PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ · Caterpillar 416E 1,79 7,16 76. 12 Peça Vedador...

13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1 FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO43/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o n o 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI ME. Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de peças e acessórios novos veículos automotores, de pneumáticos e câmaras de ar e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 23.845.916/0001-48, Inscrição Estadual nº 002675748.00-69, com sede na cidade de João Monlevade/MG, estabelecida na Rua Wenceslau Brás, nº 36, bairro República, CEP 35.930-501, representada neste ato por seu sócio Flávio Henrique Vieira, portador do documento de identidade nº MG 16.675.137 e do CPF nº 112.908.106-05, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário Valor total 1. 06 Peça Mola intermediaria Mercedes Benz L 608 D, 710 98,00 588,00

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ · Caterpillar 416E 1,79 7,16 76. 12 Peça Vedador...

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

1

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

CONTRATO NÚMERO43/2016

Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e

originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município

e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.

O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito

Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de

Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no

20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias

Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa

INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI – ME. Pessoa Jurídica que atua no ramo de

comércio a varejo de peças e acessórios novos veículos automotores, de pneumáticos

e câmaras de ar e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos

automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 23.845.916/0001-48, Inscrição Estadual nº

002675748.00-69, com sede na cidade de João Monlevade/MG, estabelecida na Rua

Wenceslau Brás, nº 36, bairro República, CEP 35.930-501, representada neste ato

por seu sócio Flávio Henrique Vieira, portador do documento de identidade nº MG

16.675.137 e do CPF nº 112.908.106-05, doravante denominada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios

e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que

seguem:

Item Quant. Unid. Descrição Valor

unitário

Valor

total

1. 06

Peça Mola intermediaria – Mercedes Benz L 608 D, 710

98,00 588,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

2

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

2. 09

Peça Cruzeta do cardan – Mercedes Benz L 608 D, 710

34,00 306,00

3. 03

Peça Descarga completa – Mercedes Benz L 608 D, 710

320,00 960,00

4. 06

Jogo Jogo de reparo de caixa de direção – Mercedes Benz L 608 D, 710

266,00 1.596,00

5. 06

Kit Kit embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710

860,00 5.160,00

6. 06

Kit Kit embuchamento direção – Mercedes Benz L 608 D, 710

110,00 660,00

7. 06

Peça Manga de eixo – Mercedes Benz L 608 D, 710

1.355,00 8.130,00

8. 24

Peça Puxador de porta – Mercedes Benz L 608 D, 710

42,00 1.008,00

9. 06

Peça Reparo cuíca de freio – Mercedes Benz L 608 D, 710

68,40 410,40

10. 06

Peça Retrovisor – Mercedes Benz L 608 D, 710

75,40 452,40

11. 06

Peça Aditivo limpeza radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218

20,00 120,00

12. 06

Peça Pára-brisa – Mercedes Benz 1214 / 1218

644,00 3.864,00

13. 12

Peça Rolamento roda dianteira externo – Mercedes Benz 1214 / 1218

102,00 1.224,00

14. 12

Peça Rolamento roda dianteira interno – Mercedes Benz 1214 / 1218

102,60 1.231,20

15. 12

Peça Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz 1214 / 1218

75,45 905,40

16. 12

Peça Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz 1214 / 1218

73,00 876,00

17. 06

Peça Válvula termostática – Mercedes Benz 1214 / 1218

41,00 246,00

18. 10

Peça Disco tacógrafo – Mercedes Benz 1214 / 1218

24,50 245,00

19. 10

Peça Rolamento do cardam – Mercedes Benz 1214 / 1218

61,00 610,00

20. 10

Peça Coxim – Mercedes Benz 1214 / 1218

41,00 410,00

21. 06

Peça Bomba d’água – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

268,00 1.608,00

22. 06

Peça Bomba injetora – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

1.999,00 11.994,00

23. 06

Peça Cabo de embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

87,70 526,20

24. 06

Peça Cilindro embreagem auxiliar – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

100,00 600,00

25. 06

Peça Chave de luz – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

25,75 154,50

26. 06

Peça Chave do limpador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

80,00 480,00

27. 06 Peça Cuíca de freio traseira – Micro 310,00 1.860,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

3

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

Onibus Marcopolo Volare A8

28. 06

Peça Cuíca freio dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

198,00 1.188,00

29. 09

Peça Feixe molas traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

1.000,00 9.000,00

30. 06

Peça Indicador de temperatura – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

115,00 690,00

31. 06

Peça Interruptor de freio 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

24,15 144,90

32. 06

Peça Interruptor de óleo 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

40,80 244,80

33. 06

Peça Interruptor de ré 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

80,00 480,00

34. 18

Jogo Jogo lonas freio dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

59,20 1.065,60

35. 12

Jogo Jogo lonas freio traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

73,10 877,20

36. 06

Peça Radiador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

1.190,00 7.140,00

37. 12

Peça Rolamento interno roda dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

10,70 128,40

38. 12

Peça Rolamento interno roda traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

50,00 600,00

39. 06

Peça Tambor freio traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8

300,00 1.800,00

40. 06

Peça Arruela 190682A1 – Retroescavadera / Carregadeira

3,15 18,90

41. 24

Peça Arruela 95-81226 – Retroescavadera / Carregadeira

2,00 48,00

42. 18

Peça Arruela D136292 – Retroescavadera / Carregadeira

3,90 70,20

43. 60

Peça Arruela D143406 – Retroescavadera / Carregadeira

2,90 174,00

44. 02

Peça Bateria 100 amperes – Retroescavadera / Carregadeira

330,00 660,00

45. 12

Peça Bucha 100696A1 – Retroescavadera / Carregadeira

11,30 135,60

46. 24

Peça Bucha D129254 – Retroescavadera / Carregadeira

21,00 504,00

47. 03

Peça Bucha D135659 – Retroescavadera / Carregadeira

45,00 135,00

48. 06

Peça Bucha D136741 – Retroescavadera / Carregadeira

21,50 129,00

49. 03

Peça Bucha D161073 – Retroescavadera / Carregadeira

48,90 146,70

50. 12

Peça Bucha D50146 – Retroescavadera / Carregadeira

28,80 345,60

51. 02

Peça Estator do alternador – Retroescavadera / Carregadeira

91,00 182,00

52. 06

Peça Filtro J903640 – Retroescavadera / Carregadeira

14,90 89,40

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

4

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

53. 06

Peça Filtro J925274 – Retroescavadera / Carregadeira

35,00 210,00

54. 03

Peça Lâmina132988A1 – Retroescavadera / Carregadeira

544,00 1.632,00

55. 03

Peça Mangueira 141513A1 – Retroescavadera / Carregadeira

61,00 183,00

56. 03

Peça Mangueira 175273A1 – Retroescavadera / Carregadeira

80,20 240,60

57. 03

Peça Mangueira 195158A1 – Retroescavadera / Carregadeira

98,00 294,00

58. 54

Peça Ponta D27748 – Retroescavadera / Carregadeira

29,00 1.566,00

59. 06

Peça Retentor 100529A1 – Retroescavadera / Carregadeira

34,50 207,00

60. 12

Peça Retentor 1964238C1 – Retroescavadera / Carregadeira

60,00 720,00

61. 06

Peça FILTRO DE ÓLEO - 1R1807 – Patrol Caterpillar 120K

36,40 218,40

62. 06

Peça Filtro de ar – 2456375 – Patrol Caterpillar 120K

98,00 588,00

63. 06

Peça Filtro de ar – 245-6376 – Patrol Caterpillar 120K

85,00 510,00

64. 06

Peça Filtro diesel – 3261644 – Patrol Caterpillar 120K

63,00 378,00

65. 06

Peça Filtro diesel – 1749570 – Patrol Caterpillar 120K

63,00 378,00

66. 02

Peça Retentor - 9X7743 – Patrol Caterpillar 120K

119,90 239,80

67. 12

Peça Conexão - 148-8336 – Patrol Caterpillar 120K

11,75 141,00

68. 08

Peça Tira - 5T2925 – Patrol Caterpillar 120K

90,00 720,00

69. 12

Peça Lamina - 7D1576 – Patrol Caterpillar 120K

243,00 2.916,00

70. 40

Peça Dente – 6Y5230 – Patrol Caterpillar 120K

35,00 1.400,00

71. 08

Peça Filtro de óleo – 7W2326 – Retro Caterpillar 416E

35,00 280,00

72. 08

Peça Filtro de ar externo - 2934053 – Retro Caterpillar 416E

48,23 385,84

73. 04

Peça Rolamento - 2105932 – Retro Caterpillar 416E

176,00 704,00

74. 04

Peça 1788608 – Cone – Retro Caterpillar 416E

120,00 480,00

75. 04

Peça Porca – 2011919 – Retro Caterpillar 416E

1,79 7,16

76. 12

Peça Vedador – 2332615 – Retro Caterpillar 416E

38,70 464,40

77. 64

Peça Parafuso – 4F3657 – Retro Caterpillar 416E

2,30 147,20

78. 04

Peça Filtro – 1194740 – Retro Caterpillar 416E

40,00 160,00

79. 04 Peça Mangueira -70320808 – Patrol 39,00 156,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

5

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

New Holland

80. 02

Peça Mangueira - 70324694 – Patrol New Holland

45,00 90,00

81. 04

Peça Filtro de ar - 75248729 – Patrol New Holland

95,00 380,00

82. 04

Peça Filtro de ar – 75248730 – Patrol New Holland

34,00 136,00

83. 14

Peça Junta – 75287974 – Patrol New Holland

3,00 42,00

84. 04

Peça Cabo – 75251274 – Patrol New Holland

80,00 320,00

85. 04

Peça Cabo – 75251275 – Patrol New Holland

100,00 400,00

86. 04

Peça Correia - 75206859 – Patrol New Holland

33,90 135,60

87. 04

Peça Filtro da transmissão - 87519452 – Patrol New Holland

84,90 339,60

88. 04

Peça Corrente – 87667591 – Patrol New Holland

640,50 2.562,00

89. 04

Peça Filtro – 73125853 – Patrol New Holland

21,40 85,60

90. 80

Peça Parafuso – 73126330 – Patrol New Holland

2,50 200,00

91. 150

Peça Parafuso – 70617127 – Patrol New Holland

1,79 268,50

92. 12

Peça Placa – 75248808 – Patrol New Holland

28,50 342,00

93. 06

Peça Suporte – 75243732 – Patrol New Holland

90,00 540,00

94. 20

Peça Dente – 75251673 – Patrol New Holland

64,00 1.280,00

95. 02

Peça Relé do pisca – Patrol New Holland

39,00 78,00

96. 01

Peça Bomba d água do motor – Caminhão Mercedes Bens Astron

430,00 430,00

97. 02

Peça Lona de freio traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron

148,00 296,00

98. 01

Peça Embreagem – Caminhão Mercedes Bens Astron

1.700,00 1.700,00

99. 01

Peça Feixo de molas dianteira – Caminhão Mercedes Bens Astron

878,00 878,00

100. 01

Peça Feixo de molas traseira – Caminhão Mercedes Bens Astron

1.071,00 1.071,00

TOTAL 99.123,10

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento

parcelado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

6

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,

Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão

Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital

do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições

contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra

norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de

Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em

última instância, as disposições constantes do Código Civil.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 99.123,10 (Noventa

e nove mil cento e vinte e três reais e dez centavos).

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a

contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal

correspondente.

6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante

adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento

das incorreções.

6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela

legislação vigente, quando for o caso.

6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio

Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto

feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;

6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária

desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;

6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e

encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.

6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato,

as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

7

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta

RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos

previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não

apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a

situação da empresa perante os órgãos competentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades

das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias,

iniciando sua vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro

de 2016.

CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO

9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato,

expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o

fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão

Presencial número 04/2016.

9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o

presente contrato e conterão:

a) as especificações e a quantidade dos materiais;

a) o prazo de entrega dos materiais;

c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos

materiais;

d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos

materiais.

9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem

prévia emissão de Ordem de Compra.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

10.1- A contratada terá os seguintes prazos:

I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da

convocação para tanto;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

8

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra

expedida pela Administração, para entregar os materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA

11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de

Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em

São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela

Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do

fornecimento, inclusive frete e descarregamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1- Constituem obrigações da contratada:

I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de

Compra;

II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem

de Compra;

III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;

IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações

ou com quaisquer outras irregularidades;

V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;

VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se

encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com

efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751

de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a

Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus

pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;

VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus

dados cadastrais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS

MATERIAIS

13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,

contados da data da entrega.

13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do

responsável pelo recebimento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

9

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte,

determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá

fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24

(vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento

Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste

instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes

penalidades:

I - advertência;

II - multa, nos seguintes percentuais:

a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do

objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o

30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso

de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de

obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da

contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem

como nos demais casos de descumprimento deste contrato.

III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração

Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou

mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

10

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de

inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da

contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de

vista.

14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada

a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua

notificação.

14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada

da obrigação de fornecimento dos materiais licitados.

14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada

possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver

definitivamente denegado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,

devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem

indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante,

conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes

Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de

2015, quais sejam:

02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor

Administrativo;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos

Culturais;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

11

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino

Fundamental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação

02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte

Escolar;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino

Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal

Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da

Família;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;

Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;

02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção

Ambiental;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

12

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos

Sólidos

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da

Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de

Vias Públicas;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do

Município;

Fonte: Recursos Ordinários;

02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência

Social;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;

02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao

Adolescente;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a

qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às

necessidades que surgirem.

18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

13

FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL

19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a

todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,

a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua

vontade.

19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital

de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e

servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de

acordo com suas necessidades.

19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total

e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste

contrato.

19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.

19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por

parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou

novação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para

dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer

outro, por mais especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,

em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para

que produza todos os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.

_____________________________ __________________________________ Elias Ribeiro de Souza Flávio Henrique Vieira Município de São Brás do Suaçuí Internacional Auto Peças Eireli - ME

Testemunhas:

1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza

Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366