Prefeitura Municipal de São José dos...
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Conselho da Cidade de São José dos PinhaisCONCIDADE
Rua Passos de Oliveira, 1101São José dos Pinhais – Pr
PAUTA REUNIÃO CONCIDADE
DATA:01/07/2021 14h
Sala de reuniões da Semutt
1. Calendário das reuniões do Concidade -
SJP;
2. Resolução do Concidade sobre as reuniões on-line;
3. Processos a serem analisados;
4. Outros assuntos;
1. Calendário: A cada 2 meses, sempre na primeira 5ª feira do mês, às 14 horas.
Data Horário Local
01/07/2021 14h00 Sala de reuniões da Semutt
02/09/2021 14h00 Sala de reuniões da Semutt
04/11/2021 14h00 Sala de reuniões da Semutt
Observações da reunião:
2. Resolução do Concidade sobre as reuniões on-line:A proposta seria fazer as reuniões através das plataformas como o meet para seguir
os protocolos de segurança em relação à pandemia de COVID-19 evitando
aglomerações.
Observações da reunião:
3. Processos a serem analisados:ATRIA SA
Protocolo: 202011242218149833 e 202011242218149833
Indicação fiscal: 10.090.003.0000
Solicitação do requerente: Análise de laudo geológico-hidrogeológico-geotécnico
para descarcterização de drenagem e nascente, para imóvel urbano de matrícula
62.785 lote D130, quadra 07, localizado na esquina das ruas Pedro Gapski Filho,
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Alvino Buhrer Machado e Fioravante Zocolotti, Planta Portal do Sol, Jardim Itália,
neste município.
Em 23/03/2021 requerente apresentou novo protocolo com apresentação do mapa
de uso e ocupação do solo
Informações de outras secretarias:DIVIM: os dados apresentados permitem a reprodução de novos limites de
zoneamento na base cartográfica municipal em caso de aprovação por este
conselho. (22/12/2020)
SEMMA: não observação de ocorrência de qualquer linha de drenagem; o lote
encontra-se parcialmente delimitado em Zona Especial de Restrição à Ocupação,
porém após vistoria e análise é possível informar que a área não apresenta APP a
ser observada; solicita maiores esclarecimentos da área, objeto de estudo, a
apresentação de mapa de declividade da situação atual e informações e/ou
observações, se houver, sobre uma hipótese de possível canalização no terreno ou
área ao lado podem esclarecer de maneira mais conclusiva a questão do curso
d’água não estar presente no imóvel. Deverá apresentar solicitação com as devidas
correções e classificação de vegetação por meio de Mapa de Uso e Ocupação de
Solo da situação atual e situação desejada em duas vias, elaborado por profissional
habilitado com respectiva anotação de responsabilidade técnica. Após a
apresentação do mapa com as devidas adequações, a Semma não vê óbices
ambientais quanto à continuidade do processo para mudança de zoneamento.
(08/02/2021)
DIVIM: solicitamos que seja anexo ao processo a versão digital dos dados utilizados
para a elaboração do mapa de uso do solo apenso devendo esses dados estarem
em formato shapefile ou DWG. (07/04/2021)
Informamos que recebemos os dados digitais do mapa e, em caso de deferimento
do pedido de ajuste do zoneamento incidente no imóvel em questão, é possível
fazer a atualização dos dados cartográficos no banco de dados geográfico municipal
(16/04/2021)
SEMMA: o requerente acima identificado está oficialmente notificado a apresentar
complementação e/ou informações abaixo listadas para continuidade da análise
processual: 1. Mapa de uso e ocupação do solo em duas vias contendo a situação
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atual do imóvel e a situação desejada quanto a mudança de zoneamento.
(10/05/2021)
Parecer 410/2021: tendo em vista a apresentação dos mapas conforme solicitado,
assim como também o parecer da geóloga junto ao protocolo, o qual relata a
inexistência de áreas de preservação permanente no imóvel, não há óbices quanto
ao prosseguimento do processo por parte da divisão de patrimônio natural e
paisagístico. (10/06/2021)
Observações da reunião:
ADEMAR G. GONZAGA / ELOI DA FONTOURA BASTOS
Protocolo: 202010022118572578
Indicação fiscal: 0802100090000
Solicitação do requerente: venho através deste requerimento solicitar a
possibilidade de alteração de zoneamento do lote localizado na rua Foz do Iguaçu,
133, ZEOR1 para ZR2.
Informações de outras secretarias: DIVIM: informamos que o levantamento topográfico está consistente, não atinge
áreas públicas municipais. Esta em conformidade com relação a delimitação da
APP do canal extravasor. (15/10/2020)
SEMMA: em avaliação do mapa de uso e ocupação do solo verificamos que é
necessário a delimitação da ZEOR1 – canal extravasor: cuja faixa em ZEOR1
corresponderá a uma largura de no mínimo 50metros para cada lado da borda da
calha regular ao longo do referido canal artificial. (28/10/2020)
Encaminhado ao requerente para atendimento das solicitações da SEMMA
SEMMA: em avaliação do processo, vistoria no local, a Semma informa que o imóvel
encontra-se em área urbana, em ZEOR1, próximo ao canal extravasor, cuja faixa em
ZEOR1 corresponde a uma largura de no mínimo 50m para cada lado da borda da
calha regular ao longo do referido canal artificial. Não vê óbices quanto à alteração
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de zoneamento e continuidade do processo, tendo em vista que requerente atendeu
os parâmetros preestabelecidos por esta divisão. (25/02/2021)
Observações da reunião:
GRACIETTI LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA
Protocolo: 202007023917355239
Indicação fiscal: 08.244.0016.0000 e 08.244.0015.0000
Solicitação do requerente: solicita que seja revisto o tamanho da área destinada a
ZEOR2, com aumento da mesam de 1.289,10m² agregando a área (C) ZEOR1
4.854,16m², totalizando 6.143,26m², passando a ser toda esta área ZEOR2.
Informações de outras secretarias:DIVIM: informamos que o mapa de uso e ocupação do solo não permite reproduzir
as poligonais dos imóveis. Indicamos que sejam fornecidos os memoriais descritivos
das poligonais e, no mínimo, as coordenadas de um dos vértices materializados
(21/07/2020) foram encaminhadas ao requerente para complementações
Submetemos o mapa de uso e ocupação do solo e áreas provenientes dos
memoriais descritivos à base cartográfica municipal e, após análise, indicamos que
as áreas não representam as divisas existentes e não permitem a reprodução dos
limites sugeridos para o zoneamento. Indicamos que sejam retificadas as direções
como também sejam fornecidas as coordenadas de um dos vértices; sugerimos a
inclusão do arquivo digital (dwg ou shapefile) do mapa de uso e ocupação do solo.
(03/09/2020) foi encaminhado ao requerente para atender as solicitações.
Ao analisar o memorial descritivo, em caso de deferimento da alteraçõ de
zoneamento, é possível reproduzir na base cartográfica a poligonal do imóvel.
SEMMA: após análise processual e vistoria in loco, o qual foi possível observar que
encontra-se próximo do canal extravasor, Área de Interesse Especial Regional do
Iguaçu conforme decreto estadual nº 3742/2008, o qual possui o objetivo de
promover a proteção, manutenção e recuperação ambiental das áreas contíguas do
leito do rio Iguaçu. Desta forma, somos de parecer desfavorável quanto à alteração
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de zoneamento. Todavia, o empreendedor poderá solicitar a COMEC uma consulta
prévia com mais informações referente a presente área, de quais são as principais
atividades que podem ser implantadas na presente área.
Observações da reunião:
ESTILO EMPREENDIMENTOS
Protocolo: 202010025013860383
Indicação fiscal: 08.248.0003.0001
Solicitação do requerente: solicita a revisão do zoneamento do lote para uso como
ZR3 e análise quanto ao artigo 18 inciso IV da Lei Complementar 123/2018 pra
construção de condomínio edilício horizontal com 125 unidades. A área possui
licença prévia emitida pelo IAP e informação do Águas Paraná que não se opõem ao
aterramento da área nas cotas indicadas, mediante a execução de tanque de
compensação de cota de inundação, com localização conforme indicada no mapa de
uso do solo, o qual fará a compensação dos volumes de cheia das áreas aterradas
pra execução do empreendimento.
Informações de outras secretarias:DIVIM: o levantamento topográfico planialtimétrico fornecido em formato digital não
confere com as coordenadas apresentadas em planta, portanto, não é possível
submetermos o material à base cartográfica municipal. (19/10/2020)
SEMMA: observa-se que trata-se de uma área que encontra-se em sua maior parte
sob ZEOR1, tendo em vista o lote apresentar-se no limite do Rio Iguaçu/canal
paralelo e o Rio Lava Pés. O lote apresenta-se, ainda, próximo ao limite da cota de
inundação. A hidrografia da região é constituído como área de contribuição direta do
Alto Iguaçu. Solicitamos a análise da Divisão de Drenagem, junto à SMVOP, tendo
em vista a apresentação do projeto com proposta de formação de uma bacia de
detenção por escavação, tanque de compensação de cotas, devido o aterramento
da área para execução do empreendimento. Na análise da SMVOP deve constar
possibilidade de impacto e ou interferência no escoamento das águas
remanescentes. Ainda frisa que a avaliação dos solos com capacidade de suporte
para apoio das fundações das estruturas apresenta-se acima de 3 a 5m,
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dependendo do local do furo. Aguarda manifestação da SMVOP para deliberação.
(18/12/2020)
SMVOP: não se opõe em relação à continuidade do empreendimento desde que
sejam atendidos os parâmetros ambientais e as indicações descritas no documento
em anexo do IAT. (12/01/2021)
SEMMA: após considerações da SMVOP, as indicações descritas no documento do
IAT e avaliação dos estudos ambientais apresentados, foram apresentadas
argumentações referentes à situação do terreno quanto às suas condições
hidrográficas, geológicas e geotécnicas e proposição de projeto com formação de
uma bacia de detenção por escavação, tanque de compensação de cotas para
controle de cheias devido o aterramento da área para execução do
empreendimento. Se seguido todas as orientações e indicações descritas, a Semma
não apresenta óbices ambientais quanto à continuidade do processo para mudança
de zoneamento. (18/02/2021)
Observações da reunião:
KELLY BATISTELA
Protocolo: 202011051014537651
Indicação fiscal: 08.1000.008.0000
Solicitação do requerente: Em atendimento ao protocolo 202008314214133574,
conforme parecer da SEMMA – Divisão de Patrimônio Natural e Paisagístico, para o
imóvel em questão, localizado em Zona Especial de Ocupação Restrita 1 ZEOR1, e
de acordo com a Lei Municipal Complementar 124/2018, em casos de divergências
na delimitação de ZEOR1, solicita-se a utilização de loteamento limítrofe, conforme
documentos em anexo.
Informações de outras secretarias: SEMMA: O lote indicado no processo está parcialmente delimitado em Zona
Especial de Restrição à Ocupação ZEOR1. Conforme mapa de uso e ocupação do
solo e vistoria realizada no local demonstra divergências, descaracterizando a
existência de nascente e curso d’água, cuja faixa de preservação permanente
atingiria o lote. Diante disso não vemos óbices quanto à utilização dos parâmetros
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urbanísticos da zona limítrofe ou de outra justificada tecnicamente, definido na Lei
Complementar 124/2018. (18/12/2020)
Observações da reunião:
MARILEI WILLENBORG RODRIGUES
Protocolo: 202103034912167483
Indicação fiscal:08.202.0019.0000
Solicitação do requerente: Na emissão da Guia Amarela a requerente foi
informada por servidor da SEMMA de que seu terreno continha nascente que
inviabilizaria qualquer edificação no imóvel. Requerente apresenta laudo
geológico/geotécnico/hidrogeológico no terreno todo. Realizadas todas as
sondagens, chegou-se à conclusão de que a nascente esta localizada no imóvel
vizinho. Apresenta o laudo e mapa de uso do solo com delimitação das áreas de
preservação e solicita redução do zoneamento ZEOR1 e aumento da área em ZR3.
Informações de outras secretarias:SEMMA: no lote em questão a área não apresenta nascente a ser observada; cabe
ressaltar que a área é atingida parcialmente por faixa de preservação, raio da Área
de preservação APP da nascente. A delimitação de zeor1 na área, encontra-se no
limite do terreno (porção sudoeste), com restrição à ocupação a faixa de vegetação
que deverá ser mantida e preservada. Após apresentação do mapa de uso e
ocupação de solo com as devidas adequações a Semma não apresenta óbices
ambientais quanto a continuidade do processo para mudança de zoneamento.
(18/12/2020)
DIVIM: informamos que, em caso de deferimento do pedido de ajuste incidente no
imóvel em questão é possível fazer a atualização dos dados cartográficos no banco
de dados geográfico municipal. (06/04/2021)
Observações da reunião:
FIBRACABOS AMBICOM
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Rua Passos de Oliveira, 1101São José dos Pinhais – Pr
Protocolo: 202102192413814933 e 202106223719565241
Indicação fiscal: 71.999.0001.0000
Solicitação do requerente: Solicita a apreciação técnica para tornar as atividades
que se encontram em situação de Permissível pra situação de Permitido.
Informações de outras secretarias:SEMMA: foram realizadas exigências de adequações do mapa de uso e ocupação
do solo apresentado, bem como maiores informações em relação às atividades de
extração mineral para avaliação ambiental na área, objeto de estudo. A Semma não
vê óbices ambientais quanto à continuidade do processo para recurso junto ao
Concidade e após, ao CMPDU. (25/03/2021)
Em 18/06/2021 requerente entrou com novo protocolo (202106223719565241)
informando que o arquivo na extensão shapefile com as devidas correções e
delimitações da faixa de APP e com a indicação da situação de zoneamento
pretendida já foi apresentado para inserção na base de dados junto à Semutt.
Observações da reunião:
4. Outros assuntos:Avisos e considerações gerais
Observações da reunião:
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