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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE/ CREDENCIAMENTO Nº 008/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 056/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C, CEP 78.500-000, na cidade de Querência/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO de instituições financeiras para prestação dos serviços conforme o objeto deste Edital. 1.0 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL: 1.1. -Constitui objeto do presente edital o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de Arrecadação/Recebimento de tributos/taxas e contas de serviços públicos com Código de Barras – padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, e agentes arrecadadores, com prestação de contas por meio digital de valores arrecadados, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital. 1.2. Os interessados poderão apresentar a documentação para habilitação e Requerimento de credenciamento a partir do dia 05/08/2019, quando ocorrerá a sessão inicial de abertura dos Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298 e-mail: [email protected] CEP 78.643.000 Querência - MT

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Estado de Mato GrossoPREFEITURA MUNICIPAL DE

QUERÊNCIACNPJ: 37.465.002/0001-66

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE/ CREDENCIAMENTO Nº 008/2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 056/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C,

CEP 78.500-000, na cidade de Querência/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito

Municipal, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para

conhecimento de todos os interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO de instituições

financeiras para prestação dos serviços conforme o objeto deste Edital.

1.0 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL:

1.1. -Constitui objeto do presente edital o credenciamento de instituições financeiras para

prestação de serviços bancários de Arrecadação/Recebimento de tributos/taxas e contas de

serviços públicos com Código de Barras – padrão FEBRABAN, por intermédio de suas

agências, e agentes arrecadadores, com prestação de contas por meio digital de valores

arrecadados, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo

os critérios deste edital.

1.2. Os interessados poderão apresentar a documentação para habilitação e Requerimento de

credenciamento a partir do dia 05/08/2019, quando ocorrerá a sessão inicial de abertura

dos envelopes às 07h30min na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Querência/MT,

situada na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C, CEP 78.643-000.

1.3. O credenciamento continuará aberto pelo período de 12 (doze) meses a contar da data

inicial de recebimento dos pedidos de credenciamento prevista no item 1.2, devendo

protocolar o pedido de credenciamento perante à Comissão Permanente de Licitação nos dias

úteis, das 07:00 às 13:00 no mesmo local previsto no item anterior.

1.3.1 – Havendo novos pedidos de credenciamento após a sessão inicial, será marcada nova

sessão pública de abertura de envelopes.

1.4 – O interessado deverá optar no ato do credenciamento por quais canais de atendimento

pretende prestar os serviços.

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

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1.6. A escolha da Instituição Financeira credenciada ficará a critério do contribuinte,

que terá total liberdade para escolher a instituição que melhor atender suas

necessidades.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO pessoas jurídicas, legalmente

constituídas, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as

normas estabelecidas pelo Município de Querência/MT.

2.1.1. Podem participar deste Credenciamento:

2.1.1.1. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pela CONTRATADA Central do

Brasil na forma de CONTRATADA Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de

Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital e que tenham postos ou

agências de recebimento no Município de Querência/MT.

2.1.1.2. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste

Credenciamento.

2.1.1.3. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o

Credenciamento, a partir da data prevista no item 1.2 deste Edital, sendo sua integra

disponível no site: http://www.querência.mt.gov.br

2.2. Não poderão participar deste Credenciamento os interessados:

2.2.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

2.2.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

2.2.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

2.2.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de

dissolução ou liquidação;

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. A documentação de habilitação e requerimento de credenciamento será recebido

pela Comissão Permanente de Licitações a partir do dia, hora e local mencionados no

preâmbulo deste instrumento, em envelope opaco e fechado, contendo na sua parte externa e

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

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frontal, os seguintes dizeres:

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT

CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 002/2019

PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: ______________________

CNPJ:____________________________

3.2. O envelope deverá conter o requerimento para credenciamento (conforme modelo –

ANEXO II), como também, os documentos abaixo relacionados em seu original ou através de

cópia autenticada em cartório ou por servidor público, conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e

suas alterações:

3.2.1. No Envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem

respeito a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-

Financeira e Qualificação Técnica.

3.3. DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28), consistirá na

apresentação dos seguintes documentos:

3.3.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subseqüentes

devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por

ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou

documento equivalente;

3.3.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, quando a atividade assim o exigir, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pela CONTRATADA Central do Brasil ou Comissão de Valores

Mobiliários ou órgão competente.

3.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29),

consistirão na apresentação dos seguintes documentos:

3.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

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(CNPJ); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União,

(administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);

podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br

3.4.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários

Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da

Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br; ou expedida pela

Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;

3.4.4. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;

3.4.5. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Prefeitura Municipal de

Querência/MT;

3.4.6. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;

3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site

www.tst.jus.br/certidão;

3.4.8. A Certidão descrita no item 3.4.3, poderá ser apresentada de forma individualizada por

cada órgão ou de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do

licitante.

3.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirão na

apresentação do seguinte documento:

3.5.1. Comprovação, através de documento expedido pela CONTRATADA Central de que a

instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em

processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento

expedido pela CONTRATADA Central.

3.6. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 31),

consistirá na apresentação do seguinte documento:

3.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da

proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste

Edital;

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

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3.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

3.7.1 A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de

Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:

- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou

suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos

contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;

- Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso

XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.

- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de

gerência, administração ou tomada de decisão.

3.7.2. Apresentar documento de Indicação do representante legal da proponente, com a

respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de

Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de

Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em

todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações

decorrentes do Contrato de Credenciamento.

3.7.3. Requerimento/Proposta de Credenciamento. (Modelo Anexo II)

3.8. OBSERVAÇÕES.

3.8.1 Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em

original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão

de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Licitações, mediante a

exibição do original durante o decorrer da sessão pública.

3.8.2. Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento e documentos de habilitação, a

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

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instituição financeira, independentemente de declaração expressa, a manifestação do

interesse em participar do presente credenciamento implicará na submissão às normas

vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

3.8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição

aos documentos ora exigidos.

3.8.4. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este

prazo não constar do próprio documento ou de lei especifica, será considerado o prazo de

validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.

3.8.5. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável, acarretará a

inabilitação do interessado.

3.8.6. A Comissão Permanente de Licitações, poderá realizar diligências para efetuar consulta

na Internet, junto aos sites dos órgãos expedidores, a fim de verificar a veracidade dos

documentos obtidos por este meio eletrônico.

4. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO

4.1. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO

concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;

4.2. O envelope contendo documentos de habilitação e requerimento de credenciamento,

deverá ser entregue na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência, a partir da

data e horário previsto no edital para a apresentação do envelope.

4.3. O interessado poderá se fazer representar neste credenciamento por seu representante

através de procuração com poderes específicos, com a firma de quem assina devidamente

reconhecida em cartório ou cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é

outorgado amplo poder de decisão.

4.4. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação objetivando a verificação das

condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados após o início do

prazo para a apresentação dos envelopes, em ato público, nas dependências da sala da

Comissão Permanente de Licitações (data, horário e local indicado no item 1.2 do Edital).

4.4.1. Em seguida, tais envelopes serão abertos e os papéis conferidos e rubricados pela

Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes que se fizerem presentes.

4.5. Considerar-se-á habilitadas e credenciadas as proponentes que satisfazerem todas as

exigências do edital.

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

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4.6. Será considerada inabilitada a Proponente que entregar documento de habilitação que

apresente falha não sanável ou vencida, bem como será desclassificada a proposta que

ultrapassar o valor fixado pela Administração Municipal.

4.7. A lista do bancos habilitados e credenciados, segundo os critérios do edital, será publicada

no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e ficará disponível no MURAL e no SITE da Prefeitura,

podendo ainda ser consultado a qualquer momento, pelos interessados no Setor de Licitações

e Contratos da Prefeitura Municipal de Querência/MT.

4.8. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências.

A ata será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos

representantes que se apresentaram devidamente credenciados.

4.11. Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra o

julgamento das propostas ou, se apresentados, estes terem sido apreciados, o processo será

encaminhado para homologação e adjudicação pela autoridade competente.

4.12. No caso de contratação, a Administração convocará os credenciados na licitação para, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da convocação ou da publicação,

assinar o contrato, cuja minuta integra este edital.

4.13. O não comparecimento do representante da proponente na sessão de abertura do

envelope não caracteriza desistência e renúncia do prazo recursal previsto na Lei 8.666/93.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS

PARTES

5.1. Constam do Termo de Referência e Minuta do Contrato Administrativo de Prestação de

Serviços que compõe os ANEXOS I e III deste edital, as especificações dos serviços, condições

de execução e obrigações das partes contratantes.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do ajuste correrão por conta do seguinte

crédito orçamentário:

Órgão: 09 Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 001 Setor de Finanças

Elemento despesa: 33.90.39.0000 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

Ação: 20074 Manut. E Enc. Com. A Sec. De Finanças e setor tributação.

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

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Reduzido: 515

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ÍNDICE DE REAJUSTE

7.1. O contrato terá vigência por 12 meses (doze) meses, iniciando-se a partir de sua

assinatura, podendo ser prorrogado a critério da ENTIDADE CONTRATANTE, com fulcro

no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

7.2. No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados a cada 12 meses,

pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a

legislação em vigor.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades,

ficando, para tanto, estabelecido o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, antes da data

final fixada para recebimento da documentação de habilitação.

8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Administração a

pessoa física ou jurídica que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data final fixada

para recebimento da documentação de habilitação.

8.3. Os pedidos de impugnação ou recurso deverão ser formulados nos prazos e na forma

disposta neste Edital.

8.4. As petições de impugnação e recursos deverão ser encaminhas por escrito, mencionando

o numero do edital de CHAMAMENTO e devidamente instruída contendo assinatura,

endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no

Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência/MT ou pelo endereço

eletrônico [email protected].

9. DOS RECURSOS

9.1. Nos recursos em relação a todas as fases do presente processo serão observadas as

normas previstas no art. 109 da Lei 8.666/93.

9. O recurso poderá ser encaminhado na forma prevista no item 11.4 deste Edital.

10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

10.1. A Prefeitura Municipal de QUERÊNCIA poderá a qualquer tempo promover o

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

CEP 78.643.000Querência - MT

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descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou

conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade

jurídica, técnica, fiscal ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que

caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título

for.

10.2. Também poderão ser descredenciados:

10.2.1. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

10.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que seja requerido com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo recebimento do pedido.

10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo(a) Credenciado(a), esta(e) estará

sujeito(a) às sansões previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93.

10.5. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões

pela Comissão Permanente de Licitações, que se manifesta em 05 (cinco) dias úteis e submete

ao Prefeito Municipal, para tomada de decisão.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes

anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

ANEXO I – Termo de Referência e Planilha de Quantitativos;

ANEXO II – Modelo de Requerimento de Credenciamento;

ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;

ANEXO IV − Minuta do Contrato.

11.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da contratação que for

adjudicada em consequência deste credenciamento.

11.3. A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que forem suscitadas em

decorrência deste Edital, desde que arguidas por escrito, de acordo com o art. 41 e parágrafos,

da Lei 8666/93.

11.4. Será descredenciada a licitante que deixar de prestar informações complementares,

quando solicitada.

11.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

documentação relativa ao presente Edital.

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

CEP 78.643.000Querência - MT

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11.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá promover

de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

11.7. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 07h00min às

13h00min no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência/MT,

localizada na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C, Querência/MT, CEP 78643-000 ou pelo fone (066)

3529-1218/1198/2193.

Querência- MT, 20 de agosto de 2019.

FERNANDO GORGEN

Prefeito Municipal

Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]

CEP 78.643.000Querência - MT

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO:

1.1. O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação

de serviços bancários através de Convênio de Arrecadação/Recebimento de tributos/taxas e

contas de serviços públicos com Código de Barras – padrão FEBRABAN, por intermédio de

suas agências, e agentes arrecadadores, com prestação de contas por meio digital de valores

arrecadados, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo

os critérios deste edital.

2 – DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Manutenção das atividades arrecadatórias do Município, visando à facilitação do processo

de arrecadação e melhor atendimento aos contribuintes e, consequentemente, a diminuição

dos inadimplementos.

3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

3.1. As Instituições financeiras credenciadas prestarão serviços de recebimento de contas,

tributos e demais receitas municipais, de acordo com as estipulações do edital e minuta do

contrato.

3.1.1. A prestação dos serviços objeto deste credenciamento serão realizadas pelas

Instituições Financeiras, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços

existentes ou a serem criados, canais eletrônicos, home/banking office, conforme a opção pelo

canal de atendimento pelo Credenciante no ato de requerimento de credenciamento.

3.1.2. O Credenciante poderá optar por quais canais de atendimento descritos no item 3.2

deste Termo de Referência pretende prestar os serviços de recebimento.

3.1.3. A escolha da Instituição Financeira credenciada ficará a critério do contribuinte,

que terá total liberdade para escolher a instituição que melhor atender suas

necessidades.

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3.2. O Município pagará às Instituições Financeiras Credenciadas pela prestação dos serviços

as tarifas abaixo relacionadas pelos documentos arrecadados.

DESCRIÇÃO CANAL DE ATENDIMENTO UNIDADE

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

Arrecadação/

Recebimento de

tributos/taxas e contas de

serviços públicos com

Código de Barras padrão

FEBRABAN

“Internet Banking”, “Mobile

banking”UNID. 1,50

Caixa Automático (Auto

Atendimento)UNID. 1,40

Correspondentes Bancários,

CONTRATADA Postal, Agentes

Lotéricos

UNID. 1,50

Atendimento no Caixa Presencial

(guichê de caixa)UNID. 2,50

Débito Automático * UNID. 1,50

* A modalidade débito automático aplicar-se-á somente às contas de água/esgoto emitidas

pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência.

3.2.1. A entidade financeira credenciada devera emitir relatórios diários descriminando qual

forma de pagamento foi escolhida e as tarifas cobradas.

3.2.2. Somente serão pagas às instituições as tarifas correspondentes aos documentos de

arrecadação efetivamente apresentados.

3.2.3. Os valores por canal de atendimento descritos permanecerão fixos e irreajustáveis

durante a vigência do contrato.

3.2.4. Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do

Município serão imediatamente transferidos para aplicação financeira em conta bancária

indicada pelo Município.

3.3 – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS:

3.3.1. Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de

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arrecadação (DAM) ou contas de serviços públicos, aprovados pela Secretaria de Finanças, que

estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem

emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pelo qual se processe o pagamento, nos termos

deste Credenciamento;

3.3.2. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações,

inclusive as que vierem a ser inauguradas, conforme opção pelos canais de atendimento, e

após a assinatura do CONTRATO;

3.3.3. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à

implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de

cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do

CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser

previamente aprovada pela Secretaria de Finanças do Município.

3.3.4. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de

avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da

Instituição Financeira, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de

pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo

que tenha reflexo nos serviços objeto do presente Edital;

3.3.5. A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) ou faturas de

serviços públicos serão obtidas pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela

digitação da respectiva representação numérica.

3.3.6. As Instituições Bancárias não poderão, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou

tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas

obrigações;

3.3.7. Autenticar o DAM ou fatura de serviços públicos, em todas as suas vias, ou emitir um

recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de

transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras;

3.3.8. Em caso de incorreção de dados, as Instituições Financeiras se comprometem a

regularizar as informações no menor prazo possível, sem prejuízo das penalidades previstas

no contrato;

3.3.9. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos

instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento

concernente aos serviços de arrecadação, objeto deste Edital, o que dependerá de prévia

ciência das partes, por escrito;

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3.3.10. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos

trabalhistas, fiscais e previdenciários;

3.3.11. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a

verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira obrigada a

resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos

auditados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;

3.3.12. Manter arquivo das informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico

por um período mínimo de 05 (cinco) anos.

3.3.13. A Instituição Financeira fica autorizada a debitar as tarifas da conta corrente do

contratante na data do credito da arrecadação.

3.3.14. A Instituição Financeira repassará o produto da arrecadação no prazo de até 01 (um)

dia útil após a data do recebimento dos documentos arrecadados;

3.3.15. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de

transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados

pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.

3.4 – É VEDADO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS:

3.4.1. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno,

informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município.

3.4.2. Cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa, comunicando imediatamente a

Contratante.

3.5 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

3.5.1. Verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos

tributos municipais;

3.5.2. Eleger o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados

em compatibilidade com os sistemas bancários e sem custos adicionais ao contratado;

3.5.3. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme

as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;

3.5.4. Remunerar as Instituições Financeiras pelos serviços efetivamente prestados,

3.5.5. Por à disposição dos contribuintes as informações necessárias para que estes possam

efetuar seus pagamentos;

3.5.6. Confeccionar todo o material dos carnês, guias e faturas de serviços, os quais deverão

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observar o padrão FEBRABAN.

3.5.7. Enviar o arquivo das contas cadastradas em débito automático.

4.0 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O Valor total estimado pela Município a ser gasto com este tipo de serviços é R$

160.000,00 (cento e sessenta mil reais) que serão pagos a CONTRATADA através do

desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para o Município,

conforme relatório de descrição dos tipos de serviços prestados com suas respectivas

tarifas aplicadas.

4.2. O valor acima é estimativo em razão da impossibilidade de se prever exatamente o

quantitativo de documentos a serem emitidos, bem como por caber unicamente ao

contribuinte a escolha do modo de pagamento.

5.0 – QUANTIDADE ESTIMADA DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO E CONTAS DE

SERVIÇOS PÚBLICOS A SEREM EMITIDOS

A Prefeitura Municipal estima que serão emitidos aproximadamente 110.000 (cento e dez mil)

documentos de arrecadação municipal de tributos, taxas e contas de serviços públicos,

deixando claro que esta quantidade é aproximada em razão da impossibilidade de se prever

exatamente o quantitativo, bem como por caber unicamente ao contribuinte a escolha do

modo de pagamento.

ITEMQUANTIDADE ANUAL

ESTIMADAESPECIFICAÇÕES

0132.000 (trinta e dois mil)

Guia de serviços arrecadação de IPTU, considerando

a opção pela contribuinte de efetuar o pagamento em

cota única com desconto até o vencimento, ou de

forma parcelada em 04 (quatro) vezes. Guia serviço

de arrecadação de ISS.

Guias de recolhimento (débitos diversos – impostos

e taxas, dívida ativa), emitidas e pagas/quitadas –

previsão para 12 (doze) meses.

02 78.000( setenta e oito mil) Contas de serviços públicos (água/esgoto)

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6.0 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. As Instituições Financeiras contratada iniciará a execução dos serviços no prazo máximo

de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de emissão da “ordem de início de execução

dos serviços”.

6.2. A Contratada repassará o produto da arrecadação e relatório dos documentos

arrecadados no prazo de até 01 (um) dia útil após a data do recebimento dos

documentos arrecadados.

6.3. Não será considerada como repassada a arrecadação:

a) enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira não for

disponibilizado ao Município;

b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no

extrato e enquanto perdurar esta irregularidade.

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ÍNDICE DE REAJUSTE

7.1. O contrato terá vigência por 12 meses (doze) meses, iniciando-se a partir de sua

assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, com fulcro no artigo 57,

inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

7.2. No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados a cada 12 meses,

pela Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a

legislação em vigor

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. O Município de Querência/MT exercerá o acompanhamento da utilização do Contrato,

designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o

acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e

quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas

corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução dos serviços

e o encaminhamento da documentação para pagamento na forma estabelecida no Contrato.

8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a

execução do objeto deste edital, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de

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ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1.No caso de atraso e inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita

às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante a garantia do contraditório e da ampla

defesa, no âmbito administrativo do Município :

a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA descumprir as cláusulas relativas à

qualidade na prestação dos serviços;

b) pela descumprimento injustificado dos prazos de envio do relatório de arrecadação ou

repasse dos valores arrecadados será multada à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso,

correspondente ao total dos créditos não repassados, limitados a 10 (dez) por cento, salvo

comprovação de caso fortuito ou motivo de força maior, garantida a ampla defesa e o

contraditório;

b.1) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, por meio de

Documento de Arrecadação Municipal – DAM, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

respectiva notificação;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CREDENCIANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

CONTRATADA ressarcir a Administração pelas prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;

e) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente às

multas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar

da ciência do ocorrido;

f) as multas e outras penalidades somente poderão deixar de ser aplicadas, em decisão

motivada da CONTRATANTE, nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados

e para os quais a CONTRATADA não tenha concorrido;

g) a CONTRATADA deverá comunicar os fatos de força maior e caso fortuito à CONTRATANTE,

imediatamente após a sua verificação, apresentando os respectivos documentos

comprobatórios em até 05 (cinco) dias a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não

serem considerados;

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g.1) a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

dos documentos de comprovação, deverá(ão) apreciar a(s) defesa(s), cientificando a

CONTRATADA da decisão adotada.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O Município de Querência poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia

comunicação às Instituições Financeiras Credenciadas, a realização de inspeções e

levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos

procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.

10.2. As Instituições Bancárias declaram conhecer que, conforme a norma legal vigente, é

proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da

execução do Contrato. Em consequência, as Instituições Financeiras Credenciadas se obrigam

a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste

sentido os seus funcionários, agentes e representantes.

10.3. As Instituições Financeiras assumem a responsabilidade pelos atos praticados por seus

funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua

instituição no cumprimento de suas obrigações.

10.4. Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelas

contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado,

inclusive seus acréscimos legais, sem prejuízo das multas.

Querência-MT, 20 de agosto de 2019.

FERNANDO GORGEN BRUNO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal Sec. Mun. Finanças.

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ANEXO II

“MODELO” DE REQUEMENTO DE CREDENCIAMENTO

(Em Papel Timbrado da Proponente)

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT.

A/C: DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ASSUNTO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

DADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Razão Social da Empresa:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Endereço: CEP: Município:

Telefones: E-mail:

Prezados Senhores:

A Instituição Financeira acima qualificada REQUER a sua inscrição como credenciado para

prestação de serviços bancários através de Convênio de Arrecadação/Recebimento de

tributos/taxas e contas de serviços públicos com Código de Barras – padrão FEBRABAN, por

intermédio de suas agências, e agentes arrecadadores, conforme canais de atendimento

abaixo indicados, com prestação de contas por meio digital de valores arrecadados,

observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios

deste edital.

Declaro para todos os fins de direito, conhecer todas as cláusulas e condições do edital.

Declaro por derradeiro, para os devidos fins que concordo em prestar o serviços, objeto do

presente Edital, pelos valores nele constante, nos itens propostos por esta Instituição

Financeira, respeitando as condições estabelecidas pelo edital, conforme seguem:

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(Obs.: Constar do Requerimento apenas os canais de atendimento pelo qual o Requerente

pretende prestar os serviços de arrecadação).

DESCRIÇÃO CANAL DE ATENDIMENTO UNIDADE

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

Arrecadação/

Recebimento de

tributos/taxas e contas de

serviços públicos com

Código de Barras padrão

FEBRABAN

“Internet Banking”, “Mobile

banking”UNID. 1,50

Caixa Automático (Auto

Atendimento)UNID. 1,40

Correspondentes Bancários,

CONTRATADA Postal, Agentes

LotéricosUNID. 1,50

Atendimento no Caixa Presencial

(guichê de caixa)UNID. 2,50

Débito Automático * UNID. 1,50

* A modalidade débito automático aplicar-se-á somente às contas de água/esgoto emitidas

pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência.

________, ___ de _______ de 20______.

Assinatura devidamente identificada

Carimbo CNPJ

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPR. DE REQUISITOS LEGAIS

(Em Papel Timbrado da Proponente)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT.

REF. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019

A empresa _______________, com sede à _____________, na cidade de ___________________, inscrita no

CNPJ sob nº __________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)

_______________________, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº __________ e do CPF nº

__________, em cumprimento ao solicitado no Edital de Chamamento Público nº 002/2019,

DECLARA, sob as penas da lei, que:

• Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou

suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos

contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;

• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso

XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com

redação determinada pelo Lei n. 9.854/1999.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

• Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas,

comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n.

8666/93).

Local e Data

(assinatura e identificação do representante)

Representante Legal

Carimbo de CNPJ da empresa:

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: ___/____ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT E A EMPRESA ________.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as

partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT, pessoa jurídica

de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº .................................., com sede na

_________, na cidade de _____, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. _______,

portador da Cédula de Identidade RG nº ______ e do CPF/MF nº _______, residente e

domiciliado ____________; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa _______, inscrita no

CNPJ/MF nº ____, com sede na _____, nº ___, Bairro ____, na cidade de _____, Estado de _____,

neste ato representada por seu representante _______, portador da Cédula de Identidade RG

nº ______ e do CPF/MF nº _______, residente e domiciliado na cidade de ___/___; têm entre si

justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços bancários através de

Convênio de Arrecadação/Recebimento de tributos/taxas e contas de serviços públicos com

Código de Barras – padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, e agentes

arrecadadores, com prestação de contas por meio digital de valores arrecadados, observadas

as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital.

1.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber valores oriundos de contas, tributos

e demais receitas devidas na modalidade negociada entre as partes pelo qual se processe o

pagamento, nos termos deste Contrato;

1.3. As agências da CONTRATADA que vierem a ser inauguradas na área de abrangência

prevista no intróito, após a assinatura do presente Contrato, serão automaticamente incluídas

no presente contrato de prestação de serviços, caso tenha optado por este canal de

atendimento.

1.4. Para os recebimentos realizados por meio de canais eletrônicos, a ENTIDADE

CONTRATANTE fica obrigada a aceitar como comprovante de pagamento por parte dos

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contribuintes/consumidores/usuários/assinantes, o lançamento de débito no extrato de

conta corrente devidamente identificado ou recibo próprio emitido pelo próprio canal.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1. A ENTIDADE CONTRATANTE providenciará a emissão e remessa dos documentos de

arrecadação aos contribuintes/consumidores/usuários/assinantes, não podendo em hipótese

alguma se utilizar dos serviços da CONTRATADA para tal finalidade.

2.2. Para emissão dos documentos de arrecadação, a ENTIDADE CONTRATANTE deverá

padronizar em um único formulário todas as suas contas, tributos e demais receitas,

permitindo, assim, a automação dos serviços de arrecadação por parte da CONTRATADA e

sensível redução dos custos à ENTIDADE CONTRATANTE.

2.3. Qualquer alteração que a ENTIDADE CONTRATANTE realizar em seu formulário deverá

ser comunicada à CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1. A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas

declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos

consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o

recebimento quando o documento de arrecadação contiver código de barras inválido.

CLÁUSULA QUARTA:

4.1. Além das obrigações previstas neste contrato, deverão ser observadas pelas partes

CONTRATADA e ENTIDADE CONTRATANTE as obrigações e vedações previstas no Termo de

Referência itens 3.3, 3.4 e 3.5.

CLÁUSULA QUINTA:

5.1. O produto da arrecadação diária será lançado em "Conta de Arrecadação", conforme

COSIF/BACEN.

CLÁUSULA SEXTA:

6.1 A CONTRATADA repassará o produto da arrecadação no primeiro dia útil após a data do

recebimento.

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6.2. O repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em conta de livre

movimentação da ENTIDADE CONTRATANTE, a favor da conta

nº____________Agência________________do CONTRATADA __________________, de acordo com o prazo

estabelecido no item 6.1 desta Cláusula.

6.3. O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado no item 6.1 desta

Cláusula sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no Termo de Referência do Edital de

credenciamento até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado, onde a

ENTIDADE CONTRATANTE mantém a centralização do repasse.

6.4. Para cálculo da remuneração citada no item anterior, serão deduzidos os valores

correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que a

CONTRATADA está sujeita, por determinação do BACEN, conforme sua classificação, se houver

incidência.

6.5. No caso de se constatar que o valor repassado decorreu de pagamento indevido, realizado

mediante fraude perpetrada por qualquer meio de pagamento, a CONTRATADA comunicará o

fato a ENTIDADE CONTRATANTE e solicitará reembolso da respectiva importância, mediante

apresentação de pedido específico, acompanhado da documentação comprobatória da

ocorrência.

6.6. A ENTIDADE CONTRATANTE devolverá os recursos solicitados integralmente, no prazo de

até cinco dias contados da data do protocolo da correspondência da CONTRATADA que os

solicitou. Para os casos de estorno por processo fraudulento, para todos os efeitos, a

CONTRATADA será fiel depositário dos documentos comprobatórios dos pagamentos

estornados, quais sejam, carta assinada pelo titular da conta fraudada repudiando a autoria do

pagamento, demonstrativo do débito na conta do cliente, demonstrativo de ressarcimento do

cliente lesado e outros documentos que a CONTRATADA julgar relevantes. Tais documentos

serão apresentados pela CONTRATADA à ENTIDADE CONTRATANTE sempre que solicitados e

a CONTRATADA assumirá todos e quaisquer ônus decorrentes do atendimento ao pedido de

estorno e devolução de recursos para essa hipótese.

6.7. A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA as informações

de identificação nome, CPF/CNPJ e endereço do contribuinte beneficiado pelo pagamento do

tributo contestado.

6.8. A ENTIDADE CONTRATANTE ficará responsável pela comunicação ao contribuinte da

ineficácia do pagamento realizado indevidamente.

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CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1. Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a ENTIDADE

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as tarifas da tabela a seguir, conforme canal de

atendimento negociado:

CANAL DE ATENDIMENTO UNIDADEVALOR UNITÁRIO

(R$)

“Internet Banking”, “Mobile banking” UNID. 1,50

Caixa Automático (Auto Atendimento) UNID. 1,40

Correspondentes Bancários, CONTRATADA Postal,

Agentes LotéricosUNID. 1,50

Atendimento no Caixa Presencial (guichê de

caixa)UNID. 2,50

Débito Automático * UNID. 1,50

* A modalidade débito automático aplicar-se-á somente às contas de água/esgoto emitidas

pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência.

7.2. O pagamento de tarifas à CONTRATADA, será efetuado no mesmo prazo estabelecido na

Cláusula Sexta, deduzido do repasse.

7.3. O valor inicialmente contratado será reajustado após o período de um ano do contrato, em

caso de prorrogação contratual, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

(INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que

vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor.

7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a

partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

CLÁUSULA OITAVA

8.1 Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado serão colocados à disposição

da ENTIDADE CONTRATANTE no primeiro dia útil após a arrecadação, a partir das 12:00

horas, por meio de transmissão eletrônica, ficando o CONTRATADA isento da entrega de

documentos físicos.

8.2. Após a disponibilização do arquivo eletrônico por parte da ENTIDADE CONTRATANTE,

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fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução à CONTRATADA, no

caso de apresentação de inconsistência. A CONTRATADA, por sua vez, deverá regularizar o

arquivo eletrônico também dentro de 02 (dois) dias úteis após a recepção do comunicado de

inconsistência.

8.3. Na eventualidade de solicitação pela ENTIDADE CONTRATANTE de redisponibilização de

arquivo eletrônico pela CONTRATADA, a mesmo deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias

após a sua disponibilização.

CLÁUSULA NONA:

9.1. Na caracterização de diferenças caberá a ENTIDADE CONTRATANTE o envio de cópia que

originou a diferença, para verificação pela CONTRATADA e regularização, se couber, no prazo

de 180 dias contados a partir da data da efetiva arrecadação.

CLÁUSULA DÉCIMA:

10.1. A CONTRATADA fica autorizada por este Instrumento a inutilizar os seus comprovantes e

demais documentos alusivos à arrecadação, objeto deste Contrato, após a validação do arquivo

eletrônico pela ENTIDADE CONTRATANTE.

10.2. A CONTRATADA deverá manter arquivo das informações de transmissão de arrecadação

em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

10.1. Fica conveniado a opção de pagamento através de débito automático somente para

contas de água/esgoto emitidas pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de

Querência.

10.1. Na adoção da sistemática de Débito Automático por arquivo eletrônico pela ENTIDADE

CONTRATANTE e BANCO, serão observados os procedimentos constantes do Anexo I,

conforme o caso, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

11.1. Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato

dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito.

11.2. Toda providência tomada pela ENTIDADE CONTRATANTE, que resulte em elevação dos

custos da CONTRATADA, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste

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Contrato.

11.3. Caso haja opção pela prestação de contas via centralizadora de processamento, os custos

operacionais ficarão por conta da ENTIDADE CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

12.1. A ENTIDADE CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber contas, sem cobrança

de quaisquer acréscimos aos consumidores/usuários/assinantes, independentemente do

vencimento, ficando sob a responsabilidade da ENTIDADE CONTRATANTE a cobrança dos

encargos devidos pelo cliente/usuário, com relação às faturas pagas com atraso, no mês

subsequente.

11.2. No caso de tributos e demais receitas, as condições para recebimento após o vencimento

serão definidas pela ENTIDADE CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

13.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze meses), podendo ser renovado

por iguais períodos sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II

da Lei nº 8.666/93.

13.2. Entretanto, poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que

tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30

(trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida

comunicação pela outra parte.

13.3. Em função da assinatura deste Contrato, ficam revogados, para todos os efeitos legais,

quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

14.1. Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelos Poderes Públicos, com

base no presente contrato ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento,

serão suportados pelas partes conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

A ENTIDADE CONTRATANTE, quando for o caso, providenciará a publicação deste Convênio,

em extrato, no órgão oficial de imprensa do Município de Querência.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da Sede da Comarca de Querência, Estado de

Mato Grosso, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do

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presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a

ser.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e

para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as

Cláusulas deste Contrato.

Querência-MT, ......... de .............. de ..............

____________________________

FERNANDO GORGEN

Prefeito Municipal

___________________________

(nome) - Representante Legal da Contratada

_________________________________

Nome .......................................... CPF ...............................

Testemunha

________________________________

Nome .......................................... CPF ...............................

Testemunha

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ANEXO I AO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO

PROCEDIMENTOS PARA QUITAÇÃO DE CONTAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE DÉBITO

AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE

ITEM PRIMEIRO - O BANCO e a ENTIDADE CONTRATANTE efetuarão os serviços, objeto deste

Anexo I, obedecendo a Cláusula Décima Segunda e os itens a seguir, bem como as

especificações técnicas descritas no Manual de Procedimentos (padrão Febraban).

ITEM SEGUNDO - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONTRATANTE

I - Providenciar a impressão do demonstrativo de débito com o valor a ser debitado e o envio

do mesmo ao domicílio do interessado, com a devida antecedência com relação à data do

vencimento. No demonstrativo deverá constar mensagem indicativa da forma de quitação,

como por exemplo: “considerar quitado, se efetuado o débito em conta corrente. ”

II - Enviar ao BANCO, arquivo eletrônico para débito nas contas correntes dos clientes que

optaram pelo sistema, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data do vencimento.

III - Manter cópia do arquivo eletrônico enviado ao BANCO para substituição na eventualidade

de danificação do mesmo.

IV - Encaminhar ao BANCO, através de arquivo eletrônico, todas as alterações que ocorrerem

no controle de identificação do interessado.

VI – Aceitar a solicitação de cancelamento do débito pelo cliente, acatando o código de retorno

constante do arquivo (Registro “F”) encaminhado pelo BANCO.

ITEM TERCEIRO - DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO

I - Formar cadastro dos clientes que optaram pelo Débito Automático em conta corrente

através de suas agências/canais de atendimento.

II - Atualizar o cadastro (inclusões/exclusões), encaminhando a ENTIDADE CONTRATANTE

arquivo eletrônico, contendo os clientes optantes e não optantes, para que se efetue o devido

acerto (parcial ou global) nos registros da ENTIDADE CONTRATANTE.

III – Requisitar autorização expressa de seus clientes, de forma escrita ou meio eletrônico,

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para o processamento de débito automático de despesas em sua conta corrente.

IV - Processar o arquivo eletrônico recebido da ENTIDADE CONTRATANTE (movimento de

débito), efetuando os débitos nas contas correntes dos clientes, nas datas de vencimentos

identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente.

V - Encaminhar à ENTIDADE CONTRATANTE arquivo eletrônico contendo as informações

sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi

e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. O BANCO efetuará o

encaminhamento desse arquivo, até o 3º (terceiro) dia útil, após o dia do vencimento,

ressalvado nos casos de feriados locais.

VI – Na hipótese de solicitação de cancelamento do débito pelo cliente, o Banco acatará

prontamente, a qualquer momento, informando à ENTIDADE CONTRATANTE através de

código de retorno constante do arquivo (Registro “F”).

ITEM QUARTO - DAS CONDIÇÕES GERAIS

I - O BANCO efetuará o Débito Automático nas contas correntes de seus clientes em qualquer

agência do território nacional.

II - O BANCO ficará isento de qualquer responsabilidade se os arquivos de movimento não

forem entregues nos prazos estabelecidos, observando-se que caso tal fato venha a acarretar

algum tipo de prejuízo aos clientes, estes deverão ser suportados pela ENTIDADE

CONTRATANTE, sendo assegurado eventual direito de regresso por parte do BANCO.

III - O BANCO, na qualidade de simples mandatário, fica isento de qualquer responsabilidade

pela omissão ou inexatidão dos valores consignados nos arquivos apresentados pela

ENTIDADE CONTRATANTE, limitando-se a efetuar o débito na conta corrente do cliente na

data do vencimento, observando-se que caso lhe seja imputada a responsabilidade por tais

informações em razão de prejuízos causados aos clientes, estes deverão ser suportados pela

ENTIDADE CONTRATANTE, sendo assegurado eventual direito de regresso por parte do

BANCO.

IV - Os débitos que contiverem datas de vencimentos em dias não úteis (sábado, domingo,

feriados nacionais, feriados bancários e feriados locais, onde são mantidas as contas correntes

dos debitados), serão considerados como vencíveis no 1º (primeiro) dia útil subseqüente

(data em que deverão ser debitados).

ITEM QUINTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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I - O BANCO e a ENTIDADE CONTRATANTE deverão procurar incrementar a expansão do

sistema de débito automático ora contratado, visando à adesão do maior número possível de

optantes, através dos meios que melhor lhes convier.

II - No caso de ocorrência de situações atípicas que impeçam débito dos valores no

vencimento, o BANCO e a ENTIDADE CONTRATANTE, em comum acordo, tomarão as medidas

necessárias para atender o interesse das partes envolvidas.

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