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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N° 006/2014 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2014 ABERTURA DIA 09/05/2014 ÀS 15:00 HORAS PREÇO GLOBAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) REQUISITANTE: - CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, com sede na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, bairro Centro, Muriaé-MG, inscrita no CNPJ sob n o 20.349.205/0001-94, através da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 629, de 08 de Janeiro de 2014, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de CONVITE, do tipo menor preço global, tornando público a abertura do Processo nº 006/2014, na modalidade CONVITE nº 006/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, suas alterações e demais normas legais aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sendo parte integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem. A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital. B) OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA COMERCIAL”, DEVERÃO SER ENTREGUES NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA 09/05/2014. C) O INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, OCORRERÁ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS), DO DIA 09 (NOVE) DE MAIO DE 2014, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG. A ABERTURA DOS ENVELOPES N° 02 “PROPOSTA COMERCIAL” NO MESMO DIA, FICANDO CONDICIONADA À DESISTÊNCIA EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUE TRATA O ARTIGO 109, INCISO I DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, POR PARTE DOS PARTICIPANTES.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 006/2014

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2014

ABERTURA DIA 09/05/2014 ÀS 15:00 HORAS

PREÇO GLOBAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

REQUISITANTE:

- CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ

A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, com sede na Praça Cel.

Pacheco de Medeiros, s/nº, bairro Centro, Muriaé-MG, inscrita no CNPJ sob no 20.349.205/0001-94, através

da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 629, de 08 de Janeiro de 2014, torna

público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de CONVITE,

do tipo menor preço global, tornando público a abertura do Processo nº 006/2014, na modalidade

CONVITE nº 006/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, suas alterações e demais normas

legais aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sendo parte

integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem.

A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou

legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento,

entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na

sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não

tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade

ou ilegalidade do Edital.

B)

OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA

COMERCIAL”, DEVERÃO SER ENTREGUES NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE

MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA 09/05/2014.

C)

O INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA

HABILITAÇÃO”, OCORRERÁ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS), DO DIA 09 (NOVE) DE MAIO DE

2014, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE

MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG. A ABERTURA DOS ENVELOPES N° 02

“PROPOSTA COMERCIAL” NO MESMO DIA, FICANDO CONDICIONADA À DESISTÊNCIA

EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUE TRATA O ARTIGO 109, INCISO I DA

LEI FEDERAL N° 8.666/93, POR PARTE DOS PARTICIPANTES.

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1 - OBJETO

1.1 - O objetivo da presente licitação, na modalidade de CONVITE, TIPO MENOR PREÇO

GLOBAL, é:

Contratar empresa competente para a elaboração e execução de Concurso Público para a Câmara Municipal

de Muriaé, de acordo com as condições estabelecidas pelos dirigentes desta Casa Legislativa, obedecendo ao

disposto neste Edital, ao prescrito na Constituição Federal, no Regime Jurídico dos Servidores Municipais,

no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé, na Lei Orgânica do

Município de Muriaé, e demais Leis Municipais, Estaduais e Federais relativas a Servidores Públicos e que

atenda aos seguintes preceitos:

I - A Câmara Municipal de Muriaé formará a Comissão para a Realização de Concurso Público, composta de

cinco servidores desta Câmara Municipal, devendo constar, no mínimo, três efetivos, a ser regulamentada

por Ato Oficial do Presidente desta Câmara. Essa Comissão acompanhará todo o trâmite de elaboração e

execução do concurso, ficando incumbida de deliberar, em conjunto com a Presidência, sobre questões

relevantes ao andamento do certame para orientar a Contratada acerca do litígio, ficando todos os

mencionados responsáveis pela aprovação da redação final do Edital do Concurso Público desta Casa

Legislativa;

II - A empresa vencedora do certame realizará as inscrições de todos os candidatos, disponibilizando um

local de fácil acesso aos postulantes para inscrições presenciais e todo o suporte necessário para inscrições

via internet;

III - A firma vencedora do Processo Licitatório deverá fornecer todo o material necessário (inclusive

formulários de inscrição, provas etc.) à realização do Concurso;

IV - A empresa contratada através do processo licitatório n°. 06/2014 compromete-se a elaborar as provas de

objetivas e discursivas, respeitando o grau de escolaridade exigido para cada cargo;

V - A aplicação da prova deverá ser realizada em estabelecimentos apropriados (salas com cadeiras e mesas

individuais, banheiros e demais itens indispensáveis à comodidade e a segurança dos inscritos), localizados

no Município de Muriaé;

VI - O sistema de leitura óptica deverá ser utilizado para a correção dos cartões de resposta;

VII - A empresa vencedora da Licitação garantirá que somente seus funcionários terão acesso às provas e aos

gabaritos de respostas, sendo que as provas somente deverão ser impressas dois dias antes de sua aplicação;

VIII – Ao serem impressas, as provas deverão ser separadas em envelopes, lacradas de imediato, os quais

serão abertos somente na hora da aplicação das provas, dentro das salas de realização dos testes, após a

assinatura da lista de presença pelos candidatos que estarão em seus devidos lugares;

IX – Durante a aplicação das provas, a empresa vencedora do Processo Licitatório n°. 06/2014 deve manter,

às suas custas, o mínimo de dois fiscais nas salas e fiscais volantes nos corredores para revezamentos que se

fizerem necessários e acompanhar os candidatos no trajeto aos toaletes;

X - Deverá constar no edital do concurso proibição quanto ao uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico e

que somente será permitido que o postulante entre na sala de aplicação da prova equipado com caneta

esferográfica azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha;

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XI - As provas e gabaritos deverão ser repassados em ordem alfabética e por classificação para este Órgão

somente após a divulgação oficial da classificação dos candidatos;

XII - A divulgação do resultado oficial da classificação dos candidatos será feita pelo site da empresa

responsável pela execução do concurso imediatamente após sua obtenção, nos veículos de comunicação do

município e através do site da Câmara Municipal de Muriaé www.camaramuriae.mg.gov.br;

XIII - Serão preenchidos os seguintes cargos de provimento efetivo:

RELAÇÃO DE CARGOS

ITEM CARGO VAGAS 1 Digitador 1

2 Oficial Administrativo 1

3 Técnico Administrativo 1

4 Recepcionista 1

5 Vigia 1

XIV - Os casos de isenção de pagamento de taxas de inscrição previstos em lei devem ser respeitados e

constar no Edital do Concurso de forma clara, possibilitando fácil entendimento a todos;

XV - O valor arrecadado com as inscrições será utilizado para pagar a empresa vencedora do Processo

Licitatório 06/2014 – Carta Convite 06/2014 e o valor que exceder o valor do Contrato será destinado ao

Município;

XVI – As Atribuições de cada cargo estão especificadas no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal

de Muriaé;

XVII - O recolhimento dos valores recebidos a título de taxa de inscrição será utilizado para pagamento da

empresa vencedora do processo licitatório 06/2014 e os valores serão creditados em conta especifica e única

da Câmara Municipal;

XVIII – Com o intuito de tornar o concurso mais chamativo aos candidatos, pode-se divulgar que, além dos

vencimentos mencionados, a Câmara Municipal de Muriaé concede aos seus servidores um Vale

Alimentação de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

XIX – A diferença entre o valor cobrado das inscrições e o valor pago para a empresa vencedora será

destinado a Prefeitura Municipal de Muriaé.

1.2 - Os anexos fazem parte integrante deste edital, como se transcritos estivessem:

Anexo I – Modelo de Proposta de preço;

Anexo IA – Relação de Cargos e número de vagas do concurso público;

Anexo IB – Planilha Quantitativa com a estimativa de Candidatos e Valores da Taxa de Inscrição;

Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III - Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso

XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;

Anexo V – Minuta do Contrato;

Anexo VI - Declaração De Pleno Conhecimento do Edital;

Anexo VII - Declaração De Impedimento do Edital;

Anexo VIII – Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da

ativa ou empregado de empresa pública.

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2 – ENTREGA DOS ENVELOPES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA

COMERCIAL”, DEVERÃO SER ENTREGUES NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE

MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA 09/05/2014.

2.1.1 - Serão admitidos os envelopes encaminhados por via postal e entregues a esta Câmara Municipal de

Muriaé, no prazo mencionado no preâmbulo, porém, a CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ não se

responsabilizará por envelopes “Documentação para Habilitação” e “Proposta Comercial” entregues em local

diverso da Câmara Municipal de Muriaé, e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no

preâmbulo deste instrumento convocatório.

2.2 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderá participar desta licitação

qualquer empresa do ramo do objeto licitado e legalmente estabelecida no país que tenha sido convidada pela

Administração e os demais cadastrados que manifeste interesse até vinte e quatro horas da apresentação das

propostas.

2.3 - É vedada a participação de empresa:

2.3.1 – Com falência decretada ou concordatária;

2.3.2 – Empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País;

2.3.3 – Empresas que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.

2.4 - Quando a proponente se fizer representar na licitação, deverá enviar procuração, através de

instrumento público ou particular com Firma reconhecida, assinada pelo representante legal ou um

procurador devidamente nomeado.

2.4.1 - Quando a proponente se fizer representar por seu proprietário, deverá o mesmo apresentar contrato

social ou última alteração contratual da empresa, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.4.2 - O documento relativo ao credenciamento, deverá ser entregue à comissão permanente de licitação,

separadamente dos envelopes n° 01 e n° 02, previstos neste edital, acompanhado de documento que

identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, devendo ser conferido amplos poderes.

2.4.3 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios

concedidos pela lei complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos

legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida lei complementar.

2.4.3.1 – Para a comprovação da declaração constante no subitem 2.4.3, a licitante deverá, apresentar

obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo IV deste edital.

2.4.4 - O documento de credenciamento será retido pela CPL e juntado ao processo licitatório.

2.5 - Todos os documentos relativos a esta licitação deverão ser redigidos na língua portuguesa, sem

rasuras, emendas, entrelinhas e ou ressalvas, de fácil leitura e compreensão.

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3 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

3.1 - Esta licitação está aberta a todos concorrentes, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao

objeto deste CONVITE, que atenderem os requisitos do presente Edital e comprovarem as seguintes

condições:

a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda – (Cartão CNPJ).

b) Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual e última alteração consolidada e

registrada na Junta Comercial;

c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da empresa, com apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Municipais;

d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.

e) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos

Federais.

f) Certidão Negativa de Débito relativo à Seguridade Social (INSS).

g) Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).

h) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de

certidão expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal 12.440/2012.

i) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República

Federativa do Brasil, podendo observar o modelo no Anexo III.

j) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

executou serviços idênticos ou similares ao objeto da licitação;

k) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

l) Declaração De Pleno Conhecimento do Edital;

m) Declaração De Impedimento do Edital;

n) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa

ou empregado de empresa pública.

3.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais

sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação pela

Comissão Permanente de Licitação.

3.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega, declarações ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

3.4 - As certidões que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180

(cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.

3.5 - Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos

emissores, para fins de habilitação.

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3.6 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para

certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,

em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade

dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins

de habilitação.

3.7 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser

substituído por cópia reprográfica, autenticada, ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.

3.8 - O ENVELOPE N° 01 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, deverá conter a

documentação exigida no item 3 - Condições para Habilitação, sendo o envelope devidamente fechado e

indevassável, contendo na sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL: __________________________________________

CNPJ SOB N°: _____________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 006/2014

ABERTURA DIA 09/05/2014 ÀS 15:00 HORAS

4 - PROPOSTA COMERCIAL

4.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Planilha - Proposta de Preço – Anexo I que

poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo proponente

ou pelo representante legal, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:

4.1.1 - Razão social da empresa, endereço completo, CNPJ;

4.1.2 - Número a que se refere ao CONVITE;

4.1.3 – A proposta será apresentada em moeda corrente com 2(duas) casas decimais após a virgula, conforme

modelo de Anexo I;

4.1.4 - Prazo de validade da proposta, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame;

4.1.5 - Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem os custos, como: tributos, taxa de

administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucros e outros necessários ao cumprimento do

(s) objeto (s) deste certame e;

4.1.6 - Data, local, assinatura e identificação do representante legal.

4.1.7 – A proposta comercial deverá respeitar o valor MÁXIMO da Taxa de Inscrição de cada cargo,

conforme apresentado no Anexo IB;

4.2 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância

com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.

4.3 - O ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter a proposta, conforme exigências

contidas no item 4 – Proposta Comercial, sendo o envelope devidamente fechado e indevassável, contendo

na sua parte externa, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”

RAZÃO SOCIAL: __________________________________________

CNPJ SOB N°: _____________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 006/2014

ABERTURA DIA 09/05/2014 ÀS 15:00 HORAS

5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:

01.031.0046.2.241 3390-3900

5.2 - O pagamento será realizado pelo próprio candidato, não havendo à Câmara Municipal responder por

qualquer ônus em função da realização do concurso público;

5.3 - O pagamento decorrente da concretização e da arrecadação do objeto desta licitação será efetuado pela

Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, por processo legal, da seguinte forma: 03 (três)

parcelas a primeira parcela de 30% após as inscrições, a segunda parcela de 50% após a realização das

provas objetivas e discursivas e a terceira parcela de 20% na homologação do concurso. Com pagamento

mediante apresentação de Nota Fiscal.

5.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a

partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

6 – DA ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1 - O presente CONVITE, será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo

43 da Lei Federal n° 8.666/93.

6.2 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus

representantes presentes e demais interessados em assistir o ato, a Comissão de Licitação iniciará os

trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros

e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01

“Documentação para Habilitação”.

6.2.1 - Os documentos contidos nos envelopes n° 01, serão examinados e rubricados pelos participantes da

Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.

6.2.2 - Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação exigida no item 3 –

Condições para Habilitação, de forma completa, atualizada e válida na forma da Lei.

6.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito.

6.2.4 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito

dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.

6.2.5 - Decorrida as fases descritas neste item seis, os envelopes n° 02 “Proposta Comercial” das proponentes

habilitadas serão abertos no mesmo local, pela CPL, desde que haja renúncia expressa de todos os

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proponentes de interposição de recursos, de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei Federal n° 8.666/93. Caso

contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de publicação em jornal da Imprensa

Oficial, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição.

6.2.6 - As propostas contidas nos envelopes n° 02, serão examinadas e rubricadas pelos participantes da

Comissão de Licitação, bem como pelos representantes credenciados.

6.2.7 - Serão considerados classificados os licitantes que apresentarem a proposta exigida no item 4 –

Proposta Comercial, de forma completa, atualizada e válida na forma da Lei.

6.2.8 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito.

6.2.9 - Decorrida a fase de julgamento das propostas, a CPL, fará realizar a adjudicação do objeto ao licitante

vencedor, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata

o artigo 109, I, “b” da Lei Federal n° 8.666/93.

6.2.10 - Critérios para julgamento:

6.2.10.1 - Será considerada licitante vencedora a que ofertar MENOR PREÇO GLOBAL a ser cobrado dos

candidatos, conforme estimativa de inscrições e ANEXO I, parte integrante deste Convite.

6.3 - Será desclassificado o item ou a integralidade da proposta que:

6.3.1 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;

6.3.2 - não se refira à integralidade do item licitado;

6.3.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado,

superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art.

44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;

6.3.4 - contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeitos de

linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;

6.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do § 2º

do art. 45 da lei 8.666/93.

6.5 - Serão desconsiderados, para efeito de julgamento dos preços, os valores a partir da terceira casa

decimal após a vírgula, inclusive este, caso apresentados.

6.6 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste

instrumento ou em diligências.

6.7 - No julgamento das propostas a CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá, a seu critério, solicitar o

assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

6.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderarem evidentes

falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

6.9 - As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação da Comissão Permanente de Licitação desta

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, para verificação do atendimento do objeto licitado.

6.10 - Decorrido o prazo de recurso, seguir-se-á à homologação pela autoridade competente, na forma da

Lei.

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6.11 - A Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar

necessário à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar as diligências necessárias à

comprovação das informações fornecidas. Os esclarecimentos serão solicitados e prestados por escrito, e

nenhuma complementação ou modificação de conteúdo da proposta ou dos preços cotados será solicitada ou

permitida, ressalvada a correção de que trata o item 6.2.

6.13 - Se todos os licitantes forem desclassificados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de

oito dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimada das causas que ensejaram a desclassificação.

6.14 - Decorrido o prazo de recurso de habilitação, e nenhum tendo sido interposto, ou julgados os

apresentados, os envelopes das propostas serão devolvidos ou anexados ao processo pertinentes, inviolados,

aos licitantes inabilitados.

7 – PREÇOS

7.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - Proposta de Preço – Anexo I que

poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo proponente

ou pelo representante legal, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:

7.1.1 - Indicação do n.º do Convite.

7.1.2 - Razão Social/Nome, endereço e CNPJ para empresa ou CPF para pessoa física.

7.1.3 - Proposta com validade não inferior a 60 dias.

7.2 – As propostas serão apresentadas e expressas em moeda corrente com 2 (duas) casas decimais após a

vírgula, conforme Anexo I.

7.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância

com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.

8 – GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a título de garantia do contrato, conforme o artigo 56 da Lei

Federal n° 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo.

8.2 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

8.3 - Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar no ato, relação dos

mesmos.

8.4 - A garantia prestada será liberada ou restituída após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de

Encerramento do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato,

se esta ocorrer por culpa da contratante, após verificada a inexistência de quaisquer débito.

8.5 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a

contratada através de correspondência simples, para, no prazo de 02 (dois) dias, complementar o valor

caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual, com a aplicação

das penalidades previstas para descumprimento total da obrigação.

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9 – DO CONTRATO

9.1 - O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados, a partir da data de assinatura do contrato

ou enquanto da duração e homologação do concurso;

9.2 – Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento

respectivo, o edital de licitação, anexos e a proposta oferecida pela CONTRATADA.

10 – ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1 - O contrato firmado pela CONTRATANTE poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos

termos do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 - Elaboração dos regulamentos e editais;

11.2 - Cadastramento de candidatos interessados;

11.3 - Treinamento de equipe para fiscalização de provas;

11.4 – Elaboração das provas objetivas e discursivas, caso haja ;

11.5 – Sugestão, à comissão de concurso, dos critérios qualitativos e quantitativos para julgamento das

provas de título, caso haja;

11.6 – Treinamento de equipe designada pela câmara para o desenvolvimento das atividades de inscrição e

cadastramento de candidatos;

11.7 – Impressão, empacotamento, aplicação e correção das provas;

11.8 – Elaboração, aplicação e avaliação das provas práticas, caso haja;

11.9 – Processamento e entrega de listagem de resultados;

11.10 – Fornecimento de dados e instrumentos legais para análise e julgamento de eventuais recursos

interpostos pelos candidatos nas diversas etapas de realização do concurso;

11.11 – Relatório final e listagem dos resultados para homologação;

11.12 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo

Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações

trabalhistas contra a CONTRATANTE.

11.13 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.14 – A completa prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às informações e as instruções

apresentadas pela Câmara Municipal de Muriaé;

11.15 - Agir de acordo com a ética profissional, respeitando os regulamentos e normas vigentes;

12 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1 – A fiscalização da execução do presente contrato pela CONTRATADA será exercida pela

CONTRATANTE, através de um agente por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da

CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais,

se não forem sanadas no prazo de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para

aplicação das penalidades previstas neste Contrato.

12.2 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do

objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências.

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13 – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese,

igualmente não poderá a contratada, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo

expresso consentimento do CONTRATANTE.

14 - RESCISÃO

14.1 – A rescisão contratual poderá ser:

14.1.1 – determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:

14.1.1.1 – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

14.1.1.2 – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

14.1.1.3 – a lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a

comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;

14.1.1.4 – o atraso injustificado no início dos serviços;

14.1.1.5 – a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento

convocatório e no contrato;

14.1.1.6 – o desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar

a sua execução, assim, como a de seus superiores;

14.1.1.7 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;

14.1.1.8 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

14.1.1.9 – a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;

14.1.1.10 – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

14.1.1.11 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e

determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no

processo administrativo a que se refere o contrato;

14.1.1.12 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

14.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade

competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da

CONTRATANTE.

14.1.3 – Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta

ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.

14.1.3.1 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e

determinados pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a

que se refere o contrato;

14.1.3.2 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do Contrato;

14.1.3.3 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a

120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repedidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações

e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

14.1.3.4 – O atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente

de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão

do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão

deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE;

14.1.4 – A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos

acarreta as seguintes consequências:

14.1.4.1 – Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio

da CONTRATANTE;

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14.1.4.2 – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na

execução do Contrato, necessário a sua continuidade;

14.1.4.3 – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das

multas e indenizações a ele devido.

16 – RESPONSABILIDADE CIVIL

16.1 - A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva

por danos causados ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS, inclusive por acidentes e mortes, em

conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou

de qualquer de seus empregados ou prepostos.

17 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

17.1 - Todos os tributos que incidiram sobre o CONTRATO ou atividades que constituam seu objeto

deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA, e, por sua conta exclusiva, compete, igualmente, à

Contratada, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e da previdência

social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados entre as partes.

18 - RECURSOS

18.1 - É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a

interposição de recursos, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

19 – CLÁUSULA DE ADESÃO

19.1 - O protocolamento de documentação e proposta implica, independentemente de declaração expressa

por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus anexos e instruções.

20 - SANÇÕES

20.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às

seguintes penalidades, assegurada a prévia de defesa:

20.1.1 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:

20.1.1.1 – Até 02 dias, multa de 1%(um), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

20.1.1.2 – Superior a 02 dias, multa de 5%(cinco), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

20.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato:

20.1.2.1 – Multa de 10%(dez), calculada sobre o valor do contrato ou da parte não cumprida;

20.1.2.2 – Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para

complementação ou realização da obrigação não cumprida;

20.2 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 20.1.2.1 e 20.1.2.2 será o do

valor inicial do Contrato.

20.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e,

consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos,

perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.

20.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do

descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

21 – DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 - Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou

vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes.

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21.2 - Poderá a Câmara Municipal revogar a presente Licitação, no todo ou parte por conveniência

administrativa e interesse público, devidamente justificado, sem que caiba a licitante direito à indenização.

21.3 - A Câmara Municipal deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte sempre que ocorrer

ilegalidade, de ofício ou por provocação.

21.3.1 - A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais.

21.4 - Se a empresa vencedora que deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo,

mediante justificativa, por escrito, e aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, poderão ser

convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pela primeira classificada, podendo, ainda, ser revogada a licitação, nos termos do § 2º

do art. 64, da Lei Federal no 8.666/93.

21.4 - As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência dos

PROPONENTES.

21.5 - Será facultado à Comissão de Licitação ou a autoridade superior em qualquer fase do

julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a

aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar a decisão.

21.6 - As decisões do Presidente da Câmara Municipal e da Comissão Permanente de Licitação, bem como

o extrato do contrato, serão publicadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei

n.º.666/93.

21.7 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas, por escrito, até 48 (quarenta e oito)

horas antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de Licitação, através do fac-símile (0xx32)

37224802 ou a Praça Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé, MG,Cep: 36880-000, em dias

úteis, das 07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas, ou outras informações relativas à presente licitação

poderão ser obtidas através dos telefones (0xx33) 3722 4967.

21.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação

desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias

úteis, sem prejuízo, conforme determina a Lei.

21.9 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Câmara Municipal o licitante

que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme

determina a Lei.

21.10 – O presente edital e seus anexos ficarão disponíveis para análise e obtenção junto à Câmara

Municipal de Muriaé, Setor de Licitação, em dias úteis, das 07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas, na

Praça Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé, MG, a partir da presente data.

21.11 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados, por escrito, em dias úteis, das

07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas, na Comissão de Licitação, na Praça Coronel Pacheco de

Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé, MG, TEL (32) 3722-4967.

Muriaé, 16 de Abril de 2014.

___________________________________ ________________________________

Joel Morais de Asevedo Júnior Francisco Carvalho Corrêa

Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Procurador Jurídico – OABMG: 99.693

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO I MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ

PROPOSTA DE PREÇOS REFERENTE AO CONVITE N° 006/2014.

Para efeito de julgamento, e conforme processo licitatório, propomos a prestação de serviços,

conforme Planilha Quantitativa em anexo, pelo valor global de R$____________

(___________________________________________).

Declaramos, ainda, de acordo com processo licitatório em epígrafe, que os preços contidos nesta

proposta incluem os custos, como: tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros,

fretes, lucros e outros necessários ao cumprimento do (s) objeto (s) proposto.

Planilha Quantitativa com a estimativa de Candidatos e Valores da Taxa de Inscrição(Modelo)

Cargo Estimativa de

Inscrição Taxa de Inscrição

Valor Total Arrecadado

Digitador 200

Oficial Administrativo 200

Técnico Administração 200

Recepcionista 200

Vigia 200

VALOR GLOBAL

Será considerada licitante vencedora a que ofertar MENOR VALOR GLOBAL a ser cobrado dos

candidatos, apurado sobre o valor da taxa de inscrição em conformidade com a Estimativa de Inscrição para

provimento dos cargos objeto do Concurso Público, conforme ANEXO I A e I B, parte integrante deste

Convite.

Data e Local.

________________________

EMPRESA PROPONENTE

Nome representante legal: _____________________

Cargo: _____________________________________

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

ENDEREÇO COMPLETO:

CNPJ SOB N°:

TELEFONE:

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO I A

RELAÇÃO DE CARGOS E NÚMERO DE VAGAS

RELAÇÃO DE CARGOS

ITEM CARGO VAGAS VENCIMENTO

BÁSICO 1 Oficial Administrativo 1 R$ 2.669,08

2 Digitador 1 R$ 2.669,08

3 Técnico Administrativo 1 R$ 1.034,77

4 Recepcionista 1 R$ 724,00

5 Vigia 1 R$ 724,00

VALOR GLOBAL

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO IB

Planilha Quantitativa com a estimativa de Candidatos e Valores da Taxa de Inscrição

Cargo Estimativa de Inscrição Taxa de Inscrição Valor Total Arrecadado

Oficial Administrativo 200 R$ 60,00 R$ 12.000,00

Digitador 200 R$ 60,00 R$ 12.000,00

Técnico Administrativo 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00

Recepcionista 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00

Vigia 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00

VALOR GLOBAL R$ 50.000,00

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2014

CONVITE N.° 006/2014

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a)_____________________________, portador do

Documento de Identidade n.º __________________, para participar das reuniões relativas ao processo

licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas,

manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas de preços, rubricar

documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos

por firme e valioso.

Muriaé ____ de _______________ de_______

Assinatura e identificação do representante: _________________________________

Obs.: Carimbo padronizado da empresa.

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2014

CONVITE N.° 006/2014

DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

..........................., inscrito no CNPJ nº ........................, por intermédio de seu representante o(a) Sr(a)

..........................................................., portador da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF nº

............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2014

CONVITE N.° 006/2014

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

............................................................................................................ (nome da empresa) com sede na

....................................................................................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n.

..............................................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as

penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º

da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens

legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido

artigo.

.............(local), ......... de ..............de .........

_______________________________

(assinatura do representante legal)

Carimbo

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____/2014.

CONVITE Nº 006/2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA

MUNICIPAL DE MURIAÉ, REPRESENTADA

PELO PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE MURIAÉ, SR. JOEL MORAIS

DE ASEVEDO JÚNIOR.

Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ -

Ministério da Fazenda sob o Nº 20.349.205/0001-94, com sede à Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº,

Centro, Muriaé - MG. Neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Sr. Joel

Morais de Asevedo Júnior, brasileiro, casado, CPF sob nº 783.276.796-00, identidade M-5.506.819

SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e,

de outro lado, a empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede

na rua ____________________________, nº _______, bairro ____________, ____________ - _______,

daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. __________________,

portador da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ e do CPF nº

_______________, resolvem celebrar o presente Contrato, de conformidade com o que consta na CONVITE

nº 006/2014, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a

fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

1 – O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA

PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

MURIAÉ-MG.

CLÁUSULA SEGUNDA – das Obrigações das Partes

1 - São obrigações da CONTRATADA:

1.1 - Elaboração dos regulamentos e editais;

2.2 - Cadastramento de candidatos interessados;

1.3 - Treinamento de equipe para fiscalização de provas;

1.4 – Elaboração das provas objetivas e discursivas, caso haja;

1.5 – Sugestão, à comissão de concurso, dos critérios qualitativos e quantitativos para julgamento das provas

de título, caso haja;

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CONVITE N° 006/2014

1.6 – Treinamento de equipe designada pela câmara para o desenvolvimento das atividades de inscrição e

cadastramento de candidatos;

1.7 – Recebimento e apuração das provas de títulos, caso haja;

1.8 – Impressão, empacotamento, aplicação e correção das provas discursivas;

1.9 – Elaboração, aplicação e avaliação das provas práticas;

1.10 – Processamento e entrega de listagem de resultados;

1.11 – Fornecimento de dados e instrumentos legais para análise e julgamento de eventuais recursos

interpostos pelos candidatos nas diversas etapas de realização do concurso;

1.12 – Assessorar a Contratante ao atendimento da legislação do Tribunal de Contas de Minas Gerais-

TCE/MG e nas exigências ligadas ao Concurso Público;

1.13 – Relatório final e listagem dos resultados para homologação;

1.14 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo

Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações

trabalhistas contra a CONTRATANTE.

1.15 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

1.16 – A completa prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às informações e as instruções

apresentadas pelo Município Modelo;

1.17 - Responsabilizar pelas instalações físicas dos locais das provas;

1.18 - Agir de acordo com a ética profissional, respeitando os regulamentos e normas vigentes;

2 - São obrigações da CONTRATANTE:

2.1 – Nomear, através de ato do prefeito, a comissão do concurso que, dentre outras competências, terá a de

definir com a empresa vencedora todos os critérios e regras que comporão o decreto de regulamento e os

editais do concurso público;

2.2 – Informar a empresa vencedora sobre cargos e vagas que integrarão os editais e demais dados

necessários para realização do certame;

2.3 – Disponibilizar o local para realização das provas;

2.4 – Facilitar os contatos da empresa vencedora com autoridade e instituições locais com vistas à perfeita

organização do certame;

2.5 – Divulgar os atos do concurso no site oficial da Câmara Municipal;

2.6 – Encaminhar a CONTRATADA a Lei Orgânica, a Legislação Municipal dispondo sobre o regime

jurídico, o estatuto dos servidores, a legislação referente à criação dos cargos objeto do concurso,

respectivas descrições de cargos e requisitos munimos para seu provimento – escolaridade e experiência,

plano de cargos e carreiras, tabela de vencimento, percentual de reserva de cargos para pessoa de portadores

de deficiências e demais documentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

2.7 – Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às informações indispensáveis aos trabalhos,

fornecendo cópias dos documentos a serem analisados e organizando seus contatos com autoridades e

servidores municipais para obtenção dos dados;

2.9 – Remunerar o Contratado na forma prevista no Contrato e em seus anexos;

2.10 – Atender a legislação do Tribunal de Contas de Minas Gerais-TCE/MG nas exigências ligadas ao

Concurso Público;

CLÁUSULA TERCEIRA – da Garantia

3.1 – Tratando-se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e o fato de não envolver bens da Administração, fica a

CONTRATADA dispensada do oferecimento de garantia uma vez que não há maiores riscos para a

administração, oriundos da execução do presente.

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CONVITE N° 006/2014

CLÁUSULA QUARTA – do Prazo de Vigência e da prorrogação

4.1 - O presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA

ORGANIZAÇÃO GERAL DE CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO

QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ. Conforme especificação no anexo

I, Anexo IA e IB, deste edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, que não firma relação de emprego do

CONTRATADO com o CONTRATANTE, vigorará do dia ____________ a _____________,

4.2 - O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que

haja interesse da Administração Pública, podendo ser prorrogado, suprimido ou corrigido, mediante termo

aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – Do Preço, das Condições de Pagamento e reajustamento.

5 - O pagamento decorrente da concretização e da arrecadação do objeto desta licitação será efetuado pela

Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, por processo legal, da seguinte forma: 03 (três)

parcelas a primeira parcela de 30% após as inscrições, a segunda parcela de 50% após a realização das

provas objetivas e discursivas e a terceira parcela de 20% na homologação do concurso. Com pagamento

mediante apresentação de Nota Fiscal.

5.1 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a

partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

CLÁUSULA SEXTA – das Sanções

6.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às

seguintes penalidades, assegurada a prévia de defesa:

6.1.1 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:

6.1.1.1 – Até 02 dias, multa de 1%(um), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

6.1.1.2 – Superior a 02 dias, multa de 5%(cinco), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;

6.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato:

6.1.2.1 – Multa de 10%(dez), calculada sobre o valor do contrato ou da parte não cumprida;

6.1.2.2 – Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para

complementação ou realização da obrigação não cumprida;

6.2 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 6.1.2.1 e 6.1.2.2 será o do

valor inicial do Contrato.

6.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e,

consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos,

perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.

6.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do

descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA - da Rescisão Contratual

7.1 – A rescisão contratual poderá ser:

7.1.1 – determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:

7.1.1.1 – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

7.1.1.2 – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

7.1.1.3 – a lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a

comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;

7.1.1.4 – o atraso injustificado no início dos serviços;

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CONVITE N° 006/2014

7.1.1.5 – a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento

convocatório e no contrato;

7.1.1.6 – o desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a

sua execução, assim, como a de seus superiores;

7.1.1.7 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;

7.1.1.8 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

7.1.1.9 – a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;

7.1.1.10 – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

7.1.1.11 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados

pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo

administrativo a que se refere o contrato;

7.1.1.12 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

7.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade

competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da

CONTRATANTE.

7.1.3 – Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida

dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.

7.1.3.1 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados

pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o

contrato;

7.1.3.2 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do Contrato;

7.1.3.3 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a

120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

ou ainda por repedidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações

e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

7.1.3.4 – O atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de

serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão

do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão

deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE;

7.1.4 – A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos

acarreta as seguintes conseqüências:

7.1.4.1 – Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da

CONTRATANTE;

7.1.4.2 – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na

execução do Contrato, necessário a sua continuidade;

7.1.4.3 – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas

e indenizações a ele devido.

CLÁUSULA OITAVA - da Vinculação Contratual

Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº 006/2014, CONVITE N.°

006/2014, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.

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CONVITE N° 006/2014

CLÁUSULA NONA – da Publicação

O extrato do presente instrumento será publicado no Hall da CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, na

PRAÇA CORONEL PACHECO DE MEDEIROS,S/N, Centro, MURIAÉ/MG, por conta do

CONTRATANTE.

CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – O valor do presente contrato constitui a importância estimada

R$____________(_________________________________________________________), devendo a

despesas e receitas correr à conta dos recursos consignados no presente dotação:

DOTAÇÃO:

01.031.0046.2.241 3390-3900

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1 – A fiscalização da execução do presente contrato pela CONTRATADA será exercida pela

CONTRATANTE, através de um agente por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da

CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais,

se não forem sanadas no prazo de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para

aplicação das penalidades previstas neste Contrato.

11.2 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do

objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – do Foro

12-1- Fica eleito o Foro da Comarca de MURIAÉ-MG para dirimir litígios e solucionar quaisquer dúvidas

ou divergências quanto à execução do presente contrato.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais

13.1 – Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições

estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8.666/93.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas para que surtam seus regulares efeitos.

Muriaé-MG, _____ de _______________ de 20___.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL

LICITANTE:_________________________________________________,estabelecida________________

___________________________________nº___________cidade:___________________estado

de___________________________ CNPJ /CPF Nº___________________________,declara ter pleno

conhecimento do Edital e local onde serão realizados os serviços descritos no processo nº

_________/______, CONVITE nº _______/______.

Por ser verdade assino a presente declaração.

Muriaé-MG_______de _____________________de 20____.

Nome:

Assinatura com carimbo

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO

LICITANTE:_________________________________________________,estabelecida________________

___________________________________nº___________cidade:___________________estado

de___________________________ CNPJ /CPF Nº___________________________, declara que após ser

convidado para participar do convite da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, não ocorreu nenhum

fato impeditivo que possa comprometer a habilitação desta empresa no processo nº ______/______,

CONVITE nº _____/_____.

Por ser verdade assino a presente declaração.

Muriaé-MG_______de _____________________de 20____.

Nome:

Assinatura com carimbo

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CONVITE N° 006/2014

ANEXO VIII

Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou

empregado de empresa pública.

A EMPRESA........................................estabelecida a Rua/Avenida.......................nº........,centro...........do

Município.........................., Estado................, escrita no CNPJ nº............................., por seu representante

legal abaixo assinado, Atesta para os devidos fins que fizerem necessários que a empresa não possui em

quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia

mista.

.............(local), ......... de ..............de .........

_____________________________________________

(assinatura do representante legal)

Carimbo