PREFEITURA MUNICIPAL DE ME · Alienação de Bens R$ 1.200,00 Transferencias de Capital R$...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ME ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ (MF) 65.712.069/0001-93
Rua José Galice n2 434 — Fone: (17) 638-6167 — Fax: 638-6157
LEI N° 020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.001.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mesópolis para o exercício de 2.002).
JOSÉ MOREIR A, Prefeito Municipal de Mesópolis, Comarca de Tales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Mesópolis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1° - O orçamento fiscal do Município de Mesópolis para o exercício de 2.002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.300.000,00 para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes R$ 3.079.840,00
Receita Tributária R$ 43.250,00
Receita de Contribuições R$ 66.000,00
Receita Patrimonial R$ 23.500,00
Receita de Serviços R$ 5.000,00
Transferências Correntes R$ 2.857.700,00
Outras Receitas Correntes R$ 84.390,00
Receitas de Capital R$ 525.160,00
Operações de Crédito R$ 100,00
Alienação de Bens R$ 1.200,00
Transferencias de Capital R$ 507.860,00
Outras Receitas de Capital R$ 16.000,00
(-) Contas Retificadoras R$ -350.000,00
Contas Retificadoras R$ 350.000,00
Total R$ 3.300.000,00
Artigo 3° - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ME ÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ (MF) 65.712.069/0001-93
Rua José Galice n9 434 — Fone: (17) 638-6167 — Fax: 638-6157
R$ 160.000,00
R$ 608.800,00
R$ 87.500,00
R$ 867.500,00
R$ 635.000,00
R$ 468.500,00
R$ 137.200,00
R$ 285.500,00
R$ 50.000,00
1 - Por Funções de Governo
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
04- Agricultura
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
99 - Reserva de Contingência
Total R$ 3.300.000,00
2 - Por Órgãos da Administração
CAMARA MUNICIPAL
010110 - Corpo Legislativo e Secretaria R$ 160.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO
020110 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 271.900,00
020120- Junta do Serviço Militar
020130 - Fundo Social de Solidariedade
R$ 22.000,00
R$ 58.100,00
SETOR ADMINISTRATIVO
020210 - Administração e Planejamento R$ 158.300,00
FINANÇAS
4010 - Orçamento, Contabilidade e Arrecadação R$ 98.500,00
EDUCAÇÃO
020410- Ensino Infantil
020420-Ensino Fundamental 020430-Ensino Superior
HABITAÇÃO E URBANISMO
020510- Serviço Urbano e de Utilidade Pública
020520- Serviço Agropecuária
R$ 194.000,00
R$ 301.000,00 R$ 22.000,00
R$ 635.000,00
R$ 87.500,00
—NCITES FILHO actor Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEStIPOLIS 0/,„
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ (MF) 65.712.069/0001-93
Rua José Galice n2 434 — Fone: (17) 638-6167 — Fax: 638-6157
SAÚDE
020610- Fundo Municipal de Saúde R$ 468.500,00
SETOR DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
020720- Fundo Municipal de Previdência Social R$ 137.200,00
SETOR DE TRANSPORTE
020520- Serviço Municipal Estrada Rodagens-SERM R$ 285.500,00
FUNDEF
020940- Fundef R$ 155.500,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
9999- Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total R$ 3.300.000,00
Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 605.700,00, assim discriminados:
01 - Saúde R$ 468.500,00
02 - Previdência e Assistência R$ 137.200_00
Total
R$ 605.700,00
Artigo 5° - O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, nos termos da Resolução 78/98;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320/64;
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mesópolis, 30 de Novembro de 2001.
frefe to Municipal
Registrada nesta Secretaria, publicada conf. Art. 92 da LOMM, por arquivamento no Cartório do Registro Civil local.