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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 34 de Fevereiro de 2017, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva visando à contratação temporária de profissionais para cargos de nível fundamental, Médio e Superior em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88, com fulcro nas Leis Municipais nº. 1.296/2010; 1.304/2010; 1.355/2010; 1.358/2010; 1.477/2012; e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, para fins exclusivos de garantir a execução dos programas e serviços na área da Saúde em consonância com a Política Nacional de Saúde. 1. DOS CARGOS E VAGAS: 1.1. Serão dispostas vagas para cadastro de reserva a serem utilizadas pelo município, quando necessário, de acordo com o ANEXO I deste Edital. 1.2. Os cargos e vagas, os requisitos básicos para investidura, a remuneração, a carga horária semanal de trabalho e as atribuições típicas de cada cargo estão descritos no ANEXO I deste Edital. 1.3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88. 1.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 2.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: a) 1ª ETAPA - Inscrição: de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos no ANEXO I deste Edital, cujo resultado será divulgado em edital com publicação no Diário Oficial do Município. b) 2ª ETAPA - Comprovação de títulos e formalização do contrato: convocação para o comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito e para pontuação pelo candidato, assim como documentos pessoais exigidos no Edital e Ficha de Inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública em vagas que atendam os requisitos da Lei Municipal que regulamenta a contratação temporária em Marataízes.

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 34 de Fevereiro de 2017, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva visando à contratação temporária de profissionais para cargos de nível fundamental, Médio e Superior em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88, com fulcro nas Leis Municipais nº. 1.296/2010; 1.304/2010; 1.355/2010; 1.358/2010; 1.477/2012; e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, para fins exclusivos de garantir a execução dos programas e serviços na área da Saúde em consonância com a Política Nacional de Saúde. 1. DOS CARGOS E VAGAS: 1.1. Serão dispostas vagas para cadastro de reserva a serem utilizadas pelo município, quando necessário, de acordo com o ANEXO I deste Edital. 1.2. Os cargos e vagas, os requisitos básicos para investidura, a remuneração, a carga horária semanal de trabalho e as atribuições típicas de cada cargo estão descritos no ANEXO I deste Edital. 1.3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88. 1.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 2.1. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: a) 1ª ETAPA - Inscrição: de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos no ANEXO I deste Edital, cujo resultado será divulgado em edital com publicação no Diário Oficial do Município. b) 2ª ETAPA - Comprovação de títulos e formalização do contrato: convocação para o comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito e para pontuação pelo candidato, assim como documentos pessoais exigidos no Edital e Ficha de Inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública em vagas que atendam os requisitos da Lei Municipal que regulamenta a contratação temporária em Marataízes.

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Na 2ª ETAPA será publicado Edital com a convocação dos candidatos classificados para apresentação da documentação comprobatória e após, publicação de Edital com as contratações formalizadas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. São requisitos para inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro; b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição; e) encontrar-se em situação regular junto à Secretariada Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); f) não possuir registro de antecedentes criminais; g) estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, quando cargo de nível superior; h) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no Processo Seletivo Simplificado para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição; i) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas. 3.2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.3.O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento. 3.4. O candidato será responsável por todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição - ANEXO II. A ficha de inscrição compreende o espaço reservado para preenchimento das informações e quaisquer erros, rasuras ou omissões implicarão em seu cancelamento e consequente eliminação do candidato. 3.5. O candidato que preencher a Ficha de Inscrição com os dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, será eliminado e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, a qualquer momento em que o fato for constatado. 3.6. Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração relativo aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail, etc.) bem como os referentes à titulação. 3.7. AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA FICHA DE INSCRIÇÃO SERÃO COMPROVADAS PELO CANDIDATO NO ATO DA CONVOCAÇÃO, portanto, não será aceita a entrega de qualquer documento junto a Ficha de Inscrição, exceto, documento de identificação com foto, no ato da inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES

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4.1. As inscrições, 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas no período de 23/02/2017 a 25/02/2017, na Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na AV. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes, ES, no horário de 8:00 h às 16:00 h. 4.2. O candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição de que trata o ANEXO II deste Edital, em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas nos termos deste Edital, com a juntada de CÓPIA SIMPLES de um documento de identificação com foto, ACOMPANHADA DO ORIGINAL. 4.2.1. É imprescindível a apresentação de um documento de identificação com foto no ato da inscrição, sendo dispensada a apresentação do documento original em caso de cópia autenticada. 4.3. Será permitida apenas 01 (uma) inscrição por candidato. 4.3.1. A ocorrência de 02 (duas) ou mais inscrições para o mesmo candidato, implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado. 4.4. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fax, e-mail ou fora do período estabelecido neste Edital. 4.5. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, declarar essa condição no Formulário de Inscrição, identificando-o com um X no local indicado, fazendo a juntada do laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 6 (seis) meses a contar do primeiro dia das inscrições, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), além do documento de identificação com foto na forma estabelecida no subitem 4.2. 4.5.1. O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em Cartório terá validade para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido. 4.6. A falta do documento relacionado no subitem 4.5 (em caso de candidato declarado portador de necessidades especiais) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.7. Em caso de inscrição por procuração, o instrumento procuratório deverá ser elaborado de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, INCLUSIVE QUANTO AO RECONHECIMENTO DA FIRMA do outorgante. 4.7.1. É imprescindível a apresentação, POR PARTE DO OUTORGADO, de um documento de identificação com foto no ato da inscrição, sendo dispensada a apresentação do documento original em caso de cópia autenticada. 4.8. À Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se o direito de confirmação dos dados juntos aos órgãos emitentes a qualquer tempo.

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4.9. Todas as informações declaradas e descritas na Ficha de Inscrição deverão ser comprovadas pelo candidato, por meio de cópia dos documentos que serão apresentadas no ATO DA CONVOCAÇÃO, acompanhadas dos seus respectivos originais quando não autenticadas, para a devida apreciação da Comissão Especial. 4.10. O candidato que apresentar declaração falsa será desclassificado imediatamente. Caso a constatação de falsidade ocorra após a aprovação do candidato, ainda assim todos os atos anteriores serão anulados. 4.11. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de abrangência da MICROAREA, correspondente a unidade para o qual se inscrever pelo período em que estiver lotado. Por tais motivos, o agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição deverá comprovar residência na área de abrangência (MICROAREA) conforme ANEXO VI. 4.12. O Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar fotocópia (autenticada em cartório) e original do comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, ou INCRA) emitido nos últimos 60 dias anteriores à data da inscrição em seu nome. Serão aceitos comprovantes de residência de terceiros desde que comprovado o vínculo de parentesco ou contrato de aluguel ou através de uma declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório, em consonância com o item 4.10 deste Edital, a secretaria de Saúde se reserva em verificar a autenticidade das informações prestadas, quanto a residência, através de investigação feita pela enfermeira da MICROÁREA. 4.13. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, para a MICROAREA. 5. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 5.1. Nesta 2ª Etapa, será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio de análise da documentação exigida, conforme as exigências de cada cargo. Serão avaliados os documentos referentes à qualificação profissional e experiência profissional declarada na Ficha de Inscrição assim como os documentos pessoais exigidos neste Edital. 5.2. A convocação dos candidatos classificados será realizada mediante publicação de ato próprio no Diário Oficial do Município de Marataízes, ES, e ainda, por contato telefônico ou correspondência eletrônica (e-mail) e, excepcionalmente, por meio de AR (Aviso de Correspondência Registrado), observando-se rigorosa ordem de classificação. 5.3. O não comparecimento do candidato, na data, hora e local estipulado no ato da convocação, implicará em sua desistência, independente de notificação, e consequente ELIMINAÇÃO do certame, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 5.4. Caso o candidato apresente documentação incompleta ou com prazo de validade vencido, não será considerado habilitado, sendo automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

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5.5. Os candidatos convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e após a data inicial estabelecida no Cronograma, de acordo a necessidade, interesse e conveniência da administração pública, deverão comparecer na data, hora e local estipulado no ato da convocação, sob pena de eliminação. 5.6. A Comissão fica autorizada a pesquisar no CNES, para verificação do cumprimento do Inciso XVI, Art.37 da CF/88, o candidato que estiver em desacordo poderá ser eliminado, em não comprovando o contrário. 6. DOS DOCUMENTOS PESSOAIS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: 6.1. O candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia simples acompanhada do original, ou cópia autenticada em Cartório, dos seguintes documentos pessoais para apreciação da Comissão Especial: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física(CPF); c) Título de Eleitor com comprovação da última votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) PIS/PASEP; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidãodenascimentodefilhosmenoresde14anos (se houver); h) Cartão de vacinação do filho menor; i) Comprovante de residência no nome do candidato. Os comprovantes em nome dos pais deverão ser acompanhados de documento que comprove a filiação. Em caso de comprovante em nome do cônjuge ou companheiro o candidato deverá apresentar a certidão de casamento ou declaração de união estável. Os comprovantes em nome de terceiros deverão ser acompanhados da declaração de terceiros com firma reconhecida; j) 1 foto 3x4; k) Certificado de Reservista (sedo sexo masculino); l) Carteira de Identificação Profissional (quando o cargo exigir); m) Declaração de regularidade expedida pelo conselho ou órgão de classe (não serão aceitos como declaração de regularidade comprovante de pagamento); n) Comprovante de escolaridade; o) Certidão negativa de ações e execuções de natureza Cível e Criminal emitidas pela justiça Estadual, no endereço site http://www.tjes.jus.br; 6.2. Não será efetivada, em hipótese alguma, a contratação do candidato que não apresentar toda documentação requerida neste edital, e que estiver em desacordo com Inciso XVI, Art. 37 CF/88. 7. DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

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7.1. A Avaliação de Títulos tem por objetivo valorar a experiência profissional e o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, ALÉM DO EXIGIDO COMO ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO DO CARGO, tendo como base os fatores discriminados no ANEXO III deste Edital, a saber: a) Experiência Profissional: tempo de serviço na área pretendida sendo este prestado na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou na atividade privada; b) Formação Profissional: cursos de capacitação, aperfeiçoamento e especialização relacionados à área de atuação do cargo. 7.2. A Avaliação de Títulos terá valor máximo de10 (dez) pontos para experiência profissional e 50 (cinquenta) pontos, no máximo, para formação profissional, totalizando 60 (sessenta) pontos. 7.3. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, será atribuído ao candidato 0,2 (dois décimos) de ponto por mês trabalhado, considerando o mês como de 30 (trinta) dias, com o limite de 10 (dez) pontos, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação, a ser comprovada através de: a) EM ÓRGÃO PÚBLICO: documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, não sendo aceitas, em hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item; b) NA INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho). 7.4. O título apresentado pelo candidato que exceda ao limite estabelecido no item 7.2 não será objeto de análise pela Comissão Especial. 7.5. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade prestada como voluntário. 7.6. Para efeito de pontuação relativa a título de formação profissional declarado na Ficha de Inscrição, o candidato deverá comprovar que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão, devidamente acompanhado do respectivo histórico escolar. 7.7. Não será computada pontuação do candidato que apresentar certificado, diploma ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 7.8. Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, devidamente reconhecida pelo MEC.

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7.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado. 8. DO DESEMPATE: 8.1. Em caso de empate, a preferência é o candidato que, na seguinte ordem de prioridade, tiver: a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, § único do Estatuto do Idoso; b) maior pontuação de experiência profissional comprovado; c) maior pontuação na formação profissional comprovada; 8.1.1. Persistindo o empate, o desempate se dará através da maior idade, contando-se os dias, os meses e os anos. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. Os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Marataízes (www.marataizes.es.gov.br) e no Diário Oficial do Município. 10. DOS RECURSOS 10.1. Os pedidos de recursos dos resultados de classificação deverão ser realizados no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar da data de divulgação da classificação, mediante preenchimento do Formulário para Recurso (ANEXO IV), a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Amélia Maltashe, s/nº, Edifício Itamaraty – 2º piso, Bairro Cidade Nova, Marataízes, ES, no horário de 09 h às 12h de acordo com a data estipulada no Cronograma de que trata o ANEXO V. 10.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. 10.3. Não será aceita outra forma de recurso além daquela especificada no subitem 10.1. 10.4. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recursos. 11.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender a estas exigências terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 11.2. A lista geral dos candidatos será disponibilizada no site www.marataizes.es.gov.br e no Diário Oficial do Município por ordem de classificação. 11.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento deste Processo Seletivo Simplificado por meio do site www.marataizes.es.gov.br.

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12. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO CONTRATO DE TRABALHO: 12.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período se necessário, contados a partir da data de publicação de sua homologação do resultado final. 12.2. A vigência do contrato será aquela definida em cada caso concreto, de acordo com a necessidade apresentada para a contratação temporária por excepcional interesse público durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado. 13. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 13.1. A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) a pedido do contratado; b) por conveniência da administração pública; c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; ou d) em virtude de nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público ou Processo Seletivo Público. 14. DA LOCALIZAÇÃO E DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES 14.1. Os candidatos serão lotados de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 14.2.Conforme a necessidade e a critério da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato classificado e contratado poderá ser remanejado em sua localização. Na impossibilidade de cumprir este requisito, o mesmo será automaticamente eliminado. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 15.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Marataízes o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público. 15.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Comissão Especial instituída pela Portaria nº 34, de 10 de Fevereiro de 2017, observando-se os princípios que regem a Administração Pública. 15.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em especial, à disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual – PPA. 15.4. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, a administração pública municipal, de acordo com a sua necessidade, interesse e conveniência, desde que devidamente justificado, poderá

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proceder a contratação dos candidatos classificados fora do limite de vagas estabelecidas neste Edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação. 15.5. Este Edital será publicado no site www.marataizes.es.gov.br e no Diário Oficial do Município de Marataízes, ES, tornando-se sem efeito o Edital nº 001/2017 publicado no Diário Oficial nº 2191, de 17 de fevereiro de 2017. 15.5.1. As demais publicações oficiais pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas somente na forma estabelecida no subitem 15.5, não sendo de responsabilidade desta Administração Pública, publicações não oficiais realizadas em outras mídias.

Marataízes, ES, 20 de Fevereiro de 2017.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES Secretário Municipal de Saúde

ISABEL MARVILA COSTA Presidente da Comissão Especial

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito de Marataízes

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ANEXO I

CARGOS / SALÁRIO / PRÉ-REQUISITO E CARGA HORÁRIA

CARGO/ FUNÇÃO VAGAS SALÁRIO BASE PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE CH

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Cadastro Reserva 1.019,93

Ensino Médio completo com Curso de informática: Microsoft Word e Excel no mínimo de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.As atribuições estão dispostas na lei 1355/2010.

40h

AGENTE ADMINISTRATIVO

Cadastro Reserva 1.348,19

Ensino Médio completo com Curso de informática: Microsoft Word e Excel no mínimo de no mínimo 120 (cento e vinte) horas. .As atribuições estão dispostas na lei 1355/2010.

40h

AUX. DE SERV. DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Cadastro Reserva 937,00 Ensino fundamental I completo tendo concluído a 4ª série

ou o 5º. .As atribuições estão dispostas na lei 1355/2010. 40h

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE Cadastro Reserva 1.118,63

Ensino fundamental I completo tendo concluído a 4ª série ou o 5º ano e possuir Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”. .As atribuições estão dispostas na lei 1355/2010.

40h

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Cadastro Reserva

1.348,19

Ensino fundamental I completo tendo concluído a 4ª série ou o 5º ano e possuir Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D” com curso especifico de transporte coletivo de passageiros. .As atribuições estão dispostas na lei 1355/2010.

40h

FISCAL SANITÁRIO Cadastro Reserva 1.474,03

Ensino Médio completo com Curso de informática: Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 (oitenta) horas. .As atribuições estão dispostas na lei 1355/2010.

40h

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ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

CARGO / FUNÇÃO VAGAS SALÁRIO BASE PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE CH

MÉDICO DA ESF Cadastro Reserva 10.645,37

Curso Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) . As atribuições estão descritas lei 1304/10.

40h

ENFERMEIRO DA ESF Cadastro Reserva 4.125,08

Curso Superior em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). As atribuições estão descritas lei 1304/10.

40h

DENTISTA DA ESF Cadastro Reserva 4.125,08

Curso Superior em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia ( CRO). As atribuições estão descritas lei 1304/10.

40h

ATENDENTE DA ESF Cadastro Reserva 1.092,47 Ensino Médio completo. As atribuições estão descritas

lei 1304/10. 40h

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESF Cadastro Reserva 1.197,60

Ensino Médio completo com Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). As atribuições estão descritas lei 1304/10.

40h

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Cadastro Reserva 1.197,60

Ensino Médio completo com Curso de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia ou registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) As atribuições estão descritas lei 1304/10.

40h

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (AGENTE DE ENDEMIAS)

Cadastro Reserva 1.159,00

- Ensino Fundamental completo, seguir preceitos da lei 11.350/2006, quanto pré requisitos. -As atribuições estão descritas na lei 1306 de 14 de maio de 2010.

40h

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

Cadastro Reserva 1.159,00

Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação da equipe do ESF. Seguir preceitos da Lei 11.350/2006 em relação aos pré requisitos, sendo as atribuições referentes a lei 1304 de 2010.

40h

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REDE BÁSICA DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CARGO/ FUNÇÃO VAGAS SALÁRIO BASE PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE CH

MÉDICO ANGIOLOGISTA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO CLÍNICO GERAL Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO DERMATOLOGISTA Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO DO TRABALHO

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Medicina do Trabalho. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO GERIATRA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Geriatria. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO GINECOLOGISTA – OBSTETRA Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO NEUROLOGISTA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO ORTOPEDISTA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010..

20h

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO PEDIATRA Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Pediatria. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO PSIQUIATRA

Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO PLANTONISTA Cadastro Reserva 8.720,00

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina. As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

24h

MÉDICO PNEUMOLOGISTA Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica.

20h

MÉDICO CARDIOLOGISTA Cadastro Reserva 4.935,12

Curso de Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

MÉDICO VETERINÁRIO Cadastro Reserva 2.268,79

Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária com Registro no CRMV. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

20h

CIRURGIÃO DENTISTA Cadastro Reserva 2.138,55

Curso Superior em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

30h

ENFERMEIRO Cadastro Reserva 2.138,55

Curso superior em Enfermagem e registro Conselho Regional de Enfermagem (COREN). . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

30h

FISIOTERAPEUTA Cadastro Reserva 2.138,55

Curso de Nível Superior em Fisioterapia com registro no conselho de classe. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

30h

FONOAUDIÓLOGO Cadastro Reserva 2.138,55

Ensino Superior na área de Fonoaudiologia com registro no respectivo conselho de classe. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

30h

NUTRICIONISTA Cadastro Reserva 2.138,55

Ensino Superior na área de Nutrição com registro no respectivo conselho de classe. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010

30h

PSICÓLOGO Cadastro Reserva 2.138,55

Ensino Superior na área de Psicologia com registro no respectivo conselho de classe. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

30h

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

BIÓLOGO Cadastro Reserva 2.202,72

Ensino Superior na área de Biologia com registro no respectivo conselho de classe. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

30h

FARMACEUTICO Cadastro Reserva 2.138,55

. Ensino Superior na área de Farmácia com registro no respectivo conselho de classe. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010

30h

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Cadastro Reserva 1.151,53

Ensino médio completo com curso Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal. Possuir registro no CRO. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

40h

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Cadastro Reserva 1.151,53

Ensino Médio completo com Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

40h

TÉCNICO EM RADIOLOGIA Cadastro Reserva 1.480,54

Ensino Médio completo com Curso Técnico Profissionalizante em Radiologia com registro no respectivo conselho de classe. . As atribuições estão dispostas na lei 1358/2010.

24h

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº: ___________ DATADA INSCRIÇÃO: _______/ 03 / 2017.

Nome completo:

Data de nascimento: CPF: Nacionalidade:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço: Nº

Complemento: Bairro:

Cidade: UF:

Contato Telefônico Email

CARGO PRETENDIDO: DEFICIENTE FÍSICO?

( ) NÃO.

( ) SIM - anexar laudo médico conforme subitem 4.4 do Edital nº 1/2017.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Critérios para atribuição da pontuação comum a todos os cargos)

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descrição Critério de pontuação Pontuação máxima

Pontuação obtida (preenchimento a

cargo do candidato) Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal,

Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada relacionado com o cargo pleiteado.

0,2 (dois décimos)por mês completo (30 dias) sem sobreposição de tempo

10 (dez) pontos

PONTUAÇÃO TOTAL (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição Critério de pontuação Pontuação máxima

Pontuação obtida (preenchimento a

cargo do candidato) Pós-Graduação “Stricto Sensu”Doutorado na área de conhecimento

correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 13 (quinze) pontos

por título 13 (treze)

pontos

Pós-Graduação “Stricto Sensu”Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10 (dez) pontos por título

10 (dez) pontos

Pós-Graduação “LatoSensu” Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

6 (seis) pontos por título

12 (doze) pontos

Graduação em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

2,5 (dois virgula cinco) pontos por título

5 (cinco) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com duração acima de120 (cento e vinte) horas

1,5 (um virgula cinco) pontos por título

3 (três) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com duração mínima acima de 80 (oitenta) horas e máxima

de 120 (cento e vinte) horas

1 (um) ponto por título

3 (três) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado, duração mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 80

(oitenta) horas

0,5 (meio) ponto por título

2 (dois) pontos

Certificado Curso de Informática: World e Excel 1 (um) ponto por título 2 (dois) pontos

PONTUAÇÃO TOTAL (FORMAÇÃO PROFISSIONAL)

ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARO QUE SOU RESPONSÁVEL POR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS

ASSINATURA DO SERVIDOR DA SEMUS/PMM RESPONSÁVEL

PELO RECEBIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(Critérios para atribuição da pontuação comum a todos os cargos)

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descrição Critério de pontuação

Pontuação máxima

Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada relacionado com o

cargo pleiteado.

0,2 (dois décimos) de ponto por mês

completo (30 dias) sem sobreposição de

tempo

10 (dez) pontos

a) EM ÓRGÃO PÚBLICO: documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, não sendo aceitas, em hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item; b) NA INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho).

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição Critério de pontuação Pontuação máxima

Pós-Graduação “Stricto Sensu”Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

13 (quinze) pontos por título

13 (quinze) pontos

Pós-Graduação “Stricto Sensu”Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10 (dez) pontos por título

10 (dez) pontos

Pós-Graduação “LatoSensu”Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

6 (seis) pontos por título

12 (doze) pontos

Graduação em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

2,5 (dois virgula cinco) pontos por

título 5 (cinco) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com duração acima de 120 (cento e vinte)

horas

1,5 (um virgula cinco) pontos por

título 3 (três) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com duração mínima acima de 80 (oitenta)

horas e máxima de 120 (cento e vinte) horas

1 (um) ponto por título

3 (três) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com duração mínima de 40 (quarenta) horas e

máxima de 80 (oitenta) horas

0,5 (meio) ponto por título

2 (dois) pontos

Certificado Curso de Informática: World e Excel 1 (um) ponto por

título 2 (dois) pontos

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome completo do candidato:

Data de nascimento: CPF: Nacionalidade:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço: Nº

Complemento: Bairro:

Cidade: UF:

Telefone de contato:

E-mail:

CARGO PRETENDIDO: FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:

ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARO QUE SOU RESPONSÁVEL POR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTEFORMULÁRIO DE RECURSO

ASSINATURA DO SERVIDOR DA SEMUS/PMM RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO FORMULÁRIO DE RECURSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

ANEXO V CRONOGRAMA

DATAS

ESPECIFICAÇÕES

22/02/2017 a 24/02/2017

Período de Inscrições na Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na

Rua Rubens, Rangel Bairro: Cidade Nova, Marataízes, ES, no horário de 8:00 h às 16:00 h.

02/03/2017 a 10/03/2017

Período de análise das Inscrições

15/03/2017

Divulgação da listagem de classificação.

16/03/2017 a 17/03/2017

Prazo para interposição de recurso mediante preenchimento do Formulário para Recurso- ANEXO IV, a ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Amélia Maltashe, s/nº, Edifício Itamaraty – 2º piso, Bairro Cidade Nova, Marataízes, ES, no horário de 8:00 h às 16:00 h.

22/03/2017

Resultado dos recursos e divulgação da

Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado.

22/03/2017

Homologação do Resultado Final

23/03/2017

Data provável de publicação do ato de CONVOCAÇÃO dos candidatos

aprovados

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

ANEXO VI

ÁREAS

DELIMITAÇÃO DA ÁREA

ÁREA I ESF Barra

R. João Batista, R. 7 de setembro, R Dulce Meirelles, R. Zita Pinheiro Machado, R. Hiercem Machado, R. José Pinheiro, Av. Beira mar, Av. Atlântica, Av. Cristiano Dias Lopes, Av. Simão Soares, R. Oliveira Sobrinho, R Antônio Rodrigues Pontes, R. José Brumana, R. Nazira F. do Santos, R. João Correia Quirido, R. Capitão Miguel Saad, R. Conselheiro José Bonifácio, R. Das Flores, Praça Antônio Jacques Soares, R. Desembargador Ayrton Lemos, R. Dr. Jaime dos Santos Neves, R. Prof. Rosalina Sobrosa, R. Prof. Luiz Siqueira, R. Adamastor Alves, R. João Rodrigues Soares, R. Anchieta, R. Carla Souza Lemos, R. Beco dos Pardais, R Coronel Luiz Soares, R. Julio Mota, R. R. Projetada, R. José Bonifácio, R. Carmem Freire, R. Raimundo Lima, R. Gentil Soares, R. Cloacir Geanini da Costa, R. Odalisca Soares, R. Liberalino Vidal, R. Alice Machado, R. Antônio Vicente Rangel e R. Mansur Soares.

ÁREA II

US Pontal

R. Pedro Fernandes, R. do Jamelão, R. da Invasão, R. Pedro Coimbra Garcia, R. Maria Carvalho da Silva, R. das castanheiras, R. Luiz Carlos Pereira, R. Flor de Lino Alves. Rodovia do Sol – R. Projetada (Ponte), R. Roberto Pereira Silva, R. Manoel Paixão, R. Adolfo Gomes, R. Liberalino Fernandes, R. José Araújo, R. Zelita Simões Gabriel, R. Ercilia Fernandes, R. Manoel evangelista, R. Delson Alves Nunes e Rodovia do Sol.

ÁREA III ESF CAIC

R. Alda Messias da Hora, R. Walter Rody, R. Maria Jorge; R. Calabar Gomes Amaral, R. Filemon Tenório, R. Alda Messias da Hora; R. José Brumana, R. Maria Jorge Viana, R. Domingos P Viana, R. Benedito Lima Filho, R. Tome de Souza, R. Carmen Freire, R. Manoel B. de Oliveira, R. da Divisa, R. Humberto Gomes, Av. Simão Soares, R. Cristiano Dias Lopes, R. Timóteo P. Pereira, R. Pedro Marvila, R. Francisco A. Pedrada, R. Rita Ferreira do Santos, R. Castelo, R. Zoé Silva, R. Pedro Emanoel de Oliveira, R. Oscar Fernandes, R. 3 de Julho, R. 5 de Maio, R. Ozeias de Oliveira, R. Astério, R. Walter Reis, R. Guinar Wingren, R. Projetada (CAIC), R. Júlio Mota e R. Aristides Porto Santos.

ÁREA IV ESF Cidade Nova

Av. Espinha de Peixe, R. Vânia Costa da Mata, R. José Tomas da Conceição, R. Teodolina Silva, R. do Sol, R. da Substação, R. São Sebastião, R. Maria Câncida, R. Maria Ortiz, R. Dinorah Felisberto, R. Padre José de Anchieta, R. Levi Lagustério, R. Ibiapaba, Av. Salvador Tellamo, R. Alessandro Souto, R. Gerusa de Oliveira Soares, r. Conjunto Habitacional Benedito Enéas, R. Muqui (casas papulares), R. Emílio Souza Gama, R. Sérgio bruno, R. Eulina Alves Vieira, R. Jorge Luiz Gomes, R. Isaías Mendes, R. Joaquim Pires, R. Alfeu Brandão, R. Chico Marapé, R. Aristóteles Santos Bahiense, R. Alverino Silva, R. Newton Braga, R. Antônio Barbato, R. Elisa Bernardo Silva, Av. Rubens Rangel, R. Projeta, R. Jacineto Romão Silva, R. Padre Henrique Huben, R. Colibris, R. João Brandão, R. Antônio Barcelos Vieira, R. Campo verde, R. Virgílio Machado, R. Acesso Estevão, R. Salvina Barbosa, R. Necanos Fernandes, R. Sebastião Andrade de Melo, R. Gilvandes Vieira, R. Antenor Barbosa, R. Juca Bahiense, R. Francelina Oliveira, R. Bela Vista, R. Maria Vieira de Aguiar e R. Pio Canedo, R. Lucia Nunes Teixeira, R. Maria de Lourdes Ribeirão e R. Dinorá.

ÁREA V ESF Marataízes I

R. Rosaria Mignore, R. Tiradentes, R. Amelia Maltache, R. Genesis Bittencourt, R. Augusto Rusch, R. Transversais, R. Santa Marta, R. André José Fernandes, R. Grazielle Zeltzer Gazzani, Av. Beira Mar, R. Joaquim Gomes, R. Oswaldo Alves, R. José Alcure, R. Angenino Antônio Marvila, R. Major Monteiro Campos, R. Padre Anchieta, R. Madre Josefina, R. Simões, R. Edson Carone, R. Joaquim Leão, R. Melkizedeque Sandoval, R. Cajueiro, R. Moulin, R. Alameda do Chalé, R. São Marcos, R. Antenor Galante, R. João Batista, R. Santa Marta, R. Alfeu ferreira Brandão, R. Reynaldo Cabral de Almeida, R. Antônio Andrade, Esmeralda Pires, R. Hamilton Machado, R. João Severino, R. Mato Grosso, R. Pedro Souza Maia, R. Pernambuco, Av. Rubens Rangel, R. Imperalino Bahiense, R. Santa Tereza, R. Arthur Hemito, R. Francisco Cordeiro, R. do Pescador, R. Goiás, R Itapemirim, R.; Rio de Janeiro, R. São Paulo, R. Anibal Machado, R. Bahia, R. Pará, R. Alagoas, R. Acre, R. Piauí, R. Paraíba, R. Emílio Bom Gosto, R. Neca Bom Gosto, R.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL N.º 002/2017

Waldomiro Alves, R. Rubens Rangel, Lacerda de Aguiar, R. Lacerda de Aguiar, R. João Bechara, R. Nestor Gomes, R. Pedrada, R. Anaziro Cordeiro, R. Marechal Randon, R. Joaquim Filho, R. Francisco Duarte, R. Palmerinda Flora, R. Paraná, R. Santa Catarina, R. Alameda Miramar, Av. Governador Lacerda Aguiar, R. Vitória, Praça Hautequest Filho, Praça Arnaldo Martins, R. Airton de Moreno, Espinha de Peixe, R. Estevão Antônio dos Santos e R. Projetada (sítio vovô).

ÁREA VI ESF Marataízes II

Av. Domingos Martins, Av. Atlantica, Av. Miramar, Av. Governador Lacerda de Aguir, R. Manoel Bercelos, R. Izabel Meleipe, R. Beco José Costa, R. Cachoeiro de Itapemirim, R. Benjamim Silva, R. Alegre, R. Gil Moreira, R. Beco do castelo, R. Abrahim Depps, R. Mário Rezende, R. Carlos Ribeiro Silva, R. Dr. Brício Mesquita, R. Abdalla Sabra, R. Nilton Braga, R. Mimoso do Sula, R. Elizeu Imperial, R. Souza, R. Lupicinio rodrigues, R. Nelson Gonçalves, R. Altemar Dutra, R. Odith Campos, R. Alvim Tompson, Ademir Duarte, R. Carlos Rangel Rodrigues de Oliveira, R. Dr. Murilo Silva, R. Genesis de Oliveira, Rodovia Marataízes x Itapemirim, Rota Alternativa, R. Odmar Moreira Campos, Av. Das Pérolas, Espinha de Peixe, R. 1º de Maio, R. 21 de Abril, R. 7 de Setembro, R. 2 de Novembro, R. 15 de Setembro, R. Otelina de Carvalho, R. Turmalina, r. Esmeralda, R. Topazia, R. Agata, R. dos Cristais, R. Diamantes, R. Outro Branco, R. Águas Marinhas, R. Safira, R. Auretista, R. Isolina Carvalho de Oliveira, R. Colatina, R. Espirito Santo, R. São José, R. São João, R. Antônio Camelo, R. Elias Silva, R. Gilmar Fonseca, R. Virgílio Pereira, Rodovia Safra x Marataízes, R. Bela Vista, Avenida Central, Av. Amazonas, R. Goiás, R. Mato Grosso, R. Dirceu Moreira de Paula, R. Santilho Machado, R. Novo horizonte, R. Manoel José da Silva, R. Jucelino Kubitschek, R. Elizeu Ribeiro, R. Joaquim José Candal Ribeiro, R. São Paulo, R. Av. Minas Gerais, Av Rio de Janeiro ou Salvador Candal, R. Av. Espirito Santo, R. Manoel Ferreira, R. Soares, R. Miguel Leonardo, R. Pedro Custódio, R. Alfredo Ernesto Lopes, R. Av, Jones dos Santos Neves, Av. Atlantica, Av. Domingos Martins, R. Amador Sobrosa, R. Aristides Campos, R. Minas Gerais, R. Colatina, R. João Pire, R. Odálio, R. Rui Barbosa, R. do Contorno, R. Simão Bolivar, R. Clóvis Devilacqua, R. Alexandre Duarte, R. Leonardo carvalho, Av. Belvederes, R. Sebastião Alves, R. Margaridas, R. Geralhões, R. das Papoulas, R. das Violetas, R. das Hortências, R. das Rosas, R. Manoel Ferreira, R. Ypê, R. dos Mognos, R. Angili Pedra, Av. Margareth, R. Sítio Paraíso, R. Sebastião Cortez, Castelo Branco, R. Castelo Branco, R. Jnon Kenned, R. 13 de Maio, R. Barão de Itapemirim, R. 15 de Novembro, R. Belo horizonte, R. Amazonas e R. Castanheiras.

ÁREA VII ESF Jacarandá

R. Fulodeci, R. Sebastião fabiano, R. Palmeiras, R. Denerval Deolindo, R. Paulo rocha, R. Bacia – Brejo doa Patos

ÁREA VIII US Canaã

São João do Jabuti, Nova Canaã e Canaã.

ÁREA IX US Lagoa Funda

Pedrolandia – R. das Amendoeiras, R. Estrela do Mar, R. São Paulo, R. São João, R. São Lucas, R. Ricardo Gomes, R. Anais Gomes, Av. Atlântica, Av. Domingos Martins, R. Casuarina, R. João da Silva Marvila, R. São Sebastião, R. São Cristóvão. São Jorge – R. Costa e Silva, R. Carvalho de Brito, R. Sebastião Catez, R. Átilio Viváqua, R. Bela Vista, R. 8 de Setembro, R. João Candido, R. Bonifácio Marvila, R. Estrada das Cancelas, R. João Neves Moraes, R. dos Tucanos, R. José Santório, R. Valter da Silva Pedra, R. Treze, R. Maria Soares Fernandes. Alto Vilage – R. Derlucia Duarte Ribeiro, R. Marcelino Antonio Ribeiro, R. Clotilde Gomes e R. Salin Teodoro.

ÁREA X ESF Lagoa Dantas

Lagoa do Siri, R. Projetada (Lagoa Dantas), R. Projetada (Tomazinha), R. Projetada (Dona Tomazinha), R Projetada (Timbó II), R. da Marvila, R. da Carmelha, Av. Domingos Martins, R. Lacerda de Aguiar, R. Antônio Martins, Capinzal e R. Baiacú.

ÁREA XI ESF Boa Vista

Boa Vista, Canudos, Caculucagem, Imburi, Timbó I, Timbó II e Cabeceira do Siri.

ÁREA XII US P. dos Cações

Praia dos Cações e Nova Jerusalém

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - Estado do Espírito Santo -

Rua: Amélia Maltashe, s/n - Ed. Itamaraty – 2º Piso, Cidade Nova – Marataízes/ES – CEP 29345-000 Página 21