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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP LC 147/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL: n° 074/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 143/2017 IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE. O recibo esta disponível em: Opção: TRANSPARÊNCIA Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO Rua Bias Fortes – nº 62 – 3º andar Centro, Nova Lima MG – Tel: (031) 3541 5000 ou 5730. E-mail: [email protected] 1

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LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPPLC 147/2014

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL: n° 074/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 143/2017

IMPORTANTE:

AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DERETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADONO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIARINFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.

O recibo esta disponível em:

Opção: TRANSPARÊNCIA

Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO

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LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPPLC 147/2014

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL: n° 074/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 143/2017

A Prefeitura Municipal de Nova Lima, torna público, para conhecimento do público

interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão

para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e

documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 074/2017, do TIPO

"MENOR PREÇO", Critério de Julgamento “LOTE ÚNICO”, que reger-se-á pelas

disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de

21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus

anexos.

I – DA ABERTURA

1.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessãopública a ser realizada, conforme abaixo indicado:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMARua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DEPREGÃODATA: 14/11/2017 HORÁRIO: 09:00 horas

1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter públicoque impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficaráautomaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente,independentemente de nova comunicação.

II – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitasno órgão de divulgação oficial do Município, conforme dispõe a Lei OrgânicaMunicipal.

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III - DO OBJETO – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresaespecializada para prestação de serviço de manutenção (Lanternagem, Pintura eMecânica) no veículo Fiat Strada Adventure 2016, de uso do Departamento deVigilância em Saúde do Município de Nova Lima.

3.1 - A Contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEMdestinado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo:

LOTE ÚNICO – que compreende:

Item Descrição Quant Unidade001 Manutenção de veículo, conforme descrito:

Veículo Fiat Strada Adventure 2016 - Placa PYK 4129 - Corbranca.A Licitante vencedora deverá fornecer todas as peçasnecessárias para a manutenção e restauração do veículo.Serviços a serem executados: Lanternagem: Troca do Para choque dianteiro, radiador,para choque traseiro, recuperação do capô, painel frontal,tampa traseira, painel traseiro Pintura: Para choque dianteiro, capo e painel frontal Mecânica: Troca do Radiador Peças levantadas inicialmente para serem substituídas:Farol Dianteiro Para choque Dianteiro Para choque T.(Parte Central)Ponteira esquerda Ponteira direita Suporte Apoio PE E.Suporte Apoio PE D.Radiador Suporte de Placa (2)Refletores (2)

Caso seja necessário acréscimo de mais alguma peça, seráresponsabilidade do fornecedor

01 Unidade

3.2 - O veículo deverá ser retirado e entregue pela Contratada na Divisão deTransporte Interno, à rua Rio de Janeiro nº 80, bairro Matadouro, Nova Lima /MG. Otransportado até a oficina, deverá ser em um veículo equipado com prancha. Oresponsável pela entrega e recebimento do veículo após manutenção é o Sr. LuizGonzaga de Paula, contato 31 3541-4409;

3.3 - O serviço deverá ser executado no prazo 10(dez) dias úteis.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA IV - DA PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todasas exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aosdocumentos de habilitação e proposta de preços.

4.2 - A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas queestejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 daLC 147/14.

4.2.1 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP, a licitação será consideradadeserta.

4.3 - Não poderá participar da presente licitação:

4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguintesituação:

4.3.1.1 - Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; emdissolução; ou em recuperação judicial;

4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País;

4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou porter sido declarada inidônea;

4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitaçãojunto à Administração Pública;

4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ouresponsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de NovaLima/MG.

V - DO CREDENCIAMENTO

5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:

a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, oato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a dependerdo tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, sehouver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registradona Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos eassumir obrigações compatíveis com o presente edital;

b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;

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c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ouEstatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de MicroEmpreendedor Individual – CCMEI;

d) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular doqual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interporrecursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentesao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nasalíneas “a” , “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para aoutorga.

5.1.2 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.

5.1.3 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos decredenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão,para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelointeresse de interpor recursos.

5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindodocumento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.

5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passoem que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresacredenciada.

5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas depequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006,deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:

a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP,a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pelaJunta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, doDepartamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgãoequivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de nãoaplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.

b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação destacondição será efetuada mediante certificado da condição de Micro EmpreendedorIndividual – CCMEI.

c) A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, teráobrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDASDECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).

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5.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão serapresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada portabelião de notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação (a)Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.

5.6. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitanteobrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 e desde queatendida a exigência descrita no item 5.1 deste Edital, caso em que o Município nãose responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.

5.7. Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descritoacima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.

5.8 - A Prefeitura de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhumdocumento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for ocaso.

VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENOATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordocom modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com ocredenciamento.

DECLARAÇÃOA empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitaçãoexigidos para participar do Pregão Presencial n.º 074/2017.Data e local:Assinatura:_____________________________________Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em suaparte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMAPREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMAPREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

6.3 – A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, nãosendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.

6.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida emlíngua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras,emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legalda licitante ou pelo credenciado.

6.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados emoriginal, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópiaacompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro daEquipe de Apoio.

VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL

7.1 - A proposta comercial deverá ser digitada ou datilografada e impressa em papeltimbrado da empresa, com a última página assinada pelo representante legal daempresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ouomissões, e deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) Número do processo e do Pregão Presencial;

c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa edescrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no item III;

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d) A proposta deverá ser elaborada com a indicação do MENOR PREÇO DO LOTEÚNICO, em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da propostadeverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão dequalquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverãoestar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

e) Na proposta deverá conter ainda os valores unitários dos serviços e peçasordem descrita no Lote Único.

f) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão osunitários;

g) Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadasnas ofertas dos demais licitantes.

h) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências dopresente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentaremirregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

i) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 7.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".

8.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos aseguir relacionados os quais dizem respeito a:

8.1.1 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério daFazenda (CNPJ);

b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede dolicitante;

c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais eà Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional deSeguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

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e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS);

f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Leinº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011;

8.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.1.2.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicialexpedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anterioresà abertura dos envelopes;

8.1.2.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá,juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação deque o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa emcontratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.

8.1.3 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS

a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito públicoou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais ou similaresou superiores ao objeto da presente licitação, em conformidade com o objeto dalicitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado do emitente ou em papelsem timbre com carimbo do CNPJ;

8.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal dalicitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratarcom a Administração;

b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso Ido § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II;

8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

8.2.1 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

8.2.1.1 - Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou porqualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por servidor daadministração municipal.

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8.2.1.2 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar.Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deveráser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponhasobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, odocumento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da datade sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.

8.2.2 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito dehabilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serãoinabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aquiestabelecidas.

8.2.3 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentosescoimados das causas referidas no ato inabilitatório.

8.2.4 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos apresentadosem desacordo com as exigências do edital e não aceitos.

8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas emcartório competente ou por servidor da administração.

8.2.6 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para ahabilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmoque estes apresentem alguma restrição;

8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asseguradoo prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em queo proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, acritério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamentoou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivascom efeito de certidão negativa;

8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá derequerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeira (a);

8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cincodias úteis inicialmente concedidos;

8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item,implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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8.2.7 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas nesteEdital será inabilitado, e o (a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes eprocederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindoesse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma propostaque atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.

8.2.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados parahabilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número doCNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;oub) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão deprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados emparticipar do certame.

9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado ocredenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novosparticipantes no certame.

9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento dascondições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas aspropostas:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demaislicitantes.

9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão dasoperações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se àscorreções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preçosunitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor daproposta.

9.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dasdemais licitantes.

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9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez porcento) superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até omáximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas aspropostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço total do LOTEÚNICO.

9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostasselecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta demaior preço e os demais em ordem decrescente de valor.

9.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará,obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances.

9.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida apalavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa paratoda a ordem de classificação.

9.7 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelopregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.

9.8 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

9.9 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outracondição não prevista neste edital.

9.10 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se oproponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

9.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a)Pregoeiro(a), implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e namanutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação daspropostas.

9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,inferiores à proposta de menor preço.

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9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantesdessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.

9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre aproposta escrita de menor preço DO LOTE ÚNICO e o valor estimado para acontratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para queseja obtido preço melhor.

9.15 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o dispostono § 2o do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, porsorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedadoqualquer outro processo.

9.16 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor comvistas à redução do preço.

9.17 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidadedo menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelopecontendo os documentos de habilitação de seu autor.

9.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos dehabilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meioeletrônico hábil de informações.

9.19.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexadosaos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvoimpossibilidade devidamente justificada.

9.20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

9.21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para ahabilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço,negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração deuma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em queserá declarado vencedor.

9.22 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitanteserá declarado vencedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 9.23 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura do contrato, observadas ascláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.

9.24 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s)em primeiro lugar pelo MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO, terá(ão) o prazo de05(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelaAdministração, para assinar o Contrato;

9.24.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivojustificado aceito pela administração.

9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos osatos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.

X – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnaro ato convocatório do presente pregão, protocolizado o pedido até 05 (cinco) diasúteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolono edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Praça Bernardinode Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à)Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis;

10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designadanova data para a realização do certame.

10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante quenão apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até osegundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva,a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participardeste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, casoa decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para orecebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.

XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata emotivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridospara apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logointimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão acorrer no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dosautos;

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11.1.1 - O Recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo no edifício-sededa Prefeitura Municipal de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80,Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, respeitando o prazo citado acima.

11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: nadecadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a)Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridadecompetente para a homologação.

11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ouencaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora ehomologará o procedimento.

11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidaçãodos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO.

XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma Total, na oficina daContratada. O veículo deverá ser retirado e entregue pela Contratada na Divisão deTransporte Interno, à rua Rio de Janeiro nº 80, bairro Matadouro, Nova Lima /MG. Otransportado até a oficina, deverá ser em um veículo equipado com prancha;

12.1.1 - A solicitação será feita pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde,e o serviço deverá ser executado no prazo 10(dez) dias úteis, após recebimento doEmpenho. O responsável pela entrega e recebimento do veículo após manutenção éo Sr. Luiz Gonzaga de Paula, contato 31 3541-4409.

12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Contratada, incluindo-se no valorproposto todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas eprevidenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.

12.3 - A partir do recebimento da solicitação da PMNL o contratado deverá observaras condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e no Contrato,de forma a não causar prejuízos ao serviço público.

12.4 – Vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias, a prorrogação do prazocontratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº8.666/93.

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XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pelaprópria secretaria, a qual ficará responsável pela conferência e controle do serviço.

13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Contratada deverá colher nocomprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número doRegistro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:

a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinandosua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidadescabíveis;

a.1) Na hipótese de substituição de alguma peça, a Contratada deverá fazê-la emconformidade com o serviço e peças citadas no lote adjudicado, no prazo máximo de01(um) dia contado após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde,mantendo o preço inicialmente contratado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar suacomplementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) Na hipótese de complementação de alguma peça, a Contratada deverá fazê-laem conformidade com o serviço e peças citadas no lote adjudicado, no prazomáximo de 02(dois) dias contados após notificação por escrito da SecretariaMunicipal de Saúde, mantendo o preço inicialmente contratado.

13.4 – A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) diasúteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificaçõescontratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado peloservidor responsável.

13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquerirregularidade, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, e àssuas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições, ou no mesmo prazo,restituir o valor pago, devidamente atualizado e em dinheiro.

13.6 - Se a CONTRATADA não executar o reparo nem restituir o valor pago, noprazo acima marcado, a Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá compensar seucrédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo deeventuais sanções administrativas.

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XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data dorecebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s)de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, àvista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na formaprevista no subitem 13.4 do item XIII.

14.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas àContratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.

XV - DA CONTRATAÇÃO

15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinaturade contrato, conforme Anexo III, parte integrante do presente edital.

15.2 - A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termode contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair odireito à contratação.

15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,quando solicitado, pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado aceito pela administração.

15.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo decontrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condiçõesestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o atoconvocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista noart. 81 da Lei 8.666/93.

15.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retiraro instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o àspenalidades legalmente estabelecidas.

15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica aos licitantes convocados nos termosdo art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmascondições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

15.7 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, porafixação em quadro próprio, localizado no espaço Municipal, conforme preceitua oart. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.

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XVI – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das dotaçõesorçamentárias: 12002- 1030502122.149 f 672- R$ 9.151,75 (nove mil, cento e cinquenta e umreais e setenta e cinco centavos) - Secretaria Municipal de Saúde/Recurso daConta: 624005-2.

XVII – DAS PENALIDADES

17.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio dacitação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com aAdministração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade.

17.2 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou noContrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal8.666/93, a Administração poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:

17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito;

17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:

17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso,prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;

17.2.2.2 - 12% (vinte por cento) sobre o valor do, no caso de atraso superior a 10(dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;

15.2.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:

a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal daContratante;d) Descumprimento de cláusula contratual.

17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública;

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17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitemanterior;

17.3 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo paramanifestação.

17.4 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionadospor motivo de força maior ou caso fortuito.

17.5 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes noart. 393 do Código Civil Brasileiro.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes edesde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dacontratação.

18.2 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razõesde interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamentado.

18.3 É facultado ao (à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar ainstrução do processo.

18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atascircunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, quedesejarem.

18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradasexpressamente na própria ata.

18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos nasessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio epelos licitantes presentes que desejarem.

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18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serãopublicados no Diário Oficial do Estado.

18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujaspropostas forem desclassificadas, serão devolvidos logo após a assinatura docontrato da licitante vencedora.

18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a)Pregoeiro(a).

18.9 - Integram o presente Edital: Anexo I - Modelo de credenciamento.Anexo II - Declarações.Anexo III - Minuta de contrato.

Nova Lima, 17 de outubro de 2017.

Pregoeiro(a): Daniel Santana Soares

Equipe de Apoio: Bruna Panicali Alves Pereira

Lorena Cristina Santos Magalhães

Visto Procuradoria:

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ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO

À

Prefeitura Municipal de NOVA LIMA

Praça Bernardino de Lima, nº 80,

Centro, Nova Lima/MG

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No ___/2017

CREDENCIAMENTO

À _________________________________________________________, CNPJ

_______________________________, com sede à _______________

_________________________________________, vem designar e credenciar o

Sr. ________________________________________________, R.G

_______________________________CPF n. ____________________, para

representá-la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões

perante a Prefeitura Municipal de NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse

relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL No ____/2017.

NOVA LIMA,__ de _____________ de 2017.

_________________________

Nome e Assinatura

OBS: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes

"HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA COMERCIAL".

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ANEXO II - DECLARAÇÕES

MODELO 01

Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99

Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obrainfantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conformeexigências do presente instrumento convocatório (edital).

Local e data

Assinatura

Carimbo de CNPJ da Empresa

MODELO 02

Declaração de Fato Superveniente

Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente deimpedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Local e data

Assinatura

Carimbo de CNPJ da Empresa

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Anexo III - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO(LANTERNAGEM, PINTURA E MECÂNICA) NOVEÍCULO FIAT STRADA ADVENTURE 2016, DE USODO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE...

CONTRATO Nº:------/2017;PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0143/2017.

CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVALIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na PraçaBernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima, MG., inscrito no CNPJ sob o nº22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, VITORPENIDO DE BARROS, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF 010.754.386-91,doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa ___________, com sede_________(RUA E NÚMERO), Bairro – ________, em ________(CIDADE),____________ (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita noCNPJ sob o nº ________, Inscrição Estadual __________, neste ato representadapelo sócio, ____________, portador da C.I. nº MG- ___________, SSP - MG,inscrito no CPF sob nº ____________, com escritório no mesmo endereço citadoacima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintescláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação deserviço de manutenção (Lanternagem, Pintura e Mecânica) no veículo Fiat StradaAdventure 2016, de uso do Departamento de Vigilância em Saúde do Município deNova Lima, conforme descrição abaixo:

LOTE ÚNICO – que compreende:

Item Descrição Quant Unidade001 Manutenção de veículo, conforme descrito:

Veículo Fiat Strada Adventure 2016 - Placa PYK 4129 - Corbranca.A Licitante vencedora deverá fornecer todas as peçasnecessárias para a manutenção e restauração do veículo.Serviços a serem executados: Lanternagem: Troca do Para choque dianteiro, radiador,

01 Unidade

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para choque traseiro, recuperação do capô, painel frontal,tampa traseira, painel traseiro Pintura: Para choque dianteiro, capo e painel frontal Mecânica: Troca do Radiador Peças levantadas inicialmente para serem substituídas:Farol Dianteiro Para choque Dianteiro Para choque T.(Parte Central)Ponteira esquerda Ponteira direita Suporte Apoio PE E.Suporte Apoio PE D.Radiador Suporte de Placa (2)Refletores (2)

Caso seja necessário acréscimo de mais alguma peça, seráresponsabilidade do fornecedor

1.1 - O veículo deverá ser retirado e entregue pela Contratada na Divisão deTransporte Interno, à rua Rio de Janeiro nº 80, bairro Matadouro, Nova Lima /MG. Otransportado até a oficina, deverá ser em um veículo equipado com prancha. Oresponsável pela entrega e recebimento do veículo após manutenção é o Sr. LuizGonzaga de Paula, contato 31 3541-4409;

1.2 - O serviço deverá ser executado no prazo 10(dez) dias úteis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃOCOMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

I – O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposiçõesdo Edital de Pregão Presencial nº 074/2017, à Proposta Comercial da(o)Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 143/2017, que,independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar desteContrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.

II – A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bemcomo aos casos omissos é a seguinte:a) Lei Federal n.º 10.520/02;b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente:c) Decreto Municipal n.º 2471 de 15 de Dezembro de 2005.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometemrespectivamente, a atenderem às normas seguintes:

3.1. - A CONTRATADA se compromete a:

3.1.1 – Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas comprasaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

3.1.2 – Executar o objeto do contrato, nos quantitativos citados na cláusula primeira ,de forma Total, na oficina da Contratada. O veículo deverá ser retirado e entreguepela Contratada na Divisão de Transporte Interno, à rua Rio de Janeiro nº 80, bairroMatadouro, Nova Lima /MG. O transportado até a oficina, deverá ser em um veículoequipado com prancha;

3.1.2.1 - A solicitação será feita pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde,e o serviço deverá ser executado no prazo 10(dez) dias úteis, após recebimento doEmpenho. O responsável pela entrega e recebimento do veículo após manutenção éo Sr. Luiz Gonzaga de Paula, contato 31 3541-4409.

3.1.3 – A execução do serviço correrá por conta da Contratada, incluindo-se todasas despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciáriosdecorrentes da execução.

3.1.4 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dosprodutos a serem utilizados no serviço;

3.1.5 – Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte,extravio e danos acidentais no trajeto;

3.1.6 – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais,previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto;

3.1.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, nototal ou em parte, do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções;

3.1.8 – Substituir as peças que forem consideradas sem condições para a execuçãodo serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação;

3.1.9 – Executar o serviço dentro do prazo de determinado;

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3.1.10. – De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante aexecução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas naLicitação;

3.1.11 - Emitir Nota Fiscal, onde conste: Dados bancários, para efeito depagamento.O pagamento só se efetuará mediante a apresentação de cópia autenticada dequitação de débitos relativos ao INSS, FGTS reservado o direito de retenção depagamento.

3.2. - A CONTRATANTE se compromete a:

3.2.1 – Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência daqualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bemcomo o gestor do contrato: e

3.2.2. – Efetuar pagamento no prazo contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DEPAGAMENTO E REAJUSTE

I - Dos Preços

Pela execução do serviço, a contratada fará jus ao recebimento deR$_______ (COMPLETAR), que serão pagos de acordo com o serviço efetivamentesolicitado pela contratante e executado pela contratada.

II - Das Condições de Pagamento

2.1 - O pagamento dos produtos será efetuado pela Tesouraria da PrefeituraMunicipal.

2.2 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de acordo com os quantitativosentregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos após da entrega dos produtos e da(s)Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) da comprovação de situação regular com aSeguridade Social (CND/INSS e CRF/FGTS).

2.3 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas desuas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade dasobrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente àcompetência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.

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2.4 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houverpendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ouinadimplência contratual.

2.5 - Os preços referidos na proposta incluem todos os custos e benefíciosdecorrentes do fornecimento, de modo a constituírem a única e total contraprestaçãopela execução do contrato.

2.6 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito,enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contrataçãoe/ou não recolhimento de multa aplicada.

2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suasobrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmenteaquelas relacionadas com a qualidade.

2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocadosexclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até adata do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicaçãoda seguinte fórmula:

I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

III – Do reajuste

Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor desteContrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde queobservado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para aapresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação deíndice oficial.

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Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será oINPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinaçãogovernamental.

A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumuladado INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será de 60(sessenta) dias, contadoda data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de execução previsto na cláusula3.1.2, prazo este em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em suatotalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadaspela contratante, e dentro de todas as cláusulas deste contrato;

A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério doContratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das dotaçõesorçamentárias:12002- 1030502122.149 f 672- R$ 9.151,75 (nove mil, cento e cinquenta e umreais e setenta e cinco centavos) - Secretaria Municipal de Saúde/Recurso daConta: 624005-2.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Cabe à Contratante, a seu critério e através do gestor do contrato,exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases deexecução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do deverdesta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar,integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle aserem adotados pela Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalizaçãoda Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva daContratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que seobrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.

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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO EALTERAÇÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstasnos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, semprejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pelasuperveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordemsuperior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado,mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pela contratante, desdeque não prejudiquem o interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa eportanto, determinada por ato unilateral e escrito da Administração, os casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade,sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos doProcesso, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo àaplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na LeiFederal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

9.2 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, nãocelebrar o contrato, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentardocumentação falsa exigida no certame, ensejar retardamento da execução de seuobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar econtratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos, e, quandosuspensa, descredenciada dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita,sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 074/2017ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da LeiFederal 8.666/93, a Administração poderá aplicar à adjudicatária as seguintespenalidades:

9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.

9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:

9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso,prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA 9.3.1.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do, no caso de atraso superior a 10(dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;

9.3.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:

a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal daContratante;d) Descumprimento de cláusula contratual.

9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública;

9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitemanterior;

9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com agravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo ocontraditório e a ampla defesa.

9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo paramanifestação.

9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionadospor motivo de força maior ou caso fortuito.

9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes noart. 393 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, porafixação em quadro próprio, localizado no espaço Municipal, conforme preceitua oart. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Lima, com a renúnciade qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergênciasdecorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas nesteContrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS

E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa ________,assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para osmesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.

Nova Lima, ________________ de 2017.

____________________________ _________________________ Vitor Penido de Barros José Roberto Lintz Machado Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde Contratante

___________________________________XXXXXXXXXXXXXXXx

Contratada

Testemunhas:

________________________________ ______________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

Visto Procuradoria

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