PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA...

110
1ª VERSÃO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 008, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016. "Estabelece normas para a contratação e execução de obras e serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de Paracatu". A Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Paracatu, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar nº 98 de 10 de dezembro de 2013, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1°. Os processos de contratação e execução de obras e serviços de engenharia observarão o disposto nesta Instrução Normativa – “IN”. §1°. Para fins do disposto nesta IN, os processos de contratação de obras e serviços de engenharia serão denominados de “Processos de Compras”, representados pela sigla “PC”. §2°. Estão sujeitas à observância desta IN e à utilização obrigatória dos modelos que constam de seu Anexo, as Secretarias e demais órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Paracatu. Art. 2°. Consideram-se obras e serviços de engenharia: I. Execução de obras viárias, contenções, barragens, eclusas e diques; II. Execução de obras de infraestrutura urbana; III. Execução de serviços de saneamento básico; IV. Execução de serviços de tratamento e abastecimento de água; V. Execução de serviços de limpeza urbana; VI. Execução de serviços de tratamento de lixo e resíduos sólidos; VII. Execução de serviços contratados mediante concessão ou permissão, inclusive de transporte; VIII. Reforma, ampliação e construção de unidades administrativas, escolares, de saúde, etc.; IX. Manutenção, reparos e correções com finalidade de conservação do patrimônio;

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA...

Page 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 008, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

"Estabelece normas para a contratação e execução de obras e serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de Paracatu".

A Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Paracatu, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar nº 98 de 10 de dezembro de 2013,

RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art.1°. Os processos de contratação e execução de obras e serviços de engenharia observarão o disposto nesta Instrução Normativa – “IN”.

§1°. Para fins do disposto nesta IN, os processos de contratação de obras e serviços de engenharia serão denominados de “Processos de Compras”, representados pela sigla “PC”.

§2°. Estão sujeitas à observância desta IN e à utilização obrigatória dos modelos que constam de seu Anexo, as Secretarias e demais órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Paracatu.

Art. 2°. Consideram-se obras e serviços de engenharia:

I. Execução de obras viárias, contenções, barragens, eclusas e diques;

II. Execução de obras de infraestrutura urbana;

III. Execução de serviços de saneamento básico;

IV. Execução de serviços de tratamento e abastecimento de água;

V. Execução de serviços de limpeza urbana;

VI. Execução de serviços de tratamento de lixo e resíduos sólidos;

VII. Execução de serviços contratados mediante concessão ou permissão, inclusive de transporte;

VIII. Reforma, ampliação e construção de unidades administrativas, escolares, de saúde, etc.;

IX. Manutenção, reparos e correções com finalidade de conservação do patrimônio;

Page 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

X. Execução de serviços de eletrificação urbana e rural e;

XI. Demais serviços e obras inerentes à engenharia.

Art. 3°. São requisitos comuns a toda e qualquer obra e serviço de engenharia, contratados no âmbito da Prefeitura Municipal de Paracatu, seja sob a forma de licitação, dispensa ou inexigibilidade:

I. Solicitação de Compra, designada pela sigla “SC”;

II. Projeto Básico, designado pela sigla “PB”, devidamente assinado pelo técnico responsável por sua elaboração;

III. Cronograma físico-financeiro;

IV. Orçamento detalhado, parte integrante do PB, que deve conter no mínimo os seguintes itens: a) Planilha Orçamentária, com a indicação de quantitativos

expressos em unidades técnicas compatíveis, com os preços de mercado, unitários e totais, informando o respectivo sistema referencial de custos unitários diretos (Tabela de custos), bem como a data de sua elaboração, a assinatura e a anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável por sua elaboração;

b) Detalhamento do custo de insumos (materiais, mão de obra, equipamentos);

c) Composição dos custos unitários quando não utilizado nenhum sistema referencial de custos;

d) Composição da taxa de encargos sociais, na hipótese de o sistema referencial de custos unitários diretos não contemplar essa despesa;

e) Memória de cálculo de levantamento de quantidades; f) Composição do BDI.

V. Caderno de especificações e memorial descritivo compatíveis com os projetos e planilhas orçamentárias;

VI. Previsão de quantitativo e valor da obra/serviço a ser executado, por período, no Plano Plurianual, no caso de obras e serviços prioritários;

VII. Previsão de quantitativo e valor da obra/serviço a ser executado, por período, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no caso de obras e serviços prioritários;

VIII. Licença Ambiental ou documento equivalente, se for o caso, ou certidão de sua dispensa, expedida pelo órgão competente;

Page 3: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

IX. Projeto Executivo, apenas no caso de obras ou serviços cuja complexidade técnica assim o exija;

X. Reserva prévia de dotação orçamentária;

XI. Verificação prévia da disponibilidade financeira;

XII. Verificação do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Nº 101/2000;

XIII. Autorização do Prefeito Municipal, designada pela sigla “AP”;

XIV. Termo de Convênio, o respectivo Plano de Trabalho e Aditivos, se for o caso;

XV. Atestado de análise e validação da Secretaria de Obras;

XVI. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - ART- CREA ou junto ao Conselho Regional de Arquitetura - CAU - relativo aos projetos, levantamentos, etc.

§1°. Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, o orçamento detalhado que integra o PB deverá ser substituído pela justificativa do valor da contratação, em obediência ao disposto no art. 26, da Lei Federal Nº 8.666/93, se for o caso.

§2°. A planilha orçamentária que integra o PB deverá utilizar como sistema referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas SINAPI ou SETOP (desoneradas) com seus respectivos códigos, sendo que, caso tais sistemas não sejam adequados às características das obras ou serviços que se pretende executar, estes poderão ser substituídos por outras tabelas de custos de órgãos oficiais. As planilhas devem espelhar o projeto básico, de forma a garantir que a administração obtenha o preço adequado para a obra.

§3°. Na utilização de sistema referencial de custos unitários, o orçamentista da Secretaria Municipal de Obras ou as empresas terceirizadas incumbidas da elaboração da planilha orçamentária, deverão analisar a compatibilidade entre a composição de custos constantes nos sistemas referenciais com a obra ou serviço a ser orçado e, caso constate que os sistemas não se aplicam àquela obra ou serviço, deverá elaborar as composições apropriadas, demonstrando sua adequabilidade aos preços praticados no mercado, mediante a elaboração de mapa de cotação, anexo a esta IN, segundo o disposto no Decreto Federal Nº 7.983/2013 e Acórdão TCU Nº 3938/2013.

§4°. A planilha orçamentária deverá conter obrigatoriamente o “As Built” de todos os projetos complementares, se for o caso.

§5°. O BDI admitido na contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de Paracatu observará necessariamente as recomendações

Page 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

e orientações dos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas da União.

§6°. As obras municipais serão nominalmente identificadas, de forma que o título escolhido caracterize claramente o empreendimento a ser realizado, bem como indique sua correta localização (ex: Obra de calçamento de ruas - identificar o nome das ruas, bairros e extensão, assim como o tipo de pavimento e outras características técnicas importantes para o perfeito entendimento dos serviços a se realizar),sendo que este título deverá constar em todos os documentos referentes à obra.

Art. 4°. Todas as SC das demais Secretarias que envolvam obras e serviços de engenharia serão previamente submetidos à análise e validação da Secretaria Municipal de Obras.

§1°. A Secretaria interessada encaminhará para a Secretaria Municipal de Obras a seguinte documentação, naquilo que for pertinente, em se tratando de obras ou serviços de engenharia:

I. Solicitação de Compra, designada pela sigla “SC”;

II. Projeto Básico, designado pela sigla “PB”, devidamente assinado pelo técnico responsável por sua elaboração;

III. Cronograma físico-financeiro;

IV. Orçamento detalhado, parte integrante do PB, que deve conter no mínimo os seguintes itens: a) Planilha Orçamentária, com a indicação de quantitativos

expressos em unidades técnicas compatíveis, com os preços de mercado, unitários e totais, informando o respectivo sistema referencial de custos unitários diretos (Tabela de custos), bem como a data de sua elaboração, a assinatura e a anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável por sua elaboração;

b) Detalhamento do custo de insumos (materiais, mão de obra, equipamentos);

c) Composição dos custos unitários; d) Composição da taxa de encargos sociais, na hipótese de o

sistema referencial de custos unitários diretos não contemplar essa despesa;

V. Memória de cálculo de levantamento de quantidades;

VI. Composição do BDI;

VII. Caderno de especificações e memorial descritivo compatíveis com os projetos e planilhas orçamentárias

Page 5: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

VIII. Previsão de quantitativo e valor da obra a ser executada, por período, no Plano Plurianual, no caso de obras e serviços prioritários;

IX. Previsão de quantitativo e valor da obra a ser executada, por período, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no caso de obras e serviços prioritários;

X. Justificativa da necessidade da contratação, acompanhada de informações e dados que possibilitem a adequada caracterização do serviço, condições preexistentes, eventuais restrições para a elaboração do projeto, se for o caso e elementos necessários e compatíveis à satisfação da demanda, tais como: a) Datas em que os serviços serão prestados,

equipamentos necessários, resultados pretendidos etc. b) Área a ser construída, número de cômodos, tipo de

material necessário etc.; c) Finalidade do objeto da contratação;

XI. Localização do terreno, se for o caso, devidamente lançado no cadastro imobiliário do Município, acompanhada de documento que comprove a propriedade, domínio ou posse legítima, validado pela Secretaria de Administração;

XII. Previsão de quantitativo e valor do serviço a ser executado, por período, no Plano Plurianual, no caso de obras e serviços prioritários;

XIII. Previsão do quantitativo e do valor do serviço a ser executado, por período, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no caso de obras e serviços prioritários;

XIV. Informação sobre a existência de disponibilidade orçamentária para a execução da obra e do serviço, de acordo com os quantitativos e valores;

XV. Autorização do Prefeito Municipal, designada pela sigla “AP”;

XVI. Termo de Convênio e respectivo Plano de Trabalho e Aditivos, se for o caso;

XVII. Valor do recurso financeiro eventualmente alocado para o serviço;

XVIII. Licença Ambiental ou documento equivalente, se for o caso, ou certidão de sua dispensa, expedida pelo órgão competente;

XIX. Projeto Executivo, se for o caso;

Page 6: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

XX. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - ART- CREA ou junto ao Conselho Regional de Arquitetura - CAU - relativo aos projetos, levantamentos etc.

§2°. Os projetos, memoriais, planilhas, caderno de especificação e outros documentos mencionados neste artigo serão enviados à Secretaria de Obras em meio eletrônico e meio físico, em 03 (três) vias.

§3°. Se verificado o desatendimento aos requisitos previstos neste artigo, a Secretaria Municipal de Obras devolverá a documentação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo de conferência, para que a Secretaria interessada proceda às adequações necessárias.

§4°. A devolução será acompanhada de ofício especificando os elementos faltantes ou as inconsistências verificadas.

§5°. Na hipótese de serviços, caberá à Secretaria Municipal de Obras avaliar a compatibilidade do objeto a ser licitado com as normas ambientais, sanitárias e urbanísticas federais, estaduais e municipais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, bem como indicar os documentos de qualificação técnica necessários. A qualificação técnica indicada pela Secretaria de Obras constará como anexo necessário à SC e será também exigida no edital do respectivo certame.

§6°. Havendo necessidade de consultar outras Secretarias Municipais, tais como Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Saúde, a Secretaria de Obras encaminhará toda a documentação em até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do seu recebimento, para a Secretaria competente, informando à Secretaria interessada essa providência.

§7°. A Secretaria Competente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, para fazer a sua análise, considerando a ordem cronológica. Esse prazo será dilatado proporcionalmente, na hipótese de a Secretaria receber mais de dois processos de uma única vez.

§8°. Caso seja necessário Consulta a Conselhos Municipais Setoriais, o prazo acima assinalado será adequado à data de deliberação do respectivo Conselho, cabendo à Secretaria competente informar imediatamente à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria interessada essa providência.

§9°. Concluídas todas as análises pertinentes, a Secretaria Municipal de Obras retornará o PC para a Secretaria interessada, para que esta dê continuidade aos procedimentos necessários à pretendida contratação.

Art. 5°. Para fins de padronização dos instrumentos necessários à correta contratação e controle das obras e serviços de engenharia, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paracatu, serão adotados os seguintes modelos e/ou conteúdos, todos constantes do Anexo da presente IN, sem prejuízo dos demais modelos padronizados estabelecidos nas demais IN’s em vigor:

Page 7: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

I. Relação de Obras e Serviços de Engenharia;

II. Instruções para preenchimento da Relação de Obras e Serviços de Engenharia;

III. Modelo de planilha de orçamento-base (básico);

IV. Ficha (ou folha) de Registro de Obras e Serviços de Engenharia;

V. Modelo de ordem de serviços;

VI. Modelo de diário de obras - edificação;

VII. Modelo de diário de obras - infraestrutura;

VIII. Modelo de boletim de medição;

IX. Utilização de Máquinas e Equipamentos (Boletim de Medição);

X. Modelo de termo de recebimento provisório;

XI. Modelo de termo de recebimento definitivo;

XII. Atestado de Análise e Validação;

XIII. Minuta de Edital e seus Anexos, na modalidade Tomada de Preços/Concorrência.

Parágrafo Único: O Check List de processos licitatórios sob a modalidade Tomada de Preços e Concorrência que consta como anexo da IN nº 001/2014 deve ser aposto à contracapa dos PC’s de que trata a presente IN pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, cabendo ao titular da Superintendência de Licitação e Contrato assegurar a observância do seu conteúdo nos procedimentos sob sua responsabilidade.

Art. 6º. Para melhor compreensão do conteúdo desta IN, adotar-se-ão os seguintes conceitos:

I. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: É o documento que torna legalizado um empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia perante os Conselhos profissionais competentes, tais como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, nos termos da Lei Federal n.º 6.496/77 ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, nos termos da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

II. “As Built” (como construído): Levantamento topográfico específico, integrante do procedimento fiscal de execução de obras na construção civil e industrial, que, amarrado ao mesmo sistema tridimensional de referência espacial adotado no projeto de uma construção e utilizando instrumentalmente todos os

Page 8: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

processos adequados ao rigor exigido pelo procedimento fiscal, realiza o acompanhamento da obra, passo a passo, até a sua conclusão.

III. “BDI”- Bonificação de despesas indiretas: Corresponde ao valor das despesas indiretas e do lucro da empresa e é composto das seguintes parcelas:

a) AC – Administração Central: rateio do custo da sede da empresa pelos contratos;

b) CF – Custo Financeiro: é o custo financeiro do contrato para o construtor, em função das condições de pagamento dos insumos e do recebimento do Contratante;

c) S – Seguros: custo decorrente da exigência de seguros previsto no Edital de Licitações ou por iniciativa do prestador de serviço;

d) G – Garantia: custo para o cumprimento das exigências de garantias de acordo com o Edital de Licitações e em conformidade com a Lei Nº 8.666/93;

e) TR – Tributos sobre receita (ISS, PIS, COFINS): tributos aplicados sobre a nota fiscal ou sobre o preço de venda dos serviços;

f) LB – Lucro Bruto: percentual aleatório típico de cada serviço ou empresa que inclui o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL).

IV. Execução Direta: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelo poder público utilizando- se de mão de obra de seu quadro de pessoal.

V. Execução Indireta: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelo poder público utilizando- se de mão de obra contratada com terceiros, sob regime de empreitada ou tarefa.

VI. Empreitada por Preço Global: Forma pela qual o poder público contrata a execução de uma obra ou serviço de engenharia por preço certo e total.

VII. Empreitada por Preço Unitário: Forma pela qual o poder público contrata a execução de uma obra ou serviço de engenharia por preços certos de unidades determinadas (ex: por metro quadrado, por hora etc.);

Page 9: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

VIII. Empreitada Integral: Forma pela qual o poder público contrata a execução de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

IX. Obra: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

X. Preços Inexequíveis: Aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações tipo menor preço para contratação, pelos órgãos ou entidades da administração pública, de execução de obras e serviços de engenharia, serão consideradas manifestadamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos valores seguintes:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; ou

b) Valor orçado pela administração. XI. Projeto Básico: Conjunto de elementos necessários e suficientes

com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços objetos da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer

uma visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

Page 10: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

c) Identificação dos tipos de serviços a executar, de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações, que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) Subsídios para a montagem do plano de licitação e gestão da obra, que compreendam programação, estratégia de suprimento, normas de fiscalização e dados necessários em cada caso; e

f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

g) Desenhos, memoriais descritivos, especificações, cronograma físico-financeiro e demais peças que se fizerem necessárias de acordo com a natureza, porte ou complexidade da obra, de forma a atender aos fins estabelecidos na definição legal.

XII. Projeto Executivo: Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

XIII. Serviço: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens ou trabalhos técnico-profissionais, sendo que as atividades citadas serão consideradas como serviço de engenharia quando diretamente associadas a trabalhos de construção, reposição, reforma e/ou ampliação e a serviços técnicos especializados, relacionados na Resolução 218, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.

XIV. Tarefa: Forma pela qual o poder público contrata a mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

Art. 7°. Para fins de padronização, toda a documentação que for cópia (xerox) deverá ser assinada e carimbada pelo responsável, atestando que confere com o original e o carimbo conterá o nome, matricula e/ou portaria do responsável.

Page 11: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS DE DISPENSA

E DE INEXIGIBILIDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 8°. Sem prejuízo do disposto nos artigos constantes dos capítulos anteriores, as SC e os PB referentes à contratação por Inexigibilidade de Licitação deverão vir acompanhados também da seguinte documentação:

I. Nas hipóteses de pessoa Jurídica: a) Prova de inscrição no CNPJ; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e

suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, juntamente com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para tal ato;

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

g) Declaração de inexistência de Parentesco, nos termos do art. 103 da Lei Orgânica Municipal;

h) Declaração que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

i) Número de Conta corrente do CNPJ titular do Contrato; j) Número de Telefone para contato e e-mail; k) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal

do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

l) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do Estado;

m) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela

Page 12: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991;

n) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 - CNDT;

p) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Alvará de Localização e Funcionamento);

q) Comprovação de qualificação técnica, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

r) Indicação de instalações, aparelhos e pessoal técnico, com a respectiva qualificação;

s) Comprovação da Prefeitura Municipal de Paracatu de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto contratual.

II. Nas hipóteses de pessoa física, serão exigidos as informações de contato, informações bancárias, declarações e os mesmos documentos acima listados, quanto à regularidade fiscal e qualificação técnica, substituindo-se os documentos de habilitação jurídica constantes do parágrafo anterior pelo seguinte: a) Cópia da Identidade e CPF; b) Comprovante de residência atualizado;

III. Documentação comprobatória da situação que enseja a hipótese de inexigibilidade de licitação de acordo com a capitulação prevista no art. 25 da Lei n. 8.666/93, ou seja: a) Justificativa da vantajosidade da contratação via

inexigibilidade de licitação; b) Justificativa da escolha do fornecedor/prestador de serviço; c) Proposta original do prestador escolhido; d) Justificativa do valor a ser pago na contratação; e) Singularidade e complexidade do serviço a ser prestado, se

Page 13: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

for o caso; f) Notoriedade do profissional a ser contratado, se for o caso; g) Comprovação da inviabilidade de competição, nos casos do

art. 25 caput; h) Comprovante do atendimento de outros requisitos exigidos

por lei, quando for o caso.

§1°. A Justificativa do valor a ser pago nas contratações realizadas por meio de Inexigibilidade de Licitação deverão se embasar nos seguintes elementos:

I. Valores cobrados pelo prestador de serviço em contratos anteriores, para execução de objetos similares, devidamente atualizados;

II. Padrões usuais de mercado, utilizados para o tipo de contratação que se pretende realizar;

III. Contratos da mesma natureza firmados pela Prefeitura Municipal de Paracatu e/ou outros órgãos públicos;

IV. Singularidade e complexidade do serviço a ser prestado.

§2°. Os atestados de capacidade técnica devem estar registrados na entidade profissional competente e em nome do profissional que será o responsável técnico da obra/serviço a ser contratado. Sua eventual substituição no curso da execução da obra/serviço deve ser previamente aprovada pelo fiscal do contrato.

§3°. É vedada ade exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitação de tempo, época ou em locais específicos.

Art. 9°. Os PC´s referentes às demais hipóteses de Dispensa previstas no art. 24, III e seguintes da Lei Nº 8.666/93 serão instruídos com a seguinte documentação, sem prejuízo das demais exigências constantes desta IN, notadamente o PB e os documentos previstos no art. 3° e 8°desta IN:

I. Documentação comprobatória da situação que enseja a hipótese de dispensa, de acordo com a capitulação prevista no art. 24, incisos III e seguintes da Lei Nº 8.666/93;

II. Justificativa da necessidade e da vantajosidade da contratação via dispensa, em detrimento da realização de procedimento licitatório;

III. Justificativa da escolha do prestador de serviço;

IV. Orçamento estimado em planilha, conforme disposições contidas no Capítulo I desta IN;

V. Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que

Page 14: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

justifique a dispensa, quando for o caso;

VI. Proposta original do prestador escolhido, se for o caso.

Parágrafo Único: Para as contratações de obras e serviços de emergência, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico de vistoria que a justifique, acompanhado de, no mínimo, três propostas.

CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS

LICITATÓRIOSPROCESSOS DE DISPENSA E PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADEPARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

SEÇÃO I DOS PROCEDIMENTOS COMUNS AOS PROCESSOS DE DISPENSA E PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADEPARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 10. Todos os PC's, referentes a obras e serviços de engenharia a serem realizados mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade, seguirão o procedimento preliminar abaixo descrito:

I. Após a devolução do PC pela Secretaria Municipal de Obras a Secretaria interessada fará a SC no Sistema Informatizado do Município, devendo ser informada a Ficha Orçamentária e a respectiva Dotação Orçamentária, em conformidade com o Quadro de Detalhamento de Despesas;

II. O prazo para o encaminhamento da SC será de no mínimo 90 (noventa) dias, antes da data estimada para o início da execução da obra ou serviço pretendido;

III. O PB será assinado pelo(s) servidor(es) ou terceiro(s) responsável(is) pela sua elaboração, que deve possuir qualificação técnica pertinente, e aprovado pelo Secretário Municipal de Obras.

IV. De posse da necessária SC, do PB e demais documentos pertinentes, a Secretaria Municipal interessada fará o seu protocolo diretamente no Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, para dar início ao procedimento administrativo de despesa, por meio físico e eletrônico, e dos demais documentos listados no art. 3° desta IN, no que for cabível;

V. após o recebimento do PC e demais documentos pertinentes, o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais realizará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a sua conferência;

VI. Os PC´s serão conferidos de acordo com a ordem cronológica dos protocolos, salvo as aquisições com base no art. 24, IV, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

VII. Se verificado o desatendimento aos requisitos pertinentes ao PC, o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais o devolverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo de conferência, para que a Secretaria interessada proceda às adequações necessárias.

VIII. A devolução será acompanhada de ofício especificando os elementos faltantes ou as inconsistências verificadas no PC;

IX. Após a adequação do PC, o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais lançará, em 24 (vinte e quatro) horas, a SC no Sistema Informatizado do Município e autuará o PC, com a numeração sequencial e cronológica;

X. As folhas dos processos serão numeradas sequencialmente e rubricadas. Caso as folhas sejam menores que o tamanho A4, estas deverão ser coladas em folha A4 e numeradas sequencialmente e, aquelas que ultrapassarem o tamanho A4 serão dobradas no mesmo tamanho;

XI. Os cd's ou pen drive que serão parte integrante do PC, que contenham os detalhamentos técnicos pertinentes, serão colocados em envelope lacrado, com a identificação do nome da empresa e o número do processo licitatório, que deverá ser colado em folha A4 e numerada, devendo em tal folha estar relacionado todo o conteúdo do CD, conforme modelo anexo a esta IN;

XII. A abertura de novo volume deverá correr sempre quando juntada de documentos puder prejudicar o adequado manuseio do volume anterior e será informada através dos Termos de Encerramento e Abertura de Volume, e apensando-se o segundo volume ao primeiro, e assim por diante, conforme a necessidade de abertura de novos volumes;

XIII. Após a autuação e lançamento do PC, o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais encaminhará ofício à Secretaria Municipal de Obras, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, solicitando informações se o orçamento detalhado encontra-se em conformidade com a última planilha vigente do sistema referencial de custos diretos;

XIV. A Secretaria Municipal de Obras responderá em até 03 (três) dias ao Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, que estabelecerá em documento próprio o preço máximo admitido para a contratação, correspondente ao valor final do orçamento elaborado;

XV. Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, a cotação de preços deverá ser

Page 16: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

substituída pela justificativa do valor da contratação, em obediência ao disposto no art. 26, da Lei Federal Nº 8.666/93;

XVI. Cumprido o disposto no item XIII, o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais encaminhará os autos do processo para o Departamento de Contabilidade;

XVII. O Departamento de Contabilidade fará a conferência da Dotação Orçamentária informada na SC, bem como a verificação da respectiva disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com o preço máximo estipulado, a ser atestada em ofício próprio, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do PC;

XVIII. Caberá ainda ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Tesouraria, para fins de cumprimento do disposto no art. 16, II da LC Nº 101/2000, emitir, por Despacho, conforme modelo em anexo, a adequação orçamentária e financeira do procedimento de despesa com a Lei Orçamentária Anual, bem como sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do PC;

XIX. Não sendo possível informar e confirmar o disposto no item anterior, o Departamento de Contabilidade atestará tal circunstância em Despacho próprio, apontando o ocorrido e devolvendo o processo para a Secretaria interessada, para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, corrija a situação, sob pena de arquivamento do PC;

XX. O Departamento de Contabilidade encaminhará o PC para a Secretaria interessada para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento, o titular emita a declaração do ordenador de despesa;

XXI. Havendo mais de uma Secretaria interessada, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas se aplicará a cada uma delas, de maneira sucessiva.

XXII. Após a assinatura da AP, o Gabinete do Prefeito encaminhará o PC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para a Superintendência de Licitação e Contrato, para a realização dos procedimentos pertinentes.

Parágrafo Único: Antes do encaminhamento do PC para os setores competentes, a Secretaria interessada, em consenso com a Secretaria Municipal de Obras, definirá se a obra será realizada por execução direta ou indireta, baseando-se no tipo de serviço, na dimensão da obra, no prazo para execução e na capacidade técnica do pessoal, observando o art. 10 da Lei Federal Nº8.666/93.

Page 17: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Art. 11. Além do disposto nos artigos constantes dos capítulos anteriores, os procedimentos de despesas destinados à contratação via Dispensa de Licitação (art. 24, III e s/s, da Lei 8.666/93), Inexigibilidade ou Licitação observará o seguinte fluxo:

I. A Superintendência de Licitação e Contrato examinará o PC no prazo de 02 (dois) dias úteis;

II. Se verificado o desatendimento aos requisitos constantes desta IN, ou qualquer omissão que possa comprometer a adequada conclusão da formalização do PC, a Superintendência de Licitação e Contratos o devolverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo de conferência, para que o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, a Secretaria interessada ou para a Secretaria de Obras, conforme o caso, proceda às adequações necessárias, no prazo de até 02 (dois) dias úteis;

III. A Superintendência de Licitação e Contrato encaminhará o PC no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que emitirá parecer de conformidade do PC às leis e regulamentos federais e municipais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, por igual período, em situações excepcionais;

IV. A Secretaria de Assuntos Jurídicos encaminhará o PC para a Superintendência de Licitação e Contrato que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emitirá o Ato de Declaração de Dispensa ou Inexigibilidade nos Termos do Decreto Municipal Nº 4.566 de 13 de Janeiro de 2014, se for hipótese de contratação direta e o fará chegar às mãos da autoridade competente para a necessária ratificação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;

V. Após a ratificação da Dispensa ou da Inexigibilidade pela autoridade superior, o PL retornará à Superintendência de Licitação e Contrato, para a publicação na imprensa oficial, nos termos da Lei Municipal que disciplina a imprensa oficial do Município no prazo de 05 (cinco) dias, obrigando-se a realizar a divulgação e comunicação do Edital nas seguintes formas:

a) Publicação no Diário oficial do Estado de Minas Gerais;

b) Publicação em jornal diário de grande circulação; c) Envio por e-mail do Edital a todos os fornecedores

cadastrados na Prefeitura, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação;

d) Envio do Edital para a Associação Comercial e Industrial de Paracatu;

e) Publicação do Edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paracatu, com a anexação ao PL da

Page 18: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

certificação do servidor responsável pelas publicações nos quadros de avisos.

VI. O disposto no item anterior deverá estar documentalmente comprovado nos autos do PL, ou caso não seja possível o cumprimento integral, que seja devidamente justificado nos autos do PL;

VII. Após publicada a ratificação, a Superintendência de Licitação e Contrato elaborará o respectivo contrato, em 03 ( três vias), de acordo com a minuta cabível, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;

VIII. A Superintendência de Licitação e Contratos convocará o prestador de serviços para a assinatura do contrato, mediante protocolo físico ou eletrônico, de acordo com o modelo constante do Anexo desta IN, assinalando para o mesmo um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação, que poderá se realizar pessoalmente, via fax, e-mail ou correio com aviso de recebimento, desde que devidamente comprovado nos autos;

IX. A não assinatura do contrato pelo prestador de serviços no prazo assinalado pela Superintendência de Licitação e Contrato implicará na convocação sucessiva, em 03 (três) dias úteis, dos demais fornecedores ou prestadores de serviços, segundo o menor valor de orçamento apresentado, se for o caso;

X. Havendo solicitação de garantia, para fins de assegurar a execução contratual, o contratado será convocado para efetuar a prestação de garantia, antes da assinatura do contrato;

XI. A garantia será prestada sob uma das formas previstas no art. 56 da Lei Federal Nº 8.666/93 e, seu instrumento deverá ser entregue no Departamento de Tesouraria, juntamente com a cópia da convocação para assinatura do contrato/prestação da garantia, que atestará o recebimento e aceitação da garantia;

XII. Na hipótese de garantia prestada por meio de depósito bancário, o atestado de recebimento e aceitação da caução só será emitido após a confirmação do recebimento dos valores pelo Departamento de Tesouraria;

XIII. O contrato só será firmado com o contratado após a efetiva comprovação da prestação da garantia, se for o caso;

XIV. Caberá à Superintendência de Licitação e Contrato colher as assinaturas do titular da Secretaria responsável pela gestão do contrato, do titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos, da contratada e testemunhas no instrumento de contrato;

Page 19: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

XV. Após a assinatura do contrato, a Superintendência de Licitação e Contrato publicará o extrato do contrato no prazo assinalado no art. 61, parágrafo único da Lei Nº 8.666/93 e enviará uma via do contrato para o contratado. Após a publicação a Superintendência de Licitação e Contrato encaminhará o PL para o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

XVI. O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais emitirá a AE, enviará o PL e a AE, já devidamente autuados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Departamento de Contabilidade, para a emissão do EP (empenho), para a emissão do EP (empenho), no prazo de 03 (três) dias úteis;

XVII. O prazo assinalado acima será de 05 (cinco) dias úteis, quando esses empenhamentos coincidirem com a data de empenhamento da folha de pagamento dos servidores municipais;

XVIII. Os EP's serão emitidos sempre em ordem cronológica, de acordo com a data de recebimento dos PC´s;

XIX. É vedada a emissão dos EP, caso o extrato de contrato não esteja devidamente publicado;

XX. Após a emissão do EP, o Departamento de Contabilidade providenciará todas as assinaturas no empenho e encaminhará o PL para Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

XXI. O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais procederá da seguinte forma procederá da seguinte forma: 1. Encaminhará para a Secretaria requisitante, por meio de

ofício: 1.1. Os PL’s originais de Inexigibilidade e Dispensas do art. 24,

III e seguintes da Lei Federal Nº 8.666/93, na hipótese de pagamento único (apenas empenho ordinário);

1.2. Na hipótese de licitação e nos casos de Inexigibilidade e Dispensas com pagamento parcelado (empenho global): cópia do TR, Proposta vencedora, Ata, Contrato, se for o caso e o original do EP.

Art. 12. Os EP's devem ser individualizados por obra ou serviço, de forma que o total despendido naquelas atividades possa ser facilmente identificado e controlado pela administração.

Art. 13. Nos EP's de aquisição de materiais, o Gestor do Contrato deverá identificar a sua destinação e havendo necessidade de grandes compras para diversas obras, sem que se tenha, de imediato, a destinação dos materiais, estes serão estocados em almoxarifado.

Page 20: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Parágrafo Único: À medida que os materiais forem sendo utilizados devem ser anexados, ao EP, documentos que registremos quantitativos e a destinação dos itens adquiridos, conforme regra constante da IN Nº 003/2014.

Art. 14. Quando da contratação de mão de obra extra, nos EP's referentes ao pagamento dessas, devem constar especificações quanto à natureza dos serviços prestados e a respectiva quantificação.

Art. 15. Os PC´s que se enquadrarem no art. 24, I e II da Lei Nº 8.666/93 serão concluídos pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do encaminhamento do processo pelo Departamento de Contabilidade.

SEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 16. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os PC´s destinados à contratação de obras e serviços de engenharia via processo licitatório, observarão o seguinte:

I. Após a realização das adequações necessárias no PC, a Superintendência de Licitação e Contrato solicitará ao Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais o envio do PC por e-mail e convocará a Comissão Permanente de Licitações - CPL;

II. A CPL definirá a modalidade licitatória a ser adotada, sendo vedada a adoção da modalidade de pregão para obras, admitida esta modalidade apenas para serviços comuns de engenharia;

III. Caso o valor de referência ou o valor máximo da contratação fique entre os limites das modalidades Convite e Tomada de Preços, o Secretário Municipal de Obras fará constar do PC declaração de que o disposto no art. 23, §5° da Lei Federal n. 8.666/93 será integralmente observado;

IV. O responsável pela Superintendência de Licitação e Contrato lançará no Sistema Informatizado do Município e nos autos do PC a numeração específica por tipo de modalidade e elaborará o respectivo Edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com os modelos constantes nesta IN;

V. No caso de serem elaborados vários processos licitatórios para execução de uma mesma obra por etapas, o valor total orçado para a obra deve ser levado em conta para a escolha da modalidade a ser adotada em cada etapa, evitando assim o fracionamento da licitação;

VI. O Edital da licitação deverá ser elaborado de acordo com as

Page 21: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

minutas anexas a esta IN, contendo os elementos que definam claramente qual a obra a ser executada e sua localização, bem como as regras, as exigências e os requisitos necessários para o perfeito atendimento do art. 40, da Lei Federal Nº 8.666/93, quando da apresentação de suas propostas. Os elementos indispensáveis aos editais de licitação de obras e serviços de engenharia são os seguintes: a) Objeto da licitação, com descrição sucinta e clara, que

deverá também, obrigatoriamente, constar no contrato; b) Tipo de execução, empreitada global, empreitada por

preço unitário, empreitada integral ou tarefa; c) Documentos e comprovantes necessários para a

participação, particularmente os de qualificação técnica, sendo vedada a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitação de tempo, época ou em locais específicos.

d) Critérios para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

e) Critérios de aceitabilidade dos preços unitários e lobal, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedada a de preços mínimos, de critérios estatísticos ou de faixas de variação em relação a preços de referência;

f) Critérios de desclassificação das propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, segundo conceito constante desta IN;

g) Critérios de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro;

h) Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços, que devem ser, obrigatoriamente, previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;

i) Definição das exigências mínimas para canteiros de obras, máquinas e equipamentos, a constarem do PB;

VII. Devem ser anexados ao edital: a) PB e/ou o projeto executivo, com todas as suas

partes, desenhos, especificações e outros complementos (art. 40, §2.º, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/93);

b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, item por item (art. 40, §2.º II, da Lei Federal Nº 8.666/93);

c) As especificações complementares e as normas de execução (art.40, §2º, inciso IV, da Lei Federal Nº 8.666/93);

Page 22: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

d) Cronograma de desembolso máximo por período (art. 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei Federal Nº 8.666/93);

e) As questões pertinentes ao licenciamento ambiental, se for o caso; e

f) A minuta do contrato.

VIII. Se houver a necessidade de realização de visita técnica, a Superintendência de Licitação e Contrato encaminhará cópia do edital de licitação e seus anexos à Secretaria Municipal de Obras, na mesma data em que o instrumento convocatório for publicado;

IX. Durante a realização do certame, se necessária a presença de algum técnico ou engenheiro da Secretaria Municipal de Obras, para fins de esclarecimentos ou análise de documentação técnica, a Superintendência de Licitação e Contrato solicitará a sua presença formalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da realização do certame;

X. Na hipótese em que a análise de documentos de propostas ou habilitação não puder ser concluída na sessão de abertura do certame, o Pregoeiro e sua equipe de apoio ou a CPL terão o prazo de 03 (três) dias úteis para a conclusão do julgamento, prorrogáveis por igual período, nos casos em que o volume e a complexidade dos documentos assim o exijam;

XI. Havendo a necessidade de realização de diligências, estas deverão ser realizadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando realizadas dentro do território do Município de Paracatu e de 07 (sete) dias úteis, quando realizadas em outros Municípios, contados da data da realização da sessão;

XII. Durante o prazo para a conclusão do julgamento ou durante a realização de diligência, se verificada a necessidade de encaminhamento dos autos do PL para fins de parecer técnico ou jurídico, a Superintendência de Licitação e Contrato o fará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que o emissor do parecer o conclua no prazo de 03 (três) dias úteis;

XIII. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados;

XIV. As atas de abertura e julgamento dos processos licitatórios deverão ser lavradas de forma objetiva, clara e seguindo a ordem cronológica das ocorrências, devendo conter, no mínimo: data, hora e local da realização do certame, membros da equipe de apoio ou da CPL presentes, nome de todos os licitantes presentes e dos que apenas enviaram a documentação,

Page 23: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

ocorrências durante o certame, tais como manifestação dos licitantes, solicitações de esclarecimentos, sugestões, decisões diversas dos condutores do certame, valores da proposta, julgamento das propostas e dos documentos de habilitação e respectiva motivação, confirmação dos itens e respectivos valores unitários e totais, providências tomadas pelos condutores do certame e respectiva motivação, correções, retificações e ratificações que se mostrarem necessárias, intenção de interposição de recursos, renúncia a prazos recursais, menção a diligências e pareceres etc., e assinatura de todos os presentes;

XV. Os prazos para interposição de recursos, comunicação, interposição de contrarrazões e julgamento de recursos são os definidos na Lei Federal Nº 8.666/93 e na Lei Nº 10.520/02;

XVI. Após a homologação do certame pelo Secretário Municipal o PL retornará à Superintendência de Licitação e Contrato, para a adoção dos procedimentos previstos nesta IN, referentes à elaboração do respectivo contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente e demais atos subsequentes.

§1º. Na hipótese de registro de preços, cabível apenas para serviços de engenharia, após a homologação da licitação, a Superintendência de Licitação e Contrato observará as condições específicas aplicáveis ao sistema de registro de preços, previstas nas IN's 001 e 002/2014 e no Decreto Municipal que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

§2º. Na hipótese de licitantes que se enquadrem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, dever-se-á observar o disposto na IN Nº 002/2014 e no Decreto Municipal que rege sobre a matéria, quanto ao tratamento diferenciado e quanto às licitações exclusivas para este tipo de licitante.

Art. 17. Na hipótese de não homologação do certame, por necessidade de sua revogação ou anulação, a autoridade competente encaminhará o PL para a Superintendência de Licitação e Contrato, que comunicará a ocorrência aos licitantes, para que, no prazo assinalado na Lei Federal Nº 8.666/93 ou na Lei Nº 10.520/02, possam se manifestar sobre a possível anulação ou revogação.

Parágrafo Único: Ultrapassado o prazo de manifestação dos licitantes, o PL será encaminhado para a autoridade competente, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, profira a decisão de revogação/anulação, ou, se for o caso, reveja a sua decisão inicial e homologue o certame.

Art. 18. Na hipótese de o PL restar deserto, frustrado ou fracassado, a Superintendência de Licitação e Contrato formulará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por despacho de seu titular, termo de encerramento do PL, explicitando as razões de seu encerramento, encaminhará para o respectivo arquivo e comunicará no mesmo prazo o fato à Secretaria interessada.

Page 24: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Art. 19. A não assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou a não retirada do instrumento equivalente (EP) pelo licitante vencedor, no prazo de 03 (três) dias úteis implicará na convocação sucessiva, no mesmo prazo, dos demais licitantes, pela Superintendência de Licitação e Contrato, segundo a ordem de classificação, cumprindo-se o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93 ou Lei Nº 10.520/02, inclusive no tocante à aplicação das sanções previstas no Edital.

Art. 20. O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais emitirá a AE e procederá conforme o disposto na IN Nº 001/2014.

CAPÍTULO V

DOS CONTRATOS REFERENTES A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 21. A elaboração dos contratos observará o disposto nas minutas constantes dos modelos de editais desta IN.

§1º. Todos os contratos e seus respectivos aditivos deverão ser corrigidos e vistados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

§2º. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditivos na Imprensa Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

Art. 22. É vedada a celebração de contratos:

I. Para prestação de serviços que, por sua natureza, possam caracterizar relação de emprego, ofendendo o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e gerando demandas nos tribunais trabalhistas;

II. Para contratação de profissionais dos núcleos operacionais, por meio de empresa interposta, configurando burla a concurso público nos casos em que as atividades que se pretende desenvolver sejam relativas a cargos do quadro de servidores;

III. Com data retroativa, por caracterizar o ajuste verbal vedado pelo art. 60, parágrafo único, da Lei Nº 8.666/1993;

IV. Que contenham cláusulas com previsão de pagamento antecipado;

V. Do tipo "guarda-chuva", ou seja, com objeto amplo e/ou com vários objetos, devendo ser promovidos os devidos certames licitatórios em quantos itens forem técnica e economicamente viáveis.

§1º. A celebração do contrato é obrigatória nas contratações efetivadas por meio da realização dos seguintes procedimentos:

Page 25: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

I. Tomada de Preços, Concorrência e Pregão;

II. Dispensa e Inexigibilidade de licitação nos valores das modalidades Tomada de Preços e Concorrência;

III. Contratações de qualquer valor que exijam obrigações futuras.

§2º. Devem constar nos EP's, quando estes substituírem o contrato, cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme previsto nos arts. 55 e 62, §2°, da Lei n° 8.666/93.

Art. 23. A Prefeitura Municipal de Paracatu poderá exigir prestação de garantia nas contratações de obras e serviços de engenharia, desde que exista previsão para tanto no edital, a qual deverá ser liberada ou restituída após a execução do contrato, limitada a 5% (cinco) por cento valor do contrato, podendo ser elevada para 10% (dez) por cento, em casos de obras e serviços de engenharia de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

§1º. Havendo a exigência de garantia, o contratado pode escolher uma das seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II. Seguro-garantia;

III. Fiança bancária.

§2º. A exigência de garantia contratual será obrigatória nas hipóteses em que a proposta vencedora apresentar preços inicialmente considerados inexequíveis, mas cuja exequibilidade foi comprovada durante o certame.

Art. 24. No PB ou na própria minuta de contrato, deverá ser indicado o servidor da secretaria que realizará a fiscalização do contrato, a ser designado como Fiscal do Contrato – FC, indicado pela Secretaria interessada.

Parágrafo Único: Nas obras e serviços de engenharia, além do FC, será sempre designado, no PB ou na própria minuta de contrato, um responsável técnico que atuará como fiscal de Obras – FO, ficando este obrigado a emitir a respectiva ART ou RRT.

Art. 25. O FC deve anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas, inclusive o que for determinado para a correção das falhas observadas, sendo que as medidas que extrapolarem suas competências devem ser comunicadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção dos procedimentos adequados.

Art. 26. São responsabilidades do Fiscal do Contrato – FC as constantes da IN Nº 006/2014.

Parágrafo único. Aplicam-se ao FC todas as disposições e regras previstas na IN Nº 006/2014.

Page 26: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Art. 27. São responsabilidades do Fiscal de Obras - FO:

I. Encaminhar à Secretaria responsável pela gestão do contrato, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos etc., formulados pela contratada;

II. Confrontar os relatórios de medição com o diário de obras, o PB e outros documentos pertinentes à execução da obra;

III. Verificar a observância, pela contratada, do cronograma físico- financeiro da obra/serviço;

IV. Alimentar tempestivamente e corretamente o sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – GEOBRAS e/ou outros sistemas oficiais.

Parágrafo único. Aplicam-se ao FO todas as disposições e regras previstas na IN Nº 006/2014, naquilo que for cabível e aplicável, considerando as suas atribuições específicas.

Art. 28. A contratada só poderá iniciar a prestação de serviços ou a execução da obra após a publicação do extrato de Contrato ou da Ata do SRP e desde que emitido o EP e a respectiva Ordem de Serviço - OS, pela Secretaria Municipal de Obras, de forma total ou parcial, de acordo com cada etapa constante do cronograma físico-financeiro constante do Edital.

§1º. Antes de iniciada a execução da obra/prestação do serviço, o FC exigirá da empresa contratada o responsável técnico habilitado junto ao CREA/MG ou ao CAU, conforme o caso, que responderá por sua execução, comprovada pela apresentação da ART.

§2º. Os profissionais responsáveis pela obra devem ser aqueles indicados na fase de licitação para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, e, caso venham a ser substituídos, deve-se fazê-lo por profissionais de experiência equivalente ou superior, sempre com anuência do gestor do contrato (art. 30, §10º, da Lei Federal Nº 8.666/93).

§3º. O responsável técnico pelas obras e serviços de engenharia pública emitirá regularmente boletins de medição que demonstrem o desenvolvimento das obras, de acordo com a periodicidade prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato.

§4º. A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

§5º. Para um controle efetivo, concomitante à execução, a Secretaria Municipal de Obras abrirá uma ficha ou folha para registro da obra ou serviço, procedendo à sua identificação e à dos documentos correlatos, bem como às anotações referentes às medições e aos pagamentos realizados, conforme ficha-modelo anexa a esta IN.

Page 27: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 27

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Art. 29. Durante a execução do empreendimento contratado deverão ser mantidos no canteiro de obra pela contratada, sob fiscalização do FO:

I. Cópias de projetos, detalhes e especificações;

II. Cópia da planilha orçamentária contratada;

III. Cópia do cronograma físico-financeiro;

IV. Cópia do contrato;

V. Livro de Ocorrências ou Diário de Obras (em que deverão ser anotados todos os fatos problemas ocorridos durante a execução da obra ou serviço);

VI. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (projetos, execução, etc.);

VII. Ordem de serviço;

VIII. Registro das alterações ocorridas durante a execução;

IX. Especificações técnicas e memorial descritivo;

X. Licença ambiental ou certidão de sua dispensa e respectivos estudos ambientais, se for o caso;

XI. Relação dos profissionais que atuam na obra ou serviço; e

XII. Cópia dos boletins de medição com as memórias de cálculo.

§1º. Os serviços prestados serão comprovados através de relatórios de medição devidamente aprovados pelo FO, diário de obras, relatório fotográfico, etc., acompanhados, se for o caso, de documentos, laudos ou outros instrumentos que se fizerem necessários.

§2º. Eventuais reuniões realizadas com a Contratada deverão ser documentadas por atas de reunião, conforme disposição contida na IN Nº 006/2014.

Art. 30. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.

§1º. Os atrasos na entrega da obra ou dos serviços deverão ser justificados tecnicamente pelo contratado (em função da adequação de projetos, do aumento de quantitativos ou da ocorrência de imprevistos, por exemplo) e, caso sejam aceitos pelo FC, deverão ser regulamentados formalmente por meio de termos aditivos ao contrato, devendo-se também atualizar o cronograma da obra.

§2º. No caso acima previsto, a realização dos pagamentos e reajustamentos deverá ser feita em função do novo cronograma.

Page 28: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

§3º. Quando os atrasos da obra não forem justificados ou quando a justificativa técnica não for aceita pela fiscalização, as multas previstas no contrato deverão ser cobradas e, caso tenham sido previstos reajustamentos, esses deverão ser efetuados em função do cronograma inicial da obra.

§4º. A empresa que descumprir o cronograma físico-financeiro, executando parcelas da obra ou serviço de forma adiantada, receberá apenas o serviço correspondente ao cronograma físico-financeiro, salvo se, comprovadamente, ficar demonstrado que o adiantamento da execução se deu por prévia e expressa autorização escrita do FO ou do titular da Secretaria gestora do contrato.

Art. 31. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I. Provisoriamente, pelo FC e pelo FO, mediante Termo de Recebimento Provisório constante do Anexo desta IN, assinado pelas partes e acompanhado do boletim final de medição, em 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

II. Definitivamente, pelo FO mediante Termo de Recebimento Definitivo constante do Anexo desta IN, assinado pelas partes e acompanhado do boletim final de medição, após o decurso do prazo de observação de 90 (noventa) dias.

§1º. Caso sejam encontrados quaisquer vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, esses deverão ser sanados pela contratada, às suas expensas (art. 69, da Lei Federal n. 8.666/93), que será também responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução.

§2º. Poderá ser dispensado do recebimento provisório as obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

§3º. Os termos de recebimento provisório e definitivo somente deverão ser emitidos quando do encerramento da obra ou serviço, após sua completa verificação e baixa na CEI (Cadastro Específico do INSS).

§4º. Constatado que o serviço/obra foi prestado/executado de acordo com o PB, o FO emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo constante no Anexo desta IN, cuja cópia será encaminhada ao contratado.

§5º. Em se tratando de serviços ou obras cujo valor global ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais), a conferência dos mesmos para fins de recebimento definitivo dar-se-á por uma comissão formada por 03 (três) servidores, cabendo à Secretaria interessada indicar a sua comissão, a ser nomeada por Portaria do Prefeito Municipal.

§6º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nos termos do Código Civil em vigor e

Page 29: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 29

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

demais normas correlatas.

Art. 32. Constatada a desconformidade do serviço prestado ou da obra executada com o disposto no PB, mesmo após o recebimento definitivo, deverá o FO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da constatação da desconformidade dos serviços, notificar o contratado para que este proceda às alterações que se fizerem necessárias no prazo previsto contratualmente, ou, na hipótese de omissão contratual, no prazo de até 03 (três) dias contados da notificação.

Art. 33. Não ocorrendo à prestação dos serviços/execução das obras nos prazos estabelecidos no contrato e de acordo com o respectivo cronograma físico-financeiro, ou ainda, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da contratada, serão tomadas as providências previstas na IN Nº 005/2014, sem prejuízo da rescisão contratual.

Art. 34. A execução de serviços ou parcelas de obras não previstas no PB e na planilha orçamentária ou a execução em desacordo com os elementos constantes destes instrumentos, sem a prévia autorização formal do Gestor do Contrato e celebração do respectivo Termo Aditivo, implicará no não pagamento dos serviços prestados/obras executadas.

CAPÍTULO VI DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Art. 35. Os contratos administrativos referentes à execução de obras e serviços de engenharia podem ser alterados, por decisão unilateral da Administração ou por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, conforme previsão contida no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e de acordo com o disposto na IN Nº 006/2014.

CAPÍTULO VII DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CONTRATADOS

Art. 36. As regras para a realização de pagamentos de obras e serviços de engenharia são as constantes na IN Nº 006/2014, cabendo ainda a complementação da instrução do processo financeiro com a seguinte documentação:

I. Boletins de medição devidamente aprovados pelo FO e/ou outras formas de comprovação do cumprimento do objeto do contrato;

II. Diário de Obras, devidamente assinado pelo FO e pelo preposto da contratada;

III. Registro fotográfico da evolução da obra ou serviço;

IV. Outros documentos previstos no contrato ou exigidos pela Secretaria responsável pela gestão do contrato, como condição para a realização do pagamento.

Page 30: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 30

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

§1º. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

§2º. Para o pagamento da primeira parcela, será exigido ainda a apresentação do CEI da Obra/serviço e matrícula da obra junto ao INSS, bem como cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra, sem prejuízo de outros documentos expressamente previstos no Edital e/ou no contrato.

§3º. Para o pagamento da última parcela, deverá a contratada apresentar também a certidão de baixa da respectiva obra/serviço (CEI), certidão negativa de débito do INSS e PIS; documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitados e Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório emitido pelo FO e FC, sem prejuízo de outros documentos expressamente previstos no Edital e/ou no contrato.

Art. 37. As despesas provenientes de contratos, aditivos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres das obras e serviços de engenharia serão pagas sempre conforme dispuser a cláusula contratual pertinente e de acordo com o correspondente cronograma físico-financeiro.

Art. 38. O pagamento do valor referente ao serviço de desmobilização somente poderá ser efetuado quando do seu efetivo implemento, ou seja, ao final da obra ou serviço (art. 63, §2.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64).

CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Art. 39. Constitui obrigação da Secretaria Municipal de Obras a autuação dos documentos relativos à contratação de obras e serviços de engenharia em processos administrativos que deverão ser disponibilizados aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à Controladoria Geral do Município, quando em inspeção ou auditoria.

§1º. As pastas que contenham tão-somente a documentação das pequenas obras de reparo e manutenção, executadas com meios próprios, poderão ser arquivadas em blocos ao longo de cada semestre, separadas por categoria funcional programática (saúde, educação, obras, etc.) identificando-se com precisão os locais das intervenções e registrando-se os materiais e mão de obra empregada.

§2º. A atividade de preparo da documentação consiste no arquivamento, em pastas especificadas por obra ou serviços de engenharia, de todos os documentos, em especial destes:

I. Quanto aos convênios e instrumentos congêneres: a) Termo de convênio;

b) Plano de trabalho que contenha:

Page 31: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 31

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1) Objeto do convênio;

2) Metas a serem atingidas;

3) Plano de aplicação dos recursos financeiros;

4) Cronograma de desembolso;

5) Previsão de início e fim da execução do objeto e de cada fase programada;

6) Comprovação de que os recursos próprios para a execução se encontram assegurados; e

7) Prestação de contas do convênio;

II. Projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem todos os custos unitários;

III. Previsão de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Municipal, bem como, saldo para realização da obra;

IV. Levantamentos preliminares, dentre eles, os topográficos, as sondagens e prospecção do subsolo, o estudo de impacto ambiental e os relatórios de impacto ao meio ambiente;

V. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

VI. Certidão de que a despesa tem adequação na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nos termos do disposto no inciso II, §1º do art.16 da Lei Complementar n. 101/2000 e de acordo com modelo da IN n. 001/2014, quando se tratar de despesas não previstas nesses instrumentos legislativos;

VII. Certidão de que estão contempladas no orçamento as despesas de conservação do patrimônio público, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda;

VIII. Quanto aos processos de licitação:

a) SC;

b) Autorização para realização da licitação;

c) Indicação do objeto e do valor estimado acompanhado do orçamento detalhado que expresse a composição de todos os custos unitários, conforme modelo anexo a esta IN;

d) Indicação do recurso próprio para a despesa;

Page 32: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

e) Edital e respectivos anexos, contendo: planilha orçamentária, projeto básico, projeto executivo, estudo de impacto ambiental - EIA, relatório de impacto ao meio ambiente - RIMA, licenças prévia, de instalação ou de operação junto aos órgãos reguladores de meio ambiente, conforme ocaso;

f) Comprovante das publicações do resumo do edital;

g) Ato de designação da CPL ou Pregoeiro e equipe de apoio;

h) Documentação de habilitação dos licitantes;

i) Parecer técnico ou jurídico relativo à documentação de habilitação e aos procedimentos adotados pela CPL;

j) Ata de apreciação da documentação de habilitação, diligências e deliberações da CPL e comprovante de publicidade;

k) Original das propostas e dos documentos que as instruírem;

l) Parecer técnico ou jurídico relativo às propostas e aos procedimentos da CPL durante a fase de julgamento;

m) Ata de julgamento das propostas, diligências e deliberações da CPL e comprovantes de publicidade;

n) Atos de adjudicação do objeto da licitação e de homologação;

o) Recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações;

p) Despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso;

q) Termo de Contrato;

r) Comprovantes de publicação do extrato de contrato;

s) Termos aditivos ao contrato com respectivas justificativas técnicas;

t) Comprovantes de publicação do extrato de termo aditivo.

IX. Quanto aos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação:

a) Justificativa que contenha os elementos necessários à caracterização das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade;

Page 33: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

b) Parecer técnico e jurídico sobre a dispensa ou inexigibilidade;

c) PB e orçamento detalhado em planilhas que expressem todos os custos unitários;

d) Razão da escolha do executante;

e) Atestado de exclusividade, quando for ocaso, fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou pelas entidades equivalentes;

f) Justificativa do preço;

g) Proposta do executante;

h) Projeto executivo, se for o caso;

i) Comunicação da situação de dispensa ou inexigibilidade à autoridade competente;

j) Ratificação da situação de dispensa ou inexigibilidade;

k) Publicidade da ratificação;

l) Ratificação dada pelo Secretário Municipal de Administração hipóteses de emergência ou de calamidade pública; e

m) Termo de contrato.

X. Ficha de Registro de obras e serviços de engenharia, conforme anexo desta IN;

XI. Ordem de serviço, conforme anexo desta IN;

XII. Ato de designação de responsável ou comissão para fiscalização e acompanhamento da obra ou serviço de engenharia ou do fiscal do contrato - FC;

XIII. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – ART – CREA – relativo aos projetos, levantamentos e à execução da obra ou serviço de engenharia;

XIV. Diário de obra, conforme anexo desta IN;

XV. Boletins de medição, conforme anexo desta IN;

Page 34: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

XVI. Notas de empenho e documentos hábeis ou documentos equivalentes de quitação correspondentes aos pagamentos efetuados;

XVII. Termo de recebimento provisório da obra ou serviço, conforme modelo desta IN;

XVIII. Termo de recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, conforme modelo desta IN;

XIX. Ensaios dos materiais empregados, conforme prescrições das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

XX. Requisições de materiais e registros de remanejamentos de materiais excedentes de ou para outras obras;

XXI. Demais documentos relativos à obra, tais como ofícios, atas, ocorrências, etc.

§3º. Nos casos de reformas prediais e manutenção em obras de infra estrutura deverá ser elaborado previamente um laudo que contenha registro fotográfico e descrição da situação de cada parte do bem a sofrer intervenção, juntando-se aos demais documentos pertinentes.

§4º. Os projetos de que trata este artigo se referem a: PB; arquitetônico; sondagens; cálculo estrutural; projeto de terraplanagem e implantação, instalações elétricas, hidráulicas e especiais; projetos de serviços complementares e estudos de impacto ambiental.

§5º. As pastas individualizadas de cada obra devem conter, além de toda a documentação pertinente, cópias das fichas de controle dos equipamentos utilizados no empreendimento e das folhas de pagamento dos funcionários da administração que trabalharam na respectiva obra, de forma a facilitar a identificação dos recursos alocados.

§6º. A transferência de qualquer material de uma obra para outra, mesmo que seja proveniente de obra, deve ser devidamente anotada em fichas de controle, de forma a deixar claro onde foram de fato empregados os materiais adquiridos pela administração.

§7º. Toda a documentação e todos os controles previstos neste artigo serão de responsabilidade do FC, a quem compete reunir e arquivar a referida documentação em tempo hábil, respondendo por eventual omissão ou ausência no cumprimento desta obrigação.

Art. 40. A Secretaria Municipal de Obras implantará, em relação às obras e serviços de engenharia realizada por execução direta, os seguintes instrumentos de controle:

I. Adoção de sistema de controle de obras realizadas por

Page 35: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

execução direta com identificação de materiais e mão de obra empregados, bem como máquinas e equipamentos próprios ou alugados, conforme o anexo desta IN, com arquivamento de projetos, planilhas, cálculos e orçamentos, organizados em ordem cronológica;

II. Manutenção de diário de obras devidamente atualizado;

III. Controle de almoxarifado com registro de entrada e saída dos materiais de construção.

Parágrafo Único: Todas as obras e serviços de engenharia executados responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA/CAU que responderá pela sua execução.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. É de responsabilidade de cada setor por onde tramitarem os PC´s e PL de que trata a presente IN a numeração e a respectiva rubrica dos documentos que forem juntados, sendo vedado encaminhá-lo para outro setor sem a conclusão dessas providências.

Art. 42. Todas as funcionalidades do Módulo Compras do Sistema Informatizado do Município deverão ser utilizadas na realização dos procedimentos de licitação, de modo que os dados sobre tais procedimentos e os consequentes contratos possam ser exportados daquele software para todos os campos dos Módulos Licitações e Contratos do SICOM/TCE-MG, evitando-se, assim, o preenchimento manual do SICOM.

Art. 43. Todas as funcionalidades do Módulo Obras e Serviços de Engenharia do Sistema Informatizado do Município devem ser compatíveis às exigências do sistema GEO-OBRAS do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 44. Caberá ao Secretário Municipal de Obras a prévia designação de responsável técnico pela elaboração prévia dos levantamentos, projetos, cálculos, orçamentos detalhados e especificações técnicas necessárias à realização de obras e serviços de engenharia, caso este não sejam terceirizados.

Art. 45. O não cumprimento do disposto nesta IN ensejará a responsabilidade civil e criminal, se for o caso, a quem houver dado causa ao descumprimento, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Paracatu e da ação para o ressarcimento de eventuais danos e prejuízos causados aos cofres públicos municipais.

Art. 46. Os prazos previstos nesta IN contam-se de acordo com o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93.

Art. 47. Caberá à Controladoria Geral do Município expedir normas complementares a esta IN.

Page 36: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Art. 48. A presente IN aplica-se a todas as Secretarias e Fundos Municipais, indistintamente.

Art. 49. Aplica-se aos procedimentos descritos na presente IN, no que couber, o disposto nas seguintes leis federais, sem prejuízo do disposto em outras leis e regulamentos, municipais, estaduais e federais correlatos: Lei Nº 8.666/93; Lei Nº 10.520/02; Lei Nº 4.320/64; Lei Complementar Nº 101/00 - LRF; Lei Complementar Nº 123/2006; Lei Nº 12.246/11; Decreto Municipal Nº 4566/2014; Decreto Municipal Nº 4.668/2014-SRP e o Decreto Municipal Nº 4.700/2014, Lei Nº 8.429/92; Lei Nº 12.846/13 e Lei Orgânica do Município de Paracatu; Instrução Normativa TCE-MG Nº 09/2003 e posteriores alterações, Lei Federal Nº 5.194, de 24/12/1966, Lei Federal Nº 6.496/77, Lei Complementar Nº 140/2011, Resoluções CONAMA Nº 001/86 e 237/97, Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA Nº430, de 13/8/1999, bem como outras normas específicas aplicáveis às obras e serviços de engenharia.

Art. 50. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

Paracatu, 03 de outubro de 2016.

ANGÉLICA ADJUTO DAYRELL Controladora Geral

Coordenadores de Gestão Interna:

ALESSANDRA M. DE SOUZA WERNER Coord. Contratos, Licitações e Convênios

LUCÍLIA FERREIRA DOS SANTOS Coord. Orçamentário Financeiro e Patrimonial

TATIANA A. DA CUNHA Coord. Atos de Pessoal

Page 37: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 37

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 008/2016 MODELOS E INSTRUMENTOS PADRONIZADOS

1. Relação de Obras e Serviços de Engenharia;

2. Instruções para preenchimento da Relação de Obras e Serviços de Engenharia;

3. Modelo de planilha de orçamento-base (básico);

4. Ficha (ou folha) de Registro de Obras e Serviços de Engenharia;

5. Composição do BDI;

6. Modelo de ordem de serviços;

7. Modelo de diário de obras - edificação;

8. Modelo de diário de obras - infraestrutura;

9. Modelo de boletim de medição;

10. Utilização de Máquinas e Equipamentos (Boletim de Medição);

11. Modelo de termo de recebimento provisório;

12. Modelo de termo de recebimento definitivo;

13. Atestado de Análise e Validação;

14. Atestado de Verificação de Documentos Emitidos pela Internet;

15. Minuta de Edital e seus Anexos, na modalidade Tomada de Preços/Concorrência.

Page 38: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 38

RELAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

1. Órgão/Entidade:

2. Exercício:

3. Administração:

4. Período:

OBRA OU SERVIÇO

CONTRATO

5. Nº Folha/ Ficha

6. Descrição da Obra ou Serviço

7. Execução

8. Origem dos Recursos

9. Situação

10. Modalidade de Licitação

11. Contrato Nº/Data

12. Contratada

13. Valor Contratado (R$)

14. Pago (R$)

15. Data (ordem de Início)

16. Vigência

17. Data do Recebimento

Paracatu, XX de XXXX de XXXX.

XXXXXXXXXXXX(Responsável)l ) XXXXXXXXXXXX(Cargo/Função

XXXXXXXXXX(Identidade/Matrícula)

Page 39: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Instruções para preenchimento da Relação de Obras e Serviços de Engenharia

1. Órgão/Entidade Informar o nome do órgão ou entidade ao qual a planilha se refere.

2. Exercício Informar a qual exercício se refere a planilha. 3. Administração Informar a esfera administrativa que o órgão ou entidade

pertence. 4. Período Informar a qual período se refere a planilha encaminhada. 5. Nº Folha/Ficha Numeração sequencial adotada pelo órgão, para identificação

da obra ou serviço e que guarda relação com a folha/ficha individual dessa (Ficha/Folha de registro de Obras e Serviços de Engenharia).

6. Descrição da Obra ou Serviços

Denominação adotada para a obra ou serviço, traduzindo a discriminação sucinta e objetiva do tipo de trabalho a ser realizado, inclusive, indicando as dimensões e quantidades dos serviços a serem executados.

7. Regime de execução da Obra

D - Execução Direta I - Execução Indireta G - Empreitada por preço Global U - Empreitada por preço Unitário T– Tarefa I – Empreitada Integral. Obs: Informar o tipo de execução definido no contrato, conforme o inciso II do artigo 10 da Lei Federal 8.666/93.

8. Origem dos Recursos

RM – Recursos próprios do município; Recursos Provenientes de Convênio: ME – Municipal/Estadual; MF – Municipal/Federal; MEX – Municipal/Externos.

9. Atual situação do Objeto

A – Obra ou Serviço em andamento; P – Obra ou Serviço paralisado; C – Obra ou Serviços Concluído; I – Obra ou Serviço Contratado, mas não iniciado.

10. Modalidade de Licitação

CV – Convite; TP – Tomada de Preço; CP – Concorrência Pública; Caso o contrato tenha sido firmado em decorrência de Procedimento de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação: DL – Dispensa de Licitação; IN – Inexigibilidade de Licitação.

11. Contrato (Nº/Data) Numeração sequencial do contrato e data de assinatura. 12. Contratada Informar o nome da empresa contratada. 13. Valor Contratado Informar o valor do Contrato. 14. Pagamento Informar o valor pago. 15. Data Ordem de Início

Informar a data de emissão de ordem de inicio dos serviços.

16. Vigência Informar o prazo para execução da obra e/ou serviços. 17. Data do recebimento

Data do Termo do Recebimento Provisório e Definitivo.

Page 40: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 40

PLANILHA DE ORÇAMENTO–BASE

Órgão ou Entidade: Data:

Obra:

Localização:

Dimensões:

Item Discriminação dos Serviços Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total

Page 41: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 41

Ficha (ou Folha) de Registro de Obras e Serviços de Engenharia

Ficha (ou Folha) nº: Órgão ou Entidade: Rubrica (ou Assim.): Unidade Orçamentária: Origem do Recurso: Convênio Nº: Título (Obra): Situação: Localização: Dimensões: Forma de Execução: Responsável Técnico: CREA: Fiscal: CREA: Licitação (Modalidade, Nº e Data): Abertura das Propostas (Data): Valor do Orçamento Básico: Data Base: Contrato Nº Valor: Empresa Contratada: Prazo de execução: Data Ordem Início: Data Termo Recebimento Provisório: Data Termo Recebimento Definitivo: OBSERVAÇÕES:

Termo Aditivo Termo Aditivo Nº: Data: Valor: Prazo: Percentual:

Boletins de Medição Medição Nº: Data: Valor:

Pagamento: Nº Documento Tipo: (EP, OS,

Autoriz. Pgto.) Data de Emissão

Valor (R$) Data Liquidação

Data Pagamento

Histórico Resumido

Page 42: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 42

COMPOSIÇÃO DO BDI Proponente: Prefeitura Municipal de Paracatu

Empreendimento: XXXXXXXXXXXXX

Município: Paracatu/MG

Data-base: XXXXX/XXXX

Composição do BDI

Sugerida

Intervalos admissíveis

sem Justificativa

Composição de BDI Adotada

BDI Proposto:

XXX%

Garantia (G) + Seguros (S)

De 0,80% até 1,00%

G+S: 0,90%

Obs.: I) Composição do BDI, intervalos admissíveis e Fórmulas de cálculo nos termos do Acórdão 2622/2013 do TCU.

BDI = ((1+AC+S+R+G)x(1+DF)x(1+L)) -1 => XXXX% 1 - I

II) Desoneração da folha de pagamento (recolhimento de 2% sobre faturamento) conforme Lei 12844/2013.

BDI (proposto) = (1 + BDI (Acórdão)) -1 => XXXX% 1 - 2%

III) No caso de itens de serviços que não tenham referencial no SINAPI e/ou SICRO, estão sendo adotadas as orientações sobre elaboração de orçamento de acordo com a publicação do Acórdão nº 3938/2013 - TCU e Decreto nº 7983 de 08 de abril de 2013.

Risco (R) De 0,97% até 1,27% R: 1,18%

Despesas Financeiras (DF) De 0,59% até 1,39% DF: 1,23%

Administração Central (AC)

De 3,00% até 5,50%

AC: 4,80%

Lucro (L) De 6,16% até 8,96% L: 6,70%

Taxa de Impostos (I)

ISS (LEI 74) = 4,00%

I: 7,65% PIS = 0,65%

CONFINS =

3,00% OBS.: Adequar a composição do BDI, conforme a obra/serviço a ser executado

Page 43: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 42

ORDEM DE SERVIÇOS N.º

Referente à execução da (o) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço (da obra ou serviço): XXXXXXXXXXXXXXXX.

Processo licitatório Nº XXXXXXXXXXX, Tomada de Preços ou Concorrência Nº XXXXXXXXXXXXXXX, Contrato Nº XXXXXXXXXXXXX, valor do contrato R$XXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

À Empresa Contratada

Pela presente ordem de serviços, autorizamos a XXXXXXXXXXXXXXXX (empresa contratada) a iniciar na data de XXXXXX de XXXXXXX 20XX, a XXXXXXXX Etapa (primeira, segunda, etc.) dos serviços/obras a que se refere o contrato acima epigrafado, celebrado entre a administração Municipal de Paracatu e a empresa supra citada XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme cronograma físico financeiro anexo a esta Ordem de Serviço.

(Nota explicativa: recomenda-se a emissão de ordens de serviço por etapa, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do processo licitatório ou processo de dispensa/inexigibilidade)

Paracatu, XX de XXXXX de20XX.

(nome e cargo por extenso)

Page 44: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 43

DIÁRIO DE OBRAS/EDIFICAÇÃO:

FOLHA Nº:

Órgão/Entidade: Contratada: Obra: Data: Prazo (em dias): Início: Término: Responsável Técnico: CREA:

TEMPO: Matutino: Vespertino:

EQUIPAMENTOS: Betoneira Furadeira Vibrador Retro Escavadeira Serra Carregadeira Circular Trator de Pneus Maquita Outros

MÃO DE OBRA: Referência: M T N Referência M T N Pedreiro Apontador Servente Guarda Carpinteiro Encanador Armador Eletrecista Porteiro Pintor Almoxarife Outros

Serviços em Andamento:

Ocorrências, Solicitações, Observações:

Engenheiro de Obras: CREA:

Engenheiro Fiscal: CREA:

Page 45: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 44

DIÁRIO DE OBRAS INFRAESTRUTURA:

FOLHA Nº:

Órgão/Entidade: Contratada: Obra: Data: Prazo (em dias): Início: Término: Responsável Técnico: CREA:

TEMPO: Matutino: Vespertino:

EQUIPAMENTOS: Trator de Esteira Caminhão Basculante Trator Agrícola Rolo Compactador Motoniveladora Vibroacabadora Pá Carregadeira Usina de Asfalto Retroescavadeira Outros

MÃO DE OBRA: Referência: M T N Referência M T N Op. de Máquina

Motorista

Topógrafo Almoxarife Oficial Apontador Ajudante Escriturário Servente Desenhista Porteiro/Vigia Outros

Serviços em Andamento:

Ocorrências, Solicitações, Observações:

Engenheiro de Obras: CREA:

Engenheiro Fiscal: CREA:

Page 46: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 45

Boletim de Medição

Nº.

Data:

Folha:

Órgão ou Entidade:

Obra:

Licitação:

Contratada:

Contrato nº

Ordem de Serviço:

Data:

Valor:

Saldo Anterior:

Esta Medição:

Saldo:

Item

Discriminação

Unidade

Quantidade de Serviços com Preço Unitário

Preço Total

Total (R$):

Importa a presente Medição em R$:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Engenheiro Responsável Técnico Engenheiro Fiscal

Page 47: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 46

Utilização de Máquinas e Equipamentos Boletim Medição Nº.

Orgão ou Entidade

Folha:

Obra:

Licitação:

Firma

Contrato nº

Data:

Ordem de Serviço Nº

Valor:

Saldo Anterior

Esta Medição

Saldo:

Data

Item

Discriminação dos Serviços Equipamentos

Utilizados

Quantidade Horas

Preço Unitário

Preço Total

Hora Produtiva

Hora Improdutiva

Hora Produtiva

Hora Improdutiva

Total (R$)

Importa a Presente Medição em R$:

Page 48: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 47

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS/OBRAS

Atestamos para os devidos fins a conclusão da execução dos serviços de XXXXXXXXXXX pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Processo Licitatório N.º XXXXX, Tomada de Preços ou Concorrência Pública Nº XXXXXXXXXXXX, contrato Nº XXXXX de XX de XXXXX de 20XX e respectivos termos aditivos (quando houver).

Os serviços/obras executados serão objeto de avaliação quanto à conformidade de quantidade, especificações/descrição e qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante no Projeto Básico e outros documentos correlatos.

Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até XX (XXX) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Projeto Básico correspondente ao

Contrato supracitado.

PARACATU, XX de XXXXXX de 20XX.

(nome fiscal da obra e cargo por extenso)

(nome do responsável pela empresa e cargo por extenso)

Page 49: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 48

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇOS/OBRAS

Vimos reiterar, através deste, e, mediante termo de recebimento provisório emitido em XX de XXXXX de 20XX, por esta comissão, a conclusão da execução dos serviços/obra de XXXXXXXXXXXXXXX pela empresa XXXXXXXXXXXX, conforme Processo Licitatório Nº XXXXXX, Tomada de Preços ou Concorrência Pública Nº XXXXXXXXXXXX, contrato Nº XXX de XXXXXXX de XXXXXXXXX de 20XX, e respectivos Termos Aditivos (quando houver), projetos, especificações e medições realizadas.

O presente recebimento definitivo não impede que eventuais desconformidades verificadas posteriormente possam ser constatadas e comunicadas à contratada, para fins de reparação.

Paracatu, XX de XXXXXXX de XXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Servidor ou membro de comissão

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Servidor ou membro de comissão

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Servidor ou membro de comissão

Page 50: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 49

ATESTADO DE ANÁLISE E VALIDAÇÃO

ATESTAMOS para os devidos fins que analisamos o Processo Nº XXX/20XX, cujo objeto trata-se da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (inserir objeto) situado na (inserir endereço da obra/serviço) XXXXXXXXXXX, sendo que o mesmo contempla toda documentação técnica exigida para o referido Processo Licitatório.

Ressaltamos que toda e qualquer informação contida neste processo é de inteira responsabilidade dos seus autores e Responsáveis Técnicos.

PARACATU, XX de XXXXXX de 20XX.

XXXXXXXXXX (Nome) XXXXXX (Secretário Municipal de Obras)

XXXXXXXXXX (Nome) XXXXXX (Engenheiro Civil/CREA)

Page 51: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 50

ATESTADO DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET

EU, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome completo do servidor), matrícula Nº XXXXX, membro da equipe de apoio nomeado pela Portara Nº XXXX (Portaria de nomeação) e convocado para auxiliar na condução do TOMADA DE PREÇOS/CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX, Processo Licitatório n. XXXX, ATESTO, para fins de verificação do preenchimento das condições de credenciamento e/ou habilitação exigidas no edital deste certame, que verifiquei, nos respectivos sítios eletrônicos, todos os documentos emitidos via internet, referentes à(s) licitante(s) abaixo identificada(s) e que estes documentos são originais e legítimos. Os documentos objeto da verificação foram os seguintes:

DOCUMENTO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

LICITANTE/CNPJ

SITUAÇÃO

(Pode ser feito um quadro para cada licitante, se o servidor assim quiser)

Por ser verdade, firmo o presente.

Paracatu, de de 20XX.

Assinatura do servidor (membro da equipe de apoio)

Page 52: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 51

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS/CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO /PERMANENTE DE

LICITAÇÃO

Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL/POR ITEM/TÉCNICA E PREÇO/ MELHOR TÉCNICA

Objeto:

Page 53: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 52

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS/CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/XXX

1 – PREÂMBULO:

O MUNICÍPIO DE PARACATU, por intermédio da NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE, realizará CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/2XXX, do tipo (MENOR PREÇO GLOBAL; MENOR PREÇO POR ITEM; TÉCNICA E PREÇO; MELHOR TÉCNICA), sob regime de empreitada (por preço unitário/por preço global/Tarefa/Empreitada integral), em sessão pública, no NOME E ENDEREÇO DO LOCAL, visando INSERIR OBJETO, conforme especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.

Esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS será regida nos termos da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações, Lei Nº 8.880 de 27 de maio de 1.994, Lei Complementar Nº123 de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, atendendo, ainda, às disposições do Decreto Municipal Nº xxxx, de xx de xxxxxxxxx de 2015, (decreto inversão das fases) (somente quando for aplicada, nos demais casos retirar) no que couber, Normas Técnicas e Decisões Normativas do CONFEA.

A CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS será realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CPL/CEL, INSERIR NOME DO PRESIDENTE, designados através INSERIR Nº RESOLUÇÃO/PORTARIA, de INSERIR DIA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO de INSERIR MÊS DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO do ano de INSERIR ANO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.

Os interessados em participar deste certame deverão acompanhar diariamente através do site www.paracatu.mg.gov.br e do quadro de avisos da prefeitura quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos ou impugnações do presente edital e seus anexos.

1.1. A abertura da sessão CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS terá início no dia INSERIR DIA EM ALGARISMOS de INSERIR MÊS EXTENSO de 20xx, às INSERIR A HORA EM ALGARISMOS, devendo ser protocolizado sua “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, na forma estabelecida neste edital, junto ao NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE/SETOR, ENDEREÇO, de XXXX às XXXX, observado os prazos previstos.

1.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.

2 – OBJETO:

2.1. A presente licitação visa a contratação de empresa especializada para <INSERIR OBJETO>, conforme especificações constantes no Projeto Básico -

Page 54: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 53

Anexo I, parte integrante do presente edital.

2.1.1. Os serviços serão prestados sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário/Global/Tarefa/Empreitada Integral.

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Presidente da CPL/CE, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento da proposta.

3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Presidente da CPL/CE, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx

3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Presidente da CPL/CE, por escrito, por meio de e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e serão publicadas no endereço www.paracatu.mg.gov.br

3.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para abertura do certame, cabendo ao Presidente da CPL/CE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Presidente da CPL/CE, a ser protocolizado junto ao NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE/SETOR, ENDEREÇO, de XXXX às XXXX, observado os prazos previstos neste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.

3.3.2. Se a impugnação for apresentada por licitante, o prazo para essa apresentação será até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do certame.

3.3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.

3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Presidente da CPL/CE no site da Prefeitura Municipal de Paracatu por meio do endereço www.paracatu.mg.gov.br

3.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.

3.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

Page 55: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 54

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.

4.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.

4.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.2.4. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

4.2.5. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.

4.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.

4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

4.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

4.7. O licitante que desejar participar do certame, sem contudo, se credenciar, deverá encaminhar à Superintendência de Licitação e Contrato, dentro do prazo estipulado neste edital, os envelopes de Proposta e Habilitação e seus respectivos documentos, de acordo com o previsto neste Edital.

4.8. O licitante que não for credenciado fica impedido de formular lances e apresentar recursos, tendo, todavia, o direito de ter a sua proposta analisada e classificada, se for o caso.

5 – DO CREDENCIAMENTO:

Page 56: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 55

5.1. No prazo de INSERIR PRAZO antes do início da sessão pública de realização do certame, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à CPL/CEL, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, apresentando cópia autenticada do seu documento de identidade, que será anexada aos autos do PL Nº XXX, juntamente com o instrumento de credenciamento.

5.1.1. Os envelopes contendo a “Proposta Comercial” e a “Habilitação”, serão entregues em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, impreterivelmente, até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, onde serão protocolizados NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE/SETOR, contendo em sua parte externa a razão social e endereço do licitante.

5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo XXXXX deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. Será considerado válido, para fins de credenciamento, o instrumento de mandato ou representação que contiver poderes para a representação do licitante em licitações ou em repartições públicas.

5.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

5.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo XXXX deste edital.

5.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 123/06, deverá comprovar essa condição no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de:

5.4.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual;

Page 57: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 56

5.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual.

5.4.3. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal N° 123/06, deverá ser apresentada declaração feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

5.5. As declarações, documentos ou certidões de que tratam os subitens anteriores deverão ter sido emitidos NO EXERCÍCIO EM QUE OCORRER O CERTAME, sob pena de não poder usufruir dos benefícios e prerrogativas da LC Nº 123.

5.6. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “CREDENCIAMENTO” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.

6 – DA VISITAÇÃO AO LOCAL DA OBRA:

6.1. A visita técnica será facultativa/obrigatória, destinada a propiciar os esclarecimentos adicionais necessários para melhor subsidiar a elaboração das propostas, e será realizada do dia XX de XXX de 20XX até o dia XX de XXX de 20XX, de segunda à sexta-feira, das XXhs às XXhs, devendo ser previamente agendada na Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (XX) XXXX -XXXX.

6.2. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações e projetos.

6.2.1. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.

6.3. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO XXXXXX deste edital, a qual deverá constar no envelope da proposta de preços – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.

7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

7.1. ENVELOPE 01:

7.1.1. A proposta comercial deverá ser elaborada, PREFERENCIALMENTE SEGUINDO O MODELO CONSTANTE DO ANEXO XXXXX DESTE EDITAL, COM TODAS AS INFORMAÇÕES NELE CONSTANTES, SOB PENA DE DECLASSIFICAÇÃO, e, impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa bem como pelo engenheiro responsável, sem

Page 58: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 57

emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.

7.1.2. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ESPECIAL DE LICITAÇÃO CORRÊNCIAPÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:

CNPJ:

7.1.3. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.

7.1.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

7.1.5. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote (ou por item), sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.

7.1.5.1. Havendo divergência na somatória entre valor unitário e valor total será considerado o valor unitário e o valor total será corrigido.

7.1.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por (lote ou por item), não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

7.1.7. Composição dos custos unitários de acordo como especificado na planilha orçamentária, devendo constar o seguinte: discriminação de todos os insumos, coeficientes unitários e preços unitários desses insumos, preços totais e preço final unitário, observando a NBR – 12721 da ABNT e demais decisões que regem a matéria;

7.1.8. Composição da taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), sendo vedada a inclusão de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica nesta composição e Composição de Encargos Sociais, conforme ANEXO XXXX;

7.1.9. Cronograma físico-financeiro da obra, cujo prazo de execução e valor total da obra deverá ser coincidente com a proposta apresentada;

7.1.10. Preço global/unitário estimado para execução dos serviços, na sua integralidade, já inclusos todos os custos com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta.

Page 59: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 58

7.1.11. Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante do ANEXO XXXXX os tributos IRPJ e CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do TCU Nº 950/2007 – Plenário.

7.1.12. A planilha deverá ser instruída com as Notas Explicativas necessárias para o perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõe, se for o caso.

7.1.13. A licitante deverá indicar na proposta de preço, sob sua inteira responsabilidade, o SINDICATO, o SALÁRIO NORMATIVO vigente e a DATA- BASE DO ACORDO, CONVENÇÃO, DISSÍDIO COLETIVO OU SENTENÇAS NORMATIVAS que serviram de base para a composição dos preços da proposta.

7.1.14. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, expressos em numeral e por extenso, discriminando os preços unitários e totais conforme modelo de planilha de preços - ANEXO XXXXX.

7.2. DOS PREÇOS UNITÁRIOS:

7.2.1. Os preços unitários contratuais serão os constantes da planilha de Quantidades e Preços Unitários.

7.2.2. Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.

7.2.3. Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento relativo a equipamento ou pessoal paralisado.

7.2.4. Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer necessidade de trabalho não previsto na planilha, o pagamento correspondente observará o preço unitário composto pela XXXXXXXXXXXXXXXXX referente ao mês da proposta, incorporado ao contrato mediante Termo de Aditamento. (Obs. O parâmetro de preços deve ser definido pela Secretaria Municipal de Obras)

8 – DA HABILITAÇÃO: ENVELOPE 02:

Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital e seus Anexos, não sendo aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

8.1. REGULARIDADE JURÍDICA: PARA PESSOA JURÍDICA:

8.1.1. Documento de identificação, com foto, do representante legal da empresa proponente;

8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.

8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

Page 60: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 59

8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;

8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.6. Em caso de cooperativas, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;

b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

c) Ata de Fundação;

d) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou.

8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;

8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212/1991;

8.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do Estado;

8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

8.2.5. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

8.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CNDT;

Page 61: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 60

8.2.7. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

8.2.8. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS ITENS 8.1.1., 8.1.1.1., 8.1.2., 8.1.3, 8.1.4., 8.1.5. E 8.1.6., SERÃO DISPENSADOS DE APRESENTAÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO, NA HIPÓTESE DE TEREM SIDO APRESENTADOS POR OCASIÃO DE CREDENCIAMENTO.

8.X. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

(USAR A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA SOMENTE PARA LICITAÇÕES DE GRANDES VULTOS).

(Nota explicativa: 8.x. Deverão ser excluídos caso não haja necessidade de tais exigências ou alterados para atendimento ao objeto da licitação).

8.X.1. Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 da Lei Federal Nº 8.666/93, no valor de R$XXX (XXXX). (Nota explicativa: essa garantia deve corresponder a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, em regra.)

8.X.1.1. Serão aceitos como garantia:

I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II. Seguro-garantia;

III. Fiança bancária.

8.X.1.2. A garantia prestada pelo licitante será liberada ou restituída após o término da licitação, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

OU

8.X.2. Comprovação de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, no valor de R$XXXX (XXXX), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. (Nota explicativa: esse valor deve corresponder a no máximo 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da contratação. Essas exigências não podem ser exigidas de maneira cumulativa com a garantia)

8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

(Nota explicativa: a depender do tipo de serviço, podem ser exigidos outros documentos essenciais.)

8.3.1. Para atendimento da qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou

Page 62: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 61

entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: (listar as parcelas relevantes e respectivos quantitativos na tabela abaixo)

Tabela resumo (exigência de qualificação técnica):

Item

Unidade

Quantidade Quantidade exigida em atestado

Porcentagem exigida

8.3.1.1. A comprovação de aptidão para os itens acima listados será realizada através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido neste edital, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.

8.3.2. Para atendimento da qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo no CREA ou CAU detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços previstos no subitem 8.3.1.

8.3.3. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA ou CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

8.3.4. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.

8.3.5. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.

8.3.6. A empresa contratada deverá indicar como responsável técnico, no mínimo:

a) 01 (um) Engenheiro Civil; (dependendo do tipo de obra/serviço, substituir ou listar outros profissionais necessários a execução do objeto)

Page 63: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 62

8.3.7. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.

8.3.8. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.

8.4. DECLARAÇÕES:

8.4.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme modelo contido no Anexo XXXX deste Edital.

8.4.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo XXXX deste Edital.

8.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

8.5.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paracatu poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

8.5.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC.

8.5.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado, sendo vedado a autenticação de cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.

8.5.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.5.2.1.1. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela CPL/CEL, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.

8.5.2.2. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.

8.5.2.2.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade

Page 64: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 63

e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.

8.5.2.3. Os documentos a serem autenticados por servidor do município somente serão autenticados 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio do certame.

8.5.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.

8.5.4. Os documentos de habilitação deverão ser protocolizados , conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital, em envelope indevassável, fechado.

8.5.4.1. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº:

ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

CNPJ:

8.5.5. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de cláusula desse Edital ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição.

8.5.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.5.7. Os documentos exigidos nesta CONCORRÊNCIA/TOMADA DE PREÇOS poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da CPL/CEL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.5.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.

Page 65: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 64

8.5.7.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.5.7.3. A CPL/CEL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

8.5.8. O Presidente CPL/CEL, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal Nº 8.666/93.

8.5.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

8.5.9.1. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.

9 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO: (retirar caso não aplicar a fase invertida e renumerar os demais)

9.1. A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art. xxx, incisos xxx a xxx, do Decreto Municipal Nº xxxx, de xx de xxxxxxxxx de 201X, (decreto inversão das fases)

9.2. No dia e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais interessados, a CPL/CEL receberá as “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação”, conforme especificado neste Edital.

9.3. Será aberto o envelope de Nº 01 contendo a “Proposta de Preços”, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica dos proponentes e procedida a sua apreciação.

9.3.1. As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

9.4. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

9.5. Encerrada a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de Nº 02 “Documentos de habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta.

9.6. Verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante que apresentou a melhor proposta será declarado vencedor.

9.7. Inabilitado o licitante melhor classificado, será analisado os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e

Page 66: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 65

assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas neste edital.

10 – DA SESSÃO E DO JULGAMENTO:

10.1. No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Presidente da CPL/CEL iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS.

10.1.1. A PARTIR DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS, FICA PROIBIDO O USO DE CELULARES POR PARTE DOS LICITANTES, O PRESIDENTE E MEMBROS DA CPL/CEL OU QUALQUER OUTRO AGENTE PÚBLICO OU PESSOA QUE ESTEJA PRESENTE À SESSÃO, SOB PENA DE FICAR IMPEDIDO DE CONTINUAR NA SESSÃO.

10.2. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

10.2.1. Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão da CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS.

10.2.2. O critério de julgamento será o de INSERIR O TIPO, obtido de acordo com o Anexo XXXX;

a) MENOR PREÇO GLOBAL

b) MENOR POR ITEM;

c) TÉCNICA E PREÇO;

d) MELHOR TÉCNICA;

10.2.2.1. O critério de aceitabilidade do preço global da proposta orçado pela Administração, qual seja R$XXXX (XXX);

10.2.3. O arredondamento do valor final será feito para baixo quando a última casa decimal foi igual ou abaixo de “4”, e para cima quando for igual ou superior a “5”.

10.2.4. Serão desclassificadas as propostas que não respeitarem rigorosamente a descrição e a unidade relacionada no ANEXO XXXXX deste Edital.

10.2.4.1. As propostas comerciais com preços superiores ao previsto neste item serão desclassificadas pela CPL/CEL.

10.2.5. Para verificação das propostas, a CPL/CEL poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados, para orientar sua decisão, hipótese em que a manifestação será consignada em ata.

10.2.6. Serão desclassificadas as propostas que:

10.2.6.1. Não atenderem às exigências deste Edital;

Page 67: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 66

10.2.6.2. Forem apresentadas de modo diverso das orientações contidas neste Edital, bem como as propostas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não previstas neste Edital, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais Licitantes;

10.2.6.3. Apresentarem preço global ou preços unitários manifestamente inexequíveis e/ou excessivos, conforme definido no §1º do art. 48 da Lei Federal Nº 8.666/1993, exceto quando restar demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os valores apresentados são compatíveis com a execução do objeto licitado;

10.2.6.4. Apresentarem preço global superior ao limite estabelecido no item 10.2.2.1, deste Edital.

10.2.6.4.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada; (apenas quando o critério de julgamento for menor preço global)

10.2.6.5. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;

10.2.6.6. Não apresentarem o número mínimo de postos de serviços estabelecido no escopo dos serviços; (nem sempre será necessário. Vai depender do que estiver descrito no projeto básico)

10.2.6.7. Apresentarem inconsistência na composição de seus preços;

10.2.6.8. Contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento.

10.2.7. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

10.2.7.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou

10.2.7.2. Valor orçado pela Administração.

10.2.8. Para os licitantes classificados na forma do Item 10.2.6.3, cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor referidos nos itens 10.2.7.1 e 10.2.7.2, será exigida para assinatura do contrato prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Nº 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do item 10.2.7 e da correspondente proposta.

10.2.9. É facultado à CPL/CEL, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar Planilha(s) de Custos, que deverão ser apresentadas no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.

Page 68: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 67

10.2.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da lei Nº 8.666/93, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do art. 45, §2º da Lei Federal Nº 8.666/93.

10.2.11. Analisada a conformidade das propostas com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA/TOMADA DE PREÇOS, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL/POR ITEM procedendo-se à classificação das ofertas de modo ordenado.

10.2.12. Quando todos os licitantes tiverem suas propostas desclassificadas ou forem inabilitados, a CPL/CEL poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas pelos licitantes, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação ou inabilitação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, observando-se os procedimentos de julgamento e avaliação estabelecidos nos subitens anteriores.

10.2.13. A CPL/CEL, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos.

10.2.14. A CPL/CEL poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

10.2.15. A CPL/CEL poderá solicitar parecer técnicos ou jurídicos, do ente respectivo da Prefeitura de Paracatu, para orientar sua decisão.

10.2.16. A CPL/CEL efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.

10.2.17. Será assegurada a preferência de contratação para as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual, utilizando-se o critério de desempate, conforme previsto na Lei Complementar Nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014.

10.2.18. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.2.18.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

10.2.18.2. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

10.2.18.3. Não ocorrendo à contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual, na forma do inciso I do caput do art. 45 da lei complementar Nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que

Page 69: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 68

porventura se enquadrem nas hipóteses dos §§1º e 2º do art. 44 da lei complementar supracitada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.2.18.4. No caso de propostas com mesmo valor apresentados pelas Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

10.2.18.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.2.19. Não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou do Micro Empreendedor Individual em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão, sendo as propostas comerciais classificadas na ordem crescente dos preços globais cotados, e colocada em primeiro lugar a de menor preço global.

10.2.20. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, a CPL/CEL elaborará ata para comunicar a classificação das propostas comerciais compatíveis, procedendo-se, logo em seguida, à habilitação dos respectivos licitantes.

10.2.21. A CPL/CEL poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.

(Obs. Mesmo quando o critério de julgamento for o menor preço global, a Comissão deverá analisar a exequibilidade de cada um dos itens da planilha, bem como sua conformidade com os preços de mercado. Caso seja constatado o superfaturamento ou a inexequibilidade de qualquer um dos itens da planilha, ainda que o preço global esteja em conformidade com a planilha orçamentária da Prefeitura)

10.2.22. Ao término dos lances, o Presidente da CPL/CEL poderá solicitar à licitante classificada que oferecer o menor preço a apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme sugestão de modelo constante no Anexo XXXX, com os valores devidamente ajustados ao preço final proposto ou negociado, no prazo de XXXXX horas (ou dias), contados da data do encerramento da fase de lances.

10.2.23. Caso sejam solicitadas as planilhas de custos e formação de preços e havendo recusa na aceitação, o Presidente da CPL/CEL poderá convocar o fornecedor cuja proposta esteja classificado em segundo lugar, a apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços nas mesmas condições do item anterior, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que uma das propostas preencha os requisitos para aceitação dispostos no Edital.

10.2.24. A licitante classificada com o menor preço aceito pelo Presidente da CPL/CEL deverá encaminhar junto com as Planilhas de Custos e Formação de

Page 70: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 69

Preços, conforme sugestão de modelo constante Anexo XXXX a este Edital, a cópia do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias profissionais que serviram de base para a composição dos preços da proposta.

10.2.25. Após a análise das Planilhas de Custos e Formação de Preços , se verificada a inexequibilidade do preço, o Presidente da CPL/CEL poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

10.2.26. Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão.

11 – DOS RECURSOS:

11.1. Declarado o vencedor, fracassado ou deserto, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.

11.1.1. A CPL/CEL negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.

11.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.

11.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.

11.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

11.1.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

11.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE/SETOR, ENDEREÇO, no horário de xxxx às xxxx, ou protocolo postal, com A.R. (Aviso de Recebimento), observados os prazos previstos no item 11.1.

11.2.1. As razões de recursos e contrarrazões podem ser enviadas por e-mail para o endereço xxxxxxxxxxx, ou por fax, para o número xxxxxxxxxx, desde que as peças originais sejam enviadas dentro dos prazos constantes no item 11.1., em uma das formas previstas no item 11.2.

11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a CPL/CEL, que poderá:

Page 71: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 70

11.3.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;

11.3.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, titular da Secretaria de Administração.

11.4. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

11.5. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a CPL/CEL reconsiderar sua decisão.

11.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.

11.7. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.

11.8. Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, a CPL/CEL devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

12.1. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, o presidente da CPL/CEL adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13 – DA CONTRATAÇÃO:

13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, pela Superintendência de Licitação e Contrato.

13.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

13.1.1.1. Para fins de contratação, a(s) empresas e o(s) profissional(ais) registrados no CREA ou CAU de outros Estados, deverão apresentar no momento da assinatura do contrato, o “visto profissional” emitido pelo CREA/MG.

13.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 64, §2o da Lei Federal n. 8.666/93.

13.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo

Page 72: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 71

máximo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.

13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

13.4. O licitante vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, planilha de composição de todos os seus custos unitários e totais Anexo XXXX, conforme modelo constante da minuta de contrato anexo a este Edital. Esta planilha vinculará eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

14 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Constituem obrigações:

14.1. - DO CONTRATANTE:

14.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

14.1.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato;

a) A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da CONTRATADA;

b) A fiscalização da Administração não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.

14.1.1.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;

14.1.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

14.1.1.4. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do consequente contrato;

14.1.1.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

14.1.1.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto deste contrato, em especial, aplicação de sanções;

14.1.1.7. Proporcionar a CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;

14.1.1.8. Comunicar via Notificação a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na

Page 73: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 72

execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;

14.1.1.9. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;

14.1.1.10. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

14.2. - DA CONTRATADA:

14.2.1. Além do fornecimento da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta, executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico, Edital e sua Proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, são obrigações do CONTRATADA:

14.2.1.1. Selecionar, preparar rigorosamente e implantar, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços, a mão de obra nos respectivos locais indicados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços conforme estabelecido.

14.2.1.2. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo XXXX do Edital, cumprindo as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE, dentro das normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços e manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

14.2.1.3. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, este contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE; (se for vedar a subcontratação, alterar a redação)

14.2.1.4. Designar, formalmente, preposto para representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE para orientar a execução do contrato, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações;

14.2.1.4.1. A designação prevista no item anterior deverá ser feita por escrito, em documento assinado por representante legal da CONTRATADA, fazendo constar os dados mínimos necessários do preposto tais como: nome, CPF, carteira de identidade, registro profissional competente, telefone, fax e e-mail para contatos;

14.2.1.4.2. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Fiscalização, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

14.2.1.5. Apresentar ao Fiscal do contrato no dia útil imediatamente anterior ao do início da execução dos serviços, cópia da seguinte documentação:

a) Relação de empregados da CONTRATADA que serão utilizados na prestação do

Page 74: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 73

serviço em todas as unidades;

b) Comprovação que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva, se o serviço assim exigir;

c) Cópia do contrato de trabalho;

d) Registro de emprego e cópia das páginas da CTPS atestando contratação;

e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);

f) Comprovante de cadastramento de trabalhador no regime do PIS/PASEP;

g) Documento de salário família.

14.2.1.6. Comunicar a ocorrência de Acidente de Trabalho, em até 48 (quarenta e oito) horas após a data do ocorrido, se for o caso;

14.2.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de XX (XXXX) (dias ou horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, falhas, deficiências ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;

14.2.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão desses agentes;

14.2.1.8.1. Repor, no prazo máximo de XX (XX) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;

14.2.1.8.2. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

14.2.1.9. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

14.2.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das

Page 75: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 74

citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;

14.2.1.11. Manter o pessoal totalmente uniformizado, identificando-o através de crachás, empregando na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado;

14.2.1.12. Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Fiscalização e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;

14.2.1.13. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;

14.2.1.14. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços, bem como às normas relativas à Medicina do Trabalho;

14.2.1.15. Apresentar a cada mês, quando da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, cópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

a) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais de férias, abono pecuniário e, se for o caso, salário família, assinado pelo empregado conforme artigo 464 da CLT, referente ao mês da fatura;

b) Comprovante de recolhimento do FGTS relativo aos empregados alocados ao contrato, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura;

c) Comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários relativos aos empregados alocados ao contrato, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura;

d) Recibo de aviso de férias (30 dias antes do gozo), do mesmo mês da fatura; Apresentar em época própria,

e) Recibo de pagamento do 13º salário (1a. e 2a. parcelas); Apresentar em época própria.

14.2.1.16. Havendo, eventualmente, a rescisão do contrato de trabalho de um trabalhador, inclusive em decorrência de término do compromisso com a Administração, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os seguintes documentos:

a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado, quando for o caso;

Page 76: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 75

b) Documento que comprove a concessão de aviso prévio trabalhado ou indenizado;

c) Pedido de Demissão, quando for o caso;

d) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa fazer jus ao respectivo benefício;

e) Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social;

f) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para comprovação da realização do exame médico demissional.

14.2.1.17. Considerando tratar-se de serviço com fornecimento de mão de obra, a CONTRATADA obriga-se ainda a:

a) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, social e sindical dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho;

b) Manter atualizadas as carteiras de Trabalho dos empregados, comprovando esta obrigação quando solicitado pelo Fiscal do contrato;

c) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

d) Manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. 15 – DA GARANTIA CONTRATUAL: Nota explicativa: Caso não seja necessária garantia contratual essa cláusula deverá ser excluída e as demais renumeradas

15.1. Será exigida a prestação de Garantia Contratual no importe de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93. (Facultativo, mas o limite máximo é sempre 5%, com raríssimas exceções)

15.2. O prazo de validade da garantia será contado a partir da data de início da vigência do contrato, e deverá estender-se por mais 90 (noventa) dias após a data da conclusão dos serviços.

15.3. Para os licitantes classificados, cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei N° 8.666, de 1993, será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Nº 8.666/93, igual a diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

Page 77: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 76

15.4. A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.

15.5. A caução do Contrato terá que ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de pleno direito, devendo a CONTRATADA ser convocada para esse fim com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

15.6. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder o reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido.

15.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o atestado de recebimento da obra.

16 – DA SUBCONTRATAÇÃO:

(Nota explicativa: Caso seja vedada a subcontratação, essa cláusula deverá ser excluída e as demais deverão ser renumeradas. Caso seja permitida a subcontratação, essa cláusula deverá ser mantida e incluídos os subitens que especifiquem seus limites e/ou condições)

16.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar: parcial o objeto, até o limite de .....% (..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

16.1.1. (Inserir subitens que especifiquem o objeto da subcontratação)

16.2. A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.

16.3. A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.

16.4. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela CONTRATADA, com a descrição dos serviços a serem executados e seus respectivos valores;

16.5. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

16.6. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

16.7. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.

16.8. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as regras previstas neste edital

Page 78: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 77

17 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

17.1. O prazo da vigência contratual é de XX (XXXXXX) meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE.

17.2. O Prazo de execução dos serviços será de XX (XXXXXX) meses, contados da data de entrega da ordem de início dos serviços podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE.

17.3. O prazo máximo para o início dos serviços fica fixado em até XX (XXXX) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela Prefeitura Municipal de Paracatu/MG.

17.4. O prazo para execução dos serviços deverá obedecer aos cronogramas, a contar do primeiro dia útil após a expedição da Ordem de Serviços.

17.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações da obra, bem como memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos, parte integrante deste processo, contrato firmado entre a Municipalidade e a licitante vencedora do certame licitatório que se regerá pela Lei Federal Nº 8.666/93.

17.6. Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei Nº 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil.

17.7. A CONTRATADA deverá realizar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.

17.8. Durante a execução da obra, se houver necessidade de modificação do projeto para adaptações justificadas, a CONTRATADA manterá os mesmo preços e condições do Contrato original.

17.9. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.

17.10. Aplicam-se à execução da obra a ser contratada as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

18 – DO PAGAMENTO:

18.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA em sua proposta, no prazo de <INSERIR PRAZO> dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE e no respectivo relatório de prestação de serviços.

18.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a aprovação do Fiscal de Obras

Page 79: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 78

em conformidade com as medições das obras, sendo que todas as medições só serão aceitas se encaminhadas com a respectiva memória de cálculo, conforme definido no Projeto Básico, com a prévia conferência e aceitação do Fiscal do Contrato e desde que cumpridas todas as demais exigências contidas na IN Nº 008/2016.

18.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.

18.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.

18.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da CONTRATADA, bem como da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

18.2.1. Primeira fatura:

a) Anotação de Responsabilidade Técnica;

b) Matrícula da Obra junto ao INSS – CREA.

18.2.2. Todas as faturas:

a) Prova de recolhimento junto ao FGTS;

b) Cópia autenticada da GRPS específica, quitada;

c) Respectiva folha de pagamento da obra, juntamente com os contra-cheques ou holerites dos funcionários da obra;

d) Nota fiscal dos serviços;

e) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

18.2.3. Última fatura:

a) Certidão negativa de débito do INSS e PIS;

b) Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada;

c) Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela Secretaria Municipal de Obras).

18.2.4. Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;

Page 80: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 79

18.2.5. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a subcontratante deverá apresentar a seguinte documentação da subcontratada: (NOTA: inserir essa item e subitens apenas se for admitir a subcontratação. Do contrário, retirar)

18.2.5.1. Empresa:

a) Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;

b) Nota Fiscal em nome da Subcontratante; (empresa vencedora da licitação)

18.2.5.2. Pessoa Física:

a) CPF;

b) Nota Fiscal;

c) Comprovação de Regularidade Previdenciária, ou

d) Não sendo possível a comprovação da regularidade previdenciária a subcontratante deverá recolher a previdência social e comprovar por meio da GEFIP.

18.2.6. Deverá ser apresentado relatório fotográfico de todas as etapas de execução dos serviços e os mesmos apresentados junto a cada medição.

18.3. Do descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;

18.4. Termo de Medição ou Relatório de Prestação de Serviços, devidamente atestado e aprovado pelo responsável pela fiscalização do Contrato.

18.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): <INSERIR NÚMERO DA DOTAÇÃO>

18.6. Sobre o valor devido a CONTRATADA, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.

18.7. Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº116, de 2003, e Legislação Municipal aplicável.

18.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho.

18.9. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

18.10. Durante a execução da obra deverá ser mantido no canteiro o diário de obras com todas as anotações dos fatos ocorridos, sob pena de não liberação de

Page 81: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 80

pagamento das medições.

18.11. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.

18.12. A execução de serviços ou parcelas de obras não previstas no Projeto Básico e na planilha orçamentária, ou a execução em desacordo com os elementos constantes destes instrumentos, sem a prévia celebração do respectivo Termo Aditivo, implicará no não pagamento dos serviços prestados/obras executadas.

18.13. A critério da CONTRATANTE poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.

19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

19.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

19.1.1. Advertência por escrito;

19.1.2. Multa, nos seguintes termos;

19.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;

19.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;

19.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do serviço de forma inadequada ou fora das especificações contratadas.

19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.

19.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

19.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

19.2.2. Retardamento imotivado de serviço ou de suas parcelas;

Page 82: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 81

19.2.3. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;

19.2.4. Prestação de serviço de baixa qualidade;

19.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 19.1.

19.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.

19.5. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3 e 19.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:

19.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

19.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;

19.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

19.5.4. Não mantiver a proposta;

19.5.5. Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

19.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;

19.5.7. Cometer fraude fiscal.

19.5.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.

19.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.

19.7. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Paracatu.

20 – DA REPACTUAÇÃO:

(retirar essa cláusula, na hipótese de serviços não contínuos ou cujo contrato não ultrapasse a vigência de 12 meses)

20.1. Para a repactuação do preço do contrato, deverá ser observada a Lei Nº 8.666/93, as Instruções Normativas específicas do Município e ainda os seguintes critérios:

20.1.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, que será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão de obra e estiver vinculado

Page 83: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 82

às datas-bases destes instrumentos.

20.1.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

20.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica, da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, conforme modelo anexo a este Edital e do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

20.2.1. A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU Nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.

20.2.2. No caso previsto no subitem anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os item que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

20.2.3. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de renovação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

20.2.4. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado/renovado e o instrumento de aditamento da prorrogação/renovação poderá conter cláusula, por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:

a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação Contratual;

b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação;

Page 84: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 83

c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração.

20.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

20.4. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

I. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

II. As particularidades do contrato em vigência;

III. O novo acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa das categorias profissionais;

IV. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

VI. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

20.5. A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

20.5.1. O prazo estabelecido neste subitem ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

20.5.2. O órgão ou entidade CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

20.6. A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

20.7. Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação, será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente.

21 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

21.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

21.2. É facultado ao Presidente da CPL/CEL ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de

Page 85: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 84

pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

21.3. É VEDADO AO LICITANTE RETIRAR SUA PROPOSTA OU PARTE DELA APÓS ABERTA A SESSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS.

21.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no §1º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.

21.5. O Presidente da CPL/CEL no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

20.6. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS. (se for permitir a subcontratação, retirar essa cláusula)

20.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.8. Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.paracatu.mg.gov.br ou poderá ser obtido NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE/SETOR, ENDEREÇO, no horário de xxxx às xxxx, mediante pagamento de R$XXXXXXX (XXXXXX), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação municipal, devidamente autenticada por banco credenciado pela Prefeitura Municipal de Paracatu para receber tal pagamento.

20.8.1. Para a retirada dos respectivos projetos e desenhos arquitetônicos, o interessado apresentará adequado dispositivo eletrônico (CD gravável), sem qualquer ônus para o interessado, que deverá firmar o devido recibo de coleta do edital.

20.9. As cláusulas editalícias serão sempre interpretadas em favor da ampliação da concorrência e da competitividade, desde que não comprometa a segurança da finalidade da aquisição ou contratação.

20.10. Este Edital possui XXX páginas numeradas, sendo:

20.10.1. Normas da Licitação: páginas XXX a XXX;

20.10.2. Anexo I – Projeto básico, Planilhas de Preços e quantitativos, cronograma, especificações técnicas (Memorial Descritivo): páginas XXX a XXX;

20.10.3. Anexo II – Modelo de Procuração: páginas XXX a XXX;

Page 86: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 85

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comissão Permanente de Licitação /Especial de Licitação

20.10.4. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento: páginas XXX a XXX;

20.10.5. Anexo IV – Modelos de Declarações: páginas XXX a XXX;

20.10.6. Anexo V – Carta de Apresentação da Proposta Comercial: páginas XXX a XXX;

20.10.7. Anexo VI – Modelo de Planilha Preços: páginas XXX a XXX;

20.10.8. Anexo VII – Modelo de Planilha de Composição de Preços: páginas XXX a XXX;

20.10.9. Anexo VIII – Modelo de Composição BDI: páginas XXX a XXX;

20.10.10. Anexo IX – Modelo de Planilha de Encargos Sociais: páginas XXX a XX;

20.10.11. Anexo X – Conteúdo do CD-ROM : páginas XXX a XXX;

20.10.12. Anexo XI – Minuta de Contrato: páginas XXX a XXX.

OBS:

• Os arquivos gravados no CD-Rom são partes integrantes deste Edital

• Plantas/Projetos estão disponíveis na Secretaria Municipal de Obras, telefone: (XXX) XXXX-XXXX. Paracatu, de de .

Presidente da

Prefeitura Municipal de Paracatu/MG

Page 87: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 86

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

ANEXOS DO PROJETO BÁSICO: (dependendo do tipo de obra ou serviço, haverá outros anexos):

Memorial Descritivo;

Caderno de Encargos;

Especificações Técnicas;

Cronograma;

Memória de Cálculo;

Planilhas de Preços; e

Quantitativos.

Page 88: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 87

ANEXO II

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PROCURAÇÃO

NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc, neste ato representado pelo(s) Senhor(a) DIRETORES OU SÓCIOS, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA (NOME, RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) NOME, RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no(a) INSERIR MODALIDADE, sob o nº. XXX /20 XXX, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.

Data e local.

XXXXXXXXXXXXXXXX [Nome do Representante legal – Cargo]

Observação: Esta declaração deverá ser apresentada ao Presidente da CPL/CEL na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.

Page 89: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 88

ANEXO III

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/20XX

PROCESSO Nº. XXX/20XX

OBJETO: XXXXXXXXX

Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do Documento de Identidade Nº XXXXXXXXXXXX, para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

Data e local

XXXXXXXXXXXXXXXX [Nome do Representante legal – Cargo]

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa.

Page 90: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 89

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc., neste ato representado pelo(s) DIRETORES OU SÓCIOS, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA, NOME, RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, ENDEREÇO, pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para

Data e local.

XXXXXXXXXXXXXXXX [Nome do Representante legal – Cargo]

Observação: Esta declaração deverá ser apresentada ao Presidente da CPL/CEL na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.

Page 91: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 90

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local.

XXXXXXXXXXXXXXXX [Nome do Representante legal – Cargo]

Page 92: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 91

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc., DECLARA, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Data e local.

XXXXXXXXXXXXXXXX [Nome do Representante legal – Cargo]

Observação: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição.

Page 93: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 92

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA

Declaramos, para o fim de atender ao previsto no Edital e respectivos anexos que compõem o processo na modalidade XXX, sob o nº XXX/20 XXX, Processo Administrativo Nº XXX/20 XXX, que o Sr(ª) representante da Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is), onde será(ao) executado(s) os serviços, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.

Data e local.

Representante Prefeitura Municipal Representante Legal da Empresa

Observação: Uma cópia deste documento deverá permanecer em poder do Município de Paracatu.

Page 94: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 93

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA

NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc, neste ato representada por REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital e respectivos anexos que compõem o processo na modalidade XXX, sob o nº XXX/20XXX, Processo Administrativo Nº XXX/20XXX.

Data e local.

XXXXXXXXXXXXXXXX [Nome do Representante legal – Cargo]

Observação: Uma cópia deste documento deverá permanecer em poder do Município de Paracatu.

Page 95: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 94

ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

(Nota: esse modelo só deve ser mantido se o edital exigi-lo para fins de comprovação de qualificação técnica. Do contrário, retirar.)

NOME DA PESSOA JURÍCA/FÍSICA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ/CPF, ENDEREÇO, etc., DECLARA, perante a Prefeitura Municipal de Paracatu, que:

1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório na modalidade XXX, sob o Nº XXX/20 XXX, quais sejam: Instalações físicas, Equipamentos/máquinas/veículos, Mão de obra qualificada, necessários para execução do objeto.

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas no Edital e respectivos anexos que compõem o processo licitatório.

3. Compromete-se, ainda, que no momento da assinatura do respectivo Termo de Contrato ou instrumento equivalente a apresentar a comprovação documental de posse/propriedade ou disponibilidade da estrutura e dos recursos acima listados.

Data e local.

XXXXXXXXXXXXXXXX [Nome do Representante legal – Cargo]

Observação: Uma cópia deste documento deverá permanecer em poder do Município de Paracatu.

Page 96: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 95

ANEXO V

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº. XXX/20XX

PROCESSO Nº. XXX/20XX

OBJETO:XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeitura Municipal de Paracatu/MG

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE PARACATU – MG

Ref.:

Prezados Senhores,

(Empresa) __________________________________, com sede na cidade de _________________, na ____________(endereço) __________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Paracatu a execução dos serviços de ________________________, objeto do ____________________________, de acordo com orçamento a presentado nas seguintes condições:

O Preço global Proposto é de R$ _____________(__________________), para execução dos serviços no prazo de __________ ( ) meses, sendo:

O prazo de validade da proposta é de ___ (____________) dias consecutivos, a contar da data de validade da apresentação da proposta.

Data e local. ________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXX Assinatura do Responsável ou Representante Legal

Carteira de Identidade n.º Carimbo da Empresa

OBSERVAÇÕES: • Junto à esta proposta, deverá ser apresentada a planilha de preços e o

cronograma, consoante modelos do Anexo XXXX; • Deverá constar no envelope da proposta de preços – DECLARAÇÃO DE VISITA

AO LOCAL DA OBRA – consoante modelo do Anexo XXXX (se for o caso de realização de visita).

Page 97: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 96

ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº. XXX/20XX

PROCESSO Nº. XXX/20XX

OBJETO:XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Data de apresentação da proposta: xx/xx/20xx às xx:xx horas.

ITEM

CÓDIGO

FONTE

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNI.

QUANT.

Valores Custo Preço %

TOTAL GERAL

CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

ITEM

DENOMINAÇÃO MESES (De acordo com o prazo da obra/serviço)

TOTAL

% 01 02 03 04 05 06 07 08

TOTAL DE CUSTO DIRETO

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

100,00%

%

% ACUMULADA

100%

OBS: A planilha, orçamentária de custos e cronograma, é parte integrante da proposta, a não apresentação destas devidamente preenchidas acarretará na desclassificação da proposta.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA E POR EXTENSO R$:

VALIDADE DA PROPOSTA:

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:

RAZÃO SOCIAL / CNPJ:

ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE/FAX: Data e local.

_______________________ XXXXXXXXXXXXXX

Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carteira de Identidade Nº

Carimbo da Empresa

Page 98: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

1ª VERSÃO 97

ANEXO VII

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE PLANILHA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº. XXX/20XX

PROCESSO Nº. XXX/20XX

OBJETO:XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Composição de preço: Unitário Mensal Global

Item: Discriminação

Unidade

Quantidade Custo unitário Custo total

I – Mão de obra H H

H H

Subtotal: II – Encargos Sociais e Trabalhistas: % sobre mão de obra III – Equipamentos H

H H H

Subtotal: IV – Materiais H

H H H

Subtotal: V – Ferramentas: % sobre mão de obra VI – Outros (especificar)

Subtotal: VII – Total (I + II + III + IV + V + VI) VIII – Taxa de bonificação e despesas indiretas – BDI: % sobre o item VII Total Geral

RAZÃO SOCIAL / CNPJ:

ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE/FAX:

Data e local. _______________________

XXXXXXXXXXXXXX Assinatura do Responsável ou Representante Legal

Carteira de Identidade Nº Carimbo da Empresa

Page 99: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

ANEXO IX

COMPOSIÇÃO DO BDI

Proponente: Prefeitura Municipal de Paracatu

Empreendimento: XXXXXXXXXXXXX

Município: Paracatu/MG

Data-base: XXXXX/XXXX

Composição do BDI

Sugerida

Intervalos admissíveis

sem Justificativa

Composição de BDI Adotada

BDI Proposto:

XXXX%

Garantia (G) + Seguros (S)

De 0,80% até 1,00%

G+S: 0,90%

Obs.: I) Composição do BDI, intervalos admissíveis e Fórmulas de cálculo nos termos do Acórdão 2622/2013 do TCU.

BDI = ((1+AC+S+R+G)x(1+DF)x(1+L)) -1 => XXXX% 1 - I

II) Desoneração da folha de pagamento (recolhimento de 2% sobre faturamento) conforme Lei 12844/2013.

BDI (proposto) = (1 + BDI (Acórdão)) -1 => XXXXXXX% 1 - 2%

III) No caso de itens de serviços que não tenham referencial no SINAPI e/ou SICRO, estão sendo adotadas as orientações sobre elaboração de orçamento de acordo com a publicação do Acórdão nº 3938/2013 - TCU e Decreto nº 7983 de 08 de abril de 2013.

Risco (R) De 0,97% até 1,27% R: 1,18%

Despesas Financeiras (DF) De 0,59% até 1,39% DF: 1,23%

Administração Central (AC)

De 3,00% até 5,50%

AC: 4,80%

Lucro (L) De 6,16% até 8,96% L: 6,70%

Taxa de Impostos (I)

ISS (LEI 74) = 4,00%

I: 7,65% PIS = 0,65%

CONFINS =

3,00% OBS.: Adequar a composição do BDI, conforme a obra/serviço a ser executado

Page 100: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 99

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

ANEXO IX (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

MODELO DE PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº. XXX/20XX

PROCESSO Nº. XXX/20XX

OBJETO:XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Demonstrativo da Taxa de Encargos Sociais

Grupo A – Encargos Básicos 1 – Previdência Social 2 - SESI/SESC 3 - SENAI/SENAC 4 – INCRA 5 –Salário Educação 6 –Seguro Acidente de Trabalho 7 – FGTS Subtotal: Grupo B - Período não Trabalhado 1 – Férias (com 1/3 Constitutional) 2 – Auxílio Enfermidade 3 – Licença Maternidade 4 – Licença Paternidade 5 - 13º Salário 6 – Faltas Legais 7 -Aviso Prévio (redução jornada diária) Subtotal: Grupo C - Encargos sobre Demissão 1 - 40% referente FGTS nas Rescisões sem Justa Causa 2 – Aviso Prévio Indenizado Subtotal: Incidências Cumulativas

1 - Grupo A X Grupo B

TOTAL:

RAZÃO SOCIAL / CNPJ:

ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE/FAX:

Data e local.

_______________________ XXXXXXXXXXXXXX

Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carteira de Identidade Nº

Carimbo da Empresa

Page 101: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 100

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

ANEXO X

CONTEÚDO DO CD-ROM O CD–ROM contém: (dependendo do tipo de obra ou serviço, inserir outros conteúdos)

a) Especificações Técnicas;

b) Normas de Segurança do Trabalho;

c) Critérios Gerais de Medição;

d) Composição do BDI;

e) Planilha de Materiais e Mão de Obra para as instalações Complementares;

f) Cronograma Físico-Financeiro da Obra; g) Composição de Custo de Preço Unitário; h) Projetos Técnicos;

i) Modelos de Planilhas de Controle de Materiais e Serviços. Programas utilizados p/ arquivos do CD:

- Editor de texto MS Word 2003 (Especificações e Memoriais de Instalações);

- Planilha eletrônica MS Excel 2003 (Planilha de Medição e lista de materiais);

- Para os projetos técnicos, os arquivos de impressão e visualização.

Page 102: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 101

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

ANEXO XI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º XXX

Contrato de obras/serviços de engenharia que entre si celebram o Município de Paracatu, por intermédio do <NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE> e a Empresa XXXXXXXXXXX.

Contrato originário da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº XX/20XX, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA <INSERIR OBJETO> CONFORME PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS, BEM COMO CRONOGRAMA EM ANEXO, SOB O REGIME DE XXXXXXXXXXXXXXXX E EXECUÇÃO POR XXXXXXXXXXXXXXXX.

Este contrato será regido pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Cláusula Primeira - DAS PARTES:

CONTRATANTE

Órgão ou Entidade: MUNICÍPIO DE PARACATU

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal: <INSERIR IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO>

CONTRATADA

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal: <INSERIR IDENTIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO>

Cláusula Segunda - DO OBJETO:

2.1. Este contrato tem por objeto a <INSERIR OBJETO>, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I da CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº / que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

Cláusula Terceira - DA SUBCONTRATAÇÃO: (Nota explicativa: Caso seja vedada a subcontratação, essa cláusula deverá ser excluída, caso seja permitida a subcontratação, essa cláusula deverá ser mantida e incluídos os subitens que especifiquem seus limites e/ou condições)

Page 103: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 102

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

3.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar: parcial o objeto, até o limite de .....% (..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

3.1.1. (Inserir subitens que especifiquem o objeto da subcontratação).

3.1.2. A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.

3.1.3. A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.

3.1.4. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela CONTRATADA, com a descrição dos serviços a serem executados e seus respectivos valores;

3.1.5. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

3.1.6. A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.

3.1.7. A CONTRATADA compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.

3.1.8. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as regras previstas neste contrato.

3.1.9. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a subcontratante deverá apresentar a seguinte documentação da subcontratada: (NOTA: inserir essa item e subitens apenas se for admitir a subcontratação. Do contrário, retirar)

3.1.9.1. Empresa: a) Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; b) Nota Fiscal em nome da Subcontratante; (empresa vencedora da licitação)

3.1.9.2. Pessoa Física: a) CPF; b) Nota Fiscal; c) Comprovação de Regularidade Previdenciária, ou d) Não sendo possível a comprovação da regularidade previdenciária a subcontratante deverá recolher a previdência social e comprovar por meio da GEFIP.

Cláusula Quarta - DO PREÇO:

4.1. O preço global do presente contrato é de R$XXXXXXXX (XXXXXXXX) e será pago em XXX parcelas, conforme cronograma físico-financeiro, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.

Page 104: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 103

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Cláusula Quinta - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO:

5.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/XXX, no endereço indicado.

(ADAPTAR DE ACORDO COM O CONTIDO NO PROJETO BÁSICO)

Cláusula Sexta - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

6.1. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1.1. A medição dos trabalhos realizados será feita mensalmente pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo os quantitativos dos serviços serem lançados no respectivo Boletim de Medição.

6.1.2. Cada medição abrangerá o período que vai do primeiro ao último dia de cada mês.

6.1.3. A primeira e a última medição poderão ter períodos menores, visando adaptá-las a cronologia mensal, sendo que a primeira medição compreenderá o período que vai da data da emissão da primeira Ordem de Serviço até o último dia do mesmo mês.

6.1.4. Ao término dos trabalhos, a CONTRATANTE emitirá a correspondente medição final.

6.1.5. As medições deverão evidenciar os quantitativos realizados por obra e discriminar os locais.

6.1.6. A CONTRATADA, através de representante credenciado, poderá acompanhar a elaboração da medição.

6.1.6.1. Na hipótese de não concordar com os quantitativos medidos, a CONTRATADA apresentará por escrito, em até 5(cinco) dias úteis, contados da data de emissão do Boletim, os motivos de sua contestação, para análise e decisão por parte da fiscalização.

6.1.6.2. Essa contestação não impedirá a emissão da Nota Fiscal/Fatura que esteja de acordo com os valores indicados no Boletim de Medição e aprovados pelas partes.

6.1.6.3. A ausência de contestação por parte da CONTRATADA no prazo estipulado, será considerada como anuência, ficando prejudicada qualquer reivindicação posterior.

6.2. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

(ADAPTAR DE ACORDO COM O CONTIDO NO PROJETO BÁSICO)

Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO:

(ADAPTAR DE ACORDO COM O CONTIDO NO PROJETO BÁSICO E EDITAL)

Page 105: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 104

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

Cláusula Oitava – DA GARANTIA:

(Nota explicativa: Caso não seja necessária garantia contratual essa cláusula deverá ser excluída e as demais renumeradas)

8.1. Será exigida a prestação de Garantia Contratual no importe de XXX% (XXXXXXXX) do valor global do Contrato, optando por uma das modalidades previstas no §1º do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93. (Facultativo, mas o limite máximo é sempre 5%, com raríssimas exceções)

8.2. O prazo de validade da garantia será contado a partir da data de início da vigência do contrato, e deverá estender-se por mais 90 (noventa) dias após a data da conclusão dos serviços.

8.3. Para os licitantes classificados, cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei N° 8.666, de 1993, será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Nº 8.666/93, igual a diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

8.4. A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.

8.5. A caução do Contrato terá que ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de pleno direito, devendo a CONTRATADA ser convocada para esse fim com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

8.6. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder o reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido.

8.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o atestado de recebimento da obra.

Cláusula Nona - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

9.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):

<INSERIR NÚMERO DA DOTAÇÃO>

Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Constituem obrigações:

10.1. - DA CONTRATADA:

(ADAPTAR DE ACORDO COM O CONTIDO NO PROJETO BÁSICO E EDITAL)

10.2. - DO CONTRATANTE:

Page 106: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 105

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

(ADAPTAR DE ACORDO COM O CONTIDO NO PROJETO BÁSICO E EDITAL)

Cláusula Décima Primeira – DAS SANÇÕES:

(ADAPTAR DE ACORDO COM O CONTIDO NO PROJETO BÁSICO E EDITAL)

Cláusula Décima Segunda – DA FISCALIZAÇÃO:

12.1. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXX, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através de seu representante, designado de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições determinados no edital e seus anexos a que deu causa a este Contrato, a proposta e as disposições do Contrato.

12.1.1. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida da seguinte forma:

12.1.1.1. O Fiscal de obras será deslindado por meio de Portaria o servidor XXXXXXXX, Engenheiro XXXXX – CREA/CAU Nº XXXXXXX, cargo XXXXXXXX e matrícula XXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXX, telefones: (XXX) XXXXXXXX,

12.1.1.2. O Fiscal de Contrato será deslindado por meio de Portaria o servidor XXXXXXX, cargo XXXXXXXX e matrícula XXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXX, telefones: (XXX) XXXXXXXX.

Cláusula Décima Terceira – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:

13.1. Este contrato vigorará pelo prazo de XX (XXXXXX) meses, com início a partir da emissão da Ordem de Serviço pela fiscalização da CONTRATANTE, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal Nº 8.666/93 e em conformidade com o orçamento do exercício correspondente.

13.2. É permitida a prorrogação do prazo de execução, desde que mantidas as mesmas condições do Contrato original. Na prorrogação será justificado o interesse público e a causa de sua aplicação.

Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES:

14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.

14.2. A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada posteriormente na medição após aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal, levando-se em consideração os critérios estabelecidos na legislação de regência.

Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO:

15.1. De acordo com o art. 79 da Lei Nº 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

Page 107: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 106

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;

15.1.3. Judicial, nos termos da legislação.

15.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

Cláusula Décima Sexta – DA REPACTUAÇÃO:

(aplicável somente no caso de serviços contínuos)

16.1. A repactuação do preço do contrato observará a Lei Nº 8.666/93, as Instruções Normativas específicas da Controladoria Geral do Município de Paracatu e ainda os seguintes critérios:

16.1.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, que será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão de obra e estiver vinculado às datas-bases destes instrumentos.

16.1.2. Para compensar os efeitos das variações inflacionárias, decorridos 12 (doze) meses da vigência contratual, contados a partir da data da apresentação da proposta, os preços relacionados aos custos não contemplados nos acordos e convenções coletivas de trabalho, serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí-lo, divulgado pelo IBGE.

16.1.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

16.1.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica, da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, conforme modelo anexo a este Edital e do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

16.1.4.1. A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual

Page 108: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 107

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU Nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.

16.1.4.2. No caso previsto no subitem anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para o item que motivou a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

16.1.4.3. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de renovação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

16.1.4.4. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado/renovado e o instrumento de aditamento da prorrogação/renovação poderá conter cláusula, por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado, prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data

da prorrogação Contratual. b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à

solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação.

c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração.

16.1.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

16.1.6. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração. b) As particularidades do contrato em vigência. c) Novo acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa das

categorias profissionais. d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada. e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,

tarifas públicas ou outros equivalentes.

Page 109: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 108

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

f) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

16.1.7. A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

16.1.7.1. O prazo estabelecido neste subitem ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.

16.1.7.2. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

16.1.7.3. A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

16.1.7.4. Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação, será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente.

Cláusula Décima Sétima – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:

17.1. Havendo alterações na conjuntura econômica do País ou do Estado, devidamente comprovadas documentalmente, que resulte em desequilíbrio financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATADA poderá pleitear revisão de preços.

17.2. A revisão será aprovada conforme apresentação de Planilhas de Custo da época da formulação da proposta e Planilhas de Custo atual a serem revisados, bem como Nota Fiscal anterior ao processo do qual baseou o preço da proposta apresentada e a Nota Fiscal atual comprovando o preço a ser revisado. O preço poderá sofrer acréscimo como decréscimo de acordo com o preço praticado no mercado.

17.3. A cada pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações ocorridas e justificadoras do pedido, demonstrando novamente a composição do preço, através de notas fiscais que comprovem o aumento do preço.

17.4. As variações sazonais nos preços, decorrentes de eventos previsíveis, porém desconsiderados na formulação da proposta, não poderão ser utilizadas para justificar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

17.5. É vedado a CONTRATADA interromper a prestação do serviço, sendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste contrato.

17.6. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais.

17.7. A não apresentação ou a apresentação incompleta e insatisfatória da documentação prevista nesta cláusula importará no não reconhecimento

Page 110: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA Gparacatu.mg.gov.br/downloads/INSTRUCAO-NORMATIVA008-2016-OBRAS-E... · referencial de custos unitários diretos as tabelas atualizadas

1ª VERSÃO 109

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU CONTROLADORIA GERAL

ao reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado.

Cláusula Décima Oitava - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

(Nota explicativa: o inciso II deverá ser excluído caso seja permitida a subcontratação)

18.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

18.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA/TOMADA DE PREÇOS.

Cláusula Décima Nona - DA PUBLICAÇÃO:

19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial do Município, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/93.

Cláusula Vigésima - DO FORO:

20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paracatu para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.

20.2. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 3 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Paracatu, de de .

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: