PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ · 1.1 - Banheiros químicos: Instalação de 36...

19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 119/2018 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 44/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS” Contrato de prestação de serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS” que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA Estruturar Locações Ltda., Pessoa Jurídica que atua no ramo de locação de sanitários químicos para eventos, palco, iluminação, sonorização, arquibancadas, camarotes, placas de fechamento, tendas, barracas, mesas, cadeiras, caminhões do tipomsucção, prestação de serviços de montagens e desmontagens de estrura em geral, serviços de vigilância e segurança privada em geral, produção de eventos provados e públicos, locação de veículos com e sem condutores, etc, inscrita no CNPJ sob o nº 24.876.784/0001-84, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete/Minas Gerais, estabelecida na Rua Engenheiro Nelson Teixeira, nº 515 Unidade A, bairro São Dimas, CEP: 36.400-000, representada neste ato por seu sócio, o Senhor José Eustáquio Magalhães, portador do documento de identidade nº M 667.899, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 19/2018 com os seus Anexos. 1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que consta dos Autos do Procedimento Licitatório nº 44/2018, na modalidade Pregão Presencial de nº 19/2018. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global. 2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ · 1.1 - Banheiros químicos: Instalação de 36...

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 119/2018

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 44/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para

realização do evento “XX EXPOBRÁS”

Contrato de prestação de serviços de fornecimento de estrutura para realização do

evento “XX EXPOBRÁS” que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO

SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na

Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita

no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor

Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA

Estruturar Locações Ltda., Pessoa Jurídica que atua no ramo de locação de sanitários

químicos para eventos, palco, iluminação, sonorização, arquibancadas, camarotes, placas de

fechamento, tendas, barracas, mesas, cadeiras, caminhões do tipomsucção, prestação de

serviços de montagens e desmontagens de estrura em geral, serviços de vigilância e

segurança privada em geral, produção de eventos provados e públicos, locação de veículos

com e sem condutores, etc, inscrita no CNPJ sob o nº 24.876.784/0001-84, com sede na

cidade de Conselheiro Lafaiete/Minas Gerais, estabelecida na Rua Engenheiro Nelson

Teixeira, nº 515 – Unidade A, bairro São Dimas, CEP: 36.400-000, representada neste ato por

seu sócio, o Senhor José Eustáquio Magalhães, portador do documento de identidade nº M –

667.899, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação

de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão

Presencial nº 19/2018 com os seus Anexos.

1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que

consta dos Autos do Procedimento Licitatório nº 44/2018, na modalidade Pregão Presencial

de nº 19/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.

2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

2

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada,

de fornecimento da estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS” que se realizará

durante o período do dia 07 até o dia 10 de junho de 2018.

3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:

LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:

LOTE

06

1 – BANHEIROS QUÍMICOS:

1.1 - Banheiros químicos: Instalação de 36 (trinta e seis) unidades de

banheiros químicos, sendo 15 masculinos e 15 femininos, com higienização

permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso ao público

participante, 02 (dois) banheiros químicos para atender os camarins com limpeza

diária por conta da empresa contratada e abastecidos de material higiênico; 02

(dois) banheiros químicos disponibilizados no local onde deverá ser realizado a

cavalgada, 02 (dois) banheiros químicos disponibilizados no local onde deverá ser

realizado os Concursos de Marchas realizados no dia 10 e o restante distribuído

conforme orientação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio

logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;

Pela montagem de equipamentos, que deverão ser montados até às 18

horas do dia 06 (seis) de junho na quarta-feira e desmontagem a partir das

07 horas do dia 11 (onze) de junho de 2018 até 15 (quinze) de junho de

2018;

Observação: A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por nenhum

extravio de equipamentos, peças, acessórios, ferramentas entre outros.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ 4.999,68 (quatro mil e

novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

3

4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do

presente contrato é dividido em vinte e nove itens distribuídos em dezoito lotes, para

evidenciação do preço unitário do item, do preço total de cada item e do valor total de cada

lote da proposta, conforme se segue:

CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do

Pregão Presencial nº 19/2018 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993

e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no

Edital e na Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os

contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,

DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO

DE NOTA FISCAL:

6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada

e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.

6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:

LOTES

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR

UNITÁRIO

ITEM

VALOR

TOTAL

ITEM

LOTE 06 01 Banheiros químicos - conforme Termo de Referência; 4.999,68 4.999,68

TOTAL LOTE 06 R$ 4.999,68

OBs.: Responsabilidade técnica do evento - conforme Termo de Referência;

Responsabilidades e obrigações da contratada - conforme Termo de Referência;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

4

6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta

feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou

6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que

no Banco do Brasil S.A.

6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará

sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

6.2- DA RETENÇÃO

6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação

vigente.

6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação

em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.

6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que

vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.

6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de

todo o evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1- O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 15

de maio de 2018 e findando-se em 15 de julho de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

5

7.2- O contrato poderá ter seu prazo estendido por meio de termos aditivos, nos termos

da Lei Nacional de Licitações e Contratos.

7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços

de fornecimento de estrutura para realização do evento “XX EXPOBRÁS”, em conformidade

com o Objeto deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

8.1- Conforme Lei federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser

reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o

aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser

reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,

sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao

respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.

8.2 – Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no mercado,

visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no mercado.

8.3 – O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de

planilhas, devendo, em caso de preço requerido pelo Contratado ser acima do mercado,

verificar se o novo preço obtido por meio das pesquisas é mais viável, levando-se em

consideração a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços quanto aos aspectos da

qualidade e do custo final para o fornecimento.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração

Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

9.1.1- Advertência;

9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento

das clásulas contratuais, conforme a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

6

9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por

dia de atraso na entrega dos serviços objeto da presente licitação;

9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato nas

seguintes hipóteses:

a) em caso de não registro do evento no Instituto Mineiro da Agropecuária – IMA,

conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012 (somente para o vencedor

do lote 15);

b) em caso de não apresentação dos exames de brucelose e tuberculose para os

bovinos expostos e participantes do rodeio e mormo e anemia infecciosa equina para os

equinos expostos e participantes do concurso de marcha (somente para os vencedores dos

lotes 14 e 15).

c) em caso de não cadastramento do evento no Conselho de classe (conselho

regional, CREA, CAU, etc.) do Estado de Minas Gerais para os vencedores dos lotes 01, 02,

03, 04, 07, 10, 15 e 16;

9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta,

conforme o Anexo I - Termo de Referência, relação esta que deverá ser apresentada no ato

da assinatura do contrato;

9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Não atendimento das especificações de hospedagem, translado, transporte e

alimentação que ensejar a não apresentação do cantor “Loubet” e/ou da dupla “Zé Ricardo &

Thiago” (somente para o vencedor do lote 11);

b) Não atendimento das especificações de palco, iluminação, som e camarim, que

ensejar a não apresentação do cantor “Loubet” e/ou da dupla “Zé Ricardo & Thiago” (somente

para os vencedores dos lotes 01 e 02);

c) Desistência do contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

7

9.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ocorrendo à hipótese

de não apresentação do cantor “Loubet”, por não atendimento do Rider técnico do cantor pela

contratada;

9.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) ocorrendo à

hipótese de não apresentação da dupla “Zé Ricardo & Thiago” por não atendimento do Rider

técnico da Dupla pela contratada;

9.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 9.1.2.4 serão aplicadas cumulativamente com as

cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 em caso de não apresentação do cantor “Loubet” e da dupla “Zé

Ricardo & Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de

referência ANEXO I e conforme Rider técnico das referidas duplas;

9.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 poderão ser aplicadas

cumulativamente em caso de não apresentação do cantor “Loubet” e da dupla “Zé Ricardo &

Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de referência

ANEXO I e conforme Rider técnico dos referidos artistas;

9.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das

hipóteses que permitam a sua aplicação;

9.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo

Município à Contratada bem como da garantia oferecida;

9.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;

9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

8

9.1.5- Os riders técnicos das bandas e das duplas sertanejas estarão disponíveis na

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Prefeito Severiano

Antônio da Costa, nº 55, centro, no Município de São Brás do Suaçuí – MG ou no site

www.saobrasdosuacui.mg.gov.br.

9.1.6- Toda a estrutura do evento deverá estar montada até às 18 (dezoito) horas do

dia 06 de junho de 2018 e somente poderão ser desmontadas a partir das sete horas do dia

11 de junho de 2018, tendo como prazo final para a desmontagem da estrutura o dia 15 de

junho de 2018, sob pena de aplicação de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global

do contrato por dia de atraso.

9.1.7- A não apresentação parcial ou integral das exigências a seguir descritas

ensejará o pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do

contrato.

9.1.7.1- As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, relativa à toda estrutura

do evento, assinada por profissional competente e cadastrado no Conselho de classe dos

lotes 01, 02, 03, 04, 07, 10, 15 e 16;

9.1.7.2- laudo estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da arquibancada,

e da arena de rodeios;

9.1.7.3- Atestado de abrangência do grupo moto gerador;

9.1.7.4- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros

da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:

I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

9

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação

à Administração;

VI – É permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º

do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art.

65 da Lei 8.666 de 1993;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação

da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

10

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado

ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,

decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,

salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de

materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3- A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados

nos incisos I a XII e XVII do item 10.1;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

11

10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem

que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados

que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;

10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes

consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,

por ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V

do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos

valores das multas e indenizações a ela devidos;

IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados

à Administração.

10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a critério

da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.

10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o

contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação e

Fonte Orçamentárias, constantes da Lei 1.250, de 28 de novembro de 2017:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

12

02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias.

Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de

Agricultura e Meio Ambiente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer

tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que

surgirem.

14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira

e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos

prazos estabelecidos no Anexo I;

15.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do

Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos

de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem

no evento, quando for o caso;

15.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de

pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

13

ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra

acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;

15.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;

15.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados

que prestarem serviços durante o prazo contratual;

15.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais

e equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação

de serviços voltada para a realização do evento ora licitado;

15.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou

estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as

especificações constantes do Anexo I;

15.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I;

15.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de

serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação

deverão ser arcados pela mesma.

15.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer

às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

15.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do

fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da

realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.

15.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração

Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para

verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

14

15.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de

terceiros.

15.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura para realização do

evento “XX EXPOBRÁS” deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante

contratada, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as

suas atividades.

15.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou

supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

15.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas no procedimento licitatório.

15.17- Apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente as

ARTs de montagem ou instalação (somente para os vencedores dos lotes 01, 02, 03, 04,

07, 10, 15 e 18) até o dia 06 de junho de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1- São obrigações da CONTRATANTE:

16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste

instrumento de contrato;

16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;

16.1.3- Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;

16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais

de execução dos serviços;

16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

15

16.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais;

16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a

realização de tais serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser

firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à

CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste

termo.

17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para

aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:

a) as especificações dos serviços;

b) o prazo de execução dos serviços;

c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser

executada, constante da Nota de Empenho; e

d) o prazo de pagamento.

17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia

emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

16

I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva

Autorização de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;

II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as

providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “XX EXPOBRÁS”,

em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;

III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

DO OBJETO.

19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante

adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as

suas atividades.

19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições

e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio

Ambiente ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.

20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da

Administração Municipal responsável pelo recebimento.

20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a Administração

Municipal poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

17

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária

deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de

04 (quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.

20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis

após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços

executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor

responsável pelo recebimento.

20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no

momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação global

do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se

admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou

de força maior que independam da sua vontade.

21.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a

aplicação de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.

21.3- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas

que possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a

contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.

21.4- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

18

Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

21.5- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por isso

todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à

Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.

21.6- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados

pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive

os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.

21.7- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som,

iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, etc deverá

acontecer conforme descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela

Administração Municipal do cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de

laudo pelo Corpo de Bombeiros.

21.8- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as

disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria

geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

22.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir

quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais

especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três

vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza

todos os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, MG, 15 de maio de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

JOSÉ EUSTÁQUIO MAGALHÃES ESTRUTURAR LOCAÇÕES LTDA.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

19

________________________

Elias Ribeiro de Souza

Prefeito Municipal

_______________________________________

José Eustáquio Magalhães

Estruturar Locações Ltda.

TESTEMUNHAS:

______________________________

Nome: Geralda Cândida de Souza

CPF: 518.737.296-34

____________________________

Nome: Marcos Antônio da Costa

CPF: 545.651.706-04