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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA SECRETARIA DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVISÃO DE PARCERIAS E PLANEJAMENTO Processo Administrativo nº 2019/10.516-3 Edital de Chamamento Público SIAS nº 10/2019 Para celebração de ajuste destinado a fomento de projetos socioassistenciais PREÂMBULO 1. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria de Igualdade e Assistência Social – SIAS, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 23.497, de 23 de fevereiro de 2018, e normas correlatas, torna público o presente edital de chamamento, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento com o objetivo de fomentar projetos socioassistenciais nos eixos apresentados neste edital. 1.1. O presente certame público reger-se-á sob as disposições da Lei Federal nº 13.019/14 (MROSC), Lei Federal 8.742/93 (LOAS), Lei nº 11.845/2018 (LOA 2019), Resolução CNAS 33/2012 (NOB SUAS), Resolução CNAS 109/2009 (Tipificação de Serviços), Resolução CNAS 269/2006 (NOB RH), Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal 23.497/18 e demais normas correlatas. I – O Chamamento Público é procedimento formal para a realização de Termo de Fomento entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil – OSCs, nos termos do artigo 2º, incisos VII e XII, e art. 16 da Lei Federal 13.019/14. II – Entende-se por Administrador Público para este ato, o disposto no inciso V do art. 2º da Lei Federal 13.019/14. III – Entende-se por Organização da Sociedade Civil àquelas organizações indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14. Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 1/35

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SECRETARIA DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIVISÃO DE PARCERIAS E PLANEJAMENTO

Processo Administrativo nº 2019/10.516-3

Edital de Chamamento Público SIAS nº 10/2019

Para celebração de ajuste destinado a fomento de projetos socioassistenciais

PREÂMBULO

1. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria de Igualdade e

Assistência Social – SIAS, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de

2014, no Decreto nº 23.497, de 23 de fevereiro de 2018, e normas correlatas, torna

público o presente edital de chamamento, visando à seleção de organização da

sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento com o objetivo de

fomentar projetos socioassistenciais nos eixos apresentados neste edital.

1.1. O presente certame público reger-se-á sob as disposições da Lei Federal nº

13.019/14 (MROSC), Lei Federal 8.742/93 (LOAS), Lei nº 11.845/2018 (LOA 2019),

Resolução CNAS 33/2012 (NOB SUAS), Resolução CNAS 109/2009 (Tipificação de

Serviços), Resolução CNAS 269/2006 (NOB RH), Instrução Normativa nº 02/2016 do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal 23.497/18 e demais

normas correlatas.

I – O Chamamento Público é procedimento formal para a realização de Termo de

Fomento entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil – OSCs,

nos termos do artigo 2º, incisos VII e XII, e art. 16 da Lei Federal 13.019/14.

II – Entende-se por Administrador Público para este ato, o disposto no inciso V do

art. 2º da Lei Federal 13.019/14.

III – Entende-se por Organização da Sociedade Civil àquelas organizações

indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais

impugnações, serão aplicadas a todas as instituições participantes e serão

divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-

se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a

modificação não alterar a formulação das propostas.

2.1. O Processo de habilitação e aprovação a que se refere este Edital poderá ser

adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes

qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, os atos deverão ser devidamente

justificados e com as devidas razões publicadas da mesma forma em que se deu

publicidade a este certame.

2.2. Será celebrada a parceria de forma ordinária, seguindo a ordem de classificação

final das propostas apresentadas.

OBJETO

3. Serão fomentadas propostas de projetos que versem sobre o eixo indicado

abaixo, respeitando o valor teto do eixo, preferencialmente com ações inovadoras

que ofertem serviço de apoio, orientação e acompanhamento a pessoas com câncer

em situação de ameaça ou violação de direitos.

Eixo I – Pessoas com Câncer: projetos no âmbito da Proteção Social Especial de

Alta Complexidade, que tratem da melhoria de qualidade de vida de pessoas que

possuem câncer, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com vínculos

familiares rompidos ou fragilizados, objetivando a superação desta vulnerabilidade.

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3.1. O serviço deverá ser realizado dentro do território do município de Sorocaba/SP,

exclusivamente para atendidos oriundos deste município.

VALOR DOS REPASSES

4. Para a execução do serviço será repassado o valor de até:

EIXO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO DO PROJETO

I Projetos no âmbito da Proteção Social

Especial de Alta Complexidade, que

tratem da melhoria de qualidade de

vida de pessoas que possuem câncer.

R$ 20.000,00

I – Caso o primeiro qualificado de determinado eixo não contemple em sua proposta

a totalidade do valor disponível para repasse, o valor remanescente será ofertado

imediatamente ao próximo colocado que, caso concorde em formalizar o termo,

deverá adequar sua proposta ao respectivo montante.

II – O número de termos de fomento a serem celebrados por eixo está limitado ao

valor máximo de repasse do respectivo eixo.

4.1. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de

Assistência Social provenientes das seguintes fontes:

ÓRGÃO ECONÔMICA F SUB F PRG AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO FONTE C.APLICAÇÃO

08.00.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 7404 EMENDA LOA 224 1 1100000

08.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 7570 EMENDA LOA 391 1 1100000

08.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 7571 EMENDA LOA 392 1 1100000

VIGÊNCIA

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5. A organização contemplada deverá executar o projeto aprovado no prazo de 30

(trinta) dias contados da assinatura do termo de fomento, sendo improrrogável esse

prazo.

JUSTIFICATIVA

6. Os recursos financeiros disponibilizados para a consecução do certame objeto

deste certame, são integralmente previstos através de emendas parlamentares a Lei

Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2019, Lei nº 11.845, de 20 de dezembro

de 2018. Posto isto, somado ainda ao “Quadro I – B” da Lei nº 11.845/2018, onde

estas despesas são classificadas como “Transferências a instituições privadas sem

fins lucrativos”, resta por claro que a transferência desses recursos a organizações

da sociedade civil, neste caso, não trata-se de simples opção do administrador

público, mas sim de cumprimento de obrigação prevista em lei.

PROCESSO DE SELEÇÃO

7. Partícipes do certame:

I – Poderão apresentar propostas para a execução do serviço proposto toda e

qualquer Organização da Sociedade Civil, compreendidas como tal todas àquelas

organizações indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14, respeitadas

as demais disposições deste Edital:

[…]

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:

I – organização da sociedade civil:

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a) entidade privada sem fins lucrativos que

não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,

empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes

operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,

participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas

atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto

social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo

de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na

Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação

de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações

de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento,

educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de

assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades

ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se

dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho sociais

distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

II – A OSC deverá ser declarada de utilidade pública municipal nos termos do art. 1º

da Lei nº 10.995/2014.

III – Não será realizado através deste edital, serviço nos moldes de que trata o art.

35-A da Lei 13.019/2014.

8. O certame será processado e julgado pela Comissão de Seleção estabelecida

pela Portaria SIAS nº 16/2019 publicada no jornal do município em 11/11/2019.

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I – A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o

presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à

etapa de avaliação das propostas, conforme art. 27 da Lei 13.019/14.

a) A comissão de seleção será composta por membros representantes da Secretaria

Municipal de Igualdade e Assistência Social a serem designados por ato publicado

em Diário Oficial do Município;

b) Será assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo

efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

c) Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos

cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações

da sociedade civil participantes do chamamento público.

9. Cronograma do edital

I – As fases do edital seguirão o cronograma abaixo:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 11/11/2019

2 Envio das propostas pelas OSCs. (Envelope 01).11/12/2019 Horário: 09h00 às 12h00

3 Divulgação do resultado preliminar no sítio oficial. 12/12/2019

4 Interposição de recursos contra o resultado preliminar.13/12/2019 a 19/12/2019 Horário: 08h00 às 17h00

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Homologação e publicação do resultado definitivo da

fase de seleção após análise de recursos, com

divulgação das decisões recursais proferidas (se

houver).

20/12/2019

6 Assinatura do Termo de Fomento.A ser convocado de acordo

com o cumprimento dos demais

atos do cronograma.

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II – O presente Edital será publicado em página do sítio eletrônico oficial da

Secretaria de Igualdade e Assistência Social na internet:

http://igualdade.sorocaba.sp.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a

apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

III – As propostas deverão ser apresentadas conforme o modelo constante no anexo

I, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, e sob os moldes do

Envelope 1, descrito no item 10 deste edital.

IV – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será

recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem

explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

V – Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por eixo.

PROPOSTA

10. A Organização interessada em participar do presente edital deverá apresentar a

seguinte documentação, conforme cronograma:

I – Envelope 1, contendo a identificação externa:

a) Razão social da Organização da Sociedade Civil;

b) Chamamento Público SIAS nº 10/2019;

II. Conteúdo:

a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Igualdade e Assistência Social,

indicando o número do presente edital, bem como o eixo que se pretende concorrer;

b) Proposta (conforme descrito no §1º deste item);

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c) Comprovação de Existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo por

meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com

base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da matriz, quando de

eventual filial, se executora do serviço a que se refere este edital;

d) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social em consonância com o

objeto deste Edital, ou comprovação de protocolo junto a referido Conselho que

indique o início do processo de regularização, que deverá estar concluído até a

homologação do presente certame.

§1º. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Modelo de Propostas

da SIAS (Anexo I), estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última,

assinada pelo representante legal da entidade, a ser entregue conforme

cronograma, na Rua Santa Cruz nº 116 – centro de Sorocaba/SP.

I – A Proposta da Organização interessada em participar deste edital deverá ser

elaborada em vernáculo, sem emendas, rasuras ou entre linhas e apresentada na

forma do Anexo I (Proposta) e dentro do envelope nº 1, devendo ainda ser instruída

com os seguintes elementos:

a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser

demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem

atingidas;

b) Descrição das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de

atividades a serem executadas, devendo estar clara, precisa e detalhadas para

tanto, constando no mínimo a meta de participação de 85% do número de

participantes previstos para cada atividade.

c) Cronograma de execução das atividades e o cumprimento das metas;

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d) Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a

aferição do cumprimento das metas, constando no mínimo como indicador o número

de assinaturas em lista de presença igual ou superior a 85% do número de

participantes previstos.

e) A forma que utilizará para acesso dos usuários e de controle da demanda pelas

ofertas do serviço;

f) Especificar a metodologia a ser desenvolvida especialmente na acolhida e no

trabalho socioassistencial, de modo a evidenciar as estratégias de atuação para

alcance das metas;

g) Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do Serviço, descrevendo cargo,

escolaridade, quantia de profissionais, bem como a carga horária, atribuições e

forma de contratação;

h) Especificar, em planilha orçamentária, a distribuição dos recursos financeiros para

a operacionalização e gestão do serviço (Anexo II), limitados ao valor da proposta;

i) Apresentar pesquisa de mercado (no caso de serem empregados recursos com

recursos humanos, como, por exemplo, apresentação do piso salarial da categoria,

despesas com água e esgoto e energia elétrica, como, por exemplo, média dos três

últimos consumos da organização)/três orçamentos (nos casos de serem

empregados recursos com prestadores de serviços e/ou fornecedores de materiais

de consumo) dos itens que compõe a planilha orçamentária.

j) Serão desconsideradas as propostas que não apresentarem preenchidos todos os

itens necessários, conforme modelo.

k) Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou entrega de documentos fora do

envelope de apresentação da proposta.

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ETAPA COMPETITIVA

11. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção

analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o

julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá

total independência técnica para exercer seu julgamento, com base nos documentos

apresentados pelos proponentes, e ao seu critério, por meio de realização de visitas,

solicitação de esclarecimentos e demais diligências que se façam necessários, em

caráter eliminatório.

12. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de

julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios deJulgamento

Metodologia de Pontuação Pontuação

Máxima por

Item(A) Atendimento ao público-alvo do eixo escolhido.

• A proposta demonstra com clareza oatendimento às necessidades mínimas deseu público-alvo (2,0)

• A proposta demonstra haver atendimentoao seu público-alvo, mas não há clarezaem como procederá com asparticularidades das necessidades degrupos heterogêneos (1,0).

• O não atendimento ou o atendimentoinsatisfatório do requisito de adequação(0,0).

2

(B) Descrição da realidadeobjeto da parceria e donexo entre essa realidade

• Grau pleno da descrição, demonstrandonexo de causalidade com as atividades a

2

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e o projeto proposto serem realizadas e descrição do contextoem que se insere a parceria, além deembasamento teórico contendoreferências bibliográficas (2,0)

• Grau satisfatório da descrição, masausente de detalhes (1,0)

• O não atendimento ou o atendimentoinsatisfatório (0,0).

(C) Adequação daproposta ao valorconstante do Edital,respeitado o tetoestipulado por eixo.

• O valor proposto é, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) mais baixo do que ovalor de referência (2,0);

• O valor proposto é igual ao valor de tetodo eixo escolhido, ou não alcançou amargem de 50% (1,0);

• O valor proposto é superior ao valor dorespectivo eixo (0,0).

2

(D) Metas a serematingidas com a execuçãodo Projeto.

• O projeto apresentado possui nexo comas metas pretendidas pela proponente,havendo clareza. (2,0)

• Embora haja nexo entre o projeto e suasmetas, estas últimas são subjetivas, semclareza, ou ainda dispostas de forma quegere fácil atendimentoindependentemente da execução doprojeto. (1,0)

• O projeto apresentado não possuí nexocom as metas pretendidas pelaproponente, ou há ausência de metasfactíveis. (0,0)

2

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(E) Indicadores decumprimento das metas.

• Os indicadores apresentados subsidiamclaramente o aferimento do cumprimentodas metas. (1,0)

• Há apenas indicadoresqualitativos/apenas indicadoresquantitativos/ ou indicadores insuficientes,viabilizando o aferimento parcial documprimento total das metas (0,5).

• Não há indicadores suficientes (0,0)

1

(F) Despesas • As despesas apresentadas possuemclaramente nexo com o projeto proposto eestão justificadas ou acompanhadas deorçamentos/pesquisa de mercado. (1,0)

• Não há nexo entre as despesasapresentadas e o projeto proposto e/ounão foi apresentado orçamentos/pesquisade mercado. (0,0)

1

Pontuação Máxima Global 10

I – Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota “zero” em qualquer dos critérios de julgamento.

c) que estejam em desacordo com o Edital e seus anexos.

II – A planilha orçamentária é documento obrigatório e compõe a proposta.

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a) Poderão ainda ser rejeitadas as despesas que não possuam nexo de causalidade

ou não estejam em conformidade com o objeto da parceria e o cumprimento das

normas pertinentes.

13 – Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá

a seguinte ordem, salvo quando a alínea dispor em contrário, considerando aqueles

melhores pontuados:

a) Adequação da proposta aos aspectos gerais do eixo escolhido.

b) Adequação da proposta ao valor constante do Edital, respeitado o teto estipulado

por eixo.

c) Atendimento ao público alvo do eixo escolhido.

d) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e o

projeto proposto.

e) Prazo de Execução.

f) Metas a serem atingidas com a execução do Projeto.

g) Indicadores de cumprimento das metas.

h) Despesas.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14. Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá a

ordem de pontuação geral obtida pelos proponentes.

I – Em caso de empate, o desempate ocorrerá considerando aqueles melhores

pontuados nos critérios “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, sendo os critérios verificados na

ordem estabelecida neste inciso, até que haja o desempate;

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II – Persistindo o empate, será melhor classificada a organização que possuir maior

tempo de existência.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15 As Organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso ao

resultado da classificação da proposta no prazo de cinco dias úteis, endereçando

suas razões de inconformidade, por meio de documento subscrito pelo (s) seu (s)

representante (s) legal (is), a ser protocolado na Secretaria de Igualdade e

Assistência Social, conforme cronograma.

15.1. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas novas informações, novos

documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta

originalmente apresentada.

15.2. A decisão dos recursos terá por base manifestação técnica elaborada pela

Comissão de Seleção.

15.3. Os recursos serão analisados conforme cronograma, sendo publicado a

decisão acerca dos mesmos, bem como a homologação do resultado das

Organizações da Sociedade Civil classificadas e selecionadas.

15.4. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou após julgamento dos

recursos interpostos, proceder-se-á a classificação final.

DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

16. Após a homologação do certame, a SIAS convocará as organizações,

respeitando a classificação final do edital, para apresentar no prazo de 03 (três) dias

os documentos a seguir:

I – Envelope 2 com identificação externa:

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 14/35

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a) Nome da Organização;

b) Chamamento Público nº 10/2019;

II – Conteúdo:

a) Cópia da ata de Constituição da organização registrada em cartório;

b) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da

sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

c) Apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e

pelo Presidente da entidade;

d) Apresentação do parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas do exercício

anterior;

e) Cópia do Estatuto Social e suas alterações registradas em cartório, que devem

estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei 13.019 de

2014 e suas alterações;

f) Registro emitido pelos Conselhos Municipais de sua área de atuação;

g) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS, com prazo de validade em vigência;

h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União;

i) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

k) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 15/35

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l) Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da

parceria ou de natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e

relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da

administração pública, relatório de atividades desenvolvidas; notícias veiculadas na

imprensa, ou em outros canais de comunicação, em diferentes suportes sobre

atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de

produção de conhecimento, prêmios recebidos, dentre outros;

m) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial

completo, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro

no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, telefone e e-mail

particular, de cada um dos relacionados;

n) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (s)

representante (s) legal (is) da organização da Sociedade Civil com poderes para

assinatura do eventual Termo de Fomento;

o) Certidão de regularidade cadastral emitida pelo CRC-SP e carta de apresentação

do responsável contábil da organização;

p) Comprovante de endereço, original e cópia, emitido em prazo não superior a três

meses do dia da apresentação, demonstrando que a organização da sociedade civil

funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

q) Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título,

pela organização da sociedade civil, de servidor ou empregado público, inclusive

àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade

da administração pública direta e indireta municipal, bem como seus respectivos

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 16/35

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cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou

por afinidade;

r) Declaração atualizada acerca da não existência no quadro diretivo da OSC de

membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da

Administração Pública da mesma esfera governamental celebrante, seus respectivos

cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau;

s) Declaração de que a Organização da Sociedade Civil, não remunera os cargos de

diretoria, exceto OSCIP;

t) Declaração da Organização da Sociedade Civil de que não possui menores de 16

(dezoito) anos trabalhando, exceto na condição de aprendiz, cumprindo o disposto

no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;

u) Certidão – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiro;

v) Certidão – Auto de Vistoria da Vigilância Sanitária;

w) Declaração de que a organização da sociedade civil não teve as contas rejeitadas

pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas

e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista à decisão de rejeição, ou ainda a

referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo; não foi punida

com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do inciso V, do artigo

39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade

passível de impedimento de celebração de parcerias; não teve contas de parcerias

julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer

esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 10 (dez) anos.

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 17/35

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x) Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de

parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações

previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações;

y) Declaração de que não tenham pendências na prestação de contas final e/ou

parcial de recursos recebidos em exercícios anteriores junto ao MUNICÍPIO DE

SOROCABA;

z) Declaração de que as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, foram cumpridas e que a

documentação pertinente se encontra à disposição do Tribunal de Contas para

verificação;

a1) declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando

essas forem necessárias para realização do objeto pactuado.

Parágrafo único. Todas as declarações de que trata o presente item deverão ser

subscritas pelo representante legal da organização da sociedade civil e impressas

em seu papel timbrado

17. Concomitante a apresentação dos documentos previstos no item 16, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

I – Listagem com nome, número da Carteira de Identidade, cargo e função de cada

um dos trabalhadores que executarão o contrato;

II – Apresentação do número das contas-correntes específicas da organização da

Sociedade Civil para recebimento dos recursos advindos da parceria,

especificamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, devendo ser

apresentado uma conta específica para cada fonte de repasses;

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 18/35

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III – Indicação do responsável pela execução financeira, prestações de contas e do

responsável pela execução técnica do objeto da parceria, com nome, CPF, endereço

para correspondências, e-mail e telefone;

a) As informações de que tratam o inciso III serão consideradas na ocasião de

encaminhamento de notificações, pedidos de esclarecimentos, agendamento de

reuniões e outros contatos que se façam necessários, cabendo a organização

comunicar a alteração de quaisquer informações.

IV – Indicação dos locais de execução do serviço, com endereço completo e telefone

de contato;

V – Documentos que estiverem com data de validade vencida deverão ser

substituídos por outros atualizados, previamente solicitados pela Seção de

Convênios e Parcerias.

Parágrafo único. Todos os documentos de tratam o item 16 deverão ser assinados

pelo responsável legal da organização ou procurador constituído.

17.1. A não apresentação dos documentos relacionados nos itens 16 e 17 no prazo,

ensejará na desclassificação do proponente e na convocação da próxima

organização melhor classificada após homologação do certame.

REPASSES MENSAIS

18. A Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social repassará mensalmente

o valor estipulado, sendo o primeiro repasse, após assinatura do termo de fomento.

19. A Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social repassará mensalmente

à Organização da Sociedade Civil colaboradora o valor previsto em acordo com o

financiamento estadual, federal e municipal.

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 19/35

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20. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou parcialmente, vinculado a

recursos estaduais e/ou federais, a liberação da parcela vinculada, pela Secretaria

de Igualdade e Assistência Social à organização colaboradora, ficará condicionada

ao depósito correspondente no Fundo Municipal de Assistência Social.

21. Para que os repasses mensais ocorram, a organização colaboradora deverá:

I – Apresentar a prestação de contas da parcela anterior e adotar as providências

que poderão ser solicitadas durante a análise, até a aprovação desta;

II – Estar em situação regular com a execução do plano de trabalho;

III – Não constar em cadastro Municipal, Estadual e/ou Federal de apenadas e/ou

inadimplentes.

APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

22. A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados pela

Administração Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em

vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.

23. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas

com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os

princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência,

publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de

qualidade.

24. A Organização da Sociedade Civil deverá fazer a prestação de contas em papel

timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela

Secretaria de Igualdade e Assistência Social e entregá-la impreterivelmente até o

décimo dia do mês seguinte ao mês de referência da parcela recebida, na SIAS.

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 20/35

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25 Quando o décimo dia do mês for aos finais de semana ou feriados, deverá a

prestação de contas ser entregue no primeiro dia útil subsequente.

I – Na hipótese de o recurso ser depositado em prazo inferior a cinco dias úteis ao

dia previsto para entrega da prestação de contas, a data limite será

automaticamente prorrogada para o quinto dia útil após o recebimento do recurso,

não contado o dia do recebimento.

II – Quando o repasse pela SIAS ocorrer após o previsto para entrega da prestação

de contas, independente do causador do atraso, o prazo para apresentação das

contas será de cinco dias úteis, não contado o dia do recebimento.

III – A organização poderá solicitar por motivo excepcional prorrogação do prazo

para apresentação da prestação de contas, a ser apreciado pela SIAS.

IV – A não apresentação da prestação de contas no prazo implica no desconto de

cada dia em atraso, quando do pagamento da próxima parcela, tratando-se da

última parcela, será emitido documento de arrecadação municipal para a devida

restituição, sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais, administrativas e

legais.

26. Todos os documentos da prestação de contas deverão ser apresentados em

cópias (legíveis), carimbados e rubricados pelo representante legal da entidade,

para que possam ser conferidos.

27. Os documentos mensais exigidos para a prestação de contas estão listados

abaixo, acompanhados de suas respectivas orientações:

I – Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da

organização da Sociedade Civil, com as notas fiscais devidamente carimbadas, com

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 21/35

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modelo a ser disponibilizado em Manual de Prestação de Contas Oficial, nos termos

das instruções 02 de 2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

II – Serão aceitos: holerites, Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) que conste no

mínimo identificação completa do prestador de serviço, número do PIS, Número de

Inscrição Municipal, valor e descontos, data, serviço prestado, período da execução

do serviço e assinaturas do empregador e empregado, notas fiscais eletrônicas em

que conste o CNPJ e endereço da Organização da Sociedade Civil, cupons fiscais

em que conste o CNPJ da Organização da Sociedade Civil, descrição detalhada de

material ou serviço prestado e da quantidade, preço unitário e total, guias de

recolhimento de impostos e contribuições;

III – Relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês de

acordo com a meta estabelecida, com declaração de veracidade assinada e

rubricada pelo presidente da entidade e pelo responsável pela execução do plano de

trabalho, conforme modelo emitido pela SIAS;

IV – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil,

contendo atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o

comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, em modelo a ser

disponibilizado pela SIAS;

V – Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de

fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua

vinculação com a execução do objeto, em modelo a ser disponibilizado pela SIAS;

VI – Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

– FGTS, com prazo de validade em vigência;VII – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 22/35

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VIII – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;

IX – Certidão Negativa de Tributos Municipais;

X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XI – Relação dos profissionais vinculados ao projeto com nomes, CPF e cargos,

data de admissão e rescisão quando ocorrer;

XII – Extrato bancário da conta corrente exclusiva do repasse com aplicação

financeira, completando todos os dias do mês de referência, contendo saldo anterior

e final;

XIII – Anexo 14 – Área Municipal “Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas”,

conforme Resolução 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XIV – Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para

fiscalização de qualquer tempo por um período de 10 anos;

XV – Os documentos mencionados neste edital deverão ser referentes ao mês de

competência do serviço;

XVI – Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em

caderneta de poupança ou outra aplicação de instituição financeira oficial. As

receitas financeiras auferidas desta aplicação serão obrigatoriamente computadas a

crédito da Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,

devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

§1º. Os pressupostos de prestação de contas previstos neste item são condições

para que a Organização da Sociedade Civil receba o repasse do mês seguinte.

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 23/35

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§2º. Caso alguma certidão exigida esteja vencida ou positiva, o pagamento será

suspenso temporariamente até a devida regularização, não obrigando a Prefeitura

de Sorocaba a realizar o pagamento, cumulando o valor retroativo.

§3° - A SIAS poderá solicitar documentos comprobatórios, declarações, notas

explicativas, extratos bancários, seja qual for a conta-corrente, desde que tenha

movimentado recursos oriundos da parceria, ou qualquer outro documento

necessário para análise das prestações de contas.

I – A SIAS poderá solicitar a correção/substituição de documentos que constem

informações incorretas, emendas, rasuras ou quaisquer inconformidades que

comprometam a análise das contas;

II – A SIAS poderá solicitar o reembolso de valores correspondentes a despesas

liquidadas em inconformidade com este edital, Termo de Fomento, Plano de

Trabalho, Leis, normas e instruções vigentes;

III – O prazo para atender os dispostos do §3° é de 03 (três) dias úteis, não contado

o dia da notificação;

IV – A não apresentação dos documentos de que tratam o §3°, no prazo que trata o

inciso III, ensejará na glosa dos valores em não conformidade e no desconto

proporcional do repasse aos dias em atraso.

§4º. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas:

empréstimos; aquisição de material permanente; construção; qualquer despesa fora

da vigência do Termo de Fomento e/ou alheia à finalidade do objeto da parceria; e

todas as demais não previstas no plano de trabalho.

§5º. A não prestação de Contas, conforme orientado, implicará na imediata

suspensão do repasse seguinte, sem prejuízo da prestação de contas do valor

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 24/35

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recebido que deverá ocorrer até o último dia do mês, ocorrendo ainda o desconto

proporcional de cada dia em atraso.

§6º. As despesas deverão ser liquidadas em estrita conformidade com a planilha

orçamentária apresentada (Anexo II – Planilha Orçamentária – Parte I e II), podendo

a SIAS vetar tais despesas, desde que estejam em desacordo com a legislação

vigente.

§7º. A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor avaliar

o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuada, com

descrição das atividades executadas e comprovação do alcance das metas

esperadas até o período da prestação de contas.

§8º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem

justificativa ou com justificativa não aprovada pelo órgão gestor.

§9º. No final de cada exercício e no final da vigência da parceria, a Organização da

Sociedade Civil deverá apresentar até o último dia útil de janeiro do ano

subsequente, as prestações de contas Anuais, observando, também as regras

estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP e outras que vierem a ser

eventualmente disciplinadas.

I – A não apresentação das prestações de contas anuais de que trata o §8º no prazo

estipulado, ensejará na suspensão dos repasses, desconto proporcional dos dias em

atraso no próximo repasse, ou emissão de documento de arrecadação municipal

para restituição, no caso de não houverem novas parcelas a serem repassadas, sem

prejuízo de sanções administrativas/contratuais.

§10º. A Organização deverá apresentar até 31 de março do ano seguinte, cópia do

Balanço Anual e do Demonstrativo de Resultado do Exercício com indicação dos

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 25/35

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valores repassados pela SIAS referente ao exercício em que o numerário foi

recebido.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA

28. O gestor das parcerias, com poderes de controle e fiscalização, será designado

por ato publicado no Diário Oficial do Município cujas obrigações serão aquelas

determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/14.

29. A administração pública designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do

Município Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como atribuição a

homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração,

independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela

organização da sociedade civil;

30. Os serviços objetos dos termos de fomento terão sua execução devidamente

monitorada e avaliada pela administração pública, tendo dentro de suas atribuições

coordenar, articular e avaliar a execução das ações;

31. As ações de monitoramento e avaliação da administração pública compreendem

primordialmente a verificação de:

I – Número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de

Trabalho;

II – Permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente

Edital durante todo o período de vigência;

III – Atividades realizadas.

32. Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:

I – Visitas técnicas in loco, com acesso irrestrito aos locais de execução do serviço;

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 26/35

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II – Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

III – Estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.

33. A comissão de monitoramento e avaliação poderá pactuar metas com a

Organização contemplada, quando da assinatura do termo de fomento, que

subsidiará seus trabalhos além dos indicadores já apresentados na proposta.

34. A SIAS emitirá parecer periodicamente quanto ao serviço executado.

I – Concluindo o parecer pela aprovação da execução do serviço em acordo com os

termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á com a

manutenção integral dos repasses da parceria.

II – Concluindo o parecer pela aprovação parcial da execução do serviço em acordo

com os termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á,

proporcionalmente aos apontamentos, com o repasse da parceria.

III – Concluindo o parecer pela reprovação da execução do serviço, proceder-se-á

com a suspensão do repasse e aplicação das medidas cabíveis.

RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES

35. Responsabilidades

35.1 O Município deverá:

I – Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria bem como os

atendimentos realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por meio de

visitas in loco, solicitação de documentos, análise dos relatórios de atendidos e

atividades demais diligências, sendo designado para este fim, no que se refere ao

monitoramento da execução financeira a Divisão de Parcerias e Planejamento e ao

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 27/35

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monitoramento da execução física, a Divisão responsável pela Proteção Social

equivalente a realizada através da parceria.

II – Analisar e aprovar a prestação de contas da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e demais alterações, as Instruções

TCESP nº 02/2016, aceitando-as ou rejeitando-as.

III – Realizar, sempre que possível, a pesquisa de satisfação com os beneficiários

em acordo com o plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na

avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem

como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

IV – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto da

parceria realizada mediante Termo de Fomento, submetendo-o à Comissão de

Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará independente da

obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização

da sociedade civil.

V – Efetuar o repasse de verbas em conformidade com a proposta classificada e

homologada em edital e desde que devidamente executado o serviço.

§1º – Por força de eventual necessidade ou hipótese de acréscimo ou redução na

oferta do serviço, poderá ocorrer alteração do valor de recursos a critério da

Prefeitura através da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, quando

pertinente, através de Termo Aditivo a este ajuste firmado entre as partes, com

ampliação máxima de trinta por cento do valor global e sem limitação do montante

no caso de redução do valor global.

§2º – Deverá manter em seu sítio oficial na internet a relação das parcerias

celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o

Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 28/35

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respectivo encerramento e os meios de representação sobre a aplicação irregular

dos recursos envolvidos na parceria.

35.2 A Organização da Sociedade Civil deverá:

I – Executar as ações em consonância com os objetivos e indicativos metodológicos

específicos nos termos da legislação vigente;

II – Elaborar, organizar e manter prontuários individuais atualizados dos usuários,

com registros sistemáticos que incluam dados de histórico de vida, informações

pertinentes ao serviço, e o trabalho desenvolvido;

III – Cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema informatizado que será

fornecido oportunamente pela administração pública;

IV – Informar ao MUNICÍPIO a existência de vagas destinadas ao objeto colaborado.

a) E necessário autorização expressa da SIAS para a ocupação de vagas no âmbito

da parceria.

b) A autorização de que trata a alínea “a” deverá ser anexada nos registros que

tratam o inciso "II".

c) A não comunicação em até vinte e quatro horas da ocorrência que trata o inciso

"IV" ensejará no desconto proporcional do repasse.

d) A SIAS ao tomar ciência dos fatos de que tratam o inciso "IV", manifestar-se-á no

prazo de 02 (dois) dias úteis.

V – Prestar em até dois dias úteis ao Município todas as informações e

esclarecimentos solicitados durante a execução do ajuste;

VI – Participar das reuniões de monitoramento e avaliação, gestão operacional e

capacitações;

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a) A não participação injustificada de reuniões de monitoramento, ensejará no

desconto no repasse proporcional do(s) dia(s) da(s) reunião(ões).

b) Para aplicação do desconto de que trata o inciso “a”, a SIAS deverá comprovar a

ciência prévia da organização.

VII – Comunicar imediatamente a SIAS, por meio oficial todo fato relevante, bem

como eventuais alterações estatutárias e de constituição da diretoria;

VIII – Comunicar por meio de ofício com antecedência de 20 (vinte) dias eventuais

pretensões de alterações nas ações, grupos ou forma de execução do objeto

pactuado;

IX – Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os

eventuais rendimentos, na consecução do objeto da parceria em consonância com o

descrito no Plano de Trabalho aprovado e com a planilha orçamentária;

X – Observar os princípios da impessoalidade, isonomia economicidade, probidade,

eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca

permanente de qualidade naquilo que tange as contratações de bens e serviços,

feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública;

XI – Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial indicado pelo

Município, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de verbas oriundas da

presente parceria, informando a SIAS o número, procedendo toda movimentação

financeira dos recursos na mesma, sendo vedadas transferências bancárias para

contas diversas da cadastrada;

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XII – Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da

parceria, sugerindo-se as operações de mercado aberto e lastreados em títulos da

dívida pública;

XIII – Efetuar os pagamentos das despesas, com os recursos transferidos, dentro da

vigência deste Termo de Fomento;

XIV – Prestar contas obedecendo aos prazos e condições assinalados pela

Administração Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em

vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses;

XV – Devolver ao Fundo Municipal de Assistência Sociais eventuais saldos

financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras

realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão,

denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, devendo comprovar tal

devolução nos moldes da prestação de contas, sob pena de imediata instauração de

tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade

competente da administração pública;

XVI – Não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil,

ainda que de Assistência Social, os recursos oriundos da presente parceria;

XVII – Não contratar ou remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados,

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou

função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem

como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau,

em linha reta, colateral ou por afinidade;

XVIII – Manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a

prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil

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subsequente ao da prestação das mesmas;

XIX – Permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle

interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e

às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de

execução do respectivo objeto;

XX – Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigentes

membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente órgão ou entidade da

administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos

respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o segundo grau;

XXI – Durante a vigência da parceria, dar atendimento continuado aos beneficiários,

sendo proibida a interrupção do funcionamento do serviço a qualquer tempo.

a) Constatada interrupção injustificada do serviço, será aplicado o desconto no

repasse proporcional aos dias de interrupção, sem prejuízo da aplicação de sanções

contratuais, administrativas e legais.

§1º – Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude

da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de

pessoal;

§2º – É de igual responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não

implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua

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inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto

da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

§3º – Caberá a organização o cumprimento legal sobre a divulgação pela via

eletrônica em site próprio, de todas as informações de suas atividades e resultados,

com ou sem recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Sorocaba, de acordo

com as diretrizes das leis reguladoras da transparência e do acesso à informação, e

as disposições das instruções consolidadas no Tribunal de Contas do estado de São

Paulo, notadamente pelos comunicados SDF nº 16/2018, 19/2018 e 09/2019, entre

outros dispositivos legais.

36. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as

normas vigentes, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à

organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento

de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e

entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo

não superior a 2 (dois) anos;

III – Impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos

com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar

parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será

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concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração

pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;

V – A administração pública poderá rescindir a qualquer tempo, unilateralmente, o

presente Termo, no caso de ser constatado o seu descumprimento, por parte da

organização parceira, sendo assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório

no prazo de dez dias após ser notificada desta intenção.

37. A sanção estabelecida é de competência exclusiva do Secretário de Igualdade e

Assistência Social, sendo facultada a defesa do interessado no respectivo processo,

no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida

após 2 (dois) anos de sua aplicação.

38. A celebração da parceria decorrente deste Edital poderá ser suspensa diante de

eventuais irregularidades constatadas na execução das atividades previstas neste

edital ou em parcerias celebradas em exercícios anteriores entre a OSC e o Poder

Público Municipal, até que sejam sanadas. Na hipótese das irregularidades não

serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra

organização habilitada no certame será convocada, respeitada a ordem de

classificação, e na sua ausência, o Poder Público poderá proceder com novo

chamamento público.

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39. O ajuste a ser celebrado em decorrência deste certame, não poderá ser

rescindido a pedido, posto o seu prazo para consecução do objeto, considerando

ainda as disposições do inciso XVI do art. 42 do Lei nº 13.019/2014.

DISPOSIÇÕES FINAIS

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40. A habilitação das propostas não necessariamente obriga o município de

Sorocaba a assinar termo de fomento e expedir ordem de início de atividades, os

quais poderão ficar condicionados ao critério de conveniência e oportunidade da

Secretaria de Igualdade e Assistência Social.

41. A habilitação dos planos de trabalho não obriga o município a assinar termo de

fomento com a meta quantitativa, número de vagas, disponibilizada pela

Organização da Sociedade Civil, caso esta esteja além das especificações deste

edital.

42. A inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação aos encargos

trabalhistas não transfere à administração pública a responsabilidade por seu

pagamento.

43. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste

edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente

necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 dias úteis anteriores à data limite

de envio de proposta, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Igualdade e

Assistência Social.

44. Os casos omissos e não previstos serão resolvidos pelos Gestores da Secretaria

de Igualdade e Assistência Social.

45. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para

solucionar quaisquer questões oriundas deste chamamento público.

Sorocaba, 11 de novembro de 2019.

Paulo Henrique de Campos Soranz

Secretário de Igualdade e Assistência Social

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