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Praça dos Três Poderes S/Nº - Centro CEP 13580-000 Fone/Fax: (16) 3355.9900 CNPJ 45.355.914/0001-03 e-mail: [email protected] www.ribeiraobonito.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2015 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ribeirão Bonito, na Praça dos Três Poderes, s/n.º, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 45.355.914/0001-03, torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito- SP, situada no endereço supracitado, encontra-se aberto procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de execução de MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal 8.666/93, devidamente atualizada. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES Data para apresentação dos envelopes: até o dia 04 de novembro de 2015, às 9h00. A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação será iniciada 05 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para apresentação dos envelopes, no dia 04 de novembro de 2015, às 9h05, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP. Integram este edital: - ANEXO I - Minuta de Contrato. - ANEXO II Informações Gerais (serviços preliminares); Planilha orçamentária; Cronograma Físico Financeiro; Projetos Executivos em PDF. - ANEXO III - Modelos de Documentos a serem apresentados na licitação: A Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho B Modelo de Comprovante de Realização de Vistoria C Modelo de Carta Credencial D- Modelo de Declaração relativa à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. E- Declaração de Idoneidade 1. DO OBJETO LICITADO O objeto desta Tomada de Preços versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DESTINADA À REFORMA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL GAYOSO, ESQUINA COM A AVENIDA AFONSO CELESTINO, Nº 22,

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EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2015

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ribeirão Bonito, na Praça dos Três Poderes, s/n.º, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 45.355.914/0001-03, torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP, situada no endereço supracitado, encontra-se aberto procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de execução de MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal 8.666/93, devidamente atualizada.

APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Data para apresentação dos envelopes: até o dia 04 de novembro de 2015, às 9h00. A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação será iniciada 05 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para apresentação dos envelopes, no dia 04 de novembro de 2015, às 9h05, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP.

Integram este edital:

- ANEXO I - Minuta de Contrato.

- ANEXO II –Informações Gerais (serviços preliminares); Planilha orçamentária; Cronograma Físico Financeiro; Projetos Executivos em PDF.

- ANEXO III - Modelos de Documentos a serem apresentados na licitação:

A – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho B – Modelo de Comprovante de Realização de Vistoria C –Modelo de Carta Credencial D- Modelo de Declaração relativa à Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte. E- Declaração de Idoneidade

1. DO OBJETO LICITADO

O objeto desta Tomada de Preços versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DESTINADA À REFORMA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL GAYOSO, ESQUINA COM A AVENIDA AFONSO CELESTINO, Nº 22,

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JARDIM CENTENÁRIO, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO-SP, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA CASA ABRIGO.

2. DA LEGISLAÇÃO

2.1. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada

por legislações posteriores.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas constantes do

orçamento vigente codificados conforme abaixo:

02.05.01- Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

08.244.0068.1120- Projeto- Obras e Aquisições Permanentes- FMAS

Ficha de Despesa 200

Fonte dos Recursos 01

4.4.90.51 Obras e Instalações

4. DOS ENVELOPES

4.1. Os envelopes contendo a Documentação e Proposta de Preços

deverão ser apresentados separadamente em 02 (dois) envelopes

fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres,

respectivamente:

(NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

(NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

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4.2. Se no dia da sessão de abertura não houver expediente, ou este for

interrompido por quaisquer motivos supervenientes, o recebimento e o

início da abertura dos envelopes referentes à esta licitação serão realizados

no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão

Bonito.

4.3. A Comissão recomenda que todas as licitantes efetivamente

encaminhem representante para acompanhar as sessões de abertura dos

envelopes.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Estão impedidas de participar desta licitação as empresas:

5.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes,

cumprindo penalidades de suspensão temporária ou impedimento para

licitar ou contratar com a Administração Pública de Ribeirão Bonito;

5.2. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;

5.3. Reunidas sob forma de consórcio;

5.4. O autor do projeto, básico ou executivo, e ainda os que se

enquadrarem nas disposições do artigo 9º e seus parágrafos da Lei Federal

nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Que se apresentarem na licitação como subcontratada de outra

licitante;

5.6. Que estejam sob processo de falência.

6. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)

6.1. Para participar da Licitação, os interessados deverão apresentar a

seguinte documentação, por processo de cópia autenticada, conforme

previsto na Lei nº 8.666/93 – Art. 32:

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6.2. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura

Municipal de Ribeirão Bonito.

6.2.1. Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral

deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, no

Departamento de Compras e Licitações, munidos dos documentos

necessários até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura dos

envelopes. A relação da documentação a ser apresentada poderá ser

solicitada junto ao Departamento de Compras e Licitações, pelo telefone

(16) 3355.9900.

6.2. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou

ainda os expedidos por outros órgãos públicos.

6.3. Cópia da Cédula de Identidade e CPF de todos os sócios da Empresa

participante do certame;

6.4. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de eleição de seus administradores; inscrição do ato

constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício.

6.5. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),

mediante apresentação do respectivo cartão de identificação.

6.6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CADESP).

6.7. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto licitado;

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6.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:

Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal;

Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias e

Relativas a Terceiros, expedida pelo mesmo órgão).

6.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de

Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa Estadual).

6.10. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão de

Débitos de Tributos Mobiliários) da sede da licitante, ou outra equivalente,

na forma da lei;

6.10.1. No caso de isenção ou de não incidência dos impostos

devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá a licitante

apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por

seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.

6.11. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,

pela apresentação de:

6.11.1. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.

6.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de

negativa, nos termos do Artigo 642-A da Lei 12.440/11, da Consolidação

das Leis do Trabalho.

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6.13. No que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo

7º da Constituição Federal e no inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº

8.666/93, deverá ser apresentada a seguinte declaração:

6.13.1. Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do

Trabalho, nos termos do modelo Anexo A.

6.14. Declaração firmada por representante da empresa a ser apresentada

no ato da Visita Técnica, de que efetuou prévia visita ao local onde se

desenvolverão os serviços e que não foram observados erros, omissões ou

discrepâncias nas peças que compõem o edital. Este documento deverá

ser vistado pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de

Ribeirão Bonito, na pessoa de seu responsável, conforme modelo Anexo B.

6.14.1. A Visita Técnica deverá ser agendada junto ao Departamento

de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, pelo

telefone (16) 3355.9900, pelo representante da empresa

credenciado.

6.15. Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

6.16. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta, bem como demonstração do resultado do exercício (DRE) relativa

ao último exercício social exigível;

6.16.1 A verificação da boa situação financeira do interessado será feita

mediante a apuração dos indicadores contábeis, juntamente com Termo de

Abertura e Encerramento no Livro Diário:

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a) Liquidez Geral igual ou superior a 1,0;

b) Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0;

c) Quociente de Endividamento igual ou inferior a 0,5.

6.16.2. A liquidez geral será calculada pela soma do ativo circulante

e do realizável a longo prazo, dividido pela soma do passivo

circulante e do passivo não circulante:

(ativo circulante + realizável a longo prazo)

(passivo circulante + passivo não circulante)

6.16.3. A liquidez corrente será calculada pela divisão do ativo

circulante pelo passivo circulante:

(ativo circulante)

(passivo circulante)

6.16.4. O quociente de endividamento será calculado pela soma do

passivo circulante e do passivo não circulante, dividido pelo ativo

total:

(passivo circulante + passivo não circulante)

(ativo total)

6.17. A documentação apresentada destina-se exclusivamente à

habilitação do interessado na presente licitação, não implicando qualquer

processo de cadastramento para futuras licitações.

6.18. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem

usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão comprovar

essa condição, apresentando fora dos envelopes nº 01 e nº 02 declaração

de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme sugerido

(anexo D).

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6.19. A não entrega da declaração exigida no item 6.18 indicará que

a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar

nº 123/2006.

6.20. Declaração de Idoneidade, conforme disposto no modelo Anexo E.

6.21. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo

de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por

igual período, a critério da administração pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,

conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º da Lei nº 147/2014, a qual

altera a Lei Complementar nº 123/06.

6.21.1. A não apresentação da documentação no prazo previsto no

item 6.21 implicará a decadência do direito à contratação, sem

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à

Administração convocar para nova sessão pública os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou

revogar a licitação.

6.22. Os documentos apresentados deverão estar em plena validade na

data final fixada para a apresentação dos envelopes.

6.22.1. Quando o documento a ser apresentado não indicar prazo de

validade, de forma a satisfazer as disposições do item acima, a data

de sua expedição pelo órgão de origem não deverá ser anterior a 90

(noventa) dias corridos da data final fixada para a apresentação dos

envelopes, indicada no preâmbulo deste edital.

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6.23. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal e

no art. 2º da Lei Federal nº 9012, de 30/3/1995, obrigar-se-á a licitante,

caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da

Administração, a atualizar a Certidão de Regularidade de Débitos relativos

a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita

Federal, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ou do

documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que

deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da

assinatura do contrato, caso as certidões apresentadas na fase de

habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame

licitatório.

6.24. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e

Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura da

licitação;

6.25. Somente serão aceitos documentos apresentados em original ou por

cópia autenticada.

6.26. Não será aceito protocolo de pedido de certidão ou de outro

documento exigido neste edital.

7. DA PROPOSTA (Envelope nº 02)

7.1. Os documentos que compõem a proposta comercial deverão ser

apresentados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou

observações feitas à margem e serem preenchidos a máquina ou

impressos, e apresentados devidamente assinados pelo

representante legal do licitante.

7.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos

que seguem.

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7.2.1. Folha Proposta, devendo conter planilha orçamentária,

cronograma físico financeiro devidamente preenchidos, contendo o

menor preço global dos serviços a serem executados.

7.2.2. Preço global escrito em algarismos e por extenso,

prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto

deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo

proponente na data da apresentação da proposta, incluindo entre

outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas

administrativas, seguro, frete, lucro etc.

7.2.3. Prazo de execução da obra: a mesma deverá ser entregue

em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da

"ORDEM DE INÍCIO" dos serviços, podendo ser prorrogado a critério

da Municipalidade.

7.2.4. Prazo de Validade da Proposta, não inferior a 180 (cento e

oitenta) dias corridos, contados a partir da data final de entrega dos

envelopes.

7.2.5. Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, deverá ser

preenchida a partir do minucioso e completo exame das

características dos projetos, da planilha orçamentária e cronograma

físico financeiro.

7.2.5.1. Os quantitativos apresentados pela

Administração são estimados, correspondem ao projeto

licitado e determinado nos elementos disponibilizados.

7.2.5.2. Caso o licitante constate divergências

significativas nos quantitativos apresentados, deve

indicá-las para que sejam avaliadas pela Administração

e, em caso de necessidade, proceder à correção das

planilhas e republicação do Edital.

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7.2.5.3. Se as divergências não forem significativas, o

licitante deverá levar em consideração que os valores e

quantidades constantes do edital e anexos são

estimados e que a licitação deverá ser julgada pelo

menor preço global, estando inclusas no preço orçado

eventuais divergências em relação aos elementos da

licitação.

7.2.6. O prazo de vigência do contrato será de 12

(doze) meses, contados a partir da expedição da ordem

de início dos serviços, objeto do presente certame.

7.3 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente

de Licitação.

8. DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

8.1. A Comissão Permanente de Licitações apreciará e julgará esta

licitação em ato público, com estrita observância dos dispositivos da Lei

Federal n° 8.666/93, de cujos trabalhos e procedimentos lavrarão ata

circunstanciada, assinada por todos os presentes.

8.2. Na sessão pública designada para o local, dia e horário indicados no

preâmbulo deste Edital, o licitante poderá se fazer representar no certame,

para que em nome dele possa manifestar-se, desde que apresente à

Comissão Permanente de Licitações, credencial com a firma de quem

assina, devidamente reconhecida em cartório, com poderes para receber,

interpor recursos ou desistir de interpô-los, a qual será encartada nos autos

do processo.

8.3. Nas eventuais etapas seguintes, outros representantes poderão ser

nomeados pelo concorrente, desde que ofereçam a competente

autorização tratada no item anterior.

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8.4. Divulgado o resultado da fase de habilitação dos competidores e, em

havendo a disposição e renúncia à faculdade de recorrer e restando todas

as Empresas habilitadas, a Comissão Permanente de Licitações dará

seguimento à licitação em sessão ininterrupta. Caso contrário, abrir-se-á o

prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis e somente após decididos os

recursos, será designado dia e horário para a abertura dos envelopes de

propostas, facultando-se, mediante as condições a diminuição desse prazo,

nos moldes do artigo 109, § 6º, da Lei 8.666/93.

8.5. Para agilização do exaurimento da fase de habilitação, os interessados

que não se fizerem presentes à sessão pública, caso seja dos seus

interesses, deverão manifestar de maneira expressa, que desistem do

direito de interposição de recursos, a que alude o inciso I, alínea “A”, do

artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, através de declaração formal juntada ao

envelope de documentos.

8.6. Os envelopes n° 2 (proposta de preços) dos licitantes inabilitados

permanecerão fechados e deverão ser retirados pelo interessado no prazo

de 30 (trinta) dias corridos ou devolvidos às Empresas participantes pelo

Correio, via A.R.

9. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o

tipo de licitação mencionado no inciso I, § 1º, do art. 45, da Lei nº. 8.666/93

(menor preço global).

9.2. Serão desclassificadas:

9.2.1. As propostas que não atendam às exigências desta Tomada

de Preços;

9.2.2. As propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, não

compatíveis com os valores de mercado. Para constatação de que o

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preço da proposta apresentada pelo licitante deve ser ou não

considerado manifestamente inexeqüível, aplica-se o disposto no art.

48, § 1º, “a” e “b” da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações legais.

9.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas

forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito)

dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras

propostas, escoimadas as causas que redundaram na inabilitação ou na

desclassificação.

9.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se

fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as

licitantes serão convocadas, salvo se presentes todos os representantes,

ocasião em que o sorteio será realizado na própria sessão de julgamento.

9.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a

classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será

dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de

pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma

microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.5.1. O empate acima mencionado será verificado na(s)

situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela

microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10%

(dez por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s)

em cada item, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte

forma:

9.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada de acordo com o disposto acima, poderá, no prazo de 02

(dois) dias úteis, a contar da afixação do resultado de julgamento no

Quadro de Avisos localizado no Paço Municipal ou publicação

conforme ditames da Lei, sob pena de preclusão, apresentar

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proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto

licitado.

9.5.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de

pequeno porte, na forma acima descrita, serão convocadas as

remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida,

na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

9.6.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos

anteriormente, o serviço licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão

pública.

9.7. A Comissão Municipal de Licitações fixará o resultado de julgamento

das propostas no seu Quadro de Avisos localizado no Paço Municipal, bem

como publicará o resultado em jornal de circulação regional ou comunicará

diretamente aos interessados, se presentes os prepostos das licitantes no

ato em que for adotada a decisão, a qual será lavrada em ata.

9.8. Decorrido o prazo recursal, o resultado do julgamento será

homologado pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito-SP.

9.9. A empresa adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo máximo de

02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação.

9.9.1. Quando a empresa adjudicatária não assinar o contrato no

prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela

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primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da

cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.

9.9.2. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias

após a notificação, para assinatura do contrato, após o que, não

comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa

de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sendo convocada

a seguir as demais, na mesma ordem de classificação

9.9.3. Na mesma pena incorre a Empresa que, injustificadamente

abrir mão da proposta apresentada, não arguindo motivo hábil para

tal prática.

9.10. Qualquer informação com relação a esta Licitação poderá ser obtida

no Departamento de Compras e Licitações, pelo telefone (0xx16) 3355-

9900/3355-9903, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

9.11. Para esclarecimento de dúvidas específicas sobre os documentos da

licitação que afetem a formulação da proposta, só serão atendidas

mediante solicitação por escrito, encaminhadas à Comissão de Licitação,

até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das

propostas.

9.12. Não serão levadas em consideração pela Licitadora qualquer

consulta, pleito ou reclamação que não tenha sido formulada por escrito e

devidamente protocolada. Em hipótese alguma serão aceitos

entendimentos verbais entre as partes.

10. DO CONTRATO

10.1. A CONTRATADA deverá comparecer após convocação para

assinatura no prazo acima mencionado, e ocorrendo atraso na assinatura

deste, será punida com multa, sem prejuízo da aplicação das demais

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penalidades contidas neste edital, salvo justificativa aceita pela

Administração.

11. DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente

Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da

Lei Federal nº 8.666/93 devidamente atualizada.

11.2. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a

XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser

ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente

comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei.

12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1. O recebimento do objeto da licitação pela licitante se dará:

a) Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e

fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, dentro

de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

b) Definitivamente: Pelo responsável pelo Departamento de Planejamento,

Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de

observação, que fica fixado em 30 (trinta) dias do recebimento provisório,

ou da vistoria que comprove estar o objeto do contrato em conformidade

com os termos contratuais.

Observação: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a

responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra,

nem a ético-profissional pela execução do contrato.

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13. DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas

acarretará a aplicação, a juízo da CONTRATANTE, das seguintes sanções,

independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão

contratual:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da

CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública

Municipal;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

14. A contratada estará sujeita às seguintes multas:

a) Por dia de atraso no andamento da obra: multa no valor equivalente a

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;

b) Por abandono da obra por período superior a três dias úteis: multa no

valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por

ocorrência;

c) Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo

aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do

valor total do contrato;

d) Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais,

regularmente apuradas: multa de até 3% (três por cento) do valor total do

contrato.

e) Aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº

8.666/93, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no

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que pertine às obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela empresa

prestadora de serviços contratada;

f) Inserção de empresa descumpridora da legislação trabalhista no

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;

14.1. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser

cumuladas com multa, ocasião em que poderão ser cumulativas, reiteradas

e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

14.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será

descontada da garantia prestada, do valor devido à CONTRATADA,

cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da CONTRATANTE.

14.3. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas,

será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar

da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com

base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente

atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa

pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos

termos do artigo 87, §3º da mesma lei.

14.4. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da notificação.

14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase

recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de

impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro

cancelado por igual período, além de comunicação dirigida ao Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, para inserção em seu rol de apenados.

14.6. O descumprimento de quaisquer obrigações contidas neste tópico

implicará na incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem

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prejuízo da anulação da licitação realizada em contrariedade às condições

ora estabelecidas.

14.7. As multas aplicadas não são substitutivas das obrigações pactuadas

que remanescem, independentemente da aplicação das mesmas, sendo

que as multas têm natureza de cláusula penal e em caso de

descumprimento do avençado, as mesmas serão executadas como

obrigação de pagar, enquanto as obrigações pactuadas serão executadas

como obrigações de fazer, não fazer e dar, conforme sua natureza, com a

respectiva fixação de astreintes pelo Juízo do Trabalho competente, nos

termos do disposto nos artigos 644 e 645, ambos do CPC, em relação às

obrigações de fazer e não fazer, sendo a execução de todas as obrigações,

feitas de acordo com os artigos 880 a 882 da CLT.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a

partir do protocolo do documento fiscal, acompanhado da respectiva

planilha de medição, a ser contabilizada de forma única após a conclusão

da obra, ou fracionada, respeitando, neste caso, o cronograma de

execução da obra.

15.1.1. O documento fiscal deverá ser endereçado ao Departamento

responsável pela execução do objeto, o qual lavrará respectivo atestado de

recebimento, encaminhando-o ao setor financeiro para pagamento.

15.2. Nas notas fiscais emitidas deverão constar o número desta licitação,

obrigatoriamente.

16. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

16.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 263.000,00

(duzentos e sessenta e três mil reais).

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17. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. A execução dos trabalhos se procederá sob regime de menor preço

global.

17.2 Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira

qualidade, obedecer às especificações da ABNT – Associação Brasileira de

Normas Técnicas do projeto e serem aprovados pela fiscalização antes de

sua utilização. Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade

de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitada a

sua substituição, a juízo da fiscalização que analisará sua qualidade,

resistência, aspecto e preço.

17.3. É de responsabilidade da CONTRATADA substituir na execução da

obra qualquer material impugnado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, a partir do recebimento da impugnação.

17.4. A mão de obra a ser empregada na execução da obra será de inteira

responsabilidade da CONTRATADA, devendo ainda, ser de primeira

qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro

acordo com o projeto.

17.5. As exigências e a função da fiscalização não eximem a

CONTRATADA das responsabilidades assumidas na execução dos

serviços.

17.6. A CONTRATADA deverá fornecer a pedido da fiscalização, a

qualquer momento, todas as informações relativas à execução da obra,

sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a

ação da mesma.

17.7. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for

necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e contratar

mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma

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equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e

engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório às obras.

17.8. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais

será da CONTRATADA, em decorrência do que não poderá a mesma

solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão

da obra pelo fornecimento deficiente de materiais.

17.9. Caberá à Contratada providenciar e manter em bom estado a

sinalização do local da obra, conforme previsto no Código de Trânsito

Brasileiro.

17.10. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios

amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar

conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros.

17.11. Havendo atraso ou antecipação na execução da obra, por culpa ou

iniciativa da CONTRATADA, a se verificar através de comparação entre o

faturamento previsto na planilha de execução dos serviços vigente e a real,

serão medidos os serviços executados, ficando a cargo da fiscalização a

sua liberação.

18. DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

18.1. Os serviços deverão ser executados com atuação direta junto aos

setores competentes da Administração Municipal, a partir da emissão da

ordem de serviço, de acordo com a planilha de execução da obra, podendo

ser prorrogado, conforme as necessidades da Municipalidade e término dos

serviços, de acordo com o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e demais

alterações posteriores.

18.1.1. A emissão da ordem de início dos serviços será condicionada à

expressa autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, conforme dispõe o

Decreto 2.456, de 22 de setembro de 2015.

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18.2. O Departamento de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e

Serviços Públicos, unidade requisitante da presente licitação, será a

responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, com

competência para rejeitá-los no todo ou em parte, caso não estejam sendo

executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima

exigida.

18.3. O Departamento mencionado no item anterior promoverá o

recebimento dos serviços, mediante termo assinado pelas partes, no qual

fique demonstrado, resumidamente, as principais ocorrências verificadas,

no período aferido.

19. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

19.1. Caberá impugnação à presente Tomada de Preços nos termos do

artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.

19.2. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de

Licitações poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal

n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

19.3. As impugnações e os recursos deverão ser protocolados perante a

Comissão Permanente de Licitações, no horário de expediente normal, ou

seja, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às

17h00.

19.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

19.5. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os

mesmos e caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima

competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.

19.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á

conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.

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19.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora

do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou

não identificado no processo para responder pelo proponente.

20- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20.1- Pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados e

liberação direta aos trabalhadores dos valores depositados nas contas

vinculadas, nas seguintes hipóteses:

Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários,

quando devidos;

Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias,

quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários

proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória

porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de

empregado vinculado ao contrato;

Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas

rescisórias;

Somente liberar o saldo da conta vinculada à empresa depois de

comprovada a execução completa do contrato e a quitação de todos

os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço

contratado.

20.2. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;

20.3. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;

20.4. Prestar caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária no importe de, no mínimo 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada;

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20.5. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;

20.6.Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município no qual serão prestados os serviços;

20.7.Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, nos termos das Instruções Normativas nº 02 e 03 do Ministério do Planejamento, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada;

20.8. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela Contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela Contratada. 20.9. manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo

licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente

edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer

justificativa para o não cumprimento do mesmo.

20.2. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito poderá rejeitar as propostas

em caso de não preenchimento correto das condições e especificações

constantes nesse edital.

20.3. Poderá o presente certame ser revogado, anulado ou realizada a

contratação do objeto licitado no todo ou em parte, nas hipóteses previstas

no art. 49 da Lei 8.666/93 alterações posteriores.

20.4. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia de início e computar-se-á o

de vencimento, salvo se neste dia não houver expediente, caso em que se

prorrogará até o dia útil subseqüente.

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20.5. As dúvidas, informações, esclarecimentos e os questionamentos

elaborados pelas empresas participantes do presente certame e os casos

omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações,

situada no endereço constante do preâmbulo deste Edital, com base nas

disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Bonito-SP para dirimir

litígios resultantes deste Edital.

Ribeirão Bonito-SP, 16 de outubro de 2015.

WILSON FORTE JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DESTINADA À REFORMA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL GAYOSO, ESQUINA COM A AVENIDA AFONSO CELESTINO, Nº 22, JARDIM CENTENÁRIO, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO-SP, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA CASA ABRIGO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP E ................................

Pelo presente instrumento de Carta Contrato Administrativo destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DESTINADA À REFORMA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL GAYOSO, ESQUINA COM A AVENIDA AFONSO CELESTINO, Nº 22, JARDIM CENTENÁRIO, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO-SP, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA CASA ABRIGO, de um lado a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 45.355.914/0001-03, com sede na Praça dos Três Poderes, em Ribeirão Bonito/SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. WILSON FORTE JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.545.299 e do CPF sob n.º 005.481.488-05, residente e domiciliado na Rua Dr. Januário Batista, n.º 103, Centro, nesta cidade de Ribeirão Bonito-SP, denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a Empresa ..........................., inscrita no CNPJ nº ............, Inscrição Estadual nº ............, com sede na..................no Município de ........, Estado de ......, neste ato representada pelo Sr. ........., portador da cédula de identidade RG sob nº ............, inscrito no CPF/MF sob nº ........., residente e domiciliado na ..........., nº ..... na cidade de ........, Estado de ..........., denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado as condições que nas Cláusulas adiante seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo licitatório,

modalidade Tomada de Preços nº ........... a CONTRATADA compromete-se a

executar os serviços descritos no objeto do presente certame licitatório, visando a

reforma do imóvel localizado na Rua Manoel Gayoso, Esquina com a Avenida

Afonso Celestino, nº 22, Jardim Centenário, no Município de Ribeirão Bonito-SP,

para fins de instalação da Casa Abrigo.

CLÁUSULA SEGUNDA– CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS

SERVIÇOS

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2.1. A CONTRATADA dará início aos serviços contratados a partir da emissão da

ordem de serviços expedida pelo Departamento de Planejamento,

Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, com a presença do responsável

técnico da CONTRATADA.

2.2. Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para a realização

dos serviços, serão obrigatoriamente fornecidos pela CONTRATADA.

2.3. Se os serviços apresentarem defeitos, vícios de execução ou elaboração,

será lavrado auto de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se

ciência oficial desse à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas,

passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.

2.4. O aceite dos serviços que é condição essencial para a liberação do

pagamento, levará em conta também, o fiel cumprimento de todas as obrigações

da CONTRATADA, indicadas neste ajuste, em cláusula específica.

2.5. Executados os serviços e obras, observada a qualidade prescrita pela boa

técnica, o objeto contratual será recebido provisoriamente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da

comunicação protocolada pela CONTRATADA, apresentada no prazo de 05

(cinco) dias corridos, contados a partir da data da conclusão das obras e serviços.

2.6. O recebimento definitivo do objeto contratual ocorrerá após o decurso do

prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais.

2.6.1. O prazo de observação será de até 90 (noventa) dias corridos.

2.6.2. Decorrido o prazo de observação, a CONTRATANTE informará a

CONTRATADA sobre o aceite definitivo do objeto e a convocará para a

celebração do termo circunstanciado de recebimento definitivo.

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2.6.3. Caso sejam detectados vícios de execução ou defeitos nos materiais

empregados, a CONTRATADA será intimada para corrigi-los em prazo a ser

firmado pela CONTRATANTE e novo prazo de observação será iniciado.

2.6.4. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dependerá, ainda:

2.6.4.1. Da limpeza dos locais abrangidos pela execução dos

serviços;

2.7. Recebidos definitivamente os serviços e obras, a responsabilidade da

CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos

executados subsiste na forma da lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E

VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.1. A vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a

expedição da competente Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento

requisitante da presente licitação, encerrando-se após 12 (doze) meses.

3.2. O prazo de execução do objeto será de até 180 (cento e oitenta) dias,

contados da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o desenvolvimento

obedecendo à programação fixada no Cronograma físico financeiro.

3.3. Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente

justificado no respectivo processo, o prazo de execução e, consequentemente o

de vigência poderá ser prorrogado, conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei

de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e alterações posteriores.

3.4. Na ocorrência de atrasos, os pedidos de prorrogação de prazos parciais

devidamente justificados, deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à

CONTRATANTE por escrito, acompanhados dos respectivos Cronogramas Físico

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Financeiros, reprogramados, em até 05 (cinco) dias corridos após o evento que

lhes deu causa.

3.5. Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o competente termo de

aditamento, que terá como base o cronograma físico financeiro reprogramado,

elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.

3.6. A simples ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação de prazo, salvo

quando se tratar de temporais ou períodos excepcionais de chuvas, plenamente

comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.

3.7. Eventual suspensão da execução do objeto deste contrato será determinada

pela CONTRATANTE por meio de ordem escrita e fundamentada à

CONTRATADA.

3.7.1. Caso a suspensão da execução do objeto torne necessária a

prorrogação do prazo de execução contratual, tal dilação será objeto

de Termo de Aditamento.

CLÁUSULA QUARTA- VALOR, ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS E

PAGAMENTO

4.1. O valor total do presente contrato é de R$.............................(.........).

4.2. Os preços contratados poderão sofrer atualização a cada 12 (doze) meses de

vigência deste contrato, considerados eventuais aditamentos, contados da data de

sua assinatura, situação em que o valor remanescente à época será atualizado

pela variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, tendo como base a

data final de apresentação das propostas. Caso reste efetivamente demonstrada a

quebra do sinalagma contratual, tornando-o demasiadamente oneroso a qualquer

uma das partes, poderá ainda, caso a onerosidade recaia sobre a Administração,

ser rescindido unilateralmente, sem que haja direito a qualquer indenização, salvo

aquela quanto aos materiais já empregados e/ou serviços já executados.

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4.3. A despesa onerará a Classificação Funcional Programática conforme abaixo:

02.05.01- Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

08.244.0068.1120- Projeto- Obras e Aquisições Permanentes- FMAS

Ficha de Despesa 200

Fonte dos Recursos 01

4.4.90.51 Obras e Instalações

4.4. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do

protocolo do documento fiscal, acompanhado da respectiva planilha de medição, a

ser contabilizada de forma única após a conclusão da obra, ou fracionada,

respeitando, neste caso, o cronograma de execução da obra. O documento fiscal

deverá ser endereçado ao Departamento responsável pela execução do objeto, o

qual lavrará respectivo atestado de recebimento, encaminhando-o ao setor

financeiro para pagamento.

4.4.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após o implemento das

seguintes condições:

a) o aceite dos serviços;

b) a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação fiscal completa;

c) apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento

de prestação de serviço, vinculados à nota fiscal-fatura.

4.4.2. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos

documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o

sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.

4.4.3. Caso não ocorra a regularização no prazo assinalado no item

anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete)

dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.

CLÁUSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

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5.1.1. Executar, utilizando procedimento da melhor técnica e entregar as

obras e serviços em perfeitas condições em estreita obediência à legislação

vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da

CONTRATANTE.

5.1.2. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de

materiais, mão de obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas,

equipamentos, transportes em geral, seguro dos operários e contra terceiros,

tributos, encargos sociais e trabalhistas e condições de qualquer natureza e

quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam

necessárias, inclusive as relacionadas com a elaboração dos serviços executados.

5.1.3. A inadimplência da CONTRATADA com referência às despesas

especificadas no subitem anterior não transfere à CONTRATANTE a

responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

5.2. Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio

ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes.

5.3. Proceder à remoção de entulhos, bem como à retirada de máquinas,

equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora do local

da prestação dos serviços, após ser lavrado o “Termo de Recebimento Provisório”

e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Findo este prazo, a

CONTRATANTE promoverá a retirada, debitando as respectivas despesas à

CONTRATADA.

5.4. Manter os locais de trabalho limpos e desimpedidos.

5.5. Executar, às suas custas, os reparos que se fizerem necessários, de acordo

com as determinações da CONTRATANTE, para que os serviços sejam

entregues na qualidade estabelecida.

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5.6. Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, bem como das supervisões

dos seus técnicos, fornecendo as informações e elementos relativos aos serviços

executados ou em execução.

5.7. Atender prontamente às reclamações e exigências da CONTRATANTE,

refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, as partes dos

serviços que comprovadamente não atenderem às especificações e normas

técnicas exigidas.

5.8. Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma

Físico Financeiro, atendendo às convocações da CONTRATANTE, para reuniões

de avaliação.

5.9. Manter as obras e serviços executados até a lavratura do “Termo de

Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

5.10. Manter a guarda e vigilância dos locais dos serviços, já que à

CONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilidade por furtos, roubos ou

extravios.

5.11. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

5.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em

até 50% (cinquenta por cento) do valor contratual, em caso de reforma.

5.13. Não subcontratar o total dos serviços e obras, objeto deste contrato, sendo-

lhe permitido fazê-lo parcialmente, continuando, entretanto, a responder direta e

exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.

5.13.1. As subcontratações deverão ser autorizadas previamente e

por escrito pela CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação

de aceitação tácita por parte da CONTRATANTE.

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5.13.2. Não existirá qualquer vínculo contratual entre as

subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única

responsável pelo cumprimento do contrato será sempre a

CONTRATADA.

5.14. No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA é responsável:

5.14.1. Direta e exclusivamente pela execução da obra,

fornecimentos e mão de obra e, consequentemente, responde civil e

criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou

indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros.

5.14.2. Pela análise e estudos das planilhas e de todos os

documentos que o complementam fornecidos pela CONTRATANTE

para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma

hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais

documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquer

discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às

normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o

fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que tais defeitos sejam

sanados, se procedentes forem.

5.14.3. Por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações

que vier a fornecer à CONTRATANTE.

5.14.4. Por todas as obrigações decorrentes da legislação social,

trabalhista e previdenciária a que estiver sujeita pela execução deste

contrato.

5.14.5. Pela manutenção dos serviços executados até o recebimento

definitivo por parte da CONTRATANTE, arcando com os custos de

eventuais reparos.

5.14.6. Pelo custo dos ensaios que forem exigidos pela

CONTRATANTE, no sentido de atestar a qualidade e características

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dos materiais empregados ou serviços executados, em firmas ou

entidades de capacidade e idoneidade comprovadas.

5.14.7. Pela execução, às suas expensas, dos reparos ou correções

de quaisquer irregularidades ou defeitos constatados nos serviços

executados decorrentes de inobservância ou infração das

disposições do contrato e de leis e regulamentos em vigor,

independentemente de qualquer notificação da CONTRATANTE

neste sentido.

5.14.8. Pelo pagamento de indenizações e reclamações decorrentes

de danos que causar por negligência, imprudência ou imperícia, a

empregados ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros,

entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que

estiverem sob sua responsabilidade.

5.14.9. Durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, assim

em razão dos materiais, como do solo, nos termos do artigo 618 do

Código civil Brasileiro.

5.14.10. Compromete-se ainda, a CONTRATADA a:

5.14.11. Pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados e

liberação direta aos trabalhadores dos valores depositados nas contas

vinculadas, nas seguintes hipóteses:

Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários,

quando devidos;

Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias,

quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários

proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória

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porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de

empregado vinculado ao contrato;

Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas

rescisórias;

Somente liberar o saldo da conta vinculada à empresa depois de

comprovada a execução completa do contrato e a quitação de todos

os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço

contratado.

5.14.12. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;

5.14.13. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;

5.14.14. Prestar caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária no importe de, no mínimo 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada;

5.14.15. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;

5.14.16. Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município no qual serão prestados os serviços;

5.14.17. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, nos termos das Instruções Normativas nº 02 e 03 do Ministério do Planejamento, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada;

5.14.18. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela Contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela Contratada. 5.14.19. manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.

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5.15. No cumprimento deste contrato a CONTRATANTE obriga-se a:

5.15.1. Emitir a Ordem de Início dos Serviços;

5.15.2. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos

exatos deste ajuste;

5.15.3. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro

das previsões estabelecidas na planilha de serviços;

5.15.4. Fornecer à CONTRATADA, a tempo de não comprometer o

cronograma de serviços, todos os elementos do projeto,

especificações e referências necessários ao perfeito andamento dos

serviços;

5.15.5. Liberar, completamente as áreas destinadas aos serviços;

5.15.6. Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos

prazos e condições estipulados neste ajuste.

CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL DA CONTRATADA

6.1. Nos serviços a serem executados, a CONTRATADA empregará pessoal,

quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e

idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.

6.2. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da

CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem

qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, quer perante a

CONTRATADA, quer perante o próprio empregado.

6.3. A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço da

CONTRATANTE.

6.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a

documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos

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empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais da

obra.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO

7.1. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla fiscalização

dos serviços licitados.

7.2. A ação fiscalizadora se efetivará por técnicos designados pela

CONTRATANTE.

7.3. Caberá à fiscalização verificar se no desenvolvimento dos serviços estão

sendo cumpridas as disposições deste contrato e dos documentos que o integram

e, também, autorizar a substituição de materiais e alterações de projeto e, ainda,

participar de soluções de eventuais problemas executivos e de todos os atos que

se fizerem necessários para a fiel execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES

8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas por meio deste ajuste, a

Administração poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei

Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.

8.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à

multa de mora diária, calculada sobre o valor da etapa indicada na planilha,

incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:

8.2.1. Nos atrasos de até 30 (trinta) dias, 0,2% (dois décimos por

cento) ao dia;

8.2.2. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias, 6% mais 0,4% ao dia

a partir do 31º dia, limitados estes atrasos a 60 (sessenta) dias.

8.2.3. A reincidência da falta contemplada neste item ensejará a

aplicação da multa em dobro.

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8.3. A inexecução total ou parcial do ajuste por parte da CONTRATADA ensejará

À Administração a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da

obrigação não cumprida.

8.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração ou da garantia do respectivo contrato.

8.5. As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo

caráter compensatório, e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação

de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.

8.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de

participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

8.7. Independentemente das sanções acima, a CONTRATADA ficará sujeita à

composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua

inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença verificada em

nova contratação na hipótese de os demais classificados não aceitarem contratar

pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.

8.8. Aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº

8.666/93, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no que pertine às

obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela empresa prestadora de serviços

contratada.

8.9. Inserção de empresa descumpridora da legislação trabalhista no Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

8.10. O descumprimento de quaisquer obrigações contidas neste tópico implicará

na incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem

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prejuízo da anulação da licitação realizada em contrariedade às condições

ora estabelecidas.

8.11. As multas aplicadas não são substitutivas das obrigações pactuadas

que remanescem, independentemente da aplicação das mesmas, sendo

que as multas têm natureza de cláusula penal e em caso de

descumprimento do avençado, as mesmas serão executadas como

obrigação de pagar, enquanto as obrigações pactuadas serão executadas

como obrigações de fazer, não fazer e dar, conforme sua natureza, com a

respectiva fixação de astreintes pelo Juízo do Trabalho competente, nos

termos do disposto nos artigos 644 e 645, ambos do CPC, em relação às

obrigações de fazer e não fazer, sendo a execução de todas as obrigações,

feitas de acordo com os artigos 880 a 882 da CLT.

CLÁUSULA NONA- DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DAS

COMUNICAÇÕES RECÍPROCAS

9.1. Qualquer pedido de alteração do quadro de responsáveis técnicos pelas

obras e serviços deverá ser apresentado à CONTRATANTE por escrito, para sua

aprovação, acompanhado de nome, número de seu registro na entidade

profissional competente e currículo dos profissionais.

9.1.1. A aprovação ou recusa do pedido de alteração será

informada por correspondência escrita da CONTRATANTE à

CONTRATADA.

9.1.2. Enquanto não for aprovada a alteração do quadro de

responsáveis técnicos, manter-se-á a responsabilidade técnica dos

profissionais inicialmente indicados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

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10.1. O descumprimento das obrigações assumidas por meio do presente

instrumento, a incidência em comportamento descrito no artigo 78 da Lei Federal

nº 8.666/93 e alterações posteriores implicará a rescisão do contrato,

independentemente de notificação judicial, aplicando-se os artigos 79 e 80 da

mesma Lei, caso seja inadimplente a CONTRATADA.

10.2. No caso de rescisão, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe

tenham sido causados pela CONTRATADA, a Prefeitura Municipal poderá

promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas apuradas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Bonito-SP, com renúncia expressa

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir

questões oriundas do presente contrato que não possam ser resolvidas pelas vias

administrativas.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas)

vias, para todos os fins de direito.

Ribeirão Bonito-SP, ........................................

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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ANEXO A

DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Referência: Licitação:

Tomada de Preços nº ...................

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social),

interessada em participar no processo licitatório, Convite nº XXXX, da Prefeitura

Municipal de Ribeirão Bonito - SP, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos

do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a (razão social)

encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal.

Em ... de ............................. de .......

__________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa

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ANEXO B

COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA

(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, e inscrição estadual

XXXXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME),

profissão, portador do RG XXXXXXX, do CPF n.º XXXXXXXX, vem em atenção

ao Edital de Tomada de Preços n.º ............, declarar que efetuou prévia visita ao

local onde será realizada a obra e que não constatou erros, omissões ou

discrepância com relação às peças que compõem o edital.

Atenciosamente,

__________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa

(VISTADO por Engenheiro responsável pela Administração)

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ANEXO C CARTA CREDENCIAL

(documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes) À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Referência: Licitação:

Tomada de Preços nº .../2015

Prezados Senhores

Pelo presente, designo o Sr.........................., portador do R.G. nº ........... para

representar esta empresa, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas.

em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame,

habilitação, classificação e interposição e renúncia de recursos, relativamente à

documentação de habilitação e à proposta comercial por nós apresentadas para

fins de participação na licitação em referência.

Em ... de ............................. de .......

Assinatura

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ANEXO D

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS

BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

___________________________________________________ (nome da

licitante), com sede________________________________________ (endereço

completo), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, DECLARA, para

os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções

administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente

data, enquadra-se como:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,

de 14.12.2006.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do

parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006.

__________________________________________ Local e data

__________________________________________ Assinatura do responsável

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ANEXO E

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe,

por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas

pela Lei nº 8.666/93 que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o

Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

Ribeirão Bonito-SP, ...............................

Assinatura Representante Legal da Empresa