PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO · PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO CONVENIO N.° 001/2007...

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ADMINFSTRACAO 200512008 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO CONVENIO N.° 001/2007 Convenio que celebram entre si, de urn lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO, sita a Av. Guerino Pandolfo, 580, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.° 92.401.553/0001-74, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Antonio Carlos Colombo, de ora em diante denominada CONVENENTE,e do outro lado a ASSOCIACAO FILHAS DE SAO CAMILO, sita a Av. Guerino Pandolfo, s/n.° , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.° 61.986.402/0012-54, representada neste ato pela sua diretora Isabel Vieira , de ora em diante denominada CONVENIADA, tendo como finalidade o atendimento medico gratuito, sob a forma de planao 24 horas, nos seguintes termos e condicoes: I. A CONVENIADA prestara servicos medicos ao CON VENENTE, sob a forma de plant5o, corn consultas, procedimentos arnbulatoriais e atendimentos de urgencia/emergencia definidos pelo Ministerio da Saale como integrantes do Piso da Atenc8o Basica Ampliada — PAI3A. 2. A CONVENIADA devera disponibilizar: 2.1 — Um medico plantonista, que devera atender: 2.1.1 — De segundas a sextas-feiras, das 7 horas as 19 horas, independente de feriados. 2.2 — 0 ambulatorio corn seus equipamentos e materiais necessarios para o atendimento aos pacientes, bern como de equipe de enfermagern para os procedimentos. 3. Durante o horario de atendimento ao palico definido no item 2.1.1, deste Convenio, o medico podera atender, tambem, as emergencias de responsabilidade do hospital (nao incluidas no PABA), 4. No horario das 12 horas as 14 horas e apos o horario das 19 horas nos dias de semana, bem co nas vinte e quatro horas dos sabados e domingos, o hospital devera manter medico e ec pe de enfermagem de sobreaviso para suas emergencias, bern como para as consultas de site: www.riozinho.rs.cnm.org.br E-moil: [email protected] Ay. Guerino Pandolfo, 580 - Pone (511 3548.1090 Fax (51) 3548.1185 - CEP 95695-000 • Riozinho - Rio Grande do Sul 01.15,1:114

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ADMINFSTRACAO 200512008

Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

CONVENIO N.° 001/2007

Convenio que celebram entre si, de urn lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO, sita a Av. Guerino Pandolfo, 580, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.° 92.401.553/0001-74, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Antonio Carlos Colombo, de ora em diante denominada CONVENENTE,e do outro lado a ASSOCIACAO FILHAS DE SAO CAMILO, sita a Av. Guerino Pandolfo, s/n.° , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.° 61.986.402/0012-54, representada neste ato pela sua diretora Isabel Vieira , de ora em diante denominada CONVENIADA, tendo como finalidade o atendimento medico gratuito, sob a forma de planao 24 horas, nos seguintes termos e condicoes:

I. A CONVENIADA prestara servicos medicos ao CON VENENTE, sob a forma de plant5o,

corn consultas, procedimentos arnbulatoriais e atendimentos de urgencia/emergencia

definidos pelo Ministerio da Saale como integrantes do Piso da Atenc8o Basica Ampliada —

PAI3A.

2. A CONVENIADA devera disponibilizar:

2.1 — Um medico plantonista, que devera atender:

2.1.1 — De segundas a sextas-feiras, das 7 horas as 19 horas, independente de feriados.

2.2 — 0 ambulatorio corn seus equipamentos e materiais necessarios para o atendimento aos

pacientes, bern como de equipe de enfermagern para os procedimentos.

3. Durante o horario de atendimento ao palico definido no item 2.1.1, deste Convenio, o

medico podera atender, tambem, as emergencias de responsabilidade do hospital (nao

incluidas no PABA),

4. No horario das 12 horas as 14 horas e apos o horario das 19 horas nos dias de semana, bem

co nas vinte e quatro horas dos sabados e domingos, o hospital devera manter medico e

ec pe de enfermagem de sobreaviso para suas emergencias, bern como para as consultas de

site: www.riozinho.rs.cnm.org.br E-moil: [email protected]

Ay. Guerino Pandolfo, 580 - Pone (511 3548.1090 Fax (51) 3548.1185 - CEP 95695-000 • Riozinho - Rio Grande do Sul

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Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

5. A CONVENENTE participard a CONVENIADA, da seguinte forma:

5.1 — Para os servicos medicos, definidos no item 2.1 deste Convenio, a importancia mensal

de R$ 13.845,00 (treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais);

5.2 — Para os procedimentos ambulatoriais, definidos no item 2.2 deste Convenio, repassara o

valor da Tabela SUS acrescida de 40% (quarenta por cento);

5.3 — Para os atendimentos de sobreaviso definidos no item 4 deste Convenio, a importancia

mensal de R$ 5.655,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais);

5.4 — Os pagamentos serao realizados ate o decime dia posterior ao de competencia.

6. SerAo por conta da CONVENIADA, todos e quaisquer encargos trabalhistas,

previdenciarios e comerciais oriundos dos servicos prestados atraves do presente Convenio.

7. A CONVENENTE flea autorizada pela CONVENIADA a colocar placa de identificac5o do

service na parte externa do predio do hospital.

8. E assegurado o atendimento gratuito a populactto, segundo as nonnas vigentes pelo SUS,

tendo o Conselho Municipal de Saude, ample acesso para fiscalizacao.

9. As despesas decorrentes deste Convenio correr5o a conta das seguintes dotacores

orcamentarias:

ORGAO: Susasma

Unidade Orcamentaria: 07.07 — Fundo Municipal de Sande — ASPA

Atividade: 2049 — Manutenck ao Planta° Medico

3.3.90.39.00 — Outros services de terceiros — P.J.

Unidade orcamentaria: 07.02 — Fundo Municipal de Saade — Recursos Vinculados

Atividade: 2150 Piso da Atencao Basica — PAB Fixo — Fed.

3.3 90.39.00 — Outros services de terceiros — P.J.

vidade: 2160 — Municipalizack Solidaria — Est.

site: www.riozinho.rs.cnm.org.br E-mail: [email protected]

Av. Guerino PandoIf°, 580 - Fone (51) 3548.1090 Fox (51) 3548.1185 - CEP 95695-000 - Riozinho - Rio Grande do Sul

ADMINISTRAcA0 200512008

demanda espontanea, de urgencia/emergencia e para os procedimentos incluidos no Piso da

Atencao Basica Ampliada PABA.

G1364/4592

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Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

AniaNISTRAcAO 200512008

3.3.90.39.00 — Outros servicos de terceiros —

Atividade: 2154 — Incentivo da AtencAo Basica — Est.

3.3.90.39.00 — Outros servicos de terceiros — P.J.

10. 0 presente Convenio sera pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogaveis por iguais periodos,

ate o limite de 60 (sessenta) meses, =ayes de termo aditivo firmado entre as panes, sendo

reajustado apps cada ano pela variacao do 1GPM.

11. 0 presente Convenio podera ser rescindido por qualquer das panes, mediante aviso

previo, por escrito, corn antecedencia minima de 30 dias.

12. Pica eleito o Foro da Comarca de Taquara para imprimir duvidas advindas do presente

Convenio.

E assim, por estarem justos e conveniados, firmam o presente instrumento em duas

vias de igual teor e forma, na presenca de duas testemunhas.

Riozinho, 14 de julho de 2007.

did ANTO S RLOS OLOMBO Pref o Mu i icipal CONVENENTE

4d6-e) . ISABEL VIEIRA Diretora/CONVENI A

Testemunhas:

site: www.riozinho.rs.cnm.org.br E-mail: [email protected]

Av. Guerino Pandolfo, 580 - Pone (51) 3548.1090 Fax (51) 3548.1185 - CEP 95695-000 - Riozinho - Rio Grande do Sul