210.4186.3.3.90.30.00 – FICHA 670 02.15.01.10.302.0210.4270.3.3.90.30.00 – FICHA 692 02.15.01.10.302.0212.4191.3.3.90.30.00 – FICHA 702 02.15.01.10.302.0212.4192.3.3.90.30.00 – FICHA 711 02.15.01.10.301.0203.4176.3.3.90.30.00 – FICHA 598 02.15.01.10.302.0210.4182.3.3.90.30.00 – FICHA 652 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada com o Município de Lavras, através da Secretaria Municipal de Administração, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93. 3.2. Durante a vigência da presente Ata o Município de Lavras não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo registro de preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora. 4. DO LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES Os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues, impreterivelmente, até às 08:30h do dia 16/09/2013, no Protocolo Central da Prefeitura

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 119/2013

EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

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Lavras, 25 de julho de 2013

O Município de Lavras, com sede administrativa na Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presidente Kennedy, Lavras/MG, CEP 37.200-000, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que às 08:30 h do dia 16 de setembro de 2013, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal 10.327 de 14 de janeiro de 2013, ou outro que vier a substituí-lo, realizarão licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, nº 057/2013, do tipo "MENOR PREÇO”, na modalidade “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto está descrito no item 1 deste Edital. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 4.704/2003 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos. A sessão será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lavras, situado na Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presidente Kennedy, Lavras/MG. 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e especificações dos Anexos, partes integrantes do presente Edital. 2. DA DOTAÇÃO As despesas da aquisição, objeto do presente edital, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes, e outras a serem definidas no exercício vindouro: 02.15.01.10.302.0210.4184.3.3.90.30.00 – FICHA 661 02.15.01.10.302.0210.4186.3.3.90.30.00 – FICHA 670 02.15.01.10.302.0210.4270.3.3.90.30.00 – FICHA 692 02.15.01.10.302.0212.4191.3.3.90.30.00 – FICHA 702 02.15.01.10.302.0212.4192.3.3.90.30.00 – FICHA 711 02.15.01.10.301.0203.4176.3.3.90.30.00 – FICHA 598 02.15.01.10.302.0210.4182.3.3.90.30.00 – FICHA 652 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada com o Município de Lavras, através da Secretaria Municipal de Administração, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93. 3.2. Durante a vigência da presente Ata o Município de Lavras não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo registro de preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora. 4. DO LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES Os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues, impreterivelmente, até às 08:30h do dia 16/09/2013, no Protocolo Central da Prefeitura

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Municipal de Lavras, situado à Av. Dr. Sylvio Menicucci, n.º 1575, Bairro Presidente Kennedy, CEP 37.200-000 – Lavras/MG. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Dia: 16/09/2013 às 08:30 h Local: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lavras, situado à Av. Dr. Sylvio Menicucci, n.º 1575, Bairro Presidente Kennedy, CEP 37.200-000 – Lavras/MG 5.1. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão na mesma data de sua abertura, e em face de decisão do pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s). 5.2. Não havendo expediente na data prevista para a abertura dos envelopes, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local, salvo disposição em contrário. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. DO ENVELOPE Nº 01: "PROPOSTA DE PREÇOS"O envelope nº 01 deverá conter a Proposta de Preços escrita (ANEXO I), em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PREGÃO N° 057/2013 OBJETO: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ENVELOPE "PROPOSTA DE PREÇOS" LICITANTE: CNPJ:

6.2. DO ENVELOPE Nº 02 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação, documentação esta adiante relacionada, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 02 À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PREGÃO N° 057/2013 OBJETO: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" LICITANTE: CNPJ:

IMPORTANTE:

I. O licitante deverá entregar no ato da abertura da sessão, conforme data e horário estabelecidos no item 5 do presente instrumento, DECLARAÇÃO em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os

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requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório.

II. Os proponentes vencedores de cada item deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma amostra dos produtos constantes do Termo de Referência anexo a este instrumento, devidamente identificados, para análise por parte do Sr. Pregoeiro e da Comissão designada para avaliação, no que se refere à qualidade dos itens e demais exigências previstas neste Edital. As amostras só serão devolvidas após entrega definitiva dos produtos para que seja realizada a conferência.

7. DA PROPOSTA COMERCIAL As propostas comerciais serão apresentadas no envelope nº 01, em uma única via, devendo estar digitadas, datadas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da licitante, sem rasuras ou entrelinhas e deverão também ser apresentadas em CD, de conformidade com o arquivo de proposta de preços (de acordo com as instruções do ANEXO I). OBS.: 1 - Se houver diferença de valor entre a Proposta Escrita e a Proposta Digital apresentadas, prevalecerá a que for mais vantajosa ao Município. 7.1. Na proposta comercial deverá constar:

• Número deste Pregão; • Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax do licitante; ou nome

completo, CPF, RG e endereço; • O preço unitário, total e a marca do item oferecido pelo licitante, consoante modelo de

proposta constante do Anexo I; • O prazo de validade da proposta, com o mínimo de 60 (sessenta) dias (Anexo I); • Nome e número do Banco, número da agência e número da conta corrente da

proponente; • A proposta deverá indicar a marca dos produtos ofertados, que somente serão aceitos

se forem comprovadamente de primeira qualidade, entendendo-se por material de primeira linha aquele de tradicional aceitação no mercado, testado e corriqueiramente comercializado, inclusive, dentro das normas da ABNT, sob pena de desclassificação;

• A exigência prevista acima se dá para que possa ter a Administração uma melhor relação custo/benefício nos itens eventualmente adquiridos;

• A garantia aos materiais deverá ser da própria licitante, não admitindo-se a garantia repassada para terceiros estranhos ao certame

• Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do produto pela unidade recebedora;

• Não serão aceitos no momento da entrega, marca, fabricante e modelos diferentes daqueles constantes na proposta vencedora;

• Para a fase de lances verbais, serão considerados os valores unitários de cada item; 7.2. O(s) preço(s) deve(m) ser cotado(s) em moeda nacional, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula para o preço de cada item. Caso seja apresentado preço com mais de duas casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento;

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7.3. Todos os tributos, impostos e demais despesas incidentes sobre os preços apresentados, inclusive frete, serão considerados como inclusos no preço ofertado; 7.4. Prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 07 (sete) dias, contados da emissão de cada Ordem de Fornecimento; 7.5. A licitante vencedora do pleito, durante o período de garantia, disporá de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado da Prefeitura, o qual será efetuado por escrito e entregue ao setor competente e indicado pela licitante vencedora, para resolução de problemas originados nos produtos durante o período de garantia. 7.6. A municipalidade não pagará qualquer tipo de despesas, tais como: deslocamento, diárias, estadias, mão-de-obra e outros durante a vigência da garantia.

7.7 - No envelope de propostas também deverá conter: 7.7.1. Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor; 7.7.2. Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária em nome da licitante; 7.7.3. Certificado de regularidade no Conselho Regional de Farmácia, em vigor e com indicação do responsável técnico da empresa. 7.7.4. Registro do medicamento no Ministério da Saúde. Caso o registro esteja vencido, apresentar cópia da petição de revalidação, acompanhada do registro vencido e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) sendo que a não apresentação implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado. Observação: Os medicamentos de procedência estrangeira deverão ter seus registros no mercado brasileiro. 7.7.5. No caso de produtos com isenção de Registro, a comprovação deverá ser feita através de documentação oficial. 7.7.6. Certificado de Boas práticas de Fabricação – CBPF, emitido pela ANVISA (poderá ser apresentado um certificado para cada fabricante/laboratório) e/ou 7.7.7. Certificado de armazenamento emitido pela ANVISA; 7.7.8. Relatório e/ou certificado de biodisponibilidade relativa bioequivalência de acordo com a Lei Municipal nº 3.499, de 06 de julho de 2.009. (Anexo IX). com a Lei Municipal nº 3.499, de 06 de julho de 2.009. (Anexo IX).

Observação: Os registros e o certificado de boas práticas de fabricação deverão ser entregues na ordem cronológica dos itens cotados e constar nos respectivos documentos a qual(ais) item(s) pertence(m).

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. O envelope nº 02 deverá conter a seguinte documentação para habilitação: 8.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC), para os licitantes cadastrados, a ser emitido pela Gerência de Licitação do Município de Lavras, atestando que os documentos enumerados nos itens 8.2 e 8.3 (HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL) encontram-se arquivados junto a este Município, com sua vigência até, no mínimo, a data de abertura do presente Processo Licitatório; 8.1.2. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo V);

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8.1.3. Declaração do licitante de que não foi declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo V); 8.1.4. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988 (Anexo V); 8.1.5. Declaração do licitante de que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital (Anexo III); 8.1.6. No caso de empresa de pequeno porte ou microempresa, esta deverá encaminhar, fora do envelope, comprovação de tal situação, a fim de que, se aplique as disposições da Lei Complementar n° 123/2006, conforme disposto no item 9 deste edital (Anexo IV); 8.1.7. Não constituirá causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou idoneidade do documento. 8.1.8. Os proponentes não cadastrados poderão participar do certame licitatório, substituindo o Certificado de Registro Cadastral (item 8.1.1), pelos documentos abaixo enumerados, que deverão ser apresentados em uma única via, dentro de sua validade, originais ou através de cópia autenticada, além dos demais exigidos nos itens subseqüentes. 8.1.9. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, Acompanhados de documentos de seus administradores. 8.2. Para comprovação da habilitação jurídica será necessário: 8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo III); 8.2.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 8.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. Parágrafo único: Caso algum documento dos itens acima mencionados tenham sido apresentados no credenciamento, não haverá necessidade de colocá-los no envelope nº 2 ( DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO). 8.3. Para comprovação de Regularidade Fiscal, será necessária a apresentação de: 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede ou domicilio do licitante; 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual; 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal (tributos e dívida ativa); 8.3.5. Certificado de regularidade de situação (CRS) com o FGTS; 8.3.6. Certidão negativa de débitos junto ao INSS; 8.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.4. Para comprovação de Qualificação Econômico Financeira é necessário a apresentação de certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias da data da abertura do presente Processo.

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8.5. Para comprovação de Qualificação Técnica necessário, no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste que o licitante já tenha fornecido produtos objeto desta licitação com comprovada qualidade.

OBSERVAÇÕES:A. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível. B. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura “Habilitação” para autenticação pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio. C. Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. D. Somente os documentos emitidos através da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. E. Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação da licitante, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. F. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará a licitante. G. Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada no ato da habilitação. H. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da(s) proposta(s) e documentações. I. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. J. O desatendimento a alguma das exigências descritas no edital, se meramente formal, desde que preservados a competitividade do certame, o sigilo das propostas e o interesse público, poderá ser relevado, em ato fundamentado do Pregoeiro, inclusive podendo ser aberto o envelope nº 02, para autenticação de documentos apresentados, verificação do representante legal da empresa no contrato social, extração de cópias para suprir o credenciamento ou outro procedimento necessário. 9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV). 9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 43 da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, conforme disposto no Art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.3. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.5. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte classificada poderá, no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta com preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 45 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.7. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. OBSERVAÇÕES: A. Caso os documentos exigidos sejam apresentados em cópias, estas terão que ser autenticadas em cartório ou apresentados os originais para serem autenticados por funcionário da Gerência de Licitação ou por membro da Equipe de Apoio equivalente no momento da abertura da sessão da licitação. B. Para manifestação nas reuniões e para prática de atos relativos ao presente pregão, especialmente para formulação de lances verbais, manifestação da intenção de recorrer e de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos, a licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado. C. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, ou em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar somente a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, no qual expressos seus poderes. D. O documento de identificação do representante legal ou de credenciamento será retido pelo pregoeiro e juntado ao processo licitatório. E. Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes, o pregoeiro verificará o efetivo credenciamento dos representantes das licitantes que se fizerem presentes:

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 119/2013

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F. Será indeferido o credenciamento sempre que não for apresentada documentação necessária à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal da licitante. G. A inobservância dos termos impedirá a licitante de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer ao direito de interpor recursos. H. Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos. 10. DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar para credenciamento (Anexo II) junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, devendo o credenciamento ser entregue no momento da abertura da sessão da licitação. 10.1. Para manifestação nas reuniões e para prática de atos relativos ao presente pregão, especialmente para formulação de lances verbais, manifestação da intenção de recorrer ou de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos, a licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado. 10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório (Anexo II), acompanhado de cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar somente a cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes. 10.3. O documento de identificação do representante legal ou de credenciamento será retido pelo Pregoeiro e juntado ao processo licitatório. 10.4. Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes, o Pregoeiro verificará o efetivo credenciamento dos representantes das licitantes que se fizerem presentes; 10.5. Será indeferido o credenciamento sempre que não for apresentado o documento necessário à identificação do interessado ou não demonstrar sua condição de representante legal; 10.6. A inobservância dos termos do item 10.5 impedirá a licitante de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer e de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos. 10.7. Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos. 10.8. Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva administrar a empresa, a carta de credenciamento deverá vir firmada com os respectivos administradores. A falta de qualquer um invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório: 10.9. Não será aceito um representante para duas empresas, bem como dois representantes para uma mesma empresa. 10.10. Apresenta-se, na forma de Anexo II, modelo de credenciamento que, facultativamente, poderá ser utilizada pelo proponente. 10.11. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do

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desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 11. DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização do pregão propriamente dito: 11.1 No dia, hora e local designados neste edital para a abertura da sessão, conforme previsão expressa no item 5 deste instrumento, os licitantes deverão estar legalmente representados ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme o modelo referencial indicado no Anexo II;11.2. Instalada a sessão pública do pregão, após o credenciamento dos participantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais. Em seguida será verificada a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital; 11.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente; 11.4. As propostas serão classificadas, provisoriamente, em ordem crescente de preços unitários; 11.5. No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o pregoeiro convidará individualmente os licitantes ofertantes de propostas de preços até 10% superiores a menor proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; 11.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 11.7. Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o parâmetro de preço definido no item 7, bem como sua exeqüibilidade; 11.8. O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, por item, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados; 11.9. Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado; 11.10. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativos a este item, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa; 11.11. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata; 11.12. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação do proponente classificado em primeiro lugar; 11.13. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor; 11.14. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor; 11.15. Porém, se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim

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sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 11.16. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões ou rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital;11.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro; 11.18. Declarado o vencedor, qualquer licitante, desde que presente ou devidamente representado, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos; 11.19 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.20. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, conforme previsto no item 11.18, importará na decadência do direito de recurso; 11.21. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; 11.22. Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o vencedor da licitação, encaminhando os autos do processo à autoridade competente para homologação do certame e convocação do adjudicatário para retirada da Ordem de Compra; 11.23. O adjudicatário será convocado para retirar a Ordem de Compra, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; 11.24. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não retirar a Ordem de Compra, poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 11.25. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar a data de validade das propostas; 11.26. Decorrido o prazo estabelecido neste item os licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados; 11.27. Na situação prevista no subitem 11.15, o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço; OBSERVAÇÕES: Caso os documentos exigidos sejam apresentados em cópias, estas terão que ser, autenticadas em cartório ou apresentados os originais, para serem autenticadas por funcionário da Gerência de Licitação ou pelo Pregoeiro. 12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme modelo de proposta de preço do Anexo I, valor este que permanecerá irreajustável até a vigência do contrato;

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12.1. O preço auferido poderá, contudo, ser restabelecido para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil; 12.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora; 12.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93; 12.4. Não será aceito lance de valor igual ou superior ao último lance ofertado; 12.5. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado, conforme parâmetros obtidos pela Gerência de Licitação do Município; 12.6. As propostas serão classificadas por ordem numérica decrescente, a partir da mais vantajosa, a qual se atribuirá o primeiro lugar. 12.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do ato convocatório; b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 12.8. Dos atos e decisões do Pregoeiro e sua Equipe, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da lavratura da ata, em conformidade com o inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, no endereço já declinado neste Edital, cabendo ao Pregoeiro sobre a petição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no art. 41, §1º da Lei 8666/93. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones (35) 3694-4021ou (35) 3694-4022.13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 13.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14. DA ADJUDICAÇÃO Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quando à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente; Parágrafo único: No caso de interposição de recurso, após, proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 15. DA HOMOLOGAÇÃO A autoridade competente homologará a licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato (quando for o caso), no prazo de 03

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(três) dias úteis. Tal convocação se efetivará através de memorando, ofício, e-mail, fac-símile ou outro meio de correspondência escrita; Parágrafo único: Se o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, injustificadamente, se recusar a assinar o Contrato ou a fornecer o objeto licitado, a Sessão Pública será retomada e os demais licitantes convocados, através de Edital, na ordem de classificação. 16. DO SISTEMA O REGISTRO DE PREÇOS O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, além de toda legislação correlata, inclusive o Decreto Municipal nº 4.704 de 18 de junho de 2003, que institui o Registro de Preços no Município; 16.1. A existência de preços registrados não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor à preferência em igualdade de condições: 16.2. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou diretamente, nos termos da legislação vigente, e o preço encontrado for igual ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese o compromissário fornecedor terá assegurado seu direito à contratação; 16.3. É vedada a aquisição dos produtos por valor igual ou superior ao preço registrado, ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de fornecimento dos produtos do compromissário fornecedor. 16.4. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre a Administração e o vencedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n.°8.666/93 e legislação correlata; 16.5. Uma vez assinado(s) o(s) instrumentos, a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no(s) instrumento(s) referido(s); 16.6. O aperfeiçoamento do Compromisso de fornecimento dos produtos será feito se for o caso, mediante contrato a ele acessório denominado Ordem de Compra ou através de instrumento equivalente. 17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Homologada a presente licitação, a Secretaria Municipal de Administração lavrará o documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Anexo VII, antecedente, ao Contrato de Compromisso de Fornecimento de Produtos, se for o caso, que conterá o seguinte: a) número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalidade; b) órgãos e unidades integrantes do registro; c) qualificação do detentor do registro e seu representante legal; d) descrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já declinados neste instrumento; e) prazos de entrega pactuados. Parágrafo único: A Ata de Registro de Preços será lavrada em três vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem, a outra entregue ao detentor do Registro de Preços e a outra devidamente arquivada na Assessoria Jurídica do Município.

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18. DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA Prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 07 (sete) dias, contados da emissão de cada Ordem de Fornecimento; Parágrafo único: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente vistada pela chefia do órgão requisitante; 19. DAS PENALIDADES A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e em qualquer dispositivo legal. 19.1. Pela infração das cláusulas contratuais, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na cláusula catorze da Minuta de Contrato (Anexo VIII deste Edital). 19.2. A Administração poderá, ainda, aplicar à licitante vencedora quaisquer outras penalidades previstas em lei ou neste Edital e em seus Anexos. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A critério do Município de Lavras, e de seu interesse, poderá haver acréscimo ou supressão nos produtos licitados, de acordo com o Artigo 65, § 1.º da Lei 8.666/93; 20.1. A detentora da Ata fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante sua vigência; 20.2. A simples apresentação das propostas implica na aceitação de todas as condições deste edital, por parte das licitantes; 20.3. Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos materiais, em decorrência do transporte; 20.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; 20.5. Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, serão atendidos para os esclarecimentos pela Gerência de Licitação do Município ou pelo Pregoeiro, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 18:00 horas, ou através dos telefones/telefax (035) 3694-4022 ou (35) 3694-4021, até 01 (um) dia anterior à abertura das propostas; 20.6. Decairá do direito de impugnar o presente edital, o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar depois do julgamento, no seu entender, possíveis falhas ou irregularidades, hipótese em que tal sustentação não será considerada para efeito de recurso; 20.7. Os casos omissos e as eventuais dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio; 20.8. Fica reservada à Autoridade Superior a prerrogativa de, a qualquer tempo, desistir da realização da licitação ou de sua adjudicação ou ainda optar por sua revogação ou anulação, se assim exigir o interesse público, sem que desta sua decisão possa resultar quaisquer reclamações ou direitos por parte dos licitantes;

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20.9. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 20.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.11. Salvo convenção prevista em lei específica que estipule prazos ainda maiores, o vencedor deverá conceder garantia de validade do produto fornecido se for o caso; 20.12. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, em qualquer época ou fase da licitação; 20.13. Fazem parte do presente Edital a minuta da Ata de Registro de Preços e a minuta do Contrato de Compromisso de Fornecimento e os demais anexos que o acompanham; 20.14. O Edital Poderá ser obtido, se houver interesse, contra recibo, pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de depósito na conta corrente nº 122-9, operação 006 - Caixa Econômica Federal, compra esta que poderá ocorrer até o dia do certame ou pelo site: www.lavras.mg.gov.br sem custo; 20.15. O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município de Lavras; 20.16. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Comarca de Lavras/MG.

Atenciosamente

RODRIGO MORETI PEDROZA 1º PREGOEIRO

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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

2. DA PROPOSTA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT UN VALOR VALOR

TOTAL 1 ABAIXADOR DE LINGUA, PCT. C/ 100

UNIDADES * DESC, DE SUPERFICIE LISA, BORDAS ARREDONDADAS

10900 PC

2 ACIDO ACÉTICO PURO PA 5 LT 3 AGUA PARA INJETAVEIS FRASCO DE

250 ML SISTEMA FECHADO 3600 FR

4 Agulha descartável 13 x 4,5, estéril siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

25700 CX

5 Agulha descartável 20 x 5,5, estéril siliconada, de ponta

25060 CX

Razão Social:___________________________________________________________ Nome de Fantasia:_______________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Bairro: ___________________Município:_____________________________________ Estado: ___________ CEP: ____________CNPJ: ________________________ Fone/Fax:____________________________ Inscrição Estadual:___________________Inscrição Municipal:__________________

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trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

6 Agulha descartável 25 x 6, estéril

siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

15010 CX

7 Agulha descartável 25x 7, estéril siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011.

10 CX

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Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

8 Agulha descartável 25x 8, estéril

siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

15010 CX

9 Agulha descartável 25 x 12, para aspiração, estéril siliconada, de ponta romba, provida de protetor plástico, canhão na cor vermelha, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

10010 CX

10 AGULHA PARA BIOPSIA 14GAx16CM 60 UN11 AGULHA PARA BIOPSIA 16GAx16CM 60 UN12 AGULHA PARA BIOPSIA CORTE

AUTOMATICO UTRAE2,518GA 50 UN

13 ALCOOL ETILICO 70%, GEL, FRASCO 500 FR

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 119/2013

EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

18

DE 500 GRS. 14 ALGODAO HIDROFILO, ROLO C/ 500

GR. 11250 UN

15 ALMOTOLIA AMBAR 500ML 1120 UN16 ALMOTOLIA AMBAR DE 250 ML 1120 UN17 ALMOTOLIA BRANCA 250 ML 1120 UN18 ALMOTOLIA BRANCA 500ML 2620 UN19 APARELHO DE BARBEAR

DESCARTAVEL * APARELHO DE BARBEAR; DESCARTAVEL,TIPO TRICOTOMIZADOR; EM CABO DE PLASTICO SEM REBARBAS,COM 95 MM DE COMPRIMENTO; COMPOSTO POR 2 SUPERFICIES DE CORTE DE 04CM,PROTEGIDA ATRAVES DE BORDO DENTEADO COM TAMPA DE PROTEçãO; EMBALAGEM INDIVIDUAL DEVIDAMENTE IDENTIFICADA EM PELICULA BOPP NãO ESTERIL

2400 UN

20 APARELHO DE PRESSÃO COM PULSEIRA EM BRIM, ABOTOADURA EM METAL ADULTO C/ ESTETOSCÓPIO,

3360 UN

21 APARELHO DE PRESSÃO DE COLUNA DE MERCURIO S/ SUPORTE PARA PAREDE

4 UN

22 APARELHO DE PRESSÃO PARA OBESOS, COM PULSEIRA DE BRIM, ABOTOADURA EM VELCRO C/ ESTETOSCÓPIO,

61 UN

23 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM X 1 M PACOTE C/ 12

750 PC

24 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 12 CM X 1 M PACOTE C/ 12

750 PC

25 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM X 1 M PACOTE C/ 12

1500 PC

26 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM X 1 M PACOTE C/ 12

1500 PC

27 Atadura elástica branca, medindo 10cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso,

21600 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

19

constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,esterilizável em autoclave, embalada individualmente e reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

28 Atadura elástica branca, medindo 12cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso, constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,esterilizável em autoclave, embalada individualmente e reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

21600 PC

29 Atadura elástica branca, medindo 15cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso, constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,esterilizável em autoclave, embalada individualmente e reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

76600 PC

30 Atadura elástica branca, medindo 21600 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

20

20cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso, constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,esterilizável em autoclave, embalada individualmente e reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

31 ATADURA GESSADA DE 10 CM X 3 M - CAIXA C/ 20 UNIDADES

360 CX

32 ATADURA GESSADA DE 12 CM X 3 M - CAIXA C/ 20 UNIDADES

300 CX

33 ATADURA GESSADA DE 15 CM X 4 M - CAIXA C/ 20 UNIDADES

360 CX

34 AVENTAL DE BRIM, NA COR BRANCA, TAM.PADRAO

50 UN

35 AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA CURTA PACOTE C/ 10 UNIDADES

50 PC

36 AVENTAL PARA EXPURGO CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, PROCESSO SMS, NA GRAMATURA 60GR/M2, * COM O LADO INTERNO ABSORVENTE E O EXTERNO LAMINADO, NUMA MESMA PEÇA, MANGA COMPRIMIDA, COM PUNHO ELÁSTICO, FIXADOR (DEDA), COM ABERTURA PARCIAL NAS COSTAS, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO.

200 UN

37 BOTA DE UNNA 10,2CMx9,14M 10000 UN38 CABO DE BISTURI Nº 3 10 UN39 CABO DE BISTURI Nº 4 10 UN40 CAIXA P/ MATERIAL

PERFUROCORTANTE - 7 LITROS 3600 UN

41 CAMPO CIRURGICO NÃO DESCARTAVEL, 30 X 30CM, FENESTRADO, CONFECCIONADO EM BRIM, NA COR BEGE; TIPO DUPLO; TECIDO EM BRIM 100% ALGODAO

50 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

21

SARJA 3/1, PESANDO NO MINIMO 260G/M2, PERSONALIZADO COM A LOGOMARCA DO ADQUIRENTE.

42 CAMPO CIRURGICO NÃO DESCARTAVEL, 50x50CM, FENESTRADO, CONFECCIONADO EM BRIM, NA COR BEGE; TIPO DUPLO; TECIDO EM BRIM 100% ALGODAO SARJA 3/1, PESANDO NO MINIMO 260G/M2, PERSONALIZADO COM A LOGOMARCA DO ADQUIRENTE.

50 UN

43 CATETER TIPO OCULOS P/ OXIGÊNIO 12000 UN44 COLETOR DE URINA INFANTIL

FEMININO - PACOTE C/ 10 UNIDADES120 PC

45 COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO - PACOTE C/ 10 UNIDADES

120 PC

46 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO - 1200 ML.

600 UN

47 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - 2000 ML

1800 UN

48 COMADRE INOX TIPO PA, CAPACIDADE DE 2,5 LITROS

10 UN

49 Compressa Cirúrgica (Campo Operatório) Descartável, com Elemento Radiopaco, 45cm x 50cm, com alça e marcador radiopaco detectável ao raio X, em tecido 100% algodão, formado por 04 (quatro) camadas de gaze hidrófila com densidade de 13 fios por cm², unidas entre si, com bordas voltadas para a parte interna e sem fios soltos, com boa capacidade de absorção, macia, isenta de impurezas, amido,alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas, embalagem com 50 unidades. Registro e CBPF Anvisa apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – ( Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

350 PC

50 compressa Gaze Hidrófila, 32450 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

22

confeccionada em tecido 100% algodão, em trama fechada em crochê que não soltam fios e nem filamentos medindo 7,5 X 7,5, dimensão fechada e 7,5cm x 30cm, em dimensão aberta, com trama adequada, 13 fios p/cm2 ,isenta de resíduos, não esterilizada, acondicionada em embalagem contendo 500 unidades, conforme normas da ABNT – ( Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA) CBPF anvisa e registro.

51 compressa Gaze Hidrófila, estéril, confeccionada em tecido 100% algodão, em trama fechada em crochê que não soltam fios e nem filamentos medindo 7,5 X 7,5,dimensão fechada e 7,5cm x 30cm, em dimensão aberta, com trama adequada, 13 fios p/cm2 , isenta de resíduos, esterilizada, acondicionada em embalagem papel grau cirúrgico e filme, contendo 10 (dez ) unidades e reembalada em caixas de papelão resistente, conforme normas da ABNT – ( Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA) CBPF emitido pela ANVISA e registro

96000 PC

52 CUBA RIM EM AÇO INOX 10 UN53 ELETRODO DESC. P/

MONITORIZAÇÃO DE ECG * COM GEL SOLIDO ADESIVO CONDUTIVO - USO ADULTO *

60000 UN

54 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA 1,5x1,0CM

20 UN

55 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA 2,0x1,0CM PARA EXCISÃO AMPLA E CONIZAÇÃO

20 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

23

56 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA QUADRADA 1,0x1,0CM PARA EXERESE DE CANAL CERVICAL

20 UN

57 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA RETANGULAR 1,0x1,0CM PARA EXERESE DE CANAL CERVICAL

20 UN

58 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA BOLA 3MM PARA HEMOSTASIA E COAGULAÇÃO

20 UN

59 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO P/ DROGAS FOTOSSENSÍVEIS * MARCA LIFEMED - MODELO DA BOMBA LF 2001

2400 UN

60 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO P/ SOLUÇOES PARENTERAIS * MARCA LIFEMED - MODELO DA BOMBA LF 2001

2400 UN

61 EQUIPO PARA INFUSÃO MULTIVIA EM FORMA DE Y COM CLAMPS * USO ADULTO

33000 UN

62 ESPAÇADOR PARA USO DE AEROSOL 150ML

50 UN

63 ESPARADRAPO BRANCO 10 CM X 4,5 M CONF. EM TECIDO 100% ALGODÃO, IMPERMEAVEL,HIPOALERGENICO, BOA ADERENCIA, BORDAS EM PICOTES REGISTRO MS.

24370 UN

64 ESPECULO DESCARTAVEL GRANDE 50500 UN65 ESPECULO DESCARTAVEL MEDIO 52000 UN66 ESPECULO DESCARTAVEL

PEQUENO 25000 UN

67 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL COM DUCTO PARA ASPIRADOR, MEDIO

10 UN

68 ESTETOSCÓPIO ADULTO 2500 UN69 FIO CATGUT CROMADO Nº 2,0 C/

AGULHA CILINDRICA 3/8 CIRCULO DE 3 CM ESTERIL DESCARTAVEL CX. C/ 24 UNIDADES

10 CX

70 FIO CATGUT CROMADO Nº 3,0 C/ AGULHA CILINDRICA 3/8 CIRCULO DE 3 CM ESTERIL DESCARTAVEL, CAIXA COM 24 UNIDADES.

36 CX

71 FIO CATGUT SIMPLES Nº 2,0 C/ AGULHA CILINDRICA 3/8 CIRCULO

48 CX

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

24

ESTERIL DE 3 CM, DESCARTAVEL, CAIXA COM 24 UNIDADES.

72 FIO CATGUT SIMPLES Nº 3,0 C/ AGULHA CILINDRICA DE 3/8 CIRCULO ESTERIL DE 3 CM, DESCARTAVEL, CAIXA COM 24 UNIDADES.

60 CX

73 FIO DE SUTURA CIRURGICA ABSORVIVEL SINTETICO (A BASE DE ACIDO POLIGLICOLICO), NO.4.0 -AGULHA 3,0 CM, CX /24 UNIDADES

36 CX

74 FIO MONONYLON Nº 2,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL,DESC., CX. C/ 24 UNIDADES.

240 CX

75 FIO MONONYLON Nº 3,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESCARTAVEL, CAIXA C/ 24 UNIDADES.

240 CX

76 FIO MONONYLON Nº 4,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESC., CAIXA C/ 24 UNIDADES.

240 CX

77 FIO MONONYLON Nº 5,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESC., CAIXA C/ 24 UNIDADES.

120 CX

78 FIO MONONYLON Nº 6,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESC., CAIXA C/ 24 UNIDADES.

60 CX

79 FITA ADESIVA P/ AUTOCLAVE ROLO 19 MM X 30 M, C/ BOA ADERENCIA

6080 UN

80 FITA CIRURGICA MICROPOROSA HIPOALERGICA ROLO DE 50MM X 10 M

23600 UN

81 Tira reagente para determinação quantitativa de glicemia em amostra de sangue capilar fresco, venosa, arterial e neonatal para uso em monitor de glicemia compatível, com faixa de medição de 10 a 600 mg/dL, reação baseada em glicose desidrogenase, memória de 350 resultados, tempo de leitura

25720 CX

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

25

máximo de 10 segundos, tamanho da amostra igual ou inferior a 2 microlitros sem interferência com oxigênio, paracetamol e acido ascórbico. Embalagem: caixa com 50 ou 100 unidades. Registro no MS e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA. Fornecer aparelho em comodato. Com bonificação de lanceta Descartável para utilização em testes de glicose, com AGULHA DE 28G 0,36MM, PROFUNDIDADE 1,5mm, siliconizadas e estéreis, com botão de disparo e tampa protetora de fácil remoção para evitar possíveis acidentes, mecanismo bloqueador que evita a reutilização da mesma. Mecanismo próprio de ação que dispense o uso de lancetadores. de acordo com a NR n. 32. Sendo uma para cada unidade de fita.

82 Fraldas geriátricas Tamanho G

hipoalergênicas (antialérgicas) conforme Portaria ANVISA nº 1480/90, formato e painel anatômico, Absorção média de 1.000ml, indicada para incontinência fecal-urinaria severa, Pós parto, Cirúrgico e pacientes acamados. Composição: Celulose Kraft Branqueada Fibra longa com alto poder de resistência e absorção - GEL SAP ”Dry Sec Clean” super absorvente com mega poder de retenção - Now Woven Spuntissue hidrofílico comsuper transferência de líquidos -Polímero termoplástico atóxico -

360 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

26

Polietileno de alta/média densidade extrusado e hidrofóbico (Filme de PE) -Barreiras laterais hidrofóbicas. Impedem passagens de líquidos e sólidos - Polipropileno Termo calandrado com fibra hidrofílica e tratamento com surfactante (TNT) -Elastano de alta contração, alongamento e resistência – 3 Fios elásticos nas laterais. - Fita Tape 3M Hot Melt Bilaminada com 1 de cada lado - Painel/Manta com canaletas difusoras (para distribuição) de líquidos -Indicador de umidade antialérgico com eficiência ao uso (mudança de coloração) PACOTE G c/ 08 unidades

83 Fraldas geriátricas Tamanho GG hipoalergênicas (antialérgicas) conforme Portaria ANVISA nº 1480/90, formato e painel anatômico, Absorção média de 1.000ml, indicada para incontinência fecal-urinaria severa, Pós parto, Cirúrgico e pacientes acamados. Composição: Celulose Kraft Branqueada Fibra longa com alto poder de resistência e absorção - GEL SAP ”Dry Sec Clean” super absorvente com mega poder de retenção - Now Woven Spuntissue hidrofílico com super transferência de líquidos -Polímero termoplástico atóxico -Polietileno de alta/média densidade extrusado e hidrofóbico (Filme de PE) -Barreiras laterais hidrofóbicas. Impedem passagens de líquidos e sólidos - Polipropileno Termo calandrado com fibra hidrofílica e

360 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

27

tratamento com surfactante (TNT) -Elastano de alta contração, alongamento e resistência – 3 Fios elásticos nas laterais. - Fita Tape 3M Hot Melt Bilaminada com 1 de cada lado - Painel/Manta com canaletas difusoras (para distribuição) de líquidos -Indicador de umidade antialérgico com eficiência ao uso (mudança de coloração) PACOTE GG c/ 08 unidades

84 Fraldas geriátricas Tamanho M hipoalergênicas (antialérgicas)conforme Portaria ANVISA nº 1480/90, formato e painel anatômico, Absorção média de 1.000ml, indicada para incontinência fecal-urinaria severa, Pós parto, Cirúrgico e pacientes acamados. Composição: Celulose Kraft Branqueada Fibra longa com alto poder de resistência e absorção - GEL SAP ”Dry Sec Clean” super absorvente com mega poder de retenção - Now Woven Spuntissue hidrofílico com super transferência de líquidos -Polímero termoplástico atóxico -Polietileno de alta/média densidade extrusado e hidrofóbico (Filme de PE) -Barreiras laterais hidrofóbicas. Impedem passagens de líquidos e sólidos - Polipropileno Termo calandrado com fibra hidrofílica e tratamento com surfactante (TNT) -Elastano de alta contração, alongamento e resistência – 3 Fios elásticos nas laterais. - Fita Tape 3M Hot Melt Bilaminada com 1 de cada lado - Painel/Manta com canaletas difusoras (para

360 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

28

distribuição) de líquidos -Indicador de umidade antialérgico com eficiência ao uso (mudança de coloração) PACOTE M c/ 10 unidades

85 GAZE HIDROFILA TIPO QUEIJO, 13 FIOS, C/ 8 DOBRAS 91CM X 91CM ROLO

2536 UN

86 GEL P/ ELETROCARDIOGRAMA 100 GRAMAS

600 UN

87 GEL P/ ULTRASSOM - FRASCO DE 250 G

500 FR

88 GLICERINA LIQUIDA - 1 LITRO 2500 LT 89 GORRO DESCARTÁVEL 25500 UN90 HIDROCOLOIDE 15 X 15 CM 5000 UN91 HIDROCOLOIDE 20 X 20 CM 5000 UN92 HIPOCLORITO DE

SODIO,1%,SOLUCAO, LITRO 2500 LT

93 HIPOCLORITO DE SODIO,2,5% SOLUCAO, LITRO

2500 LT

94 LAMINA DE AÇO INOX DESC. P/ BISTURI Nº 11

15000 UN

95 LAMINA DE AÇO INOX, DESC. P/ BISTURI Nº 15

15050 UN

96 LAMINA DE AÇO INOX, DESC. P/ BISTURI Nº 20

4810 UN

97 LAMINA DE AÇO INOX, DESC. P/ BISTURI Nº 21

3600 UN

98 LAMINA DE AÇO INOX. DESC. P/ BISTURI Nº 23

3600 UN

99 LIDOCAINA GEL 2% BISNAGA DE 30G 100 UN100 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº

7,0 13600 PR

101 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº 7,5

19950 PR

102 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº 8,0

19950 PR

103 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº 8,5

18600 PR

104 LUVAS DE PROCEDIMENTO EXTRAPEQUENA CX. C/ 100

25000 CX

105 LUVAS DE PROCEDIMENTO GRANDE CX. C/ 100

17030 CX

106 LUVAS DE PROCEDIMENTO MEDIA CX. C/ 100

54030 CX

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EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

29

107 LUVAS DE PROCEDIMENTO PEQUENA CX. C/ 100

54030 CX

108 LUVAS DE PROCEDIMENTO PP, CX. C/ 100

2000 CX

109 MALHA TUBULAR 04X25 480 UN110 MALHA TUBULAR 06X25 480 UN111 MALHA TUBULAR 08 X 25 600 UN112 MALHA TUBULAR 10X25 720 UN113 MASCARA CIRÚRGICA

DESCARTÁVEL , BRANCA COM CLIPS NASAL DE ALUMÍNIO E TRIPLA CAMADA COM FLITROS, PACOTE C/ 10 UNIDADES

500 PC

114 MASCARA DESCARTÁVEL BRANCA C/ ELASTICO TRIPLA PROTEÇÃO CAIXA C/ 50 UNIDADE

15300 CX

115 MASCARA N 95 C/ 20 UND * PROTECAO CONTRA OS BACILOS DA TUBERCULOSE.CONTENDO 99% BFE PARA PARTICULAS DE 0,1 MICRONS. HIPOALERGICA, FLUIDO RESISTENTE E CONTÁFORTAVEL, POSSUI CLIPS NASAL QUE SE MOLDA FACILMENTE AOS DIFERENTES TAMANHOS E TIPOS DE ROSTO

5200 CX

116 PAPEL CREPADO 40CM X 40CM, GRAMATURA, 60G/M2, PCT 500 FL.

2500 PC

117 PINCA ANATÔMICA 14CM 36 UN118 PINCA ANATOMICA 16 CM 36 UN119 PINCA ANATOMICA, 12CM 36 UN120 PINCA DE DISSECCAO ANATOMICA,

12CM 48 UN

121 PINCA DE DISSECCAO, ANATOMICA, 14 CM, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

122 PINCA DE DISSECCAO, ANATOMICA, 16 CM, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

123 PINCA DE DISSECCAO, DENTE DE RATO 14 CM, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

124 PINCA DENTE DE RATO, 12CM, 68 UN125 PINCA HALSTEAD MOSQUITO, ACO

INOX, CURVA, (12CM). 36 UN

126 PINCA HALSTEAD MOSQUITO, ACO INOX, RETA, (12CM).

36 UN

127 PINCA HEMOSTATICA, DE 14 CM,CRILLE, RETA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

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128 PINCA HEMOSTATICA, DE 16 CM, CRILLE, CURVA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

129 PINCA HEMOSTATICA, DE 16 CM, CRILLE, RETA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

130 PINCA HEMOSTATICA, DE 16 CM, RETA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

131 PINCA KELLY 14 CM CURVA 36 UN132 PINCA KELLY 14 CM RETA 56 UN133 PINCA KELLY 16 CM RETA 36 UN134 POLVIDINE (IODO) DEGERMANTE - 1

LITRO 2500 UN

135 POLVIDINE (IODO) TOPICO - 1 LITRO 2500 UN136 PRESERVATIVO MASCULINO SEM

LUBRIFICAÇÃO 1000 UN

137 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 21, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

36000 UN

138 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 19, estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

12000 UN

139 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 23, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de

36000 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

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empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

140 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 25, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

2400 UN

141 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 27, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

1200 UN

142 Seringa hipodérmica 3 ml sem agulha com dispositivo de segurança articulado acoplado ao corpo da seringa em atendimento à NR 32 e portaria 1748 MTE com proteção de toda a extensão da agulha, embolo quebrável, bico luer lock , dispositivo acionado

148500 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

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com apenas um dedo,que dispensa uso de superfície rígida para seu acionamento anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

143 Seringa hipodérmica 10 ml sem

agulha com dispositivo de segurança articulado acoplado ao corpo da seringa em atendimento à NR 32 e portaria 1748 MTE com proteção de toda a extensão da agulha, embolo quebrável, bico luer lock , dispositivo acionado com apenas um dedo,que dispensa uso de superfície rígida para seu acionamento anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

222500 UN

144 Seringa para Insulina, escala graduada de 1 em 1 unidade, agulha fixa (integrada) de 8 mm, sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Dispositivo de segurança na cor branca, fixo no corpo da seringa, acionado pelo deslize do dedo que cobre

150000 UN

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totalmente o bisel da agulha travando de forma a reduzir o risco de acidentes com perfuro cortante e impedir o reuso da seringa . Embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa com 100 unidades Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

145 Seringa hipodérmica 20 ml sem

agulha com, bico luer lock, anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

172500 UN

146 Seringa hipodérmica 5 ml sem agulha com dispositivo de segurança articulado acoplado ao corpo da seringa em atendimento à NR 32 e portaria 1748 MTE com proteção de toda a extensão da agulha, embolo quebrável, bico luer lock , dispositivo acionado com apenas um dedo,que dispensa uso de superfície rígida para seu acionamento anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º

48500 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

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503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

147 SISTEMA ADULTO COM BOLSA DE VENTILAÇÃO TIPO VALVULA RUBEM

4 UN

148 SOLUCAO DE MANITOL A 20 % FR. DE 250 ML, SISTEMA FECHADO EM FRASCO

720 FR

149 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 12

120 UN

150 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 14

240 UN

151 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 16

600 UN

152 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 18

500 UN

153 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 20

360 UN

154 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 22

120 UN

155 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 10 360 UN156 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 14 800 UN157 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 16 1000 UN158 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 18 2400 UN159 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 8 300 UN160 SONDA URETRAL Nº 10 51500 UN161 SONDA URETRAL Nº 12 27500 UN162 SONDA URETRAL Nº 14 52500 UN163 SONDA URETRAL Nº 16 52500 UN164 SONDA URETRAL Nº 6 480 UN165 SONDA URETRAL Nº 8 26200 UN166 SORO FISIOLÓGICO DE USO

EXTERNO - 500 ML 50 FR

167 SORO GLICOFISIOLOGICO 5% 250ML, SISTEMA FECHADO EM FRASCO

12000 UN

168 TERMOMETRO COM CABO EXTENSOR,

5 UN

169 TERMOMETRO DE MAXIMA E MINIMA, COM CABO EXTERIOR, DIGITAL.

2500 UN

170 TERMOMETRO DE MERCURIO CLINICO EMBALAGEM INDIVIDUAL

5250 UN

171 TERMOMETRO DIGITAL * COM FUNÇÃO MÁXIMA E MÍNIMA -INTERNO E EXTERNO, FABRICADO EM PLÁSTICO ABS; SENSOR EXTERNO DE APROXIMADAMENTE 3

5 UN

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METROS COM PONTEIRA DE AÇO INOX; VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE TRÊS DÍGITOS. RESET INDENPENDENTE PARA ÁREA INTERNA E EXTERNA.

172 TESOURA DE IRIS 11 CM RETA 48 UN173 TESOURA DE IRIS 11CM CURVA 48 UN174 TESOURA DE MAIO, STILLE, CURVA,

15CM 36 UN

175 TESOURA DE MAYO RETA 15 CM STILLE

136 UN

176 TUBO DE SILICONE 204-6 / 12MM 1500 MT177 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO 5,0 24 UN178 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO 5,5 50 UN179 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº

6,0 MM 50 UN

180 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7,0 MM

50 UN

181 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7,5 MM

480 UN

182 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8,0 MM

480 UN

183 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8,5 MM

480 UN

184 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 9,0

120 UN

185 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 9,5 MM

24 UN

186 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº6,5 MM

50 UN

3. DACONDIÇÕES PROPOSTA Prazo de validade da proposta _____________dias. (prazo mínimo: 60 (sessenta) dias). A. Declaramos para os devidos fins que nesta proposta estão incluídos todos os impostos, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas; B. Declaramos estar ciente e concordamos com as exigências mínimas apresentadas no Edital; C. Declaramos que a presente proposta não sofrerá qualquer reajuste até a data do adimplemento do objeto; D. Nos comprometemos a entregar o produto, num prazo máximo de 07(sete) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, livre de quaisquer encargos, multas ou valores que possam vir a incidir sobre o mesmo;

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Data, assinatura e carimbo da empresa (carimbo se for pessoa jurídica) Nome legível e CPF do proponente

Obs. Especificar Banco, número da agência, número da conta corrente e nome do titular da conta bancária do proponente.

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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

(a ser entregue em separado dos envelopes, no ato da sessão de julgamento)

A empresa................................, inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o(a) Sr(a)_________________________________(citar o cargo), CREDENCIA o (a) Sr (a)_______________________________ portador da carteira de identidade nº ___________________ para representá-la perante o Município de Lavras, MG, na licitação modalidade Pregão, nº 057/2013, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais, firmar compromissos, enfim,todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.

Data

Assinatura com firma reconhecida e nome legível

Carimbo da empresa:

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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES

DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL (a ser entregue em separado dos envelopes, no ato da sessão do julgamento)

A empresa..........................................................inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o nº .........................................................., com sede em ..................... na Rua/Av............................................nº.............., na qualidade de participante da licitação modalidade Pregão nº 057/2013, instaurado pelo Município de Lavras, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório. Por ser verdade, firma a presente declaração.

Data

__________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa e nome legível

Carimbo da empresa:

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(a ser entregue em separado dos envelopes, junto com o credenciamento)

A empresa................................, inscrita no CNPJ n°...................,estabelecida na ..........através de seu contador........................................... com CRC nº ............DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar 123/2006, sob sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA , conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos artigos 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/2006 e artigo 34 da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007; Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º , da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.

________________________________________ Assinatura e nome legível

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÕES

(A serem colocadas no envelope da Documentação)

Lavras, ......de...............................de.............

Ilmo.Sr. Pregoeiro do Município de Lavras (MG) Ref. PREGÃO Nº 057/2013

A EMPRESA...........................................................................................................(NOME).

DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital; DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros; DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988; DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;

_______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa e nome legível

Carimbo da empresa:

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ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA

A. OBJETIVO

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, conforme especificações dos Anexos, partes integrantes do presente Edital, saber:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT UN VALOR VALOR TOTAL

1 ABAIXADOR DE LINGUA, PCT. C/ 100 UNIDADES * DESC, DE SUPERFICIE LISA, BORDAS ARREDONDADAS

10900 PC

2 ACIDO ACÉTICO PURO PA 5 LT 3 AGUA PARA INJETAVEIS FRASCO DE

250 ML SISTEMA FECHADO 3600 FR

4 Agulha descartável 13 x 4,5, estéril siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

25700 CX

5 Agulha descartável 20 x 5,5, estéril siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de

25060 CX

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identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

6 Agulha descartável 25 x 6, estéril

siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

15010 CX

7 Agulha descartável 25x 7, estéril siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

10 CX

8 Agulha descartável 25x 8, estéril 15010 CX

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 119/2013

EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

43

siliconada, de ponta trifacetada, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

9 Agulha descartável 25 x 12, para

aspiração, estéril siliconada, de ponta romba, provida de protetor plástico, canhão na cor vermelha, embalada individualmente esterilizada por óxido de etileno, com abertura em pétala, deverá constar externamente dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de validade, número do lote. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

10010 CX

10 AGULHA PARA BIOPSIA 14GAx16CM 60 UN11 AGULHA PARA BIOPSIA 16GAx16CM 60 UN12 AGULHA PARA BIOPSIA CORTE

AUTOMATICO UTRAE2,518GA 50 UN

13 ALCOOL ETILICO 70%, GEL, FRASCO DE 500 GRS.

500 FR

14 ALGODAO HIDROFILO, ROLO C/ 500 GR.

11250 UN

15 ALMOTOLIA AMBAR 500ML 1120 UN16 ALMOTOLIA AMBAR DE 250 ML 1120 UN17 ALMOTOLIA BRANCA 250 ML 1120 UN

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44

18 ALMOTOLIA BRANCA 500ML 2620 UN19 APARELHO DE BARBEAR

DESCARTAVEL * APARELHO DE BARBEAR; DESCARTAVEL,TIPO TRICOTOMIZADOR; EM CABO DE PLASTICO SEM REBARBAS,COM 95 MM DE COMPRIMENTO; COMPOSTO POR 2 SUPERFICIES DE CORTE DE 04CM,PROTEGIDA ATRAVES DE BORDO DENTEADO COM TAMPA DE PROTEçãO; EMBALAGEM INDIVIDUAL DEVIDAMENTE IDENTIFICADA EM PELICULA BOPPNãO ESTERIL

2400 UN

20 APARELHO DE PRESSÃO COM PULSEIRA EM BRIM, ABOTOADURA EM METAL ADULTO C/ ESTETOSCÓPIO,

3360 UN

21 APARELHO DE PRESSÃO DE COLUNA DE MERCURIO S/ SUPORTE PARA PAREDE

4 UN

22 APARELHO DE PRESSÃO PARA OBESOS, COM PULSEIRA DE BRIM, ABOTOADURA EM VELCRO C/ ESTETOSCÓPIO,

61 UN

23 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM X 1 M PACOTE C/ 12

750 PC

24 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 12 CM X 1 M PACOTE C/ 12

750 PC

25 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM X 1 M PACOTE C/ 12

1500 PC

26 ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM X 1 M PACOTE C/ 12

1500 PC

27 Atadura elástica branca, medindo 10cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso, constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,esterilizável em autoclave, embalada individualmente e

21600 PC

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45

reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

28 Atadura elástica branca, medindo 12cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso, constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,esterilizável em autoclave, embalada individualmente e reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

21600 PC

29 Atadura elástica branca, medindo 15cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso, constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,esterilizável em autoclave, embalada individualmente e reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

76600 PC

30 Atadura elástica branca, medindo 20cm, de largura X 2,2 metros de comprimento em repouso, constituída de 54% poliamida, 23% algodão e 23% poliéster, bordas devidamente acabadas, isenta de fios soltos, auto-aderente,

21600 PC

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esterilizável em autoclave, embalada individualmente e reembalada em pacotes com 12 unidades, CBPF emitido pela ANVISA. Apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – (Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

31 ATADURA GESSADA DE 10 CM X 3 M - CAIXA C/ 20 UNIDADES

360 CX

32 ATADURA GESSADA DE 12 CM X 3 M - CAIXA C/ 20 UNIDADES

300 CX

33 ATADURA GESSADA DE 15 CM X 4 M - CAIXA C/ 20 UNIDADES

360 CX

34 AVENTAL DE BRIM, NA COR BRANCA, TAM.PADRAO

50 UN

35 AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA CURTA PACOTE C/ 10 UNIDADES

50 PC

36 AVENTAL PARA EXPURGO CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, PROCESSO SMS, NA GRAMATURA 60GR/M2, * COM O LADO INTERNO ABSORVENTE E O EXTERNO LAMINADO, NUMA MESMA PEÇA, MANGA COMPRIMIDA, COM PUNHO ELÁSTICO, FIXADOR (DEDA), COM ABERTURA PARCIAL NAS COSTAS, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO.

200 UN

37 BOTA DE UNNA 10,2CMx9,14M 10000 UN38 CABO DE BISTURI Nº 3 10 UN39 CABO DE BISTURI Nº 4 10 UN40 CAIXA P/ MATERIAL

PERFUROCORTANTE - 7 LITROS 3600 UN

41 CAMPO CIRURGICO NÃO DESCARTAVEL, 30 X 30CM, FENESTRADO, CONFECCIONADO EM BRIM, NA COR BEGE; TIPO DUPLO; TECIDO EM BRIM 100% ALGODAO SARJA 3/1, PESANDO NO MINIMO 260G/M2, PERSONALIZADO COM A LOGOMARCA DO ADQUIRENTE.

50 UN

42 CAMPO CIRURGICO NÃO DESCARTAVEL, 50x50CM, FENESTRADO, CONFECCIONADO EM BRIM, NA COR BEGE; TIPO DUPLO;

50 UN

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47

TECIDO EM BRIM 100% ALGODAOSARJA 3/1, PESANDO NO MINIMO 260G/M2, PERSONALIZADO COM A LOGOMARCA DO ADQUIRENTE.

43 CATETER TIPO OCULOS P/ OXIGÊNIO 12000 UN44 COLETOR DE URINA INFANTIL

FEMININO - PACOTE C/ 10 UNIDADES120 PC

45 COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO - PACOTE C/ 10 UNIDADES

120 PC

46 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO - 1200 ML.

600 UN

47 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO - 2000 ML

1800 UN

48 COMADRE INOX TIPO PA, CAPACIDADE DE 2,5 LITROS

10 UN

49 Compressa Cirúrgica (Campo Operatório) Descartável, com Elemento Radiopaco, 45cm x 50cm, com alça e marcador radiopaco detectável ao raio X, em tecido 100% algodão, formado por 04 (quatro) camadas de gaze hidrófila com densidade de 13 fios por cm², unidas entre si, com bordas voltadas para a parte interna e sem fios soltos, com boa capacidade de absorção, macia, isenta de impurezas, amido,alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas, embalagem com 50 unidades. Registro e CBPF Anvisa apresentar amostra. Conforme normas da ABNT – ( Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA)

350 PC

50 compressa Gaze Hidrófila,confeccionada em tecido 100% algodão, em trama fechada em crochê que não soltam fios e nem filamentos medindo 7,5 X 7,5, dimensão fechada e 7,5cm x 30cm, em dimensão aberta, com trama adequada, 13 fios p/cm2 ,

32450 PC

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48

isenta de resíduos, não esterilizada, acondicionada em embalagem contendo 500 unidades, conforme normas da ABNT – ( Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA) CBPF anvisa e registro.

51 compressa Gaze Hidrófila, estéril, confeccionada em tecido 100% algodão, em trama fechada em crochê que não soltam fios e nem filamentos medindo 7,5 X 7,5,dimensão fechada e 7,5cm x 30cm, em dimensão aberta, com trama adequada, 13 fios p/cm2 , isenta de resíduos, esterilizada, acondicionada em embalagem papel grau cirúrgico e filme, contendo 10 (dez ) unidades e reembalada em caixas de papelão resistente, conforme normas da ABNT – ( Portaria 106/2003 do INMETRO e RDC n°: 185/01 da ANVISA) CBPF emitido pela ANVISA e registro

96000 PC

52 CUBA RIM EM AÇO INOX 10 UN53 ELETRODO DESC. P/

MONITORIZAÇÃO DE ECG * COM GEL SOLIDO ADESIVO CONDUTIVO - USO ADULTO *

60000 UN

54 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA 1,5x1,0CM

20 UN

55 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA 2,0x1,0CM PARA EXCISÃO AMPLA E CONIZAÇÃO

20 UN

56 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA QUADRADA 1,0x1,0CM PARA EXERESE DE CANAL CERVICAL

20 UN

57 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA ALÇA RETANGULAR 1,0x1,0CM PARA EXERESE DE CANAL CERVICAL

20 UN

58 ELETRODO PARA ELETROCIRURGIA 20 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

49

BOLA 3MM PARA HEMOSTASIA E COAGULAÇÃO

59 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO P/ DROGAS FOTOSSENSÍVEIS * MARCA LIFEMED - MODELO DA BOMBA LF 2001

2400 UN

60 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO P/ SOLUÇOES PARENTERAIS * MARCA LIFEMED - MODELO DA BOMBA LF 2001

2400 UN

61 EQUIPO PARA INFUSÃO MULTIVIA EM FORMA DE Y COM CLAMPS * USO ADULTO

33000 UN

62 ESPAÇADOR PARA USO DE AEROSOL 150ML

50 UN

63 ESPARADRAPO BRANCO 10 CM X 4,5 M CONF. EM TECIDO 100% ALGODÃO, IMPERMEAVEL,HIPOALERGENICO, BOA ADERENCIA, BORDAS EM PICOTES REGISTRO MS.

24370 UN

64 ESPECULO DESCARTAVEL GRANDE 50500 UN65 ESPECULO DESCARTAVEL MEDIO 52000 UN66 ESPECULO DESCARTAVEL

PEQUENO 25000 UN

67 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL COM DUCTO PARA ASPIRADOR, MEDIO

10 UN

68 ESTETOSCÓPIO ADULTO 2500 UN69 FIO CATGUT CROMADO Nº 2,0 C/

AGULHA CILINDRICA 3/8 CIRCULO DE 3 CM ESTERIL DESCARTAVEL CX. C/ 24 UNIDADES

10 CX

70 FIO CATGUT CROMADO Nº 3,0 C/ AGULHA CILINDRICA 3/8 CIRCULO DE 3 CM ESTERIL DESCARTAVEL, CAIXA COM 24 UNIDADES.

36 CX

71 FIO CATGUT SIMPLES Nº 2,0 C/ AGULHA CILINDRICA 3/8 CIRCULO ESTERIL DE 3 CM, DESCARTAVEL, CAIXA COM 24 UNIDADES.

48 CX

72 FIO CATGUT SIMPLES Nº 3,0 C/ AGULHA CILINDRICA DE 3/8 CIRCULO ESTERIL DE 3 CM, DESCARTAVEL, CAIXA COM 24 UNIDADES.

60 CX

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

50

73 FIO DE SUTURA CIRURGICA ABSORVIVEL SINTETICO (A BASE DE ACIDO POLIGLICOLICO), NO.4.0 -AGULHA 3,0 CM, CX /24 UNIDADES

36 CX

74 FIO MONONYLON Nº 2,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL,DESC., CX. C/ 24 UNIDADES.

240 CX

75 FIO MONONYLON Nº 3,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESCARTAVEL, CAIXA C/ 24 UNIDADES.

240 CX

76 FIO MONONYLON Nº 4,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESC., CAIXA C/ 24 UNIDADES.

240 CX

77 FIO MONONYLON Nº 5,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESC., CAIXA C/ 24 UNIDADES.

120 CX

78 FIO MONONYLON Nº 6,0 C/ AGULHA DE 3/8 CIRCULO CORTANTE 2,5 CM ESTERIL, DESC., CAIXA C/ 24 UNIDADES.

60 CX

79 FITA ADESIVA P/ AUTOCLAVE ROLO 19 MM X 30 M, C/ BOA ADERENCIA

6080 UN

80 FITA CIRURGICA MICROPOROSA HIPOALERGICA ROLO DE 50MM X 10 M

23600 UN

81 Tira reagente para determinação quantitativa de glicemia em amostra de sangue capilar fresco, venosa, arterial e neonatal para uso em monitor de glicemia compatível, com faixa de medição de 10 a 600 mg/dL, reação baseada em glicose desidrogenase, memória de 350 resultados, tempo de leitura máximo de 10 segundos, tamanho da amostra igual ou inferior a 2 microlitros sem interferência com oxigênio, paracetamol e acido ascórbico. Embalagem: caixa com 50 ou 100 unidades. Registro no MS e Certificado de Boas Práticas

25720 CX

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51

de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA. Fornecer aparelho em comodato. Com bonificação de lanceta Descartável para utilização em testes de glicose, com AGULHA DE 28G 0,36MM, PROFUNDIDADE 1,5mm, siliconizadas e estéreis, com botão de disparo e tampa protetora de fácil remoção para evitar possíveis acidentes, mecanismo bloqueador que evita a reutilização da mesma. Mecanismo próprio de ação que dispense o uso de lancetadores. de acordo com a NR n. 32. Sendo uma para cada unidade de fita.

82 Fraldas geriátricas Tamanho G

hipoalergênicas (antialérgicas) conforme Portaria ANVISA nº 1480/90, formato e painel anatômico, Absorção média de 1.000ml, indicada para incontinência fecal-urinaria severa, Pós parto, Cirúrgico e pacientes acamados. Composição: Celulose Kraft Branqueada Fibra longa com alto poder de resistência e absorção - GEL SAP ”Dry Sec Clean” super absorvente com mega poder de retenção - Now Woven Spuntissue hidrofílico com super transferência de líquidos -Polímero termoplástico atóxico -Polietileno de alta/média densidade extrusado e hidrofóbico (Filme de PE) -Barreiras laterais hidrofóbicas. Impedem passagens de líquidos e sólidos - Polipropileno Termo calandrado com fibra hidrofílica e

360 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

52

tratamento com surfactante (TNT) -Elastano de alta contração, alongamento e resistência – 3 Fios elásticos nas laterais. - Fita Tape 3M Hot Melt Bilaminada com 1 de cada lado - Painel/Manta com canaletas difusoras (para distribuição) de líquidos -Indicador de umidade antialérgico com eficiência ao uso (mudança de coloração) PACOTE G c/ 08 unidades

83 Fraldas geriátricas Tamanho GG hipoalergênicas (antialérgicas) conforme Portaria ANVISA nº 1480/90, formato e painel anatômico, Absorção média de 1.000ml, indicada para incontinência fecal-urinaria severa, Pós parto, Cirúrgico e pacientes acamados. Composição: Celulose Kraft Branqueada Fibra longa comalto poder de resistência e absorção - GEL SAP ”Dry Sec Clean” super absorvente com mega poder de retenção - Now Woven Spuntissue hidrofílico com super transferência de líquidos -Polímero termoplástico atóxico -Polietileno de alta/média densidade extrusado e hidrofóbico (Filme de PE) -Barreiras laterais hidrofóbicas. Impedem passagens de líquidos e sólidos - Polipropileno Termo calandrado com fibra hidrofílica e tratamento com surfactante (TNT) -Elastano de alta contração, alongamento e resistência – 3 Fios elásticos nas laterais. - Fita Tape 3M Hot Melt Bilaminada com 1 de cada lado - Painel/Manta com canaletas difusoras (para

360 PC

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

53

distribuição) de líquidos -Indicador de umidade antialérgico com eficiência ao uso (mudança de coloração) PACOTE GG c/ 08 unidades

84 Fraldas geriátricas Tamanho M hipoalergênicas (antialérgicas) conforme Portaria ANVISA nº 1480/90, formato e painel anatômico, Absorção média de 1.000ml, indicada para incontinência fecal-urinaria severa, Pós parto, Cirúrgico e pacientes acamados. Composição: Celulose Kraft Branqueada Fibra longa com alto poder de resistência e absorção - GEL SAP ”Dry Sec Clean” super absorvente com mega poder de retenção - Now Woven Spuntissue hidrofílico com super transferência de líquidos -Polímero termoplástico atóxico -Polietileno de alta/média densidade extrusado e hidrofóbico (Filme de PE) -Barreiras laterais hidrofóbicas. Impedem passagens de líquidos e sólidos - Polipropileno Termo calandrado com fibra hidrofílica e tratamento com surfactante (TNT) -Elastano de alta contração, alongamento e resistência – 3 Fios elásticos nas laterais. - Fita Tape 3M Hot Melt Bilaminada com 1 de cada lado - Painel/Manta com canaletas difusoras (para distribuição) de líquidos -Indicador de umidade antialérgicocom eficiência ao uso (mudança de coloração) PACOTE M c/ 10 unidades

360 PC

85 GAZE HIDROFILA TIPO QUEIJO, 13 FIOS, C/ 8 DOBRAS 91CM X 91CM

2536 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

54

ROLO 86 GEL P/ ELETROCARDIOGRAMA 100

GRAMAS 600 UN

87 GEL P/ ULTRASSOM - FRASCO DE 250 G

500 FR

88 GLICERINA LIQUIDA - 1 LITRO 2500 LT 89 GORRO DESCARTÁVEL 25500 UN90 HIDROCOLOIDE 15 X 15 CM 5000 UN91 HIDROCOLOIDE 20 X 20 CM 5000 UN92 HIPOCLORITO DE

SODIO,1%,SOLUCAO, LITRO 2500 LT

93 HIPOCLORITO DE SODIO,2,5% SOLUCAO, LITRO

2500 LT

94 LAMINA DE AÇO INOX DESC. P/ BISTURI Nº 11

15000 UN

95 LAMINA DE AÇO INOX, DESC. P/ BISTURI Nº 15

15050 UN

96 LAMINA DE AÇO INOX, DESC. P/ BISTURI Nº 20

4810 UN

97 LAMINA DE AÇO INOX, DESC. P/ BISTURI Nº 21

3600 UN

98 LAMINA DE AÇO INOX. DESC. P/ BISTURI Nº 23

3600 UN

99 LIDOCAINA GEL 2% BISNAGA DE 30G 100 UN100 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº

7,0 13600 PR

101 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº 7,5

19950 PR

102 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº 8,0

19950 PR

103 LUVA CIRURGICA DESC. ESTERIL Nº 8,5

18600 PR

104 LUVAS DE PROCEDIMENTO EXTRA PEQUENA CX. C/ 100

25000 CX

105 LUVAS DE PROCEDIMENTO GRANDE CX. C/ 100

17030 CX

106 LUVAS DE PROCEDIMENTO MEDIA CX. C/ 100

54030 CX

107 LUVAS DE PROCEDIMENTO PEQUENA CX. C/ 100

54030 CX

108 LUVAS DE PROCEDIMENTO PP, CX. C/ 100

2000 CX

109 MALHA TUBULAR 04X25 480 UN110 MALHA TUBULAR 06X25 480 UN111 MALHA TUBULAR 08 X 25 600 UN112 MALHA TUBULAR 10X25 720 UN

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 119/2013

EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

55

113 MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL , BRANCA COM CLIPS NASAL DE ALUMÍNIO E TRIPLA CAMADA COM FLITROS, PACOTE C/ 10 UNIDADES

500 PC

114 MASCARA DESCARTÁVEL BRANCA C/ ELASTICO TRIPLA PROTEÇÃO CAIXA C/ 50 UNIDADE

15300 CX

115 MASCARA N 95 C/ 20 UND * PROTECAO CONTRA OS BACILOS DA TUBERCULOSE.CONTENDO 99% BFE PARA PARTICULAS DE 0,1 MICRONS. HIPOALERGICA, FLUIDO RESISTENTE E CONTÁFORTAVEL, POSSUI CLIPS NASAL QUE SE MOLDA FACILMENTE AOS DIFERENTES TAMANHOS E TIPOS DE ROSTO

5200 CX

116 PAPEL CREPADO 40CM X 40CM, GRAMATURA, 60G/M2, PCT 500 FL.

2500 PC

117 PINCA ANATÔMICA 14CM 36 UN118 PINCA ANATOMICA 16 CM 36 UN119 PINCA ANATOMICA, 12CM 36 UN120 PINCA DE DISSECCAO ANATOMICA,

12CM 48 UN

121 PINCA DE DISSECCAO, ANATOMICA, 14 CM, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

122 PINCA DE DISSECCAO, ANATOMICA, 16 CM, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

123 PINCA DE DISSECCAO, DENTE DE RATO 14 CM, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

124 PINCA DENTE DE RATO, 12CM, 68 UN125 PINCA HALSTEAD MOSQUITO, ACO

INOX, CURVA, (12CM). 36 UN

126 PINCA HALSTEAD MOSQUITO, ACO INOX, RETA, (12CM).

36 UN

127 PINCA HEMOSTATICA, DE 14 CM, CRILLE, RETA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

128 PINCA HEMOSTATICA, DE 16 CM, CRILLE, CURVA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

129 PINCA HEMOSTATICA, DE 16 CM, CRILLE, RETA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

130 PINCA HEMOSTATICA, DE 16 CM, RETA, EM AÇO INOXIDAVEL.

36 UN

131 PINCA KELLY 14 CM CURVA 36 UN

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EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

56

132 PINCA KELLY 14 CM RETA 56 UN133 PINCA KELLY 16 CM RETA 36 UN134 POLVIDINE (IODO) DEGERMANTE - 1

LITRO 2500 UN

135 POLVIDINE (IODO) TOPICO - 1 LITRO 2500 UN136 PRESERVATIVO MASCULINO SEM

LUBRIFICAÇÃO 1000 UN

137 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 21, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

36000 UN

138 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 19, estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

12000 UN

139 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 23, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela

36000 UN

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EDITAL DE PREGÃO N° 057/2013 PROCEDIMENTO PRESENCIAL N° 057/2013

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

57

ANVISA.

140 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 25, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

2400 UN

141 Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) n ° 27, de acordo com a NR32 estéril, atóxico, apirogênico, asas de empunhadura (borboleta) flexíveis e que se encaixam quando dobradas e ranhuras na parte externa de forma a impedir deslize. Registro no Ministério da Saúde e CBPF emitido pela ANVISA.

1200 UN

142 Seringa hipodérmica 3 ml sem agulha com dispositivo de segurança articulado acoplado ao corpo da seringa em atendimento à NR 32 e portaria 1748 MTE com proteção de toda a extensão da agulha, embolo quebrável, bico luer lock , dispositivo acionado com apenas um dedo,que dispensa uso de superfície rígida para seu acionamento anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno.

148500 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

58

Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

143 Seringa hipodérmica 10 ml sem

agulha com dispositivo de segurança articulado acoplado ao corpo da seringa em atendimento à NR 32 e portaria 1748 MTE com proteção de toda a extensão da agulha, embolo quebrável, bico luer lock , dispositivo acionado com apenas um dedo,que dispensa uso de superfície rígida para seu acionamento anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

222500 UN

144 Seringa para Insulina, escala graduada de 1 em 1 unidade, agulha fixa (integrada) de 8 mm, sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Dispositivo de segurança na cor branca, fixo no corpo da seringa, acionado pelo deslize do dedo que cobre totalmente o bisel da agulha travando de forma a reduzir o risco de acidentes com perfuro cortante e impedir o reuso da seringa . Embalado individualmente em material que

150000 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

59

promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa com 100 unidades Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

145 Seringa hipodérmica 20 ml sem

agulha com, bico luer lock, anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

172500 UN

146 Seringa hipodérmica 5 ml sem agulha com dispositivo de segurança articulado acoplado ao corpo da seringa em atendimento à NR 32 e portaria 1748 MTE com proteção de toda a extensão da agulha, embolo quebrável, bico luer lock , dispositivo acionado com apenas um dedo,que dispensa uso de superfície rígida para seu acionamento anel de retenção que impede desprendimento acidental do êmbolo, estéril a óxido de etileno. Com o certificado de aprovação do INMETRO, conforme Portaria n.º 503, de 29 de dezembro de 2011. Registro no MS e CBPF emitido pela ANVISA

48500 UN

147 SISTEMA ADULTO COM BOLSA DE VENTILAÇÃO TIPO VALVULA RUBEM

4 UN

148 SOLUCAO DE MANITOL A 20 % FR. 720 FR

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

60

DE 250 ML, SISTEMA FECHADO EM FRASCO

149 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 12

120 UN

150 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 14

240 UN

151 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 16

600 UN

152 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 18

500 UN

153 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 20

360 UN

154 SONDA FOLEY DE 2 VIAS DE LATEX SILICONIZADO Nº 22

120 UN

155 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 10 360 UN156 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 14 800 UN157 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 16 1000 UN158 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 18 2400 UN159 SONDA NASOGÁTRICA LONGA Nº 8 300 UN160 SONDA URETRAL Nº 10 51500 UN161 SONDA URETRAL Nº 12 27500 UN162 SONDA URETRAL Nº 14 52500 UN163 SONDA URETRAL Nº 16 52500 UN164 SONDA URETRAL Nº 6 480 UN165 SONDA URETRAL Nº 8 26200 UN166 SORO FISIOLÓGICO DE USO

EXTERNO - 500 ML 50 FR

167 SORO GLICOFISIOLOGICO 5% 250ML, SISTEMA FECHADO EM FRASCO

12000 UN

168 TERMOMETRO COM CABO EXTENSOR,

5 UN

169 TERMOMETRO DE MAXIMA E MINIMA, COM CABO EXTERIOR, DIGITAL.

2500 UN

170 TERMOMETRO DE MERCURIO CLINICO EMBALAGEM INDIVIDUAL

5250 UN

171 TERMOMETRO DIGITAL * COM FUNÇÃO MÁXIMA E MÍNIMA -INTERNO E EXTERNO, FABRICADO EM PLÁSTICO ABS; SENSOR EXTERNO DE APROXIMADAMENTE 3 METROS COM PONTEIRA DE AÇO INOX; VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE TRÊS DÍGITOS. RESET INDENPENDENTE PARA ÁREA INTERNA E EXTERNA.

5 UN

172 TESOURA DE IRIS 11 CM RETA 48 UN

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

61

173 TESOURA DE IRIS 11CM CURVA 48 UN174 TESOURA DE MAIO, STILLE, CURVA,

15CM 36 UN

175 TESOURA DE MAYO RETA 15 CM STILLE

136 UN

176 TUBO DE SILICONE 204-6 / 12MM 1500 MT177 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO 5,0 24 UN178 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO 5,5 50 UN179 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº

6,0 MM 50 UN

180 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7,0 MM

50 UN

181 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 7,5 MM

480 UN

182 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8,0 MM

480 UN

183 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 8,5 MM

480 UN

184 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALÃO Nº 9,0

120 UN

185 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº 9,5 MM

24 UN

186 TUBO ENDOTRAQUEAL C/ BALAO Nº6,5 MM

50 UN

B. JUSTIFICATIVA Pelo presente justifica-se o processo licitatório de material médico hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo um material de extrema necessidade para o funcionamento das unidades de saúde do município. Os materiais supracitados são usados para o atendimento de urgência e emergência, consultas e procedimentos da área de saúde. C. META FÍSICA Suprir e atender convenientemente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e seus usuários. D. PERÍODO A vigência da Ata de Registro de Preços originária do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação. E. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do produto não poderá ser superior a 07 (sete) dias corridos contando-se o prazo a partir da emissão de cada Ordem de Fornecimento. F. QUALIDADE E CONDIÇÕES DE ENTREGA A qualidade dos produtos deverá corresponder às especificações exigidas neste Edital ou às especificações oferecidas pelo licitante e deverá ser entregue dentro das datas e horários

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

62

solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde. Os produtos deverão estar em perfeita forma, serem novos e deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal fatura, conforme o caso. G. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas das aquisições, objeto do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias/fichas do orçamento vigente, e outras a serem definidas no exercício vindouro: 02.15.01.10.302.0210.4184.3.3.90.30.00 – FICHA 661 02.15.01.10.302.0210.4186.3.3.90.30.00 – FICHA 670 02.15.01.10.302.0210.4270.3.3.90.30.00 – FICHA 692 02.15.01.10.302.0212.4191.3.3.90.30.00 – FICHA 702 02.15.01.10.302.0212.4192.3.3.90.30.00 – FICHA 711 02.15.01.10.301.0203.4176.3.3.90.30.00 – FICHA 598 02.15.01.10.302.0210.4182.3.3.90.30.00 – FICHA 652 H. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os produtos objetos desta licitação serão entregues no almoxarifado central da Prefeitura, ou em local previamente definido pelas unidades solicitantes, desde que sua entrega seja acompanhada por servidor credenciado da Administração, para adestrar a entrega do produto e suas especificações. I. RESPONSÁVEL PELO PROJETO

- Secretaria Municipal de Saúde

RODRIGO MORETI PEDROZA 1º Pregoeiro

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

63

ANEXO VII MINUTA DA ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº........./......... PREGÃO Nº 057/2013 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos ....... dias do mês de .............. de 2013, no Gabinete da Secretária de Administração, situado na Av. Sylvio Menicucci, 1575, Bairro Presidente Kennedy, a Exma. Sra. Secretária ......................................, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2013, por deliberação do Sr. Pregoeiro, publicado em ..........................., e homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra.................. em ......................... do Processo Licitatório nº 119/2013, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos do referido processo e que passam a fazer parte integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição a serem utilizados no Município, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO E DOTAÇÃO: 1.1. O objeto de fornecimento são os produtos constantes do anexo do Processo Licitatório nº 119/2013, Pregão de nº 057/2013, nos termos e condições enunciadas naquele Processo; 1.2. As despesas com a aquisição objeto do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias/fichas do orçamento vigente e outras a serem definidas no exercício vindouro: 02.15.01.10.302.0210.4184.3.3.90.30.00 – FICHA 661 02.15.01.10.302.0210.4186.3.3.90.30.00 – FICHA 670 02.15.01.10.302.0210.4270.3.3.90.30.00 – FICHA 692 02.15.01.10.302.0212.4191.3.3.90.30.00 – FICHA 702 02.15.01.10.302.0212.4192.3.3.90.30.00 – FICHA 711 02.15.01.10.301.0203.4176.3.3.90.30.00 – FICHA 598 02.15.01.10.302.0210.4182.3.3.90.30.00 – FICHA 652 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação. 2.1. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sendo que, desse fato, não cabe recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. 2.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

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À presente Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto pela Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos da Administração direta ou indireta. 4. DO PREÇO Os preços ofertados pela empresa, signatária da presente Ata de Registro de Preços, são irreajustáveis, podendo, porém, ser aplicado o reequilíbrio econômico e financeiro, desde que comprovada tal situação através de documentos e planilhas, conforme previsão adiante. 4.1. Em cada fornecimento de produtos decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº 4704 de 18 de junho de 2003, que instituiu o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de nº 057/2013 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. 4.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada e reduzida em ata da sessão realizada no dia ...... de ......................... de ................, cujos preços se acham transcritos no item 01 (um) do presente instrumento. 5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I – Os produtos a serem entregues serão os constantes dos anexos desta Ata e o prazo para entrega será contado a partir da Ordem de Fornecimento. II - O local da entrega dos produtos será o constante da Ordem de Fornecimento; 6. DO PAGAMENTO O pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancária, ou excepcionalmente pela Secretaria Municipal da Fazenda, em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante. 7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS Os contratos para fornecimento, dos produtos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, serão formalizados perante a Assessoria Jurídica do Município. 7.1. As detentoras da presente, Ata de Registro de Preços, serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento. 7.2. Se a qualidade dos produtos não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, o fato será comunicado à CONTRATADA para correções, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 7.3. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio telex ou fac-símile, devendo nela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso. 7.5. A empresa, quando do recebimento da Ordem de Compra enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que recebê-la, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 7.6. A cópia da Ordem de Compra referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da Ata.

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7.7. As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo ou supressão de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. 8. DAS PENALIDADES A recusa injustificada de assinar a Ata pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação da penalidade de suspensão de participar em licitações promovidas pelo Município de Lavras por 12 (doze) meses. 8.1. Multa por dia de atraso na entrega: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. 8.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 8.3. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho. Parágrafo Primeiro: A contratada fica sujeita as sanções previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Segundo: A multa prevista será aplicada após apreciação da defesa apresentada pela CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua notificação, devendo ser descontada imediatamente, após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for insuficiente dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos termos do artigo 87, § 1.º da Lei 8.666/93. 9. DO REAJUSTE DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2 da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, Lei 10.192 de 14.02.200, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajuste de preço até final do contrato, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão nº 057/2013 , o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 9.1. Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa da Contratada/Detentora do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada; 9.2. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, que comercializam o mesmo produto ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.3. Durante o trâmite do processo de revisão de preços é vedado a CONTRATADA interromper o fornecimento dos produtos, sendo obrigado a continuar as entregas, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na Cláusula 8 e demais previstas no Edital e seus Anexos. 9.4. Aplicam-se ao presente contrato os critérios de revisão de preços constantes do Decreto instituidor do Registro de Preços.

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10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes. Parágrafo único: A cada fornecimento dos produtos será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 11.1. Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Compra, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; OBSERVAÇÕES: I - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item 11.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. II - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 11.2. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando, comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. OBSERVAÇÃO: I - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 8, caso não aceitas as razões do pedido.

12. DA AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS O fornecimento dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a caso, pela Secretaria requisitante.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 057/2013 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado.

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13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. 13.3. Fica eleito o foro desta Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

RODRIGO MORETI PEDROZA Márcia Regina Guedes 1° PREGOEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____/2013, DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE LAVRAS E A EMPRESA_________

SÃO PARTES: De um lado, MUNICÍPIO DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº18.244.376/0001-07, sediado administrativamente à Av. Sylvio Menicucci, n.º 1575, Bairro Presidente Kennedy, na cidade de Lavras, MG, e aqui representado pela Secretaria Municipal de Saúde, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE De outro lado, A EMPRESA: ______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________________, sediada na cidade de ______________, à Rua ___________________, Bairro ____________, neste ato representada por seu sócio/diretor, ______________________________ neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; Nos termos do presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, decorrente de licitação, modalidade PREGÃO 057/2013, para REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o edital respectivo e as normas da Lei n.º 8.666/93, deliberam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. Constitui objeto do presente contrato o compromisso da CONTRATADA em fornecer ao CONTRATANTE, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, os produtos constantes dos anexos deste instrumento. 1.2. As despesas com o fornecimento dos produtos, objeto do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente e outras a serem definidas no exercício vindouro. 02.15.01.10.302.0210.4184.3.3.90.30.00 – FICHA 661 02.15.01.10.302.0210.4186.3.3.90.30.00 – FICHA 670 02.15.01.10.302.0210.4270.3.3.90.30.00 – FICHA 692 02.15.01.10.302.0212.4191.3.3.90.30.00 – FICHA 702 02.15.01.10.302.0212.4192.3.3.90.30.00 – FICHA 711 02.15.01.10.301.0203.4176.3.3.90.30.00 – FICHA 598 02.15.01.10.302.0210.4182.3.3.90.30.00 – FICHA 652 CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS

2. Os preços que passam a ser registrados, conforme proposta da CONTRATADA que é parte integrante do presente instrumento, são os constantes dos anexos deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS

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3. O Registro de Preços constante do presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 4. O Compromisso de fornecimento dos produtos será efetivado mediante a emissão da Ordem de Compra e sua entrega a CONTRATADA, para o que serão adotados os seguintes procedimentos: 4.1. O Município de Lavras, durante a vigência do presente Registro de Preços, poderá efetivar as aquisições decorrentes deste Contrato mediante a emissão de Ordem de Compra, que serão entregues a CONTRATADA para fornecimento dos produtos, obedecidas as normas instituídas no instrumento convocatório do Pregão nº 057/2013 no Decreto instituidor do Registro de Preços e neste instrumento: 4.2. A Ordem de Compra é o documento competente para aperfeiçoar os contratos acessórios ao presente compromisso e estipularão: a) as especificações e a quantidade dos produtos desejados pela Secretaria ou órgão requisitante; b) a forma de fornecimento dos produtos; c) o prazo máximo da realização do fornecimento dos produtos, que será contado da data de entrega da Ordem de Compra ao fornecedor, observado prazo previsto neste instrumento, no Edital e seus Anexos; d) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento realizado e o prazo de pagamento, contado da data de recebimento definitivo do produto; 4.3. Não será admitida a entrega dos produtos, nem seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoado o contrato acessório através da emissão da Ordem de Compra, observado o seguinte, quando couber: a) A solicitação dos produtos decorrentes do presente Contrato serão autorizadas caso a caso pelo órgão solicitante ou por quem o mesmo delegar;

b) A emissão da Ordem de Compra será de responsabilidade da Secretaria solicitante. c) A retificação ou cancelamento total ou parcial da Ordem de Compra será autorizada pela Secretaria solicitante ou por quem esta delegar; d) Os prazos de entrega contar-se-ão a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Compra e) A existência de preços registrados e do presente Contrato de Compromisso não obriga a Administração a firmar as aquisições que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações e ao Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA 5. O fornecimento dos produtos deverá ser realizado conforme solicitação da Secretaria solicitante, onde deverão ser observadas as normas pertinentes, devendo ser entregues em até 07 (sete) dias contados da data de entrega da Ordem de Compra ao fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA: DOS LOCAIS DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

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6. Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente nos locais, dentro do Município, determinados pela Secretaria solicitante, que serão considerados recebidos somente após a conferência pelo responsável da respectiva unidade. CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS E AO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS 7. O Registro de Preços, realizado pelo Município de Lavras e formalizado através do presente contrato, aplica-se aos órgãos ou unidades da Administração Direta e Indireta do Município. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 8. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda ou outra previamente definida e informada, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão encarregada do recebimento; Parágrafo único: Na ocorrência de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será suspenso, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que esta forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS 9. Não será admitido o fornecimento dos produtos pela CONTRATADA sem que ele esteja de posse da Ordem de Compra respectiva; 9.1. O objeto do Registro de Preços e deste Contrato será recebido pela Unidade requisitante, em local por ela indicado e expresso na Ordem de Compra, conforme o disposto no artigo 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores; 9.2. Na hipótese de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas; 9.3. Os produtos deverão ser entregues acompanha de documentos fiscais respectivos, juntamente com cópia reprográfica da Ordem de Compra e devem conter, obrigatoriamente, a descrição do produto fornecido. 9.4. Consideram-se condições deste contrato as disposições do Decreto Instituidor do Registro de Preços. 9.5. Não será aceito o fornecimento parcial dos produtos constantes da Ordem de Compra. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS 10. Constituem obrigações da Contratada/Detentora do Registro de Preços: a) Fornecer os produtos de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta; b) Respeitar o prazo de entrega fixado pelo CONTRATANTE; c) Comunicar ao Município toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário, à execução do Contrato, bem como sobre a mercadoria;

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11. Constituem obrigações da Contratante: a) Credenciar servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos; b) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondente aos produtos, sendo que o preço vigente será o da data em que a da Ordem de Compra for entregue a Contratada/Detentora do Registro, independentemente da data do término da entrega dos produtos, observado o disposto no edital. c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no produto fornecido. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12. É vedado qualquer reajuste de preços, por doze meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 057/2013, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 12.1. Dentro do prazo de validade do registro os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa da Contratada/Detentora do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada; 12.2. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, fornecedor do mesmo produto ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 12.3. É vedado ao fornecedor dos produtos, interromper, o fornecimento dos materiais, sendo obrigado a continuar enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta. 12.4. Aplicam-se ao presente contrato os critérios de revisão de preços constantes do Decreto instituidor do Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DESTE CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS 13. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 13.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o fornecedor deixar de cumprir as exigências do edital; b) o fornecedor não atender à convocação para fornecimento; c) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a baixá-los, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto instituidor do Registro de Preços; d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. Parágrafo Primeiro: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.1, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços; Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez, e afixado no local de

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costume do órgão responsável pelo registro, considerando-se cancelado o registro na data da publicação na imprensa oficial. 13.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa previa do fornecedor, nos termos da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES 14. A recusa do adjudicatário em retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo fixado pela Administração, sujeita à penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei n.º 8666/93; 14.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal; c) Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2. A penalidade de advertência prevista será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 14.3. A multa prevista será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses: a) O atraso na entrega do objeto sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso; b) A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de 20% do valor total do contrato; c) O atraso reiterado na entrega sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso; d) O fornecimento dos produtos em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o contratado à multa de 0,5% do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido; e) O fornecimento dos produtos pela Contratada, diverso da proposta, sem a prévia e expressa autorização da Administração, acarretará ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total do fornecimento dos produtos; 14.4. A aplicação, das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência, da Secretária Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista; 14.5. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório, e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes; 14.6. As multas são independentes e não eximem a Contratada da pena de execução dos fornecimentos contratados; 14.7. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado;

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14.8 - As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO 15. O presente contrato, bem como o registro de preços, poderão ser, rescindidos e cancelados por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO 16. A publicação do extrato do presente Registro de Preços e dos contratos dele decorrentes será providenciada pela Diretoria de Imprensa do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO 17. As partes elegem o foro da Comarca de Lavras/MG para dirimir as questões pendentes, oriundas, da execução do presente contrat.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.

Lavras, .......................................... de ................................. de 2013

Cristiane Vitorino de Castro Zacaroni SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Márcia Regina Guedes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TESTEMUNHAS: 1) NOME CPF:

2)NOME: CPF: