PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Secretaria … · setembro de 2011, aprovado pela Resolução...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3901-1500 / 3220-1404 / 3220-1339 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
CONCORRÊNCIA Nº: 005/2015 EMISSÃO: 02/03/15
ABERTURA: 20/05/15 HORÁRIO: 14:00 hrs.
O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na
sala do Departamento de Compras, localizada no 3º andar do Paço Municipal, sito à Avenida Visconde
de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo
Menor preço - Global, nos moldes da Constituição Federal e com os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e
alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 para a escolha da melhor proposta, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
01. OBJETO:
Contratação de empresa especializada que irá desenvolver atividades no aeroporto Sant’Ana
de Ponta Grossa em conjunto com a administração do aeroporto, em um período de 36 (trinta e seis)
meses objetivando direcionar as ações a serem implementadas pelo operador aeroportuário e seus
funcionários daquele local.
JUSTIFICATIVA:
Proporcionar atendimento adequado no Aeroporto Comandante Amilton Beraldo na cidade de
Ponta Grossa no que diz respeito a estruturação organizacional de equipe com treinamento necessário
ao desenvolvimento das atividades aeroportuárias naquele local.
Tendo em vista a responsabilidade do gestor público com o transporte aéreo e de execução da
SMICQP – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional nas inspeções,
vistorias, auditorias e demais assuntos relacionados ao Aeroporto, frente à Autoridade Aeronáutica
(SAC; ANAC e DECEA).
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Apoio na manutenção do PBZPA – Plano Básico de Zoneamento de Proteção de Aeródromo;
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b) Apoio técnico para aplicação dos elementos do PSA – Programa de Segurança Aeroportuária
(existente ou não);
c) Apoio técnico para aplicação dos elementos do PLEM – Plano de Emergência Aeronáutica em
Aeródromo (existente ou não);
d) Apoio técnico para aplicação dos elementos do PCINC – Plano Contra incêndio;
e) Acompanhamento do Treinamento do Corpo de Voluntários de Emergência – CVE;
f) Acompanhamento da Realização do ESEA – Exercício de Simulado de Emergência Aeronáutica em
Aeródromo Completo;
g) Acompanhamento da Realização do ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de
Aeronave;
h) Apoio na elaboração dos documentos que visem a adequação/alteração da estrutura física –
Infraestrutura do Terminal de Passageiros, Pista, Pátio, Áreas de Manobras, hangares, etc.,
conforme legislação em vigor;
i) Apoio na adequação da estrutura administrativa do Aeroporto;
j) Apoio na identificação de treinamento para o corpo administrativo do Aeroporto;
k) Apoio na normatização dos procedimentos administrativos do corpo gerencial e de apoio do
Aeroporto;
l) Apoio no estudo de viabilidade de repasse de tarifas Aeroportuárias;
m) Apoio no estudo e normatização dos contratos de concessão existentes;
n) Apoio no estudo e normatização de contratos futuros
o) Apoio no estudo e apoio na definição dos parâmetros de captação de recursos, tanto comerciais
quanto operacionais;
p) Apoio na divulgação das alterações e captação de ligações aéreas comerciais e de carga para o
aeroporto, junto às companhias aéreas portadoras de COA (antigo CHETA);
q) Acompanhamento das reuniões de CSA – Comissão de Segurança Aeroportuária;
r) Acompanhamento das reuniões de Inspeção Aeroportuária;
s) Outras atividades necessárias à aplicação da legislação, no que se refere à administração local.
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Estão EXCLUÍDAS deste edital, as atividades que gerem serviços específicos (confecção de PSA,
PLEM, PCINC, MGSO, PBZPA, PBZR, PBZPANA e etc.), que deverão ser contratados em separado,
a critério do contratante.
Melhor especificação abaixo:
a) Estudo de implantação do PBZR do Aeroporto – RBAC 161:
O estudo da referência, previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 161, de 28 de
setembro de 2011, aprovado pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2011, Seção 1, página 25, permitirá aos técnicos
identificar os pontos críticos que possam interferir nos gabaritos de proteção das áreas de
aproximação, decolagem transição, na criação das curvas básicas de ruído para o Aeroporto, com base
na ampliação projetada. Esse levantamento também é um dos documentos primordiais para a definição
da lei de Utilização do Entorno do Aeroporto, a ser aprovada pela Administração e aplicada para a
proteção das operações aéreas na área. A empresa contratada apresentará, no desenho do PBZPA, os
pontos críticos identificados, em ACAD 200X.
Para tanto, caberá à Prefeitura disponibilizar a análise da PBZPA as curvas básicas de ruído para o
Aeroporto Municipal, segundo o RBAC 161:
RBAC 161. 15 – Critérios para definição do tipo de PZR
A) O operador de aeródromo deve utilizar o critério apresentado a seguir para definir a obrigatoriedade
de aplicação de um Plano Específico de Zoneamento de Ruído – PEZR:
(1) para aeródromos com média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3(três) anos superior a
7.000 (sete mil), deve ser aplicado um PEZR.
(2) para os demais aeródromos, é facultado ao operador de aeródromo escolher o tipo de plano a ser
elaborado, Plano Básico de Zoneamento de Ruído – PBZR ou PEZR.
B) A ANAC poderá solicitar a elaboração de um PEZR a qualquer aeródromo.
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b) Aplicação dos elementos do PSA – Programa de Segurança Aeroportuária – IAC107-1001 –
Programa de Segurança Aeroportuária – RESERVADA:
O PSA é documento que trata das ações e procedimentos a serem adotados pela administração
aeroportuária e pelas Autoridades de Segurança Pública quando da ocorrência de sinistros na área do
Aeroporto (assaltos, sequestros, ilícitos em geral, calamidades, etc.), tendo como base a IAC –
Instrução de Aviação Civil 107-1001 , de cunho RESERVADO, aprovada pela Portaria DAC
078/DGACR, de 28 de abril de 2008. Esse documento, abrangente na essência, deve ser APROVADO
pela Autoridade Aeronáutica e por isso deve ser formulado com base na Administração Local e nas
características de operação do Aeroporto. A confecção do PSA compreende:
IAC 107-1001 – RES – PROGRAMA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA – RESERVADA
Objetivo:
- Regulamentação e organizações internacionais
- Regulamentação e responsabilidades nacionais
- Deveres e responsabilidades
- Comissão de segurança aeroportuária – CSA
- Comunicações
- Descrição do aeroporto
- Organizações em operação no aeroporto
- Medidas de segurança no aeroporto
- Segurança de pessoas e objetos embarcados
- Segurança da bagagem de porão da aeronave
- Segurança da carga aérea, correios e outros itens
- Controle de armas de fogo
- Segurança da aeronave
- Equipamentos de segurança – especificações, operação e manutenção
- Plano de contingência
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- Treinamento de segurança da aviação civil
c) Aplicação dos elementos do PLEM – Plano de Emergência de Aeródromo – RBAC 153
(Operação, Manutenção e Resposta à Emergência):
O PLEM é o documento, baseado no RBAC – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – 153,
aprovado pela Resolução nº 240, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
julho de 2012, Seção 1, página 2 (em vigor em 30 de dezembro de 2012), que trata especificamente
das ações a serem tomadas pela Administração, usuários, autoridades, comunidade do entorno e todos
os envolvidos, direta ou indiretamente, com as operações aeroportuárias, quando da observância de
situação de emergência na área. O PLEM, por definição, é um documento EXTENSIVO e que deve
ter seu conteúdo aberto para o maior número de pessoas e órgãos possíveis, na tentativa de minimizar
as consequências das emergências. Sua confecção também deve ser baseada nas condições
administrativas do aeroporto e nas suas características físicas. O PLEM será avaliado pela Autoridade
Aeronáutica, mas é APROVADO pela Administração Local. O PLEM abrange os seguintes tópicos:
RBAC 153 – OPERADOR DE AERÓDROMO
- Constituição do operador de aeródromo
- Responsáveis pelas atividades operacionais
- Atribuições do operador de aeródromo
- Responsabilidades do operador de aeródromo
- Responsabilidades do profissional responsável pela gestão do aeródromo
- Responsabilidades do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional
- Responsabilidades do profissional responsável pela operação aeroportuária
- Responsabilidades do profissional responsável pela manutenção aeroportuária
- Responsabilidades do profissional responsável pela resposta à emergência aeroportuária
- Responsabilidades de diversos entes na área de movimento do aeródromo
- Qualificação dos responsáveis pelas atividades operacionais ou por atividades específicas
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- Treinamento dos profissionais que exercem atividades específicas RBAC 153 – SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO)
- Generalidades
- Política e objetivos de segurança operacional
- Gerenciamento dos riscos de segurança operacional
- Garantia da segurança operacional
- Promoção da segurança operacional
- Planejamento formal para implantação do SGSO
RBAC 153 – OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
- Posicionamento de equipamentos na área operacional do aeródromo
- Condição operacional para a infraestrutura disponível
- Proteção da área operacional
- Sistema de Orientação e Controle da Movimentação no Solo (SOCMS)
- Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional
- Acesso e permanência na área de manobras
- Prevenção de incursão em pista
- Gerenciamento do pátio de aeronaves
- Alocação de aeronaves no pátio
- Estacionamento de aeronaves no pátio
- Abordagem à aeronave
- Abastecimento e transferência do combustível da aeronave
- Processamento de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea
- Liberação de aeronave
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- Operações em baixa visibilidade
- Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo
RBAC 153 – MANUTENÇÃO AEROPORTUÁRIA
- Sistema de manutenção aeroportuária
- Área pavimentada – generalidades
- Área pavimentada – pista de pouso e decolagem
- Área pavimentada – pista de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves
- Área pavimentada - vias de circulação de veículos, equipamentos e pessoas
- Área não-pavimentada
- Áreas verdes
- Sistema de drenagem
- Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito
- Sistema elétrico
- Proteção da área operacional
- Equipamentos, veículos e sinalização viária da área operacional
RBAC 153 – DA RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA
- Generalidades
- Recursos necessários para o atendimento à emergência aeroportuárias. Aplicação dos elementos do
PCINC – Plano Contra incêndio – RESOLUÇÃO 115 - Estabelece critérios regulatórios quanto à
implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em
Aeródromos Civis (SESCINC), no âmbito da ANAC;
O PCINC é documento que trata especificamente das ações a serem tomadas pelos Órgãos de
prevenção e combate a incêndios, lotados ou não no aeroporto. Grande parte do PCIN depende de
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informações contidas no PSA e no PLEM. É regulado pela Resolução 115, da ANAC, publicada no
diário oficial da união, n° 192, s/1, p. 16, de 7 de outubro de 2009 e no Boletim de pessoal e serviço –
bps, v.4, n° 40 s (edição suplementar), de 7 de outubro de 2009. O PCIN contempla:
- Classificação de aeródromos
- Serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis
- Implantação e operação do SESCINC
- Agentes extintores
- Carro contra incêndio de aeródromo
- Manutenção de CCI
- Veículos de apoio às operações do SESCINC
- Manutenção dos veículos de apoio às operações do SESCINC
- Materiais de apoio ao resgate e ao combate a incêndio
- Proteção individual do bombeiro de aeródromo
- Manutenção dos EPI e EPR
- Sistemas de comunicação e alarme
- Provisão de recursos humanos para o SESCINC
- Processo de admissão de bombeiro de aeródromo
- Certificado de capacidade física de bombeiro de aeródromo
- Certificado de aptidão profissional de bombeiro de aeródromo
- Programas de treinamento para bombeiro de aeródromo
- Organizações de ensino para capacitação de recursos humanos
- Empresas especializadas na operação de SESCINC
- Organização e funcionamento do SESCINC
- Atividades acessórias do bombeiro de aeródromo
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- Uniforme de serviço
- Estrutura funcional do SESCINC
- Equipes e escalas de serviço
- Seção contra incêndio
- Tempo-resposta do SESCINC
- Fontes alternativas para abastecimento de água dos CCI
- Vias de acesso de emergência
- Procedimentos operacionais do SESCINC
- Informações administrativas e operacionais sobre os SESCINC
- Defasagem
- Brigada especial de combate a incêndio em aeródromo
d) Acompanhamento do Treinamento do Corpo de Voluntários de Emergência – CVE –
RESOLUÇÃO 234, de 30 de maio de 2012. Estabelece critérios regulatórios quanto ao Sistema
de resposta à emergência aeroportuária (SREA) em aeródromos civis:
A criação do CVE depende de definição do corpo técnico do Aeroporto e das informações contidas no
PSA e principalmente no PLEM. Esse grupo de pessoas, na sua maior quantidade possível, incluindo o
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, Polícia Civil e Militar, Defesa Civil, Polícia Rodoviária
Federal (se for o caso), integrantes de brigadas de incêndio de empresas ou órgãos próximos ao
aeroporto integrantes de corpos de emergência de hospitais e/ou postos de saúde da área, militares do
Exército Brasileiro e outros mais julgados interessantes, serão a linha de frente para os primeiros
atendimentos a vítimas de eventuais acidentes ou emergências aeronáuticas havidas no aeroporto e seu
entorno. Todos os integrantes serão instruídos a respeito de técnicas de primeiros socorros voltadas
especialmente para operações aéreas (chegada à aeronave acidentada, corte de fuselagem,
posicionamento de motores e áreas de risco do local do acidente, etc.). Assim, quanto maior o número
de pessoas treinadas, maiores as chances de êxito no salvamento de vidas humanas em razão de
acidentes aeronáuticos ou não. A necessidade de criação do CVE está explícita na RES234 – item
14.3.7 e 14.3.7.1 – Simular a formação, encontro, organização do CVE e atendimento a vítimas.
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e) Acompanhamento da Realização do ESEAC – Exercício de Simulado de Emergência
Aeronáutica em Aeródromo – RESOLUÇÃO 234, de 30 de maio de 2012. Estabelece critérios
regulatórios quanto ao Sistema de resposta à emergência aeroportuária (SREA) em aeródromos
civis:
O ESEA é baseado no PLEM e para que ocorra, além da confecção do PLEM, a divulgação e discussão
do Plano deve ter ocorrido e contento. Esse exercício funciona como treinamento e teste das
características de ações apontadas no PLEM, para os integrantes do CVE. É realizado com a
participação de toda a comunidade de segurança a emergência do município, onde são tirados tempos
de resposta dos diversos órgãos envolvidos no atendimento ao sinistro. O ESEA deve ser executado:
RES 243 – EXERCÍCIOS SIMULADOS DE EMERGÊNCIA EM AERÓDROMO
O operador de aeródromo deve realizar Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromos (ESEA)
para:
- Aferir a funcionalidade dos procedimentos previstos no Sistema de Resposta à Emergência
Aeroportuária (SREA), descritos anteriormente.
- Melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA)
- O ESEA deve ser realizado, a cada edição, em diferentes áreas do aeródromo e suas adjacências, com
diferentes horários e tipos de emergência simulada.
f) Acompanhamento da Realização do ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de
Aeronave:
O Exercício é baseado nas informações contidas no PSA e envolve ações de todas as Autoridades
Policiais, Administração Pública e Aeronáutica, além da Administração Local do Aeroporto. Deve ser
realizado como teste e treinamento das Equipes envolvidas, conforme preconiza o Decreto 7.168, de 5
de maio de 2010:
Seção II
Da Administração Aeroportuária
Art. 8º - Constituem responsabilidades da administração aeroportuária:
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(...)
XXII - coordenar com a Polícia Federal a realização de ESAIA e de ESAB; e
XXIII - realizar testes e estudos em coordenação com os demais órgãos e entidades envolvidos com a
AVSEC.
CAPÍTULO X
DAS AÇÕES DE RESPOSTA - PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA - PNCAVSEC
Art. 245. A administração aeroportuária e as empresas aéreas são responsáveis pela elaboração de seus
respectivos planos de contingência, com a participação de representantes da autoridade de aviação
civil, da autoridade aeronáutica, dos órgãos públicos e de outras entidades envolvidos coma segurança
da aviação civil.
Art. 246. O plano de contingência deve conter atribuições de cada órgão e entidade envolvidos,
descrição de sistemas de comunicação, procedimento de difusão das informações e conteúdo de
treinamento, a fim de responder a ato de interferência ilícita ou ameaça que possa afetar a segurança da
aviação civil.
g) Apoio na elaboração dos documentos que visem a adequação/alteração da estrutura física –
Infraestrutura do Terminal de Passageiros, Pista, Pátio, Áreas de Manobras, hangares, etc.,
conforme legislação em vigor:
A Empresa contratada acompanhará, com a administração do aeroporto, as alterações a serem
implementadas nas diversas áreas do aeroporto, com vistas à garantia de que as ações correrão a
contento e com base no estabelecido no plano de trabalho. Participará, também, do processo de
aprovação dos projetos, com a função de respaldo técnico da administração em eventuais necessidades
de defesa dos projetos apresentados. Todas as ações devem ser ajustadas para atender o estabelecido no
RBAC n° 154 – PROJETO DE AERÓDROMOS, aprovado pela Resolução nº 238, de 12 de junho de
2012, publicada no Diário Oficial da União N° 122, S/1, p. 20, de 26/06/2012, que estabelece o que
segue:
RBAC 154 - DADOS DO AERÓDROMO
- Dados aeronáuticos
- Ponto de referência do aeródromo
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- Elevações do aeródromo e da pista de pouso e decolagem
- Temperatura de referência do aeródromo
- Dimensões do aeródromo e informações correlatas
- Resistência de pavimentos
- Ponto de teste de altímetro antes do voo
- Distâncias declaradas
RBAC 154 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
- Pistas de pouso e decolagem
- Acostamentos de pista de pouso e decolagem
- Área de giro de pista de pouso e decolagem
- Faixas de pista de pouso e decolagem
- Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA)
- Zonas desimpedidas (clearways)
- Zonas de parada (stopways)
- Área de operação de rádio-altímetro
- Pistas de táxi
- Acostamentos de pistas de táxi
- Faixas de pista de táxi
- Baías de espera, posições de espera de pista de pouso e decolagem, posições intermediárias de espera
e posições de espera em vias de serviço, pátios de aeronaves, posição isolada de estacionamento de
aeronave
RBAC 154 – AUXÍLIOS VISUAIS PARA NAVEGAÇÃO
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- Indicadores e dispositivos de sinalização
- Sinalização horizontal
- Luzes
- Sinalização vertical
- Balizas
RBAC 154 - AUXÍLIOS VISUAIS PARA INDICAR ÁREAS DE USO RESTRITO
- Pistas de pouso e decolagem, pistas de táxi, ou partes delas, interditadas
- Superfícies sem capacidade de suporte
- Área anterior à cabeceira
- Áreas fora de serviço
RBAC 154 - SISTEMAS ELÉTRICOS
- Sistema de suprimento de energia elétrica para facilidades de navegação aérea
- Projeto de sistemas elétricos
- Monitoramento
h) Apoio na adequação da estrutura administrativa do Aeroporto:
Com vistas a garantir que a Equipe de Administração do Aeroporto esteja preparada para a efetiva
administração do Aeroporto, a empresa contratada iniciará de imediato, processo de identificação das
necessidades de adequação das condições de estrutura dessa Equipe, apresentando as eventuais
alterações julgadas necessárias, face aos pré-requisitos da legislação aeronáutica vigente.
i) Apoio na identificação de treinamento para o corpo administrativo do Aeroporto:
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Além de identificar a melhor estrutura administrativa para o Aeroporto, na condição que se apresenta e
na projeção futura, a empresa contratada indicará a essa administração, os treinamentos necessários à
qualificação desses funcionários, seja no âmbito da ANAC, seja no âmbito dos centros de treinamento
homologados ou, ainda, no âmbito do DECEA.
Esses treinamentos de qualificação profissional, aliados à experiência do dia-a-dia do aeroporto, junto
de pessoal da empresa a ser contratada, permitirá à equipe escolhida, administrar a estrutura do
Aeroporto de forma coerente com a legislação vigente.
j) Apoio na normatização dos procedimentos administrativos do corpo gerencial e de apoio do
Aeroporto:
Ao mesmo tempo em que indica e oferece os treinamentos específicos para a equipe de administração,
a empresa contratada apontará a necessidade de normatização dos procedimentos administrativos,
operacionais e técnicos do Operador Aeroportuário.
k) Estudo de viabilidade de repasse de tarifas Aeroportuárias - PORTARIA Nº 631/DGAC, DE
28 DE ABRIL DE 2003, que Institui a sistemática para cobrança das Tarifas Aeroportuárias
pelo uso dos serviços prestados pela infraestrutura aeroportuária – SUCOTAP:
É sabido que há a possibilidade de haver, retido no gestor, repasse de tarifas de pouso, decolagem,
permanecia e estadia para o Aeroporto. A empresa contratada, além de criar os procedimentos
específicos para a captação e manutenção desses recursos, efetuará uma busca junto ao gestor de
eventuais valores retidos, de forma a normalizar as contas do Operador Aeroportuário e garantir a
autossuficiência futura do aeroporto. Além disso, a empresa contratada, em conjunto com o Operador
Aeroportuário elaborará os procedimentos internos para a efetivação da cobrança das tarifas
aeroportuárias, de acordo com o estabelecido na legislação.
l) Estudo e normatização dos contratos de concessão existentes:
Muito embora a legislação exija, há a possibilidade de não haver contratos específicos de concessão
gerados para o aeroporto, especialmente para as áreas de hangares e concessionários de abastecimento.
A empresa contratada, através do Operador Aeroportuário irá normatizar a contratação e ajustar os
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contratos existes, garantindo a captação de recursos desses entes ligados à administração, com vistas a
garantir que haja receita advinda desses contratos.
m) Estudo e normatização de contratos futuros:
A empresa contratada irá elaborar e implantar, junto com o Operador Aeroportuário, os novos
contratos de concessão, com base na legislação em vigor, também como forma de aumentar a captação
de recursos para o aeroporto.
n) Estudo e apoio na definição dos parâmetros de captação de recursos, tanto comerciais quanto
operacionais - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 - Estabelece critérios e
procedimentos para a alocação de áreas aeroportuárias:
Uma das fontes de receita mais eficazes dos aeroportos é, sem dúvida, as advindas da captação de
recursos comerciais, seguida dos recursos operacionais. Para a segunda, uma vasta gama de
legislações trata do assunto de forma abrangente e limitada. Entretanto, para a primeira opção, a
negociação é feita livremente entre as partes. Dessa forma, a empresa contratada, em conjunto com o
Operador Aeroportuário, irá elaborar o mapa de mídia para o aeroporto, identificando as áreas e os
pontos que podem ser explorados comercialmente. Uma vez determinadas as áreas que deverão
receber esse tratamento, a empresa contratada e a Administração Local realizaram companha de
divulgação e disponibilização dessas áreas para o público interessado, conforme segue:
RESOLUÇÃO 113
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO E ALOCAÇÃO DAS ÁREAS AEROPORTUÁRIAS
Seção I
Das Áreas Administrativas Públicas
Art. 4º O operador do aeródromo, quando necessário, disponibilizará aos órgãos ou entidades
competentes as áreas administrativas públicas destinadas a:
I - serviço de proteção ao voo;
II - serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio;
III - serviço de atendimento ao público e fiscalização da aviação civil;
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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3901-1500 / 3220-1404 / 3220-1339 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
IV - serviço de Polícia Federal;
V - serviços de Polícia Civil e Polícia Militar;
VI - serviço do Sistema Brasileiro de Inteligência;
VII - serviço de Juizado de Menores;
VIII - serviço de vigilância sanitária;
IX - serviço de vigilância agropecuária;
X - serviço de fiscalização aduaneira;
XI - outros serviços públicos considerados necessários, a critério do operador do aeródromo.
Parágrafo único. Caberá ao operador do aeródromo determinar a localização e o tamanho apropriados
das áreas tratadas neste artigo.
Seção II
Das Áreas Vinculadas à Exploração de Serviço Aéreo Público
Art. 5º O operador do aeródromo, observados, no que aplicável, o art. 40 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 – CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a regulamentação referente à
adequação do serviço, disponibilizará às empresas que explorem ou pretendam explorar serviço aéreo
público, nos termos e condições estabelecidos nesta Resolução, as áreas destinadas a:
I - despacho de aeronaves, passageiros e respectivas bagagens (check-in);
II - recebimento e despacho de carga e de bens transportados por aeronaves;
III - carga e descarga de aeronaves;
IV - manutenção de aeronaves e serviços correlatos;
V - abrigo de aeronaves; e
VI - instalação de escritório administrativo.
Parágrafo único. As áreas mencionadas nos incisos II, III e VI poderão ser disponibilizadas às
empresas que prestem serviços auxiliares de transporte aéreo no aeroporto, enquadradas no art.102 da
Lei nº 7.565, de 1986.
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Art. 6º As áreas referidas no art. 5º serão distribuídas pelo operador do aeródromo às empresas que
atuem ou pretendam atuar no aeroporto para utilização nas seguintes modalidades:
I - utilização compartilhada; ou
II - utilização em exclusividade.
§ 1º O operador do aeródromo deverá destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas disponíveis
para utilização compartilhada pelas empresas que atuem ou pretendam atuar no aeroporto.
§ 2º As áreas para utilização compartilhada serão disponibilizadas às empresas que atuem ou
pretendam atuar no aeroporto mediante solicitação e conforme a necessidade, sendo vedado qualquer
tratamento discriminatório.
§ 3º Manifestado o interesse de empresa(s) que atue(m) ou pretenda(m) atuar no aeroporto pela
utilização compartilhada de áreas, fica o operador do aeródromo obrigado a criar um comitê de
usuários de áreas compartilhadas, com a finalidade de estabelecer a forma de funcionamento do
compartilhamento.
§ 4º A alocação de áreas para utilização em exclusividade, nas áreas especificadas no inciso I do art.5º,
será limitada pela proporção entre a quantidade de assentos ofertados pela empresa no aeroporto e a
quantidade total de assentos ofertados no aeroporto por todas as empresas, no período de seis meses
que anteceder a solicitação da área para utilização em exclusividade.
§ 5º A alocação de áreas para utilização em exclusividade, nas áreas especificadas no inciso II do
art.5º, será limitada pela proporção entre a quantidade de carga movimentada pela empresa no
aeroporto e a quantidade total de carga movimentada no aeroporto por todas as empresas, no período
de doze meses que anteceder a solicitação da área para utilização em exclusividade.
§ 6º A alocação de áreas para utilização em exclusividade, nas áreas especificadas nos incisos III a VI
do art. 5º, será limitada pela proporção entre a quantidade de pousos e decolagens da empresa no
aeroporto e a quantidade total de pousos e decolagens no aeroporto por todas as empresas, no período
de doze meses que anteceder a solicitação da área para utilização em exclusividade.
§ 7º Verificada a ocorrência de capacidade ociosa de áreas com a destinação prevista no art. 5º, o
operador do aeródromo deverá disponibilizá-las, observando a seguinte ordem de prioridade: I -
empresas de serviço aéreo público, dispensando as condições previstas nos §§ 4º, 5º e 6º acima,
observando-se no que aplicável o art. 40 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; II – empresas
que prestam serviços a explorador de aeronave.
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§ 8º Nos casos de comprovada ociosidade na utilização das áreas referidas no art. 6º por parte da
empresa de serviço aéreo público poderá o operador do aeródromo proceder à redistribuição total ou
parcial da área.
Art. 7º As empresas que utilizem áreas aeroportuárias nas modalidades previstas nos incisos I e II do
caput do art. 6º poderão optar pela migração:
I - da modalidade de utilização em exclusividade para a de utilização compartilhada, a qualquer
tempo, transferindo-se a área correspondente para o conjunto das áreas destinadas a utilização
compartilhada; ou
II - da modalidade de utilização compartilhada para a de utilização em exclusividade, conforme
disponibilidade de áreas.
Art. 8º É facultado às empresas de serviço aéreo público contratar com empresas de serviços auxiliares
de transporte aéreo a prestação de serviço nas áreas referidas no art. 5º a elas alocadas na forma desta
Resolução.
Art. 9º A ANAC poderá autorizar o operador do aeródromo a disponibilizar às empresas que no
aeroporto explorem ou pretendam explorar serviço aéreo público as áreas não-edificadas para as
finalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 5º, reservando-se ao operador do aeródromo a
exploração das demais áreas decorrentes da edificação, desde que:
I - não haja interesse de mais de uma empresa pela mesma área;
II - o projeto e a execução para o aproveitamento das áreas não-edificadas sejam aprovados pelo
operador do aeródromo; e
III - conste do contrato, para efeito da aplicação do disposto no art. 15 desta Resolução, a
determinação do valor da exploração das áreas não destinadas às finalidades previstas nos incisos I a
VI do caput do art. 5º pelo operador do aeródromo.
Parágrafo único. A disponibilização de áreas nos termos deste artigo submete-se ao disposto nos §§3º,
4º, 5º e 6º do art. 6º, devendo a área das correspondentes edificações ser acrescida ao total de áreas
para fins de sua aplicação.
Seção III Das Áreas Destinadas à Exploração Comercial
Art. 10. As áreas não classificadas nos termos dos arts. 4º e 5º poderão ser destinadas à exploração
comercial.
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Além dos serviços apontados, a empresa contratada acompanhará o Operador Aeroportuário nas
inspeções, vistorias, auditorias e demais assuntos relacionados ao Aeroporto, frente à Autoridade
Aeronáutica (SAC, ANAC e DECEA).
Para a consecução do contrato, a empresa contratada acompanhará todos os processos, durante todo o
período do contrato. Para tanto, se valerá de seus Profissionais das áreas comercial, administrativa,
operacional, segurança, facilitação e de tráfego aéreo lotados na sede da empresa para a execução das
tarefas que lhe afetem, durante o decorrer das atividades, através de sistema de controle a distância, via
a rede mundial de computadores (internet), com software de sua propriedade. A instalação,
manutenção e os serviços de internet contratadas, bem como os equipamentos (computador, modem e
câmeras digitais) correrão por conta da empresa contratada, durante a vigência do contrato.
Ainda, a empresa contratada realizará palestras com várias autoridades da área da aviação durante o
período de contrato, com vistas a auxiliar na criação da cultura de aviação, no aeroporto e região.
Estão incluídas, nesse valor, despesas com deslocamento, alimentação e estadia de pessoal da empresa
contratada e o Aeroporto em questão, (local da prestação de serviços), bem como despesas ou taxas
advindas da atividade a ser realizada pela empresa contratada, para o Aeroporto.
Não estão incluídas despesas com deslocamento, alimentação e estadia de pessoal, quando da
necessidade de deslocamento entre a cidade sede e a sede das autoridades aeronáuticas envolvidas nos
diversos processos, quando houver necessidade de acompanhamento da empresa contratada a esses
locais.
Caberá a empresa contratada, única e exclusivamente, direcionar as ações a serem implementadas pelo
Operador Aeroportuário e seus funcionários, eximindo-se de culpa ou responsabilidade quando do
advento de eventual notificação, multa ou cobrança sobre ações indicadas pela empresa contratada,
mas não realizadas em tempo hábil pelo Operador Aeroportuário
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O valor total da contratação, para um período mínimo de 36 (trinta seis) meses a contar da data de
assinatura, será de R$ 1.056.600,00 (um milhão e cinquenta e seis mil e seiscentos reais) com
parcelas de R$ 29.350,00 – (vinte e nove mil e trezentos e cinquenta reais), vencíveis mês a mês.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
02.01 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/05 ou que tenham sido
declarados inidôneos para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.
02.02 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
02.03 Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente inscritos no
Cadastro de Licitantes desta Prefeitura, ou fornecido por outra Pessoa Jurídica de Direito Público,
válido na data de abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos §§ 2º e 9º do
artigo 22 da Lei 8666/93 e nas condições previstas neste edital, desde que manifestem seu interesse,
retirando o Edital junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com
antecedência de 48 (quarenta e oito horas) da abertura da audiência de entrega dos envelopes.
02.04 A proponente deve estar ciente dos documentos de habilitação exigidos, bem como de
todas as informações e obrigações decorrentes desta licitação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
03. HABILITAÇÃO:
03.01 O envelope de HABILITAÇÃO, deverá conter a seguinte documentação:
Habilitação Jurídica:
a) Apresentação do Certificado do Registro Cadastral (dispensado no caso de empresa não
cadastrada que promoveu a retirada do edital).
b) Cópia do contrato social, alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento
constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa
proponente e o objeto da licitação;
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como
tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda
que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.
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d) Declaração da empresa proponente, sob as penas da lei, de que a mesma não foi declarada
inidônea, para licitar e contratar por outra qualquer pessoa jurídica de Direito Público.
e) Declaração de que a empresa proponente, não emprega menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância a Lei Federal 9854/99, que
acrescentou o inciso V ao artigo 27 da Lei Federal 8666/93.
f) Declaração de todos os sócios, de que não possuem vedações legais decorrentes do
exercício de cargo, emprego ou função pública junto à administração pública direta ou indireta das
esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e que têm conhecimento do teor da Súmula
Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, não possuindo relação de parentesco com agentes
políticos, no exercício do mandato, e servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de
direção, chefia ou assessoramento deste Poder Municipal.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de
débito, ou documento equivalente que demonstre situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através
de Certidão Negativa de débito, ou documento equivalente demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da
abertura da licitação.
c) Certidão de Quitação de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, sede da licitante.
d) Certidão Negativa de Débito emitida pela Delegacia da Receita Estadual, sede da licitante,
no caso de empresas sediadas no Estado do Paraná, ou outra equivalente, na forma da lei para os
outros Estados.
e) Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal, sede da licitante.
f) Comprovante de Inscrição Estadual, em se tratando de empresa prestadora de serviços que
esteja isenta da inscrição, apresentar declaração de isenção, sob as penas da lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Alvará ou Inscrição Municipal (ISS).
Em se tratando de empresa optante pelo SIMPLES, deverá apresentar documento fiscal que
comprova a inscrição no SIMPLES, e comprovante situação regular quanto aos pagamentos devidos.
Qualificação Técnica:
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a) Possuir CET para operação de EPTA CAT “A” e “ESP”;
b) Ter em seu quadro de funcionários, profissional com curso superior em Ciências Aeronáutica,
comprovando o vínculo com a empresa;
c) Apresentar 03 (três) atestados de capacidade técnica para elaboração de PBZPA, sendo
01(um) desses em aeródromo Cat 3C ou acima;
d) Apresentar atestado de capacidade técnica de operação de pátio de aeroporto categoria 3C ou
acima;
e) Apresentar atestado de capacidade técnica de colocação de mão de obra administrativa em
aeroporto categoria 3C ou acima;
f) Apresentar atestado de capacidade técnica de serviços de infraestrutura em aeroporto categoria
3C ou acima;
g) Apresentar atestado de capacidade técnica de elaboração de PBZPANA em aeroporto
categoria 3C ou acima;
h) Apresentar atestado de capacidade técnica de operação de canal de inspeção com equipamento
Raio-X.
i) Apresentar atestado de capacidade técnica de elaboração de EVT – Estudo de Viabilidade
Técnica para aeroporto categoria 2C a 4C;
j) Apresentar atestado de capacidade técnica de atendimento de handling de aeronaves
estrangeiras em território brasileiro, Argentina e Uruguai;
k) Apresentar atestado de capacidade técnica de defesa de autos de infração de aeroporto público
junto à ANAC.
Qualificação Econômico - Financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas de local da sede do
proponente;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante com menos de 01 (um)
ano de existência e que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido, relativos ao período de sua
existência;
- A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original, fotocópia
autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em
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papel termo-sensível (fac-simile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na
hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido
emitidos há menos de 60 dias da data estabelecida para data de abertura da licitação.
- Os documentos anteriormente referidos, serão apresentados em envelopes fechados
constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 Habilitação
CONCORRÊNCIA N° 005/2015 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
ABERTURA: 31/03/15 HORÁRIO: 14:00 hrs
EMPRESA:
04. PROPOSTA:
04.01 A proposta deverá ser elaborada em papel ofício timbrado ou papel ofício contendo o
carimbo do CGC/MF da empresa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com
identificação do número, data de abertura e horário da CONCORRÊNCIA, com 01 (uma) via,
assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente:
A - Descrição do serviço;
B - Valor mensal;
C - Valor total da proposta;
D - Prazo de execução do objeto: 36 meses;
E - Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da
abertura da Proposta Comercial);
04.02 A contagem do prazo de validade da proposta comercial terá início quando da abertura
dos envelopes de proposta, e será suspenso em caso de recurso, até o julgamento deste, vinculando a
proponente à proposta efetuada.
04.03 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o
valor total da licitação). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos,
prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não
caracterizando inabilitação prévia da proposta.
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A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, constando em
sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 02 Proposta de Preços
CONCORRÊNCIA Nº 005/2015 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
ABERTURA: 31/03/15 HORÁRIO: 14:00 hs
NOME DA EMPRESA:
04.03 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais
como: despesas com impostos, seguros, transporte, alimentação, uniformes, estadia de pessoal e
obrigações sociais, se for o caso.
05. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:
05.01 A comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos
praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em
ata, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
05.02 A abertura do Envelope 01 - Habilitação, observará os seguintes procedimentos:
05.02.01 No dia, hora e local determinado no início deste Edital, em sessão pública, a
Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01 e 02, não serão recebidos documentos de
Habilitação e Propostas após a hora aprazada.
05.02.02 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa
dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos envelopes n. 01 -
HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o
mesmo procedimento.
05.02.03 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os
documentos contidos no envelope n. 01, e decidir quanto à habilitação ou inabilitação das
proponentes, ou designar dia e hora certos para divulgação.
05.02.04 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma
sessão e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes,
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poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura do envelope número 02 PROPOSTA DE
PREÇOS.
05.02.05 Inocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações,
a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes n. 02 Proposta
de Preços, que será, obrigatoriamente, após decorrido o prazo legal para apresentação de recurso para
o julgamento dos mesmos.
05.02.06 Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes n. 02 (Proposta de Preços)
serão devolvidos, aos proponentes inabilitados.
05.03 A abertura do Envelope n. 02 - Proposta de Preços, observará o seguinte procedimento:
05.03.01 Somente serão abertos os envelopes n. 02 dos proponentes habilitados.
05.03.02 O envelope n. 02 - Proposta de Preços será aberto e uma via do seu conteúdo será
rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente
pelos proponentes presentes e devidamente credenciados.
05.03.03 Após a abertura dos envelopes n. 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a
Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, determinando nessa
oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado.
05.03.04 A Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com
relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos
destinados a esclarecer a instrução do processo.
05.03.05 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas
pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes.
06. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
06.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo
esta licitação do tipo: Menor preço Global.
06.02 Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:
a ) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
b ) Colocar documentos em envelopes trocados.
06.03 Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que:
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a ) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
b ) Efetuar cálculos incorretos, quer seja de transcrição de quantidades para a proposta, erro
de multiplicação ou erro na adição.
- A desclassificação a que se refere a alínea “b” deste item, dar-se-á apenas para o (s)
incorretos, sem prejuízo para os demais.
- As vantagens não previstas no edital, serão desconsideradas para fins de julgamento da
proposta.
06.04 No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os
seguintes fatores: menor preço e a observância do disposto do Edital, respeitando as características
técnicas mínimas dos serviços ofertados.
06.05 No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a
Comissão adotará o previsto no Artigo 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93.
06.06 O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente
são atos exclusivos da Comissão de Licitação, que em consequência, reserva-se o direito de:
a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do
presente edital.
b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem
manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de
seleção.
06.07 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório
contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da
autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão de Licitação.
06.08 Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o
Contratante, poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo), ou ainda,
optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
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06.09 A apresentação de uma proposta na licitação, será considerada como evidência de que a
proponente:
a ) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e
obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b ) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa
execução dos serviços em todas as suas fases.
c ) Considerou que os elementos desta licitação, lhe permitiram a elaboração de uma proposta
totalmente satisfatória.
07. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FISCAIS:
07.01 Os serviços serão prestados no Aeroporto Comandante Amilton Beraldo.
07.02 Os fiscais responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão:
ANTONIO CARLOS ABREU COUTINHO
Rua Haroldo Fernando Gerber, 183 – Neves - Cep 84020-776
RG: 1.668.581
CPF: 240.951.509-63
MICHEL JOÃO HADAD NETO
Rua: Avenida Carlos Cavalcanti, 2288 Cep: 84025-000
RG: 1.245.208 – SSP/PR
CPF: 244.627.059-04
08. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
08.01 O pagamento será efetuado através da emissão de empenho, mensalmente, sempre no
segundo dia útil de cada mês.
08.02 Os pagamentos dos serviços, ficam condicionados ao processamento regular das contas
junto a Secretaria Municipal de Finanças.
09. RECURSOS FINANCEIROS:
09.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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Red Dotação Orçamentaria Secretaria Produtos 2591 1003 26 781 145 2 146 339039050000 SEC. MUN. DE IND.,COM.
E QUALIF. PROFIS.
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO
AEROPORTO
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 1.056.600,00 (um milhão, cinquenta e seis mil e
seiscentos reais).
10. PENALIDADE:
10.01 O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas na Lei Municipal nº8393/05.
10.02 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total
do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
10.03 Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor da proposta atualizada, por dia
que exceder o prazo contratual para a prestação do serviço.
10.04 Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de
inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não prevista neste edital.
10.05 As multas mencionadas nos itens 10.02, 10.03 e 10.04 serão descontados dos
pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
10.06 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou
penais, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei Municipal nº 8393/05.
11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.01 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório da Concorrência.
11.02 Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias uteis.
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11.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a audiência
de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
11.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada à Comissão de Licitação, e
deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o
pedido.
11.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados,
não será conhecida.
12. RECURSOS:
12.01 É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da
licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.
12.02 Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do Artigo 109 da Lei
8.666/93 e Lei 8.883/94, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da
decisão, em única instância, ao Secretário de Administração e Negócios Jurídicos, desde que
interposto perante a Comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, ou, nesse prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser
proferida pela citada autoridade, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do
recurso.
12.03 Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do
previsto no parágrafo quinto do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.
12.04 Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
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13.01 A Comissão Permanente de Licitação, terá autonomia para resolver todos os casos
omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer
interposição por parte dos participantes.
13.02 Só terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar
ata, apresentar recursos, os representantes das empresas licitantes devidamente credenciados através da
assinatura da ata de entrega de documentos, das empresas proponentes e membros da Comissão de
Licitação.
13.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes
retardatários.
13.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no Edital e demais normas da Lei n. 8.666/93 de 21/06/93 com alterações da Lei
8.883/94.
13.05 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a
empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura
do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
13.06 Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa
vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-
á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo da proposta, sem
prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
13.07 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá ao Município de Ponta
Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de
classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro colocado ou revogar a licitação.
13.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da
Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e
deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para
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o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação
vigente.
13.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a
aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões,
em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da
Lei 8.883/94.
13.10 Os interessados poderão obter outros esclarecimentos, no Departamento de Compras -
Divisão de Licitações, na Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou ainda pelo
fone/ fax (42) 3220-1339 / 3224-1176.
Ponta Grossa, 02 de março de 2015.
PAULO HENRIQUE CARBONAR
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional
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MINUTA N° CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA
GROSSA E A EMPRESA________
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900,
inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de
acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de
2010, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação
Profissional, SR. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 3.978.530-7 SSP/PR e inscrito no
CPF/MF nº 726.408.989-49, residente e domiciliado na Rua Amazonas, n°. 566,
Estrela, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade
de __________________________________, CEP____________, fone
____________inscrita no CNPJ sob o n° _________________________,
representada pelo SR. ________________________________, portador da
Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF
_____________________, residente e domiciliado na cidade de
__________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e
contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado que irá desenvolver
atividades no aeroporto Sant’Ana de Ponta Grossa em conjunto com a administração do aeroporto,
em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob
modalidade Concorrência nº 005/2015, de 02/03/2015, devidamente homologada no dia _____, pelo
CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3040160/2014, regendo-se pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do
edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
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A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ _____, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 10032678101452146/339039 Código Reduzido n° 2591. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado 30 ( trinta ) dias após as realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS. b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS. c) A Certidão Negativa Municipal. d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 36 ( trinta e seis ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 3. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
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d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito; m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa
física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Michael João Haddad, portador da Cédula de Identidade RG sob n°
1245208 SSP/PR e CPF/MF sob n° 244.627.059-04, residente e domiciliado sito a Rua General Carlos
Cavalcanti, n° 2288 Uvaranas e Antonio Carlos Abreu Coutinho, portador da Cédula de Identidade RG sob nº
1.668.581 e inscrito no CPF/MF sob nº 240.951.509-63, residente e domiciliado sito a Rua Haroldo Fernando
Gerber, nº 183, Neves, Cep 84020-776.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar
impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para
seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão,
aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de
eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de
Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos
demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes
ao ato.
Ponta Grossa,______
CONTRATADA CONTRATANTE
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MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
TAISA CARVALHO SUZANA GIOVANETTI
CPF/MF 073.619.219-06 CPF/MF 882.733.509-91
CONTRATO N°.__/_____ ANEXO I O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado que irá desenvolver atividades no aeroporto Sant’Ana de Ponta Grossa em conjunto com a administração do aeroporto, em um período de 36 (trinta e seis) meses objetivando direcionar as ações a serem implementadas pelo operador aeroportuário e seus funcionários daquele local. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Apoio na manutenção do PBZPA – Plano Básico de Zoneamento de Proteção de Aeródromo;
b) Apoio técnico para aplicação dos elementos do PSA – Programa de Segurança Aeroportuária
(existente ou não);
c) Apoio técnico para aplicação dos elementos do PLEM – Plano de Emergência Aeronáutica em
Aeródromo (existente ou não);
d) Apoio técnico para aplicação dos elementos do PCINC – Plano Contra incêndio;
e) Acompanhamento do Treinamento do Corpo de Voluntários de Emergência – CVE;
f) Acompanhamento da Realização do ESEA – Exercício de Simulado de Emergência Aeronáutica em
Aeródromo Completo;
g) Acompanhamento da Realização do ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de
Aeronave;
h) Apoio na elaboração dos documentos que visem a adequação/alteração da estrutura física –
Infraestrutura do Terminal de Passageiros, Pista, Pátio, Áreas de Manobras, hangares, etc.,
conforme legislação em vigor;
i) Apoio na adequação da estrutura administrativa do Aeroporto;
j) Apoio na identificação de treinamento para o corpo administrativo do Aeroporto;
k) Apoio na normatização dos procedimentos administrativos do corpo gerencial e de apoio do
Aeroporto;
l) Apoio no estudo de viabilidade de repasse de tarifas Aeroportuárias;
m) Apoio no estudo e normatização dos contratos de concessão existentes;
n) Apoio no estudo e normatização de contratos futuros
o) Apoio no estudo e apoio na definição dos parâmetros de captação de recursos, tanto comerciais
quanto operacionais;
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p) Apoio na divulgação das alterações e captação de ligações aéreas comerciais e de carga para o
aeroporto, junto às companhias aéreas portadoras de COA (antigo CHETA);
q) Acompanhamento das reuniões de CSA – Comissão de Segurança Aeroportuária;
r) Acompanhamento das reuniões de Inspeção Aeroportuária;
s) Outras atividades necessárias à aplicação da legislação, no que se refere à administração local.
Estão EXCLUÍDAS deste edital, as atividades que gerem serviços específicos (confecção de PSA,
PLEM, PCINC, MGSO, PBZPA, PBZR, PBZPANA e etc.), que deverão ser contratados em separado,
a critério do contratante.
Melhor especificação abaixo:
a) Estudo de implantação do PBZR do Aeroporto – RBAC 161:
O estudo da referência, previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 161, de 28 de
setembro de 2011, aprovado pela Resolução ANAC nº 202, de 28 de setembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2011, Seção 1, página 25, permitirá aos técnicos
identificar os pontos críticos que possam interferir nos gabaritos de proteção das áreas de
aproximação, decolagem transição, na criação das curvas básicas de ruído para o Aeroporto, com
base na ampliação projetada. Esse levantamento também é um dos documentos primordiais para a
definição da lei de Utilização do Entorno do Aeroporto, a ser aprovada pela Administração e aplicada
para a proteção das operações aéreas na área. A contratada apresentará, no desenho do PBZPA, os
pontos críticos identificados, em ACAD 200X.
Para tanto, caberá à Prefeitura disponibilizar a análise da PBZPA as curvas básicas de ruído para o
Aeroporto Municipal, segundo o RBAC 161:
RBAC 161. 15 – Critérios para definição do tipo de PZR
A) O operador de aeródromo deve utilizar o critério apresentado a seguir para definir a
obrigatoriedade de aplicação de um Plano Específico de Zoneamento de Ruído – PEZR:
(1) para aeródromos com média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3(três) anos superior
a 7.000 (sete mil), deve ser aplicado um PEZR.
(2) para os demais aeródromos, é facultado ao operador de aeródromo escolher o tipo de plano a ser
elaborado, Plano Básico de Zoneamento de Ruído – PBZR ou PEZR.
B) A ANAC poderá solicitar a elaboração de um PEZR a qualquer aeródromo.
b) Aplicação dos elementos do PSA – Programa de Segurança Aeroportuária – IAC107-1001 –
Programa de Segurança Aeroportuária – RESERVADA:
O PSA é documento que trata das ações e procedimentos a serem adotados pela administração
aeroportuária e pelas Autoridades de Segurança Pública quando da ocorrência de sinistros na área
do Aeroporto (assaltos, sequestros, ilícitos em geral, calamidades, etc.), tendo como base a IAC –
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Instrução de Aviação Civil 107-1001 , de cunho RESERVADO, aprovada pela Portaria DAC
078/DGACR, de 28 de abril de 2008. Esse documento, abrangente na essência, deve ser
APROVADO pela Autoridade Aeronáutica e por isso deve ser formulado com base na Administração
Local e nas características de operação do Aeroporto. A confecção do PSA compreende:
IAC 107-1001 – RES – PROGRAMA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA – RESERVADA
Objetivo:
- Regulamentação e organizações internacionais
- Regulamentação e responsabilidades nacionais
- Deveres e responsabilidades
- Comissão de segurança aeroportuária – CSA
- Comunicações
- Descrição do aeroporto
- Organizações em operação no aeroporto
- Medidas de segurança no aeroporto
- Segurança de pessoas e objetos embarcados
- Segurança da bagagem de porão da aeronave
- Segurança da carga aérea, correios e outros itens
- Controle de armas de fogo
- Segurança da aeronave
- Equipamentos de segurança – especificações, operação e manutenção
- Plano de contingência
- Treinamento de segurança da aviação civil
c) Aplicação dos elementos do PLEM – Plano de Emergência de Aeródromo – RBAC 153
(Operação, Manutenção e Resposta à Emergência):
O PLEM é o documento, baseado no RBAC – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – 153,
aprovado pela Resolução nº 240, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3
de julho de 2012, Seção 1, página 2 (em vigor em 30 de dezembro de 2012), que trata
especificamente das ações a serem tomadas pela Administração, usuários, autoridades, comunidade
do entorno e todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com as operações aeroportuárias, quando
da observância de situação de emergência na área. O PLEM, por definição, é um documento
EXTENSIVO e que deve ter seu conteúdo aberto para o maior número de pessoas e órgãos
possíveis, na tentativa de minimizar as consequências das emergências. Sua confecção também
deve ser baseada nas condições administrativas do aeroporto e nas suas características físicas. O
PLEM será avaliado pela Autoridade Aeronáutica, mas é APROVADO pela Administração Local. O
PLEM abrange os seguintes tópicos:
RBAC 153 – OPERADOR DE AERÓDROMO
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- Constituição do operador de aeródromo
- Responsáveis pelas atividades operacionais
- Atribuições do operador de aeródromo
- Responsabilidades do operador de aeródromo
- Responsabilidades do profissional responsável pela gestão do aeródromo
- Responsabilidades do profissional responsável pelo gerenciamento da segurança operacional
- Responsabilidades do profissional responsável pela operação aeroportuária
- Responsabilidades do profissional responsável pela manutenção aeroportuária
- Responsabilidades do profissional responsável pela resposta à emergência aeroportuária
- Responsabilidades de diversos entes na área de movimento do aeródromo
- Qualificação dos responsáveis pelas atividades operacionais ou por atividades específicas
- Treinamento dos profissionais que exercem atividades específicas RBAC 153 – SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO)
- Generalidades
- Política e objetivos de segurança operacional
- Gerenciamento dos riscos de segurança operacional
- Garantia da segurança operacional
- Promoção da segurança operacional
- Planejamento formal para implantação do SGSO
RBAC 153 – OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
- Posicionamento de equipamentos na área operacional do aeródromo
- Condição operacional para a infraestrutura disponível
- Proteção da área operacional
- Sistema de Orientação e Controle da Movimentação no Solo (SOCMS)
- Movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos e pessoas na área operacional
- Acesso e permanência na área de manobras
- Prevenção de incursão em pista
- Gerenciamento do pátio de aeronaves
- Alocação de aeronaves no pátio
- Estacionamento de aeronaves no pátio
- Abordagem à aeronave
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- Abastecimento e transferência do combustível da aeronave
- Processamento de passageiros, bagagens, mala postal e carga aérea
- Liberação de aeronave
- Operações em baixa visibilidade
- Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo
RBAC 153 – MANUTENÇÃO AEROPORTUÁRIA
- Sistema de manutenção aeroportuária
- Área pavimentada – generalidades
- Área pavimentada – pista de pouso e decolagem
- Área pavimentada – pista de táxi e pátio de estacionamento de aeronaves
- Área pavimentada - vias de circulação de veículos, equipamentos e pessoas
- Área não-pavimentada
- Áreas verdes
- Sistema de drenagem
- Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito
- Sistema elétrico
- Proteção da área operacional
- Equipamentos, veículos e sinalização viária da área operacional
RBAC 153 – DA RESPOSTA À EMERGÊNCIA AEROPORTUÁRIA
- Generalidades
- Recursos necessários para o atendimento à emergência aeroportuárias. Aplicação dos elementos do
PCINC – Plano Contra incêndio – RESOLUÇÃO 115 - Estabelece critérios regulatórios quanto à
implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio
em Aeródromos Civis (SESCINC), no âmbito da ANAC;
O PCINC é documento que trata especificamente das ações a serem tomadas pelos Órgãos de
prevenção e combate a incêndios, lotados ou não no aeroporto. Grande parte do PCIN depende de
informações contidas no PSA e no PLEM. É regulado pela Resolução 115, da ANAC, publicada no
diário oficial da união, n° 192, s/1, p. 16, de 7 de outubro de 2009 e no Boletim de pessoal e serviço –
bps, v.4, n° 40 s (edição suplementar), de 7 de outubro de 2009. O PCIN contempla:
- Classificação de aeródromos
- Serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis
- Implantação e operação do SESCINC
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- Agentes extintores
- Carro contra incêndio de aeródromo
- Manutenção de CCI
- Veículos de apoio às operações do SESCINC
- Manutenção dos veículos de apoio às operações do SESCINC
- Materiais de apoio ao resgate e ao combate a incêndio
- Proteção individual do bombeiro de aeródromo
- Manutenção dos EPI e EPR
- Sistemas de comunicação e alarme
- Provisão de recursos humanos para o SESCINC
- Processo de admissão de bombeiro de aeródromo
- Certificado de capacidade física de bombeiro de aeródromo
- Certificado de aptidão profissional de bombeiro de aeródromo
- Programas de treinamento para bombeiro de aeródromo
- Organizações de ensino para capacitação de recursos humanos
- Empresas especializadas na operação de SESCINC
- Organização e funcionamento do SESCINC
- Atividades acessórias do bombeiro de aeródromo
- Uniforme de serviço
- Estrutura funcional do SESCINC
- Equipes e escalas de serviço
- Seção contra incêndio
- Tempo-resposta do SESCINC
- Fontes alternativas para abastecimento de água dos CCI
- Vias de acesso de emergência
- Procedimentos operacionais do SESCINC
- Informações administrativas e operacionais sobre os SESCINC
- Defasagem
- Brigada especial de combate a incêndio em aeródromo
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d) Acompanhamento do Treinamento do Corpo de Voluntários de Emergência – CVE –
RESOLUÇÃO 234, de 30 de maio de 2012. Estabelece critérios regulatórios quanto ao Sistema
de resposta à emergência aeroportuária (SREA) em aeródromos civis:
A criação do CVE depende de definição do corpo técnico do Aeroporto e das informações contidas no
PSA e principalmente no PLEM. Esse grupo de pessoas, na sua maior quantidade possível, incluindo
o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, Polícia Civil e Militar, Defesa Civil, Polícia Rodoviária Federal
(se for o caso), integrantes de brigadas de incêndio de empresas ou órgãos próximos ao aeroporto
integrantes de corpos de emergência de hospitais e/ou postos de saúde da área, militares do Exército
Brasileiro e outros mais julgados interessantes, serão a linha de frente para os primeiros atendimentos
a vítimas de eventuais acidentes ou emergências aeronáuticas havidas no aeroporto e seu entorno.
Todos os integrantes serão instruídos a respeito de técnicas de primeiros socorros voltadas
especialmente para operações aéreas (chegada à aeronave acidentada, corte de fuselagem,
posicionamento de motores e áreas de risco do local do acidente, etc.). Assim, quanto maior o número
de pessoas treinadas, maiores as chances de êxito no salvamento de vidas humanas em razão de
acidentes aeronáuticos ou não. A necessidade de criação do CVE está explícita na RES234 – item
14.3.7 e 14.3.7.1 – Simular a formação, encontro, organização do CVE e atendimento a vítimas.
e) Acompanhamento da Realização do ESEAC – Exercício de Simulado de Emergência
Aeronáutica em Aeródromo – RESOLUÇÃO 234, de 30 de maio de 2012. Estabelece critérios
regulatórios quanto ao Sistema de resposta à emergência aeroportuária (SREA) em
aeródromos civis:
O ESEA é baseado no PLEM e para que ocorra, além da confecção do PLEM, a divulgação e
discussão do Plano deve ter ocorrido e contento. Esse exercício funciona como treinamento e teste
das características de ações apontadas no PLEM, para os integrantes do CVE. É realizado com a
participação de toda a comunidade de segurança a emergência do município, onde são tirados
tempos de resposta dos diversos órgãos envolvidos no atendimento ao sinistro. O ESEA deve ser
executado:
RES 243 – EXERCÍCIOS SIMULADOS DE EMERGÊNCIA EM AERÓDROMO
O operador de aeródromo deve realizar Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromos (ESEA)
para:
- Aferir a funcionalidade dos procedimentos previstos no Sistema de Resposta à Emergência
Aeroportuária (SREA), descritos anteriormente.
- Melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA)
- O ESEA deve ser realizado, a cada edição, em diferentes áreas do aeródromo e suas adjacências,
com diferentes horários e tipos de emergência simulada.
f) Acompanhamento da Realização do ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de
Aeronave:
O Exercício é baseado nas informações contidas no PSA e envolve ações de todas as Autoridades
Policiais, Administração Pública e Aeronáutica, além da Administração Local do Aeroporto. Deve ser
realizado como teste e treinamento das Equipes envolvidas, conforme preconiza o Decreto 7.168, de 5
de maio de 2010:
Seção II
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Da Administração Aeroportuária
Art. 8º - Constituem responsabilidades da administração aeroportuária:
(...)
XXII - coordenar com a Polícia Federal a realização de ESAIA e de ESAB; e
XXIII - realizar testes e estudos em coordenação com os demais órgãos e entidades envolvidos com a
AVSEC.
CAPÍTULO X
DAS AÇÕES DE RESPOSTA - PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA - PNCAVSEC
Art. 245. A administração aeroportuária e as empresas aéreas são responsáveis pela elaboração de
seus respectivos planos de contingência, com a participação de representantes da autoridade de
aviação civil, da autoridade aeronáutica, dos órgãos públicos e de outras entidades envolvidos coma
segurança da aviação civil.
Art. 246. O plano de contingência deve conter atribuições de cada órgão e entidade envolvidos,
descrição de sistemas de comunicação, procedimento de difusão das informações e conteúdo de
treinamento, a fim de responder a ato de interferência ilícita ou ameaça que possa afetar a segurança
da aviação civil.
g) Apoio na elaboração dos documentos que visem a adequação/alteração da estrutura física –
Infraestrutura do Terminal de Passageiros, Pista, Pátio, Áreas de Manobras, hangares, etc.,
conforme legislação em vigor:
A contratada acompanhará, com a administração do aeroporto, as alterações a serem implementadas
nas diversas áreas do aeroporto, com vistas à garantia de que as ações correrão a contento e com
base no estabelecido no plano de trabalho. Participará, também, do processo de aprovação dos
projetos, com a função de respaldo técnico da administração em eventuais necessidades de defesa
dos projetos apresentados. Todas as ações devem ser ajustadas para atender o estabelecido no
RBAC n° 154 – PROJETO DE AERÓDROMOS, aprovado pela Resolução nº 238, de 12 de junho de
2012, publicada no Diário Oficial da União N° 122, S/1, p. 20, de 26/06/2012, que estabelece o que
segue:
RBAC 154 - DADOS DO AERÓDROMO
- Dados aeronáuticos
- Ponto de referência do aeródromo
- Elevações do aeródromo e da pista de pouso e decolagem
- Temperatura de referência do aeródromo
- Dimensões do aeródromo e informações correlatas
- Resistência de pavimentos
- Ponto de teste de altímetro antes do voo
- Distâncias declaradas
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RBAC 154 - CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
- Pistas de pouso e decolagem
- Acostamentos de pista de pouso e decolagem
- Área de giro de pista de pouso e decolagem
- Faixas de pista de pouso e decolagem
- Áreas de Segurança de Fim de Pista (RESA)
- Zonas desimpedidas (clearways)
- Zonas de parada (stopways)
- Área de operação de rádio-altímetro
- Pistas de táxi
- Acostamentos de pistas de táxi
- Faixas de pista de táxi
- Baías de espera, posições de espera de pista de pouso e decolagem, posições intermediárias de
espera e posições de espera em vias de serviço, pátios de aeronaves, posição isolada de
estacionamento de aeronave
RBAC 154 – AUXÍLIOS VISUAIS PARA NAVEGAÇÃO
- Indicadores e dispositivos de sinalização
- Sinalização horizontal
- Luzes
- Sinalização vertical
- Balizas
RBAC 154 - AUXÍLIOS VISUAIS PARA INDICAR ÁREAS DE USO RESTRITO
- Pistas de pouso e decolagem, pistas de táxi, ou partes delas, interditadas
- Superfícies sem capacidade de suporte
- Área anterior à cabeceira
- Áreas fora de serviço
RBAC 154 - SISTEMAS ELÉTRICOS
- Sistema de suprimento de energia elétrica para facilidades de navegação aérea
- Projeto de sistemas elétricos
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- Monitoramento
h) Apoio na adequação da estrutura administrativa do Aeroporto:
Com vistas a garantir que a Equipe de Administração do Aeroporto esteja preparada para a efetiva
administração do Aeroporto, a contratada iniciará de imediato, processo de identificação das
necessidades de adequação das condições de estrutura dessa Equipe, apresentando as eventuais
alterações julgadas necessárias, face aos pré-requisitos da legislação aeronáutica vigente.
i) Apoio na identificação de treinamento para o corpo administrativo do Aeroporto:
Além de identificar a melhor estrutura administrativa para o Aeroporto, na condição que se apresenta
e na projeção futura, a contratada indicará a essa administração, os treinamentos necessários à
qualificação desses funcionários, seja no âmbito da ANAC, seja no âmbito dos centros de
treinamento homologados ou, ainda, no âmbito do DECEA.
Esses treinamentos de qualificação profissional, aliados à experiência do dia-a-dia do aeroporto, junto
de pessoal da contratada, permitirá à equipe escolhida, administrar a estrutura do Aeroporto de forma
coerente com a legislação vigente.
j) Apoio na normatização dos procedimentos administrativos do corpo gerencial e de apoio do
Aeroporto:
Ao mesmo tempo em que indica e oferece os treinamentos específicos para a equipe de
administração, a contratada apontará a necessidade de normatização dos procedimentos
administrativos, operacionais e técnicos do Operador Aeroportuário.
k) Estudo de viabilidade de repasse de tarifas Aeroportuárias - PORTARIA Nº 631/DGAC, DE 28
DE ABRIL DE 2003, que Institui a sistemática para cobrança das Tarifas Aeroportuárias pelo
uso dos serviços prestados pela infraestrutura aeroportuária – SUCOTAP:
É sabido que há a possibilidade de haver, retido no gestor, repasse de tarifas de pouso, decolagem,
permanecia e estadia para o Aeroporto. A contratada, além de criar os procedimentos específicos
para a captação e manutenção desses recursos, efetuará uma busca junto ao gestor de eventuais
valores retidos, de forma a normalizar as contas do Operador Aeroportuário e garantir a
autossuficiência futura do aeroporto. Além disso, a contratada, em conjunto com o Operador
Aeroportuário elaborará os procedimentos internos para a efetivação da cobrança das tarifas
aeroportuárias, de acordo com o estabelecido na legislação.
l) Estudo e normatização dos contratos de concessão existentes:
Muito embora a legislação exija, há a possibilidade de não haver contratos específicos de concessão
gerados para o aeroporto, especialmente para as áreas de hangares e concessionários de
abastecimento. A contratada, através do Operador Aeroportuário irá normatizar a contratação e
ajustar os contratos existes, garantindo a captação de recursos desses entes ligados à administração,
com vistas a garantir que haja receita advinda desses contratos.
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m) Estudo e normatização de contratos futuros:
A contratada irá elaborar e implantar, junto com o Operador Aeroportuário, os novos contratos de
concessão, com base na legislação em vigor, também como forma de aumentar a captação de
recursos para o aeroporto.
n) Estudo e apoio na definição dos parâmetros de captação de recursos, tanto comerciais
quanto operacionais - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 - Estabelece
critérios e procedimentos para a alocação de áreas aeroportuárias:
Uma das fontes de receita mais eficazes dos aeroportos é, sem dúvida, as advindas da captação de
recursos comerciais, seguida dos recursos operacionais. Para a segunda, uma vasta gama de
legislações trata do assunto de forma abrangente e limitada. Entretanto, para a primeira opção, a
negociação é feita livremente entre as partes. Dessa forma, a contratada, em conjunto com o
Operador Aeroportuário, irá elaborar o mapa de mídia para o aeroporto, identificando as áreas e os
pontos que podem ser explorados comercialmente. Uma vez determinadas as áreas que deverão
receber esse tratamento, a contratada e a Administração Local realizaram companha de divulgação e
disponibilização dessas áreas para o público interessado, conforme segue:
RESOLUÇÃO 113
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO E ALOCAÇÃO DAS ÁREAS AEROPORTUÁRIAS
Seção I
Das Áreas Administrativas Públicas
Art. 4º O operador do aeródromo, quando necessário, disponibilizará aos órgãos ou entidades
competentes as áreas administrativas públicas destinadas a:
I - serviço de proteção ao voo;
II - serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio;
III - serviço de atendimento ao público e fiscalização da aviação civil;
IV - serviço de Polícia Federal;
V - serviços de Polícia Civil e Polícia Militar;
VI - serviço do Sistema Brasileiro de Inteligência;
VII - serviço de Juizado de Menores;
VIII - serviço de vigilância sanitária;
IX - serviço de vigilância agropecuária;
X - serviço de fiscalização aduaneira;
XI - outros serviços públicos considerados necessários, a critério do operador do aeródromo.
Parágrafo único. Caberá ao operador do aeródromo determinar a localização e o tamanho
apropriados das áreas tratadas neste artigo.
Seção II
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Das Áreas Vinculadas à Exploração de Serviço Aéreo Público
Art. 5º O operador do aeródromo, observados, no que aplicável, o art. 40 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 – CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a regulamentação referente à
adequação do serviço, disponibilizará às empresas que explorem ou pretendam explorar serviço
aéreo público, nos termos e condições estabelecidos nesta Resolução, as áreas destinadas a:
I - despacho de aeronaves, passageiros e respectivas bagagens (check-in);
II - recebimento e despacho de carga e de bens transportados por aeronaves;
III - carga e descarga de aeronaves;
IV - manutenção de aeronaves e serviços correlatos;
V - abrigo de aeronaves; e
VI - instalação de escritório administrativo.
Parágrafo único. As áreas mencionadas nos incisos II, III e VI poderão ser disponibilizadas às
empresas que prestem serviços auxiliares de transporte aéreo no aeroporto, enquadradas no art.102
da Lei nº 7.565, de 1986.
Art. 6º As áreas referidas no art. 5º serão distribuídas pelo operador do aeródromo às empresas que
atuem ou pretendam atuar no aeroporto para utilização nas seguintes modalidades:
I - utilização compartilhada; ou
II - utilização em exclusividade.
§ 1º O operador do aeródromo deverá destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas
disponíveis para utilização compartilhada pelas empresas que atuem ou pretendam atuar no
aeroporto.
§ 2º As áreas para utilização compartilhada serão disponibilizadas às empresas que atuem ou
pretendam atuar no aeroporto mediante solicitação e conforme a necessidade, sendo vedado
qualquer tratamento discriminatório.
§ 3º Manifestado o interesse de empresa(s) que atue(m) ou pretenda(m) atuar no aeroporto pela
utilização compartilhada de áreas, fica o operador do aeródromo obrigado a criar um comitê de
usuários de áreas compartilhadas, com a finalidade de estabelecer a forma de funcionamento do
compartilhamento.
§ 4º A alocação de áreas para utilização em exclusividade, nas áreas especificadas no inciso I do
art.5º, será limitada pela proporção entre a quantidade de assentos ofertados pela contratada no
aeroporto e a quantidade total de assentos ofertados no aeroporto por todas as empresas, no período
de seis meses que anteceder a solicitação da área para utilização em exclusividade.
§ 5º A alocação de áreas para utilização em exclusividade, nas áreas especificadas no inciso II do
art.5º, será limitada pela proporção entre a quantidade de carga movimentada pela contratada no
aeroporto e a quantidade total de carga movimentada no aeroporto por todas as empresas, no
período de doze meses que anteceder a solicitação da área para utilização em exclusividade.
§ 6º A alocação de áreas para utilização em exclusividade, nas áreas especificadas nos incisos III a
VI do art. 5º, será limitada pela proporção entre a quantidade de pousos e decolagens da contratada
no aeroporto e a quantidade total de pousos e decolagens no aeroporto por todas as empresas, no
período de doze meses que anteceder a solicitação da área para utilização em exclusividade.
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§ 7º Verificada a ocorrência de capacidade ociosa de áreas com a destinação prevista no art. 5º, o
operador do aeródromo deverá disponibilizá-las, observando a seguinte ordem de prioridade: I -
empresas de serviço aéreo público, dispensando as condições previstas nos §§ 4º, 5º e 6º acima,
observando-se no que aplicável o art. 40 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; II – empresas
que prestam serviços a explorador de aeronave.
§ 8º Nos casos de comprovada ociosidade na utilização das áreas referidas no art. 6º por parte da
empresa de serviço aéreo público poderá o operador do aeródromo proceder à redistribuição total ou
parcial da área.
Art. 7º As empresas que utilizem áreas aeroportuárias nas modalidades previstas nos incisos I e II do
caput do art. 6º poderão optar pela migração:
I - da modalidade de utilização em exclusividade para a de utilização compartilhada, a qualquer
tempo, transferindo-se a área correspondente para o conjunto das áreas destinadas a utilização
compartilhada; ou
II - da modalidade de utilização compartilhada para a de utilização em exclusividade, conforme
disponibilidade de áreas.
Art. 8º É facultado às empresas de serviço aéreo público contratar com empresas de serviços
auxiliares de transporte aéreo a prestação de serviço nas áreas referidas no art. 5º a elas alocadas na
forma desta Resolução.
Art. 9º A ANAC poderá autorizar o operador do aeródromo a disponibilizar às empresas que no
aeroporto explorem ou pretendam explorar serviço aéreo público as áreas não-edificadas para as
finalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 5º, reservando-se ao operador do aeródromo a
exploração das demais áreas decorrentes da edificação, desde que:
I - não haja interesse de mais de uma empresa pela mesma área;
II - o projeto e a execução para o aproveitamento das áreas não-edificadas sejam aprovados pelo
operador do aeródromo; e
III - conste do contrato, para efeito da aplicação do disposto no art. 15 desta Resolução, a
determinação do valor da exploração das áreas não destinadas às finalidades previstas nos incisos I
a VI do caput do art. 5º pelo operador do aeródromo.
Parágrafo único. A disponibilização de áreas nos termos deste artigo submete-se ao disposto nos
§§3º, 4º, 5º e 6º do art. 6º, devendo a área das correspondentes edificações ser acrescida ao total de
áreas para fins de sua aplicação.
Seção III Das Áreas Destinadas à Exploração Comercial
Art. 10. As áreas não classificadas nos termos dos arts. 4º e 5º poderão ser destinadas à exploração
comercial.
Além dos serviços apontados, a contratada acompanhará o Operador Aeroportuário nas inspeções,
vistorias, auditorias e demais assuntos relacionados ao Aeroporto, frente à Autoridade Aeronáutica
(SAC, ANAC e DECEA).
Para a consecução do contrato, a contratada acompanhará todos os processos, durante todo o
período do contrato. Para tanto, se valerá de seus Profissionais das áreas comercial, administrativa,
operacional, segurança, facilitação e de tráfego aéreo lotados na sede da contratada para a execução
das tarefas que lhe afetem, durante o decorrer das atividades, através de sistema de controle a
distância, via a rede mundial de computadores (internet), com software de sua propriedade. A
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instalação, manutenção e os serviços de internet contratadas, bem como os equipamentos
(computador, modem e câmeras digitais) correrão por conta da contratada, durante a vigência do
contrato.
Ainda, a contratada realizará palestras com várias autoridades da área da aviação durante o período
de contrato, com vistas a auxiliar na criação da cultura de aviação, no aeroporto e região.
Estão incluídas, nesse valor, despesas com deslocamento, alimentação e estadia de pessoal da
contratada e o Aeroporto em questão, (local da prestação de serviços), bem como despesas ou taxas
advindas da atividade a ser realizada pela contratada, para o Aeroporto.
Não estão incluídas despesas com deslocamento, alimentação e estadia de pessoal, quando da
necessidade de deslocamento entre a cidade sede e a sede das autoridades aeronáuticas envolvidas
nos diversos processos, quando houver necessidade de acompanhamento da contratada a esses
locais.
Caberá a contratada, única e exclusivamente, direcionar as ações a serem implementadas pelo
Operador Aeroportuário e seus funcionários, eximindo-se de culpa ou responsabilidade quando do
advento de eventual notificação, multa ou cobrança sobre ações indicadas pela contratada, mas não
realizadas em tempo hábil pelo Operador Aeroportuário