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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL CEP: 35.986-000 ESTADO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX : (31)-3858-5121/5132/5149 E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 121/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal. Os serviços a que se refere o objeto são os detalhados no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 09/08/2018 12:00 horas ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 09/08/2018 12:20 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação à Praça Cônego João Pio, nº. 30, centro, em São José do Goiabal - Minas Gerais. CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima. ESCLARECIMENTOS: (31) 38585121 [email protected] Luiz Henrique Miranda Moraes Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL CEP: 35.986-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS

ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG

TELEFAX : (31)-3858-5121/5132/5149 E-MAIL: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 121/2018

PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão

de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de

solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal.

Os serviços a que se refere o objeto são os detalhados no Termo de Referência constante

do Anexo I deste Edital.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:

Dia 09/08/2018 12:00 horas

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:

Dia 09/08/2018 12:20 horas

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação – à Praça Cônego João Pio, nº. 30, centro, em

São José do Goiabal - Minas Gerais.

CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.

ESCLARECIMENTOS: (31) 3858–5121

[email protected]

Luiz Henrique Miranda Moraes

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, com endereço à Praça Cônego João Pio, nº. 30,

centro, em São José do Goiabal, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº. 120/2018, na

modalidade Pregão Presencial Nº 034/2018, do tipo menor preço GLOBAL, regido pela Lei Federal

n.º. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, alterações posteriores e demais

condições fixadas neste instrumento convocatório.

Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Prefeitura Municipal, Luiz Henrique Miranda

Moraes, designado Pregoeiro e Equipe de Apoio integrada pelos servidores da CPL.

A Pregoaria/Equipe de Apoio serão referidas neste Edital pela sigla P/EA.

I - OBJETO

OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão

de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de

solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal, Os serviços a que se

refere o objeto são os detalhados no Termo de Referência constante do Anexo I deste

Edital.

II - ÁREA SOLICITANTE/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Secretaria Municipal de planejamento gestão administração e finanças.

A contratação dos serviços correrão à conta da(s) dotação (ões) seguinte (s):

02 02 02 04 122 0401 2.018 339039 0080

III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto à CPL da Prefeitura

Municipal e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do

edifício-sede da Prefeitura Municipal.

3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail

[email protected]” ou pelo telefone (31) 3858-5121 ou no endereço constante do

preâmbulo.

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que

atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VII deste instrumento convocatório.

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4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao

Pregoeiro(a), devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários

poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame

(modelo do Anexo III).

4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante

dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo III).

4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:

4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou

declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

4.2.1.2 - em consórcio;

4.2.1.3 - com falência decretada.

4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo

descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

4.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão

consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

V- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO

5.1 - Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na

abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte

externa as seguintes informações:

ENVELOPE Nº 01

AO PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S. J. DO GOIABAL.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2018

“DOCUMENTAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO:

ENVELOPE Nº 02

AO PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2018

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO:

VI - PROPOSTA COMERCIAL

6.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial (Anexo III)

ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com

identificação da empresa licitante, nº do CNPJ e endereço, assinada pelo seu representante legal ou

credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:

6.1.1- descrição do objeto licitado com todas as especificações;

6.1.2 - indicação do preço unitário e do preço total;

6.2- Todas as condições previstas no Termo de Referência/Planilha Estimativa de Preço Máximo,

Anexo I, deverão ser observadas.

6.3– No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais,

transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios.

6.4 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão

pública do Pregão.

6.5- Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de

sua proposta comercial.

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1 - O licitante que ofertar o menor preço global deverá apresentar a documentação abaixo

relacionada:

7.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de

seus administradores;

7.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em

exercício;

7.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando

a atividade assim o exigir;

7.1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão

Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as

contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº. 8.212, de

24 de Julho de 1991, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional.

7.1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante

apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;

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7.1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,

mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

7.1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida

pela Caixa Econômica Federal;

7.1.9 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante

(modelo Anexo V);

7.1.10 - - Declaração de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

7.1.11 - Certidão negativa de falência/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede

da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das

propostas; as comarcas onde não houver vara falimentar específica, terá validade a certidão negativa

de distribuição de ações cíveis.

7.1.12 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

7.1.13 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte

forma:

7.1.14 - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo a respeito;

7.1.15- sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de

habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;

7.1.16- constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

7.1.17 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o

pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a

apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado

vencedor;

7.1.18 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de

05 dias para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que

proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n°

8.666/93;

7.1.19- constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

7.1.20- se a Pequena Empresa não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo

estipulado na alínea “a” do sub item 7.1.18 deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas

remanescentes, se for o caso, respeitada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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7.1.21 - após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor

da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;

7.2 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou

por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos

extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

7.2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam

apresentados à P/EA para autenticação durante a sessão do Pregão.

7.3 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de

protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

7.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo

edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de sua apresentação, exceto

eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.

7.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a

ser substituído por cópia autenticada.

VIII – CREDENCIAMENTO

8.1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no

horário estipulado no preâmbulo deste edital apresentando carteira de identidade ou documento legal

equivalente, que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou

particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta,

formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do

licitante.

8.2 – Caso o credenciado não seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável à comprovação de ser

detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao

certame em nome do licitante.

8.3 - O credenciado deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.

8.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das

transações inerentes ao Pregão.

IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO.

9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas

licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando

início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de

Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:

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9.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o

atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo

imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;

9.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor valor e aquelas que tenham valores sucessivos e

superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem

dos lances verbais;

9.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem

anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para

que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

propostas apresentadas.

9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:

9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;

9.2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de

mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto

no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; serão considerados inexeqüíveis

os preços ofertados que contenham valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado.

9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em

diligências.

9.2.4.4 – contenha preço superior ao estimado na planilha estimativa constante do Anexo I.

9.3 - Lances Verbais

9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa por meio de lances

verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de

maior preço.

9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação

da ordem de oferta dos lances;

9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo

Pregoeiro.

9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo

licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

9.4 - Julgamento

9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios

estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.

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9.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de

menor preço e o valor estimado da contratação.

9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu

preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação

das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado

vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.

9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope a Documentação de

Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o

proponente para que seja obtido melhor preço.

9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não

afetem o seu conteúdo.

9.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de

recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.

9.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de

Apoio e pelos licitantes.

9.8 - O licitante vencedor do certame deverá então preencher a Proposta de Comercial conforme

Anexo III - Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via,

datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ e assinada

pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo

próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.

9.9 - Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição, o Pregoeiro

devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.

X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no

prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao(a)

Pregoeiro(a), devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.

10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis

para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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10.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas

a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-

razões no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso.

10.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que,

reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis.

10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.8 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não

serem conhecidos:

a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis,

conforme estabelecido no item 2 deste Título;

b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;

c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão

social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou

credenciado do licitante, devidamente comprovado.

d) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal.

10.9-A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de

publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”.

10.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal,

e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação.

10.11-A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações

endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Coordenadoria de Área

de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor,

competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

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11.2 – O(a) Pregoeiro(a) divulgará a decisão do recurso interposto por publicação no “Minas Gerais”,

competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o

procedimento licitatório.

XII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

12.1 - A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto

desta licitação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do

fornecimento.

12.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos Contrato, a Prefeitura Municipal poderá

aplicar as sanções ali previstas.

12.3 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas

não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.

III – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.

13.1 – Poderá ser exigida garantia de execução do contrato, sendo que nesta hipótese o licitante

vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93,

que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas

condições do mencionado artigo.

13.2 – No prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, a Contratada deverá

apresentar documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de rescisão contratual e/ou

aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.

13.3 - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as

multas impostas à Contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da

garantia.

13.4 - Aditado o contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-

la.

13.5 - A garantia prestada pela Contratada será restituída após o término do contrato, nos termos da

lei.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a

proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da

Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das

multas previstas e demais cominações legais.

14.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento

contratual:

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14.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30o

(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.

14.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na

execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.

14.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada,

injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de

inadimplemento contratual.

14.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos

pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá

ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo

de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

14.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após

regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da

ampla defesa.

XV - PAGAMENTO

15.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de

apresentação da nota fiscal emitida em razão da entrega dos serviços prestados

15.2 – O preço máximo estipulado dos produtos/serviços a serem fornecidos é o constante da Ata após

os lances verbais, que será pago mediante a ordem de fornecimento, conforme constante do Anexo I.

15.3 – O preço proposto, exclusivamente no pertinente ao fornecimento de materiais, poderá ser

revisado, sempre respeitando rigorosamente o índice percentual de aumento produto no fornecedor do

contratado, comprovado mediante apresentação das notas fiscais de compra do contratado junto ao

fornecedor.

15.4 – A nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e

contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

15.5 – A Prefeitura Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à

Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será

contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

15.6 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação

por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária ou

compensação financeira.

15.7 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura

Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela

discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS

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16.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

16.1.1 – Anexo I – Termo de Referência/Plano de trabalho/Planilha estimativa de preços máximos

16.1.2 – Anexo II – Modelo Planilha/Proposta Comercial;

16.1.3 – Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração de Atendimento às Condições

de Habilitação;

16.1.4 – Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º,

da Constituição da República Federativa do Brasil;

16.1.5 – Anexo V – Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e

16.1.6 – Anexo VI – Minuta de Contrato.

16.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou

inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e

penais cabíveis.

16.3 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e

verdadeira sua proposta e lances.

16.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original

a ser substituído por cópia autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e

envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.

16.5 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a

seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, inclusive

da Assessoria Jurídica do Município.

16.6 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares

entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será

considerado especificado e válido.

16.7 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data

para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

16.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o

certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não

contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção

de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto

no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

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16.8.1 – Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia

autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe

de Apoio;

16.8.2 – O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a

inabilitação do licitante.

16.9 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e

condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que

disciplinam a matéria.

16.9.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das

propostas ou para sua abertura.

16.10 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar

quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites

estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.

16.11 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura

Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,

mediante ato escrito e fundamentado.

16.12 – O contrato decorrente da licitação de que trata este edital poderá ser prorrogado por períodos

anuais sucessivos, nos termos do art. 57, inciso II da lei 8666/93, ressalvado o direito de manutenção

de seu equilíbrio econômico-financeiro, mediante recomposição de preço pela variação do IGPM do

período, ou outro índice que o substitua.

16.13 – Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, para dirimir eventuais

conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a

qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

São José do Goiabal, 26 de julho de 2.018

Luiz Henrique Miranda Moraes Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 121/2018 PREGÃO Nº. 035/2018

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão de dados,

implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada

de informática e serviços de manutenção mensal, conforme especificações constantes no Termo de

Referência.

1.1. Estamos diante

da contratação de objeto com especificações objetivas para a locação de software, de forma contínua,

a fim de suportar os processos de forma integrada, promover qualidade e agilidade das informações no

fluxo entre os departamentos, garantir maior rapidez, confiabilidade, segurança e desburocratização na

execução das atividades e atender às novas normas da STN e TCEMG.

1.2. O Sistema Integrado permitirá a organização de dados, viabilizando o gerenciamento da

Administração e o fornecimento por meio de gráficos, relatórios e planilhas. Além disso,

proporcionará o conhecimento necessário para planejamento estratégico e execução orçamentária,

suporte ao controle interno e externo, controle dos limites superiores e inferiores, controle de origem e

aplicação de recursos, contabilização automática da folha de pagamento dos servidores, da

arrecadação dos tributos e da dívida ativa municipal, dentre outros.

1.3. Objetivos da contratação pretendida:

Cumprir as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP;

Cumprir Instruções Normativas do TCEMG;

Prestar contas diretamente para o SICOM/TCEMG;

Integrar os serviços das diversas áreas meio da Administração;

Busca de maior eficiência administrativa, aumentando a qualidade e reduzir custos e prazos

dos processos de planejamento e gestão, licitação, contratação, patrimônio, contabilidade,

arrecadação e controle interno;

Aperfeiçoar continuamente o controle patrimonial, mediante integração com a execução

orçamentária;

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Aperfeiçoar continuamente o fluxo dos processos desde a requisição até o pagamento;

Processar a contabilização automática da folha de pagamento dos servidores, da arrecadação

dos tributos e da dívida ativa municipal;

Controlar a origem e aplicação dos recursos;

Controlar, gerenciar e reduzir custos com a frota de veículos e máquinas;

Obter relatórios gerenciais que cruzam informação das diversas fases do processo da receita e

despesa;

Aperfeiçoar continuamente o controle do fluxo das despesas e processamento das licitações;

Desburocratização, maior rapidez e segurança na execução das atividades;

Maior confiabilidade, disponibilidade e segurança dos dados;

Melhorar os controles internos e a transparência dos resultados.

1.4. Sobre o sistema a se contratar:

O objetivo de se contratar um Sistema Integrado de Gestão Fiscal se dá para buscar equilíbrio entre

necessidades e possibilidades do Município de São José do Goiabal, tais como a necessidade de

mudança imposta pela STN e TCEMG. As alternativas que vislumbramos é o desenvolvimento de

software, inviável diante da ausência de equipe técnica especializada nos ramos de informática com

ênfase no sistema contábil e integrado ao restante da Administração, a aquisição permanente de uso

de software, que irá gerar enormes custos e não fornecerá atualização e serviços de treinamento e

assessoria no sistema, e a adoção de software público, que esbarra na ausência de equipe técnica para

fornecer manutenção, desenvolvimento e possíveis alterações futuras no Software livre.

Diante disso, a contratação dos serviços destacados a seguir é de suma importância.

1.5. A demanda é por um sistema em e serviços complementares que permitam automatizar

de forma integrada, os macroprocessos do Município de São José do Goiabal listados no quadro

abaixo, os quais são executados envolvendo o trabalho de diversas áreas.

A informatização isolada desses macroprocessos não atende à presente demanda, porque implicaria

em controles redundantes, retrabalho, conciliação de diferenças de dados, além do risco de se

trabalhar com informações divergentes e até punições para os agentes públicos.

MACRO-PROCESSO/PROCESSO

DE NEGÓCIO DEMANDA DE INTEGRAÇÃO

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a. Planejamento e Orçamento

* Gerir Leis de Planejamento

* Gerir saldos orçamentários

* Gerir Equilíbrio das Contas

Públicas

As informações de planejamento e orçamento são

intensamente compartilhadas entre os macroprocessos da

execução orçamentária

b. Geração da Despesa

* Requisição e Autorização da

despesa

* Processo de Compras

* Procedimento Licitatório, Pregão

e Registro de Preços

* Procedimentos de Contratação e

Gestão de Contratos

A contratação depende da reserva prévia de recursos (art.14,

Lei 8666); O contrato cria obrigações que devem ser

empenhadas (art.58 e 61 Lei 4320/64);

A liquidação depende do recebimento do material ou serviço

(art.63, §2, III Lei 4320).

c. Execução da Receita e Despesa

* Registrar a arrecadação das

Receitas

* Processamento dos Empenhos

* Processamento das Liquidações

Parte nuclear do processo da Gestão Fiscal do Município de

São José do Goiabal é inseparável dos demais

macroprocessos, de orçamento, contratação, gestão

financeira, patrimônio, contabilidade e controle interno.

d. Gestão Financeira

* Cadastros Técnicos

* Controle de Saldos Financeiros

* Programação de Pagamentos

* Procedimentos de Movimentação

Financeira

O planejamento financeiro parte das informações dos demais

macroprocessos para projetar recebimentos e programar

pagamentos. É inseparável da Execução Orçamentária e

Contabilidade.

e. Contabilidade Aplicada ao Setor Público

* Gerir roteiros contábeis

* Processar contabilização automática e Manual

* Procedimentos Contábeis

* Elaborar Demonstrativos Contábeis

* Publicações

* Prestações de Contas

Os dados de muitos macroprocessos convergem para a

contabilidade como os do planejamento, receita,

contratação, execução orçamentária e gestão

financeira. Dados como reconhecimento patrimonial

de receitas, despesas, incorporações e baixas

patrimoniais, cauções, transferências, provisões,

depreciação, execução contratual e controle de

disponibilidade de recursos.

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f. Gestão de Materiais, Patrimônio e Frotas

* Recebimento de Materiais e Serviços

* Expedição e Saída de Materiais

* Gerir Patrimônio (Incorporação, baixas e outros)

* Controlar Frotas de Veículos e Máquinas

A entrada no patrimônio, em geral, ocorre pela

execução orçamentária. A contabilidade processa o

ingresso dos bens no inventário e sua depreciação,

assim como as baixas patrimoniais.

g. Pessoal e Folha de Pagamentos

* Gerir Cadastro de Pessoal

* Legislação de Pessoal

* Gerir a Folha de Pagamentos

Aproximadamente a metade dos recursos públicos é

gasto com pessoal, gerando muitos empenhos e

lançamentos contábeis.

h. Controle Interno

* Elaboração do Manual de Procedimentos

* Verificação de Conformidade

* Auditoria documental

* Geração de Relatórios Fiscais

O Controle Interno deve ser prévio, concomitante e

subsequente. Assim, cada macroprocesso liga-se ao

Controle interno para realizar checklists, relatórios e

auditorias.

i. GESTÃO TRIBUTARIA

*Controle e acesso ao sistema normatizando

procedimentos.

*Cadastros Técnicos Uniformes ao Sistema de

Gestão Tributária

*Cadastro Técnico Municipal de Contribuintes

*Cadastro Técnico Municipal Econômico

* Sistema de Gestão Tributária Simulação e

Lançamento das Cobranças

*Sistema de Gestão Tributária Cobranças Impostos,

Taxas e Contribuições

*Sistema de Gestão Tributária Gerenciamento da

Controle efetivo dos cadastros técnicos do setor de

receitas próprias, controle da receita tributária, de

contribuições e da receita patrimonial de

competência do Município e suporte às ações de

lançamento, cobrança e recuperação de obrigações

não cumpridas. Dar segurança no uso do sistema

controlando as atividades executadas pelos operados

cadastrados, solicitando senha com permissão /

bloqueio de acesso. Manter Base de Dados técnicos

municipais, permitindo inserções e alterações

necessárias para cada tipo procedimento executado.

Possibilitar a entrada de dados dos cadastros

necessários ao funcionamento do setor de receitas.

Cadastro deverá ser único no sistema, onde este seja

interligado aos demais cadastros. Função: Controle

efetivo dos cadastros técnicos do setor de receitas

próprias, controle da receita tributária, de

contribuições e da receita patrimonial de

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Dívida Ativa

*Sistema de Gestão Tributária Emissão de

Documentos

competência do Município e suporte às ações de

lançamento, cobrança e recuperação de obrigações

não cumpridas. Efetuar testes de cálculos dos

impostos, taxas e contribuições, simulando os

valores a serem lançados para comparação e

confronto à legislação vigente. Efetuar a controle da

arrecadação dos impostos, taxas e contribuições

lançados, efetuando a baixa das guias com os

valores pagos conforme cobrança vigente. Efetuar a

controle da dívida ativa tributária dos impostos,

taxas e contribuições lançados, efetuando a

inscrição dos lançamentos não quitados ou

parcialmente pagos conforme legislação vigente.

Efetuar o controle a emissão dos diversos

documentos pertinentes ao setor, conforme

legislação vigente.

2. EXÍGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Além das exigências de habilitação fiscal e jurídica das interessadas, indicamos a exigência de

atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado,

comprovando a cessão de direito de uso (locação) de sistemas informatizados semelhantes aos ora

licitados de forma satisfatória. Ressaltamos que esse tipo de sistema é específico para pessoas

jurídicas de direito público, razão pela qual não há como ser fornecido por entidades privadas.

3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, uma vez que se pretende obter maior

eficiência administrativa no gerenciamento da prestação serviços, considerando a necessidade de uma

ferramenta única compreendendo todos os serviços e sistemas e de forma integrada entre sim, visando

a eficiência administrativa e a perfeita integração com o sistema do TCEMG.

4. SERVIÇOS – RESUMO

4.1.Os serviços e a quantidade são estimados considerando sua natureza e a necessidade da

Administração, conforme a tabela descrita a seguir:

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SERVIÇO QTD. MOTIVAÇÃO

IMPLANTAÇÃO Única Executado apenas uma vez, no início do contrato, a

concluir em três meses.

LOCAÇÃO 12 meses A locação inicia após a implantação.

SUPORTE TÉCNICO 100 horas

Configurações no Software de Gestão Fiscal, para atender

particularidades da Contabilidade e demais setores da

Prefeitura de São José do Goiabal.

O suporte deverá contemplar assistência presencial, ou na

sede da contratada, aos usuários para sanar dúvidas na

operação do sistema, ou para recuperação de panes

quando causadas pelo ente público.

DESENVOLVIMENTO 20 horas

Este serviço corresponde à previsão de possíveis

desenvolvimentos que sejam necessários para a

customização do software em demandas específicas do

Município de São José do Goiabal.

4.1.1. A prestação de serviços se dará em 02 (duas) fases: serviços de implantação e a execução normal

(serviço de locação, com possibilidade de solicitar suporte técnico, assistência à operação e

customização do sistema).

4.2. Sistemas para contratação, abrangendo os seguintes sistemas:

1.Planejamento, Contabilidade e Tesouraria.

2.Compras e Licitações.

3.Almoxarifado.

4.Patrimônio.

5.Controle de Frota.

6.Folha de Pagamentos.

7.Controle Interno.

8.Gestão Tributária

4.2.1. Valores estimados das contratações:

Conforme cotação preliminar de preços, através de pesquisa de mercado, chegou-se ao preço médio

estimado como limite máximo para a eventual e futura contratação:

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MIGRAÇÃO/IMPLANTAÇÃO/CAPACITAÇÃO

DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO

UNIT.

PREÇO

TOTAL

Sistema Integrado de Gestão Tributária Serviço 1 R$ 3.375,00

R$ 3.375,00

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Serviço 1 R$ 1.250,00

R$ 1.250,00

Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Serviço 1 R$ 625,00

R$ 625,00

Sistema Integrado de Almoxarifado Serviço 1 R$ 312,50

R$ 312,50

Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Serviço 1 R$ 312,50

R$ 312,50

Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Serviço 1 R$ 2.812,50

R$ 2.812,50

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Serviço 1 R$ 1.562,50

R$ 1.562,50

Sistema Integrado de Controle de Frotas Serviço 1 R$ 312,50

R$ 312,50

Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Serviço 1 R$ 625,00

R$ 625,00

Sistema Integrado de Portal da Transparência Serviço 1 R$ 312,50

R$ 312,50

Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na

Internet Serviço 1

R$ 1.125,00

R$ 1.125,00

TOTAL GERAL R$ 12.625,00

LOCAÇÃO DOS SISTEMAS

DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

Sistema Integrado de Gestão Tributária Mês 12 R$ 900,00

R$ 10.800,00

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Mês 12 R$ 787,50

R$ 9.450,00

Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Mês 12 R$ 787,50

R$ 9.450,00

Sistema Integrado de Almoxarifado Mês 12 R$ 337,50

R$ 4.050,00

Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Mês 12 R$ 450,00

R$ 5.400,00

Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Mês 12 R$ 675,00

R$ 8.100,00

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Mês 12 R$ 900,00

R$ 10.800,00

Sistema Integrado de Controle de Frotas Mês 12 R$ 450,00

R$ 5.400,00

Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Mês 12 R$ 337,50 R$ 4.050,00

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Sistema Integrado de Portal da Transparência Mês 12 R$ 337,50

R$ 4.050,00

Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na

Internet Mês 12

R$ 337,50

R$ 4.050,00

TOTAL GERAL R$ 75.600,00

APOIO TÉCNICO

DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

1.Suporte Técnico na sede da contratada. Valor/

Hora 100

R$ 105,00

R$ 10.500,00

1.Suporte Técnico na sede da contratante. Valor/

Hora 100

R$ 135,00

R$ 13.500,00

TOTAL GERAL: R$ 24.000,00

R$ 112.225,00 5. CONDIÇÕES DA ENTREGA

5.1. O objeto deste Pregão será entregue em perfeitas condições de uso e recebido provisoriamente no

âmbito previsto neste edital e seus anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior

verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a

verificação da qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento

definitivo.

6. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos

serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos

fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.

6.2. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as

reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer

pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.

6.3. A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como testes, laudos

e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características

dos serviços executados.

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6.4 - Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

6.5. - Compete ainda a contratada:

Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados,

decorrentes do cumprimento deste contrato;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia expressa

anuência do contratante;

atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;

Executar o serviço conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem

como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à

perfeita execução dos serviços;

Prestar os serviços sem qualquer ônus adicional para o Contratante;

Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados,

representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com

vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;

Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços;

Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante

a vigência deste contrato;

Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

Fornecer os arquivos para envio ao Tribunal de Contas e a Secretaria do Tesouro Nacional –

STN- SIOPS, SIOPE SICONFI - pelo menos com 15 (quinze) dias antes da data final para o

envio.

7 PAGAMENTOS

7.1. O pagamento será realizado mensalmente, com vencimento no último dia de cada mês e dar-se-á

em até 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal com aceite do fiscal do contrato/comprovante de

prestação dos serviços.

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7.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado

a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).

7.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o

pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil subsequente.

7.4. A Administração Municipal reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de

penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER ASSINADO

12.1. A vigência do contrato vigorará a partir da data de assinatura até o final do exercício financeiro,

podendo ser prorrogada, mediante termos de aditamentos, com fulcro no art. 57, IV, da Lei

8.666/1993.

12.2. O Contrato poderá ser atualizado monetariamente após períodos de 12 (doze) meses de sua

execução, com base no INCP (IBGE).

13. DEFINIÇÕES TÉCNICAS

16.1. Ressalta-se, para efeito de referência a utilização das seguintes definições:

a) Locação de Software: são serviços mensais, não presenciais, de licenciamento, manutenção

corretiva, atualizações de versões e helpdesk.

b) Licenciamento: fornecimento de licenças de uso de programas de computador em nome do

Contratante, sem limitação de uso durante a vigência do contrato, do Software de Gestão Fiscal e dos

programas necessários à sua operação, tais como Sistema Operacional dos Servidores e Sistema

Gerenciador de Banco de Dados.

c) Manutenção Corretiva e Atualizações de Versões: serviço de manter os softwares fornecidos em

sua última versão, livre de erros.

d) Serviço de helpdesk: atendimento dos usuários para sanar suas dúvidas sobre a operação do

sistema, por telefone, chat e e-mail.

e) Implantação: corresponde à entrega, em até 30 dias, do sistema para início da locação e inclui os

serviços de instalação e configuração dos softwares, migração dos dados de sistemas legados e

treinamento inicial dos usuários.

f) Instalação e configuração: serviços necessários para disponibilizar os Softwares ora licitados para

acesso aos usuários.

g) Migração de dados: corresponde ao serviço de tornar os dados legados do município disponíveis

para acesso no Software de Gestão Fiscal.

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h) Treinamento Inicial dos usuários: corresponde à capacitação dos usuários na iniciação da utilização

das funcionalidades do Software de Gestão Fiscal com assistência presencial após o treinamento.

i) Suporte Técnico: serviços de configuração e customização do sistema, além de assistência

presencial aos usuários para sanar dúvidas na operação do sistema, ou para recuperação de panes.

14. CARACTERÍSTICAS TÉCNICO FUNCIONAIS GERAIS

14.1. Fornecer, instalar e manter: o Sistema Operacional (Windows NT Server, Windows Server,

Unix, Linux Debian ou Compatíveis, OS/2 Server e Etc), Servidor de Banco de Dados, Servidor de

Páginas Web (web Server), open source ou licenciados em nome do Município de São José do

Goiabal sem ônus adicional e sem limitações do número de usuários, número de conexões ou

características do hardware; O hardware será fornecido pelo Município.

14.2. Os Sistemas cuja plataforma for web deverão rodar em ambiente seguro HTTPS (SSL: protocolo

de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a

ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura.

14.3. Os sistemas web devem permitir acesso ao módulo através de senha personalizada e dispositivo

do tipo CAPTCHA (teste público completamente automatizado para diferenciar entre computadores e

humanos);

14.4. Os sistemas devem ser multiusuário e multitarefa, acessível via intranet e oferecer as

seguintes condições:

a) Manter log das transações, indicando a data, hora, nome do operador e alteração feita;

b) Permitir consultar o histórico de alterações dos registros, filtrando por usuário e período;

c) Gerar relatórios com logomarca, rodapé e plano de fundo parametrizável, em formato PDF e TXT;

d) Dispor de link para acionar o chat a fim de obter suporte online, em cada formulário, visando

permitir consultas aos técnicos da Contratada, agilizando a solução de dúvidas durante a utilização dos

sistemas;

e) Rotina de cópia automática (programada);

f) Rotina de atualização automática de versão do sistema, sem intervenção de usuário;

g) Permitir a troca de mensagens entre os operadores do sistema;

h) Identificar, nos relatórios, o atalho para emissão de segunda via do Planejamento e Orçamento.

15. ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS E MACRO-PROCESSOS

15.1. Gerir Leis de PPA, LDO e LOA (LC 101/00, Capítulo II).

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Permitir elaboração das propostas de PPA, LDO e LOA de forma descentralizada pelos órgãos

e consolidar os dados;

Elaborar Plano Plurianual PPA, especificando as diretrizes, objetivos, metas e ações do

governo, conforme CF, art.214;

Elaborar a LDO especificando as prioridades do governo metas e riscos fiscais (CF, art. 165,

III, § 2° e LC 101/00, art. 4.4°, § 1°);

Gerar os Demonstrativos Fiscais conforme Portaria STN 407/2011;

Demonstrar as Obras em Andamento (LRF, art.45, par. Único);

Projetar valores para elaboração do Orçamento do exercício seguinte, considerando os valores

da execução orçamentária do exercício, índices inflacionários, projeção de aumento de salários

e informações do Governo Federal;

Elaborar a Lei Orçamentária Anual LOA (Lei 4320/64 e LC101/00, art. 5-7);

Emitir quadros anexos da Lei 4320/64;

Especificar limites para créditos suplementares e operações de crédito;

Demonstrar compatibilidade entre PPA, LDO e LOA (LC101/00 art. 5º e CF/88, art.166, §§ 3

e 4); Renúncia de receita (LC101, art. 5º, II);

Aumento de despesas continuadas (LC101, art. 5º, II).

15.2. Geração dos Saldos Orçamentários

Projetar tendências de saldos das dotações;

Movimentação de créditos orçamentários;

Remanejar verba entre órgãos (reforma administrativa);

Transpor verba, no mesmo órgão, entre programas;

Transferir verba, no mesmo órgão e programa, entre categorias econômicas;

Criar programa, mediante Crédito Especial ou Extraordinário;

Fazer reforço de saldos mediante créditos suplementares;

Controlar limites de suplementação

15.3. Geração da Despesa

A abrangência deste processo compreende desde o recebimento do pedido de compra de bens e

serviços, obras passando pela seleção e realização de licitações em suas diversas modalidades,

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contratações por adesão a ata de registro de preços, formalização dos contratos, acompanhamento,

fiscalização e alterações contratuais.

15.4. Gerir Equilíbrio das Contas Públicas

Metas de Arrecadação (LC101/00, art13);

Cronograma Mensal de Desembolso Previsto (LC101/00, art.8º);

Manter o planejamento financeiro atualizado:

o Revisão das metas de arrecadação;

o Atualização do Cronograma Mensal de Desembolso pela emissão e pagamento de

empenhos, restos a pagar e consignações;

Acompanhar o cumprimento de metas de resultados entre receita e despesa (LC101, art.1º§1º);

Demonstrar o equilíbrio das contas por fonte de recursos;

Demonstrar a obediência a limites (LC101, art.1º§1º);

Geração de despesa com Pessoal;

Geração de despesa com a seguridade social;

Dívida consolidada;

Operações de Crédito;

Concessão de Garantias;

Inscrição de Restos a Pagar;

Distribuir quadro de Cotas da Despesa (Lei 4320/64, art.47) por Unidade Orçamentária (Lei

4320/64, art.47);

Considerar as transferências financeiras e operações de Restos a Pagar (Lei 4.320, art.49).

Limitar as despesas compromissadas das unidades orçamentárias aos saldos autorizados nas

cotas;

Demonstrar o quadro de Cotas da Despesa (Lei 4320/64, art.48, b);

Metas de Arrecadação e com a Receita Arrecadada;

Demonstrar equilíbrio das contas públicas entre receita e despesa, projetadas e realizadas

(LC101/00, art.2º, §1º e Lei 4320/64, art.48, b);

Bloquear saldo de dotações;

Reduzir cotas da despesa.

15.5. Arquivo Técnico

Manter cadastro de Fornecedores;

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Possibilidade de buscar automaticamente dados do fornecedor no site da Receita Federal;

Consulta histórico do fornecedor: licitações que participou e/ou venceu no âmbito desta

Administração;

Manter Catálogo de Materiais;

Classificar os fornecedores por ramo de atuação / especialidade;

Controlar a documentação e validade dos documentos;

Controlar documentos a vencer;

Processar inabilitações e suspensões;

Emitir CRC Certificado de Registro Cadastral;

Permitir o recebimento automatizado dos pedidos de compras e serviços de todos os

processos/áreas da Administração;

Identificar o centro de custo solicitante;

Gerir a tramitação eletrônica para autorização dos Pedidos de Compras e Serviços;

Permitir configurar o fluxo de aprovação dos Pedidos de Compras e Serviços;

Permitir definir a quantidade requisitada e autorizada;

Permitir a devolução de pedidos ou a aprovação;

Pesquisar a situação de uma requisição:

o Em processo de autorização;

o Em processo de licitação;

Fornecimento ordenado;

Consistir os dados gerados antes do envio ao SICOM – TCE;

Gerar arquivos mensais para o SICOM;

Material entregue.

15.6. Processo de Compras

Permitir a geração de solicitação de compras ou serviços por diversos setores, de forma

eletrônica;

Permitir encaminhar a solicitação de fornecimento para almoxarifado;

Permitir a consolidação de várias solicitações;

Possibilitar a devolução das solicitações;

Permitir encaminhar a solicitação de fornecimento para compras;

Pesquisar solicitação em tramitação, compras em andamento, realizadas e recebidas;

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Consultar processos realizados por modalidade, homologado e em andamento por período;

Consultar processos de fornecedores do tipo (ME/EPP/MEI)

Consultar produtos constantes de atas de registro de preços;

Permitir a abertura de processos de compras;

Controlar tipo de compra: material, serviço, obra ou serviço de engenharia;

Consolidar os produtos de mesma natureza das solicitações para compras;

Possibilidade de copiar dados de solicitações de Compras e Serviços gerados, evitando sua

redigitarão;

Consultar as últimas aquisições de um produto;

Fornecedores por tipo de produto;

Fornecedores que já forneceram o tipo de produto;

17. Histórico dos últimos fornecimentos;

18. Emite relatório de Acompanhamento de Preços de Mercado - Registro de Preços;

19. Possibilidade de realizar pesquisa de mercado: registrar a cotação prévia;

20. Consultar histórico de Pesquisas de preços registradas;

21. Permitir consultar andamento do processo em licitação;

22. Permitir identificar a próxima fase do processo a ser elaborada;

23. Processar compra por registro de preços;

24. Permitir o controle sequencial da numeração automático dos processos bem como

Dispensa e Inexigibilidade;

25. Registar as justificativas;

26. Permitir credenciamento, de um novo fornecedor em processos de inexigibilidade já

homologados;

27. Emitir relatórios de contratos e compras para envio ao TCU, conforme Lei nº 9.755/1998;

28. Emitir relatório mensal de compras;

29. Opção para relatório detalhado das compras;

15.7. Procedimento Licitatório, Pregão e Registro de Preços

Identificar membros da comissão julgadora / pregoeiros (cf. SICOM);

Consultar situação das licitações em andamento;

Identificar os produtos e quantidades a licitar;

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Consultar os preços praticados pelo mercado;

Controle automático dos limites de valores estabelecidos na Lei 8.666/93, emitindo alerta de

fracionamento;

Permitir digitar atualização dos valores limites da dispensa e de cada modalidade de licitação;

Processar a reserva de recursos orçamentários;

Processar o registro contábil de forma automática, sem redigitar as informações;

Processar os tipos:

o menor preço unitário,

o menor preço global,

o maior desconto sobre catálogo,

o menor acréscimo sobre preço publicado;

o proceder registro de preços,

o adesão a ata de registro de preços;

Registrar documentos exigidos para a habilitação;

Permitir o controle sequencial da numeração automático das modalidades de licitação;

Permitir gerenciamento de processo de contratação em conformidade com a legislação em

vigor;

Permitir informar a situação do processo;

Controlar a habilitação dos licitantes pela conformidade entre os documentos apresentados e

os exigidos no certame;

Permitir a proposta eletrônica: disponibilizar software para uso pelos participantes da licitação

para digitação dos preços e impressão da proposta para assinatura, contendo código de

autenticação para garantir a igualdade do teor entre a proposta impressa e a mídia entregue;

Processar a desclassificação de fornecedores, quando for o caso;

Tratar os casos previstos na LC123/2006;

Processar julgamento pelo menor preço emitindo o mapa de apuração;

Processar Pregão presencial;

Atender ao disposto na Lei nº 10.520/02 e legislações correlatas;

Permitir o registro dos representantes credenciados dos licitantes;

Processar o julgamento durante a sessão pública conforme Lei 10.520/02;

Tratar julgamento por lote;

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Registrar cada lance em ordem cronológica, demonstrando os percentuais de diferenças entre

as propostas;

Desclassificar proponentes fora da faixa legal;

Registrar a desistência dos proponentes;

Emissão do relatório dos vencedores da sessão de pregão;

Tratar casos previstos na LC123/06, como contagem de tempo;

Admitir a negociação com o licitante provisoriamente em 1º lugar;

Processar a habilitação/inabilitação dos licitantes em primeiro lugar, por lote;

Emitir Ata de Registro de Preços;

Registrar a adjudicação e homologação;

Gerar a Ordem de Serviço ou Autorização da despesa para contratação;

Disponibilizar o conteúdo na íntegra das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas

diretamente no sistema;

Possibilidade de informar prazos para entrega do material ou da prestação de serviço;

Possuir recurso para emissão de etiquetas e malas diretas para fornecedores;

O sistema deverá possibilitar a contratação do segundo classificado no processo licitatório

Permitir consulta de economia dos processos;

Integração dos itens licitados com catálogo único de bens e serviços;

15.8. Procedimentos de Contratação e Gestão de Contratos

Possuir parâmetros que permitam que o sistema sinalize com antecedência o vencimento dos

contratos e atas de registro de preços;

Controlar Contratos e Alterações Contratuais conforme SICOM/TCEMG;

Possibilidade de fazer upload de arquivos nos formatos pdf, doc, jpg;

Termos de Parcerias OSCIP, Contratos de Gestão, Outros termos de Parcerias;

Controlar vigência dos contratos;

Emissão de relatórios de controles contratual

Controle de contratos por tipo (obras, material de consumo, serviço, e material permanente)

Valor global e mensal;

Rescisão contratual;

Controlar Aditivos e Alterações Contratuais;

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Recomposição e Reequilíbrio Financeiro;

Alterações de Prazos de Execução e Vigência;

Emitir e controlar a tramitação das Requisições de Empenhos, de modo que o responsável

pelo empenho possa gerar o empenho sem redigitar os dados;

Controlar Ordens de Fornecimento e Recebimento de materiais e serviços;

Permitir o parcelamento das Ordens de Fornecimento;

Controlar quantidades compromissadas, fornecidas e a fornecer;

Manter o histórico das ordens de fornecimento;

Controlar requisição de empenhos e subempenhos;

Controlar a tramitação eletronicamente;

Permitir configurar o fluxo de tramitação;

No momento do empenho, reaproveitar as informações, evitando a redigitação;

Dar baixa na reserva orçamentária, se houver.

15.9. Execução Da Receita E Despesa

Procedimento de Arrecadação

o Registrar a arrecadação das Receitas;

o Permitir estorno;

o Contabilizar automaticamente as receitas da tributação e dívida ativa.

Processamento dos empenhos

o Processar os Empenhos;

o Permitir consultas de empenhos por dotação, favorecido;

o Emitir Empenhos, anular, reforçar e parcelar empenhos;

o Limitar a emissão de empenhos aos saldos das dotações e cotas;

o Utilizar históricos padrão;

o Detalhar Fonte e a Destinação de Recursos;

o Detalhar o elemento da despesa conforme Anexo II da IN 05/2011 do TCEMG;

o Detalhar consignações conforme codificação do SICOM;

o Cronograma Mensal de Desembolso Previsto da despesa;

o Empenhos podem ser gerados pelo valor global e impactar as cotas de meses futuros;

o Demonstrar impacto orçamentário e financeiro (LC101,art.16 e 17);

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o Gerar os empenhos da folha de pagamento de pessoal de forma automática, incluindo

consignações e encargos;

o Gerar empenhos de processos de compras de forma automática;

o Manter controle de empenhos a liquidar e a pagar; Por favorecido, dotação;

o Demonstrar valor empenhado e suas parcelas;

o Seus pagamentos e saldo a pagar;

o Dispor de extrato de Dotação e extrato de fornecedor;

o Gerenciar consignações a pagar por data, favorecido;

o Permitir geração de Ordem de Pagamento Extra orçamentária;

o Permitir estorno.

15.10. Processamento das Liquidações

Tratar Requisição de liquidação de parcela de empenho (subempenho);

Liquidar Empenhos, Subempenhos e Restos a Pagar Não Processados;

Registrar os comprovantes da despesa;

Processar os Restos a Pagar;

Inscrição de empenhos automaticamente em Restos a Pagar Processados ou não;

Subdivisão em parcelas;

Cancelamento e restabelecimento.

Permitir o uso de leitor de código de barras para inserção da chave de segurança das notas

fiscais liquidadas.

15.11. Gestão Financeira

Cadastro técnico

o Cadastro dos operadores e ordenadores da despesa;

o Cadastro de cada instituição financeira e das contas bancárias;

o Manter informações exigidas pelo SICOM/TCE;

o Permitir a vinculação de contas bancárias;

o Cadastro de Fornecedores e Beneficiários integrado com Compras;

o Alterações de razões sociais não podem impactar documentos já impressos.

Controle de saldos financeiros

o Emitir Boletim Diário de Caixa, demonstrando os saldos financeiros;

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o Permitir o controle de saldos disponíveis por fonte de recursos;

o Gerir Fundos, Fontes e Destinação de Recursos;

o Receita por fonte;

o Despesa por destinação de recursos;

o Permitir a conciliação bancária diária no sistema;

o Demonstrar saldos das contas bancárias;

o Encerrar movimentação diária;

o Compromissos a pagar;

o Manter controle integrado com Empenhos, Liquidações, Restos a Pagar,

Consignações a pagar, ordem de pagamento extra orçamentária:

por fonte de recurso;

por unidade orçamentária;

por favorecido.

Programação de Pagamentos

o Permitir elaborar a programação de pagamentos considerando a vinculação dos

recursos, instituição bancária do credor, data de vencimento e ordem cronológica de

exigibilidade;

o Controlar saldos a pagar por documento, evitando pagamento acima do saldo;

o Permitir elaborar ordem bancária, mediante consultas nos compromissos a pagar;

o Permitir o controle da conta dos favorecidos.

Procedimentos de Movimentação Financeira

o Registrar a entrada e saída de valores;

o Vincular contas bancárias à Fontes e Destinação de Recursos;

o Consistir a fonte de recursos da despesa com a vinculação da conta bancária;

o Enviar e receber repasses financeiros;

o Registrar os depósitos bancários originários de receitas tributárias;

o Efetuar Pagamentos e Transferências;

o Imprimir cheques nos formulários dos bancos oficiais;

o Imprimir ordem bancária de pagamentos/transferências;

o Gerar arquivos eletrônicos para integração com home banking;

o Controlar saldos de documentos a pagar;

o Gerir Consignações e Restituições;

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Recolher as consignações de empenhos e restos a pagar;

o Controlar a dívida flutuante;

o Efetuar os pagamentos extra orçamentários;

o Lançar a baixa automática dos empenhos da Folha de Pagamentos de Pessoal, Inclusive

retenções e despesas extra orçamentárias;

o Registrar aplicações financeiras e resgates;

o Registrar a rentabilidade da aplicação;

o Permitir estornar pagamentos e receitas.

15.12. Contabilidade no Novo PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:

Sistema deverá conter o novo PCASP estendido, conforme definido pelo TCE-MG, no Portal

SICOM, bem como atender às instruções do BOLETIM SICOM n° 6, demonstrando

claramente o uso do Atributo Obrigatório denominado “Conta Corrente” e seu conceito

conforme emprego em algumas contas, Atributo de Superávit Financeiro “F, P e X” e seu

conceito conforme empregado em algumas contas, indicação quanto a “Natureza do Saldo”

das contas contábeis, uso e emprego nas contas do PCASP do “Registro Obrigatório”, que

corresponde ao arquivo do BALANCETE, e permitir ao usuário, a possibilidade de fazer

consultas e buscas dentro do PCASP, por código de conta/grupo de conta, nome de conta,

dentre outras formas de consulta, além de possibilitar gerar o PCASP para impressão.

Novas DCASP – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:

o O sistema deverá apresentar as respectivas DCASP conforme padrão definido pela

STN no MCASP 6ª edição e respectivas IPC – Instruções de Procedimentos

Contábeis, a saber:

Balanço Orçamentário – IPC 07

Balanço Financeiro – IPC 06

Balanço Patrimonial – IPC 04

Demonstração das Variações Patrimoniais – IPC 05

Demonstração dos Fluxos de Caixa – IPC 08

Relatórios Contábeis:

o O sistema deverá apresentar relatórios contábeis em conformidade com o novo

PCASP, a saber:

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Balancete mensal de verificação contábil, demonstrando todas as contas

movimentadas no mês

Livro diário

Livro razão

Livro razão por conta corrente, permitindo a análise de conta corrente por

conta do PCASP

Dívida flutuante

Devedores diversos

Dívida fundada

Provisões RPPS

o Demonstrativo de lançamento contábil que permita a análise de documentos

contabilizados tais como, arrecadação de receita, empenho, liquidação, pagamento,

crédito adicional, repasses concedidos, dentre outros.

Roteiros Contábeis

o Sistema deverá conter transações contábeis mediante a estrutura de CLP – Conjunto

de Lançamentos padronizados, conforme o MCASP

o Sistema deve permitir a configuração de novos roteiros e ou a reconfiguração de

roteiros já existentes, em decorrência de eventuais modificações ocorridas anualmente

no PCASP, conforme alterações realizadas pelo TCE-MG

o As transações contábeis devem ser organizadas em partidas dobradas na primeira

fórmula, ou seja, para cada Debite, um Credite associado.

Contabilização Automática e Manual de documentos:

o Sistema deverá efetuar automaticamente os registros contábeis de arrecadação de

receita, estorno de receita, empenho, liquidação, pagamento com retenções

orçamentárias e extra orçamentárias, movimentação de créditos do orçamento,

repasses financeiros, dentre outros registros contábeis;

o Sistema deverá efetua permitir também a contabilização manual de documentos, cujos

atos e fatos interfiram no patrimônio da entidade, bem como, proporcionar a execução

de lançamentos contábeis capazes de fazer correções e ou ajustes contábeis na

contabilidade do Ente.

Prestação de Contas ao TCE-MG:

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o Sistema deverá gerar automaticamente, os arquivos referentes ao BALANCETE

CONTÁBIL mês a mês para o respectivo envio ao TCE-MG;

o Sistema deverá conter mecanismo de bloqueio de registros contábeis, após a entidade

enviar determinada remessa de BALANCETE CONTÁBIL ao TCE-MG;

o Sistema deverá fazer a consolidação dos dados de todas as entidades que compõem o

município automaticamente, bem como proceder à geração dos respectivos arquivos

que compõem a prestação de contas do PCA em formato CSV.

Elaboração de Demonstrativos Contábeis

o Demonstrativo da Base de Cálculo do PASEP;

o Gerar dos quadros anexos da Lei 4320/64 com valores "do mês" e "até o mês"

o Gerar demonstrativo conforme TCEMG:

o RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária IN TCEMG 12/2008, anexos 5

a 13;

o Comparativo de Metas Bimestrais de Arrecadação IN TCEMG 12/2008, anexo 14;

o Gerar demonstrativo conforme STN:

o Portaria STN 407/2011: RGF e RREO

o Portaria STN 683/2011, art.2º: QDCC Quadro de Dados Contábeis Consolidado para

SISTN

Publicações

o Publicar página web para atender à disposições da IN TCU 28/99

o Publicar página web com os dados da LC 131/2009 e Decreto 7.185/2010

Prestações de Contas

o Gerar relatórios de suporte para Tomadas de Contas Especial TCEMG

o Gerar dados de prestação de contas: SICOM/TCEMG;

o Gerar dados de prestação de contas de Convênios e recursos vinculados

o Geração dos arquivos da DIRF, SEFIP, MANAD e SIOPS.

o Geração de relatórios SIOPE e SICONFI.

o Organizar arquivamento dos documentos conforme IN do TCEMG

15.13. Gestão De Materiais E Patrimônio

Recebimento de Materiais e Serviços

o Registrar produtos recebidos

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o Registrar as entradas individualmente ou em lotes, lote, por Ordem de Fornecimento,

identificando a nota fiscal;

o Registrar o consumo dos veículos e máquinas;

o Permitir o recebimento com pendência de documento fiscal;

o Tratar entrada por devolução, doações de materiais;

o Encaminhar bens para controle patrimonial ou para o controle de estoque.

Expedição e Saída de Materiais

o Permitir o registro das requisições de materiais nos diversos centros de custos;

o Permitir a entrada/saída por verificação para correção de estoque;

o Permitir a entrada por ordem de fornecimento, total ou parcial e controle de saldo,

integrado à contabilidade;

o Registrar a saída (expedição) com termo de encaminhamento;

o Emitir relatórios de consumo por centro de custo.

Gerir Estoque

o Permitir o gerenciamento de diversos almoxarifados municipais bem como todas as

movimentações neles efetuadas;

o Relatório mensal de consumo por materiais e centros de custos;

o Consultar movimentação histórica dos estoques por produto;

o Controlar a localização física dos materiais no estoque.

o Emitir etiqueta de prateleiras;

o Controlar os estoques:

o Permitir recadastramento de mercadorias em estoque;

o Emitir relatórios analítico e sintético de estoque

o Utilizar catálogo único de produtos,

o Identificar produtos recebidos referentes a Pedidos de Compras;

o Controlar a expedição dos materiais aos solicitantes dos pedidos de compras;

o Controlar estoque pelo preço médio;

o Tratar as saídas de modo a não haver saldo residual sem estoque;

o Gerar balancete mensal de movimentação do estoque, informando o valor das

entradas, saídas e estoques;

o Seleção por grupos de materiais e período;

o Estoque por almoxarifado e consolidado;

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o Relatórios;

o Conferência do estoque;

o Bloqueio da movimentação durante a realização de inventário que deverá ter

registrado a abertura e seu fechamento;

o Movimentação por período e produtos com ausência de movimentação.

o Realizar o fechamento mensal das movimentações dos materiais bloqueando a

movimentação dos meses encerrados;

o Alertar limite de controle de quantitativo mediante alcance de percentual determinado

pela Administração.

Gerir Patrimônio Público

o Permitir o cadastro de bens moveis e imóveis;

o Permitir anexar documentos ao cadastro do bem patrimonial, como: nota fiscal e ou

outros documentos, nos formatos PDF, JPG;

o Permitir enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua

responsabilidade para conferência;

o Tratar encerramento patrimonial;

o Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário;

o Permitir transferência de Bens para outros setores ou departamentos;

o Incorporação patrimonial decorrente da execução orçamentária (integrado com

compras/almoxarifado e empenho);

o Identificar a localização física e responsável pela carga patrimonial;

o Emissão do termo de guarda e responsabilidade individual ou coletivo dos bens;

o Tratar bens cedidos a terceiros;

o Emissão de etiqueta patrimonial;

o Manter cadastro de bens imóveis com informações pertinentes;

o Manter cadastro de veículos e máquinas, integrado com gestão de frotas;

o Manter o cadastro dos demais bens patrimoniais;

o Manter histórico da movimentação do bem;

o Recadastrar e reavaliar patrimônio;

o Cadastrar seguro de bens;

o Destinar bens em desuso para alienação, sessão e baixa;

o Baixar do patrimônio conforme tipo de operação;

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o Emitir o balancete patrimonial, indicando valores totais por incorporação, baixa e

patrimônio;

o Permitir a conversão automática de moedas indexadoras no cadastro de bens, quando

for necessário;

o Emitir relatórios destinados à prestação de contas;

o Permitir registro de comissão de inventário patrimonial

o Permitir emissão do Termo de Transferência

o Permitir controle de bens assegurados, informando seguradora e vigência;

o Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário,

o Relação de bens incorporados e desincorporados;

o Emitir o inventário patrimonial.

Controlar Frotas de Veículos e Máquinas

o Permitir o gerenciamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos, inclusive de

terceiros;

o Permitir o gerenciamento de gastos com combustível, lubrificantes, peças e serviços;

o Gerar relatórios gerenciais de abastecimento, e movimentação dos veículos;

o Permitir o registro das infrações/multa;

o Tipo de contratação (por hora, por quilômetro);

o Manter cadastro de componentes (peças e acessórios);

o Manter cadastro de motoristas;

o Controlar agenda dos veículos e máquinas;

o Identificar data, hora e quilometragem da saída, retorno, trajeto e solicitante;

o Controlar entrada e saída do pátio;

o Controlar abastecimentos, lubrificações e manutenções

o Computar quantidades e custo de combustíveis, lubrificantes, materiais de consumo e

serviços de manutenção associadas ao odômetro ou horômetro;

o Controlar a troca de itens entre veículos, como baterias e pneus;

o Calcular o consumo médio dos veículos em Km/L, L/h e R$/Km (quilômetro por litro,

litros por hora e Reais por quilômetro);

o Permitir a inclusão de documentos e imagens nas ocorrências lançadas para os

veículos,

o Gerar os dados para alimentar o SICOM do TCEMG.

o Registrar o controle de veículos, registrando saída e chegada

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o Registro das seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor

segurado) para cada veículos;

o Emitir relatório de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral;

o Controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas.

o Gerenciar as Rotas escolares para envio ao SICOM – TCE.

15.14. Gestão De Pessoal

Gerir Cadastro de Pessoas

Cadastrar informações pessoais, documentos, cônjuge, filhos, dependentes legais e forma

de pagamento;

Cadastrar forma de vinculação e forma de recrutamento;

Cadastrar informações sobre ocupação do cargo, função, carreira e especialidade;

Cadastrar dados do concurso, classificação, nomeação e posse;

Cadastrar dados de Estagiário, Bolsista, Jovem Aprendiz e Conselheiro Tutelar,

Registrar o período de contrato;

Cadastrar pensionistas do servidor;

Registrar nomeações, elogios, advertências, punições, promoções e progressões;

Registrar afastamentos, férias, férias em dias úteis, férias prêmio, rescisões e avaliação de

desempenho;

Registrar lotação e cessão do servidor;

Contagem de tempo de trabalho;

Registrar períodos anteriores;

Emitir Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade;

Controle automático de dependentes;

Classificação das pessoas segundo as dotações orçamentárias;

Gerar PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário;

Gerir férias gozadas, período aquisitivo e programação de férias;

Emitir recibo de aviso de férias.

Manter Histórico das movimentações cadastrais do servidor;

Legislação de Pessoal

Tabela de Cargos e Funções;

Legislação que cria / altera cargos;

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Requisitos do cargo: CBO, carga horária;

Viabilizar o controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada

cargo;

Conceder aumentos globais e parciais, observando o piso e o teto salarial;

Manter Tabela de Proventos e Descontos;

Cadastrar valores mínimos e máximos;

Intercâmbio eletrônico de dados

Integrações: Trocas de arquivos;

Convênios como empréstimos bancários, farmácias, cooperativas;

Sistemas de apuração de ponto;

Arquivo para abertura de contas bancaria;

Importação arquivo retorno de contas bancaria;

Importação dos Créditos de PASEP;

Exportação de dados para cálculo atuarial, considerando contagem de tempo anterior;

Gerar os arquivos exigidos pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária –

SRP (MANAD);

Gerar os dados para alimentar o SICOM do TCEMG.

Gerar de dados para empenho automático da folha, com consignações;

Gerar informações mensais e anuais como SEFIP; CAGED; DIRF, RAIS e Comprovante

de Rendimentos Pagos;

Gerir a Folha de Pagamentos

Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo,

quanto ao acúmulo de bases para INSS e IRRF;

Possuir parametrização para se trabalhar com múltiplos Regimes Previdenciários ex.

Celetista, Estatutários e/ou outros, atendendo a Legislação vigente;

Concessão de diárias;

Computar automaticamente os dias trabalhados nos casos de admissão, maternidade,

afastamentos e férias;

Fazer lançamentos individuais, coletivos e automáticos de proventos ou descontos;

Calcular benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação;

Calculo de adicional por tempo de serviço (quinquênio, biênio, anuênio), possibilitando

averbar tempo e deduções por afastamentos e faltas;

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Calcular encargos patronais;

Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo, em atendimento à legislação

aplicável à folha de pagamento;

Rescisões e demissões;

Adiantamento de décimo terceiro;

Pensões judiciais, conforme fórmulas de acordo com decisão judicial;

Permitir lançamentos de eventos para determinados períodos;

Controlar Convênios, Empréstimos consignados;

Apresentar, no contracheque, o número da parcela e o total de parcelas;

Cálculo da folha

Permitir o cálculo em separado ou conjunto de adiantamento de salário, décimo terceiro,

férias, rescisão, prestadores de serviços (autônomos);

Permitir o cálculo de folha complementar, depois de encerrado o mês;

Permitir recálculo de meses anteriores para acertos de diferenças como reajuste retroativo;

Alertar servidores em último mês de contrato sem lançamento de rescisão;

Geração dos dados de pagamentos de pessoal para processamento pelos diversos bancos;

Permitir fazer simulações da folha, com lançamentos e cálculos em paralelo, sem interferir

nos dados oficiais;

Acompanhamento dos pagamentos das consignações da folha pela contabilidade;

Permitir consulta de contracheques pelos servidores via internet;

Gerar relatório do mês com admitidos, demitidos, férias e afastamentos.

15.15. Gestão Do Controle Interno

Elaboração do Manual de Procedimentos;

o Digitar as rotinas, procedimentos e fluxos;

o Indicar a legislação para cada procedimento;

o Imprimir manual de procedimentos;

o Dispor de modelo padrão que contemple as principais rotinas;

Checklist - Verificação de Conformidade;

o Permitir cadastrar checklists para os procedimentos administrativos;

o Dispor de modelos com os principais checklists do serviço público;

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Permitir a descentralização do Controle Interno, mediante agentes de controle nas diversas

áreas da administração;

Segregar o acesso das informações às competências de cada área ou departamento;

Verificação de Conformidade;

o Permitir que os servidores públicos apliquem os checklists nos processos sob sua

responsabilidade;

o Imprimir checklist para assinatura;

o Gerar estatísticas de checklists processados por assunto, processo e responsável;

o Relatório analítico e sintético;

o Listagem de processos com problemas de conformidade;

Consulta conformidade por processo;

Gerar informações para geração do Relatório Mensal do Controle Interno; (IN TCEMG

08/2003 e 06/2004);

Integrar com os demais sistemas para obter informações sobre a execução orçamentária para

verificar observância dos limites legais;

Auditoria documental.

15.16. Gestão tributaria

Controle de acesso ao sistema, navegação e normatização de procedimentos:

o Permitir acesso ao sistema somente com usuário previamente cadastrado por um

administrador do sistema, onde este registrará o usuário com os seus dados pessoais,

nome para acesso ao sistema e senha pessoal. Podendo o mesmo restringir o usuário à

funções específicas do sistema, não permitindo acesso total e ou somente à algumas

atividades.

o Permitir que cada usuário tenha um cadastro de acesso ás suas atividades favoritas /

tarefas rotineiras / menus favoritos. Sendo possível alterar e ou incluir e também

possibilitar a alteração de sua senha a qualquer tempo.

o Permitir informar aos usuários do sistema novidades que são executadas nas

atualizações do sistema, funções de ajuda que explique ao mesmo o funcionamento do

sistema.

o Permitir pesquisar por opção e ou menu de sistema por parte do nome da opção a ser

executada.

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o Permitir que a opção de acesso à atividade a ser executada seja por um conjunto

numérico, onde será digitado a opção numérica de acesso em um campo específico.

o Utilizar o equipamento denominado como mouse, para executar as atividades no

sistema e ou teclas de função para executar os comandos de pesquisa, gravação,

impressão, visualização e outras mais que possam auxiliar o usuário.

o Permitir o cadastro de grupos de usuários, onde deverá ser possível incluir menus

específicos ao grupo, limitando o acesso somente aos permitidos.

o Disponibilizar na tela de execução, informação que permita o usuário informa-se

sobre o funcionamento daquela opção.

Cadastro técnico municipal de dados básicos para operação do sistema

o Permitir cadastrar os requisitos básicos para identificação contribuintes, pessoa física

ou jurídica, endereço de domicílio tributário, localização dos imóveis da zona urbana

do município, empresas, autônomos e demais características necessárias. Validar o

registro que está sendo informado verificando a sua existência no sistema antes da

gravação, evitando duplicidade de registro.

o Permitir registrar as informações comuns à todo o cadastro no sistema, sendo estas:

nome dos logradouros, seu respectivo código de endereçamento postal, número que

identifique a localização, complemento e cadastrar os respectivos bairros.

o Permitir validar as informações registradas nos cadastros, não permitir exclusão de

registros utilizados, obrigar registro que assim for definido como obrigatório nos

cadastros.

o Permitir ajuntamento de dados dos registros cadastrais da pessoa, quando esta tiver

cadastrada mais de uma vez.

o Permitir efetuar diversas listagens dos cadastros, logradouros, bairros, pessoas físicas

ou jurídicas, loteamentos.

o Permitir alocar observações para o cadastro de pessoas.

Cadastro Técnico Municipal Imobiliário

o Permitir registrar no sistema todos os dados cadastrais constantes no boletim de

cadastro imobiliário, na mesma ordem que as informações estejam dispostas,

considerando o formato estabelecido dos campos.

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o Permitir anexar ao cadastro imagens que forem necessárias para identificar o

respectivo cadastro, em formato mínimo JPG ou PDF.

o Permitir validar os cadastros antes da gravação, informando ao usuário do sistema

qual é motivo da não gravação do registro.

o Permitir registrar no mesmo local de cadastro o endereço especificado para

correspondência, podendo este ser diferente do já registrado como localização do

imóvel.

o Permitir cadastrar os serviços públicos existentes que beneficiam o imóvel,

vinculando também a planta de valores correspondente por espaçamento de

logradouro, denominado trecho, sendo este único ou vários.

o Listar os imóveis vinculados a um respectivo nome e ou número de CPF / CNPJ.

Também demonstrar os imóveis que foram cancelados.

o Permitir que o registro cadastral imobiliário contenha histórico de toda e qualquer

modificação executada, possibilitando a sua consulta.

o Permitir que o registro cadastral seja composto por números e letras, dispostos em

conjunto ou separadamente, visando detalhar o código de inscrição cadastral.

o Permitir registrar os corresponsáveis do imóvel. Histórico e ou observações referentes

ao cadastro.

o Permitir listagens pertinentes ao cadastro imobiliário.

o Permitir cancelamento com justificativa de cadastro imobiliário, bloquear aquele que

tiver débito em aberto no sistema, listagem para controle e conferências dos registros

e sendo necessário procedimento de reativação do registro cancelado.

o Permitir alterar o código cadastral.

Cadastro Técnico Municipal Econômico

o Permitir registrar no sistema todos os dados cadastrais constantes no boletim de

cadastro econômico, na mesma ordem que as informações estejam dispostas. Sendo

tais informações das empresas e ou prestadores de serviços. Não permitir o registro de

mais de um cadastro no mesmo endereço de localização.

o Permitir no cadastro o registro de endereçamento da localização e também o de

correspondência da referida inscrição cadastral.

o Permitir que o registro técnico econômico contenha histórico de toda e qualquer

modificação executada, possibilitando a sua consulta.

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o Executar no ato de gravação do cadastro rotina de crítica à informação alocada, não

gravando o cadastro e informado possíveis erros constantes.

o Permitir listagens sobre os registros cadastrados, sendo estas em conformidade com a

necessidade do setor.

o Permitir registrar no cadastro o Cadastro da Atividade Econômica, Cadastro de

Ocupação Brasileira, Cadastro dos Sócios e contador responsável quando pessoa

jurídica.

o Permitir registrar observações e histórico no ato do cadastramento da inscrição

econômica, objetivando registrar fatos ocorridos.

o Permitir cadastrar e ou alterar, executar manutenção, das atividades econômicas e do

cadastro brasileiro de ocupações.

Simulação e Lançamentos das Cobranças dos Impostos, Taxas e Contribuições

o Permitir simulação de lançamentos dos impostos, taxas e contribuições, visando aos

usuários um parâmetro de lançamento / cobranças, antes da cobrança em definitivo.

Os dados para simulação/cobranças deverão ser os constantes no cadastro técnico

municipal e deverá o processo de apuração dos valores considerar o que foi

determinado em regra própria municipal.

o Permitir comparar dados das simulações, cobranças e lançamentos.

o Permitir registrar para cada tipo de lançamento/cobrança uma mensagem informando

a que se refere o ato.

o Permitir calcular e ou recalcular lançamento individual, aproveitar valores já pagos

utilizando os mesmos para créditos de abatimentos na nova apuração de valores.

Segunda via do lançamento, com aplicação encargos quando esta já estiver com data

vencida.

o Permitir calcular valores de lançamentos com consideração à data de abertura da

empresa, calculando á proporcionalidade do tempo do início da atividade.

o Permitir registrar para pagamento o valor total em parcelas únicas com ou sem

descontos, em parcelas com ou sem desconto e suas respectivas datas de vencimento.

O modelo de cobrança será no padrão arrecadação.

o Permitir listagem necessária e pertinente ao setor para conferência de quaisquer

lançamentos efetuados e ou simulações, assim como demonstrativos dos cálculos.

o Permitir simulação e lançamento de cobranças de exercícios anteriores ao atual.

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o Permitir gerar arquivo magnético com extensão TXT dos dados das cobranças,

objetivando envio deste para impressão em gráficas. Disponibilizar dicionário deste

arquivo para entendimento dos dados.

o Permitir impressão geral ou individual das cobranças geradas no setor de tributos

municipal.

o Permitir lançamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, para imóveis

rurais e urbanos, considerando os urbanos parâmetros apurados para o Imposto Sobre

Propriedade Territorial Urbano e ou valor para sua base atribuído/especificado por um

avaliador municipal. Considerar as alíquotas determinadas em regulamento para

apuração, informar o adquirente e permitindo processo automático de transferência

após pagamento da guia.

o Permitir transferência de proprietário do imóvel não automático, bloquear

transferência para imóvel que tenha débito em aberto, solicitar autorização do usuário

para transferência quando desta situação

o Permitir geração de guias diversas por grupo de cobranças, com valor fixo ou variável,

em diversas parcelas ou cota única. Emitir segunda via com incidência de encargos

por atraso decorrente da data de vencimento.

o Permitir cancelar e ou reativar uma cobrança, informando procedimentos que atestem

o motivo do ato.

o Permitir gerar segunda via de qualquer lançamento/cobrança, sendo se necessária

aplicação de encargos – multa, juros e correção – em decorrência de atraso para

pagamento. Constará na respectiva o código de barras padrão FEBRAN para leitura

no recebimento.

o Permitir gerar relatórios gerenciais das cobranças, pagamentos e ou quaisquer outras

dívidas, dos imóveis, contribuinte e ou inscrição econômica.

o Permitir agrupamento de parcelas, somando-se várias em uma, para pagamento do

débito em aberto;

o Permitir prorrogar data de vencimento das guias e ou alterar a data de vencimento.

Gerenciamento da arrecadação e baixa das cobranças

o Permitir a recepção do arquivo retorno das instituições financeiras com os dados das

guias pagas, processamento automático de baixa informado os dados dos relativos,

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data pagamento, data de crédito, data de contabilização, lote. Já classificando por tipo

de receita em acordo com o plano orçamentário vigente no município.

o Quando não for executado a baixa, permitir listagem dos dados que não foram

processados, com informação do motivo do não processamento, permitindo ao usuário

do sistema processar manualmente a baixa da guia.

o Permitir cadastrar no sistema o orçamento vigente para o exercício fiscal, registrando

o número das contas, descrição, número da ficha.

o Permitir listagens do processo de arrecadação, arquivos para baixa, valores por

instituição financeira, arrecadação detalhada por agente arrecadador, por data

específica.

o Permitir registro, das datas anuais úteis e não úteis, visando ao sistema considerar

parâmetros de dias em atraso de pagamento. Dos valores monetários, índices

financeiros em acordo com regra municipal.

o Permitir informar ao fisco municipal a não movimentação financeira da empresa para

um referido mês de competência.

o Permitir identificar via lista quais são as guias que não contemplam pagamento no

sistema.

o Permitir a recepção do arquivo DAV607, com os registros dos optantes pelo simples

nacional, processando este no sistema de forma automática e registrando as datas de

pagamento, crédito, instituição financeira, lote e arquivo retorno.

o Permitir integrar ao sistema de contabilidade, enviado arquivo magnético txt com o

código orçamentário das receitas arrecadadas, data de contabilização, por instituição

arrecadadora, também gerar segunda via caso seja necessário por data e ou instituição

financeira.

Processamento Gerenciamento e Gestão da Dívida Ativa Tributária

o Permitir que seja lançamento á dívida ativa tributária todos os débitos lançados,

vencidos e não pagos na respectiva data de vencimento. Escrevendo-os no livro, folha,

com o termo de inscrição em dívida. Podendo o usuário executar seleções, por

contribuinte, imóvel, inscrição econômica, guia, tributo e lançamento para tal

procedimento.

o Permitir gerar guia com os débitos inscritos em dívida ativa, em parcela única, várias

parcelas, agrupamento por contribuinte, imóvel, inscrição econômica e lançamentos,

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para pagamento. Sendo esta com código de barras Febran, incidindo sobre os valores

encargos estabelecidos em regulamento municipal, atualizando o valor até a data do

respectivo vencimento.

o Permitir listagens para gerenciamento da dívida ativa tributária, valores inscritos, com

cobranças, saldo total da dívida, livro de dívida e dívidas anuladas por período com

motivo da anulação.

o Permitir gerar os documentos para execução fiscal, certidão de dívida ativa, petição

inicial da dívida ativa, carta de notificação de dívida, cobrança da dívida ativa e termo

de inscrição em dívida ativa.

o Permitir acompanhar e gerenciar os processos de execução, alocando número do

processo de execução, data e vara de execução.

o Permitir gerenciar o processo de execução fiscal, cancelar o processo e os documentos

pertinentes informando, a respectiva justificativa do ato, cancelar a inscrição de dívida

com motivo do processo.

o Permitir que na cobrança de dívida ativa tributária sejam incluídos os valores

referentes aos honorários advocatícios, descontos em percentual ou valor fixo

decorrentes de acordos ou regra municipal.

Emissão de documentos de arrecadação, gerenciamento e controles

o Permitir gerar alvará de localização e funcionamento, carta de aviso de débitos,

certidão de regularidade negativa, positiva ou positiva com efeito negativo, certidões e

declarações necessárias os funcionando do setor de tributos

o Permitir gerar nota fiscal avulsa de serviços prestados no município, solicitação da

nota, guia para recolhimento de valores referentes a esta nota.

o Permitir cancelamento de nota fiscal avulsa de serviços, guia gerada para

recolhimento,

o Permitir gerar termo de confissão de débitos, termo de parcelamento de dívidas.

Permitir gerar autorizações para impressão de documentos fiscais.

Disponibilizar no portal do município a possibilidade de retirada de segundas-

vias de guias de tributos, alvarás e certidões negativas de débito tributário.

o Possuir mecanismo rápido de busca, que permita selecionar ou detalhar as

informações apresentadas imediatamente, apresentando as informações relevantes

para o usuário na pesquisa.

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16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

16.1 - A solução integrada deverá ser instalada pela contratada, após a assinatura do termo de contrato,

observado o prazo de instalação 20 dias, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão

exclusivamente por conta da contratada.

16.2 - Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão

exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os

serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal,

suporte a distância (chat e telefone), além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal

para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura.

16.2.1 - Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura

disponibilizará à contratada local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo

disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais

equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais

didáticos, ficarão a cargo da contratada.

16.3 - Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar inicio aos

trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela

Prefeitura.

16.4 - Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá

realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da Prefeitura, visando apurar o

efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as

áreas licitadas.

16.4.1 - Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a Prefeitura poderá

determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao

exigido pelo edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido

o preço inicialmente contratado.

16.4.1.1 - No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso

de ultrapassado o prazo concedido, a Prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III,

IV, V, VII, e, VIII da Lei n° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à

contratada as penalidades legais definidas neste edital.

16.4.2 - Estando integralmente de acordo, a solução integrada deverá entrar em operação, somente

após a data de emissão da ordem de serviços pela Prefeitura.

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16.4.3 - Para efeito de pagamentos do valor da manutenção mensal, somente serão considerados os

períodos após a emissão da ordem de serviços e entrada em funcionamento da nova solução

contratada.

16.5 - São obrigações da contratada, além daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo

de contrato:

16.5.1 - Implantar a nova solução integrada licitada, objeto desse contrato, de acordo com as melhores

técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.

16.5.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do

andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.

16.5.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento da solução integrada.

16.5.4 - Caso necessite, ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião

da entrega da solução integrada.

16.5.5 - Prestar manutenção a solução integrada.

16.5.6 - Na expiração contratual, fornecer à CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, os

quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.

16.5.7 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de

contrato.

16.5.8 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.

16.6 - A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em

regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do

fiel cumprimento do contrato.

16.7 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização

deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.

16.8 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no

interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.

16.9 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais da execução do contrato.

16.10 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá

onerar o objeto do contrato.

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16.11 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção no local dos serviços, em

qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.

16.12 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

16.13 - A empresa vencedora deverá executar os serviços conforme estabelecido no Termo de

Referência parte integrante deste contrato.

16.14 - O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços,

podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.

16.15 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior

verificação de sua conformidade com a especificação e definitivamente, após a verificação da

qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e consequente aceitação.

16.16 - Será rejeitada no recebimento se a solução integrada fornecida e instalada com especificações

diferentes das constantes do ANEXO VIII e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua

substituição ocorrer na forma e prazos definidos abaixo:

16.17 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da

Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido

o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação

do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido

o preço inicialmente contratado.

São José do Goiabal, 26 de julho de 2.018

Luiz Henrique Miranda Morais

Pregoeiro

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 121/2018 PREGÃO Nº. 035/2018

ANEXO II

PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL

MIGRAÇÃO/IMPLANTAÇÃO/CAPACITAÇÃO

DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO

UNIT.

PREÇO

TOTAL

Sistema Integrado de Gestão Tributária Serviço 1

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Serviço 1

Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Serviço 1

Sistema Integrado de Almoxarifado Serviço 1

Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Serviço 1

Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Serviço 1

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Serviço 1

Sistema Integrado de Controle de Frotas Serviço 1

Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Serviço 1

Sistema Integrado de Portal da Transparência Serviço 1

Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na

Internet Serviço 1

TOTAL GERAL

LOCAÇÃO DOS SISTEMAS

DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

Sistema Integrado de Gestão Tributária Mês 12

Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Mês 12

Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Mês 12

Sistema Integrado de Almoxarifado Mês 12

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Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Mês 12

Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Mês 12

Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Mês 12

Sistema Integrado de Controle de Frotas Mês 12

Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Mês 12

Sistema Integrado de Portal da Transparência Mês 12

Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na

Internet Mês 12

TOTAL GERAL

APOIO TÉCNICO

DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

1.Suporte Técnico na sede da contratada. Valor/

Hora 100

1.Suporte Técnico na sede da contratante. Valor/

Hora 100

TOTAL GERAL:

II - Demais requisitos, qualificação técnica e qualificação técnico-operacional

estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I deste Edital.

III - Valor proposto pela licitante:

Valor mensal: R$: ( )

Valor total

(12 meses) R$ ( )

Identificação do proponente:

Nome/Razão Social: ______________________________________________

CNPJ _______________________ I. E ______________________________

Endereço: _____________________________________________________

_______________________________________________________________

Tel: ___________________ email: _________________________________

Representante legal: ___________________________________________

RG __________________________ CPF ____________________________

_____________________________________

As. representante legal

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ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE

ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO.

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)

_________________________________________________________________________,

portador(a) da Cédula de Identidade n.º ______________________, inscrito no CPF sob o nº

_____________________, como representante da empresa

________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________, para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de São José do

Goiabal, na modalidade Pregão Presencial Nº. 035/2018, na qualidade de representante legal,

outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta

comercial, efetuar lances, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de

documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo

daremos por firme e valioso.

Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, nos

termos do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização

nos termos da Lei.

........................................ de .................. de ................

Assinatura: _________________________________

Nome legível: _______________________________

Cargo: _____________________________________

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)

________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº

___________________, inscrito no CPF sob o nº ............................................, DECLARA, em

cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de

dezesseis anos.

....................................... ........

Local e (data)

............................................................

Assinatura do representante legal

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ANEXO V

DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref.: (Identificação da Licitação)

............................................................., inscrito no CNPJ nº .........................., por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira

de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno

porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de

dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o

direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe

Local e data.

Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VI

Contrato Administrativo Nº. .....

Processo Licitatório Nº. 121/2018

Pregão Presencial Nº. 035/2018

Hom. Adj./Hom.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL-MG, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na praça Cônego João Pio, nº. 30 – centro, em São José do Goiabal – MG,

inscrito no CNPJ sob nº. 18.402.552/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.

JOSÉ ROBERTO GARIFF GUIMARÃES, portador do CPF nº. 533.299.026-04, doravante designado

CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ............................................................ (qualificar)

representada na forma de seu Contrato Social pelo Sr.(a.) ............... (qualificar), na qualidade de

vencedora do Pregão n.º ..........................., nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei

Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão de

dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução

integrada de informática e serviços de manutenção mensal.

Os serviços a que se refere o objeto são os detalhados no Termo de Referência constante

do Anexo I deste Edital.

1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os

seguintes documentos:

a) Edital de licitação – Processo nº. 121/2018 – Pregão Presencial nº. 035/2018 e seus respectivos

Anexos;

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b) a Proposta Comercial apresentada pelo contratado e homologada como vencedora.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.

2.1 – O recebimento dos serviços/produtos ficará condicionado ao atendimento as condições,

características, preço global e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da autorização de

fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA DO OBJETO.

3.1 - Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser

prorrogado por períodos anuais sucessivos, nos termos do art. 57, inciso II da lei 8666/93, ressalvado o

direito de manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, mediante recomposição de preço pela

variação do IGPM do período, ou outro índice que o substitua.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.

4.1 O pagamento será realizado mensalmente, com vencimento no último dia de cada mês e dar-se-á

em até 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal com aceite do fiscal do contrato/comprovante de

prestação dos serviços.

4.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado

a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).

4.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o

pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil subsequente.

4.4. A Administração Municipal reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de

penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

4.5 – O valor do presente contrato é de R$ ............. (.................................................).

4.6 – As despesas com execução deste contrato correrão a conta das dotações Orçamentárias

02 02 02 04 122 0401 2.018 339039 0080

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 – O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL CEP: 35.986-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS

ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG

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6.1.1- A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto

desta licitação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do

fornecimento

6.1.1 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e no Contrato,

a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.

7.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a

proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da

Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das

multas previstas no e demais cominações legais.

7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento

contratual:

7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º.

(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.

7.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na

execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.

7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente,

desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento

contratual.

7.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos

pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os 2 (dois) valores não forem suficientes, a

diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal,

no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

7.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após

regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da

ampla defesa.

7.5 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração

ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a

reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

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7.6 - A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado,

assegurará ao, CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de

ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na

Cláusula Quinta.

7.7- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a

defesa, nos seguintes casos:

a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão do serviços nos prazos estipulados;

c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução/fornecimento do objeto contratado;

d) paralisação do fornecimento ou a execução dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à

Administração;

e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE,

associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,

cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula

Quarta deste Contrato;

h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

i) dissolução de Sociedade;

j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da

Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;

l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a

insolvência do contratado;

m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e

exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;

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n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução

deste Contrato.

7.8 - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência

para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

7.9 - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com

base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este

ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a)

devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c)

pagamento do custo de desmobilização.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, para toda e qualquer ação

oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.

8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.

São José do Goiabal, ....... de ............................ de 2.018

_________________________________________

JOSÉ ROBERTO GARIFF GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

......................................................................................

CONTRATADA

Testemunhas: 1) _________________________________________________

2) _________________________________________________