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Praça dos Três Poderes S/Nº - Centro CEP 13580-000 Fone/Fax: (16) 3355.9900 CNPJ 45.355.914/0001-03 e-mail: [email protected] www.ribeiraobonito.sp.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Conforme determinação do Prefeito do Município de Ribeirão Bonito/SP, por solicitação da Diretoria Municipal de Educação, faço público para conhecimento dos interessados, que se acha aberta, a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, cujo objeto versa sobre: 1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO DO FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA OS ALUNOS E PROFESSORES, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA DOCENTES E EQUIPE TÉCNICA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESSA MUNICIPALIDADE, UM PORTAL CONTENDO CONTEÚDOS EDUCACIONAIS, UMA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS QUE OFEREÇA DADOS QUE SIRVAM DE PARÂMETROS PARA ANALISAR OS PRINCIPAIS INDICADORES RELATIVOS À EDUCAÇÃO NO NOSSO MUNICÍPIO E, UMA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS NOSSOS ALUNOS INSERIDOS NO E ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Os envelopes com a documentação, proposta técnica e proposta financeira deverão ser entregues no setor de protocolos desta Prefeitura, localizado na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP, até às 14h00 horas do dia 09 de março de 2015. O início da abertura dos envelopes será no dia 09 de março de 2015, às 14h05, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no endereço supracitado. 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta, versando sobre a contratação de Sistema Pedagógico de Ensino para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, por meio do fornecimento de Material Didático, para os alunos e professores, Assessoria Pedagógica para docentes e equipe técnica do Departamento de Educação dessa municipalidade, um Portal contendo conteúdos educacionais, uma Ferramenta de Avaliação e Gestão dos Resultados Educacionais do nosso município, e uma Ferramenta de Avaliação de Desempenho dos nossos Alunos inseridos no 4º e 8º ano do Ensino Fundamental, conforme especificações e quantitativos aqui estimados. 1.2. O material deverá favorecer uma ampla possibilidade de abordagem interdisciplinar entre as mais diversas áreas. 1.3. A licitante vencedora deverá manter um sistema permanente de apoio pedagógico para orientar os professores, coordenadores pedagógicos e diretores da rede municipal de ensino, através de atendimento telefônico ou

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Praça dos Três Poderes S/Nº - Centro – CEP 13580-000

Fone/Fax: (16) 3355.9900 CNPJ 45.355.914/0001-03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015

Conforme determinação do Prefeito do Município de Ribeirão Bonito/SP, por solicitação da Diretoria Municipal de Educação, faço público para conhecimento dos interessados, que se acha aberta, a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, cujo objeto versa sobre:

1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO

PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL, POR MEIO

DO FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA OS ALUNOS E

PROFESSORES, ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA DOCENTES E

EQUIPE TÉCNICA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESSA MUNICIPALIDADE, UM PORTAL CONTENDO CONTEÚDOS

EDUCACIONAIS, UMA FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOS

RESULTADOS EDUCACIONAIS QUE OFEREÇA DADOS QUE SIRVAM DE

PARÂMETROS PARA ANALISAR OS PRINCIPAIS INDICADORES

RELATIVOS À EDUCAÇÃO NO NOSSO MUNICÍPIO E, UMA FERRAMENTA

DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS NOSSOS ALUNOS INSERIDOS

NO 4º E 8º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS NESTE EDITAL E

SEUS ANEXOS.

Os envelopes com a documentação, proposta técnica e proposta financeira deverão ser entregues no setor de protocolos desta Prefeitura, localizado na

Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP, até às 14h00 horas

do dia 09 de março de 2015.

O início da abertura dos envelopes será no dia 09 de março de 2015, às

14h05, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no endereço supracitado.

1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta, versando sobre a contratação de Sistema Pedagógico de Ensino para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, por meio do fornecimento de Material Didático, para os alunos e professores, Assessoria Pedagógica para docentes e equipe técnica do Departamento de Educação dessa municipalidade, um Portal contendo conteúdos educacionais, uma Ferramenta de Avaliação e Gestão dos Resultados Educacionais do nosso município, e uma Ferramenta de Avaliação de Desempenho dos nossos Alunos inseridos no 4º e 8º ano do Ensino Fundamental, conforme especificações e quantitativos aqui estimados.

1.2. O material deverá favorecer uma ampla possibilidade de abordagem interdisciplinar entre as mais diversas áreas.

1.3. A licitante vencedora deverá manter um sistema permanente de apoio pedagógico para orientar os professores, coordenadores pedagógicos e diretores da rede municipal de ensino, através de atendimento telefônico ou

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pessoalmente, plantões, portal educacional e encontros pedagógicos regionalizados de forma a proporcionar uma formação continuada aos profissionais da área pedagógica.

1.4. As capas de todo o material fornecido serão personalizadas, sendo que a Prefeitura reserva-se o direito de enviar, por escrito ou por meio magnético, à empresa vencedora da presente licitação, a forma e a arte que será estampada nas capas, ao seu exclusivo critério, respeitando os direitos autorais do material.

2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. A despesa originada por esta licitação será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:

2.1.1. 02.03.02-Fundo de Desenvolvimento Básico- FUNDEB 12.361.0116.2025.0000- Manutenção e Desenvolvimento do Magistério

3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha 143

Recurso 02

12.361.0116.2043.0000- Programa IMD Apostilamento 3.3.90.32.00

Ficha 147 Recurso 02

2.2. No caso de prorrogação contratual para os anos letivos de 2016 a 2019, as despesas são suportadas pelas dotações orçamentárias correspondentes em cada exercício fiscal.

3 - DO SUPORTE LEGAL 3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais constantes da Constituição Federal; Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, bem como demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive, subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO 4.1. A Prefeitura fornecerá, na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP, no Departamento de Compras e Licitações, cópia deste Edital com seus elementos constitutivos, bem como se encontrará o mesmo disponível para retirada no site www.ribeiraobonito.sp.gov.br

4.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Departamento de Educação.

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4.3. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 4.4. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão requerer sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito/SP, nos termos do inciso 2º, do artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, apresentando todos os documentos necessários ao procedimento de cadastramento. 4.4.1. Para se inscreverem, os interessados deverão solicitar a relação dos documentos necessários, junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, em conformidade com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.4.2. Protocolado o requerimento de inscrição pelo

interessado, o Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura promoverá a análise dos documentos e caso estejam em ordem, será emitido o

Certificado de Registro Cadastral, com validade de 180 (cento e oitenta) dias

corridos, contados da data de sua expedição. 4.4.3 A Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito emitirá o

Certificado de Registro Cadastral em até 03 (três) dias, contados do protocolo de toda a documentação.

4.5. Não será permitida a participação de:

4.5.1. Consórcios; 4.5.2. Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder

Público; 4.5.3. Empresas impedidas de licitar ou de contratar com

a Administração Pública; 4.5.4. Empresas sob falência ou concordata.

5 - DOS PRAZOS - DOS DOCUMENTOS - DA PROPOSTA

5.1. Os licitantes deverão entregar no setor de protocolos desta Prefeitura, na

Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP, até às 14 horas do

dia 09 de março de 2015, a documentação, a proposta técnica e a proposta financeira correspondentes a sua participação, em 03 (três) envelopes, separados, opacos, indevassáveis, fechados e numerados, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:

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5.1.1. Envelope Nº: 01 (um) – DOCUMENTOS:

Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito; Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP;

Envelope 01 (um) – DOCUMENTAÇÃO

Tomada de Preços nº 001/2015

Dados da Empresa Licitante: Razão Social: Endereço Completo: Telefone: CNPJ:

5.1.2. Envelope Nº: 02 (dois) – PROPOSTA

TÉCNICA:

Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito; Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, Ribeirão Bonito/SP;

Envelope 02 (dois) – PROPOSTA TÉCNICA

Tomada de Preços nº 01/2015 Dados da Empresa Licitante: Razão Social: Endereço Completo: Telefone: CNPJ:

5.1.3. Envelope Nº: 03 (três) – PROPOSTA

FINANCEIRA:

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Envelope 03 (três) – PROPOSTA FINANCEIRA

Tomada de Preços nº 001/2015 Dados da Empresa Licitante: Razão Social: Endereço Completo: Telefone: CNPJ:

ENVELOPE Nº: 01 (UM) – DOCUMENTAÇÃO

5.2. Os documentos exigidos no envelope Nº: 01 (um) são:

5.2.1. Certificado de Registro Cadastral emitido pela

Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito/SP, com validade em vigor,

expedido até 03 (três) dias antes da data da entrega dos envelopes.

5.2.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.3. Cópia do RG e CPF dos sócios da Empresa;

5.2.4. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

5.2.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e empresas individuais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade civil, no caso de sociedade por ações, esta documentação deverá estar acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores ou ainda, cópia de inscrição municipal, quando autônomo, acompanhada de cópia da carteira de identidade;

5.2.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.2.7. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes para representar legalmente a empresa neste certame, quando não se tratar de sócios ou diretor autorizando através de estatuto ou contrato comercial.

5.2.8. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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DA REGULARIDADE FISCAL

5.2.9. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.2.10. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.2.11. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, conforme a sede da Licitante; 5.2.12. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; 5.2.13. Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias e Relativa à Terceiros; 5.2.14. Certidão Negativa referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.2.15. Certidão Negativa Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho. 5.2.16. Certidão Negativa de Tributos Municipais relativos ao patrimônio imobiliário da Empresa; 5.2.17. Certidão Negativa de Tributos Municipais relativos ao patrimônio mobiliário da Empresa.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.2.18. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

5.2.19. Comprovação de que a licitante possui, de acordo com seu capital social, os seguintes índices mínimos, apresentados juntamente com Termo de Abertura e Encerramento no Livro Diário:

a) Liquidez geral igual ou superior a 1,0; b) Liquidez corrente igual ou superior a 1,0; c) Quociente de endividamento igual ou inferior a 0,5.

5.2.19.1. A liquidez geral será calculada pela soma do ativo

circulante e do realizável a longo prazo, dividido pela soma do passivo circulante e do exigível a longo prazo:

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( ativo circulante + realizável a longo prazo)

--------------------------------------------------------------------

(passivo circulante + exigível a longo prazo)

5.2.19.2. A liquidez corrente será calculada pela divisão do ativo circulante pelo passivo circulante:

(ativo circulante)

----------------------- (passivo circulante)

5.2.19.3. O quociente de endividamento será calculado pela soma do passivo circulante e do exigível a longo prazo, dividido pelo ativo total:

( passivo circulante+ exigível a longo prazo) ----------------------------------------------------------

( ativo total)

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.20. Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, de acordo com o previsto no artigo 30, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante apresentação de cópias reprográficas de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante; 5.2.21. Deverão as empresas apresentar, ainda: 5.2.21.1. Declaração emitida pela própria empresa, através de seu representante legal, constando que a empresa licitante não foi declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vista os artigos 87, inciso IV e 97, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações. 5.2.21.2 Declaração através de seu representante legal, constando que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 5.2.21.3 Declaração que a proponente aceita integralmente as condições do presente Edital a que se encontra participando,

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bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais que porventura possam ter. 5.2.22. Todas as declarações exigidas para habilitação dos licitantes deverão ser apresentadas com firmas devidamente reconhecidas.

5.2.23. As certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos em 90

(noventa) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes. 5.2.24 Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas 5.2.25 Em caso de cópias simples, o representante da Empresa deverá portar os documentos originais, ocasião em que as cópias poderão ser autenticadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura auferindo nas cópias carimbo “confere com o original”;

5.2.26. Toda documentação acima elencada poderá ser substituída pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral), desde que seja apresentada antecipadamente para sua elaboração.

5.2.27. Em todas as hipóteses supracitadas, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.

ENVELOPE Nº: 02 (DOIS) – PROPOSTA TÉCNICA 5.3. O Envelope Nº: 02 (dois) deverá conter a proposta técnica elaborada da seguinte maneira:

5.3.1. A empresa licitante deverá apresentar amostras dos materiais ofertados, conforme as especificações deste Edital, bem como formalizar uma proposta técnica para a apresentação dos materiais didáticos, do programa de assessoramento pedagógico e capacitação dos docentes, além de uma descrição pormenorizada do Portal com conteúdos educacionais, de uma Ferramenta de Avaliação e Gestão dos Resultados Educacionais, e uma Ferramenta de Avaliação de Desempenho dos Alunos inseridos no 4º e 8º ano do Ensino Fundamental, para que o setor pedagógico da Prefeitura possa analisar e efetuar a avaliação dos produtos, atendendo a um critério de pontuação, buscando, desta forma, o melhor nível de aprendizado aos alunos da rede municipal de educação;

5.3.1.1. As amostras dos materiais ofertados deverão ser

encaminhadas juntamente com a proposta técnica, em invólucro lacrado, devidamente identificado, sendo que a comissão de licitações, após decorrido o prazo legal de interposição de recursos relativa à análise da documentação

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apresentada, procederá à abertura do Envelope nº 02 (proposta técnica) onde fará a conferência dos mesmos e encaminhará o material para análise do setor pedagógico;

5.3.1.2. O critério para avaliação e pontuação técnica das

propostas encontra-se discriminado em tópico próprio no Termo de Referência (Anexo B). 5.3.2. Notas explicativas importantes do item relativo à proposta técnica: 5.3.2.1. Enviada a proposta técnica, conjuntamente com as amostras do material pedagógico à Diretoria Municipal de Educação, terá este o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à avaliação dos documentos, indicando em parecer, aquelas que condizem com as necessidades desta Administração, demonstrada nas exigências deste Edital, resultando esta indicação na habilitação das Empresas para prosseguimento no certame e consequente abertura dos envelopes contendo a proposta financeira. 5.3.2.2. A avaliação técnica será realizada conjuntamente com a unidade requisitante, que poderá nomear uma comissão especial para esse fim. 5.3.2.3. A convocação dos habilitados à etapa seguinte ocorrerá depois de decorrido o prazo de avaliação, via correspondência privada ou por publicação oficial, para participar da abertura dos envelopes com as propostas financeiras; 5.3.2.4. Será habilitada à etapa seguinte, a licitante que auferir pontuação técnica mínima de 70% (setenta por cento) da pontuação total, considerando o conjunto do material avaliado. 5.3.2.5. As amostras exigidas para julgamento da proposta técnica estão discriminadas no Termo de Referência (Anexo B).

ENVELOPE Nº 03 (TRÊS) – PROPOSTA FINANCEIRA 5.4. A proposta financeira deverá ser formulada de forma clara e precisa, em papel timbrado do proponente, em uma via, datilografada ou digitada em português, datada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas contendo:

5.4.1. Dados cadastrais do proponente, bem como o

número da presente licitação; 5.4.2. Preço unitário por aluno/ano de cada item que

compõem o objeto da presente licitação; 5.4.3. Condições de pagamento;

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5.4.4. Prazo de validade da proposta com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura das propostas;

5.4.5. Prazo para início dos serviços;

5.4.6. Notas explicativas importantes do item relativo à

proposta financeira: 5.4.7. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro,

todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, impressão, arte, encadernação, embalagem, direitos autorais, custo intelectual, mão-de-obra especializada, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.

5.4.7.1. Todos os valores, custos e preços ofertados terão

como expressão monetária a moeda corrente no país.

6 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. Abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) – documentos:

6.1.1. Às 14h05 horas do dia 09 de março de 2015, com ou sem a presença dos interessados, serão abertos os envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, pela Comissão de Licitações, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no endereço denominado Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP.

6.2. Será inabilitada a prosseguir nesta licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5.2, ou os apresentarem em desconformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, sendo-lhe devolvido fechados os envelopes de Nº: 02 (dois) – proposta técnica e Nº: 03 (três) – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

6.3. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.

6.4. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei. 6.5. Abertura dos envelopes Nº: 02 (dois) – proposta técnica:

6.5.1. Os envelopes Nº: 02 (dois), contendo a proposta

técnica, formulada de acordo com o item 5.3, serão abertos em ato público,

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após abertura dos envelopes de Nº 01 (um) -documentos, dos proponentes habilitados, obedecendo aos prazos legais, com recusa expressa escrita ou citada em ata dos participantes em interpor recursos, cuja data será definida no dia da sessão de julgamento dos documentos das licitantes.

6.6. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os requisitos exigidos no item 5.3, sendo-lhe devolvido fechado o envelope de nº 03 (três) – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

6.7. Abertura dos envelopes Nº: 03 (três) – proposta financeira:

6.7.1. Os envelopes nº 03 (três), contendo a proposta

financeira, formulada de acordo com o item 5.4, serão abertos em ato público, após abertura dos envelopes de nº 01 (um) - documentos e nº 02 (dois) – proposta técnica, dos proponentes habilitados, nos moldes do item 6.5.1., na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, obedecendo aos prazos legais, com recusa expressa escrita ou citada em ata dos participantes em interpor recursos.

6.8. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não formular a proposta financeira de acordo com o item 5.4 deste Edital.

6.9. Serão desclassificadas as propostas:

6.9.1. Que não atendam às exigências do ato

convocatório da licitação; 6.9.2. Com preços excessivos ou manifestamente

inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93 e alterações.

6.10. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos, as propostas técnicas e as propostas financeiras apresentadas.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Em conformidade com o tipo de licitação "técnica e preço", o julgamento será feito com base na fórmula constante do item 7.3. 7.2. Será levado em conta o que dispõe o artigo 46, § 2º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

7.2.1 Em conformidade com o tipo de licitação "técnica e preço", o julgamento será feito com base na fórmula constante abaixo, onde será levado em conta o que dispõe o artigo 46, § 2º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

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7.2.2 Serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas

exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas, de acordo com os critérios e pontuação estabelecidos neste Termo.

7.2.3 Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à

abertura das propostas de preços dos licitantes que tenham atingido a pontuação técnica mínima estabelecida neste Termo.

7.3. A classificação das licitantes será efetuada conforme a seguinte fórmula:

NF = (IT x 7) + (IP x 3), sendo: NF = Nota Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço

7.3.1. O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da pontuação técnica (PT) de cada proposta pela pontuação da proposta que obtiver a maior pontuação técnica (MPT), conforme a seguinte fórmula:

IT = PT/MPT, sendo: IT = Índice Técnico; PT = Pontuação Técnica; MPT = Maior Pontuação Técnica.

7.3.2. O Índice de Preço (IP) será obtido mediante a divisão do menor preço proposto (MPP) pelo preço (P) de cada proposta analisada, conforme a seguinte fórmula:

IP = MPP/P, sendo: IP = Índice de Preço; MPP = Menor Preço Proposto; P = Preço Proposto pela Licitante.

7.4. O licitante que obtiver a maior nota final (NF) será considerado vencedor do certame. 7.5. Em caso de empate na pontuação técnica entre duas ou mais empresas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.

7.6. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

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7.7. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.

7.8. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações e a homologação pelo Chefe do Poder Executivo.

7.9. O resultado do julgamento será publicado na Imprensa Oficial.

8. DO PRAZO CONTRATUAL

8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da lei. 8.2. Após a competente homologação do processo, a Empresa vencedora será regularmente convocada para, no prazo de 03 (três) dias, firmar o contrato.

9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E PAGAMENTO

9.1. Os materiais didáticos deverão ser entregues em 04 (quatro) vezes, de acordo com o bimestre letivo, respeitando-se o calendário escolar, sendo que todas as entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar da data do pedido. 9.2. O pagamento será realizado em até 08 (oito) parcelas, sendo: 02 (dois) pagamentos após a entrega do material relativo ao pedido de cada bimestre. O primeiro pagamento deverá ser feito em até 30 (trinta) dias corridos, e o segundo, em até 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal relativa a cada bimestre.

9.2.1. Caso o dia de pagamento coincida com sábados,

domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.

9.2.2. No caso da Prefeitura atrasar os pagamentos,

estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas/SP, em vigor na data do efetivo pagamento ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Prefeitura.

10. DO REAJUSTE DE PREÇO 10.1. Conforme dispõe a Lei Federal nº 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da celebração do contrato.

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10.2. Os preços poderão ser reajustados depois de cumprido o prazo do item 8.1, utilizando-se como parâmetro de reajuste o IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas/SP, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Prefeitura.

10.3. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.

11. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO

11.1 O valor estimado para contratação é de R$ 491.800,00 (quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos reais).

12. DO CONTRATO 12.1. A licitante considerada vencedora será notificada via fax símile ou por correspondência privada para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o, instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.

12.2. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste edital.

12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura.

12.4. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

12.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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12.6. A Prefeitura poderá, no decorrer da execução do contrato, alterar a quantidade, para mais ou para menos, do objeto da contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias à empresa contratada, bem como liberar as Ordens de Entrega por etapas, nos moldes do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir do ano letivo de 2015, a partir da assinatura do contrato até a data de 31/12/2015, podendo ser prorrogado para os anos letivos de 2016/2017/2018/2019, limitando-se a 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, nos moldes do disposto no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações se houver interesse das partes, mediante aviso prévio escrito.

14. DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº8.666/93 e alterações.

15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Diretoria Municipal de Educação, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários.

15.2. Toda correspondência relativa a presente licitação deverá ser processada por escrito.

15.3. Na hipótese de a empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.

15.4. A empresa contratada obriga-se a permitir a fiscalização municipal e a fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos relativos aos serviços ou aos materiais.

15.5. O Departamento de Educação poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços e dos materiais, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a empresa contratada refazê-los às suas expensas.

16. DO PESSOAL

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16.1. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho do objeto da presente licitação, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias enfim todos os custos provenientes da execução dos serviços objeto da presente licitação, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a Prefeitura.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

17.1.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado,

vistoriado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da contratada;

17.1.2. Definitivamente, 60 (sessenta) dias após o

recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no artigo 69, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

17.1.3. Fica facultada à empresa contratada a indicação

de um representante para, juntamente com a Prefeitura proceder ao recebimento do objeto da presente licitação.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá, em benefício da parte inocente, a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições previstas na minuta do contrato anexo ou der causa à sua rescisão. 18.2. Em casos de atraso na entrega do material licitado, nas hipóteses em que os mesmos são entregues em desconformidade com o prazo estipulado pela Diretoria Municipal de Educação, será aplicada mora diária correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco) por cento sobre o valor global do contrato, sendo que a reincidência habitual em referida infração caracterizará motivo justo ante o interesse público na rescisão do presente instrumento, acrescendo a mora à multa estipulada na cláusula 16.1.

18.3. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa é regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

18.4. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGMP/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas/SP, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da

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Prefeitura, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

19. DOS ANEXOS

Termo de Referência- Anexo A; Minuta de Contrato- Anexo B.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 20.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Diretoria Municipal de Educação emita, previamente, a respectiva Ordem de Entrega.

20.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.

20.3. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação, da proposta técnica ou da proposta financeira apresentadas.

20.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.

20.5. A apresentação das propostas implica que as empresas participantes conhecem e que aceitam todos os termos do presente edital e seus anexos.

20.6. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.

20.7. As dúvidas surgidas na aplicação no presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Educação.

20.8. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

20.9. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.

20.10. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e às exigências da presente licitação.

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20.11. Os recursos administrativos da presente licitação deverão ser apresentados em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, junto ao setor de protocolo, na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP.

20.12. Pela elaboração e apresentação da documentação, da proposta técnica e da proposta financeira, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

20.13. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

20.14. Para conhecimento do público, expede-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio do Paço Municipal e seu extrato publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação. Ribeirão Bonito/SP, 19 de janeiro de 2015.

WILSON FORTE JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO A

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para a contratação de Sistema Pedagógico de Ensino para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, por meio do fornecimento de Material Didático, para os alunos e professores, Assessoria Pedagógica para docentes e equipe técnica do Departamento de Educação dessa municipalidade, um Portal contendo conteúdos educacionais, uma Ferramenta de Avaliação e Gestão dos Resultados Educacionais que ofereça dados que sirvam de parâmetros para analisar os principais indicadores relativos à educação no nosso município, e uma Ferramenta de Avaliação de Desempenho dos nossos Alunos inseridos no 4º e 8º ano do Ensino Fundamental, conforme especificações e quantitativos estimados neste Termo.

DA ESTIMATIVA DE USO

A estimativa de uso dos livros didáticos acontecerá para 1.760 (um mil, setecentos e sessenta) alunos dos estabelecimentos escolares da nossa rede municipal de

ensino, conforme discriminado abaixo:

SEGMENTO

ITEM

NÍVEL/ANO

QUANTIDADE

EDUCAÇÃO

INFANTIL

01 Maternal 140

02 1ª Etapa 155

03 2ª Etapa 160

ENSINO

FUNDAMENTAL

04 1º ano 160

05 2º ano 150

06 3º ano 180

07 4º ano 215

08 5º ano 115

09 6º ano 100

10 7º ano 125

11 8º ano 125

12 9º ano 135

TOTAL – 1.760 ALUNOS

DA JUSTIFICATIVA

A equipe técnico-pedagógica do nosso município, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, está mobilizada para novos investimentos na educação com vistas a melhorar a qualidade do ensino público dessa municipalidade. Para isso, vê a necessidade de mudanças, principalmente, devido as atuais perspectivas educacionais que buscam formar culturalmente os alunos para uma melhor compreensão da sociedade onde vivem e, para que tenham um melhor entendimento sobre sua participação na vida pública, conheçam seus direitos e deveres de cidadãos, além de uma melhor

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possibilidade na compreensão do trabalho e na sua formação pessoal e profissional, buscando a promoção do desenvolvimento integral da pessoa. Neste viés, as principais mudanças apontam para uma cultura digital, sendo imprescindível que alunos e professores tenham acesso a uma educação que inclua, no processo de ensino e aprendizagem, as tecnologias da informação e da comunicação, assim como também é de fundamental importância que seja oportunizado aos alunos a construção do conhecimento significativo, conduzindo-os a uma formação crítica. Por isso, é necessário que se possa confluir em ações efetivas que contribuam para o bom desempenho dos alunos. Para isso, há necessidade de refletir sobre a ação educativa que a escola desenvolve com base nas finalidades e nos objetivos que ela pretende e almeja. Portanto, a intenção de se investir na parceria com um Sistema de Ensino, é a possibilidade de oferecer um conjunto variado de ferramentas pedagógicas a alunos e professores, favorecendo a melhora da qualidade do ensino dessa municipalidade. Importa ressaltar que, o Sistema de Ensino a ser contratado deve propor, em seu conjunto de elementos, uma proposta pedagógica condizente com a dessa comunidade escolar, para que assim possam ser consolidados os objetivos e expectativas quanto ao ensino destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1 e 2. Também é de suma importância que o Sistema de Ensino tenha por base, em sua matriz curricular, as orientações do Ministério da Educação (MEC) e dos documentos legais da educação nacional (LDB, DCN, PCN e RCN).

Diante de tais critérios, infere-se que a comunidade escolar em questão, considerando suas intenções em oferecer uma educação com excelência em qualidade, necessita formar parceria com um Sistema de Ensino que apresente os seguintes elementos: Materiais Didáticos articulados para alunos e professores, Assessoria e formação continuada aos professores e gestores, um Portal com conteúdos educacionais para os professores, um suporte para gestão e avaliação dos resultados educacionais municipais e, uma ferramenta para avaliação dos alunos nos mesmos moldes do SAEB. No que se refere aos Materiais Didáticos, almeja-se que a organização didática privilegie a articulação entre os conteúdos e que os materiais oportunizem, por meio da mediação do professor, a participação dos alunos, a partir do Maternal até o 9º ano do Ensino Fundamental, em situações de ensino que envolvam a interação, o uso das diversas linguagens, assim como trabalhos em grupo, visitas, entrevistas e muito mais. Vale destacar, que todas essas situações de aprendizagens deverão estar norteadas por pressupostos interacionistas, pois a nossa rede de ensino considera que desta forma será priorizado o ato de ensinar e o ato de aprender como matrizes de toda a ação educativa, de maneira a favorecer uma

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qualidade de ensino, resultando em uma aprendizagem significativa com o foco no sucesso da educação.

No que diz respeito ao Portal com conteúdos educacionais, o Sistema de Ensino deverá apresentá-lo em seu conjunto de elementos, a fim de promover a interação em diversos âmbitos, por meio do uso do computador, inserindo as tecnologias da comunicação e da informação no cotidiano escolar de professores. Essa ferramenta também deverá apresentar conteúdos integrados aos abordados nos Materiais Didáticos, promovendo um aprofundamento nas informações sobre os assuntos vistos em sala de aula e, enriquecidos com informações totalmente atualizadas e confiáveis, o que se traduz num diferencial em relação à simples navegação pela internet envolvendo sites de busca. E, com o intuito de auxiliar no entendimento e na dinamização da proposta do Material Didático e do Portal, o Sistema de Ensino a ser licitado deverá disponibilizar uma Assessoria Pedagógica que atenda, de forma presencial e a distância, com cursos e atendimentos personalizados. Essa assessoria deverá ser oferecida por uma equipe de profissionais capacitados que, com a experiência educacional e o conhecimento do cenário da educação brasileira, poderão subsidiar as instituições escolares que compõem esta rede de ensino, no gerenciamento de projeções e ações a serem desenvolvidas para a conquista do potencial da comunidade educativa.

Nesta mesma linha de raciocínio, contar com um suporte para a gestão e avaliação dos resultados da nossa educação municipal também será de grande auxílio ao progresso educativo dessa municipalidade. Para tanto, tal produto deverá configurar-se como uma ferramenta tecnológica educacional que possibilite verificar a qualidade da educação pública municipal antes, durante e após a implantação do Sistema de Ensino. Esta ferramenta deverá, com base em indicadores oficiais como o IDEB, produzir informações quantitativas e qualitativas aos responsáveis pelo Sistema de Ensino e as nossas escolas.

E, a fim de contribuir com as políticas e as práticas internas dessa rede escolar, o Sistema de Ensino deverá dispor, no conjunto de seus elementos, de uma ferramenta na área de avaliação que colete e sistematize informações sobre o desempenho dos nossos alunos, por meio de testes e questionários contextuais, nos mesmos moldes adotados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), pela Prova Brasil e pelo Programme International Student Achievement (PISA). Com isto, a comunidade escolar possuirá informações úteis para uma gestão mais eficaz pedagogicamente.

Enfim, conclui-se que essa municipalidade necessita formar parceria com um Sistema de Ensino que disponibilize ferramentas educacionais com as características aqui descritas. Por isso, a equipe técnico-pedagógica que redigiu este ofício, afirma Sr Prefeito, que com essa parceria, tanto alunos como professores serão beneficiados, visto que os professores contarão com subsídios necessários a sua ação e os alunos terão acesso a diversos

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recursos pedagógicos que visam favorecer o desenvolvimento de diferentes competências e estilos de pensar, assim como poderá se estabelecer a noção de participação em que o aluno é o sujeito do seu próprio processo de conhecimento, saindo de um estado de passividade para atuar como protagonista consciente na natureza e na tecnologia que os rodeia.

DA PROPOSTA TÉCNICA, DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DA

ANÁLISE DO MATERIAL A empresa licitante deverá apresentar amostras dos materiais didáticos ofertados, para alunos e professores, conforme as especificações deste Termo, bem como formalizar uma proposta técnica, para que o nosso setor pedagógico possa analisar e efetuar a avaliação do material didático, do processo de assessoria pedagógica, do portal educacional na internet, da ferramenta de gestão educacional, bem como do programa de avaliação educacional, atendendo aos critérios de pontuação, conforme descritos também neste Termo; As amostras dos materiais didáticos ofertados deverão ser encaminhadas juntamente com a proposta técnica, em invólucro lacrado, devidamente identificado, sendo que a comissão de licitações fará a abertura e a conferência dos mesmos e encaminhará o material para análise do setor pedagógico;

A comissão de licitações terá até 03 (três) dias úteis para proceder a avaliação da proposta técnica; A avaliação técnica será realizada conjuntamente com a unidade requisitante, que poderá nomear uma comissão especial para esse fim;

Será desclassificada tecnicamente a licitante que não auferir pontuação

técnica mínima correspondente a 70% (setenta por cento) da pontuação

total. Será automaticamente desclassificada a proposta técnica que não apresentar os recursos didáticos e pedagógicos em consonância com as características previstas neste Termo.

DA CARACTERIZAÇÃO DAS AMOSTRAS

É condição essencial para qualificação das empresas licitantes, que os Sistemas de Ensino apresentem amostras para posterior análise da Comissão Específica, que seguem detalhadas:

Coleção dos Livros Didáticos para o aluno do Maternal - organizada em 3 (três) volumes, sendo 2 (dois) semestrais e 1 (um) anual, todos no formato horizontal. O volume anual deverá conter atividades que oportunizem o registro de fatos e

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acontecimentos diários da vida do aluno; 1 (uma) maleta anual para acondicionar o material.

Coleção dos Livros Didáticos para o professor do Maternal - organizada em 3 (três) volumes, sendo 2 (dois) semestrais e 1 (um) anual. Este deverá ser destinado ao registro de fatos e acontecimentos diários da vida da criança. Entre outros recursos deverá conter: 1 (um) CD com músicas e histórias; 1 (uma) maleta anual para acondicionar o material. O Professor também deverá receber um Livro anual, em volume único, com Orientações Metodológicas para a área de Educação Física.

Coleção de Livros Didáticos para os alunos da 1ª e 2ª Etapa da Educação

Infantil - organizada em 4 (quatro) volumes anuais, 01 (um) para cada bimestre, no formato horizontal, com intuito de respeitar o desenvolvimento da coordenação motora; 1 (uma) maleta anual para acondicionar o material.

Coleção dos Livros Didáticos para o professor da 1ª e 2ª Etapa da Educação

Infantil - organizada em 4 (quatro) volumes anuais, um (01) para cada bimestre, no formato vertical. O livro do professor deverá conter o livro do aluno na íntegra, com as orientações metodológicas impressas no próprio livro. Entre outros recursos, deverá receber: 1 (uma) maleta anual para acondicionar o material e 1 (um) CD com músicas, histórias e sons; 01 (um) Livro anual, com Orientações Metodológicas para a área de Educação Física, em volume único e, 01 (um) Livro anual, com Orientações Metodológicas para a área de Arte, em volume único.

Coleção de Material didático para o aluno do 1º ano (Eixos e Âmbitos) do

Ensino Fundamental - organizada em 4 (quatro) volumes anuais, sendo 1 (um) por bimestre, no formato vertical, contendo a integração entre os Eixos, Arte e Língua Inglesa.

Coleção de Material didático para o professor do 1º ano (Eixos e Âmbitos) do

Ensino Fundamental - organizada em 4 (quatro) volumes anuais, sendo 1 (um) por bimestre, no formato vertical, com materiais de apoio. Deverá conter o livro do aluno na íntegra com orientações metodológicas das páginas. Entre outros recursos, a coleção deverá conter também: 1 (um) Varal de Alfabeto e Números; 1 (um) Calendário de parede; 1 (um) CD com músicas, histórias e sons; 01 (um) Livro Didático de Orientações Metodológicas de Educação Física, organizado em volume único anual; 01 (um) Livro Didático de Arte organizado em 4 (quatro) volumes anuais, sendo um por bimestre; 01 (um) Livro Didático de Língua Inglesa organizado em 4 (quatro) volumes anuais, sendo um por bimestre, acompanhado de um CD (anual) contendo músicas, textos e atividades de listening.

Coleção de Material Didático para o aluno do 2º ao 5º ano do Ensino

Fundamental - organizada em 4 (quatro) volumes anuais, 01 (um) para cada bimestre; Livros Didáticos de História e Geografia do Estado de São Paulo, para o

aluno do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, organizados em 1 (um) volume anual único (contemplando História e Geografia) – para cada ano de ensino, sendo um para o 4º e um para o 5º Ano.

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Coleção de Livros Didáticos para os professores que atuam do 2º ao 5º ano do

Ensino Fundamental - organizada em 4 volumes anuais, 01 (um) para cada

bimestre. Livro Didático de Orientações Metodológicas de Educação Física, organizado em um volume único anual; Livros Didáticos de História e Geografia do Estado de São Paulo, para o professor do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, organizados em 1 (um) volume anual único (contemplando História e Geografia) – para cada ano de ensino, sendo um para o 4º e um para o 5º ano; Material de Arte organizado em 4 (quatro) volumes anuais, sendo um por bimestre; Material de

Língua Inglesa - organizado em 4 (quatro) volumes anuais, sendo um por bimestre, acompanhado de um CD anual contendo músicas, textos e atividades de listening.

Coleção de Material Didático para o aluno do 6º ao 9º ano do Ensino

Fundamental - organizada em 4 (quatro) volumes anuais, 01 (um) para cada bimestre. Entre outros recursos, o aluno do 9º ano deverá receber 1 (uma) tabela periódica de química.

Coleção de Livros Didáticos para os professores que atuam do 6º ao 9º ano do

Ensino Fundamental - organizada em 4 (quatro) volumes anuais, por disciplina e por bimestre para cada ano escolar. Deverá receber também 1 (um) CD contendo músicas, textos e atividades de listening explorados nas unidades de trabalho da

Língua Inglesa e, um Livro de Orientações Metodológicas de Educação Física, em volume único anual.

A licitante, também, deverá entregar, para fins de análise, os seguintes

Descritivos:

a) Descritivo do Serviço de Assessoria Pedagógica; b) Descritivo do Portal contendo conteúdos educacionais para os professores do

Maternal ao 9º ano do Ensino Fundamental; c) Descritivo da Ferramenta de Gestão e Avaliação dos Resultados

Educacionais; d) Descritivo da Ferramenta de Avaliação do Desempenho Acadêmico do Aluno.

OUTRAS AMOSTRAS:

Material no formato ampliado e em Braille para atender aos alunos com Necessidades Educacionais Especiais – Material em Braille, para alunos com Deficiência Visual Total e, no formato ampliado, para atender alunos com Deficiência Visual Parcial.

Layout de capa: Deverá ser apresentado layout de capa personalizada para o Livro Didático, contendo brasão e imagens que identifiquem o nosso município.

Agenda Escolar para nossos alunos e professores.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Para efeito de julgamento, serão observados os critérios abaixo discriminados:

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Pontuação 06 = Atende Absolutamente os critérios (AA). Pontuação 03 = Atende Parcialmente os critérios (AP). Pontuação 00 = Não Atende os critérios exigidos (NA)

CARACTERIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA

TÉCNICA

PROPOSTA PEDAGÓGICA E GRÁFICA DOS MATERIAIS DIDÁTICOS:

A proposta metodológica do material didático para o aluno, tanto da Educação Infantil quanto do Ensino Fundamental, deverá estar em consonância com os comandos normativos que regem a Educação Básica Brasileira, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s) e dos documentos: Referenciais Curriculares Nacionais.

06 03 00

A proposta pedagógica deverá estar alicerçada em uma concepção de sociedade, de educação, de escola, de professor e de aluno que visam a contribuir com a formação humana, com a cidadania e com o desenvolvimento da consciência crítica para a emancipação da pessoa, objetivando uma ação educativa que transforme os educandos em pessoas capazes de transitar em tempos passados e no tempo presente, em antigos e novos espaços, voltando o olhar para dentro de si e para o mundo, como um elemento articulador para uma educação humana, cidadã e emancipadora, além disso, deverá revelar diferentes formas, técnicas, instrumentos e procedimentos de se manejar os desafios do conhecimento e do saber escolar.

06 03 00

As unidades de trabalho deverão privilegiar situações didáticas, de ensino e aprendizagem, nas quais os alunos interajam entre si, com o professor, com o conhecimento e com a comunidade, sendo que a organização didática deverá favorecer a interação, o respeito pela diversidade e a individualidade; deverá valorizar os conhecimentos prévios dos alunos e a aprendizagem significativa, propondo a resolução de problemas e possibilitando a proximidade com práticas sociais reais, considerando a cultura, os valores e as crenças.

06 03 00

A proposta pedagógica para os alunos inseridos na Educação Infantil e no 1º Ano do Ensino Fundamental deve acreditar que a brincadeira infantil é um ato do aprender, assim, deve ser um pressuposto presente na criação de situações didáticas

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sistematizadas nos materiais didáticos. No que diz respeito à organização didática, o material ofertado pelo sistema licitante deverá reconhecer a capacidade de elaboração das crianças, acerca de si e do conhecimento de mundo, considerando que os alunos inseridos nessa faixa etária são, antes de tudo, crianças e assim eles precisam estar envolvidos nas ações educativas, considerando sua totalidade e especificidade de desenvolvimento.

06 03 00

A linguagem utilizada no material didático deverá ser compatível às necessidades dos alunos das diferentes faixas etárias, havendo uma relação entre linguagem e cultura, permitindo selecionar saberes fundamentais. O material didático deverá permitir a exploração do lúdico e da imaginação.

06 03 00

Os livros didáticos, de uma maneira geral, deverão apresentar: diversidade de imagens e qualidade textual, cujos direitos autorais deverão estar devidamente legalizados; diagramação, fotos, desenhos e ilustrações desenvolvidas especialmente para as situações de ensino, promovendo o trabalho com características regionais e nacionais; o entrelinhamento deverá favorecer a legibilidade dos textos e o tamanho das letras deverá ser adaptado para cada faixa etária e nível de escolaridade; espaço adequado para registro das atividades do aluno; o projeto de cartografia deverá ser exclusivo, com mapas elaborados e produzidos para atender às necessidades específicas de cada conteúdo; os espaços disponíveis no corpo do livro deverão ser suficientes para o preenchimento da linguagem escrita e da linguagem plástica; as ilustrações (imagens, fotos, figuras e desenhos) devem ser produzidas com diferentes técnicas e estilos.

06 03 00

Os conteúdos deverão estar atualizados e organizados didaticamente a partir de temas significativos e relevantes à vivência do aluno e apresentados de forma a atender diferentes faixas etárias, observando a profundidade e a complexidade dos assuntos.

06 03 00

As situações didáticas deverão promover a possibilidade de articulação entre as relações sociais, culturais e educacionais.

06 03 00

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É importante que, no material didático para a Educação Infantil e o 1º ano do Ensino Fundamental, sejam garantidas oportunidades à criança de ampliar suas capacidades de comunicação oral por meio de conversas, discussões, comentários, relatos, escuta e canto de músicas, escuta e reconto de histórias, jogos e brincadeiras, uma vez que seu sucesso no processo de aquisição da escrita depende, em grande parte, da qualidade das experiências orais.

06 03 00

A Educação Física, no contexto escolar, está integrada ao projeto pedagógico das nossas escolas. Nesse sentido, o material didático da empresa licitante deverá contribuir com seus conteúdos específicos para a formação integral do aluno, visando a sua participação crítica e democrática como cidadão responsável na sociedade.

06 03 00

A proposta pedagógica para o Ensino Fundamental (2º ao 9º ano) deverá valorizar a instrução como domínio do saber sistematizado, assim como dos meios de ensino como processo de desenvolvimento das capacidades cognitivas, viabilizando práticas educativas de transmissão e assimilação ativa de conhecimentos que permitem pensar e agir sobre a realidade. As possibilidades de trabalho, presentes nos recursos didáticos, devem privilegiar situações de ensino que solicitam dos alunos o conhecimento de aspectos socioculturais, cognitivos e motivacionais que, integrados ao mundo da cultura, possam de forma crítica e criativa compreender os conhecimentos inseridos na prática social, por meio da expressão de ideias, sentimentos e desejos, uma vez que o convívio social solicita o domínio das linguagens como instrumento de comunicação e negociação de sentidos. As situações devem explorar a utilização de linguagens diversas (corporal, musical, plástica, oral e escrita), aprendendo a adequar intenções, situações e comunicação.

06 03 00

As situações pedagógicas deverão propiciar ao aluno a construção do conhecimento e de novos significados, relacionando os saberes vividos aos conteúdos didáticos em que a tentativa e o experimento façam parte do processo de aprendizagem.

06 03 00

A indicação de conteúdos no Portal na web deverá possibilitar a integração entre este e o livro, no desenvolvimento das aulas, com senhas de acesso específicas para os professores, quando o sítio na internet assim o requerer.

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06 03 00

No que diz respeito ao Livro do Professor para o Ensino Fundamental, deverão constar Orientações Metodológicas que respaldem e orientem o trabalho, ampliando as práticas didáticas, sugerindo reflexões e encaminhando propostas de ações, além de apresentar sugestões de atividades relacionadas aos conteúdos explorados.

06 03 00

No livro do professor deverá estar evidenciado o programa anual de conteúdos, reflexão teórico-prática sobre as diversas formas de ensinar e aprender, tais como: contextualização, problematização, pesquisa, articulação de conteúdos com outras áreas de conhecimento, além de discussões a respeito do sistema avaliativo, fundamentações teóricas, sugestões de procedimentos, referências bibliográficas e outros elementos que contribuam para a atualização e aperfeiçoamento do docente.

06 03 00

O Sistema de Ensino licitante deverá voltar-se para a implementação de uma proposta pedagógica de qualidade que acompanhe os movimentos vigentes do mundo contemporâneo, no âmbito educacional, bem como com os inúmeros enfrentamentos de conflitos que permeiam o cotidiano escolar. Desta forma, a empresa licitante deverá colocar à disposição da Secretaria de Educação e nossas escolas da rede, uma estrutura de assessoramento pedagógico que seja capaz de auxiliar na articulação, seleção e concretização das prioridades da ação educativa e

que contemple no mínimo 92 (noventa e duas) horas anuais.

06 03 00

O assessoramento pedagógico deverá ser realizado por profissionais especialistas da educação que promovam reflexões sobre os temas educativos de relevância global e local, associados à utilização do livro impresso e do portal na web;

06 03 00

Os encontros com nossos educadores da Secretaria de Educação e das Escolas da rede devem ser realizados por meio de cursos de implantação do Sistema de Ensino e devem ser ministrados por um especialista na área de educação.

06 03 00

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Deverão ser realizados atendimentos pedagógicos, por um Profissional Especialista em Educação, destinados às equipes gestoras da Secretaria de Educação do nosso município, por meio de encontros regionalizados e/ou personalizados. A atuação de tal profissional deve efetivar-se por meio de visitas, tanto na Secretaria de Educação, quanto nas nossas escolas; além de contatos por telefone e outros meios cabíveis.

06 03 00

O profissional, a ser colocado à disposição da nossa Secretaria de Educação e das escolas da rede, deve aprofundar os conteúdos abordados nos encontros de implantação, promover assessoramento para adequação da matriz curricular, orientar sobre o planejamento e elaboração de cronogramas, orientar sobre encaminhamentos metodológicos contidos no livro do professor, orientar sobre o processo avaliativo escolar e legislação educacional em vigor e auxiliar na integração da família escola.

06 03 00

O sistema licitante deverá oferecer uma ferramenta tecnológica que permita a inclusão digital, com o intuito de contribuir para o enriquecimento do trabalho pedagógico do professor e, ao mesmo tempo, atenda às novas demandas do atual cenário educacional, inaugurando uma nova era na construção do conhecimento, tendo como principal intenção explorar o potencial da Internet, promovendo a integração das tecnologias da comunicação e da informação ao dia a dia dos professores. Tal ferramenta deve ser construída em parceria com o livro impresso, subsidiando atividades de pesquisa, produção e comunicação da comunidade escolar. Deverá oferecer as seguintes especificidades:

Ser um instrumento atrelado ao livro impresso, possibilitando o aprofundamento dos conteúdos, auxiliando no desenvolvimento e no acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem por meio de ambientes de interação, propícios à socialização com as comunidades virtuais de aprendizagens;

06 03 00

Oferecer um núcleo de conteúdos que permita que professores tenham acesso a diversas fontes de pesquisa e estudo, entre elas: Seção de Arte, de Mapas, de Avaliações para os Professores, de Banco de Imagens, de Conteúdo Multimídia, de Literatura, Seção com temas para sala de aula, além de uma Biblioteca Digital, Seção com inúmeros sites cadastrados por ano, nível de ensino e área do conhecimento.

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06 03 00

Disponibilizar uma ferramenta que permita consultar e esclarecer dúvidas sobre grafia, sinônimos e significados das palavras da Língua Portuguesa.

06 03 00

Dentre outras seções, temos a necessidade de uma seção de legislação, de pesquisa escolar e um espaço de criação e colaboração na qual os professores possam manter-se em sintonia com o que ocorre no mundo, bem como analisar o impacto dos acontecimentos na vida das pessoas.

06 03 00

A empresa licitante deverá oferecer uma ferramenta que propicie a avaliação e a gestão da educação pública municipal, visando atender a necessidade do aperfeiçoamento socioeducacional, auxiliando na definição de estratégias que incluam como fator principal a aproximação entre a administração pública e os cidadãos, atividade que passa pelo correto diagnóstico das carências dos diversos setores que compõem a atividade educacional, tornando mais eficazes os investimentos e bem assim a própria gestão do ensino público. Essa ferramenta de controle deve possuir as seguintes características: Ser uma ferramenta tecnológica que acompanhe e informe, por meio de indicadores como está a qualidade da educação pública do nosso município;

06 03 00

A ferramenta deve ter como meta: acompanhar a evolução social e da educação no nosso município após a implantação do sistema licitante, criar gráficos de acompanhamento e comparativos dos dados mensurados;

06 03 00

A ferramenta deve comportar um fluxo de atividades que irá ocorrer entre o sistema licitante e a Secretaria de Educação do nosso município.

06 03 00

O acesso desse suporte deverá ocorrer por meio de um Portal, que permita os seguintes procedimentos: atualização on-line das versões, acesso de qualquer lugar, tabulação em tempo real, controle das senhas de acesso.

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06 03 00

A Ferramenta/Suporte de Gestão e Avaliação Educacional deverá, necessariamente, contribuir com a Gestão da Educação no nosso município, nos seguintes aspectos: representar um retrato da política educacional municipal, estabelecer de modo claro e preciso as potencialidades e desafios da gestão escolar, criar subsídios que possibilitem uma visão geral da Gestão da Educação.

06 03 00

O sistema licitante deverá oferecer, também, uma ferramenta para avaliar a aprendizagem dos alunos em larga escala, visando contribuir com a reflexão que toda a escola deve fazer sobre suas políticas e práticas educacionais internas. A empresa responsável pelo sistema licitante deverá coletar e sistematizar as informações sobre o desempenho dos alunos do 4º e do 8º ano do Ensino Fundamental nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências. Essa ferramenta deverá possuir algumas especificidades, as quais estão listadas abaixo: Dentre as opções de avaliação, a ferramenta deve refletir as mesmas adotadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pela Prova Brasil e pelo Programme International Student Achievement (PISA), além de verificar os atos de raciocinar, coordenar informações, produzir novas informações significativas e fazer inferências, quando necessário.

06 03 00

Para a construção da matriz de referência, a empresa licitante deve considerar estruturas básicas de conhecimento, bem como os diferentes componentes curriculares em cada etapa da escolaridade básica. Além disso, a matriz de referência deve considerar: a competência leitora, competência matemática e competência científica, traduzidas por uma listagem de habilidades, concebidas e formuladas pela articulação entre os conteúdos – conhecimentos curriculares e as operações mentais (processos cognitivos) desenvolvidos pelos alunos.

06 03 00

Em consonância com as avaliações oficiais, os instrumentos avaliativos devem conter testes e questionários contextuais para alunos, professores e diretores. Os testes devem ser capazes de identificar o desenvolvimento do aprendizado dos alunos, no que se refere às competências leitora, matemática e científica e, serem construídos por meio de itens.

06 03 00

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Por meio de questionários, devem ser coletadas informações contextuais sobre alunos, professores e diretores, que auxiliarão no entendimento dos resultados obtidos.

06 03 00

Os procedimentos metodológicos utilizados na ferramenta de avaliação devem ser aqueles consagrados na literatura científica na área de avaliação externa de aprendizagem, capazes de analisar o aprendizado dos alunos e verificar os resultados entre as diferentes etapas em que o ensino é organizado, entre os diferentes anos, entre as diferentes escolas e entre diferentes turmas, principalmente, com o que é esperado para cada etapa.

06 03 00

Os instrumentos utilizados para a ferramenta de avaliação deverão possibilitar uma coleta grande de informações úteis, capazes de identificar áreas, cujos resultados sejam satisfatórios e outras que precisam ser aprimoradas.

06 03 00

Com o intuito de comunicar as nossas escolas a respeito dos resultados alcançados, o Sistema de Ensino licitante deverá preparar um relatório contendo um diagnóstico institucional, a ser entregue aos diretores das escolas, contendo os resultados de desempenho das turmas de 4ª ano e 8º ano do Ensino Fundamental I e II.

06 03 00

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Em conformidade com o tipo de licitação "técnica e preço", o julgamento será feito com base na fórmula constante abaixo. Será levado em conta o que dispõe o artigo 46, § 2º, incisos I e II, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações. Serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas, de acordo com os critérios e pontuação estabelecidos neste Termo.

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Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preços dos licitantes que tenham atingido a pontuação técnica mínima estabelecida neste Termo. A classificação das licitantes será efetuada conforme a seguinte fórmula:

NF = (IT x 7) + (IP x 3), sendo: NF = Nota Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço

O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da pontuação técnica (PT) de cada proposta pela pontuação da proposta que obtiver a maior pontuação técnica (MPT), conforme a seguinte fórmula:

IT = PT/MPT, sendo: IT = Índice Técnico; PT = Pontuação Técnica; MPT = Maior Pontuação Técnica.

O Índice de Preço (IP) será obtido mediante a divisão do menor preço proposto (MPP) pelo preço (P) de cada proposta analisada, conforme a seguinte fórmula:

IP = MPP/P, sendo: IP = Índice de Preço; MPP = Menor Preço Proposto; P = Preço Proposto pela Licitante.

O licitante que obtiver a maior nota final (NF) será considerado vencedor do certame. Em caso de empate na pontuação técnica entre duas ou mais empresas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.

DO PRAZO CONTRATUAL

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da lei. Após a competente homologação do processo, a Empresa vencedora será regularmente convocada para, no prazo de 03 (três) dias, firmar o contrato.

DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E PAGAMENTO

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Os materiais didáticos deverão ser entregues em 04 (quatro) vezes, de acordo com o bimestre letivo, respeitando-se o calendário escolar, sendo que todas as

entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar da data do pedido.

O pagamento será realizado em até 08 (oito) parcelas, sendo: 02 (dois) pagamentos após a entrega do material relativo ao pedido de cada bimestre. O primeiro pagamento deverá ser feito em até 30 (trinta) dias corridos, e o segundo, em até 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal relativa a cada bimestre. Ribeirão Bonito, 19 de janeiro de 2015.

MARIA TERESINHA S. MANIERI

DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO B

MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO E A EMPRESA _____________, visando a contratação de Sistema Pedagógico de Ensino para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da rede municipal de ensino. DATA: _____ de _____________ de ........ PRAZO: até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação, nos moldes do artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos e demais alterações posteriores. VALOR GLOBAL PARA 2015: R$ __________.

LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº............

Cláusula 1ª - DAS PARTES

1.1. A Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito, inscrita com CNPJ 45.355.914/0001-03, com sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito/SP, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, .........., portador do CPF/MF nº ......... e do RG .........., adiante designada simplesmente PREFEITURA e;

1.2. A empresa ______________________________________, inscrita com CNPJ __________________, com sede à Rua/Avenida ___________________, _____, Bairro, ____________/___, CEP: ___________, Telefone (____) _____________, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, ___________________________, nacionalidade, estado civil, portador do CPF _________________ e do RG _______________, residente e domiciliado a Rua/Avenida _______________________, ____, Bairro, ________________/___, CEP: ________________, ajustam o seguinte:

Cláusula 2ª - DO OBJETO

2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer Material Didático para os alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, Assessoria Pedagógica para docentes e equipe técnica do Departamento de Educação dessa Municipalidade, um Portal contendo conteúdos educacionais, uma Ferramenta de Avaliação e Gestão dos Resultados Educacionais que ofereça dados que sirvam de parâmetros para analisar os principais indicadores relativos à educação no nosso município, e uma Ferramenta de Avaliação de Desempenho dos nossos Alunos inseridos no 4º e 8º ano do Ensino

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Fundamental, a serem utilizados no ano letivo de 2015, conforme as características previstas no Anexo I do Edital. O número de alunos a ser atendido está distribuído da seguinte forma:

SEGMENTO

ITEM

NÍVEL/ANO

QUANTIDADE

EDUCAÇÃO

INFANTIL

01 Maternal 140

02 1ª Etapa 155

03 2ª Etapa 160

ENSINO

FUNDAMENTAL

04 1º ano 160

05 2º ano 150

06 3º ano 180

07 4º ano 215

08 5º ano 115

09 6º ano 100

10 7º ano 125

11 8º ano 125

12 9º ano 135

TOTAL – 1.760 ALUNOS

2.2. A PREFEITURA poderá, no decorrer da execução do contrato, alterar a quantidade para mais ou para menos, do objeto da contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante aviso

prévio de 15 (quinze) dias à CONTRATADA, bem como liberar as Ordens de Entrega por etapas, nos moldes do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.

Cláusula 3ª - DO PREÇO DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

3.1. O valor global deste contrato é de R$ ............................ (.....................................), conforme proposta da CONTRATADA, às fls. .... do Processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula segunda e para a totalidade do período mencionado na cláusula quinta.

3.2. Os custos referentes aos fretes pela entrega do material didático serão

custeados integralmente pela Empresa CONTRATADA.

Cláusula 4ª – DAS ENTREGAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Os materiais didáticos deverão ser entregues em 04 (quatro) vezes, de

acordo com o bimestre letivo, respeitando-se o calendário escolar, sendo que

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todas as entregas deverão ocorrer no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias

úteis, a contar da data do pedido.

4.2 O pagamento será realizado em até 08 (oito) parcelas, sendo: 02 (dois)

pagamentos após a entrega do material relativo ao pedido de cada bimestre. O

primeiro pagamento deverá ser feito em até 30 (trinta) dias corridos, e o

segundo, em até 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da nota fiscal

relativa a cada bimestre.

4.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.

4.4. No caso de a PREFEITURA atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da PREFEITURA.

Cláusula 5ª - DO PRAZO CONTRATUAL 5.1. O contrato terá seu prazo de validade extinto em 31 de dezembro de 2.015., contado da data de sua celebração, podendo ser prorrogado para os anos letivos de 2016/2017/2018/2019, limitando-se a 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, nos moldes do disposto no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações se houver interesse das partes, mediante aviso prévio escrito.

Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer prejuízos que possa causar à PREFEITURA em decorrência de erro ou omissão quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para a PREFEITURA, o ressarcimento de tais prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar a procedência e a qualidade dos materiais impressos.

6.3. A PREFEITURA, através da Diretoria Municipal de Educação, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos materiais, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.

Cláusula 7ª - DAS PENALIDADES 7.1. Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

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contrato, na qual incorrerá, em benefício da parte inocente, a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições previstas neste contrato ou der causa à sua rescisão.

7.2. Em casos de atraso na entrega do material licitado, nas hipóteses em que os mesmos são entregues em desconformidade com o prazo estipulado pelo Departamento Municipal de Educação, será aplicada mora diária correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco) por cento sobre o valor global do contrato, sendo que a reincidência habitual em referida infração caracterizará motivo justo ante o interesse público na rescisão do presente instrumento, acrescendo a mora à multa estipulada na cláusula 16.1 do edital. 7.3. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa é regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.

7.4. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas/SP, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

Cláusula 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela PREFEITURA, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação

judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:

8.1.1. Falir, entrar em concordata, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;

8.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização da PREFEITURA;

8.1.3. Sem justa causa, suspender o fornecimento dos materiais ou deixar de realizar a capacitação dos profissionais da rede de educação;

8.1.4. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato.

8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da PREFEITURA em caso de rescisão administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.

Cláusula 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS

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9.1. A despesa originada por este contrato será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:

9.1.1. 02.03.02-Fundo de Desenvolvimento Básico- FUNDEB 12.361.0116.2025.0000- Manutenção e Desenvolvimento do Magistério

3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha 143

Recurso 02

12.361.0116.2043.0000- Programa IMD Apostilamento 3.3.90.32.00

Ficha 147 Recurso 02

9.2. No caso de prorrogação contratual para os anos letivos de 2016/2017/2018/2019, as despesas são suportadas pelas dotações orçamentárias correspondentes em cada exercício fiscal.

Cláusula 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS

10.1. Conforme dispõe a Lei Federal nº 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da celebração deste contrato.

10.1.1. Os preços poderão ser reajustados depois de cumprido o prazo do item 10.1, utilizando-se como parâmetro de reajuste o IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas/SP, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da PREFEITURA. 10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.

Cláusula 11ª - DO SUPORTE LEGAL

11.1. Este contrato é regulamentado pelos dispositivos legais contidos na Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores e demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

Cláusula 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. Não será permitida a entrega dos materiais sem que o Departamento de Educação emita, previamente, a respectiva Ordem de Entrega, sem o que este contrato não gera obrigação de pagamento.

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12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.

12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.

12.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais advindos da legislação vigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não tendo vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.

12.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total deste contrato.

12.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.

12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Diretoria Municipal de Educação, ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.

12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.

12.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Ribeirão Bonito/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato que não sejam resolvidas administrativamente.

12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, as partes e as testemunhas.

Wilson Forte Júnior

Prefeito Municipal

Contratante

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Contratada

Testemunhas