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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 EMANCIPADO EM 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 centro Novo Horizonte/SP Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 100/2018 PROCESSO Nº 104/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO, conforme exigência da NR 07 do Programa do Controle Médico de Saúde Ocupacional, em atendimento à Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, conforme termo de referência Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Lei Municipal nº 3422 de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal 5623 de 18 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 31 DE JULHO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS (horário de Brasília). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte SP e no site www.novohorizonte.sp.gov.br, onde poderá retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. Novo Horizonte - SP, 16 de julho de 2018 TOSHIO TOYOTA PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 EMANCIPADO EM 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL Nº 100/2018

PROCESSO Nº 104/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2018

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

MEDICINA DO TRABALHO, conforme exigência da NR 07 do Programa do Controle

Médico de Saúde Ocupacional, em atendimento à Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de

1977, regulamentada pela Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações,

conforme termo de referência Anexo I.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Lei Municipal nº 3422 de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal 5623 de 18 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA

DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

31 DE JULHO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS (horário de Brasília).

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de

Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade

de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos

envelopes e documentos exigidos para o certame.

EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na

Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte – SP

e no site www.novohorizonte.sp.gov.br, onde poderá retirá-lo, mediante identificação,

endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.

Novo Horizonte - SP, 16 de julho de 2018

TOSHIO TOYOTA PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL Nº 100/2018

PROCESSO Nº 104/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2018

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 07 (sete) anexos, a saber: ANEXO I TERMO DE REFERENCIA - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO

ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS

REQUISITOSDE HABILITAÇÃO

ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO

ANEXO V COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

ANEXO VII DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

A formalização CONTRATUAL poderá ser substituída por Nota de empenho nos termos que se

dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93.

Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros. 1. PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Lei Municipal nº 3422 de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal 5623 de 18 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo. O PREGÃO será realizado DIA 31 DE JULHO DE 2018, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP:14.960.000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLRAÇÃO DE ME/EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O licitante que não pretenda credenciar representante para pratica dos atos presenciais poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.

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2. OBJETO: 2.1. Contratação de pessoa jurídica para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO, conforme exigência da NR 07 do Programa do Controle Médico de Saúde Ocupacional, em atendimento à Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, conforme termo de referência Anexo I.

2.2. O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participarem do certame nos autos do presente processo.

3. TIPO DO PREGÃO: 3.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. Aprovadas na Lei Orçamentária Anual:

Conta 2018/0102

Unidade 020502 Departamento Municipal de Gestão Pública

Funcional 11.331.0025.2085.0000 Manutenção do Serviço Especializado em Engenharia

Cat. Econ. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências

constantes deste Edital e seus Anexos.

5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de

interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e

liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando

também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de

licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

5.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.

5.4. Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação

dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:

5.4.1. O autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; a empresa, isoladamente

ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor

do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital

com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

5.4.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.

5.5. Impedidas por força do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2): 6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

PREGÃO Nº. 069/2018 ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 104/2018

PREGÃO Nº. 069/2018 ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) PROCESSO Nº. 104/2018

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6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração. 6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3. 6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA. 6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet. 6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação. 6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE. 6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO. 6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada. 6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. 6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 7. CONTEÚDO DA PROPOSTA: 7.1. A PROPOSTA deverá conter: a) o número do PROCESSO e número deste PREGÃO; b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato; c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item; d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; e) Preço unitário e total do item em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; f) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;

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8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:

8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto

ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

a.1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;

b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e

c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.

c.3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº. 12.440/2011.

f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;

f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

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a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica. Obs: A DETENTORA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá

comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado.

8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);

8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2. 8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3. 8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS. 8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL: 9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 7:30 às 11:00 e das 12:30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site licitacao.novohorizonte.sp.gov.br. 9.2. O aviso do EDITAL será publicado na IMPRENSA ELETRONICA OFICIAL, divulgado no PORTAL PREFEITURA (podendo ser consultado e extraído por meio do site www.novohorizonte.sp.gov.br) além do Diário Oficial do Estado. 9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.

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9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail. 10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail [email protected] ou fac-símile, através do telefone (17) 3543-9015, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes. 11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail [email protected] ou fac-símile, através do telefone (17) 3543-9015, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 12. DO CREDENCIAMENTO: 12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final

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da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. 12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

12.3.1 É admitido somente um representante por proponente.

12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.

12.3.3 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital. 13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ME OU EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO. 13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE. 13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA: 14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE. 15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS: 15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.

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15.1.1. O exame envolvendo o(s) serviços(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. 15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global. 16- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:

a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;

b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;

c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);

e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; 17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS: 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço. 17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2.. 17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:

a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou

b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver. 17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance. 17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:

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18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,50% (meio por cento). 18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial. 18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação. 18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame. 18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo

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estabelecido no subitem 18.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 18.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 18.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais. 18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão. 18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 18.19. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal ou trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. 18.20. A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo estabelecido no subitem 18.19. , implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 19. RECURSO ADMINISTRATIVO: 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

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19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20. ADJUDICAÇÃO: 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 21. HOMOLOGAÇÃO: 21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s). 22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO: 22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e

adjudicação é a “IMPRENSA OFICIAL ELETRONICA” no sitio oficial www.novohorizonte.sp.gov.br.

23. CONTRATAÇÃO/VIGENCIA: 23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório. 23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185, centro, Novo Horizonte-SP. 23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento. 23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação. 23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou

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Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. 23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes. 23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens. 23.8. O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, II, LF 8.666/93). 24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO: 24.1. O objeto desta licitação será executado com as instalações e pessoal técnico adequados da CONTRATADA, que deverá possuir toda infraestrutura quanto ao pessoal, materiais e equipamentos necessários para a sua execução, no Município de Novo Horizonte – SP de acordo com o descritivo constante do Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital. 25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

25.1. O objeto desta licitação será realizado conforme informações constantes do Anexo I.

26. DO PAGAMENTO: 26.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS. 26.2. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40,

inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-

die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.

27. DISPENSA DE GARANTIA: 27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO. 28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos, uma vez constatado prejuízo para o atendimento a área de Educação. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal. 28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.

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28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2., sem prejuízo do processo de advertência. 28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros. 28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93. 28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique

no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será

obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS: 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes. 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO. 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.

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29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.

Novo Horizonte - SP, 16 de julho de 2018.

DR TOSHIO TOYOTA PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Medicina do Trabalho para

cumprimento da Norma Regulamentadora NR 07, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Justificativa: Atendimento a Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do

Trabalho e Emprego.

Dos serviços a serem executados:

1. Fiel e rigoroso cumprimento de todos os itens da Norma Regulamentadora NR-07, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978, relativa ao Programa Médico de Saúde Ocupacional e suas demais alterações (exames admissionais, emissão de atestado de saúde ocupacional, exames periódicos, exames demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho, e os demais exames clínicos que se fizerem necessários para o atendimento ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);

2. Elaboração e coordenação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

3. Assessoria Técnica em questões jurídicas, dentre os quais processos trabalhistas que envolvam o tema relativo a Saúde Ocupacional (Acompanhamento de pericias em processos judiciais trabalhistas relativas a doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidente de trabalho, elaboração de quesitos, auxilio para elaboração da contestação de laudo médico pericial – se necessário e todo o suporte técnico à Assessoria Jurídica Municipal relativo ao tema;

4. Realizar orientações e adequações, treinamentos e palestras necessários relativas a medicina do trabalho para o bom desempenho ao cumprimento da NR 07 e/ou as normas regulamentadoras que se façam necessárias, voltadas a saúde ocupacional dos trabalhadores.

5. Avaliação dos pedidos de licença médica, solicitando quando necessário o encaminhamento ao médico específico, visando a saúde e bem-estar do trabalhador;

6. Os pedidos de licença (atestados médicos) apresentados deverão ser periciados, exclusivamente pelo médico do trabalho, no primeiro dia de atendimento, subsequente a apresentação do atestado, não sendo permitido novo agendamento da perícia;

7. A entrega dos pedidos de licença para tratamentos de saúde (atestados), acompanhado de relatórios contendo o nome do funcionário, o número de dias solicitados, o número de dias concedidos e a data do início da licença, deverá ser feito diretamente na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte no final de cada expediente de atendimento do médico da empresa contratada;

8. É proibido aos funcionários do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, exercer, mesmo que fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, instituições ou estabelecimentos que tenham relações comerciais com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

9. A Contratada deverá disponibilizar local próprio e os suprimentos (moveis, equipamentos, materiais de escritório, material humano e outros), necessários para a realização de consultas e perícias médicas e controle de prontuários em local instalado na área urbana deste município de Novo Horizonte – SP, para atendimento em todas às terça-feira e quinta-feira (dois dias por semana) sendo no mínimo 03 (três) horas diárias;

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10. Os profissionais (médicos) que atuarão na execução contratual, deverão, obrigatoriamente, ter certificado de conclusão de curso de especialização/qualificação em medicina do trabalho e respectivos registros nos órgãos competentes, de acordo com a NR 4 (Norma Regulamentadora 04 do Ministério do Trabalho e Emprego), não sendo permitido a realização do atendimento (consulta) por médico examinador, sem a formação específica em medicina do trabalho, (médico do trabalho).

Observação: O preço deve ser global, sendo que a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte

possui em seu quadro 1.200 (um mil e duzentos) servidores.

Novo Horizonte, 12 de junho de 2018

__________________________________

Luís Antonio Pinheiro

Diretor de Recursos Humanos

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ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. ___/____, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............

Local e data. Assinatura

Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Local e data À Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro 14960-000 – NOVO HORIZONTE – SP. REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/____ Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/____ , cujo objeto é a Contratação de _____________________________________________________________, conforme descrição constante do ANEXO I. ...................., .... de ............. de ____. ......................................................................... assinatura do representante legal

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA ___________________________________, TENDO POR OBJETO O FONECIMENTO DE SERVIÇOS.

Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE–SP, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu ______________ , nome, RG nº. ___________ e CPF/MF nº. ____________ e, de outro, a firma _________________, com sede na Rua ___________________ , inscrita no CNPJ/MF sob nº. _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo n° ___/____, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. ___/____, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto deste contrato é a contratação de __________________. CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como

para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº ___/____ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, constantes do Processo n.º ___/____, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos

por verbas, constantes do orçamento vigente: ....................

CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de

sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, II, LF 8.666/93).

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará

à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ _______________. §1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do

presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:

a) Pregão nº. ___/____ b) Processo nº. ___/____

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§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na

documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).

§3º No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que

dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do

IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O objeto desta licitação será fornecido à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte-

SP, dentro dos prazos e condições constantes do Anexo I do Edital de licitação nº..... CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha,

direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.

§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos

relativos à entrega dos serviço deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos

orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).

CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E

INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS: §1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. §.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência. §.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros. §.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.

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§.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique

no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade,

será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos

artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.

Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO: Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04

(quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

...................... , .........de..................de ____

_________________________________________ Prefeito Municipal

____________________________________

P/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: RG: CPF:

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

CONTRATO Nº

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA

DO TRABALHO, conforme exigência da NR 07 do Programa do Controle Médico de Saúde

Ocupacional, em atendimento à Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela

Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, conforme termo de referência

Anexo I.

Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para

fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar

todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e

de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da

defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de

conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos

de mensagem eletrônica aos interessados

Novo Horizonte, .... de ............de 2018.

CONTRATANTE

Nome:

Cargo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Assinatura:

CONTRATADA

Nome:

Cargo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal: Assinatura:

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CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

CONTRATO Nº

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA

DO TRABALHO, conforme exigência da NR 07 do Programa do Controle Médico de Saúde

Ocupacional, em atendimento à Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela

Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, conforme termo de referência

Anexo I.

Nome TOSHIO TOYOTA

Cargo PREFEITO MUNICIPAL

RG nº. 4.217.604-SSP/SP

Endereço Residencial Rua 15 de Novembro nº 1136 – Vila Patty

Endereço Comercial Rua 28 de Outubro nº 1259 – Vila Patty

Telefone (17) 3542-2024 e 3542-1951

e-mail [email protected]

[email protected]

NOVO HORIZONTE/SP, __ de ________ de _____

ANTONIO BRITO MANTOVANI CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

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ANEXO V

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar pelo e-mail [email protected])

PREGÃO (PRESENCIAL) n° 050/2017 PROCESSO n° 081/2017 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA

DO TRABALHO, conforme exigência da NR 07 do Programa do Controle Médico de Saúde

Ocupacional, em atendimento à Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela

Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, conforme termo de referência

Anexo I.

Denominação: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do acesso à página licitacao.novohorizonte.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , __ de ______________ de ____. Nome:

Senhor Licitante,

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa,

solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à

Divisão de Licitações.

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da

comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais,

não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou

esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 EMANCIPADO EM 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro – Novo Horizonte/SP – Fone/Fax 17 35439015 CEP: 14960-000 e-mail: [email protected]

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa

__________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº

________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos

declaro conhecer na íntegra,

estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no

procedimento licitatório do Pregão Presencial nº ___/____, realizado pela Prefeitura Municipal

de Novo Horizonte – SP.

Local e data _____________________ _______________________________________ Assinatura do representante Nome do representante:......................................... RG nº...........................

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu ___________________(nome completo), representante legal da empresa ____________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 002/2013, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a __________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

São Paulo, em ____ de ________________ de ____

_______________________________________ Assinatura do representante legal

Nome do representante legal:_____________________ RG do representante legal:_________________