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StSTAO1011)201* OFÍCIO DCOP N.° 082/2016 Uma. Sra. MARILENE FELICITA SAVI Secretária Municipal de Administração Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO «• V CPL Sorriso-MT, 15 de Março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO Recebi /O^ ZO/^ ~ -u rrUilARIA DU ADMINISTRAÇÃO Prezada Secretária, Ao cumprimentá-la cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar a Abertura do Edital do Processo LIcitatório para Contratação de Empresa Especializada na Execução das Obras de Intervenção Viária (Iluminação Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial Mario Raiter, Município de Sorriso-MT. Sendo que se apresentava para o momento, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MARCELO ROMI^ES FERRAZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CIDADE / J" SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGÓCIO FONE 66 3545-4700 / Avenida Porto Alegre, 2525- Centro - CEP 78890-000 - Sorriso - Mato Grosso - Brasil - www.sorriso.mt.gov.br ...j

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StSTAO 1011)201*

OFÍCIO DCOP N.° 082/2016

Uma. Sra.

MARILENE FELICITA SAVI

Secretária Municipal de AdministraçãoNesta

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO

«•

V

CPL

Sorriso-MT, 15 de Março de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISORecebi /O^ ZO/^

~ -u rrUilARIA DU ADMINISTRAÇÃO

Prezada Secretária,

Ao cumprimentá-la cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar a Abertura do

Edital do Processo LIcitatório para Contratação de Empresa Especializada na Execução das

Obras de Intervenção Viária (Iluminação Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial

Mario Raiter, Município de Sorriso-MT.

Sendo que se apresentava para o momento, renovo protestos de estima e

consideração.

Atenciosamente,

MARCELO ROMI^ES FERRAZSECRETÁRIO MUNICIPAL DA CIDADE

/

J"

SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGÓCIO

FONE 663545-4700 / Avenida Porto Alegre, 2525- Centro - CEP 78890-000 - Sorriso - Mato Grosso - Brasil - www.sorriso.mt.gov.br

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GESTÃO lOIl/lOlt

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO

-—iE> >

Projeto BásicoContratação de Empresa Especializada na Execução das Obras de

Intervenção Viária (Iluminação Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso aoResidencial Mario Raiter, Município de Sorriso no Estado de Mato Grosso

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SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGÓCIO

FONE 663545-47001 Avenida Porto Alegre, 2525 - Centro - CEP78890-000- Sorriso - Mato Grosso - Brasil - www.sorriso.mt.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DEiTicrci I urtn iviuiviv.ii-ni. krE / -

SORRISO ur^otsrloiaixitit

Projeto Básico Contratação de Empresa Especializada na Execução das Obras deViária (iluminação Pública) na Rodovia IVIT-242 e Acesso ao Residencial Mario Raiter,

Município de Sorriso-MT

-CPi

ASecretaria Municipal da Cidade do Município de Sorriso - MT, por melo deste Projeto

Básico tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente ás contratações

públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei ns 8.666/93 e

alterações, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o

credenciamento de empresas para Execução das Obras de Intervenção Viária (Iluminação

Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial Mario Raiter, Município de Sorriso no

Estado de Mato Grosso.

Considerando que se trata de serviços de engenharia com valor previsto no Art. 23,

inciso I, alínea "b" da Lei 8.666 de 1993, orientamos a contratação através da licitação,

atendendo aos princípios da eficiência e da celeridade, atendendo ao interesse público

envolvido.

j.: =1

Tal procedimento justifica-se pela necessidade da contratação de empresa para a

Execução da Obra de Iluminação Pública na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial Mario

Raiter, Município de Sorriso-MT.

Serão instalados 17 superpostes circular 15/200 Kgf no canteiro central do acesso ao

Residencial Mario Raiter com luminárias publicas com lâmpadas de LED de 150w. O projeto

também contempla iluminação do trecho da BR MT 242, que da acesso ao Residencial Mario

Raiter.

O projeto de iluminação foi elaborado utilizando luminárias com lâmpadas de LED,

com o objetivo de economia no consumo de energia e dispor aos moradores uma solução

moderna e eficaz.

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G<STA0101i;»1é

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO

o presente tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Execução das

Obras de Intervenção Viária (Iluminação Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial

Mario Raiter, Município de Sorriso-MT.

4.1 A modalidade de Licitação para a execução da referida obra será a Tomada de Preço,

conforme elencado no Artigo 22, parágrafo 2^, e Artigo 23 inciso I, alínea "b" da Lei 8.666 de

1993

Apresente licitação obedecerá ao tipo de "MENOR PREÇO", sob a forma de execução

indireta por regime de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL" conforme o artigo 45, § 12, inciso Ie

Artigo 10, inciso II, alínea "a", da Lei n^ 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações

posteriores.

6.1 A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços,

sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, tela dentre outros meios com

o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.

6.2 Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.

6.3 Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.

6.3.1 Os materiais específicos de alta tensão e baixa tensão, devem seguir as

normas da Concessionária de Distribuição de Energia de Mato Grosso (ENERGISA).

6.3.2 Os materiais e serviços devem seguir na integra as normas descritas no

Memorial Descritivo.

6.4 Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal,

impostos, alimentação, transporte e material.

6.5 Os serviços deverão seguir na integra o memorial descritivo e projetos que fazem

parte do projeto executivo.

ArÂL HSORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGÓCIO

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oEtrAo1011/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO6.7 ACONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados coiVo^^^tevií

Equipamentos de Proteção Individual - EP\'s e Equipamento de Proteção Coletiva - EP(|i '̂sdurante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.

6.9 Os funcionários devem estar regularizados e com o certificado atualizado das NR's.

6.10 A CONTRATADA deverá providenciar banheiro, almoxarifado ou o que se fizer

necessário para a realização dos serviços.

6.11 O local onde será realizado os serviços deverá ser entregue limpo, sem material

excedente, pronto para o uso público.

6.12 Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/MT,

referente a todos os serviços de engenharia

7.1 Execução das Obras de Intervenção Viária (Iluminação Pública) deveráse executada

na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial Mario Raiter.

7.2 Coordenadas: 12" 34'53,24"S

55" 41'49,26"0

8.1 O prazo para inicio da execução da obra deve ser após a Ordem de Serviço, que será

emitida pelo Departamento de Engenharia, sendo que ficará como responsável para emitir a

Ordem de Serviço Engenheiro Eletricista Juliano Fernando Cintra, inscrito CREA - Conselhos

Regionais de Engenharia e Agronomia sob o n^ 120055436-1.

8.2 O prazo estipulado para execução e conclusão da obra será de 120 (cento e vinte)

dias, conforme cronograma Físico-Financeiro. Sendo que o prazo estipulado no cronograma

Físico-Financeiro começa a contar a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser

prorrogado a critério do Município, em conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666/93 e suas

alterações.

9.1 O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias a conta da data

de emissão da ordem de serviço. ^

7^SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGÓCIO

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aCSTA020ll/»1«

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO9.2 o prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vií

conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I da Lei n2 8.666 de 21 de Junho de 1993|

suas alterações.

10.1 O empreiteiro que executar a obra ficará responsável pela solidez e segurança do

trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do

Código Civil.

10.2 A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para

propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação,

conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.

11.1 A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento

provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do Departamento

de Engenharia da Prefeitura Municipal de Sorriso.

11.2 O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seu

acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas

partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado conforme elencado artigo

73, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666 de 1993.

11.3 O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento

Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado

o disposto no art. 69 da Lei 8.666 de 1993.

11.4 O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências

relacionadas no recebimento provisório.

liifõhií

12.1 O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos

Artigos 73 a 76 da Lei ns 8.666 de 1993 e suas alterações.

12.2 A obra deverá ser entregue livre de entulhos, deposito de materiais utilizados na

obra ou qualquer forma de material estranho resultantes da execução da obret^SORRISO: ACAPITAL NACI0NAl4)0 Aí^ONEGÓCIO

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6ESTA020n/201«

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISOct

12.3 A obra deverá ser recebida pelo Departamento de Engenharia que é órtóó

fiscalizador, podendo, portanto o mesmo solicitar exigências que por ventura não foram

cumpridas no projeto ou no memorial.

12.4 Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com

os projetos, sob pena de rejeição do serviço.

12.5 O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão

ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.

13.1 A CONTRATADA deve comprovar que possui em seu quadro permanente, na data

da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro (s)

detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de

serviços compatíveis com o objeto da licitação.

14.1 Poderão ser credenciados todos os estabelecimentos que atendam as necessidades

da Secretaria Municipal da Cidade e que atendam todas as exigências legais, descritas no edital

de licitação.

14.2 Os proponentes concorrentes devem apresentar documentos que comprovem que

a empresa está apta para o seu funcionamento regular, conforme estabelecido em edital.

15.1 Ficará como técnico responsável pela Fiscalização da Execução das Obras de

Intervenção Viária (Iluminação Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial Mario

Raiter no Município de Sorriso - MT, o Engenheiro Eletricista Jullano Fernando Cintra, inscrito

CREA - Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia sob o n^ 120055436-1.

16.1 Compromete-se entregar o objeto licitatório requisitado de acordo com as

especificações previstas no Edital e seus anexos, e no contrato, sendo por sua conta e risco as

despesas decorrentes do cumprimento doobjeto contratual e ainda; ^ /

SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGÓCIO

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SORRISOSEtrAoim/ioit V CPL\. ,

16.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatlbilida^^-xorfwas

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, \stermos do art. 55, inciso XIII da Lei n" 8.666/93 e suas posteriores alterações.

16.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas

pela CONTRATANTE;

16.4 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se

fizerem necessários, conforme art. 65 da lei 8.666/93;

16.5 Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução do serviço;

16.6 Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de

Proteção Individual - EP\'s e Equipamento de Proteção Coletiva - EPCs durante todo o período

de trabalho, principalmente uniformizados e identificados;

16.7 Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância,

seguros, combustível, alojamento, refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros)

inerentes ao serviço;

16.8 Cumprir rigorosamente com todas as exigências dispostas no Edital, no Projeto

Básico e memorial descritivo;

16.9 É responsável pela qualidade dos materiais utilizados e serviços realizados,

devendo, se ocorrer defeitos, serem corrigidos às próprias expensas;

16.10 A contratada deverá manter engenheiro eletricista no local, durante a execução

da obra;

16.11 Quaisquer danos que ocorram a bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e

aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão

de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles;

16.12 Éresponsabilidade da contratada a vigilância do local da obra;

16.13 O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do

serviço é de responsabilidade da contratada;

16.14 Efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da execução;

16.15 A empresa contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da

contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao

esclarecimento de duvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou

equipamentos utilizados ou sobre as características ou condições de operação e manutenção

do mesmo; ^SORRISO: ACAPITAL NACIONAL DO^GRONEGÓCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ^

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(Sk"^

siSTAoiotineit

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO16.16 Quando se fizer necessário e por iniciativa da Contratada, derajw^'"

mudanças nas especificações ou a substituição de algum material por seu equivalente, o ql

deverá ser requerido por escrito, à fiscalização, ao autor do projeto, e ao Gestor Municipal,

devendo ser minuciosamente justificada. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para

que não prejudiquem o andamento dos serviços, dando causa às possíveis prorrogações de

prazos. Compete em última instância a Secretaria Requisitante decidir a respeito da

substituição;

16.17 A CONTRATADA obriga-se a executar toda a construção conforme as exigências

normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial,

responsabilizando-se ainda:

a. Pela imperfeição e insegurança dos trabalhos executados;

b. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do

presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro

e demais disposições legais aplicáveis;

c. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da obra;

d. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;

0. Por acidente de qualquer natureza, com empregados, outras pessoas, veículos,

maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela,

ficando a seu encargo as indenizações devidas;

f. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua

contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza

trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e

outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na

execução dos serviços, objeto deste Contrato.

16.18 Responsabiliza-se pela execução do objeto do presente instrumento segundo os

pianos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos

projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todasas etapas da construção, sob

pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.

16.19 A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Construção mediante

autorização por escrito do CONTRATANTE.

16.20 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com

pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as

SORRISO: A CAPITAL N^OCNAL/QO AGRONEGÓCIO

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oitTAauii/ioi*

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISOrepartições Públicas e Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes cts^xecuç^ aos

serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem pcj^eráonerar o objeto do presente contrato.

16.21 Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições

competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços

contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as conseqüências que a sua falta

ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a

aceitação dos serviços.

16.22 A CONTRATADA deverá fornecer documentos ao GEO-OBRAS quando solicitado;

16.23 A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços,

sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar

riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.

16.24 Osserviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de

semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o

Município de Sorriso.

16.25 A Contratada deverá manter o Diário de Registro de Obra devidamente

atualizado.

16.26 Deverá usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos

serviços.

16.26.1 Os materiais específicos de alta tensão e baixa tensão, devem seguir as

normas da Concessionária de Distribuição de Energia de Mato Grosso (ENERGISA).

16.26.2 Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos

que fazem parte do projeto executivo.

16.27 Os funcionários devem estar regularizados e com o certificado atualizado das

NR's.

16.28 A CONTRATADA deverá providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que

se fizer necessário para a realização dos serviços.

16.30 Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem

material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público.

16.31 Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente registrada

por profissional competente para execução da mesma.

SORRISO: A CAPITAL NACIONAt: DO AGRONEGÓCIO

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GESTA02»1]/201«

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO16.32 Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestres e

quando da impossibilidade de realizá-los sem tal prejuízo.

16.33 Os serviços não poderão ser executados em dias chuvosos, para não

comprometer a sua qualidade da obra.

16.34 A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos

previstos no edital.

16.35 Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares

pertinentes execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação

de seu prazo de vigência.

16.36 Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela

fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem

qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do

recebimento da notificação específica para fazê-lo.

16.37 Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo

o prazo pré-estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as medições

deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela

empresa.

16.38 Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela

CONTRATADA.

16.39 Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá

apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e

apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. Ajustificativa e o novo cronograma

devem ser feitos via oficio direcionados ao departamento de engenharia e protocolado.

16.40 A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser

feita através de oficio, e o mesmo deverá encaminhado ao departamento de engenharia uma

antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

16.41 As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do

valor proposto no cronograma da CONTRATADA, devendo apresentar correta identificação e

assinatura do responsável técnico da empresa.

16.42 Será permitida apenas 01 (uma) medição por mês.

16.43 A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o

departamento de engenharia responsável pelas vistorias e correções caso seja necessário^ /

SORRISO: ACAPITAL NACIONAL DO AGF^EGÓCIO

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a-v-I

6EtTt0101I/iai«

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO16.44 As vistorias realizadas pela fiscalização do departamento de

ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da CONTRATADA.

16.45 Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a

conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.

16.46 Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável

por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente em função de

serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.

16.47 Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos

inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as

expensas, custeados pela contratada.

16.49 A empresa CONTRATADA deverá proceder previamente ao estudo e análise

antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa

prejudicar o andamento dos serviços.

16.49 Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua

responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob

sua supervisão.

16.50 A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como

pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância

de normas vigentes.

16.51 A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços

executados.

16.52 Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua

responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob

sua supervisão.

I

verão

17.1 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da

execução do contrato, e efetuar os pagamentosnas condições e preço pactuados.

17.2 Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as

condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no presente edital,

incluindo o cumprimento das obrigações e encargossociais e trabalhistas pela contratada.

TírSORRISO: A CAPITAL NACIONAL DD AGRONEGÓCIO

FONE 66 3545-4700 /Avenida Porto Alegre. 2525 - Centro - CEP 78890-000 - Sorriso - Mato Grosso - Brasil -www.sorrlso.mt.gov.br

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GESTÁO 2011/201*

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO17.3 Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeiçoés-oo-

curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

17.4 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.

17.5 Emitir ordem de serviço para a contratada;

17.6 Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares;

17.7 Prestar todas as informações necessárias à contratada para realização do serviço;

17.8 Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;

17.10 Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita

execução do objeto deste Contrato.

17.11 Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros,

lotados na Secretaria da Cidade do iVIunIcípio de Sorriso - iVIT.

17.12 Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal de

Sorriso nas reuniões para discussão do projeto com a CONTRATADA.

17.13 Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração

ou irregularidade apontadas pelo Departamento de Engenharia na execução deste Contrato.

17.14 Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer

profissional.

17.15 Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às

condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.

17.16 Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu

^ acompanhamento e fiscalização.

17.17 O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra

deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em

conformidade com as exigências do Projeto Básico, Projeto Executivo, Proposta de Preços da

empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.

17.18 O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução

dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta

Comercial.

17.19 O fiscal responsável deve fazer a medição "in loco" dos serviços finalizados e

entregues.

17.20 A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade

encontrada nos serviços executados.

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FONE 663545-4700 / Avenida Porto Alegre, 2525 - Centro - CEP78890-000- Sorriso - IWato Grosso - Brasil - www.sorriso.mt.gov.br

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atsrAo]oii/a«i<

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO17.21 A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues

desacordo com as obrigações assumidas.

18.2 Fica nomeado como fiscal de obra e do contrato o Engenheiro Eletricista Juliano

Fernando Cintra, inscrito CREA sob o n^ 120055436-1.

18.1 O Fiscal de obra designado deverá fazer a fiscalização da Execução das Obras de

Intervenção Viária (Iluminação Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial Mario

Raiter, Município de Sorriso - MT.

18.3 As medições referente à obra executada deverão conter obrigatoriamente a

assinatura do Engenheiro Eletricista responsável pela fiscalização da execução da obra.

Ig: ••• •••

19.1 Fica vedada a subcontratação no todo dos serviços contratados, devendo utilizar na

obra seus próprios funcionários devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência

Social - CTPS.

19.2 Poderão ser subcontratados alguns serviços desde que sejam submetidos à prévia

autorização da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sorriso, homologados pelo

Departamento de Engenharia.

1

20.1 A identificação dos serviços que devem ser executados e dos materiais a serem

aplicados na obra contam no Memorial Descritivo e Projetos em anexo.

21.1 Deverá apresentar certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is)

técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da região da sede da

empresa,deverá também possuir cadastro do engenheiro e da empresa no CREA/MT.

21.2 Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data da

licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, engenheiro (s)

detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de

serviços compatíveis com oobjeto da licitação. ^ XSORRISO: ACAPITAL NACIONAtóo AGRONEGÓCIO

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aimoioiidoté

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO Is21.3 Os funcionários que responsáveis pela execução dos serviços, dèyem estí

regularizados e com o certificado atualizado das NR's.

22.1 As despesas decorrentes da contratação objetivada através do presente Projeto

Básico correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente para o

corrente exercício na conta:

Órgão- Secretaria Municipal de ObrasDotação -14.001.16.482.0016.1251

Projeto/Atividade- Drenagem e Pavimentação para Acesso ao Residencial Mario RaiterElemento Despesa -44905100

Cód.Red. - 506

22.2 O recurso é oriundo da SECID- Convênio 002/2015, e Contrapartida do Município

de Sorriso-MT.

23.1 O valor estimado para a Execução das Obras de Intervenção Viária (Iluminação

Pública) na Rodovia MT-242 e Acesso ao Residencial Mario Raiter, Município de Sorriso, foi

obtido através da Tabela de valores SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices

da Construção Civil.

23.2 Segue em anexo a planilha de composição de custos e Planilha Orçamentaria.

24.1 Valor Estimado para a execução da obra é de R$ 657.851,56 (seiscentos e

cinqüenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e seis centavos).

24.2 Do montante total para execução da Obra, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil

reais) será com recurso oriundo da SECID- Convênio 002/2015, e o valor restante de

R$ 57.851,56 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e seis

centavos), será contrapartida do Município de Sorriso-MT.

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25.1 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da

referida Nota Fiscal de Serviço na Contabilidade, desde que aprovadas pela Fiscalização.

25.2 O pagamento das medições será efetuado conforme medições mensais, com base

no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, apresentado pela

CONTRATADA, acompanhada da Nota Fiscal emitida em nome do Município de Sorriso,

devidamente atestada pela Fiscalização do contratante.

25.3 O pagamento da última fatura ficará condicionado à emissão, pelo Município de

Sorriso, do Termo de Recebimento Definitivo.

25.4 Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos

serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento,

acompanhada do boletim de medição aprovado pela fiscalização.

25.5 A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade

fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a

Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua

competência.

25.6 As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, tomando-se

como final do período o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser

realizada após a expedição da Ordem de Início dos Serviços, no final do mês em curso, e a

última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal. Os preços

unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.

25.7 Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando

se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).

25.8 As medições devem ser acompanhadas de cronograma físico-financeiro,

devidamente atualizado, deverão ser encaminhadas para o Fiscal designado para

acompanhamento da Obra.

25.9 As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor

proposto no cronograma da empresa, devendo apresentar carimbo e assinatura do responsável

técnico da empresa.

25.10 Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos

serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento,

acompanhada do boletim de medição aprovado pela fiscalização. ^SORRISO: ACAPITAL NACI^AL AGRONEGÓCIO

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0(ST*OISIiy20l«

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SORRISO

\V\aí

25.11 A medição dos serviços será composta dos seguintes documentos: Folha Q6L

identificação com os dados do contrato; Ficha de medição; IVIemória de cálculo; Folha de

medição; Ficha de medições acumuladas; Ficha para medição do canteiro; Registro fotográfico

dos serviços executados, Diário de obras atualizado.

Sorriso - MT 15 de Março 2016

Marcelo gues Ferraz

Secretária IVl/inidpal da Cidade

Jullam^rnando CintraFitól do Contrato

SORRISO: A CAPITAL NACIONAL DO AGRONEGÓCIO

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1

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SECiDSECRETARIADE

ESTADO DAS ODADES

GOVERNO OE

MATO GROSSOESTADO DETRANSFORMAÇÃO

S5 3613-0503 / 3013-0512 - CEf>n-RO POLiTiCO ADM

AV. DR. HÉLIO RIBEIRO - ED. ERNANDY M. BARACAT - fxICO B ACAT.- Folha

73ü48~cS0 - CUIABÁ - Mí "OGPObbU'

MATO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO,

rs

w w vv.

TERMO DECONVÊNIO N^. 002/2015/SECID

Processo n°. 346275/2014

CONVÊNIO N° 002/2015, QUEENTRE SI CELEBRAM O ESTADODE MATO GROSSO, PORINTERMÉDIO DA SECRETARIADE ESTADO DE CIDADES -SECID E A PREFEITURAMUNICIPAL DE SORRISO - MT.

0 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADODAS CIDADES - SECID/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n^. 03.507.415/0016-20, comsede na Rua J, S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA, Ed. EngS Edgar Prado Arze, CEP78.049-906, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr.EDUARDO CAIRO CHILETTO, brasileiro, portador do RG ns 05480234-3 IFP/RJ e doCPF ns 866.420.067-04, residente e domiciliado na Av. General^miro de Noronha, n^420, bairro Jardim Cuiabá, em Cuiabá - MT, doravante denominada CONCEDENTE, edeoutro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, neste ato denominadaCONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o n^ 03.239.076/0001-62, com sede na AvenidaPorto Alegre, ns 2.525, CEP: 78.890-000, município de Soniso, Estado de Mato Grosso,representada por seu Prefeito, DILCEU ROSSATO, inscrito no CPF sob on^ 389.602.220-20 e portador do RG 8025364244 SSP/RS, domiciliado no município de Sorriso, comsujeição no que couber, as Normas da Lei n®. 8.666 de 21/06/93 ésuas alterações, aoDecreto Federal n.2. 93.872/86, ao Decreto Estadual nS. 5.126 de 10 de fevereiro de2005, ao Decreto Estadual n° 7.217 de 14 de março de 2006 e a Instrução NormativaConjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N^. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, publicada noDiário Oficial de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem,resolvem celebrar opresente TERMO DE CONVÊNIO mediante cláusulas e condições aseguir estipuladas:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBIETO

Constitui objeto do presente Convênio a mútua colaboração dps signatários pararealização do projeto "DRENAGEM, PAVIMENTAçAO EILUMINAÇÃO NO ACESSO AOLOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIO RAITER", nos termos ^^q Plano de Trabalhoaprovado.

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SECIDSECReTARlADE

ESTADO DAS ODAOES

GOVERNO DE

MATOGROSSOESTADO OEtransformação

+5565 3613-0503 / 3613-051S- CEivfrRO POLÍTICO AC

AV. DR. HÉLIO RIBEIRO - ED. ERNANDV M. BARACAT - NICO

78048-250 - CUiABÁ - ^

iARAFolha n'

ATO

MATO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMA

WWW MT.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

Ovalor total do presente Termo de Convênio é de R$ 5.683.305,84 (dnco milhões,selscentos eoitenta etrês mil, trezentos e cinco reais eoitenta equatro centavos),a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguirdiscriminada:

I. ACONCEDENTE repassará ovalor de R$ 5.083.305,84 (cinco milhões, oitenta etrês mil, trezentos ecinco reais eoitenta equatro centavos), aserem repassados emconforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV);

II. ACONVENENTE arcará com uma contrapartida Financeira equivalente ao valor deR$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme previsão do Cronograma eDesembolso (Anexo IV);

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos destinados para aexecução do objeto de Termo de Convênio correrão porconta do Orçamento da Secretaria de Estado de Cidades - SECID/MT, observadas ascaracterísticas abaixo discriminadas:

ORGÃO: 28.101 -PROJETO: 5168 -ELEMENTO DE DESPESA: 4^04200 - PROGRAMA:072 - FONTE: 131

CUiUSULAQUARTA-DAVIGÊNCIA oHa0presente Termo de Convênio terá vigência até 02 de setembro de 2016, acontar dadata de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO -ACONCEDENTE SE COMPROMETE:

1- Repassar orecurso conforme descrito no Plano de Trabgl^o eno Cronograma deDesembolso.II - Recebere analisar a Prestaçãode Contas do presente convênio.,11. «aroeL-ato do Tenio Convênio no Diário Ofidal do Estado de Mato Grossono prazo de 20 (vinte) dias, a cont» do 5° dia util ao mes subsequente deassinatura; , ,

IV -Dar ciência do Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para regíStr , ^V- Prorrogar "de ofício" avigência do Termo de Convênio, quando houver atraso naW^-^SLtllirnutoridade normativa eexercer o °^ aexecução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade Pel° ^terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha aocorrer, de modo aevitar a descontinuidadeda açãopactuada;

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I^SiSECID4-55 65 3613-0503 / 3613-0512 - CENTRO POLÍTiCO ADM nIISTRAJIí'0

AV. DR. HÉLIO RIBEIRO - ED. ERNANDV M 3ARACAT - N!CO BA

78048-850 - CUIABÁ - MA'

SECIDSECRETARIA OE

ESTADO DAS ODAOES

GOVERNO DE

MATO GROSSOESTADO DETRANSFORMAÇÃO

M A TO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO

WWW.MT.GO

PARÁGRAFO SEGUNDO -ACONVENENTE SE COMPROMETE:

I - Abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial para movimentar osrecursos, ou, em instituição financeira privada na hipótese de inexistência daquela esomente sendo permitidos créditos do convênio e saques para pagamento de despesasprevistas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancáriaoutransferência eletrônica ouainda para aplicação no mercado financeiro;II - A Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicaçaofinanceira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N^.001/2015; ^ j -III - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicaçaofinanceira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de suaconclusão ou extinção; ^ ^ ^IV - Restituir à Concedente ovalor transferido, atualizado monetanamente, desde a datade recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débitoparacòm a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:a - quando não for executado oobjeto pactuado;b- quando não for apresentada, no prazo exigido, aprestação de contas parcial ou hnal;

T- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida noV-Recolher àconta da concedente ou do Tesouro Estadual, ovalor corrigido referente àcontrapartida pactuada, quando na execução do convênio não for comprovada suaaplicação naconsecução do objeto do convênio;VI - Recolher à conta daconcedente ou ao Tesouro Estadual, confomie o caso, p valorcorrespondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente aoperíodo compreendido entre a liberação do recurso e a sua^ utilização, quando naocomprovar oseu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicaçao,VII - Restituir à concedente ovalor dos rendimentos não auferidos pela não aplicaçãodos recursos em poupança ou em ftmdo de aplicação finánceira, enquanto não utilizadosno objeto do convênio;VIII - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios -sSIGCon, no endereçowww.seDlan mt.gov.br/sigcon. com os dados relativos á execução do convênio, comoexecução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;IX - Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dosconvênios celebrados a partir de 20Q7, além do envio formal dos documentos em meiopapel para conferência; ^ •X- Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual estejasubordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatosrelacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missãode fiscalização ou auditoria; . _XI - Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e ern bomestado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados a disposição dos

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ESTADO DAS aOADES

GOVERNO OE

MATO GROSSOESTADO DETRANSFORMAÇÃO

+5565 3613-0503 / 3613-0512 - CENTRO TOLiTíCO AbWNÍ

AV. DR. HÉLIO RIBEIRO - ED. ERK^NDY M, BARACAT - r4ICOpílB\a<J^78048-250 - CüiABÁ ~ GPCjfeSO

MATO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO.

W W VV . M T . G o V . B-f

órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contadosdadata da aprovação daprestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado.XII - Assumir a responsabilidade portodos osencargos salariais, fiscais e trabalhistas ea proibição deatribuição à concedente deobrigações dessa natureza;XIII - Instalar no local de execução da obra ouserviço, placa indicativa, obedecendo aopadrão estabelecido pelo Governo doEstado;XIV - A sujeitar-se às disposições da Lei n-. 8.666/93 e ao Decreto Estadual n°7.217/2006,_especialmente em relação àlicitação econtratação, bem como nos casos dedispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei n-. 10.520/02,referente aos recursos recebidos.XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalhoreferentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação deserviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03(três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbradodos fornecedores interessados, ounahipótese de documento eletrônico, que apresenteidentificação dofornecedor com logomarca e CNPJ;XVI - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contasparciais, os laudos de medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins deliberação das parcelas subseqüentes, conforme oartigo 60 da IN 001/2015, quando foro caso; ^

XVII -Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e daSECID em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução doobjeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor amarca do Governo Estadualnos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos desteConvênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens quepossam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sobpena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;XVIII - Enviar ao Concedente a solicitação, de reprogran^ação do cronogramafísico-financeiro mediante ofício devidemeáte protocolado e assinado por seurepresentante;XIX - Enviar SEMANALMENTE ao Concedente, direcionado aq fiscal do convênio, odiário de obras referente ao objeto do convênio. Tal envio poderá ser efetuadopor meio digital; , ..XX- Enviar MENSALMENTE ao Concedente, mediante ofíao devidamenteprotocolado, odiário de obras referente ao objeto do convênio. ^XXI - Acontratação damão-de-obra para executo daobi^ bbjeto deste convemodeverá ocorrer através do SistemaNaaonal dé Empregos - SINE.

PARÁGRAFO TERCEIRO -ACONCEDENTE EACONVENENTE SE COMPROMETEM:

Denunciar ou rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes asresponsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido ecreditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no meisiho período.

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SAAS/SECID

SECIDSECRETARIA DE

ESTADO DAS QDAOES

GOVERNO OE

MATO GROSSOESTACO DETRANSPORMAÇÀO

-55 65 3613-0503 / 3613-051S - CENTRO POLÍTICO ADf I

AV.DR HÉLIO RIBEIRO - ED. ERI>»ANDY M.BARACAT - NICO B

78048-250 - CUIABÁ -

M A TO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO.

www.mt.gov.br

CLÁUSULA SEXTA- DOS BENS

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenhamsido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Convênio,poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio doConvenente, quando necessários àcontinuidade da ação financiada, na forma do Art. 20,XIV da IN 001/2015.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

AControladoria Geral do Estado tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre aexecução e aplicação dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO

A SECRETARIA, considerando o disposto no artigo 42 da Instrução NormativaSEPLAN/SEFAZ/CGE n® 001/2015 delega a competência para a fiscalização daexecução do objeto doconvênio ao CONVENENTE.

Parágrafo Primeiro - Na delegação de fiscalização de obras para as PrefeiturasMunicipais, deverá ser emitido pelo engenheiro responsável e assinado conjuntamentecom o Prefeito, os laudos de medições das etapas cumpridas, encaminhando-os aConcedente, juntamente com as prestações de contas parciais, parà fins de liberação dasparcelas subsequentes.

Parágrafo Segundo - No caso da delegação de que trata o § 6- do artigo 48, afiscalização in loco pela Concedente deverá ocorrer apenas na conclusão da obra,quando deverá ser emitido olaudo de vistoria do total da obra, pelo agente fiscalizador,podendo o dirigente do Órgão ou Entidade Concedente determinar a realizaçao devistoria, a qualquer tempo, seentender necessário.

Parágrafo Terceiro - Onão encaminhamento dos laudos de rtiedição das etapas daobra devidamente cumpridas acarretará suspensão da liberação das parcelas e a nãoaprovação das prestações de contas, devendo o Conveiiente ser inscrito comoinadimplente no SIGCon, impedindo aassinatura de novos Convênios com oEstado.

Parágrafo Quarto - Caso seja constatada na vistoria efetuada pela Concedente, que aismedições informadas no laudo emitido pelo Convenente foram superestimadas ou estãoem desacordo com as etapas da obra efetivamente executadas, a Concedente deverásuspender aliberação das parcelas subsequentes, podendo tal irré^laridade ser motivode rescisão do Convênio e Conseqüente devolução dos recurspSi.

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SECIDSECRETARIA0£

ESTADO OASaOADES

GOVERNO OE

MATO GROSSOESTADO DETRANSFORMAÇÃO

M A

+55 65 3613-0503 / 3613-0512 - CENTRO F-OUTlCO A

AV. DR. HÉLIO RIBBRO - ED.ERr>IANDy BARACAT - N!CO

78048-250 - CUIABÁ -

TO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO.

V-/ W V^/ . M T .

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Aconvenente ficará sujeito a apresentar à Concedente a Prestação de Contas final dototal dos recursos recebidos, bem como da respectiva contrapartida, se for o caso, noprazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo serregistrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios e seráconstituída de:a) Plano de Trabalho; - jb) Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos erespectivas publicações dosextratos;

c) Demonstrativo de Execução da Receita eDespesa (Anexo VIJ;d) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);e) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);f) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);g) Relação dos pagamentos efetuados (Anexo X); ^h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,quando o caso (Anexo XI);i) Conciliação Bancária, quando for ocaso (Anexo XII); . . , . - ji) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, desenho dobem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dpç valores, vedadas asgeneralizações eabreviações que impeçam oconhecimento da natureza das despesas;carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pélò tomador; carimbo derecebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinaturaidentificável;k) Cópias de cheque, nominais ecruzados, e/ou notas de ordem bancana;1) Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1- parcela até oúltimo pagamento;

m) Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dôs tributos incidentesnas aquisições e contratações;

n) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelaConcedente;

o) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório ehomologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ouinexigibilidade, com orespectivo embasamento legal;p) Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFOSEGUNDO; quando for o caso;

q) No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada,bem como o pedido deinserção assinado pelas partes;

r) No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em p|lD, VCD ou VHS edomapa de mídia com aprogramação prevista assinado pelas partes;

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SECIDSECRETARIADE

ESTADO DAS aOADES

GOVERNO DE

MATO GROSSOESTADO DETRANSFORMAÇÃO

+55 65 3613-0503 / 3613-0512 - CENTROPOLÍTICO ADI

Av'.DR HÉLIO RIBEIRO - ED.ERNANDV M.BARACAT - NiCO B.

78048-250 - CUIABÁ - M

ttypSfSEClD

M A TO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO.

W W Vv'. M T . G O V . B R

s) No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3,do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinadopelas partes;

t) No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivoendereço de cada outdoor,frontlight, luminoso;

u) No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta,convites, adesivos etc) - um exemplarde cadaum deles;

v) No caso de confecção de banner, faixa, troféu emedalha - fotografia da entrega daspremiações.

w] Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapascumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitaçãodefinitiva daobra, quando setratarde prestação decontas final;PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo Convenente, aprestação de contas deverá ser feita mediante aapresentação de todos os documentoshábeis àcomprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano deTrabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAGLOSA DAS DESPESAS

Évedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartidaoferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bemcomo no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período devigência avençado, ainda que em caráter de emergência.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados narealização de despesas com:

a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ourecolhimentos fora do prazo;

b) taxa deadministração, gerência ousimilar;c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie

de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ouentidades da Administração PúbUca Federal, Estadual, do Distrito Federal ouMunicipal; e,

d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente infóniiativo ou de orientaçaosocial, desde que relacionadas ao objeto dèste Convênio e, como tais, previstasno Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ouimagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, deservidores públicos e/oudeoutras pessoas físicas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO

OConvênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante propostade termo aditivo inserida no SIGCon eapresentada ao concedente através de^ofício, no

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SECIDSECRETARIA DE

ESTADO DAS aDADES

GOVERNO DE

MATO GROSSOESTADO DETRANSFORMAÇÃO

^5565 3S13-0S03 / 3613-0512 - CENTRO POLÍTICO AC*-W^Íl&n5^TlV<

AV. DR. HÉLIO RIBEIRO - ED. ERNANDV M. BARACAT - N!CO áflôihai78048-350 - CUIABÁ - N GPtoQSO

MATO GROSSO. ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO

W W V/ . M T. G O V . B R

prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazonecessário para análise pelaárea técnica e decisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão unilateral do convênio, independentemente doinstrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas,principalmente quando constatadas as situações previstas no art 77 da InstruçãoNormativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2015, e ensejara a abertura deTomadas de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presenteConvênio serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito oForo da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por maisprivilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem asurgir durante aexecução dopresente Termo deConvênio.

Epor estarem assim de acordo econveniados, assinam oprésente instrumento em 03(três) vias de igual teor eforma na presença de 02 (duas) testemunhas que tambémsubscrevem.

Cuiabá-MT íeletembFq^2015.

EDUARDO CAIROSecretário de Esta

TESTEMUNHAS:

Nome;

RGi

Cidades

ií .DILCEUROSSATO

Prefeito Municipal de Sorriso/MT

Nome

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SAAS/SECID

r

Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2015Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento

proferido.RESOLVEM:

Art 1" Absolver Maria de Lourdes Montes Claros Süva, matrículafuncional n° 42857, pelos motivosfâticos can-eados aos autos;

Art 2° Detemninar que seja colhido o ciente da Servidora e após oencaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para asprovidências cabfveis;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2015.(original assinado)

MARCO AURÉUO BERTUUO MEVESSecretário de Estado de Saúde

(original assinado)CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

Diárío#OficiaI N"26621

FoIRãn'

Art 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao, comefeitos retroativos a partir de 30/05/2015.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.Cuiabá-MT, 19 de agosto de 20

(originai assinado)MARCO AURÉUO BERTUUO NEVES

Secretário de Estado de Saúde(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVESSecretário Controlador-Geral do Estado

PORTARIA H" 392/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DEESTADO DESAÚDE, no uso de suas atribuiçõesquelhe são conferidas pelo art. 42,parágrafo único, da Lei Complementarn® 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DOESTADO emrazãoda competência quelheé atribuída peloart.8®, da Lei Complementarn® 413 de 20/12/2010 e art. 3®, da LeiComplementar 550/2014.

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar n"001/2009 de protocolo n® 350717/2009, instaurada pela Portaria Conjuntan®083/2009/GBSES:

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Principioda Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa:

RESOLVEM:

Art. 1® Julgar EXTINTO o feito administrativo, sem resolução domérito, reconhecendo a extinção de eventual punibilidade, pelaocorrênciada prescrição administrativa, e determinar o ARQUIVAMENTO do feitodisciplinar.

Art. 2® Esta portaria entreem vigor a partir de sua publicação.Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.(original assinado)

MARCOAURÉUO BERTUUO NEVESSecretário de Estado de Saúde

(original assinado)CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

SgCID

PORTARIA N." 700/2015/CGE.COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuiçõeslegais conferidas e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DOESTADO, em consonância ao uso de suas atribuições legais, que lheconfere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado comos artigos

/^11,43 e44 da Lei N° 7.692, de 1° de julho de 2002 -D.O.E. 1».07.02.Considerando o teor dos autos do Processo n° 350717/2009 e apensos

•v^PAD N". 001/2009), bem como relatório de auditoria n°. 027-AGSUS-SES-2011, que noticiam suposto dano ao erário, por supostos valoresrecebidos indevidamente, pelas empresas MONZA LOCADORA DEVElCULOS LTDAe SINAL VERDE SERVICE LTDA.

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampladefesa, do contraditório, da publicidade e da legalidadeconsubstanciadonoartigo 5", LV da Constituição Federal, e do artigo 10,X, da ConstituiçãoEstadual e artigo 40, parágrafo único da lei7.692/2002 emprocedimento deapuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Federal n®. 8.666, de 21/06/93, que institui nonnaspara licitações e contratos da Administração Pública, bem como a LeiEstadual n." 7.692, de 01/07/02, que regula o Processo Administrativo noâmbito da Administração Pública Estadual.

RESOLVEM:

Art 1®. - Detemiinar a instauração de Processo Administrativo paraefetuar a cobrança do suposto dano ao erário apurado no relatório deauditoria n°. 027-AGSUS-SES-2011.

Art 2°. Instituir a Comissão de Processo Administrativo compostapor servidores estáveis, designando os servidores Marco César Neves,Samuel de Oliveira Neto e Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira, paraque sob a presidência do primeiro integrem a Comissão de ProcessoAdministrativo incumbidade proceder a apuração dos fatos.

Art. 3' Detemninar o encaminhamento de cópia desta portariaí^ss^iuradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial

.stado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.Art. 4». Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/iVIT. 14 de agosto de 2015.(original assinado)

MARCO AURÉUO BERTUUO NEVESSecretário de Estado de Saúde

(original assinado)CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

PORTARIA CONJUNTA N» 735/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DESAÚDE, no uso de suas atribuiçõesquelhesãoconferidas pelo artigo 50,parágrafo único da Lei Complementarn" 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DOESTADO, em razão da competência que lhe ó conferida pelo artigo 3" daLei Complementar n" 550, de 27/11/2014 e art. 17da Lei Complementar n"566, de 20/05/2015.

Considerando a Portaria Conjunta n® 481/2015/CGE-COR/SES;RESOLVEM:

Art 1°. Na Portaria Conjunta n°481/2015/CGE-COR/SES, publicadano D.O.E. de 14/08/2015:

Onde se lê: (...] Art. 2" Conceder o prazo de 30 (trinta) dias. a partirde 30/05/2015, para a conclusão do mencionado ProcessoAdministrativoDisciplinar, pelosmotivos carreadosaos autos.[...]

Leia-se: (...) Art. 2® Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partirde 30/05/2015, para a conclusão do mencionado PmcessoAdministrativoDisciplinar, pelosmotivos carreados aos autos. [...]

SECRETARIA DEESTADO DECIDADES

ECTRÁTO DO TERmiO DE CONVÊNIO N® 002/2015/SECIP. ref. 90346275/2014.

PARTES:Secretaria de Estado das Cidades - SECID/MT - CNPJ n03.507.415/0016-20 e a Prefeitura Municipal de Sorriso/MT- CNPJ:03.239.076/0001-62.OBJETO: O presente Convênio tem por objeto auxílio financeiro para arealização do projeto "DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃONOACESSOAO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MARIO RAITER".Órgão: 028101; Projeto: 5168; Elemento de Despesa: 44404200; Fonte:131; Valor: R$710.413,23 - Empenho: 28101.0001.15,000673-3.VALOR TOTAL: R$5.683.305,84 (cinco milhões, seiscentose oitenta e trêsmil, trezentos e cinco relas e oitentae quatro centavos).PRAZO: 11/09/2015 a 11/09/2016.ASSINAM: EduardoCairoChiletto - Secretário de Estado das Cidades -SECID e Dilceu Rossato - Prefeito Municipal de Sorriso/MT.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

F^PgMAT

FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA

EXTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE BOLSA NOPAÍS E EXTERIOR - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N® 003/2015-FAPEMAT/UNEMAT - Processo: 420094/2015Espécie: Termo de Concessão de bolsa firmada entre a FAPEMAT eNathielly Pires Martins.Objeto: Bolsa de Iniciação Científica. Valor: R$ 450.00 (quatrocentos ecinqüenta reais).Duração: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 10/09/2015. Vigência:10/09/2015 à 09/09/2016.Assinam: Antcnio Carios Máximo - Presidente da FAPEMAT, NathiellyPires Martins- Concessionário e MonicaElisa Bleich- Orientador.

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISOCNPJ: 3.239.076/0001.62

Avenida Porto Alegre - 0002525 - CentroTelefone (066)3545-4700

Balizamento de PreçosBalizamento: 478

Pedido: 232 - PEDIDO - INTERVENÇÃO VIARIA NA RODOVIA MT-242 E ACESSO AOFornecedor: 2950 - PREFEITURA MUNICIPAL SORRISO

Endereço: AV. PORTO ALEGRE, 252 - CENTRO - SORRISO MTÓrgão/Unid: 14.001 - Gabinetedo SecretarioLocal: 28 - SECRETARIA DE CIDADEDotação: 0506 -14.001.16.482.0016.1251.449051000000 - DRENAGEM E PAV. PARAACESSO AO RESID. MARIO RAITER

CNPJ: 003.239.076/0001.62

CEP: 8890000

Item Descrição813203 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

EXECUCAO DAS OBRAS DE INTERVENÇÃO VIARIA(ILUMINACAO PUBLICA) NA RODOVIA MT- 242 E ACESSOAO RESIDENCIAL MARIO RAITER, CONFORME PROJETOBÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA FÍSICO FIN

Emissão: 24/03^01610:20:19

Quantidade Valor unitário Valor Total1,0000 R$ 657.851,56 R$ 657.851,56

Total da(s) Dotação(ões):Total do Local:Total do Órgão/Unid.:Total do Fornecedor:Total do Pedido:Total Balizamento:Total Geral:

R$ 657R$ 657R$ 657R$ 657R$ 657R$ 657.R$ 657.

851,56851,56851,56851,56851,56851,56851,56

Página 1

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ORÇAMENTO DE SERVIÇO DE BAIXA TENSÃOfíLUMINACAOl: E DE ALTA TENSÃO fPOSTO DE

TRANSFORMACÃOl ACESSO AO RESIDENCIALMARIO RAITER.

Proprietário: Prefeitura Municipal de Sorriso

Obra: Acesso ao Residencial Mario Raiter

Local: MT 242 acesso ao Mario Raiter

Residencial Mario Raiter

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISOObra: P Obca Entradad* [DMgia• Bumlnaçao

ícdtro: lecat MT242 • Acmo ao RcitdMcIal Mario RoBor

tipo d* Inioivonças; Comhufdo

rioie do Extcttçao: 40 dku

Atoa l2.0iS.f4 RI*.Ko»poniá»ol Tfarico: JuBano fomondo Clnlio CIIWMI IM.aSS.4U-1

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Fomecimanio e instalação do cabo do cobre isotamenfo termoplojtico 0,6/IKV1Amm2 onti - chcmaFornecimento e instoloção de cabo de cobre Isolomento termoplostico 0.6/1 KV25mni2 onti • ctíomo

Fornecimento e ínstoloçõo de cobo de cobre tsolâmento termoplastico 0.6/1KV2.Smm2qntl-chomoFornecimento e irataloçfio de cabo de cobre isolamento temnoplastico 0.6/1 KV4mm2 onti - chama

Fornecimento e instolacao de cobo de olumlnio Quodtuplex 3x35mm2*ox35ní«n2Fornecimento e instoloção de duto espirol flexivel singelo pead Ds:50mm(2nrevestido com pvc com fio guia de aço galvanizado, lançado direto no solo. incl.Cone»aesFomecinnento o instoloçfio de braços de iluminação de rua em tubo de aço

4moolvcnizodo ^

Fornecimento e instoloção de luminárias pública com lompadas de led de 10à120w. bivolt (90 - 260v) equipada com sensor fotoeiótríco etérmico e suportepara fixação com diamptro de 40 ã 60mm. direcionada 120á 130*.IRC> 72; IP6S;AlUMir<IO. cot opcrtir de 5500K e protetor contro surto de tensão.

Fornecimento e instoloção de luminárias público com tampados de led de Oã150w, blvolt 190 - 260v) equipada com sensor fotoeiótríco etérmico e suportepara tixoçfio com diâmetro de 40 ã 60mm. direcionada 120à 130*.IRC> 72: IP65:alumínio, cor oocrtir de 5500Ke protetor contro surto de tensão.

Fotnecimento e Instoloção de núcleo para luminátio 2 pátolos

Fomecimnnto e Instalação de corwctor derivocão perfuronte. CDP - 70

Fornecimento e instalação de omnaçSo secundária pesado com 1 estribo e^ de 45nívr>

Rto isolante odesivo onti-ctwma. uso oté 750 v. em tolo de 19 mm x 20 m

nto Isolante outo - fusão BTref 3m ou similor

Fornecimento e instoloção de postes de cotfcreto circular de ISm corga nominal200to

Fornecimento e instalação de caixa de passagem 40x40x50fundo brito comtampo

Fornecimento e instoloção de transformodor distnbuição 30ICVA Trifãsico60HzClosse 36ICV inrwfso em óleo minerol • Rede 34.5ICV

Fornecimento e Instoloção de olco pre-fotmodo de serviço de 10mm2

Fornecimento e instoloção de olco pre-formodo de serviço de I6mm2

Fornecimento e instolqcão de buctio e onuelo alumínio fundido p/ eletroduto40mm (1.1/21

Forrtecimento e instoloção de cruzeto de concreto leve comp. 2000 mm seção 90X 90 mm

Fornecimento e instoloção de eletroduto do oço galvanizado eletrolltico DN40mm [1.1 /2I tioo semi pesado inclusive conexoes

Fornecimento e instalação de tioste coppetweld de aço cobteado de 5/3 x 2.4morotonoovel

Fornecimento e instolcão de onuelo quadrado 5/8 38/3 furo IBm

Fomecimenfo e instoloção de ctiove fusível - tipo C - 36.2 KV

Fornecimento e instoloção de elo fusivel de Sti

Fomecinnento e instalação de conector derivação tipo cuntto ttonsvetsol porocterromento

Fornecimento e instalação de porofuso m16 (rosco moquina D=16mm) x 200mmcnb. Quodrodg - zincooem o foco

Fotr>ecimento e instoloção de parafuso m16 (rosco moquina D=16mm)x 2S0mmcob. Qucdrodo - ztneaoem o fogo

Fornecimento e instolceão de Poro-Roio TP volvulo I5KV/5KVA

Fornecimento e instalação de protetor de buctio de 15KV

Fornecimento e instalação de suporte de tronsformodor poro poste PT

Fornecimento e instalação de cobo da cobte Isolodo pvc 450/750V I0mm2 reslstei

Fornecimento e instalação de cobte isolodo XIPE U

Fornecimento e instalação de Isolodor pilor 110KV

Fcmecimento e Instoloção de teco Pré-tormodo do topo 2 AWG • CAA 60mm

Fornecimento de mõo tronceso Pleno de 6l9mm

Fornecimento e Instoloção de conector estribo serie vermelho p/ rede compactol-ornecimento e instoioçoo ae isolaaor oe porcelana, iipo rotaono. oimensoes ae72 x 72 mm. poro uso em boixo tensão

Poste de concreto Duplo T h=1 Im coroo nominol 300KG com transporte e lancam<

Poste de coneteto Duplo 1 h=12m coroo twminol 300KG com trcnsoorte e loí>cam<

Escovocão monucl de volos em terro compocto. prof. 2m<h<-3m

Reoterto de volo com compoctocão monuol

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Obra: Entrada de Enerqia e IluminaçãoLocal: MT 242 e Acesso ao Residencial Mario RalterTipo de Intervenção: ConstruçãoPrazo de Execução: 60 diasÁrea: 12.015,94 m».

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

Boletins de referência: SINAPI/Set2015 c/ desoneração

BDI*BDI

Data:

15.00%25.35%

10/03/2016

* Percentual específico para transporte dematerial betumlnoso segundo acórdão TCU2649/2007.

ITEM

SERVIÇOSDIAS CONSECUTIVOS

DISCRIMINAÇÃO TOTALÍB^\

30 dias 60 dias 90 dias 120 dias% VALOR % VALOR % VALOR % VALOR

1.0 SERVIÇO DE BAIXA TENSÃO - ILUMINAÇÃO R$ 609.769,25 304.884,63 304.884,63 - -

2.0SERVIÇO DE ALTA TENSÃO - POSTO DE

TRANSFORMAÇÃO R$ 46.899,91 23.449,96 ESPÜS 23.449,96 --

3.0 SERVIÇO DE FUNDAÇÃO R$ 1.182,40 591,20 591,20 --

FATURAMENTO SIMPLES (R$)FATURAMENTO ACUMULADO (R$1 Ri 657.851.56

50,00%

50,00%

328.925,79

328.925,79

50,00%

100,00%

328.925,79

657.851,58

0,00%

100,00% 657.851,58

0,00%

100,00% 657.851,58

>Ftmmdo Cfnda

Engmhtln BttrldíiaCREA 120.0SSJ3«-1

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COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BONIFICAÇÃO EDESPESAS INDIRETAS (BDI)

Obra: Entrada de Energia e Iluminação

Local: MT 242 e Acesso ao Residencial Mario Raiter

Área: 12.015,94Tipo de Intervenção: ConstruçãoPrazo de Execução: 60 diasResponsável Técnico: Juliano Fernando Cintra CREA/MT 120.055,436-

PREFEITURA MUNICIPAL

SORRISO '

SiNFRA NOV/2013 - SINAPI AGO/2015

Data da Elaboração:06/08/2014Data da Revisão: 30/09/2015

1.0 CUSTOS INDIRETOS 6,08%

1.1 Administração Central e Local 4,01%

1.2 Seguros + Garantia 0,40%

1.3 Riscos 0,56%

1.5 Despesas Financeiras 1,11%

>

2.0 TRIBUTOS 9,15%

2.1 Pis 0,65%

2.2 Cofins 3,00%

2.3 ISS 3,50%

2.4 Contribuição previdenciária Lei 12.546/2013 2,00%

3.0 LUCRO 7,30%

3.1 Lucro 7,30%

Segundo Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU, o cálculo do BDIdeve ser feito da seguinte maneira:

it-i-AC+ S-i-R-t-G)*i± + DF) * (1 + L) ^^ BDI = 1

AC Administração CentralS Seguro

R Riscos

G -»• Garantia

DF Despesas FinanceirasL -»• Taxa de Lucro/Remuneração

I -> Incidência de Impostos (PIS, COFINS e ISS)

Gabríela Polachini

Engenheira CivilCREA 121120804-4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

Obra: Entrada de Energia e IluminaçãoLocal: MT 242 e Acesso ao Residencial Mario Raiter

Tipo de intervenção: Construção

Prazo de Execução: 60 dias

Área: 12.015,94Responsável Técnico: Julíano Fernando Cintra CREA/MT 120.055.4; Data:

Boletins de referência: SINAPI/Set 2015 c/ desoneração

BDI* 15,00%

25,35%

ITEM

1.0

2.0

3.0

BDI

10/03/2016

RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA

ETAPAS

SERVIÇO DE BAIXA TENSÃO - ILUMINAÇÃO

SERVIÇO DE ALTA TENSÃO - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO

SERVIÇO DE FUNDAÇÃO

Ju(í^o FernandoCintraEngenheira EletricistaCREA 120.055.436-1

R$

R$

R$

* Percentual específico paratransporte de materialbetuminoso segundo acórdãoTCU 2649/2007.

VALOR %

609.769,25 92,691%

46.899,91 7,129%

1.182,40 0,180%

S i

O,

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MEMORIAL DESCRITIVO

PROJETO DE ILUMINAÇAO PUBLICA COMLUMINÁRIA DE LED

Endereço: Rodovia MT-242 e Acesso Residencial Mario RaiterSorriso MT

SORRISO-MT

03/2016

4CPL

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1-INTRODUÇÃO

O presente memorial foi elaborado para orientar a execução do projeto de instalação

elétricas de alta e Baixa Tensão, que contempla a iluminação publica de trecho da rodovia MT-242 e

acesso ao Residencial Mario Raiter, localizado no município de Sorriso-MT. Ele fixa as condições a

que devem satisfazer as instalações elétricas, a fim de garantir seu funcionamento adequado, a

segurança de pessoas e a conservação dos bens.

2 - NORMAS APLICÁVEIS

As instalações deverão ser executadas de acordo com as plantas anexas e especificação de

^ memorial, obedecendo àsdeterminações das seguintes normas:

2.1- ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

2.2 - ENERGISA NDU 001 Fornecimento de Energia Elétrica Em TensãoSecundária - Edificações Individuais ou Agrupadas AtéTrês Unidades Consumidoras

2.3 - ENERGISA NTE 014 Fornecimento de Energia Elétrica em TensãoPrimária de Distribuição

2.4 -NR 10 Segurança em instalações e Serviços em eletricidade.

O perfeito funcionamento das instalações, bem como o seu bom aspecto estético serão

condições imprescindíveis para a aceitação definitiva dos serviços.

3 - MOVIMENTAÇÕESDE TERRA

3.1 - Escavações

As escavações necessárias para implantação de rede de Iluminação Pública, no acesso ao

Residencial Mario Raiter,deverão ser executadas de modo a não ocasionardanos à vizinhança, às

propriedades ouàs ambas. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito

na presente especificação, a todas as prescrições daNBR-6122 (NB-51), concernentes ao assunto.

A CONTRATADA terá a integral responsabilidade pela resistência e estabilidade das

escavações.

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3.2 - Aterros e Compactações

Os trabalhos de aterros e re-aterros deverão ser executados com cuidados especiais, de

acordo com a NBR-5681 (NB-501).

Os materiais, para a compactação dos mesmos, deverão ser convenientemente escolliidos,

devendo ser usada de preferência, areia especial, em camadas sucessivas de altura máxima de 20

cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas, de modo a serem evitado posteriores

fendas, trincas e desníveis, por recalques das camadas aterradas.

Antes de fechar (aterrar) o banco de dutos a CONTRATADA deverá submeter à

apreciação da FISCALIZAÇÃO e dos órgãos competentes (quando for o caso), afim de, se

procederà devida conferência dos materiais e métodosempregados.

3.3 - Transporte

Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com os transportes decorrentes da

execução dos serviços de preparo da via, escavação e aterro, seja qual for a distância média e o

volume considerado, bem como o tipo de veículo utilizado, que se temarem necessários.

Lembrando que alguns serviços já contempla o serviço de transporte inserido na composição

unitária do preço.

4 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

4.1 - Generalidades

^ O projeto prevê a instalação de dezessete superpostes circular 15/200kgf no canteiro

central do acesso ao Residencial Mario Raiter com luminárias com lâmpadas de Led. O

projeto também contempla iluminação do trecho da BR MT 242, que da acesso ao residencial

Mario Raiter.

Por sugestão da Prefeitura do município de Sorriso - MT, com o objetivo de

economia no consumo de energia e dispor aos moradores uma solução moderna e eficaz , o

projeto de iluminação publica foi feito utilizando luminárias comlâmpadas de Led.

4.1 - Caractérístícas Técnicas Luminárias com Lâmpadas de Led

Seguem abaixo as características técnicas que deverão conter as luminárias com

lâmpadas de Led, que foram usadas em projeto. Não serão aceites material que não atendam

as especificações técnicas abaixa, onde a CONTRADA antes da sua instalação deverá

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apresentar a FISCALIZAÇÃO para conferencia. Caberá a FISCALIZAÇÃO atestar se a

luminária apresentada atende aso requisitos técnicos discriminados nesse Memorial

Descritivo.

4.1.1 Luminária em Led com Potência Mínima de 120 Watts

Luminária modular LED pública 120W ( serão instaladas no trecho da rodovia MT

242), com corpo fabricado em alumínio de alta resistência mecânica e módulos fabricados em

alumínio extrudado 6063, fonte de luz composta por no mínimo 54 LED Light Class de alta

eficiência luminosa com certificação norma lES LM80 e ótica para iluminação viária com

sistema anti Glare e ângulo de abertura do facho 54° X 148°. Fluxo Luminoso mínimo do

^ LED 13 525 lumens @ Tj = 25°C (±10%) e fluxo luminoso mínimo da luminária 11 252

lumens @ Tj= 65°C, Eficiência luminoso mínima do conjunto: 84 lm/w@ Tj= 65°C,

temperatura de cor 5 000K(± 275K).

Sistema de conectores IP67 de engate rápido, conectando os módulos de LED

individualmente. As fontes de alimentação são montadas em alojamento isolado termicamente

para otimizar a dissipação de calor e possuem grau de proteção IP 65/67. Faixa de operação

de alimentação de 90~305VAC, Tipo de proteção eletrônica: curto-circuito, sobretensão,

sobrecorrente, sobrecarga e sobreaquecimento. A luminária devera possuir protetor de surto

de lOkva independente da fonte de alimentação. Suporte de fixação para braços e topo de

postes diâmetro de 48,3 mm até 60,3 mm, fixado através de parafusos de cabeça Halen

fabricados em aço inox 304. Sistema de ajuste de inclinação de até 180 graus, possibilitando

angulação na instalação, manutenção sem uso de ferramentas. Garantia de 5 anos para as

partes elétricas/eletrônicas e 10 anos para a carcaça, vida útil mínima do conjunto de 60 000

horas.

Deverá ser fornecido laudo de ensaio fotométrico da luminária por laboratório

homologado pelo INMETRO ou laboratório de conhecimento público. O proponente deverá

fornecer curva lES da luminária para avaliação da secretaria de obras.

Deverá ser apresentado catálogo para comprovação das especificações técnicas juntamente

com a Propostade preços, sob pena de desclassificação.

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4.1.2 Luminária em Led com Potência Mínima de 150 Watts

Luminária modular LED pública 150W( serão instaladasno canteiro central do acesso'

ao Residencial Mario Raiter), com corpo fabricado em alumínio de alta resistência mecânica e

módulos fabricados em alumínio extrudado 6063, fonte de luz composta por no mínimo 54

LED Light Class de alta eficiência luminosa com certificação norma lES LM80 e ótica para

iluminação viária com sistema anti Glare e ângulo de abertura do facho 54° X 148°. Fluxo

Luminoso mínimo do LED 15 895 lumens @ Tj = 25°C (±10%) e fluxo luminoso mínimo da

luminária 13 224 lumens @ Tj= 65°C, Eficiência luminoso mínima do conjunto: 86 lni/w@

Tj= 65°C, temperatura de cor 5 000K(± 275K).

^ Sistema de conectores IP67 de engate rápido, conectando os módulos de LED

individualmente. As fontes de alimentação são montadasem alojamento isolado termicamente

para otimizar a dissipação de calor e possuem grau de proteção IP 65/67. Faixa de operação

de alimentação de 90~305VAC, Tipo de proteção eletrônica: curto-circuito, sobretensão,

sobrecorrente, sobrecarga e sobreaquecimento. A luminária devera possuir protetor de surto

de lOkva independente da fonte de alimentação. Suporte de fixação para braços e topo de

postes diâmetro de 48,3 mm até 60,3 mm, fixado através de parafusos de cabeça Halen

fabricados em aço inox 304. Sistema de ajuste de inclinação de até 180 graus, possibilitando

angulação na instalação, manutenção sem uso de ferramentas. Garantia de 5 anos para as

partes elétricas/eletrônicas e 10 anos para a carcaça, vida útil mínima do conjunto de 60 000

horas.

Deverá ser fornecido laudo de ensaio fotométrico da luminária por laboratório

homologado pelo INMETRO ou laboratório de conhecimento público. O proponente deverá

fornecer curva lES da lumináriapara avaliação da secretariade obras.

Deverá ser apresentado catálogo para comprovação das especificações técnicas juntamente

com a Propostade preços, sob pena de desclassificação.

4.1.2 Luminária em Led com Potência Mínima de 150 Watts

Segue em anexo a este Memorial Descritivo , IVIemorial de Calculo Luminotécnico que

contempla o trecho

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/Uiotação de Responsabifidade Técnica - ARTLeinP&496vde7<ieDe9Beml)redel977 Res.3M

Oxisdho Regponal de Enger^iaria e Agronomia do MT

1. Responsável Técnico

MURILLO FELIPPE REBELATO

Título Profisstonal: * Engenheiro Betrícista *ENGENHEIRO DESEGURANÇA DOTRABALHO

rNP;1200790499

Empresa; SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

2. Dados do Contrato

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

Endereço: RUAJ. QUADRA 1 LOTE5 SEJ"OR CPA

Cidade: CUIABA Bairro: CENTRO POLÍTICO ADMINI

UF: MT I CEP: 78049806 Contratante;PESSOA JURiDICA DE DIREITO PÚBLICOValor 1,00 ' Honorários: 0,00

r"

ARTdfePRESTAÇÃO DE SERVIÇO

2318644Motivo: NORMAL

ART Indlvldual/Prindpal

Registro: MT12000/D

Registro: 2I357

CPF/CNPJ: 0350741S001620

N*

uano» na worafOBfviw

Pfoprletôrio: SECRETARIA DE ESTADO DASCIDADES CPF/CNPJ; 03507415001620

Endereço: RUA J, QUADRA1 LOTE 5 SETOR CPA N'

Cidade: CUIABA Bainx): CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

UF:MT CEP: 78049906

Data de Inído:27/05/2015 Previsão do término: 26/06/2015

Custo da Obra: 0,00 Dimensão: 0,00

4. Atividade Técnica

1 Projeto Rede de Iluminação Pública 74,0(FONTO5. Observações

Para indusSo da ARTno AcervoTécnico,é necessário que seja entregue no CREA-MT uma viaoriginal assinada da mesma.

6. Declarações

Acessibilidade: Dedaro queas regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e noDecreto n** 5.296, de 2de dezembro de 2004, não se aplicamâs atividades profissionais adma relacionadas.7. Entidade de classe ——ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS ENGENHEIROS ELETRICISTAS - AMEE

Declaro serem verdadeiras as informações adma • A ARTó válida somente <)uando quitada, mediante apresentaçãodocomprovante dopaganiento ouconferSncia nositedoCREA.• A autenticidade deste documento pode ser verificada no sitewwwxree-mtoti8.br

- A guarda da via assinada da ARTserá de responsabilidade doprofissional e do contretante com 0 objetivo de documentar 0vinculo contratual.

www.cfea-mtorgi)[email protected]

Local

>^^ELATO

SECRETARIA DE ES^ÍIfé ^AS CIDADES tel: (65) 3315.3000 fax; (65) 3315-3000 HB

ÃrqFT^iiãltogDtíiafiiaS Valor pago: R$67,68Superse (Ce Projetos e Orçsmei^

CAU:A 76801-4

SUPO/SAPU/SECIO

Nosso Número: 24/181000002318644-5Valor ART R$67.68

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úln«a496bdB7dBDaBai*n»del977 B^BQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

23Í8644

RegkHtí de Engertharia e AgronomB cto MT ART Individual/Principal

1. Responsável Técnico

MURILLO FEUPPE REBELATO

Título Profissional: *Engenheiro Eletricista • ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RNP:1200790489

Registro: lffT12000/D

Empre8a:SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Registro: 23357

2. Dados do Contrato —í

Contratante; SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

Endereço: RUAJ. QUADRA1 LOTE 5 SETOR CPA

adade; CUiABA

UF:MT

Valon 1,00

CPF/CNPJ: 03507415001620

N'

Bairro: CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

CEP: 78049906

3. Resumo do Contrato

ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED PARA ATENDER AS VIAS DE ACESSO AO RESIDENCIALMARIO RAITER EM SORRISO, COMPREENDENDO 17 PONTOS (2 PÉTALAS EM SUPERPOSTES) EM 814 METROS NAj^NIDA DEACESSO AO RESIDENCIAL EMAIS 57PONTOS (1 LUMINÁRIA EM BRAÇO) NA MT 242 DISTRIBUÍDOS EM 2390 METRI"

Dodaro serem verdad6iras^»1i^<^g;tções adma

Local e Data ^^.....-----••''̂ "^JS^fissionaí

De acordo