PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ · ... de prestação de serviços de transporte,...

125
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993 SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133 ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 ESTA LICITAÇÃO É EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP, MICROEMPRESAS ME E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, SALVO AS EXCEÇÕES LEGAIS E DISPOSTAS NESTE EDITAL. 1- DA REPARTIÇÃO INTERESSADA 1.1- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 2- DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1- Parcelada. 3- DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Data: 18 de janeiro de 2018. Horário: 09 (nove) horas. Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 3º andar centro São Brás do Suaçuí - MG. 4- DO CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO Data: 18 de janeiro de 2018. Horário: 09 (nove) horas e cinco minutos. Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 3º pavimento centro São Brás do Suaçuí - MG.

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ · ... de prestação de serviços de transporte,...

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação

de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa

Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018

ESTA LICITAÇÃO É EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP,

MICROEMPRESAS – ME E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, SALVO AS

EXCEÇÕES LEGAIS E DISPOSTAS NESTE EDITAL.

1- DA REPARTIÇÃO INTERESSADA

1.1- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2- DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1- Parcelada.

3- DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Data: 18 de janeiro de 2018.

Horário: 09 (nove) horas.

Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º andar – centro – São Brás do Suaçuí - MG.

4- DO CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO

Data: 18 de janeiro de 2018.

Horário: 09 (nove) horas e cinco minutos.

Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do Suaçuí -

MG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público que

se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR

PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura

e apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa

Cultural “Educação Patrimonial II”, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de

2002 e Decreto Municipal nº 1.323 de 9 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que

couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar

123/06 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital.

5- DO OBJETO

5.1- O objeto do presente certame é a contratação de Pessoa Jurídica que atue no ramo

de locação, montagem, desmontagem, instalação e manutenção de palcos, som, iluminação de

palco, banheiros químicos, tendas, stands, barracas, grupo motogerador e brinquedos infláveis;

de contratação de serviços de locução, de equipe de vigilância do evento; de prestação de

serviços de transporte, hospedagem e alimentação; contratação de serviços de elaboração de

projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico; e prestação de serviços de apresentação

de shows artísticos durante as festividades do evento “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural

“EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, conforme especificações, condições e quantitativos constantes

do Anexo I deste Edital denominado TERMO DE REFERÊNCIA (descrição do objeto).

5.2- Para fins de adequação da proposta após os lances e a fim de permitir o controle e

fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente certame é dividido em doze lotes

conforme segue:

LOTES Item DESCRIÇÃO DO OBJETO

LOTE 01

01 Palco para estrutura 01 – conforme termo de referência.

02 Palco para estrutura 02 - conforme termo de referência.

LOTE 02

01 Sonorização para o palco 01 - conforme termo de referência.

02 Sonorização para o palco 02 – conforme termo de referência

03 Iluminação para o palco 01 - conforme termo de referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

04 Iluminação para o palco 02 - conforme termo de referência.

LOTE 03 01 Locutor - conforme termo de referência.

LOTE 04 01 Banheiros químicos - conforme termo de referência.

LOTE 05

01 Barracas 3 X 3m - conforme termo de referência.

02 Tendas 10 X 10m - conforme termo de referência.

03 Tendas 6 X 6m - conforme termo de referência.

LOTE 06 01 Vigilância do evento - conforme termo de referência.

LOTE 07 01 Brigadistas - conforme termo de referência.

LOTE 08 01 Grupo motogerador de energia - conforme termo de referência.

LOTE 09 01 Banda de marchinha - conforme termo de referência.

LOTE 10

01 Banda 01 - conforme termo de referência.

02 Banda 02 - conforme termo de referência.

03 Banda 03 - conforme termo de referência.

04 Banda 04 - conforme termo de referência.

05 DJ - conforme termo de referência.

LOTE 11

01 Brinquedo – Futebol de sabão - conforme termo de referência.

02 Brinquedo – Casinha Inflável - conforme termo de referência.

03 Brinquedo – Castelo pula pula - conforme termo de referência.

04 Brinquedo – Cama elástica - conforme termo de referência.

05 Brinquedo – Tobogã tradicional - conforme termo de referência.

06 Brinquedo – Piscina de bolinhas - conforme termo de referência.

LOTE 12 01 Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico – conforme termo de referência

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

5.3- O JULGAMENTO se dará pela apuração do MENOR PREÇO POR LOTE.

5.4- Todos os lotes desta licitação são exclusivos às Microempresas (ME),

Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

6- DO PROCESSAMENTO

6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da

Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004, de 02 de janeiro de 2018.

7- DA DIVULGAÇÃO, DA CONSULTA, DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E DOS ADIAMENTOS

7.1- O presente Edital será divulgado:

7.1.1- em resumo – no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (na Imprensa Oficial de

Minas Gerais), e;

7.1.2- integralmente - no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal

(www.saobrasdosuacui.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Brás

do Suaçuí, instalado no átrio de sua sede.

7.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o

texto original.

7.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame

obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio eletrônico da Prefeitura

Municipal, e/ou no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e/ou no Diário Oficial do Estado de

Minas Gerais, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.

7.4- As consultas a este Edital poderão ser realizadas junto ao Pregoeiro ou à Equipe de

Apoio na sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio

Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das

8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da data de publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

7.5- Todos e quaisquer adiamentos ocorridos durante o processo licitatório serão

consignados em ata, quando se designará nova data e horário para a continuidade da audiência,

que serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no sítio eletrônico supracitado

ou no “Quadro de Avisos e Publicações” da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, não se

obrigando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio a dar ciência pessoal aos Licitantes ausentes às

reuniões.

8- DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1- As empresas interessadas em participar deste certame poderão enviar os envelopes,

para o endereço indicado no preâmbulo, isto é: no salão de reuniões da Prefeitura Municipal,

localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, 150 – 3º pavimento - centro - São Brás do

Suaçuí, MG, CEP: 35.495-000, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11

e de 13 às 16 horas.

8.2- Os envelopes serão recebidos no endereço acima mencionado, antes ou quando da

realização da sessão pública de processamento do Pregão, voltada primeiramente para a

realização do credenciamento das empresas interessadas e/ou de seus representantes que se

apresentarem para participar do certame.

8.3- Os envelopes serão recebidos até às 09 (nove) horas do dia 18 de janeiro de 2018

ou até enquanto durar a realização do credenciamento dos interessados, findando-se tal prazo

quando da abertura da primeira proposta.

8.4- O credenciamento terá duração mínima de quinze minutos, encerrando-se com a

abertura do primeiro envelope contendo a proposta de preço.

8.5- Quando da realização de credenciamento dos interessados que se apresentarem

para participar do certame, os referidos envelopes serão recebidos no momento da efetuação da

respectiva fase do pregão.

8.6- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos, que

dele fazem parte indissociável.

9- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

9.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao

objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento.

9.2- Poderão participar desta licitação somente as Microempresas (ME), Empresas de

Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), legalmente autorizados a

atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendem a todas as exigências

contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário

informado no preâmbulo deste Edital.

9.2.1- Consideram-se Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) as

Pessoas Jurídicas que se amoldem ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de

2006 e Microempreendedor Individual (MEI) aqueles que preencham os requisitos do Artigo 18-

A da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações.

9.3- Não havendo no mínimo três Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte

(EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI) em disputa, as empresas que NÃO SE

enquadrarem como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou

Microempreendedores Individuais (MEI), poderão participar da fase de lances, em

conformidade com o disposto no Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

9.4- Não poderá participar desta licitação:

a) a empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás

do Suaçuí;

b) a empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São Brás

do Suaçuí;

c) a empresa em consórcio;

d) a empresa com falência decretada;

e) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou

responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.666/93;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

f) pessoas jurídicas que explorem ramo diverso do objeto licitado.

g) empresas cujos sócios administradores ou diretores pertençam, simultaneamente a

mais de uma empresa licitante, salvo se estiver presente à sessão o sócio administrador ou

diretor que assinou a documentação e este optar por uma das empresas, para participar do

presente processo licitatório;

h) que não se enquadrem na condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno

Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI) nos termos da Lei Complementar

Federal nº 123/2006 e suas posteriores alterações, salvo se não comparecerem no mínimo três

fornecedores competitivos que se enquadrem nestas condições em conformidade com o

disposto no subitem 9.3;

i) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Estado de Minas Gerais.

9.5- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante

que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

9.6- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos

e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que

disciplinam a matéria.

9.7- Participarão da sessão do pregão Presencial os representantes dos licitantes

efetivamente credenciados.

9.8- A participação em licitação expressamente reservada à Microempresas (MEI),

Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), por licitante que

não enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame

ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de

licitar e contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais

cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 – Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo

três fornecedores competitivos que se enquadrem nas condições Microempresas (MEI),

Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), em

conformidade com o disposto no subitem 9.3.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

10- DO CREDENCIAMENTO

10.1- No dia, hora e local designados no Edital, a pessoa jurídica interessada deverá

proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.

10.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em envelope,

fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Credenciamento

Pregão nº 03/2018.

Nome do licitante

10.3- No envelope de credenciamento deverá constar os seguintes documentos da

pessoa jurídica:

a) instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente:

I - registro comercial, no caso de empresa individual;

II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo

estabelecido no Anexo II deste Edital;

10.4- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa

(ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), na forma do

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

artigo 3º e 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos

impedimentos do § 4º daquele artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido

estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME, EPP ou

MEI por meio de declaração, conforme modelo que consta do Anexo III e apresenta-la no

envelope de número 01, no momento do CREDENCIAMENTO.

10.5- Havendo interesse no credenciamento de representante, a licitante deverá

apresentar ainda os seguintes documentos no respectivo Envelope de credenciamento, salvo os

já apresentados:

a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa

registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos

e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, autorização de

credenciamento, conforme Anexo IV deste edital acompanhado do documento que comprove os

poderes do outorgante para emissão da autorização;

c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos para

representação da licitante, em especial para renunciar à interposição de recursos, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,

acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante para a outorga.

d) Cópia do Documento Oficial de Identificação com foto e assinatura do representante

legal, do credenciado ou do procurador.

10.6- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se exibindo

documento oficial de identificação.

10.7- Serão admitidos até dois representantes para cada licitante credenciada, sendo

vedado a eles representar mais de uma credenciada.

10.8- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do representante

credenciado durante a sessão desta licitação, o Pregoeiro poderá autorizar a sua substituição,

desde que o substituto porte o documento de autorização para representação na forma do

subitem 10.5.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

10.9- A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição

indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação e a

consequente participação no certame.

10.10- O credenciamento da licitante ou de seu representante legal, credenciado ou

procurador junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das

transações inerentes à licitação e a responsabilidade legal pelos atos praticados.

10.11- O Credenciado, quando autorizado pelo Credenciador, poderá exercer todos os

atos em nome do licitante, inclusive assinar documentos.

10.12- A ausência do representante, durante a fase de lances importará na imediata

exclusão da licitante por ele representada para a fase de lances, passando a valer o último lance

ofertado ou o valor constante da proposta escrita.

10.13- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal

e administrativamente.

10.14- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de

Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da

Equipe de apoio.

10.15- Caso os documentos para CREDENCIAMENTO não sejam apresentados dentro

de um envelope, os mesmos serão aceitos, não caracterizando tal forma motivo para

descredenciamento da empresa.

10.16- O Pregoeiro e a Equipe de apoio, no ato do credenciamento, farão consulta

à lista de fornecedores impedidos de licitar ou contratar com o Estado de Minas Gerais, a

consulta será feita da seguinte forma.

10.16.1- Será emitida a Certidão Negativa, junto ao CAFIMP, a qual será juntada ao

processo.

10.16.2- Caso ocorra caso de impedimento, a empresa não será credenciada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

11- DA PROPOSTA

11.1- A licitante deverá apresentar a Proposta de preços em envelope fechado e

indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope – Proposta

Pregão nº 03/2018.

Nome do licitante

11.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo V deste Edital,

deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço e CNPJ da licitante proponente;

b) número do processo licitatório e deste Pregão;

c) preço TOTAL DO ITEM em moeda corrente nacional, em conformidade com o Anexo

I deste Edital.

d) preço GLOBAL DO LOTE, em moeda corrente nacional, em conformidade com o

Anexo I deste Edital.

e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo

considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante.

11.3- A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões

técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada

pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo credenciado, desde que

devidamente constituído, devendo ser apresentada em uma única via.

11.4- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante

devidamente constituído da licitante, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.

11.5- O preço deverá ser cotado considerando-se, além do lucro, todos os custos diretos

e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas,

seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob a contratação do objeto desta licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

11.6- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas

decimais após a vírgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas casas.

11.7 - Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do lote

cotado Anexo I deste Edital.

11.8- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.

11.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto serão expressamente

aceitas pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.

11.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e

atendimento às exigências previstas neste Edital.

11.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

11.12- O comparativo dos preços será pelo VALOR GLOBAL POR LOTE.

11.13- A proposta e os lances deverão referir-se ao PREÇO GLOBAL DO LOTE, para

a execução da integralidade do objeto do referido lote, não se admitindo propostas para a

execução parcial dos serviços.

11.14- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem

convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

11.15- Aberto o envelope contendo a proposta, o licitante não poderá da mesma, desistir,

salvo por motivo superveniente, devidamente reconhecido e aceito pelo Pregoeiro.

12- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

12.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope fechado

e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope – Habilitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Pregão nº 03/2018

Nome do licitante

12.2- No Envelope Habilitação deverá conter os documentos para habilitação a seguir

relacionados, os quais dizem respeito a:

I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

país, quando a atividade assim o exigir.

II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com situação

ativa;

b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou

positiva com efeito de negativa, em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº

1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários);

c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou

outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou outra

equivalente na forma da lei, em validade;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), com data de validade, no mínimo, até a data do seu conhecimento;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeito de

negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade, no mínimo, até a

data do seu conhecimento.

III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial,

expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante, em plena validade;

IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo

credenciado, desde que devidamente constituído, de que não está infringindo o disposto no

inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo VI deste Edital;

b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo

credenciado, desde que devidamente constituído, assegurando a inexistência de fatos

impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo Município de São

Brás do Suaçuí, conforme Anexo VII deste Edital, em atendimento ao §2º do art. 32 da Lei

8.666/93.

V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, pelo procurador ou pelo

credenciado, desde que devidamente constituído, conforme modelo Anexo VIII - de que tem

conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas neste edital e que tem

condições de cumprir todas as especificações contidas na Descrição do Objeto (TERMO DE

REFERÊNCIA – Anexo I), sob pena das multas previstas no item 22 desde Edital;

b) Declaração de conhecimento do local onde será realizado o evento, comprovando

que a pessoa jurídica tem conhecimento do local bem como das especificações e condições para

prestação dos serviços relativos ao fornecimento de toda a estrutura para o “CARNABRÁS 2018”

e “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, - conforme modelo - Anexo IX;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

c) comprovante de registro e quitação da empresa perante o Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia – CREA ou perante outro Conselho equivalente, com indicação do

objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o (s) nome (s) e

o registro do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa, em vigência para as empresas

interessadas nos lotes 01, 02, 05, 08, 11 e 12;

d) comprovante de registro profissional do responsável técnico da empresa e de quitação

perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou em outro Conselho

equivalente, constando os dados profissionais, a formação, as atribuições e a especialização,

em vigência;

e) comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da licitação,

profissional que possa responsabilizar-se tecnicamente pelas estrururas descritas nos lotes 01,

02, 05, 08, 11 e 12;

f) O vínculo será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da página da

CTPS onde constar o vínculo empregatício ou ficha de registro de empregado, com o respectivo

carimbo do Ministério do Trabalho ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços ou

outro meio equivalente nos termos da lei;

g) O vínculo de dirigente de empresa será feito através de cópia da ata de eleição ou do

contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo;

h) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e

compatíveis em características, quantidades e prazos, ou seja, atividades semelhantes com o

objeto do lote cotado (Anexo I), devidamente chancelado ao Conselho Regional de Engenharia

e Agronomia – CREA ou perante outro Conselho equivalente para as empresas interessadas nos

lotes 01, 02, 05, 08, 11 e 12;

i) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho de atividades pertinentes e

compatíveis em características, quantidades e prazos, ou seja, atividades semelhantes com o

objeto do lote cotado (Anexo I), para as empresas interessadas nos lotes 03, 04, 06, 07, 09 e

10;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

j) considera-se semelhante a prestação de serviços cujas características, quantidades e

prazos sejam aproximados ao objeto do lote cotado;

k) O Atestado de Capacidade Técnica poderá se constituir de mais de um atestado, de

pessoas jurídicas distintas, desde que demonstrada a prestação dos serviços em conformidade

com o lote cotado constante do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital pela empresa

licitante.

l) O Atestado de Capacidade Técnica exigido neste edital poderá ser emitido por Pessoa

Jurídica de direito público ou privado e deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada

ou ainda cópia sem autenticação acompanhadas do original para que o Pregoeiro ou membro

da Equipe de apoio certifiquem a sua autenticidade.

m) Para o Lote 10, a Licitante interessada deverá apresentar comprovação de que as

Bandas e o DJ tenham realizado, no mínimo, 05 (CINCO) shows no ano de 2017;

n) A comprovação dos shows se dará por meio de contratos firmados com terceiros ou

cartazes ou folders.

o) declaração de situação regular com a CGCSP (Coordenação Geral de Controle de

serviços e Produtos) MJ Polícia federal, em vigência, somente para os interessados no Lote 06;

p) Declaração de cadastro da Empresa no Corpo de Bombeiros Militar para atividade de

Execução de projetos de prevenção e combate a incêndio e para atividade de Brigadistas, em

vigência. Somente para os interessados nos lotes 07 e 12;

q) comprovante de registro de quitação da empresa no CRA (Conselho regional de

Administração) para os interessados nos lotes 03, 06, 07 e 11.

12.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço

respectivo, observando-se que:

a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser

apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

12.4- Os documentos porventura exigidos e/ou apresentados na fase de

credenciamento, não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação.

12.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão

aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data

da sessão deste Pregão.

12.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia

acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de

Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.

13- DA VISITA TÉCNICA

13.1- Os licitantes interessados em conhecer os locais onde serão realizados os eventos

deverão comparecer nos dias 15 ou 16 de janeiro de 2018, na sede da Prefeitura Municipal,

localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro – São Brás do Suaçuí –

MG, a fim de conhecê-lo.

13.2- O horário de início da Visita Técnica será às 09 horas e término às 10 horas das

datas acima mencionadas.

13.3- Sob hipótese alguma haverá atraso no início ou extensão do horário da Visita

Técnica.

13.4- A visita técnica não é obrigatória.

13.5- Não haverá expedição de Atestado de Visita Técnica.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

13.6- Os Licitantes poderão permanecer após o fim da visita técnica no local onde se

realizará o evento, a fim de verificar a viabilidade técnica de participarem do certame.

14- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

14.1- No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de

processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em

participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.

14.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o

credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.

14.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas que

não atender plenamente ao lote cotado como exigido no Anexo I.

14.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:

a) apresentar quantidades e especificações divergentes do Anexo I;

b) não contiver o preço total do lote;

c) não contiver o nome das bandas;

d) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidos neste

Edital;

e) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes;

f) com preços acima do mercado ou comprovadamente inexequíveis.

14.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a duas

nos valores constante da proposta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

14.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais

licitantes.

14.7- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,

serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03

(três);

c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes;

d) se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que

seu preço seja igual ou inferior ao preço médio apurado por meio de pesquisa no mercado, esta

poderá ser aceita.

14.8- Para efeito de seleção será considerado o preço total do lote.

14.9- O Pregoeiro convidará individualmente os representantes das autoras das

propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de

maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no

caso de empate de preços.

14.10- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o preço total do lote.

14.11- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último

preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

14.12- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes

dessa etapa desistirem da formulação de lances.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

14.13- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando à

redução do preço.

14.14- Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor

preço, decidindo motivadamente a respeito.

14.15- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que

será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

14.16- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo

os documentos de habilitação de seu autor.

14.17- A validade dos documentos que se referem à Regularidade Fiscal e Trabalhista

serão confirmadas via internet pelo Pregoeiro, se possível, devendo as confirmações ser

anexadas aos autos do processo.

14.18- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos no momento da confirmação.

14.19- Ocorrendo essa indisponibilidade dos requisitos de habilitação previstos neste

Edital, a licitante será inabilitada se porventura não apresentar a documentação exigida neste

Edital.

14.20- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

14.21- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o

representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará

as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável

cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

14.22- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua renúncia ao

oferecimento de lances, sendo acatado o último lance ofertado ou preço apresentado na proposta

de preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

14.23- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas

formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.

14.24- Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a

qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade,

ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

14.25- A Administração Pública poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação,

por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, por meio de ofício ou mediante provocação de

terceiro, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.863/94, não gerando

obrigação por parte da contratante em indenizar, ressalvando o disposto no paragrafo único do

artigo 59 do mesmo diploma legal.

14.26- Não sendo apregoado todo o objeto da presente licitação no dia da sua abertura

o pregoeiro designará nova data para continuação dos trabalhos.

14.27- As Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de

Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.27.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do

Pregoeiro e Equipe de apoio, para a regularização da documentação com a apresentação das

certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

14.27.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento

devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

14.27.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis

inicialmente concedidos.

14.27.4- A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

14.27.5- Depois de aberto o envelope contendo a proposta, é vedada a desistência da

mesma, salvo por fato excepcional reconhecido pelo Pregoeiro.

14.27.6- A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.28 – Ocorrendo o disposto no subitem 9.3 deste edital, o critério de julgamento do

objeto se dará da seguinte forma:

I - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para

Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte

(EPP);

II - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em que

as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e

Microempreendedores Individuais (MEI) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada;

III - para efeito do disposto nos incisos I e II, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma, conforme o artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06:

a) a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor

Individual (MEI) mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto

licitado;

b) não ocorrendo a contratação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte

(EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), na forma da alínea anterior, serão convocadas

as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso II, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

IV - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME),

Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem no

intervalo estabelecido no inciso II, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

V - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

VI - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver

sido apresentada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou

Microempreendedor Individual (MEI);

VII - a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor

Individual (MEI) mais bem classificado será convocada para apresentar nova proposta no prazo

máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

15- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá

manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de 03

(três) dias para apresentação de razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo,

intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

15.2- A ausência de manifestação do representante da licitante importará:

a) a decadência do direito de recurso;

b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;

c) o encaminhamento do processo à autoridade competente (Prefeito Municipal) para a

homologação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

15.3- Interposto o recurso, este será dirigido ao Prefeito Municipal, na qualidade de

autoridade superior do Município, por intermédio do Pregoeiro (autoridade que praticou o ato

recorrido), que, por sua vez, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para o Prefeito Municipal, devidamente informado,

devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme disposto no parágrafo quarto

do artigo 109 da Lei de Licitações.

15.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento.

15.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.6- A adjudicação e homologação serão feitas por todo o objeto do Lote, ou seja, pelo

VALOR GLOBAL DO LOTE.

16- DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

16.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata, será lavrado o respectivo

Contrato, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste instrumento - Anexo

X.

16.2- Antes, porém, caso o VALOR TOTAL DO LOTE da empresa vencedora do

certame corresponda a valor inferior ao ofertado na proposta comercial original, deverá a

adjudicatária do certame, observados todos os preceitos legais, para efeito de contratação,

apresentar ao Pregoeiro a ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA, em até 01 (um) dia útil após o

encerramento do Pregão, para quando da convocação para assinatura do contrato, neste conste

os valores dos itens do objeto de forma discriminada, para fins de controle e fiscalização da

Administração Municipal.

16.3- O prazo de entrega da adequação da proposta fixado no subitem anterior NÃO

PODERÁ ser prorrogado, devido ao exíguo prazo para montagem das instalações conforme

termo de referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

16.4- O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser firmado pelo representante legal

da Adjudicada.

16.5- A Empresa vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do

recebimento da comunicação – que poderá ser feita via e-mail ou carta -, para assinar o contrato,

sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e

na legislação vigente.

16.6- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela adjudicatária desde

que haja motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.

16.7- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará

descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente

previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.

16.8- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá

inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo

critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.

16.9- O Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado reger-se-á pelos preceitos de

direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as

disposições de direito privado.

16.10- No momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar Preposto

para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato, devendo este

ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para tanto o documento de

identidade do preposto e o documento de procuração ou carta de preposição, conforme

modelo Anexo XII.

16.11- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos,

seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados pelo

servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

16.12- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento

de identidade.

16.13- No valor do contrato a ser celebrado, deverão estar incluídas todas as despesas

diretas ou indiretas que possam incidir sobre a prestação dos serviços, exceto a contribuição ao

ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que fica a cargo da Administração, na

qualidade de CONTRATANTE.

16.14- No momento da assinatura do contrato, o Contratado deve apresentar a

Declaração do Responsável Técnico, comprovando que responderá tecnicamente pelos

serviços constantes dos lotes a serem contratados, em conformidade com o Anexo I,

seguindo o modelo contante do Anexo XI deste Edital.

17- DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser

firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à

CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições no edital do Pregão

Presencial 03/2018 e de seus Anexos, sobretudo o Anexo I.

17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para

aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:

a) as especificações dos serviços;

b) o prazo de execução dos serviços;

c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser

executada, constante da Nota de Empenho; e

d) o prazo de pagamento.

17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão

da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

18- DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:

I – 01 (um) dia útil para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização de

Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;

II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as

providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, em conformidade com as especificações e

condições do Anexo I;

III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e prazo dispostos no Anexo I.

19- DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante

adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas

atividades.

19.2- O objeto da presente licitação deverá ser prestado de acordo com as condições e

conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do Anexo I do presente Edital.

20- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados de cada prestação dos serviços, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer

e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.

20.2- Por ocasião da prestação dos serviços, a contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da

Administração Municipal responsável pelo recebimento.

20.3- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços ou fornecimento de

materiais a Administração Municipal poderá:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá

fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro)

horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.

20.5- O recebimento definitivo dos serviços será até o dia 23 de fevereiro de 2018, uma

vez verificadas as perfeitas condições dos serviços executados, mediante Termo de

Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável pelo recebimento.

20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no

momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação dos

serviços, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

21- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO, DO CRONOGRAMA

DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

21.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

21.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

21.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à licitante

Contratada e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.

21.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:

21.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta

feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas, ou;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

21.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que

preferencialmente no Banco do Brasil S.A.

21.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará

sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

21.2- DA RETENÇÃO

21.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação

vigente.

21.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

21.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação

em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 21.1.

21.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

21.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a

substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.

21.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

21.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de todo

o evento.

22- DAS SANÇÕES

22.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração

Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

22.1.1- Advertência;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

22.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento

das clásulas contratuais, conforme a seguir:

22.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por

dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto da presente licitação;

22.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de não cadastramento do evento nos Conselhos de Classe e de não apresentação da ART

(Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigível em cada lote.

22.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta e/ou no

caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas constantes da

RELAÇÃO DAS BANDAS que se apresentarão durante o evento, conforme o Anexo I - Termo

de Referência, relação esta que deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato;

22.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a não

apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se apresentarão,

por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à Contratada quando

da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da Relação de Bandas,

passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da Contratada o cumprimento de cada

rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos, quando for o caso;

b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e

camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas

contratadas que se apresentarão durante o evento;

c) desistência do contrato.

22.1.2.5- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo

Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

22.1.2.6- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das

hipóteses que permitam a sua aplicação;

22.1.2.7- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente

devidos, a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada

judicialmente;

22.1.2.8- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante

contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada de

perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;

22.1.2.9- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do

contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após

o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município de São

Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento mediante a

apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;

22.1.2.10- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será

acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao mês

da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data

da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;

22.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.

23- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

23.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira e

devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos prazos

estabelecidos no Anexo I;

23.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho,

fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção

Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no evento,

quando for o caso;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

23.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de

pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou

trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra

acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;

23.4- A Contratada será a única responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;

23.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que

prestarem serviços durante o prazo contratual;

23.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e

equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de

serviços voltada para a realização do evento ora licitado;

23.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem

em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações

constantes do Anexo I;

23.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I ;

23.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de

serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação

deverão ser arcados pela mesma.

23.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer às

especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

23.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do

fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da

realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

23.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração Municipal

ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para verificação do

efetivo cumprimento das condições pactuadas.

23.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de

terceiros.

23.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de

shows artísticos para o evento “CARNABRÁS 2018” e da Festa Cultural “EDUCAÇÃO

PATRIMONIAL II” deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante contratada,

que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.

23.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou

supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

23.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas no processo licitatório.

23.17- Dispor de um eletricista para execução dos serviços de toda a instalação elétrica

para este evento, o qual deverá permanecer de plantão para manutenção das instalações

elétricas durante todos os dias do evento. O eletricista deverá ser portador de certificado NR 10

(somente para o vencedor do lote 02).

24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

24.1- São obrigações da CONTRATANTE:

24.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste edital;

24.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços;

24.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora licitados;

24.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local de

realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

24.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições

no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

24.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais;

24.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a

realização de tais serviços;

24.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central de

Arrecadação e Distribuição).

25- DA RESCISÃO CONTRATUAL

25.1- Constitui motivo para rescisão do contrato:

I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação

à Administração;

VI – é permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do

Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

Contratante e exaradas no processo licitatório a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65

da Lei 8.666 de 1993;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,

decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução

do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais

especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

25.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

25.3- A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do item 25.1;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

25.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita

e fundamentada da autoridade competente.

25.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 25.1, sem que

haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que

houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;

II - pagamento do custo da desmobilização.

25.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 25.3 acarreta as seguintes consequências,

sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por

ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do

Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

25.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 25.3 fica a critério

da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.

25.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o

contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

26- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

26.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das Dotações

Orçamentárias, constantes da Lei 1.250, de 28 de novembro de 2017:

02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais

Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 100 – Recursos Ordinários.

27- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

27.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo

o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.

27.2- A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo

65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições da proposta

adjudicada.

28- DA IMPUGNAÇÃO

28.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade

na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da

data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

28.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até

o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou

irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de

recurso.

28.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,

desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na sede da

Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de

Oliveira, nº 150 – centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas

às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso do edital.

28.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via

postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.

28.5- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

28.6- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas

procrastinar o certame.

28.7- A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases

subsequentes.

28.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, quando

for o caso.

28.9- Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário das impugnações

aos termos do instrumento convocatório.

29- DO EDITAL

29.1- Toda documentação constante desta licitação é complementar entre si, de modo

que qualquer circunstância omitida em um documento e constante em outro, será considerada

sanada a omissão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

29.2- Erros de grafia e/ou de digitação que venham a acontecer, ou ainda erros formais

que venham a incitar dúvidas e que sejam passíveis de esclarecimentos, poderão ser corrigidas

e constatadas tais retificações quando da emissão da Ata da Sessão, desde que estes e aqueles

não comprometam a matéria, o contéudo nem a finalidade do presente Edital.

30- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

30.1- A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público,

mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou

ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos

concorrentes direito a indenização.

30.2- Poderá o Prefeito Municipal, sempre que julgar conveniente, suspender a presente

licitação, para examinar sua regularidade.

31- DOS ANEXOS

31.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Termo de Referência - Descrição do Objeto;

Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo V - Modelo Padrão de Proposta de Preços;

Anexo VI – Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII

do artigo 7o, da Constituição Federal;

Anexo VII - Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Anexo VIII - Modelo de Declaração de conhecimento das condições estabelecidas no

edital;

Anexo IX – Modelo de Declaração de conhecimento do local;

Anexo X – Minuta do Termo de Contrato;

Anexo XI – Modelo de Declaração de Responsável Técnico;

Anexo XII – Modelo de Carta de Preposição.

32- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

32.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do interesse

público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e

desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.

32.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, por outros servidores

públicos municipais que auxiliarem nos trabalhos da Licitação, quando for o caso, e pelos

representantes presentes.

32.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

32.4- As propostas e os documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, pela

equipe de apoio, pelos servidores da Administração ou outros profissionais, pessoas que

participarem e/ou auxiliarem no Pregão e pelos representantes das licitantes presentes.

32.5- O resultado deste certame será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura

Municipal de São Brás do Suaçuí, localizado no átrio da Prefeitura Municipal e no site da

Prefeitura Municipal (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br).

32.6- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados

da mesma forma que trata o subitem anterior.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

32.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não

adjudicatárias integrarão o presente processo.

32.8- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será

descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

32.9- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, à luz das

Leis 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações bem como nas demais legislações pertinentes.

32.10- Não havendo possibilidade de pregoar todos os lotes em um único dia, a sessão

pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia útil seguinte.

32.11- A Adjudicatária poderá subcontratar os serviços de cada LOTE, assumindo por

isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à

Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.

32.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados

pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive os

decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.

32.13- A montagem e a desmontagem de toda a estrutura ora licitada, inclusive palco,

som, iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, brinquedos infláveis, etc. deverá

acontecer conforme descrito no Anexo I, a fim de possibilitar a verificação pela Administração

Municipal do cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de

Bombeiros.

32.14- O cumprimento das condições exigidas no Anexo I - Termo de Referência deste

edital será fiscalizado por um servidor público ou por uma Comissão especialmente designada

pelo Poder Executivo Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

32.15- Para realização do seu trabalho, é permitida à Administração Pública, a

contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à comissão

e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição.

32.16- A atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e exclusiva

responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.

33- DO FORO

33.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas – MG.

São Brás do Suaçuí/MG, 05 de janeiro de 2018.

Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

- TERMO DE REFERÊNCIA –

Descrição do Objeto

EVENTO PERÍDO DO

EVENTO CARACTERÍSTICAS DOS EVENTOS

FESTA CULTURAL

“EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”

24/01/2018 a

03/02/2018

Evento que contará com a presença de 500 pessoas por dia.

Evento que será realizado na Praça Marechal Rodolpho

Gustavo da Paixão localizada no centro da cidade de

São Brás do Suaçuí/MG.

“CARNABRÁS

09/02/2018 a

13/02/2018

Evento que contará com a presença aproximada de

duas mil pessoas por dia.

Observações quanto aos festejos que ocorrerão na

“ESTRUTURA PRINCIPAL – 01”:

No dia 09/02/2018, haverá somente a sonorização

mecânica que terá início às 18 horas e término às 04

horas do dia seguinte.

Nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018, haverá

apresentação de shows fornecidos pela contratada.

Nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2018, os festejos

terão início às 16 horas e término às 04 horas dos dias

seguintes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

No dia 13 de fevereiro de 2018, os festejos

referentes ao “CARNABRÁS 2018” terão início às 16

horas e término previsto para as 3 horas do dia

seguinte. O local onde será montada a “ESTRUTURA

PRINCIPAL (01)” é o seguinte: Praça Marechal

Rodolpho Gustavo da Paixão e parte da Avenida Dr.

Aprígio Ribeiro de Oliveira, localizados no centro da

cidade de São Brás do Suaçuí/MG.

O local onde será montada a “ESTRUTURA 02” é o

seguinte: Avenida Badaró Júnior, ao lado do

Poliesportivo “Aldemar de Souza”, no centro da cidade

de São Brás do Suaçuí/MG.

O local onde será instalada a Estrutura principal (01) e

a Estrutura 02 para realização do evento será liberado

pela Prefeitura Municipal a partir das oito horas do dia

05 de Fevereiro de 2018.

LOTE 1 - DOS PALCOS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – PALCO FORMATO “DUAS ÁGUAS” PARA ESTRUTURA 01 (PRINCIPAL)

1.1 - ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL:

1.1.1- 01 (um) palco com as seguintes composições:

1.1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 10m x 08m, com

as seguintes características:

1.1.1.1.1- cobertura do teto em lona branca;

1.1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

1.1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 80 (oitenta) pessoas;

1.1.1.1.4- palco de 10 Metros de frente x 08 Metros de profundidade, em Aluminio no formato

Box Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de

2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto com fechamento

nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais,

escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme

normas da ABNT; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato

quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco. Piso

em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material

ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 02 (duas)

torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; -

Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.

1.1.2- Composto de house mix: 01 Área de Serviço (House de Mix) para ser montada a frente

do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30, medida aproximada de 03 x 02 metros, coberta

e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

1.1.3- 01 (UM) camarim em formato quadrado ou retangular, em estrutura, pergolado, TS,

medindo 04 x 04 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, coberto, com fechamentos

laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,

conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas. O

camarim deve ter: 01 sofa, 01 frigobar, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas

para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo e 02 tomadas 110v.

1.1.4- Área de serviço no fundo do palco cercada (60 metros de fechamento metálico de no

mínimo 2 metros de altura para as laterais e fundo do palco e camarins. Deverá conter área

para estacionamento de 20 carros).

1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa

contratada.

1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.

ITEM 02 - PALCO FORMATO “DUAS ÁGUAS” PARA ESTRUTURA 02

2.1 - ESTRUTURA DO PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

2.1.1 - 01 (um) palco com as seguintes composições:

2.1.2- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 08m x 06m, com as

seguintes características:

2.1.3- cobertura do teto em lona branca;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

2.1.4- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

2.1.5- capacidade para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas;

2.1.6- palco de 08 Metros de frente x 06 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box

Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2

metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto com fechamento

nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em

material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais,

escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas

da ABNT; 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20 metros x 2,20 metros e

10 Metros de Altura; - Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura fornecida;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 08 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

dos festejos.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável técnico por estas estruturas. A

contratada deverá também apresentar ART de montagem até dia 09 de fevereiro de 2018.

LOTE 2 – DA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO 01 P/ O PALCO 01 (ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- SOM 01 – PARA O PALCO PRINCIPAL - SISTEMA P.A.:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1.1.1- P.A. que produza 120 db C eighted a 3 mts sem distorções e em perfeitas condições

de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY.

1.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

1.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de posicionamento e

delay corretos para os subs.

1.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

1.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA principal será

necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento independente.

1.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais, deverá ser

montado um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado de fora do PA

principal, angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.

1.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo satisfatoriamente os

primeiros metros em frente ao palco, deverá ser montado um sistema de Front Fill, estéreo,

também com endereçamento separado.

1.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva, iluminada e montada

exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do placo.

1.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

1.1.10- console – modelo de referência (X 32 beringer ou Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

1.1.11- 1 x CD player.

1.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.

1.1.13- Intercom.

1.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

1.1.15- sistema monitor.

1.1.16- console – modelo de referência (X 32 beringer ou Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

1.1.17- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1.1.18- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: medelos de referência (Fender twin,

Marshall, Vox, Laney, Orange) sistema compatível ou superior.

1.1.19- 01 Ampli para Contra Baixo: modelos de referência (Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK, c/

caixa 4 x10) sistema compatível ou superior.

1.1.20- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: modelos de referência (Yamaha,

Tama, Remo, Pearl) compatível ou superior. (peles novas).

1.1.21- 02 Subs para bateria / percussão.

1.1.22- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.

1.1.23- 02 Microfones s/ fio modelo de referência (Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58)

compatível ou superior.

1.1.24- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.

1.1.25- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

1.1.26- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não esteja

sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a montagem

desmontagem do cenário, luz e back line.

1.2- EXTRAS:

1.2.1- Comunicação.

1.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor.

1.2.3- 06 microfones modelos de referência (Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena

directional) compatível ou superior.

1.2.4- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).

1.2.5- Garras LP- 04 unidades (grandes).

1.2.6- 01 Console- Pequena modelo de referência (Yamaha 01V para Locutor, DJ) compatível

ou superior.

1.2.7- AC (Source).

1.2.8- AC (Palco).

1.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos

na bateria).

ITEM 2 – SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO 02

2..1- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA O PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

2.2.1- SOM 02 - PALCO 02 - SISTEMA P.A.:

2.2.1.1- P.A. que produza 120 db C eighted a 3 mts sem distorções e em perfeitas

condições de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY.

2.2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

2.2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas frequências, com uso de

posicionamento e delay corretos para os subs.

2.2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

2.2.1.5- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

2.2.1.6- console – modelo de referência (X 32 beringer, Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

2.2.1.7- 1 x CD player.

2.2.1.8- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.2.1.9- sistema monitor.

2.2.1.10- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.

2.2.1.11- 02 Amplis para Guitarra Modelo de referência (Fender twin, Marshall, Vox, Laney,

Orange) sistema compatível ou superior.

2.2.1.12- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4 x10.

2.2.1.13- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos modelo de referência

(Yamaha, Tama, Remo, Pearl) compatível ou superior. (peles novas).

2.2.1.14- 02 Subs para bateria / percussão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

2.2.1.15- 15 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.

2.2.1.16- 02 Microfones s/ fio modelo de referência (Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58)

compatível ou superior.

2.2.1.17- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.2.1.18- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não

esteja sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a

montagem desmontagem do cenário, luz e back line.

2.2.2- EXTRAS:

2.2.2.1- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).

2.2.2.2- Garras LP- 04 unidades (grandes).

2.2.2.3- AC (Source).

2.2.2.4- AC (Palco).

2.2.2.5- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power.

2.2.2.6- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos

na bateria).

ITEM 3 – DA ILUMINAÇÃO PARA O PALCO PRINCIPAL

3.1 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO 01 (ESTRUTURA PRINCIPAL):

3.1.1- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

- 04 ELIPSOIDAIS;

- 02 MINI-BRUT;

- 02 ATOMIC 3.000;

- 02 SET LIGHT;

- 04 BEAN 300 SGM;

- 04 BEAN 300 CMY;

- 10 PAR LED 3W;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 10 PAR 64 FOCO 2;

- 12 GARRAS PARA LÂMPADA PAR;

- 20 GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204;

- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE COMANDO;

- 01 MULTI CABOS 6 VIAS DMX;

- 01 CONSOLE PEARL AVOLITES 2004/2008/2010;

- 02 VENTILADORES;

- 36 CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO;

- 04 PONTOS DE SISTEMAS DE INTERCON;

- 01 MESA MA LIGHT;

- 12 PONTOS DE AC 220 PARA LED;

3.1.2 – ESTRUTURA:

- 06 PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;

- 06 BASES;

- 06 TALHAS DE 2 TONELADAS;

- 06 SLEEVE;

- 12 CINTAS DE 2M;

- 12 MANILHAS;

- 10 CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;

- 06 CUBOS DE BOX TRUSS;

- 04 DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;

- 06 Q-30 DE 1M;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 06 Q-30 DE 2M;

- 06 Q-30 DE 3M;

- 12 Q-30 DE 4M;

- 06 Q-50 DE 1M;

- 01 Q-50 DE 2M;

- 09 Q-50 DE 3M;

- 19 BOX TRUSS.

3.1.3- Fiação e cabos de aço para todos os equipamentos.

ITEM 04 – DA ILUMINAÇÃO PARA O PALCO 02

4.1- Relação de equipamentos:

- 10 PAR LED 3W;

- 10 PAR 64 FOCO 2.

ITEM 5 – DA DISPONIBILIDADE DE UM ELETRICISTA

5.1 – A contratada deste lote deverá disponibilizar um eletricista para execução dos serviços

de toda a instalação elétrica para este evento, o qual deverá permanecer de plantão para

manutenção das instalações elétricas durante todos os dias do evento. O eletricista deverá ser

portador de certificado NR 10.

OBSERVAÇÃO:

A partir do dia 09 de fevereiro de 2018 até o dia 13 de fevereiro de 2018, será obrigatória a

sonorização mecânica, com início a partir das 16 (dezesseis) horas para atender aos foliões

participantes do carnaval 2018.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável ténico pelas estruturas do lote 02.

A contratada deverá também apresentar ART de montagem até dia 09 de fevereiro de 2018.

LOTE 3 – DA LOCUÇÃO (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 1 – LOCUTOR

1.1- A licitante vencedora deste lote deverá disponibilar um locutor com experiência para o tipo

de evento e com habilidade para animação do público.

1.1.1- A locução será feita nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018, no período mínimo

de 6 (seis) horas, com início às 20 (vinte) horas de cada dia seguindo orientações da Secretaria

Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de São Brás do Suaçuí/MG.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração).

LOTE 4 – DOS BANHEIROS QUÍMICOS (PARA AMBOS EVENTOS)

ITEM 1 – INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS

1.1- Instalação diária de 34 (trinta e quatro) para o unidades de banheiros químicos para o e o

evento “CARNABRÁS 2018” (período de 09 a 13 de fevereiro de 2018) sendo 17 femininos e

17 masculinos, com higienização permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso

ao público participante. Deverão ser posicionados 05 banheiros masculinos e 05 femininos na

Estrutura 02; e os demais 12 masculinos e 12 femininos na Praça Central, local onde será

realizado o evento do Carnaval (Estrutura Principal).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1.2- Instalação de 04 (quatro) sanitários higienizados, para o evento FESTA CULTURAL

“EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II” (período de 24/01/2018 a 03/02/2018), somente no dia 03 de

fevereiro de 2018, o qual deverá estar instalado no local às 07 (sete horas).

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento;

d) pela limpeza diária de todos os banheiros disponibilizados neste evento.

LOTE 5 – DAS TENDAS E BARRACAS (PARA AMBOS EVENTOS)

ITEM 01 – BARRACAS 3 X 3 M

1.1- Para o evento “CARNABRÁS 2018”, deverão ser montadas pela Contratada, stands

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, para a exploração comercial de bebidas, alimentos,

artesanato, souvenires e exposição, que permanecerão durante todos os dias do evento,

conforme abaixo:

a) 10 barracas 3m x 3m com balcões na frente e nas laterais para bar, sendo 03 barracas para

atender a Estrutura 02 e 07 barracas para atender a Estutura Principal, na Praça Central, local

do Carnaval.

1.2- Para o evento FESTA CULTURAL “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, deverão ser

disponibilizadas e instaladas:

a) 03 barracas 3m x 3m com balcões para bar, em local indicado pela Secretaria Municipal de

Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que deverão estar montadas até às 12 horas do dia

24/01/2018 e permanecer no local até o dia 03/02/2018 às 23 horas.

ITEM 02 – DAS TENDAS 10 X 10 M

2.1 – Para o evento “CARNABRÁS 2018”, deverão ser montadas pela Contratada, tendas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, que permanecerão durante todos os dias do

evento, para a proteção dos foliões contra chuva e sol, conforme abaixo:

a) 06 tendas 10m x 10m, sendo 02 tendas para atender a Estrutura 02 e 04 tendas para atender

a estrutura principal na Praça Central.

2.2- Para o evento FESTA CULTURAL “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, deverão ser

disponibilizadas e instaladas:

a) 02 tendas 10m x 10m, em local indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer

e Turismo, que deverão estar montadas até às 12 horas do dia 24 janeiro de 2018 e

permanecer no local até o dia 03 de fevereiro de 2018 às 23 horas.

ITEM 03 – DAS TENDAS 6 X 6 M

3.1- Deverão ser montadas pela Contratada, tendas padronizadas, na cor branca, tipo

piramidal, que permanecerão durante todos os dias do evento, para a proteção da equipe

organizadora do evento contra chuva e sol, conforme abaixo:

3.1.1- 02 tendas 6m x 6m, em local indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura,

Lazer e Turismo.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura correspondente ao evento “CARNABRÁS 2018” deverá ser montada até às

12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de 2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro)

horas após, contadas a partir do encerramento do evento.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável ténico por estas estruturas. A

contratada deverá apresentar ART de montagem das estruturas para o “CARNABRÁS 2018”

até dia 09 de fevereiro de 2018. Deverá apresentar ART de montage das estruturas da Festa

Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II” até dia 24 de janeiro de 2018.

LOTE 6 – DA VIGILÂNCIA DO EVENTO (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 - VIGILÂNCIA DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- Todo material montado, durante o Carnaval, deverá ser protegido por profissional

capacidatado e ficará a cargo da licitante adjudicatária toda a responsabilidade, devendo ser

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte:

1.2- A equipe de vigilância do evento não deverá portar armas de nenhuma espécie;

1.3- Nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2018: a empresa deverá disponibilizar 01 (uma) vigilante

devidamente capacitado, por dia, a partir das 18 horas até 07 horas do dia seguinte, para

proteção da estrutura já montada;

1.4- No dia 09 de fevereiro de 2018 a empresa deverá disponibilizar 10 (dez) vigilantes para

permanecer no local do evento, a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no

local;

1.5- Nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018 a empresa deverá disponibilizar 20 (vinte)

vigilantes, por dia, a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local.

1.6- Todos os vigilantes do evento deverão estar identificados com uniforme com distintivo que

facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador,

exceto armas.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração);

d) a empresa vencedora deste lote deverá estar registrada e em situação regular junto a

Polícia Federal (CGCSP).

LOTE 7 – DOS BRIGADISTAS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – BRIGADISTAS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL

1.1- A contratada deverá disponibilizar 04 brigadistas por dia de evento ou seja 20 brigadistas.

1.2- Nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018 a empresa deverá disponibilizar 04

(quatro) brigadistas, devidamente aptos para esta atividade, por dia, a partir das 19 horas até

o encerramento das atividades no local.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração);

c) a empresa deverá ser cadastrada no Corpo de Bombeiros Militar para exercer esta atividade.

LOTE 08 – DO GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (SOMENTE PARA O

CARNABRÁS)

ITEM 01 - GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- Será necessário um grupo motogerador de energia para STAND BY sendo:

1.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA,

silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica

para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04

cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de

funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do Palco,

acompanhado de técnico responsável;

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento.

OBSERVAÇÕES:

1- O grupo motogerador de energia deve constar no local da Estrutura Principal durante todos

os dias do evento.

2- A contratada deverá apresentar responsável técnico por esta estrutura. A contratada deverá

apresentar ART de montagem destas estruturas até dia 09 de fevereiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

LOTE 09 – DA BANDA DE MARCHINHA (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 - BANDA DE MARCHINHA:

1.1- A empresa vencedora deverá contratar 01 banda de marchinhas tipicamente

carnavalescas, para apresentação nas noites dos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018,

com a seguinte composição:

- 02 Surdo;

- 02 Tarol;

- 02 Trompete;

- 03 Trombone;

- 01 Saxofone.

1.1.1- O horário de apresentação será a partir de 20:00 horas com o acompamento dos blocos

da Estrutura 02 até o local do evento na Praça Central com uma apresentação em local

determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até, no máximo,

às 23:00 horas.

1.1.2- A Banda deverá portar todos os equipamentos e instrumentos pertinentes à prestação

do serviço.

Observação: a licitante vencedora deste lote será responsável pelo transporte, alimentação,

hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços

bem como, do pessoal da banda.

LOTE 10 – DOS SHOWS ARTÍSTICOS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

SHOWS ARTÍSTICOS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- A licitante vencedora deverá fornecer 01 banda artística, por noite, para apresentação no

palco principal do Carnaval, não podendo repetir a mesma banda em dois ou mais dias;

1.1.1- O horário de início dos shows será sempre às 23 horas;

1.1.2- Todas as bandas contratadas pela empresa adjudicatária deverão se apresentar por no

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

mínimo 3 horas;

1.1.3– Embora a ordem das bandas esteja predefinida, poderá ser alterada previamente pela

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

1.1.4– As bandas a serem escolhidas pela contratada deverá ser aprovada previamente pela

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

1.1.5- A licitante deverá escolher 04 bandas para se apresentarem nas 04 noites do carnaval

(dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro) com as seguintes características e composições abaixo:

1.1.5.1- As bandas devem ter, no mínimo, o seguinte perfil:

a) executar satisfatoriamente vários estilos musicais;

b) ter realizado, no mínimo, CINCO shows no ano de 2017;

- A comprovação dos shows realizados em 2017, se dará por meio de contratos firmados com

terceiros, cartazes ou folders.

OBSERVAÇÕES:

1 - DO CACHÊ:

No valor ofertado pelo contratado, deverá estar incluso todos os tributos incidentes sobre a

prestação dos serviços, os itens e demais estruturas que compõe o camarim, hospedagem dos

músicos e demais membros do staff, alimentação dos músicos e demais membros do staff, todas

as bebidas para os músicos e demais membros do staff, carga e descarga dos equipamentos e

instrumentos, transporte dos músicos e demais membros do staff, vigilância dos equipamentos

e instrumentos e todas as demais despesas incidentes sobre a prestação do serviço e a

contratação, inclusive os custos com nota fiscal.

ITEM 01 - Banda 01, para sábado, dia 10/02/2018:- 01 Bateria;

- 01 Percussão com 12 Peças;

- 01 Guitarra;

- 01 Contra Baixo;

- 02 Dançarinos;

- 02 Dançarinas;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 03 Vocal;

- 01 Teclado;

- 04 Sopros;

- (27 componentes).

ITEM 02 - Banda 02, para domingo, dia 11/02/2018:

- 03 cantores;

- 01 guitarra;

- 01 contra-baixo;

- 01 violão/cavaquinho;

- 01 teclado;

- 01 trompete;

- 01 sax;

- 03 mestres-bateria;

- 05 surdos de 1ª;

- 05 surdos de 2ª;

- 02 surdos de 3ª;

- 05 tamborins;

- 05 rocars (chocalhos);

- 04 tarol;

- 04 repinique;

- 01 técnico de som;

- 01 rodie;

- (44 componentes).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ITEM 03 - Banda 03, para segunda-feira, dia 12/02/2018:

- 01 Bateria;

- 04 Vocais;

- 01 Dançarino;

- 01 Dançarina;

- 01 Surdo;

- 01 Tantan;

- 01 Chocalho;

- 01 Tamborim;

- 01 Cavaquinho;

- 01 Banjo;

- 01 Cuica;

- 01 Reco Reco;

- 01 Bongo;

- 01 Violão;

- 01 Pandeiro;

- 04 Vocais;

- (22 componentes).

ITEM 04 - Banda 04 – para terça-feira, dia 13/02/2018:

- 01 Bateria;

- 01 Percussão com 05 Peças;

- 01 Teclado;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 01 Contra Baixo;

- 01 Guitarra;

- 03 Sopros;

- 03 Vocal;

- 01 Dançarino;

- 01 Dançarina;

- (17componentes).

ITEM 05 – DJ

2.1- A licitante deverá escolher 01 DJ e com habilidade para animação do público para se

apresentar no dia 09 de fevereiro, no palco principal, a partir das 21 horas, com duração de 04

horas de apresentação.

2.2- O DJ escolhido pela contratada deverá portar todos os equipamentos e instrumentos

pertinentes à prestação do serviço.

2.3- O DJ escolhido pela contratada deverá ser aprovado previamente pela Secretaria

Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

As licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura e equipamentos pertinentes à estes

serviços;

c) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

LOTE 11 – DOS BRINQUEDOS INFLÁVEIS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

- BRINQUEDOS INFLÁVEIS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

– Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de conservação, sem defeitos

e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente acompanhados de 02 (Dois) monitores

treinados para cada brinquedo, totalizando um total de 12 (monitores), para utilização dos

mesmos, e estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos, para sua utilização

das 12:00 às 18:00 horas, do dia 10 ao dia 13 de fevereiro 2018, orientando as crianças e

seus familiares quanto à utilização dos brinquedos e zelando pela integridade dos usuários

dos brinquedos.

ITEM 01 - FUTEBOL DE SABÃO 4 M X 8 M

[Futebol de Sabão 4 m x 8 m (Foto Ilustrativa)]

Especificações/Descrição técnica:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- material Confeccionado: Kp 1000.

- sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- brinquedo em cores variadas.

- dimensões aproximadas do Produto:

Largura.............4,00 Mts

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Comprimento....8,00 Mts

Altura................2,50 Mts

OBSERVAÇÃO: O sabão bactericida devera ser usado com proteção devida anti-bacteriana,

sua composição, garante proteção anti-bacteriana deixando a pele saudável.

ITEM 02 - CASINHA INFLÁVEL 2,50 M X 2,50 M

[Casinha Inflável (foto

ilustrativa)]

Descrição técnica/Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- com 1000 Bolinhas.

- material Confeccionado: Kp 1000.

- sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- brinquedo em cores variadas.

- dimensões aproximadas do Produto:

Largura..............2,50 Mts

Altura.................2,70 Mts

Profundidade.....2,50 Mts

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ITEM 03 - CASTELO PULA PULA 3,00 M X 3,00 M C/ REDE LATERAL

- Descrição técnica:

- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ rede lateral e obstáculo

interno.

- Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- material Confeccionado: Kp 1000.

- sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada).

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas:

Largura...............3,00 Mts

Comprimento......3,00 Mts

Altura..................2,70Mts

ITEM 04 - CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M APROXIMADAMENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

[Cama Elástica (foto ilustrativa)]

- descrição Técnica/Especificações:

- estrutura de Aço Galvanizado (int.e ext.).

- sistema de Impulsão cima de 80 molas.

- pés inteiros que dêm segurança à estrutura.

- lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida).

- proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC.

- rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10).

- escada de acesso que Suporte até 150 kg.

- brinquedo em cores variadas.

- dimensões aproximadas:

4,30 Mts (diâmetro).

Altura - 90 cm.

ITEM 05 - TOBOGÃ TRADICIONAL

[Tobogã (foto ilustrativa)]

Descrição Técnica:

- Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo telado, o que

dá mais proteção aos usuários.

- Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões aproximadas

de 3,00 m (Largura) x 5,00 m (Comprimento) x 4 m (Altura), acompanha motor para inflar o

brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Capacidade: Até 6 usuários.

ITEM 06 - PISCINA DE BOLINHAS 2 M PREMIUM

[Piscina de bolinhas (foto ilustrativa)]

- estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;

- rede de proteção com abertura de malha 5.

No interior devem ser colocadas 1000 Bolinhas ou mais, a depender do tamanho do

brinquedo.A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada às doze horas dos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, e

desmontadas às 19 (dezenove) horas dos respectivos dias.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável técnico por esta estrutura. A

contratada deverá apresentar ART de montagem destas estruturas até dia 09 de fevereiro de

2018.

LOTE 12 – LEGALIZAÇÃO DO EVENTO – AVCB (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO

A licitante será responsável pelo, projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E

PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo, e deverá

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador, suporte, placas e faixas de

sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado

pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, iluminação, gerador,

stands, em todo o evento, ou seja, Estrutura Principal (01) e Estrutura 02.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a contratada deverá apresentar responsável técnico por esta estrutura. A contratada deverá

apresentar ART de montagem destas estruturas até dia 09 de fevereiro de 2018.

São Brás do Suaçuí, 05 de janeiro de 2018.

Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

O abaixo assinado, responsável pela empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o

no _____________, sediada na cidade de _______________, no estado de ____, com

endereço à ___________________, nº_____– bairro _________, DECLARA, sob as penas

da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno

atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial nº 03/2018, realizado pelo

município de São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é a Contratação de

pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para

realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

___________________/___, _____ de ____________de 2018.

_________________________________________________________

(ASSINATURA e NOME COMPLETO do representante da empresa)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

____________________________________ (nome do declarante), portador do

documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e

domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome do

Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do imóvel)

- bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor, gerente,

procurador ou proprietário) da Empresa _______________________________________ (nome

da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________ (número do CNPJ), com sede

na cidade de ___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua

_________________________________ (logradouro da empresa), nº ______ (número do

imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código

Penal que a mesma é:

( ) Microempresa – ME, na forma do artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar 123/2006;

( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma do artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar

123/2006;

( ) Microempreendedor Individual – MEI, na forma do artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006;

________________/____, _____ de __________ de 2018.

_____________________________________ Assinatura e Nome Completo do Declarante

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IV

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

MODELO- CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________, portador (a) da

Cédula de Identidade no __________ e do CPF nº _________, a participar do procedimento

licitatório a que se refere o Pregão Presencial nº 03/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal

de São Brás do Suaçuí, MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a) amplos poderes para

representar a nossa Empresa na sessão do Pregão Presencial, inclusive os de formular e assinar

propostas, formular lances, negociar preço, renunciar à interposição de recursos de forma

expressa, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar declarações, documentos, atas

e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que daremos por bom, firme e valioso.

___________________/___, ___ de ____________de 2018.

______________________________________

(ASSINATURA)

(NOME COMPLETO do outorgante, representante legal ou procurador da empresa)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO V

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

MODELO – PROPOSTA COMERCIAL

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Pregão Presencial 03/2018.

Licitante:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone: E-mail:

A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente

certame é dividido em doze lotes. Logo, apresentamos o preço total do lote, e o valor global da

proposta, conforme se segue:

LOTES

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Nome das bandas

e do DJ (somente

para o lote 10)

Valor total do

item

LOTE 01 01 Palco para estrutura 01 –

conforme termo de

referência.

02 Palco para estrutura 02 -

conforme termo de

referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Valor total do lote 01

LOTE 02 01 Sonorização para o palco

01 - conforme termo de

referência.

02 Sonorização para opalco

02 – conforme termo de

referência

03 Iluminação para opalco 01 -

conforme termo de

referência.

04 Iluminação para o palco 02

- conforme termo de

referência.

Valor total do lote 02

LOTE 03 01

Locutor - conforme termo

de referência.

Valor total do lote 03

LOTE 04 01 Banheiros químicos -

conforme termo de

referência.

Valor total do lote 04

LOTE 05

01

Barracas 3 X 3m -

conforme termo de

referência.

02

Tendas 10 X 10m -

conforme termo de

referência.

03 Tendas 6 X 6m - conforme

termo de referência.

Valor total do lote 05

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

LOTE 06 01 Vigilância do evento -

conforme termo de

referência.

Valor total do lote 06

LOTE 07 01

Brigadistas – conforme

termo de referência.

Valor total do lote 07

LOTE 08 01 Grupo motogerador de

energia - conforme termo

de referência.

Valor total do lote 08

LOTE 09 01 Banda de marchinha -

conforme termo de

referência.

Valor total do lote 09

LOTE 10 01 Banda 01 - conforme termo

de referência.

02 Banda 02 - conforme termo

de referência.

03 Banda 03 - conforme termo

de referência.

04 Banda 04 - conforme termo

de referência.

05

DJ - conforme termo de

referência.

Valor total do lote 10

LOTE 11 01 Brinquedo – Futebol de

sabão - conforme termo de

referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS E LEGAIS EFEITOS QUE:

1 - O preço total do (s) lote (s) da nossa proposta compreendem todas as despesas relativas à

completa execução dos serviços acima especificados, incluso o fornecimento de todo o material

e a mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica,

quando for o caso, administração, benefícios e licenças inerentes.

2 - O preço total do (s) lote (s) por nós ofertado será para prestar todos os serviços conforme as

exigências especificadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Pregão Presencial.

02 Brinquedo – Casinha

Inflável - conforme termo de

referência.

03 Brinquedo – Castelo pula

pula - conforme termo de

referência.

04 Brinquedo – Cama elástica -

conforme termo de

referência.

05 Brinquedo – Tobogã

tradicional - conforme

termo de referência.

06 Brinquedo – Piscina de

bolinhas - conforme termo

de referência.

Valor total do lote 11

LOTE 12 01

Projeto de Prevenção e

Combate à Incêndio

Valor total do lote 12

Valor global da proposta

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

3 – Prestaremos todos os serviços ora licitados de forma a atender as especificações,

quantitativos e condições e conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do

Anexo I do presente Edital.

4 - Estamos de acordo com os lotes constantes do objeto ora licitado, prazos, fiscalizações,

sanções e a forma de pagamento que constam do presente Edital.

5 - O prazo de validade de nossa proposta é de _____ ( __________________ ) dias corridos,

contados da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.

Observações:

1 – Estamos cientes que o pagamento pode ser feito diretamente no Setor de Tesouraria da

Prefeitura Municipal ou mediante crédito na conta bancária indicada pela empresa, desde que

no Banco do Brasil S.A.

2 - Informar, caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta:

a) nome do banco: ............................................

b) número da agência .......................

c) número da conta: .......................

_____________________/___, ____ de _____________ de 2018.

__________________________________________________________ (ASSINATURA E NOME COMPLETO do representante da empresa)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO VI

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Pregão Presencial 03/2018.

A Empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, com sede na cidade de _____________________, no estado de ____,

estabelecida na Rua/Av. ________________________, nº ___ - bairro ________________, por

intermédio de seu representante devidamente constituído o (a) Sr. (a)

_____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº

___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666

de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos, não estando, por isso, infringindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da

Constituição Federal.

_________________/____, ____ de _________ de 2018.

______________________________________________

(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO DECLARANTE)

Observações:

Se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis)

anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO VII

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Processo Licitatório nº 03/2018.

Pregão Presencial nº 03/2018.

O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o no

....................., Inscrição Estadual nº..............., sediada na cidade de ............................, com

endereço à Rua/Av. ........................, no ........... – bairro ............., DECLARA, sob as penas da lei,

em obediência ao art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos

impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, qual seja, o Pregão Presencial

nº 03/2018, promovido pelo Município de São Brás do Suaçuí e que está ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo do

procedimento licitatório.

_____________________/_____, ____ de _____________de 2018.

________________________________________

Assinatura e Identificação do Declarante

Observações:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO VIII

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

MODELO – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO

EDITAL

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: Processo Licitatório nº 03/2018.

Pregão Presencial nº 03/2018.

A EMPRESA _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

___________________, sediada na cidade de ___________________, no estado de

_______, estabelecida à Rua/Av. __________________, nº ____ - bairro ______________,

DECLARA que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que

tem condições de cumprir todas as especificações, condições e prazos contidos no Termo

de Referência (Anexo I) constante do presente processo licitatório bem como as condições

contidas nos demais Anexos referentes à prestação de serviços ora licitada, sob pena das

multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 03/2018, cujo objeto é a contratação de

pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para

realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

_______________/____, ____ de ____________ de 2018.

___________________________________________________

(Assinatura, Nome completo e Nº da Identidade do Declarante)

Observação:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IX

Pregão Presencial Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

Declaro, para fim de participação no processo licitatório da modalidade Pregão

Presencial nº 03/2018, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de

estrutura e apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS

2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II” que tenho conhecimento do local onde

será realizado o evento, bem como das especificações e condições para prestação dos

serviços relativos ao fornecimento de toda a estrutura para o “CARNABRÁS 2018” e Festa

Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II.

EMPRESA DECLARANTE: _____________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

BAIRRO: ___________________________________________________________

CIDADE: ___________________________________________________________

ESTADO: ___________________________________________________________

___________________, ________ de ________________ de 2018.

______________________________________________ Nome Completo e Assinatura do Responsável pela empresa

Nome da Empresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº _______/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de estrutura e

apresentação de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”.

Contrato de prestação de serviço de locação de estrutura e apresentação de shows artísticos

para realização de eventos que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO

SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida

Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ

sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias

Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA

______________________________, Pessoa Jurídica que atua no ramo de

____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na cidade

de ___________________________-______, estabelecida na ______________________, nº

_____, bairro _____________, CEP: _________, representada neste ato por seu

_________________, o (a) sr (a). _______________________, portador do documento de

identidade nº _______________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente

contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão

Presencial nº 03/2018 com os seus Anexos.

1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que consta

dos Autos do Processo Licitatório nº 03/2018, na modalidade Pregão Presencial de nº 03/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada integral por lote.

2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é parcelada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada,

de __________________________ para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e

Festa Cultural “Educação Patrimonial II”, conforme segue:

LOTE 1 - DOS PALCOS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – PALCO FORMATO “DUAS ÁGUAS” PARA ESTRUTURA 01 (PRINCIPAL)

1.1 - ESTRUTURA DO PALCO PRINCIPAL:

1.1.1- 01 (um) palco com as seguintes composições:

1.1.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 10m x 08m, com

as seguintes características:

1.1.1.1.2- cobertura do teto em lona branca;

1.1.1.1.2- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

1.1.1.1.3- capacidade para, no mínimo, 80 (oitenta) pessoas;

1.1.1.1.4- palco de 10 Metros de frente x 08 Metros de profundidade, em Aluminio no formato

Box Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de

2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto com fechamento

nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em

material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais,

escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme

normas da ABNT; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato

quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco. Piso

em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material

ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 02 (duas)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; -

Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.

1.1.2- Composto de house mix: 01 Área de Serviço (House de Mix) para ser montada a frente

do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30, medida aproximada de 03 x 02 metros, coberta

e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva.

1.1.3- 01 (UM) camarim em formato quadrado ou retangular, em estrutura, pergolado, TS,

medindo 04 x 04 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, coberto, com fechamentos

laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,

conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas. O

camarim deve ter: 01 sofa, 01 frigobar, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas

para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo e 02 tomadas 110v.

1.1.4- Área de serviço no fundo do palco cercada (60 metros de fechamento metálico de no

mínimo 2 metros de altura para as laterais e fundo do palco e camarins. Deverá conter área

para estacionamento de 20 carros).

1.1.5- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa

contratada.

1.1.6- 10 (dez) Praticáveis Rosco.

ITEM 02 - PALCO FORMATO “DUAS ÁGUAS” PARA ESTRUTURA 02

2.1 - ESTRUTURA DO PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

2.1.1 - 01 (um) palco com as seguintes composições:

2.1.2- Em estrutura metálica de Q-30 em alumínio, medindo, no mínimo, 08m x 06m, com as

seguintes características:

2.1.3- cobertura do teto em lona branca;

2.1.4- fechamento lateral com lona à prova de fogo;

2.1.5- capacidade para, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas;

2.1.6- palco de 08 Metros de frente x 06 Metros de profundidade, em Aluminio no formato Box

Truss Q30, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 07 metros, coberto com fechamento

nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em

material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais,

escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas

da ABNT; 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 2,20 metros x 2,20 metros e

10 Metros de Altura; - Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura fornecida;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 08 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

dos festejos.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável técnico por estas estruturas. A

contratada deverá também apresentar ART de montagem até dia 09 de fevereiro de 2018.

LOTE 2 – DA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO 01 P/ O PALCO 01 (ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- SOM 01 – PARA O PALCO PRINCIPAL - SISTEMA P.A.:

1.1.1- P.A. que produza 120 db C eighted a 3 mts sem distorções e em perfeitas condições

de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY.

1.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

1.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas freqüências, com uso de posicionamento e

delay corretos para os subs.

1.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1.1.5- Caso o espaço para o público ultrapasse a distância coberta pelo PA principal será

necessário o uso de um sistema de Delay, estéreo, com endereçamento independente.

1.1.6- Caso o espaço seja muito largo, com perda de cobertura nas laterais, deverá ser

montado um Side PA, estéreo, com endereçamento independente, do lado de fora do PA

principal, angulado 60 graus para fora, não superpondo a cobertura.

1.1.7- Caso os lados do PA estejam muito distantes, não cobrindo satisfatoriamente os

primeiros metros em frente ao palco, deverá ser montado um sistema de Front Fill, estéreo,

também com endereçamento separado.

1.1.8- A House Mix deverá ser segura e totalmente protegida de chuva, iluminada e montada

exatamente no centro, a uma distância máxima de 35 m do placo.

1.1.9- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

1.1.10- console – modelo de referência (X 32 beringer ou Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

1.1.11- 1 x CD player.

1.1.12- 1 Analyser com mic apropriado.

1.1.13- Intercom.

1.1.14- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

1.1.15- sistema monitor.

1.1.16- console – modelo de referência (X 32 beringer ou Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

1.1.17- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.

1.1.18- 02 Amplis para Guitarra do mesmo modelo: medelos de referência (Fender twin,

Marshall, Vox, Laney, Orange) sistema compatível ou superior.

1.1.19- 01 Ampli para Contra Baixo: modelos de referência (Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK, c/

caixa 4 x10) sistema compatível ou superior.

1.1.20- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos: modelos de referência (Yamaha,

Tama, Remo, Pearl) compatível ou superior. (peles novas).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1.1.21- 02 Subs para bateria / percussão.

1.1.22- 25 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.

1.1.23- 02 Microfones s/ fio modelo de referência (Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58)

compatível ou superior.

1.1.24- o console de monitor deverá ser montada fora do espaço útil do palco.

1.1.25- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

1.1.26- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não esteja

sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a montagem

desmontagem do cenário, luz e back line.

1.2- EXTRAS:

1.2.1- Comunicação.

1.2.2- Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor.

1.2.3- 06 microfones modelos de referência (Shure PSM 900 - 02 Combiner e 01 Antena

directional) compatível ou superior.

1.2.4- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).

1.2.5- Garras LP- 04 unidades (grandes).

1.2.6- 01 Console- Pequena modelo de referência (Yamaha 01V para Locutor, DJ) compatível

ou superior.

1.2.7- AC (Source).

1.2.8- AC (Palco).

1.2.9- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power.

1.2.10- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos

na bateria).

ITEM 2 – SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA O PALCO 02

2..1- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA O PALCO 02 (ESTRUTURA 02):

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

2.2.1- SOM 02 - PALCO 02 - SISTEMA P.A.:

2.2.1.1- P.A. que produza 120 db C eighted a 3 mts sem distorções e em perfeitas

condições de manutenção - Apenas sistemas LINE ARRAY.

2.2.1.2- O P.A. deverá estar montado fora do palco, 1 mt a frente da linha do mesmo.

2.2.1.3- Evitar ao máximo o cancelamento de baixas frequências, com uso de

posicionamento e delay corretos para os subs.

2.2.1.4- É obrigatória a apresentação da planilha de ajuste de angulação do PA, desenhada

especificamente para o recinto.

2.2.1.5- O técnico deverá ter total controle sobre o sistema.

2.2.1.6- console – modelo de referência (X 32 beringer, Yamaha LS9), soudcraft si expression

3 sistema compatível ou superior.

2.2.1.7- 1 x CD player.

2.2.1.8- Todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.2.1.9- sistema monitor.

2.2.1.10- Side Estéreo em no Mínimo 03 Vias.

2.2.1.11- 02 Amplis para Guitarra Modelo de referência (Fender twin, Marshall, Vox, Laney,

Orange) sistema compatível ou superior.

2.2.1.12- 01 Ampli para Contra Baixo: Trace Elliot, Ampeg, SWR, GK , c/ caixa 4 x10.

2.2.1.13- 01 Bateria Acústica Completa c/05 estantes de pratos modelo de referência

(Yamaha, Tama, Remo, Pearl) compatível ou superior. (peles novas).

2.2.1.14- 02 Subs para bateria / percussão.

2.2.1.15- 15 Pedestais e 4 Garras LP para microfones em perfeito estado.

2.2.1.16- 02 Microfones s/ fio modelo de referência (Shure U1 ou UR com cápsulas Beta 58)

compatível ou superior.

2.2.1.17- todo o sistema deverá estar aterrado e estabilizado em 117 v.

2.2.1.18- Obs.: O palco deve sempre estar livre de cases, racks ou qualquer outro que não

esteja sendo utilizado, para termos assim um maior espaço livre e podermos agilizar a

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

montagem desmontagem do cenário, luz e back line.

2.2.2- EXTRAS:

2.2.2.1- Direct Box- 08 Countryman type 85 (ativas).

2.2.2.2- Garras LP- 04 unidades (grandes).

2.2.2.3- AC (Source).

2.2.2.4- AC (Palco).

2.2.2.5- 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power.

2.2.2.6- 110 V x 25 A (09 pontos no palco e 01 na mesa de monitor), - 220V x 25 A (02 pontos

na bateria).

ITEM 3 – DA ILUMINAÇÃO PARA O PALCO PRINCIPAL

3.1 - ILUMINAÇÃO PARA PALCO 01 (ESTRUTURA PRINCIPAL):

3.1.1- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

- 04 ELIPSOIDAIS;

- 02 MINI-BRUT;

- 02 ATOMIC 3.000;

- 02 SET LIGHT;

- 04 BEAN 300 SGM;

- 04 BEAN 300 CMY;

- 10 PAR LED 3W;

- 10 PAR 64 FOCO 2;

- 12 GARRAS PARA LÂMPADA PAR;

- 20 GELATINAS ROSCO SUPER GEL 3204;

- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM CONTROLE NO CONSOLE DE COMANDO;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 01 MULTI CABOS 6 VIAS DMX;

- 01 CONSOLE PEARL AVOLITES 2004/2008/2010;

- 02 VENTILADORES;

- 36 CANAIS DE DIMMERS COM FILTRO;

- 04 PONTOS DE SISTEMAS DE INTERCON;

- 01 MESA MA LIGHT;

- 12 PONTOS DE AC 220 PARA LED;

3.1.2 – ESTRUTURA:

- 06 PAU DE CARGA DE Q-30 COM 7M DE ALTURA;

- 06 BASES;

- 06 TALHAS DE 2 TONELADAS;

- 06 SLEEVE;

- 12 CINTAS DE 2M;

- 12 MANILHAS;

- 10 CINTAS CATRACAS PARA TRAVAMENTO DE TRELISAS;

- 06 CUBOS DE BOX TRUSS;

- 04 DOBRADIÇAS DE BOX TRUSS;

- 06 Q-30 DE 1M;

- 06 Q-30 DE 2M;

- 06 Q-30 DE 3M;

- 12 Q-30 DE 4M;

- 06 Q-50 DE 1M;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 01 Q-50 DE 2M;

- 09 Q-50 DE 3M;

- 19 BOX TRUSS.

3.1.3- Fiação e cabos de aço para todos os equipamentos.

ITEM 04 – DA ILUMINAÇÃO PARA O PALCO 02

4.1- Relação de equipamentos:

- 10 PAR LED 3W;

- 10 PAR 64 FOCO 2.

ITEM 5 – DA DISPONIBILIDADE DE UM ELETRICISTA

5.1 – A contratada deste lote deverá disponibilizar um eletricista para execução dos serviços

de toda a instalação elétrica para este evento, o qual deverá permanecer de plantão para

manutenção das instalações elétricas durante todos os dias do evento. O eletricista deverá ser

portador de certificado NR 10.

OBSERVAÇÃO:

A partir do dia 09 de fevereiro de 2018 até o dia 13 de fevereiro de 2018, será obrigatória a

sonorização mecânica, com início a partir das 16 (dezesseis) horas para atender aos foliões

participantes do carnaval 2018.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Observação: A contratada deverá apresentar responsável ténico pelas estruturas do lote 02.

A contratada deverá também apresentar ART de montagem até dia 09 de fevereiro de 2018.

LOTE 3 – DA LOCUÇÃO (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 1 – LOCUTOR

1.1- A licitante vencedora deste lote deverá disponibilar um locutor com experiência para o tipo

de evento e com habilidade para animação do público.

1.1.1- A locução será feita nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018, no período mínimo

de 6 (seis) horas, com início às 20 (vinte) horas de cada dia seguindo orientações da Secretaria

Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de São Brás do Suaçuí/MG.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração).

LOTE 4 – DOS BANHEIROS QUÍMICOS (PARA AMBOS EVENTOS)

ITEM 1 – INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS

1.1- Instalação diária de 34 (trinta e quatro) para o unidades de banheiros químicos para o e o

evento “CARNABRÁS 2018” (período de 09 a 13 de fevereiro de 2018) sendo 17 femininos e

17 masculinos, com higienização permanente com sucção a vácuo, em locais de fácil acesso

ao público participante. Deverão ser posicionados 05 banheiros masculinos e 05 femininos na

Estrutura 02; e os demais 12 masculinos e 12 femininos na Praça Central, local onde será

realizado o evento do Carnaval (Estrutura Principal).

1.2- Instalação de 04 (quatro) sanitários higienizados, para o evento FESTA CULTURAL

“EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II” (período de 24/01/2018 a 03/02/2018), somente no dia 03 de

fevereiro de 2018, o qual deverá estar instalado no local às 07 (sete horas).

A licitante vencedora deste lote será responsável:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento;

d) pela limpeza diária de todos os banheiros disponibilizados neste evento.

LOTE 5 – DAS TENDAS E BARRACAS (PARA AMBOS EVENTOS)

ITEM 01 – BARRACAS 3 X 3 M

1.1- Para o evento “CARNABRÁS 2018”, deverão ser montadas pela Contratada, stands

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, para a exploração comercial de bebidas, alimentos,

artesanato, souvenires e exposição, que permanecerão durante todos os dias do evento,

conforme abaixo:

a) 10 barracas 3m x 3m com balcões na frente e nas laterais para bar, sendo 03 barracas para

atender a Estrutura 02 e 07 barracas para atender a Estutura Principal, na Praça Central, local

do Carnaval.

1.2- Para o evento FESTA CULTURAL “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, deverão ser

disponibilizadas e instaladas:

a) 03 barracas 3m x 3m com balcões para bar, em local indicado pela Secretaria Municipal de

Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que deverão estar montadas até às 12 horas do dia

24/01/2018 e permanecer no local até o dia 03/02/2018 às 23 horas.

ITEM 02 – DAS TENDAS 10 X 10 M

2.1 – Para o evento “CARNABRÁS 2018”, deverão ser montadas pela Contratada, tendas

padronizadas, na cor branca, tipo piramidal, que permanecerão durante todos os dias do

evento, para a proteção dos foliões contra chuva e sol, conforme abaixo:

a) 06 tendas 10m x 10m, sendo 02 tendas para atender a Estrutura 02 e 04 tendas para atender

a estrutura principal na Praça Central.

2.2- Para o evento FESTA CULTURAL “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, deverão ser

disponibilizadas e instaladas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

a) 02 tendas 10m x 10m, em local indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer

e Turismo, que deverão estar montadas até às 12 horas do dia 24 janeiro de 2018 e

permanecer no local até o dia 03 de fevereiro de 2018 às 23 horas.

ITEM 03 – DAS TENDAS 6 X 6 M

3.1- Deverão ser montadas pela Contratada, tendas padronizadas, na cor branca, tipo

piramidal, que permanecerão durante todos os dias do evento, para a proteção da equipe

organizadora do evento contra chuva e sol, conforme abaixo:

3.1.1- 02 tendas 6m x 6m, em local indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura,

Lazer e Turismo.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

e) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

f) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

g) toda a estrutura correspondente ao evento “CARNABRÁS 2018” deverá ser montada até às

12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de 2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro)

horas após, contadas a partir do encerramento do evento.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável ténico por estas estruturas. A

contratada deverá apresentar ART de montagem das estruturas para o “CARNABRÁS 2018”

até dia 09 de fevereiro de 2018. Deverá apresentar ART de montage das estruturas da Festa

Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II” até dia 24 de janeiro de 2018.

LOTE 6 – DA VIGILÂNCIA DO EVENTO (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 - VIGILÂNCIA DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- Todo material montado, durante o Carnaval, deverá ser protegido por profissional

capacidatado e ficará a cargo da licitante adjudicatária toda a responsabilidade, devendo ser

feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte:

1.2- A equipe de vigilância do evento não deverá portar armas de nenhuma espécie;

1.3- Nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2018: a empresa deverá disponibilizar 01 (uma) vigilante

devidamente capacitado, por dia, a partir das 18 horas até 07 horas do dia seguinte, para

proteção da estrutura já montada;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

1.4- No dia 09 de fevereiro de 2018 a empresa deverá disponibilizar 10 (dez) vigilantes para

permanecer no local do evento, a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no

local;

1.5- Nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018 a empresa deverá disponibilizar 20 (vinte)

vigilantes, por dia, a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local.

1.6- Todos os vigilantes do evento deverão estar identificados com uniforme com distintivo que

facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador,

exceto armas.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração);

h) a empresa vencedora deste lote deverá estar registrada e em situação regular junto a

Polícia Federal (CGCSP).

LOTE 7 – DOS BRIGADISTAS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – BRIGADISTAS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL

1.1- A contratada deverá disponibilizar 04 brigadistas por dia de evento ou seja 20 brigadistas.

1.2- Nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018 a empresa deverá disponibilizar 04

(quatro) brigadistas, devidamente aptos para esta atividade, por dia, a partir das 19 horas até

o encerramento das atividades no local.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração);

c) a empresa deverá ser cadastrada no Corpo de Bombeiros Militar para exercer esta atividade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

LOTE 08 – DO GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (SOMENTE PARA O

CARNABRÁS)

ITEM 01 - GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- Será necessário um grupo motogerador de energia para STAND BY sendo:

1.1.1- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA,

silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica

para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04

cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de

funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do Palco,

acompanhado de técnico responsável;

A licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

c) toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 09 de fevereiro de

2018; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do encerramento

do evento.

OBSERVAÇÕES:

1- O grupo motogerador de energia deve constar no local da Estrutura Principal durante todos

os dias do evento.

2- A contratada deverá apresentar responsável técnico por esta estrutura. A contratada deverá

apresentar ART de montagem destas estruturas até dia 09 de fevereiro de 2018.

LOTE 09 – DA BANDA DE MARCHINHA (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 - BANDA DE MARCHINHA:

1.1- A empresa vencedora deverá contratar 01 banda de marchinhas tipicamente

carnavalescas, para apresentação nas noites dos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018,

com a seguinte composição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 02 Surdo;

- 02 Tarol;

- 02 Trompete;

- 03 Trombone;

- 01 Saxofone.

1.1.1- O horário de apresentação será a partir de 20:00 horas com o acompamento dos blocos

da Estrutura 02 até o local do evento na Praça Central com uma apresentação em local

determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até, no máximo,

às 23:00 horas.

1.1.2- A Banda deverá portar todos os equipamentos e instrumentos pertinentes à prestação

do serviço.

Observação: a licitante vencedora deste lote será responsável pelo transporte, alimentação,

hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços

bem como, do pessoal da banda.

LOTE 10 – DOS SHOWS ARTÍSTICOS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

SHOWS ARTÍSTICOS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

1.1- A licitante vencedora deverá fornecer 01 banda artística, por noite, para apresentação no

palco principal do Carnaval, não podendo repetir a mesma banda em dois ou mais dias;

1.1.2- O horário de início dos shows será sempre às 23 horas

1.1.2- Todas as bandas contratadas pela empresa adjudicatária deverão se apresentar por no

mínimo 3 horas;

1.1.3– Embora a ordem das bandas esteja predefinida, poderá ser alterada previamente pela

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

1.1.4– As bandas a serem escolhidas pela contratada deverá ser aprovada previamente pela

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

1.1.5- A licitante deverá escolher 04 bandas para se apresentarem nas 04 noites do carnaval

(dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro) com as seguintes características e composições abaixo:

1.1.5.1- As bandas devem ter, no mínimo, o seguinte perfil:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

a) executar satisfatoriamente vários estilos musicais;

b) ter realizado, no mínimo, CINCO shows no ano de 2017;

- A comprovação dos shows realizados em 2017, se dará por meio de contratos firmados com

terceiros, cartazes ou folders.

OBSERVAÇÕES:

1 - DO CACHÊ:

No valor ofertado pelo contratado, deverá estar incluso todos os tributos incidentes sobre a

prestação dos serviços, os itens e demais estruturas que compõe o camarim, hospedagem dos

músicos e demais membros do staff, alimentação dos músicos e demais membros do staff, todas

as bebidas para os músicos e demais membros do staff, carga e descarga dos equipamentos e

instrumentos, transporte dos músicos e demais membros do staff, vigilância dos equipamentos

e instrumentos e todas as demais despesas incidentes sobre a prestação do serviço e a

contratação, inclusive os custos com nota fiscal.

ITEM 01 - Banda 01, para sábado, dia 10/02/2018:

- 01 Bateria;

- 01 Percussão com 12 Peças;

- 01 Guitarra;

- 01 Contra Baixo;

- 02 Dançarinos;

- 02 Dançarinas;

- 03 Vocal;

- 01 Teclado;

- 04 Sopros;

- (27 componentes).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ITEM 02 - Banda 02, para domingo, dia 11/02/2018:

- 03 cantores;

- 01 guitarra;

- 01 contra-baixo;

- 01 violão/cavaquinho;

- 01 teclado;

- 01 trompete;

- 01 sax;

- 03 mestres-bateria;

- 05 surdos de 1ª;

- 05 surdos de 2ª;

- 02 surdos de 3ª;

- 05 tamborins;

- 05 rocars (chocalhos);

- 04 tarol;

- 04 repinique;

- 01 técnico de som;

- 01 rodie;

- (44 componentes).

ITEM 03 - Banda 03, para segunda-feira, dia 12/02/2018:

- 01 Bateria;

- 04 Vocais;

- 01 Dançarino;

- 01 Dançarina;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- 01 Surdo;

- 01 Tantan;

- 01 Chocalho;

- 01 Tamborim;

- 01 Cavaquinho;

- 01 Banjo;

- 01 Cuica;

- 01 Reco Reco;

- 01 Bongo;

- 01 Violão;

- 01 Pandeiro;

- 04 Vocais;

- (22 componentes).

ITEM 04 - Banda 04 – para terça-feira, dia 13/02/2018:

- 01 Bateria;

- 01 Percussão com 05 Peças;

- 01 Teclado;

- 01 Contra Baixo;

- 01 Guitarra;

- 03 Sopros;

- 03 Vocal;

- 01 Dançarino;

- 01 Dançarina;

- (17componentes).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ITEM 05 – DJ

2.1- A licitante deverá escolher 01 DJ e com habilidade para animação do público para se

apresentar no dia 09 de fevereiro, no palco principal, a partir das 21 horas, com duração de 04

horas de apresentação.

2.2- O DJ escolhido pela contratada deverá portar todos os equipamentos e instrumentos

pertinentes à prestação do serviço.

2.3- O DJ escolhido pela contratada deverá ser aprovado previamente pela Secretaria

Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

As licitante vencedora deste lote será responsável:

a) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

b) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura e equipamentos pertinentes à estes

serviços;

c) a empresa vencedora deste lote deverá está registrada no CRA (Conselho Regional de

Administração).

LOTE 11 – DOS BRINQUEDOS INFLÁVEIS (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

- BRINQUEDOS INFLÁVEIS (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):

– Os brinquedos infláveis deverão estar em excelente estado de conservação, sem defeitos

e devidamente higienizados. Serem obrigatoriamente acompanhados de 02 (Dois) monitores

treinados para cada brinquedo, totalizando um total de 12 (monitores), para utilização dos

mesmos, e estes deverão permanecer na área reservada aos brinquedos, para sua utilização

das 12:00 às 18:00 horas, do dia 10 ao dia 13 de fevereiro 2018, orientando as crianças e

seus familiares quanto à utilização dos brinquedos e zelando pela integridade dos usuários

dos brinquedos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ITEM 01 - FUTEBOL DE SABÃO 4 M X 8 M

[Futebol de Sabão 4 m x 8 m (Foto Ilustrativa)]

Especificações/Descrição técnica:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- material Confeccionado: Kp 1000.

- sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- brinquedo em cores variadas.

- dimensões aproximadas do Produto:Largura.............4,00 Mts

Comprimento....8,00 Mts

Altura................2,50 Mts

OBSERVAÇÃO: O sabão bactericida devera ser usado com proteção devida anti-bacteriana,

sua composição, garante proteção anti-bacteriana deixando a pele saudável.

ITEM 02 - CASINHA INFLÁVEL 2,50 M X 2,50 M

[Casinha Inflável (foto

ilustrativa)]

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Descrição técnica/Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

- com 1000 Bolinhas.

- material Confeccionado: Kp 1000.

- sistema de Fabricação: Solda eletrônica.

- brinquedo em cores variadas.

- dimensões aproximadas do Produto:

Largura..............2,50 Mts

Altura.................2,70 Mts

Profundidade.....2,50 Mts

ITEM 03 - CASTELO PULA PULA 3,00 M X 3,00 M C/ REDE LATERAL

- Descrição técnica:

- Castelo Pula Pula com medidas aproximadas de 3,00 m x 3,00 m c/ rede lateral e obstáculo

interno.

- Especificações:

- com motor para inflar o brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

- material Confeccionado: Kp 1000.

- sistema de Fabricação: Solda eletrônica (Vulcanizada).

- Brinquedo em cores variadas.

- Dimensões aproximadas:

Largura...............3,00 Mts

Comprimento......3,00 Mts

Altura..................2,70Mts

ITEM 04 - CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M APROXIMADAMENTE

[Cama Elástica (foto ilustrativa)]

- descrição Técnica/Especificações:

- estrutura de Aço Galvanizado (int.e ext.).

- sistema de Impulsão cima de 80 molas.

- pés inteiros que dêm segurança à estrutura.

- lona de Salto c/ Proteção UV (Colorida).

- proteção de molas coloridas em espuma c/revestimento em PVC.

- rede de Proteção em Polipropileno multicolorida (Malha 10).

- escada de acesso que Suporte até 150 kg.

- brinquedo em cores variadas.

- dimensões aproximadas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

4,30 Mts (diâmetro).

Altura - 90 cm.

ITEM 05 - TOBOGÃ TRADICIONAL

[Tobogã (foto ilustrativa)]

Descrição Técnica:

- Tobogã inflável tradicional pequeno, com subida frontal e com o fundo no topo telado, o que

dá mais proteção aos usuários.

- Brinquedo inflável confeccionado em kp-1000, em solda eletrônica, dimensões aproximadas

de 3,00 m (Largura) x 5,00 m (Comprimento) x 4 m (Altura), acompanha motor para inflar o

brinquedo com voltagem compatível com o local da sua instalação.

Capacidade: Até 6 usuários.

ITEM 06 - PISCINA DE BOLINHAS 2 M PREMIUM

[Piscina de bolinhas (foto ilustrativa)]

- estrutura em ferro e base feita de madeira revestida com lona e espuma;

- rede de proteção com abertura de malha 5.

No interior devem ser colocadas 1000 Bolinhas ou mais, a depender do tamanho do

brinquedo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

A licitante vencedora deste lote será responsável:

d) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

e) pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;

f) toda a estrutura deverá ser montada às doze horas dos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, e

desmontadas às 19 (dezenove) horas dos respectivos dias.

Observação: A contratada deverá apresentar responsável técnico por esta estrutura. A

contratada deverá apresentar ART de montagem destas estruturas até dia 09 de fevereiro de

2018.

LOTE 12 – LEGALIZAÇÃO DO EVENTO – AVCB (SOMENTE PARA O CARNABRÁS)

ITEM 01 – PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E PÂNICO

A licitante será responsável pelo, projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E

PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo, e deverá

fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador, suporte, placas e faixas de

sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado

pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, iluminação, gerador,

stands, em todo o evento, ou seja, Estrutura Principal (01) e Estrutura 02.

A licitante vencedora deste lote será responsável:

c) pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do pessoal

necessário à prestação dos serviços;

d) a contratada deverá apresentar responsável técnico por esta estrutura. A contratada deverá

apresentar ART de montagem destas estruturas até dia 09 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ _________________

(___________________________).

4.2- O Contratado receberá pela prestação dos serviços ou fornecimento de materiais os

seguintes valores, por lotes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

LOTES

Item DESCRIÇÃO DO OBJETO Nome das bandas

e do DJ (somente

para o lote 10)

Valor total do

item

LOTE 01 01 Palco para estrutura 01 –

conforme termo de

referência.

02 Palco para estrutura 02 -

conforme termo de

referência.

Valor total do lote 01

LOTE 02 01 Sonorização para o palco

01 - conforme termo de

referência.

02 Sonorização para opalco

02 – conforme termo de

referência

03 Iluminação para opalco 01 -

conforme termo de

referência.

04 Iluminação para o palco 02

- conforme termo de

referência.

Valor total do lote 02

LOTE 03 01

Locutor - conforme termo

de referência.

Valor total do lote 03

LOTE 04 01 Banheiros químicos -

conforme termo de

referência.

Valor total do lote 04

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

LOTE 05

01

Barracas 3 X 3m -

conforme termo de

referência.

02

Tendas 10 X 10m -

conforme termo de

referência.

03 Tendas 6 X 6m - conforme

termo de referência.

Valor total do lote 05

LOTE 06 01 Vigilância do evento -

conforme termo de

referência.

Valor total do lote 06

LOTE 07 01

Brigadistas – conforme

termo de referência.

Valor total do lote 07

LOTE 08 01 Grupo motogerador de

energia - conforme termo

de referência.

Valor total do lote 08

LOTE 09 01 Banda de marchinha -

conforme termo de

referência.

Valor total do lote 09

LOTE 10 01 Banda 01 - conforme termo

de referência.

02 Banda 02 - conforme termo

de referência.

03 Banda 03 - conforme termo

de referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

04 Banda 04 - conforme termo

de referência.

05

DJ - conforme termo de

referência.

Valor total do lote 10

LOTE 11 01 Brinquedo – Futebol de

sabão - conforme termo de

referência.

02 Brinquedo – Casinha

Inflável - conforme termo de

referência.

03 Brinquedo – Castelo pula

pula - conforme termo de

referência.

04 Brinquedo – Cama elástica -

conforme termo de

referência.

05 Brinquedo – Tobogã

tradicional - conforme

termo de referência.

06 Brinquedo – Piscina de

bolinhas - conforme termo

de referência.

Valor total do lote 11

LOTE 12 01

Projeto de Prevenção e

Combate à Incêndio

Valor total do lote 12

Valor global do contrato

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Pregão

Presencial nº 03/2018 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas

alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na

Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos

e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,

DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE

NOTA FISCAL:

6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento

definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada e o

pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.

6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:

6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na

Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta

feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou

6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que no

Banco do Brasil S.A.

6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará

sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

6.2- DA RETENÇÃO

6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação

vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação em

uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.

6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a

substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.

6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de todo

o evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data estipulada abaixo e término na

data inframencionada, salvo ocorrência de Termos Aditivos, os quais poderão ser feitos desde

que devidamente justificados, motivados e autorizados pelo Município.

7.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de

____________ (_____________) dias, iniciando-se em ____ de _______________ de 2018 e

findando-se em ____ de ______________ de 2018.

7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços

de fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para realização dos eventos

“CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”, em conformidade com o Objeto

deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração Municipal

poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

8.1.1- Advertência;

8.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das

clásulas contratuais, conforme a seguir:

8.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por

dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto Do Presente termo;

8.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de não cadastramento do evento nos Conselhos de Classe e de não apresentação da ART

(Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigível em cada lote;

8.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em

caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta/objeto

contratual e/ou no caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas

constantes da RELAÇÃO DAS BANDAS que se apresentarão durante o evento, conforme o

objeto deste contrato, relação esta que deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato;

8.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na

ocorrência das seguintes hipóteses:

a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a não

apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se apresentarão,

por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à Contratada quando

da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da Relação de Bandas e

Músicos, passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da Contratada o cumprimento

de cada rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos, quando for o caso;

b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e

camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas

contratadas que se apresentarão durante o evento;

c) desistência do contrato;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

8.1.2.5- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo

Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;

8.1.2.6- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das

hipóteses que permitam a sua aplicação;

8.1.2.7- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos,

a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente;

8.1.2.8- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante

contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada de

perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;

8.1.2.9- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do

contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após

o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município de São

Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento mediante a

apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;

8.1.2.10- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será

acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao mês

da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data

da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;

8.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:

I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação

à Administração;

VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do

Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;

VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

Contratante e exaradas no processo licitatório a que se refere o contrato;

XII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65

da Lei 8.666 de 1993;

XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,

decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo

em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

normalizada a situação;

XV - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução

do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais

especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do contrato.

XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3- A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do item 9.1;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

9.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

9.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 9.1, sem que haja

culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver

sofrido, tendo ainda direito a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

I - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;

II - pagamento do custo da desmobilização.

9.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 9.3 acarreta as seguintes consequências,

sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por

ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do

Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;

III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

9.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 9.3 fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.

9.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o

contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS

10.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da Dotação e fonte

Orçamentárias, constantes da Lei 1.250, de 28 de novembro de 2017:

02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais

Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 100 – Recursos Ordinários.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

11.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de Cultura,

Esporte, Lazer e Turismo.

12.2- Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o Senhor Secretário Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo

o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.

13.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no

artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1- Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA:

14.1.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira

e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos prazos

estabelecidos no objeto contratual;

14.1.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do

Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de

Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no

evento, quando for o caso;

14.1.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de

pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou

trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra

acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

14.1.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;

14.1.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados

que prestarem serviços durante o prazo contratual;

14.1.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e

equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de

serviços voltada para a realização do evento ora contratado;

14.1.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem

em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações

constantes do objeto deste contrato;

14.1.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e o prazo dispostos no objeto deste termo;

14.1.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de

serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação

deverão ser arcados pela mesma;

14.1.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer

às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

14.1.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do

fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da

realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação;

14.1.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração

Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora contratado, para

verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;

14.1.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de

terceiros;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

14.1.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e apresentação de shows

artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação

Patrimonial II”deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que

deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;

14.1.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou

supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;

14.1.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas no processo licitatório.

14.1.17- dispor de um eletricista para execução dos serviços de toda a instalação

elétrica para este evento, o qual deverá permanecer de plantão para manutenção das

instalações elétricas durante todos os dias do evento. O eletricista deverá ser portador de

certificado NR 10 (somente para o vencedor do lote 02).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1- São obrigações da CONTRATANTE:

15.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste termo;

15.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, em que:

15.1.2.1- o cumprimento das condições exigidas no objeto deste contrato será fiscalizado

por um servidor público ou por uma comissão especialmente designada pelo Poder Executivo

Municipal;

15.1.2.2- para realização do seu trabalho, é permitida, à Administração Pública, a

contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à comissão

e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição;

15.1.2.3- a atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e

exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

15.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora contratados;

15.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local de

realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;

15.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições

no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

15.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que

atendidas as obrigações contratuais;

15.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a

realização de tais serviços;

15.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central de

Arrecadação e Distribuição).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS

16.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser

firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à

CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste termo.

16.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para

aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:

a) as especificações dos serviços;

b) o prazo de execução dos serviços;

c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser

executada, constante da Nota de Empenho; e

d) o prazo de pagamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

16.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão

da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

17.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:

I – 01 (UM) dia útil para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização de

Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;

II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as

providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS 2018”

e Festa Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, em conformidade com as especificações e

condições do objeto deste termo;

III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,

conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

DO OBJETO.

18.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante

adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas

atividades.

18.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições e

conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados de cada prestação dos serviços, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer

e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

19.2- Por ocasião da prestação dos serviços, a contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da

Administração Municipal responsável pelo recebimento.

19.3- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços ou fornecimento de

materiais a Administração Municipal poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

19.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá

fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro)

horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.

19.5- O recebimento definitivo dos serviços será até o dia 23 de fevereiro de 2018, uma

vez verificadas as perfeitas condições dos serviços executados, mediante Termo de

Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável pelo recebimento.

19.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no

momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação dos

serviços, antes do recebimento definitivo do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.3- A Contratada indicará, ainda, no momento da assinatura do contrato, os

Responsáveis Técnicos (Engenheiro Civil ou mecânico e Engenheiro Eletricista ou

profissional que se responsabilizar tecnicamente pelos serviços) que acompanharão a

montagem, desmontagem e instalação de toda estrutura ora licitada para os eventos

“CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”, devendo, portanto,

apresentar as Declarações do Responsáveis Técnicos.

20.4- Ainda, no momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar

Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para tanto o

documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta de

preposição.

20.5- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos,

seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados pelo

servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.

20.6- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento

de identidade.

20.7- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se

admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou de

força maior que independam da sua vontade.

20.8- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação

de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.

20.9- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas que

possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a

contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.

20.10- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será

descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

20.11- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada lote, assumindo por isso

todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à

Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

20.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados

pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive os

decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.

20.13- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som, iluminação,

banheiros, tendas, barracas, motogerador, brinquedos infláveis, etc. deverá acontecer conforme

descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela Administração Municipal do

cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.

20.14- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as

disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral

dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir

quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais

especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três

vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos

os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, MG, _____ de _______________ de 2018.

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Representante legal da CONTRATADA NOME DA EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

______________________________

Nome:

CPF:

_______________________________

Nome:

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO XI

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de estrutura e apresentação

de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural

“Educação Patrimonial II”

MODELO – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: processo Licitatório nº 03/2018.

Pregão Presencial 03/2018.

A Empresa ____________________ (nome da licitante), por seu representante, infra-assinado,

DECLARA que o _________________________ (nome do profissional), brasileiro,

_____________________ (título profissional), portador do registro nº _______________, junto

ao CREA, é integrante do seu quadro permanente na qualidade de responsável técnico, situação

essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação, quando for o caso, conduzir e acompanhar

a prestação de serviços objeto do Pregão Presencial nº 03/2018, referente à contratação de

pessoa jurídica para o fornecimento de estrutura e apresentação de shows artísticos para

realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “Educação Patrimonial II”

____________________/_____, _____ de___________ de 2018.

_______________________________________

(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)

(Carimbo da Empresa Licitante)

De acordo:

_________________________________________

(Nome completo e assinatura do Responsável Técnico)

(Número do registro do profissional no CREA)

Observações:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

APROVADO Art. 38, § único da Lei 8.666/1993

SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA PROCURADOR GERAL

OAB-MG Nº 65.133

ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO XII

PREGAO PRESENCIAL Nº 03/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de estrutura e apresentação

de shows artísticos para realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural

“Educação Patrimonial II”

MODELO – CARTA DE PREPOSIÇÃO

À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.

Referência: processo Licitatório nº 03/2018.

Pregão Presencial 03/2018.

A Empresa ____________________ (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº

_______________________________, por seu representante, infra-assinado, nomeia como

Preposto o Sr. (a) ___________________________________________, portador do documento

de identidade nº ________________________, com a finalidade de representa-lo junto à

realização dos eventos “CARNABRÁS 2018” e Festa Cultural “EDUCAÇÃO PATRIMONIAL II”,

no Município de São Brás do Suaçuí/MG.

____________________/_____, _____ de___________ de 2018.

_______________________________________

(Nome completo e assinatura do representate da Licitante)

(Carimbo da Empresa Licitante)

Observações:

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A

LICITANTE.