Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais · 2013. 11. 26. · 1.293 de 23 de janeiro de 2013,...

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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ 1/41 _____________________________________________________________________________________ Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 565/2013-DECOL. TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI. PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DE PROPOSTA, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, designada pelos Decretos n.º 1.282 de 16 de janeiro de 2013 e nº. 1.293 de 23 de janeiro de 2013, reunir-se-á no dia 17 de DEZEMBRO de 2013, às 09h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Bairro Centro, São José dos Pinhais, quando serão recebidos e abertos os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS, das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para a implantação de remansos para estacionamento, com extensão total de 573,90 m, em localidades deste Município, abaixo descritas e conforme especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência/Projeto Básico); ANEXO II (Projetos), ANEXO III (Orçamento Quantitativo da PMSJP) e ANEXO IV (Cronograma da PMSJP), que são partes integrantes deste Edital. 1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) JÚLIA PALLÚ ZEN, situada à Rua Desembargador Ernani de Almeida de Abreu, nº 368 - Afonso Pena. 2. ESCOLA MUNICIPAL ALMIR FERRAZ, situada à Rua Prof.ª Ursolina Oliveira Camargo, nº 21 - Moradias Rio Pequeno. 3. CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE (CAIC) Prof.ª Etelvina de Oliveira Brito, situada à Rua Dr. Murici, nº 3421 - Bairro Costeira. 4. ESCOLA MUNICIPAL PROF.º PEDRO CONSTANTINO DA ROCHA, situada à Rua José Ivahi Camargo, nº 261 - Pedro Moro. 5. ESCOLA ESTADUAL MARIA VIDAL NOVAES e ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROBERTINA SCHAFFER TREVISAN, situadas à Rua Santa Rita, nº 962 - Cidade Jardim. 6. ESCOLA MUNICIPAL PROF.º FLORESVALDO MERES DE CREDDO, situada à Rua Laerte Fenelon, nº 1001 - Jardim Ipê.

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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ

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Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 565/2013-DECOL.

TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI.

PREÂMBULO

O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DE PROPOSTA, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, designada pelos Decretos n.º 1.282 de 16 de janeiro de 2013 e nº. 1.293 de 23 de janeiro de 2013, reunir-se-á no dia 17 de DEZEMBRO de 2013, às 09h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Bairro Centro, São José dos Pinhais, quando serão recebidos e abertos os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS, das empresas participantes. 1.0 - OBJETO

1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução

de serviços de engenharia para a implantação de remansos para estacionamento, com extensão total de 573,90 m, em localidades deste Município, abaixo descritas e conforme especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência/Projeto Básico); ANEXO II (Projetos), ANEXO III (Orçamento Quantitativo da PMSJP) e ANEXO IV (Cronograma da PMSJP), que são partes integrantes deste Edital.

1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) JÚLIA PALLÚ ZEN, situada à

Rua Desembargador Ernani de Almeida de Abreu, nº 368 - Afonso Pena.

2. ESCOLA MUNICIPAL ALMIR FERRAZ, situada à Rua Prof.ª Ursolina Oliveira Camargo, nº 21 - Moradias Rio Pequeno.

3. CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE (CAIC) Prof.ª Etelvina

de Oliveira Brito, situada à Rua Dr. Murici, nº 3421 - Bairro Costeira.

4. ESCOLA MUNICIPAL PROF.º PEDRO CONSTANTINO DA ROCHA, situada à Rua José Ivahi Camargo, nº 261 - Pedro Moro.

5. ESCOLA ESTADUAL MARIA VIDAL NOVAES e ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROBERTINA

SCHAFFER TREVISAN, situadas à Rua Santa Rita, nº 962 - Cidade Jardim.

6. ESCOLA MUNICIPAL PROF.º FLORESVALDO MERES DE CREDDO, situada à Rua Laerte Fenelon, nº 1001 - Jardim Ipê.

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7. COLEGIO ESTADUAL AFONSO PENA, situado à Rua Almirante Alexandrino esquina com a Rua Agudos do Sul, nº 195 - Bairro Afonso Pena.

8. ESCOLA MUNICIPAL NARCISO MENDES, situada à Rua Adir Pedroso, nº 260- Vila Iná.

9. ESCOLA ESTADUAL GODOFREDO MACHADO, situada à Rua Margarida Negrelli Moleta, nº 110 - Vila Margarida- Águas Belas.

2.0 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Na presente licitação poderão participar as empresas que se encontrem

efetivamente cadastradas no Registro Cadastral do Município e/ou na Secretaria do Estado do Paraná, na categoria, de acordo com o objeto da licitação, devidamente comprovado através da apresentação do respectivo CERTIFICADO DE REGISTRO, em plena validade, ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

2.2- Será vedada a participação de pessoas impedidas por força da Lei, bem como,

não serão aceitos consórcios de empresas. 2.3- A participação neste procedimento licitatório importa à proponente a aceitação

das condições estabelecidas no presente Edital e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

2.4- A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.

2.5- Serão impedidas de participar da presente licitação, empresas que tenham sido

suspensas pela Administração pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal).

2.6 - No caso de participação, no presente certame, de microempresa e empresa

de pequeno porte, deverá ser observado o disposto nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006, no tocante às aquisições públicas.

3.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO 3.1- Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão

ser apresentados em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013-SERMALI ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA: 17 de DEZEMBRO de 2013, às 09h00min. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013-SERMALI ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA: 17 de DEZEMBRO de 2013, às 09h00min.

3.2 - Os envelopes (Documentos de Habilitação e Proposta de Preços) deverão ser protocolados junto à DIVISÃO DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, situada à Rua Passos de Oliveira, n.º 1101 - Centro, até as 17h00min do dia 13 de DEZEMBRO de 2013, não sendo aceitos os protocolados após o dia e horário estipulado.

3.3- A proposta deverá ser datilografada ou impressa em processador de texto, em

papel timbrado da empresa, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pela proponente.

3.4 - A apresentação de quaisquer documentos solicitados no Edital contendo

emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item e seus ANEXOS, bem como a falta de documentos, implicará a INABILITAÇÃO da proponente ou a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.

3.5 - A Comissão Permanente de Licitação poderá INABILITAR a proponente ou

DESCLASSIFICAR a proposta a qualquer tempo, ou ainda, a autoridade competente poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba direito a qualquer ressarcimento ou indenização aos proponentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

3.6 - No ENVELOPE N.º 01, os documentos de HABILITAÇÃO poderão ser

apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou pela Comissão de Licitação na reunião de recebimento e abertura dos envelopes, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório, devendo apresentar nas condições especificadas, os seguintes documentos:

3.6.1 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica, de modo, a demonstrar objeto

social compatível com o objeto do certame:

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a) No caso de Firma Individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na junta comercial ou repartição correspondente;

b) No caso de Sociedade Mercantil:

b.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou

b.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data da abertura deste procedimento licitatório ou Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no art. 998 do Código Civil).

c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor,

devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria;

d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão

competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 3.6.2 - Comprobatórios da Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Certificado de Registro Cadastral, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em conformidade com o item 2.1 deste Edital, em plena validade.

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:

c.1) Certidão que comprove a regularidade com a Fazenda Nacional, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Tributos Federais e Divida Ativa da União).

c.2) Certidão que comprove a regularidade com o Instituto Nacional de

Seguridade Social (INSS).

d) Certidão que comprove a regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante.

e) Certidão(ões) que comprove(m) a regularidade com a Fazenda Municipal do

domicílio ou sede do licitante. f) Certidão que comprove a regularidade de CRF - perante o Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS).

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g) Certidão que comprove a regularidade perante a Justiça do Trabalho, em plena validade, emitida através do site http://www.tst.jus.br/certidao

3.6.3 - Comprobatórios da Qualificação Técnica:

a) Atestado de visita a ser fornecido na ocasião da visita técnica pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, situada na Rua Francisco Dal’Negro, n.º 3300, Jardim Veneza, para a qual deverá ser efetuado agendamento prévio pelo Fone: (41) 3381-5967 (com Luciana Boaretto) e necessariamente deverá ser feita até as 16 horas do dia 12 de DEZEMBRO de 2013, por responsável técnico da empresa que possua atribuição para o objeto a ser licitado, atestando que o mesmo tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. O não cumprimento deste item impedirá a participação neste procedimento licitatório. (ANEXO V).

b) Prova de Registro de Inscrição da proponente na entidade profissional

competente (CREA), em plena validade. b.1) Caso a proponente vencedora tenha o seu registro em outro Estado, deverá

apresentar o Registro de Inscrição vistado pelo CREA-PR, no ato da assinatura do Instrumento Contratual.

c) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional da empresa proponente,

emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado junto ao CREA, comprovando que a empresa já executou serviços de:

- Execução de Escavação Mecânica com retirada de material = 250,00 m³; - Imprimação = 448,00 m2; - Meio fio com sarjeta de concreto = 260,00 m.

d) Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data

prevista para a entrega da proposta, profissional, devidamente habilitado pelo CREA, detentor de certificado de ACERVO TÉCNICO expedido pelo CREA e seus respectivos ATESTADOS, demonstrando experiência técnica na execução dos serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação.

d.1) A comprovação de que o Profissional Técnico, pertence ao quadro

permanente da proponente, deverá ser feito com a apresentação da carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado ou Contrato particular de prestação de serviços, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos ou Contrato Social, ou prova de sua eleição como diretor da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório.

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3.6.4 - Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata, expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida(s) no domicílio da pessoa física.

3.6.5 - Declaração conforme modelo ANEXO VI deste Edital.

3.6.6 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declaração

conforme modelo ANEXO VII, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no art. 998 do Código Civil), comprovando o direito de usufruir dos benefícios da Lei 123/2006, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.

3.6.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante com o

mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial, salvo documentos que englobam matriz/filial.

3.7- O ENVELOPE N.º 02 - Proposta de Preços deverá ser apresentado

mediante o preenchimento da Carta Proposta (ANEXO VIII); do Quantitativo (ANEXO IX) e do Cronograma (ANEXO X) deste procedimento licitatório, em papel timbrado da empresa e/ou formulário contínuo e/ou papel ofício em linguagem clara, rubricada, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, com identificação do seu subscritor e responsável técnico, contendo, quanto a este, título e registro do CREA. OBS.: Deve ser entendido “Original da Carta Proposta” como elaboração da

proposta, conforme modelo contido no ANEXO VIII deste Edital, em papel timbrado da proponente, em sua impressão original.

3.7.1 - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, mão de

obra, despesas, impostos, combustíveis, manutenção de equipamentos, salários, encargos trabalhistas, e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da licitação.

3.8 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando como valor máximo

estabelecido para este procedimento licitatório, a importância total de R$ 148.710,50 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e dez reais e cinqüenta centavos).

4.0 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 4.1- A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os

atos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ATA, quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal já devidamente qualificado, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.

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4.2- A abertura do ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO observará os seguintes procedimentos:

4.2.1- Às 09h00min do dia 17 de dezembro de 2013, no local determinado no

item 3.2 deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes números 1 e 2, da Divisão de Protocolo, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.

4.2.2- Cada proponente deverá se credenciar, pessoalmente, perante a Comissão

de Licitação, apresentando o Contrato Social da empresa, no caso de sócios, ou ainda por procuração, com firma reconhecida do representante legal da empresa.

4.2.3- Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.

4.2.4- Após o recebimento dos envelopes a Comissão de Licitação, na presença

facultativa dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos Envelopes no 1 - HABILITAÇÃO, rubricando os documentos em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.

4.2.5- No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na

mesma sessão, e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos Envelopes no 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.

4.2.6- Não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou

inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos Envelopes no 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.

4.2.7- Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes 2 -

PROPOSTAS DE PREÇOS serão devolvidos lacrados aos proponentes inabilitados.

4.3 - A abertura dos Envelopes no 2 - PROPOSTA DE PREÇOS observará os

seguintes procedimentos:

4.3.1- Somente serão abertos os Envelopes no 2 das proponentes habilitadas. 4.3.2- Será verificada a autenticidade do Envelope no 2 através da observação

das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes.

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4.3.3- O Envelope n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, será aberto e seu conteúdo será rubricado, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelas proponentes presentes e devidamente credenciadas.

4.3.4- À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes

esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

4.3.5- Após a abertura dos Envelopes n.º 2 os trabalhos serão suspensos, a fim

de que a Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento das propostas.

4.3.6- A Comissão examinará as propostas para determinar se estão completas,

se há erros de cálculo, e se, de forma geral, as propostas estão em ordem.

4.3.7- Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte maneira: se existir discrepância entre o preço unitário e o preço total que resulte da multiplicação dos preços unitários pelas correspondentes quantidades, prevalecerá o preço unitário e o preço total corrigido. O preço global resultará do somatório dos preços totais corrigidos. Se a proponente não aceitar correção, sua proposta será rejeitada, garantido seu acesso à memória de cálculo da Comissão. Se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante expresso em palavras. Será levado em consideração todo e qualquer item que compõe o projeto executivo.

4.3.8- Antes de proceder à avaliação detalhada, a Comissão determinará se cada

proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação. Para a finalidade deste item, considerar-se-á que uma proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação quando corresponde, sem diferenças de importância, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Para chegar a esta conclusão, a Comissão basear-se-á nos documentos que constituam a própria proposta, sem recorrer a fatores externos.

4.3.9- Se a Comissão concluir que a proposta não se ajusta, na essência, aos

documentos da licitação recusá-la-á, e a divergência não poderá ser sanada posteriormente pela proponente.

4.3.10- As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas

serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.

5.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1- As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecido

neste Edital. Procedendo-se o julgamento, será considerada vencedora a

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proponente que, atendendo a todas as condições deste Edital, apresentar o menor preço no total da proposta.

5.2 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências deste Edital. b) Apresentem preços incompatíveis com os correntes do mercado, ou

manifestamente inexeqüíveis, ou ainda, superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório.

5.2.1- Propostas manifestamente inexeqüíveis são aquelas cujo valor global

proposto for inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta

por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração.

5.2.2 - Dos proponentes classificados na forma do item anterior, cujo valor global

proposto for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor global a que se referem as alíneas “a” e “b” do item anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta.

5.3 - Se, por ocasião do julgamento deste procedimento licitatório, da elaboração do

Instrumento Contratual ou da execução do objeto licitado, ficar comprovada a existência de irregularidade que denuncie dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução da obra por parte das proponentes, estas, sem prejuízo das sanções cabíveis, e a critério do Município, ficarão impossibilitadas de contratar com o Município, circunstância que será comunicada a todos os Órgãos da Administração e suas unidades afins.

5.4 - O Município não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão,

na proposta, de serviços necessários à execução do Instrumento Contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto.

5.5 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que o proponente acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos a proponente.

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5.6 - No caso de empate entre as proponentes, será obedecido como critério de desempate o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Persistindo o empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os proponentes.

5.7 - No caso de participação, no presente certame, de microempresas e empresas de pequeno porte, será observado como critério de desempate o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

5.8 - O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais

vantajosa para o Poder Público, serão atos exclusivos da Comissão Permanente de Obras e Serviços de Engenharia.

5.9 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação

de Obras e Serviços de Engenharia elaborará relatório que será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para que, a seu juízo, homologue o resultado deste procedimento licitatório, sendo-lhe reservado o direito de anular, no todo ou em parte, ou revogar a presente licitação.

6.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 6.1 - O custeio para a execução do objeto da presente licitação é proveniente de

recursos próprios, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:

Ficha nº 761:

Fonte: 0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres). Projeto/Atividade: 26.782.011.1013 – Sistema Viário Municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. Elemento Analítico: 4.4.90.51.02.99 – Outros Bens de Domínio Público. 7.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1- É facultado ao proponente formular observações no transcurso das sessões da

Licitação, solicitando que constem em ATA dos trabalhos. 7.2- Das decisões da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de

Engenharia, caberá recurso, por escrito e protocolado na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, nos termos e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

7.3- Se houver interposição de recurso, os proponentes serão comunicados para os

efeitos do previsto no parágrafo 3º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

7.4- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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7.5- É assegurado a todos os participantes deste procedimento licitatório o direito a recurso contra os seguintes atos:

a) Habilitação ou Inabilitação. b) Julgamento das Propostas. c) Revogação ou Anulação da Licitação.

8.0 - PRAZOS E EXECUÇÃO 8.1 - O prazo para a execução do objeto desta licitação será de 90 (noventa) dias,

contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a qual ocorrerá num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Instrumento Contratual.

8.2 - O prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 180 (cento e oitenta)

dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 8.3 - Os prazos acima referidos poderão ser prorrogados por interesse público, nos

termos do art. 57 § 1º e incisos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 8.4 - Para a execução dos serviços a Contratada deverá atender a todos as

especificações estabelecidas e discriminadas no ANEXO I (Termo de Referência/Projeto Básico) deste Edital.

8.5- A execução dos serviços e a adequabilidade ao estabelecido pela

Administração Pública serão fiscalizados por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

9.0 - PAGAMENTO 9.1 - O pagamento dos serviços será efetuado diretamente em conta corrente

bancária da CONTRATADA, conforme cronograma físico financeiro e após a aceitação das faturas pela fiscalização do CONTRATANTE, e que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do CONTRATANTE, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços.

9.2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da

apresentação da fatura correta. 9.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial)

cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ N.º 76.105.543/0001-35

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INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ____________

9.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA

do seguinte:

9.4.1- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

9.4.2- Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (GFIP), referente ao mês da execução dos serviços, devidamente quitado e autenticado.

9.4.3- Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade. 9.4.4 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao

Município de São José dos Pinhais, em plena validade. 9.4.5 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados

relacionados aos serviços prestados e faturados.

9.5 - O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.

9.6 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a

CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.

9.7 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção

monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação das faturas corretas.

9.8 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por

sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

9.9 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu

exclusivo critério, poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução,

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as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.

9.10 - Os preços contratados serão fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste. 10.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data

de entrega da mesma. 10.2 - O Poder Público poderá suspender, definitiva ou temporariamente, a

execução dos serviços, através de comunicação por escrito a proponente vencedora que, eventualmente, deixe de efetuar os serviços ora contratados, sem a prévia concordância da fiscalização da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas com motivos plenamente justificados.

10.3 - Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município

convocará a proponente vencedora para que, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, venha assinar o Instrumento Contratual.

10.4 - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o contrato no

prazo e condições aqui estabelecidos, ou quando a proponente vencedora não iniciar a execução do objeto desta licitação no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a presente Licitação.

10.5 - A empresa vencedora deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART’S) dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços. 10.6 - O Município se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo,

a execução do objeto contratado, desde que haja conveniência administrativa, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso ocorrer, a empresa vencedora terá direito a receber o valor correspondente aos serviços efetivamente executados bem como demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

10.7 - Após a abertura das propostas, a proponente que retirar sua proposta ou,

quando regularmente convocada, deixar de firmar o Instrumento Contratual e/ou retirar a Ordem de Serviço, fica sujeita a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o preço total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para o qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.

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10.8 - À Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas fica reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a obra executada se estiver em desacordo com o Instrumento Contratual, conforme comunicação da Comissão designada pela própria Secretaria.

10.9 - A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as

responsabilidades no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

10.10 - Atendida a conveniência administrativa, ficam as proponentes vencedoras

obrigadas a aceitar, nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

10.11 - O descumprimento do prazo de execução estabelecido sujeita o proponente

contratado ao pagamento de multa, calculada de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula oitava do modelo de Contrato anexo a este Edital.

10.12 - A empresa vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que

causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados.

10.13 - Seguem anexos, como parte integrante deste Edital: ANEXO I - Termo de Referência/Projeto Básico; ANEXO II - Projetos; ANEXO III - Orçamento Quantitativo da PMSJP; ANEXO IV - Cronograma da PMSJP; ANEXO V - Modelo de Atestado de Visita; ANEXO VI - Modelo de Declaração; ANEXO VII - Declaração de Porte de Sociedade Empresária; ANEXO VIII - Carta Proposta; ANEXO IX - Quantitativo; ANEXO X - Cronograma; ANEXO XI - Minuta de Contrato. 10.14 - Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos com a aplicação da Lei de

Licitações, e pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, através da legislação atual, da jurisprudência, doutrina e demais princípios norteadores do direito.

10.15 - Quaisquer dúvidas decorrentes deste Edital, poderão ser esclarecidas na

Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - Departamento de Compras e Licitações - Divisão de Licitação, localizada na Rua Passos de Oliveira n.º 1101, em horário de expediente, ou seja, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min

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às 17h30min, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura deste procedimento licitatório.

São José dos Pinhais, 25 de novembro de 2013.

NELSON GONÇALVES Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO

Para a execução de serviços de execução de implantação de remansos para estacionamento em algumas ruas deste município, como segue: 1. INTRODUÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pretende contratar, com base na Lei n°

8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, pessoa jurídica capacitada para a prestação dos serviços de implantação de remansos para estacionamentos.

2. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de implantação de remansos para

estacionamento, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste Termo, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

3. JUSTIFICATIVA: Trata-se de serviço essencial para a administração, visando a implantação de remansos para

estacionamentos defronte a estabelecimentos públicos, afim de minimizar impactos ao trânsito no local, devido ao alto trafego de veículos em horários diversos.

4. OBJETIVO: Estabelecer os procedimentos empregados para a execução, no controle de qualidade, nos critérios de

aceitação e rejeição, medição e pagamentos dos serviços.

5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Execução:

A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança do serviço é da executante.

A implantação de remansos para estacionamento deve ser executada nas condições e seqüências construtivas a seguir:

Arrancamento de meio fio com retirada Remoção de calçada de concreto com retirada Remoção de ciclovia com retirada Escavação mecânica c/ retirada Regularização e compactação sub-leito Sub – base com saibro campactado e=30cm Base brita graduada e=15cm Forn/Assent. Meio fio de concreto c/sarjeta (PM) Imprimação com emulsão RM-1c Revestimento Asfáltico – faixa “C”, e=5cm Recomposição do passeio em placas de concreto com regularização Rampa de acesso para deficientes com lajota tátil Recomposição de ciclovia

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Substituição de grelhas de concreto p/grelhas de ferro Remoção e relocação de placa de sinalização Remoção e relocação de ponto de ônibus Recomposição de grama Aterro de regularização com material importado Remoção e relocação de árvores Fornecimento e espalhamento de terra preta Limpeza final da obra

6. CONTROLE INTERNO DE QUALIDADE 6.1 Compete à CONTRATADA a realização do serviço de boa qualidade, e em conformidade com sua especificação de serviço. 6.2 Compete à CONTRATADA controlar a qualidade dos seus insumos utilizados. A comprovação será

feita através de atestados de qualidade expedidos por entidade credenciada. 7. CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE – DA CONTRATANTE: Compete a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, a realização aleatória de verificações que

comprovem os resultados obtidos pela executante, bem como, formar juízo quanto à aceitação ou rejeição do serviço em epígrafe. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

- As medições serão elaboradas mensalmente pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, a partir de relatórios, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local dos serviços.

- Caso as medições conferidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA

dêem margens à divergências, a CONTRATADA declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se procedente a reclamação, será a diferença apontada na medição seguinte.

- A medição será elaborada pelo fiscal da obra, com a anuência da empresa e

serão calculadas da seguinte forma: Valor a ser pago = (extensão do trecho) x (largura do trecho) x (custo por metro quadrado = onde estão incluídos todos os materiais e mão de obra necessários para a execução do serviço).

O pagamento será efetuado mensalmente, diretamente em conta corrente

bancária da CONTRATADA, com base no cronograma físico-financeiro e após aceitação das faturas pela fiscalização do CONTRATANTE, faturas essas que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do CONTRATANTE, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da execução dos serviços. 9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Obrigações da Contratada

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Os itens abaixo serão de obrigação da Contratada, sendo que os respectivos custos deverão estar inseridos no item Bônus e Despesas Indiretas (BDI): •Todas as liberações e registros necessários junto ao CREA- PR e órgãos fiscalizadores; •Execução da placa da obra de acordo com o padrão fornecido pelo SMVOP; •Instalação, manutenção e demolição do canteiro da obra, bem como a garantia da segurança permanente da área da obra; •Instalação para os funcionários da obra, conforme as normas vigentes no que diz respeito a higiene e a segurança do trabalho; •Fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI); •Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho; •Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução; •Materiais diversos e de acabamento ou qualquer serviço não especificado, mas que seja necessário para a perfeita e completa execução da obra, objeto do presente documento; •Todos os remanejamento de eventuais interferências; Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação do Executor do Contrato, antes do início das obras; e Controle Geométrico e Tecnológico. 9.2. Segurança do tráfego durante a execução da obra Deverá ser executado a sinalização para a execução das obras, bem como a operação de acordo com a orientação da Fiscalização e com o que preconiza o Código Nacional de Trânsito e orientações do DEMUTRAN ( Departamento Municipal de Trânsito). O custo de todos os materiais necessários bem como da mão-de-obra deverão fazer parte das despesas indiretas das Contratadas, ou seja, não serão remunerados diretamente pelo SMVOP, uma vez que a quantidade de sinalização dependerá da forma de ataque dos serviços pela Contratada. Especial atenção deverá ser dada aos pontos de entrada e saída de máquinas e veículos na obra e nos locais onde ocorrer estrangulamento das faixas de tráfego. Deverá ser prevista a sinalização noturna. 9.3. Controle tecnológico da obra O controle tecnológico da obra, controle dos materiais e controle da execução do serviço é de inteira responsabilidade da Contratada, que deverá realizar em seu laboratório ou em laboratório de sua confiança, os ensaios e os controles de acordo com as especificações adotadas. O laboratório da Contratada é responsável pelo acompanhamento, por inspeções do serviço e por determinações de valores de aferição, cabendo-lhe fazer ensaios, verificações e medições, que julgar necessários. A empresa contratada para a realização dos serviços de controle tecnológico deverá apresentar, para aprovação do SMVOP, um documento com nomes e currículos dos componentes da equipe técnica, bem como a relação dos equipamentos necessários para a realização dos ensaios exigidos para a obra em questão. A qualquer momento a Fiscalização poderá solicitar, a seu critério, a substituição imediata da empresa ou de qualquer membro da equipe de controle tecnológico, caso este venha a demonstrar falta de capacidade para a execução dos serviços, assim como comportamento incompatível com as tarefas a serem executadas no campo. A liberação do serviço poderá ser feita com os resultados dos ensaios executados pelo laboratório da Contratada, o qual estará sujeito a confirmação pela SMVOP, que poderá exigir novo ensaio do laboratório da Contratada. Em caso de incorreção, a Contratada deverá refazer o serviço. As liberações, pela SMVOP, dos serviços executados não eximem a Contratada da responsabilidade por problemas

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que, porventura ocorram nos serviços, dentro do prazo de responsabilidade civil, cabendo a mesma corrigir as falhas, as suas expensas. Os resultados do controle tecnológico (controle do material e controle da execução), referenciados a obra, trecho e estaqueamento, deverão ser apresentados à Fiscalização que, uma vez liberados, deverá encaminhá-los à SMVOP. A realização da medição final dos serviços constantes do contrato e a emissão do respectivo termo de recebimento provisório da obra ficarão condicionados à apresentação e anexação ao processo do contrato do Dossiê de Controle de Qualidade, na sua versão final, que será emitido pela Contratada, onde deverão constar os seguintes itens primordialmente: • Apreciação sobre os métodos construtivos adotados na execução dos serviços; • Apreciação sobre os métodos e técnicas empregados no controle tecnológico da obra, quer seja este feito pela Contratada (terceirizado ou não) ou pela SMVOP; • Indicação da freqüência de amostragem dos laboratórios contratados (ou da própria contratada) ou SMVOP; •Apresentação da análise estatística dos resultados tendo como base as normas para controle de qualidade do DNIT ou ABNT e • Apresentação dos certificados de qualidade, quando couber, de todos os materiais empregados na obra que tenham sua produção ou fabricação fora da mesma, como no caso de derivados de petróleo, etc. 9.4. Plano de Ataque dos Serviços A Contratada deverá elaborar e apresentar o Plano de Ataque dos Serviços, antes do início das obras, contendo no mínimo: • Esquema de desvios e remanejamento de tráfego se for o caso; • Projeto de sinalização viária para execução das obras, • Frentes de serviços, • Seqüência executiva, e • Cronograma físico-financeiro adequado ao período de execução. O Plano de Ataque dos Serviços deverá ser submetido à SMVOP para aprovação. Os serviços somente serão iniciados após esta aprovação.

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REMANSOS A SEREM EXECUTADOS:

1. LOCAL: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) JÚLIA PALLÚ ZEN Rua Des. Ernani de Almeida de Abreu, 368 Conj.Residencial Júpiter esquina com a Rua Maria Bonato Marenda.

Largura: 2,00 m Extensão: 41,00 m Revestimento: Asfáltico

2. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL ALMIR FERRAZ Rua Prof.ª Ursolina O. Camargo, 21 Rio Pequeno E Rua Deputado Ernesto Moro Redeschi e Rua Elza Scherner Moro Largura: 2,40 m Extensão: 205,40 m Revestimento: Asfáltico

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3. LOCAL: CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE (CAIC) Prof.ª

Etelvina de Oliveira Brito: Rua Dr.Murici , 3421 Bairro Costeira

Largura: 2,80 m Extensão: 75,00 m Revestimento: Asfáltico

4. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL PROF.º PEDRO CONSTANTINO DA ROCHA :

Rua José Ivahi Camargo ,261 – Pedro Moro Largura: 2,40 m Extensão: 23,00 m Revestimento: Asfáltico

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22/41 _____________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

5. LOCAL: ESCOLA ESTADUAL MARIA VIDAL NOVAES e ESCOLA MUNICIPAL MARIA

ROBERTINA S. TREVISAN Rua Santa Rita - Cidade Jardim

Largura: 2,00 m Extensão: 71,50 m Revestimento: Asfáltico

6. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL PROF.º FLORESVALDO MERES DE CREDO: Rua Laerte Fenelon, 1001 - Ipê

Largura: 2,40 m Extensão: 44,00 m

Revestimento: Asfáltico

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23/41 _____________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

7. LOCAL: COLEGIO ESTADUAL AFONSO PENA Rua Almirante Alexandrino esquina com a Rua Agudos do Sul Largura: 2,00 m Extensão: 68,00 m

Revestimento: Asfáltico

8. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL NARCISO MENDES: Rua Adir Pedroso 260- Jardim Alfredo Lincoln - Iná

Largura: 2,00 m Extensão: 20,00 m

Revestimento: Asfáltico

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24/41 _____________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

9. LOCAL: ESCOLA ESTADUAL GODOFREDO MACHADO: Rua Margarida Negrelli Moletta, 110- Vila Margarida- Águas Belas

Largura: 2,20 m Extensão: 26,00 m

Revestimento: Asfáltico

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25/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO II

PROJETOS

DISPONÍVEIS EM ARQUIVOS NO SITE www.sjp.pr.gov.br, no link Acesso Rápido / Licitações / 5 / 2013 / Tomada de Preços / Andamento.

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26/41 _____________________________________________________________________________________________

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ANEXO III

ORÇAMENTO QUANTITATIVO DA PMSJP

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL

C/ BDI 30 % (R$)

1 Arrancamento de meio fio com retirada m 556,70 6,04 4.371,21 2 Remoção de calçada de concreto com retirada m2 1.300,40 2,25 3.803,67 3 Remoção de ciclovia com retirada m2 105,60 19,85 2.725,01 4 Escavação mecanica c/retirada m3 514,05 7,11 4.751,36 5 Regularização e compactação sub-leito m2 1.007,10 1,17 1.531,80 6 Sub-base com saibro compactado e=30cm m3 310,32 56,39 22.748,63 7 Base brita graduada e=15cm m3 152,42 84,01 16.646,25

8 Forn/assent. meio fio de concreto c/sarjeta (PM) m 573,90 33,21 24.776,98

9 Imprimação com emulsão RM - 1c m2 897,70 2,00 2.334,02 10 Revestimento Asfáltico - faixa "C", e=5cm m3 50,53 397,97 26.142,25

11 Recomposição do passeio em placas de concreto com regularização m2 237,20 46,53 14.347,99

12 Rampa de acesso para deficientes com lajota tátil ud 13,00 211,06 3.566,91

13 Recomposição de ciclovia m2 105,60 36,75 5.045,04

14 Substituição de grelhas de concreto p/grelhas de ferro ud 14,00 146,23 2.661,39

15 Remoção e relocação de placa de sinalização ud 14,00 36,70 667,94 16 Remoção e relocação de ponto de onibus ud 2,00 282,64 734,86 18 Recomposição de grama m2 269,00 7,49 2.619,25

19 Aterro de regularização com material importado m3 107,00 15,17 2.110,15

20 Remoção e relocação de arvores ud 6,00 96,38 751,76 21 Fornecimento e espalhamento de terra preta m³ 14,95 33,79 656,71 22 Limpeza final da obra m2 2.783,50 1,58 5.717,31

TOTAL GERAL (R$) 148.710,50

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27/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO IV

CRONOGRAMA DA PMSJP

IMPLANTAÇÃO DE REMANSOS PARA ESTACIONAMENTO

LOCAL: ESCOLAS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

I - F Í S I C O MÊS 1 2 3

SERVIÇO / DIAS 30 60 90 SOMA

90,00% 10,00% 1 DEMOLIÇÕES 10.899,89 9.809,90 1.089,99

70,00% 30,00% 2 ESCAVAÇÃO/ SUB BASE / BASE 45.678,04 31.974,63 13.703,41

20,00% 70,00% 10,00%

3 MEIO FIO / REVESTIMENTO 53.253,26 10.650,65 37.277,28 5.325,33

25,00% 75,00%

4 RELOCAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS E SINALIZAÇÃO 2.154,56

538,64 1.615,92

30,00% 70,00% 5 RECOMPOSIÇÕES / LIMPEZA FINAL 36.724,75 11.017,43 25.707,33

148.710,50

II - F I N A N C E I R O

VALORES MENSAIS R$ 52.435,18 63.626,75 32.648,57 148.710,50

PERCENTUAIS % 35,26% 42,79% 21,95% 100,00%

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28/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO V

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI.

ATESTAMOS, que o engenheiro ________________, registrado(a) no CREA____, sob n.º ______, responsável técnico da Empresa ______________________________, com sede na _________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, e possuidor de atribuição para objeto licitado, visitou nesta data, em atendimento ao Edital, os locais onde serão realizados os serviços, tendo o mesmo declarado nesta oportunidade, ter tido plena consciência das condições peculiares dos trabalhos a serem executados.

São José dos Pinhais, ____de _____________de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

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29/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

(em papel timbrado/identificado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI.

A empresa _________________ com sede na ___________________________, com CNPJ sob n.º __________________neste ato representada pelo(a) Sr(a). ________________________, DECLARA que: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua

habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe. c) Para fins do disposto no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que

não possui em seu quadro funcional nem que irá contratar empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento.

d) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ). OBS:. Em caso afirmativo, assinalar e ressalva acima.

Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

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30/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (em papel timbrado/identificado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, ou Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando Sociedade Simples nos termos do disposto no art. 998 do Código Civil), podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital.

Local e data

___________________________________ Assinatura do representante legal

N.º RG / CPF

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31/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO VIII

CARTA PROPOSTA (em papel timbrado/identificado da empresa)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI.

A empresa__________________ com sede na cidade de ________________/____, à ____________________, n.º ______, Bairro ______, CEP _______, com CNPJ sob n.º ______________, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, executar ______________ (objeto).

- Preço Global: R$____________________ (em algarismos e por extenso), sendo: - Total Materiais: R$ ___________________ (em algarismos e por extenso). - Total de Mão de Obra: R$ _____________ (em algarismos e por extenso). - Total de Equipamentos: R$ ____________ (em algarismos e por extenso). a) Regime de execução: empreitada por preço global, sem reajustamento de preços. b) O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, conforme estipulado no item 8.1 da presente Licitação. c) A forma de pagamento será mensal, diretamente em conta corrente bancária do vencedor, conforme cronograma físico financeiro, ou seja, até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização dos serviços e demais comprovações estabelecidas no ato convocatório. d) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos. e) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato o(a) Sr(a). ________________, portador(a) da carteira de identidade RG n.º ____________ e CPF n.º ____________. e.1) Sendo responsável técnico o(a) engenheiro(a) __________________, portador(a) da carteira profissional n.º_______ CREA/___; carteira de identidade RG n.º ___________/___ e CPF/MF nº ________________, residente na cidade de ___________/___, à ______________, nº ____, Bairro ______________, CEP __________. f) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da mesma, conforme estipulado no presente edital. g) Para contato informamos: Responsável (nome completo): _________________________ Telefone Fixo nº : (__) ______________ Fax nº: (__) ______________ Telefone Celular nº: (__) __________________ E-mail: _____________________________________

Local, ______de __________de 2013.

ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

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32/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO IX

QUANTITATIVO (em papel timbrado/identificado da empresa)

DISPONÍVEL EM ARQUIVO NO SITE www.sjp.pr.gov.br, no link Acesso Rápido / Licitações / 5 / 2013 / Tomada de Preços / Andamento.

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL

C/ BDI 30 % (R$)

1 Arrancamento de meio fio com retirada m 556,70 2 Remoção de calçada de concreto com retirada m2 1.300,40 3 Remoção de ciclovia com retirada m2 105,60 4 Escavação mecanica c/retirada m3 514,05 5 Regularização e compactação sub-leito m2 1.007,10 6 Sub-base com saibro compactado e=30cm m3 310,32 7 Base brita graduada e=15cm m3 152,42 8 Forn/assent. meio fio de concreto c/sarjeta

(PM) m 573,90 9 Imprimação com emulsão RM - 1c m2 897,70

10 Revestimento Asfáltico - faixa "C", e=5cm m3 50,53 11 Recomposição do passeio em placas de

concreto com regularização m2 237,20

12 Rampa de acesso para deficientes com lajota tátil ud 13,00

13 Recomposição de ciclovia m2 105,60 14 Substituição de grelhas de concreto p/grelhas

de ferro ud 14,00 15 Remoção e relocação de placa de sinalização ud 14,00 16 Remoção e relocação de ponto de onibus ud 2,00 18 Recomposição de grama m2 269,00 19 Aterro de regularização com material

importado m3 107,00 20 Remoção e relocação de arvores ud 6,00 21 Fornecimento e espalhamento de terra preta m³ 14,95 22 Limpeza final da obra m2 2.783,50

TOTAL GERAL (R$)

Local e data ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

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33/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO X

CRONOGRAMA (em papel timbrado/identificado da empresa)

(Para composição deste CRONOGRAMA, utilizar o CRONOGRAMA DA PMSJP/ANEXO IV, DISPONÍVEL EM ARQUIVO NO SITE www.sjp.pr.gov.br, no link Acesso Rápido / Licitações / 5 / 2013 / Tomada de Preços / Andamento.

Local e data

ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE e

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

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34/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

ANEXO XI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 565/2013 – DECOL.

MINUTA DE CONTRATO N.º _____/2013 – SERMALI.

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA ______________________. Aos _______ dias do mês de __________ do ano de dois mil e treze, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos de Oliveira n. º 1101, Bairro Centro e CNPJ sob n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS SETIM, portador da cédula de identidade RG n.º 427.896/PR e CPF/MF n.º 003.086.769-04 e, de outro lado, a empresa _________________________, sediada na cidade de ________________/___, à _________________, nº _____, Bairro _______, CEP _____, com CNPJ sob n.º ________________, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Sr(a). ________________, portador(a) da cédula de identidade RG n.º __________/__ e CPF/MF nº. ___________, firmam o presente Contrato, tendo como GESTOR, Paulo Eduardo Ravaglio, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.144.035-1/PR e CPF n.º 491.350.409-63, conforme contido no processo licitatório levado a efeito através do Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - A CONTRATADA de acordo com as condições, especificações e demais elementos

técnicos estabelecidos na TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2013 – SERMALI, na sua proposta datada de __ de __________ de 2013, documentos estes que passam a integrar este Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, OBRIGA-SE a executar serviços de engenharia para a implantação de remansos para estacionamento, com extensão total de 573,90 m, em localidades deste Município, abaixo descritas:

1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) JÚLIA PALLÚ ZEN, situada à Rua

Desembargador Ernani de Almeida de Abreu, nº 368 - Afonso Pena.

2. ESCOLA MUNICIPAL ALMIR FERRAZ, situada à Rua Prof.ª Ursolina Oliveira Camargo, nº 21 - Moradias Rio Pequeno.

3. CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE (CAIC) Prof.ª Etelvina de Oliveira

Brito, situada à Rua Dr. Murici, nº 3421 - Bairro Costeira.

4. ESCOLA MUNICIPAL PROF.º PEDRO CONSTANTINO DA ROCHA, situada à Rua José Ivahi Camargo, nº 261 - Pedro Moro.

5. ESCOLA ESTADUAL MARIA VIDAL NOVAES e ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROBERTINA

SCHAFFER TREVISAN, situadas à Rua Santa Rita, nº 962 - Cidade Jardim.

6. ESCOLA MUNICIPAL PROF.º FLORESVALDO MERES DE CREDDO, situada à Rua Laerte Fenelon, nº 1001 - Jardim Ipê.

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Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais ESTADO DO PARANÁ

35/41 _____________________________________________________________________________________________

Rua Passos de Oliveira, 1101 - São José dos Pinhais - Paraná - CEP 83030-720 - Fone: (41) 3381-6800

7. COLEGIO ESTADUAL AFONSO PENA, situado à Rua Almirante Alexandrino esquina com a Rua Agudos do Sul, nº 195 - Bairro Afonso Pena.

8. ESCOLA MUNICIPAL NARCISO MENDES, situada à Rua Adir Pedroso, nº 260- Vila Iná.

9. ESCOLA ESTADUAL GODOFREDO MACHADO, situada à Rua Margarida Negrelli Moleta, nº 110 - Vila Margarida- Águas Belas.

1.2 - Ficam também fazendo parte deste Contrato as normas vigentes, as instruções, a

Ordem de Início da Execução dos Serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

2.1 - O custeio para a execução dos serviços é proveniente de recursos próprios, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:

Ficha nº 761: Fonte: 0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres). Projeto/Atividade: 26.782.011.1013 – Sistema Viário Municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. Elemento Analítico: 4.4.90.51.02.99 – Outros Bens de Domínio Público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1 - O CONTRATANTE pagará pelos serviços, objeto do presente Contrato, o VALOR

TOTAL de R$ ________ (______________) correspondente e conforme ao cotado na proposta de preços da CONTRATADA, sendo:

Total de Materiais: R$____________________ (___________). Total de Mão de Obra: R$ ___________ (___________). Total de Equipamentos: R$ ________________ (___________).

3.2 - O pagamento dos serviços será efetuado diretamente em conta corrente bancária da

CONTRATADA, conforme cronograma físico financeiro e após a aceitação das faturas pela fiscalização do CONTRATANTE, que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do CONTRATANTE, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços.

3.3 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da

fatura correta. 3.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo

CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ N.º 76.105.543/0001-35

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INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA EMPENHO N.º ____________

3.5 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do

seguinte:

3.5.1- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART’S), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

3.5.2- Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (GFIP), referente ao mês da execução da obra, devidamente quitado e autenticado.

3.5.3- Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo

de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade. 3.5.4 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao

Município de São José dos Pinhais, em plena validade. 3.5.5 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados a

obra prestada e faturada.

3.6 - O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.

3.7 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a

CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.

3.8 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária

ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação das faturas corretas.

3.9 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua

exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.

3.10 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu

exclusivo critério, poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.

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3.11 - Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO 4.1 - O prazo para a execução do objeto deste Contrato será de 90 (noventa) dias,

contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a qual ocorrerá num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Instrumento Contratual.

4.2 - O prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 180 (cento e oitenta) dias,

contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 4.3 - Os prazos acima referidos poderão ser prorrogados por interesse público, nos termos

do art. 57 § 1º e incisos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.4 - Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá atender a todos as

especificações estabelecidas e discriminadas no ANEXO I (Termo de Referência/Projeto Básico) do Edital de Tomada de Preços nº 05/2013 – SERMALI.

4.5- A execução dos serviços e a adequabilidade ao estabelecido pela Administração

Pública serão fiscalizados por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no ANEXO I (Termo de

Referência/Projeto Básico) do Edital de Tomada de Preços nº 05/2013 – SERMALI ou decorrentes do contrato, as descritas a seguir:

5.1.1 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que

forem necessários, em conformidade com o artigo 65 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

5.1.2 - Manter os salários dos seus empregados que prestem serviços relativos a este

Contrato rigorosamente em dia.

5.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as Leis Trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste Contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento Contratual.

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5.1.4- A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços.

5.1.5 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham

a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.

5.1.6 - Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e

vigentes durante a execução do Contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

5.1.7 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços,

com relação aos equipamentos e materiais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do CONTRATANTE e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE não pode servir como justificativa de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. Ao CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA, a qual assumirá integralmente essa responsabilidade.

5.1.8 - Cumprir todas as especificações e ou orientações da obra contratada.

5.1.9 - A CONTRATADA não poderá contratar empregados com incompatibilidade com as

autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1- O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços por meio da Secretaria

Municipal de Viação e Obras Públicas, tendo como responsável o Engenheiro Civil Antonio Nunes da Rocha Rios Júnior, portador do CREA-PR n.º 17.906/D, RG n.º 1.217.817-4/PR e CPF/MF n.º 322.650.859-87, o qual verificará o cumprimento das especificações dando ênfase aos aspectos de quantidade e qualidade dos serviços executados, podendo rejeitá-la no todo ou em parte, quando este não obedecer ou não atender ao desejado ou especificado.

6.2 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua

responsabilidade quanto à perfeita execução da obra contratada.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1- É vedado à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto

deste Contrato para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.

7.2- Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por

escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do:

a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidade, por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada.

b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e

comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento do prazo de execução sujeita a CONTRATADA à multa, calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:

M = 0,003 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em dias consecutivos, tomado-se por base a Ordem de Serviço F = valor total dos serviços em atraso

8.2 - O valor da multa, aplicada conforme os critérios acima estabelecidos, será atualizada até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

8.3 - A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total da obra em atraso. 8.4 - O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de

reter o respectivo valor contra os eventuais créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

8.5 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua notificação,

para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA a qualquer contestação.

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CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a

qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por

cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO 10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes

contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante

terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.

11.2 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal nº.

8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida Lei.

11.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste

Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares da obra a ser executada, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato.

11.4 - Este Instrumento Contratual decorre do Processo Administrativo n.º 565/2013-

DECOL.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o FORO da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para

dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente Instrumento Contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato,

em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São José dos Pinhais, ___ de _________ de 2013.

LUIZ CARLOS SETIM PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________ _________________