PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Divisão de Licitações ...
Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Divisão de Licitações ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
1
COMUNICADO
IMPORTANTE
CONFORME CONSTA DO
EDITAL (Inciso X – DAS
PROPOSTAS - item 8), AS
EMPRESAS DEVERÃO
LANÇAR NO SISTEMA DA
“CAIXA-PORTAL DE
COMPRAS”, VALOR
GLOBAL DOS SERVIÇOS.
Divisão de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2020
PROTOCOLO Nº 7381/2018
R.C. Nº 80/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei
nº 10.520, de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e
o Decreto Municipal nº 5599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a
modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como
pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE LTCAT E PPRA”.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda às exigências contidas no Edital.
DATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 16/09/2020.
DATA E HORA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 09h DO DIA 16/09/2020.
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 10h30min DO DIA 16/09/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2020
EDITAL Nº 126/2020
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,
CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 167/2019 e
Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 157/2020, por meio da utilização
de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE
LTCAT E PPRA”, conforme especificações do objeto, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante
do quadro de funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo,
no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.
3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento,
enviar propostas, lances, negociações, e etc), as licitantes deverão acessar o
seu espaço personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao sistema”. As
orientações quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais
funcionalidades do sistema constam na aba “O que é” do site.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações do Objeto
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Dados Referenciais
Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Declaração de documentos à disposição do TCE-SP
Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
4
Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte
Anexo IX – Sugestão de Modelo de Proposta
Anexo X – Termo de Referência
Anexo XI – Relação dos Locais
II – DO OBJETO
1. O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DE LTCAT E PPRA”.
1.1. A empresa vencedora após a negociação deverá reformular a sua
proposta especificando o valor mensal e valor total da proposta, conforme
Anexo I do Edital, bem como remeter junto com a proposta, os dados
referenciais devidamente assinados, conforme Anexo III do Edital.
1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:
1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de
instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo
da empresa na forma estipulada no subitem anterior.
1.2. Para efeito de análise será considerado o valor global.
1.3. Quanto a marcas: Qualquer menção a marca/modelo que porventura
conste deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para
cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de
tecnologia superior.
1.4. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente edital e seus
anexos são aproximadas, admitindo-se variações permitidas pela Legislação
específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
5
1.5. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim
eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais
para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação,
que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata
compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita
execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere
plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato
que resultar independentemente de sua transcrição.
d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à
saúde e segurança do trabalho.
2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no
fornecimento, até os limites da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações.
3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa, estimada em R$ 382.200,33, onerará os recursos das dotações
nº 01.08.01.04.128.0008.2.001.3.3.90.39.79.01.1100000 (Recursos Próprios) e
demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.
IV – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados a Prefeitura Municipal de Paulínia, até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 10/09/2020, às
17h, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher
o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”, clicar
em “Questionamento” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a
este Pregão Eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
6
V – REFERÊNCIA DE TEMPO
1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa
forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
VI – CADASTRAMENTO
1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a
licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse
ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro “Cadastro”, escolher a opção desejada
“Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados
na tela Pré-Cadastro.
1.1. Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de
validação”.
1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema,
a interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br - no quadro “Área Logada” clicar em “Acesso ao
sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”,
selecionar “se for o primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma
senha pessoal e intransferível e clicar em “desbloquear usuário”.
1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da CAIXA, acessar
o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”,
“Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui:
acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.
2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1., devem ser
adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site
www.licitacoes.caixa.gov.br.
VII – DA CERTIFICAÇÃO
1. As empresas cadastradas no site Licitações CAIXA que já possuem a senha
de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os
procedimentos descritos no item 2. e seus subitens.
2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma
das agências da CAIXA, munida dos documentos mencionados nos itens 2.1. e
2.2., conforme o caso.
2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de
instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
7
acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários.
2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a
Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a
qualquer funcionário do segmento empresarial da Agência, que, após verificar
a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a
certificação da Pessoa Física ou Jurídica interessada.
4. A certificação junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é válida por 12 (doze)
meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da
Prefeitura Municipal de Paulínia, sendo que o credenciamento é específico
para cada Pregão Eletrônico.
VIII – DO CREDENCIAMENTO
1. Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico
para este pregão, até às 08h30min do dia 16/09/2020, exclusivamente por meio
eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no sistema por meio da opção
“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na
Área do Licitante, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas
Atividades”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 113/2020) e clicar na
Atividade “Credenciamento”.
1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a
participação neste Pregão Eletrônico.
1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal
corresponderá que a empresa atende às condições de participação no certame
e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
2. Para a realização do credenciamento o interessado deverá informar o seu
CPF/CNPJ e senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante
(pessoa física) para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas um licitante credenciado.
3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1. permite
que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
8
Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do
objeto da licitação.
3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão
apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento”
caso ainda esteja no prazo.
3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo.
Será aberto tela contendo o arquivo disponibilizado.
3.3. No credenciamento a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar,
quando for o caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui
algum direito de preferência”, em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao
Decreto nº 7.174/2010 e aos art. 3º §5º ao §12º da Lei nº 8.666/1993.
IX – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação
previstos neste Edital.
2. Não será permitida a participação:
2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia
nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51,
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98;
2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não
reabilitadas.
2.5. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE
– Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
3. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata
apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal
nº 8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.
X – DAS PROPOSTAS
1. Requisitos essenciais da proposta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
9
1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,
datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em
suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
1.1.1. CNPJ, menção ao número do pregão e ainda e-mail visualizado a todo
momento para contatos necessários relativos a esta licitação.
1.1.2. Descrição detalhada do objeto da presente licitação, devendo ser
informados todos os tópicos do LTCAT E do PPRA em conformidade com as
especificações do Termo de Referência formulado pela Secretaria Municipal de
Recursos Humanos.
1.1.3. Valor mensal e valor total da proposta, expressos em moeda corrente
nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo,
apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária.
1.1.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: mão de obra, indenização, seguro
contra acidentes, transportes, taxas, impostos, tributos de qualquer natureza e
todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do
objeto da presente licitação OU DESCONTOS, a ser enviadas eletronicamente,
até o dia e hora e no endereço WEB indicados neste edital, devendo todos os
campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observadas as
orientações contidas no mencionado endereço, não sendo admitido nenhum
preço adicional além do proposto inicialmente.
2. Importante:
2.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da
proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a
aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a
classificação da proposta.
2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando,
motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe
de Apoio, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, preservando o
menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o rigorismo exacerbado.
3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.
4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I
deste Edital, e enviada, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da
opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
10
Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame
desejado (Pregão nº 113/2020), clicar na Atividade “Envio de Proposta”,
selecione o item desejado, digite o valor proposto, anexe sua Proposta de
Preços e clique no botão “Enviar Proposta”, até às 09h do dia 16/09/2020,
horário de Brasília.
5. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances será aberta às
10h30min do dia 16/09/2020, no horário oficial de Brasília/DF, podendo os
licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico no
endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”,
selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, e em seguida
“Entrar”, clicar em “Efetuar Lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o
item referente a este Pregão Eletrônico.
5.1. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.1.1. Após o prazo de 15 (quinze) minutos será estabelecido o horário
randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, no qual o término
da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances inseridos.
8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade
com as especificações da Secretaria Municipal de Recursos Humanos,
seguindo a referência do respectivo item, ou seja, lançar valor global, no Portal
de Compras da Caixa.
9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de
Recursos Humanos, observando-se o subitem 2.2;
b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o
oferecimento de redução sobre a de menor valor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
11
11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as
especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos
serão comunicados da sua desclassificação, observando-se o subitem 2.2.,
ficando desta forma impedidos de participarem da sessão de lances.
12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer
sua manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do
certame, no link intenção de Recurso, depois de efetuado o login.
13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim
eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais
para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação,
que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata
compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita
execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere
plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato
que resultar independentemente de sua transcrição.
d) Que a empresa assegura que a mesma atende as normas relativas à
saúde e segurança do trabalho.
XI – DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o
recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no
preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor global
em valores distintos e decrescentes, sempre se objetivando a atender ao tipo
menor preço.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e
respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no
sistema.
2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor global, que será
processado automaticamente pelo Portal de Compras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
12
3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número
do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e
servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.
4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste edital.
5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as
seguintes condições:
a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance
registrado no sistema;
b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
detentor(a) do lance.
7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado
aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com
intervalo de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para
término do recebimento dos lances.
8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de
pequeno porte que no credenciamento optaram para o exercício do direito de
preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e
houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual
ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-á da seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à
da licitante mais bem classificada.
8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta
cláusula, o procedimento licitatório segue com as demais licitantes.
9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema
divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
13
10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente vencedora, para que seja obtido preço melhor.
10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista
para microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o
encerramento da etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço
eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no
sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante,
faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta
inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor
proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.
11.1. No caso de propostas iniciais de mesmo valor, prevalecerá aquela que for
recebida e registrada em primeiro lugar.
12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão
aferidos aos constantes da pesquisa de mercado efetuada pela Divisão de
Compras da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima
mais uma vez, o pregoeiro alertará a empresa para a necessidade de
adequação do valor da pesquisa sob pena de desclassificação.
12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s)
que apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, as
licitantes classificadas sequencialmente serão convocadas para negociarem os
preços, observando-se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de
lances e negociação, desde que inferiores à pesquisa de mercado. Caso os
valores sejam superiores, o pregoeiro da sessão poderá opinar para a
autoridade superior revogar ou cancelar referido item e/ou lote.
13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a
proposta de preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do
Pregoeiro por meio do endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na
“Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, “Se você é licitante, faça login aqui:
Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher “Encaminhar
Proposta Ajustada e Planilha de Composição de Preços”, com os respectivos
valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor
mensal e valor total da proposta, conforme especificações do objeto de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
XII – DO SISTEMA ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
14
1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de
todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame
será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos
participantes, no próprio endereço WEB onde ocorria a sessão pública.
2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação
expressa aos participantes.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema.
XIII – DA HABILITAÇÃO:
1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta
apresentar a proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS
LANCES, item 13., e os documentos a seguir delineados no sistema na “Área
Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”,
efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar
documentos de habilitação” no prazo de até 03 (três) horas a contar da
solicitação do Pregoeiro. Os mesmos documentos devem, ainda, serem
encaminhados em cópia autenticada ou original para o endereço: “Prefeitura
Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551, Bairro
Parque Brasil 500 – Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Divisão de Licitações”,
dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para a devida
juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no
original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente,
ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja
autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua
apresentação.
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela
Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;
1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação
jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
15
OU
1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na
alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de
débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
16
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do
contrato;
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
f3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o
Comunicado SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos
02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.
a2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de
São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as
empresas/consórcios que se encontrem em recuperação judicial poderão
apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento
dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Comprovação do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da
apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica na elaboração de PPRA
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Avaliações de Agentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
17
Químicos e Físicos, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
IMPORTANTE: Nos termos do Artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e da
jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, a comprovação da qualificação técnica e operacional poderá ser
efetuada através do somatório de atestados de obra ou serviços similares ao
Objeto do presente certame.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na
condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal.
b) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Declaração de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constante no Anexo VIII deste
edital (nos exatos termos).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação
jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral
(CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade
compatível com o objeto do certame.
2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por
funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.
2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às
certidões.
2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
18
2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta
nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de
documentos obtidos por este meio eletrônico.
XIV – DOS RECURSOS
1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de
suas razões no formulário eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no
endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante deverá efetuar o
login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é
Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante, escolher a opção
“Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30
(trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.
2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em
campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que
começa a correr a partir do próximo dia útil subsequente à habilitação, para
apresentação das razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimado a apresentação de contrarrazões, conforme segue nos itens a
seguir descritos:
2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio
eletrônico, no endereço citado neste Edital.
2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser
registrados exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”,
acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. A licitante
deverá efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”,
botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”. Na Área do Licitante,
escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”, localizada no quadro “Outras
Ações”, de acordo com as orientações previstas no site.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item
1., importará a decadência do direito de recurso.
4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
19
6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento e
adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados, através de comunicação por e-mail.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1. A homologação/adjudicação será feita pelo valor total da contratação.
XVI – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. A prestação dos serviços deverá ocorrer em conformidade com o descrito
nas especificações do objeto e no Termo de Referência, de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
XVII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as
especificações contidas no anexo I do presente Edital.
2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo
entabulado, salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do
contrato, avalizada pela Secretaria da respectiva pasta.
3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo
contratual.
XVIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 30 (trinta) dias, de
acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que deverá ter a
proporcionalidade mensal de no mínimo 14 postos de trabalhos como
executados, (Próprios Públicos) cujo total é de 167 (cento e sessenta e sete)
postos.
1.1. Recebidos os serviços, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura
acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições
habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e
Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da
documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Recursos
Humanos, através do(a) gestor(a) contratual.
1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
20
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
1.3. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a mesma emitirá o recebimento
dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças
providenciar o respectivo pagamento.
1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo
5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da Contratada.
XIX – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do
presente Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data
da convocação, assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado a
critério da municipalidade.
3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular perante a seguridade social, ou se
recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos
XVI e XXIII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
4. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja
documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase
de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a
regularidade fiscal, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar,
decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital.
4.1. Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto
de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
21
5. O prazo da contratação terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos
por Lei, sendo que parte do pagamento será feita com créditos orçamentários
referentes ao ano de 2020 e a outra parte com créditos referentes ao ano de
2021.
6. A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através da respectiva gestora,
Sra. Secretária Municipal de Recursos Humanos, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos,
prorrogações e/ou reajustes;
c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da
ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos
protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
das prestações de serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,
desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria
requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou
Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas
plenamente as obrigações contratuais devidamente atestado o efetivo
cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato para a Divisão de
Compras;
g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito
cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;
h) Designar formalmente um servidor para acompanhar a fiscalização da
execução de cada contrato de prestação e/ou aquisição de produtos.
6.1. A ação da fiscalização contratual não exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
XX – DAS SANÇÕES
1. Ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
22
8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que
serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total
do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos
fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do
contrato, por sua inexecução total;
III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro
Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em
conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação.
XXII – DO REAJUSTE
1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a
contar da data da apresentação da proposta. Após cada período de 12 (doze)
meses os valores contratados poderão ser reajustados, visando a adequação
aos preços de mercado pela variação percentual, com base no indicador INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
23
XXIII – DA VALIDADE DA PROPOSTA
1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da
data da sessão da abertura desta licitação.
XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.
3. A homologação do presente certame será divulgada no D.O.E. e Semanário
Oficial do Município.
4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados a
Prefeitura Municipal de Paulínia até o dia 10/09/2020, às 17h, no endereço
eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante” ou na área
pública do site, a interessada deverá efetuar o login no sistema por meio da
opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui:
Acessar”, escolher a opção “Questionamento”, localizada no quadro “Outras
Ações”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Questionamento”,
preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento,
para finalizar clique em enviar questionamento.
4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do
site, deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das
consultas do Painel Geral, clique sob o número do certame e selecione a aba
“Questionamentos”, preencha os campos obrigatórios, e, se necessário, anexe
algum documento, para finalizar clique em enviar questionamento.
5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima
mencionado.
6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, ou seja, até o dia 11/09/2020, às 17h, qualquer pessoa poderá
impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura, exclusivamente na “Área
do Licitante” ou na área pública do site acessada no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, efetuar o login no sistema por meio da opção
“Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”,
escolher a opção “Impugnação”, localizada no quadro “Outras Ações”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
24
selecionar o certame desejado e clicar na em “Impugnação”. Preencha os
campos obrigatórios, e, se necessário, anexe algum documento, para finalizar
clique em enviar impugnação. Para cadastrar uma impugnação acessando a
área pública do site, deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado
por meio das consultas do Painel Geral, clique sob o número do certame e
selecione a aba “Impugnação”, preencha os campos obrigatórios, e, se
necessário, anexe algum documento, para finalizar clique em enviar
impugnação.
7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”.
Selecionar o número do certame desejado e clicar na aba “Editais”.
7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
7.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas
serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s)
licitante(s).
8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no
endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do
quadro “Painel Geral”. Selecionar o número do certame desejado e clicar na
aba “Questionamentos”.
9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este
Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições
nele estabelecidas.
10. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento
dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca
da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário
Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no sítio
www.licitacoes.caixa.gov.br e www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de
realização da sessão pública.
11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante,
que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para
recebimento das propostas.
12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações
substanciais, será designada nova data para a realização do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
25
13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade
competente da Secretaria Requisitante.
14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia (SP).
15. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme § 3º do
Art. 43, da Lei nº 8.666/93.
16. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste
edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase
da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
Paulínia, 27 de agosto de 2020.
EDNILSON CAZELLATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
26
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
VALOR MENSAL
(12 MESES)
VALOR TOTAL DA
CONTRATAÇÃO
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
ELABORAÇÃO DE LTCAT-LAUDO TÉCNICO DE
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO e PPRA-
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS, SERVIÇOS ESTABELECIDOS PELAS
PORTARIA N° 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO E NORMAS REGULAMENTADORAS,
ESPECIALMENTE AS DE Nº 07, 09, 15 E 16 E
INSTRUÇÃO NORMATIVA/DC Nº 99/2003 DO INSS,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, SENDO:
QUANTIDADE DE LOCALIDADES:
DEVERÃO SER VISTORIADOS APROXIMADAMENTE 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) PRÉDIOS/LOCAIS, PERTENCENTES A PREFEITURA DE PAULÍNIA, CONFORME RELATÓRIO DE ANEXO I, DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
R$ R$
OBSERVAÇÕES
Local de Entrega: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Prazo de Entrega: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Prazo Contratual: O CONTRATO SERÁ FIRMADO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES,
PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI. SENDO QUE TODOS OS
TRABALHOS DEVERAO SER ENTREGUES DENTRO DO PERÍODO CONTRATADO,
CONSIDERANDO-SE A NECESSIDADE DE AJUSTES E IMPLANTAÇÃO NO SISTEMA DE
SOFTWARE DA SMRH, ONDE A EMPRESA DARÁ SUPORTE PARA A EQUIPE DO DEESMT,
QUANDO NECESSÁRIO E REUNINDO-SE UMA VEZ POR MÊS PARA ESCLARECIMENTOS
RELACIONADOS AOS LAUDOS.
1.QUANTO A MARCAS:
QUALQUER MENÇÃO A MARCA/MODELO QUE POR VENTURA CONSTE DESTE ANEXO
CONFIGURAM-SE COMO SIMPLES REFERENCIA PARA COTAÇÃO DOS PRODUTOS
SOLICITADOS, SENDO QUE SERÃO ACEITOS SIMILARES OU DE TECNOLOGIA
SUPERIOR;
2.QUANTO A MEDIDAS:
AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE ANEXO SÃO APROXIMADAS, ADMITINDO-SE
VARIAÇÕES EM ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), CONFORME NORMAS DA ABNT E DESDE
QUE NÃO DESNATUREM A CARACTERISTICA DO OBJETO E SUA FUNCIONALIDADE,
CASO SE APLIQUEM OUTRAS VARIAÇÕES EM RAZÃO DE NORMAS DA ABNT AOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
27
PRODUTOS LICITADOS, ESTAS NORMAS DEVERÃO PREVALECER;
3. OS DADOS CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO SÃO INFORMADOS PELA
SECRETARIA REQUISITANTE.
VALOR TOTAL R$
Valor estimado conforme pesquisa de mercado.
Departamento de Suprimentos
04 de agosto de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
28
ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº:
Protocolado Administrativo nº:
Objeto:
A __________(nome da licitante)____________________________________,
por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº
___________________, com sede à
__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei
nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente
os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
__(Local)______________, __(Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
29
ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
E-MAIL PARTICULAR:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
CIDADE (ESTADO), XX DE XXXXX DE XXXX.
_____________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR
RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/MF Nº XXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
30
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, nº 1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), e
Sr. Secretário de ......, (qualificação).
CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com
Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato
representada pelo Sr. .................. (qualificação).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme
especificações constantes do Anexo I do Edital, objeto do Pregão Eletrônico nº
.........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento,
independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: A prestação dos serviços do presente contrato será realizada nos
termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº ....../20... da
modalidade de licitação Pregão Eletrônico nº......./20....
Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme
previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de
embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
Parágrafo Segundo: A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, através da
respectiva gestora, Sra. Secretária Municipal de Recursos Humanos, cujas
atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos de vigências contratuais, incluindo-se, aditamentos,
prorrogações e/ou reajustes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
31
c) Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato quando da
ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos
protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento
das prestações de serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos,
desde que atendidas especificações de responsabilidade da secretaria
requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito o Atestado de Capacidade Operacional e/ou
Profissional quando requerido pela contratada, desde que atendidas
plenamente as obrigações contratuais devidamente atestado o efetivo
cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato para a Divisão de
Compras;
g) Atestar e encaminhar ao Setor competente as notas fiscais em estrito
cumprimento ao Edital e Contrato para os procedimentos quanto aos trâmites
administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;
h) Designar formalmente um servidor para acompanhar a fiscalização da
execução de cada contrato de prestação e/ou aquisição de produtos.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo
com as especificações contidas nos anexo I do presente Edital.
DO PREÇO
Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .................
(......).
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em ...
(...) dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente
atestados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, na forma prevista
no Edital.
Parágrafo segundo: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do
material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno
direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo
qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual,
salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
32
Parágrafo terceiro: Recebidos os serviços/produtos, a Contratada emitirá a
respectiva nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a
manutenção das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da
Lei de Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e
a fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal
de Recursos Humanos, através do(a) gestor(a) contratual.
Parágrafo quarto: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto
MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Parágrafo quinto: Aferidos os serviços/produtos e documentos anexados à
nota fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a mesma
emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria Municipal
de Finanças providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo sexto: Os pagamentos a serem efetuados pelo MUNICÍPIO DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo
5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sétimo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco)
dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo oitavo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em
conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência
........, conta corrente nº ......... .
Parágrafo nono: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta. Após cada
período de 12 (doze) meses os valores contratados poderão ser reajustados,
visando a adequação aos preços de mercado pela variação percentual, com
base no indicador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).
DO PRAZO
Quinta: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos
por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a
dotação orçamentária codificada sob nº ............................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
33
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Sétima: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a
efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Oitava: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão,
incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de
qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando
sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do
contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia
de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,
por sua inexecução total;
III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro
Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em
conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
34
DA LICITAÇÃO
Nona: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ......../ na modalidade licitatória
Pregão Eletrônico, objeto do Protocolado nº.............. bem como à proposta da
CONTRATADA, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com as
alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil
Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima Primeira: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a
execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a
..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes
dos Protocolado nº ................./20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Segunda: Constituem parte integrante deste contrato ou outro
instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes
do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da
licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de
São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do
presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este
instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas,
para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 20...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
35
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Contrato nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e
nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de .
------------------------------- ----------------------------------
Contratada Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
36
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-
SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra
epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais,
atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
37
ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão Eletrônico nº______/_______
Objeto:_________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
A empresa______________________________________,
inscrita no C.N.P.J. sob nº_________________________, situada
na_________________________________________,
Bairro__________________, Cidade_________________________,
Estado_______, por seu representante legal_________________________,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº
________________________________________, pelo presente
instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº
________________________________________, ao qual confere poder
específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de
notificação referentes ao Pregão Eletrônico supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
38
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei (art. 299 CP), sem prejuízo das sanções e
multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
__________________________________________ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os benefícios de que
trata o Capítulo V da Lei, tendo receita bruta compatível com o que preconizam
os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos do §4º
do mesmo artigo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
39
ANEXO IX – SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
Nº PREGÃO: ___/___ CNPJ DA EMPRESA: _____________
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
MENSAL
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
E-mail: ___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
40
ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
Esta contratação se justifica pela necessidade de dotar o DESMT – Departamento de Engenharia em Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Paulínia, em cumprir a legislação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quanto as Normas Regulamentoras - NRs 9, 15 e 16 e legislação complementar municipal.
A Prefeitura de Paulínia ao adotar o Regime Jurídico Estatutário com legislação definindo o campo de segurança do trabalho do funcionalismo nos mesmos termos das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, está obrigada em elaborar e possuir os documentos sobre os “riscos ambientais” de cada uma das repartições públicas.
Assim, a confecção dos documentos LTCAT-LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO e PPRA-PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS além de serem fundamentais para determinar os agentes de riscos e a caracterização de insalubridade ou periculosidade nos locais de trabalho, bem como suas tendências, também serão utilizados pelo DESMT como ferramenta de trabalho no desenvolvimento das atividades de controle e qualidade do ambiente de trabalho e, ainda, para medir e caracterizar tarefas exercidas pelos servidores em locais perigosos ou insalubres, conforme determina a legislação.
Servirá também para execução do Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento exigido para concessão de aposentadoria especial e por tempo de contribuição pela Previdência Social.
Estes documentos além de serem exigidos pela Legislação Municipal e Trabalhista e pelo Sistema de Previdência Geral, serão exibidos quando houver Perícias Judiciais, Reclamações Trabalhistas e Fiscalização do Ministério do Trabalho.
O LTCAT e PPRA devem ser atualizados anualmente e, a sua inexistência, poderá inferir autuações e multas por parte dos órgãos fiscalizadores.
1 – OBJETIVO
1.1. Contratação dos serviços com profissionais técnicos específicos especializados em engenharia, segurança e medicina do trabalho, para executar os serviços estabelecidos pelas Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras, especialmente as de nº 09, 15 e 16 e Instrução
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
41
Normativa/DC nº 99/2003 do INSS, visando atender as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
1.2. O presente Termo de Referência busca a empresa especializada para a confecção dos documentos LTCAT- LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO e PPRA-PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, das repartições públicas municipais, com exercício profissional de servidores municipais, listadas no Anexo I, do Termo.
2 – FUNDAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Atendimento a Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, Normas Regulamentadoras, especialmente as de nos 07, 09, 15 e 16 e Instrução Normativa nº 99/2003 do INSS.
2.2. Levantamento das Condições Ambientais do Trabalho junto as frentes de trabalho onde houver a participação de servidores municipais, procedimento imprescindível ao equacionamento das ações preventivas de Segurança e Medicina do Trabalho de cada uma das repartições públicas.
3 – DESCRIÇÃO
3.1. A prestação dos serviços a serem contratados abrangerá a Elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
3.2. Elaboração, Implantação, Coordenação, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
3.3. NOTA IMPORTANTE
3.3.1. Os documentos requisitados e contratados pelo presente Termo de Responsabilidade, constitui de características especiais e específicas na sua elaboração e, neste contexto, a empresa contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato os laudos, relatórios, avaliações e demais documentos exigidos pela Administração Municipal, de cada um dos Trabalhos Contratados, para efeito de pagamentos.
3.3.2. Para cada um dos Trabalhos Contratados haverá necessidade e obrigatoriedade da descrição das atividades realizadas pelos servidores, conjuntamente com aquelas da repartição pública da Prefeitura Municipal de Paulínia.
3.3.3. Deverá declinar especificadamente a totalização de atividades atualizadas do local de trabalho e suas condições ambientais.
3.3.4. Os laudos e relatórios devem ser entregues em mídia editáveis e nos padrões exigidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ou seja, compatíveis com os programas hoje existentes e operacionalizados pela SMRH.
4 - DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
42
4.1. O laudo deverá ser elaborado por local de trabalho listado no Anexo I, deste Termo, nos moldes da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina as Normas Regulamentadoras nº 15 e 16 e a Instrução Normativa nº 99/2003 para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
4.2. A elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho deverá ser realizada a partir de inspeções e determinações técnicas (medições ambientais) de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, “in loco”.
4.3. Caracterização qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos existentes nos ambientes de trabalho durante a exposição dos empregados.
4.4. Os levantamentos dos agentes nocivos devem ser quantitativos e com embasamento legal e técnico em laudos separados por agentes e de forma conclusiva.
4.5. Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Sistema de Proteção existentes nas repartições da Prefeitura.
4.6. Indicação do uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, seu respectivo C.A., bem como, metodologia de riscos aos empregados.
4.7. Caracterização da existência de atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas, conforme legislação vigente.
4.8. Realização e elaboração do LTCAT por função ou individualizado para melhor comprovação dos riscos físico, químico e biológico perante a Previdência Social.
4.9. A contratada deverá apresentar “A.R.T.” do Engenheiro ou profissional que
assinar os documentos.
4.10. A empresa contratada observará as Normas Regulamentadoras, Portarias e demais legislação, em especial a NR-15, Dec. 3.048/1999 e Lei n° 8.213/1991 e atualizações.
4.11. Deverá constar a existência de técnicas e tecnologia para proteções coletiva e individual que atenue a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, bem como as recomendações para adoção de providência objetivando a eficiência e a eficácia.
4.12. Registrar os agentes nocivos, concentração, intensidade, tempo de exposição e metodologias utilizadas durante a jornada de trabalho do servidor municipal.
4.13. Na avaliação de ruído, através da dosimetria com tempo amostrado não inferior a 75% da jornada. Na avaliação do agente físico vibração, avaliar o corpo inteiro, incluindo-se as mãos e os braços. 4.14. Declarar a existência e/ou necessidade da aplicação de EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. 4.15. Declinar todos os riscos ambientais a que estão sujeitos os servidores municipais, informando a metodologia aplicada para apurar os indicadores incluídos no laudo e relatórios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
43
4.16. Constar se os riscos ambientais caracterizam aposentadoria especial, constando a exposição à insalubridade, periculosidade, definição da intensidade/concentração, exposição/tempo, etc.…, ficando a cargo da autarquia previdenciária a prerrogativa exclusiva da aposentadoria
5. - DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
5.1. O PPRA deverá atender integralmente a procedimentos da NR 9 e seus anexos.
5.2. A avaliação da Exposição Ocupacional a Agentes deverá estar de acordo com os critérios técnicos da legislação brasileira e internacional com emissão de relatório técnico.
5.3. O PPRA será utilizado para realização de análises do ambiente de trabalho, visando identificar e minimizar ou neutralizar os agentes agressivos à saúde dos servidores e também para enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas e aposentadoria especial, conforme já mencionado no item 4.16;
5.4. O PPRA deverá conter apenas os Riscos Ambientais (químicos, físicos e biológicos, etc.). Os demais riscos (ergonômicos, de acidentes, etc.) deverão ser apresentados como ações de melhoria de processo em documento separado do PPRA, juntamente com os certificados de calibração dos equipamentos, os relatórios das avaliações quantitativas emitidos pelos equipamentos e os resultados das medições emitidas pelos laboratórios.
5.5. Deverão ser levantadas descrições detalhadas das atividades da repartição e descrição do ambiente de trabalho;
5.6. Descrição detalhada das atividades realizadas pelos servidores.
5.7. Identificação dos grupos homogêneos de exposição.
5.8. Os serviços de campo deverão ser realizados em duas etapas: reconhecimento dos riscos ambientais e avaliação ambiental por grupo homogêneo de exposição por Agentes.
5.9. A estrutura do PPRA deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Introdução; Objetivos; Avaliações quantitativas e qualitativas; Planejamento anual das ações com metas para antecipação, reconhecimento e controle dos riscos identificados.
5.10. O Planejamento Anual deverá ser descrito por ordem de prioridade e inserido ao final do PPRA.
5.11. Conforme Portaria n° 3.311, de 29 de novembro de 1989 (instrução para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade) devem ser observados os seguintes critérios:
a) No item “Descrição das Atividades do Local” esclarecer com o verbo no infinitivo, as principais atividades executadas: 1) datilografar textos – 2) anotar recados – 3) atender telefone, etc.;
b). Para as avaliações qualitativas, devem-se verificar as etapas do processo operacional, os possíveis riscos ocupacionais e o tempo de exposição ao risco;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
44
c) A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição. Esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua. Segundo a Portaria n° 3.311/89, a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulados para o risco grave e iminente.
5.12. O Relatório deverá ser entregue no máximo até 15 (quinze) dias antes do final do prazo contratual, para análise da SMRH e definição para conclusão.
6. AVALIAÇÃO DE HIGIENE OCUPACIONAL
Agente Quantidade Escopo
Ruído 100
Agente ocupacional Físico - Ruído (dosimetria). Metodologia - observar:
Norma regulamentadora 15, anexos 1 e 2;
NHO 01 norma de avaliação da exposição ocupacional ao ruído FUNDACENTRO. Anexar os histogramas das avaliações e gráficos.
Curvas 3 e 5
Calor 100
Agente ocupacional Físico - Calor Metodologia - observar: • Norma regulamentadora 15, anexos 3; • NHO 06 norma de avaliação da exposição ao calor ocupacional - FUNDACENTRO.
Vibração 15
Agente ocupacional Físico - Vibração. Unidade – Posto de trabalho 15 Metodologia - observar:
Norma Regulamentadora 15, Anexo 8;
NHO – 09 - Avaliação Da Exposição Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro e mãos e braços quando pertinentes;
Anexar os histogramas das avaliações e gráficos.
Total
03
Agentes Químicos - Particulado total Unidade – Posto de trabalho 15 Metodologia observar: Norma Regulamentadora 15, anexos 11 e 12; Método: NIOSH 0500 - Gravimétrico Amostrador: ciclone com cassete com filtro de PVC
com porosidade de 5,0 m prépesada em micro balança eletrônica com sensibilidade de 0,001 mg referência SKC 225-8-01 Vazão de amostragem: de 1,0 a 2,0 L/min Volume de ar amostrado: mínimo de 7 L a 15 mg/m3 e máximo de 133 L Brancos de Campo (obrigatório): 10% do número de amostras Condicionamento para transporte: de rotina Estabilidade: não determinada
H2S 01 Agentes Químicos - H2S Metodologia observar: Norma Regulamentadora 15, anexos 11 e 12;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
45
Método: NIOSH 6013: Cromatografia de Íons Amostrador: tubo de carvão ativo de 400/200 mg referência SKC 226-09; Vazão de amostragem: de 0,1 a 1,5 L/min, recomendada 0,2 L/min ; Volume de ar amostrado: mínimo de 1,2 L e máximo de 40 L a 10 ppm; Tempo de coleta; TWA 8 horas; STEL 15 minutos; Brancos de Campo recomendados: 10% do número de amostras; Condicionamento para transporte: rotina Estabilidade: pelo menos 30 dias a 25ºC.
Metano 02
Agentes Químicos - Metano Metodologia observar: Norma Regulamentadora – 15; Método: Método NIOSH S93 Modificado - Cromatografia de Gás Amostrador: Balão de Tedlar de 5 L ; Vazão de amostragem: mínima de 0,02 L/min; Volume de ar amostrado: máximo de 4 L; Tempo de amostragem: TWA 8 horas; Brancos de Campo recomendados: 10% do número de amostras. Encher um balão fora da área em avaliação; Condicionamento para transporte: proteger o balão de amassamento; Estabilidade: 10 dias; Nota: A ACGIH substituiu os TLV de Propano, Butano e GLP por; Hidrocarbonetos Alifáticos Gasosos que inclui os hidrocarbonetos gasosos alifáticos de C1 (Metano) a C4 (Butanos).
Cloro 03
Agentes Químicos – Cloro Metodologia observar: Norma Regulamentadora – 15; Método: NIOSH P & CAM 209 - Espectrofotometria de Absorção no Visível Amostrador: 2 impingers com 20 mL de metilorange em cada Vazão de amostragem: de 1 a 2 L/min Volume de ar amostrado: mínimo de 1 L e máximo de 15 L a 0,5 ppm Brancos de Campo recomendados: 10% do número de amostras Condicionamento para transporte: de forma a evitar quebra, ao abrigo da luz Estabilidade: analisar o mais breve possível
Part. Respirável
04
Agentes Químicos – Particulados Respirável Metodologia observar: Norma regulamentadora 15, anexo 12. Método: NIOSH 0600 - Gravimétrico Amostrador: ciclone com cassete com filtro de PVC
com porosidade de 5,0 m pré-pesada em micro balança eletrônica com sensibilidade de 0,001 mg referência SKC 225-8-01 Vazão de amostragem: 1,7 L/min Volume de ar amostrado: mínimo de 20 L a 5 mg/m3 e máximo de 400 L Brancos de Campo (obrigatório): 10% do número de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
46
amostras Condicionamento para transporte: de rotina Estabilidade: não determinada
Ciclone tipo Vazão, L/min
Higgins-Dewell, 10 mm, nylon 2,2
Nylon 1,7
Alumínio 2,5
Varredura de Solventes
05
Agentes Químicos – Solventes de Tintas, e Thinners, Combustíveis Metodologia observar: Norma regulamentadora 15, anexos 11 e 12. Solventes de tintas, adesivos e thinners (análise disponível) Análise do tipo varredura com a determinação de 28 substâncias comuns em solventes ou tintas automotiva, civil, adesivos e outros Solvente: Dissulfeto de Carbono Compostos determinados:
Agentes Químicos Determinados
Acetato de Butila, Acetato de Etila, Acetato de Isoamila,
Acetato do Éter Etílico do Monoetileno Glicol, Acetato do
Éter Metílico do Monoetileno Glicol, Benzeno, Cumeno,
Diacetona Álcool, Estireno, Etanol, Éter Butílico do
Monoetileno Glicol, Etil Benzeno, Isobutanol, Isoforona,
Isopropanol, Metil Etil Cetona, Metil Isobutil Cetona, n-
Butanol, n-Hexano e isômeros, Percloretileno,
Tetrahidrofurano, Tolueno, o, m, p-Xileno
Amostrador: tubo de carvão ativo de 400/200 mg referência SKC 226-09 Vazão de amostragem: de 0,01 a 0,1 L/min Volume de ar amostrado: mínimo de 1 L e máximo de 12 L Brancos de Campo recomendados: 10% do número de amostras Condicionamento para transporte: sob refrigeração Estabilidade: analisar em 72 horas após a amostragem se Metil Etil Cetona estiver presente Nota: este método está baseado nos métodos correspondentes dos diversos agentes químicos publicados pelo NIOSH
Co 04
Agentes Químicos – Monóxido de Carbono Metodologia observar: Método OSHA ID 210 - modificado - Medidor Testo Amostrador: balão de tedlar de 5 L referência SKC 232-05 (não ultrapassar 4 L) Vazão de amostragem: de 0,01 a 0,10 L/min Volume de amostragem: mínimo de 3 L e máximo de 4 L Branco de Campo: encher um balão fora da área de trabalho Condicionamento para transporte: proteger contrachoques. Não transportar por via aérea em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
47
compartimento não pressurizado Estabilidade: 2 semanas. Analisar o mais breve possível Branco de Campo: encher um balão fora da área de trabalho
Fumos de Solda
01
Agentes Químicos – Fumos de Solda Metodologia observar: Método: NIOSH 0500 - Gravimétrico Amostrador: ciclone com cassete com filtro de PVC
com porosidade de 5,0 m pré-pesada em microbalança eletrônica com sensibilidade de 0,001 mg referência SKC 225-8-01 Vazão de amostragem: de 1,0 a 2,0 L/min Volume de ar amostrado: mínimo de 7 L a 15 mg/m3 e máximo de 133 L Brancos de Campo (obrigatório): 10% do número de amostras Condicionamento para transporte: de rotina Estabilidade: não determinada
Metais 01
Agentes Químicos – Metais Metodologia observar: Alumínio, Bário, Bismuto, Cádmio, Cálcio, Chumbo, Cobalto, Cobre, Cromo, Estanho, Ferro, Magnésio, Manganês, Molibdênio, Níquel, Prata, Sódio, Titânio, Tungstênio, Zinco. Método NIOSH 7303 - Espectrofotometria emissão atômica com plasma de argônio indutivamente acoplado. Amostrador: cassete com filtro de éster de celulose de
0,8 m referência SKC 225-19 Vazão de amostragem: de 1 a 4 L/min Volume de ar amostrado: máximo de 960 L Brancos de Campo recomendados: 10% do número de amostras Condicionamento para transporte: de rotina Estabilidade: estável
Ácidos - (s/f/cl/a)
03
Agentes Químicos – Ácidos (S/F/Cl/A) Metodologia observar: ÁCIDO FOSFÓRICO (Nº CAS 766438-22) Método NIOSH 7908 Cromatografia de Íons Amostrador: cassete de poliestireno de 37 mm referencia SKC 2250 com filtro de PTFE com porosidade de 0,45 μm Vazão de amostragem: 1 - 5 L/min Volume de ar amostrado: mínimo de 15 L e máximo de 2000 Tempo de amostragem: TWA 8 horas; STEL 15 minutos Brancos de Campo recomendados: 10% do número de amostras Condicionamento para transporte: logo após a amostragem, transferir somente o filtro (não transfira o suporte do filtro) com uma pinça para frasco de vidro com tampa revestida com PTFE contendo 10 ml de solução de carbonato e bicarbonato de sódio. Estabilidade: 28 dias a 4ºC Limite de quantificação: 5μg
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
48
OBS. Todas as
Avaliações
Deverá conter: • Identificação da área; • Tipo de instrumentos utilizados; • Analise dos resultados; • Medidas de controle existentes e se são eficientes; • Descrição e metodologia de avaliação; • Data, hora e local da avaliação; •. Evidenciar as avaliações com fotos; • Ficha de campo contendo as atividades na ocasião da avaliação; • O tempo de avaliação devera cobrir no mínimo 75 % da jornada de trabalho, garantindo que este tempo represente a jornada, devendo a atividade estar registrada em ficha de campo.
6.1. ILUMINAÇÃO
a) Os níveis mínimos de iluminação a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. (117.027-9 / I2) b) A medição dos níveis de iluminação previstos no subitem (a) deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
c) Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem (b) este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. 7. - QUANTIDADE DE LOCALIDADES A SER VISITADA
a. Deverão ser vistoriados aproximadamente 167 (Cento e sessenta e sete) prédios/locais, pertencentes a Prefeitura de Paulínia, conforme relatório de Anexo I, deste Termo de Referência.
8. - QUANTIDADE DE EMPREGADOS
a. O Programa e o Laudo preveem um número aproximado de 4.700 (quatro mil e Setecentos) servidores, podendo ocorrer variações no transcorrer do tempo pela
iniciativa de contratação e/ou de desligamentos de servidores.
9. - CONTEÚDO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS
a) Denominação do documento;
b) Identificação do estabelecimento: Compreendendo o CNPJ, endereço, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
c) Objetivo da avaliação: expressando a extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
49
condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTb 3.214/78 e Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços; d) Descrição das dependências e instalações periciadas;
e) Descrição das atividades avaliadas: necessariamente, abrangendo o quantitativo e as funções dos empregados expostos;
f) Análise qualiquantitativa dos agentes de risco: químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados;
g) Análise qualiquantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo as repartições operacionais e armazenamento natural, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários;
h) Análise quantitativa de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413;
i) Medida de proteção individual e coletiva existente;
j) Proposição de Medidas de Controle para o Ambiente Avaliado;
k) As avaliações quantitativas deverão ser realizadas com equipamentos de reconhecimento Nacional e Internacional; l) Equipamentos de medição com certificados de calibração no período de um ano.
m) todo embasamento legal deste trabalho deverá ser baseado nas normas regulamentadoras, ACGIH 2007 e NIOSH;
n) os laudos técnicos deverão conter assinaturas de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional e Técnico de Segurança e o laudo de avaliação química com certificação de análise química com reconhecimento do CRQ (Conselho Regional de Química).
10. - OBRIGAÇÕES GERAIS a. Registro dos agentes nocivos, concentração, intensidade, tempo de exposição
e metodologias utilizadas, devendo a empresa contratada realizar as avaliações ambientais, de acordo com a Legislação e Normas Técnicas vigentes, da jornada de trabalho conforme o caso;
b. Fazer uso de equipamentos, devidamente calibrados, rede brasileira de calibrações (RBC), comprovado por certificado de calibração rastreáveis, devendo ainda ser anexado cópias dos certificados de calibração;
c. Deverão ser obedecidas as normas de higiene do trabalho da FUNDACENTRO (NHO's), normas regulamentadoras do ministério do trabalho (NR's), legislações e normas internacionais quando necessário;
d. As amostras de agentes químicos deverão ser analisadas por laboratórios acreditados/credenciados pelo Inmetro e certificação da AIHA (American Industrial Hygiene Association) e anexados nos relatórios os certificados;
e. As avaliações de dosimetrias e químicas deverão ser acompanhadas por profissionais de segurança do trabalho na proporção máxima de 1 técnico para até 4 avaliações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
50
f. A ficha de campo, deverá ser assinada e monitorado pelo profissional que realizou;
g. Os agentes deverão ser avaliados de acordo com as metodologias específicas para o agente, na forma apresentada pela FUNDACENTRO, ACGIH, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
11. - EXIGÊNCIA PARA OS TRABALHOS a. Empresa plenamente constituída (CNPJ) com atividades inerentes ao objeto
deste Termo; b. Que possua todas certidões negativas possíveis de órgãos federais,
estaduais e municipais (ISS); c. Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica assinada por Eng.
de Segurança do Trabalho; d. Os Trabalhos deverão estar supervisionadas por Engenheiro de Segurança
do Trabalho, plenamente habilitado para o trabalho e Técnicos em Segurança do Trabalho, e Higienista Ocupacional; o profissional que não atender às expectativas do Contratante no desenvolvimento das atividades, restará reservado o direito de pedir sua substituição, bem como exigir a qualificação específica e necessária;
e. Todos os itens solicitados deverão ser aprovados pela equipe multidisciplinar do DEESMT-SMRH da Prefeitura Municipal de Paulínia, podendo ser interrompidos e não aceitos os trabalhos em desacordo com o solicitado;
f. A empresa manterá obrigatoriamente reunião semanal com a equipe do DIEST-SMRH para avaliações dos trabalhos realizados no decorrer da semana e definir prioridades;
g. Antes da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame, deverá apresentar o perfil da empresa, apresentar trabalhos já realizados e a qualificação dos profissionais que estarão envolvidos na execução das atividades, apresentando o currículo dos mesmos para serem apreciados SMRH e posterior aprovação;
h. Os aparelhos utilizados (dosímetros, medidores de stress térmico, medidores de vibração, luxímetro, termo higrômetro, bombas gravimétricas etc.…) deverão estar devidamente calibrados e os certificados de calibração deverão ser anexados após término dos trabalhos nos documentos emitidos. Os dosímetros deverão ter certificado de calibração atendendo a curva de rastreabilidade INMETRO;
i. Dosímetros deverão fazer a curva 3 e 5 (NHO-01 e NR-15) j. Todos os trabalhos deverão serem realizados em todas as unidades da
Prefeitura Municipal de Paulínia e jamais por amostragem comparativa relacionadas às similaridade em relação a função e serviços, lembrando que a PMP possui +/- 167 próprios públicos, podendo variar em até 5%, para mais ou menos, Esclarecemos que a Prefeitura Municipal de Paulínia conta com cerca de 4.700 (quatro mil e setecentos servidores), distribuídos em várias secretarias, com setores, serviços e postos de trabalho diversificados, a serem visitados para elaboração fiel dos Laudos e Relatórios, avaliando o GHE do local;
k. A empresa deverá apresentar anexo dos trabalhos contendo Fotos, Planilhas, Croquis, Relatórios técnicos etc;
l. À medida que os trabalhos forem concluídos deverão ser entregues para o DIEST da SMRH para que seja avaliado, conferido e aceito, e só após o aceite a Empresa poderá emitir nota para pagamento do que foi concluído;
m. Todos os profissionais envolvidos com os trabalhos desse projeto da Prefeitura Municipal de Paulínia, estando em campo ou escritório, deverão possuir vínculo empregatício com o contratado, observando os preceitos legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
51
de categoria, bem como todos os benefícios prescritos e seguro de vida, visando preservar a contratante e contratada;
n. A Empresa vencedora do certame deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica na elaboração de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Avaliações de Agentes Químicos e Físicos.
12. - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 12.1. DA LICITANTE VENCEDORA
Caberá à licitante vencedora fornecer os documentos, objetos desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento e, especialmente:
Fornecer os documentos, rigorosamente, nas especificações e prazos constantes neste Termo e seus Anexos, parte integrante e indissociável deste Termo de Referência; a) Fornecer para cada documento LTCAT, PPRA, 3 (três) brochuras de cada; b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessário para o
adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação; c) Todos os trabalhos deverão ser elaborados em planilhas de Excel, no formato
a ser fornecido como exemplo, o que será inserido no programa da SMRH já implantado e entregues em mídia desbloqueada, para que a equipe do DEESMT da SMRH possa atualizar / alterar quando necessário, independente da atualização anual a ser feita pela empresa contratada;
d) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação; e) Comunicar a Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de
Paulínia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (dias) consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerados;
f) Apresentar as notas fiscais na conformidade deste Termo de Referência; g) Designar preposto e gestor administrativo do contrato para interface com a
SMRH da Prefeitura Municipal de Paulínia.
12.2. DA PREFEITURA
A). Não aceitar a entrega parcial dos trabalhos. b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
licitante vencedor com relação ao objeto da licitação. c). Receber os trabalhos, verificando suas condições na entrega, conferindo a
compatibilidade das especificações constantes das exigências no Termo de Referência.
d). Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
h) Atestar a fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para esse fim.
i) Devolver o documento quando for necessário, com a devida justificativa de qualquer divergência fora das especificações contratadas.
g). Efetuar o pagamento na forma estabelecida. 13. – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. O contrato será firmado por prazo de 1 (um) ano, para conclusão total dos trabalhos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
52
13.3. Sendo que todos os trabalhos deverão serem entregues dentro de seis meses, restando mais seis meses para os devidos ajustes e implantação no sistema de software da SMRH, onde a empresa dará todo suporte para a equipe do DIEST, quando necessário ou pelo menos uma vez por mês se reunirá com os profissionais para esclarecimentos relacionados aos laudos; 14. - DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 30 (trinta) dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que deverá ter a proporcionalidade mensal de no mínimo 14 postos de trabalhos como executados, (Próprios Públicos) cujo total é de 167 (cento e sessenta e sete) postos.
Obs. Ou seja a Empresa receberá 1/12 avos por mês do valor total da contratação, referente aos postos de trabalhos efetivamente concluídos e atestados pela equipe técnica do DIEST;
Se houver conclusão dos trabalhos realizados antes do término do contrato, cuja duração é de um ano; e havendo saldo a receber a Prefeitura realizará o pagamento dentro de 30 dias após o recebimento total dos trabalhos e emissão da nota fiscal.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da execução do objeto desta aquisição ocorrerá à conta da dotação orçamentária; 3.3.90.39.00.00.00 da SECRETARIA MUNICIPAL DE
RECURSOS HUMANOS constante do Orçamento Vigente.
16. DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
16.1. Nos termos da Portaria n° 590/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterando o item 4.4.1. NR 4, da Portaria n° 3.214/78, os profissionais da contratada devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional.
17. DO GESTOR MUNICIPAL DO CONTRATO
17.1. Fica estabelecido o Gestor Municipal do Contrato:
BEATRIZ ANACLETO BRAGA Secretária Municipal de Recursos Humanos Matrícula 13.671-9
BEATRIZ ANACLETO BRAGA Secretária Municipal de RH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
53
ANEXO XI – RELAÇÃO DE LOCAIS