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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL CEP: 35.986-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG
TELEFAX : (31)-3858-5121/5132/5149 E-MAIL: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 121/2018
PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão
de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de
solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal.
Os serviços a que se refere o objeto são os detalhados no Termo de Referência constante
do Anexo I deste Edital.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 09/08/2018 12:00 horas
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 09/08/2018 12:20 horas
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação – à Praça Cônego João Pio, nº. 30, centro, em
São José do Goiabal - Minas Gerais.
CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.
ESCLARECIMENTOS: (31) 3858–5121
Luiz Henrique Miranda Moraes
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, com endereço à Praça Cônego João Pio, nº. 30,
centro, em São José do Goiabal, torna pública a abertura do Processo Licitatório Nº. 120/2018, na
modalidade Pregão Presencial Nº 034/2018, do tipo menor preço GLOBAL, regido pela Lei Federal
n.º. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, alterações posteriores e demais
condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Prefeitura Municipal, Luiz Henrique Miranda
Moraes, designado Pregoeiro e Equipe de Apoio integrada pelos servidores da CPL.
A Pregoaria/Equipe de Apoio serão referidas neste Edital pela sigla P/EA.
I - OBJETO
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão
de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de
solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal, Os serviços a que se
refere o objeto são os detalhados no Termo de Referência constante do Anexo I deste
Edital.
II - ÁREA SOLICITANTE/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Secretaria Municipal de planejamento gestão administração e finanças.
A contratação dos serviços correrão à conta da(s) dotação (ões) seguinte (s):
02 02 02 04 122 0401 2.018 339039 0080
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível junto à CPL da Prefeitura
Municipal e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do
edifício-sede da Prefeitura Municipal.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail
“[email protected]” ou pelo telefone (31) 3858-5121 ou no endereço constante do
preâmbulo.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VII deste instrumento convocatório.
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4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao
Pregoeiro(a), devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame
(modelo do Anexo III).
4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo III).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - em consórcio;
4.2.1.3 - com falência decretada.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão
consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
5.1 - Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na
abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01
AO PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S. J. DO GOIABAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2018
“DOCUMENTAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO:
ENVELOPE Nº 02
AO PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2018
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO:
VI - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial (Anexo III)
ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com
identificação da empresa licitante, nº do CNPJ e endereço, assinada pelo seu representante legal ou
credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
6.1.1- descrição do objeto licitado com todas as especificações;
6.1.2 - indicação do preço unitário e do preço total;
6.2- Todas as condições previstas no Termo de Referência/Planilha Estimativa de Preço Máximo,
Anexo I, deverão ser observadas.
6.3– No preço deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais,
transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios.
6.4 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
pública do Pregão.
6.5- Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de
sua proposta comercial.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - O licitante que ofertar o menor preço global deverá apresentar a documentação abaixo
relacionada:
7.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de
seus administradores;
7.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
7.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando
a atividade assim o exigir;
7.1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as
contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº. 8.212, de
24 de Julho de 1991, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
7.1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
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7.1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida
pela Caixa Econômica Federal;
7.1.9 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante
(modelo Anexo V);
7.1.10 - - Declaração de enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.1.11 - Certidão negativa de falência/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede
da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das
propostas; as comarcas onde não houver vara falimentar específica, terá validade a certidão negativa
de distribuição de ações cíveis.
7.1.12 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.13 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte
forma:
7.1.14 - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo a respeito;
7.1.15- sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.16- constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
7.1.17 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado
vencedor;
7.1.18 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de
05 dias para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que
proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n°
8.666/93;
7.1.19- constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.1.20- se a Pequena Empresa não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo
estipulado na alínea “a” do sub item 7.1.18 deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas
remanescentes, se for o caso, respeitada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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7.1.21 - após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor
da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.2 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos
extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados à P/EA para autenticação durante a sessão do Pregão.
7.3 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo
edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de sua apresentação, exceto
eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
7.5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a
ser substituído por cópia autenticada.
VIII – CREDENCIAMENTO
8.1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no
horário estipulado no preâmbulo deste edital apresentando carteira de identidade ou documento legal
equivalente, que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta,
formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do
licitante.
8.2 – Caso o credenciado não seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável à comprovação de ser
detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame em nome do licitante.
8.3 - O credenciado deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
8.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das
transações inerentes ao Pregão.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO.
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando
início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de
Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
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9.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor valor e aquelas que tenham valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem
dos lances verbais;
9.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem
anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para
que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto
no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; serão considerados inexeqüíveis
os preços ofertados que contenham valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado.
9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em
diligências.
9.2.4.4 – contenha preço superior ao estimado na planilha estimativa constante do Anexo I.
9.3 - Lances Verbais
9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço.
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação
da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo
Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios
estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
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9.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação
das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope a Documentação de
Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o
proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não
afetem o seu conteúdo.
9.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de
recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de
Apoio e pelos licitantes.
9.8 - O licitante vencedor do certame deverá então preencher a Proposta de Comercial conforme
Anexo III - Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via,
datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ e assinada
pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo
próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.
9.9 - Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição, o Pregoeiro
devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no
prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas ao(a)
Pregoeiro(a), devendo ser encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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10.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso na sessão do Pregão, as quais serão reduzidas
a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-
razões no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
10.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que,
reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.8 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não
serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis,
conforme estabelecido no item 2 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão
social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou
credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado no Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.9-A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de
publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”.
10.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal,
e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação.
10.11-A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações
endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Coordenadoria de Área
de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
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11.2 – O(a) Pregoeiro(a) divulgará a decisão do recurso interposto por publicação no “Minas Gerais”,
competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o
procedimento licitatório.
XII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1 - A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto
desta licitação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do
fornecimento.
12.2 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos Contrato, a Prefeitura Municipal poderá
aplicar as sanções ali previstas.
12.3 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas
não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
III – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
13.1 – Poderá ser exigida garantia de execução do contrato, sendo que nesta hipótese o licitante
vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93,
que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas
condições do mencionado artigo.
13.2 – No prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, a Contratada deverá
apresentar documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de rescisão contratual e/ou
aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
13.3 - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as
multas impostas à Contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da
garantia.
13.4 - Aditado o contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-
la.
13.5 - A garantia prestada pela Contratada será restituída após o término do contrato, nos termos da
lei.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas e demais cominações legais.
14.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
contratual:
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14.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30o
(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
14.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
14.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de
inadimplemento contratual.
14.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá
ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
14.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após
regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
XV - PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de
apresentação da nota fiscal emitida em razão da entrega dos serviços prestados
15.2 – O preço máximo estipulado dos produtos/serviços a serem fornecidos é o constante da Ata após
os lances verbais, que será pago mediante a ordem de fornecimento, conforme constante do Anexo I.
15.3 – O preço proposto, exclusivamente no pertinente ao fornecimento de materiais, poderá ser
revisado, sempre respeitando rigorosamente o índice percentual de aumento produto no fornecedor do
contratado, comprovado mediante apresentação das notas fiscais de compra do contratado junto ao
fornecedor.
15.4 – A nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e
contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
15.5 – A Prefeitura Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à
Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será
contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
15.6 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária ou
compensação financeira.
15.7 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura
Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela
discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
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TELEFAX : (31)-3858-5121/5132/5149 E-MAIL: [email protected]
16.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
16.1.1 – Anexo I – Termo de Referência/Plano de trabalho/Planilha estimativa de preços máximos
16.1.2 – Anexo II – Modelo Planilha/Proposta Comercial;
16.1.3 – Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração de Atendimento às Condições
de Habilitação;
16.1.4 – Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º,
da Constituição da República Federativa do Brasil;
16.1.5 – Anexo V – Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e
16.1.6 – Anexo VI – Minuta de Contrato.
16.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
16.3 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e
verdadeira sua proposta e lances.
16.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original
a ser substituído por cópia autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e
envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
16.5 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a
seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, inclusive
da Assessoria Jurídica do Município.
16.6 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será
considerado especificado e válido.
16.7 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data
para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o
certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção
de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto
no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
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16.8.1 – Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe
de Apoio;
16.8.2 – O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a
inabilitação do licitante.
16.9 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e
condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que
disciplinam a matéria.
16.9.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura.
16.10 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites
estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
16.11 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura
Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante ato escrito e fundamentado.
16.12 – O contrato decorrente da licitação de que trata este edital poderá ser prorrogado por períodos
anuais sucessivos, nos termos do art. 57, inciso II da lei 8666/93, ressalvado o direito de manutenção
de seu equilíbrio econômico-financeiro, mediante recomposição de preço pela variação do IGPM do
período, ou outro índice que o substitua.
16.13 – Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São José do Goiabal, 26 de julho de 2.018
Luiz Henrique Miranda Moraes Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 121/2018 PREGÃO Nº. 035/2018
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão de dados,
implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada
de informática e serviços de manutenção mensal, conforme especificações constantes no Termo de
Referência.
1.1. Estamos diante
da contratação de objeto com especificações objetivas para a locação de software, de forma contínua,
a fim de suportar os processos de forma integrada, promover qualidade e agilidade das informações no
fluxo entre os departamentos, garantir maior rapidez, confiabilidade, segurança e desburocratização na
execução das atividades e atender às novas normas da STN e TCEMG.
1.2. O Sistema Integrado permitirá a organização de dados, viabilizando o gerenciamento da
Administração e o fornecimento por meio de gráficos, relatórios e planilhas. Além disso,
proporcionará o conhecimento necessário para planejamento estratégico e execução orçamentária,
suporte ao controle interno e externo, controle dos limites superiores e inferiores, controle de origem e
aplicação de recursos, contabilização automática da folha de pagamento dos servidores, da
arrecadação dos tributos e da dívida ativa municipal, dentre outros.
1.3. Objetivos da contratação pretendida:
Cumprir as normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP;
Cumprir Instruções Normativas do TCEMG;
Prestar contas diretamente para o SICOM/TCEMG;
Integrar os serviços das diversas áreas meio da Administração;
Busca de maior eficiência administrativa, aumentando a qualidade e reduzir custos e prazos
dos processos de planejamento e gestão, licitação, contratação, patrimônio, contabilidade,
arrecadação e controle interno;
Aperfeiçoar continuamente o controle patrimonial, mediante integração com a execução
orçamentária;
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Aperfeiçoar continuamente o fluxo dos processos desde a requisição até o pagamento;
Processar a contabilização automática da folha de pagamento dos servidores, da arrecadação
dos tributos e da dívida ativa municipal;
Controlar a origem e aplicação dos recursos;
Controlar, gerenciar e reduzir custos com a frota de veículos e máquinas;
Obter relatórios gerenciais que cruzam informação das diversas fases do processo da receita e
despesa;
Aperfeiçoar continuamente o controle do fluxo das despesas e processamento das licitações;
Desburocratização, maior rapidez e segurança na execução das atividades;
Maior confiabilidade, disponibilidade e segurança dos dados;
Melhorar os controles internos e a transparência dos resultados.
1.4. Sobre o sistema a se contratar:
O objetivo de se contratar um Sistema Integrado de Gestão Fiscal se dá para buscar equilíbrio entre
necessidades e possibilidades do Município de São José do Goiabal, tais como a necessidade de
mudança imposta pela STN e TCEMG. As alternativas que vislumbramos é o desenvolvimento de
software, inviável diante da ausência de equipe técnica especializada nos ramos de informática com
ênfase no sistema contábil e integrado ao restante da Administração, a aquisição permanente de uso
de software, que irá gerar enormes custos e não fornecerá atualização e serviços de treinamento e
assessoria no sistema, e a adoção de software público, que esbarra na ausência de equipe técnica para
fornecer manutenção, desenvolvimento e possíveis alterações futuras no Software livre.
Diante disso, a contratação dos serviços destacados a seguir é de suma importância.
1.5. A demanda é por um sistema em e serviços complementares que permitam automatizar
de forma integrada, os macroprocessos do Município de São José do Goiabal listados no quadro
abaixo, os quais são executados envolvendo o trabalho de diversas áreas.
A informatização isolada desses macroprocessos não atende à presente demanda, porque implicaria
em controles redundantes, retrabalho, conciliação de diferenças de dados, além do risco de se
trabalhar com informações divergentes e até punições para os agentes públicos.
MACRO-PROCESSO/PROCESSO
DE NEGÓCIO DEMANDA DE INTEGRAÇÃO
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a. Planejamento e Orçamento
* Gerir Leis de Planejamento
* Gerir saldos orçamentários
* Gerir Equilíbrio das Contas
Públicas
As informações de planejamento e orçamento são
intensamente compartilhadas entre os macroprocessos da
execução orçamentária
b. Geração da Despesa
* Requisição e Autorização da
despesa
* Processo de Compras
* Procedimento Licitatório, Pregão
e Registro de Preços
* Procedimentos de Contratação e
Gestão de Contratos
A contratação depende da reserva prévia de recursos (art.14,
Lei 8666); O contrato cria obrigações que devem ser
empenhadas (art.58 e 61 Lei 4320/64);
A liquidação depende do recebimento do material ou serviço
(art.63, §2, III Lei 4320).
c. Execução da Receita e Despesa
* Registrar a arrecadação das
Receitas
* Processamento dos Empenhos
* Processamento das Liquidações
Parte nuclear do processo da Gestão Fiscal do Município de
São José do Goiabal é inseparável dos demais
macroprocessos, de orçamento, contratação, gestão
financeira, patrimônio, contabilidade e controle interno.
d. Gestão Financeira
* Cadastros Técnicos
* Controle de Saldos Financeiros
* Programação de Pagamentos
* Procedimentos de Movimentação
Financeira
O planejamento financeiro parte das informações dos demais
macroprocessos para projetar recebimentos e programar
pagamentos. É inseparável da Execução Orçamentária e
Contabilidade.
e. Contabilidade Aplicada ao Setor Público
* Gerir roteiros contábeis
* Processar contabilização automática e Manual
* Procedimentos Contábeis
* Elaborar Demonstrativos Contábeis
* Publicações
* Prestações de Contas
Os dados de muitos macroprocessos convergem para a
contabilidade como os do planejamento, receita,
contratação, execução orçamentária e gestão
financeira. Dados como reconhecimento patrimonial
de receitas, despesas, incorporações e baixas
patrimoniais, cauções, transferências, provisões,
depreciação, execução contratual e controle de
disponibilidade de recursos.
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f. Gestão de Materiais, Patrimônio e Frotas
* Recebimento de Materiais e Serviços
* Expedição e Saída de Materiais
* Gerir Patrimônio (Incorporação, baixas e outros)
* Controlar Frotas de Veículos e Máquinas
A entrada no patrimônio, em geral, ocorre pela
execução orçamentária. A contabilidade processa o
ingresso dos bens no inventário e sua depreciação,
assim como as baixas patrimoniais.
g. Pessoal e Folha de Pagamentos
* Gerir Cadastro de Pessoal
* Legislação de Pessoal
* Gerir a Folha de Pagamentos
Aproximadamente a metade dos recursos públicos é
gasto com pessoal, gerando muitos empenhos e
lançamentos contábeis.
h. Controle Interno
* Elaboração do Manual de Procedimentos
* Verificação de Conformidade
* Auditoria documental
* Geração de Relatórios Fiscais
O Controle Interno deve ser prévio, concomitante e
subsequente. Assim, cada macroprocesso liga-se ao
Controle interno para realizar checklists, relatórios e
auditorias.
i. GESTÃO TRIBUTARIA
*Controle e acesso ao sistema normatizando
procedimentos.
*Cadastros Técnicos Uniformes ao Sistema de
Gestão Tributária
*Cadastro Técnico Municipal de Contribuintes
*Cadastro Técnico Municipal Econômico
* Sistema de Gestão Tributária Simulação e
Lançamento das Cobranças
*Sistema de Gestão Tributária Cobranças Impostos,
Taxas e Contribuições
*Sistema de Gestão Tributária Gerenciamento da
Controle efetivo dos cadastros técnicos do setor de
receitas próprias, controle da receita tributária, de
contribuições e da receita patrimonial de
competência do Município e suporte às ações de
lançamento, cobrança e recuperação de obrigações
não cumpridas. Dar segurança no uso do sistema
controlando as atividades executadas pelos operados
cadastrados, solicitando senha com permissão /
bloqueio de acesso. Manter Base de Dados técnicos
municipais, permitindo inserções e alterações
necessárias para cada tipo procedimento executado.
Possibilitar a entrada de dados dos cadastros
necessários ao funcionamento do setor de receitas.
Cadastro deverá ser único no sistema, onde este seja
interligado aos demais cadastros. Função: Controle
efetivo dos cadastros técnicos do setor de receitas
próprias, controle da receita tributária, de
contribuições e da receita patrimonial de
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Dívida Ativa
*Sistema de Gestão Tributária Emissão de
Documentos
competência do Município e suporte às ações de
lançamento, cobrança e recuperação de obrigações
não cumpridas. Efetuar testes de cálculos dos
impostos, taxas e contribuições, simulando os
valores a serem lançados para comparação e
confronto à legislação vigente. Efetuar a controle da
arrecadação dos impostos, taxas e contribuições
lançados, efetuando a baixa das guias com os
valores pagos conforme cobrança vigente. Efetuar a
controle da dívida ativa tributária dos impostos,
taxas e contribuições lançados, efetuando a
inscrição dos lançamentos não quitados ou
parcialmente pagos conforme legislação vigente.
Efetuar o controle a emissão dos diversos
documentos pertinentes ao setor, conforme
legislação vigente.
2. EXÍGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Além das exigências de habilitação fiscal e jurídica das interessadas, indicamos a exigência de
atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado,
comprovando a cessão de direito de uso (locação) de sistemas informatizados semelhantes aos ora
licitados de forma satisfatória. Ressaltamos que esse tipo de sistema é específico para pessoas
jurídicas de direito público, razão pela qual não há como ser fornecido por entidades privadas.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, uma vez que se pretende obter maior
eficiência administrativa no gerenciamento da prestação serviços, considerando a necessidade de uma
ferramenta única compreendendo todos os serviços e sistemas e de forma integrada entre sim, visando
a eficiência administrativa e a perfeita integração com o sistema do TCEMG.
4. SERVIÇOS – RESUMO
4.1.Os serviços e a quantidade são estimados considerando sua natureza e a necessidade da
Administração, conforme a tabela descrita a seguir:
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SERVIÇO QTD. MOTIVAÇÃO
IMPLANTAÇÃO Única Executado apenas uma vez, no início do contrato, a
concluir em três meses.
LOCAÇÃO 12 meses A locação inicia após a implantação.
SUPORTE TÉCNICO 100 horas
Configurações no Software de Gestão Fiscal, para atender
particularidades da Contabilidade e demais setores da
Prefeitura de São José do Goiabal.
O suporte deverá contemplar assistência presencial, ou na
sede da contratada, aos usuários para sanar dúvidas na
operação do sistema, ou para recuperação de panes
quando causadas pelo ente público.
DESENVOLVIMENTO 20 horas
Este serviço corresponde à previsão de possíveis
desenvolvimentos que sejam necessários para a
customização do software em demandas específicas do
Município de São José do Goiabal.
4.1.1. A prestação de serviços se dará em 02 (duas) fases: serviços de implantação e a execução normal
(serviço de locação, com possibilidade de solicitar suporte técnico, assistência à operação e
customização do sistema).
4.2. Sistemas para contratação, abrangendo os seguintes sistemas:
1.Planejamento, Contabilidade e Tesouraria.
2.Compras e Licitações.
3.Almoxarifado.
4.Patrimônio.
5.Controle de Frota.
6.Folha de Pagamentos.
7.Controle Interno.
8.Gestão Tributária
4.2.1. Valores estimados das contratações:
Conforme cotação preliminar de preços, através de pesquisa de mercado, chegou-se ao preço médio
estimado como limite máximo para a eventual e futura contratação:
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MIGRAÇÃO/IMPLANTAÇÃO/CAPACITAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Sistema Integrado de Gestão Tributária Serviço 1 R$ 3.375,00
R$ 3.375,00
Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Serviço 1 R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Serviço 1 R$ 625,00
R$ 625,00
Sistema Integrado de Almoxarifado Serviço 1 R$ 312,50
R$ 312,50
Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Serviço 1 R$ 312,50
R$ 312,50
Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Serviço 1 R$ 2.812,50
R$ 2.812,50
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Serviço 1 R$ 1.562,50
R$ 1.562,50
Sistema Integrado de Controle de Frotas Serviço 1 R$ 312,50
R$ 312,50
Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Serviço 1 R$ 625,00
R$ 625,00
Sistema Integrado de Portal da Transparência Serviço 1 R$ 312,50
R$ 312,50
Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na
Internet Serviço 1
R$ 1.125,00
R$ 1.125,00
TOTAL GERAL R$ 12.625,00
LOCAÇÃO DOS SISTEMAS
DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Sistema Integrado de Gestão Tributária Mês 12 R$ 900,00
R$ 10.800,00
Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Mês 12 R$ 787,50
R$ 9.450,00
Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Mês 12 R$ 787,50
R$ 9.450,00
Sistema Integrado de Almoxarifado Mês 12 R$ 337,50
R$ 4.050,00
Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Mês 12 R$ 450,00
R$ 5.400,00
Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Mês 12 R$ 675,00
R$ 8.100,00
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Mês 12 R$ 900,00
R$ 10.800,00
Sistema Integrado de Controle de Frotas Mês 12 R$ 450,00
R$ 5.400,00
Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Mês 12 R$ 337,50 R$ 4.050,00
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Sistema Integrado de Portal da Transparência Mês 12 R$ 337,50
R$ 4.050,00
Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na
Internet Mês 12
R$ 337,50
R$ 4.050,00
TOTAL GERAL R$ 75.600,00
APOIO TÉCNICO
DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
1.Suporte Técnico na sede da contratada. Valor/
Hora 100
R$ 105,00
R$ 10.500,00
1.Suporte Técnico na sede da contratante. Valor/
Hora 100
R$ 135,00
R$ 13.500,00
TOTAL GERAL: R$ 24.000,00
R$ 112.225,00 5. CONDIÇÕES DA ENTREGA
5.1. O objeto deste Pregão será entregue em perfeitas condições de uso e recebido provisoriamente no
âmbito previsto neste edital e seus anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior
verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a
verificação da qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento
definitivo.
6. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos
serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos
fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
6.2. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as
reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer
pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
6.3. A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como testes, laudos
e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características
dos serviços executados.
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6.4 - Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.5. - Compete ainda a contratada:
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados,
decorrentes do cumprimento deste contrato;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia expressa
anuência do contratante;
atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
Executar o serviço conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem
como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à
perfeita execução dos serviços;
Prestar os serviços sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados,
representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com
vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;
Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços;
Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante
a vigência deste contrato;
Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Fornecer os arquivos para envio ao Tribunal de Contas e a Secretaria do Tesouro Nacional –
STN- SIOPS, SIOPE SICONFI - pelo menos com 15 (quinze) dias antes da data final para o
envio.
7 PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será realizado mensalmente, com vencimento no último dia de cada mês e dar-se-á
em até 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal com aceite do fiscal do contrato/comprovante de
prestação dos serviços.
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7.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado
a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
7.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o
pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil subsequente.
7.4. A Administração Municipal reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de
penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER ASSINADO
12.1. A vigência do contrato vigorará a partir da data de assinatura até o final do exercício financeiro,
podendo ser prorrogada, mediante termos de aditamentos, com fulcro no art. 57, IV, da Lei
8.666/1993.
12.2. O Contrato poderá ser atualizado monetariamente após períodos de 12 (doze) meses de sua
execução, com base no INCP (IBGE).
13. DEFINIÇÕES TÉCNICAS
16.1. Ressalta-se, para efeito de referência a utilização das seguintes definições:
a) Locação de Software: são serviços mensais, não presenciais, de licenciamento, manutenção
corretiva, atualizações de versões e helpdesk.
b) Licenciamento: fornecimento de licenças de uso de programas de computador em nome do
Contratante, sem limitação de uso durante a vigência do contrato, do Software de Gestão Fiscal e dos
programas necessários à sua operação, tais como Sistema Operacional dos Servidores e Sistema
Gerenciador de Banco de Dados.
c) Manutenção Corretiva e Atualizações de Versões: serviço de manter os softwares fornecidos em
sua última versão, livre de erros.
d) Serviço de helpdesk: atendimento dos usuários para sanar suas dúvidas sobre a operação do
sistema, por telefone, chat e e-mail.
e) Implantação: corresponde à entrega, em até 30 dias, do sistema para início da locação e inclui os
serviços de instalação e configuração dos softwares, migração dos dados de sistemas legados e
treinamento inicial dos usuários.
f) Instalação e configuração: serviços necessários para disponibilizar os Softwares ora licitados para
acesso aos usuários.
g) Migração de dados: corresponde ao serviço de tornar os dados legados do município disponíveis
para acesso no Software de Gestão Fiscal.
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h) Treinamento Inicial dos usuários: corresponde à capacitação dos usuários na iniciação da utilização
das funcionalidades do Software de Gestão Fiscal com assistência presencial após o treinamento.
i) Suporte Técnico: serviços de configuração e customização do sistema, além de assistência
presencial aos usuários para sanar dúvidas na operação do sistema, ou para recuperação de panes.
14. CARACTERÍSTICAS TÉCNICO FUNCIONAIS GERAIS
14.1. Fornecer, instalar e manter: o Sistema Operacional (Windows NT Server, Windows Server,
Unix, Linux Debian ou Compatíveis, OS/2 Server e Etc), Servidor de Banco de Dados, Servidor de
Páginas Web (web Server), open source ou licenciados em nome do Município de São José do
Goiabal sem ônus adicional e sem limitações do número de usuários, número de conexões ou
características do hardware; O hardware será fornecido pelo Município.
14.2. Os Sistemas cuja plataforma for web deverão rodar em ambiente seguro HTTPS (SSL: protocolo
de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a
ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura.
14.3. Os sistemas web devem permitir acesso ao módulo através de senha personalizada e dispositivo
do tipo CAPTCHA (teste público completamente automatizado para diferenciar entre computadores e
humanos);
14.4. Os sistemas devem ser multiusuário e multitarefa, acessível via intranet e oferecer as
seguintes condições:
a) Manter log das transações, indicando a data, hora, nome do operador e alteração feita;
b) Permitir consultar o histórico de alterações dos registros, filtrando por usuário e período;
c) Gerar relatórios com logomarca, rodapé e plano de fundo parametrizável, em formato PDF e TXT;
d) Dispor de link para acionar o chat a fim de obter suporte online, em cada formulário, visando
permitir consultas aos técnicos da Contratada, agilizando a solução de dúvidas durante a utilização dos
sistemas;
e) Rotina de cópia automática (programada);
f) Rotina de atualização automática de versão do sistema, sem intervenção de usuário;
g) Permitir a troca de mensagens entre os operadores do sistema;
h) Identificar, nos relatórios, o atalho para emissão de segunda via do Planejamento e Orçamento.
15. ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS E MACRO-PROCESSOS
15.1. Gerir Leis de PPA, LDO e LOA (LC 101/00, Capítulo II).
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Permitir elaboração das propostas de PPA, LDO e LOA de forma descentralizada pelos órgãos
e consolidar os dados;
Elaborar Plano Plurianual PPA, especificando as diretrizes, objetivos, metas e ações do
governo, conforme CF, art.214;
Elaborar a LDO especificando as prioridades do governo metas e riscos fiscais (CF, art. 165,
III, § 2° e LC 101/00, art. 4.4°, § 1°);
Gerar os Demonstrativos Fiscais conforme Portaria STN 407/2011;
Demonstrar as Obras em Andamento (LRF, art.45, par. Único);
Projetar valores para elaboração do Orçamento do exercício seguinte, considerando os valores
da execução orçamentária do exercício, índices inflacionários, projeção de aumento de salários
e informações do Governo Federal;
Elaborar a Lei Orçamentária Anual LOA (Lei 4320/64 e LC101/00, art. 5-7);
Emitir quadros anexos da Lei 4320/64;
Especificar limites para créditos suplementares e operações de crédito;
Demonstrar compatibilidade entre PPA, LDO e LOA (LC101/00 art. 5º e CF/88, art.166, §§ 3
e 4); Renúncia de receita (LC101, art. 5º, II);
Aumento de despesas continuadas (LC101, art. 5º, II).
15.2. Geração dos Saldos Orçamentários
Projetar tendências de saldos das dotações;
Movimentação de créditos orçamentários;
Remanejar verba entre órgãos (reforma administrativa);
Transpor verba, no mesmo órgão, entre programas;
Transferir verba, no mesmo órgão e programa, entre categorias econômicas;
Criar programa, mediante Crédito Especial ou Extraordinário;
Fazer reforço de saldos mediante créditos suplementares;
Controlar limites de suplementação
15.3. Geração da Despesa
A abrangência deste processo compreende desde o recebimento do pedido de compra de bens e
serviços, obras passando pela seleção e realização de licitações em suas diversas modalidades,
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contratações por adesão a ata de registro de preços, formalização dos contratos, acompanhamento,
fiscalização e alterações contratuais.
15.4. Gerir Equilíbrio das Contas Públicas
Metas de Arrecadação (LC101/00, art13);
Cronograma Mensal de Desembolso Previsto (LC101/00, art.8º);
Manter o planejamento financeiro atualizado:
o Revisão das metas de arrecadação;
o Atualização do Cronograma Mensal de Desembolso pela emissão e pagamento de
empenhos, restos a pagar e consignações;
Acompanhar o cumprimento de metas de resultados entre receita e despesa (LC101, art.1º§1º);
Demonstrar o equilíbrio das contas por fonte de recursos;
Demonstrar a obediência a limites (LC101, art.1º§1º);
Geração de despesa com Pessoal;
Geração de despesa com a seguridade social;
Dívida consolidada;
Operações de Crédito;
Concessão de Garantias;
Inscrição de Restos a Pagar;
Distribuir quadro de Cotas da Despesa (Lei 4320/64, art.47) por Unidade Orçamentária (Lei
4320/64, art.47);
Considerar as transferências financeiras e operações de Restos a Pagar (Lei 4.320, art.49).
Limitar as despesas compromissadas das unidades orçamentárias aos saldos autorizados nas
cotas;
Demonstrar o quadro de Cotas da Despesa (Lei 4320/64, art.48, b);
Metas de Arrecadação e com a Receita Arrecadada;
Demonstrar equilíbrio das contas públicas entre receita e despesa, projetadas e realizadas
(LC101/00, art.2º, §1º e Lei 4320/64, art.48, b);
Bloquear saldo de dotações;
Reduzir cotas da despesa.
15.5. Arquivo Técnico
Manter cadastro de Fornecedores;
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Possibilidade de buscar automaticamente dados do fornecedor no site da Receita Federal;
Consulta histórico do fornecedor: licitações que participou e/ou venceu no âmbito desta
Administração;
Manter Catálogo de Materiais;
Classificar os fornecedores por ramo de atuação / especialidade;
Controlar a documentação e validade dos documentos;
Controlar documentos a vencer;
Processar inabilitações e suspensões;
Emitir CRC Certificado de Registro Cadastral;
Permitir o recebimento automatizado dos pedidos de compras e serviços de todos os
processos/áreas da Administração;
Identificar o centro de custo solicitante;
Gerir a tramitação eletrônica para autorização dos Pedidos de Compras e Serviços;
Permitir configurar o fluxo de aprovação dos Pedidos de Compras e Serviços;
Permitir definir a quantidade requisitada e autorizada;
Permitir a devolução de pedidos ou a aprovação;
Pesquisar a situação de uma requisição:
o Em processo de autorização;
o Em processo de licitação;
Fornecimento ordenado;
Consistir os dados gerados antes do envio ao SICOM – TCE;
Gerar arquivos mensais para o SICOM;
Material entregue.
15.6. Processo de Compras
Permitir a geração de solicitação de compras ou serviços por diversos setores, de forma
eletrônica;
Permitir encaminhar a solicitação de fornecimento para almoxarifado;
Permitir a consolidação de várias solicitações;
Possibilitar a devolução das solicitações;
Permitir encaminhar a solicitação de fornecimento para compras;
Pesquisar solicitação em tramitação, compras em andamento, realizadas e recebidas;
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Consultar processos realizados por modalidade, homologado e em andamento por período;
Consultar processos de fornecedores do tipo (ME/EPP/MEI)
Consultar produtos constantes de atas de registro de preços;
Permitir a abertura de processos de compras;
Controlar tipo de compra: material, serviço, obra ou serviço de engenharia;
Consolidar os produtos de mesma natureza das solicitações para compras;
Possibilidade de copiar dados de solicitações de Compras e Serviços gerados, evitando sua
redigitarão;
Consultar as últimas aquisições de um produto;
Fornecedores por tipo de produto;
Fornecedores que já forneceram o tipo de produto;
17. Histórico dos últimos fornecimentos;
18. Emite relatório de Acompanhamento de Preços de Mercado - Registro de Preços;
19. Possibilidade de realizar pesquisa de mercado: registrar a cotação prévia;
20. Consultar histórico de Pesquisas de preços registradas;
21. Permitir consultar andamento do processo em licitação;
22. Permitir identificar a próxima fase do processo a ser elaborada;
23. Processar compra por registro de preços;
24. Permitir o controle sequencial da numeração automático dos processos bem como
Dispensa e Inexigibilidade;
25. Registar as justificativas;
26. Permitir credenciamento, de um novo fornecedor em processos de inexigibilidade já
homologados;
27. Emitir relatórios de contratos e compras para envio ao TCU, conforme Lei nº 9.755/1998;
28. Emitir relatório mensal de compras;
29. Opção para relatório detalhado das compras;
15.7. Procedimento Licitatório, Pregão e Registro de Preços
Identificar membros da comissão julgadora / pregoeiros (cf. SICOM);
Consultar situação das licitações em andamento;
Identificar os produtos e quantidades a licitar;
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Consultar os preços praticados pelo mercado;
Controle automático dos limites de valores estabelecidos na Lei 8.666/93, emitindo alerta de
fracionamento;
Permitir digitar atualização dos valores limites da dispensa e de cada modalidade de licitação;
Processar a reserva de recursos orçamentários;
Processar o registro contábil de forma automática, sem redigitar as informações;
Processar os tipos:
o menor preço unitário,
o menor preço global,
o maior desconto sobre catálogo,
o menor acréscimo sobre preço publicado;
o proceder registro de preços,
o adesão a ata de registro de preços;
Registrar documentos exigidos para a habilitação;
Permitir o controle sequencial da numeração automático das modalidades de licitação;
Permitir gerenciamento de processo de contratação em conformidade com a legislação em
vigor;
Permitir informar a situação do processo;
Controlar a habilitação dos licitantes pela conformidade entre os documentos apresentados e
os exigidos no certame;
Permitir a proposta eletrônica: disponibilizar software para uso pelos participantes da licitação
para digitação dos preços e impressão da proposta para assinatura, contendo código de
autenticação para garantir a igualdade do teor entre a proposta impressa e a mídia entregue;
Processar a desclassificação de fornecedores, quando for o caso;
Tratar os casos previstos na LC123/2006;
Processar julgamento pelo menor preço emitindo o mapa de apuração;
Processar Pregão presencial;
Atender ao disposto na Lei nº 10.520/02 e legislações correlatas;
Permitir o registro dos representantes credenciados dos licitantes;
Processar o julgamento durante a sessão pública conforme Lei 10.520/02;
Tratar julgamento por lote;
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Registrar cada lance em ordem cronológica, demonstrando os percentuais de diferenças entre
as propostas;
Desclassificar proponentes fora da faixa legal;
Registrar a desistência dos proponentes;
Emissão do relatório dos vencedores da sessão de pregão;
Tratar casos previstos na LC123/06, como contagem de tempo;
Admitir a negociação com o licitante provisoriamente em 1º lugar;
Processar a habilitação/inabilitação dos licitantes em primeiro lugar, por lote;
Emitir Ata de Registro de Preços;
Registrar a adjudicação e homologação;
Gerar a Ordem de Serviço ou Autorização da despesa para contratação;
Disponibilizar o conteúdo na íntegra das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas
diretamente no sistema;
Possibilidade de informar prazos para entrega do material ou da prestação de serviço;
Possuir recurso para emissão de etiquetas e malas diretas para fornecedores;
O sistema deverá possibilitar a contratação do segundo classificado no processo licitatório
Permitir consulta de economia dos processos;
Integração dos itens licitados com catálogo único de bens e serviços;
15.8. Procedimentos de Contratação e Gestão de Contratos
Possuir parâmetros que permitam que o sistema sinalize com antecedência o vencimento dos
contratos e atas de registro de preços;
Controlar Contratos e Alterações Contratuais conforme SICOM/TCEMG;
Possibilidade de fazer upload de arquivos nos formatos pdf, doc, jpg;
Termos de Parcerias OSCIP, Contratos de Gestão, Outros termos de Parcerias;
Controlar vigência dos contratos;
Emissão de relatórios de controles contratual
Controle de contratos por tipo (obras, material de consumo, serviço, e material permanente)
Valor global e mensal;
Rescisão contratual;
Controlar Aditivos e Alterações Contratuais;
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Recomposição e Reequilíbrio Financeiro;
Alterações de Prazos de Execução e Vigência;
Emitir e controlar a tramitação das Requisições de Empenhos, de modo que o responsável
pelo empenho possa gerar o empenho sem redigitar os dados;
Controlar Ordens de Fornecimento e Recebimento de materiais e serviços;
Permitir o parcelamento das Ordens de Fornecimento;
Controlar quantidades compromissadas, fornecidas e a fornecer;
Manter o histórico das ordens de fornecimento;
Controlar requisição de empenhos e subempenhos;
Controlar a tramitação eletronicamente;
Permitir configurar o fluxo de tramitação;
No momento do empenho, reaproveitar as informações, evitando a redigitação;
Dar baixa na reserva orçamentária, se houver.
15.9. Execução Da Receita E Despesa
Procedimento de Arrecadação
o Registrar a arrecadação das Receitas;
o Permitir estorno;
o Contabilizar automaticamente as receitas da tributação e dívida ativa.
Processamento dos empenhos
o Processar os Empenhos;
o Permitir consultas de empenhos por dotação, favorecido;
o Emitir Empenhos, anular, reforçar e parcelar empenhos;
o Limitar a emissão de empenhos aos saldos das dotações e cotas;
o Utilizar históricos padrão;
o Detalhar Fonte e a Destinação de Recursos;
o Detalhar o elemento da despesa conforme Anexo II da IN 05/2011 do TCEMG;
o Detalhar consignações conforme codificação do SICOM;
o Cronograma Mensal de Desembolso Previsto da despesa;
o Empenhos podem ser gerados pelo valor global e impactar as cotas de meses futuros;
o Demonstrar impacto orçamentário e financeiro (LC101,art.16 e 17);
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o Gerar os empenhos da folha de pagamento de pessoal de forma automática, incluindo
consignações e encargos;
o Gerar empenhos de processos de compras de forma automática;
o Manter controle de empenhos a liquidar e a pagar; Por favorecido, dotação;
o Demonstrar valor empenhado e suas parcelas;
o Seus pagamentos e saldo a pagar;
o Dispor de extrato de Dotação e extrato de fornecedor;
o Gerenciar consignações a pagar por data, favorecido;
o Permitir geração de Ordem de Pagamento Extra orçamentária;
o Permitir estorno.
15.10. Processamento das Liquidações
Tratar Requisição de liquidação de parcela de empenho (subempenho);
Liquidar Empenhos, Subempenhos e Restos a Pagar Não Processados;
Registrar os comprovantes da despesa;
Processar os Restos a Pagar;
Inscrição de empenhos automaticamente em Restos a Pagar Processados ou não;
Subdivisão em parcelas;
Cancelamento e restabelecimento.
Permitir o uso de leitor de código de barras para inserção da chave de segurança das notas
fiscais liquidadas.
15.11. Gestão Financeira
Cadastro técnico
o Cadastro dos operadores e ordenadores da despesa;
o Cadastro de cada instituição financeira e das contas bancárias;
o Manter informações exigidas pelo SICOM/TCE;
o Permitir a vinculação de contas bancárias;
o Cadastro de Fornecedores e Beneficiários integrado com Compras;
o Alterações de razões sociais não podem impactar documentos já impressos.
Controle de saldos financeiros
o Emitir Boletim Diário de Caixa, demonstrando os saldos financeiros;
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o Permitir o controle de saldos disponíveis por fonte de recursos;
o Gerir Fundos, Fontes e Destinação de Recursos;
o Receita por fonte;
o Despesa por destinação de recursos;
o Permitir a conciliação bancária diária no sistema;
o Demonstrar saldos das contas bancárias;
o Encerrar movimentação diária;
o Compromissos a pagar;
o Manter controle integrado com Empenhos, Liquidações, Restos a Pagar,
Consignações a pagar, ordem de pagamento extra orçamentária:
por fonte de recurso;
por unidade orçamentária;
por favorecido.
Programação de Pagamentos
o Permitir elaborar a programação de pagamentos considerando a vinculação dos
recursos, instituição bancária do credor, data de vencimento e ordem cronológica de
exigibilidade;
o Controlar saldos a pagar por documento, evitando pagamento acima do saldo;
o Permitir elaborar ordem bancária, mediante consultas nos compromissos a pagar;
o Permitir o controle da conta dos favorecidos.
Procedimentos de Movimentação Financeira
o Registrar a entrada e saída de valores;
o Vincular contas bancárias à Fontes e Destinação de Recursos;
o Consistir a fonte de recursos da despesa com a vinculação da conta bancária;
o Enviar e receber repasses financeiros;
o Registrar os depósitos bancários originários de receitas tributárias;
o Efetuar Pagamentos e Transferências;
o Imprimir cheques nos formulários dos bancos oficiais;
o Imprimir ordem bancária de pagamentos/transferências;
o Gerar arquivos eletrônicos para integração com home banking;
o Controlar saldos de documentos a pagar;
o Gerir Consignações e Restituições;
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Recolher as consignações de empenhos e restos a pagar;
o Controlar a dívida flutuante;
o Efetuar os pagamentos extra orçamentários;
o Lançar a baixa automática dos empenhos da Folha de Pagamentos de Pessoal, Inclusive
retenções e despesas extra orçamentárias;
o Registrar aplicações financeiras e resgates;
o Registrar a rentabilidade da aplicação;
o Permitir estornar pagamentos e receitas.
15.12. Contabilidade no Novo PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:
Sistema deverá conter o novo PCASP estendido, conforme definido pelo TCE-MG, no Portal
SICOM, bem como atender às instruções do BOLETIM SICOM n° 6, demonstrando
claramente o uso do Atributo Obrigatório denominado “Conta Corrente” e seu conceito
conforme emprego em algumas contas, Atributo de Superávit Financeiro “F, P e X” e seu
conceito conforme empregado em algumas contas, indicação quanto a “Natureza do Saldo”
das contas contábeis, uso e emprego nas contas do PCASP do “Registro Obrigatório”, que
corresponde ao arquivo do BALANCETE, e permitir ao usuário, a possibilidade de fazer
consultas e buscas dentro do PCASP, por código de conta/grupo de conta, nome de conta,
dentre outras formas de consulta, além de possibilitar gerar o PCASP para impressão.
Novas DCASP – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:
o O sistema deverá apresentar as respectivas DCASP conforme padrão definido pela
STN no MCASP 6ª edição e respectivas IPC – Instruções de Procedimentos
Contábeis, a saber:
Balanço Orçamentário – IPC 07
Balanço Financeiro – IPC 06
Balanço Patrimonial – IPC 04
Demonstração das Variações Patrimoniais – IPC 05
Demonstração dos Fluxos de Caixa – IPC 08
Relatórios Contábeis:
o O sistema deverá apresentar relatórios contábeis em conformidade com o novo
PCASP, a saber:
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Balancete mensal de verificação contábil, demonstrando todas as contas
movimentadas no mês
Livro diário
Livro razão
Livro razão por conta corrente, permitindo a análise de conta corrente por
conta do PCASP
Dívida flutuante
Devedores diversos
Dívida fundada
Provisões RPPS
o Demonstrativo de lançamento contábil que permita a análise de documentos
contabilizados tais como, arrecadação de receita, empenho, liquidação, pagamento,
crédito adicional, repasses concedidos, dentre outros.
Roteiros Contábeis
o Sistema deverá conter transações contábeis mediante a estrutura de CLP – Conjunto
de Lançamentos padronizados, conforme o MCASP
o Sistema deve permitir a configuração de novos roteiros e ou a reconfiguração de
roteiros já existentes, em decorrência de eventuais modificações ocorridas anualmente
no PCASP, conforme alterações realizadas pelo TCE-MG
o As transações contábeis devem ser organizadas em partidas dobradas na primeira
fórmula, ou seja, para cada Debite, um Credite associado.
Contabilização Automática e Manual de documentos:
o Sistema deverá efetuar automaticamente os registros contábeis de arrecadação de
receita, estorno de receita, empenho, liquidação, pagamento com retenções
orçamentárias e extra orçamentárias, movimentação de créditos do orçamento,
repasses financeiros, dentre outros registros contábeis;
o Sistema deverá efetua permitir também a contabilização manual de documentos, cujos
atos e fatos interfiram no patrimônio da entidade, bem como, proporcionar a execução
de lançamentos contábeis capazes de fazer correções e ou ajustes contábeis na
contabilidade do Ente.
Prestação de Contas ao TCE-MG:
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o Sistema deverá gerar automaticamente, os arquivos referentes ao BALANCETE
CONTÁBIL mês a mês para o respectivo envio ao TCE-MG;
o Sistema deverá conter mecanismo de bloqueio de registros contábeis, após a entidade
enviar determinada remessa de BALANCETE CONTÁBIL ao TCE-MG;
o Sistema deverá fazer a consolidação dos dados de todas as entidades que compõem o
município automaticamente, bem como proceder à geração dos respectivos arquivos
que compõem a prestação de contas do PCA em formato CSV.
Elaboração de Demonstrativos Contábeis
o Demonstrativo da Base de Cálculo do PASEP;
o Gerar dos quadros anexos da Lei 4320/64 com valores "do mês" e "até o mês"
o Gerar demonstrativo conforme TCEMG:
o RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária IN TCEMG 12/2008, anexos 5
a 13;
o Comparativo de Metas Bimestrais de Arrecadação IN TCEMG 12/2008, anexo 14;
o Gerar demonstrativo conforme STN:
o Portaria STN 407/2011: RGF e RREO
o Portaria STN 683/2011, art.2º: QDCC Quadro de Dados Contábeis Consolidado para
SISTN
Publicações
o Publicar página web para atender à disposições da IN TCU 28/99
o Publicar página web com os dados da LC 131/2009 e Decreto 7.185/2010
Prestações de Contas
o Gerar relatórios de suporte para Tomadas de Contas Especial TCEMG
o Gerar dados de prestação de contas: SICOM/TCEMG;
o Gerar dados de prestação de contas de Convênios e recursos vinculados
o Geração dos arquivos da DIRF, SEFIP, MANAD e SIOPS.
o Geração de relatórios SIOPE e SICONFI.
o Organizar arquivamento dos documentos conforme IN do TCEMG
15.13. Gestão De Materiais E Patrimônio
Recebimento de Materiais e Serviços
o Registrar produtos recebidos
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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG
TELEFAX : (31)-3858-5121/5132/5149 E-MAIL: [email protected]
o Registrar as entradas individualmente ou em lotes, lote, por Ordem de Fornecimento,
identificando a nota fiscal;
o Registrar o consumo dos veículos e máquinas;
o Permitir o recebimento com pendência de documento fiscal;
o Tratar entrada por devolução, doações de materiais;
o Encaminhar bens para controle patrimonial ou para o controle de estoque.
Expedição e Saída de Materiais
o Permitir o registro das requisições de materiais nos diversos centros de custos;
o Permitir a entrada/saída por verificação para correção de estoque;
o Permitir a entrada por ordem de fornecimento, total ou parcial e controle de saldo,
integrado à contabilidade;
o Registrar a saída (expedição) com termo de encaminhamento;
o Emitir relatórios de consumo por centro de custo.
Gerir Estoque
o Permitir o gerenciamento de diversos almoxarifados municipais bem como todas as
movimentações neles efetuadas;
o Relatório mensal de consumo por materiais e centros de custos;
o Consultar movimentação histórica dos estoques por produto;
o Controlar a localização física dos materiais no estoque.
o Emitir etiqueta de prateleiras;
o Controlar os estoques:
o Permitir recadastramento de mercadorias em estoque;
o Emitir relatórios analítico e sintético de estoque
o Utilizar catálogo único de produtos,
o Identificar produtos recebidos referentes a Pedidos de Compras;
o Controlar a expedição dos materiais aos solicitantes dos pedidos de compras;
o Controlar estoque pelo preço médio;
o Tratar as saídas de modo a não haver saldo residual sem estoque;
o Gerar balancete mensal de movimentação do estoque, informando o valor das
entradas, saídas e estoques;
o Seleção por grupos de materiais e período;
o Estoque por almoxarifado e consolidado;
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o Relatórios;
o Conferência do estoque;
o Bloqueio da movimentação durante a realização de inventário que deverá ter
registrado a abertura e seu fechamento;
o Movimentação por período e produtos com ausência de movimentação.
o Realizar o fechamento mensal das movimentações dos materiais bloqueando a
movimentação dos meses encerrados;
o Alertar limite de controle de quantitativo mediante alcance de percentual determinado
pela Administração.
Gerir Patrimônio Público
o Permitir o cadastro de bens moveis e imóveis;
o Permitir anexar documentos ao cadastro do bem patrimonial, como: nota fiscal e ou
outros documentos, nos formatos PDF, JPG;
o Permitir enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua
responsabilidade para conferência;
o Tratar encerramento patrimonial;
o Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário;
o Permitir transferência de Bens para outros setores ou departamentos;
o Incorporação patrimonial decorrente da execução orçamentária (integrado com
compras/almoxarifado e empenho);
o Identificar a localização física e responsável pela carga patrimonial;
o Emissão do termo de guarda e responsabilidade individual ou coletivo dos bens;
o Tratar bens cedidos a terceiros;
o Emissão de etiqueta patrimonial;
o Manter cadastro de bens imóveis com informações pertinentes;
o Manter cadastro de veículos e máquinas, integrado com gestão de frotas;
o Manter o cadastro dos demais bens patrimoniais;
o Manter histórico da movimentação do bem;
o Recadastrar e reavaliar patrimônio;
o Cadastrar seguro de bens;
o Destinar bens em desuso para alienação, sessão e baixa;
o Baixar do patrimônio conforme tipo de operação;
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o Emitir o balancete patrimonial, indicando valores totais por incorporação, baixa e
patrimônio;
o Permitir a conversão automática de moedas indexadoras no cadastro de bens, quando
for necessário;
o Emitir relatórios destinados à prestação de contas;
o Permitir registro de comissão de inventário patrimonial
o Permitir emissão do Termo de Transferência
o Permitir controle de bens assegurados, informando seguradora e vigência;
o Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário,
o Relação de bens incorporados e desincorporados;
o Emitir o inventário patrimonial.
Controlar Frotas de Veículos e Máquinas
o Permitir o gerenciamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos, inclusive de
terceiros;
o Permitir o gerenciamento de gastos com combustível, lubrificantes, peças e serviços;
o Gerar relatórios gerenciais de abastecimento, e movimentação dos veículos;
o Permitir o registro das infrações/multa;
o Tipo de contratação (por hora, por quilômetro);
o Manter cadastro de componentes (peças e acessórios);
o Manter cadastro de motoristas;
o Controlar agenda dos veículos e máquinas;
o Identificar data, hora e quilometragem da saída, retorno, trajeto e solicitante;
o Controlar entrada e saída do pátio;
o Controlar abastecimentos, lubrificações e manutenções
o Computar quantidades e custo de combustíveis, lubrificantes, materiais de consumo e
serviços de manutenção associadas ao odômetro ou horômetro;
o Controlar a troca de itens entre veículos, como baterias e pneus;
o Calcular o consumo médio dos veículos em Km/L, L/h e R$/Km (quilômetro por litro,
litros por hora e Reais por quilômetro);
o Permitir a inclusão de documentos e imagens nas ocorrências lançadas para os
veículos,
o Gerar os dados para alimentar o SICOM do TCEMG.
o Registrar o controle de veículos, registrando saída e chegada
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o Registro das seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor
segurado) para cada veículos;
o Emitir relatório de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral;
o Controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas.
o Gerenciar as Rotas escolares para envio ao SICOM – TCE.
15.14. Gestão De Pessoal
Gerir Cadastro de Pessoas
Cadastrar informações pessoais, documentos, cônjuge, filhos, dependentes legais e forma
de pagamento;
Cadastrar forma de vinculação e forma de recrutamento;
Cadastrar informações sobre ocupação do cargo, função, carreira e especialidade;
Cadastrar dados do concurso, classificação, nomeação e posse;
Cadastrar dados de Estagiário, Bolsista, Jovem Aprendiz e Conselheiro Tutelar,
Registrar o período de contrato;
Cadastrar pensionistas do servidor;
Registrar nomeações, elogios, advertências, punições, promoções e progressões;
Registrar afastamentos, férias, férias em dias úteis, férias prêmio, rescisões e avaliação de
desempenho;
Registrar lotação e cessão do servidor;
Contagem de tempo de trabalho;
Registrar períodos anteriores;
Emitir Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade;
Controle automático de dependentes;
Classificação das pessoas segundo as dotações orçamentárias;
Gerar PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário;
Gerir férias gozadas, período aquisitivo e programação de férias;
Emitir recibo de aviso de férias.
Manter Histórico das movimentações cadastrais do servidor;
Legislação de Pessoal
Tabela de Cargos e Funções;
Legislação que cria / altera cargos;
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Requisitos do cargo: CBO, carga horária;
Viabilizar o controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada
cargo;
Conceder aumentos globais e parciais, observando o piso e o teto salarial;
Manter Tabela de Proventos e Descontos;
Cadastrar valores mínimos e máximos;
Intercâmbio eletrônico de dados
Integrações: Trocas de arquivos;
Convênios como empréstimos bancários, farmácias, cooperativas;
Sistemas de apuração de ponto;
Arquivo para abertura de contas bancaria;
Importação arquivo retorno de contas bancaria;
Importação dos Créditos de PASEP;
Exportação de dados para cálculo atuarial, considerando contagem de tempo anterior;
Gerar os arquivos exigidos pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária –
SRP (MANAD);
Gerar os dados para alimentar o SICOM do TCEMG.
Gerar de dados para empenho automático da folha, com consignações;
Gerar informações mensais e anuais como SEFIP; CAGED; DIRF, RAIS e Comprovante
de Rendimentos Pagos;
Gerir a Folha de Pagamentos
Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo,
quanto ao acúmulo de bases para INSS e IRRF;
Possuir parametrização para se trabalhar com múltiplos Regimes Previdenciários ex.
Celetista, Estatutários e/ou outros, atendendo a Legislação vigente;
Concessão de diárias;
Computar automaticamente os dias trabalhados nos casos de admissão, maternidade,
afastamentos e férias;
Fazer lançamentos individuais, coletivos e automáticos de proventos ou descontos;
Calcular benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação;
Calculo de adicional por tempo de serviço (quinquênio, biênio, anuênio), possibilitando
averbar tempo e deduções por afastamentos e faltas;
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Calcular encargos patronais;
Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo, em atendimento à legislação
aplicável à folha de pagamento;
Rescisões e demissões;
Adiantamento de décimo terceiro;
Pensões judiciais, conforme fórmulas de acordo com decisão judicial;
Permitir lançamentos de eventos para determinados períodos;
Controlar Convênios, Empréstimos consignados;
Apresentar, no contracheque, o número da parcela e o total de parcelas;
Cálculo da folha
Permitir o cálculo em separado ou conjunto de adiantamento de salário, décimo terceiro,
férias, rescisão, prestadores de serviços (autônomos);
Permitir o cálculo de folha complementar, depois de encerrado o mês;
Permitir recálculo de meses anteriores para acertos de diferenças como reajuste retroativo;
Alertar servidores em último mês de contrato sem lançamento de rescisão;
Geração dos dados de pagamentos de pessoal para processamento pelos diversos bancos;
Permitir fazer simulações da folha, com lançamentos e cálculos em paralelo, sem interferir
nos dados oficiais;
Acompanhamento dos pagamentos das consignações da folha pela contabilidade;
Permitir consulta de contracheques pelos servidores via internet;
Gerar relatório do mês com admitidos, demitidos, férias e afastamentos.
15.15. Gestão Do Controle Interno
Elaboração do Manual de Procedimentos;
o Digitar as rotinas, procedimentos e fluxos;
o Indicar a legislação para cada procedimento;
o Imprimir manual de procedimentos;
o Dispor de modelo padrão que contemple as principais rotinas;
Checklist - Verificação de Conformidade;
o Permitir cadastrar checklists para os procedimentos administrativos;
o Dispor de modelos com os principais checklists do serviço público;
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Permitir a descentralização do Controle Interno, mediante agentes de controle nas diversas
áreas da administração;
Segregar o acesso das informações às competências de cada área ou departamento;
Verificação de Conformidade;
o Permitir que os servidores públicos apliquem os checklists nos processos sob sua
responsabilidade;
o Imprimir checklist para assinatura;
o Gerar estatísticas de checklists processados por assunto, processo e responsável;
o Relatório analítico e sintético;
o Listagem de processos com problemas de conformidade;
Consulta conformidade por processo;
Gerar informações para geração do Relatório Mensal do Controle Interno; (IN TCEMG
08/2003 e 06/2004);
Integrar com os demais sistemas para obter informações sobre a execução orçamentária para
verificar observância dos limites legais;
Auditoria documental.
15.16. Gestão tributaria
Controle de acesso ao sistema, navegação e normatização de procedimentos:
o Permitir acesso ao sistema somente com usuário previamente cadastrado por um
administrador do sistema, onde este registrará o usuário com os seus dados pessoais,
nome para acesso ao sistema e senha pessoal. Podendo o mesmo restringir o usuário à
funções específicas do sistema, não permitindo acesso total e ou somente à algumas
atividades.
o Permitir que cada usuário tenha um cadastro de acesso ás suas atividades favoritas /
tarefas rotineiras / menus favoritos. Sendo possível alterar e ou incluir e também
possibilitar a alteração de sua senha a qualquer tempo.
o Permitir informar aos usuários do sistema novidades que são executadas nas
atualizações do sistema, funções de ajuda que explique ao mesmo o funcionamento do
sistema.
o Permitir pesquisar por opção e ou menu de sistema por parte do nome da opção a ser
executada.
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o Permitir que a opção de acesso à atividade a ser executada seja por um conjunto
numérico, onde será digitado a opção numérica de acesso em um campo específico.
o Utilizar o equipamento denominado como mouse, para executar as atividades no
sistema e ou teclas de função para executar os comandos de pesquisa, gravação,
impressão, visualização e outras mais que possam auxiliar o usuário.
o Permitir o cadastro de grupos de usuários, onde deverá ser possível incluir menus
específicos ao grupo, limitando o acesso somente aos permitidos.
o Disponibilizar na tela de execução, informação que permita o usuário informa-se
sobre o funcionamento daquela opção.
Cadastro técnico municipal de dados básicos para operação do sistema
o Permitir cadastrar os requisitos básicos para identificação contribuintes, pessoa física
ou jurídica, endereço de domicílio tributário, localização dos imóveis da zona urbana
do município, empresas, autônomos e demais características necessárias. Validar o
registro que está sendo informado verificando a sua existência no sistema antes da
gravação, evitando duplicidade de registro.
o Permitir registrar as informações comuns à todo o cadastro no sistema, sendo estas:
nome dos logradouros, seu respectivo código de endereçamento postal, número que
identifique a localização, complemento e cadastrar os respectivos bairros.
o Permitir validar as informações registradas nos cadastros, não permitir exclusão de
registros utilizados, obrigar registro que assim for definido como obrigatório nos
cadastros.
o Permitir ajuntamento de dados dos registros cadastrais da pessoa, quando esta tiver
cadastrada mais de uma vez.
o Permitir efetuar diversas listagens dos cadastros, logradouros, bairros, pessoas físicas
ou jurídicas, loteamentos.
o Permitir alocar observações para o cadastro de pessoas.
Cadastro Técnico Municipal Imobiliário
o Permitir registrar no sistema todos os dados cadastrais constantes no boletim de
cadastro imobiliário, na mesma ordem que as informações estejam dispostas,
considerando o formato estabelecido dos campos.
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o Permitir anexar ao cadastro imagens que forem necessárias para identificar o
respectivo cadastro, em formato mínimo JPG ou PDF.
o Permitir validar os cadastros antes da gravação, informando ao usuário do sistema
qual é motivo da não gravação do registro.
o Permitir registrar no mesmo local de cadastro o endereço especificado para
correspondência, podendo este ser diferente do já registrado como localização do
imóvel.
o Permitir cadastrar os serviços públicos existentes que beneficiam o imóvel,
vinculando também a planta de valores correspondente por espaçamento de
logradouro, denominado trecho, sendo este único ou vários.
o Listar os imóveis vinculados a um respectivo nome e ou número de CPF / CNPJ.
Também demonstrar os imóveis que foram cancelados.
o Permitir que o registro cadastral imobiliário contenha histórico de toda e qualquer
modificação executada, possibilitando a sua consulta.
o Permitir que o registro cadastral seja composto por números e letras, dispostos em
conjunto ou separadamente, visando detalhar o código de inscrição cadastral.
o Permitir registrar os corresponsáveis do imóvel. Histórico e ou observações referentes
ao cadastro.
o Permitir listagens pertinentes ao cadastro imobiliário.
o Permitir cancelamento com justificativa de cadastro imobiliário, bloquear aquele que
tiver débito em aberto no sistema, listagem para controle e conferências dos registros
e sendo necessário procedimento de reativação do registro cancelado.
o Permitir alterar o código cadastral.
Cadastro Técnico Municipal Econômico
o Permitir registrar no sistema todos os dados cadastrais constantes no boletim de
cadastro econômico, na mesma ordem que as informações estejam dispostas. Sendo
tais informações das empresas e ou prestadores de serviços. Não permitir o registro de
mais de um cadastro no mesmo endereço de localização.
o Permitir no cadastro o registro de endereçamento da localização e também o de
correspondência da referida inscrição cadastral.
o Permitir que o registro técnico econômico contenha histórico de toda e qualquer
modificação executada, possibilitando a sua consulta.
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o Executar no ato de gravação do cadastro rotina de crítica à informação alocada, não
gravando o cadastro e informado possíveis erros constantes.
o Permitir listagens sobre os registros cadastrados, sendo estas em conformidade com a
necessidade do setor.
o Permitir registrar no cadastro o Cadastro da Atividade Econômica, Cadastro de
Ocupação Brasileira, Cadastro dos Sócios e contador responsável quando pessoa
jurídica.
o Permitir registrar observações e histórico no ato do cadastramento da inscrição
econômica, objetivando registrar fatos ocorridos.
o Permitir cadastrar e ou alterar, executar manutenção, das atividades econômicas e do
cadastro brasileiro de ocupações.
Simulação e Lançamentos das Cobranças dos Impostos, Taxas e Contribuições
o Permitir simulação de lançamentos dos impostos, taxas e contribuições, visando aos
usuários um parâmetro de lançamento / cobranças, antes da cobrança em definitivo.
Os dados para simulação/cobranças deverão ser os constantes no cadastro técnico
municipal e deverá o processo de apuração dos valores considerar o que foi
determinado em regra própria municipal.
o Permitir comparar dados das simulações, cobranças e lançamentos.
o Permitir registrar para cada tipo de lançamento/cobrança uma mensagem informando
a que se refere o ato.
o Permitir calcular e ou recalcular lançamento individual, aproveitar valores já pagos
utilizando os mesmos para créditos de abatimentos na nova apuração de valores.
Segunda via do lançamento, com aplicação encargos quando esta já estiver com data
vencida.
o Permitir calcular valores de lançamentos com consideração à data de abertura da
empresa, calculando á proporcionalidade do tempo do início da atividade.
o Permitir registrar para pagamento o valor total em parcelas únicas com ou sem
descontos, em parcelas com ou sem desconto e suas respectivas datas de vencimento.
O modelo de cobrança será no padrão arrecadação.
o Permitir listagem necessária e pertinente ao setor para conferência de quaisquer
lançamentos efetuados e ou simulações, assim como demonstrativos dos cálculos.
o Permitir simulação e lançamento de cobranças de exercícios anteriores ao atual.
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o Permitir gerar arquivo magnético com extensão TXT dos dados das cobranças,
objetivando envio deste para impressão em gráficas. Disponibilizar dicionário deste
arquivo para entendimento dos dados.
o Permitir impressão geral ou individual das cobranças geradas no setor de tributos
municipal.
o Permitir lançamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, para imóveis
rurais e urbanos, considerando os urbanos parâmetros apurados para o Imposto Sobre
Propriedade Territorial Urbano e ou valor para sua base atribuído/especificado por um
avaliador municipal. Considerar as alíquotas determinadas em regulamento para
apuração, informar o adquirente e permitindo processo automático de transferência
após pagamento da guia.
o Permitir transferência de proprietário do imóvel não automático, bloquear
transferência para imóvel que tenha débito em aberto, solicitar autorização do usuário
para transferência quando desta situação
o Permitir geração de guias diversas por grupo de cobranças, com valor fixo ou variável,
em diversas parcelas ou cota única. Emitir segunda via com incidência de encargos
por atraso decorrente da data de vencimento.
o Permitir cancelar e ou reativar uma cobrança, informando procedimentos que atestem
o motivo do ato.
o Permitir gerar segunda via de qualquer lançamento/cobrança, sendo se necessária
aplicação de encargos – multa, juros e correção – em decorrência de atraso para
pagamento. Constará na respectiva o código de barras padrão FEBRAN para leitura
no recebimento.
o Permitir gerar relatórios gerenciais das cobranças, pagamentos e ou quaisquer outras
dívidas, dos imóveis, contribuinte e ou inscrição econômica.
o Permitir agrupamento de parcelas, somando-se várias em uma, para pagamento do
débito em aberto;
o Permitir prorrogar data de vencimento das guias e ou alterar a data de vencimento.
Gerenciamento da arrecadação e baixa das cobranças
o Permitir a recepção do arquivo retorno das instituições financeiras com os dados das
guias pagas, processamento automático de baixa informado os dados dos relativos,
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data pagamento, data de crédito, data de contabilização, lote. Já classificando por tipo
de receita em acordo com o plano orçamentário vigente no município.
o Quando não for executado a baixa, permitir listagem dos dados que não foram
processados, com informação do motivo do não processamento, permitindo ao usuário
do sistema processar manualmente a baixa da guia.
o Permitir cadastrar no sistema o orçamento vigente para o exercício fiscal, registrando
o número das contas, descrição, número da ficha.
o Permitir listagens do processo de arrecadação, arquivos para baixa, valores por
instituição financeira, arrecadação detalhada por agente arrecadador, por data
específica.
o Permitir registro, das datas anuais úteis e não úteis, visando ao sistema considerar
parâmetros de dias em atraso de pagamento. Dos valores monetários, índices
financeiros em acordo com regra municipal.
o Permitir informar ao fisco municipal a não movimentação financeira da empresa para
um referido mês de competência.
o Permitir identificar via lista quais são as guias que não contemplam pagamento no
sistema.
o Permitir a recepção do arquivo DAV607, com os registros dos optantes pelo simples
nacional, processando este no sistema de forma automática e registrando as datas de
pagamento, crédito, instituição financeira, lote e arquivo retorno.
o Permitir integrar ao sistema de contabilidade, enviado arquivo magnético txt com o
código orçamentário das receitas arrecadadas, data de contabilização, por instituição
arrecadadora, também gerar segunda via caso seja necessário por data e ou instituição
financeira.
Processamento Gerenciamento e Gestão da Dívida Ativa Tributária
o Permitir que seja lançamento á dívida ativa tributária todos os débitos lançados,
vencidos e não pagos na respectiva data de vencimento. Escrevendo-os no livro, folha,
com o termo de inscrição em dívida. Podendo o usuário executar seleções, por
contribuinte, imóvel, inscrição econômica, guia, tributo e lançamento para tal
procedimento.
o Permitir gerar guia com os débitos inscritos em dívida ativa, em parcela única, várias
parcelas, agrupamento por contribuinte, imóvel, inscrição econômica e lançamentos,
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para pagamento. Sendo esta com código de barras Febran, incidindo sobre os valores
encargos estabelecidos em regulamento municipal, atualizando o valor até a data do
respectivo vencimento.
o Permitir listagens para gerenciamento da dívida ativa tributária, valores inscritos, com
cobranças, saldo total da dívida, livro de dívida e dívidas anuladas por período com
motivo da anulação.
o Permitir gerar os documentos para execução fiscal, certidão de dívida ativa, petição
inicial da dívida ativa, carta de notificação de dívida, cobrança da dívida ativa e termo
de inscrição em dívida ativa.
o Permitir acompanhar e gerenciar os processos de execução, alocando número do
processo de execução, data e vara de execução.
o Permitir gerenciar o processo de execução fiscal, cancelar o processo e os documentos
pertinentes informando, a respectiva justificativa do ato, cancelar a inscrição de dívida
com motivo do processo.
o Permitir que na cobrança de dívida ativa tributária sejam incluídos os valores
referentes aos honorários advocatícios, descontos em percentual ou valor fixo
decorrentes de acordos ou regra municipal.
Emissão de documentos de arrecadação, gerenciamento e controles
o Permitir gerar alvará de localização e funcionamento, carta de aviso de débitos,
certidão de regularidade negativa, positiva ou positiva com efeito negativo, certidões e
declarações necessárias os funcionando do setor de tributos
o Permitir gerar nota fiscal avulsa de serviços prestados no município, solicitação da
nota, guia para recolhimento de valores referentes a esta nota.
o Permitir cancelamento de nota fiscal avulsa de serviços, guia gerada para
recolhimento,
o Permitir gerar termo de confissão de débitos, termo de parcelamento de dívidas.
Permitir gerar autorizações para impressão de documentos fiscais.
Disponibilizar no portal do município a possibilidade de retirada de segundas-
vias de guias de tributos, alvarás e certidões negativas de débito tributário.
o Possuir mecanismo rápido de busca, que permita selecionar ou detalhar as
informações apresentadas imediatamente, apresentando as informações relevantes
para o usuário na pesquisa.
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16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
16.1 - A solução integrada deverá ser instalada pela contratada, após a assinatura do termo de contrato,
observado o prazo de instalação 20 dias, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão
exclusivamente por conta da contratada.
16.2 - Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão
exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os
serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal,
suporte a distância (chat e telefone), além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal
para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura.
16.2.1 - Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura
disponibilizará à contratada local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo
disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais
equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais
didáticos, ficarão a cargo da contratada.
16.3 - Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar inicio aos
trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela
Prefeitura.
16.4 - Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá
realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da Prefeitura, visando apurar o
efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as
áreas licitadas.
16.4.1 - Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a Prefeitura poderá
determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao
exigido pelo edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado.
16.4.1.1 - No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso
de ultrapassado o prazo concedido, a Prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III,
IV, V, VII, e, VIII da Lei n° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à
contratada as penalidades legais definidas neste edital.
16.4.2 - Estando integralmente de acordo, a solução integrada deverá entrar em operação, somente
após a data de emissão da ordem de serviços pela Prefeitura.
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16.4.3 - Para efeito de pagamentos do valor da manutenção mensal, somente serão considerados os
períodos após a emissão da ordem de serviços e entrada em funcionamento da nova solução
contratada.
16.5 - São obrigações da contratada, além daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo
de contrato:
16.5.1 - Implantar a nova solução integrada licitada, objeto desse contrato, de acordo com as melhores
técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
16.5.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do
andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.
16.5.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento da solução integrada.
16.5.4 - Caso necessite, ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião
da entrega da solução integrada.
16.5.5 - Prestar manutenção a solução integrada.
16.5.6 - Na expiração contratual, fornecer à CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, os
quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.
16.5.7 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de
contrato.
16.5.8 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
16.6 - A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em
regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do
fiel cumprimento do contrato.
16.7 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização
deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
16.8 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no
interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.
16.9 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais da execução do contrato.
16.10 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato.
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16.11 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção no local dos serviços, em
qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
16.12 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
16.13 - A empresa vencedora deverá executar os serviços conforme estabelecido no Termo de
Referência parte integrante deste contrato.
16.14 - O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços,
podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.
16.15 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com a especificação e definitivamente, após a verificação da
qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e consequente aceitação.
16.16 - Será rejeitada no recebimento se a solução integrada fornecida e instalada com especificações
diferentes das constantes do ANEXO VIII e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua
substituição ocorrer na forma e prazos definidos abaixo:
16.17 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado.
São José do Goiabal, 26 de julho de 2.018
Luiz Henrique Miranda Morais
Pregoeiro
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 121/2018 PREGÃO Nº. 035/2018
ANEXO II
PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
MIGRAÇÃO/IMPLANTAÇÃO/CAPACITAÇÃO
DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Sistema Integrado de Gestão Tributária Serviço 1
Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Serviço 1
Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Serviço 1
Sistema Integrado de Almoxarifado Serviço 1
Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Serviço 1
Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Serviço 1
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Serviço 1
Sistema Integrado de Controle de Frotas Serviço 1
Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Serviço 1
Sistema Integrado de Portal da Transparência Serviço 1
Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na
Internet Serviço 1
TOTAL GERAL
LOCAÇÃO DOS SISTEMAS
DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
Sistema Integrado de Gestão Tributária Mês 12
Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento Mês 12
Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações Mês 12
Sistema Integrado de Almoxarifado Mês 12
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Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Mês 12
Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos Mês 12
Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica Mês 12
Sistema Integrado de Controle de Frotas Mês 12
Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria Mês 12
Sistema Integrado de Portal da Transparência Mês 12
Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na
Internet Mês 12
TOTAL GERAL
APOIO TÉCNICO
DESCRIÇÃO UNID. QTDE. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
1.Suporte Técnico na sede da contratada. Valor/
Hora 100
1.Suporte Técnico na sede da contratante. Valor/
Hora 100
TOTAL GERAL:
II - Demais requisitos, qualificação técnica e qualificação técnico-operacional
estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I deste Edital.
III - Valor proposto pela licitante:
Valor mensal: R$: ( )
Valor total
(12 meses) R$ ( )
Identificação do proponente:
Nome/Razão Social: ______________________________________________
CNPJ _______________________ I. E ______________________________
Endereço: _____________________________________________________
_______________________________________________________________
Tel: ___________________ email: _________________________________
Representante legal: ___________________________________________
RG __________________________ CPF ____________________________
_____________________________________
As. representante legal
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ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO.
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
_________________________________________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade n.º ______________________, inscrito no CPF sob o nº
_____________________, como representante da empresa
________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de São José do
Goiabal, na modalidade Pregão Presencial Nº. 035/2018, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta
comercial, efetuar lances, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de
documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo
daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, nos
termos do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização
nos termos da Lei.
........................................ de .................. de ................
Assinatura: _________________________________
Nome legível: _______________________________
Cargo: _____________________________________
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº ............................................, DECLARA, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de
dezesseis anos.
....................................... ........
Local e (data)
............................................................
Assinatura do representante legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da Licitação)
............................................................., inscrito no CNPJ nº .........................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., portador (a) da Carteira
de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o
direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI
Contrato Administrativo Nº. .....
Processo Licitatório Nº. 121/2018
Pregão Presencial Nº. 035/2018
Hom. Adj./Hom.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL-MG, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na praça Cônego João Pio, nº. 30 – centro, em São José do Goiabal – MG,
inscrito no CNPJ sob nº. 18.402.552/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.
JOSÉ ROBERTO GARIFF GUIMARÃES, portador do CPF nº. 533.299.026-04, doravante designado
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ............................................................ (qualificar)
representada na forma de seu Contrato Social pelo Sr.(a.) ............... (qualificar), na qualidade de
vencedora do Pregão n.º ..........................., nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei
Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em conversão de
dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução
integrada de informática e serviços de manutenção mensal.
Os serviços a que se refere o objeto são os detalhados no Termo de Referência constante
do Anexo I deste Edital.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos:
a) Edital de licitação – Processo nº. 121/2018 – Pregão Presencial nº. 035/2018 e seus respectivos
Anexos;
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b) a Proposta Comercial apresentada pelo contratado e homologada como vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1 – O recebimento dos serviços/produtos ficará condicionado ao atendimento as condições,
características, preço global e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da autorização de
fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA DO OBJETO.
3.1 - Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser
prorrogado por períodos anuais sucessivos, nos termos do art. 57, inciso II da lei 8666/93, ressalvado o
direito de manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, mediante recomposição de preço pela
variação do IGPM do período, ou outro índice que o substitua.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 O pagamento será realizado mensalmente, com vencimento no último dia de cada mês e dar-se-á
em até 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal com aceite do fiscal do contrato/comprovante de
prestação dos serviços.
4.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado
a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
4.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o
pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil subsequente.
4.4. A Administração Municipal reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de
penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.5 – O valor do presente contrato é de R$ ............. (.................................................).
4.6 – As despesas com execução deste contrato correrão a conta das dotações Orçamentárias
02 02 02 04 122 0401 2.018 339039 0080
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 – O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
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6.1.1- A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto
desta licitação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do
fornecimento
6.1.1 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e no Contrato,
a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no e demais cominações legais.
7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
contratual:
7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º.
(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
7.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente,
desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento
contratual.
7.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os 2 (dois) valores não forem suficientes, a
diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após
regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
7.5 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração
ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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7.6 - A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado,
assegurará ao, CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de
ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na
Cláusula Quinta.
7.7- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a
defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviços nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução/fornecimento do objeto contratado;
d) paralisação do fornecimento ou a execução dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à
Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE,
associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula
Quarta deste Contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade;
j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a
insolvência do contratado;
m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
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n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
deste Contrato.
7.8 - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.9 - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com
base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este
ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a)
devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c)
pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, para toda e qualquer ação
oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São José do Goiabal, ....... de ............................ de 2.018
_________________________________________
JOSÉ ROBERTO GARIFF GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
......................................................................................
CONTRATADA
Testemunhas: 1) _________________________________________________
2) _________________________________________________