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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIAPÚBLICA Nº 001/2019
CONCORRÊNCIAPARA CONCESSÃO DE SERVIÇO
DE TRAVESSIA POR BALSA ENTRE PONTOS
SITUADOS ÀS MARGENS DO RIO SÃO
FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
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SIGLAS
APAQ II C Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários
art(s). Artigo(s)
CAAQ II C Certificado de Conclusão de Curso de Adaptação de Aquaviários
CAFIMP Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Municipal ou Estadual
CEP Código de Endereçamento Postal
Cirg Cédula de Identidade Registro Geral
CND Certidão Negativa de Débito
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CP Concorrência Pública
CPF Cadastro da Pessoa Física
CPL Comissão Permanente de Licitação
CSN Certificado de Segurança da Navegação
ICE Índice de Confiabilidade das Embarcações
ICP-BRASIL Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ICPO Índice de Cumprimento da Programação de Oferta
ICPV Índice do Cumprimento da Programação de Viagens
IGD Índice Global de Desempenho
IGMP Índice Global Meta Padrão
IGPM Índice Geral de Preços do Mercado
ILEM Índice de Limpeza de Embarcações
ILTPV Índice de Limpeza dos Terminais de Embarque/Desembarque de Passageiros e
Veículos
inc. Inciso
ION Índice de Ocorrências Notáveis
IPCA-IBGE Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística
ITCPV Índice Total do Cumprimento da Programação de Viagens
ITPT Índice de Tempo de Percurso
LIE Limite Inferior de Especificação
LSE Limite Superior de Especificação
LTDA Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
MG Minas Gerais
NBC Normas Brasileiras de Contabilidade
NORMAN Norma Técnica da Marinha do Brasil
§(§§) Parágrafo(s)
PM Prefeitura Municipal
S/A Sociedade Anônima
SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor
SPE Sociedade de Propósito Específico
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SSP Secretaria de Segurança Pública
SUSEP Superintendência de Seguros Privados
UF Unidade Federativa
Unid. Unidade
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL (PM) DE SÃO FRANCISCO/MG, por meio da Comissão
Permanente de Licitações (CPL), torna público que às 09:00 (nove horas) do dia 07/03/2019 fará
realizar, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada no edifício sede da PM de São
Francisco, MG a abertura de Concorrência Pública com julgamento pela MENOR TARIFA BASE
e o MAIOR RETORNO PERCENTUAL AO PODER CONCEDENTE SOBRE O
FATURAMENTO BRUTO DA CONCESSÃO, em conformidade com as Leis Federais nº8.666,
de 21 de junho de 1993, nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº10.233, de 05 de junho de 2001,e
suas respectivas alterações, a Constituição do Município de São Francisco, MG , Artigo (art.)2º,
Incisos III e IX,e demais disposições aplicáveis.
1.1 As alusões às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL
deverão ser compreendidas como referenciais à legislação que as substituam ou modifiquem.
1.2 As propostas deverão ser apresentadas à CPL no dia e hora marcados para abertura do certame
licitatório. Entretanto, será facultado ao interessado enviar sua PROPOSTA pelos Correios,
devendo a mesma ser recebida na CPL até o prazo determinado para a entrega de propostas.
1.3 APM de São Francisco não se responsabilizará pelo protocolo de envelopes pelos
Correios que não chegarem dentro do prazo determinado neste EDITAL.
1.4 O processo administrativo nº02/2019 originou a presente licitação.
1.5 ENTREGA DAS PROPOSTAS: poderá ocorrer até o dia 07/03/2019, às 08:00 horas.
1.6 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/03/2019, às 09:00 horas.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente Concorrência a seleção de empresa ou consórcio de empresas para
concessão (i) da exploração e administração do serviço público para a travessia fluvial do Rio São
Francisco entre pontos situados às margens do Rio São Francisco no Município de São Francisco, e
(ii) de uso de bens móveis de propriedade da PM de São Francisco, mediante a cobrança de tarifa
aos usuários, nos termos do ANEXO VIII- Plano de Exploração –e em conformidade com o art. 2º
da Constituição Municipal e Leis Federais n º8.987/95 e nº 10.233/2001.
2.1. Os Bens Móveis s serem concedidos têm as seguintes características:
Bem número 1
Nome: Fortaleza I
Identificação: Embarcação
Tipo: Balsa - Barge
Motor: ----
Número de Inscrição: 9440009233
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Bem número 2
Nome: Paraíso I
Identificação: Embarcação
Tipo: Reboque
Motor: 366
Número de série: Inscrição 9440103558
Bem número 3
Nome: Netuno
Identificação: Embarcação
Tipo: Rebocador
Motor: 366
Número de série: 9440006617
2.2. Condições dos bens móveis a serem concedidos- Em Uso
Os bens móveis a serem concedidos serão objeto de vistoria conjunta do concedente e da
CONCESSIONÁRIA, ao qual serão entregues no estado em que se encontram, operacionais e em
funcionamento, mediante Termo Circunstanciado, devendo ser devolvidos nas mesmas condições,
ressalvados os desgastes naturais pelo tempo e pelo uso.
2.3. Exploração do Objeto da Concorrência Pública
Na exploração comercial do transporte aquaviário de pessoas e veículos mediante a Concessão de
Uso de que trata este edital o proponente deverá atentar para o seguinte:
a) os equipamentos obrigatórios a serem implantados deverão ser aprovados pelos órgãos
competentes;
b) Licenças, Autorizações e Seguros serão de inteira responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, assim como as obtenções de todos os demais documentos
necessários a exploração comercial do transporte aquaviário de travessia, as quais deverão
ser obtidas junto aos órgãos competentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
assinatura do Contrato de Concessão;
c) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ordem e segurança do patrimônio público
concedido, bem como arcará com as despesas por danos;
d) A CONCESSIONÁRIA responderá administrativa, civil e criminalmente por danos a
terceiros, ao concedente e ao meio ambiente;
e) os custos de manutenção dos bens móveis concedidos serão de inteira responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA;
f) os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, terão trânsito
livre e sem ônus na utilização dos serviços de travessia por Balsa;
g) passageiros a pé e carroças movidas a tração animal terão trânsito livre e sem ônus na
utilização dos serviços de travessia por Balsa.
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3. REMUNERAÇÃO DACONCESSIONÁRIA
a) a remuneração pela prestação dos serviços objeto desta Concorrência Pública far-se-á,
exclusivamente, pela cobrança de TARIFA diretamente aos seus usuários;
b) todos os custos e despesas referentes aos serviços e manutenção dos bens concedidos, tais
como aquisição ou aluguel de embarcações, manutenção e reparos de embarcações,
atualização, modernização e ampliação de frota, combustível, lubrificante, construção,
reforma, ampliação e manutenção de pontos de embarque e desembarque, encargos e
salários de pessoal, impostos, taxas e contribuições, registros e seguros das embarcações
serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
4. VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA A TARIFA BÁSICA
O valor máximo admitido para a TARIFA BÁSICA de travessia (Automóveis e Caminhonetas)
é de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos).
5. PERCENTUAL MÍNIMO ADMITIDO DE RETORNO AO PODER
CONCEDENTE SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA CONCESSÃO
O percentual mínimo admitido para retorno ao Poder Concedente em decorrência da concessão de
exploração de serviço público e de uso real de bens públicos é de 10% (dez pontos percentuais)
sobre o faturamento bruto da concessão.
6. VISITA TÉCNICA
a) é facultada a visita técnica aos interessados, devendo os mesmos se informarem junto a
Secretaria Municipal de Obras e Transporte através do número telefônico com o servido
Sizo (38)9.9827-1126 sobre às datas em estas serão realizadas;
b) a Secretaria Municipal de Obras e Transporte fornecerá atestado de visita técnica às
empresas que usarem da faculdade prevista no item anterior;
c) as empresas que decidirem não realizar a visita técnica não poderão alegar desconhecimento
das especificidades do objeto ora licitado na formulação e organização de sua documentação
e proposta.
7. JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO
A justificativa para a Concessão é a constante do Ato de Justificação presente nos Autos do
Processo Licitatório, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, caderno dois (2)
página 16, no dia 16 de fevereiro de 2018.
8. SERVIÇO ADEQUADO
Para pleno atendimento dos usuários, a CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á à prestação de serviço
adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
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atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, além do cumprimento
das demais obrigações previstas neste Edital, seus Anexos e no Contrato de Concessão.
8.1. Para fins do previstonoitem8 considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital,
seus Anexos, no Contrato de Concessão e nas normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis
em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência dos
serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos
objetivos da Concessão;
d) Segurança: prestação dos serviços de acordo com o estabelecido nas normas, neste
Edital e seus Anexos, no Contrato de Concessão e na legislação pertinente;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua
conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço na
medida das necessidades dos usuários;
f) Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para
todos os usuários, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento respeitoso, polido e confortável
para todos os usuários;
h) Modicidade da tarifa: a justa correlação entre os custos do serviço e a indenização
pecuniária paga pelos usuários, expressa no valor da tarifa fixada na Proposta
Econômica.
8.2. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de
emergência ou quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, sem
possibilidade de procedimento operacional alternativo, após prévio aviso.
8.3. Busca-se como processo licitatório:
a) Regulamentar a prestação do serviço de travessia por balsa entre pontos
situados às margens do Rio São Francisco, no Município de São Francisco, no
Estado de Minas Gerais;
b) Conceder a outorga da prestação de serviços para a iniciativa privada, mediante
Contrato de Concessão com o estabelecimento de condições e garantias da
prestação continuada dos serviços;
c) Assegurar a operação dos serviços definidos pelo Poder Público, com a
previsão de sanções regulamentares à CONCESSIONÁRIA que descumprir as
normas contratuais e especificações de serviços;
d) Garantir a qualidade da oferta e segurança do serviço;
e) Permitira introdução de investimentos na melhoria da infra estrutura física e
operacional, para proteção e satisfação dos usuários e operadores do serviço;
f) Reestruturara programação operacional com relação ao quadro de horários, o
dimensionamento e a padronização dos serviços.
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8.4. Durante toda a Concessão para prestação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA fica
obrigado a manter as condições mínimas exigidas para habilitação presentes na abertura
das propostas e na assinatura do Contrato, sob pena de caducidade da Concessão.
9. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
O valor do Contrato de Concessão estimado pela PM de São Francisco, calculado de acordo com
o estudo de viabilidade técnica, econômico-financeiro e ambiental constante dos Autos do
Processo Licitatório e referenciado ao valor da tarifa base máxima estipulada por este Edital, para
efeito desta licitação, é de R$ 35.386.146,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil,
cento e quarenta e seis reais), correspondendo ao prazo contratual de15 (quinze) anos.
10. PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo previsto para a exploração do serviço é de15 (quinze) anos, haja vista os investimentos
requeridos para a execução dos serviços e o período necessário para sua amortização, de acordo
com estudo de viabilidades técnica, econômica e ambiental constante dos Autos do Processo
Licitatório, contados a partir da publicação do extrato do Contrato de Concessão no Órgão da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.1. O início da operação dar-se-á em, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir
da publicação do extrato do Contrato de Concessão no Órgão da Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais.
10.2. O não cumprimento desse prazo poderá implicar em penalidades, conforme item
3 3 deste Edital.
11. IMPUGNAÇÕES
Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de Licitação, devendo protocolizar o pedido
até cinco (5) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o
Parágrafo (§) 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1 Se feita por licitante, a impugnação deverá ser protocolada até dois (2) dias úteis
antes da data fixa da para a abertura dos envelopes, em conformidade com o §2°do
art.41da Lei Federaln° 8.666/93.
11.2 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Prefeito Municipal de São
Francisco, por meio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, e
protocolizadas no Setor de Protocolo da PM de São Francisco, no edifício sede da
PM de São Francisco, situado à Rua Montes Claros, nº 243.- Centro- CEP 39.300-
000 – São Francisco/MG.
11.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
do processo licitatório, até que a decisão administrativa definitiva a impeça de
nele participar, se for o caso.
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11.4 A colhida a impugnação, a CPL da PM de São Francisco divulgará, em aviso a ser
publicado na mesma forma que se deu o texto original, as alterações promovidas no
Edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento das
propostas, incluindo a habilitação.
12. CONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃONALICITAÇÃO
Poderá participar da presente licitação qualquer licitante pessoa jurídica legalmente constituída, que
tenha caracterizada em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do presente certame,
comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e que atenda todas as
condições e exigências deste Edital, seus anexos e da legislação vigente.
12.1. Em caso de consórcio, há a necessidade de apenas uma das pessoas jurídicas
participantes do mesmo comprovar o requerido no item
12.2. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando
isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo
licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do Inciso (inc.
)IV,do Art.33 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e
controladoras de um mesmo licitante, quando no mesmo consórcio.
12.4. A licitante deverá apresentar dois (2) envelopes opacos, lacrados, contendo cada
qual na parte externa, o seu nome, seu númer o de Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), o número deste Edital e o conteúdo de cada envelope, assim
indicado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N°01– “HABILITAÇÃO”:
EDITAL n°/
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
Nome da Licitante:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N°02– “PROPOSTA ECONÔMICA”
EDITAL n°/
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
Nome da Licitante:
CNPJ
12.5. Em caso de consórcio, poderão constar na etiqueta dos envelopes, apenas o nome e
CNPJ da empresa líder.
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12.6. Os documentos constantes de cada um dos dois (2) envelopes indicados no item
12.4.deverão ser apresentados m uma (1) única via, na formado item15 (quinze) do
presente Edital.
12.7. As licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes
deste Edital e seus Anexos, das condições gerais e específicas do objeto da presente
licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do
Contrato de Concessão.
12.8. A participação na presente licitação equivale à aceitação dos termos e condições
deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas
administrativas e técnicas aplicáveis.
12.9. Não poderão participar desta licitação, empresas:
12.9.1. Declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta,
autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista;
12.9.2. Que tenham sido, ou que se encontrem suspensas, ainda que
temporariamente, de participar de licitações promovidas por qualquer Órgão
da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresa Pública
ou Sociedade de Economia Mista, ou ainda que estejam impedidas, por
qualquer outro motivo, de como mesmo contratar, caso a declaração de
inidoneidade ou a suspensão estiverem em vigor na data da realização desta
concorrência, até a assinatura do respectivo Contrato de Concessão;
12.9.3. Quando houver a participação de dirigentes, gerentes, sócios ou componentes
do quadro técnico da empresa isolada ou formadora do consórcio que sejam
dirigentes ou servidores de órgãos ou entidades da PM de São Francisco;
12.9.4. Constantes do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Municipal ou Estadual (CAFIMP);
12.9.5. Não será aceita a participação de pessoa física, mesmo em grupo.
12.10. Através da Comissão Especial de Licitação, a PM de São Francisco poderá, a
qualquer tempo, inabilitara licitante ou desclassificar a proposta, em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
Cada volume deverá ser encadernado, com todas as folhas numeradas em ordem crescente,
apresentando, no início, índice de seu conteúdo e, ao final, um” Termo de Encerramento”, no qual
se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal ou procurador
especialmente constituído. A licitante deverá fazer constar na capada documentação as informações
determinadas no item 12.4 deste Edital.
13.1 As licitantes deverão apresentar apenas os documentos estritamente necessários,
evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
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13.2 As licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou cópia
autenticada por qualquer processo de autenticação em cartório competente ou por
publicação em órgão oficial.
14. HABILITAÇÃO
Para comprovar sua plena qualificação, a licitante deverá apresentar no Envelope01–
“HABILITAÇÃO”, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
a) DOCUMENTO1: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
b) DOCUMENTO2 : prova de inscrição no CNPJ;
c) DOCUMENTO3: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
da licitação;
d) DOCUMENTO4: prova de regularidade com a:
I. FAZENDA FEDERAL– Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos
federais e à Dívida Ativa da União;
II. FAZENDAESTADUAL da sede da empresa;
III. FAZENDAMUNICIPAL da sede da empresa.
e) DOCUMENTO5: certidão negativa de débito que comprove regularidade perante a
previdência social (CND), podendo esta ser positiva com efeito de negativa;
f) DOCUMENTO6: certificado de regularidade para como Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) DOCUMENTO7: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
h) DOCUMENTO8: demonstrações contábeis do último exercício findo (Balanço
Patrimonial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizado pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação
Getúlio Vargas quando encerrado há mais de três (3) meses da data da apresentação da
proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:
I. Ativo circulante;
II. Ativo total;
III. Realizável a Longo Prazo;
IV. Passivo Circulante;
V. Exigível a Longo Prazo;
i) As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em
Diário Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA), por fotocópia
autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro
órgão equivalente, ou por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações
Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança
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digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), a fim de garantira autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica
do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme
legislação vigente.
j) DOCUMENTO 9: comprovação de capital social mínimo, integralizado, registrado na
Junta Comercial da sede da licitante até a datada apresentação da proposta, na forma da lei
,podendo ser atualizado pela variação do IGP-M, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais), equivalente a 5% (cinco pontos percentuais) do faturamento anual estimado
para a CONCESSÃO.
k) DOCUMENTO10: certidão negativa de falência e concordata judicial,expedida pelo
distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a30 (trinta) dias contados da data
prevista para entrega das propostas;
l) DOCUMENTO11: declaração, na qual a empresa se responsabiliza por comunicar à PM
de São Francisco a superveniência de fato impeditivo da Habilitação (ANEXOII-
DECLARAÇÃO DEFATOSIMPEDITIVOSDE HABILITAÇÃO), prevista no art.32, §2º,
da Lei Federal nº8.666/93, sob pena de incorrer nas penalidades legais previstas, pela
omissão de tal comunicação;
m) DOCUMENTO12: declaração na qual a empresa licitante se responsabiliza pela
elaboração independente de sua proposta (ANEXOIII– DECLARAÇÃO DE
ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA);
n) DOCUMENTO13: declaração (ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA
CONTRATAÇÃO DE MENORES DE IDADE) na qual e empresa licitante declara que
não emprega e não empregará menores de 18 (dezoito )anos para trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menoresde16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz,a partirde14 (quatorze) anos,conforme previsto no art. 7º, inc. XXXIII
da Constituição Federal.
o) DOCUMENTO14: declaração (ANEXOV- DECLARAÇAO DE RESPONSABILIDADE
DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO) assumindo toda responsabilidade pela
execução do objeto da licitação e por todas as condições estabelecidas por este Edital e seus
Anexos;
p) DOCUMENTO15: declaração (ANEXO VI – Declaração de Ciência das Condições De
Licitação e de Autenticidade de Documentos) afirmando estar ciente das condições da
licitação, de que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação, e
que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;
q) DOCUMENTO 16: comprovação de que a Licitante possui, na data de apresentação da
proposta, pelo menos um (1) profissional detentor de Certificado de Conclusão do Curso de
Aperfeiçoamento de Aquaviários - APAQIIC, necessário para a formação de Mestre
Fluvial.
r) DOCUMENTO 17: comprovação de que a Licitante possui, na data de apresentação da
proposta, dois (2) profissionais detentores de Certificado de Conclusão do Curso de
Adaptação para Aquaviários– CAAQIIC -,necessário para a formação de Condutor
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Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
Motorista Fluvial (CMF), e declaração de capacitação de quatro (4) profissionais no prazo
de um ano, a ser contado a partir da assinatura do contrato.
14.1. A comprovação de vínculo empregatício do (s) profissional (is) citados nos
DOCUMENTOS 16 e17 se dará mediante qualquer das seguintes hipóteses:
14.1.1. Apresentação de Carteira de Trabalho;
14.1.2. Ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho;
14.1.3. Contrato de prestação de serviços com a empresa licitante;
14.1.4. Contrato de intenção de trabalho (com firma reconhecida do profissional);
14.1.5. Como sócio, comprovado por meio da apresentação de estatuto ou contrato social
do licitante;
14.1.6. Como administrador, comprovado por meio da apresentação de prova de eleição
dos administradores em exercício da licitante, devidamente arquivada no
registro empresarial ou cartório competente;
14.2. Será procedida consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a CAFIMP, para fins de habilitação da licitante.
15. PROPOSTA ECONÔMICA
A proposta econômica da licitante será composta:
I. Pelo valor da tarifa base a ser cobrada diretamente ao usuário pelo serviço de travessia;
II. pela oferta de percentual de retorno ao erário municipal, incidente sobre o faturamento
bruto da concessão, em decorrência da concessão de uso real de bens públicos
municipais.
15.1. terá prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
entrega, estará contidano“ENVELOPE02–PROPOSTAECONÔMICA”, e deverá
ser apresentada em uma via com as folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo
Representante Legal da proponente ou por procurador especialmente constituído na
forma apresentada no ANEXOIX– MODELODE PROPOSTA ECONÔMICA, e seus
Sub anexos. A falta de preenchimento e de apresentação de qualquer um dos
formulários que compõem o Anexo IX e seus Suba nexos acarretará a
desclassificação sumária da Licitante.
15.2. O Preço Máximo de Referência do valor da tarifa base do serviço é de R$ 13,50 (treze
reais e cinquenta centavos);
15.3. A proposta econômica deverá ser apresentada em múltiplos de R$0,05 (cinco
centavos).
15.4. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas
ou entrelinhas que comprometam a compreensão da mesma.
15.5. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas
quanto às discrepâncias que porventura venham a ocorrer entre os valores grafados
em algarismos e por extenso, prevalecendo o valor por extenso.
15.6. Será desclassificada sumariamente a proposta econômica que contenha valor da tarifa
base superior ao Preço Máximo de Referência fixado no item15.2 deste Edital, bem
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como a que apresentar percentual inferior ao mínimo admitido de retorno ao poder
concedente sobre o faturamento bruto da concessão, conforme estabelecido no item 5
deste Edital.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento será realizado:
I. Pelo maior retorno percentual ao poder concedente sobre o faturamento bruto da concessão.
16.1. Havendo empate entre percentuais de duas ou mais propostas apresentadas, será
declarada vencedora a proposta com oferta de menor valor para a tarifa básica, cujo
valor máximo admitido encontra-se estabelecido no item 4.
17. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.
O representante da LICITANTE deverá se apresentar para o credenciamento perante a COMISSÃO
PERMANENTEDELICITAÇÃO, apresentando a comprovação de sua representação bem como a
carteira de identidade ou outro documento equivalente. A comprovação de sua representação
deverá ser por meio de apresentação de:
a) Instrumento de mandato, público ou particular, que comprove poderes para praticar
todos os atos referentes ao certame, acompanhado do (s) documento (s) que comprove
(m) os poderes do (s) outorgante(s). Em se tratando de instrumento particular de
mandato, este deverá ser apresenta do com firma reconhecida.
b) Contrato social ou estatuto social da LICITANTE ou documento equivalente, nos casos de
participação de representante legal da LICITANTE. Para esta hipótese, em se tratando de
CONSÓRCIO, a representação se dará pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato
social ou estatuto social ou documento equivalente da empresa líder.
17.1. A abertura do ENVELOPE 02, contendo a proposta econômica dos proponentes
habilitados, dar-se-á no endereço, data e horário estabelecidos no item1. –
INTRODUÇÃO-.
17.2. Encerrada a fase de classificação das propostas econômicas a CPL comunicará o
resultado às licitantes na mesma reunião, ou em outra convocada especialmente para
esse fim.
17.3. Havendo a concordância da CPL e de todos os proponentes, proceder-se-á, nesta
mesma data, a abertura do ENVELOPE 01, contendo a documentação de habilitação.
17.4. Não havendo a desistência expressa pelas licitantes em recorrer da decisão, a CPL
aguardará o prazo legal para a abertura do ENVELOPE 01.
17.5. ACPL procederá à abertura somente do “ENVELOPE01–HABILITAÇÃO -” da
licitante que apresentara menor tarifa base, conferindo os documentos apresentados
com os exigidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
17.6. A CPL procederá à consulta ao CAFIMP, conforme estabelecido no item 14.2.
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17.7. Verificado o atendimento das exigências do EDITAL, a CPL declarará a licitante
vencedora.
17.8. Inabilitada a licitante mais bem classificada, serão analisados os documentos
habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim
sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições fixadas no
EDITAL.
17.9. ACPL devolverá o envelope “ENVELOPE01–HABILITAÇÃO -”fechado e inviolado
ao(s)licitante (s) não vencedor (es), desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação.
17.10. ACPL poderá decidir pelo exame e julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e da
documentação de HABILITAÇÃO na mesma sessão de abertura ou designar nova
sessão para informar o resultado do julgamento e, ainda, comunicar o resultado por
meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
17.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a PM de São Francisco poderá fixar às licitantes o prazo de oito (8 )
dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas,
conforme disposto no art.48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.12. ACPL, na sessão de julgamento das propostas, lavrará ata circunstanciada, registrando
o nome das licitantes classificadas, daquelas desclassificadas e das mais bem
classificadas inabilitadas, se houver, indicando os motivos da desclassificação e
inabilitação e abrindo prazo para recurso.
18. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Julgamento da licitação será submetido à homologação do Prefeito Municipal de São Francisco,
que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora. A proponente classificada em primeiro
lugar será proclamada vencedora da licitação e a ela será adjudicado o objeto da licitação. Os atos
da homologação da licitação e de adjudicação serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais.
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art.49 e seus Parágrafos (§§), da Lei
Federal 8.666/93, mediante decisão devidamente fundamentada pelo Prefeito Municipal de São
Francisco.
20. RECURSOS
Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital e seus Anexos cabem recurso ao
Prefeito Municipal de São Francisco nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
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d) aplicação das penas de advertência ou multa.
20.1. O prazo para interposição de recurso de ato do Prefeito Municipal de São Francisco é
de cinco (5) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação,
entendido por dia útil o dia de expediente normal na PM de São Francisco/MG.
20.2. A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação no Órgão da Imprensa
Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais, exceto no caso da letra “d”, do item
20., que será pessoal ou por meio de correspondência registrada, assegurada vista
imediata do processo a qualquer interessado.
20.3. O caso previsto nas letras “a”e“ b”, do item 20. Poderá ser feita por comunicação
direta à licitante, se devidamente representada na reunião em que fora dotada a
decisão, lavrada em ata.
20.4. O recurso interposto com fundamento nas letras “a”e “b” do item 20. Terá efeito
suspensivo. Os demais recursos, a princípio, não terão efeito suspensivo, salvo se o
Prefeito Municipal de São Francisco, por razões de interesse público, motivadamente,
assim o determinar.
20.5. Da interposição de recurso serão intimadas as demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de cinco (5) dias úteis, contados na forma já estabelecida neste
Edital.
20.6. O recurso da licitante será dirigido ao Prefeito Municipal de São Francisco, por
intermédio da CPL, protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
São Francisco, situado no edifício sede da PM de São Francisco, no horário de
08h00min às 17h00min, podendo este reconsiderar a decisão da CPL ou ratificá-la,
devidamente informado, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
21. TARIFA BASE E REAJUSTE
21.1. ACONCESSIONÁRIA obedecerá à tarifa base apresentada na sua Proposta
Econômica.
21.2. O valor da tarifa base será reajustado, automaticamente, em periodicidade anual, de
modo a refletir a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE), de acordo com a seguinte
fórmula:
IPCAI
TBR = TB x ----------
IPCA0
Onde:
TBR é o valor da tarifa base reajustada;
TB é o valor da tarifa base em valores de março de 2018, definido pela proposta
econômica da licitante;
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IPCAi é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo relativo ao mês anterior
ao da data de reajuste, calculado pelo IBGE; e,
IPCA0 é o IPCA relativo ao mês de novembro de 2017, calculado pelo IBGE;
21.3. A tarifa base deverá ser arredondada para cima em múltiplos de R$0,05 (cinco
centavos).
21.4. É vedado estabelecer privilégios tarifários, exceto os previstos em lei.
22. CONTRATO DE CONCESSÃO
A licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato de Concessão, após a publicação
da decisão de homologação e adjudicação no Órgão de Imprensa Oficial de Minas Gerais.
22.1. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato de
Concessão dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
22.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
22.3. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora uma vez convocada não
assinar o termo de Contrato de Concessão no prazo e condições estabelecidos,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a
licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
22.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
22.5. A licitante vencedora, para assinatura do Contrato de Concessão, deverá comprovar a
manutenção das condições de regularidade documental demonstradas para sua
habilitação à licitação, bem como apresentar Declaração de Responsabilidade na
Manutenção de tais condições de regularidade no decorrer da vigência do Contrato de
Concessão.
22.6. Para a assinatura do Contrato de Concessão a licitante deverá ser representada por:
a) Sócio que tenha poderes de administração, devendo este exibir Contrato Social
e suas alterações ou Contrato Social Consolidado que assim disponham,
acompanhado de comunicação expressa da licitante designando qual dentre
seus sócios assinará o Contrato de Concessão, no caso de haver mais de um
com tais poderes; ou,
b) Procurador com poderes específicos. No caso de Procuração Particular, esta
deverá ter a firma de quem a assina reconhecida em Cartório.
22.7. Após a assinatura do Contrato de Concessão e cinco (5) dias úteis antes da data de
início da operação a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à PM de São Francisco
os seguintes documentos:
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a) Listagem das balsas e rebocadores que serão utilizados para o serviço de
travessia;
b) Certificados de Vistoria emitidos pelos órgãos competentes;
c) Seguro relativo a danos causados a passageiros e cargas, devendo ser
apresentado original ou cópia da Apólice;
d) Seguro de casco da balsa e dos rebocadores concedidos para uso, de
propriedade do poder público municipal;
e) Original ou cópia dos registros das balsas e dos rebocadores junto à Marinha do
Brasil; e,
f) Garantia para execução do Contrato, no montante de 1% (um ponto
percentual) do valor do referido Contrato, tendo por objetivo garantir a
indenização no caso da CONCESSIONÁRIA descumprir quaisquer de suas
obrigações decorrentes da legislação vigente, deste Edital e do Contrato de
Concessão. A garantia poderá ser prestada por qualquer uma das modalidades
estabelecidas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93. Caso seja prestada em títulos da
dívida pública, deverão estes terem sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. No caso de opção
por Seguro Garantia, a apólice deverá ser emitida por seguradora devidamente
constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP). Qualquer que seja a modalidade escolhida pela
CONCESSIONÁRIA, a vigência da Garantia Contratual terá prazo mínimo de
um (1) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão. A
garantia terá renovação anual.
22.8. A minuta do Contrato de Concessão a ser firmado se encontra no ANEXO IX–
MINUTA DE CONTRATO.
23. VALOR CONTRATUTAL
O valor do Contrato de Concessão será aquele apresentado na Proposta Econômica da licitante
vencedora.
24. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
24.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução dos serviços, por sua conta e risco,
respondendo por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros, não sendo
imputável à PM de São Francisco qualquer responsabilidade, direta ou indireta.
24.2. A fiscalização exercida pelo Poder Público Municipal não exclui ou atenua essa
responsabilidade.
24.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga aprestar os serviços de acordo com o presente
Edital e seus Anexos, que integrarão o Contrato de Concessão, comprometendo-se a
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executá-los nos termos das normas e da legislação, pertinentes, bem como manter
durante toda a sua execução as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
24.4. É de exclusiva obrigação da CONCESSIONÁRIA o recrutamento, a seleção, a
admissão e todas as demais providências administrativas referentes ao pessoal que
contratar, inclusive a remuneração adequada e a observância dos acordos coletivos de
trabalho da categoria, responsabilizando-se, ainda, pelos encargos trabalhistas e
previdenciários.
24.5. As contratações, inclusive de mão de obra, temporária ou efetiva, feitas pela
CONCESSIONÁRIA, são de sua exclusiva responsabilidade, regidas pelas
disposições de direito privado e pela legislação trabalhista em vigor, não se
estabelecendo qualquer relação ou vínculos trabalhistas entre terceiros contratados e a
Prefeitura Municipal de São Francisco.
24.6. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar por escrito, obrigatória e tempestivamente,
à PM de São Francisco, no prazo máximo de10 (dez) dias, todo e qualquer evento
que interfira ou impeça a boa execução do serviço contratado ou que contrarie as
normas regulamentares vigentes, ainda que motivado por força maior.
24.7. A comunicação entre a PM de São Francisco e a CONCESSIONÁRIA será feita
diretamente, mediante carta com aviso de recebimento, ou por outro meio hábil a
comprovar sua efetivação, inclusive os meios eletrônicos disponíveis;
24.8. A CONCESSIONÁRIA deverá manter endereços atualizados junto à PM de São
Francisco, inclusive endereços eletrônicos, considerando-se válida para todos os
efeitos legais a comunicação enviada ao endereço eletrônico da PM de São Francisco.
24.9. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo comportamento
eficiência do pessoal sob sua direção, podendo a PM de São Francisco exigir
formalmente, com a devida justificativa, o afastamento imediato de qualquer
empregado cuja permanência nos locais de trabalho seja considerada incompatível
com as normas estabelecidas para a prestação dos serviços.
24.10. A CONCESSIONÁRIA obriga-se facilitar à PM de São Francisco todos os meios
necessários para a obrigatória fiscalização dos serviços contratados.
24.11. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer serviços diferenciados aos usuários durante a
execução do Contrato de Concessão, desde que tais serviços sejam previamente
autorizados pela PM de São Francisco.
24.12. A interrupção da prestação do serviço não será admitida, exceto a paralisação parcial
quando ocorrer impossibilidade de procedimento operacional alternativo devidamente
justificado pela CONCESSIONÁRIA e autorizado pela PM de São Francisco.
24.13. ACONCESSIONÁRIA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental
durante a execução do Contrato de Concessão, responsabilizando-se pelos danos
causados ao meio ambiente por ação ou omissão, decorrentes de sua culpa ou dolo,
nos termos da legislação pertinente.
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25. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
25.1. O Contrato de Concessão poderá ser alterado, observando-se o disposto no art.65 da
Lei Federal 8.666/93.
25.2. A alteração do Contrato só será autorizada à vista de justificativa técnica e econômica
e após aprovação da PM de São Francisco.
26. CONCESSIONÁRIA
26.1. A CONCESSIONÁRIA será o adjudicatário da Licitação, podendo este estar
constituído como sociedade empresarial ou consórcio de empresas.
26.2. Em caso de consórcio de empresas, as empresas que o integram deverão constituir
SOCIEDADE DEPROPÓSITOESPECÍFICO–SPE, sob a forma de sociedade
anônima, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO, com
proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede
no Município de São Francisco.
26.3. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores as condições de habilitação
que ensejaram a celebração do Contrato deverão ser mantidas.
27. PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELACONCESSIONÁRIA
27.1. Será devido pela CONCESSIONÁRIA ao Poder Concedente (PM de São Francisco)
o pagamento mensal do percentual ofertado em sua proposta econômico-financeira,
calculado sobre a receita bruta mensal auferida com os serviços, a título de
remuneração pela Concessão de Direito Real de Uso dos Bens Públicos Municipais.
27.2. Taxas e multas serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, nos termos
da legislação pertinente.
28. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DACONCESSIONÁRIA
28.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Iniciar a execução do serviço licitado e atingir a plenitude da operação no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
b) Executar os serviços observando as disposições deste Edital, do Contrato de
Concessão e da legislação pertinente;
c) Apresentar estrutura física, própria ou alugada, como referência da empresa
aos consumidores da prestação do serviço, aberta ao público;
d) Disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), que possa será
auditado e supervisionado pela PM de São Francisco;
e) Transportar com segurança os veículos, passageiros, bagagens e cargas;
f) responder, no decurso da Concessão, por todos os prejuízos que cause aos
usuários dos serviços e a terceiros;
g) zelar pelos bens a ele concedidos pelo Poder Público Municipal, executando
as manutenções preventivas e corretivas necessárias ao bom funcionamento;
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h) responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários,
previdenciários, trabalhistas e sociais resultantes da Concessão;
i) pagar todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre a
atividade desenvolvida;
j) cumprir o itinerário entre os pontos de embarque e desembarque, cronograma
de viagens e horários de funcionamento de acordo como Edital, seus Anexos e
o Contrato de Concessão;
k) executar todo e qualquer investimento previsto no plano de exploração do
serviço dentro do prazo estabelecido, sob pena de incorrer nas cominações da
legislação vigente e naquelas contidas neste edital;
l) adotaras tarifas fixadas para o serviço de travessia;
m) respeitar o tempo previsto nos locais de embarque e desembarque;
n) apresentar equipamentos com manutenção adequada para o início de cada
viagem;
o) manter nas embarcações os equipamentos de segurança individuais e coletivos
preconizados pelas Normas Técnicas (NORMAN) da Marinha do Brasil;
p) fornecer todas as informações solicitadas pela PM de São Francisco no prazo
determinado;
q) manter as embarcações limpas e conservadas;
r) comunicar à PM de São Francisco, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer
incidente ocorrido no decurso da prestação do serviço;
s) reembolsar ao passageiro o valor da passagem não utilizada ou revalidá-la;
t) manter seus dados cadastrais atualizados junto à PM de São Francisco;
u) recolher, no prazo determinado, quantia devida à PM de São Francisco a
qualquer título;
v) prestar serviço até 60 (sessenta) dias após a decisão definitiva de paralisação
ou cancelamento do objeto da Concessão;
28.2. São Direitos da CONCESSIONÁRIA:
a) Receber dos usuários os valores estabelecidos nos termos de sua proposta
econômico-financeira e desta licitação;
b) Ter garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço
concedido;
c) Receber indenização, nos casos previstos em Lei;
d) recusar o embarque ou determinar o desembarque do passageiro, quando o
passageiro:
I. não se identificar, quando exigido;
II. apresentar-se em estado de embriaguez;
III. portar arma de fogo sem autorização;
IV. transportar ou pretender embarcar produtos perigosos sem a devida
autorização;
V. pretender embarcar veículos de dimensão ou peso incompatíveis com a
balsa;
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VI. comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais usuários
do serviço;
VII. praticar atos que venham a concorrer com a deterioração ou comprometer a
conservação das embarcações;
VIII. demonstrar incontinência no comportamento;
IX. recusar-se ao pagamento da tarifa.
29. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA PM DE SÃO FRANCISCO/MG
29.1. São obrigações da PM de São Francisco:
a) cumprirefazercumprirasdisposiçõesdesteEditaleascláusulaspactuadasnoContrat
o de Concessão;
b) garantir que as ações necessárias ao cumprimento do Contrato de Concessão
executadas pelos servidores da PM de São Francisco sejam realizadas com
presteza;
c) garantir à CONCESSIONÁRIA tarifas justas, remuneratórias do serviço
concedido;
d) propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido;
e) indenizar a CONCESSIONÁRIA, nos casos previstos em Lei;
29.2. São direitos da PM de São Francisco:
a) Regulamentar o serviço concedido;
b) fiscalizar, de forma direta ou indireta, o serviço concedido, de forma a
satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas,
visando o pleno atendimento aos usuários, na forma e condições estabelecidas
neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação pertinente;
c) regulamentar a tarifa a ser cobrada pela CONCESSIONÁRIA e revê-la, em
caso de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, na
formado disposto neste Edital e no Contrato de Concessão;
d) alterar o quadro de horários de funcionamento do serviço concedido, visando o
melhor e mais adequado atendimento ao usuário e a o bem estar social;
e) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, neste
Edital e no Contrato de Concessão;
f) requisitarembarcaçãoepessoaldeoperaçãoparaatendimentoaserviçosdeemergênci
a ou de relevante interesse público;
g) extinguir a Concessão antes de findo o prazo de vigência do Contrato de
Concessão nos casos previstos neste Edital e no Contrato de Concessão, de
acordo coma legislação vigente;
h) encampar a Concessão, nos termos da legislação vigente.
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30. GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
30.1. A gestão, acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços objeto deste Edital
será de responsabilidade da PM de São Francisco, que a executará de forma direta ou
indireta;
30.2. Os agentes de fiscalização, especialmente designados, quando em serviço e mediante
apresentação de credencial, terão livre acesso às embarcações e às dependências e
instalações da CONCESSIONÁRIA para o cumprimento de suas funções.
31. REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
31.1. A CONCESSIONÁRIA executará o Quadro de Regime de Funcionamento previsto
no Edital, seus anexos e no Contrato de Concessão.
31.2. A fixação ou a alteração do regime de funcionamento do serviço serão estabelecidos
pela PM de São Francisco, por sua iniciativa ou mediante solicitação da
CONCESSIONÁRIA.
31.3. A CONCESSIONÁRIA cumprirá o intervalo entre viagens previsto no Edital, seus
anexos e no Contrato de Concessão.
31.4. Afixação ou a alteração do intervalo entre viagens do serviço de travessia serão
estabelecidos pela PM de São Francisco, por sua iniciativa ou mediante solicitação
da CONCESSIONÁRIA.
32. EMBARCAÇÕES
32.1. Asespecificaçõesdasbalsaserebocadoresdeverãosercompatíveiscomosserviçosa serem
prestados, de forma a garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança e atualidade do serviço.
32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar à PM de São Francisco qualquer alteração
na composição da frota no prazo de10 (dez) dias, seja por adição, subtração ou
substituição.
33. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DECONCESSÃO
33.1. A CONCESSIONÁRIA sujeita-se às seguintes penalidades, sem prejuízo da
declaração de caducidade:
a) Multa diária de2% (dois pontos percentuais) do faturamento mensal (média do
acumulado dos últimos 12 (doze) meses ou projetado na PROPOSTA
ECONÔMICA), por descumprimentos das cláusulas previstas neste Edital e
seus Anexos, em casos não considerados graves;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública por prazo não superior a dois (2)anos;
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d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a PM de São Francisco, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inc.
anterior.
33.2. As sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 33.1. poderão ser aplicadas
simultaneamente com a de multa (alínea “a” do mesmo item), desde que assegurada a
defesa prévia da CONCESSIONÁRIA Contratado no respectivo processo
administrativo, que deverá ser impetrada no prazo de cinco (5 ) dias úteis após sua
intimação..
33.3. Apena de Declaração de Inidoneidade poderá ser aplicada pelo Prefeito Municipal de
São Francisco, assegurada a defesa prévia à CONCESSIONÁRIA Contratado no
respectivo processo administrativo, que deverá ser impetrada no prazo de 10 (dez) dias
corridos contados da abertura de vista.
33.4. A reabilitação da CONCESSIONÁRIA poderá ser requerida depois de decorridos
dois (2) anos da aplicação da pena.
33.5. São motivos para aplicação das penas de Suspensão Temporária e Declaração de
Inidoneidade às empresas ou aos profissionais que:
a) Apresentem denúncia, dado falso ou documento adulterado, em proveito
próprio ou prejuízo de outrem;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
c) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
33.6. A PM de São Francisco poderá aplicar pena de advertência escrita à
CONCESSIONÁRIA que cometer falta grave, acompanhada de multa de 1.000 (um a
mil) vezes a tarifa base, quando a CONCESSIONÁRIA:
a) Executar serviço regular não autorizado pela PM de São Francisco;
b) Paralisar o(s) serviço(s) sem prévia autorização da PM de São Francisco;
c) Deixar de manter as condições econômicas, fiscais, técnicas ou operacionais
para manter a adequada prestação do serviço concedido;
d) Não atender intimação da PM de São Francisco no sentido de regularizar a
prestação do serviço;
e) Não atender a solicitação de atualização de dados cadastrais junto à PM de São
Francisco no prazo de10 (dez) dias corridos, sema devida justificativa;
f) não recolher à PM de São Francisco, por período superior a 60 (sessenta) dias,
os valores devidos a qualquer título.
33.7. As faltas graves deverão ser apuradas em processo administrativo, por comissão
designada pela PM de São Francisco.
33.8. ACONCESSIONÁRIA, uma vez autuado, recolherá à PM de São Francisco a quantia
relativa ao valor da multa aplicada no prazo de10 (dez) dias úteis, contados da
publicação da decisão definitiva.
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33.9. As multas serão calculadas desprezando-se os centavos, em função da tarifa base, e
terão valores apurados e seu respectivo recolhimento de acordo com este Edital.
33.10. As multas deverão ser recolhidas através de Documento de Arrecadação, emitido pela
própria PM de São Francisco.
33.11. Sobre os valores das multas recolhidas em atraso pela CONCESSIONÁRIA incidirá a
aplicação do IPCA a partir do vencimento das mesmas, proporcional ao atraso
apurado.
33.12. O pagamento do valor da multa por falta grave não desobriga a CONCESSIONÁRIA
do cumprimento das cláusulas deste Edital,de seus Anexos e do Contrato de
Concessão.
33.13. O critério de reajuste das multas é semelhante ao critério utilizado no reajuste da
tarifa base, conforme item 21.2 deste Edital.
34. CESSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
34.1. A transferência da Concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA
dependerá da prévia anuência da PM de São Francisco, sob pena de caducidade da
Concessão, observado o art.27, da Lei 8.987/95.
34.2. Para fins da obtenção da anuência de que trata este item o pretendente deverá:
a) Atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e
regularidade jurídica e fiscal exigidas pela legislação específica e neste edital;
b) comprometer-se cumprir integralmente as obrigações da Concessão com a PM
de São Francisco, bem como as disposições deste Edital e seus Anexos, do
Contrato de Concessão e demais disposições da legislação aplicável.
34.3. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar à PM de São Francisco qualquer alteração
em seu contrato social ou em seu estatuto, no prazo de10 (dez) dias a contar do
registro na Junta Comercial ou repartição competente.
35. INTERVENÇÃO
35.1. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação
na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
35.1.1. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a
designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da
medida.
35.2. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias,
instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da
medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
35.3. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e
regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente
devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
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35.4. O procedimento administrativo a que se refere o item 35.1. deverá ser concluído no
prazo de até 180 (cento e oitenta dias), sob pena de considerar-se inválida a
intervenção.
35.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será
devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor,
que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
36. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
36.1. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou
incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
36.2. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos
e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no edital e
estabelecido no contrato.
36.3. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente,
procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
36.4. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder
concedente, de todos os bens reversíveis.
36.5. Nos casos previstos nos incs. I e II do item 36.1., o poder concedente, antecipando-se
à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à
determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA,
na forma dos arts. 36 e 37 da Lei 8.987/95.
36.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas
dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade do serviço concedido.
36.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização, na forma dos itens 36.5. e 36.6.
36.8. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a
declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais,
respeitadas as disposições deste item, do art. 27 da Lei 8.987/95, e as normas
convencionadas entre as partes.
36.8.1 A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo poder concedente
quando a CONCESSIONÁRIA:
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I - estiver prestando serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo por
base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade
do referido serviço;
II – a descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou
regulamentares concernentes à concessão;
III - paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses
decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a
adequada prestação do serviço concedido;
V - não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI –deixar de atender a intimação do poder concedente no sentido de
regularizar a prestação do serviço;
VII - não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e
oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no
curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
36.9. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da
inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o
direito de ampla defesa.
36.10. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados
à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos
no subitem 36.8.1., dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões
apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
36.11. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade
será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização
prévia, calculada no decurso do processo.
36.12. A indenização de que trata o item anterior, será devida na forma do art. 36 da Lei
8.987/95 e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos
causados pela CONCESSIONÁRIA.
36.13. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com
terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
36.14. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da
CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder
concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
36.14.1. Na hipótese prevista neste item, os serviços prestados pela
CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a
decisão judicial transitada em julgado.
37. REVERSÃO DOS BENS
37.1. Extinta a concessão, retornam à PM de São Francisco os bens reversíveis, direitos e
privilégios vinculados à exploração do serviço, transferidos à CONCESSIONÁRIA,
ou por ela adquiridos ou implantados, no âmbito da Concessão.
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37.2. Consideram-se bens reversíveis todas as obras realizadas pela CONCESSIONÁRIA
durante o período de Concessão, incluindo as intervenções previstas no Anexo VIII
deste edital e eventuais melhorias de infraestrutura não previstas neste instrumento.
37.3. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de
operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos.
37.4. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas nesta cláusula, a
CONCESSIONÁRIA indenizará a PM de São Francisco.
37.5. O critério para calculo das indenizações será baseado no valor integral dos bens
reversíveis, conforme apresentado em orçamento de execução de obra, corrigido pelo
IPCA até a data de extinção da concessão.
37.6. A CONCESSIONÁRIA terá direito a indenização correspondente ao saldo não
amortizado de bens não previstos na PROPOSTA ECONÔMICA, cuja aquisição
tenha sido autorizada pela PM de São Francisco nos últimos cinco (5) anos de
vigência do Contrato.
37.7. Os bens concedidos pela PM de São Francisco deverão a ela ser devolvidos em
perfeito estado de funcionamento e uso, ressalvadas as deteriorações naturais pelo
tempo e uso.
38. DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1. As eventuais dúvidas surgidas na interpretação deste Edital deverão ser
encaminhadas, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação para o
endereço da PM de São Francisco, sito à Rua Montes Claros, nº 232 – Centro – CEP
39.300-000, São Francisco/MG.
38.2. As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente no prazo máximo de
quatro (4) dias úteis, sendo disponibilizadas no site
http://www.prefeituradesaofrancisco.mg.gov.br, sem identificação de seus autores.
38.3. Em se tratando de aditamentos, serão os mesmos divulgados da mesma forma que se
deu a divulgação do texto original deste Edital.
38.4. Os esclarecimentos e aditamentos prestados passarão a fazer parte integrante do
Edital.
38.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase do certame, suspender
os trabalhos, devendo proceder ao registro da suspensão e, resolvido o impasse,
convocar os participantes para a continuidade do procedimento licitatório.
38.6. As propostas não serão recebidas após a data e hora mencionadas neste Edital;
38.7. Os documentos a serem apresentados em modelos fornecidos pela PM de São
Francisco serão digitados em computador e impressos em papel timbrado da licitante,
desde que mantidos suas formas e dados.
38.8. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seu
representante legal ou procurador especialmente constituído.
38.9. APM de São Francisco disponibilizará às licitantes, mediante solicitação prévia, para
consulta em sua sede, os documentos relacionados a presente licitação.
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38.10. Os documentos e informações disponibilizados pela PM de São Francisco às licitantes
para consulta deverão ser considerados, para todos os fins, como meramente
informativos, não assumindo a PM de São Francisco, em consequência, qualquer
responsabilidade por sua correção, adequação ou suficiência.
38.11. APM de São Francisco modificará o presente Edital ou seus Anexos, a qualquer
momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos
preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente.
38.12. Para a apresentação da documentação exigida neste Edital, a licitante deverá
examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos,
normas, especificações e outras referências mencionadas.
38.13. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação
da documentação exigida neste Edital serão consideradas de responsabilidade
exclusiva da licitante.
38.14. A licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação
de sua documentação, não se responsabilizando a PM de São Francisco, em nenhuma
hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação
ou os resultados desta.
38.15. O presente Edital estará disponível, sem custo para a licitante, para consulta e
download, no site http://www.prefeituradesaofrancisco.mg.gov.bre sua cópia digital
poderá ser retirada na PM de São Francisco, na Comissão de Licitação,situada à Rua
Montes Claros, nº 232 – Centro – CEP39.300-000, São Francisco/MG.
38.16. Demais informações e esclarecimentos que julgarem necessários através dos telefones
(038)3631-1617/2264, ou pessoalmente.
38.17. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
39. ANEXOS
Integram o presente Edital de Licitação:
ANEXOI– Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXOII– Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos de Habilitação;
ANEXOIII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXOIV– Modelo de Declaração de Critérios para Contratação de Menores de Idade;
ANEXOV- Modelo de Declaração de Responsabilidade de Execução do Objeto da
Licitação;
ANEXOVI- Modelo de Declaração de Ciência das Condições da Licitação e Autenticidade
de Documentos;
ANEXO VII – Modelo de Procuração;
ANEXOVIII- Modelo de Plano de Exploração;
ANEXOIX- Modelo de Proposta Econômica;
ANEXO X – Estimativa da Demanda para 2018;
ANEXO XI – Termo de Referência; e
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ANEXOXII- Modelo de Minuta de Contrato.
39.1. SUBANEXOS do ANEXO IX – Modelo de Proposta Econômica:
a) SUBANEXO A – PLANO DE NEGÓCIOS:
Diretrizes para elaboração do Plano de Negócios;
Quadro 1 – Demanda;
Quadro 2 – Percentual anualizado de crescimento da demanda;
Quadro 3 – Dados da operação e oferta dos serviços;
Quadro 4 – Receitas.
b) SUBANEXO B - QUADRO DE PROPOSTA:
Quadro 1 – Demonstrativo de Encargos Sociais;
Quadro 2 – Custos unitários e total de insumos, impostos, seguros, investimentos
etc.;
Quadro 3 – Cronograma de Investimentos e Matriz de Uso e Fontes (MUF);
Quadro 4 – Capital de Giro;
Quadro 5 – Custo com tripulação / mão de obra embarcada;
Quadro 6 – Custo com pessoal de manutenção;
Quadro 7 – Custo com pessoal nos terminais;
Quadro 8 – Custo com pessoal administrativo;
Quadro 9 – Demonstrações financeiras anuais.
c) SUBANEXO C –ESTRUTURA TARIFÁRIA:
Quadro 1 – Estrutura Tarifária.
39.2. SUBANEXOS DO ANEXO XII – Modelo de Minuta de Contrato
a) SUBANEXO XII-A – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia do
Contrato; e
b) SUBANEXO XII-B – Modelo de Termos e Condições Mínimas do Seguro
Garantia para Execução do Contrato.
Nos termos do §2º do art.40 da Lei Federal nº 8.666/93, os Anexos constituem parte
integrante do Edital, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos, e vinculam as licitantes.
São Francisco/MG, 28 de Janeiro de 2019
Damaris de Jesus Santos
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
Comissão Permanente de Licitação
Sala de Licitações
Rua Montes Claros, nº 232 – Centro – CEP39.300-000, São Francisco/MG
Ref.: Edital de Concorrência Pública (CP) n° 001/2019
(Nome do Sócio que assinará pela empresa
licitante)____________________________________________, inscrito no Cadastro da Pessoa
Física (CPF) sob nº ___________________, portador da Cédula de Identidade Registro Geral
(CIRG) nº _______________________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado
de _____________________ (SSP/--) CREDENCIA o
Senhor(a)___________________________________________________, nacionalidade),
___________________________portador da CIRG nº ______________, e do CPF nº
___________________________, como seu mandatário para representar a empresa
________________________ (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob nº _____________ (número do CNPJ), a quem confere poderes para praticar todos os
atos necessários relativos ao procedimento licitatório concernente à concorrência referenciada,
inclusive no que diz respeito à desistência do direito de impetrar recurso, na forma do Edital de CP
01/2019.
Oportunamente, declaro aceitar, sem ressalvas, as condições previstas no Edital.
Localidade e data
_____________________________________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
(Carimbo, Nome Legível, Assinatura do Representante legal da empresa proponente)
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ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DEHABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
Comissão Permanente de Licitação
Sala de Licitações
Rua Montes Claros, nº 232 – Centro – CEP39.300-000, São Francisco/MG
Ref.: Edital de Concorrência Pública (CP) n° 01/2019
Declaramos que a empresa ________________________________________, CNPJ
____________________, se responsabiliza, sob as penalidades cabíveis, comunicar à PM de São Francisco a
superveniência de fato impeditivo da Habilitação, conforme previsto no § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Localidade e data
_____________________________________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO)
À
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
Comissão Permanente de Licitação
Sala de Licitações
Rua Montes Claros, nº 232 – Centro – CEP 39.300-000, São Francisco/MG
Ref.: Edital de Concorrência Pública(CP) n° 01/2019
_________________________ (representante do licitante), portador da
Cédula de Identidade Registro Geral nº ____________ e do CPF nº ____________, como
representante devidamente constituído de _________________________ (identificação do licitante
ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº ____________, doravante denominado (□ Licitante / □
Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira
independente (pelo □ Licitante / □ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente
Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
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(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Localidade e data.
________________________________________
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
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ANEXO IV – MODELO DEDECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE
MENORES DE IDADE
À
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
Comissão Permanente de Licitação
Sala de Licitações
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Ref.: Edital de Concorrência Pública (CP) n° 01/2019
A Empresa______________________________ inscrita no CNPJ sob nº _____________________
por intermédio de seu representante legal, Senhor (a) __________________________ portador (a)
da Cédula de Identidade Registro Geral nº ______________, expedida pela SSP/---, e do CPF nº
_______________. DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93, incluído
pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, no que se refere à observância
do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Localidade e data
_____________________________________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DA LICITAÇÃO
À
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Comissão Permanente de Licitação
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Ref.: Edital de Concorrência Pública (CP) n° 01/2019
O signatário da presente, em nome da proponente (nome da
empresa)_____________________________________________________, DECLARA:
I. conhecer e concordar com todos os termos e condições do Procedimento Licitatório
supramencionado, seus respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará
integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Comissão Permanente
de Licitação quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às
condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s)
fornecimento(s) previsto(s);
II. total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação,
objeto do presente procedimento;
III. a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que
comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, § 2o, e art. 97 da
Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Localidade e data
_____________________________________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO E DE
AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
À
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Sala de Licitações
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Ref.: Edital de Concorrência Pública (CP) n° 01/2019
1) A empresa ___________________________________, CNPJ ___________, denominada
“Licitante”, por seu representante credenciado abaixo assinado, apresenta, anexos, os documentos
para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do Edital de Concorrência
Pública nº 01/2019.
2) A Licitante declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em
referência e que os aceita integralmente, em especial no que tange as faculdades conferidas à
Comissão de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos
apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles
contidas.
3) A Licitante declara ter pleno conhecimento dos locais em que serão prestados os serviços, bem
como as suas condições de acesso, instalações, equipamentos e detalhes operacionais.
4) A Licitante declara, expressamente, que atende a todos os requisitos e critérios para
qualificação e apresenta os Documentos de Habilitação e Qualificação conforme definido no Edital.
5) A Licitante declara, ainda, que:
I. os Documentos de Habilitação/Qualificação ora apresentados são verdadeiros;
II. sujeita-se às penalidades legais e à sumária desclassificação na licitação;
III. fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela PM de São
Francisco.Localidade e data
_____________________________________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)
(número da carteira de identidade e órgão emissor
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ANEXO VII -MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, a empresa (nome, CNPJ, endereço), doravante
denominada licitante, nomeia e constitui, de forma irrevogável e irretratável, seu (sua) bastante
procurador(a), o(a) Senhor(a) (nome, CPF, CIRG), para praticar os seguintes atos:
I. representar a “outorgante” perante a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de São Francisco/MG por ocasião da abertura da Licitação Modalidade
Concorrência Pública, nº 001/2019, com poderes para aceitar, acatar, transigir, promover
consultas, assinar atas, impetrar recurso ou renunciar a tal direito e praticar todos os atos
necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concorrência
Pública nº 001/2019;
II. assumir compromissos e/ou obrigações em nome da “outorgante” e contratar, fazer acordos,
renunciar a direitos, dar e receber quitação em seu nome;
III. receber citações;
IV. a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos
poderes a si conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
O prazo de validade da presente procuração é aquele compreendido entre o decurso da
licitação e a assinatura do Contrato de Concessão.
(Local e data)
_______________________________________
(assinatura com firma reconhecida em cartório)
(nome da licitante e de seu representante legal)
40
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ANEXO VIII –PLANO DE EXPLORAÇÃO DE TRAVESSIA POR BALSA
Fornecido aos licitantes em separado.
41
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ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA
À
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
Comissão Permanente de Licitação
Sala de Licitações
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Ref.: Edital de Concorrência Pública (CP) n° 001/2019 – Modelo de Proposta Econômica
Data de Abertura: Hora:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Responsável pela Empresa:
RG: CPF:
Endereço:
Cidade: UF:
Telefone: e-mail:
Apresenta-se proposta para execução de serviços de travessia por meio de balsa entre pontos
situados às margens do Rio São Francisco, no Município de São Francisco/MG, objeto da presente
licitação, modalidade Concorrência Pública, nº 001/2019, acatando todas as condições
estipuladas, conforme abaixo ofertado:
1) PROPOSTA:
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO
01
a) CONCESSÃO de serviço público a pessoa jurídica para fins de exploração
comercial de Travessia por meio de Balsa entre pontos situados às margens do
Rio São Francisco, no Município de São Francisco/MG:
a) Valor da tarifa base: R$.......... (valor por extenso)
Obs.: será sumariamente desclassificado o licitante que ofertar valor superior ao
máximo indicado no item 4 do Edital.
02
b) CONCESSÃO de direito real de uso de bens públicos, abaixo descritos:
a) Oferta de Percentual ao erário municipal, incidente sobre o faturamento bruto
da Concessão e respectivo Valor em reais:
Percentual: _____%;
Valor: R$ ----------- (--------------reais)
Obs.: será sumariamente desclassificado o licitante que ofertar percentual inferior
ao mínimo indicado no item 5 do Edital.
Bem número 1
Nome:
Identificação:
Tipo:
42
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Motor:
Número de série:
Bem número 2
Nome:
Identificação:
Tipo:
Motor:
Número de série:
Bem número 3
Nome:
Identificação:
Tipo:
Motor:
Número de série:
2) OFERTA DO ÔNUS DA OUTORGA
Propõe-se, em caráter irrevogável e irretratável, o Valor da Outorga de R$
.............(.............reais), de acordo com os termos e condições exarados no Edital de Licitação por
Concorrência Pública (CP) nº 001/2019.
3) DECLARAÇÕES
Declara-se, expressamente, que:
I. a presente PROPOSTA é válida por 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da
licitação, conforme especificado no Edital de Concorrência Pública (CP) 001/2019;
II. concorda-se, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições de contratação
estabelecidas no Edital CP 01/2018;
III. tem-se pleno conhecimento dos objetos licitados e de suas condições, bem como da
execução dos serviços;
IV. assume-se a integral responsabilidade pelo objeto da Concessão em conformidade com o
disposto no Edital CP 01/2018, no Contrato e no Regulamento da Concessão, nos
dispositivos legais federal e do Município de São Francisco, aplicáveis; e,
V. cumpre-se, integralmente, as obrigações assumidas em decorrência e por força do Contrato
de Concessão; e,
VI. os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
4) OBSERVAÇÕES:
I. no preço e no percentual cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que
incidam sobre a contratação;
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II. para validação da Proposta Econômica, seguem anexas a esta PROPOSTA as planilhas
referentes aos SUBANEXOS do ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA
ECONÔMICA:
d) SUBANEXO A –PLANO DE NEGÓCIOS:
Diretrizes para elaboração do Plano de Negócios;
Quadro 1 – Demanda;
Quadro 2 – Percentual anualizado de crescimento da demanda;
Quadro 3 – Dados da operação e oferta dos serviços;
Quadro 4 – Receitas.
e) SUBANEXO B - QUADRO DE PROPOSTA:
Quadro 5 – Demonstrativo de Encargos Sociais;
Quadro 6 – Custos unitários e total de insumos, impostos, seguros, investimentos
etc.;
Quadro 7 – Cronograma de Investimentos e Matriz de Uso e Fontes (MUF);
Quadro 8 – Capital de Giro;
Quadro 9 – Custo com tripulação / mão de obra embarcada;
Quadro 10 – Custo com pessoal de manutenção;
Quadro 11 – Custo com pessoal nos terminais;
Quadro 12 – Custo com pessoal administrativo;
Quadro 13 – Demonstrações financeiras anuais.
f) SUBANEXO C – ESTRUTURA TARIFÁRIA:
Quadro 1 – Estrutura Tarifária.
5) VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias da data de entrega da
proposta, conforme item 15.1 do Edital.
6) PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO: conforme edital.
Localidade e data
____________________________________________
Nome legível e assinatura do representante legal e carimbo da empresa
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SUBANEXOS DO ANEXO IX – Modelo de Proposta Econômica
SUBANEXO A – PLANO DE NEGÓCIOS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
A licitante deverá apresentar Plano de Negócio, contemplando:
1) Plano de Operação e Programação de Serviço com base em Estudo da Demanda;
2) Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Embarcações;
3) Sistema de Gestão Operacional e Administrativa;
4) Organização Administrativa da Concessão e Recursos Humanos Alocados;
5) Quadro de Investimentos Programados;
6) Projeto da Embarcação que será contratada/adquirida e custo orçado dessa Embarcação;
7) Anteprojeto dos atracadouros e vias de acesso para o embarque e desembarque em cada
uma das margens e estimativa de custos;
8) Avaliação da Viabilidade Técnico Econômica da Concessão. Deverão ser apresentadas
as correspondentes projeções financeiras cobrindo todo o prazo de Concessão, contendo
todos os elementos financeiros relativos à execução do Contrato, em consonância com o
estabelecido no marco regulatório vigente e no presente Edital.
As referidas projeções financeiras deverão ser apresentadas em reais e na Data Base,
mediante o preenchimento em planilha MICROSOF Excel dos QUADROS 1 a 13, seguintes:
I. QUADRO 1 – Demanda:
(Obs.: deixa-se de considerar “passageiros” em decorrência de gratuidade.)
Demanda considerada por categoria para o ano anterior da concessão (Ano 0)
1) Motocicleta/Motoneta/Bicicleta motorizada
2) Veículo movido a tração animal
3) Veículo Automotor até três (3) rodas/Reboque até dois (2) metros/Quadriciclo
4) Automóvel/Caminhonete
5) Vans até 20 lugares sentados/Automóvel com reboque até oito (8) metros
6) Vans até 30 lugares sentados/Reboques até 12 (doze) metros
7) Ônibus acima de 30 lugares
8) Caminhão Truck
9) Caminhão Trator com Semirreboque
10) Carretas: LSC/Vanderléa/Silo/Caçamba.
11) Carreta Bitrem
12) Rodotrem
13) Caminhão de transporte de Combustível Toco
14) Caminhão de transporte de Combustível Truck
15) Carreta de transporte de Combustível
16) Bitrem de Combustível
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17) Rodotrem de Combustível
18) Máquinas/Veículos pesados sobre pneus
Indicar, de forma anualizada, o número de usuários (veículos) considerados para cada perfil
tarifário do serviço, de acordo com a apresentação da demanda do Anexo X.
II. QUADRO 2 – Percentual projetado de Crescimento da Demanda Anualizado:
Percentual anualizado de crescimento da demanda considerado
Tax
a de
Cre
scim
en
to
Veículos
Ano
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
III. QUADRO 3 – Dados da Operação e Oferta dos Serviços
Dados Operacionais e Oferta dos Serviços
Item Unidade
(Unid.)
Valor
Índice Ocupação Considerado Automóveis Pico %
Índice Ocupação Considerado Automóveis Fora Pico %
Índice Ocupação Considerado Caminhões Pico %
Índice Ocupação Considerado Caminhões Fora Pico %
Tempo de Viagem (minutos/sentido) Minuto
Tempo de Atracação (minutos/sentido) Minuto
Tempo Total da Viagem (minutos/sentido) Minuto
Tempo de Operação Diária (horas) Hora
Quantidade de Frota Reserva Unid.
Percentual de veículos atendidos na hora de pico %
Item Ano
Número de viagens médio considerado
por dia, por sentido
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
O Índice de Ocupação é definido pela relação entre o total de veículos transportados e a
respectiva capacidade ofertada no mesmo período de análise, expressa em percentual (%).
A Oferta Mínima de Serviço será estabelecida pelo QUADRO DE HORÁRIO, gerada a
partir dos parâmetros operacionais constantes no ANEXO VIII - Plano de Exploração, a ser
estabelecido pela PM de São Francisco, na frota de Embarcações alocadas e de suas respectivas
especificações técnicas.
A Programação de Serviço deverá contemplar as variações sazonais das demandas semanais
e horárias, respeitando-se o mínimo exigido. A capacidade ofertada e a demanda, assim como os
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índices de ocupação, serão calculados para atendimento da hora de pico.
IV. QUADRO 4 – Receitas
Deverão ser indicados os valores considerados de Receitas Tarifárias e Acessórias Anuais.
Calcular a Receita Bruta Anual considerando a demanda indicada no QUADRO 1, o percentual
projetado de crescimento da demanda indicado no QUADRO 2, e as tarifas apresentadas
noSubanexo C – Estrutura Tarifária -(a receita será considerada multiplicando-se o número de
usuários pela tarifa respectiva).
Quadro de Receitas Anual
Receitas Tarifárias R$
Receitas Acessórias R$
Receita Total R$
O Plano de Negócio deverá integrar a PROPOSTA e valor da OUTORGA a ser apresentada
pelas Licitantes no Envelope nª 2 – PROPOSTA – incluindo as seguintes informações:
a) investimentos, custos diretos e indiretos, impostos, taxas e despesas decorrentes do
empreendimento;
b) custos detalhados incorridos com mão de obra para operação, manutenção e
administração, incluindo quadro próprio e terceirizado para regimas operacionais de alta
e baixa temporada;
c) custos detalhados de insumos e materiais utilizados nos serviços para operação,
manutenção e administração;
d) custos com combustíveis e lubrificantes coerentes com os planos de operação;
e) projeção do Demonstrativo de Resultado daCONCESSIONÁRIA para todo o período de
Concessão;
f) layout das Embarcações a serem contratadas e custos orçados de referidas Embarcações,
de acordo com os critérios para elas definidos nos itens 10.1.6.2. – Tabela 3:
Especificações Técnicas da Balsa – e 10.1.6.3. - Tabela 4: Especificações Técnicas do
Rebocador – contidos no Anexo VIII - Plano de Exploração;
g) estimativa de custos orçados para aquisição/arrendamento das embarcações, incluindo
impostos, taxas, fretes etc.;
h) fotografias ou maquete eletrônica do exterior das embarcações, com diversos ângulos de
visualização.
Os requisitos operacionais do SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE
TRAVESSIA a ser CONCEDIDO estão discriminados no ANEXO XI – Termo de Referência.
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ACONCESSIONÁRIA deverá cumprir regime operacional respeitando a frequência mínima
de partidas de embarcações com capacidade mínima de transporte por viagem para veículos e
passageiros, conforme estabelecido no ANEXO XI.
Nos períodos de grande fluxo de passageiros e veículos correlacionados a feriados
prolongados, aCONCESSIONÁRIA deverá ofertar viagens extras de modo a atender a demanda
nesses períodos, sem prejuízo dos horários regulares ofertados com base nos critérios constantes do
ANEXO XI.
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SUBANEXO B – QUADRO DE PROPOSTA
I. QUADRO 5 - Demonstrativo de Encargos Sociais
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Nome da Empresa: EDITAL CP
FOLHA
GRUPO “A” - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS %
A1 – Seconci
A2 – INSS
A3 – FGTS
A4 – Incra
A5 – Salário Educação
A6 – Sebrae
A7 – Seguro contra acidentes
A8 – Senai
A9 – SESI
SUBTOTAL DO GRUPO “A”
GRUPO “B” - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE
“A”
%
B1 – Descanso semanal e feriados
B2 – Auxílio enfermidade
B3 – Licença paternidade
B4 – 13º salário
B5 – Dias de chuva e faltas justificadas
SUBTOTAL DO GRUPO “B”
GRUPO “C” - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS
GLOBAIS DE “A”
%
C1 – Depósito por despedida injusta
C2 – Férias
C3 – Aviso prévio
SUBTOTAL DO GRUPO “C”
GRUPO “D” - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS %
D1 – Reincidência de A sobre B (A% x B%)
D2 – Reincidência de A3 sobre C3 (A3% x C3%)
SUBTOTAL DO GRUPO “D”
IV - Insumos* (valores serão distribuídos de acordo com o número de trabalhadores):
1) Uniforme (composto por oito (8) camisas, oito (8) calças e dois (2) pares de botas, quatro
(4) luvas de raspa, dois litros e meio (2,5 litros) de protetor solar fator de proteção 50,
dois (2) óculos escuros e quatro (4) protetores auriculares);
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2) Alimentação;
3) Vale Transporte;
4) Manutenção e depreciação de equipamentos;
5) Seguro de Vida em Grupo
V - Preço Mensal: (Mão de Obra+Encargos Sociais + Insumos)
R$
TOTAL GERAL:
Nome da Empresa: EDITAL CP
FOLHA
NOME DO INFORMANTE
DATA
Observação:
QUALIFICAÇÃO ASSINATURA
Obs.: Deverá ser preenchido um Demonstrativo para cada categoria profissional, devendo-se
considerar os valores salariais arbitrados pela Convenção Coletiva do Trabalho de cada categoria
para o exercício corrente.
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II. QUADRO 6 – Custos Unitários e Total de Insumos, Impostos, Seguros, Investimentos etc.
Item Unidade Medida Valor
1) Óleo Diesel R$/Litro
2) Coeficiente de consumo Diesel – em operação Litro/hora/
3) Coeficiente de consumo Diesel – parado Litro/hora
4) Percentual de Consumo Lubrificantes %
5) Valor da Embarcação (VE) R$
6) Vida Útil Ano
7) Valor Residual da Embarcação % VE
8) Manutenção Corretiva da Embarcação R$(Ano/Emb.)
9) Manutenção Preventiva da Embarcação R$/hora
10) Imposto sobre Embarcação %
11) Seguro Obrigatório R$(Emb./Ano)
12) Seguro de Responsabilidade Civil R$(Emb./Ano)
13) Taxa de Vistoria R$(Emb./Ano)
14) Outras Despesas % VE/Ano
15) Sistemas de Acompanhamento e Controle R$(Emb./Ano)
16) PIS %
17) COFINS %
18) Imposto sobre Serviço (ISS) %
19) Gerenciamento %
20) INSS %
21) Valor da OUTORGA %
22) Valor dos Investimentos em Obras e Instalações R$/Ano
23) Valor dos Investimentos em Manutenção de Obras e
Instalações R$/Ano
TOTAL DE CUSTOS (R$): Mensal Anual
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III. QUADRO 7 – Cronograma de Investimentos e Matriz de Uso e Fontes (MUF)
Cronograma Físico-Financeiro
Serviço: Data base :
Endereço: Data Orçamento:
Cronograma Físico-Financeiro
Item DISCRIMINAÇÃO DO INVESTIMENTO
ANO VALOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
FONTES DE RECURSOS 1
1 EMBARCAÇÕES R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
% % % % % % % % % % % % % % % %
2 EQUIPAMENTOS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
% % % % % % % % % % % % % % % %
3 OUTROS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
% % % % % % % % % % % % % % % %
1
Indicar os valores anuais a serem investidos. A MUF deverá indicar as fontes de recursos:
Recursos Próprios daCONCESSIONÁRIA – RPC;
Recursos Próprios do Empreendimento – RPE;
Recursos de Terceiros (próprio dos sócios ou empréstimos pessoais) – RT; e
Recursos de Terceiros ao Empreendimento (Bancos) – RTE.
52
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IV. QUADRO 8 – Capital de Giro
Indicar o prazo em número de dias para o Cálculo de Capital de Giro, referente a:
1) Clientes;
2) Fornecedores;
3) Salários e Encargos Sociais; e
4) Impostos e Tarifas a Recolher.
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V. QUADRO 9 – Custo com Tripulação / Mão de Obra Embarcada
a) Custo Direto com Tripulação / Mão de Obra Embarcada
Função
Custo em Reais (R$)
Alimentação Salário Quantidade
Embarcação Total
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
b) Custo Indireto Mensal por Funcionário
Item Valor
(R$)
1) Fardamento
2) Seguro Saúde
3) Seguro de Vida
4) Treinamento
CUSTO TOTAL
( a + b ):
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VI. QUADRO 10 – Custo com Pessoal de Manutenção
1) Custo Direto com Pessoal de Manutenção de Embarcações
Função
Custo em Reais (R$)
Alimentação Salário Quantidade /
Turno Total
1)
2)
3)
4)
2) Custo Indireto Mensal por Funcionário
Item Valor
(R$)
1) Fardamento
2) Seguro Saúde
3) Seguro de Vida
4) Treinamento
CUSTO TOTAL
( a + b ):
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VII. QUADRO 11 – Custo com Pessoal nos terminais (Organização de filas, controle de
embarque e desembarque, limpeza, manutenção etc.)
3) Custo Direto com Pessoal nos Terminais
Função
Custo em Reais (R$)
Alimentação Salário
Quantidade /
Turno /
Terminal
Total
1)
2)
3)
4)
5)
6)
4) Custo Indireto Mensal por Funcionário
Item Valor
(R$)
1) Fardamento
2) Seguro Saúde
3) Seguro de Vida
4) Treinamento
CUSTO TOTAL
( a + b ):
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VIII. QUADRO 12 – Custo com Pessoal Administrativo
5) Custo Direto com Pessoal Administrativo
Função Custo em Reais (R$)
Alimentação Salário Quantidade Total
1)
2)
3)
4)
5)
6)
6) Custo Indireto Mensal por Funcionário
Item Valor
(R$)
1) Fardamento
2) Seguro Saúde
3) Seguro de Vida
4) Treinamento
CUSTO TOTAL
( a + b ):
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IX. QUADRO 13 – Demonstrações Financeiras Anuais
Indicar as projeções de Demonstrativo de Resultado (DR), no padrão fiscal, e a projeção de
Fluxo de Caixa da Concessão.
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SUBANEXO C – ESTRUTURA TARIFÁRIA
Estrutura Tarifária prevista para Travessia de Balsa
1) Motocicleta/Motoneta/Bicicleta motorizada 5,13
2) Veículo movido a tração animal gratuidade
3) Veículo Automotor até três (3) rodas/Reboque até dois (2) metros/Quadriciclo 12,00
4) Automóvel/Caminhonete 13,50
5) Vans até 20 lugares sentados/Automóvel com reboque até oito (8) metros 45,00
6) Vans até 30 lugares sentados/Reboques até 12 (doze) metros 57,00
7) Ônibus acima de 30 lugares 67,50
8) Caminhão Truck 78,30
9) Caminhão Trator com Semirreboque 94,50
10) Carretas: LSC/Vanderléa/Silo/Caçamba. 143,10
11) Carreta Bitrem 205,20
12) Rodotrem 477,90
13) Caminhão de transporte de Combustível Toco 110,70
14) Caminhão de transporte de Combustivel Truck 124,20
15) Carreta de transporte de Combustível 234,90
16) Bitrem de Combustível 313,20
17) Rodotrem de Combustível 546,75
18) Máquinas/Veículos pesados sobre pneus 370,00
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ANEXO X – ESTIMATIVA DA DEMANDA PARA 2018
Estimativa da Demanda para o Ano de 2018
DISCRIMINAÇÃO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
AVT1
Número de Travessias 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 30000
Veículos
Motocicleta 5490 5490 5490 5490 5490 5490 5490 5490 5490 5490 5490 5490 65880
Automóvel/Caminhonete 6450 6450 6450 6450 6450 6450 6450 6450 6450 6450 6450 6450 77400
Micro
ônibus/Van/Ônibus/Automóvel com
reboque até dois metros/Furgão
750 750 750 750 750 750 750 750 750 750 750 750 9000
Caminhão Truck, Caminhão Truck
Carvão.
90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 1080
Caminhão Trator com Semirreboque 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 720
Carreta LS, Carreta Vanderléa,
Carreta Silo, Carreta Caçamba 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 1080
Carreta Bitrem 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 180
Veículos que Transportam
Combustível 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 120
TOTAL 12955 12955 12955 12955 12955 12955 12955 12955 12955 12955 12955 12955 155460
AVT1 =
Total anual de veículos transportados por categoria.
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ANEXO XI –TERMO DE REFERÊNCIA
INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIÇO
I. CONCEITO
Os parâmetros de desempenho estão vinculados aos resultados da operação e da manutenção,
vistos sob ótica operacional. Logo, são parâmetros que revelam a eficiência do gerenciamento dos
processos e atividades de operação, manutenção e desempenho, tais como o cumprimento das
programações de:
c) saídas e chegadas das embarcações;
d) oferta;
e) regularidade;
f) pontualidade;
g) limite da quantidade de ocorrências notáveis que provoquem atrasos ou supressões de
viagens;
h) oferta de bilheterias, tempo médio na fila de aquisição de bilhetes ou tempo médio para
embarque/desembarque;
i) confiabilidade das embarcações, com cálculo de horas médias entre falhas e horas médias
entre ocorrências, comparadas com padrão a ser definido.
Os parâmetros de qualidade dizem respeito ao que é percebido e avaliado pelos usuários. Esses
parâmetros revelam os resultados da exploração dos serviços de transporte aquaviário de travessia de
passageiros e veículos em termos de eficiência e eficácia, segundo o ponto de vista de quem os utiliza.
Como principais parâmetros de qualidade, tem-se a:
j) limpeza das instalações nos pontos de embarque/desembarque;
k) comunicação visual;
l) segurança do sistema de travessia;
m) conservação das embarcações;
n) conservação dos pontos de embarque/desembarque;
o) atendimento dos empregados;
p) tempo de viagem;
q) conforto dos usuários;
r) sonorização dos pontos de embarque/desembarque;
s) sonorização de embarcações;
t) qualidade de prestação do serviço;
u) tempo de espera para embarque/desembarque; e
v) qualidade da informação transmitida ao usuário.
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II. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados, serão utilizadas as seguintes metas padrão,
aplicáveis ao serviço de transporte aquaviário de travessia:
a) Metas Padrão
Para os fins da avaliação dos indicadores selecionados serão utilizadas as seguintes
metas padrão, que permitirão a obtenção do Índice Global Meta Padrão – IGMP.
b) Indicadores das Metas Padrão e Valores das Metas Padrão
ICPV – Índice do Cumprimento da Programação de Viagens = 1
ICPO – Índice do Cumprimento da Programação da Oferta = 0,95
ICE – Índice de Confiabilidade de Embarcações =1,00
ITPT – Índice de Tempo de Percurso = 1,00
ILTPV – Índice de Limpeza dos Terminais de Embarque/Desembarque de
Passageiros e Veículos (ILTPV) = 0,90
ILEM – Índice de Limpeza de Embarcações = 0,90
ION – Índice de Ocorrências Notáveis =1,00
IQS – Índice de Qualidade de Serviços = 0,80.
c) Período de Acompanhamento
O acompanhamento do desempenho dos serviços prestados pela
CONCESSIONÁRIA será feito bimestralmente para todos os indicadores, salvo
quando determinada outra indicação de periodicidade de análise.
d) Índice Global de Desempenho – IGD
O IGD da CONCESSIONÁRIA será calculado pela formula:
IGD = 0,1 (ICPV) + 0,1 (ICPO) + 0,2 (ICE) + 0,2 (ITPT) + 0,15 (ILTPV) + 0,15
(ILEM) + 0,15 (ION) + 0,10 (IQS)
Tolerância: o Limite inferior do Índice Global de Desempenho (IGD), é 0,92 (noventa
e dois centésimos), não havendo tolerância para valores abaixo desse limite.
III. INDICADORES
Os indicadores representam o conjunto dos parâmetros básicos necessários ao direcionamento
da ação fiscalizadora por parte da PM de São Francisco e devem ser considerados ajustados de forma
coerente coma demanda do sistema de transporte fluvial de travessia de passageiros e veículos entre
pontos situados às margens do Rio São Francisco, no Município de São Francisco.
1) Índice do Cumprimento da Programação de Viagens (ICPV)
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Tem como objetivo medir o cumprimento das viagens que foram programadas, ou seja, quanto do
programado foi efetivamente realizado, e permitirá acompanhar o desempenho da operação e da
manutenção, considerando que as viagens programadas não realizadas terão que ser justificadas pela
CONCESSIONÁRIA. O indicador ICPV será expresso pela seguinte relação:
CPV = Número de Viagens Realizadas dividido pelo Número de Viagens Programadas.
Número de Viagens Realizadas: quantidade de viagens que foram efetivamente
realizadas em relação às programadas;
Número de Viagens Programadas: quantidade de viagens previstas para serem
realizadas.
Procedimento de cálculo do Índice Total do Cumprimento da Programação de Viagens (ITCPV): o
indicador relativo ao cumprimento da programação ofertada deverá ser apurado diariamente e
consolidado mensalmente, obtendo-se, assim, o ITCPV. Este indicador poderá ser maior do que um
(1). Quanto mais próximo for de um (1), mais o atendimento estará de acordo com o estabelecido
contratualmente, sendo a Meta Padrão para o ICTPV igual a um (1), ou seja, as travessias efetivamente
realizadas não poderão estar em quantidade inferior à quantidade de travessias previstas para serem
ofertadas e realizadas.
2) Índice do Cumprimento da Programação de Oferta (ICPO)
Este indicador medirá a relação entre as partidas efetivamente realizadas nos pontos de embarque e
desembarque e as partidas programadas, refletindo o desempenho da própria Operação, onde
ocorrências e falhas podem interferir no serviço programado.
O ICPO será expresso pela seguinte relação:
ICPO = quantidade de partidas nos pontos de embarque/desembarque em horário
programado dividido pela quantidade de partidas programadas.
Quantidade de partidas nos pontos de embarque/desembarque: corresponde ao
número de embarcações efetivamente despachadas no ponto de
embarque/desembarque em horário programado, com 15 (quinze) minutos de
tolerância;
Quantidade de partidas programadas: corresponde ao número de embarcações
previstas para ser despachadas no ponto de embarque/desembarque, no intervalo
de tempo considerado.
O ICPO poderá variar entre zero (0) e um (1). Quanto mais próximo de um (1) mais eficiente será a
prestação do serviço, que estará sendo oferecido de conformidade com o programado.
A meta padrão para o ICPO será 0,95.
O índice mensal terá tolerância que variará entre 1,00 e 0,90, estabelecendo-se o Limite Inferior de
Especificação (LIE) para o ICPO de 0,90.
3) Índice de Confiabilidade das Embarcações (ICE)
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Objetiva medir a confiabilidade das embarcações em termos da quantidade de horas navegadas entre
duas falhas consecutivas medindo, assim, a eficácia da Manutenção em relação ao padrão definido.
A definição do ICE é expressa como:
ICE = HNFC Realizado dividido por 1000, onde:
HNFC Realizado é a quantidade média de horas navegadas entre falhas em período
considerado.
Considera-se falha toda e qualquer ocorrência com a embarcação que exija a intervenção da
manutenção. O Parâmetro 1000 é assumido como padrão mínimo de HNFC a ser alcançado.
O ICE será apurado mensalmente por embarcação e deverá ter resultados iguais ou maiores que um
(1), padrão definido de forma a refletir a eficácia da manutenção com relação a confiabilidade das
embarcações.
O ICE poderá ter tolerância de 10% (dez pontos percentuais) para amenos nas apurações mensais, com
valor de 0,90 como LIE mensal.
4) Índice de Tempo de Percurso (ITPT)
Objetivo: medir a duração real da viagem, isto é, o tempo de percurso entre terminais, incluído o
tempo de manobras com embarcação para a atração e desatracação, além do tempo de embarque e
desembarque de passageiros, cargas e veículos, bem como a sua relação com o tempo de percurso
programado. Este indicador está diretamente relacionado com a rapidez do serviço, isto é, o tempo de
viagem percebido pelo usuário.
Definição: Este indicador (ITPT) será obtido pela fórmula:
ITP1 = Tempo de Viagem Realizado ÷ Tempo de Viagem Programado
ITP2 = Tempo de Embarque Realizado ÷ Tempo de Embarque Programado
ITP3 = Tempo de Desembarque Realizado ÷ Tempo de Desembarque Programado
ITPT = (ITP1+ITP2+ITP3)/3
Tempo de Viagem Realizado: tempo de viagem de um extremo a outro da linha.
Tempo de Viagem Programado: tempo programado para as viagens de um extremo a outro da
linha.
Tempo de Embarque Realizado: tempo do início de embarque do primeiro veículo e/ou
passageiro na embarcação até a desatracação da embarcação para início de viagem.
Tempo de Embarque Programado: tempo programado de embarque considerando desde o
início de embarque do primeiro veículo ou passageiro na embarcação até a desatracação da
embarcação para início de viagem.
Tempo de Desembarque Realizado: tempo entre a atracação da embarcação no terminal até a
saída do último passageiro e/ou veículo da embarcação.
Tempo de Desembarque Programado: tempo programado de desembarque considerando
desde a atracação da embarcação no terminal até a saída do último passageiro e/ou veículo da
embarcação.
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Nos casos onde não houver embarque ou desembarque os indicadores IT2 e IT3 não devem
ser considerados para a viagem.
Interpretação: Este indicador reflete a qualidade do controle e da regulação do tráfego, além
das condições físicas das rotas marítimas e de desempenho das embarcações e, até mesmo, a
interferência dos usuários ao longo do percurso. Quanto mais próximo de 1 (um) estiver o
valor do índice, mais o tempo de percurso real estará próximo do programado.
Meta Padrão: para efeito de cálculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP, o valor da Meta
Padrão do indicador ITPT será 1,00 (um).
Tolerância: a tolerância para este indicador não poderá exceder 15%, para mais ou para
menos, para cada linha/serviço individualmente controlável. Índices inferiores a 1 (um)
poderá significar desatendimento. Desta forma, o intervalo de tolerância para o índice mensal
será de 0,85 (LIE) a 1,15 (LSE).
5) Índice de Limpeza dos Terminais de Embarque/Desembarque de Passageiros e Veículos
(ILTPV)
Objetiva medir o grau de limpeza dos pontos de embarque/desembarque e a fiscalização será efetuada
pelos prepostos da PM de São Francisco, que realização inspeções periódicas e lançarão notas de zero
(0) a 10 (dez) em formulário definido pela referida PM de São Francisco.
O ILTPV será computado para cada uma das embarcações, sendo determinado pela fórmula:
ILTPV = Nota atribuída pela inspeção dividida por 10 (dez), sendo:
Nota atribuída pela inspeção: média aritmética das notas atribuídas pela inspeção
para o grau de limpeza dos pontos de embarque/desembarque nos vários horários
de medição, efetuadas em conformidade com o estabelecido pela PM de São
Francisco.
O ILTPV variará de zero (0) a um (1) e quanto mais próximo de um (1) mais a limpeza será
satisfatória, de acordo com o padrão definido. A meta padrão para o ILTPV será 0,90, e a tolerância
para o índice mensal deverá ser de 10%, obtendo-se LIE de 0,81.
6) Índice de Limpeza de Embarcações (ILEM)
O ILEM medirá o grau de limpeza interna e externa das embarcações, de acordo com horários
estabelecidos pela PM de São Francisco e será obtido pela fórmula:
M = Nota atribuída pela inspeção dividido por 10 (dez), onde:
Nota atribuída pela inspeção: média aritmética das notas atribuídas ao grau de
limpeza interna e externa das embarcações inspecionadas.
O ILEM será apurado computando-se a média aritmética das notas obtidas pelas inspeções realizadas
semanalmente na frota em operação.
O índice mensal será obtido pela média aritmética simples das inspeções semanais na frota em
operação e variará de zero (0) a um (1). Quanto mais próximo de um (1) mais o grau de limpeza das
embarcações estará em consonância com o padrão estipulado.
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A meta padrão para o ILEM é de 0,90, com tolerância para o índice mensal de 10%, com LIE de 0,81.
7) Índice de Ocorrências Notáveis (ION)
Objetivo: Medir a frequência mensal de ocorrências que provocaram atrasos iguais ou piores a um
intervalo entre embarcações nos picos, portanto “notáveis”.
Definição: será calculado pela seguinte formulação:
5 dividido pelo Número de Ocorrências Notáveis no mês
Parâmetro 5: Valor máximo considerado como “aceitável” para a frequência mensal de
ocorrências notáveis.
Número de Ocorrências Notáveis no mês: número de ocorrências que provocaram atrasos
iguais ou superiores a um intervalo do menor tempo entre embarcações, durante os horários
programados do mês em questão.
Interpretação: Este indicador reflete o desempenho tanto da Operação, quanto da Manutenção,
percebido a partir de uma perspectiva do público usuário.
Meta Padrão: Para efeito de cálculo do índice Global Meta Padrão – IGMP, a meta do ION
será 1,0 (um).
Tolerância: o parâmetro 5 representa o máximo aceitável para frequência mensal de
ocorrências notáveis, desta forma o índice aceitável deverá ser igual ou superior a um (1).
Para efeito do cálculo do índice global de desempenho o valor do ION não poderá ultrapassar
1,25.
8) Indicadores de Desempenho e de Qualidade do Serviço (IDQS)
A qualidade do serviço será avaliada, também, pelo usuário, no conforto que é oferecido com
suas reais necessidades, por meio de pesquisa de opinião, que a PM de São Francisco deverá realizar
semestralmente, diretamente ou por terceiros delegados, bem como pela extração de dados relativos
às reclamações registradas na sua ouvidoria.
Os parâmetros a seguir relacionados farão parte obrigatória da pesquisa a ser realizada sem
prejuízo de outros eventuais:
- Segurança do serviço;
- Rapidez;
- Regularidade dos intervalos das embarcações;
- Interrupções das viagens (paralisações, evacuação de embarcações);
- Conforto no interior das embarcações;
- Limpeza e conservação das embarcações;
- Funcionamento da iluminação das embarcações;
- Embarque/ Desembarque nas embarcações;
- Informações aos usuários: avisos e orientações diversas;
- Atendimento e postura dos empregados;
- Serviços de primeiros socorros;
- Qualidade geral do serviço.
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Objetivo: avaliar a qualidade dos serviços prestados segundo a opinião do usuário, considerando o
“Desempenho e Qualidade do Serviço em Geral”, bem como, separadamente, a qualidade dos
diversos fatores que compõem os serviços.
A avaliação dos fatores poderá ser utilizada como subsídio para aproximar os serviços oferecidos às
expectativas dos usuários.
Definição: o IDQS será apurado pela seguinte formulação: IDQS =desempenho e qualidade do
serviço em geral dividido por 10.
Desempenho e Qualidade do Serviço em Geral: representa a nota atribuída pelo usuário relativa à
sua satisfação geral com o nível do serviço prestado.
Parâmetro 10: representa a nota máxima, na hipótese de todos os usuários estarem 100% satisfeitos
como a qualidade dos serviços prestados.
Procedimento de Cálculo: a nota referente à “Desempenho e Qualidade do Serviço em Geral” é obtida
por pesquisa de opinião junto aos usuários do serviço. Essa pesquisa deverá ser realizada
semestralmente, buscando uma amostra significativa e aleatória da população em análise. Embora a
pesquisa apure notas atribuídas aos fatores competentes do serviço, para efeito do cálculo do índice
IDQS será considerado apenas a nota relativa à “Qualidade do Serviço em Geral”.
O indicador será apurado para o serviço de forma geral.
Interpretação: o indicador IDQS, obtido através de pesquisa de opinião, representa a percepção do
usuário sobre o serviço concedido. Trata-se de opinião de quem usa o serviço em um contexto
compartilhado por outros serviços de transporte, e sujeita às influencias e contingências. Desta forma,
esse índice pode ser comparado com o relativo a outros serviços, mas, provavelmente, a melhor
comparação seja com valores históricos relativos ao próprio serviço, se disponível.
O IQS varia de zero(0) a um(1), quanto mais próximo de um (1), tanto melhor será a imagem do
serviço.
Meta Padrão: Para efeito de cálculo do Índice Global Meta Padrão – IGMP, o valor da meta padrão do
IQS é 0,80.
Tolerância: o Limite Inferior de Especificação (LIE) para o índice, IDQS, é 0,7 (zero vírgula sete), não
havendo tolerância para valores abaixo desse limite.
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ANEXO XII –MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2019 - CPL
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE TRAVESSIA DE
PASSAGEIROS, CARGAS E VEÍCULOS ENTRE
PONTOS SITUADOS ENTRE MARGENS DO RIO SÃO
FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO/MG.
Aos XX dias do mês de XXXXXXX de XX-, pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de
CONCEDENTEA PREFEITURA MUNICIPAL (PM) DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas
Gerais, com sede na Rua Montes Claros nº 243 – Centro – Código de Endereçamento Postal (CEP) nº
39.300-000, telefones (038) 3631-1617/2264, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxxx,
brasileiro, (estado civil), portador do Cadastro da Pessoa Física (CPF) n° xxxxxxxx, e da Cédula de
Identidade Registro Geral (CIRG) nº xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de xxxxxxxxxx,residente e domiciliado na xxxxxxxx, São Francisco/MG, doravante denominado
PODER CONCEDENTE, e, de outro lado, na qualidade de CONCESSIONÁRIA, doravante assim
denominada CONCESSIONÁRIA, a(empresa ou consórcio de empresas) xxxxxx, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxx, com sede na xxxxxx, neste ato representada pelo
[nome e qualificação do representante (CPF e CIRG)], que assinam este instrumento e assumem todas
as obrigações dele decorrentes, PM DE SÃO FRANCISCO e CONCESSIONÁRIA doravante
denominadas, em conjunto, como PARTES e, individualmente, como PARTE.
CONSIDERANDO QUE:
(A) A CONCEDENTE, na forma determinada no Edital de Concorrência nº xxxxxxx, decidiu
atribuir à iniciativa privada a exploração, sob regime de CONCESSÃO, do serviço público de
transporte aquaviário municipal de travessia de passageiros, cargas e veículos por meio de navegação
fluvial entre pontos situados às margens do Rio São Francisco;
(B) Em consequência dessa decisão, a CONCEDENTE realizou licitação na modalidade
Concorrência Pública para outorga do serviço público de transporte aquaviário de travessia, regulada
pelas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº
10.233, de 05 de junho de 2001, e suas respectivas alterações, a Constituição do Município de São
Francisco, art. 2º, inc. III e IX, e demais disposições aplicáveis, e, complementarmente, pelo Edital
de Concorrência nº001/2019;
(C) A CONCESSIONÁRIA é uma SOCIEDADE constituída pelo ADJUDICATÁRIO da
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licitação, em conformidade como a toda CONCEDENTE diante do resultado final obtido pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PM DE SÃO FRANCISCO, conforme publicação
no Órgão de Imprensa Oficial do ESTADO DE MINAS GERAIS. Tendo sido atendidas as
exigências para a formalização deste instrumento, resolvem as PARTES celebrarem o presente
contrato de concessão, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1.ª – DEFINIÇÕES
Neste CONTRATO e nos seus Anexos, sempre que em maiúsculas, e salvo se do contexto resultar
claramente sentido diferente, os termos a seguir indicados terão o seguinte significado:
1.1.1. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual foi adjudicado o objeto da licitação;
1.1.2. AGENTE TÉCNICO: entidade fiscalizadora da execução dos serviços objeto da
CONCESSÃO, a PM DE SÃO FRANCISCO;
1.1.3. CONCEDENTE/ PODER CONCEDENTE: Significado definido no preâmbulo deste
CONTRATO;
1.1.4. CONCESSÃO: É delegação contratual da prestação do serviço público concedido, na
forma autorizada e regulamentada na Lei, Regulamento, Edital e Contrato de Concessão;
1.1.5. CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO de exploração do serviço público de
transporte aquaviário;
1.1.6. CONCESSIONÁRIA: empresa vencedora da licitação para exploração da
CONCESSÃO;
1.1.7. DATA DE EFICÁCIA: data de assinatura do CONTRATO.
1.1.8. TARIFA: É o valor cobrado do usuário pela prestação dos serviços concedidos,
excluídos os serviços complementares e atividades acessórias;
1.1.9. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 (quinze) anos.
1.1.10. NOTA DO QID (NQID): é a nota destinada a aferir o desempenho da
CONCESSIONÁRIA no cumprimento dos indicadores constantes do ANEXO XI -
INDICADORES DE DESEMPENHO - do Edital de Licitação.
CLÁUSULA 2ª – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A CONCESSÃO reger-se-á pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas Leis Federais n° 7.652,
de 03 de fevereiro de 1988, que “dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras
providências”, nº 8.987/95, que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências”, n° 9.074,
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de 07 de julho de 1995, que “estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e
permissões de serviços públicos e dá outras providências”, pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências”, pelas normas regulamentares aplicáveis ao transporte aquaviário de travessia e
demais dispositivos legais pertinentes.
CLÁUSULA 3ª – INTERPRETAÇÃO
3.1. As divergências que porventura venham a existir relativamente à aplicação das disposições
deste CONTRATO resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
3.1.1. Considerar-se-á, em primeiro lugar, o Edital de Concorrência nº 001/2019 - CPL;
3.1.2. Em segundo lugar, considerar-se-ão as cláusulas deste CONTRATO;
3.1.3. Por último, considerar-se-á a PROPOSTA da CONCESSIONÁRIA quando de sua
participação no certame licitatório decorrente do Edital de Concorrência nº 001/2019.
3.2. No caso de divergência entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos Anexos
que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO.
CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 4ª – OBJETO DA CONCESSÃO
4.1. O objeto da CONCESSÃO é a exploração do serviço público de transporte municipal
aquaviário de travessia de passageiros, cargas e veículos por meio de navegação fluvial,
abrangendo, especificamente, os trechos compreendidos entre as margens do Rio São Francisco
mediante menor preço de tarifa e pagamento de outorga de uso de bem público em percentual
incidente sobre o faturamento bruto da concessão ofertada na Licitação por Concorrência Pública nª
001/2019, parte integrante deste CONTRATO, independentemente de transcrição, que compreende:
4.1.1. A prestação, em bases exclusivas, do serviço público de transporte aquaviário de
travessia acima descrito;
4.2. A exploração do serviço de transporte aquaviário de travessia far-se-á pela cobrança de tarifa
aos seus usuários.
4.3. A execução do serviço de transporte aquaviário de travessia deverá obedecer ao determinado
nos regulamentos, portarias, normas, padrões e procedimentos dispostos no EDITAL, CONTRATO,
NORMAS DA MARINHA DO BRASIL e demais resoluções aplicáveis.
CLÁUSULA 5ª – PRAZO DA CONCESSÃO
5.1. O prazo da CONCESSÃO é de 15 (quinze) anos contados a partir da DATA DE EFICÁCIA.
5.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER
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CONCEDENTE por até 15 (quinze) anos, nas seguintes hipóteses:
5.2.1 Por imposição do interesse público, devidamente justificado;
5.2.2. Em decorrência de força maior, devidamente comprovada;
5.2.3 Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando exigidos pela
CONCEDENTE, novos investimentos ou serviços não previstos neste CONTRATO, ou em
decorrência de sua alteração ou da implementação das hipóteses de reequilíbrio previstas em
lei ou regulamentação aplicável.
5.3. Os atos administrativos pertinentes à prorrogação deste CONTRATO deverão ser
adequadamente motivados pela CONCEDENTE, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a
legislação que rege a matéria.
5.4. O instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, os investimentos
ou serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa a ser cobrada.
5.5. Nos casos de prorrogação justificada conforme o item 5.2.1 deste contrato, o prazo de concessão
somente se fará mediante uma avaliação qualitativa dos serviços prestados, devendo tal avaliação ser
feita através de questionário aplicado aos usuários, com participação mínima de três por cento (3%)
dos usuários. Tal prorrogação se limitará a dois (2) anos, podendo ser renovada sempre mediante
avaliações qualitativas conforme mencionado e não superior ao prazo descrito no item 5.2.
CLÁUSULA 6ª – VALOR
6.1. O valor estimado deste CONTRATO é de R$ 35.386.146,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e
oitenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), correspondente ao valor da receita tarifária projetada ao
longo da CONCESSÃO.
CAPÍTULO III - CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 7ª – CONCESSIONÁRIA
7.1. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA terá como objeto social, durante o prazo deste
CONTRATO, incluindo suas eventuais prorrogações, a exploração do objeto da CONCESSÃO e de
outras atividades alternativas, acessórias, complementares ou associadas admitidas pela PM DE SÃO
FRANCISCO, nos termos deste CONTRATO.
7.2. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada às disposições deste CONTRATO, às
condições do VALOR DA TARIFA E DA OUTORGA apresentada no certame licitatório, bem
como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à prestação dos
SERVIÇOS e à exploração do objeto da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 8ª – CAPITAL SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA
8.1. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA será de, no mínimo, R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais), e deverá estar integralizado na data de apresentação de sua proposta à licitação.
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8.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter a PM DE SÃO FRANCISCO permanentemente
informada sobre o cumprimento pelos sócios do compromisso de integralização do capital social,
sempre que houver reajustamento do preço do CONTRATO para mais.
8.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá proceder à redução de seu capital social durante todo o
prazo da CONCESSÃO, sem a prévia e expressa autorização da PM DE SÃO FRANCISCO.
CLÁUSULA 9ª – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
9.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as
informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA
obriga-se a:
9.1.1 Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou
impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações emergentes deste CONTRATO
e que possa constituir causa de intervenção na CONCESSIONÁRIA, de caducidade da
CONCESSÃO ou da rescisão do CONTRATO;
9.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que
alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração,
apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos,
com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
9.1.3. Apresentar, até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições das NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE (NBC), em especial a NBC TG 1000 –
CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS – as demonstrações
financeiras relativas ao exercício encerrado em31de dezembro do ano anterior, incluindo,
dentre outros, Balanço patrimonial, Demonstração do resultado e Demonstração do resultado
abrangente (a demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro
demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do
resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do
período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes),
Demonstração das mutações do patrimônio líquido, Demonstração dos fluxos de caixa, Notas
explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras
informações explanatórias.
9.1.4. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil, informação
atualizada das Projeções Financeiras da CONCESSÃO, considerando os resultados reais
obtidos desde o início da CONCESSÃO até o semestre anterior e os resultados projetados até
o fim do prazo da CONCESSÃO, utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a
elaboração das Projeções Financeiras integrantes do VALOR DAOUTORGA;
9.1.5. Apresentar, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente os dados operacionais das
viagens realizadas: horários de embarque e desembarque, passageiros e veículos embarcados,
horário de partida e chegada nos terminais, entre outras informações operacionais que se
fizerem necessárias.
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9.1.6. Apresentar, no prazo estabelecido pela PM DE SÃO FRANCISCO, outras informações
adicionais ou complementares, que esta, razoavelmente e sem que implique ônus adicional
significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha formalmente solicitar.
CLÁUSULA 10ª - TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO
10.1. Durante o prazo de vigência deste CONTRATO, o controle societário da
CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado após um (1) ano contado da DATA DE EFICÁCIA
deste CONTRATO e mediante prévia autorização da PM DE SÃO FRANCISCO. A transferência de
cotas sem transferência de controle societário poderá ser realizada sem a necessidade de autorização
prévia, mas deverá ser comunicada à PM DE SÃO FRANCISCO em até 30 (trinta) dias de sua
consumação.
10.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário direto da
CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência da PM DE SÃO FRANCISCO, será tida por ineficaz e
deverá ser prontamente revertida quando assim ordenado pela PM DE SÃO FRANCISCO. Caso a
transferência não seja prontamente revertida, nem seja convalidada por autorização superveniente, tal
transferência não autorizada implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
10.2.1. O pedido para a autorização da transferência do controle deverá ser apresentado à PM
DE SÃO FRANCISCO, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA, contendo a justificativa para
tanto. O pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade
financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, e comprometer-se
a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO em vigor.
10.2.2. A PM DE SÃO FRANCISCO examinará o pedido no prazo de até 60 (sessenta) dias,
prorrogáveis até por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar
esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA, convocar os sócios
controladores da CONCESSIONÁRIA e fazer quaisquer gestões que considerar adequadas.
10.2.3. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja
concedida pela PM DE SÃO FRANCISCO, será formalizada, por escrito, indicando as
condições e requisitos para sua realização.
10.3. A CONCESSIONÁRIA se compromete informar à PM DE SÃO FRANCISCO no prazo de 15
(quinze) dias qualquer alteração no seu estatuto social.
CLÁUSULA 11ª – FINANCIAMENTO
11.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos
necessários aos investimentos e normal desenvolvimento dos serviços abrangidos pela CONCESSÃO,
e de sua responsabilidade, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, todas as obrigações
assumidas neste CONTRATO.
11.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s)
contrato(s) de Financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total
ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO.
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11.3. A PM DE SÃO FRANCISCO poderá autorizar a CONCESSIONÁRIA a dar em garantia dos
financiamentos contratados nos termos desta Cláusula os direitos emergentes da exploração do
objeto da CONCESSÃO, quando não houver comprometimento da operacionalização e da
continuidade da prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO.
CAPÍTULO IV - RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
CLÁUSULA 12ª - RESPONSABILIDADE GERAL
12.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos
causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de
serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades
abrangidas pela CONCESSÃO, não sendo assumida pela PM DE SÃO FRANCISCO qualquer
espécie de responsabilidade dessa natureza.
CLÁUSULA 13ª - CONTRATOS COM TERCEIROS
13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar e pedir autorização para a
contratação de terceiros para a prestação de serviços relevantes para o desenvolvimento de atividades
inerentes, acessórias ou complementares aos serviços objetos da CONCESSÃO.
13.2. O conhecimento da PM DE SÃO FRANCISCO dos contratos aludidos no item 13.1 não
poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento total ou parcial de
suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos
custos e investimentos constantes da PROPOSTA.
13.3. Os contratos de prestação de serviços entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão
pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os
terceiros e a PM DE SÃO FRANCISCO.
CAPÍTULO V - GARANTIA E SEGURO
CLÁUSULA 14ª - GARANTIA
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor da PM DE SÃO FRANCISCO, como garantia
do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no
valor equivalente a 1% (um por cento) do valor de contrato.
14.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA,
poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.2.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
14.2.2. fiança prestada por instituição bancária nacional; ou
14.2.3. seguro garantia, cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo do Anexo do
CONTRATO.
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14.3. Acartadefiançaeaapólicedeseguro-garantiadeverãotervigênciamínimade um (1) ano a contar da
data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena
vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da CONCESSÃO, devendo para tanto
promover as renovações e atualizações que forem necessárias com o mínimo de 30 (trinta) dias antes
do vencimento da garantia.
14.4. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro-garantia deve ser
previamente submetida à aprovação da PM DE SÃO FRANCISCO.
14.5. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à PM DE SÃO FRANCISCO, na forma da
regulamentação vigente, documento comprobatório de que a carta de fiança bancária ou apólice do
seguro-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados no caso de reajuste das tarifas.
14.6. A garantia a que se refere o item 14.1 servirá para cobrir o pagamento de multas que forem
aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações
contratuais.
14.6.1. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada conforme
previsto no item 14.1, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença
mediante reposição do valor integral da garantia prestada no prazo de 10 (dez) dias da
respectiva notificação, sob pena de cobrança.
14.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO também poderá ser executada sempre que
a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal,
contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela PM
DE SÃO FRANCISCO, na forma da regulamentação vigente, o que não eximirá a
CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas por este CONTRATO.
14.8. Sempre que a PM DE SÃO FRANCISCO utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a
CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo
CONTRATO.
CLÁUSULA 15ª – SEGUROS
15.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor
apólices de seguro indicadas no item 15.5, nas condições abaixo estabelecidas.
15.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à
PM DE SÃO FRANCISCO comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste
CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela PM DE SÃO
FRANCISCO.
15.3. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá
encaminhar à PM DE SÃO FRANCISCO as cópias das apólices de seguro. O PODER
CONCEDENTE, PM DE SÃO FRANCISCO deverá ser cossegurado nas apólices de seguros
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contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou
substituição de quaisquer apólices serem previamente autorizados pela PM DE SÃO FRANCISCO.
15.4. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à PM DE SÃO FRANCISCO nos
casos em que a PM DE SÃO FRANCISCO seja responsabilizada em decorrência de sinistro.
15.5. A CONCESSIONÁRIA manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
15.5.1. Seguro de danos materiais causados a terceiros: o valor da cobertura deverá ser
suficiente para cobrir os prejuízos causados a cargas e veículos de terceiros, desde que exista
aceitação por parte das seguradoras nacionais.
15.5.2 Seguro contra acidentes pessoais por passageiros: cobertura de danos causados aos
passageiros e tripulantes, em caso de morte, acidente e invalidez parcial ou permanente em
casos de acidentes, desde que exista aceitação por parte das seguradoras nacionais.
15.5.3. Seguro de responsabilidade civil: cobertura comprovada para responsabilidade civil
da CONCESSIONÁRIA e/ou da PM DE SÃO FRANCISCO, por danos causados, inclusive
custas processuais e outras despesas devidas, que atinjam a integridade física e patrimonial de
terceiros, decorrentes da exploração da CONCESSÃO.
15.6. Caso não haja aceitação por parte das seguradoras nacionais, tratados no item 15.5, a
CONCESSIONÁRIA deve comprovar a não aceitação do risco, ficando a CONCESSIONÁRIA
obrigada a contratar com Seguradoras Internacionais, na forma da legislação específica, ou a arcar
com todos os prejuízos causados provenientes do sinistro.
15.7. Os montantes cobertos pelo seguro de danos materiais, pelo seguro contra acidentes e pelo
seguro de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites
máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
15.8. A CONCESSIONÁRIA deverá informar à PM DE SÃO FRANCISCO todos os bens cobertos
pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
15.9. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões
decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO.
15.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de
utilização de qualquer seguro previsto neste CONTRATO.
15.11. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar,
imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e à PM DE SÃO FRANCISCO, as alterações nos contratos
de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s)
contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
15.12. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura deste CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o
prazo da CONCESSÃO.
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15.13. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à PM DE SÃO FRANCISCO, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos
seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após
seu vencimento.
15.14. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação
dos seguros no prazo previsto, a PM DE SÃO FRANCISCO poderá contratar os seguros e cobrar da
CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de
recomposição do reequilíbrio econômico deste CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das
penalidades previstas neste CONTRATO.
15.15. Nenhuma responsabilidade será imputada à PM DE SÃO FRANCISCO caso ela opte por não
contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
15.16. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia da PM DE SÃO FRANCISCO, poderá
alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações
que ocorram durante a vigência deste CONTRATO.
15.17. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente à PM DE SÃO FRANCISCO as
cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.
CAPÍTULO VI - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 16ª – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS
16.1. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO, prestar os
serviços de forma adequada e manter em funcionamento permanente a travessia entre as margens do
Rio São Francisco, observando ao disposto no Plano de Exploração, no Termo de Referência e no
Edital de Concorrência Pública nº 001/2019.
16.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO,
a cumprir estritamente as condições estabelecidas na PROPOSTA TÉCNICA E VALOR DA
OUTORGA apresentada, especialmente no que diz respeito ao PLANO DENEGÓCIOS.
16.3. A CONCESSIONÁRIA responderá pela deficiência nos serviços e nos projetos, ou por erros
ou omissões nas intervenções realizadas, bem como por sua execução e manutenção, devendo essa
responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos da Cláusula 15, deste CONTRATO.
16.4. Cabe à CONCESSIONÁRIA arcar com os custos necessários, conforme previsto neste
CONTRATO, bem como com os relativos a investimento, implantação, manutenção, melhoria e
ampliação dos serviços concedidos, nos termos definidos no presente CONTRATO.
16.5. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e
licenciamentos ambientais necessários para a prestação dos serviços.
16.6. Após a formalização do CONTRATO, será emitida a devida Ordem de Serviço à
CONCESSIONÁRIA, que deverá iniciar sua operação mantendo os serviços existentes à época da
assinatura do mesmo, visando atender, no mínimo: a oferta de capacidade, quantidade de
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embarcações, velocidade de travessia, tempos de embarque / desembarque e horários vigentes,
podendo a PM DE SÃO FRANCISCO definir aumento no quadro de horário de acordo com a
demanda.
16.7. Até três (3) meses da assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA se obriga a iniciar a
operação com 2 (duas) das embarcações tipo Balsa especificadas no edital da licitação, conforme
projeto preliminar apresentado pela licitante.
16.8. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a
comprovação de propriedade, ou arrendamento, ou contratação de fornecimento, de uma (1)
embarcação tipo Balsa, conforme especificações do Anexo VIII do edital de licitação.
16.8.1. O Prazo máximo para entrada em operação das embarcações será de três (3) meses
para duas (2) embarcações.
16.8.2. Caso seja apresentado um contrato de fornecimento das embarcações, durante o
processo de fabricação a CONCESSIONÁRIA se obriga a disponibilizar ao PODER
CONCEDENTE todas as informações sobre o andamento da fabricação das embarcações.
16.8.3. É obrigação da CONCESSIONARIA proporcionar o diligenciamento de até dois (2)
funcionários da PM DE SÃO FRANCISCO para acompanhar o andamento da fabricação das
embarcações. Ao custos de passagem, hospedagem, transporte e alimentação devem ser de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
16.9. Durante o Período de vigência do contrato, sempre que houver um aumento de demanda anual
que ultrapasse os 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação média das embarcações, seja ela
ocupação de passageiros ou de veículos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a contratar uma nova
embarcação tipo Balsa para compor a frota.
16.9.1. A contratação de que trata o item 16.9 deve ser realizada ainda no mês de fevereiro do
ano subsequente a constatação de aumento da demanda, conforme cálculos feitos pela PM
DE SÃO FRANCISCO.
16.9.1.1. O Prazo máximo para entrada em operação da nova embarcação será de 18
(dezoito) meses após a contratação que trata o item 16.9.1.
16.9.1.2. Durante o processo de fabricação, a CONCESSIONÁRIA se obriga a
disponibilizar ao PODER CONCEDENTE todas as informações sobre o andamento da
fabricação da embarcação.
16.10. Além da tripulação mínima de cada embarcação definida no Anexo VIII do edital de licitação
para concessão, a CONCESSIONÁRIA deve manter uma equipe mínima de atuação nos terminais.
Essa equipe terá a responsabilidade de organizar e coordenar as filas, o embarque / desembarque de
passageiros e veículos, realizar o pré-embarque quando houver, além de esclarecer as dúvidas e
reclamações da população, equipe essa equipe de trabalho constante do PLANO DE NEGÓCIO.
16.11. O PODER CONCEDENTE se obriga a realizar os investimentos e obras necessários para a
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prestação dos serviços, nos termos definidos neste CONTRATO.
16.11.1. Caso o PODER CONCEDENTE não tome as medidas cabíveis para o cumprimento,
nas datas previstas no presente CONTRATO, para a realização dos investimentos e realização
das obrigações de sua responsabilidade, a CONCESSIONÁRIA, a seu critério, poderá, para
garantir o cumprimento deste CONTRATO de CONCESSÃO, contratar as obras ou serviços
a cargo do PODER CONCEDENTE, no mercado, devendo o PODER CONCEDENTE
reembolsá-la por aquilo que a CONCESSIONÁRIA efetivamente vier a executar,
observando-se valores razoáveis de mercado, devendo os investimentos serem previamente
aprovados pelo PODERCONCEDENTE.
16.11.2. Caso o PODER CONCEDENTE celebre os contratos sob sua responsabilidade, a
CONCESSIONÁRIA poderá, caso seja necessário para a adequada prestação dos serviços,
requerer ao PODER CONCENDENTE a subrogação dos contratos por ele celebrados, sendo
que os efeitos financeiros desta subrogação serão objeto de reequilíbrio econômico financeiro
deste CONTRATO.
16.12. PLANO OPERACIONAL
16.12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar o serviço de transporte aquaviário de
travessia de passageiros, cargas e veículos com pontualidade, atendendo a frequência e os
intervalos de saída e chegada das embarcações conforme portaria específica.
16.12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá operar, no trecho compreendido entre os pontos
situados às margens do Rio São Francisco, com o quadro de horário mínimo determinado
pelo PODER CONCEDENTE.
16.12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, quando necessário para o
atendimento da demanda, viagens extras, respeitando a capacidade operacional do serviço.
16.12.4. O PODER CONCEDENTE poderá estabelecer horários extras de operação dos
quais a CONCESSIONÁRIA será informada com antecedência.
16.13. A CONCESSIONÁRIA se compromete a seguir o QUADRO DE HORÁRIOS conforme
portaria específica, devendo esse quadro ser objeto de estudo pelo PODER CONCEDENTE, de
forma a evitar excesso de viagens em horários que comprovadamente não apresentam demanda para
o transporte.
16.13.1. O quadro de horário mencionado no item 16.13, será estipulado conforme análise da
capacidade da frota e da demanda existente.
16.13.2. Mudanças realizadas no quadro de horário que impactem na quantidade de viagens
anual devem refletir no cálculo da tarifa.
CAPÍTULO VII - RECEITAS DE EXPLORAÇÃO
CLÁUSULA 17ª – COBRANÇA DE TARIFA
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17.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada de acordo com tarifa estabelecida, por meio de
bilhetagem eletrônica, e a remuneração será feita pela devida prestação dos serviços de transporte
aquaviário de travessia, a qual será calculada e revista anualmente pela PM DE SÃO FRANCISCO.
17.1.1. As tarifas fixadas pela PM DE SÃO FRANCISCO constituem o valor da passagem
a ser cobrada do usuário conforme PROPOSTA da CONCESSIONÁRIA decorrente do Edital de
Licitação.
17.1.2. Não poderão ser concedidas gratuidades de qualquer espécie, salvo as previstas no
Edital de Concorrência Pública e em lei, sujeitando-se a CONCESSIONÁRIA às penalidades
previstas, sem prejuízo de seu ressarcimento.
CLÁUSULA 18ª – REAJUSTE DA TARIFA
18.1. O valor da tarifa será reajustado com periodicidade anual, contados a partir de data de
apresentação do VALOR DA OUTORGA, de acordo com planilha tarifária desenvolvida pela PM
DE SÃO FRANCISCO, conforme disposto na legislação pertinente.
18.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à PM DE SÃO FRANCISCO a planilha de custos
com todo o detalhamento de custos, memorial de cálculo e apresentação de notas fiscais que se
fizerem necessários até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o reajustamento. Tais dados servirão
de subsídio para o cálculo tarifário conforme previsto na cláusula 18.1, que será aplicado no período
seguinte.
18.3. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar à PM DE SÃO FRANCISCO, no prazo previsto na
cláusula 18.2, todos os dados operacionais, contábeis e demais informações indispensáveis ao
cálculo do reajustamento tarifário.
CLÁUSULA 19ª – REVISÃO DA TARIFA
19.1. A revisão ordinária da tarifa ocorrerá bianualmente, nos termos e condições previstas pela PM
DE SÃO FRANCISCO, após a assinatura do CONTRATO, ou quando por força de determinados
eventos capazes de afetar o equilíbrio econômico ajustado assim o determinem, conforme
disposições legais vigentes.
19.2. Na revisão ordinária serão verificados os investimentos previstos para os próximos cinco (5)
anos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, bem como outras questões relacionadas ao
reequilíbrio econômico, buscando-se, entretanto, sempre a menor tarifa básica para o usuário.
19.3. A revisão ordinária destina-se, ainda, a reavaliações deste CONTRATO no que se refere a
serviços, de forma a analisar eventuais ajustes necessários à prestação do serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, sempre preservando o equilíbrio econômico financeiro.
19.4. A revisão extraordinária da tarifa decorre da recomposição do equilíbrio econômico financeiro
da CONCESSÃO em razão de fatos supervenientes.
CAPÍTULO VIII - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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CLÁUSULA 20ª – DIREITOS DO PODER CONCEDENTE
20.1. Cabe à CONCEDENTE extinguir o CONTRATO por descumprimento das obrigações
contratuais, legais e regulamentares pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da cláusula 34ª deste
CONTRATO, bem como intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na
prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes, conforme previsto na cláusula 29ª deste CONTRATO.
CLÁUSULA 21ª – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
21.1. Incumbe à CONCEDENTE:
21.1.1. Viabilizar o acesso de veículos aos pontos de embarque/desembarque nas duas
margens do Rio São Francisco, em caráter permanente;
21.1.2. Promover, a cada dois (2) anos, os estudos necessários à revisão do equilíbrio
econômico financeiro deste CONTRATO;
21.1.3. Fixar os parâmetros de desempenho para a operação do serviço;
21.1.4. Fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço;
21.1.5. Aplicar as penalidades previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as
previstas em lei;
21.1.6. Intervir na CONCESSÃO, nos casos, forma e condições previstos neste CONTRATO
e na legislação aplicável;
21.1.7. Alterar este CONTRATO e extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos
contratualmente e na legislação;
21.1.8. Homologar os reajustes e proceder à revisão da tarifa cobrada dos usuários, nas
condições estabelecidas neste CONTRATO;
21.1.9. Manter o equilíbrio econômico financeiro deste CONTRATO;
21.1.10. Realizar análises periódicas da demanda para verificar a necessidade de ampliação
da frota;
21.1.11. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO, as
cláusulas deste CONTRATO e do Edital;
21.1.12. Zelar pela boa qualidade e estimular o aumento de qualidade e produtividade dos
serviços prestados aos usuários;
21.1.13. Receber, apurar e promover solução das reclamações dos usuários;
21.1.14. Fazer cumprir a CONCESSÃO de gratuidade e benefícios tarifários previstos no
Edital de Licitação e na legislação específica;
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21.1.15. Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos da CONCESSIONÁRIA
com os órgãos competentes nas questões relacionadas à regularização ambiental;
21.1.16. Promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio
ambiente;
CLÁUSULA 22ª – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
22.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO,
no Edital ou na legislação aplicável, obriga-se a:
22.1.1. Prestar serviço adequado, dentro dos padrões de qualidade e eficiência definidos
neste CONTRATO e de acordo com os limites estabelecidos no Anexo XI do Edital de
Licitação - Indicadores de Desempenho e Qualidade do Serviço– IDQS -, de modo que toda
demanda seja atendida com responsabilidade, segurança, pontualidade, urbanidade e respeito
ao usuário;
22.1.2. Preservar o meio ambiente, a segurança dos usuários e do pessoal envolvido na
prestação dos serviços;
22.1.3. Ampliar e adequar a frota de embarcações, conforme previsto no presente
CONTRATO;
22.1.4. Providenciar para que seus empregados, bem como os de suas contratadas,
embarcados ou em terra, sejam registrados junto às repartições competentes, portem crachá
indicativo de suas funções, estejam sempre uniformizados durante a prestação do serviço e
estejam certificados e treinados para o exercício de suas respectivas funções;
22.1.5. Manter pessoal próprio ou de terceiros, observadas as normas legais aplicáveis, em
número suficiente para a prestação do serviço;
22.1.6. Operar o serviço adequando, dentro das limitações da frota disponível, a oferta de
serviços à demanda e nos termos e padrões de serviços especificados neste CONTRATO e no
Edital de Licitação;
22.1.7. Executar os Planos de Manutenção da frota e dos demais equipamentos;
22.1.8. Atender às gratuidades legais decorrentes da legislação vigente e aqueles especifica
das no Edital de Licitação;
22.1.9. Realizar as funções de operação manutenção e limpeza da frota, bem como promover
a renovação dos Certificados de Segurança da Navegação (CSN) e contratar os seguros
exigidos;
22.1.10. Pagar o valor percentual da outorga, apurado para cada período mensal, mediante
depósito em conta do CONCEDENTE;
22.1.11. Informar ao PODER CONCEDENTE, através de carta escrita e laudo técnico
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pertinente, sobre a exaustão das embarcações da frota e providenciar a substituição destas
embarcações antes do colapso das mesmas;
22.1.12. Não transferir, sob qualquer forma, os direitos de exploração do serviço, sem a
prévia e expressa autorização da PM DE SÃO FRANCISCO;
22.1.13. Assegurar livre acesso, em qualquer época, aos funcionários da PM DE SÃO
FRANCISCO ou de terceiros por ela designados para fiscalização nos locais onde estejam
sendo desenvolvidas as atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO;
22.1.14. Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela PM DE SÃO
FRANCISCO nos prazos e periodicidade por esta determinados;
22.1.15. Realizar os investimentos previstos neste CONTRATO e cumprir o cronograma
estabelecido em sua PROPOSTATÉCNICA;
22.1.16. Zelar pela integridade dos bens vinculados à CONCESSÃO;
22.1.17. Apresentar suas demonstrações financeira periódicas, conforme exigido na
legislação aplicável;
22.1.18. Obter todas as autorizações necessárias junto aos órgãos e entidades públicas
competentes para a prestação dos serviços de transporte fluvial de travessia de passageiros,
cargas e veículos;
22.1.19. As embarcações deverão estar totalmente regularizadas e aptas para serem usadas
na prestação dos serviços;
22.1.20. Realizar as adaptações necessárias ao pleno atendimento da legislação de
acessibilidade nas embarcações, conforme legislação vigente à época;
22.1.21. Responsabilizar-se civilmente pelos atos de seus prepostos e indenizar os danos
decorrentes das atividades contratadas, devendo ressarcir a PM DE SÃO FRANCISCO os
ônus que estes venham a suportar em consequência de eventuais demandas motivadas por
atos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
22.1.22. Adotar em todas as suas operações as medidas necessárias para conservação dos
recursos naturais, para segurança das pessoas e dos equipamentos;
22.1.23. Respeitar e fazer cumprir, no que for de sua competência, as Leis, Decretos,
Portarias, Resoluções e Normas relacionadas a prestação de serviço objeto deste contrato.
22.2. O atraso do PODER CONCEDENTE na adequação dos acessos prevista no itens 21.1.1 será
considerado para fins de reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em favor da
CONCESSIONÁRIA e deverão ser considerados quando da avaliação do desempenho da
CONCESSIONÁRIA, conforme IDQS, sendo os itens impactados pelo atraso excluídos da
avaliação e seus valores redistribuídos proporcionalmente para os itens restantes, salvo se o prazo
não foi cumprido em razão da ocorrência de força maior, conforme cláusula 27ª do CONTRATO.
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22.3. No que se refere à ampliação ou adequação da frota, a CONCESSIONÁRIA se obriga obter
embarcações novas, ou seminovas, com até sete (7) anos de fabricação, de acordo com os termos
constante nesse CONTRATO.
22.4. A CONCESSIONÁRIA responderá, no exercício das atividades da CONCESSÃO, pelos
prejuízos causados aos usuários e a terceiros, de acordo com os critérios de responsabilidade civil
previstos no ordenamento jurídico vigente, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar,
impedir ou atenuar possíveis danos;
22.5. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar mensalmente a PM DE SÃO FRANCISCO um
relatório sobre as reclamações apresentadas através do controle de reclamações e sugestões,
correspondências, comunicação telefônica gratuita, internet, ou outro meio que dispuser, anexando,
ainda, as respostas dadas aos usuários e as providências adotadas;
22.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a continuidade do serviço concedido, salvo nos casos
de interrupção emergencial causada por caso fortuito ou força maior, comunicando imediatamente a
ocorrência de tais fatos a PM DE SÃO FRANCISCO.
22.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante todo o prazo da CONCESSÃO, em sua
estrutura organizacional, no mínimo no nível imediatamente abaixo dos órgãos de sua
Administração, uma área para cuidar das relações com os usuários do serviço.
VALOR DA OUTORGA
22.8. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE pela delegação dos serviços
públicos de exploração do serviço e concessão real de uso de bens públicos o valor ofertado da
Outorga em parcelas mensais, cujo valor será obtido pelo percentual de retorno ofertado por ocasião
da licitação pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE incidente sobre o valor do
faturamento bruto da CONCESSÃO.
22.8.1. O pagamento da primeira parcela se dará ao término do segundo (2º) mês, contado da
DATA DE EFICÁCIA do Contrato, sendo as demais parcelas pagas a cada mês subsequente.
22.8.2 O pagamento do valor de outorga deverá ser depositado em conta do PODER
CONCEDENTE a ser definida após a assinatura do contrato.
22.8.3. O valor a ser pago será reajustado automaticamente, para mais ou para menos, de
acordo com a receita bruta da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 23ª – DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
23.1. São direitos da CONCESSIONÁRIA:
23.1.1. Explorar o objeto da CONCESSÃO, na forma definida neste CONTRATO e da
legislação pertinente;
CLÁUSULA 24ª – DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
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24.1. Sem prejuízo de outros direitos e deveres previstos em lei, regulamentos da PM DE SÃO
FRANCISCO e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos e deveres dos usuários do serviço:
24.1.1. Receber serviço adequado, como contrapartida do pagamento da tarifa, ressalvadas as
isenções aplicáveis;
24.1.2 Ter acesso fácil e permanente a informações sobre a travessia, período operacional,
horários, tarifas e outros dados pertinentes à operação deste serviço;
24.1.3. Receber da PM DE SÃO FRANCISCO e da CONCESSIONÁRIA informações para a
defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto do SERVIÇO;
24.1.4. Oferecer sugestões que visem à melhoria dos serviços prestados;
24.1.5. Usufruir do transporte com regularidade de horários e frequência de viagens
compatível com a demanda do serviço;
24.1.6. Dar conhecimento à PM DE SÃO FRANCISCO e à CONCESSIONÁRIA de
irregularidades das quais tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos
SERVIÇOS;
24.1.7. Contribuir para que o serviço permaneça em boas condições;
24.1.8. Zelar pelo patrimônio público e de terceiros;
24.1.9. Ser tratado com cortesia e respeito pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de
seus funcionários, sua tripulação, bem como por funcionários da PM DE SÃO FRANCISCO
no exercício da Fiscalização;
24.1.10. Viajar protegido por Seguro de Responsabilidade Civil por danos pessoais,
contratado pela CONCESSIONÁRIA, sem nenhum acréscimo na tarifa;
24.1.11. Transportar, gratuitamente, suas bagagens de uso pessoal desde que adequadas aos
limites estabelecidos;
24.1.12. Pagar o correspondente preço público pelo serviço de transporte aquaviário de
travessia, segundo padrão de conforto, tempo de viagem e demais requisitos de qualidade
associado ao serviço;
24.1.13. Chegar com antecedência mínima de 10 (dez) minutos antes do horário previsto
para início dos procedimentos de embarque.
CAPÍTULO IX - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 25ª – FISCALIZAÇÃO
25.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA serão
exercidos diretamente pela PM DE SÃO FRANCISCO.
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25.2. A CONCESSIONÁRIA facultará à PM DE SÃO FRANCISCO, ou a qualquer outra entidade
por ela credenciada, o livre acesso a todo o serviço, a todos os livros e documentos relativos à
CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados com as atividades
abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre
esses, no prazo que lhe for estabelecido, todos os esclarecimentos que lhe forem formalmente
solicitados.
25.2.1. As informações de que trata este item deverão estar disponíveis em meio eletrônico e
a CONCESSIONÁRIA facultará à PM DE SÃO FRANCISCO acesso irrestrito aos mesmos,
em tempo real.
25.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à PM DE SÃO FRANCISCO, na forma e
periodicidade por ela fixadas, os seguintes relatórios:
25.2.2.1. relatório de estatística de acidentes;
25.2.2.2. relatório acerca do estado de conservação dos bens vinculados à CONCESSÃO;
25.2.2.3. relatório Operacional periódico;
25.2.2.4. relatório de qualidade ambiental das instalações doserviço.
25.3. As determinações que a PM DE SÃO FRANCISCO vier a fazer, no âmbito de seus poderes de
fiscalização, deverão ser acatadas pela CONCESSIONÁRIA nos prazos estabelecidos pela mesma,
sem prejuízo de apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO.
25.4. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações da PM DE SÃO FRANCISCO dentro de
seus poderes de fiscalização, essa terá o direito de tomar, diretamente ou através de terceiros, as
providências necessárias para corrigir a situação, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA todos
os custos incorridos.
25.4.1. A PM DE SÃO FRANCISCO poderá utilizar-se das garantias para cobertura dos
custos incorridos por força da aplicação do disposto nesta Cláusula, obedecidas as
formalidades legais.
CAPÍTULO X - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
CLÁUSULA 26ª – RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
26.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele
estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico financeiro.
26.2. Sempre que haja direito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro deste CONTRATO
este será implementado tomando como base os efeitos dos fatos que lhe deram causa, nos itens
respectivos das projeções financeiras incluídas na PROPOSTA TÉCNICA, por meio de uma das
seguintes modalidades:
26.2.1. Prorrogação do prazo de CONCESSÃO;
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26.2.2. Revisão tarifária;
26.2.3. Revisão do cronograma de investimentos;
26.2.4. Utilização conjugada de uma ou mais modalidades.
26.3. As PARTES terão direito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro deste
CONTRATO quando este for afetado, observada a legislação vigente, especialmente nos seguintes
casos:
26.3.1. Modificação unilateral, imposta pela PM DE SÃO FRANCISCO nas condições
deste CONTRATO desde que, em resultado direto dessa modificação, verifique-se para a
CONCESSIONÁRIA uma significativa alteração dos custos ou da receita, para mais ou para
menos;
26.3.2. Ocorrência de casos fortuitos e de força maior, nos termos previstos neste
CONTRATO;
26.3.3. Alterações legais de caráter específico que tenham impacto significativo e direto
sobre as receitas da tarifa ou sobre os custos, para mais ou para menos, relacionadas com os
serviços pertinentes ao desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO;
26.3.4. Atrasos pelo PODER CONCEDENTE no cumprimento das obrigações atribuíveis a
este CONTRATO.
26.3.5. Nas hipóteses de ocorrência de fato do príncipe, fato da administração, álea
econômica extraordinária, eventos previsíveis, mas de consequências incalculáveis ou ainda
por motivos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE.
26.4. A CONCESSÃO de novas gratuidades aos usuários do serviço, não previstas antes do início
deste CONTRATO, ensejará o reequilíbrio econômico financeiro deste CONTRATO em favor da
CONCESSIONÁRIA.
26.5. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro deste CONTRATO será relativamente ao
fato que lhe deu causa e se dará por meio do fluxo de caixa descontado não alavancado, apresentado
no PLANO DE NEGÓCIOS, de modo a manter as condições efetivas da proposta, bem como deverá
ser previamente aprovada pelo PODERCONCEDENTE.
26.6. A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico financeiro
deste CONTRATO, deverá apresentar à PM DE SÃO FRANCISCO requerimento fundamentado,
demonstrando e justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio.
26.7. Toda vez que ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico financeiro deste CONTRATO
as projeções financeiras constantes da PROPOSTA TÉCNICA serão alteradas para refletir a situação
resultante da recomposição.
26.8. Não caberá, durante o prazo da CONCESSÃO, qualquer solicitação de reequilíbrio econômico
financeiro deste CONTRATO por conta de diferenças de quantidades ou alegação de
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desconhecimento do SERVIÇO previsto neste CONTRATO.
CLÁUSULA 27ª – FORÇA MAIOR
27.1. Consideram-se casos de força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO,
os eventos definidos na forma da lei civil e que tenham impacto direto sobre o desenvolvimento das
atividades da CONCESSÃO.
27.2. Sem prejuízo do disposto no item seguinte, a ocorrência de um caso de força maior terá por
efeito exonerar a CONCESSIONÁRIA de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações
decorrentes deste CONTRATO, afetadas pela ocorrência de um caso de força maior, na estrita
medida em que o cumprimento, pontual e tempestivo, da obrigação tenha sido impedido em virtude
de ocorrência desta natureza.
27.2.1. Um evento não será considerado caso de força maior para os efeitos de recomposição
do equilíbrio econômico financeiro deste CONTRATO se, ao tempo de sua ocorrência,
corresponder a um risco segurável, no Brasil ou no exterior, até o limite dos valores de
apólices comercialmente aceitáveis independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter
contratado.
27.3. A CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE quando tiver o cumprimento de suas
obrigações afetado por casos de força maior deverá comunicar imediatamente à outra parte a
ocorrência do evento, nos termos desta Cláusula.
27.4. Na ocorrência de um caso de força maior cujas consequências não sejam cobertas por seguro, a
CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE acordarão se haverá lugar à recomposição do
equilíbrio econômico financeiro deste CONTRATO ou à extinção da CONCESSÃO.
27.4.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item,
aplicar-se-ão, no que couber, as regras e procedimentos válidos para a extinção da
CONCESSÃO por advento do termo contratual.
CAPÍTULO XI - RISCOS DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 28ª – ALOCAÇÃO DE RISCOS
28.1. Com exceção das hipóteses do item 28.2, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente
responsável por todos os riscos relacionados à CONCESSÃO, inclusive, mas sem limitação, pelos
seguintes riscos:
28.1.1. Volume de demanda, com exceção do disposto no item 28.2.12;
28.1.2. Alteração no perfil de passageiros;
28.1.3. Obtenção de licenças ambientais, bem como permissões e autorizações relativas à
CONCESSÃO;
28.1.4. Custos com o atendimento das condicionantes das licenças ambientais;
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28.1.5. Valor dos investimentos em infra estrutura, pagamentos, custos e despesas para a
prestação dos serviços e contratação/aquisição das embarcações a ela atribuídas por este
CONTRATO, o que inclui erros de projetos referente às embarcações a cargo da
CONCESSIONÁRIA e sobre custos dos serviços a cargo da CONCESSIONÁRIA;
28.1.6. Variação dos custos de manutenção das embarcações;
28.1.7. Danos causados a terceiros pela Concessionária ou seus administradores, empregados,
prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela
vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO;
28.1.8. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da
operação do SERVIÇO;
28.1.9. Gratuidade e benefícios tarifários previstos na legislação antes do início da
CONCESSÃO;
28.1.10. Modificações na legislação de Imposto sobre a Renda e na Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL;
28.1.11. Greve que afete a prestação dos serviços;
28.1.12. Não atingimento dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços;
28.1.13. Caso fortuito e força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros
oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência;
28.1.14. Riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data
de sua ocorrência, mas que deixem de sê-lo como resultado direto ou indireto de ação ou
omissão da CONCESSIONÁRIA;
28.1.15. Custos operacionais e de manutenção referentes à execução dos serviços objeto da
CONCESSÃO.
28.2 A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à
CONCESSÃO, cuja responsabilidade é do PODERCONCEDENTE:
28.2.1. CONCESSÃO de novas gratuidades e benefícios tarifários após o início da
CONCESSÃO;
28.2.2. Modificações na legislação tributária, exceto dos tributos referidos no item 28.1.10;
28.2.3. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a prestação dos
serviços relacionados a este CONTRATO;
28.2.4. Exigência de novo padrão de qualidade da operação por qualquer órgão da
Administração Pública;
28.2.5. Caso fortuito ou força maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros
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oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência;
28.2.6. Alterações legislativas que impactem o Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA;
28.2.7. Tecnologia empregada nas obras e serviços da CONCESSÃO;
28.2.8. Emprego de nova tecnologia nas obras e serviços;
28.2.9. Decisão judicial que impeça ou impossibilite a cobrança de Tarifa, altere seu valor ou
determine a suspensão dos serviços, desde que a decisão não seja fundamentada em culpa da
CONCESSIONÁRIA;
28.2.10. Redução permanente da demanda em razão da criação de novo modal concorrente;
28.2.11. Descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações contratuais ou
regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos e
investimentos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO.
28.3. Caso os estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA apontem a inviabilidade econômica de
continuidade da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA proporá à PM DE SÃO FRANCISCO a
extinção deste CONTRATO, aplicando-se os efeitos e consequências daí decorrentes.
28.4. A CONCESSIONÁRIA declara:
28.4.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste
CONTRATO;
28.4.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA TÉCNICA.
28.5. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico financeiro caso
quaisquer dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO venham a se materializar.
CAPÍTULO XII - INTERVENÇÃO
CLÁUSULA 29ª – INTERVENÇÃO
29.1. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações decorrentes deste
CONTRATO, se a CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, entender não estar justificado motivo
para a declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 34, poderá intervir na
CONCESSÃO com o fim de assegurar a correta execução dos serviços pertinentes à CONCESSÃO
e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis.
29.2. Verificando-se qualquer situação que possa ensejar a decretação de intervenção da
CONCESSÃO, a CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for
fixado, sanar as irregularidades indicadas.
29.2.1. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou
tome providências que, a critério da CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de
saná-las, será decretada a intervenção.
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29.3. A intervenção far-se-á por decreto do PODER CONCEDENTE, devidamente publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que conterá a designação do interventor, o
prazo da intervenção e os limites da medida.
29.4. Decretada a intervenção, a PM DE SÃO FRANCISCO, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará
processo administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades,
assegurado à CONCESSIONÁRIA direito à ampla defesa.
29.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, os serviços objeto deste
CONTRATO voltarão à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo o interventor prestar
contas de seus atos.
29.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se disponibilizar à CONCEDENTE o SERVIÇO e os demais
Bens da CONCESSÃO imediatamente após a decretação da intervenção.
29.7. As receitas obtidas durante o período da intervenção serão utilizadas para a cobertura dos
investimentos, custos e despesas necessários para restabelecer o normal funcionamento do
SERVIÇO.
29.8. Se, eventualmente, as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos
custos e das despesas decorrentes da CONCESSÃO suportadas pela CONCEDENTE, esta poderá:
(i) valer-se da Garantia de Execução deste CONTRATO para cobri-las, integral ou
parcialmente;e/ou
(ii) descontar da eventual remuneração futura a ser recebida pela CONCESSIONÁRIA o
valor dos investimentos, dos custos e das despesas em que incorreu, por força da intervenção.
CAPÍTULO XIII - SANÇÕES E PENALIDADES
CLÁUSULA 30ª – SANÇÕES E PENALIDADES
30.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a PM DE SÃO FRANCISCO,
observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as
seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que
ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PM
DE SÃO FRANCISCO, pelo prazo de até dois (2) anos, a critério da autoridade competente,
segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação
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perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante ressarcir a PM DE SÃO FRANCISCO pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
30.2. Nos casos de inexecução total do CONTRATO, por culpa exclusiva da
CONCESSIONÁRIA, caberá a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e
contratar com a PM DE SÃO FRANCISCO.
30.3. Nos casos de fraude na execução do CONTRATO cabe a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
30.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração Municipal e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão se aplicadas à CONCESSIONÁRIA juntamente com a de multa.
30.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação
oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia
apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
30.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONCESSIONÁRIA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela PM DE SÃO FRANCISCO ou cobrada judicialmente.
30.7. A Critério da PM DE SÃO FRANCISCO poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou
em parte, quando a infração for devidamente justificada pela CONCESSIONÁRIA e aceita pela
PM DE SÃO FRANCISCO, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução
das obrigações assumidas.
30.8. O atraso injustificado na execução do CONTRATO sujeitará a CONCESSIONÁRIA à
multa de mora, na forma prevista na Minuta do Contrato, em conformidade com o disposto no art.
86 da Lei Federal nº8666/1993.
CAPÍTULO XIV - EXTINÇÃO
CLÁUSULA 31ª – HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
31.1. A CONCESSÃO extinguir-se-ápor:
31.1.1. Advento do termo contratual;
31.1.2. Encampação;
31.1.3. Caducidade;
31.1.4. Rescisão;
31.1.5. Anulação;
31.1.6. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
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31.2. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata dos serviços pelo PODER
CONCEDENTE, nos termos previstos no Edital de Licitação e neste CONTRATO, e cessarão para a
CONCESSIONÁRIA todos os direitos emergentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA 32ª - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
32.1. Encerrado o Prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo
encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo
todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com
a PM DE SÃO FRANCISCO para que os serviços objeto da CONCESSÃO continuem a ser
prestados, sem que haja interrupção, bem como prevenirá e mitigará qualquer inconveniência ou
risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários da PM DE SÃO FRANCISCO.
32.3. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos
investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido
realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido nos termos
do art. 36 da Lei Federal nº 8.987/1995.
CLÁUSULA 33ª – ENCAMPAÇÃO
33.1. A CONCEDENTE poderá promover de forma unilateral a encampação, a qualquer tempo,
durante o prazo de CONCESSÃO, sempre que motivos de interesse público o justifiquem, mediante
notificação à CONCESSIONÁRIA.
33.2. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da
concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio
pagamento da indenização, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei Federal nº 8.987/1995.
CLÁUSULA 34ª - CADUCIDADE
34.1. Poderá ser declarada a caducidade da CONCESSÃO quando verificada a inexecução total ou
parcial das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA, especialmente quando:
I - a serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as
normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou
regulamentares concernentes à concessão;
III - a CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as
hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para
manter a adequada prestação do serviço concedido;
V - a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos
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devidos;
VI - a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do poder concedente no sentido de
regularizar a prestação do serviço;
VII - a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do poder concedente para, no prazo
estabelecido, apresentar documentação cuja apresentação tenha sido prevista no instrumento
contratual.
34.2. A PM DE SÃO FRANCISCO, ocorrendo qualquer dos fatos acima relacionados, notificará a
CONCESSIONÁRIA para corrigir falhas e transgressões apontadas, determinando os prazos
respectivos.
34.3. Se a CONCESSIONÁRIA, no prazo que lhe for fixado pela PM DE SÃO FRANCISCO, não
corrigir as falhas e transgressões apontadas, este instaurará o competente processo administrativo
para configurar a inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
34.4. Comprovada a inadimplência no processo administrativo, a caducidade da CONCESSÃO será
declarada, independentemente de qualquer pagamento de prévia indenização que tenha sido apurada
no processo administrativo, sem prejuízo de que, sobre o valor da indenização, sejam descontados os
valores das multas e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos quais responderão as
garantias previstas no presente CONTRATO.
34.5. Declarada a caducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer ônus ou
responsabilidade em relação aos encargos, obrigações ou compromissos com terceiros ou com
empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 35ª - RESCISÃO
35.1 A CONCESSIONÁRIA deverá notificar a PM DE SÃO FRANCISCO de sua intenção de
rescindir este CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER
CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
35.2 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA somente poderão ser interrompidos ou
paralisados após o trânsito em julgado da sentença judicial que decretar a rescisão deste
CONTRATO.
35.3. A CONCESSIONÁRIA poderá paralisar os investimentos a ela atribuídos assim que notificar a
PM DE SÃO FRANCISCO de sua intenção de rescindir este CONTRATO devido ao
descumprimento das obrigações contratuais pelo PODERCONCEDENTE.
CAPÍTULO XV - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
CLÁUSULA 36ª - DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS
36.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica poderá ser constituída uma
Comissão Técnica, composta por três (3) membros efetivos e três (3) membros suplentes, que
substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.
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36.1.1. A Comissão Técnica será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as
questões que lhe forem submetidas pela PM DE SÃO FRANCISCO ou pela
CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos
técnicos dos serviços.
36.1.2. Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma:
36.1.2.1. Um membro efetivo, que será o Presidente da Comissão, e o respectivo
suplente, pela PM DE SÃO FRANCISCO;
36.1.2.2. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pela
CONCESSIONÁRIA;
36.1.2.3. Um membro efetivo e o respectivo suplente, pelo SECRETÁRIO DE
INFRAESTRUTURA.
36.1.3. O membro efetivo e o respectivo suplente designados pela PM DE SÃO
FRANCISCO deverão ser profissionais de conceito reconhecido.
36.1.4. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação
pela solicitante à Comissão Técnica, que deverá emitir notificação ao demandado, fornecendo
cópia de todos os elementos apresentados.
36.1.5. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no
item anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão
formulada, encaminhando à outra PARTE cópia de todos os elementos apresentados.
36.1.6. O parecer da Comissão Técnica será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da data do recebimento, pela Comissão, das alegações apresentadas pela PARTE
reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES, de comum acordo, e aceito
pela Comissão Técnica.
36.1.7. Os pareceres da Comissão Técnica serão considerados aprovados se contarem com o
voto favorável de, pelo menos, dois (2) de seus membros.
36.1.8. As despesas com o funcionamento da Comissão Técnica serão rateadas entre as
PARTES.
36.1.9. A submissão de qualquer questão à Comissão Técnica não exonera a
CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às
determinações da PM DE SÃO FRANCISCO, incluindo as emitidas após a apresentação da
questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas
com a CONCESSÃO.
CAPÍTULO XVI - ARBITRAGEM
CLÁUSULA 37ª - ARBITRAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS
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37.1. As Partes obrigam-se a resolver por meio de arbitragem toda e qualquer controvérsia e/ou
disputa entre elas, oriunda ou relacionada a este CONTRATO e/ou a quaisquer contratos,
documentos, anexos ou acordos a ele relacionados, que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
37.1.1. Não poderão ser objeto de arbitragem as questões relativas a direitos indisponíveis, a
exemplo da natureza e titularidade públicas do serviço concedido e do poder de fiscalização
sobre a exploração do serviço delegado.
37.2. A submissão à arbitragem não exime a PM DE SÃO FRANCISCO e a CONCESSIONÁRIA
de darem integral cumprimento a este CONTRATO, nem permite a interrupção das atividades
vinculadas à CONCESSÃO, observadas as prescrições deste CONTRATO.
37.3. A arbitragem será administrada pelo Tribunal de Arbitragem constituído para tal fim, segundo
as regras previstas no regulamento de arbitragem vigente na data em que a arbitragem for iniciada.
37.4. A arbitragem será conduzida na Cidade de Montes Claros, Minas Gerais, Brasil, utilizando-se
a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.
37.5. A lei substantiva a ser aplicável ao mérito da arbitragem será a lei brasileira, excluída a
equidade.
37.6. O tribunal arbitral será composto por três (3) árbitros, cabendo a cada Parte indicar um árbitro.
O terceiro árbitro será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes. A
presidência do Tribunal Arbitral caberá ao terceiro árbitro. Na hipótese de a arbitragem envolver
mais de duas (2) partes, seja no polo ativo, seja no polo passivo, a escolha dos árbitros deverá seguir
o previsto na cláusula 10 do Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão das Sociedades de
Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MG.
Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada Parte, o terceiro árbitro será indicado
pela Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem do Norte de Minas, com sede em Montes
Claros/MG, observados os termos e condições aplicáveis previstos no seu regulamento de
arbitragem.
37.7. Caso seja necessária a obtenção das medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes da
constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo durante o procedimento de mediação, as Partes poderão
requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário. Caso tais medidas se façam
necessárias após a constituição do Tribunal Arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo
Tribunal Arbitral que, por sua vez, poderá solicitá-las ao competente órgão do Poder Judiciário, se
entender necessário.
37.8. As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as Partes e seus
sucessores.
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CAPÍTULO XVII - DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS
CLÁUSULA 38ª - NORMAS DA PM DE SÃO FRANCISCO
38.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras da PM
DE SÃO FRANCISCO, observadas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às
normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos do presente
CONTRATO.
CLÁUSULA 39ª - EXERCÍCIO DE DIREITOS
39.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das
Partes por força deste CONTRATO não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior
a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
CLÁUSULA 40ª - INVALIDADE PARCIAL
40.1. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal
ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais
disposições contidas neste CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por
tal fato.
40.2. As Partes negociarão de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis
por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao
efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
40.3. Cada declaração e garantia feita pelas Partes no presente CONTRATO deverá ser tratada como
uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas
daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das
Partes.
CLÁUSULA 41ª - COMUNICAÇÕES
41.1. As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i)
em mãos, desde que comprovadas; ou (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; ou (iii)
por correio eletrônico.
41.1.1. Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço, mediante simples comunicação
à outra Parte.
CLÁUSULA 42ª - CONTAGEM DOS PRAZOS
42.1. Nos prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-
á o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a
dias úteis.
42.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na PM DE SÃO
FRANCISCO.
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CLÁUSULA 43ª - IDIOMA
43.1. Todos os documentos relacionados a este CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser
redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos, em se tratando de documentos estrangeiros.
Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
CLÁUSULA 44ª – FORO
44.1. É competente o foro central da comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, unicamente
para a propositura de: (i) ação cautelar preparatória; (ii) a ação anulatória de que trata o art. 33 da Lei
nº 9.307/96; (iii) ação de execução da sentença arbitral; e (iv) ações relativas a litígios que não
possam ser resolvidos por arbitragem, conforme previstono art. 1º da Lei nº 9.307/96, sem que a
presente cláusula implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente CONTRATO em duas (2) vias de igual
teor e forma.
São Francisco/MG, xx de xxxxx de 2018.
________________________________ __________________________________
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
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SUBANEXO XII-A - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
(Papel Timbrado do banco Fiador)
CARTA FIANÇA Nº
BANCO
À
PREFEITURA MUNICIPAL(PM) DE SÃO FRANCISCO/MG
Rua Montes Claros nº 243 – Centro
CEP 39.300-000 – São Francisco/MG
Telefones: (038)3631-1617/2264
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº [●]
Prezados Senhores:
Pela presente Carta de Fiança, o Banco [nome do banco], com sede em [endereço completo],
inscrito no CNPJ sob nº [número do CNPJ] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais
sucessores, obriga-se perante a PM DE SÃO FRANCISCO como fiador solidário da [nome da
Concessionária], com sede em [endereço completo da Concessionária], inscrita no CNPJ sob nº
[número do CNPJ ] doravante denominada “Afiançada”, com expressa renúncia dos direitos
previstos nos arts. nºs 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no
Contrato de Concessão nº xx/2019-CPL, cujo objeto é a Concessão do serviço público de transporte
aquaviário de travessia de passageiros, cargas e veículos por meio de navegação fluvial entre pontos
situados às margens do Rio São Francisco, celebrado entre a PM DE SÃO FRANCISCO e a
Afiançada, cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e
aceitar.
Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à PM DE SÃO
FRANCISCO, no caso de a CONCESSIONÁRIA descumprir quaisquer de suas obrigações
decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão, o montante
de R$ 353.861,46(trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis
centavos).
A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, com o mesmo índice de
reajuste das Tarifas.
Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos
prejuízos causados pela Afiançada, como multas aplicadas pela PM DE SÃO FRANCISCO
relacionadas ao Contrato, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando
lhe forem exigidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento pelo Banco
Fiador da notificação escrita encaminhada pela PM DE SÃO FRANCISCO.
O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela
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invocada para o fim de se escusar ao cumprimento da obrigação assumida perante a PM DE SÃO
FRANCISCO, nos termos desta Carta de Fiança.
O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a
prévia e expressa autorização da PM DE SÃO FRANCISCO.
Sempre que a PM DE SÃO FRANCISCO se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco
Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez)
dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
Na hipótese de a PM DE SÃO FRANCISCO ingressar em juízo para demandar o
cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado
ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de um (1) ano a contar da data de recebimento dos
envelopes, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL de Licitação para Concessão n° xx/2018-
CPL.
Declara o Banco Fiador que:
I. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente
os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos
preceitos da legislação bancária aplicável;
II. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e
em sua responsabilidade;e
III. seu capital social é de R$ [em algarismos] (por extenso), estando autorizado pelo
Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de
Fiança, no montante de R$ [em algarismos] (por extenso), encontra-se dentro dos
limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os
significados a eles atribuídos no Contrato.
(Local e data)
[Assinatura dos procuradores com firma reconhecida]
Testemunhas:
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RG:
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SUBANEXO XII-B - TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO GARANTIA
PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Tomador
1.1 Concessionária
2. Segurado
2.1 PM DE SÃO FRANCISCO
3. Objeto do Seguro
Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante
o Poder Concedente, nos termos do Contrato de Concessão n° XX/2019-CPL, devendo o
Segurado ser indenizado no montante de R$ 353.861,46(trezentos e cinquenta e três mil,
oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), quando ocorrer
descumprimento contratual, incluindo, entre outros, os eventos de descumprimento
contratual indicados na Cláusula 14 do Contrato.
4. Instrumento
4.1 Apólice de Seguro Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e
autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), observando os
termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros garantia.
5. Valor daGarantia
5.1 A Apólice de Seguro Garantia deverá prever o montante de indenização de R$
353.861,46(trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e
seis centavos).
6. Prazo
6.1 A Apólice de Seguro Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de um (1) ano,
renovável nas hipóteses previstas no EDITAL da CONCORRÊNCIA n° XX/2019 -CPL.
7. Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
I. declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do
CONTRATO;
II. vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro Garantia por falta de pagamento
total ou parcial do prêmio;
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III. confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice
de Seguro Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização
devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
IV. que, declarada a caducidade da Concessão, a PM DE SÃO FRANCISCO poderá
executar a Apólice de Seguro Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos;
e,
V. as questões judiciais que se apresentem entre Seguradora e Segurado serão
resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles
atribuídos no CONTRATO DE CONCESSÃO.
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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
Comissão Permanente de Licitação
Sala de Licitações
Rua Montes Claros, nº 232 – Centro – CEP 39.300-000, São Francisco/MG
Edital de Concorrência Pública (CP) n° ----/2019
Objeto: Concessão de serviço de travessia por balsa entre pontos situados às margens do Rio São
Francisco no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
Data de Abertura: Hora:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Responsável pela retirada do Edital:
RG: CPF:
Endereço:
Cidade: UF:
Telefone: e-mail:
Assinatura: