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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 006/2014
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2014
ABERTURA DIA 09/05/2014 ÀS 15:00 HORAS
PREÇO GLOBAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
REQUISITANTE:
- CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, com sede na Praça Cel.
Pacheco de Medeiros, s/nº, bairro Centro, Muriaé-MG, inscrita no CNPJ sob no 20.349.205/0001-94, através
da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 629, de 08 de Janeiro de 2014, torna
público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de CONVITE,
do tipo menor preço global, tornando público a abertura do Processo nº 006/2014, na modalidade
CONVITE nº 006/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, suas alterações e demais normas
legais aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sendo parte
integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem.
A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou
legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento,
entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na
sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não
tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade
ou ilegalidade do Edital.
B)
OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA
COMERCIAL”, DEVERÃO SER ENTREGUES NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE
MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA 09/05/2014.
C)
O INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO”, OCORRERÁ ÀS 15:00 (QUINZE HORAS), DO DIA 09 (NOVE) DE MAIO DE
2014, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE
MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG. A ABERTURA DOS ENVELOPES N° 02
“PROPOSTA COMERCIAL” NO MESMO DIA, FICANDO CONDICIONADA À DESISTÊNCIA
EXPRESSA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUE TRATA O ARTIGO 109, INCISO I DA
LEI FEDERAL N° 8.666/93, POR PARTE DOS PARTICIPANTES.
1 - OBJETO
1.1 - O objetivo da presente licitação, na modalidade de CONVITE, TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL, é:
Contratar empresa competente para a elaboração e execução de Concurso Público para a Câmara Municipal
de Muriaé, de acordo com as condições estabelecidas pelos dirigentes desta Casa Legislativa, obedecendo ao
disposto neste Edital, ao prescrito na Constituição Federal, no Regime Jurídico dos Servidores Municipais,
no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé, na Lei Orgânica do
Município de Muriaé, e demais Leis Municipais, Estaduais e Federais relativas a Servidores Públicos e que
atenda aos seguintes preceitos:
I - A Câmara Municipal de Muriaé formará a Comissão para a Realização de Concurso Público, composta de
cinco servidores desta Câmara Municipal, devendo constar, no mínimo, três efetivos, a ser regulamentada
por Ato Oficial do Presidente desta Câmara. Essa Comissão acompanhará todo o trâmite de elaboração e
execução do concurso, ficando incumbida de deliberar, em conjunto com a Presidência, sobre questões
relevantes ao andamento do certame para orientar a Contratada acerca do litígio, ficando todos os
mencionados responsáveis pela aprovação da redação final do Edital do Concurso Público desta Casa
Legislativa;
II - A empresa vencedora do certame realizará as inscrições de todos os candidatos, disponibilizando um
local de fácil acesso aos postulantes para inscrições presenciais e todo o suporte necessário para inscrições
via internet;
III - A firma vencedora do Processo Licitatório deverá fornecer todo o material necessário (inclusive
formulários de inscrição, provas etc.) à realização do Concurso;
IV - A empresa contratada através do processo licitatório n°. 06/2014 compromete-se a elaborar as provas de
objetivas e discursivas, respeitando o grau de escolaridade exigido para cada cargo;
V - A aplicação da prova deverá ser realizada em estabelecimentos apropriados (salas com cadeiras e mesas
individuais, banheiros e demais itens indispensáveis à comodidade e a segurança dos inscritos), localizados
no Município de Muriaé;
VI - O sistema de leitura óptica deverá ser utilizado para a correção dos cartões de resposta;
VII - A empresa vencedora da Licitação garantirá que somente seus funcionários terão acesso às provas e aos
gabaritos de respostas, sendo que as provas somente deverão ser impressas dois dias antes de sua aplicação;
VIII – Ao serem impressas, as provas deverão ser separadas em envelopes, lacradas de imediato, os quais
serão abertos somente na hora da aplicação das provas, dentro das salas de realização dos testes, após a
assinatura da lista de presença pelos candidatos que estarão em seus devidos lugares;
IX – Durante a aplicação das provas, a empresa vencedora do Processo Licitatório n°. 06/2014 deve manter,
às suas custas, o mínimo de dois fiscais nas salas e fiscais volantes nos corredores para revezamentos que se
fizerem necessários e acompanhar os candidatos no trajeto aos toaletes;
X - Deverá constar no edital do concurso proibição quanto ao uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico e
que somente será permitido que o postulante entre na sala de aplicação da prova equipado com caneta
esferográfica azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha;
XI - As provas e gabaritos deverão ser repassados em ordem alfabética e por classificação para este Órgão
somente após a divulgação oficial da classificação dos candidatos;
XII - A divulgação do resultado oficial da classificação dos candidatos será feita pelo site da empresa
responsável pela execução do concurso imediatamente após sua obtenção, nos veículos de comunicação do
município e através do site da Câmara Municipal de Muriaé www.camaramuriae.mg.gov.br;
XIII - Serão preenchidos os seguintes cargos de provimento efetivo:
RELAÇÃO DE CARGOS
ITEM CARGO VAGAS 1 Digitador 1
2 Oficial Administrativo 1
3 Técnico Administrativo 1
4 Recepcionista 1
5 Vigia 1
XIV - Os casos de isenção de pagamento de taxas de inscrição previstos em lei devem ser respeitados e
constar no Edital do Concurso de forma clara, possibilitando fácil entendimento a todos;
XV - O valor arrecadado com as inscrições será utilizado para pagar a empresa vencedora do Processo
Licitatório 06/2014 – Carta Convite 06/2014 e o valor que exceder o valor do Contrato será destinado ao
Município;
XVI – As Atribuições de cada cargo estão especificadas no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal
de Muriaé;
XVII - O recolhimento dos valores recebidos a título de taxa de inscrição será utilizado para pagamento da
empresa vencedora do processo licitatório 06/2014 e os valores serão creditados em conta especifica e única
da Câmara Municipal;
XVIII – Com o intuito de tornar o concurso mais chamativo aos candidatos, pode-se divulgar que, além dos
vencimentos mencionados, a Câmara Municipal de Muriaé concede aos seus servidores um Vale
Alimentação de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
XIX – A diferença entre o valor cobrado das inscrições e o valor pago para a empresa vencedora será
destinado a Prefeitura Municipal de Muriaé.
1.2 - Os anexos fazem parte integrante deste edital, como se transcritos estivessem:
Anexo I – Modelo de Proposta de preço;
Anexo IA – Relação de Cargos e número de vagas do concurso público;
Anexo IB – Planilha Quantitativa com a estimativa de Candidatos e Valores da Taxa de Inscrição;
Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI - Declaração De Pleno Conhecimento do Edital;
Anexo VII - Declaração De Impedimento do Edital;
Anexo VIII – Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa ou empregado de empresa pública.
2 – ENTREGA DOS ENVELOPES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - OS ENVELOPES N° 01 “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” E N° 02 “PROPOSTA
COMERCIAL”, DEVERÃO SER ENTREGUES NA PRAÇA CORONEL PACHECO DE
MEDEIROS, S/Nº, CENTRO, MURIAÉ, MG, ATÉ ÀS 15:00 HORAS DO DIA 09/05/2014.
2.1.1 - Serão admitidos os envelopes encaminhados por via postal e entregues a esta Câmara Municipal de
Muriaé, no prazo mencionado no preâmbulo, porém, a CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ não se
responsabilizará por envelopes “Documentação para Habilitação” e “Proposta Comercial” entregues em local
diverso da Câmara Municipal de Muriaé, e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no
preâmbulo deste instrumento convocatório.
2.2 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderá participar desta licitação
qualquer empresa do ramo do objeto licitado e legalmente estabelecida no país que tenha sido convidada pela
Administração e os demais cadastrados que manifeste interesse até vinte e quatro horas da apresentação das
propostas.
2.3 - É vedada a participação de empresa:
2.3.1 – Com falência decretada ou concordatária;
2.3.2 – Empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País;
2.3.3 – Empresas que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.4 - Quando a proponente se fizer representar na licitação, deverá enviar procuração, através de
instrumento público ou particular com Firma reconhecida, assinada pelo representante legal ou um
procurador devidamente nomeado.
2.4.1 - Quando a proponente se fizer representar por seu proprietário, deverá o mesmo apresentar contrato
social ou última alteração contratual da empresa, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4.2 - O documento relativo ao credenciamento, deverá ser entregue à comissão permanente de licitação,
separadamente dos envelopes n° 01 e n° 02, previstos neste edital, acompanhado de documento que
identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, devendo ser conferido amplos poderes.
2.4.3 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios
concedidos pela lei complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida lei complementar.
2.4.3.1 – Para a comprovação da declaração constante no subitem 2.4.3, a licitante deverá, apresentar
obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo IV deste edital.
2.4.4 - O documento de credenciamento será retido pela CPL e juntado ao processo licitatório.
2.5 - Todos os documentos relativos a esta licitação deverão ser redigidos na língua portuguesa, sem
rasuras, emendas, entrelinhas e ou ressalvas, de fácil leitura e compreensão.
3 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
3.1 - Esta licitação está aberta a todos concorrentes, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao
objeto deste CONVITE, que atenderem os requisitos do presente Edital e comprovarem as seguintes
condições:
a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – (Cartão CNPJ).
b) Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual e última alteração consolidada e
registrada na Junta Comercial;
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da empresa, com apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.
e) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Federais.
f) Certidão Negativa de Débito relativo à Seguridade Social (INSS).
g) Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de
certidão expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal 12.440/2012.
i) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República
Federativa do Brasil, podendo observar o modelo no Anexo III.
j) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
executou serviços idênticos ou similares ao objeto da licitação;
k) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
l) Declaração De Pleno Conhecimento do Edital;
m) Declaração De Impedimento do Edital;
n) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa
ou empregado de empresa pública.
3.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais
sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação pela
Comissão Permanente de Licitação.
3.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega, declarações ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.4 - As certidões que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180
(cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
3.5 - Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos
emissores, para fins de habilitação.
3.6 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para
certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade
dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins
de habilitação.
3.7 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica, autenticada, ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
3.8 - O ENVELOPE N° 01 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”, deverá conter a
documentação exigida no item 3 - Condições para Habilitação, sendo o envelope devidamente fechado e
indevassável, contendo na sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________
CNPJ SOB N°: _____________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 006/2014
ABERTURA DIA 09/05/2014 ÀS 15:00 HORAS
4 - PROPOSTA COMERCIAL
4.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Planilha - Proposta de Preço – Anexo I que
poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo proponente
ou pelo representante legal, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:
4.1.1 - Razão social da empresa, endereço completo, CNPJ;
4.1.2 - Número a que se refere ao CONVITE;
4.1.3 – A proposta será apresentada em moeda corrente com 2(duas) casas decimais após a virgula, conforme
modelo de Anexo I;
4.1.4 - Prazo de validade da proposta, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame;
4.1.5 - Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem os custos, como: tributos, taxa de
administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucros e outros necessários ao cumprimento do
(s) objeto (s) deste certame e;
4.1.6 - Data, local, assinatura e identificação do representante legal.
4.1.7 – A proposta comercial deverá respeitar o valor MÁXIMO da Taxa de Inscrição de cada cargo,
conforme apresentado no Anexo IB;
4.2 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância
com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4.3 - O ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter a proposta, conforme exigências
contidas no item 4 – Proposta Comercial, sendo o envelope devidamente fechado e indevassável, contendo
na sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________
CNPJ SOB N°: _____________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 006/2014
ABERTURA DIA 09/05/2014 ÀS 15:00 HORAS
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
01.031.0046.2.241 3390-3900
5.2 - O pagamento será realizado pelo próprio candidato, não havendo à Câmara Municipal responder por
qualquer ônus em função da realização do concurso público;
5.3 - O pagamento decorrente da concretização e da arrecadação do objeto desta licitação será efetuado pela
Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, por processo legal, da seguinte forma: 03 (três)
parcelas a primeira parcela de 30% após as inscrições, a segunda parcela de 50% após a realização das
provas objetivas e discursivas e a terceira parcela de 20% na homologação do concurso. Com pagamento
mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
6 – DA ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 - O presente CONVITE, será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo
43 da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus
representantes presentes e demais interessados em assistir o ato, a Comissão de Licitação iniciará os
trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros
e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01
“Documentação para Habilitação”.
6.2.1 - Os documentos contidos nos envelopes n° 01, serão examinados e rubricados pelos participantes da
Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
6.2.2 - Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação exigida no item 3 –
Condições para Habilitação, de forma completa, atualizada e válida na forma da Lei.
6.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito.
6.2.4 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito
dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
6.2.5 - Decorrida as fases descritas neste item seis, os envelopes n° 02 “Proposta Comercial” das proponentes
habilitadas serão abertos no mesmo local, pela CPL, desde que haja renúncia expressa de todos os
proponentes de interposição de recursos, de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei Federal n° 8.666/93. Caso
contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de publicação em jornal da Imprensa
Oficial, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição.
6.2.6 - As propostas contidas nos envelopes n° 02, serão examinadas e rubricadas pelos participantes da
Comissão de Licitação, bem como pelos representantes credenciados.
6.2.7 - Serão considerados classificados os licitantes que apresentarem a proposta exigida no item 4 –
Proposta Comercial, de forma completa, atualizada e válida na forma da Lei.
6.2.8 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito.
6.2.9 - Decorrida a fase de julgamento das propostas, a CPL, fará realizar a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata
o artigo 109, I, “b” da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2.10 - Critérios para julgamento:
6.2.10.1 - Será considerada licitante vencedora a que ofertar MENOR PREÇO GLOBAL a ser cobrado dos
candidatos, conforme estimativa de inscrições e ANEXO I, parte integrante deste Convite.
6.3 - Será desclassificado o item ou a integralidade da proposta que:
6.3.1 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
6.3.2 - não se refira à integralidade do item licitado;
6.3.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado,
superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art.
44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.3.4 - contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeitos de
linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;
6.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do § 2º
do art. 45 da lei 8.666/93.
6.5 - Serão desconsiderados, para efeito de julgamento dos preços, os valores a partir da terceira casa
decimal após a vírgula, inclusive este, caso apresentados.
6.6 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste
instrumento ou em diligências.
6.7 - No julgamento das propostas a CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá, a seu critério, solicitar o
assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderarem evidentes
falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.9 - As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação da Comissão Permanente de Licitação desta
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, para verificação do atendimento do objeto licitado.
6.10 - Decorrido o prazo de recurso, seguir-se-á à homologação pela autoridade competente, na forma da
Lei.
6.11 - A Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar
necessário à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar as diligências necessárias à
comprovação das informações fornecidas. Os esclarecimentos serão solicitados e prestados por escrito, e
nenhuma complementação ou modificação de conteúdo da proposta ou dos preços cotados será solicitada ou
permitida, ressalvada a correção de que trata o item 6.2.
6.13 - Se todos os licitantes forem desclassificados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
oito dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimada das causas que ensejaram a desclassificação.
6.14 - Decorrido o prazo de recurso de habilitação, e nenhum tendo sido interposto, ou julgados os
apresentados, os envelopes das propostas serão devolvidos ou anexados ao processo pertinentes, inviolados,
aos licitantes inabilitados.
7 – PREÇOS
7.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - Proposta de Preço – Anexo I que
poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo proponente
ou pelo representante legal, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:
7.1.1 - Indicação do n.º do Convite.
7.1.2 - Razão Social/Nome, endereço e CNPJ para empresa ou CPF para pessoa física.
7.1.3 - Proposta com validade não inferior a 60 dias.
7.2 – As propostas serão apresentadas e expressas em moeda corrente com 2 (duas) casas decimais após a
vírgula, conforme Anexo I.
7.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância
com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
8 – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a título de garantia do contrato, conforme o artigo 56 da Lei
Federal n° 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo.
8.2 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
8.3 - Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar no ato, relação dos
mesmos.
8.4 - A garantia prestada será liberada ou restituída após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de
Encerramento do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato,
se esta ocorrer por culpa da contratante, após verificada a inexistência de quaisquer débito.
8.5 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a
contratada através de correspondência simples, para, no prazo de 02 (dois) dias, complementar o valor
caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual, com a aplicação
das penalidades previstas para descumprimento total da obrigação.
9 – DO CONTRATO
9.1 - O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados, a partir da data de assinatura do contrato
ou enquanto da duração e homologação do concurso;
9.2 – Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento
respectivo, o edital de licitação, anexos e a proposta oferecida pela CONTRATADA.
10 – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato firmado pela CONTRATANTE poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos
termos do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Elaboração dos regulamentos e editais;
11.2 - Cadastramento de candidatos interessados;
11.3 - Treinamento de equipe para fiscalização de provas;
11.4 – Elaboração das provas objetivas e discursivas, caso haja ;
11.5 – Sugestão, à comissão de concurso, dos critérios qualitativos e quantitativos para julgamento das
provas de título, caso haja;
11.6 – Treinamento de equipe designada pela câmara para o desenvolvimento das atividades de inscrição e
cadastramento de candidatos;
11.7 – Impressão, empacotamento, aplicação e correção das provas;
11.8 – Elaboração, aplicação e avaliação das provas práticas, caso haja;
11.9 – Processamento e entrega de listagem de resultados;
11.10 – Fornecimento de dados e instrumentos legais para análise e julgamento de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos nas diversas etapas de realização do concurso;
11.11 – Relatório final e listagem dos resultados para homologação;
11.12 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo
Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações
trabalhistas contra a CONTRATANTE.
11.13 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14 – A completa prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às informações e as instruções
apresentadas pela Câmara Municipal de Muriaé;
11.15 - Agir de acordo com a ética profissional, respeitando os regulamentos e normas vigentes;
12 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 – A fiscalização da execução do presente contrato pela CONTRATADA será exercida pela
CONTRATANTE, através de um agente por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da
CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais,
se não forem sanadas no prazo de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para
aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
12.2 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do
objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências.
13 – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese,
igualmente não poderá a contratada, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo
expresso consentimento do CONTRATANTE.
14 - RESCISÃO
14.1 – A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 – determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
14.1.1.1 – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.1.2 – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.1.3 – a lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a
comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
14.1.1.4 – o atraso injustificado no início dos serviços;
14.1.1.5 – a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento
convocatório e no contrato;
14.1.1.6 – o desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim, como a de seus superiores;
14.1.1.7 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.1.1.8 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.1.1.9 – a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
14.1.1.10 – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
14.1.1.11 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no
processo administrativo a que se refere o contrato;
14.1.1.12 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
14.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da
CONTRATANTE.
14.1.3 – Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
14.1.3.1 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a
que se refere o contrato;
14.1.3.2 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
14.1.3.3 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a
120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repedidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações
e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.1.3.4 – O atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente
de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão
do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão
deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE;
14.1.4 – A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos
acarreta as seguintes consequências:
14.1.4.1 – Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio
da CONTRATANTE;
14.1.4.2 – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do Contrato, necessário a sua continuidade;
14.1.4.3 – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das
multas e indenizações a ele devido.
16 – RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 - A CONTRATADA assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva
por danos causados ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS, inclusive por acidentes e mortes, em
conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou
de qualquer de seus empregados ou prepostos.
17 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
17.1 - Todos os tributos que incidiram sobre o CONTRATO ou atividades que constituam seu objeto
deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA, e, por sua conta exclusiva, compete, igualmente, à
Contratada, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e da previdência
social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados entre as partes.
18 - RECURSOS
18.1 - É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a
interposição de recursos, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – CLÁUSULA DE ADESÃO
19.1 - O protocolamento de documentação e proposta implica, independentemente de declaração expressa
por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus anexos e instruções.
20 - SANÇÕES
20.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes penalidades, assegurada a prévia de defesa:
20.1.1 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
20.1.1.1 – Até 02 dias, multa de 1%(um), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
20.1.1.2 – Superior a 02 dias, multa de 5%(cinco), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
20.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
20.1.2.1 – Multa de 10%(dez), calculada sobre o valor do contrato ou da parte não cumprida;
20.1.2.2 – Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida;
20.2 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 20.1.2.1 e 20.1.2.2 será o do
valor inicial do Contrato.
20.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e,
consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
20.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do
descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou
vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes.
21.2 - Poderá a Câmara Municipal revogar a presente Licitação, no todo ou parte por conveniência
administrativa e interesse público, devidamente justificado, sem que caiba a licitante direito à indenização.
21.3 - A Câmara Municipal deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte sempre que ocorrer
ilegalidade, de ofício ou por provocação.
21.3.1 - A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais.
21.4 - Se a empresa vencedora que deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo,
mediante justificativa, por escrito, e aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, poderão ser
convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, podendo, ainda, ser revogada a licitação, nos termos do § 2º
do art. 64, da Lei Federal no 8.666/93.
21.4 - As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência dos
PROPONENTES.
21.5 - Será facultado à Comissão de Licitação ou a autoridade superior em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar a decisão.
21.6 - As decisões do Presidente da Câmara Municipal e da Comissão Permanente de Licitação, bem como
o extrato do contrato, serão publicadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei
n.º.666/93.
21.7 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas, por escrito, até 48 (quarenta e oito)
horas antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de Licitação, através do fac-símile (0xx32)
37224802 ou a Praça Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé, MG,Cep: 36880-000, em dias
úteis, das 07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas, ou outras informações relativas à presente licitação
poderão ser obtidas através dos telefones (0xx33) 3722 4967.
21.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação
desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis, sem prejuízo, conforme determina a Lei.
21.9 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Câmara Municipal o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme
determina a Lei.
21.10 – O presente edital e seus anexos ficarão disponíveis para análise e obtenção junto à Câmara
Municipal de Muriaé, Setor de Licitação, em dias úteis, das 07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas, na
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé, MG, a partir da presente data.
21.11 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados, por escrito, em dias úteis, das
07:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas, na Comissão de Licitação, na Praça Coronel Pacheco de
Medeiros, s/nº, Centro, Muriaé, MG, TEL (32) 3722-4967.
Muriaé, 16 de Abril de 2014.
___________________________________ ________________________________
Joel Morais de Asevedo Júnior Francisco Carvalho Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Procurador Jurídico – OABMG: 99.693
CONVITE N° 006/2014
ANEXO I MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
PROPOSTA DE PREÇOS REFERENTE AO CONVITE N° 006/2014.
Para efeito de julgamento, e conforme processo licitatório, propomos a prestação de serviços,
conforme Planilha Quantitativa em anexo, pelo valor global de R$____________
(___________________________________________).
Declaramos, ainda, de acordo com processo licitatório em epígrafe, que os preços contidos nesta
proposta incluem os custos, como: tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
fretes, lucros e outros necessários ao cumprimento do (s) objeto (s) proposto.
Planilha Quantitativa com a estimativa de Candidatos e Valores da Taxa de Inscrição(Modelo)
Cargo Estimativa de
Inscrição Taxa de Inscrição
Valor Total Arrecadado
Digitador 200
Oficial Administrativo 200
Técnico Administração 200
Recepcionista 200
Vigia 200
VALOR GLOBAL
Será considerada licitante vencedora a que ofertar MENOR VALOR GLOBAL a ser cobrado dos
candidatos, apurado sobre o valor da taxa de inscrição em conformidade com a Estimativa de Inscrição para
provimento dos cargos objeto do Concurso Público, conforme ANEXO I A e I B, parte integrante deste
Convite.
Data e Local.
________________________
EMPRESA PROPONENTE
Nome representante legal: _____________________
Cargo: _____________________________________
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ SOB N°:
TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
CONVITE N° 006/2014
ANEXO I A
RELAÇÃO DE CARGOS E NÚMERO DE VAGAS
RELAÇÃO DE CARGOS
ITEM CARGO VAGAS VENCIMENTO
BÁSICO 1 Oficial Administrativo 1 R$ 2.669,08
2 Digitador 1 R$ 2.669,08
3 Técnico Administrativo 1 R$ 1.034,77
4 Recepcionista 1 R$ 724,00
5 Vigia 1 R$ 724,00
VALOR GLOBAL
CONVITE N° 006/2014
ANEXO IB
Planilha Quantitativa com a estimativa de Candidatos e Valores da Taxa de Inscrição
Cargo Estimativa de Inscrição Taxa de Inscrição Valor Total Arrecadado
Oficial Administrativo 200 R$ 60,00 R$ 12.000,00
Digitador 200 R$ 60,00 R$ 12.000,00
Técnico Administrativo 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00
Recepcionista 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00
Vigia 200 R$ 40,00 R$ 8.000,00
VALOR GLOBAL R$ 50.000,00
CONVITE N° 006/2014
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2014
CONVITE N.° 006/2014
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a)_____________________________, portador do
Documento de Identidade n.º __________________, para participar das reuniões relativas ao processo
licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas,
manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas de preços, rubricar
documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos
por firme e valioso.
Muriaé ____ de _______________ de_______
Assinatura e identificação do representante: _________________________________
Obs.: Carimbo padronizado da empresa.
CONVITE N° 006/2014
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2014
CONVITE N.° 006/2014
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
..........................., inscrito no CNPJ nº ........................, por intermédio de seu representante o(a) Sr(a)
..........................................................., portador da Carteira de Identidade nº ............................. e do CPF nº
............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
CONVITE N° 006/2014
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2014
CONVITE N.° 006/2014
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
............................................................................................................ (nome da empresa) com sede na
....................................................................................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n.
..............................................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as
penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º
da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens
legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido
artigo.
.............(local), ......... de ..............de .........
_______________________________
(assinatura do representante legal)
Carimbo
CONVITE N° 006/2014
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _____/2014.
CONVITE Nº 006/2014.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE MURIAÉ, REPRESENTADA
PELO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MURIAÉ, SR. JOEL MORAIS
DE ASEVEDO JÚNIOR.
Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ -
Ministério da Fazenda sob o Nº 20.349.205/0001-94, com sede à Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº,
Centro, Muriaé - MG. Neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Sr. Joel
Morais de Asevedo Júnior, brasileiro, casado, CPF sob nº 783.276.796-00, identidade M-5.506.819
SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e,
de outro lado, a empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede
na rua ____________________________, nº _______, bairro ____________, ____________ - _______,
daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. __________________,
portador da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ e do CPF nº
_______________, resolvem celebrar o presente Contrato, de conformidade com o que consta na CONVITE
nº 006/2014, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a
fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1 – O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO GERAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MURIAÉ-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – das Obrigações das Partes
1 - São obrigações da CONTRATADA:
1.1 - Elaboração dos regulamentos e editais;
2.2 - Cadastramento de candidatos interessados;
1.3 - Treinamento de equipe para fiscalização de provas;
1.4 – Elaboração das provas objetivas e discursivas, caso haja;
1.5 – Sugestão, à comissão de concurso, dos critérios qualitativos e quantitativos para julgamento das provas
de título, caso haja;
CONVITE N° 006/2014
1.6 – Treinamento de equipe designada pela câmara para o desenvolvimento das atividades de inscrição e
cadastramento de candidatos;
1.7 – Recebimento e apuração das provas de títulos, caso haja;
1.8 – Impressão, empacotamento, aplicação e correção das provas discursivas;
1.9 – Elaboração, aplicação e avaliação das provas práticas;
1.10 – Processamento e entrega de listagem de resultados;
1.11 – Fornecimento de dados e instrumentos legais para análise e julgamento de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos nas diversas etapas de realização do concurso;
1.12 – Assessorar a Contratante ao atendimento da legislação do Tribunal de Contas de Minas Gerais-
TCE/MG e nas exigências ligadas ao Concurso Público;
1.13 – Relatório final e listagem dos resultados para homologação;
1.14 – Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo
Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações
trabalhistas contra a CONTRATANTE.
1.15 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.16 – A completa prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às informações e as instruções
apresentadas pelo Município Modelo;
1.17 - Responsabilizar pelas instalações físicas dos locais das provas;
1.18 - Agir de acordo com a ética profissional, respeitando os regulamentos e normas vigentes;
2 - São obrigações da CONTRATANTE:
2.1 – Nomear, através de ato do prefeito, a comissão do concurso que, dentre outras competências, terá a de
definir com a empresa vencedora todos os critérios e regras que comporão o decreto de regulamento e os
editais do concurso público;
2.2 – Informar a empresa vencedora sobre cargos e vagas que integrarão os editais e demais dados
necessários para realização do certame;
2.3 – Disponibilizar o local para realização das provas;
2.4 – Facilitar os contatos da empresa vencedora com autoridade e instituições locais com vistas à perfeita
organização do certame;
2.5 – Divulgar os atos do concurso no site oficial da Câmara Municipal;
2.6 – Encaminhar a CONTRATADA a Lei Orgânica, a Legislação Municipal dispondo sobre o regime
jurídico, o estatuto dos servidores, a legislação referente à criação dos cargos objeto do concurso,
respectivas descrições de cargos e requisitos munimos para seu provimento – escolaridade e experiência,
plano de cargos e carreiras, tabela de vencimento, percentual de reserva de cargos para pessoa de portadores
de deficiências e demais documentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
2.7 – Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às informações indispensáveis aos trabalhos,
fornecendo cópias dos documentos a serem analisados e organizando seus contatos com autoridades e
servidores municipais para obtenção dos dados;
2.9 – Remunerar o Contratado na forma prevista no Contrato e em seus anexos;
2.10 – Atender a legislação do Tribunal de Contas de Minas Gerais-TCE/MG nas exigências ligadas ao
Concurso Público;
CLÁUSULA TERCEIRA – da Garantia
3.1 – Tratando-se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e o fato de não envolver bens da Administração, fica a
CONTRATADA dispensada do oferecimento de garantia uma vez que não há maiores riscos para a
administração, oriundos da execução do presente.
CONVITE N° 006/2014
CLÁUSULA QUARTA – do Prazo de Vigência e da prorrogação
4.1 - O presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS PARA
ORGANIZAÇÃO GERAL DE CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ. Conforme especificação no anexo
I, Anexo IA e IB, deste edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, que não firma relação de emprego do
CONTRATADO com o CONTRATANTE, vigorará do dia ____________ a _____________,
4.2 - O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que
haja interesse da Administração Pública, podendo ser prorrogado, suprimido ou corrigido, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – Do Preço, das Condições de Pagamento e reajustamento.
5 - O pagamento decorrente da concretização e da arrecadação do objeto desta licitação será efetuado pela
Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, por processo legal, da seguinte forma: 03 (três)
parcelas a primeira parcela de 30% após as inscrições, a segunda parcela de 50% após a realização das
provas objetivas e discursivas e a terceira parcela de 20% na homologação do concurso. Com pagamento
mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.1 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
CLÁUSULA SEXTA – das Sanções
6.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes penalidades, assegurada a prévia de defesa:
6.1.1 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
6.1.1.1 – Até 02 dias, multa de 1%(um), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
6.1.1.2 – Superior a 02 dias, multa de 5%(cinco), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
6.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
6.1.2.1 – Multa de 10%(dez), calculada sobre o valor do contrato ou da parte não cumprida;
6.1.2.2 – Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida;
6.2 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 6.1.2.1 e 6.1.2.2 será o do
valor inicial do Contrato.
6.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e,
consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do
descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - da Rescisão Contratual
7.1 – A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 – determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
7.1.1.1 – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.1.2 – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.1.3 – a lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a
comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
7.1.1.4 – o atraso injustificado no início dos serviços;
CONVITE N° 006/2014
7.1.1.5 – a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento
convocatório e no contrato;
7.1.1.6 – o desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim, como a de seus superiores;
7.1.1.7 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
7.1.1.8 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.1.9 – a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
7.1.1.10 – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
7.1.1.11 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados
pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
7.1.1.12 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
7.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da
CONTRATANTE.
7.1.3 – Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida
dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
7.1.3.1 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados
pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
7.1.3.2 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
7.1.3.3 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a
120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
ou ainda por repedidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações
e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
7.1.3.4 – O atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de
serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão
do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão
deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE;
7.1.4 – A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos
acarreta as seguintes conseqüências:
7.1.4.1 – Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
CONTRATANTE;
7.1.4.2 – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do Contrato, necessário a sua continuidade;
7.1.4.3 – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas
e indenizações a ele devido.
CLÁUSULA OITAVA - da Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº 006/2014, CONVITE N.°
006/2014, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.
CONVITE N° 006/2014
CLÁUSULA NONA – da Publicação
O extrato do presente instrumento será publicado no Hall da CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, na
PRAÇA CORONEL PACHECO DE MEDEIROS,S/N, Centro, MURIAÉ/MG, por conta do
CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O valor do presente contrato constitui a importância estimada
R$____________(_________________________________________________________), devendo a
despesas e receitas correr à conta dos recursos consignados no presente dotação:
DOTAÇÃO:
01.031.0046.2.241 3390-3900
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização da execução do presente contrato pela CONTRATADA será exercida pela
CONTRATANTE, através de um agente por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da
CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais,
se não forem sanadas no prazo de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para
aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
11.2 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do
objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – do Foro
12-1- Fica eleito o Foro da Comarca de MURIAÉ-MG para dirimir litígios e solucionar quaisquer dúvidas
ou divergências quanto à execução do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais
13.1 – Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas para que surtam seus regulares efeitos.
Muriaé-MG, _____ de _______________ de 20___.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CONVITE N° 006/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
LICITANTE:_________________________________________________,estabelecida________________
___________________________________nº___________cidade:___________________estado
de___________________________ CNPJ /CPF Nº___________________________,declara ter pleno
conhecimento do Edital e local onde serão realizados os serviços descritos no processo nº
_________/______, CONVITE nº _______/______.
Por ser verdade assino a presente declaração.
Muriaé-MG_______de _____________________de 20____.
Nome:
Assinatura com carimbo
CONVITE N° 006/2014
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
LICITANTE:_________________________________________________,estabelecida________________
___________________________________nº___________cidade:___________________estado
de___________________________ CNPJ /CPF Nº___________________________, declara que após ser
convidado para participar do convite da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, não ocorreu nenhum
fato impeditivo que possa comprometer a habilitação desta empresa no processo nº ______/______,
CONVITE nº _____/_____.
Por ser verdade assino a presente declaração.
Muriaé-MG_______de _____________________de 20____.
Nome:
Assinatura com carimbo
CONVITE N° 006/2014
ANEXO VIII
Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública.
A EMPRESA........................................estabelecida a Rua/Avenida.......................nº........,centro...........do
Município.........................., Estado................, escrita no CNPJ nº............................., por seu representante
legal abaixo assinado, Atesta para os devidos fins que fizerem necessários que a empresa não possui em
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia
mista.
.............(local), ......... de ..............de .........
_____________________________________________
(assinatura do representante legal)
Carimbo