PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA · 2013-06-28 · PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Estado de...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Estado de São Paulo PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000 CNPJ: 45.351.749/0001-11 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 PROCESSO N.º 017/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/000111, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal SENHOR RODOLFO TARDELLI MEIRELLES, no uso de suas atribuições legais, faz público que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012, tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EMEB IZOLINA ZANCOPÉ MUNARI, que será procedida e julgada de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em sua redação vigente, bem como pelas disposições deste edital. I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 01.1. Os ENVELOPES: Nº 1 DOCUMENTAÇÃO e Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL, instruídos de acordo com as exigências deste edital serão recebidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, CEP 14620-000, telefone 16 3820-8058, até às 09:00 HORAS, DO DIA 22 DE MARÇO (03) DE 2012. 01.2. Àqueles que se cadastraram até às 15:00 horas, do dia 20 DE MARÇO (03) DE 2012, nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação vigente, será fornecido Certificado de Inscrição Cadastral, que deverá estar contido no envelope documentação do licitante interessado em participar do certame. 01.3. A sessão pública para início da abertura dos envelopes será realizada às 09:00 HORAS, DO DIA 22 DE MARÇO (03) DE 2012, em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo e será procedida pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos termos das disposições contidas neste edital, nos itens pertinentes. 01.4. Esclarecimentos a respeito deste certame licitatório poderão ser obtidos junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 10:00 às 15:00 horas no endereço acima ou pelo telefone (16) 3820-8058. 01.5. O edital completo estará à disposição dos interessados junto à Comissão Municipal Permanente de Licitações ao custo de R$ 10,00 (dez reais ) ou gratuitamente através do site www.orlandia.sp.gov.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Estado de São Paulo

PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000 CNPJ: 45.351.749/0001-11

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

PROCESSO N.º 017/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº 45.351.749/0001–11, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

SENHOR RODOLFO TARDELLI MEIRELLES, no uso de suas atribuições legais, faz público

que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012, tipo MENOR PREÇO, que tem por

objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO COM

FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO

E AMPLIAÇÃO DA EMEB IZOLINA ZANCOPÉ MUNARI, que será procedida e julgada de

acordo com os princípios e normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1.993, em sua redação vigente, bem como pelas disposições deste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

01.1. Os ENVELOPES: Nº 1 DOCUMENTAÇÃO e Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS

UNITÁRIO E GLOBAL, instruídos de acordo com as exigências deste edital serão recebidos pela

Comissão Municipal Permanente de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, CEP

14620-000, telefone 16 – 3820-8058, até às 09:00 HORAS, DO DIA 22 DE MARÇO (03) DE

2012.

01.2. Àqueles que se cadastraram até às 15:00 horas, do dia 20 DE MARÇO (03) DE 2012, nos

termos do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação vigente, será fornecido

Certificado de Inscrição Cadastral, que deverá estar contido no envelope documentação do licitante

interessado em participar do certame.

01.3. A sessão pública para início da abertura dos envelopes será realizada às 09:00 HORAS, DO

DIA 22 DE MARÇO (03) DE 2012, em dependência própria da Administração Pública Municipal,

localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo e

será procedida pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, nos termos das disposições

contidas neste edital, nos itens pertinentes.

01.4. Esclarecimentos a respeito deste certame licitatório poderão ser obtidos junto à Comissão

Municipal Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 10:00 às 15:00 horas no endereço acima ou

pelo telefone (16) 3820-8058.

01.5. O edital completo estará à disposição dos interessados junto à Comissão Municipal

Permanente de Licitações ao custo de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente através do site

www.orlandia.sp.gov.br.

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II - DO OBJETO

02.1. A presente TOMADA DE PREÇOS tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO

DE OBRA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EMEB IZOLINA

ZANCOPÉ MUNARI, nas especificações e até as quantidades transcritas nos Anexos deste edital.

III - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1. Os serviços licitados serão executados na EMEB Izolina Zancopé Munari, localizada na Rua

26 (vinte e seis), n.º 1.919, no Jardim Cidade Alta, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo,

estimando-se a sua execução em até 06 (seis) meses após a emissão da Ordem de Início de Serviços

– OIS, a ser expedida pelo Departamento de Engenharia, da Secretaria Municipal de Infra-estrutura

Urbana.

3.2. O prazo para execução das obras a serem contratadas será de até 06 (seis) meses a contar da

data fixada na Ordem de Início de Serviços - OIS.

3.3. No ANEXO I do presente instrumento encontram-se listadas todas as especificações e

exigências para a regular prestação dos serviços licitados, sendo adjudicado o objeto ao licitante que

ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para a sua completa execução.

3.4 Os valores ofertados serão a única remuneração pela prestação dos serviços contratados,

correndo por conta da contratada todas as despesas com a execução do objeto licitado, tais como

combustível, operador(es) das máquinas, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega e da própria prestação dos serviços.

3.5. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA os custos envolvidos na execução dos serviços

ora licitados referentes à ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA junto ao

CREA.

IV - DOS PRAZOS

04.1. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em até 06 (seis) meses, contados a

partir da data da emissão da Ordem de Início de Serviços – OIS, prorrogável na forma da lei,

conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

04.2 Eventual alteração do cronograma de execução será obrigatoriamente formalizada por meio

de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua

redação vigente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Estado de São Paulo

PÇA. CEL. ORLANDO, 600 - C. P. 77 - CEP 14620-000 - FONE PABX (16) 3820-8000 CNPJ: 45.351.749/0001-11

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V - DA PARTICIPAÇÃO

05.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que

preencham as exigências previstas neste edital, bem como na legislação pertinente, e que exerçam

atividades compatíveis e condizentes com o objeto licitado.

05.2. A licitante deverá recolher junto a Tesouraria Municipal da Prefeitura Municipal de Orlândia

a garantia para participação nesta licitação, no valor correspondente a 1% do valor estimado do

serviço (artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93); o comprovante de recolhimento da garantia de

participação deverá ser apresentado junto à Tesouraria Municipal até às 15:00 horas, do dia 21 DE

MARÇO (03) DE 2012, sob pena de não ser aceito depósitos efetivados após esse horário e data.

05.3. A licitantes deverão efetuar Visita Técnica no local da execução dos serviços a serem

contratados, a qual deverá ser realizada até o dia 21 DE MARÇO (03) DE 2012, obrigatoriamente

por engenheiro credenciado, responsável técnico eleito pela empresa, com vínculo profissional

comprovado na forma prevista na Súmula n.º 25 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo1.

05.4. A visita técnica deverá ser previamente agendada junto ao Departamento de Engenharia, da

Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana, localizada na Praça Coronel Orlando, 600, centro,

na cidade de Orlândia, ou pelo telefone (16)3820-8019 até às 15:00h do dia 20/03/2012, sendo

fornecido o respectivo ATESTADO DE VISITA TÉCNICA quando da sua realização

05.5. Estão impedidas de participar desta TOMADA DE PREÇOS as empresas e pessoas físicas:

05.5.1. declaradas inidôneas por ato do Poder Púbico;

05.5.2. sob processo de concordata ou falência;

05.5.3. impedidas de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta.

05.4. Não é permitida a participação de empresas em consórcio.

VI - DAS INFORMAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

06.1. Todas as informações e esclarecimentos a respeito deste procedimento licitatório serão

fornecidos pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, na Praça Coronel Orlando nº 600,

através de consulta efetuada de forma escrita ou pelo fax 16 – 3820.8023.

06.2. Para participar deste certame licitatório os interessados, devidamente cadastrados na

Prefeitura Municipal de Orlândia, até às 15:00 horas, do dia 20 DE MARÇO (03) DE 2012, nos

termos do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação vigente, deverão apresentar

as propostas e documentos a seguir relacionados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo:

1“SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato

social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de

profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”

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À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA

22/03/2012 - 09:00 HORAS

RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DO LICITANTE

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

ENVELOPE Nº---------DE ---------(documentação ou proposta de preços unitário e

global)

06.2.1. ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO

06.2.2. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL

06.3. Após a entrega dos envelopes será o interessado considerado proponente.

06.4. Para participar do certame licitatório os interessados deverão apresentar o respectivo

credenciamento, em separado, por ocasião da apresentação dos envelopes, em papel timbrado da

empresa, sem o qual, seu representante ficará automaticamente impedido de interpor qualquer

recurso durante o julgamento desta licitação, sendo considerado ausente.

06.5. Do credenciamento deverá constar, expressamente, a condição de representante para interpor

ou desistir de recurso perante a Comissão Municipal Permanente de Licitações ou outra menção

equivalente.

06.6. Os documentos e propostas deverão ser entregues em uma única via, sem emendas, rasuras

ou entrelinhas e preenchidas por meio eletrônico ou a máquina, datados e assinados, sendo ainda, as

folhas devidamente numeradas.

06.7. Caso sejam apresentadas cópias das documentações, deverão estas estar devidamente

autenticadas, na forma do artigo 32, da Lei nº 9.666/93, em sua redação vigente, perfeitamente

legíveis.

VII - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO

07.1. Os interessados em participar desta TOMADA DE PREÇOS deverão apresentar, contido

no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, o respectivo Certificado de Inscrição Cadastral

fornecido pela Prefeitura Municipal de Orlândia, acompanhado dos documentos e certidões,

necessários para o cadastramento, que porventura estejam com seu prazo de validade vencido.

07.1.1. DO CADASTRAMENTO

07.1.1.1. Para cadastramento, até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas § 2º,

do artigo 22, da Lei nº 8.666/93 o interessado deverá apresentar a documentação a seguir

relacionada.

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07.1.2. PROVA DE CAPACIDADE JURÍDICA

07.1.2.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

07.1.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

07.1.2.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de

sociedade empresária ou cooperativa;

07.1.2.4. ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;

07.1.2.5 decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no

país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando

a atividade assim o exigir.

07.1.3. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA, FUNDIÁRIA E

TRABALHISTA

07.1.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ/MF);

07.1.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver,

relativo ao domícilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

07.1.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

07.1.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

07.1.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

07.1.4. PROVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

07.1.4.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

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índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta,

devidamente assinados pelo contador responsável;

07.1.4.2. certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Forense da

sede da Pessoa Jurídica, com data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura do ENVELOPE Nº 1

– DOCUMENTAÇÃO, para as certidões que não estabeleçam prazo de validade;

07.1.4.3. comprovação do recolhimento da garantia de participação, no valor correspondente a

1% do valor estimado do serviço (artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93), conforme previsto no

item 05.2 deste edital.

07.1.5. PROVA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

07.1.5.1. prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia – CREA;

07.1.5.2 atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante já executou serviços

compatíveis com o objeto do presente certame. A comprovação poderá ser feita por intermédio de

atestado, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante

prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características, cujo

quantitativo dos serviços já executados devem ser equivalentes, no mínimo a 50% do objeto

licitado, conforme disposições da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;2

07.1.5.3. a comprovação da exigência do item “07.1.5.2” deverá ser efetuada através de

atestado, em nome do licitante, e / ou de seu responsável técnico;

07.1.5.4. a licitante que se valer do acervo de seus responsáveis técnicos deverá comprovar

que aqueles responsáveis técnicos fazem parte de seu quadro permanente mediante contrato social,

registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a

contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente

pela execução dos serviços, conforme previsto na já transcrita Súmula 25 do E. Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo;

07.1.5.5. indicação das instalações de apoio necessárias à execução dos serviços com

informações sobre as instalações técnicas e administrativas, que deverão ser utilizadas para atender

os serviços licitados;

07.1.5.6. a licitante deverá apresentar uma relação dos equipamentos e veículos à disposição

para execução dos serviços e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado,

alugado ou a ser adquirido);

2“SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional,

nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais

competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde

que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha

devida e tecnicamente justificado.”

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07.1.5.7. as exigências técnicas ora estatuídas não dependerão de comprovação de

propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie, sendo só devidas pelo vencedor

da licitação; os licitantes deverão apresentar declaração de disponibilidade ou de que a empresa

reúne condições de apresentá-los no momento oportuno, na forma prevista na Súmula 14 do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.3

07.1.6 DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE A DOCUMENTAÇÃO

07.1.6.1. os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de

cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não haja vedação

expressa estampada no documento;

07.1.6.2. os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados e

numerados na ordem estabelecida neste edital, cujo índice deverá ser assinado pelo representante

legal do licitante;

07.1.6.4. todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu

representante legal;

07.1.6.5. em nenhuma hipótese serão aceitos protocolos ou documentos com prazo de validade

vencido.

07.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES

07.2.1. No ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO também deverá conter:

a) cópia do recibo do recolhimento da garantia para participação nesta licitação, no valor

correspondente a 1% do valor estimado do serviço, conforme exigência contida no item 5.2 deste

edital.

b) declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável, declarando

expressamente que cumpre as Normas Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho

especificamente PPRA-NR9; PCSMO-NR7 e LTCAT.

07.2.2. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.4.2.1 do item 9.4 deste

edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa em

declaração a ser apresentada pela licitante junto com o ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO,

conforme modelo em anexo ao presente, sob pena de preclusão do direito de preferência.

07.2.2.1 A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios

da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,

sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na

aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada,

3 “SÚMULA Nº 14 - Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer

espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de

disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno.”

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bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo

prazo de 05 (cinco) anos.

VIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL

08.1. As propostas – contendo preço unitário e global - deverão ser apresentadas dentro do

envelope opaco, lacrado e rubricado pelo licitante, identificado como Nº 2 – PROPOSTA DE

PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, contendo:

08.1.1. Nome e endereço do licitante.

08.1.2. Ser preenchida por processo eletrônico ou à máquina pelo proponente, indicando preço

unitário e global por item, expressos em moeda nacional, sem inclusão de encargos financeiros ou

expectativa inflacionaria, totalizando a proposta em valores numéricos e por extenso.

08.1.3. Os preços deverão ser compostos de números inteiros e de duas casas decimais após a

vírgula.

08.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da sua apresentação.

08.1.5. Indicação e qualificação do representante legal da licitante pessoa jurídica para a assinatura

do respectivo contrato de prestação de serviços, no caso de sagrar-se vencedora do certame.

08.2. A apresentação da proposta sujeita o licitante a todas as condições do edital.

IX - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

09.1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS.

09.1.1. Os envelopes Nº 1 e Nº 2, concernentes à DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE

PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL, respectivamente, fechados e indevassáveis, deverão ser

entregues ao Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, que os receberão em

sessão pública no local e hora estabelecidos neste edital.

09.1.2. Os documentos de credenciamento, procurações ou o contrato social, deverão vir

acompanhados de documento de identidade do credenciado, do procurador, do representante legal

ou do diretor ou sócio da empresa e estes deverão ser apresentados diretamente ao Presidente da

Comissão Municipal Permanente de Licitações, em separado dos demais envelopes, no mesmo

local, data e hora designados para a sessão de abertura e que será examinado pela Comissão antes da

abertura da abertura do envelope nº 1.

09.1.3. Em se tratando de instrumento particular de procuração, este deverá ser apresentado com

firma reconhecida.

09.1.4. Se o instrumento de procuração for substabelecimento de mandato, deverá vir acompanhado

do instrumento de procuração do outorgado.

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09.1.5. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo

apresentar o Contrato Social da empresa, no original ou cópia autenticada que demonstre esta

condição.

09.1.6. Durante os trabalhos de abertura dos envelopes deste certame, a empresa licitante só poderá

manifestar-se através de seu representante legal ou credenciado.

09.1.7. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais – serão retidos pela

Comissão Municipal Permanente de Licitações e juntados ao processo da licitação.

09.1.8. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais

manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros

da Comissão Municipal Permanente de Licitações, não sendo permitidas refutações orais, cabendo,

entretanto, recurso quanto aos seus efeitos.

09.1.9. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Municipal

Permanente de Licitações, na presença dos participantes ou não, a juízo do Presidente, devendo, em

ambos os casos, o fato constar das atas.

09.2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

09.2.1. DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO

09.2.1.1. O início da abertura dos envelopes será procedido no dia, hora e local definidos neste

edital.

09.2.1.2. A Comissão Municipal Permanente de Licitações e os representantes legais ou

credenciados das licitantes presentes, rubricarão os envelopes e os documentos apresentados.

09.2.1.3. A comissão procederá à abertura de cada ENVELOPE Nº 1, conferirá e rubricará os

documentos, oferecendo-os às licitantes para apreciação, conferência e rubrica.

09.2.1.4. Serão liminarmente excluídos os participantes que apresentarem documentação incompleta

ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva,

sendo-lhes devolvidos, fechados, os ENVELOPES Nº 2, constando esse fato e o motivo que lhe

deu causa na ata da respectiva sessão.

09.2.1.5. A Comissão Municipal Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada

e decidirá da habilitação ou inabilitação das licitantes – circunscrita à validade do Certificado de

Inscrição Cadastral –, dando ciência aos interessados na própria sessão ou em outra oportunidade

que for determinada.

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09.2.1.6. Da decisão caberá recurso com efeito suspensivo, ao Presidente da Comissão Municipal

Permanente de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da lavratura da ata, podendo

este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

09.2.1.7. Ocorrendo desistência da expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação por

parte dos licitantes presentes, o que constará em ata, a Comissão Municipal Permanente de

Licitações, na mesma sessão, poderá proceder a abertura dos ENVELOPES Nº 2 dos participantes

habilitados.

09.2.1.8. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação ou inabilitação das

licitantes, a sessão será encerrada, cientificados os participantes do prazo para sua interposição,

ficando todos os envelopes sob a guarda da Comissão Municipal Permanente de Licitações.

09.2.1.9. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, o

Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações designará sessão de prosseguimento

para abertura dos ENVELOPES N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL,

ocasião em que devolverá estes envelopes, fechados, aos participantes inabilitados.

09.2.1.10. A Comissão Municipal Permanente de Licitações se reserva no direito de a qualquer

momento, consultar os setores técnicos da Administração Pública Municipal para solucionar

dúvidas.

09.3. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS UNITÁRIO

GLOBAL

09.3.1. Abertos os ENVELOPES Nº 2 das licitantes habilitadas e lidas as Propostas de Preços

Unitário e Global, serão as mesmas rubricadas pela comissão e pelos representantes legais ou

credenciados dos participantes presentes.

09.3.2. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este edital ou com

borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, bem como as que admitirem redução

de preço ou vantagem em relação às demais propostas concorrentes, e ainda, aquelas com os preços

unitários considerados excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, ou que não atendam as

exigências legais e às deste edital.

09.3.3. Como critério de aceitabilidade, os preços apresentados serão comparados ao preço médio

obtido em pesquisa de mercado, sem prejuízo de serem solicitadas informações suplementares ou

promoção de outras diligências que evidenciem a exeqüibilidade das propostas, tendo-se ainda,

como parâmetro os preços básicos expressos no Anexo II deste instrumento convocatório.

09.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

09.4.1. O julgamento do certame será feito pela Comissão Municipal Permanente de Licitações,

com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o cumprimento das demais

exigências e condições estabelecidas neste edital.

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09.4.2. As propostas serão classificadas por ordem crescente de preço global para totalidade dos

serviços licitados, sendo declarada vencedora a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar.

09.4.3. Encerrada a fase de julgamento das propostas e classificada a licitante em 1º lugar será

assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação,

desde que tenham manifestado interesse em exercer o direito de preferência através da declaração

exigida no subitem 07.2.2 supra, observadas as seguintes regras:

09.4.3.1 A Comissão Municipal Permanente de Licitações convocará a microempresa ou empresa

de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais

ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente

preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do

direito de preferência.

09.4.3.2A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas

condições do subitem 9.4.3.1.

09.4.3.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor

classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de

classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se

enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.4.3.1.

09.4.4. Da decisão caberá recurso com efeito suspensivo, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Municipal Permanente de Licitações, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da lavratura da ata, que será julgado no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do recebimento do recurso.

09.4.5. Ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento por parte dos

representantes das licitantes, o que constará em ata, a Comissão Municipal Permanente de

Licitações encaminhará o procedimento para homologação e adjudicação pelo Excelentíssimo

Senhor Prefeito Municipal.

09.4.6. Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto ao julgamento, a sessão será

encerrada, cientificados os participantes do prazo para sua interposição.

09.4.7. Procedida a classificação e verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais proposta, para

desempate será procedido sorteio público entre as empresas licitantes empatadas.

X – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. Decididos os eventuais recursos ou transcorrido em branco o prazo para a sua interposição,

ou ainda, ocorrida a desistência expressa pelos participantes, os autos do procedimento licitatório

serão encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a fim de que decida acerca da

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homologação do certame e adjudicação do objeto licitado ao(s) vencedor(es), convocando-se o(s)

adjudicatário(s) para a assinatura do(s) contrato(s).

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. O(s) adjudicatário(s) será(ao) convocado(s) para no prazo de até 05 (cinco) dias corridos,

contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato.

11.2. Até a data da celebração do ajuste, o adjudicatário deverá providenciar:

11.2.1. garantia contratual por ele eleita, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato,

observando-se, nesse sentido, o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações;

11.2.2. carta de apresentação do(s) responsável(eis) pela execução dos serviços contratados que

responderá(ao) também, perante a Administração Pública Municipal, por todos e comunicações

formais;

11.2.3. garantia adicional, nos moldes previstos no art. 48, II, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e

atualizações, se for o caso.

11.3. O prazo para assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado por escrito, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura

Municipal.

XII - DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Os preços dos serviços contratados serão a única e completa remuneração pelo seu adequado e

perfeito fornecimento, devendo neles estar incluídos todos os encargos e custos incidentes.

12.2. Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por

disposição legal, poderá ser procedida readequação, para mais ou para menos, conforme o caso, a

fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

12.3. Os preços unitários-base correspondem ao mês da apresentação da proposta

12.4.. Para efeito do início da prestação de serviços, os preços ofertados não serão objeto de

atualização financeira entre a data da apresentação da proposta e a data de assinatura do contrato,

ocorrendo esta dentro do prazo de validade da proposta.

12.5. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.

12.6. Será admitida durante a execução do contrato a celebração de termos aditivos, sempre que

legalmente exigível ou necessários, com o objetivo de se proceder às adequações pertinentes.

12.7. Os serviços contratos serão pagos mensalmente, conforme medições, por meio de cheque

nominal ou ordem bancária a eventual CONTRATADA.

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XIII - DA RESCISÃO

13.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei

Federal nº 8.666/93 e atualizações.

13.2. A rescisão do contrato, unilateralmente pela(s) contratada(s), acarretará as seguintes

conseqüências, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com as leis vigentes e com as condições

deste edital:

13.2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da Prefeitura Municipal, lavrando-

se termo circunstanciado.

13.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados ao Município pela(s) contratada(s).

XIV - DAS PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, havendo

irregularidades na execução do objeto licitado, a(s) contratada(s) ficará(ao) sujeita(s) às penalidades

de acordo com o seguinte critério:

14.1.1. Pela inexecução parcial do contrato: multa equivalente a 2% (dois por cento) do seu valor.

14.1.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais e produtos requisitados pelos

representantes legais da PREFEITURA: 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso.

14.1.3. Pela recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato dentro do prazo

estabelecido pela Prefeitura: suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município

de Orlândia, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

14.1.5. Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste edital: advertência

escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado.

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

15.1. É vedada a acessão ou a transferência total ou parcial do objeto licitado, ressalvada a hipótese

de expresso consentimento da Prefeitura Municipal de Orlândia.

15.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Orlândia, quando o(s) convocado(s) não assinar(em)

o(s) termo(s) de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições

estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em

igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos

preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação

independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 a atualizações.

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15.3. Serão também da inteira responsabilidade da(s) contratada(s) todos os seguros necessários,

inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de

todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros.

15.4. A Prefeitura Municipal de Orlândia se reserva no direito de emitir as ordens de serviços de

acordo com o interesse público e de acordo com a disponibilidade financeira do município, podendo

aumentar ou diminuir as quantidades dos bens adquiridos, nos limites definidos pela legislação

específica (Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93).

15.5 Às licitantes que comprovarem a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte

serão garantidos os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 no processamento do presente

certame.

15.6. Os recursos admissíveis serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou

o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e

atualizações.

15.7. A Prefeitura Municipal de Orlândia poderá a qualquer tempo, motivadamente, anular ou

revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.

15.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de

Orlândia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos

a) Memorial Descrito dos Serviços (Anexo I);

b) Planilha Orçamentária de Preços Básicos (Anexo II);

c) Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III);

d) Resumo Analítico-Financeiro (Anexo IV);

e) Planilha Curva ABC Total (Anexo V)

f) Modelo de Proposta (Anexo VI);

g) Minuta de Contrato (Anexo VII);

h) Modelo de declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006 (Anexo VIII).

i) Modelo de declaração de atendimento aos procedimentos de controle ambiental

(Anexo IX).

j) Projetos (Anexo X- Plantas em PDF)

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XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

16.1. Os recursos para cobertura das despesas com a execução dos serviços ora licitados correrão

por conta da dotação 50.03 – 1.343 – 4.4.90.51.00.00.00.00.0130 – Ficha 311 do orçamento

vigente, suplementada se necessário.

Orlândia, 1º de março de 2012.

RODOLFO TARDELLI MEIRELLES

Prefeito Municipal

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

PROCESSO N.º 017/2012

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS

I – INTRODUÇÃO.

1 – OBJETIVO

O presente memorial e especificações têm por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as

características técnicas a serem observadas para a execução das obras e serviços objeto desta

seleção. Para outras propostas técnicas, os projetos apresentados deverão oferecer os elementos

técnicos suficientes para a sua caracterização e para seu julgamento, devendo ser adotados o projeto

da EMEB IZOLINA ZANCOPÉ MUNARI e o presente memorial com as especificações, como

nível mínimo de detalhamento. Em caso de haver discrepâncias entre os desenhos do projeto e as

especificações, prevalecerão as informações das especificações. A EMEB IZOLINA ZANCOPÉ

MUNARI, esta localizada à RUA 26 - Nº 1919 – ORLÂNDIA - SP.

2 – DESCRIÇÃO

Trata-se de uma reforma c/ ampliação de área da edificação térrea com as seguintes características

de seus cômodos: Hall de entrada, diretoria, sala dos professores, WC professores, depósito

pedagógico, salas de aulas 1, 2 e 3, dormitórios 1, 2 e 3, rouparia, WC para PNE, Banhos de alunos

1, 2 e 3, pátio coberto, depósito para o pátio, refeitório, cozinha, despensa, área de serviço,

lavanderia, depósito de materiais de limpeza, WC de funcionários (2), WC para alunos masculino e

feminino no pátio. A área existente é de 717,00m2 onde serão reformados 216,40m2 da área

existente e também serão acrescentados 186,57 de área a construir, totalizando assim uma área total

de 903,57m2.

3 – NORMAS

Todos os materiais e sua aplicação ou instalação, devem obedecer ao prescrito pelas Normas da

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis vigentes. Na ausência destas,

poderão ser utilizadas Normas Internacionais consagradas pelo uso, desde que previamente

comunicado à Coordenadoria de Obras e Serviços Municipais.

4 – DÚVIDAS

No caso de dúvidas, os proponentes deverão procurar os esclarecimentos na Prefeitura Municipal de

Orlândia, devendo todas as dúvidas ser sanadas antes da apresentação das propostas. Durante as

obras, a Prefeitura Municipal de Orlândia manterá disponível uma equipe de acompanhamento que

será responsável por dirimir as dúvidas porventura surgidas, bem como dar ao executor as

informações e detalhes adicionais na realização dos trabalhos.

5 – OBSERVAÇÕES

As eventuais citações de marcas ou produtos deste memorial têm a função de referenciar e

especificar as características dos materiais a serem empregados, indicando o padrão de qualidade

desejado, podendo ser aceito outros Fabricantes desde que comprovada sua similaridade técnica e

de desempenho.

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A CONSTRUTORA, antes do início dos serviços, deverá conferir todos os desenhos e

especificações e confirmar cotas e detalhes de execução de todos os serviços e demais elementos

que compõe o projeto. Qualquer desconformidade deverá ser comunicada previamente à

Coordenadoria de Obras e Serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Orlândia.

Somente poderão ser empregados na obra materiais novos, de 1ª qualidade, atendendo às normas

aprovadas ou recomendadas, especificações e métodos de ensaio estabelecidos pela ABNT e

recomendações técnicas dos Fabricantes.

A CONSTRUTORA deverá responder por todos os serviços necessários à execução das obras,

mesmo os indiretos como segurança, alimentação e outros, atuando de forma articulada e

organizada, sendo que a CONSTRUTORA deverá indicar um engenheiro que ficará como

responsável técnico pela obra e os engenheiros residentes que ficarão responsáveis pelo andamento

dos serviços e pelo comportamento dos trabalhadores durante a execução dos serviços.

A CONSTRUTORA deverá fornecer mão de obra qualificada, dotada de todos os equipamentos de

proteção e segurança, uniformizada e identificada.

6 – DESENHOS DE REFERENCIA

• Folha 01 - Existente

• Folha 02 – Implantação Geral

• Folha 03 – Planta Baixa

• Folha 04 – Planta Cobertura

• Folha 05 – Cortes e Fachadas

• Folha 06 – Pontos de elétrica (teto)

• Folha 07 – Pontos de elétrica (parede)

• Folha 08 – Caixilhos

II – CONDIÇÕES GERAIS

Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas usualmente na

engenharia, em estrita consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritas nas Normas

Técnicas em vigor.

A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela equipe da Prefeitura Municipal de

Orlândia, não sendo aceitas aquelas cuja qualidade seja inferior àquela especificada. Em caso de

dúvidas, as mencionadas equipes poderão exigir ensaios ou demais comprovações necessárias.

O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo a critério exclusivo da Prefeitura

Municipal de Orlândia que, de comum acordo com a Construtora, fixará as implicações e acertos

decorrentes, visando à boa continuidade da obra.

Se durante a execução dos trabalhos, modificações ou complementações se fizerem necessários,

competirá à Construtora elaborar o projeto detalhado das modificações e submetido à apuração da

Prefeitura Municipal de Orlândia.

Segue abaixo as principais condições a serem cumpridas pela CONSTRUTORA:

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1 – CONTROLE TECNOLOGICO

As obras serão executadas de acordo com o cronograma de execução, devendo a CONSTRUTORA,

sob a coordenação da fiscalização, definir um plano de obras coerente com os critérios de

segurança.

A CONSTRUTORA se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico dos elementos

utilizados na obra.

2 – AMOSTRAS

A CONSTRUTORA deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos materiais e/ou

acabamentos a serem utilizados na obra, podendo ser danificadas no processo de verificação.

As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONSTRUTORA.

3 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a

CONSTRUTORA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições

detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independentemente de sua

responsabilidade civil.

4 – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CREA

A CONSTRUTORA deverá apresentar a ART do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP referente à execução da obra ou serviço, com a

respectiva taxa recolhida, quando da assinatura do contrato.

5 – IMPOSTOS

Correrão por conta da CONSTRUTORA as despesas referentes a impostos em geral.

6 – SEGUROS

A CONSTRUTORA deverá providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração

da obra. Compete à CONSTRUTORA providenciar, também, seguro contra acidentes, contra

terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.

7 – CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE ETC.

As despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefone etc. correrão por conta da

CONSTRUTORA.

8 – MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da CONSTRUTORA.

9 – TRANSPORTE DE PESSOAL

As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários,

serão de responsabilidade da CONSTRUTORA.

10 – DESPACHANTES

Toda e qualquer despesa referente a despachantes será por conta da CONSTRUTORA.

11 – TRANSPORTE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

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O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra ou serviço será de

responsabilidade da CONSTRUTORA.

12 – CÓPIAS E PLOTAGENS

As despesas referentes a cópias heliográficas, plotagens e outras correrão por conta da

CONSTRUTORA.

A CONSTRUTORA deverá manter obrigatoriamente na obra no mínimo dois conjuntos completos

do projeto, constando de Desenhos, Memorial Descritivo e Planilha de Quantidades.

13 – ARREMATES FINAIS

Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONSTRUTORA se obrigará a executar todos os

retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização.

14 – ESTADIA E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL

As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização das obras ou

serviços serão de responsabilidade da CONSTRUTORA.

15 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC

Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção

Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o

previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de

segurança necessários.

16 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados ao

desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18

da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança

necessários.

17 – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO-AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA

DA CONSTRUÇÃO - PCMAT

Será de responsabilidade da CONSTRUTORA a elaboração e implementação do PCMAT nas obras

com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos

complementares de segurança.

O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional

legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.

O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério

do Trabalho.

18 – VIGILÂNCIA

É de responsabilidade da CONSTRUTORA, exercer severa vigilância na obra, tanto no período

diurno como noturno.

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19 – PLACAS DE OBRA

Será de responsabilidade da CONSTRUTORA providenciar a confecção e afixação das placas de

obra da empresa projetista, da CONSTRUTORA, com os responsáveis técnicos pelo projeto e

execução, em local visível, de acordo com as exigências do CREA e da Prefeitura Municipal.

A CONSTRUTORA deverá instalar uma placa na obra com as dimensões de 2,00 x 3,00m com os

dizeres e características conforme padrão previamente aprovado pela Coordenadoria de Obras e

Serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Orlândia.

III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ETAPAS CONSTRUTIVAS

As presentes especificações têm por finalidade estabelecer as diretrizes gerais e fixar as

características técnicas a serem observadas para a execução da obra e serviços de construção de

reforma com ampliação de área da EMEB Izolina Zancopé Munari. Todos os materiais empregados

e suas instalações deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT em vigência. A

CONSTRUTORA terá integral responsabilidade pelo levantamento de materiais necessários para os

serviços em escopo, conforme indicado nos desenhos, incluindo outros itens necessários à

conclusão da obra, como também os complementares, que constem ou não dos desenhos. Serão de

sua responsabilidade todo o fornecimento, transporte, armazenagem e manuseio dos materiais

durante a obra.

1 – INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS

1.1 - DEMOLIÇÕES

As demolições deverão ser realizadas com equipamentos e ferramentas específicas para cada tipo de

demolição. Todos os funcionários da CONSTRUTURA deverão utilizar equipamentos de proteção

individual durante todo o período da demolição. Todos os entulhos provenientes da demolição

deverão ser destinados a locais apropriados de acordo com as normas municipais vigentes.

1.2 – LIMPEZA DO TERRENO

O terreno onde será implantada a obra deverá ser devidamente limpo, com a retirada de toda a

vegetação existente dentro do perímetro da obra.

1.3 – LIGAÇÕES PROVISÓRIAS

Serão de responsabilidade da CONSTRUTORA todas as ligações provisórias necessárias, como

água, esgoto, telefone, pluvial, etc. As instalações provisórias deverão ser feitas de acordo com as

normas municipais vigentes.

1.4 – TAPUMES E ALOJAMENTOS

Os tapumes de fechamento deverão ser executados em folhas de madeira compensada, espessura

mínima 6 mm, fixadas com pontaletes a cada 1,10 m, pintados na cor branca, e de acordo com as

normas vigentes na localidade.

Alojamentos: no canteiro de obras deverá ser instalado somente um barracão destinado a

armazenagem de materiais, não sendo necessário alojamento de pessoal.

Deverão ser aprovadas, junto à Prefeitura Municipal de Orlândia, as instalações do

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canteiro propostas pela Construtora, que atenda à NBR-7678 - “Segurança na execução

de obras e serviços de construção”.

1.5 – LOCAÇÃO DA OBRA

A obra deverá ser locada com o auxilio de gabaritos em madeira de tabua de pinho 1x9” e

pontaletes de pinho de 3 x 3”. O mesmo devera ser locado no entorno de todo o perímetro da obra.

2 – MOVIMENTO DE TERRA

2.1 – ESCAVAÇÕES

As escavações com profundidade maior que 1,50 m deverão ser em taludes ou escoradas. No caso

de escavações permanentes, deverão ser executados muros de arrimo. Todas as escavações deverão

ser protegidas contra chuva.

As escavações que se fizerem necessárias serão executadas de acordo com as cotas apresentadas no

projeto e com a natureza do terreno. Sempre que se fizer necessário, o Construtor deverá prever o

esgotamento e o escoramento das cavas, a fim de que sejam preservadas a segurança e a integridade

física dos operários e edificações vizinhas.

As valas serão abertas manualmente por meio de ferramentas tais como, enxadões e picaretas.

Serão alinhadas e terão largura suficiente para que permitam o trabalho de execução dos baldrames.

A profundidade será compatível para a execução da primeira fiada de tijolos.

A tubulação encontrada durante o trabalho de escavação ou qualquer movimento de terra, deverá ser

removida e/ou reposta pela CONSTRUTORA.

2.2 – ATERRO E COMPACTAÇÃO

O aterro será com fornecimento de terra de forma a se estabelecer o nível necessário para a

edificação da obra em questão. Serão executados gabaritos de forma a se estabelecer plenamente à

implantação da obra.

O aterro deverá ser apiloado manualmente em camadas de 20 cm, previamente umedecidas de modo

a atingir densidade maior que a do terreno natural, a fim de que não ocorram recalques.

3 – SERVIÇOS GERAIS

3.1 – CARGA E TRANSPORTE MANUAL

A carga e o transporte de material deverão ser feitos de forma a não danificar as instalações

existentes, e em horário a ser determinado pela Fiscalização.

3.2 – CARGA E TRANSPORTE MECANIZADO

É de responsabilidade da CONSTRUTORA, toda a carga e transporte mecanizado, que deverá ser

feito obedecendo-se às normas de segurança do trabalho.

3.3 – INSTALAÇÃO DE GUINCHO

A instalação de guincho se necessário, além das normas de segurança, deverá ser verificada as

condições de suporte do guincho.

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3.4 – INSTALAÇÃO DE PROTEÇÕES

É de responsabilidade da CONSTRUTORA, a execução das proteções necessárias, assim como a

sua segurança, atendendo às prescrições da NR 8.

3.5 – ANDAIMES

É de responsabilidade da CONSTRUTORA, a execução dos andaimes necessários, assim como a

sua segurança, atendendo às prescrições da NR 8.

4 – INFRA ESTRUTURA

4.1 – FUNDAÇÕES PROFUNDAS

Serão utilizadas brocas com perfuração a trado, em concreto armado com diâmetro de 25 cm,

profundidade de 4.50 m livre. Utilização de sistema de viga baldrame apoiada sobre brocas (Fck =

25 Mpa), conforme indicação em projeto. O embasamento será executado com tijolos maciços

comuns, com impermeabilização usando-se argamassa de cimento e areia (1:3) com adição de

hidrófugo e pintura com tinta betuminosa.

As fundações deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as especificações, dentro dos

padrões técnicos recomendados pelas normas pertinentes, em especial as da ABNT.

A execução das fundações implicará na responsabilidade da CONSTRUTORA pela resistência das

mesmas e pela estabilidade da obra.

Caberá a CONSTRUTORA investigar a ocorrência de meios agressivos no subsolo, e caso

constatado comunicar imediatamente ao proprietário.

Antes do lançamento do concreto para confecção das vigas baldrame, as cavas deverão ser

cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como:

madeiras, solos carregados por chuva, etc.

Em caso de existência de água nas cavas da fundação deverá haver total esgotamento, não sendo

permitida sua concretagem antes dessa providência.

Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando os solos diretamente como forma

lateral.

Compete a CONSTRUTORA verificar se o terreno é compatível com a taxa de trabalho adotada no

Projeto de fundações, executando os elementos de fundação em camadas do solo que assegurem a

estabilidade da obra.

As fundações deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os projetos dentro dos padrões

técnicos recomendados pela NBR 6122 e correlatos, por firma especializada com prévia aprovação

da Fiscalização.

4.2 – FORMAS

As formas obedecerão aos critérios da NBR-7190 (NB-11) e/ou NB-14. As formas serão de madeira

compensada resinada.

Antes do início da concretagem, as formas deverão estar limpas e estanques, de modo a evitar

eventuais fugas de pasta.

As formas serão molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção de água de amassamento de

concreto.

Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície das

formas antes da colocação da armadura.

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Não serão utilizados pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular,

inferior a 5 cm. para madeiras duras, e de 7 cm. para madeiras moles.

Os pontaletes com mais de 3 m. de comprimento serão contraventados, salvo se for demonstrada

não necessidade desta medida, para evitar flambagem.

Serão tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no solo pela

parte da estrutura que é suportada pelo escoramento.

Os andaimes serão perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das formas

durante a concretagem.

Na retirada das formas será obedecido a NBR-6118 (NB-1) item 14.2.1., devendo-se atentar para os

prazos recomendados:

* Faces laterais: 3 dias;

* Faces inferiores: 14 dias;

4.3 – ARMADURA

Deverão ser executados os serviços de armação, tomando-se os cuidados para que as barras de aço

não apresentem excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra

substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto.

Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviço estarão dispostas de modo a

não provocarem deslocamentos das armaduras.

As armaduras não poderão ficar em contato direto com as formas ou com o solo, obedecendo-se

para isso, os afastamentos mínimos previstos pela NBR-6118 (NB-1).

4.4 – CONCRETO

Na execução do concreto deverão ser observados os cuidados com os agregados e cimento a serem

utilizados.

Os agregados serão apresentados isentos de impurezas e as características dos agregados obedecerão

a NBR-6118 (NB-1).

O cimento que será empregado na execução do concreto para as fundações e a estrutura, bem como

para as argamassas de revestimento e de assentamento, será armazenado em local seco e protegido.

A dosagem do concreto será estabelecida em função da resistência característica no fck indicado no

projeto, obedecendo-se a NBR-6118 (NB-1).

O controle tecnológico caso necessário deverá abranger a verificação da dosagem utilizada, da

trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica do concreto, tudo em

conformidade com a NBR-6118 (NB-1).

O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou desagregação de seus

componentes nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.

Serão utilizados, na obra, para transporte de concreto desde a betoneira até o ponto de descarga ou

local de concretagem, carrinhos de mão com roda de pneus, giricas, caçambas ou pás mecânicas.

O adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos das formas.

Serão adotadas as devidas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar

vazios ao seu redor nem dificultar sua aderência com o concreto.

O concreto será curado conforme a NBR-6118 (NB-1) item 14.1 e com molhagem contínua das

superfícies expostas das peças concretadas.

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4.5 – EMBASAMENTO

A alvenaria de embasamento será executada com tijolos maciços comuns de barro assentados com

argamassa de cimento e areia (1:3) com adição de hidrófugo.

5 – SUPERESTRUTURA

Para efeito destas especificações, entende-se por superestrutura os seguintes elementos: pilares,

vigas, lajes e cintas.

A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da

CONSTRUTORA por sua resistência e estabilidade, observando-se rigorosamente ao que prescreve

a NB-1 da ABNT.

Modificações da estrutura projetada só poderão ser efetuadas após autorização, por escrito, com

autenticação da CONTRATANTE.

5.1 – FORMA

O dimensionamento das formas deverá ser feito de forma a evitar possíveis deformações, devido a

fatores ambientais ou provocadas pelo adensamento do concreto fresco.

Antes do início da concretagem as formas deverão estar limpas e estanques, de modo a evitar fugas

de pasta.

As formas deverão ser molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção da água de

amassamento do concreto.

A retirada das formas deverá obedecer a NB-1, devendo-se atentar para os prazos recomendados:

• Faces laterais, 03 dias;

• Faces inferiores, 14 dias;

• Faces inferiores s/ pontaletes, 21 dias.

5.2 – ARMADURA

As armaduras não deverão apresentar excesso de oxidação, manchas de óleo, argamassa aderente ou

qualquer substância que impeça a perfeita aderência ao concreto. Não poderão ficar em contato

direto com a forma, obedecendo aos recobrimentos mínimos recomendados pela NB-1.

Deverão ser adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera. Antes do

reinicio da concretagem elas deverão estar razoavelmente limpas.

5.3 – CONCRETO

Aditivos com finalidade de modificação das condições de pega, endurecimento, resistência,

trabalhabilidade, durabilidade e impermeabilidade do concreto, só poderão ser usadas após

consentimento da Fiscalização.

O Construtor deverá manter permanentemente na obra, como mínimo indispensável para execução

do concreto, um vibrador e uma betoneira.

O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental, na forma

preconizada na NB-1, de maneira que se obtenha com materiais disponíveis, um concreto que

satisfaça as exigências do Projeto a que se destina (fck).

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6 – ALVENARIAS E OUTROS ELEMENTOS DIVISÓRIOS

6.1 – ALVENARIA

As alvenarias serão executadas em tijolos cerâmicos furados com as dimensões de 14x19x29cm,

obedecendo às dimensões e os alinhamentos determinados no projeto. As espessuras indicadas

referem-se às paredes depois de revestidas, admitindo-se, no máximo, uma variação de 2 cm em

relação à espessura projetada.

As paredes deverão ficar rigorosamente a prumo e em esquadro, e suas alturas obedecer às cotas

indicadas nos cortes. As fiadas de tijolos/blocos serão dispostas horizontalmente, niveladas,

aprumadas e alinhadas perfeitamente, suas juntas terão a espessura máxima de 15 mm e rebaixadas,

para melhor aderência do emboço.

O encontro de duas paredes será sempre amarrado pelo transpasse alternado dos tijolos de ambas.

Os panos de paredes terão função apenas de vedação, e serão interrompidos 20 cm abaixo dos

elementos estruturais correspondentes, só sendo completados 8 dias após, por uma fiada de tijolos

disposta obliquamente, constituindo o "aperto" da alvenaria. Não poderá ser empregado mais de um

tipo de tijolo em um mesmo pano de parede.

Os tijolos serão ligeiramente molhados antes de sua colocação.

As alvenarias recém terminadas deverão manter-se ao abrigo das chuvas.

Não será permitida a colocação de tijolos com os furos voltados no sentido da espessura da parede.

A fim de garantir perfeita ligação dos panos de alvenaria aos pilares, serão colocadas, quando da

concretagem dos mesmos, pontas de vergalhões de 3/16’’ espaçados a cada 50 cm.

Todos os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas, de alvenaria de tijolos, não

apertados na parte superior, receberão a guisa de respaldo, cintas de concreto armado.

Sobre os vãos de portas e janelas, não solidários com a estrutura, serão colocadas verga de concreto

armado, e sob os peitoris das janelas contra-vergas. Os apoios das vergas e contra-vergas deverão

ser superior a 20 cm ou 1/5 do vão livre.

Quando existirem paredes junto a áreas a serem impermeabilizadas, utilizar tijolo maciço, deixando

rebaixo de 3cm para a impermeabilização.

Preferencialmente as tubulações embutidas deverão ser colocadas quando do assentamento dos

blocos, evitando-se que a alvenaria sofra impactos quando da abertura dos rasgos.

Nas junções com as paredes existentes a CONSTRUTORA deverá executar a correta ligação,

através de armação de duas barras de ferro de 5mm, comprimento 40 cm, a cada 3 fiadas e

utilização, quando do chapiscamento, de telas galvanizadas do tipo deployée, em toda a extensão,

em ambas as faces, para evitar trincas.

Encunhamento (aperto) da alvenaria: o encunhamento da alvenaria deverá ter entre 2 e 4 cm de

altura e deverá ser feita após 14 dias do assentamento da alvenaria. Deverá ser utilizada a mesma

argamassa do emboço e com aditivo expansor ou utilização de uma mistura de resina PVA

(Rhodopás 012 DC) com água, na proporção 1:5, ao invés de água pura.

verifi

Vergas: A primeira fiada abaixo das janelas deverá ter vergas com bloco canaleta e preenchida com

concreto armado com duas barras de Ø 5 mm, CA-60, com o comprimento do vão mais 30 cm de

cada lado. Na primeira fiada acima dos vãos das portas e das janelas deverão ser colocadas vergas

de concreto armado com comprimento igual ao vão mais 30 cm de cada lado, armadas com duas

barras de Ø 6.3 mm, aço CA-60.

Argamassa de assentamento: Cimento, cal hidratada e areia média. Traço: 1:2:8

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6.2 – PLACAS DIVISÓRIAS

As placas divisórias serão executadas em Granilite com a espessura de 3cm, conforme dimensões

determinadas em projeto.

Para efeito destas especificações entende-se por painéis divisórios o elemento não estrutural,

constituído de montantes próprios de fixação e por painéis, com a finalidade de dividir ambientes.

Deverão ser compostos de granitos montados ou não em perfis metálicos.

O manuseio das peças, será objeto de cuidados especiais de forma a não prejudicar seus

acabamentos.

Antes da colocação ou fixação, proceder-se-á rigorosamente seleção das peças, rejeitando-se

quaisquer defeitos como, trincas, ranhuras, empenos, farpas, etc.

Os seus locais de aplicação obedecerão rigorosamente às indicações contidas no Projeto

Arquitetônico, observando-se os alinhamentos, as cotas e detalhes específicos.

7 – ESQUADRIAS DE MADEIRA

7.1 – PORTAS

As esquadrias de madeira, compreendendo portas, guarnições, peitoris, etc, obedecerão

rigorosamente às indicações dos respectivos desenhos de detalhe.

Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento,

descolamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.

As portas internas deverão ser constituídas por sarrafos de cedro ou imbuia, emendados pelo

sistema macho/fêmea, com no mínimo 14 cm de largura por espessura acabada de 3,5cm. Os

montantes e travessas serão de madeira de lei, maciça, e em largura suficiente para permitir o

embutimento de fechaduras e dobradiças.

Os batentes serão de madeira e deverão ser fixados por parafusos em tacos de seção trapezoidal

(lado maior interno) chumbados na alvenaria, ou por meio de grapas metálicas chumbadas na

alvenaria.

Os marcos e guarnições deverão ser pintados.

As folhas das portas deverão ser pintadas nas cores especificadas em projeto.

As esquadrias deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários ao seu perfeito

funcionamento.

Todas as ferragens para esquadria de madeira, armários, balcões, guichês etc, serão inteiramente

novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento.

As ferragens, principalmente as dobradiças, serão suficientemente robustas, de forma a suportarem,

com folga, o regime de trabalho a que venham ser submetidas.

A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas

discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista.

As maçanetas das portas, exceto em condições especiais, serão localizadas a 105cm do piso

acabado.

Nas fechaduras compostas apenas de entrada de chaves, estas ficarão também a 105cm do piso.

O assentamento de ferragens será efetuado com particular esmero pelo Construtor. Os rebaixos ou

encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas-testas etc, terão a forma das ferragens, não

sendo toleradas folgas que exijam emendas.

Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões

correspondentes aos das peças que fixarem.

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Deve-se evitar, ao máximo, escorrimento ou salpicos de tinta ou verniz, em ferragens não

destinadas à pintura.

8 – ESQUADRIAS METÀLICAS

8.1 – PORTAS E JANELAS

As portas serão do tipo de correr e abrir, conforme detalhamento em projeto. As janelas serão do

tipo maxim-ar e veneziana, conforme detalhamento em projeto. Serão utilizados perfis laminados

ou em chapa dobrada, conforme a necessidade.

Todos os trabalhos de serralharia comuns, artística ou especial, serão realizados com a maior

perfeição, mediante emprego de mão-de-obra especializada, de primeira qualidade, executados

rigorosamente de acordo com os respectivos desenhos de detalhes.

O material a empregar deverá ser novo, limpo, perfeitamente desempenado, e sem nenhum defeito

de fabricação.

Caberá a CONSTRUTORA elaborar com base nas plantas do projeto, os detalhes de execução os

quais serão, previamente, submetidos à apreciação da Coordenadoria de Obras e Serviços

Municipais da PM Orlândia.

Só poderão ser utilizados perfis de materiais idênticos aos indicados nos desenhos, detalhes, e as

amostras apresentadas pela CONSTRUTORA e aprovadas pela Coordenadoria de Obras e Serviços

Municipais da PM Orlândia.

Caberá a CONSTRUTORA assentar as serralharias dos vãos e locais apropriados,

responsabilizando-se pelos seus prumos e nível, como também por seu perfeito funcionamento

depois de definitivamente fixadas.

As serralherias não serão jamais forçadas em rasgos fora de esquadro ou de escassas dimensões,

havendo especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção, quando parafusadas

aos chumbadores ou marcos.

As juntas entre os marcos e a alvenaria ou concreto, serão tomadas cuidadosamente com

calafetador, de composição que lhe assegure plasticidade permanente.

As partes móveis serão dotadas de pingadeiras, tanto na vertical como na horizontal, de modo a

garantir perfeita estanqueidade, evitando dessa forma, penetração de água de chuva.

Os caixilhos metálicos destinados ao envidraçamento obedecerão às disposições construtivas da NB

226/ABNT.

Haverá o maior cuidado no transporte e montagem das serralherias, a fim de evitar-se quaisquer

ferimentos nas superfícies.

Caberá a CONSTRUTORA fornecer à Coordenadoria de Obras e Serviços Municipais da PM

Orlândia para exame e aprovação, antes da fabricação da esquadria, o elemento necessário para a

sua execução:

As esquadrias deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários ao seu perfeito

funcionamento.

Os quadros serão perfeitamente esquadrejados com ângulos ou linhas de emendas soldados, bem

esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda.

Todos os furos serão escariados e as asperezas limadas. Os furos realizados no canteiro de obra

serão executados com equipamentos apropriados, sendo vedado o uso de furadores do tipo punção.

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As pequenas diferenças entre furos de peças a rebitar ou parafusar, desde que imperceptíveis,

poderão ser corrigidas com broca, sendo terminantemente vedado forçar a coincidência dos

orifícios.

Todas as junções terão pontos de amarração nas extremidades e intermediários, espaçados de, no

máximo, 100mm.

Na fabricação de grades de ferro ou aço comum serão empregados perfis singelos do tipo barra

chata quadrada ou redonda. Para os demais tipos de esquadrias serão usados perfilados dobrados a

frio.

Os perfilados serão confeccionados com esmero de forma a obter-se seções padronizadas e medidas

rigorosamente iguais, empregando-se chapas de, no mínimo, 2 mm de espessura, e assegurando

estanqueidade absoluta às esquadrias.

Na fabricação das esquadrias, não será admitido o emprego de elementos compostos, obtidos pela

junção de perfis singelos.

Os perfis e as chapas empregados na fabricação dos perfilados serão submetidos a tratamento

preliminar antioxidante, o qual será função do sistema de pintura e obedecerá rigorosamente às

normas técnicas pertinentes.

As partes das esquadrias destinadas a receber metalização serão completamente livres de ferrugem

com jato de areia, aplicado por pessoal especializado e equipamentos adequados. A metalização

deverá ser executada por pessoal com experiência comprovada, utilizando-se o zinco, quando não

especificado outro material.

9 – VIDROS

Serão utilizados vidros liso transparente de 6 mm de espessura em todas os vitrôs externos, de 6 mm

nas portas metálicas e vidro fantasia incolor nos sanitários.

Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, estes deverão ser bem limpos.

Os vidros empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou

outros defeitos.

As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas lascadas), pontas salientes,

cantos quebrados, corte em bise, e nem apresentar folga excessiva com relação ao requadro de

encaixe.

10 – COBERTURA

10.1 – ESTRUTURA METALICA

A CONSTRUTORA deverá fornecer a estrutura metálica, de acordo com as características

executivas apresentadas e destas especificações incluindo todos os serviços necessários para

completar os desenhos de fabricação e execução, dos elementos estruturais e as ligações entre si e

com estrutura de concreto, caso necessário.

Deverão ser observadas para todas as atividades necessárias durante as execuções dos serviços as

seguintes normas:

• NBR 6120/1980 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações - Procedimento;

• NBR8800/1986 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios (Método dos Estados

Limites) - Procedimento;

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• NBR14762/2001 – Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a

frio – Procedimento;

• AISC - American Institute of Steel Construction – Detailing for Steel Construction;

• AWS – American WeldingSociety;

A CONSTRUTORA deverá fornecer mão-de-obra especializada e qualificada, empregada com mais

cuidado e precisão, de modo a assegurar uma perfeita montagem das estruturas em campo. Todas as

peças deverão ser retas e executadas de acordo com as especificações dos projetos executivos. Os

cortes, furos e dobras deverão ser executados com precisão, sem apresentação visível de rebarbas,

trincas e/ou outros defeitos. O critério do fabricante sugeriu pré-montagens durante os processos da

fabricação.

O acabamento deverá dar as peças um aspecto estético de linhas retas, agradáveis não devendo

apresentar “rebarbas“ de maçaricos nas superfícies cortadas, bem como respingos de solda nas

ligações. Não serão aceitas peças com defeito que prejudiquem a estética do conjunto. As peças

cortadas a maçarico serão aceitas somente quando perfeitamente limpas, livres de rebarbas,

saliências e reentrâncias. Será aceito o auxílio de esperas para facilitar a colocação dos parafusos,

entretanto, não será admitido o emprego de maçarico para o acerto de furos nas ligações. Os pontos

de proteção superficial ou pintura de acabamento, danificados durante o manuseio ou na montagem,

bem como as ligações soldadas realizadas no campo, deverão ser limpos e tratados.

10.2 – TELHAS

Serão utilizadas telhas galvanizadas sanduiche poliuretano com chapa 0,5mm e e=30mm. As

cumueiras tambem serão em chapa galvanizada de 0,5mm.

Não serão permitida a colocação de peças defeituosas. Danos que por ventura venham a ocorrer

após a execução da cobertura, serão reparados sem ônus para a Prefeitura Municipal de Orlândia.

Quaisquer serviços feitos em desacordo com estas especificações serão impugnados pela

Fiscalização, e refeitos quantas vezes se fizerem necessários à perfeita execução.

Quando da utilização de telhas galvanizadas, estas serão de 1ª qualidade, dispostas de tal maneira

que haja um recobrimento adequado de uma sobre a outra. O telhado deverá ficar bem acabado e

com as telhas perfeitamente alinhadas.

11 – IMPERMEABILIZAÇÕES

11.1 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE BALDRAMES

Será executada a impermeabilização da alvenaria de embasamento com argamassa de cimento e

areia no traço 1:3 com adição de hidrófugo e pintura em tinta betuminosa.

11.2 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE BANHEIROS

Será executada a impermeabilização dos banheiros com a aplicação do cimento polimérico,

semiflexível, composto por sistema bi-componente à base de cimentos especiais, aditivos minerais e

resina acrílica.

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11.3 – IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES

Será executada a impermeabilização das lajes com a aplicação de manta asfáltica de 4mm. Sobre a

superfície deverá ser aplicado 02 (duas) demãos de primer para a aderência da manta. A manta

deverá ser aplicada com o auxilio do maçarico.

Após a aplicação da manta sobre a superfície da laje, a CONSTRUTORA devera executar a

proteção da manta asfáltica contra ações mecânicas, onde será executada uma camada de argamassa

de areia e cimento traço 1:4, em geral, reforçada com tela metálica galvanizada (tela de viveiro).

Sobre a manta, antes da execução da camada de argamassa, deverá ser aplicado um chapisco de

cimento e areia traço 1:4.

Nenhum elemento estrutural poderá ser concretado sem minuciosa verificação por parte do

Construtor e Fiscalização, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramento das formas

e armaduras correspondentes, bem como da correta colocação de canalizações embutidas no

concreto.

Os furos para passagem de tubulações através de elementos estruturais, quando inteiramente

inevitáveis, serão assegurados por buchas ou caixas localizadas nas formas, de acordo com os

projetos.

12 – REVESTIMENTOS DE TETOS

12.1 – CHAPISCO

A argamassa de chapisco deverá ser de cimento e areia grossa úmida, com traço em volume 1:3 e

solução aquosa à base de PVA (Rhodopás em proporção recomendada pelo Fabricante).

Aplicação: Limpar as superfícies a serem chapiscadas. Umedecer a alvenaria. As superfícies de

concreto não devem ser umedecidas, exceto quando a umidade relativa do ar for muito baixa.

Aplicar utilizando rolo de espuma para pintura texturizada. A quantidade de material deve ser

suficiente para cobrir totalmente a alvenaria e o concreto.

12.2 – EMBOÇO COMUM

A argamassa poderá ser pré-fabricada, certificada e normalizada, e utilizada dentro do prazo de

validade.

O emboço de cada parede só poderá ser iniciado 14 dias após execução das alvenarias e 24 horas

após execução do chapisco, e depois de embutidas as tubulações elétricas e hidráulicas.

Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados

com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m, e perfeitamente aprumadas.

Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria

antes de executar o revestimento.

Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).

Aplicar a argamassa de modo seqüencial em trechos contínuos delimitados por duas mestras. Esta

aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área

de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, e compactada com a colher de pedreiro.

Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de

tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-

se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno

poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se

excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

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Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizados argamassa de cimento e areia, com

traço 1:3 ou cimento, cal e areia, no traço 1:2:9.

É vedada a utilização de saibro na argamassa.

12.3 – REBOCO

A argamassa poderá ser pré-fabricada, certificada e normalizada, e utilizada dentro do prazo de

validade.

O reboco de cada parede será executado após a realização do emboço comum e depois de embutidas

as tubulações elétricas e hidráulicas.

Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados

com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m, e perfeitamente aprumadas.

Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria

antes de executar o revestimento.

Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).

Aplicar a argamassa de modo seqüencial em trechos contínuos delimitados por duas mestras. Esta

aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área

de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, e compactada com a colher de pedreiro.

Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de

tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-

se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno

poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se

excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizados argamassa de cimento e areia, com

traço 1:3 ou cimento, cal e areia, no traço 1:2:9.

É vedada a utilização de saibro na argamassa.

13 - REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS

13.1 – CHAPISCO

A argamassa de chapisco deverá ser de cimento e areia grossa úmida, com traço em volume 1:3 e

solução aquosa à base de PVA (Rhodopás em proporção recomendada pelo Fabricante).

Aplicação: Limpar as superfícies a serem chapiscadas. Umedecer a alvenaria. As superfícies de

concreto não devem ser umedecidas, exceto quando a umidade relativa do ar for muito baixa.

Aplicar utilizando rolo de espuma para pintura texturizada. A quantidade de material deve ser

suficiente para cobrir totalmente a alvenaria e o concreto.

13.2 – EMBOÇO COMUM

A argamassa poderá ser pré-fabricada, certificada e normalizada, e utilizada dentro do prazo de

validade.

O emboço de cada parede só poderá ser iniciado 14 dias após execução das alvenarias e 24 horas

após execução do chapisco, e depois de embutidas as tubulações elétricas e hidráulicas.

Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados

com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m, e perfeitamente aprumadas.

Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria

antes de executar o revestimento.

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Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).

Aplicar a argamassa de modo seqüencial em trechos contínuos delimitados por duas mestras. Esta

aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área

de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, e compactada com a colher de pedreiro.

Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de

tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-

se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno

poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se

excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizados argamassa de cimento e areia, com

traço 1:3 ou cimento, cal e areia, no traço 1:2:9.

É vedada a utilização de saibro na argamassa.

13.3 – REBOCO

A argamassa poderá ser pré-fabricada, certificada, normalizada e utilizada dentro do prazo de

validade.

O reboco de cada parede será executado após a realização do emboço comum e depois de embutidas

as tubulações elétricas e hidráulicas.

Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados

com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m e perfeitamente aprumadas.

Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria

antes de executar o revestimento.

Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).

Aplicar a argamassa de modo seqüencial em trechos contínuos delimitados por duas mestras. Esta

aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área

de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, compactada com a colher de pedreiro.

Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de

tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-

se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno

poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se

excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizados argamassa de cimento e areia, com

traço 1:3 ou cimento, cal e areia, no traço 1:2:9.

É vedada a utilização de saibro na argamassa.

13.4 - ACABAMENTOS

As paredes dos sanitários de professores, sanitário para PNE, banho 01, 02 e 03, WCs de

funcionários, cozinha, despensa e área de serviços terão acabamentos em azulejos na cor branca do

piso ao teto, assentados sobre o emboço.

As argamassas de assentamento, de revestimento e as colantes deverão ser pré-fabricadas, de acordo

com as normas brasileiras. A sua aplicação deverá ocorrer dentro do prazo de validade e das

recomendações do Fabricante.

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14 – REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS

14.1 - CHAPISCO

A argamassa de chapisco deverá ser de cimento e areia grossa úmida, com traço em volume 1:3 e

solução aquosa à base de PVA (Rhodopás em proporção recomendada pelo Fabricante).

Aplicação: Limpar as superfícies a serem chapiscadas. Umedecer a alvenaria. As superfícies de

concreto não devem ser umedecidas, exceto quando a umidade relativa do ar for muito baixa.

Aplicar utilizando rolo de espuma para pintura texturizada. A quantidade de material deve ser

suficiente para cobrir totalmente a alvenaria e o concreto.

14.2 – EMBOÇO COMUM

A argamassa poderá ser pré-fabricada, certificada, normalizada e utilizada dentro do prazo de

validade.

O emboço de cada parede só poderá ser iniciado 14 dias após execução das alvenarias e 24 horas

após execução do chapisco, e depois de embutidas as tubulações elétricas e hidráulicas.

Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados

com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m, e perfeitamente aprumadas.

Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria

antes de executar o revestimento.

Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).

Aplicar a argamassa de modo seqüencial em trechos contínuos delimitados por duas mestras. Esta

aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir

a área de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, e compactada com a colher de

pedreiro.

Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de

tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-

se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno

poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se

excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizados argamassa de cimento e areia, com

traço 1:3 ou cimento, cal e areia, no traço 1:2:9.

É vedada a utilização de saibro na argamassa.

14.3 – REBOCO

A argamassa poderá ser pré-fabricada, certificada, normalizada e utilizada dentro do prazo de

validade.

O reboco de cada parede será executado após a realização do emboço comum e depois de embutidas

as tubulações elétricas e hidráulicas.

Executar a colocação de taliscas (pedaços de madeira de 15x5 cm ou azulejo cortado), assentados

com a mesma argamassa do reboco, distanciadas de 1,5 a 2,5 m, e perfeitamente aprumadas.

Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria

antes de executar o revestimento.

Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).

Aplicar a argamassa de modo seqüencial em trechos contínuos delimitados por duas mestras. Esta

aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área

de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, compactada com a colher de pedreiro.

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Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de

tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-

se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno

poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se

excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.

Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizados argamassa de cimento e areia, com

traço 1:3 ou cimento, cal e areia, no traço 1:2:9.

É vedada a utilização de saibro na argamassa.

15 – PISOS INTERNOS

15.1 – LASTRO DE CONTRAPISO

Deverá ser utilizada argamassa seca com consumo mínimo de cimento 350 kg/m3.

A limpeza e preparo da base deverá ser executada com a retirada de entulhos, restos de argamassa, e

outros materiais com picão, vanga, ponteira e marreta. A base deverá ser varrida com vassoura dura,

até ficar isenta de pó e partículas soltas. Se na base existir óleo, graxa, cola ou tinta, deverá ser

providenciada a completa remoção.

A definição de níveis com assentamento de taliscas deverá ser executada a partir do ponto de

origem (nível de referência), os níveis de contrapiso deverão ser transferidos com uso de aparelho

de nível ou nível de mangueira. Todos os pontos de assentamento de taliscas deverão estar limpos.

A argamassa de assentamento da talisca deverá ser a mesma do contrapiso. O Posicionamento das

taliscas deverá ser com distância máxima de 3 m (comprimento da régua disponível para o

sarrafeamento suficiente para alcançar duas taliscas). As taliscas deverão ter pequena espessura

(cacos de ladrilho cerâmico ou azulejo). O assentamento das taliscas deverá ser com antecedência

mínima de 02 dias em relação à execução do contrapiso.

No dia anterior à execução do contrapiso, a base completamente limpa, deverá ser molhada com

água em abundância.

Imediatamente antes da execução do contrapiso, a água em excesso deverá ser removida, e executar

polvilhamento de cimento, com auxílio de uma peneira (quantidade de 0.5 kg/m2), e espalhado com

vassoura, criando uma fina camada de aderência entre a base e a argamassa do contra piso. Esta

camada de aderência deverá ser executada por partes para que a nata não endureça antes do

lançamento do contra piso.

Em seguida preencher uma faixa no alinhamento das taliscas, formando as mestras, devendo as

mestras sobrepor as taliscas. Compactar a argamassa com soquetes de madeira, cortar os excessos

com régua. Depois de completadas as mestras, retirar as taliscas e preencher o espaço com

argamassa.

Lançar a argamassa, e compactar com energia utilizando-se um soquete de madeira de base

30x30cm e 10 kg de peso.

Sarrafear a superfície com régua metálica apoiada sobre as mestras, até que seja atingido o nível das

mestras em toda a extensão.

Regularização de base

Executar o acabamento superficial. Para o caso de revestimento em piso cerâmico, utilizar

acabamento desempenado com desempenadeira de madeira, podendo ser necessário borrifar água

para facilitar a operação.

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15.2 – REVESTIMENTO DE PISO E RODAPÉS

Serão utilizados pisos com revestimentos em CERÂMICA PEI-5 em todos os ambientes a serem

reformados e construídos. Os mesmos deverão possuir resistência à abrasão tipo classe PEI-5.

A Argamassa de Assentamento deverá ser tipo argamassa colante, classificação ABNT AC I (para

interiores) ou ACII (para exteriores ou box de chuveiros).

O Rejunte deverá ser deformável de baixa permeabilidade.

O assentamento e rejunte da cerâmica inclusive largura de juntas deverão ser feitos rigorosamente

de acordo com as recomendações dos Fabricantes de cerâmica, argamassas e rejuntes.

Todos os recortes das peças deverão ser feitos cuidadosamente, não podendo existir juntas de

larguras diferentes.

Todos os caimentos deverão ser obedecidos rigorosamente conforme os projetos para o sistema de

captação ou drenagem mais próximo.

15.3 – PISO CIMENTADO

O piso cimentado será obtido por sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio

concreto, quando este ainda estiver no estado plástico. No local onde o refluxo da argamassa de

concreto for insuficiente, será permitida a adição de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com o

concreto ainda fresco. A superfície do concreto deverá ser cuidadosamente curada por 07 dias

(conservando em permanente umidade). O cimentado deverá ter espessura de 60 mm.

16 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

Todas as canalizações serão instaladas previamente ao assentamento da alvenaria de tijolos prevista

nas alvenarias para este fim.

Durante a construção, até o início da montagem dos aparelhos, as extremidades livres das

tubulações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, devidamente apertados, para se evitar

entrada de corpos estranhos, não se admitindo o uso de papel ou buchas de madeira.

Os caimentos das canalizações deverão obedecer às indicações contidas em plantas para cada caso e

quando estas não existirem, obedecerão às normas usuais em vigor.

Todos os trechos aparentes das tubulações deverão ser adequadamente pintados, quando a

contratante / proprietário CONSTRUTORA assim o desejar, conforme indica a norma NBR 6493 da

ABNT “Emprego de Cores Fundamentais” de acordo com a finalidade a saber:

• Tubulação de Água Fria..………………..……….….cor verde claro

• Tubulação de Esgoto……………………………......cor marrom

• Tubulação de Incêndio………………..……………..cor vermelha

• Tubulação de Águas Pluviais…..…………………...cor verde escuro

• Tubulação de Gás.........………………………….....cor amarela

Ensaio e Recebimento das Instalações

O instalador testará em presença do proprietário todas as instalações de acordo com o seguinte

roteiro:

• Água fria:

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Todas as canalizações de água deverão ser testadas antes de eventual pintura ou fechamento dos

rasgos nas alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, sendo lentamente cheias de

água, para alimentação completa de ar, e em seguida, submetidas à prova de pressão interna.

Esta prova será feita com água sob pressão 50% (cinqüenta por cento) superior à pressão estática

máxima na instalação, não devendo descer em ponto algum de canalização, a menos de 1 kgf/cm2.

A duração da prova será de no mínimo 6 horas.

• Tubulação de esgoto:

Ensaio com água:

Deve ser aplicado como um todo ou por trechos. No ensaio como um todo, toda abertura deve ser

conveniente tampada, exceto a mais alta, por onde deve ser introduzida água até o transbordamento

por esta abertura e mantida por um período mínimo de 15 minutos e à pressão máxima de 6 mca.

No caso de ensaios com ar, devem-se adotar as recomendações da NB-19

Todas as canalizações serão instaladas previamente ao assentamento da alvenaria de tijolos ou em

caneluras previstas nas alvenarias para este fim.

Instrumentos de Teste

O instalador deverá ter na obra por ocasião dos testes, sem ônus para o contratante os seguintes

equipamentos:

• 2 conjuntos de pressurização para ensaio hidrostático.

• 1 conjunto de Walkie-Talkie

Especificações Básicas:

Execução dos serviços:

Os serviços serão executados de acordo com os desenhos de projeto e as indicações e do presente

memorial.

Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser observadas as

seguintes disposições:

• Os serviços serão executados por operários especializados.

• Deverá ser empregada no serviço, somente ferramenta apropriada a cada tipo de trabalho.

• Todos os ramais horizontais das tubulações que trabalhem com escoamento livre, serão

assentes sobre apoio, a saber:

• Ramais sob a terra: serão apoiados sobre lastro de concreto, com um traço de 200kg de

cimento por m3 de concreto.

• A declividade mínima da tubulação de esgoto será de 2% (dois por cento) na área interna

dos sanitários e 1% (um por cento) entre caixas.

• As tubulações verticais, quando não embutidas, deverão ser fixadas por abraçadeiras

galvanizadas, com espaçamento tal garanta uma boa fixação.

• Não serão aceitas curvas forçadas nas tubulações sendo que nas mudanças de direções serão

usadas somente peças apropriadas do mesmo material, de forma a se conseguir ângulos perfeitos.

• Para facilitar em qualquer tempo, as desmontagens das tubulações, deverão ser colocadas,

onde necessárias, uniões e conexões rosqueadas.

• A colocação dos aparelhos sanitários deverá ser feita com máximo de esmero, de modo a se

obter uma vedação perfeita nas ligações de água e nas de esgoto, e um acabamento de primeira

qualidade.

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16.1 – REDE DE ÁGUA FRIA TUBULAÇÕES

O abastecimento de água será feito pelo Departamento de Água e Esgoto Municipal (DAE), que

alimenta as caixas d’água das quais por sistema de gravidade abastece os WC’s, Cozinha,

Lavanderia e Banheiro para Crianças.

Todas as tubulações que abastecem serão em PVC soldável e devem ser executados de acordo com

projeto.

• Tubulações:

Os tubos deverão ser em PVC rígido marrom, com juntas soldáveis, pressão de serviço de 7,5

kgf/cm2. Os tubos deverão ser fabricados em conformidade com as especificações da norma EB-

892 (NBR 5648) da ABNT. O fornecimento deverá ser em tubos com comprimento útil de 6,00 m.

Fabricante: Tigre ou similar de 1ª linha.

• Conexões:

As conexões deverão ser em PVC rígido marrom, com bolsa para junta soldável, pressão de serviço

de 7,5 kgf/cm2.

Fabricante: Tigre ou similar de 1ª linha.

• Acessórios complementares:

• Registro de gaveta.

Deverão ser em bronze, sem canoplas, acabamento bruto e devendo atender às especificações da

arquitetura.

Fabricante: Deca ou similar de 1ª linha.

• Registros de Pressão:

Deverão ser em bronze, sem canoplas e deverão atender às especificações da arquitetura.

Fabricante: Deca ou similar de 1ª linha.

• Metais Sanitários:

Por se tratar de elementos também decorativos, deverão atender às especificações da arquitetura.

16.2 – REDE DE ESGOTO TUBULAÇÕES

Todas as tubulações coletoras dos sanitários, cozinha e área de serviço deverão ser em PVC rígido

onde devem ser executados de acordo com projeto.

• Critérios de Dimensionamento.

Para o cálculo das tubulações primárias, secundárias e coletores principais, observou-se o descrito

na norma ABNT NBR-8160/93, bem como os dados dos Fabricantes de diversos equipamentos de

vazões de uso simultâneo.

• Tubulações:

Os tubos deverão ser em PVC tipo esgoto, com junta elástica, ponta e bolsa, conforme norma

ABNT NBR-5688.

Fabricante: Tigre ou similar de 1ª linha.

• Conexões:

As conexões deverão ser em PVC tipo esgoto, com junta elástica, ponta e bolsa, conforme norma

ABNT NBR-5688.

Fabricante: Tigre ou similar de 1ª linha.

• Caixa Sifonada.

Deverão ser de PVC rígido, possuindo grelha metálica redonda, com saída de diâmetro 50 mm.

Fabricante: Tigre ou similar de 1ª linha.

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16.3 – REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS TUBULAÇÕES

Todas as tubulações coletoras das águas pluviais deverão ser em PVC rígido onde devem ser

executados de acordo com projeto.

Todas as concordâncias de telhados com paredes serão guarnecidas por rufos ou calhas, quer

horizontal, quer acompanhando a inclinação da cobertura, conforme definido nos Projetos.

Os rufos poderão ser metálicos, embutidos no paramento vertical e não solidários com as telhas,

devendo ter dimensões suficientes para recobrir, com folga, a intersecção destas com a platibanda.

Os rufos e as calhas deverão ser devidamente impermeabilizados.

Os rufos e calhas obedecerão às espessuras e dimensões indicadas no projeto.

16.4- RESERVATÓRIOS INSTALAÇÕES TUBULAÇÕES

Teremos a instalação de 06 reservatórios cônicos em polietileno, com tampa e capacidade para

1.000 litros cada. Serão interligados de forma a funcionarem em um só conjunto. Todas as

tubulações que abastecem serão em PVC soldável e devem ser executados de acordo com projeto.

• Tubulações:

Os tubos deverão ser em PVC rígido, com juntas soldáveis, pressão de serviço de 7,5 kgf/cm2. Os

tubos deverão ser fabricados em conformidade com as especificações da norma EB-892 (NBR

5648) da ABNT. O fornecimento deverá ser em tubos com comprimento útil de 6,00 m.

Fabricante: Tigre ou similar de 1ª linha.

• Conexões:

As conexões deverão ser em PVC rígido, com bolsa para junta soldável, pressão de serviço de 7,5

kgf/cm2.

Fabricante: Tigre ou similar de 1ª linha.

• Acessórios complementares:

• Registro de gaveta:

Deverão ser em bronze, sem canoplas, acabamento bruto e devendo atender às especificações da

arquitetura.

Fabricante: Deca ou similar de 1ª linha.

• Torneira de bóia de latão (bóia plástica):

Deverão ser em latão, com bóia plástica de 1ª linha.

• Caixa d’água cônica – tecnologia CRFS c/ tampa 1000 litros:

As caixas d’água deverão atender a tecnologia CRFS e ser provido de tampa.

16.5 – ABRIGO E REDE DE GÁS

O projeto do abrigo de gás para 02 cilindros de 45 kg, prevê a sua execução com as paredes laterais

em alvenaria revestida com argamassa e porta metálica dupla com ventilação permanente (porta

veneziana ou com tela de arame galvanizado).

O projeto das instalações prediais de gás foi elaborado de modo a garantir o suprimento de gás

combustível de forma contínua e em quantidade suficiente, com pressões e vazões adequadas ao

perfeito abastecimento dos pontos de consumo e funcionamento do sistema de tubulações,

preservando a salubridade, higiene e segurança das instalações e com o objetivo de prevenir

acidentes que possam colocar em risco a saúde ou vida dos usuários ou acarretam danos à

edificação.

As tubulações foram dimensionadas, pela fórmula de Pole, admitindo-se uma perda de carga total

entre o alinhamento e o ponto de consumo mais desfavorável de 20 mca no máximo, supondo

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consumo máximo simultâneo de um fogão industrial de quatro bocas e serão em cobre de ½” -

classe A..

O sistema foi dimensionado para abastecimento por cilindros de GLP de 45 Kg.

16.6 – LOUÇAS, METAIS E BEBEDOUROS

Os aparelhos sanitários serão fornecidos e instalados pela CONSTRUTORA, de acordo com as

indicações dos projeto de arquitetura.

Segue abaixo as especificações de louças, metais e bebedouro:

• Bacia sanitaria sifonado c/ caixa acoplada em louça branca com tampa de assento branca;

• Bacia sanitária acessível c/ caixa acoplada em louça branca com tampa de assento branca;

• Lavatório de louça branca sem coluna c/ torneira de fechamento automatico;

• Tanque de louça branca, c/ torneira, grande c/ coluna;

• Saboneteira de louça branca de 7,5x15 cm;

• Papeleira de louça branca de 15x15cm;

• Cabide de louça branca com 2 ganchos;

• Chuveiro antivandalismo;

• Válvula escoamento latao cromado dn 1

• Sifao metalico tipo copo dn 1x1 1/2" para lavatorio

• Sifao pvc rigido tipo copo dn 1 1/2x2" para tanque

As posições relativas das diferentes peças terão cada caso resolvido na obra pela Fiscalização,

devendo, contudo, orientar-se pelas indicações constantes nos desenhos do projeto.

O perfeito estado dos materiais empregados será detidamente verificado pela CONSTRUTORA

antes do assentamento, devendo o mesmo responsabilizar-se por eventuais danos que venham a

ocorrer no decorrer da obra.

Os metais sanitários serão de perfeita fabricação, esmerada usinagem e perfeito acabamento. Todas

as torneiras dos lavatórios serão com fechamento automático (antivandalismo). As peças não

poderão apresentar quaisquer defeito, não sendo tolerado qualquer empeno, vazamento, defeito de

polimento, acabamento ou marca de ferramentas.

Os bebedouros serão tipo coletivo conforme dimensões do projeto de arquitetura. Seu acabamento

será em azulejo branco 15x15cm. Todas as torneiras do bebedouro serão do tipo coletivo com

acionamento e fechamento automático (antivandalismo);

17 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Todas as instalações deverão ser executadas, ensaiadas e testadas de acordo com as seguintes

normas:

NBR 5410 da ABNT;

NBR 5419 da ABNT;

Normas aplicáveis da ANSI e NEMA;

Concessionária local (CPFL)

Execução de entrada em baixa tensão, bifásica, através de poste de concreto armado e cubículo de

proteção em alvenaria revestida, conforme padronizado pela concessionária CPFL.

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Sistema de Aterramento

Deverá ser executado o aterramento, discriminado em projeto, independente para cada quadro,

sistema de iluminação, etc.

Iluminação de Emergência

Deve ser instalada iluminação de emergência, em locais estratégicos.

Eletrodutos

- um eletroduto não deve servir mais que 03 saídas

Os lances de eletrodutos devem ser menores que 30 m e evitar trechos com mais de 02 curvas de

com Ø=32 mm: o raio interno das curvas deve ser maior que 320 mm.

Em trechos de derivações com comprimentos inferiores a 3 m, poderão ser utilizado copex metálico,

com diâmetro Ø 3/4” para até 2 cabos e Ø 1” até 4 cabos.

Caixas de saída e passagem

Caixas de saída e passagem para dutos, serão em PVC da Cemar ou Tigre, ou em ferro pintado ou

esmaltado.

Eletrodutos de PVC rígido marca Fortilit, Tigre ou similar de 1ª linha e respectivas conexões.

Devem-se evitar lances de eletrodutos maiores que 30 m e trechos com mais de 02 curvas de 90

Eletrodutos com Ø=25 mm: o raio interno das curvas deve ser maior que 150 mm. Eletrodutos com

Ø=32 mm: o raio interno das curvas deve ser maior que 320 mm.

17.1 – QUADROS ELÉTRICOS

Deverão ser do tipo para embutir ou sobrepor, construídos em chapa 14 USG, pintados com

material anticorrosivo, com fechadura, porta e trinco.

Os quadros deverão estar equipados com barramento trifásico, neutro e terra, tensão nominal de

110V/220V, disjuntor geral, disjuntores parciais, resistência mecânica aos esforços de curto-circuito

de acordo com indicação em projeto, tensão nominal de 110/220V, conector para aterramento de

cabo com seção mínima de 16mm².

Os quadros estão especificados individualmente no projeto elétrico.

Os quadros deverão estar fixados rigidamente.

17.2 – DISJUNTORES

Disjuntores de Baixa Tensão - Deverão ser do tipo quicklag termomagnético de execução fixa para

instalação em painel, para proteção dos circuitos de iluminação e tomadas. Deverão ser

monopolares, bipolares ou tripolares, dependendo do circuito. Tensão de serviço de 110/220V e

correntes nominais de acordo com indicação em planta, conforme detalhamento individual de cada

quadro.

Deverão ser utilizados disjuntores DR nos locais onde há circuitos externos e/ou locais molhados

conforme a Norma NBR 5410.

Os disjuntores serão da marca ELETROMAR ou similar de 1ª linha.

Todas as carcaças e reatores das luminárias serão aterrados, sendo instalado um circuito de terra

específico para iluminação;

17.3 - CABOS

Os cabos serão flexíveis, de cobre têmpera moles, isolamento termoplástico 70°C, classe 750 V,

tipo Pirastic anti-chama, fabricação Pirelli, Siemens ou similar de 1ª linha.

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Os cabos deverão ter as cores recomendadas pela Norma Brasileira, ou seja: os de terra, amarelo

com verde, os de neutro, azul claro, retorno da fase na cor cinza. Os cabos de fase poderão ser de

outras cores, exceto amarelo.

Conexões de Fios e Cabos:

Emendas de cabos: Todas as emendas deverão ser soldadas com estanho.

Isolamento de emendas: Todas as emendas deverão ser isoladas com fita isolante auto-fusão e em

seguida com fita isolante 3M.

Os cabos utilizarão terminais tipo agulha nas conexões com os bornes de disjuntores e conectores

SAK; terminais tipo garfo ou olhal será aplicado para conexões com tomadas e barramentos;

A ligação de fios e cabos com seção maior que 4mm² deverá ser por intermédio de conectores ou

terminais fabricação MAGNET, BURNDY ou similar de 1ª linha.

17.4 – LUMINARIAS

As luminárias possuirão:

- Corpo em chapa de aço com pintura eletrostática branca

- Soquete em corpo em policarbonato, contatos, em bronze fosforoso.

Reatores

Os reatores serão eletromagnéticos ou eletrônicos, da marca Keiko / Helfont ou similar de 1ª linha.

Lâmpadas

As lâmpadas deverão apresentar, no mínimo, as seguintes marcações legíveis no bulbo ou na base:

potência nominal (W), designação da cor, nome do Fabricante ou marca registrada e modelo.

17.5 – INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptor: - Deverão ser utilizados nos sanitários e fornecidos completos, tipo embutir, em placa

de baquelite, base monopolar, fabricação PIAL, modelo Pial Plus. Outras referências ver legenda no

projeto.

Tomadas

Tomadas de um polo: - Completo tipo embutir, com placa de baquelite, base de baquelite,

fabricação PIAL, modelo Pial Plus. Outras referências ver legenda no projeto.

Instalações Telefônicas

Todas as instalações novas deverão ser executadas pelo Instalador, exceto aquelas com indicação

existente em projeto.

18 – PINTURA

Toda a edificação será pintada tanto na área da reforma, ampliação e área existente.

As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de

pintura a que se destina e de acordo com as cores indicadas, só podendo ser pintadas quando

perfeitamente enxutas.

Deverá ser eliminada toda a poeira da superfície, tomando-se cuidados especiais contra o

levantamento de pó durante os trabalhos, até a completa secagem da pintura.

Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

observando-se o intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação em contrário.

Igual cuidado deverá haver entre demãos de tinta e de massa, observando-se o intervalo mínimo de

48 horas entre demãos de massa.

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Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicos de tinta em superfícies não

destinadas a pintura, quais sejam:

* Isolamento com tiras de papel, cartolina, fita de celulose, pano, etc.;

* Separação com tapumes;

* Enceramento provisório para superfícies destinadas a enceramento posterior e definitivo;

* Pintura com preservador plástico que forme película para posterior remoção.

Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca,

empregando-se removedor adequado.

Os trabalhos de pintura em locais não abrigados serão suspensos em tempo de chuva.

As pinturas só poderão ser iniciadas depois de autorizadas pela Fiscalização. Deverão ser

executadas por profissionais habilitados e com acabamento impecável.

Quando se fizer necessário, as tintas serão preparadas no local e em compartimentos fechados,

observando-se as instruções do Fabricante para o produto. Se necessário serão preparadas amostras

em painéis de 1,00m x 0,50m, nos próprios locais a que se destinam.

As tintas deverão vir em embalagem lacrada de fábrica, sendo terminantemente vedada à adição de

qualquer produto estranho às mesmas, que possam prejudicar o bom acabamento e a durabilidade da

pintura.

Nas pinturas a base de óleo, esmalte e vernizes, deverão ser utilizados solventes recomendados pelo

Fabricante da tinta, não sendo admitidas fissuras, bolhas ou marcas de pincéis.

Os compartimentos de peças pintadas e envernizadas serão cuidadosamente conservados, pelo

Construtor, até a entrega da obra, devendo este adotar as medidas necessárias para suas proteções.

Antes da entrega da obra, o Construtor fará os reparos de todos os defeitos e estragos nas pinturas,

qualquer que seja a causa que os tenha produzido, mesmo que esta reparação importe na renovação

integral da pintura de um só compartimento ou peças, não cabendo ao Construtor direito algum a

reclamações ou indenizações por este motivo.

Os tipos de pintura a empregar e as superfícies a serem pintadas serão especificadas, para cada caso

particular, conforme projetos e caracterização abaixo.

Nas paredes onde se aplicarão pinturas de base acrílica assim como nos forros de gesso deverá ser

aplicado antes da primeira demão de tinta, líquido preparador de superfícies.

18.1 – FORROS E PAREDES INTERNAS

Os forros após aplicação de selador acrílico serão pintados com látex PVA. As paredes internas

após aplicação de massa corrida base PVA, receberão aplicação de líquido preparador de parede

base água e pintura em esmalte sintético fosco.

A superfície a ser pintada deverá estar firme, coesa, limpa, sem poeira, sabão, gordura ou mofo.

Para limpeza, utilizar solução e água com detergente, e esperar secagem. Manchas de gordura,

graxa ou mofo, deverão ser limpas com água sanitária. Tratar as fissuras de até 0,5 mm com

aplicação de uma demão de massa acrílica.

Serão aplicadas no mínimo três demãos de tinta com intervalo mínimo de 4 horas.

18.2 – PAREDES EXTERNAS

As paredes externas deverão ser pintadas com látex PVA, após aplicação de selador acrílico.

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18.3 – PINTURA ESQUADRIAS MADEIRA

O procedimento para esquadrias de madeira deverá ser: lixamento da superfície a ser pintada, até a

mesma ficar lisa, aplicar fundo sintético Nivelit em duas demãos com intervalo de 24 horas, lixar

com lixa fina 320 e aplicar duas ou três demãos de tinta esmalte sintético com intervalo de 24 horas.

A tinta será esmalte com massa corrida, inclusive em marcos, alisares e folhas das portas.

18.4 – PINTURA ESQUADRIAS METALICAS

Todas as peças metálicas inclusive a estrutura metálica da cobertura, antes da pintura deverão ser

limpas com desengraxante, até ficarem completamente isentas de graxa ou gordura, e retirados

resíduos de ferrugem. Lixar, com lixa fina, passar base (primer de aderência) e pintar usando rolo de

espuma e trinchas de cerdas escuras. Será utilizado esmalte sintético com aplicação de no mínimo

02 demãos, com intervalo de 24 horas.

As esquadrias das fachadas serão pintadas na cor indicada em projeto.

19 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES

19.1 – PISOS

O piso de concreto desempenado será obtido por sarrafeamento e moderado alisamento do próprio

concreto, quando este ainda estiver no estado plástico, aplicado sobre lastro de pedra britada com

espessura mínima de 05 cm. Nos locais onde os refluxos da argamassa de concreto forem

insuficientes, será permitida a adição de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com o concreto

ainda fresco. A superfície do concreto deverá ser cuidadosamente curada por 07 dias (conservando

em permanente umidade). Este piso deverá ter espessura mínima de 06 cm.

19.2 – LIMPEZA FINAL

Todos os pisos deverão ser totalmente limpos, e todos os detritos que ficarem aderentes deverão ser

removidos, sem danos às superfícies. Durante a limpeza da obra deve-se ter o cuidado de vedar

todos os ralos para que os detritos provenientes da limpeza não venham a obstruí-los

posteriormente.

Todos os metais, ferragens e louças deverão ficar totalmente limpos, tendo sido removido todo o

material aderente até que se obtenha suas condições normais.

Deverá haver cuidado especial com a limpeza dos vidros, sobretudo junto às esquadrias,

removendo-se os resíduos.

A obra deverá ser entregue limpa, para que a Fiscalização efetue o recebimento da mesma.

19.3 – RETIRADA DE ENTULHOS

Todo entulho de demolições e detritos provenientes da limpeza deverão ser retirados da obra.

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

PROCESSO N.º 017/2012

ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS BÁSICOS

EMEB IZOLINA MUNARI ZANCOPE - Rua 26, n° 1.919, Jardim Cidade Alta - Orlândia - SP

Base de preços: São Paulo dezembro-11

Código Descrição Un Quant. Preço unitário Total

Geral Material M. Obra Total

Totais da Obra : 303.195,80 295.070,40 598.266,20

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 5.362,78 11.884,82 17.247,60

1. 1 Demolições / Limpeza do terreno 3.152,88 10.304,82 13.457,70

1. 1. 1 Demolição de alvenaria m3 21,00 61,67 61,67 1.295,07

1. 1. 2 Demolição de revestimento e rodapes m2 257,00 20,50 20,50 5.268,50

1. 1. 3 Remoção de Esquadrias m2 22,00 20,82 20,82 458,04

1. 1. 4 Remoção e aparelhos hidraulico, registros e tubul. vb 1,00 896,41 896,41 896,41

1. 1. 5 Remoção de entulhos da obra m3 72,00 43,79 33,15 76,94 5.539,68

1. 3 Canteiro 2.209,90 1.580,00 3.789,90

1. 3. 1 Barracão provisório em chapas de madeira comp. m2 10,00 123,31 95,36 218,67 2.186,70

1. 3. 2 Gabarito para Locação da Obra m2 240,00 1,57 2,61 4,18 1.003,20

1. 3. 3 Placa de obra vb 1,00 600,00 600,00 600,00

3 TRABALHOS EM TERRA 1.580,25 596,25 2.176,50

3. 1 Aterro compactado mecaniz. c/ transp por caminhão m3 75,00 21,07 7,95 29,02 2.176,50

4 FUNDAÇÕES / SUBSOLO 11.822,78 13.395,21 25.217,99

4. 1 Fundações 11.822,78 13.395,21 25.217,99

4. 1. 2 Escavação de vala - manual profundidade até 1,80m m3 22,50 53,02 53,02 1.192,95

4. 1. 3 Apiloamento de vala para regularização m2 54,00 5,31 5,31 286,74

4. 1. 4 Lastro de pedra britada - n°1 m2 54,00 4,21 2,07 6,28 339,12

4. 1. 5 Reaterro interno da vala apiloado m3 7,20 39,77 39,77 286,34

4. 1. 6 Broca de concreto fck 20mpa dim. 25cm-incl arranques m 238,00 21,42 29,50 50,92 12.118,96

4. 1. 8 Forma de madeira maciça - viga baldr. e muro arrimo m2 42,00 19,53 32,74 52,27 2.195,34

4. 1. 9 Armadura de aço CA 50 - viga baldr. e muro arrimo kg 344,00 3,89 3,05 6,94 2.387,36

4. 1. 10 Armadura de aço CA 60 - viga baldr. e muro arrimo kg 131,00 3,66 3,05 6,71 879,01

4. 1. 11 Concreto dosado lançado-fck 25mpa-viga b e muro ar. m3 8,95 294,40 48,06 342,46 3.065,02

4. 1. 13 Alvenaria embasamento tijolo comum m3 5,40 226,80 230,08 456,88 2.467,15

5 ESTRUTURA 21.733,43 15.256,22 36.989,65

5. 1 Forma de madeira maciça m2 110,00 19,53 32,74 52,27 5.749,70

5. 2 Formas planas plastificadas para concreto aparente m2 45,00 33,48 59,60 93,08 4.188,60

5. 4 Armadura de aço CA 50 - superestrutura kg 977,00 3,89 3,05 6,94 6.780,38

5. 5 Armadura de aço CA 60 - superestrutura kg 265,00 3,66 3,05 6,71 1.778,15

5. 6 Tela armadura (malha aço Q92) kg 262,00 5,72 0,92 6,64 1.739,68

5. 7 Laje pre-fab. trel. Lt 16 - 100kgf/m2 m2 262,00 19,23 14,65 33,88 8.876,56

5. 8 Concreto dosado lançado-fck 25mpa-pilar, vigas, lajes m3 23,00 294,40 48,06 342,46 7.876,58

6 ALVENARIA 18.220,14 10.798,92 29.019,06

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6. 11 Bloco Cerâmico 11x19x29 cm c/ argamassa assent. m2 486,00 37,49 22,22 59,71 29.019,06

7 COBERTURA 34.049,63 13.956,30 48.005,93

7. 1 Estrutura metalica aço astm inclusive montagem kg 1.756,00 10,62 5,92 16,54 29.044,24

7. 3 Cobertura telha galv sand poliuret ch 0,5mm e=30mm m2 145,00 82,14 10,11 92,25 13.376,25

7. 5 Calha em chapa 24 galvanizada corte até 40 cm m 43,00 17,15 11,76 28,91 1.243,13

7. 6 Rufo em chapa 24 galvanizada corte até 30cm m 92,00 17,98 12,75 30,73 2.827,16

7. 7 Cumeeira aço galvanizado ch 0,5mm m 35,00 31,40 11,89 43,29 1.515,15

8 IMPERMEABILIZAÇÕES 13.795,96 7.586,87 21.382,83

8. 6 Vigas baldramens c/ argamassa e tinta betuminosa m2 82,00 16,40 30,52 46,92 3.847,44

8. 7 Lajes e marquises c/ manta asfaltica 4mm c/ proteção m2 98,00 113,74 40,37 154,11 15.102,78

8. 9 Banheiros c/ argamassa polimerica 4 demãos m2 151,00 8,64 7,47 16,11 2.432,61

9 ESQUADRIAS / FERRAGENS E VIDROS 58.145,60 4.948,40 63.094,00

9. 1 Esquadrias de madeira (inclusive ferragens) 10.670,74 2.437,24 13.107,98

9. 1. 1 P1 - porta-madeira - 1,40 x 2,35 m un 1,00 1.254,23 346,48 1.600,71 1.600,71

9. 1. 2 P2 - porta-madeira - 0,70 x 2,10 m un 2,00 548,65 174,23 722,88 1.445,76

9. 1. 3 P3 - porta-madeira - 0,80 x 2,10 m un 1,00 627,72 174,23 801,95 801,95

9. 1. 4 P4 - porta-madeira - 0,90 x 2,10 m un 9,00 854,61 174,23 1.028,84 9.259,56

9. 2 Esquadrias de ferro 41.934,90 1.054,60 42.989,50

9. 2. 1 J01 - Janela veneziana -3,00 x 1,20 m un 7,00 2.171,49 52,64 2.224,13 15.568,91

9. 2. 2 J02 - Janela maxim ar - 2,80 x 0,70 m un 2,00 1.182,17 28,77 1.210,94 2.421,88

9. 2. 3 J03 - Janela maxim ar - 2,30 x 0,70 m un 1,00 971,15 23,52 994,67 994,67

9. 2. 4 J04 - Porta correr - 2,50 x 2,30 m un 2,00 3.468,12 84,08 3.552,20 7.104,40

9. 2. 5 J05 - Janela maxim ar - 1,30 x 0,50 m un 1,00 392,05 22,09 414,14 414,14

9. 2. 6 J06 - Porta abrir - 2,00 x 1,00 m un 2,00 1.206,18 29,56 1.235,74 2.471,48

9. 2. 7 J07 - Janela maxim ar - 1,95 x 0,60 m un 2,00 705,70 17,17 722,87 1.445,74

9. 2. 8 J08 - Porta abrir - 1,20 x 2,10 m un 1,00 1.518,83 36,87 1.555,70 1.555,70

9. 2. 9 J09 - Porta correr - 3,20 x 2,32 m un 2,00 4.477,41 108,55 4.585,96 9.171,92

9. 2. 10 J10 - Janela maxim ar - 1,65 x 0,60 m un 1,00 597,07 22,09 619,16 619,16

9. 2. 11 J11 - Janela maxim ar - 2,15 x 0,60 m un 1,00 778,04 23,20 801,24 801,24

9. 2. 12 J12 - Janela maxim ar - 1,10 x 0,60 m un 1,00 398,17 22,09 420,26 420,26

9. 6 Vidros 5.539,96 1.456,56 6.996,52

9. 6. 2 Vidro comum 6 mm m2 68,00 81,47 21,42 102,89 6.996,52

10 INSTALAÇÃO ELÉTRICA / TELEFONE 14.793,69 27.686,30 42.479,99

10. 3 Distribuição 4.847,19 14.477,18 19.324,37

10. 3. 1 Quadro de distribuição 36 disjuntores c/ barreamento un 1,00 505,46 160,21 665,67 665,67

10. 3. 3 Eletroduto PVC rigido inclusive conexões (1/2") m 220,00 0,60 16,05 16,65 3.663,00

10. 3. 4 Eletroduto PVC rigido inclusive conexões (3/4") m 220,00 0,67 17,58 18,25 4.015,00

10. 2. 5 Eletroduto PVC rígido inclusive conexões (1") m 131,00 0,79 19,23 20,02 2.622,62

10. 3. 6 Caixa 4 x 2" un 70,00 1,21 3,69 4,90 343,00

10. 3. 7 Caixa Octogonal un 59,00 1,64 4,61 6,25 368,75

10. 3. 11 Fio isolado PVC 2,5mm² m 800,00 0,90 1,62 2,52 2.016,00

10. 3. 12 Fio isolado PVC 4,0mm² m 300,00 1,45 1,75 3,20 960,00

10. 3. 13 Fio isolado PVC 6,0mm² m 800,00 2,14 1,97 4,11 3.288,00

10. 3. 14 Disjuntor monopolar 20A un 6,00 4,94 9,60 14,54 87,24

10. 3. 15 Disjuntor bipolar 20A un 3,00 32,24 19,23 51,47 154,41

10. 3. 16 Disjuntor bipolar 30A un 3,00 32,24 19,23 51,47 154,41

10. 3. 17 Disjuntor DR monopolar 25/30 mA un 6,00 54,74 28,61 83,35 500,10

10. 3. 18 Disjuntor DR bipolar 25/30 mA un 2,00 79,07 28,61 107,68 215,36

10. 3. 19 Disjuntor bipolar 160A un 1,00 54,74 22,41 77,15 77,15

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10. 3. 20 Quadro de telefonia un 1,00 145,98 47,68 193,66 193,66

10. 4 Partes comuns 9.946,50 13.209,12 23.155,62

10. 4. 1 Interruptor Paralelo un 11,00 17,64 90,59 108,23 1.190,53

10. 4. 6 Interruptor Simples un 18,00 15,21 87,42 102,63 1.847,34

10. 4. 7 Tomada 2P + T padrão nbr 14136 un 99,00 15,81 71,52 87,33 8.645,67

10. 4. 9 Tomada Telefone RJ11 un 4,00 18,25 58,81 77,06 308,24

10. 4. 10 Ponto para antena un 5,00 30,41 79,47 109,88 549,40

10. 4. 11 Luminaria de teto sobrepor tipo Calha - 2x20w un 20,00 139,90 42,91 182,81 3.656,20

10. 4. 12 Luminaria de teto sobrepor tipo Calha - 2x40w un 18,00 152,07 46,09 198,16 3.566,88

10. 4. 13 Luminaria de teto sobrepor - 1x20w un 11,00 115,57 39,73 155,30 1.708,30

10. 4. 14 Luminaria de emergencia led un 11,00 30,41 38,15 68,56 754,16

10. 4. 15 Luminaria externa sobrepor tipo arandela un 10,00 54,74 38,15 92,89 928,90

11 INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA / GÁS 29.988,36 17.711,40 47.699,77

11.1 Instalação Hidráulica 4.276,92 2.997,60 7.274,52

11. 1. 1 Tubo PVC soldável inclusive conexões 25 mm m 72,00 3,41 12,78 16,19 1.165,68

11. 1. 2 Tubo PVC soldável inclusive conexões 50 mm m 24,00 9,51 15,96 25,47 611,28

11. 1. 6 Reservatorio cilíndrico 1000 litros de PVC un 6,00 342,45 120,00 462,45 2.774,70

11. 1. 7 Automático de bóia un 6,00 26,97 24,54 51,51 309,06

11. 1. 10 Registro de Gaveta 50mm bruto un 11,00 60,61 27,11 87,72 964,92

11. 1. 11 Registro de Gaveta 25mm c/ canopla un 7,00 44,59 27,11 71,70 501,90

11. 1. 12 Registro de pressão 25mm c/ canopla un 7,00 55,72 30,20 85,92 601,44

11. 1. 13 Valvula de descarga 1/12" cromada antivandalismo un 2,00 108,88 63,89 172,77 345,54

11.2 Instalação de Esgoto e Águas Pluviais 2.741,92 6.568,38 9.310,30

11. 2. 1 Tubo PVC branco esgoto 40 mm (1 1/2") incl. conex. m 18,00 5,78 25,49 31,27 562,86

11. 2. 2 Tubo PVC branco esgoto 50 mm (2") incl. conex. m 18,00 7,87 25,49 33,36 600,48

11. 2. 2 Tubo PVC branco esgoto 75 mm (3") incl. conex. m 30,00 9,67 28,67 38,34 1.150,20

11. 2. 3 Tubo PVC branco esgoto 100 mm (4") incl. conex. un 54,00 16,13 31,88 48,01 2.592,54

11. 2. 4 Caixa de inspeção 0,60x60cm em alvenaria c/ tampa un 6,00 112,89 297,21 410,10 2.460,60

11. 2. 5 Ralo Sifonado 100x50x40mm c/ grelha cromada un 15,00 18,86 45,14 64,00 960,00

11. 2. 6 Caixa de Gordura em alvenaria un 1,00 374,86 608,76 983,62 983,62

11. 4 Aparelhos, Metais e Bancas 22.969,52 8.145,42 31.114,95

11. 4. 1 Lavatorio louca br s/ coluna c/ torn. fech. Aut. e acess. un 5,00 307,50 25,07 332,57 1.662,85

11. 4. 2 Pia com cuba de aço inoxidável c/ metais e acess. un 3,00 508,38 80,99 589,37 1.768,11

11. 4. 3 Bebedouro coletivo c/ torneira antivandalismo m 2,80 1.188,91 102,36 1.291,27 3.615,56

11. 4. 4 Vaso sanitário de louça c/ caixa acoplada c/ acento un 6,00 142,94 25,49 168,43 1.010,58

11. 4. 5 Vaso sanitário louça p/ Defic. c/ acento + barras apoio un 1,00 1.057,60 52,13 1.109,73 1.109,73

11. 4. 6 Vaso sanitario de louça sifonado c/ acento un 2,00 142,94 25,75 168,69 337,38

11. 4. 7 Tanque de louca br, grande c/coluna + metais e acess. un 1,00 176,64 29,56 206,20 206,20

11. 4. 8 Saboneteira de louça branca 7,5x15cm un 9,00 16,45 31,02 47,47 427,23

11. 4. 9 Papeleira de louca branca de 15x15cm un 8,00 411,70 30,10 441,80 3.534,40

11. 4. 10 Cabide de louca branca com 2 ganchos un 9,00 6,17 31,02 37,19 334,71

11. 4. 12 Chuveiro elétrico c/ resistencia blindada un 6,00 288,58 24,92 313,50 1.881,00

11. 4. 15 Bancada de granito cozinha e=3cm largura 0,60m m 11,50 225,06 206,62 431,68 4.964,32

11. 4. 16 Bancada de granito cozinha e=3cm largura 0,50m m 2,75 216,54 200,26 416,80 1.146,20

11. 4. 17 Porta mad revest laminado L 0,60m c/ fech lvre ocup. un 2,00 419,70 143,04 562,74 1.125,48

11. 4. 19 Divisoria sanitaria de granilite pre moldada cor bege m2 24,00 112,41 40,69 153,10 3.674,40

11. 4. 20 Torneira p/ banheiro e jardim 3/4" cromada un 10,00 225,06 206,62 431,68 4.316,80

12 OUTRAS INSTALAÇÕES 1.090,00 178,00 1.268,00

12. 3 Incêndio 1.090,00 178,00 1.268,00

12. 3. 6 Extintor de Agua Pressurizada 10 L un 2,00 115,57 22,25 137,82 275,64

12. 3. 7 Extintor de Pó quimico 4kg un 2,00 361,31 22,25 383,56 767,12

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12. 3. 8 Sinalização de incendio - placas un 4,00 34,06 22,25 56,31 225,24

13 REVESTIMENTOS INTERNOS 56.591,54 73.465,51 130.057,05

13. 1 Revestimentos de Piso 29.905,15 13.715,30 43.620,45

13. 1. 3 Piso cerâmica anti derrapante P.I.5 40x40cm c/ rejunte m2 580,00 50,49 20,66 71,15 41.267,00

13. 1. 14 Piso externo em cimentado desempenado e alisado m2 55,00 11,29 31,50 42,79 2.353,45

13. 2 Soleiras, Rodapés e Peitoris 9.695,94 5.756,41 15.452,35

13. 2. 2 Rodapé de Ceramica h 10cm m 275,00 9,85 16,97 26,82 7.375,50

13. 2. 8 Soleira de granito 15 cm m 14,20 64,43 14,30 78,73 1.117,97

13. 2. 9 Peitoril de granito 10 cm m 62,00 97,94 14,30 112,24 6.958,88

13. 3 Revestimentos de Parede 15.863,75 45.422,90 61.286,65

13. 3. 1 Chapisco m2 1.020,00 1,16 7,41 8,57 8.741,40

13. 3. 2 Emboço e=20mm m2 1.020,00 3,98 21,04 25,02 25.520,40

13. 3. 3 Reboco e=5mm m2 740,00 1,00 16,66 17,66 13.068,40

13. 3. 4 Azulejos 15 x 15 Branco c/ rejunte m2 285,00 34,67 14,30 48,97 13.956,45

13. 4 Revestimentos de Teto 1.126,70 8.570,90 9.697,60

13. 4. 4 Chapisco m2 190,00 0,95 7,41 8,36 1.588,40

13. 4. 5 Emboço e=20mm m2 190,00 3,98 21,04 25,02 4.753,80

13. 4. 6 Reboco e=5mm m2 190,00 1,00 16,66 17,66 3.355,40

14 REVESTIMENTOS DE FACHADA 2.118,30 15.562,95 17.681,25

14. 1 Chapisco externo m2 345,00 1,16 7,41 8,57 2.956,65

14. 2 Emboco externo e=20 mm m2 345,00 3,98 21,04 25,02 8.631,90

14. 3 Reboco externo m2 345,00 1,00 16,66 17,66 6.092,70

15 PINTURAS 30.252,96 76.214,73 106.467,70

15. 1 Pinturas Internas 17.817,60 39.417,60 57.235,20

15. 1. 1 Emassamento com massa PVA 2 demãos m2 1.920,00 4,68 7,66 12,34 23.692,80

15. 1. 2 Pintura PVA 3 demãos m2 1.920,00 4,60 12,87 17,47 33.542,40

15. 2 Pinturas Externas 10.693,91 30.721,06 41.414,97

15. 2. 1 Pintura seladora impermeavel m2 945,00 1,46 8,11 9,57 9.043,65

15. 2. 5 Pintura Acrilica 2 demãos m2 945,00 5,34 12,87 18,21 17.208,45

15. 2. 7 Pintura do Muro Externo m2 887,50 4,50 11,37 15,87 14.084,63

15. 2. 8 Pintura calhas e rufos c/ tinta esmalte m2 46,00 5,96 17,48 23,44 1.078,24

15. 3 Pintura de Esquadrias 1.741,45 6.076,08 7.817,53

15. 3. 4 Pint fundo anti-oxidante em esquad. de ferro m2 139,00 5,99 16,72 22,71 3.156,69

15. 3. 5 Pint esmalte em esquad. de ferro c/ 2 demãos m2 139,00 3,28 16,85 20,13 2.798,07

15. 3. 6 Pint esmalte c/ massa corrida esquad. mad c/ 2 demãos m2 62,30 7,27 22,63 29,90 1.862,77

16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 3.650,38 5.828,52 9.478,89

16. 3 Fechamentos Externos 3.650,38 923,88 4.574,25

16. 3. 2 Concertina m 237,50 15,37 3,89 19,26 4.574,25

16. 5 Limpeza / desmobilização 4.904,64 4.904,64

16. 5. 3 Limpeza geral m2 936,00 5,24 5,24 4.904,64

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

PROCESSO N.º 017/2012

ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

EMEB IZOLINA MUNARI ZANCOPE - Rua 26, n° 1.919, Jardim Cidade Alta - Orlândia - SP

Base de preços: São Paulo dezembro-11

ETAPA MÊS Total 1 2 3 4 5 6

Serviços Preliminares 2,88% 17.247,60 17.247,60 100,00% 100,00%

Trabalhos Em Terra 0,36% 2.176,50 2.176,50

100,00% 100,00%

Fundações / Subsolo 4,22% 25.217,99 5.043,60 20.174,39

100,00% 20,00% 80,00%

Estrutura 6,18% 36.989,65 7.397,93 29.591,72

100,00% 20,00% 80,00%

Alvenaria 4,85% 29.019,06 5.803,81 23.215,25

100,00% 20,00% 80,00%

Cobertura 8,02% 48.005,93 43.205,34 4.800,59

100,00% 90,00% 10,00%

Impermeabilizações 3,57% 21.382,83 10.691,42 10.691,42

100,00% 50,00% 50,00%

Esquadrias / Ferragens e Vidros 10,55% 63.094,00 25.237,60 37.856,40

100,00% 40,00% 60,00%

Instalação Elétrica / Telefone 7,10% 42.479,99 19.116,00 23.363,99

100,00% 45,00% 55,00%

Instalação Hidro Sanitária / Gás 7,97% 47.699,77 21.464,89 26.234,87

100,00% 45,00% 55,00%

Outras Instalações 0,21% 1.268,00 1.268,00

100,00% 100,00%

Revestimentos Internos 21,74% 130.057,05 13.005,70 117.051,34

100,00% 10,00% 90,00%

Revestimentos de Fachada 2,96% 17.681,25 10.608,75 7.072,50

100,00% 60,00% 40,00%

Pinturas 17,80% 106.467,70 42.587,08 63.880,62

100,00% 40,00% 60,00%

Serviços Complementares 1,58% 9.478,89 3.791,56 5.687,33

100,00% 40,00% 60,00%

Mensal Total

já lançado

598.266,20 24.467,70 27.572,32 114.529,88 130.150,25 223.637,59 77.908,45

100,00% 4,09% 4,61% 19,14% 21,75% 37,38% 13,02%

Acumulado Total

da obra 598.266,20

24.467,70 52.040,02 166.569,91 296.720,16 520.357,75 598.266,20

4,09% 8,70% 27,84% 49,60% 86,98% 100,00%

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ANEXO IV – RESUMO ANALÍTICO-FINANCEIRO

EMEB IZOLINA MUNARI ZANCOPE - Rua 26, n° 1.919, Jardim Cidade Alta -

Orlândia - SP

Base de preços: São Paulo dezembro-11

ETAPA

MATERIAL M. OBRA TOTAL %

303.195,80 295.070,40 598.266,20 100,00%

50,68% 49,32%

1 Serviços Preliminares 5.362,78 11.884,82 17.247,60 2,88%

3 Trabalhos em Terra 1.580,25 596,25 2.176,50 0,36%

4 Fundações / Subsolo 11.822,78 13.395,21 25.217,99 4,22%

5 Estrutura 21.733,43 15.256,22 36.989,65 6,18%

6 Alvenaria 18.220,14 10.798,92 29.019,06 4,85%

7 Cobertura 34.049,63 13.956,30 48.005,93 8,02%

8 Impermeabilizações 13.795,96 7.586,87 21.382,83 3,57%

9 Esquadrias / Ferragens e Vidros 58.145,60 4.948,40 63.094,00 10,55%

10 Instalação Elétrica / Telefone 14.793,69 27.686,30 42.479,99 7,10%

11 Instalação Hidro Sanitária / Gás 29.988,36 17.711,40 47.699,77 7,97%

12 Outras Instalações 1.090,00 178,00 1.268,00 0,21%

13 Revestimentos Internos 56.591,54 73.465,51 130.057,05 21,74%

14 Revestimentos de Fachada 2.118,30 15.562,95 17.681,25 2,96%

15 Pinturas 30.252,96 76.214,73 106.467,70 17,80%

16 Serviços Complementares 3.650,38 5.828,52 9.478,89 1,58%

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50

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

PROCESSO N.º 017/2012

ANEXO V – PLANILHA CURVA ABC TOTAL

EMEB IZOLINA MUNARI ZANCOPE - Rua 26, n° 1.919, Jardim Cidade Alta - Orlândia - SP

Base de preços: São Paulo Curva ABC de Serviços (Total) dezembro-11

Total Geral : 598.266,20 100,00%

Código Descrição Un Quant. Preço %

Serviço Total Serv. Acum.

13. 1. 3 Piso cerâmica anti derrapante P.I.5 40x40cm c/ rejunte m2 580,00 71,15 41.267,00 6,90% 6,90%

15. 1. 2 Pintura PVA 3 demãos m2 1.920,00 17,47 33.542,40 5,61% 12,50%

7. 1 Estrutura metalica aço astm inclusive montagem kg 1.756,00 16,54 29.044,24 4,85% 17,36%

6. 11 Bloco Cerâmico 11x19x29 cm c/ argamassa assent. m2 486,00 59,71 29.019,06 4,85% 22,21%

13. 3. 2 Emboço e=20mm m2 1.020,00 25,02 25.520,40 4,27% 26,48%

15. 1. 1 Emassamento com massa PVA 2 demãos m2 1.920,00 12,34 23.692,80 3,96% 30,44%

15. 2. 5 Pintura Acrilica 2 demãos m2 945,00 18,21 17.208,45 2,88% 33,31%

9. 2. 1 J01 - Janela veneziana -3,00 x 1,20 m un 7,00 2.224,13 15.568,91 2,60% 35,91%

8. 7 Lajes e marquises c/ manta asfaltica 4mm c/ proteção m2 98,00 154,11 15.102,78 2,52% 38,44%

15. 2. 7 Pintura do Muro Externo m2 887,50 15,87 14.084,63 2,35% 40,79%

13. 3. 4 Azulejos 15 x 15 Branco c/ rejunte m2 285,00 48,97 13.956,45 2,33% 43,13%

7. 3 Cobertura telha galv sand poliuret ch 0,5mm e=30mm m2 145,00 92,25 13.376,25 2,24% 45,36%

13. 3. 3 Reboco e=5mm m2 740,00 17,66 13.068,40 2,18% 47,55%

4. 1. 6 Broca de concreto fck 20mpa dim. 25cm-incl arranques m 238,00 50,92 12.118,96 2,03% 49,57%

9. 1. 4 P4 - porta-madeira - 0,90 x 2,10 m un 9,00 1.028,84 9.259,56 1,55% 51,12%

9. 2. 9 J09 - Porta correr - 3,20 x 2,32 m un 2,00 4.585,96 9.171,92 1,53% 52,65%

15. 2. 1 Pintura seladora impermeavel m2 945,00 9,57 9.043,65 1,51% 54,16%

5. 7 Laje pre-fab. trel. Lt 16 - 100kgf/m2 m2 262,00 33,88 8.876,56 1,48% 55,65%

13. 3. 1 Chapisco m2 1.020,00 8,57 8.741,40 1,46% 57,11%

10. 4. 7 Tomada 2P + T padrão nbr 14136 un 99,00 87,33 8.645,67 1,45% 58,55%

14. 2 Emboco externo e=20 mm m2 345,00 25,02 8.631,90 1,44% 60,00%

5. 8 Concreto dosado lançado-fck 25mpa-pilar, vigas, lajes m3 23,00 342,46 7.876,58 1,32% 61,31%

13. 2. 2 Rodapé de Ceramica h 10cm m 275,00 26,82 7.375,50 1,23% 62,55%

9. 2. 4 J04 - Porta correr - 2,50 x 2,30 m un 2,00 3.552,20 7.104,40 1,19% 63,73%

9. 6. 2 Vidro comum 6 mm m2 68,00 102,89 6.996,52 1,17% 64,90%

13. 2. 9 Peitoril de granito 10 cm m 62,00 112,24 6.958,88 1,16% 66,07%

5. 4 Armadura de aço CA 50 - superestrutura kg 977,00 6,94 6.780,38 1,13% 67,20%

14. 3 Reboco externo m2 345,00 17,66 6.092,70 1,02% 68,22%

5. 1 Forma de madeira maciça m2 110,00 52,27 5.749,70 0,96% 69,18%

1. 1. 5 Remoção de entulhos da obra m3 72,00 76,94 5.539,68 0,93% 70,11%

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51

1. 1. 2 Demolição de revestimento e rodapes m2 257,00 20,50 5.268,50 0,88% 70,99%

11. 4. 15 Bancada de granito cozinha e=3cm largura 0,60m m 11,50 431,68 4.964,32 0,83% 71,82%

16. 5. 3 Limpeza geral m2 936,00 5,24 4.904,64 0,82% 72,64%

13. 4. 5 Emboço e=20mm m2 190,00 25,02 4.753,80 0,79% 73,43%

16. 3. 2 Concertina m 237,50 19,26 4.574,25 0,76% 74,19%

11. 4. 20 Torneira p/ banheiro e jardim 3/4" cromada un 10,00 431,68 4.316,80 0,72% 74,92%

5. 2 Formas planas plastificadas para concreto aparente m2 45,00 93,08 4.188,60 0,70% 75,62%

10. 3. 4 Eletroduto PVC rigido inclusive conexões (3/4") m 220,00 18,25 4.015,00 0,67% 76,29%

8. 6 Vigas baldramens c/ argamassa e tinta betuminosa m2 82,00 46,92 3.847,44 0,64% 76,93%

11. 4. 19 Divisoria sanitaria de granilite pre moldada cor bege m2 24,00 153,10 3.674,40 0,61% 77,54%

10. 3. 3 Eletroduto PVC rigido inclusive conexões (1/2") m 220,00 16,65 3.663,00 0,61% 78,16%

10. 4. 11 Luminaria de teto sobrepor tipo Calha - 2x20w un 20,00 182,81 3.656,20 0,61% 78,77%

11. 4. 3 Bebedouro coletivo c/ torneira antivandalismo m 2,80 1.291,27 3.615,56 0,60% 79,37%

10. 4. 12 Luminaria de teto sobrepor tipo Calha - 2x40w un 18,00 198,16 3.566,88 0,60% 79,97%

11. 4. 9 Papeleira de louca branca de 15x15cm un 8,00 441,80 3.534,40 0,59% 80,56%

13. 4. 6 Reboco e=5mm m2 190,00 17,66 3.355,40 0,56% 81,12%

10. 3. 13 Fio isolado PVC 6,0mm² m 800,00 4,11 3.288,00 0,55% 81,67%

15. 3. 4 Pint fundo anti-oxidante em esquad. de ferro m2 139,00 22,71 3.156,69 0,53% 82,20%

4. 1. 11 Concreto dosado lançado-fck 25mpa-viga b e muro ar. m3 8,95 342,46 3.065,02 0,51% 82,71%

14. 1 Chapisco externo m2 345,00 8,57 2.956,65 0,49% 83,20%

7. 6 Rufo em chapa 24 galvanizada corte até 30cm m 92,00 30,73 2.827,16 0,47% 83,68%

15. 3. 5 Pint esmalte em esquad. de ferro c/ 2 demãos m2 139,00 20,13 2.798,07 0,47% 84,14%

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011

PROCESSO N.º 017/2012

ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA

PROPONENTE:

ENDEREÇO

_____________________________________________________________________________

CIDADE _____________________________________________________________________

ESTADO _____________________________________________________________________

TELEFONE ____________________________ FAX _________________________________

CEP _________________________ _________CNPJ_________________________________

Propomos executar, sob nossa inteira e total responsabilidade, os serviços a serem contratados na

TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2012, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO

DE OBRA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EMEB IZOLINA

ZANCOPÉ MUNARI., nas condições e especificações contidas no instrumento convocatório e

respectivos anexos, enumerados de I a IV, que o integram, pelo PREÇO TOTAL de R$

___________________.

(____________________________________________________________________________)

incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

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53

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório

do procedimento licitatório em epígrafe, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Administração Pública

Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo.

Local, data

Assinatura

Qualificação completa do representante legal.

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

PROCESSO N.º 017/2012

ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA E A EMPRESA

CONTRATO Nº

VALOR: R$ ------------------

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

01.1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, n.º 600, centro, CEP 14620-

000, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/0001-

11, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, SENHOR RODOLFO

TARDELLI MEIRELLES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 19.730.419

SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 058.992.948-84, residente e domiciliado na cidade de

Orlândia, Estado de São Paulo, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente

PREFEITURA.

01.2. CONTRATADA: ------------------------------------------------------------------, pessoa

jurídica de direito privado, CNPJ/MF -------------------------------------------------, com sede localizada

na ---------------------------------------------------------------------------------------------, neste ato

legalmente representada por quem de direito, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei n.º 8.666/93 e

atualizações, pela Lei Orgânica do Município e pelo instrumento convocatório da TOMADA DE

PREÇOS N.º 002/2012.

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55

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

03.1 O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO

DE OBRA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EMEB IZOLINA

ZANCOPÉ MUNARI, de acordo com os produtos, até as quantidades, condições, valores unitários

e globais constantes do termo de adjudicação do processo licitatório da TOMADA DE PREÇOS

002/2012 e da proposta da CONTRATADA que ficam fazendo partes integrante deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

04.1. Pela execução dos serviços e obras objeto desta avença a PREFEITURA pagará à

CONTRATADA o valor total de R$_________________ (______________________________)

04.2. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a

execução dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços

prestados no período a que o pagamento se referir.

04.3. As medições dos serviços serão realizadas mensalmente, mediante preenchimento

de planilha aprovadas pela Administração Pública Municipal, compreendendo o primeiro e o último

dia do mês.

04.4. O pagamento será efetuado em até o 10º (décimo) dia útil, contados da data de

entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão competente da Administração Pública

Municipal.

04.5. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as

devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 4.4 desta cláusula quarta começará a

fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

05.1. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em até 06 (seis) meses, contados a

partir da data da emissão da Ordem de Início de Serviços – OIS, prorrogável na forma da lei,

conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos.

05.2. Eventual alteração do cronograma de execução será obrigatoriamente formalizada por meio

de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua

redação vigente.

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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução dos serviços ora contratados

correrão por conta da dotação 50.03 – 1.343 – 4.4.90.51.00.00.00.00.0130 – Ficha 311 do

orçamento vigente, suplementada se necessário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

07.1 Compete à PREFEITURA:

07.1.1 pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;

07.1.2 conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do

contrato.

07.1.3 fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.

07.2 Compete à CONTRATADA:

07.2.1 executar os serviços descritos na clausula terceira supra, na condições e

especificações previstas no instrumento convocatório da TOMADA DE PREÇOS

N.º 002/2012;

07.2.2 responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e

de acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele

envolvido;

07.2.3 refazer, sem quaisquer custos adicionais para a PREFEITURA, os serviços

rejeitados total ou parcialmente, em razão de sua execução inadequada;

07.2.4 responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da

inadequada execução dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação

judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de

que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato e/ou a

ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº

8.666/93 e atualizações.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

09.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93

e atualizações.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Pela inadimplência de qualquer das cláusulas desta avença ou de qualquer condição

do edital, a parte inadimplente estará sujeita às penalidades definidas nos item XIV do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia, com renúncia expressa de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica Municipal, a

Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações, o Código de Defesa do Consumidor, o instrumento

convocatório da TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2012 e a proposta da CONTRATADA.

12.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo

empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de

igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.

Orlândia, ____ de ___________ de 2012.

_______________________________________

RODOLFO TARDELLI MEIRELLES

Prefeito Municipal

_____________________________________

----------------------------------------------------

contratada

TESTEMUNHAS:

1_________________________________

2_________________________________

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012

PROCESSO N.º 017/2012

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N.

123 / 2006

“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”

(nome / razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°.

________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº.

__________________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins do disposto na

Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 sob as

sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________________ (microempresa ou

empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos

impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.

__________________, ___ de __________ de 2012.

(assinatura do representante legal)

COM RECONHECIMENTO DE FIRMA

Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da

Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem

prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na

aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada,

bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo

prazo de 05 (cinco) anos.

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ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS

PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL (Lei Municipal n.º 3.681, de 06 de agosto

de 2009, que “Dispõe sobre a utilização na construção civil de produtos e subprodutos de madeira

de procedência legal e dá outras providências”)

DECLARAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 017/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2012

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO COM

FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO

E AMPLIAÇÃO DA EMEB IZOLINA ZANCOPÉ MUNARI.

Nome do licitante:_______________

CPF/CNPJ:______ - RG/IE:_______

Endereço:______________________

Representante Legal:_____________

CPF:___________ - RG:__________

Endereço:______________________

O licitante acima identificado DECLARA, sob as penas da lei e para fins do § 1º, do art. 3º da Lei

Municipal nº. 3.681, de 06 de agosto de 2009, que, para o fornecimento de bens ou para a execução

da(s) obra(s), ou serviço(s) objeto(s) desta licitação, somente serão utilizados produtos e

subprodutos de madeira de origem exótica. No entanto, caso utilize madeira de origem nativa,

somente adquirirá esta madeira junto à pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA,

regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 53.047, de 02 de junho de 2008, que tenha procedência

legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental

competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de

transporte reconhecida pelo órgão ambiental competente, ficando, caso constatada a falsidade da

declaração, sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 86 ao 88 da Lei Federal nº. 8.666,

de 21 de junho de 1993, e no art. 72, § 8º, inc. V, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de

1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.

Data ____ de __________ de ______

Assinatura:_____________________ RG:___________________________