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Excelentíssimo ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Digníssimo Presidente do Tribunal de Co ntas do Estado do.Páraná CURITIBA - PR tlrP ^..,+^ Per,,, ,r -• r^ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ UMUARAMA Ofício n°. 092/2013 - EMU Umuarama, 12 de março de 2013. Assunto: Prestação de Contas Municipal Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, informamos que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA, CNPJ n° 76.247.378/0001-56, por seu representante legal, abaixo-assinado, vem à presença de Vossa Excelência para encaminhar os documentos de Prestação de Contas Municipal, do ente acima, referente ao exercício financeiro de 2012. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a opo rt unidade para renovar votos de estima e distinta consideração.

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ExcelentíssimoARTAGÃO DE MATTOS LEÃODigníssimo Presidente do Tribunal de Co ntas do Estado do.PáranáCURITIBA - PR tlrP

^..,+Per,,, ,r -•

r^

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ UMUARAMA

Ofício n°. 092/2013 - EMU

Umuarama, 12 de março de 2013.

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-lo, informamos que o MUNICÍPIO DEUMUARAMA, CNPJ n° • 76.247.378/0001-56, por seu representante legal, abaixo-assinado, vem àpresença de Vossa Excelência para encaminhar os documentos de Prestação de Contas Municipal,do ente acima, referente ao exercício financeiro de 2012.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a

oportunidade para renovar votos de estima e distinta consideração.

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ

CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ certifica que o(a)profissional identificado(a) no presente documento encontra-se em situação regular.

DENTIFICACÃO DO REGISTRO

NOME.................: WANDERLEA DANTAS CORREA

REGISTRO..........: PR-047120/O-0

CATEGORIA........: CONTADORCPF ....................: 570.928.939-68

A presente CERTIDÃO não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações queposteriormente, venham a ser apurados pelo CRCPR contra o referido registro.

A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código PenalBrasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.

Emissão: CURITIBA, 07.03.2013 as 10:43:26.Válido até: 06.04.2013.Código de Controle: 60936.

Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCPR.

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Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP

N.° 987935 -108374

DADOS DO MUNICÍPIO

CNPJ: 76.247.378/0001-56

NOME: Umuarama

UF: PR

É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO N° 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NAPORTARIA N° 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EMRELAÇÃO A LEI N°9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

FINALIDADE DO CERTIFICADO

OS OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO DEVERÃOOBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIALDOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NOS SEGUINTES CASOS:

I. REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO;

II. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES, BEM COMO DEEMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DE ÓRGÃOS OUENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO;

III. LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR INSTITUIÇÕESFINANCEIRAS FEDERAIS;

IV. PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EMRAZÃO DO DISPOSTO NA LEI N.° 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

VÁLIDO PARA TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

A ACEITAÇÃO DO PRESENTE CERTIFICADO ESTÁ CONDICIONADA À VERIFICAÇÃO, POR MEIODA INTERNET, DE SUA VALIDADE NO ENDEREÇO: www.previdencia.gov.br , POIS ESTÁ SUJEITO ACANCELAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA.

A ESTE CERTIFICADO DEVE SER JUNTADO AO PROCESSO REFERENTE AO ATO OU CONTRATOPARA O QUAL FOI EXIGIDO

EMITIDO EM 25/9/2012.

VÁLIDO POR 180 DIAS DA DATA DA SUA EMISSÃO.

VÁLIDO ATÉ 24/3/2013.

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Passivo

Titulos

Passivo Financeiro

Restos a Pagar

Processados de 2012 6.118.977,37

Nao Processados de 2012 2.485.464,97

Processados Anteriores 24.553,61

Nao Processados Anteriores 1.298.290,03

SERVICOS DA DIVIDA A PAGA 828,26

10.193.388,11 DEPOSITOS 73.034,00 10.001.148,24

BalancoPatrimonial Folha: 1

Exercicio de 2012 - Anexo 14, da Lei 4.320/64

e

6Dantas. CorrêaCRC-PR 047.120l0-A

570.928.93948

.. Yl 9-15

Estado do Parava

Umuarama - Prefeitura Municipal

Unidade Gestora : PREFEITURA MUNICIPAL

Ativo

Titulos

Ativo Financeiro

Disponivel

BANCOS CONTA MOVIMENTO 2.014.971,25

BANCOS CONTA APLICACAO 4.682.631,47

BANCOS CONTA VINCULADA 1.786.852,31

Realizavel

DEVEDORES DIVERSOS 12.740,00

DEPOSITOS JUDICIAIS 1.696.193,08

Ativo Permanente Passivo Permanente

BENS MOVEIS 16.970.674,83 DIVIDA FUNDADA INTERNA POR 39.437.888,71

BENS IMOVEIS 19.982.599,10 DIVIDAS ORIUNDAS DE PRECAT 1.840.808,89

CREDITOS 56.810.130,39

BENS EM PROCESSO DE AQUISI 17.312.118,14

BENS DE DOMINIO PUBLICO 24.646.024,59 135.721.547,05

Soma do Ativo Real 145.914.935,16 Soma do Passivo Real

Saldo Patrimonial Saldo Patrimonial

ATIVO REAL LIQUIDO

41.278.697,60

51.279.845,84

94.635.089,32

Totais ................... 145.914.935,16 Totais .................. 145.914.935,16

Ativo Compensado Passivo Compensado

RESPONSABILIDADES DE TERCE 2.662.680,00 PASSIVO COMPENSADO 0,00

BENS DE DOMINIO PUBLICO 64.338.153,74 CONTRAP.DE RESPONSABILIDAD 2.662.680,00

DIVERSAS COMPENSACOES 62.914.275,64 CONTRAP.DE BENS DE DOMINIO 64.338.153,74

TRANSF.E OUTRAS DEST.VOL.E 0,00 COMPENSACOES DIVERSAS 62.914.275,64

CREDITOS INSCRITOS EM DIVI 55.114.132,58 INSCRICOES E BAIXAS DE DIV 50.298.528,47

CREDITOS A ARRECADAR NO OR 22.414.007,57 207.443.249,53 INSCRICOES E BAIXAS DE CRE 22.414.007,57

INSCRICOES E BAIXAS REFIN 4.815.604,11 207.443.249,53

Totais .................. 353.358.184,69 Totais .................. 353.358.184,69

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Umuarama IlustradoUmuarama, quinta-feira21 de março de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊEstado do ParanáATO DE HOMOLOGAÇÃOHomologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 012/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais.Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 012/2013,objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em lista oficial de preços, edi-tada pela empresa VISÃO ou INDITEC, para esta região e, regulamentada peloMinistério da Saúde, mediante maior percentual de desconto no preço de ataca-do dos medicamentos, em favor da(s) proponente(s) DIMENSÃO COM. DE ARTI-GOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, por ter apresentado o maior percentual dedesconto sobre os preços de venda dos medicamentos no percentual de 26%(vin-te seis por cento) tudo conforme o constante na ata que faz parte integrante dopresente procedimento.Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nostermos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.Xambrê, Pr 20 de março de 2.013LUCAS CAMPANHOLIPrefeito Municipal de Xambrê

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊEstado do ParanáATO DE HOMOLOGAÇÃOHomologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 013/2013O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais.Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 013/2013,objetivando a contratação de empresa(s) para prestação de serviços parceladocom fornecimento de cartuchos novos, recargas de toners e cartuchos de tintade impressoras, e serviços de remanufatura de cartuchos, para o Fundo Munici-pal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná, conformeespecificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em favorda(s) proponente(s) MAZUCCO & CIA LTDA, por ter apresentado o menor preçounitário para os itens 01,02,03,04,05,06 do Lote 01; com valor total deR$1.830,00(um mil oitocentos e trinta reais); SAPIA SUPRIMENTOS DE IM-PRESSÃO LTDA -ME por ter apresentado o menor preço unitário para o item 07do Lote 01 com valor total de R$590,00(quinhentos e noventa reais) tudo confor-me o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrantedo presente procedimento.Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nostermos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.Xambrê, Pr 20 de março de 2013LUCAS CAMPANHOLIPrefeito Municipal de Xambrê

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊEstado do ParanáATO DE HOMOLOGAÇÃOHomologa e adjudica o certame licitatório referente ao Convite nº003/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais,Art.1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade convite nº003/2013,contratação de empresa para o fornecimento de Lousa escolar a serem instala-das nas salas de aula das escolas da rede publica do Município de Xambrê,Estado do Paraná, conforme solicitação da administração, conforme descritosem anexo ao presente Edital.Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixorelacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e naata que faz parte integrante do presente procedimento:FORNECEDOR VALOR TOTALCARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA 30.625,00Art. 3. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais, nostermos do art. 54 e seguintes do Lei 8.666/93.Xambrê – Pr, 20 de março de 2013LUCAS CAMPANHOLIPrefeito Municipal de Xambrê.

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊEstado do ParanáExtrato de Termo AditivoTermo aditivo nº004Ref: Contrato de Empreitada Global nº074/2012Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊContratado: RUIZ & MARTINEZ LTDACláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Terceira do presente contrato ovalor de R$17.797,83(dezessete mil setecentos noventa sete reais e oitenta trêscentavos), do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância deR$225.106,71(duzentos vinte cinco mil cento seis reais e setenta um centavos),referente a alteração de meta física com acréscimos dos serviços, conformeplanilha em anexo.Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. LUCAS CAMPANHOLIPREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº036/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊCONTRATADO: BOLANHO PNEUS LTDAOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus para veícu-los que compõem a frota do Fundo municipal de Saúde do município de Xambrê.VIGÊNCIA: 12/03/2013 à 11/03/2014VALOR:3.828,00FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento noPregão nº 007/2013, homologada em 08 de março de 2013, integram o presenteTermo e na Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94.LUCAS CAMPANHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº039/2013LOCADOR: ANTONIO BENEDITO RIGOTOLOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE XAMBRÊOBJETO: Locação de Imóvel urbano Salão comercial com área de 246,00 mts²data de terras nº.11,12,16,17(onze,doze,dezesseis,dezessete) Quadra 22(vintedois) com área total de 1.198,00 mts², situado na Av. Alberto Byington, 328 nacidade de Xambrê, Estado do ParanáVIGÊNCIA: 19/03/2013 à 19/03/2014VALOR:6.000,00FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação,conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93LUCAS CAMPANHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE COMODATO Nº.040/2013COMODANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊCOMODATÁRIO: S.R.C SANTOS - CONFECÇÕESOBJETO: O COMODANTE é locatário do Imóvel urbano Salão comercial com áreade 246,00 mts² data de terras nº.11,12,16,17(onze,doze,dezesseis,dezessete)Quadra 22(vinte dois) com área total de 1.198,00 mts², situado na Av. AlbertoByington, 328 na cidade de Xambrê, Estado do Paraná.VIGÊNCIA: 19/03/2013 à 19/04/2014FUNDAMENTAÇÃO: Licitação DispensadaLUCAS CAMPANHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ-

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Umuarama IlustradoUmuarama, quinta-feira

21 de março de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 1.912De 20 de março de 2013CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ADMILSON PEREIRA MARQUES.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais, e,CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 18/07/2011;CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a LicençaPrêmio para os servidores municipais;CONSIDERANDO o Decreto n. 857, de 07/04/2011;RESOLVEI – CONCEDER Licença Prêmio de 144 (cento e quarenta e quatro) dias, referenteao período aquisitivo de 01/07/2004 a 30/06/2012, ao servidor ADMILSON PE-REIRA MARQUES, portador do CPF-N.º-015.944.839-57 e do RG-N.º-5.553.767-4SSP/PR, ocupante cargo efetivo de Padeiro, pelo período de 21/03/2013 a 11/08/2013.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de fevereiro dedois mil e treze. (20/03/2013).FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANIPrefeito Municipal Secretário de Governo

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINAESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 1.913De 20 de março de 2013NOMEIA A SRA. LAILA JANINA BUENO FERNANDES, PARA O CARGO DETÉCNICO ADMINISTRATIVO GERAL DO PROJETO SEGUNDO TEMPO, EMVIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM TESTE SELETIVO MUNICIPAL.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais,CONSIDERANDO o Teste Seletivo, aberto através do Edital n.º 020/2012, de 22/02/2012 e realizado pelo Município em 25 de março de 2012;CONSIDERANDO o Edital n.º 046, de 24/04/2012 – Homologação de Resultadoe o Edital n.º 013/2013, de 28/02/2013 – Convocação da Candidata;RESOLVEI – NOMEAR a Sra. LAILA JANINA BUENO FERNANDES, inscrita no CPF-N.º-290.913.028-28 e no RG-N.º-12.762.389-9-SSP/PR, sob o Regime CLT, no Cargode Técnico Administrativo do Projeto Segundo Tempo, nível 01, com cargahorária de 40 horas semanais, a contar de 21/03/2013.II – A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Douradina-PR, através daDivisão de Recursos Humanos, providenciará o assentamento nos registrosfuncionais em cumprimento a presente portaria.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de março dedois mil e treze. (20/03/2013).FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANIPrefeito Municipal Secretário de GovernoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL

Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixorelacionada:PROCESSO Nº: 26/13PREGÃO: 20/13OBJETO: Aquisição de diversos materiais de informática.ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCU-MENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:55 horas do dia 10 de Abril de 2013, “no setorde licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR.AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adqui-rida no setor de licitações, no endereço acima em até 48 horas anterior a datade aberturaDEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelofone/fax: (44) 3655 8000.20 de Março de 2013Ascânio Antonio de PaulaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIESTADO DO PARANÁLEI Nº. 086 /2013SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURADE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGEN-TES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,L E I:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa doMunicípio de Alto Piquiri, no Exercício de 2013, um Crédito Especial por anula-ção do orçamento vigente, no valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) deacordo com a seguinte ordem classificatória:03 - SECRETARIA DE AD. FAZENDA E PLANEJAMENTO001 - Departamento de Administração041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 20.000,00003 - Departamento de Patrimônio, Finanças e Contabilidade041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade e Finanças3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 5.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,0004 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS002 - Departamento de Transporte267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,0005 - SEC. EDUC.CULTURA, ESPORTES E TURISMO001 - Departamento de Ensino123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (103) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (104) 10.000,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,0007 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento de Assistência Social082440005.2.039 - Assistência Social Geral3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 35.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 20.000,0008 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente206060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 180.000,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recur-sos da anulação do orçamento.03 - SECRETARIA DE AD. FAZENDA E PLANEJAMENTO001 - Departamento de Administração041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração3.1.90.34 - 30 - Outras Desp. Pessoal Dec.Cont. Terceirizada (000) 20.000,00003 - Departamento de Patrimônio, Finanças e Contabilidade041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade e Finanças3.1.90.16 - 67 - Outras Despesas Variáveis - P.Civil (000)10.000,0004 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS002 - Departamento de Transporte267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal3.3.90.30 - 100 - Material de Consumo (000) 80.000,0005 - SEC. EDUC.CULTURA, ESPORTES E TURISMO001 - Departamento de Ensino123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino3.3.90.39 - 160 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 10.000,003.1.90.16 - 147 - Outras Despesas Variáveis - P.Civil (103) 10.000,003.1.90.16 - 148 - Outras Despesas Variáveis - P.Civil (104) 10.000,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica3.3.90.30 - 266 - Material de Consumo (000) 10.000,0007 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento de Assistência Social082440005.2.046 - Assistência Social Geral3.3.90.30 - 427 - Material de Consumo (000) 20.000,0008 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO002 - Departamento de Indústria e Comércio226610012.2.035 - Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio3.3.90.36 - 509 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 10.000,00TOTAL DOS CANCELAMENTOS 180.000,00Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em20(vinte) de março de 2013(dois mil e treze).ELIAS PEREIRA DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIESTADO DO PARANÁDECRETO Nº. 161/2013SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA-ÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 086/2013 de 20 de marçode 2013,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, noExercício de 2013, um Crédito Especial por anulação do orçamento vigente, novalor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) de acordo com a seguinte ordemclassificatória:03 - SECRETARIA DE AD. FAZENDA E PLANEJAMENTO001 - Departamento de Administração041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 20.000,00003 - Departamento de Patrimônio, Finanças e Contabilidade041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade e Finanças3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 5.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,0004 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS002 - Departamento de Transporte267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,0005 - SEC. EDUC.CULTURA, ESPORTES E TURISMO001 - Departamento de Ensino123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (103) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (104) 10.000,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,0007 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento de Assistência Social082440005.2.039 - Assistência Social Geral3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 35.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 20.000,0008 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente206060011.2.034 - Manutenção das Atividades da Agricultura3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (000) 10.000,003.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (000) 10.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 180.000,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recur-sos da anulação do orçamento.03 - SECRETARIA DE AD. FAZENDA E PLANEJAMENTO001 - Departamento de Administração041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração3.1.90.34 - 30 - Outras Desp. Pessoal Dec.Cont. Terceirizada (000) 20.000,00003 - Departamento de Patrimônio, Finanças e Contabilidade041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade e Finanças3.1.90.16 - 67 - Outras Despesas Variáveis - P.Civil (000)10.000,0004 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS002 - Departamento de Transporte267820010.2.010 - Manutenção das Atividades do Transporte Municipal3.3.90.30 - 100 - Material de Consumo (000) 80.000,0005 - SEC. EDUC.CULTURA, ESPORTES E TURISMO001 - Departamento de Ensino123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino3.3.90.39 - 160 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000) 10.000,003.1.90.16 - 147 - Outras Despesas Variáveis - P.Civil (103) 10.000,003.1.90.16 - 148 - Outras Despesas Variáveis - P.Civil (104) 10.000,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica3.3.90.30 - 266 - Material de Consumo (000) 10.000,0007 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento de Assistência Social082440005.2.046 - Assistência Social Geral3.3.90.30 - 427 - Material de Consumo (000) 20.000,0008 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO002 - Departamento de Indústria e Comércio226610012.2.035 - Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio3.3.90.36 - 509 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 10.000,00TOTAL DOS CANCELAMENTOS 180.000,00Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em20(vinte) de março de 2013(dois mil e treze).ELIAS PEREIRA DA SILVAPrefeito Municipal

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RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNOExercício de 2012

4J1UMUARAMAMELHORANDO EM TODOS OS SENTIDOS

1. Normatização do Sistema e Histórico legal

O Controle Interno no Município foi criado pela Lei Complementar n°. 147, de 30 desetembro de 2005. Em 2008, foi alterada a estrutura da Controladoria do Município a fim deestabelecer função gratificada para o Controlador, através da Lei Complementar n° 200, de27 de fevereiro de 2008. Em 2009, a Lei Complementar n° 229, de 07 de agosto de 2009,alterou a remuneração do Controlador Interno, não havendo alteração em sua estrutura.

2. Qualificação do responsável pelo Controle Interno

CONTROLADORNome: Marlene ManganottiCPF: 412.545.389-68 RG: 2.103.105-4Endereço: Rua Pará, n° 2862Bairro: Jardim São Marcos CEP: 87.501-520Cidade: Umuarama Estado: PRTelefone: (44) 3621-4141 ramal 153 e-mail: controleinterno umuarama. r. ov.brPeríodo de responsabilidade: Data do Início: 01.01.2010 Data do Fim: 01.08.2012Servidor ocupante de cargo efetivo? (X) SIM NÂONome do cargo ocupado: FinancistaAto de nomeação: Decreto n° 106/1991Data da nomeação no cargo: 01.04.1991Data da realização do concurso: 10.01.1991

CONTROLADOR`Nome: Ivone UrbanskiCPF: 445.950.699-87 RG: 3.306.235-4Endereço: Rua Montes Claros 2013Bairro: Jardim Tamoyo CEP: 87.505-060Cidade: Umuarama Estado: PRTelefone: (44) 3621-4141 ramal 153 e-mail: controleinterno umuarama. r. ov.br

Período de responsabilidade: Data do Início: 02.08.2012 Data do Fim:Servidor ocupante de cargo efetivo? (X) SIM NÂONome do cargo ocupado: Auxiliar de ServiçosAto de nomeação: Decreto n° - Carteira assinada pelo representante do RH em 18/07/1987Data da nomeação no cargo: 18/09/1987Data da realização do concurso: (Teste Seletivo) 02/09/1987

3. Relação de Servidores

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3.1. Renan Chinaglia Lepre, CPF n° 081.189.709-57, RG n° 11.039.084-0, servidor deprovimento efetivo na função de agente administrativo 1, lotado na Controladoria Interna em12.08.2011.

3.2. Rita de Cássia Funk, CPF n° 050.810.839-09, RG n° 8.942.371-6, servidora deprovimento efetivo na função de assistente administrativo, lotada na Controladoria Internaem 08.09.2011, exonerada em 01.12.2012.

3.3. Ronaldo Augusto Silveira, CPF. n°. 648.030.749-68, RG n° 4.310.575-2/PR, servidorde provimento efetivo na função de Agente Administrativo, lotado na Controladoria Internaem 01/02/2012.

4. Ações desenvolvidas

A Controladoria Interna no exercício de 2012 realizou acompanhamento na execuçãodas receitas e despesas da Prefeitura; procedimentos de incorporação e desincorporaçãode bens; procedimentos licitatórios; contratações; adiantamentos; prestação de contas;convênios; obras e serviços; processos de sindicância; processos administrativosdisciplinares, processos de aposentadoria, concurso público, enfim, os atos praticados pelosadministradores e responsáveis para cumprir os princípios da administração pública,especialmente orientações em relação ao período eleitoral, bem como o final de mandato.Todo o trabalho tem sido acompanhado por amostragem, devido ao grande volume deprocedimentos que a Prefeitura executa.

5. Síntese das avaliações

Procedimentos Realizados AvaliaçãoPlanos e Políticas de Governo

Cumprimento das metas contidas no Plano Plurianual RegularNo exercício de 2012, o Município cumpriu em quase sua totalidade asmetas previstas no PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3.479, de14.12.2009, contempladas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, LeiMunicipal n° 3.717, de 16.06.2011. O PPA foi alterado conforme Decretos025, 047, 074, 099, 122, 144, 156, 172, 188, 208, 237, 299 e Lei Municipaln° 3.912/2012. As metas não incluídas na LDO foram adequadas atravésdos Decretos 026, 048, 075, 100, 123, 145, 157 173, 189, 209, 238,300/2012 e Lei Municipal n°. 3.911/2012.

Eficácia da aplicação das políticas de governo RegularAs políticas de governo foram executadas, de acordo com os objetivostraçados, incluindo-se novas parcerias através do Governo do Estado e daUnião.

Estimativas da receita em bases conservadoras RegularVerificou-se que nos últimos 03 (três) anos, a arrecadação municipal se deuda seguinte forma: exercício de 2010, receita de R$ 123.368.201,20,exercício de 2011, receita de R$ 135.850.287,84 e exercício de 2012,receita de R$ 149.880.183,41 sem deduções.Adequação da LOA ao PPA e a LDO

Diretrizes contidas na LDO RegularEm análise do orçamento da administração direta para o exercício de 2012,

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Lei n° 3.819, de 20.12.2011, verificou-se que o mesmo está adequado àsdiretrizes da LDO, Lei n° 3.717, de 16.06.2011 e adequações através dados Decretos n°s 026, 048, 075, 100, 123, 145, 157 173, 189, 209, 238,300/2012 e Lei Munici al n°. 3.911/2012.

Ações e programas do PPA previstos para o período RegularDas ações e programas previstos no PPA para 2012, houve alteraçãoconforme Lei 3.912/2012 e Decretos n°s. 025, 047, 074, 099, 122, 144, 156,172, 188, 208, 237 e 299.Execução Orçamentária

Realização da Receita e renúncia fiscal RegularAtravés da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 3.717, de 16 de junhode 2011, em seu anexo de metas fiscais, nos termos da LRF artigo 4°,parágrafo 2°, inciso V, houve previsão de Renúncia, não comprometendo aexecução da receita, pois na previsão da receita orçamentária já estãoexcluídos os valores da Renúncia das Receitas. Os valores totais dasRenúncias foram de R$ 2.125.671,23 (dois milhões, cento e vinte e cincomil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e três centavos), esses valoressão as deduções de IPTU, ISSQN e Taxas, que estão devidamentelegalizadas através das Leis: Lei Complementar 50/97, art. 19, inciso V, quediz sobre as isenções de aposentados, pensionistas, viúvas e deficientes eresidências com área inferior a 70 m2, o artigo 168 da mesma lei dizrespeito ao desconto para pagamento em cota única. A Lei Municipal2.192/99, art. 2°, inciso 1, inc. V e VI, diz respeito de empresas enquadradasno PRODEU (Programa de Desenvolvimento e Expansão Econômica deUmuarama) e Lei 1994/96, art. 1°, inciso IV, sobre o incentivo a Cultura.

Medidas para cobrança da Dívida Ativa RegularNo exercício de 2012 foram ajuizados 422 processos de execução da dívidaativa. Houve também um trabalho de notificações extrajudiciais efetuadasatravés dos Correios e entregues também por servidores, procurandorecebê-las amigavelmente, contando também com notificações através dejornal, tendo um resultado eficaz, pois foram efetuados muitosparcelamentos que não se transformaram em dívida ativa.

Programação financeira e congelamento de dotações RegularFoi elaborado o Decreto n°. 142 de 22.06.2012, que estabeleceu normas delimitação de empenho para a manutenção do equilíbrio financeiro.

Publicidades do RREO RegularAs publicações do Relatório de Execução Orçamentária estão regulares,foram publicadas na imprensa oficial do Município (Jornal UmuaramaIlustrado) de conformidade com o prazo estipulado pela InstruçãoNormativa 67, de 19.01.2012, do TCE e com a Lei de ResponsabilidadeFiscal.Alterações Orçamentárias

II

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UMUARAMA

Créditos Suplementares RegularNo exercício de 2012, foram realizadas as seguintes aberturas de créditossuplementares referentes à Lei Orçamentária n° 3.819, 20 de dezembro de2011, conforme segue:

Decreto Data Número da Lei Publicação Valor4 11/01/2012 3.819 12/01/2012 35.000, 005 11/01/2012 3.819 12/01/2012 240.000, 006 11/01/2012 3.819 12/01/2012 25.000, 0010 19/01/2012 3.819 20/01/2012 107.000, 0011 25/01/2012 3.819 26/01/2012 15.000, 0012 26/01/2012 3.819 27/01/2012 235.000,0017 06/02/2012 3.819 08/02/2012 83.000,0027 08/02/2012 3.819 12/02/2012 212.000,0028 08/02/2012 3.819 12/02/2012 102.000, 0031 13/02/2012 3.819 14/02/2012 258.100, 0034 14/02/2012 3.819 16/02/2012 164.400, 0035 17/02/2012 3.819 18/02/2012 44.000, 0036 23/02/2012 3.819 27/02/2012 3.000,0037 23/02/2012 3.819 24/02/2012 9.500,2639 27/02/2012 3.819 28/02/2012 96.000,0041 27/02/2012 3.819 28/02/2012 130.000, 0045 29/02/2012 3.819 03/03/2012 290.000,0054 06/03/2012 3.819 07/03/2012 32.000,0061 12/03/2012 3.819 13/03/2012 73.000, 0062 14/03/2012 3.819 15/03/2012 568.400, 0064 21/03/2012 3.819 27/03/2012 834.994,6967 21/03/2012 3.819 23/03/2012 147.000,0070 26/03/2012 3.819 28/03/2012 56.000,0071 26/03/2012 3.819 29/03/2012 36.015,6878 04/04/2012 3.819 05/04/2012 166.000,0090 18/04/2012 3.819 19/04/2012 23.800, 5691 19/04/2012 3.819 20/04/2012 567.825,5096 26/04/2012 3.819 27/04/2012 97.000,0098 26/04/2012 3.819 27/04/2012 13.818, 75103 02/05/2012 3.819 03/05/2012 877.500,00105 05/05/2012 3.819 08/05/2012 135.500,00110 07/05/2012 3.819 09/05/2012 6.000,00111 10/05/2012 3.819 11/05/2012 218.050, 00113 14/05/2012 3.819 16/05/2012 128.700, 00116 22/05/2012 3.819 23/05/2012 73.507,00118 25/05/2012 3.819 26/05/2012 297.201,51120 28/05/2012 3.819 30/05/2012 43.141,09121 01/06/2012 3.819 02/06/2012 234.500,00124 04/06/2012 3.819 06/06/2012 146.100,00129 11/06/2012 3.819 12/06/2012 74.100, 00131 13/06/2012 3.819 14/06/2012 590.000, 00133 15/06/2012 3.819 19/06/2012 77.000, 00137 20/06/2012 3.819 22/06/2012 66.400,00143 28/06/2012 3.819 29/06/2012 56.000,00147 02/07/2012 3.819 05/07/2012 706.571,86

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁ

UMUARAMA

150 06/07/2012 3.819 07/07/2012 75.000,00154 10/07/2012 3.819 11/07/2012 1.000.000, 00158 12/07/2012 3.819 13/07/2012 102.000, 00159 13/07/2012 3.819 06/09/2012 807,69160 16/07/2012 3.819 17/07/2012 59.540, 00163 20/07/2012 3.819 24/07/2012 887,38164 25/07/2012 3.819 26/07/2012 130.902,78166 27/07/2012 3.819 28/07/2012 177.700,00167 27/07/2012 3.819 28/07/2012 533.342,90168 31/07/2012 3.819 05/09/2012 240.467, 07170 01/08/2012 3.819 03/08/2012 16.124,28174 03/08/2012 3.819 04/08/2012 650.000,00177 06/08/2012 3.819 07/08/2012 23.095, 72179 09/08/2012 3.819 10/08/2012 217.925,00180 17/08/2012 3.819 21/08/2012 191.000, 00181 20/08/2012 3.819 21/08/2012 8.600,00183 21/08/2012 3.819 22/08/2012 20.000,00187 23/08/2012 3.819 24/08/2012 152.000,00190 03/09/2012 3.819 04/09/2012 248.246, 04192 06/09/2012 3.819 11/09/2012 257.650,00193 13/09/2012 3.819 14/09/2012 704.520, 96193 17/09/2012 3.819 18/09/2012 114.000, 00195 19/09/2012 3.819 20/09/2012 89.732,59201 24/09/2012 3.819 25/09/2012 28.000,00204 27/09/2012 3.819 28/09/2012 73.200,00207 01/10/2012 3.819 02/09/2012 178.000,00210 01/10/2012 3.819 03/10/2012 150.000,00211 03/10/2012 3.819 06/10/2012 266.700,28215 08/10/2012 3.819 09/10/2012 131.000,00218 09/10/2012 3.819 10/10/2012 201.000,00219 10/10/2012 3.819 11/10/2012 718.085, 75221 15/10/2012 3.819 16/10/2012 6.963,81227 19/10/2012 3.819 20/10/2012 52.250,70229 22/10/2012 3.819 23/10/2012 360.000,00231 25/10/2012 3.819 30/10/2012 810.000,00232 26/10/2012 3.819 27/10/2012 45.498,37236 29/10/2012 3.819 31/10/2012 47.800,00243 07/11/2012 3.819 08/11/2012 825.670,00246 08/08/2012 3.819 09/11/2012 997.220,00248 09/11/2012 3.819 10/11/2012 43.500,00251 09/11/2012 3.819 13/11/2012 814,65254 13/11/2012 3.819 14/11/2012 138.800, 56255 19/11/2012 3.819 21/11/2012 196.000, 00259 23/11/2012 3.819 24/11/2012 190.150,00261 27/11/2012 3.819 28/11/2012 150.292, 24264 27/11/2012 3.819 29/11/2012 11.299,34265 29/11/2012 3.819 30/11/2012 371.365,00277 05/12/2012 3.819 06/12/2012 90.000,00278 07/12/2012 3.819 08/12/2012 118.000,00281 10/12/2012 3.819 11/12/2012 21.842,42286 11/12/2012 3.819 12/12/2012 486.000, 00288 12/12/2012 3.819 13/12/2012 444.879,85

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ

UMUARAMA

291 13/12/2012 3.819 14/12/2012 390.810, 56295 14/12/2012 3.819 18/12/2012 276.000, 00297 14/12/2012 3.819 20/12/2012 120.859, 00302 20/12/2012 3.819 29/12/2012 172.000,00

Valor Total 21.522.671.84

Analisando junto ao valor total da Lei Orçamentária para 2012, constata-seque o valor dos Créditos Adicionais Suplementares de R$ 21.522.671,84,ficou abaixo do limite de (14,00%) autorizado na Lei.

Foram utilizadas também diversas Leis para a abe rtura de CréditosAdicionais Suplementares, não fazendo pa rte da Lei do Orçamento Anual,como segue:

Decreto Data Número da Lei Publicação Valor152 06/07/2012 3.880 07/07/2012 4.710.000,00273 03/12/2012 3.880 04/12/2012 893.200,00

Valor Total 5.603.200,00

Créditos Especiais

Decreto Data Número da Lei Publicação Valor40 07/02/2012 3.743 28/02/2012 200.000,0051 06/03/2012 3.823 07/03/2012 130.000, 0076 02/04/2012 3.843 04/04/2012 44.634,62114 17/05/2012 3.848 18/05/2012 290.000, 00200 24/09/2012 3.885 25/09/2012 117.520,00289 12/12/2012 3.902 13/12/2012 126.000, 00

Valor Total 908.154,62

Regular

Su-bven ões Sociais ConcedidasPropriedade na concessão — interesse público Regular

O Município de Umuarama concedeu subvenção no exercício de 2012 àsseguintes entidades: ADEFIU — Associação de Deficientes Físicos deUmuarama (atende a deficientes físicos); AFSU — Associação de Futsal deUmuarama (Despesas com transpo rte, alimentação, hospedagem, taxas defederação e inscrição de atletas); AMERIOS — Associação dos Municípiosde Entre - Rios (Contribuição especial à Associação dos Municípios deEntre - Rios); AMUTUR — Associação dos Municípios Turísticos deUmuarama (Correspondente a contribuição associativa), APADEVI -Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Umuarama(Atende a deficientes visuais); APAE — Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais (atende portadores de deficiência); APMI — Associação deProtecão Mat. Infantil (atende criancas de 0 a 6 anos de idade); APROMO -

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UMUARAMA

Associação de Apoio a Promoção do Profissional Adolescente (abrigamenores de 14 a 18 anos); ARA — Associação de Recuperação deAlcoólatras (Trata de dependentes a substâncias); ARAM - AssociaçãoRegional de Assistência ao Menor (atendimento assistencial as famílias emvulnerabilidade social, trabalho com crianças e adolescentes); AssociaçãoBeneficente Cantinho da Criança (atende crianças de 0 a 6 anos de idade);Associação de Senhoras de Rotarianos de Umuarama (abriga crianças eadolescentes); Associação Desafio Jovem Canaã (tratamento adependentes químicos); Associação dos Clubes de Mães de Umuarama(oferece diversos cursos profissionalizantes); Associação dos Municípios doParaná (repasse de contribuição); Associação Vida e Solidariedade doParque Industrial (Serviço de inclusão social e qualificação de professores);ASSUMAR - Associação Umuaramense de Arbitragem (árbitros); ASSUMU— Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama (atende portadoresde deficiência auditiva); Casa Rec. e Crescimento Espiritual Restauração(tratamento a dependentes de substâncias químicas); Centro de Apoio eIntegração Social Bem Viver (atendimento assistencial familiar); Centro deRecuperação Viva com Deus (Trata de dependentes de substânciasquímicas); Centro Espírita Allan Kardec (inclusão social); Creche Casa daCriança (atende crianças de 0 a 3 anos e 11 meses); Creche Casa do Leite(atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Cemic — Pingo de Gente(atende crianças de 0 a 3 anos e 11 meses); Creche Cemic — Recanto doAmor (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Clineu RomeroCervantes (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Criança Feliz(atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Gente Inocente (atendecrianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Inácia Dutra Duarte (atendecrianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Maria Pavan Cerci (atendecrianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Menino Jesus (atende crianças de0 a 6 anos de idade); Creche Menino Jesus (atende crianças de 0 a 6 anosde idade); Creche Pequeno Céu (atende crianças de 0 a 6 anos de idade);Creche Pequeno Céu (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); CrechePequeno Cidadão (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); CrechePequeno Polegar (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); CrechePequeno Príncipe (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); CrecheRecanto da Criança (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); CrecheRisoleta Neves (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche SagradaFamília (atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche São Cristóvão(atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche São Paulo Apóstolo(atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Creche Serra dos Dourados(atende crianças de 0 a 6 anos de idade); Incubadora Tecnológica daRegião Entre Rios (colaboração técnica); Lar do Menor São Vicente dePaulo (atende crianças de 0 a 03 anos e onze meses de idade); Lar SãoVicente de Paulo (atendimento especializado a idosos); PROVOPAR -Programa do Voluntariado Paranaense (Cursos profissionalizantes);Recanto Paula Carolina Cerci — Patrulheiros Mirins (inclusão de jovens de12 a 18 anos de idade); Sociedade Rural de Umuarama (Feira

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UMUARAMA

Aplicação dos recursos — Prestações de ContasQuanto à aplicação dos recursos das subvenções, o Município estáadequado a Resolução 28/2011 do TCE, sendo que todas as subvençõesconcedidas são avaliadas pela Secretaria correspondente, Diretoria deContabilidade, comprovando as transferências de recursos e sua devidaaplicação.

Regular

ConvêniosPropriedade na concessão — Interesse público Regular

Na esfera federal: Ministério da Educação MEC — FNDE — PDDE paraEscola Benjamin Constant, Fundo Nacional de Assistência Social — BolsaFamília, Ministério de Integração Nacional para obras de macro-drenagem,Ministério das Cidades para construção de casas habitacionais, Ministériodo Desenvolvimento Social e Combate a Fome para o Pro JovemAdolescente, Ministério do Turismo para readequação do Bosque do Índio,Ministério da Integração Nacional para aquisição de equipamentos delaboratório, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome parapiso fixo de media complexidade, Ministério da Agricultura e Pecuária eAbastecimento para aquisição de patrulha mecanizada, Ministério doTurismo para execução da

1a• Etapa do Centro de Convenções, Ministério

da Saúde para execução de resíduos sólidos, Ministério das Cidades pararecapeamento asfáltico, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate aFome para aquisição de alimentos — Agricultura Familiar, Ministério dasCidades para execução de produção de unidades habitacionais, Ministérioda Educação e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fomepara BPC na escola, Ministério do Turismo para construção de uma Praçano Jardim Cruzeiro, Ministério da Integração Nacional para reforma doCentro Cultural, Ministério da Integração Nacional para cobertura da quadrada ASSEMU, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)para construção de Escola - PROINFÂNCIA Programa Nacional deReestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de EducaçãoInfantil, Ministério da Saúde para construção de Unidade Básica de Saúde,Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para oferecercurso de formação para gestores e educadores do Programa EducaçãoInclusiva: Direito à Diversidade, Ministério das Cidades para apoio aelaboração de Plano Habitacional de Interesse Social, Ministério do Turismo— Execução de melhorias no Aeroporto, Ministério do Turismo, construçãodo Portal e melhorias no Lago Tucuruvi, Ministério da Agricultura -Aquisição de Pá Carregadeira, Ministério das Cidades — pavimentaçãoasfáltica, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome paraaquisição de equipamento e material de consumo, Ministério da IntegraçãoNacional — aquisição de equipamentos para Sistema de câmeras desegurança e monitoramento, Ministério das Cidades — Execução de rede degalerias pluviais, Ministério da Saúde — reforma de Unidade Básica deSaúde, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — execução de02 unidades de educação infantil, Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação — complementação para crianças de 0 a 48 meses de idadecadastradas no bolsa família, Ministério da Saúde — Reforma UnidadeBásica de Saúde do São Cristóvão, Ministério do Esporte — Aquisição deAcademias da Terceira Idade, Ministério do Turismo — ampliação no Parque

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y .. ESTADO DO PARANÁ

UMUARAMA

de exposições, Fundo Nacional de Assistência Social — Construção doCREAS, Fundo Nacional de Assistência Social — repasse IGD/SUAS, FundoNacional de Desenvolvimento da Educação - Merenda Escolar - Compra degêneros alimentícios para escolas municipais, Ministério da Educação -FNDE — gêneros alimentícios destinados para manutenção das creches,Ministério da Educação - FNDE — programa de apoio ao transporte escolar— PNATE, Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS — atendimento aoPETI — Jornada, Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS -atendimento a pessoa idosa — EAID, Fundo Nacional de Assistência Social— FNAS — atendimento as creches — SAC, Fundo Nacional de AssistênciaSocial — FNAS — PETI-Bolsa, Ministério de Desenvolvimento Social eCombate a Fome — serviço de ação social para entidades — APADEVI,ASSUMU e APAE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE — alfabetização de jovens e adultos, Ministério de DesenvolvimentoSocial e Combate a Fome — programa de atenção integral a família — PAIF,Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome — centro dereferencia do idoso, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate aFome — implantação do Banco de Alimentos, Ministério do Turismo -Construção de 2a . Etapa do Centro de Convenções, Ministério do Turismo -Construção do Portal Turístico, Ministério da Integração Nacional -Aquisição de equipamentos de ATI's, Fundo Nacional de Assistência Social— Programa Bolsa Família, índice de gestão descentralizada — IGD, FundoNacional de Assistência Social — IGD do SUAS 1, Fundo Nacional deAssistência Social — Piso de Alta complexidade PAC 1, Fundo Nacional deAssistência Social — Piso básico variável II, Fundo Nacional de AssistênciaSocial — Piso fixo de média complexidade — CREAS Sentinela, FundoNacional de Assistência Social — Programa Pró-Jovem Adolescente /CRAS, piso básico variável 1 PBV, Fundo Nacional de Assistência Social -piso de média complexidade CREAS, Fundo Nacional de Assistência Social— piso variável de média complexidade — PETI, Fundo Nacional deAssistência Social — programa de atenção integral a família/CRAS,Ministério das Cidades — Recapeamento asfáltico, Ministério doDesenvolvimento Social e Combate a Fome — BPC - Beneficio de PrestaçãoContinuada. Na esfera estadual: Secretaria da Justiça e da Cidadania -SEJU - Pró-Egresso, Companhia Paranaense de Energia COPEL paracooperação técnica e eficientização energética nas dependências doMunicípio proporcionando economia, Companhia Paranaense de EnergiaCOPEL para eficientização energética nos sistemas de sinalizaçãosemafórica no município de Umuarama, substituição de lâmpadasincandescentes por led's, Secretaria de Estado da Criança e da Juventudepara construção de um imóvel Projeto Centro Dia, aquisição deequipamentos e material de consumo, Secretaria de Estado da Criança eda Juventude para enfrentamento a violência, Secretaria de Estado daAgricultura e do Abastecimento para implantação do projeto de apoio aomanejo e fertilidade do solo agrícola com ênfase aplicação de calcário,Secretaria de Estado da Educação para transporte escolar estadual 2012,Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - Fia - Programa LiberdadeCidadã, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude para implantaçãodo Programa Centro da Juventude, Secretaria de Estado da Criança e da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ^4 . Ì:•.^tcy áo

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UMUARAMA

Juventude para o Programa Crescer em Família, Secretaria de Estado daFamília e Desenvolvimento Social — SEDS, para pagamento de bolsaauxílio, Secretaria de Estado da Criança e Juventude — FIA — Aquisição deEquipamentos para o conselho Tutelar, Secretaria de Estado da Justiça,Cidadania e Direitos Humanos - SEJU para execução do Programa Pró-Egresso na região de Umuarama, Serviço Social Autônomo -PARANACIDADE para recapeamento asfáltico em CBUQ.

Aplicação dos recursos — Prestações de Contas RegularQuanto à aplicação de recursos dos convênios federais e estaduais citados,verificou-se junto a Secretaria Municipal de Planejamento que as obrasforam devidamente realizadas. As prestações de contas estão dentro dalegalidade, comprovando a devida aplicação dos recursos.Obras e Serviços de En enharia em andamento

Procedimento licitatório e contrato RegularReforma e ampliação do aeroporto municipal Orlando de Carvalho, comárea total de 518,90m 2 - contrato de repasse 0312256-80/2009, Ministériodo Turismo/Caixa Econômica Federal — Contrato 298/2010 — licitação namodalidade tomada de preços 020/2010 — com 65,97% de conclusão,Reforma de seis unidades básicas de saúde - contrato de repasse OGU0347366-58/2010 Ministério da Saúde / Caixa Econômica Federal -contrato 328/2011 — Licitação na modalidade Toma de Preços 029/2011 -com 96,00% de conclusão, Construção de um portal no Lago Tucuruvi comárea de 277,62m 2 , com recursos oriundos do contrato de repasse 0305052-8812009 Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal — contrato299/2010 — licitação na modalidade tomada de preços 021/2010 — com51,06% de conclusão, Construção de banheiro público/mirante, localizadono Parque de Exposição Dario Pimenta da Nóbrega - contrato de repasseOGU 0321947-24/2010 Ministério do Turismo / Caixa Econômica Federal —contrato 327/2011 — licitação na modalidade tomada de preços 028/2011 -com 50% de conclusão, Execução de rede de galeria de águas pluviais noConjunto Habitacional Sonho Meu - Contrato de Repasse n° 0323437-99/2010/ Ministério das Cidades/ Caixa; - Contrato 350/2011 - licitação namodalidade Concorrência 008/2011 — com 57,95% de conclusão, Centro deConvenções 2a. Etapa (03 lotes) - repasse 0371245-89/CAIXA - contra231/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 23/2012 - com 0,00%de execução; Centro de Convenções 2a • Etapa (03 lotes) - repasse0371245-89/CAIXA - contra 232/2012 - Licitação na modalidade Tomada dePreço 23/2012 - com 0,00% de execução; Centro de Convenções 2 a . Etapa(03 lotes) - repasse 0371245-89/CAIXA - contra 233/2012 - Licitação namodalidade Tomada de Preço 23/2012 - com 0,00% de execução; Praça doJardim Cruzeiro - repasse 0262189-99/Ministério do Turismo/CAIXA —contrato 117/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 011/2012 -com 57,59% de execução; Galerias pluviais, terraplanagem e pavimentaçãoasfáltica em CBUQ — contrato 012/2012 - Licitação na modalidadeConcorrência 09/2011- com 91,06% de execução; Galerias pluviais paradrenagem no Parque Industrial 3 e 3 a — contrato 118/2012 - Licitação namodalidade Concorrência 02/2012- com 62,33% de execução; Muro emunidades Habitacionais do Conj. 1°. De Maio e Jd. Irani — contrato 374/2011— Re asse 0250369-22/Ministério das Cidades/CAIXA - Licitação na

in

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y . ESTADO DO PARANÁ

UMUARAMA

modalidade Tomada de Preço 037/2011 - com 97,64% de execução;Reforma do Ginásio de Esportes do Jd. Alphaville — 1.347,33m 2 — contrato143/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 016/2012 - com50,00% de execução; Academia da Terceira Idade e Academia paraespeciais e cadeirantes — contrato 211/2012 - Licitação na modalidadeConvite 07/2012 - com 26% de execução; Academia da Terceira Idade eAcademia para especiais e cadeirantes — contrato 107/2012 - Licitação namodalidade Pregão 46/2012 - com 0,00% de execução; Construção de 10unidades habitacionais — contrato 160/2012 — repasse 0233550-76/2007/Ministério das Cidades/CAIXA - Licitação na modalidade Tomadade Preço 19/2012 - com 65,66% de execução; Construção do Banco deAlimento — 407,96m2- contrato 155/2012 — repasse 0367372-55/2011/Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome/CAIXA -Licitação na modalidade Tomada de Preço 01/2012 - com 56,63% deexecução; Recapeamento asfáltico — 26.650,66m 2 - contrato 142/2012 -repasse 0366275-59/2011/Ministério da Cidades/CAIXA - Licitação namodalidade Tomada de Preço 015/2012 - com 27,00% de execução;Projeto arquitetônico da Rodoviária Municipal — contrato 225/2012 -Licitação na modalidade Convite 08/2012 - com 20,00% de execução;Rede de distribuição de água e coleta de esgoto no Conjunto Sonho Meu -contrato 221/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 022/2012 -com 52,32% de execução.

Prazo de execução e paralisações RegularO Viaduto no Parque das Jabuticabeiras, contrato 276/2008, Licitação namodalidade carta contive 048/2008 com 0,00% de execução não está emandamento por ser incompatível com o interesse do Município. A execuçãodas demais obras encontram-se dentro dos prazos estipulados noscontratos.

Finalidade — Interesse Público RegularOs projetos foram executados de acordo com as necessidades dapopulação e com os recursos financeiros disponíveis, incluídos nas metasestabelecidas no PPA, LDO e LOA.

Entrega do objeto do contrato RegularAté o momento não houve a conclusão, estão em andamento.Obras e Serviços de En enharia concluídas

Procedimento licitatório e contrato RegularConstrução de uma Unidade de Educação Infantil Projeto Proinfância, noParque Vitória Régia, com área de 1.118,48m 2 , - Convenio 658.673/2009,Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE — Contrato213/2010 — Licitação na modalidade Tomada de Preços 013/2010 — com100% de conclusão, Execução do Centro da Juventude, com área de2.541,53m2 - recursos oriundos do FIA/PR — contrato 158/2010 — licitaçãona modalidade concorrência 029/2010 — com 100% de conclusão,Execução de terraplanagem e pavimentação asfáltica em CBUQ — contrato089/2011 — licitação na modalidade tomada de preços 03/2011 — com 100%de conclusão, Execução de terraplanagem e pavimentação asfáltica emTST, totalizando uma área de 9.049,26m 2 - contrato 255/2011 — licitação namodalidade tomada de preços 014/2011 — com 100% de conclusão,

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UMUARAMA

Execução, recuperação e reforço de rede de Galerias pluviais no emissáriodo Pátio da Prefeitura Municipal, Parque Caiuá e Centro de Juventude -contrato 297/2011 — licitação na modalidade tomada de preços 022/2011 -com 100% de conclusão, Conclusão da obra de reurbanização do Bosquedo Índio - Sala Até e complementos. - Repasse n° 0237606-29/2007,Ministério do Turismo/ Caixa — Contrato 325/2011 - Licitação na modalidadede Tomada de Preços n° 025/2011 — com 100% de conclusão, Construçãodo CREAS, com área de 186,50m 2 - contrato de repasse OGU 0348994-7412010 Fundo Nacional de Assistência Social — contrato 337/2011 -licitação na modalidade tomada de preços 030/2011 — com 100% deconclusão, Reforma do Centro Cultural Schubert — Convênio 578/2008 -Ministério da Integração Nacional — Contrato 326/2011 — licitação namodalidade tomada preços 026/2011 — com 100% de conclusão, Reforma eampliação de Escolas Municipais — contrato 344/2011 lote 01 — licitação namodalidade tomada de preços 031/2011 — com 100% de conclusão,Reforma e ampliação de Escolas Municipais — contrato 345/2011 lote 02 -licitação na modalidade tomada de preços 031/2011 — com 100% deconclusão, Reforma e ampliação de Escolas Municipais — contrato346/2011 lote 03 — licitação na modalidade tomada de preços 031/2011 -com 100% de conclusão, Construção da cobertura da quadra poliesportiva,com área de 960,00 m2, da ASSEMU - Associação dos ServidoresMunicipais de Umuarama - Convênio 107612008/MI - Ministério daIntegração Nacional/União, - Contrato 375/2011 - licitação na modalidadetomada de preços 038/2011 - com 100% de conclusão, Execução deciclovia compreendendo obras de terraplanagem e pavimentação asfálticaem CBUQ — contrato 373/2011 - Tomada de Preços n° 036/2011 - com100% de conclusão, Terraplanagem e Pavimentação asfáltica no Jd. VerdeVale - Contrato 363/2011 - Licitação na modalidade Tomada de Preço35/2011- com 100% de execução; Instalação de rede de iluminação públicano Sonho Meu — contrato 376/2011 - Licitação na modalidade Tomada dePreço 39/2011- com 100% de execução; Pavimentação asfáltica em ruas eavenidas em diversos pontos da cidade — contrato 017/2012 - Licitação namodalidade Concorrência 10/2011- com 100% de execução; Instalação deRede de Distribuição de Água no Jd. Verde Vale — contrato 376/2011 -Licitação na modalidade Tomada de Preço 39/2011- com 100% deexecução; Recapeamento asfáltico em CBUQ - 13.164,30m 2 - contrato084/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 01/201- com 100%de execução; Área de lazer no Jd. 28 de outubro - 920m 2 - contrato105/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 07/2012- com 100%de execução; Recapeamento asfáltico em CBUQ — 12.470,61m 2 - contrato103/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 05/2012- com 100%de execução; Recapeamento asfáltico em CBUQ — 8.339,68m 2 - contrato132/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 13/2012- com 100%de execução; Barracão pré-moldado no Aterro Sanitário — 1.000m 2 -contrato 048/2012 - Licitação na modalidade Tomada de Preço 06/2012 -com 100% de execução; Execução de plataforma de balança para o AterroSanitário — 36m2 - contrato 46/2012 - com 100% de execução; ParqueInfantil em estrutura de eucalipto tratado para Diversos locais no Município— 1.690m 2 - contrato 089/2012 - Licitacão na modalidade Pregão 35/2012 -

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com 100% de execução; Iluminação Pública no contorno da Rodoviária -contrato 129/2012 - Licitação na modalidade Convite 03/2012 - com 100%de execução; Academia da Terceira Idade e Academia para especiais ecadeirantes — contrato 168/2012 - Licitação na modalidade Pregão 88/2012- com 100% de execução.

Prazo de execução e paralisações RegularNão houve paralisações na execução das obras. As execuções das obrasestão dentro dos prazos estipulados nos contratos, conformeacompanhamento da Secretaria de Obras e Urbanismo e informaçãorepassada a Controladoria Interna.

Finalidade — Interesse Público RegularAs obras realizadas vieram de encontro com os anseios da população,várias delas foram sugeridas em audiências públicas e estão de acordocom as metas revistas no PPA e LOA.

Entrega do Objeto do contrato RegularTodas as obras foram vistoriadas pela Secretaria Municipal de Obras eUrbanismo, sendo que, atesta o Secretário que as empresas contratadaspara a realização das obras estão em dia com os recolhimentos do INSS eFGTS.Compras e Serviços

Procedimentos licitatórios RegularRealizaram-se no exercício 333 licitações, sendo 08 na modalidade CartaConvite, 145 licitações na modalidade Pregão, 15 processos de dispensade licitação, 12 licitações na modalidade de Processo de Inexigibilidade, 07licitações na modalidade Concorrência e 23 licitações na modalidadeTomada de Preços, tendo ainda constatadas 08 licitações desertas, 01fracassada e 01 anulada, conforme documentação arquivada na Diretoriade Licitações e Contratos, contendo assinatura da Secretaria Municipal deAdministração, Divisão de Compras e Assessoria Jurídica do Município.

Contratos e Serviços RegularForam celebrados 242 contratos e 54 termos aditivos, sendo 89 contratosde prestação de serviços, 94 para compras, 09 para locação, 31 para obrase serviços de engenharia, 01 termo de parceria, e 18 de alienação de bens.

Entrega do objeto do contrato RegularAtravés de Portaria n° 430, de 02.09.2011, foi constituída no Município, aComissão de Recebimento de Materiais, em atendimento a Lei 8.666/93,artigo 73, inciso 1 e II, alínea B, composta pelos seguintes membros:Adnetra Vieira dos Prazeres, Adriana Gomes, Ailton Dopp, AlquimedesFabro Mota, André Coladine, Andréia Kátia Sella, Benedito Barbosa,Carmen Fernandes, Claudia Helena Squarcini, Dayane Lilian Gallani Silva,Delsio José de Oliveira, Ednei Custódio da Silva, Eva Cristina Oliveira Viar,Fabiana Cristina Tonon Laino, Fátima Aparecida Ferraresso, IvoneUrbanski, João Sanches dos Santos, João Vicente Akucevikus Ferreira,Lindová Simão da Rocha, Luciano Eugenio Schiavon, Maria Olga Barbozade Souza, Maria Divina Toloto, Maressa Borges da Silva, Oswaldo DonizettiAlvarenga, Paulo Ferreira de Lima, Regina Claudia Santos Catarino,Rosangela Barbosa Cardoso, Sidnei Aparecido Ianque, Tatiana YurikaShimada e Tercilio Pugliesi, revogada pela Portaria n° 201, de 03.02.2012,

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foi constituída no Município, a Comissão de Recebimento de Materiais, ematendimento a Lei 8.666/93, artigo 73, inciso 1 e li, alínea B, composta pelosseguintes membros: Adelson Costa Resina, Adnetra Vieira dos Prazeres,Adriana Gomes, Ailton Dopp, Alquimedes Fabro Mota, Andressa FrancieliGonçalves de Souza, André Coladine, Andréia Kátia Sella, BeneditoBarbosa, Carmen Fernandes, Claudia Helena Squarcini, Claudio Marconi,Dayane Lilian Galiani Silva, Delsio José de Oliveira, Ednei Custódio daSilva, Fabiana Cristina Tonon Laino, Jeferson R.O. da Silveira, JoãoSanches do Santos, João Vicente Akucevikus Ferreira, Joveline Maria daSilva, Juracy Antonio Narcizo, Lindová Simão da Rocha, Maria OlgaBarboza de Souza, Maria Divina Toloto, Márcia Angelita de Andrade,Maressa Borges da Silva, Oswaldo Donizetti Alvarenga, Priscilla MedeirosAugusto Emerenciano, Regina Claudia Santos Catarino, Reginaldo José deMeio, Rosangela Barbosa Cardoso, Sabrina Kruger, Sidnei Aparecidolanque,Tercilio Pugliesi e Thiago Raphael de Freitas Vieira, que atestaramatravés de assinaturas apensas ao documento próprio, que as mercadoriase produtos foram entregues pelos fornecedores em boas condições.

Conselho de Controle Social do FUNDESComposição (Número de membros e representação) Regular

A Lei Municipal n° 3.068, de 28 de agosto de 2007, foi elaborada com basena Lei Federal n° 11.494/2007, onde dispõe sobre a criação do ConselhoMunicipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutençãoe Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação. É composto o Conselho por 11 (onze) membros titulares eseus respectivos suplentes, designados através do Decreto n° 218, de01.10.2009, alterado pelos Decretos n°s 290, de 03.12.2009, 023, de01.02.2010 e 198, de 02.09.2010. O Regimento Interno do Conselho foicriado em 06.11.2007.

Funcionamento — regularidade das reuniões RegularAs reuniões são realizadas mensalmente, com as respectivas atas queregistram todos os acontecimentos e decisões tomadas. O Conselho éatuante conforme pudemos verificar no transcorrer do exercício,acompanhando membro representante do Poder Executivo Municipal.

Informações da Administração RegularDa análise efetuada verificou-se que o Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB, tem bom relacionamentocom a Administração, visto que todas as ações definidas pelo conselhoforam executadas, bem como o Poder Executivo encaminha regularmentetodas as informações ao Conselho.

Parecer do Conselho sobre as contas de 2012 RegularEm reunião realizada em 26.02.2013, pelo Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação-FUNDEB, foi emitido parecer com a aprovação da prestaçãode contas anual dos recursos do Fundo.

Conselho de SaúdeFuncionamento — regularidade das reuniões Regular

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UMUARAMAAs reuniões são realizadas mensalmente, com as respectivas atas queregistram todos os acontecimentos e decisões tomadas. O Conselho éatuante conforme pudemos verificar no transcorrer do exercício, quando emacompanhamento a membro representante do Poder Executivo Municipal.

Informações da Administração RegularDa análise efetuada verificou-se que o Conselho Municipal de Saúdeatende os parâmetros da Resolução 333/03 do Conselho Nacional deSaúde e tem um relacionamento cordial com a Administração Municipal.

Parecer do Conselho sobre as contas de 2012 RegularConforme Resolução 001/2013, de 20 de março de 2013 do ConselhoMunicipal de Saúde do Município de Umuarama, foi aprovado o RelatórioAnual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde, referente ao exercício de2012.Gastos com Pessoal do Poder Executivo

Apropriação contábil da despesa RegularVerificou-se que os gastos com pessoal estão lançados contabilmentecomo folha de pagamento na conta n° 248-7, agência bancária 570, daCaixa Econômica Federal. O número de servidores conforme levantamentojunto a Diretoria de Recursos Humanos totalizou 1.883 servidores, sendo1.604 efetivos, 107 cargos em comissão e 172 estagiários. Os empenhosda despesa com folha de pagamento foram realizados regularmente.

Limite de Gastos RegularOs limites de gastos com pessoal do Poder Executivo estão regulares, umavez que os montantes dos pagamentos dos servidores mencionadostotalizaram 39,04% da receita corrente líquida, atendendo aos limitesdispostos no art. 20 da LRF.

Publicidade do RGF RegularAs publicações do Relatório de Execução Orçamentária estão regulares,foram publicadas na imprensa oficial do Município (Jornal UmuaramaIlustrado) de conformidade com o prazo estipulado pela InstruçãoNormativa 67, de 19.01.2012, do TCE e com a Lei de ResponsabilidadeFiscal.

Gastos com Pessoal do Poder LegislativoApropriação contábil da Despesa Não se aplica

ao ExecutivoLimite de Gastos Não se aplica

ao ExecutivoPublicidade do RGF Não se aplica

ao ExecutivoDívida Consolidada

Apropriação contábil da dívida RegularDe análise da apropriação contábil da dívida consolidada, constatou-se quetodas as dívidas pendentes estão devidamente contabilizadas, nãoexistindo dívidas pendentes de lançamento, sendo que o exercício de 2012foi finalizado com R$ 41.278.697,60 e com a Receita Corrente Líquida deR$ 124.165.798, 59.

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Limite da Dívida Consolidada RegularO limite da dívida consolidada do exercício de 2012 encontra-se dentro dosparâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, o percentual daDívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida é de 33,24%.

Publicidade do RGF RegularAs publicações do Relatório de Execução Orçamentária estão regulares,foram publicadas na imprensa oficial do Município (Jornal UmuaramaIlustrado) de conformidade com o prazo estipulado pela InstruçãoNormativa 67, de 19.01.2012, do TCE e com a Lei de ResponsabilidadeFiscal.Limites Constitucionais

Efetividade das Despesas com o Ensino Fundamental RegularO índice ajustado de aplicação no ensino no exercício de 2012 foi de26,40%.

Efetividade das Despesas com a Saúde RegularO índice ajustado de aplicação na saúde no exercício foi de 18,64%.

Gastos do Poder Legislativo Não se aplicaao Executivo

Folha de Pagamento da Câmara Não se aplicaao Executivo

6. Considerações relevantes e medidas recomendadas

No exercício de 2012 a Administração Municipal deu continuidade a contratação depessoal aprovados em concurso, visando a melhora no atendimento aos usuários do serviçopúblico, bem como o cumprimento correto da legislação.

A Controladoria Interna realizou também um acompanhamento intensificado nosúltimos 03 meses do exercício de 2012 na folha de pagamento quanto a insalubridade ehoras extras, orientando para que houvesse o pagamento de horas extras apenas nosserviços considerados essenciais que forem extremamente necessários, e aplicar ainsalubridade conforme a legislação vigente.

Também foi realizado o trabalho de orientação através de comunicado a todas asSecretarias, Autarquias e Fundação, sobre a necessidade de diminuição de despesas,apresentando sugestões de como executar medidas para que isso acontecesse,

Houve a continuidade de orientação para o controle efetivo do combustível,atendendo à solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Umuarama, 22 de março de 2013.

IR

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PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA

AVALIAÇÃO DA GESTÃO

Em atenção às exigências legais, notadamente o art. 74 da Constituição Federal e

regulamentação própria do Estado do Paraná e à vista dos elementos que integram o

presente processo de Prestação de Contas Anual, exercício de 2012, da Prefeitura

Municipal de Umuarama, tendo por base os resultados do acompanhamento

consubstanciado no presente Relatório, que é pela REGULARIDADE da gestão praticada

pelos responsáveis no período avaliado, concluo que o processo encontra-se em condições

de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sem prejuízo de

encaminhamento das considerações e recomendações aqui presentes para conhecimento e

providências da Prefeitura.

Umuarama, 22 de março de 2012.

MARLENE M GANOTTIControlad ra Interna

jan a jul/2012

URBANSKI

ago a dez/2012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOESTADO DO PARANÁDECRETO Nº. 057/2008Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no exercício de 2008.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge doPatrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.287/2008 de 10 de setembro de 2008.D E C R E T A :Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, um CréditoAdicional Suplementar no corrente exercício financeiro, no valor de R$-122.200,00-(cento e vinte e dois mil eduzentos reais), para atender insuficiências, nas seguintes dotações orçamentárias:Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres – Exercício correnteÓrgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e ComércioUn. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e ComércioAtividade22.661.0035.2.024–Manutenção e Encargos do Departamento de Indústria e ComércioEl. Despesa (59) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 5.000,00El. Despesa (60) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..............R$ 3.000,00El. Despesa (61) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e EngenhariaProjeto 15.451.0015.1.009–Construção, Ampliação e Reformas de Prédios MunicipaisEl. Despesa (76) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 10.000,00El. Despesa (77) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..............R$ 3.000,00Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços UrbanosAtividade15.452.0004.2.028–Manutenção e Atividades do Departamento de Serviços UrbanosEl. Despesa (83) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 3.000,00Atividade15.452.0011.2.030–Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza PúblicaEl. Despesa (94) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00Atividade15.452.0014.2.036–Manutenção de Atividades de Praça, Parques e JardinsEl. Despesa (116) 33.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 3.000,00El. Despesa (118) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 2.000,00Órgão 04.00.00 – Secretaria da FazendaUn. Orç. 04.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade04.123.0005.2.044–Manutenção e Encargos da Secretaria da FazendaEl. Despesa (146) 33.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 3.000,00Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departamento de EsportesProjeto 27.812.0037.1.031–Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos p/ Desporto ComunitárioEl. Despesa (287) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...............R$ 1.700,00Órgão 08.00.00 – Secretaria de AgriculturaUn. Orç. 08.02.00 – Departamento de AgriculturaAtividade20.606.00019.2.156–Manutenção e Encargos da Extensão RuralEl. Despesa (458) 33.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 15.000,00Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e TurismoUn. Orç. 09.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade18.541.0004.2.160–Manutenção e Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e TurismoEl. Despesa (475) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 8.000,00Fonte 01103-5% Sobre Transferências ConstitucionaisÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0026.2.064–Manutenção e Encargos do Transporte EscolarEl. Despesa (223) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..............R$ 2.000,00Fonte 01104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade12.361.0004.2.058–Manutenção e Encargos Geral da EducaçãoEl. Despesa (186) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0025.2.060–Manutenção e Atividades do Departamento de EducaçãoEl. Despesa (210) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00Atividade12.365.0029.2.068–Manutenção e Encargos da Educação Infantil de 0 a 6 anosEl. Despesa (249) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 4.000,00Fonte 01107-Salário EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0026.2.064–Manutenção e Encargos do Transporte EscolarEl. Despesa (220) 33.90.30 – Material de Consumo......................................R$ 7.000,00Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00)Órgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de SaúdeAtividade10.302.044.2.138–Manutenção e Atividades Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e HospitalarEl. Despesa (409) 33.90.30 – Material de Consumo......................................R$ 20.000,00Fonte 31495-Atenção BásicaÓrgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de SaúdeAtividade10.301.0044.2.136–Manutenção e Encargos do Programa de Saúde BucalEl. Despesa (383) 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.............R$ 16.500,00TOTAL.....................................................................…......R$ 122.200,00Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º desteDecreto, fica utilizado parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mile duzentos reais), abaixo discriminadas:Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres – Exercício correnteÓrgão 02.00.00 – Poder ExecutivoUn. Orç. 02.01.00 – Gabinete do PrefeitoAtividade06.181.0047.2.006–Contribuição para o Conselho de SegurançaEl. Despesa (12) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 11.000,00Un. Orç. 02.02.00 – Chefe de GabineteAtividade04.122.0004.2.008–Manutenção e Atividades do Chefe de GabineteEl. Despesa (13) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 30.600,00El. Despesa (14) 31.90.13–Obrigações Patronais..........................................R$ 6.950,00Un. Orç. 02.03.00 – Assessoria JurídicaAtividade02.061.0003.2.010–Manutenção e Atividades da Assessoria JurídicaEl. Despesa (16) 31.90.04–Contratação por Tempo Determinado.................R$ 2.000,00Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e ComércioUn. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e EngenhariaProjeto 15.452.0012.1.015–Construção e Aquisição de Imóvel p/ Capela MortuáriaEl. Despesa (96) 44.90.51 – Obras e Instalações.........................................R$ 11.650,00El. Despesa (97) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente..............R$ 5.000,00El. Despesa (98) 44.90.61 – Aquisição de Imóveis.......................................R$ 8.000,00Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços UrbanosAtividade 15.452.0013.2.034–Manuenção e Encargos da Iluminação PúblicaEl. Despesa (109) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de TransporteAtividade26.782.0020.2.040–Manutenção e Encargos do Terminal RodoviárioEl. Despesa (132) 31.90.09 – Salário Família.................................................R$ 500,00El. Despesa (133) 31.90.11–Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Cívil..R$ 3.000,00El. Despesa (134) 31.90.16–Outras Despesas Variáveis-Pessoal Cívil.........R$ 500,00El. Despesa (135) 31.90.13–Obrigações Patronais........................................R$ 500,00Fonte 01103-10% Sobre Transferências ConstitucionaisÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesAtividade12.361.0025.1.023–Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos para UnidadesEscolaresEl. Despesa (192) 44.90.51 – Obras e Instalações.........................................R$ 2.000,00Fonte 01104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departaemnto de EducaçãoAtividade12.361.0026.2.064–Manutenção e Encargos do Transporte EscolarEl. Despesa (219) 33.90.30 – Material de Consumo.....................................R$ 12.000,00Fonte 01107-Salário EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade12.361.0004.2.058–Manutenção e Encargos Geral da EducaçãoEl. Despesa (182) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 4.000,00El. Despesa (187) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 1.000,00Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0025.2.062–Manutenção e Encargos de Escolas MunicipaisEl. Despesa (211) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 2.000,00Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00)Órgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de saúdeAtividade10.301.0044.2.126–Manutenção e Atividades de Atenção Básica-PAB FixoEl. Despesa (360) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 2.000,00Fonte 31495-Atenção BásicaÓrgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de SaúdeAtividade10.301.0044.2.126–Manutenção e Atividades da Atenção Básica-Pab FixoEl. Despesa (357) 33.90.30 – Material de Consumo....................................R$ 4.500,00El. Despesa (359) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..........R$ 1.000,00El. Despesa (361) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ 1.000,00Atividade10.301.0044.2.132–Manutenção e Encargos do Programa de Agente Comunitário de SaúdeEl. Despesa (377) 33.50.43 – Subvênções Sociais......................................R$ 2.000,00El. Despesa (379) 33.90.30 – Material de Consumo....................................R$ 2.000,00El. Despesa (380) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..........R$ 1.000,00El. Despesa (381) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ 1.000,00Atividade10.301.0044.2.136–Manutenção e Encargos do Programa de Saúde BucalEl. Despesa (385) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.R$ 1.000,00El. Despesa (386) 31.91.13–Obrigações Patronais........................................R$ 1.000,00El. Despesa (389) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ 2.000,00TOTAL.....................................................................…......R$ 122.200,00Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 diasde setembro de 2008.CLAUDIO A. ALVES PALOZIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOESTADO DO PARANÁLEI Nº. 1.287/2008Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município noexercício de 2008 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITOMUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de São Jorge doPatrocínio, estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar no corrente exercício financeiro, no valor deR$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais), para atender insuficiências, nas seguintes dotaçõesorçamentárias:Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres – Exercício correnteÓrgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e ComércioUn. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e ComércioAtividade22.661.0035.2.024–Manutenção e Encargos do Departamento de Indústria e ComércioEl. Despesa (59) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 5.000,00El. Despesa (60) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..............R$ 3.000,00El. Despesa (61) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00Un. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e EngenhariaProjeto 15.451.0015.1.009–Construção, Ampliação e Reformas de Prédios MunicipaisEl. Despesa (76) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 10.000,00El. Despesa (77) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..............R$ 3.000,00Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços UrbanosAtividade15.452.0004.2.028–Manutenção e Atividades do Departamento de Serviços UrbanosEl. Despesa (83) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 3.000,00Atividade15.452.0011.2.030–Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza PúblicaEl. Despesa (94) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00Atividade15.452.0014.2.036–Manutenção de Atividades de Praça, Parques e JardinsEl. Despesa (116) 33.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 3.000,00El. Despesa (118) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 2.000,00Órgão 04.00.00 – Secretaria da FazendaUn. Orç. 04.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade04.123.0005.2.044–Manutenção e Encargos da Secretaria da FazendaEl. Despesa (146) 33.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 3.000,00Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departamento de EsportesProjeto 27.812.0037.1.031–Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos p/ Desporto ComunitárioEl. Despesa (287) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...............R$ 1.700,00Órgão 08.00.00 – Secretaria de AgriculturaUn. Orç. 08.02.00 – Departamento de AgriculturaAtividade20.606.00019.2.156–Manutenção e Encargos da Extensão RuralEl. Despesa (458) 33.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 15.000,00Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e TurismoUn. Orç. 09.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade18.541.0004.2.160–Manutenção e Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e TurismoEl. Despesa (475) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 8.000,00Fonte 01103-5% Sobre Transferências ConstitucionaisÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0026.2.064–Manutenção e Encargos do Transporte EscolarEl. Despesa (223) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..............R$ 2.000,00Fonte 01104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade12.361.0004.2.058–Manutenção e Encargos Geral da EducaçãoEl. Despesa (186) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 5.000,00Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0025.2.060–Manutenção e Atividades do Departamento de EducaçãoEl. Despesa (210) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00Atividade12.365.0029.2.068–Manutenção e Encargos da Educação Infantil de 0 a 6 anosEl. Despesa (249) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 4.000,00Fonte 01107-Salário EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0026.2.064–Manutenção e Encargos do Transporte EscolarEl. Despesa (220) 33.90.30 – Material de Consumo......................................R$ 7.000,00Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00)Órgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de SaúdeAtividade10.302.044.2.138–Manutenção e Atividades Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e HospitalarEl. Despesa (409) 33.90.30 – Material de Consumo......................................R$ 20.000,00Fonte 31495-Atenção BásicaÓrgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de SaúdeAtividade10.301.0044.2.136–Manutenção e Encargos do Programa de Saúde BucalEl. Despesa (383) 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.............R$ 16.500,00TOTAL.....................................................................…......R$ 122.200,00Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º destaLei, fica utilizado parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil eduzentos reais), abaixo discriminadas:Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres – Exercício correnteÓrgão 02.00.00 – Poder ExecutivoUn. Orç. 02.01.00 – Gabinete do PrefeitoAtividade06.181.0047.2.006–Contribuição para o Conselho de SegurançaEl. Despesa (12) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 11.000,00Un. Orç. 02.02.00 – Chefe de GabineteAtividade04.122.0004.2.008–Manutenção e Atividades do Chefe de GabineteEl. Despesa (13) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 30.600,00El. Despesa (14) 31.90.13–Obrigações Patronais..........................................R$ 6.950,00Un. Orç. 02.03.00 – Assessoria JurídicaAtividade02.061.0003.2.010–Manutenção e Atividades da Assessoria JurídicaEl. Despesa (16) 31.90.04–Contratação por Tempo Determinado.................R$ 2.000,00Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e ComércioUn. Orç. 03.06.00 – Departamento de Obras e EngenhariaProjeto 15.452.0012.1.015–Construção e Aquisição de Imóvel p/ Capela MortuáriaEl. Despesa (96) 44.90.51 – Obras e Instalações.........................................R$ 11.650,00El. Despesa (97) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente..............R$ 5.000,00El. Despesa (98) 44.90.61 – Aquisição de Imóveis.......................................R$ 8.000,00Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços UrbanosAtividade 15.452.0013.2.034–Manuenção e Encargos da Iluminação PúblicaEl. Despesa (109) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 3.000,00Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de TransporteAtividade26.782.0020.2.040–Manutenção e Encargos do Terminal RodoviárioEl. Despesa (132) 31.90.09 – Salário Família.................................................R$ 500,00El. Despesa (133) 31.90.11–Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Cívil..R$ 3.000,00El. Despesa (134) 31.90.16–Outras Despesas Variáveis-Pessoal Cívil.........R$ 500,00El. Despesa (135) 31.90.13–Obrigações Patronais........................................R$ 500,00Fonte 01103-10% Sobre Transferências ConstitucionaisÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesAtividade12.361.0025.1.023–Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos para UnidadesEscolaresEl. Despesa (192) 44.90.51 – Obras e Instalações.........................................R$ 2.000,00Fonte 01104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.02.00 – Departaemnto de EducaçãoAtividade12.361.0026.2.064–Manutenção e Encargos do Transporte EscolarEl. Despesa (219) 33.90.30 – Material de Consumo.....................................R$ 12.000,00Fonte 01107-Salário EducaçãoÓrgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e EsportesUn. Orç. 05.01.00 – Gabinete do SecretárioAtividade12.361.0004.2.058–Manutenção e Encargos Geral da EducaçãoEl. Despesa (182) 33.90.30 – Material de Consumo........................................R$ 4.000,00El. Despesa (187) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 1.000,00Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de EducaçãoAtividade12.361.0025.2.062–Manutenção e Encargos de Escolas MunicipaisEl. Despesa (211) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 2.000,00Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00)Órgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de saúdeAtividade10.301.0044.2.126–Manutenção e Atividades de Atenção Básica-PAB FixoEl. Despesa (360) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 2.000,00Fonte 31495-Atenção BásicaÓrgão 07.00.00 – Secretaria de SaúdeUn. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de SaúdeAtividade10.301.0044.2.126–Manutenção e Atividades da Atenção Básica-Pab FixoEl. Despesa (357) 33.90.30 – Material de Consumo....................................R$ 4.500,00El. Despesa (359) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..........R$ 1.000,00El. Despesa (361) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ 1.000,00Atividade10.301.0044.2.132–Manutenção e Encargos do Programa de Agente Comunitário de SaúdeEl. Despesa (377) 33.50.43 – Subvênções Sociais......................................R$ 2.000,00El. Despesa (379) 33.90.30 – Material de Consumo....................................R$ 2.000,00El. Despesa (380) 33.90.36 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física..........R$ 1.000,00El. Despesa (381) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$ 1.000,00Atividade10.301.0044.2.136–Manutenção e Encargos do Programa de Saúde BucalEl. Despesa (385) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.R$ 1.000,00El. Despesa (386) 31.91.13–Obrigações Patronais........................................R$ 1.000,00El. Despesa (389) 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ 2.000,00TOTAL.....................................................................…......R$ 122.200,00Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 diasde setembro de 2008.CLAUDIO A. ALVES PALOZIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXAESTADO DO PARANÁ

Resolução n.º 007/2008Súmula: Aprovar as informações dos dados dos Trabalhadores da Política Municipalde Assistência Social do Município de Terra Roxa-PR., contidos no Aplicativoinformatizado.O Conselho Municipal da Assistência Social nos usos de suas atribuições que lheconfere a Lei municipal n.º 107/95 e considerando:A deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 04 de Setembrode 2008, sob a ata 108/2008. RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar as informações dos dados dos Trabalhadores da Política Municipalde Assistência Social do Município de Terra Roxa-PR., contidos no Aplicativoinformatizado.Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.Terra Roxa, 04 de Setembro de 2008Maria do Socorro C. JaguaribePresidente do CMAS

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXAESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº. 060/2008SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ,no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 004/2002 de 15 deoutubro do ano de 2002, alterada pela Resolução nº. 003/2006, datada de 28 de abrilde 2006 e tendo em vista a solicitação formulada pelo requerente,RESOLVE:Art. 1º. Autorizar o Senhor Aldonir João Viacelli, Técnico Contábil da Câmara Munici-pal viajar até Cascavel, Estado do Paraná para participar do Curso “SEFIP 8.4 eGFIP”, que será realizado pela empresa LOPES CURSOS – Desenvolvendo Pesso-as, no dia 15 de setembro de 2008, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01 (uma)diária.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos10 dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.Marcio Reis GarciaPresidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEESTADO DO PARANÁC O N V O C A Ç Ã OA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, sita à Avenida Rio de Janeiro, nº. 273, município deTuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada por sua Presidente, Sr.ª IVETE MARIA GOMES LEITE,que, em pleno uso de suas atribuições legais, nomeou a Comissão de Administração Tributária, Financeira,Orçamentária e Audiência Pública, por seu presidente da Comissão o Sr. GENIVAL ALVES DE LIMA a qual,CONVOCA, as entidades representativas, a população em geral, demais vereadores e servidores municipais,para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA relativa à prestação de contas do, 2º Quadrimestre do ExercícioFinanceiro de 2008, em obediência aos ditames legais vigentes, assim como, dar atendimento ao dispostona Instrução Técnica nº. 47/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.A Audiência Pública ocorrerá no endereço acima mencionado, na data de 18 de setembro de 2008, às 20:30 hrs.Fica convocado o Poder Executivo Municipal a apresentar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)horas, mediante protocolo junto à presidência da referida comissão, toda a documentação / relatórios queserão utilizados para apresentar os dados relativos ao período em questão.Tuneiras do Oeste (PR), 10 de setembro de 2008.GENIVAL ALVES DE LIMAPresidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEESTADO DO PARANÁLei Municipal nº. 130/2008Súmula: Dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr, Aprovou e eu Walter LuizLigero, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei, que revoga a Lei 028/1992 de 29 de Dezembro de 1992.Capitulo IDos objetivosArt. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e degerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou coordenadas pelaSecretaria Municipal de Saúde, que compreendem:I – o atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada;II - a vigilância Sanitária;III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo;IV- o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalhoem comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual;Capitulo IISubordinação do FundoArt. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e seráuma Unidade Gestora de Orçamento, conforme o artigo 14 da Lei 4320/64;Capitulo IIIAtribuições do Secretário de SaúdeArt. 3º - São atribuições do Secretário de Saúde:I - gerir o Fundo Municipal de Saúde;II - estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;III - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância como Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;V - submeter ao Conselho de Saúde na Câmara de Vereadores em audiência pública as demonstraçõestrimestrais das receitas e despesas do Fundo; ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde as demonstra-ções bimestrais, semestrais e anuais conforme for à exigibilidade de cada órgão;VI - ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos, assinar cheques ou autorizar eletronicamenteos pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Prefeito Municipalou a quem ele delegar competência.VII - firmar contratos e convênios, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursosque serão administrados diretamente pelo Fundo;VIII - manter contato permanente com o Setor de Contabilidade do Município a fim de acompanhar a execuçãoorçamentária-financeira dos recursos do Fundo bem como solicitar regularmente relatórios para acompanha-mento, controle e prestação de contas dos recursos alocados ao Fundo;IX - manter o controle e a avaliação da produção das Unidades integrantes do Sistema de Saúde do Municípioem conjunto com a Tesouraria;X - manter, em conjunto com o Setor de Patrimônio do Município, os controles necessários sobre os benspatrimoniais com carga ao Fundo.Capitulo IVDa TesourariaArt. 4º - São atribuições da Tesouraria:I - preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas para serem encaminhadas ao Secretáriode Saúde;II - manter os controles e providenciar as demonstrações necessárias à execução orçamentária, liquidação epagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;III - manter os controles necessários sobre convênios com Órgãos Estaduais (ou a Secretaria de Estado) oucom o Ministério da Saúde. Controlar os contratos de prestação de serviços com o Setor Privado e/ou osempréstimos feitos para o Setor de Saúde do Município;IV - manter em coordenação com o Setor de Patrimônio o controle dos bens patrimoniais a cargo do Fundo erealizar anualmente o inventário dos mesmos, bem como o balanço geral do Fundo.V - preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos aoSecretário de Saúde;VI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde eencaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde relatórios de acompanhamento e avaliação destaprodução;Capitulo VDos Recursos do Fundo: Financeiros e AtivosArt. 5º - Recursos Financeiros, são receitas do Fundo:I - as transferências oriundas da seguridade social como decorrência do que dispõe o Artigo 30, inciso VII, daConstituição da República, dos orçamentos do Estado e do Município;II - os rendimentos e os juros de aplicações financeiras;III - o produto de convênios firmados com o SUS - Sistema Único de Saúde e com outras entidades financiadoras;IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infraçõesao código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadações de outras taxas já instituídas e daquelasque o município vier a criar;V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas deprestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e deconvênios no setor;VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais, alienações patrimoniais e rendimentos de capital;VII - doações, ajudas ou contribuições em espécies efetuadas diretamente ao Fundo;§ 1º - as receitas descritas neste capitulo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser abertae mantida em nome do Fundo Municipal de Saúde em estabelecimento oficial de crédito;§ 2º - a aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:I – da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de SaúdeArt. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas já especificadas nesta Lei;II - direitos que por ventura vierem a se constituir;III - bens móveis e imóveis que forem destinados e/ou doados, com ou sem ônus ao Sistema Único de Saúde;IV - bens móveis e imóveis destinados a administração do Sistema de Saúde de Município;Parágrafo Único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipalde Saúde.Capitulo VIDos Passivos do FundoArt. 7º - Constituem Passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventurao Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde.Capitulo VIIOrçamento e ContabilidadeArt.8º - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde será assim constituído:I – o Fundo Municipal de Saúde será uma Unidade Orçamentária, conforme o artigo 77, § 3º do ADCT (alteradopela EC nº. 29);II - o orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e os Programas de trabalhos governa-mentais observados: o Plano de Saúde Municipal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e osprincípios da universalidade e do equilíbrio;III - o orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do município, em obediência ao principioda unidade;IV - o orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na execução, os padrões enormas estabelecidas na legislação pertinente.Art. 9º - A Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde obedecerá as seguintes normas e padrões:I - a contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação orçamentária, financeirae patrimonial do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na Legislaçãopertinente;II - a contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio,concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos de serviços, econsequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.III - a escrituração Contábil será feita pelo método das partidas dobradas;IV - a contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços;V - entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal deSaúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente.VI - as demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.Capitulo VIIIDa Execução OrçamentáriaArt. 10 - Execução Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde será efetuada:I - imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde, aprovará o quadrode cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde;II - as cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, desde que sejam observados os limitesfixados no orçamento e o comportamento da sua execução;III - nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária;IV - para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionaissuplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo;Art.11 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituíra da seguinte forma:I - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde, desenvolvidos pela Secretaria Municipalde Saúde, ou com ela conveniados;II - pagamento de vencimentos, salários e gratificações ao pessoal dos órgãos ou das entidades da adminis-tração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no artigo 1º da presente Lei;III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetosespecíficos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, artigo 199 da Constituição Federal;IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimentodos programas de saúde;V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física deprestação dos serviços de saúde;VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controledas ações de saúde;VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da saúde;VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das açõese serviços de saúde mencionados no artigo 1º da presente Lei;IX - a execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontesdeterminadas nesta Lei.Capitulo IXDisposições FinaisArt. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para prover as despesasdecorrentes do cumprimento desta Lei.I – eventuais saldos positivos apurados em balanço do Fundo Municipal de Saúde serão transferidos para oexercício financeiro subseqüente a crédito da mesma programaçãoII - o Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,especialmente a Lei nº. 028/92 de 19 de dezembro de 1992.Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr, em 10 de setembro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 197/2008 PMUO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NAFORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: objetivando fornecimento parcelado de peças de mecânica pesada para manutenção de onibus ecaminhões da frota municipal.TIPO: MENOR PREÇO GLOBALDATA DA ABERTURA: 01/10/2008 – HORÁRIO: 10:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes quesolicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamentodo custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na contacorrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NAAVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127.UMUARAMA, 09 DE SETEMBRO DE 2008.LUIZ RENATO RIBEIRO DE AZEVEDOPrefeito MunicipalWANDERLEA DANTAS CORREASecretaria de Administração e Fazenda

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 180/2008Aposenta a pedido, por Idade, o servidor ALVINO NOVAES DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,D E C R E T A:Art. 1º. Fica aposentado a pedido, por Idade o servidor ALVINO NOVAES DA SILVA, portador da Cédula deIdentidade Civil RG nº 1.810.937-SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 238.702.499-00, nomeado em 01 de abril de1991, pelo Regime Estatutário, para ocupar do cargo de Vigia, lotado na Secretaria de Infra-Estrutura – Diretoriade Serviços Públicos e Serviços Rodoviários, nos termos do Processo nº 8582/2008, conforme estabelece oartigo 192, inciso III, alínea “d”, da Lei Complementar nº 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Umuarama), c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, em consonância com o artigo3º, da Emenda Constitucional nº 041/2003.Art. 2º. O servidor perceberá proventos proporcionais de inatividade de 72,73% (setenta e dois vírgula e setentae três por cento) dos vencimentos no valor de R$ 526,44 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e quatrocentavos) acrescidos de Adicional Tempo de Serviço no valor de R$ 71,88 (setenta e um reais e oitenta e oitocentavos) capitulado no artigo 82, da Lei Complementar nº 018/92 e Horas extras no valor de R$ 274,91(duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) conforme prescrito na Lei Complementar nº 039/1996, totalizando o valor de R$ 873,23 (oitocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) mensais e R$10.478,76 (dez mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) anuais.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2008.LUIZ RENATO RIBEIRO DE AZEVEDOPrefeito MunicipalWANDERLEA DANTAS CORRÊAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 829/2008Concede Licença Maternidade a servidora LUCILENE SOARES DE SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder a servidora LUCILENE SOARES DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº5.760.249-0 – SSP-PR, nomeada em 12 de março de 2007, sob o Regime Estatutário para ocupar o cargo deProvimento Efetivo de Professora, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social – Diretoria de Educação,Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, no período de 02 de setembro de 2008 a 30 de dezembro de 2008.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de setembro de 2008.LUIZ RENATO RIBEIRO DE AZEVEDO - Prefeito MunicipalWANDERLEA DANTAS CORRÊA - Secretária de Administração e Fazenda

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 181/2008Concede Pensão Vitalícia a beneficiária do servidor falecido JOÃO JOAQUIM PEREIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º. Fica concedida a partir de 02 de setembro de 2008, Pensão Vitalícia a Sra. MARIA HELENA SAMPAIODA SILVA, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 3.739.643-5-SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 850.383.189-91, beneficiária do servidor falecido JOÃO JOAQUIM PEREIRA, nos termos do Processo nº 9423/2008, comfundamento nos artigos 216, 217 e 218, inciso I, letra “c”, da Lei Complementar nº 018/92 (Estatuto dosServidores Públicos do Município de Umuarama) e artigo 69, da Lei Complementar nº 089/2001, inciso II, c/c com o artigo 40, § 7º e 8º, da Constituição Federal.Art. 2º. Perceberá a beneficiária acima referida a título de Pensão Vitalícia, a cota de 100% (cem por cento),dos vencimentos no valor de R$ 913,45 (novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) mensais e R$10.961,40 (dez mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) anuais.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de setembro de 2008.LUIZ RENATO RIBEIRO DE AZEVEDOPrefeito MunicipalWANDERLEA DANTAS CORRÊASecretária de Administração e Fazenda

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁREPUBLICADO POR INCORREÇÃOLEI Nº 3.266De: 03 de setembro de 2008.Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, para a legislatura de 2009a 2012, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica fixado em R$ 4.106,61 (quatro mil e cento e seis reais e sessenta e um centavos) o subsídio mensaldos Vereadores da Câmara Municipal de Umuarama, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009e a terminar em 31 de dezembro de 2012.§ 1º. Os subsídios de que trata este artigo serão divididos em partes iguais, sendo cinqüenta por cento, emparte fixa e cinqüenta por cento em parte variável.§ 2º. A parte variável será composta de parcelas iguais, correspondentes ao número de sessões ordináriasprevistas regimentalmente no mês respectivo.§ 3º. Cada uma das parcelas que compõem a parte variável dos subsídios será devida ao Vereador por sessãoordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.§ 4º. Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável dos subsídios, a ausênciade matéria a ser votada; a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadorespresentes e o recesso parlamentar.Art. 2º. Fica fixado em R$ 6.159,91 (seis mil e cento e cinqüenta e nove reais e noventa e um centavos) osubsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, para a legislatura a iniciar-se em 1º dejaneiro de 2009 e a terminar em 31 de dezembro de 2012.Art. 3º. Os valores dos subsídios fixados por esta Lei ficam sujeitos à retenção, na fonte, do imposto de rendae contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês de janeiro de cadaano, por lei específica, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA doIBGE do ano anterior, ou outro índice que vier a substituí-lo, limitados aos percentuais concedidos aosservidores municipais a título de revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, se estesforem inferiores.Art. 4º. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cincopor cento) da receita do Município, nos termos do disposto no art. 29, VII, da Constituição Federal.Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, entende-se como receita do Município o somatório de todos osingressos financeiros nos cofres do Município, excetuando-se:I – a receita de contribuição de servidores destinada a fundos ou reservas para o custeio de programas deprevidência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;II – a receita de operações de crédito;III – a receita de alienação de bens móveis ou imóveis;IV – a receita de transferências da União e do Estado, através de convênios ou não, para a realização de obrasou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de setembro de 2008.LUIZ RENATO RIBEIRO DE AZEVEDOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁREPUBLICADO POR INCORREÇÃOLEI Nº 3.267De: 03 de setembro de 2008.Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão de governo de 2009 a 2012.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica fixado em R$ 11.972,01 (onze mil e novecentos e setenta e dois reais e um centavo) o subsídiomensal do Prefeito do Município de Umuarama, para a gestão de governo a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009e a terminar em 31 de dezembro de 2012.Art. 2º. Fica fixado em R$ 3.809,26 (três mil e oitocentos e nove reais e vinte e seis centavos) o subsídio mensaldo Vice-Prefeito do Município de Umuarama, para a gestão de governo a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009e a terminar em 31 de dezembro de 2012.Art. 3º. Fica fixado em R$ 4.987,78 (quatro mil e novecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos)o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Umuarama, para a gestão de governo a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009 e a terminar em 31 de dezembro de 2012.Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de Secretário Municipal, aplicam-se na forma do disposto no artigo39, § 3º da Constituição Federal, os incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal.Art. 4º. Os valores dos subsídios fixados por esta Lei ficam sujeitos à retenção, na fonte, do imposto de rendae contribuição previdenciária, nos termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês de janeiro de cadaano, por lei específica, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA doIBGE do ano anterior, ou outro índice que vier a substituí-lo, limitados aos percentuais concedidos aosservidores municipais a título de revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, se estesforem inferiores.Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de setembro de 2008.LUIZ RENATO RIBEIRO DE AZEVEDOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊESTADO DO PARANÁ-PORTARIA Nº. 073/2008-O SR. RODRIGO JARENKO ZILIOTTO, PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R e s o l v e:-DECLARAR: A vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais em virtude do falecimento do servidor,Sr. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO portador do RG sob nº. 2.030.174-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF sobnº. 446.337.009-44, ocorrido em 01 de setembro de 2008.Registre-se. Anote-se. Publique-se.Prefeitura Municipal de Xambrê, 09 de setembro de 2008.RODRIGO JARENKO ZILIOTTO-Prefeito Municipal-

-PORTARIA Nº. 074/2008-O SR. RODRIGO JARENKO ZILIOTTO, PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R e s o l v e:-CONCEDER: A Senhora ALADIA MARIA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG sob nº. 6.136.338-6-SSP/PR., e inscrita no CPF/MF sob nº. 965.384.909-30, PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE, pelo falecimentode seu cônjuge, o Sr. José Francisco do Nascimento, em 01 de setembro de 2008, conforme Certidão de Óbitonº. 22.344 do Cartório de Registro Civil da comarca de Umuarama, a contar de 02 de setembro de 2008.Registre-se. Anote-se. Publique-se.Prefeitura Municipal de Xambrê, 09 de setembro de 2008.RODRIGO JARENKO ZILIOTTO-Prefeito Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊESTADO DO PARANÁ-PORTARIA 075/2008-Concessão de Aposentadoria a Servidor MunicipalO SENHOR RODRIGO JARENKO ZILIOTTO, PREFEITO DESTE MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DOPARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.RESOLVE:CONCEDER: Aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nostermos preconizados no Art. 40, §1º inciso III “b” da Constituição Federal, e nos termos do Art. 17 da Leimunicipal 1.271/1992 e Art. 52 da Lei Municipal 1.538/2002, A Servidora Municipal Srª. AUREZINA VEIGAPUTORAK, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, brasileira, viúva, portadora do RG nº.3.208.709-4, inscrita no CPF nº. 977.324.789-91 residente e domiciliado neste Município de Xambrê, Estadodo Paraná, receberá como proventos de aposentadoria o valor de R$ 437,83 (quatrocentos e trinta e sete reaise oitenta e três centavos) mensais.Registre-se. Anote-se. Publique-se.Xambrê, 09 de Setembro de 2008.Rodrigo Jarenko Ziliotto- Prefeito Municipal -

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2008-PMXO MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na AvenidaAlberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:OBJETO: seleção e contratação de empresa(s) para fornecimento parcelado de Material de Limpeza eHigienização para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Termode Referência, que integra este Edital como Anexo ITIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.DATA DA ABERTURA:25/09/2008 – HORÁRIO:10:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 005/2006.Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisãode licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Xambrê, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidase pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionadoou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 10 de setembro de 2008.RODRIGO JARENKO ZILIOTTO ROBIM HUDSON DE OLIVEIRAPrefeito Municipal Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATADO: V.L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇASCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊOBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento de peças de reposição para manutenção de ambulân-cias e micro ônibus para transporte de pacientes, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde do Municípiode Xambrê, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus AnexosVALOR TOTAL: R$-11.374,77 –VIGÊNCIA: 10/09/2008 à 31/12/2008FUNDAMENTAÇÃO: : O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 021/2008-PMX,homologada em 09 de setembro de 2008, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pelaLei 8.883/94.RODRIGO JARENKO ZILIOTTOPrefeito Municipal

SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIAA empresa Douglas Edgar Gunthner, torna público que requereu ao IAP,Licença Prévia, para Serrarias, Des-dobramento de Madeiras, implantada na Rua Antônio Gonzaga, 965, Pérola-Pr.

SUMULA EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA empresa PAULIQUI E PAULIQUI LTDA, CNPJ nº 77.683.704/0001-30, torna público que recebeu do IAP,Licença de Operação nº 7083, para o empreendimento de Comércio Varejista de Combustiveis e Lubrificantes,implantado na Av. Marília nº 1095, esquina com a Rua Rio Grande do Norte, na cidade de Mariluz-PR.

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PREVIAO Sr José Vicente Crespo Dorna, pessoa física, inscrita sob CPF nº. 061.858.199-53, residente e domiciliadona Estrada Boa Esperança, Município de Esperança Nova – Paraná, torna publico que requereu ao IAP, (Instituto Ambiental do Paraná), LICENÇA PREVIA, para LICENCIAMENTO DE AVICULTURA no lote rural nº100/B, localizado na Gleba Boa Esperança, Município de Esperança Nova, Comarca de Pérola – Paraná.

PUBLICAÇÕES / LEGAIS 21Umuarama, quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Page 25: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

PUBLICAÇÕES / LEGAIS30Umuarama, sexta-feira, 28 de maio de 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.563De: 27 de maio de 2010.Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no orçamentoda ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS - ACESF, Crédito AdicionalSuplementar de até o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com a seguinte ordemclassificatória:4000 - ADM.DE CEMITÉRIO E S.FUNERÁRIOS4001 - GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE4001.2369200202.089 - Manutenção das Atividades de Cemitérios e Serviços

Funerários- FONTE DE RECURSOS 01076

7560/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 40.000,007563/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 35.000,00

- TOTAL........................................................................... 75.000,00Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se á do provável excesso de arrecadação da Fonte 01076, considerando a tendência do exercício, nostermos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.564De: 27 de maio de 2010.Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercíciofinanceiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 2.355.238,71 (dois mi-lhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e umcentavos), correspondente ao Convênio nº 134-09, e Aditivo nº 001, destinados àConstrução do Centro da Juventude, de acordo com a seguinte ordem classificatória:0800 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS0802.082430012.1.080 - Construção do Centro da Juventude

- FONTE DE RECURSOS 318994.4.90.51.00 - Obras e Instalações 2.355.238,71

TOTAL........................................................................2.355.238,71Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior oPoder Executivo utilizar-se á do provável excesso de arrecadação da Fontes 31899,considerando a tendência do exercício, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.565De: 27 de maio de 2010.Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presi-dente da Câmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos vereadorese do Presidente da Câmara Municipal, a partir do mês de maio de 2010,correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de 2009 a abril de2010, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), sobreos valores fixados pela Lei nº 3.266, de 3 de setembro de 2008, observa-dos os limites legais.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porconta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de maio de 2010.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.566De: 27 de maio de 2010.Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeitoe dos Secretários Municipais, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, doVice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir do mês de maio de2010, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de 2009 a abrilde 2010, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento),sobre os valores fixados pela Lei nº 3.267, de 3 de setembro de 2008.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porconta de dotações próprias do orçamento do Poder Executivo.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 1º de maio de 2010.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

CÃMARA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Paraná

Ratificação.Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitação,nomeada pela Portaria 06/2010, de 02 de fevereiro de 2010, quanto aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a contratação direta de servi-ços técnicos especializados, sendo que a empresa contratada é única eexclusiva fornecedora capacitada a realizar as manutenções nos pro-gramas fontes, sendo impossível a realização deste trabalho por outra,onde entre si fazem Câmara Municipal de Umuarama e Marcos AntonioNeto Orlandia – ME, CNPJ 02.772.613/0001-72, conforme Processo deInexigibilidade de Licitação nº. 001/2010, devidamente fundamentado.Umuarama (PR), 27 de maio de 2010.MARCELO DERENUSSON NELLIPresidente

CÃMARA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáInexigibilidade de LicitaçãoDe acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº.LEONARDO ROMERO CARDOSO, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licita-ções, nomeada pela Portaria nº. 006/2010, inexige, segundo Art. 25, II da Lei n° 8.666 de junho de 1993, atoLicitatório referente a contratação direta para prestação de serviços técnicos especializados a esta CasaLegislativa.Umuarama (PR), 27 de maio 2010.Octávio Antoniassi JuniorPresidente da CPLNeusa Fernandes AndradeMembro da CPLFabiano Mazieiro LocatizMembro da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáEDITAL N.º 038/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e,CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 16.1 e 16.2 do Edital nº042/2009 – Instruções Especiais, de 28 de Setembro de 2009,R E S O L V EConvocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado noConcurso Público de Provas para o provimento do cargo efetivo de: Auxi-liar de Serviços Gerais, a comparecer na Diretoria de Recursos Huma-nos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, contados da publicaçãodeste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para semanifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, devendo apresen-tar no ato do comparecimento, toda documentação pessoal e aquelesexigidos no item 16.10 do Edital nº. 042/2009, ocasião em que será enca-minhado para se submeter ao Exame Médico pré-admissional previsto noitem 16.8 do referido Edital.O não pronunciamento do candidato aprovado e relacionado nesteEdital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração aconvocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito deinvestidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item16.2 do Edital nº. 042/2009 – Instruções Especiais.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INSCRIÇÃO NOME RG CLASS.26553 GUSTAVO PACHECO PERCINOTO 1.024.651-4 27º

PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de Maio de 2010Moacir Silva,Prefeito Municipal.Luiz Alberto Haiduk,Presidente da Comissão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáP O R T A R I A Nº 601/2010Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobrepropostas apresentadas ao Pregão Presencial nº041/2010 – SAÚDE.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipede Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº041/2010 – SAÚDE, que trata da contratação de empresa para prestação deserviços especializados na área de ortopedia, em atendimento aos paci-entes/usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, deste Município, tendosido declaradas vencedoras as empresas A.T. MEYER & CIA LTDA, paraos lotes 01 e 03 e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE/AMERIOS 12ªREGIONAL DE SAÚDE/CISA AMERIOS 12ª. R.S, para o lote 02.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de AdministraçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

Estado do Paraná

P O R T A R I A Nº 602/2010Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobrepropostas apresentadas ao Pregão Presencial nº042/2010 – SAÚDE.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipede Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº042/2010 – SAÚDE, que trata da contratação de empresa, para fornecimentode peças e serviços, na manutenção (corretiva e preventiva) dos equipa-mentos odontológicos, das Unidades de Saúde da Atenção Básica deUmuarama e seus Distritos e do Centro de Especialidades Odontológicas– CEO III, tendo sido declarada vencedora a empresa COLLA & TEIXEIRALTDA – ME.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáP O R T A R I A Nº 603/2010Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Permanentede Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 016/2010 -PMUO PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comis-são Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas no Convitenº016/2010 - PMU, que trata da contratação de empresa para execuçãode obras de engenharia elétrica, para fornecimento e instalação de lumi-nárias tipo colonial na Av. Paraná, compreendendo o trecho entre a PraçaSantos Dumont e Praça da Bíblia, com retirada das luminárias existentestipo cogumelo, devendo ser reaproveitadas e reinstaladas nas ruas doDistrito de Lovat, tendo sido declarada vencedora a empresa LAMAS &MARQUES LTDA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretária de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Paraná

PORTARIA Nº 589/2010Exonera ELIANE SOARES DO NASCIMENTO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar ELIANE SOARES DO NASCIMENTO, portadora da Cédu-la de Identidade RG nº 8.934.919-2-SSP-PR, nomeada em 18 de fevereirode 2010, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial II, sím-bolo CC 03, lotada na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos –Coordenadoria do PROCON, a partir de 27 de maio de 2010, ficandorevogada a Portaria n.º 174 de 19 de fevereiro de 2010.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 605/2010Exonera ANGELA MARIA MULATO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar ANGELA MARIA MULATO, portadora da Cédula de Iden-tidade RG nº 4.105.193-0-SSP-PR, nomeada em 05 de janeiro de 2009,ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial III, símbolo CC 04,lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 27 de maio de 2010, ficandorevogada a Portaria n.º 151 de 21 de janeiro de 2009.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 606/2010Exonera LARISSA LIMA MULATO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar LARISSA LIMA MULATO, portadora da Cédula de Identi-dade RG nº 9.532.941-1-SSP-PR, nomeada em 02 de fevereiro de 2010,ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC 03,lotada na Fundação Cultural de Umuarama, a partir de 27 de maio de 2010,ficando revogada a Portaria n.º 163 de 12 de fevereiro de 2010.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 607/2010Exonera MARCOS PIMENTEL DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar MARCOS PIMENTEL DA SILVA, portador da Cédula deIdentidade RG nº 4.425.575-8-SSP-PR, nomeado em 01.04.2009, ocupantedo cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC 03A, lotado naACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, a partir de 27de maio de 2010, ficando revogada a Portaria n.º 416 de 02 de abril de 2009.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PORTARIA Nº 608/2010Exonera RAPHAEL THIAGO MULATO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar RAPHAEL THIAGO MULATO, portador da Cédula deIdentidade RG nº 8.394.418-8-SSP-PR, nomeado em 03 de maio de 2010,ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC 02,lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir de 27 demaio de 2010, ficando revogadas as Portarias n.º 540 e n.º. 541 de 13 demaio de 2010.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáDECRETO Nº 145 de 24 de maio de 2010.Constitui membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n. º808/00 de 26 de julho de 2000;DECRETA:Art. 1º Constitui com as pessoas abaixo nominadas, o Conselho de Ali-mentação Escolar - CAE:Representação Titular SuplentesPoder Executivo Liliana Bitencourt Ana Claudia da Cruz CerantolaDocentes, Discentes ou Trabalhadores na área de educação Elena Bolson Márcia Regina Frabeti StevanatoDocentes, Discentes ou Trabalhadores na área de educação Adriana Gabarrão Astori Marlene Maria KuboskiEntidades Civis Organizadas Ricardo Caliani Scalco Odair de SouzaEntidades Civis Organizadas Osvaldo da Cunha Devanir RigottoPais de Alunos Osmar do Nascimento Gomes Jovaci Dias de SouzaPais de Alunos Ivani Gomes Vieira Fernanda da Silva Girotto

Parágrafo único. O mandato dos membros do presente conselho será de4 (quatro) anos, a contar desta data, podendo ser reconduzidos umaúnica vez.Art. 2º Compete ao Conselho:I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à contade PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar);II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisi-ção até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas esanitárias;III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, asprestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-do-se em especial o Decreto n.º 23/2008 de 23 de maio de 2008.Pérola, 24 de maio de 2010.CLAITON CLEBER MENDESPrefeito Municipal(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáC O N V I T EA PREFEITURA E A CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DOPARANÁ, TEM O PRAZER DE CONVIDAR AS AUTORIDADES LOCAIS,ENTIDADES DE CLASSE E A POPULAÇÃO EM GERAL, PARA PARTICIPA-REM DA APRESENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CUMPRIMENTODAS METAS FISCAIS, RELATIVA AO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2010,EM CUPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9º, § 4º, DA LEI DE RESPON-SABILIDADE FISCAL, E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS, A SER REALIZA-DA NO PRÓXIMO DIA 28 DE MAIO DE 2010, ÀS 17h00min HORAS, NOPLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.PÉROLA, 27 DE MAIO DE 2010.CLAITON CLEBER MENDESPrefeito MunicipalANGELA MERCIA AZEDOPresidente da Câmara Municipal

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordocom as Leis Municipais nº 932/2002, 986/2004 e demais cominações legais aplicáveis à espécie,CONVOCA:A candidatos abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público Edital n.º 1/2008 de 25 de janeiro de 2007e Regulamento Especial do Concurso Público nº 1/2008, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado de 27 dejaneiro de 2008, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da AdministraçãoPública Municipal, a se apresentarem no Departamento de Recurso Humanos do Município de Pérola, no PaçoMunicipal, localizado na Rua do Rosário, 202, no prazo de trinta dias para nomeação, posse e exercício. Paraisto o candidato aprovado deverá atender o estipulado nos itens 6.3.1, 6.4.1 do Edital nº 1/2008 e disposiçõesdas Leis Municipais nº 932/2002, 986/2004 e demais cominações legais. Para provimento do cargo seráconsiderado o cumprimento das condições do item 6.5 do Edital nº 1/2008. Caso o trigésimo dia ocorra emfinal de semana ou feriado, o termo final será o próximo dia útil subseqüente. Os convocados encontrarão asdisposições deste edital e referidas leis no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br.Nº INSC. NOME NOTA CLASSIF. CARGO302 ANA PAULA DE SOUZA PULSIDES 6,8 2ª PSICOLOGO047 DÉRCIO MARCELINO DOS SANTOS JUNIOR 7,2 5ª OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃONão comparecimento no prazo acima estipulado implicará na desclassificação do candidato.Pérola, 14 de maio de 2010.CLAITON CLEBER MENDESPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do Paraná

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOTomada de Preços Nº 6/2010Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 37/2010, dandooutras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº002/2010 de 04 de Janeiro de 2010, sobre o Processo de Licitação nº 6/2010, que tem por objeto:CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE DISPONIBILIZE 01 (um) MÉDI-CO CLÍNICO PARA REALIZAÇÃO DE 12 (doze) PLANTÕES, NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃOJORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ..§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conformeo constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel desteDecreto.D. MOHR FUNES & CIA LTDA§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecidaneste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 25/05/10CLAUDIO A. A. PALOZI - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXAEstado do Paraná

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº8666/93, torna público a realização no dia 15 de Junho de 2010, às 14:00horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, aabertura do Edital de Pregão Presencial nº 051/2010, que tem como objetoa AQUISICAO DE MATERIAIS PARA INSEMINACAO ARTIFICIAL DE BOVI-NOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESTAMUNICIPALIDADE, conforme especificações no Edital. Maiores informa-ções, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto aoDepartamento do Material da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito aAvenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, telefone (044) 3645-1122, Ramal222 ou pelo site www.terraroxa.pr.gov.br.Terra Roxa-PR., 27 de maio de 2010.PAULO CESAR FARIASPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXAEstado do ParanáCARTA DE ABANDONO DE EMPREGOReferente: Abandono de EmpregoPrezada Senhora,Sua contínua ausência ao serviço vem causando problemas e transtor-nos à esta Municipalidade, uma vez que suas responsabilidades estãodeixando de serem cumpridas não havendo em nosso quadro funcionárioque a substitua no momento.Assim, venho por meio desta solicitar o seu imediato retorno ao traba-lho, sob pena de estar caracterizado o abandono de emprego com aconsequente pena de aplicação do parágrafo 1º, inciso II do artigo 207 daLei nº 086/95.Sem mais para o momento,Terra Roxa, 27 de maio de 2010.KLEBER FRANCISCO CARVALHOSecretário Mul. de Administração

Page 26: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

QQ Umuarama Ilustradow w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brUmuarama, sexta-feira, 20 de maio de 2011

Publicações Legais Publicações Legais Publicações Legais Publicações Legais Publicações [email protected]

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`odi`q`Estado do ParanáLEI Nº 1.491, DE 18 DE MAIO DE 2011(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Urbano de propriedade do município.O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1o Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso, de imóvel urbano, através deprocedimento licitatório nos termos da Lei 8666, de 1993 e alterações, constituído pelos lotes 1-B, da subdi-visão do lote nº 01, da quadra 01, do Parque Industrial II - Campiolo, do loteamento da cidade de Tapejara, nesteMunicípio de Tapejara e Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com área de 1.163,96 m2 depropriedade do Município de Tapejara – PR, em favor de empresas industriais ou comerciais que se dispuserema criar no mínimo três (03) empregos dentro do prazo de um (01), a contar da assinatura do contrato deconcessão.Art. 2o A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendoser prorrogado por igual período, desde que o concessionário utilize o imóvel para fins de geração de empregose impostos.Art. 3o A concessão será outorgada mediante contrato, de acordo com processo licitatório nos termos da Lei8666, de 1993, cujos termos garanta ao Poder Público Municipal a fiel execução das obrigações das partes,objetivando assegurar a finalidade e objetivos constantes do caput do artigo 1º desta Lei.Art. 4o O imóvel, objeto da presente concessão, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se o concessionáriodesviar a finalidade de uso do mesmo, cessar as atividades empresariais ou não cumprir com as clausulascontratuais.Parágrafo Único- Revogada a concessão o imóvel será revertido ao patrimônio Público municipal, com todasas benfeitorias existentes, respeitado os direitos do concessionário.Art. 5o O prazo para implantação da indústria e/ou comércio no imóvel objeto da concessão será de até um ano(01) a contar da assinatura do contrato, sob pena da propriedade ser revertida ao Patrimônio Público Municipal.Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, 18 de maio de 2011.OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`ohq`Estado do ParanáPORTARIA Nº 451/2011HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,R E S O L V E :Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, ROSANGELA FERNANDES DA SILVA, relativas ao períodode 2010/2011, a partir de 05 (cinco) de maio de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais nodia 05 (cinco) de junho de 2011.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de2011.HÉLIO BELTER= Prefeito Municipal =

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`ohq`Estado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÂO PRESENCIAL Nº 38/2011REGISTRO DE PREÇOSCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GEOMETRIA (ALINHAMENTO EBALANCEAMENTO) PARA OS VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRAO Município de TAPIRA, estado do PR, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÂOPRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual“Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Geometria (Alinhamento e Balanceamento) para osVeículos do Departamento de Saúde do Município de Tapira”, no dia 01 de Junho de 2011, às 14:00 horas(horário de Brasília), com valor máximo de R$ 9.148,24 (nove mil cento e quarenta e oito reais e vinte e quatrocentavos), sendo presidida por Pregoeiro Oficial do Município, na Sala de Licitações, situada à Rua Paranaguá,518, Centro, Tapira/PR.O Pregoeiro informa que o edital se encontra disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Tapira,sito à Rua Paranaguá, 518, Centro, Tapira/PR, Fone (44) 3679-1133, nos horários das 08:30 hr às 11:30 hr e 14:00hr às 17:00 hr.Tapira, 19 de Maio de 2011.EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`ohq`Estado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÂO PRESENCIAL Nº 39/2011REGISTRO DE PREÇOSCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGUROS AUTOMOTIVOS PARA A FROTA DO MUNI-CÍPIO DE TAPIRAO Município de TAPIRA, estado do PR, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÂOPRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual“Contratação de Empresa Especializada em Seguros Automotivos para a Frota do Município de Tapira”, no dia01 de Junho de 2011, às 09:00 horas (horário de Brasília), com valor máximo de R$ 46.082,99 (quarenta e seismil e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), sendo presidida por Pregoeiro Oficial do Município, naSala de Licitações, situada à Rua Paranaguá, 518, Centro, Tapira/PR.O Pregoeiro informa que o edital se encontra disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Tapira,sito à Rua Paranaguá, 518, Centro, Tapira/PR, Fone (44) 3679-1133, nos horários das 08:30 hr às 11:30 hr e 14:00hr às 17:00 hr.Tapira, 19 de Maio de 2011.EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?sdqq`?qnw`Estado do ParanáEXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO N. º 010/2011.CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E A ASSOCIAÇÃOEMPRESARIAL DE TERRA ROXA - ACIATRA.A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costae Silva, 95, CNPJ n. º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONCEDENTE, representada pelo seuPrefeito Municipal, Sr. DONALDO WAGNER, casado, agricultor, RG n.º 606.729-8 SSPR e CPF nº 302.877.239-68.A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TERRA ROXA - ACIATRA, com sede à Rua Paulo Furtado Lucena, 105,centro, município de Terra Roxa/PR, inscrita no CNPJ nº 77.850.121/0001-57, doravante denominadaCONVENENTE, representada neste ato, pôr seu Presidente Sr. PAULO NILSON TOKUMI, brasileiro, casado,comerciante, portador do RG n º 5.210.030-5/SSP PR, e no CPF nº 801.754.069-87 , residente a Rua Guada-lajara, 165, Centro, CEP nº 85.890-000, na cidade de Terra Roxa/PR, resolvem celebrar o presente Convêniomediante as cláusulas e condições seguintes:OBJETO: O presente convênio tem pôr objetivo apoiar a Associação Empresarial de Terra Roxa – ACIATRAna realização do Projeto Festividades dos 50 anos de Terra Roxa e consiste em realização de Feira Multisetoriale Campanhas Promocionais, conforme Plano de Trabalho e Aplicação em anexo.VALOR: R$ 284.000,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil reais). TERRA ROXA/PR, EM 17 DE MAIO DE 2011.ASSINATURAS:DONALDO WAGNER - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTEPAULO NILSON TOKUMI – PRESIDENTE - CONVENIADA

oqdedhstq`?cd?stmdhq`r?cn?ndrsdEstado do ParanáPORTARIA Nº 472/2011LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto noArtigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de outubro de 2010, resolve,CONCEDERA servidora APARECIDA IZABEL DE MIRANDA, portadora da RG nº 3.805.361-2,licença premio de 03 (três) meses referente ao qüinqüênio de 23/03/2006 A 23/03/2011, a ser gozado no período de 10/05/2011 a 10/08/2011, sem prejuízo em seusvencimentos.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SETuneiras do Oeste, 18 de maio de 2011.LUIZ ANTONIO KRAUSSPrefeito Municipal

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?stmdhq`r?cn?ndrsdEstado do ParanáEDITAL RESUMIDO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011O Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público parapreenchimento de vagas aos cargos públicos de Assistente Social, Bioquímico,Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Advogado, Nutricionista, Psicólogo,Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Biólogo, Escriturário de Tributação, Programadorde Computação, Recepcionista, Agente Administrativo Sênior, Agente Cultural, Au-xiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Lixeiro, Mecânico, Pedreiro, Vigia, Condutor deVeículo Automotor, Operador de Máquinas, Tratorista, Agente Comunitário de Saúde,Agente Social, Auxiliar Administrativo Social, Auxiliar de Dentista. Técnico em RaioX, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Servente Escolar e Zelador.As inscrições estarão abertas no período de 20 de maio à 13 de junho de 2011 (nosdias úteis), das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, junto a PrefeituraMunicipal de Tuneiras do Oeste, localizada à Rua Santa Catarina, nº 409, centro.Tuneiras do Oeste, 18 de Maio de 2011.LUIZ ANTONIO KRAUSSPrefeito Municipal

oqdedhstq`?cd?stmdhq`r?cn?ndrsdEstado do ParanáPORTARIA Nº 471/2011O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,RESOLVENomear os servidores Aníbal Cardoso Branco, Secretário Municipal da Fazenda e Finanças Públicas, RubensAparecido Possenti, Diretor de Recursos Humanos e Eunice Barbosa Torres de Almeida, Técnica Administra-tiva, para comporem a Comissão Especial do Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2011.PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.Tuneiras do Oeste, 18 de maio de 2011.LUIZ ANTONIO KRAUSSPrefeito Municipal

bnmrdkgn?ltmhbho`k?cnr?chqdhsnr?c`?bqh`mç`?dcn?`cnkdrbdmsd?L?blcb`?L?cd?tlt`q`l`RESOLUÇÃO Nº. 05/2011Súmula: Apresentação de Repasse de Materiais de Consumo e Equipamentos referentes ao convenio nº.483/2007 - FIA Estadual.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, no uso de suasatribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu RegimentoInterno e pela deliberação do Plenário, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2011, na Sala deReuniões da Fundação Cultural.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar Repasse de Materiais de Consumo e Equipamentos referentes ao convenio nº. 483/2007 -FIA Estadual.Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.Umuarama, 19 de Maio de 2011.Antonio Franson NetoPresidente do CMDCA

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`ESTADO DO PARANA

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2011O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem inte-ressar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, farárealizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, paracontratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de redecoletora de esgoto sanitário, sendo 56 (cinqüenta e seis) unidades de poços de visitaDN 80mm com tubos de concreto, 3.347,00 (três mil, trezentos e quarenta e sete)metros, de rede coletora DN 150mm de tubo de PVC com juta elástica e 232(duzentas e trinta e duas) unidades de ligações domiciliares DN 100mm. Os tubos deconcreto para execução para execução dos poços de visita, bem como a tubulaçãode PVC DN 150mm, DN 100mm e conecções, serão fornecidos pela SANEPAR, osdemais materiais serão de responsabilidade da contratada, conforme projetos eplanilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições eespecificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 09 dejunho de 2011.LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seusanexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais),mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 do CaixaEconômica Federal.Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisãode Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horáriodas 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sexta-feira ou e-mail:[email protected]ÇO MUNICIPAL, aos 13 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáLEI Nº 3.705De: 19 de maio de 2011.Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dáoutras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos SecretáriosMunicipais, a partir do mês de maio de 2011, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de 2010 aabril de 2011, no percentual de 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento), sobre os valores vigentes no mêsde abril de 2011.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamentode cada exercício financeiro, do Poder Executivo.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

Lote Item Descrição DimensãoTipo deFixação

Unid

Qtdeestimada

p/ 12meses

Qtde estimadap/

peridiocidadede reposição

mensal

PreçoRegistrado

Validade doregistro

Marca NºPregão Valor Total Empresa

01 1

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Fixaçãocom poste

deconcreto eestirantes

Unid 04 0,333 R$ 2.395,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 9.580,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 2

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Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 20 1,666 R$ 290,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 5.800,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

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3x2m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 978,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 9.780,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 4

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0,6x0,4m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 42,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 420,00Reducópia

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01 5

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estruturametálica

1,50x1mPlaca

modelocavalete

Unid 20 1,666 R$ 340,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 6.800,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 6

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estrutura emmadeira -instalada.

5x2m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 02 0,166 R$ 1.650,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 3.300,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 7Placa de PVCbranco 3mm comadesivagem emimpressão digital

24x17cm

Adesivodupla noverso prafixação

emparedes

Unid 20 1,666 R$ 23,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 460,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 8Placa de PVCbranco 3mm comadesivagem emimpressão digital

60x40cm

Adesivodupla noverso prafixação

emparedes

Unid 20 1,666 R$ 28,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 560,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 9

Placa comestrutura de metale lona comimpressão digitalfixada naestrutura comribites

2x1m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 270,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 2.700,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 10

Placa comestrutura de metale lona comimpressão digitalfixada naestrutura comribites

3x1m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 380,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 3.800,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 11

Placa comestrutura de metale lona comimpressão digitalfixada naestrutura comribites

7x3m

Fixaçãocom poste

deconcreto eestirantes

Unid 02 0,166 R$ 3.400,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 6.800,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº104/2011.OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento de placas em chapa galvanizada, adesivadas e instaladas, em vários pontos da cidade, em atendimento a Secretaria de Comunicação Social,deste Município, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:

Umuarama, 17 de maIO de 2011.CONDIÇOES:1. O objeto desta licitação deverá ser realizado na sede da CONTRATADA, conforme solicitação da Divisão de Compras, em até 02 (dois) dias corridos, pelo período de 12 (doze) meses.2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamentoserá feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente.3. Local de entrega: A Contratada, ficará responsável pela instalação das placas, nos locais indicados pela Secretaria de Comunicação Social, deste Município., correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáLEI Nº 3.703De: 19 de maio de 2011.Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Umuarama,na forma que especifica, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do PoderLegislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,do Município de Umuarama, Estado do Paraná, a partir do mês de maio de 2011, nosseguintes percentuais:I - 6,51% (seis vírgula cinqüenta e um por cento), a título de revisão geral anualcorrespondente a variação do IPCA do IBGE no período de maio de 2010 a abril de2011, para todos os servidores, estatutários e celetistas, comissionados e ocupan-tes de cargos ou função de confiança.II – 1,49% (um vírgula quarenta e nove por cento) a título de revisão geral do Planode Carreira, Cargos, Salário instituído pela Lei Municipal n.° 188, de 19 de novembrode 2007.§ 1º. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensionistasdo regime próprio de previdência, observado o disposto na Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Federal nº 10.887, de 18 dejunho de 2004, no que se refere aos reajustes dos benefícios.§ 2º. Não se aplica o disposto nessa Lei, aos inativos e pensionista, que recebemseus benefícios com referencia ao salário mínimo, tendo em vista que sua revisãoanual ocorre na mesma data base do Governo Federal, quando do reajuste anual dosalário mínimo nacional.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações próprias dos orçamentos de cada órgão.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de maio de 2011, e, os efeitos do inciso II, do artigo 1.º, retroagindo a 01 demarço de 2011.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáLEI Nº 3.704De: 19 de maio de 2011.Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente daCâmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e doPresidente da Câmara Municipal, a partir do mês de maio de 2011, correspondente aoIPCA do IBGE do período de maio de 2010 à abril de 2011, no percentual 6,51% (seisvírgula cinqüenta e um por cento), sobre os valores vigentes no mês de abril de 2011.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotação própria do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder LegislativoMunicipal.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de maio de 2011.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáP O R T A R I A Nº 674/2011Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apre-sentadas na Tomada de Preços 009/2011 – PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobrepropostas apresentadas na Tomada de Preços nº009/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresasob regime de empreitada global, para reforma das instalações do campo de futebol localizado no Distritode Santa Eliza, município de Umuarama – PR., conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, deacordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sidodeclarada vencedora a empresa GS CONSTRUÇÃO CIVIL & ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2011O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimentoa quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-seaberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para oseguinte:OBJETO: Contratação de empresa, para prestação de serviços de sonorização deeventos e de mestre de cerimônia, em atendimento as programações oficiaiscomemorativas ao aniversário de 56 anos do Município de Umuarama.TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.DATA DA ABERTURA: 02/06/2011 – HORÁRIO: 16:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seusanexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefei-tura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixadoem R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na contacorrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DELICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 19 DE MAIO DE 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáRepublicado por incorreçãoDECRETO Nº 131/2011Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE APLICAÇÃO TESTE ASCENCIONAL DA GUAR-DA MUNICIPAL e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º. Constituída Comissão Especial de Aplicação Teste Ascencional da GuardaMunicipal, composta pelos membros abaixo relacionados, para a realização do TesteAscencional da Guarda Municipal para o provimento de 05(cinco) vagas ao Cargo emAscensão de Inspetor, conforme Lei Complementar nº 005/1991 e Lei Complementarnº 165/2006, pelo Regime Estatutário.a) Presidente: Ana Lúcia Lepre, ocupante do Cargo de Provimento de Carreira deAuxiliar de Serviços, portador da cédula de identidade RG n.° 4.291.310-3 e CPF n.°599.411.389-15, lotado na Secretaria Municipal de Administração.b) Secretária: Suely Marsola Costa, ocupante do Cargo de Provimento de Carreira deProfessora, portadora da cédula de identidade RG n.° 4.034.681-3 e CPF n.°527.392.289-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação.c) Membro: Carlos Simões Garrido Junior, ocupante do Cargo de Provimento deCarreira de Agente Administrativo I, portadora da cédula de identidade RG n.°4.632.072-7 e CPF n.° 850.390.809-30, lotada na Secretaria Municipal de Administra-ção.d) Membro: Gisely Medina, ocupante do Cargo de Provimento de Carreira de Assis-tente Social, portadora da cédula de identidade RG n.° 2.037.662-8 e CPF n.°080.287.088-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.e) Membro: Sandra Maria de Souza Andrian, ocupante do Cargo de carreira de AuxiliarAdministrativo, portadora da cédula de identidade RG n.° 5.233.248-6 e CPF n.°781.034.799-34-, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.Comissão de Apoio:a) Juliana Romero Cardoso Bastos, ocupante do Cargo em Comissão de Diretora daSecretaria de Assuntos Jurídicos, inscrita na OAB/PR nº. 40.942, lotada na Secre-taria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.b) Roberto Dias Zoccal, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico II daSecretaria de Assuntos Jurídicos, inscrito na OAB/PR nº. 53.723, lotado na Secreta-ria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Aplicação Teste Ascencional da GuardaMunicipal, baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais, bem como sua execuçãoe coordenação.Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comis-são ora constituída, porém, sem ônus ao Município.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáEDITAL N.º 031/2011O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 16.1 e 16.2 do Edital nº 042/2009– Instruções Especiais, de 28 de Setembro de 2009,R E S O L V EConvocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concur-so Público de Provas para o provimento dos cargos efetivos de: Auxiliar de ServiçosGerais e Mecânico II, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentrodo prazo de 5 (Cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficialdo Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ounão do Cargo Público, devendo apresentar no ato do comparecimento, toda docu-mentação pessoal e aqueles exigidos no item 16.10 do Edital nº. 042/2009, ocasiãoem que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissionalprevisto no item 16.8 do referido Edital.O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, noprazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a)candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qualse habilitou, conforme estabelece o sub-item 16.2 do Edital nº. 042/2009 – InstruçõesEspeciais.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01VAGA)INSCRIÇÃO NOME RG CLASS.25960 VALQUIRIA MARTINS DO NASCIMENTO 8.224.997-4 63.°MECÂNICO II – 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INSCRIÇÃO NOME RG CLASS. 27196 VALDILEI BROCANELO 5.993.953-0 4ºPAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011Moacir Silva,Prefeito Municipal.

Page 27: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

Umuarama IlustradoUmuarama, quarta-feira

4 de abril de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 048/2012-SMEMUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade deUmuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56,neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro,casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscritono CPF sob nº 308.544.239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e, ASSOCI-AÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE UMUARAMA -APADEVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Ministro OliveiraSalazar nº 4455, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80907819/0001-76, neste ato representada pelo seu presidenteELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCO, brasileira, casada, portadora da Cédulade Identidade RG nº 4.443.563-2 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 629.766.72920, doravante denominada APADEVI, celebram entre si o presente Convênio, emfundamento na Lei Municipal nº 2.441, de 19 de março de 2002, mediante asCláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Segunda, do Termo de Convê-nio nº 048/2012-SME, item "b" no que se refere ao valor. A Entidade de R$1.709,31 (Um mil setecentos e nove reais, trinta e um centavos) de repasse desubvenção passa a receber o valor de R$ 2.278,01 (Dois mil, duzentos e setentae oito reais, um centavo) mensalmente, totalizando R$ 27.336,20 (Vinte e setemil, trezentos e trinta e seis reais, vinte centavos).CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 048/2012-SME, ficam inalteradas.E por estarem as partes justas e convencidas, firmam o presente aditamento em04 vias de igual teor e forma e para um mesmo efeito, na presença de duastestemunhas que abaixo subscrevem.Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCOPresidente da EntidadeTestemunhas: 1. Elisângela Pierin dos Santos2. Claudia Helena Squarcini

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR28/03/2012 FNS / Atenção Básica R$ 20.000,0029/03/2012 FNS / Atenção Básica R$ 18.900,00PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452,de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatosde Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimentodos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR27/03/2012 FUNDEB R$: 11.326,2928/03/2012 FUNDEB R$: 1.459,2328/03/2012 FUNDEB R$: 38.915,6928/03/2012 FUNDEB R$: 33.967,1530/03/2012 FUNDEB R$: 69,4930/03/2012 FUNDEB R$: 32.398,5530/03/2012 FUNDEB R$: 79.887,7330/03/2012 FUNDEB R$: 3.099,9230/03/2012 FUNDEB R$: 10.520,0630/03/2012 IPI R$: 4.748,7030/03/2012 FPM R$: 675.985,91*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de Abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.840De: 02 de abril de 2012.Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município deUmuarama, na forma que especifica, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos doPoder Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do PoderExecutivo, do Município de Umuarama, Estado do Paraná, a partir do dia 01 demarço de 2012, nos seguintes percentuais:I – 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral anualcorrespondente a variação do IPCA do IBGE no período de maio de 2011 afevereiro de 2012, para todos os servidores, estatutários e celetistas,comissionados e ocupantes de cargos ou função de confiança.II – 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a título de aumentoremuneratório, sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2012.§ 1º. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensi-onistas do regime próprio de previdência, observado o disposto na EmendaConstitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Fede-ral nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que se refere aos reajustes dosbenefícios.§ 2º. Não se aplica o disposto nesta Lei, aos inativos e pensionista, que recebemseus benefícios com referencia ao salário mínimo, tendo em vista que suarevisão anual ocorre na mesma data base do Governo Federal, quando do reajus-te anual do salário mínimo nacional.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações próprias dos orçamentos de cada órgão.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de março de 2012.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.841De: 02 de abril de 2012.Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente daCâmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e doPresidente da Câmara Municipal, a partir do mês de março de 2012, no percentualde 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigentes no mêsde fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de2011 a fevereiro de 2012.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotação própria do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder LegislativoMunicipal.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de março de 2012.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.842De: 02 de abril de 2012.Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir do mês de março de 2012, nopercentual de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigen-tes no mês de fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período demaio de 2011 a fevereiro de 2012.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotações próprias do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder Execu-tivo.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de março de 2012.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.843De: 02 de abril de 2012.Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercíciofinanceiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 84.464,98 (oitentae quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos),para a aplicação do saldo do Contrato de Repasse nº 0228085-33/2007- CEF,destinado a aquisição de Equipamentos para o Laboratório da UEM, de acordocom a seguinte ordem classificatória:1100 SECRETARIA MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE1101 - COORDENAÇÃO GERAL1101.2012200091.003 - Aquisição de Equipamentos para a UEM- FONTE DE RECURSOS 338424.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 57.464,98- FONTE DE RECURSOS 010004.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 27.000,00

TOTAL......................................................... 84.464,98Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior,serão utilizados os seguinte recursos:a) para o valor de R$ 57.464,98 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessentae quatro reais e noventa e oito centavos), o Superávit Financeiro (saldo dasdisponibilidades financeiras líquidas), da fonte de recursos 33842, sem compro-metimento, apurado em 31 de dezembro de 2011.b) para o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fica autorizada a reduçãoparcial da seguinte dotação do orçamento vigente:0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS0802.2369100081.068 - Reforma, Ampliação do IBC- FONTE DE RECURSOS 010001327/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 27.000,00TOTAL............................................................... 84.464,98Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI COMPLEMENTAR Nº 316De: 02 de abril de 2012.Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, euPrefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal deUmuarama, os seguintes cargos de provimento efetivo, sob o regime estatutário,para preenchimento através de Concurso Público Municipal, as seguintes vagas:a) Assistente Social – 03 (três) vagas, carga horária de 30 horas semanais e pisoinicial mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatrocentavos), escolaridade exigida: Ensino Superior em Serviço Social, com regis-tro no CNAS;b) Nutricionista - 02 (duas) vagas, carga horária de 40 horas semanais e piso inicialmensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos),escolaridade exigida: Ensino Superior em Nutrição, com registro no CRN;c) Professor de Educação Física no Ensino Fundamental – 04 (quatro) vagas,carga horária de 20 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 1.328,61 (um mil,trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) escolaridade exigida:Ensino Superior em Licenciatura de Educação Física;Art. 2º. Fica Alterado o anexo II, da Lei Complementar nº 001, de 26 de dezembrode 1990, que dispõe do quadro de Organização e Distribuição de Pessoal, acres-centando as seguintes vagas:a) Auxiliar de Serviços Gerais - 03 (três) vagas, carga horária de 40 horas sema-nais e piso inicial mensal de R$ 721,95 (setecentos e vinte e um reais e noventae cinco centavos), escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto, comlotação em todas as Secretarias.b) Psicólogo - 02 (duas) vagas, carga horária de 30 horas semanais e piso inicialmensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos),escolaridade exigida: Ensino Superior em Psicologia, com registro no CRP.Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR29.03.2012 MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIFR$ 18.000,00Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR29.03.2012 MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS R$ 13.818,75Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR29.03.2012 FMAS/PESSOA DEFIC./REABIL./CENTRO DIAR$ 13.429,91Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáNOTIFICAÇÃODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR30.03.2012 PROGRAMA SENTINELA/CRAS R$ 12.500,00Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 623/2012Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licita-ção sobre propostas apresentadas ao Chamamento Público nº001/2012 - PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela ComissãoEspecial de Licitação sobre propostas apresentadas no Chamamento Públiconº001/2012 - PMU, objetivando o Credenciamento e Registro de Preços deEmpreendedores Familiares Rurais, para fornecimento de gêneros alimentíciosda agricultura familiar, destinados a elaboração da merenda escolar, em aten-dimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais,Escolas de Tempo Integral Creches e Educação de Jovens e Adultos, destemunicípio, tendo sido declarada vencedora a COOPERU - COOPERATIVA DOSPRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 622/2012Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-postas apresentadas ao Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº058/2012 – PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro eEquipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistemade Registro de Preços nº 058/2012 – PMU, objetivando a contratação de empresapara confecção de materiais gráficos, para usos de Diversas Secretarias e Di-visões, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa BERALDOARTES GRAFICA LTDA. ME., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 ,33, 34, 36,38, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 55, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73e 75, GRAFICA CRISTAL LTDA. ME., para os itens 07, 09, 13, 35, 37, 39, 42, 47,49, 50, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 65, 72 e 74.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO Nº. 020/2012 de 03/04/2012SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 023/2012 de 03 de abrilde 2012:D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para oExercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e por SuperávitFinanceiro do Exercício Anterior no valor de R$ 23.143,97 (vinte e três mil, centoe quarenta e três reais e noventa e sete centavos) a seguir:08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,254.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,374.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,454.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90Total das Suplementações 23.143,97Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso Ido § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação.Fonte 757 139,37Fonte 758 ......................180,90Total do Excesso.......................................320,27FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR757 CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25758 CONV. PATRULHA MECANIZADA II 10.403,45Total 23.143,97Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO Nº. 021/2012 de 03/04/2012SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, usando dasatribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei nº 024/2012 de 03de abril de 2012,:D E C R E T OArt. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para oExercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais) a seguir:07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento da Infância e Adolescência082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Conselho Tutelar4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 27.700,004.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 2.850,00Total das Suplementações 30.550,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do excesso de arrecadação.EXCESSO DE ARRECADAÇÃOFonte 776 30.550,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a este Decreto.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO Nº. 022/2012 de 03/04/2012SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto na lei nº 025/2012 de 03 de abrilde 2012,D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para oExercício de 2012, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.600,00 (dezmil e seiscentos reais) a seguir:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 7.900,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recur-sos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a este Decreto.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáLEI Nº. 023/2012 de 03/04/2012SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABER-TURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EUPREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:L E IArt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa deMunicípio de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excessode Arrecadação e por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$23.143,97 (vinte e três mil, cento e quarenta e três reais e noventa e sete centa-vos) a seguir:08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,254.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,374.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,454.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90Total das Suplementações 23.143,97Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso Ido § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação.Fonte 757 139,37Fonte 758 ......................180,90Total do Excesso.......................................320,27FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR757 CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25758 CONV. PATRULHA MECANIZADA II 10.403,45Total 23.143,97Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáLEI Nº. 024/2012 de 03/04/2012SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABER-TURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EUPREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:L E IArt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa deMunicípio de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excessode Arrecadação no valor de R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüentareais) a seguir:07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento da Infância e Adolescência082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o ConselhoTutelar4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 27.700,004.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 2.850,00Total das Suplementações 30.550,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do excesso de arrecadação.EXCESSO DE ARRECADAÇÃOFonte 776 30.550,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáLEI Nº. 025/2012 de 03/04/2012SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABER-TURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EUPREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:L E IArt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa deMunicípio de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Anula-ção no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) a seguir:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 7.900,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recur-sos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2012SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências.A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Fica reintegrada em cargo efetivo, a partir de 01 de abril de 2012, aSenhorita ELISANGELA ALVES BORGES, portadora da Cédula de IdentidadeRG. Nº 7.986.091-3-SSP - PR e inscrita no CPF sob o Nº 038.954.019-60, paraexercer o cargo de SECRETÁRIA.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições emcontrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos02 dias de Abril de 2012.JOSÉ NELSON CABRALPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2012SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências.A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Fica reintegrado em cargo efetivo a partir de 01 de Abril de 2012, o SenhorABEL MARTINS ALTERO, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 1.877.394-5-SSP - PR e inscrito no CPF sob o Nº 424.299.199-15, para exercer o cargo deOFICIAL LEGISLATIVO.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições emcontrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos02 dias de Abril de 2012.JOSÉ NELSON CABRALPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO Nº 001DISPENSA N° 001/2012CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PRCONTRATADA: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDACONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI.CONTRATADO: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa espe-cializada para Elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Qua-dro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de AltoPiquiri-PR.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:010310001.2.001.3390.39.00.00VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) dias.Alto Piquiri-PR., 01 de março de 2012.José Nelson CabralPresidente Câmara MunicipalMagda Rosangela de SouzaRepresentante Legal da Empresa Contratada

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2012SÚMULA: INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARAPROVIMENTO DE CARGO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI -PR., DEACORDO COM O CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais.DECRETA:Artigo 1º. Fica constituída Comissão Especial de Concurso Público N° 001/2012, composta pelos membros, abaixo relacionados:Nome RG CargoABEL MARTINS ALTERO 1.877.394-5 SSP-PR PresidenteELISANGELA ALVES BORGES 7.986.091-3 SSP-PR SecretárioJOÃO ABRAÃO GAZOLA 3.204.137-0 SSP-PR MembroArtigo 2°. Compete a Comissão Especial de Concurso, baixar mediante Edital,as instruções Especiais do Concurso Público, bem como, o seu acompanha-mento e coordenação.Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos03 dias de Abril de 2012.JOSÉ NELSON CABRALPresidente

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIALMunicípio de Altônia - Estado do Paraná.Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95RESOLUÇÃO Nº. 006/2012SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DOPISO BASICO VARIÁVEL II - PBVII, NO VALOR DE R$ 19.040,00- REFERENTEAO ANO DE 2011.O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependênciasdo Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOL-VE:Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DO PISOBASICO VARIÁVEL II - PBVII DO ANO DE 2011 PARA CONTINUIDADE DOSTRABALHOS.I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos nodecorrer do presente ano e utilizados para os trabalhos com idosos acima de 60anos, no Projeto "Tecendo Vidas na Terceira Idade".II - O Projeto desenvolve vários trabalhos e atividades com os idosos, como:oficinas de artesanato, atividades físicas, encaminhamentos aos serviços dacomunidade etc.III - Os recursos serão utilizados para aquisição de materiais de consumo, visan-do continuidade dos trabalhos realizados pela equipe do CRAS.IV - Os trabalhos realizados no Projeto tem o acompanhamento do Órgão Gestorde Assistência Social e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de AssistênciaSocial aprova e justifica a reprogramação dos recursos do Piso Básico VariávelII - PBVII de 2011 e a presidente do conselho assina representando os demaisconselheiros.Altônia 03 de abril de 2012LEDA MARIA DOS REIS POIANIPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIALMunicípio de Altônia - Estado do Paraná.Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95RESOLUÇÃO Nº. 005/2012SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DOINDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD, NO VALOR DE R$ 9.365,41- REFERENTE AO ANO DE 2011.O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependênciasdo Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOL-VE:Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DOINDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD DO ANO DE 2011 PARACONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E SUASCONDICIONALIDADES.I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos nopresente ano e utilizados para os trabalhos do Programa Bolsa Família, visandocontinuidade das ações;II - Os recursos serão utilizados no decorrer do presente ano para aquisição demateriais de consumo, visando continuidade dos trabalhos do Programa e suascondicionalidades, com acompanhamento do Órgão Gestor de Assistência Sociale aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de AssistênciaSocial aprova e justifica a reprogramação dos recursos do IGD de 2011 e apresidente do conselho assina representando os demais conselheiros.Altônia 03 de abril de 2012LEDA MARIA DOS REIS POIANIPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIALMunicípio de Altônia - Estado do Paraná.Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95RESOLUÇÃO Nº. 004/2012SÚMULA: APROVA PLANO DE PROVIDÊNCIAS - MONITORAMENTO DASMETAS CRAS - 2009/2010 DO GOVERNO FEDERAL - SISTEMA ÚNICO DEASSISTÊNCIA SOCIAL.O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a apresentação feitapelo Órgão Gestor da Assistência Social, sobre o Termo de Responsabilidadepara o Cumprimento do Plano de Providências - Monitoramento das Metas CRAS-2009/2010.RESOLVE:Art. 1º: Aprovar o instrumento Plano de Providências e prazos para o cumprimen-to das Metas CRAS- 2009/2010: 02 (duas) salas, sendo pelo menos 01 (uma)com capacidade superior a 15 pessoas.Art. 2º. Os gestores: Prefeitura e Assistência Social têm como estratégia pararesolução da pendência: locação de novo imóvel para o CRAS, com o prazo deregularização 29/06/2012.Art. 3º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, sendoassinada pela presidente do Conselho representando os demais Conselheiros.Altônia, 16 de fevereiro de 2012LEDA MARIA DOS REIS POIANIPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SULEstado do ParanáDECRETO N° 027/2012, DE 03 DE ABRIL DE 2012“DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril de 2012(Quinta-Feira Santa), em todo território do Município de Cafezal do Sul-PR, emvirtude das solenidades religiosas da Semana Santa.Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nasRepartições Públicas Municipais, exceto os de caráter essencial.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abrilde 2012.Marco Antônio Bogás de OliveiraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáDecreto n.º 044 / 2012.Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,Considerando os tradicionais festejos da Semana Santa e da Páscoa culminando com feriado nacional,Determino:Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril, quinta- feira, do corrente, emtodas as repartições públicas municipais.Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 9 de abril de 2.012.Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dosmesmos.Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõescontrárias.Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos Três dias do mês de Abrilde Dois Mil e Doze.Vitor Manoel Alcobia Leitão - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáDECRETO 047/2012Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.019/2012 que abre um Crédito suplementarespecial por Superávit Financeiro e da outras providencias.Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovoueu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribui-ções legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono aseguinte Lei:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Supe-rávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício finan-ceiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete doismil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos).para reforço das seguintes dotações orçamentárias:0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS0501 – Divisão de ContabilidadeFonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,9333765 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,950600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0603 – Fundo Municipal de Assistência SocialFonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,390700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde33339 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(setedois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) .Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012.VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáDECRETO Nº 045/2012Ementa: Regulamenta Lei nº 2.017/2012 que abre um Crédito Suplementar porSuperávit Financeiro do exercício anterior, e da outras providencias.Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especialpor Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exer-cício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforçodas seguintes dotações orçamentária:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFonte 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 106.797,90Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos).Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012.VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáLEI Nº 2.019/2012Ementa: Abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e daoutras providencias.Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovoueu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribui-ções legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono aseguinte Lei:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Supe-rávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício finan-ceiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete doismil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos).para reforço das seguintes dotações orçamentárias:0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS0501 – Divisão de ContabilidadeFonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,9333765 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,950600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0603 – Fundo Municipal de Assistência SocialFonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,390700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde33339 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(setedois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) .Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáLEI Nº 2.017/2012Ementa: Abre um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercícioanterior, e da outras providencias.Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovoueu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribui-ções legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono aseguinte Lei:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especialpor Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exer-cício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforçodas seguintes dotações orçamentária:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFonte 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal deSaúde3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 106.797,90Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos).Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do ParanáREPUBLICAR POR INCORREÇÃODECRETO Nº. 082/2012Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe deApoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao dispostono Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012 e dá outrasprovidências.PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições,D E C R E T A,Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregãoe Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 dejaneiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento aodisposto no Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012,que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de mate-rial de construção para atender solicitação da Secretaria de Obras e ServiçosPúblicos.Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: VIANNIE RODRIGUES LTDA, no lote 01, com valor total de R$ 21.880,00 (vinte e um miloitocentos e oitenta reais);Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.PEDRO NUNES DA MATAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do ParanáREPUBLICADO POR INCORREÇÃODECRETO Nº. 084/2012Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe deApoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao dispostono Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outrasprovidências.PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições,D E C R E T A,Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregãoe Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 dejaneiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento aodisposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012,que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de sêmenbovino para melhoramento genético do rebanho da pecuária leiteira do Municí-pio.Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:PECPLAN ABS IMP. EXP. LTDA , no lote 01, com valor total de R$ 9.190,00 (novemil cento e noventa reais); CRI GENÉTICA BRASIL LTDA nos lote 02 e 03, comvalor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais)Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.PEDRO NUNES DA MATAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do ParanáDECRETO Nº. 086/2012Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe deApoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao dispostono Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012 e dá outrasprovidências.PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições,D E C R E T A,Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregãoe Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 dejaneiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento aodisposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012,que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gênerosalimentícios e materiais de limpeza para manutenção das escolas da redemunicipal, creches, Casa Familiar Rural e Hospital Municipal.Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: A.MATOS ALVES & CIA LTDA, nos lotes 01 e 08, com valor total de R$ 28.605,00(vinte e oito mil seiscentos e cinco reais); A. P. SOUZA & SOUZA LTDA nos lote02, 05, 06, e 09, com valor total de R$ 36.675,00 (trinta e seis mil seiscentos esetenta e cinco reais); REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA no lote 03, comvalor total de R$ 8.495,00 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais); SU-PERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, nos lotes 07, 10 e 15 com valor total deR$ 33.195,00 (trinta e três mil cento e noventa e cinco reais); ASSUNÇÃO EMORETTO LTDA, no lote 04 com valor total de R$ 599,00 (quinhentos e noventae nove reais); SUPERMERCADO HORWAT LTDA, nos lotes 11, 12, 13 e 16 comvalor total de R$ 21.945,00 (vinte e um novecentos e quarenta e cinco reais); RN SHINMI PANIFICADORA, no lote 14 com valor total de R$ 5.945,00 (cinco milnovecentos e quarenta e cinco reais);Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.PEDRO NUNES DA MATAPrefeito Municipal

SÚMULA DE PEDIDODE LICENÇA INSTALAÇÃOGilson Soares de Neves, torna público que requereu do IAP Licença Instalaçãopara empreendimento de suinocultura, a ser instalado no no LR n° "B", subdivi-são do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR.

SÚMULA DE PEDIDODE LICENÇA OPERAÇÃOInácio Schlindwein, torna público que requereu do IAP Licença Operação paraempreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, muni-cípio de Altônia-PR.

SÚMULA DE PEDIDODE LICENÇA OPERAÇÃOJoão Aparecido Bicudo, torna público que requereu do IAP Licença Operaçãopara empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 80, Gleba São Jorge- Estrada São Rodrigues, São Jorge do Patrocínio-PR.

SÚMULA DE CONCESSÃODE LICENÇA PRÉVIAGilson Soares de Neves, torna público que recebeu do IAP Licença Prévia paraempreendimento de suinocultura, a ser instalado no LR n° "B", subdivisão do Lote47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR,Val.27/01/2013.

SÚMULA DE CONCESSÃODE LICENÇA INSTALAÇÃOInácio Schlindwein, torna público que recebeu do IAP Licença Instalação paraempreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, muni-cípio de Altônia-PR. Val. 14/03/2013.

Page 28: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

PUBLICAÇÕES / LEGAIS 21Umuarama, quarta-feira, 27 de maio de 2009

MUNICÍPIO DE PÉROLAEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2009O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nº 932/2002, 986/2004e demais cominações legais aplicáveis à espécie,CONVOCA:Os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Edital n.º1/2008 de 25 de janeiro de 2008 e Regulamento Especial do Concurso Públiconº 1/2008, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado de 27 de janeiro de 2008,para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo daAdministração Pública Municipal, a se apresentarem no Departamento de Re-curso Humanos do Município de Pérola, no Paço Municipal, localizado na Ruado Rosário, 202, no prazo de trinta dias para nomeação, posse e exercício. Paraisto o candidato aprovado deverá atender o estipulado nos itens 6.3.1, 6.4.1 doEdital nº 1/2008 e disposições das Leis Municipais nº 932/2002, 986/2004 edemais cominações legais. Para provimento do cargo será considerado o cum-primento das condições do item 6.5 do Edital nº 1/2008. Caso o trigésimo diaocorra em final de semana ou feriado, o termo final será o próximo dia útil sub-seqüente. Os convocados encontrarão as disposições deste edital e referidasleis no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br.Nº INSC. NOME NOTA CLASSIF. CARGO482 EIDI MEDEIROS 6,4 20 AUX. DE SERV. GERAIS FEMININOO não comparecimento no prazo acima estipulado implicará na desclassifica-ção do candidato.Pérola, 26 de maio de 2009.CLAITON CLEBER MENDESPrefeito Municipal

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIOEstado do ParanáEDITAL DE TOMADA DE PREÇOSNº 06/2009O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, querealizará no dia 15 de Junho de 2009, às 09:00 horas no anfiteatro Municipal,licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço Global, paraContratação de Construtora para executar Rede de Esgoto Sanitário.Informações sobre o presente edital poderá ser obtida através do fone 44 – 3634-8011 ou fax 44 – 3634-8022, a retirada do edital e anexos através no Departamentode Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.São Jorge do Patrocínio, 25 de Maio de 2009.CLAUDIO A. A. PALOZIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáMINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 018/2009Processo nº 036/2009O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR, estabelecida na AvenidaPresidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estadodo Paraná, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pelaAdministração, torna público a realização do certame:PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2009 - OBJETO: Aquisição de gênero alimen-tício, material pedagógico e didático, para manutenção das atividades do progra-ma de proteção social especial de média complexidade à criança – erradicaçãodo trabalho infantil – ação sócio-educacional e de convivência – PETI, conformesolicitação de RES, acostada neste processo e especificado no formuláriopadronizado de proposta.OBS: Os produtos cotados deverão ser de primeira qualidadeA entrega dos produtos, ora licitados, deverá ser efetuada de forma fracionada/diária/semanal em recipientes ou embalagens próprias pelo encarregado doDepartamento solicitante, visando á constatação da inviolabilidade das emba-lagens, maior prazo de validade e integridade física dos produtos, por meio derequisições de retiradas emitidas pelo responsável do respectivo Departamento.(ANEXO II)Abertura dia 09 de junho de 2009, ás 09:00 horas na sala de licitações daPrefeitura Municipal, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Ne-ves, nº 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná.Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentosestarão a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o paga-mento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe o Decreto nº 046,de 22 de abril; de segunda à sexta-feira, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das13:30 às 17:00 horas, no endereço acima mencionado, telefone nº0XX.443677.12.22, até 01 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento dosenvelopes.Tapejara-Pr, 26 de maio de 2009.JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRAPregoeiroPortaria nº 166/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáPORTARIA Nº 195, DE 26 DE MAIO DE 2009Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores muni-cipais em estágio probatório.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1o Instituir Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidorespúblicos municipais em estágio probatório, composto pelos integrantes, confor-me quadro abaixo:Escola Municipal Dr. Ulysses da Silveira Guimarães - Educação Infantil e EnsinoFundamentalNOMEAcácia Batista Junqueira CatâneoAlice Domingues de Souza FulgêncioMaria José de OliveiraEscola Municipal Professora Francisca Dutra - Educação Infantil e Ensino Fun-damentalNOMECelina Conceição Baraviera FariaSandra Rosilene Faxina do NascimentoFátima Sabino da Nunciação NovaisDepartamento de EducaçãoNOMEValquíria Bazanela MistrelloVilma Aparecida do NascimentoEliane Aparecida GonçalesDepartamento de Obras, Viação e Serviços UrbanosNOMEJosé Roberto GaribaldiJosé Marques de AlmeidaJoão Maximiano da SilvaDepartamento de Ação, Promoção Social e Assuntos ComunitáriosNOMESueli Rodrigues PradoJovelina Rodrigues de AraújoOzana Cristina Lemes PavanDepartamento de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e ComércioNOMEMárcio Ricardo FurlanJosé Carlos SpilaJosé Pereira do NascimentoDepartamento de Cultura e EsportesNOMENorberto de Melo SilvaClaudenir Alves de MoraisIvonilson do AmaralDepartamento de AdministraçãoNOMEJuliana Murad Hatum FancelliVera Lúcia AguiarSilvia Regina Lopes FaxinaDepartamento de SaúdeNOMEViviane BugançaDanielly Cíntia Carlos BratiIone Cristina Batista da Silva FreitasArt. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 26 de maio de 2009.OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáPORTARIA Nº 193, DE 25 DE MAIO DE 2009Dispõe sobre gratificação a Servidora Patrícia Helena Murad Hatum.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1o Conceder a servidora Srª. PATRICIA HELENA MUAD HATUM, matrícula nº274, portadora da CI/RG nº 1.074.869 – SSP/PR, nos termos do § 1º, do art. 71,da Lei nº 755, do dia 09 de dezembro de 1998, gratificação no percentual de 30%(trinta por cento) sobre seu vencimento básico, lotada no Departamento de Edu-cação (Escola Profissionalizante).Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitosfinanceiros retroagindo a partir do dia 01 de maio de 2009.Tapejara, em 25 de maio de 2009.OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARAEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO N.º 041/2009CARTA CONVITE Nº 015/2009CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito noCNPJ/MF n.º 76.247.345/0001-06.CONTRATADA: J. A. GONÇALVES CONSTRUTORA - ME, inscrita no CNPJ/MFsob o n. º 10.728.823/0001-91, com estabelecimento à Avenida Brasil, 730,Centro, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná.OBJETO: Contratação de mão de obra para realização de reparo na camadaasfáltica e tapa buraco, nas Avenidas: Presidente Tancredo de Almeida Nevese Central, nas Ruas: Bahia, Pedro Segura Alda, Samuel Buschini, Rio de Janei-ro, Nelcides Antunes de Almeida, dando início a partir da assinatura do contrato,na conformidade do Edital de Licitação por Carta Convite n. º 015/2009.VALOR GLOBAL: R$-4.000,00 (quatro mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será executado em regime deprestação de serviços 02 (dois) meses contados a partir da assinatura do con-trato. Por Menor preço – Global.FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.Tapejara-PR, em 26 de maio de 2009.OSVALDO JOSÉ DE SOUZAPrefeito MunicipalContratanteJ. A. GONÇALVES CONSTRUTORA – MEJunior Aparecido GonçalvesContratada

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIAWladimir Cardoso Chagas, torna público que requereu ao Instituto Ambiental doParaná – IAP, licença prévia para loteamento a ser implantado no lote de terrasn.º15-A-1/Rem, na Gleba n.º12-Jaborandy, do Núcleo Cruzeiro, no município deUmuarama-PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTEEstado do ParanáC O N V O C A Ç Ã OA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, sita à Avenida Rio de Janei-ro, nº. 273, município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada porsua Presidente, Sr.ª ELIZABETE DELBONI PERES, que, em pleno uso de suasatribuições legais, nomeou a Comissão de Administração Tributária, Financei-ra, Orçamentária e Administração Pública, por seu Presidente da Comissão o Sr.ALMIR HERCÍLIO TUROSSI a qual, CONVOCAM, as entidades representativas,a população em geral, demais vereadores e servidores municipais, para partici-par da AUDIÊNCIA PÚBLICA relativa à Prestação de Contas do, 1º Quadrimestredo Exercício Financeiro de 2009, em obediência aos ditames legais vigentes,assim como, dar atendimento ao disposto na Instrução Técnica nº. 47/2006 doTribunal de Contas do Estado do Paraná.A Audiência Pública ocorrerá no endereço acima mencionado, na data de 29 demaio de 2009, às 10:00 hrs.Fica convocado o Poder Executivo Municipal a apresentar, com antecedênciamínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante protocolo junto à Presidência dareferida Comissão, toda a documentação / relatórios que serão utilizados paraapresentar os dados relativos ao período em questão.Tuneiras do Oeste (PR), 25 de maio de 2009.ALMIR HERCÍLIO TUROSSIPresidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 654/2009Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-postas apresentadas ao Pregão Presencial nº089/2009 –PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe deApoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº089/2009 – PMU,que trata da aquisição de um compactador para caminhão toco, para coleta delixo, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa DAMAEQDAVILLA INDÚSTRIA MECÂNICA DE MÁQUINAS LTDA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 649/2009Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade Convite nº024/2009 – PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade deConvite sob nº 024/2009, que trata da contratação de empresa para prestação deserviços para atuar e promover individualmente ou em equipe o desenvolvimentodo trabalho de psicologia organizacional da Prefeitura Municipal de Umuarama,conforme discriminado no anexo ao convite.Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 22 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretária de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 650/2009Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-postas apresentadas ao Pregão Presencial nº086/2009 –PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe deApoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº086/2009 – PMU,objetivando a aquisição de materiais elétricos a serem utilizados em serviços deiluminação rebaixada, neste município, tendo sido declarada vencedora asseguintes empresas: ANTONIO SILVA PEREIRA MATERIAIS ELÉTRICOS, parao item 01, ESTACILIO JOSÉ CARDOSO, para os itens nºs 02 e 06, ROPELCOMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., para o item 03, ELETROMARINGÁ ILUMINAÇÃO LTDA., para os itens 04 e 05, ELETROFIO MATERIAISELÉTRICOS LTDA. ME., para os itens 07 e 08 e INSTALCON INSTALAÇÕES ECONSTRUÇÕES LTDA., para o item 09.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 651/2009Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-postas apresentadas ao Pregão Presencial nº087/2009 –PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe deApoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº087/2009 – PMU,objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e nãoperecíveis para alimentação dos colaboradores lotado no Pátio da Prefeituradeste município, tendo sido declarada vencedora as seguintes empresas: CO-MERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA. ME., para os itens 01,02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33,34, 35, 36 e 37, MIMOSA COMÉRCIO DE FRIOS E LATÍCINIOS LTDA. ME., paraos itens 06, 20, 21, 24 e 28, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS PALOMALTDA. ME, para os itens 16, 17, 18, 19 e 23.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 652/2009Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-postas apresentadas ao Pregão Presencial nº083/2009 –PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe deApoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº083/2009 – PMU,que trata da aquisição de materiais (postes e arames) para serviços de alambradosa serem utilizados em prédios deste município, tendo sido declarada vencedoraas seguintes empresas: BELO PISO LTDA. ME., para o lote 01 e MAXXI FERRA-GENS DE UMUARAMA LTDA., para o lote 02.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 653/2009Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-postas apresentadas ao Pregão Presencial nº088/2009 –PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe deApoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº088/2009 – PMU,que trata da contratação de empresa para prestação de serviços na recuperaçãoe manutenção dos campos de futebol no Centro Poliesportivo e Estádio Munici-pal Lúcio Pipino, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresaA. PIRES DA FONSECA FILHO ARTCAMPO. ME.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997,notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as EntidadesEmpresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR22/05/2009 QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO R$ 76.249,83Umuarama, 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁEDITAL N.º 027/2009O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.1 e 9.5 do Edital nº 010/2006 – Instruções Especiais, de 16 de fevereiro de 2006,R E S O L V EConvocar os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), aprovados (as) eclassificados (as) no Concurso Público de Provas e títulos para o empregopúblico de: Auxiliar de enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Farmacêu-tico, Enfermeira e Agente de Saúde, a comparecerem na Diretoria de RecursosHumanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desteEdital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarsobre a aceitação ou não do emprego público, devendo apresentar, no ato docomparecimento, toda documentação pessoal e aqueles exigidos no item 5 doEdital nº 010/2006, ocasião em que serão encaminhadas para se submeteremao Exame Médico pré-admissional previsto no item 9.5 do referido Edital.O não pronunciamento dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e relacionados(as) neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administraçãoa convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investiduraao emprego no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 9.6. do Editalnº 010/2006 – Instruções Especiais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.07.0026 SILVANA REGINA BIONDO DE OLIVEIRA 14º2006.07.0106 MARY CLEMENTE MARCELINO 15º

FARMACÊUTICO – NÚCLEO DE APOIO - 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.17.0010 JACQUELINE ALMEIDA PÊGO 3º

ENFERMEIRA - 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.05.0139 RUBIA MARIA TOMITÃO 9º

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – GUARANI - 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.08.0093 MARLENE MARCELINO LEITE 6º

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – JARDIM PANORAMA - 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.08.0496 CLEONICE DA SILVA 3º

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – SANTA ELIZA - 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.08.1191 ROSINEIDE DA SILVA 3º

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE – SEDE DA SECRETARIA- 40 HORASSEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.08.1152 IZABEL MARQUES PEREIRA 6º

AGENTE DE SAÚDE - 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 02 VAGA)INCRIÇÃO NOME CLASS.2006.16.0158 MARIA SALETE GOMES RESENDE 33º2006.16.0605 HALISSON RICARDO BATISTA 34ºPAÇO MUNICIPAL, 26 de Maio de 2009Moacir Silva,Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁI - Termo de Cooperação Técnica e Financeira – Proteção Social Especial nº 69/2009, firmado entre o Município de Umuarama e Associação Maringaense deApoio e Reintegração de Adolescentes – AMARAS/RECANTO MUNDO JOVEM.Objeto: A contratação de até 02 (duas) vagas na referida entidade, visando àprestação de serviço para atendimento de adolescentes em situação de riscopessoal e social em tratamento de dependentes de substâncias psicoativas deacordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional deAssistência Social – SUAS.Valor: R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) mensais por adolescente devida-mente atendido pela entidade.Vigência: 04 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2009.

II - Termo Aditivo nº 01/2009, ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº027/2009, firmado em 05 de janeiro de 2009, entre o Município de Umuarama eAssociação dos Deficientes Físicos de Umuarama - ADEFIU.Objeto: A contratação de até 112 (cento e doze) vagas na referida entidade, paraprestar serviço de atendimento à pessoa com deficiência de acordo com a LeiOrgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Sociale Sistema Único da Assistência Social - SUAS.Valor: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) em 08 parcelas men-sais de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a serem pagos até o 10º diaútil do mês subseqüente ao vencido.Umuarama, 26 de maio de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁREPUBLICADO POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 616/2009Designa servidor para exercer as Funções de Auxiliar da Unidade Municipal deCadastramento – UMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica designado o servidor MARCOS ANTONIO PERUSSI, portador daCédula de Identidade RG nº 4.019.650-1, inscrito no CPF 676.392.599-91, paraexercer as Funções de Auxiliar da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC,previstas no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município deUmuarama e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁLEI Nº 3.374De: 25 de maio de 2009.Institui o Programa Municipal do Primeiro Emprego – PROMUPE – no Municípiode Umuarama.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído no Município de Umuarama-PR, o Programa Municipal doPrimeiro Emprego – PROMUPE.Art. 2º. O Programa instituído por esta Lei tem como finalidade inserir os jovensno mercado de trabalho, promovendo a geração de renda e a inclusão social.Art. 3º. Estarão aptos e habilitados para serem inseridos no PROMUPE, jovensde 16 a 24 anos, que nunca possuíram um emprego formal, com carteira assi-nada, e que estejam em dia com suas responsabilidades civis.Art. 4º. Os jovens que estiverem habilitados e interessados em participar doPROMUPE deverão fazer suas inscrições na Secretaria Municipal de Indústria eComércio, nas dependências da Prefeitura do Município de Umuarama.Parágrafo único. No ato da inscrição os jovens deverão apresentar seus docu-mentos pessoais, bem como informar se possuem aptidão para alguma ativida-de profissional ou emprego.Art. 5º. O Programa Municipal do Primeiro Emprego – PROMUPE poderá bene-ficiar, simultaneamente, no máximo 200 (duzentos) jovens.Art. 6º. As empresas interessadas em participar do PROMUPE, deverão efetuarseu cadastro junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, nas depen-dências da Prefeitura do Município de Umuarama.§ 1º. No ato do cadastro, as empresas deverão informar o perfil do jovem quealmeja contratar, tais como: idade, sexo, bem como as aptidões que o futuroempregado deverá ter, para que a Secretaria Municipal de Indústria e Comérciopossa efetuar uma seleção prévia dos jovens a serem enviados à empresa, paraque esta escolha quem deverá ser contratado.§ 2º. Não poderão se utilizar dos benefícios do PROMUPE, as empresas queempregarem jovens que tenham parentesco até segundo grau, com seus sócios,acionistas ou proprietários.§ 3º. Para a participação no Programa, as empresas deverão estar em dia comos tributos Municipais.Art. 7º. As empresas, comerciais ou industriais, que contratarem jovens inscri-tos no PROMUPE, terão um crédito mensal de 40,00% (quarenta por cento) dovalor do salário mínimo nacional vigente, para cada jovem contratado. Estecrédito será utilizado no abatimento quando do pagamento: a) da Taxa de Fisca-lização de Funcionamento; b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN; c) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; e, d) do Imposto SobreTransmissão de Bens Imóveis – ITBI.§ 1º. Caso a empresa não possua imóvel urbano próprio para a compensação docrédito, poderá compensar com o valor do IPTU de sua sede, desde que provadaa sua obrigação do pagamento desse tributo, mediante contrato de locação.§ 2º. Os benefícios desta Lei serão concedidos às empresas durante o período noqual o jovem permanecer empregado na mesma, com carteira profissional assina-da, limitado a um período máximo de 12 (doze) meses, para cada jovem contratado.§ 3º. Benefícios concedidos às empresas, limitar-se-ão ao valor dos tributosmunicipais mencionados no caput deste artigo, não podendo gozar a empresa,de créditos para exercícios financeiros seguintes.§ 4º. Os créditos concedidos às empresas beneficiárias do PROMUPE, poderão serestendidos a seus proprietários, sócios ou acionistas, desde que não atingidos osvalores máximos estabelecidos no caput deste artigo, para o abatimento do ImpostoPredial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis que comprovadamente estiveremregistrados junto ao Serviço Notarial de Registro de Imóveis, em nome dos mesmos.Art. 8º. As empresas participantes do Programa Municipal do Primeiro Emprego– PROMUPE poderão possuir em seu quadro de funcionários, simultaneamente,no máximo 05 (cinco) jovens oriundos deste Programa.Parágrafo único. As empresas poderão beneficiar-se do PROMUPE por prazoindeterminado, desde que obedecidos os critérios estabelecidos por esta Lei,podendo a empresa, ano após ano, contratar novos jovens e continuar fazendojus aos benefícios instituídos pela presente Lei.Art. 9º. O encaminhamento dos jovens inscritos no PROMUPE às empresascadastradas, será realizado de acordo com as habilidades e aptidões dos jo-vens, e atendendo às necessidades das empresas contratantes.Art. 10. O Programa Municipal do Primeiro Emprego - PROMUPE não abrangeráo trabalho doméstico nem o contrato de experiência.Art. 11. A concessão dos benefícios às empresas que atenderem às exigências doPROMUPE ocorrerá após o 12º mês da contratação, ou seja, no ano subsequenteà contratação do jovem trabalhador, mediante a comprovação por parte da empresa,do vínculo empregatício do jovem pelo período de 12 (doze) meses ininterruptos,bem como da comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas.§ 1º. A concessão do benefício do incentivo fiscal será feita através de reque-rimento, acompanhado das provas mencionadas na presente Lei, devidamenteprotocolado na Prefeitura Municipal.§ 2º. Havendo demissão do jovem contratado por justa causa, desde que aempresa beneficiária comprove a falta grave cometida por seu funcionário, po-derá a mesma, utilizar o tempo de registro do funcionário demitido, para a con-cessão do benefício.§ 3º. A vantagem estabelecida no parágrafo anterior deverá ser utilizada numprazo não superior a 90 (noventa) dias, a contar da data da demissão, devendoa empresa, para dar continuidade na contagem do prazo mínimo de 12 (doze)meses ininterruptos de registro, contratar um novo jovem e mantê-lo empregado,até que a somatória dos meses alcance o patamar mínimo necessário para aempresa se utilizar dos benefícios desta Lei.Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁLEI Nº 3.375De: 25 de maio de 2009.Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município deUmuarama, na forma que especifica, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos doPoder Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do PoderExecutivo, do Município de Umuarama, Estado do Paraná, a partir do mês demaio de 2009, no percentual de 7% (sete por cento) sobre os valores do mês deabril de 2009, dividido da seguinte forma:I - 5,53% (cinco vírgula cinqüenta e três por cento) a título de revisão geral anual corres-pondente a variação do IPCA do IBGE no período de maio de 2008 a abril de 2009;II – 1,47% (um vírgula quarenta e sete por cento) a título de aumento remuneratório.Parágrafo único. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aospensionistas do regime próprio de previdência, observado o disposto na EmendaConstitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Federalnº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que se refere aos reajustes dos benefícios.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações próprias dos orçamentos de cada órgão.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de maio de 2009.PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2009.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2009.O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, tornapúblico, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com olegislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.OBJETO: Aquisição de medicamentos básicos e especiais, para atendimentodas Unidades básicas de saúde e Central farmacêutica, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA DA ABERTURA: 15/06/2009 – HORÁRIO: 08:30 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº063/2006.Será fornecido aos interessadas cópias do inteiro teor do presente edital e deseus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratosda Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total decópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito ban-cário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃODE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.UMUARAMA, 26 DE MAIO DE 2009.JORGE MAURO JARDIMSecretário de SaúdeARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2009MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimen-to a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL,para o seguinte:OBJETO: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e nãoperecíveis, que serão destinados ao PETI – Programa de Erradição do TrabalhoInfantil e Projeto Resgate, deste município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA DA ABERTURA: 16/06/2009 – HORÁRIO: 14:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº063/2006.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e deseus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratosda Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total decópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito ban-cário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃODE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 25 DE MAIO DE 2009MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2009MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimen-to a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL,para o seguinte:OBJETO: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não pere-cíveis, que serão destinados ao PNAE – Programa Nacional de Alimentação Esco-lar, PNAC – Programa Nacional Alimentação Creches, CMEI – Centros Municipaisde Educação Infantil em Tempo Integral e EM Tempo Integral, deste município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA DA ABERTURA: 16/06/2009 – HORÁRIO: 08:30 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº063/2006.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e deseus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratosda Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total decópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito ban-cário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃODE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 25 DE MAIO DE 2009MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁRESUMO DE TERMO ADITIVOTermo Aditivo nº. 003Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 058/2007.Contratado: I. B. Imóveis Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica alterado no presente contrato o objeto de funcionamentono local do imóvel, passando de Centro de Referência Especializada da Assis-tência Social – CREAS/ Programa Sentinela, para Conselho Tutelar.Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 6,33% (seisvírgula trinta e três ) por cento, de acordo com índice IPC-FGV do período demarço/2008 a março/2009, passando o valor mensal do aluguel para R$ 723,04(setecentos e vinte e três reais e quatro centavos), perfazendo o valor de R$6.507,36 (seis mil e quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos), a partir domês de maio de 2009.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 23/04/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 358/2007.Contratado: Master Print S/A Induscom.Objeto:Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 16 dejaneiro de 2009.Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 13/10/2008.

Termo Aditivo nº. 003Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 100/2007.Contratado: Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços.Objeto:Cláusula Primeira: Fica mantido o valor de R$ 6.461,15 (seis mil, quatrocentose sessenta e um reais e quinze centavos) mensais, perfazendo o valor total deR$ 77.533,80 (setenta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta cen-tavos).Cláusula Segunda: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 18 deabril de 2010.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 15/04/2009.

Termo Aditivo nº. 003Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 116/2007.Contratado: Nilson Ribeiro & Ribeiro Ltda – ME.Objeto:Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 1º dia dejunho de 2009.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor de R$ 1.313,22 (mil, trezentos e trezereais e vinte e dois centavos) mensais, perfazendo o valor total de R$ 2.626,44(seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), durantea vigência deste termo.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 30/03/2009.

Termo Aditivo nº. 004Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 139/2007.Contratado: Joel Imóveis Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato paraaté 31 de maio de 2009.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor de R$ 363,20 (trezentos e sessenta etrês reais e vinte centavos) mensais, perfazendo o valor total de R$ 726,40 (se-tecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 30/03/2009.

Termo Aditivo nº. 003Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 143/2007.Contratado: 2ª Igreja Batista em UmuaramaObjeto:Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato paraaté 31 de maio de 2009.Cláusula Segunda: Fica mantido o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüentareais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais).Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 30/03/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 154/2008.Contratado: Expresso Nossa Senhora de Fátima Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato paraaté 11 de abril de 2010.Cláusula Segunda: Fica mantido no presente contrato o valor anual de R$ 30.000,00(trinta mil reais) durante a vigência deste termo.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 08/04/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 155/2008.Contratado: Viação Umuarama Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato paraaté 11 de abril de 2010.Cláusula Segunda: Fica mantido no presente contrato o valor anual de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) durante a vigência deste termo.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 08/04/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 156/2008.Contratado: Expresso Maringá Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato paraaté 11 de abril de 2010.Cláusula Segunda: Fica mantido no presente contrato o valor anual de R$ 23.000,00(vinte e três mil reais) durante a vigência deste termo.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 08/04/2009.

Termo Aditivo nº. 002Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 067/2008.Contratado: Expresso Nossa Senhora de Fátima Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica excluída a Linha 31 – Itinerário Roberto Silveira/SantaEliza – com quilometragem estimada em 41.006,00 Km, do presente contrato,reduzindo-se o valor total de R$ 105.795,48 (cento e cinco mil, setecentos enoventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 06/04/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 015/2009.Contratado: Fanbas – Comércio de Combustíveis Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de valor referenteao equilíbrio econômico-financeiro, passando o valor contratual de R$ 1,899 (umreal e oitocentos e noventa e nove milésimos de real) por litro, para R$ 1,953 (umreal e novecentos e cinquenta e três milésimos de real) por litro.Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 14/04/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 027/2009.Contratado: Mimosa Comércio de Frios e Laticínios Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato 25% (vinte e cinco) porcento do valor contratual, perfazendo o valor de R$ 257,40 (duzentos e cinqüentae sete reais e quarenta centavos).Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 12/03/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 050/2009.Contratado: Antonio Silva Pereira Materiais Elétricos – ME.Objeto:Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 3.482,51 (trêsmil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e um centavos).Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 01/04/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 076/2009.Contratado: Roberto Goulart Barbosa & Cia Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 76.479,30(setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta centavos).Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 01/04/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 077/2009.Contratado: Maza Prestadora de Serviços Ltda.Objeto:Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor mensal de R$4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais).Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 21/05/2009.

Termo Aditivo nº. 001Contratante: Município de Umuarama.Referente: Contrato nº. 135/2009.Contratado: J. Rangel Eletrificação Ltda-Me.Objeto:Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 14.976,00(quatorze mil e novecentos e setenta e seis reais), referente ao acréscimo deserviços de instalação de transformadores de 45Kva classe 15Kv, com entradade 3x70A, onde funcionará o IFET – Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia, na cidade de Umuarama-Pr.Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 20/05/2009.Umuarama, 26 de Maio de 2009.Armando Cordts FilhoSecretário Municipal de Administração

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL - XAMBRÊ – PARANÁ

Resolução n° 002/2009Súmula: Aprovar o Demonstrativo Sintético Físico Financeiro SUASWEB 2008.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Xambrê – Pr, nouso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n°1374 de 26 demarço de 1996 e considerando Plenária realizada no dia 25 de maio de 2009;Resolve:Art. 1°: Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro SUASWEB 2008.Art. 2°: Esta resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação.Xambrê, 25 de maio de 2009.HELENA DOS SANTOSPresidente CMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊESTADO DO PARANÁ-PORTARIA Nº 099/2009O SR, PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R e s o l v e:-CONCEDER: A pedido a servidora LISABETE APARECIDA DA SILVA, ocupantedo cargo efetivo de professor, portadora do RG sob nº 4.924.418-5 e inscrita noCPF sob nº 825.135.549-49, Licença sem Vencimentos, para tratar de assuntosparticulares conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº.509/71 Art.140, pelo prazo de 02 anos, ou seja, de 25 de maio de 2009 a 24 demaio de 2011. Esta portaria entra em vigor nesta data.Registre-se. Anote-se. Publique-se.Prefeitura Municipal de Xambrê, 25 de maio 2009.LUCAS CAMPANHOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º 001/2009.O Município de Xambrê, Estado do Paraná, em conformidade com a legislaçãoe normas pertinentes, torna público, para o conhecimento dos interessados, quefará realizar licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS – TIPO MENORPREÇO GLOBAL, pelo que dispõem no presente Edital, as condições de suarealização.OBJETO: Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, tipo menorpreço global, objetivando a execução da obra de Revitalização do TerminalRodoviário de Xambrê, Estado do Paraná com recurso proveniente co contratode repasse nº. 0247225-22 Programa de Desenvolvimento de Faixa de Fronteira,celebrado com o Ministério da Integração Nacional e contrapartida do Municípiode Xambrê, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas em anexo, e deacordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Editale seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (Cento e vinte) dias.ABERTURA DA LICITAÇÃO: 17/06/09 às 14:00 horas.INFORMAÇÕES: A documentação completa do Edital ou informações estarãodisponíveis em CD e poderão ser fornecidos mediante a apresentação de com-provante de depósito no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) na conta27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Informações adicionais, dúvidas epedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação noPaço Municipal, Sala das Licitações, sito a Avenida Alberto Byington, 505 - CEP87535-000 - fone:(44)36321557, Xambrê, Estado do Paraná, Telefone (44) 3632–1557, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.Xambrê/PR, 21 de maio de 2009. LUCAS CAMPANHOLIPrefeito Municipal de Xambrê

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSOEstado do ParanáCONVITEAUDIÊNCIA PÚBLICAPRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRO QUADRIMESTRE 2009.Em atendimento ao § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Nº 101/00 - Lei de Respon-sabilidade Fiscal, o Poder Executivo de Alto Paraíso, convida todos os munícipes paraparticiparem da Audiência Pública de prestação de contas, referente ao cumprimentodas metas fiscais do primeiro quadrimestre do exercício de 2009, a ser realizada naCâmara Municipal de Alto Paraíso, no dia 29 de maio de 2009 às 10:00 horas.Contamos com a sua presença.MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 225/2009.Concede licença para tratamento de saúde a servidora CARMEN MARIA NOIVONAVARRO.PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições,R E S O L V E,Conceder a servidora CARMEN MARIA NOIVO NAVARRO, portadora da cédula deIdentidade RG-nº 1.053.962-1-PR, ocupante do cargo de Psicóloga – Classe-IV,Nível-06, lotada na Secretaria de Saúde - Divisão de Saúde, 05 (cinco) dias delicença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, noperíodo de 18/05/2009 à 22/05/2009.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2009.PEDRO NUNES DA MATA - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAESTADO DO PARANÁCOMUNICADOÀ comissão de Licitações constituída através da Portaria 056/2009 de 13 dejaneiro de 2009, no uso de suas atribuições legais vem por meio deste COMU-NICAR, a intimação já realizada na sessão de Tomada de Preços 002/2009, dodia 07/05/2009, com abertura às 09h00min, conforme a Ata de Tomada de Pre-ços 002/2009 de 25 de Maio de 2009. FICAM, Comunicados (intimados) Todasas Empresas participantes do certame para apresentar Recurso, no prazo de 05dias úteis a contar da data dessa publicação, sendo-lhes asseguradas vistaimediata dos autos.Altônia-PR, aos 25 dias do mês de Março de 2009.CARLOS ALBERTO BUOSIPRES. COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SULESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 063/2009, DE 25 DE MAIO DE 2009NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, dando outrasprovidências.MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul,Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais de conformidade com oArt. 10, da Lei Municipal nº 410/2006, de 26.10.2006, alterada pela Lei Municipaln° 535/2009, de 14.04.2009,D E C R E T A:Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com o Art. 10, da Lei Municipalnº 410/2006, de 26.10.2006, alterada pela Lei Municipal n° 535/2009, de 14.04.2009,com os seguintes representantes:REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:Ø SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL:Titular: Ronaldo OlmoSuplente: Silvania Alves da SilvaØ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:Titular: Eder Silva CordeiroSuplente: Rosemeire da Hora MaranØ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:Titular: Silvania Aparecida Cano da SilvaSuplente: Angela Maria de SouzaØ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO:Titular: Agnaldo Sene da SilvaSuplente: Jair José dos SantosREPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAISØ REPRESENTANTE DO PROVOPAR:Titular: Cleide Portilho SpinhassoSuplente: Romilda Hiromi DiasØ REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA:Titular: Vânia de Castro RamosSuplente: Márcia Cardoso Costa da SilvaØ REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS:Titular: Rafael Portilho SpinhassoSuplente: Agnaldo Ferreira da SilvaTitular: Joaquim Bonfim da SilvaSuplente: Nivaldo TótoliØ REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:Titular: Nelson Faustino netoSuplente: Abílio Cordeiro SanchesArt. 2º - O Conselho ora constituído atenderá as disposições da Lei Municipal nº410/2006, de 26 de outubro de 2006.Art. 3º - A função de membros do Conselho ora constituído, será sem ônus parao Município, sendo considerados de relevância.Art. 4º - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida umarecondução.Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições do Decreto nº 063/2008, de 17 de setembro de 2008.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês demaio de 2009.Marco Antônio Bogás de OliveiraPrefeito Municipal

Page 29: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

PUBLICAÇÕES / LEGAIS 29Umuarama, sexta-feira, 28 de maio de 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2010OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Peças para manutenção do Caminhão Ford Cargo1517, Peças e Serviços para a Pá Carregadeira W 20 nº 132 da Secretaria de Serviços Públicos, Prestaçãode Serviços de bomba injetora para o veículo ônibus MB 1113 motor OM 352 e fornecimento de Peças paraproceder reparos em ônibus da frota da Secretaria Municipal de Consumo.VALOR MÁXIMO: R$ 16.428,6 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e sete centavos)EMISSÃO DO EDITAL:27 de Maio de 2010.ABERTURA: Terça-Feira, 15 de Junho de 2010 ÀS 10h00minLOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PRCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preçoDO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVDou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aoslicitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o períodonormal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial, mediante o pagamento da taxa de edital,fixado no valor de R$-10,0 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através dos telefones (44) 3659-1747 ou 1414 com Junior, ouE-mail: [email protected]ônia-PR, aos 27 de Maio de 2010PREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáDecreto n.º 048/2010EMENTA: Determina a anulação de um processo licitatório para aquisição de materiais de construção no geralpara atender as necessidades da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Rodoviários, no Município de CidadeGaúcha – Pr, da outras providências.PREAMBULO: Eu, VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Pr, no uso deminhas atribuições legais, observando o contido na Lei Orgânica do Município e, Lei Federal n.º 8.666/93.CONSIDERANDO o mister da observância aos Princípios Constitucionais elencados no artigo 37, da Cons-tituição da República Federativa do Brasil, imprescindíveis e, que devem nortear à Administração Pública,especialmente no tocante aos da legalidade e publicidade dos atos administrativos,CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, quedisciplinam sobre as Licitações e Contratos da Administração Pública, especialmente o que traz artigo 49º(interesse publico).DETERMINO:Art. 1º - Pelo presente ato, torno nula a licitação referente ao Edital do Processo Licitatório Pregão ModalidadePresencial n.º 010/2010, que tem como intento a contratação de uma empresa para fornecimento de materiaisde construção no geral para atender as necessidades da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Rodoviários,no Município de Cidade Gaúcha – Pr.Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Pr, aos 27 dias do mês de Maio de 2010.VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2010O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimentoa quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-seaberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para oseguinte:OBJETO: Aquisição de materiais de expediente (papelaria), para uso das EscolasMunicipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Secretaria de Educação,deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.DATA DA ABERTURA: 21/06/2010 – HORÁRIO: 09:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seusanexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefei-tura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixadoem R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na contacorrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DELICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 24 DE MAIO DE 2010MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NAFORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: Aquisição de 1.044(hum mil e quarenta e quatro) marmitex, para alimentação dos guardas munici-pais que trabalham aos sábados, domingos e feriados.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA DA ABERTURA: 18/06/2010 – HORÁRIO: 10:30 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes quesolicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamentodo custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na contacorrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 25 DE MAIO DE 2010MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáCONVITEAUDIÊNCIA PÚBLICA*Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participaremda Audiência Pública da prestação de contas da Prefeitura, referente ao 1ºquadrimestre do exercício de 2010 e ainda, para avaliação do Plano Municipal dosDireitos da Criança e Adolescente a ser realizada no auditório da Câmara Municipal deUmuarama, no dia 28 de maio às 9h30min.Contamos com a sua presença.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do Paraná

DECRETO Nº 102/2010Aprova o loteamento urbano denominado “JARDIM DOS PIONEIROS I”,localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras provi-dências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, daLei Orgânica Municipal e, art. 47 e seguintes da Lei Complementar Munici-pal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, e,CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo senhor “VALDEMARTETSUO KOBAYASHI E SUA ESPOSA”, solicitando aprovação doloteamento residencial denominado “JARDIM DOS PIONEIROS I”, situadona cidade de Umuarama, Estado do Paraná;CONSIDERANDO que os requerentes são os legítimos proprietários doimóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova acertidão da matrícula nº 17.566, do Registro de Imóveis 2º Ofício daComarca de Umuarama;CONSIDERANDO o contido no Decreto nº.064/2001 datado de 19 de junhode 2001.CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.480 de 01 de julho de2002;CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 17.566, do Registrode Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado Lote deTerras “B”, subdivisão do lote nº 5-X-Rem, subdivisão do lote nº 5-X , 5-Y e 6, da subdivisão do Lote nº 5 e 6, da Gleba nº 14-Figueira, da ColôniaNúcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de7.183,30 m2 (sete mil cento e oitenta e três vírgula trinta metros quadra-dos) no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Áreade Expansão Urbana da cidade de Umuarama, conforme Lei Complemen-tar Municipal nº 130/04, de 22 de dezembro de 2004;CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento eas plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secre-taria de Obras Urbanismo e Habitação, assinados por profissional inscritono CREA-PR sob nº 11.493 – 7a Região, bem como juntada cópia da ARTnº 20094630900 ;CONSIDERANDO que foram juntados os seguintes documentos:I – projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria deObras e Urbanismo e Habitação;II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizadopelo loteador, nas vendas dos lotes;III – Licença Prévia nº 20506, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná –IAP, datada de 28 de maio de 2009, com validade até 28 de maio de 2010;IV – declaração fornecida pelo Município de Umuarama, que a Rede deEnergia Elétrica e Iluminação Pública, Rede de Galeria de Água Pluviais eArborização e Pavimentação, encontra-se concluídas e dentro das normasexigidas.V - declaração fornecida pela concessionária (Sanepar) que a rede dedistribuição de água potável, encontra-se concluída e dentro nas normasexigidas.VI – Certidão Negativa de Débito nº.012/2010, emitida pela SecretariaMunicipal da Fazenda.CONSIDERANDO, finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretáriode Obras Urbanismo e Habitação e pelo Diretor de Projetos e Loteamentos,informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foiconstatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que osprojetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordocom a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação,D E C R E T A:Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano, destinado a residências, deno-minado “JARDIM DOS PIONEIROS I”, constituído pelo imóvel Lote de TerrasLote de Terras “B”, subdivisão do lote nº 5-X-Rem, subdivisão do lote nº 5-X , 5-Y e 6, da subdivisão do Lote nº 5 e 6, da Gleba nº 14-Figueira, daColônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, ondeserá implantado o loteamento, com as seguintes características:I – 01 (uma) quadra, dividida em 14 (quatorze) lotes residenciais, queperfazem a área total de 5.341,20 m2 (cinco mil trezentos e quarenta e umvírgula vinte metros quadrados);II – Rua Projetada “A”, com área total de 1.305,53 m2 (um mil trezentos ecinco vírgula cinqüenta e três metros quadrados)III – Área do Município, com área total de 536,67 m2 (quinhentos e trinta e seis vírgulasessenta e sete metros quadrados).Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso I, da Lei Comple-mentar Municipal 127/04, alterada pela Lei Complementar Municipal nº140, de 08 de julho de 2005, que tratam da doação dos percentuais de35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear e de 5% (cinco por cento)da área de lotes, respectivamente, são incorporados ao patrimônio públi-co Municipal, as seguintes áreas:I – Rua Projetada “A”, com área total de 1.305,53 m2 (um mil trezentos ecinco vírgula cinqüenta e três metros quadrados)II – Área do Município, com área total de 536,67 m2 (quinhentos e trinta eseis vírgula sessenta e sete metros quadrados).Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros eaverbações referentes às áreas doadas ao Município correrão por contado loteador.Art. 4º. As obras de infra-estrutura, tais como: rede de galeria de águaspluviais, rede de energia elétrica, iluminação pública e pavimentação,foram implementadas pelo Município, conforme estabelecido na Lei Muni-cipal 2.480 de 01 de julho de 2002.Art. 5º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar Municipal nº 127/05,é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicaçãodeste Decreto, para que o loteador providencie o registro do loteamentoora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarcade Umuarama.Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 12 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de AdministraçãoMARCIO VALDINEY SILVESTRE MAIASecretário de Obras Urbanismo e Habitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 116/2010Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e con-siderando as disposições da Lei Municipal nº 3.550 de 21 de maio de 2010;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$170.000,00(cento e setenta mil reais ), correspondentes ao Convênio nº 578/2008-MI, destinados a Reforma de Coberturae Pintura do Centro Cultural Schubert, no Município de Umuarama, de acordo com as seguintes ordensclassificatórias:0800 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS0802.1339200121.022 - Reforma e Melhorias do Prédio Centro Cultural

- FONTE DE RECURSOS 3186514357/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 153.000,00

- FONTE DE RECURSOS 01000 – LIVRES14358/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 17.000,00

TOTAL.............................................................................. 170.000,00Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior 1º, serão utilizados os seguinterecursos:a) para o valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), o excesso de arrecadação da Fonte 31865b) para o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), fica autorizado a redução parcial da seguinte dotação doorçamento vigente.0800 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS0802.1648200061.065 - Infra Estrutura dos Conjuntos Habitacionais

- FONTE DE RECURSOS 0100012748/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 17.000,00

TOTAL........................................................................... 170.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 117/2010Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e con-siderando as disposições da Lei Municipal nº 3.553 de 21 de maio de 2010;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 132.000,00(cento e trinta e dois mil reais), correspondente ao Convênio nº 1076-2008 MI, destinados a Construção decobertura de uma quadra esportiva, no Município de Umuarama, acordo com a seguinte ordem classificatória:0800 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS0802.2781200191.074 - Construção de Quadras, Canchas e Outros- FONTE 31898-CONVENIO 1076-200814572/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 132.000,00TOTAL........................................................................... 132.000,00Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se ádo provável excesso de arrecadação da Fonte 31898, considerando a tendência nos termos do art. 43, da LeiFederal nº 4.320/64.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 118/2010Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e con-siderando as disposições da Lei Municipal nº 3.549 de 21 de maio de 2010;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.049.262,52 (quatromilhões, quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), destinados à Inclusãode novas fontes de recursos não utilizados no exercício anterior, de acordo com a seguinte ordem classificatória:0800 - SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO0802.2369100081.069 - Construção do Centro de Eventos- FONTE DE RECURSOS 3387414574/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 3.591.570,520802.1751200101.021 - Obras de Combate a Erosão e Drenagem Urbana- FONTE DE RECURSOS 3383114575/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 392.168,121300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1302 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO1302.1236100162.047 - Manutenção do Ensino Fundamental

- FONTE DE RECURSOS 0310714576/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 22.658,41

- FONTE DE RECURSOS 0310414577/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 42.865,47

TOTAL.......................................................................... 4.049.262,52Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito autorizado pelo art. 1º, será utilizado o Superávit Financeiro(saldo das disponibilidades financeiras líquidas), das fontes de recursos sem comprometimento, apuradas em31 de dezembro de 2009, de acordo com a seguinte ordem classificatória:FONTES DE 2009 COM SUPERÁVIT FINANCEIRO31874 - CONSTRUÇÃO CENTRO EVENTOS 3.591.570,5231831 - DRENAGEM CÓRREGO MIMOSO 392.168,1201107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO EXERCÍCIOS ANTERIORES 22.658,4101104 - 25% DEMAIS IMPOSTOSD 42.865,47TOTAL................................................................................. 4.049.262,52Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáDECRETO Nº 120/2010Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e con-siderando as disposições da Lei Municipal nº 3.478 de 14 de Dezembro de 2009;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE70.02 - DIRETORIA DE SAÚDE7002.103010022.2.145 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

- FONTE DE RECURSOS 013037667/3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 270.000,00 T O T A L........................................................................ 270.000,00Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamentovigente:70 - SECRETARIA DE SAÚDE70.02 - DIRETORIA DE SAÚDE7002.101220026.2.054 - Manutenção do Programa de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS –Criança e Adolescente

- FONTE DE RECURSOS 0130312733/3.3.90.36.00 - OUTRTOS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA 30.000,007002.101220026.2.148 Manutenção do Programa de Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS

- FONTE DE RECURSOS 013037852/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,007861/3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA 50.000,007002.103010022.2.145 - Manutenção da Atenção Básica

- FONTE DE RECURSOS 013037677/4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,007002.103020023.2.058 Manutenção dos Serviços de Gestão Plena – Criança e Adolescente

- FONTE DE RECURSOS 01303 1782/4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00- T O T A L........................................................................ 270.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.567De: 27 de maio de 2010.Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro,Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 2.243.727,85 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil,setecentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), destinados à Inclusão de novas fontes de recursosnão utilizados no exercício anterior, de acordo com a seguinte ordem classificatória:0400 - SEC. MUN. DA PROCURADORIA ASS.JURIDICOS0404 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS0404.1442200042.115 - Manut. Do Fundo M. dos Direitos Difusos

- FONTE RECURSOS 030774.4.90.51.00 - Obras e Instalações 177.797,810800 - SECRETARIA M. DE OBRAS E URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS0802.1545200812.037 - Serviço de Pavimentação e Reparos Vias Públicas

- FONTE RECURSOS 338764.4.90.51.00 - Obras e Instalações 309,180802.1751200101.021 - Obras de Combate a Erosão

- FONTE RECURSOS 338394.4.90.51.00 - Obras e Instalações 247.626,120802.1648200061.066 - Construção de Habitação Popular

- FONTE RECURSOS 338554.4.90.51.00 - Obras e Instalações 503.102,610802.1236100162.033 - Manutenção, Ref. e Ampl. Unidades Escolares

- FONTE RECURSOS 331554.4.90.51.00 - Obras e Instalações 257,39

- FONTE RECURSOS 336753.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0,010802.1545200052.037 - Serviços de Pav. E Reparos Vias Publicas

- FONTE RECURSOS 335043.3.90.30.00 - Material de Consumo 17.954,690802.1545200052.026 - Manutenção e Conservação Próprios Municipais

- FONTE RECUROS 338073.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 117,970802.185411001.043 - Novas Células do Aterro Sanitário

- FONTE RECUROS 338614.4.90.51.00 - Obras e Instalações 785.207,610802.1854110001.054 - Readequação do Bosque do Indio

- FONTE DE RECURSOS 338404.4.90.51.00 - Obras e Instalações 126.283,760802.1030122001.055 - Construção de Um Centro de Fisioterapia- FONTE RECURSOS 338414.4.90.51.00 - Obras e Instalações 50.723,501100 - SECRETARIA M. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE1102 - DIRETORIA DE A AGRIC. MEIO AMB.TURISMO1102.2060100092.044 - Manutenção do Viveiro Municipal e Horta

- FONTE RECURSOS 338733.3.90.30.00 - Material de Consumo 5.200,003.3.30.93.00 - Indenizações e Restituições 271,471102.2060200091.077 - Aquisição de Patrulha Mecanizada

- FONTE RECURSOS 338324.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 26.029,911200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL1203 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1203.0824400126.016 - Manutenção do Centro de Ref. Assistência Social

- FONTE RECURSOS 338953.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.004,38

- FONTE RECURSOS 337583.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.313,943.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 32.000,00

- FONTE RECURSOS 338603.3.90.30.00 - Material de Consumo 32.940,933.1.50.43.00 - Subvenções Sociais 15.000,00

- FONTE RECURSOS 338024.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 28.952,381203.0824400126.017 - Subvenções da Rede de Assistência Social

- FONTE RECURSOS 337833.1.50.43.00 - Subvenções Sociais 12.474,791203.0824400126.020 - Manutenção do Fundo M. de Assistência Social

- FONTE RECURSOS 338723.3.90.30.00 - Material de Consumo 8.821,911203.0824400156.018 - Centro de Referência Especializada da Assist.

- FONTE RECURSOS 338713.3.90.30.00 - Material de Consumo 6.442,713.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 12.000,001203.0824300156.015 - Programa de Errad. Trabalho Infantil PETI

- FONTE RECURSOS 337553.3.90.30.00 - Material de Consumo 15.196,01

- FONTE RECURSOS 337853.3.90.30.00 - Material de Consumo 149,901203.0824100122.173 - Centro de Referência ao Idoso

- FONTE RECURSOS 337563.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.574,361204 - FUNDOI MUN. DA CÇA E ADOLESCENTE1204.0824300156.021 - Manutenção do Fundo M. Direitos Cça e Adol.

- FONTE RECURSOS 338573.3.90.30.00 - Material de Consumo 7.972,194.4.90.51.00 - Obras e Instalações 75.390,82Lei 3.567 Fl 034.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 21.610,901300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1302 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO1302.1236100162.047 - Manutenção do Ensino Fundamental

- FONTE RECURSOS 331393.3.90.30.00 - Material de Consumo 0,60

TOTAL.......................................................................... 2.243.727,85Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito autorizado pelo art. 1º, será utilizado o Superávit Financeiro(saldo das disponibilidades financeiras líquidas), das fontes de recursos sem comprometimento, apuradas em31 de dezembro de 2009, de acordo com a seguinte ordem classificatória:FONTES DE 2009 COM SUPERÁVIT FINANCEIRO077 177.797,81876 309,18839 247.626,12855 503.102,61155 257,39675 0,01504 17.954,69807 117,97861 785.207,61840 126.283,76841 50.723,50873 5.471,47832 26.029,91895 2.004,38758 62.313,94860 47.940,93802 28.952,38873 12.474,79872 8.821,91871 18.442,71755 15.196,01785 149,90756 1.574,36857 104.973,91139 0,60TOTAL................................................................................. 2.243.727,85Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.559De: 27 de maio de 2010.Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do correnteexercício financeiro, crédito adicional especial através de anulação de dotação no valor de R$ 313.000,00(trezentos e treze mil reais) para abertura das seguintes dotações no orçamento vigente:70.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE70.02 - DIRETORIA DE SAÚDE7002.10.243.0029.6.034 - Manutenção dos Serviços de Atendimento a Criança e Adolescente.

- FONTE DE RECURSOS 1001 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 240.000,00

- FONTE DE RECURSOS 14973.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 5.000,00

- FONTE DE RECURSOS 14953.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00

- FONTE DE RECURSOS 14963.1.90.11.00 - VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 57.000,00 T O T A L........................................................................ 313.000,00Art. 2º. Como recurso para abertura do crédito especial autorizado pelo Art.1º, fica autorizada a redução parcialdas seguintes dotações do orçamento vigente:70.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE70.02 - DIRETORIA DE SAÚDE7002.103010022.2.145 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

- FONTE DE RECURSOS 10017643/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,007628/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,007624/ 3.1.90.11.00 - VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 100.000,00

- FONTE DE RECURSOS 14957656/ 3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11.000,007002.103040025.2.059 - Manutenção da Vigilância Sanitária – Criança e Adolescente

- FONTE DE RECURSOS 149712723/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,007002.103020023.2.058 - Manutenção dos Serviços de Gestão Plena – Criança e Adolescente

- FONTE DE RECURSOS 149612744/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 57.000,00TOTAL...................................................................... 313.000,00Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.560De: 27 de maio de 2010.Institui no calendário cultural do Município de Umuarama o FEMUCAM – Festival de Música de Umuarama –Capital da Amizade, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído no calendário cultural do Município de Umuarama o FEMUCAM – Festival de Música deUmuarama – Capital da Amizade.Art. 2º. O FEMUCAM é um festival de interpretações musicais que será promovido pelo Município de Umuarama,através da Fundação Cultural, com o intuito de apoiar e intensificar o movimento musical e o intercâmbiocultural no Município de Umuarama e na região e de descobrir e valorizar novos talentos através do incentivoda arte e da música.Art. 3º. O FEMUCAM se realizará no período comemorativo ao aniversário do Município de Umuarama, e serádividido em três categorias: interpretação popular, interpretação sertaneja e banda.Art. 4º. Ficará a cargo da Fundação Cultural de Umuarama a elaboração de um regulamento para o FEMUCAM,que constará dentre outras coisas, as datas das etapas do concurso, o valor da premiação de cada categoria,a forma de selecionar os inscritos, etc.Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a premiação do festival em dinheiro, no valormáximo de 15 (quinze) salários mínimos nacionais vigentes (total da premiação), compreendendo todas ascategorias do concurso.Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalProjeto de Lei nº 090/2010Autor: Poder Executivo Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.561De: 27 de maio de 2010.Concede revisão geral anual a todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativoe do Poder Executivo da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Município de Umuarama, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual a todos os servidores públicos do Poder Legislativo e do PoderExecutivo da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Município de Umuarama, Estado doParaná, da seguinte forma: I – 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) a título de revisão geral anual correspondente a variação do IPCAdo IBGE no período de maio de 2009 à abril de 2010. Parágrafo único. Aplica-se a revisão geral anual à Referência 1, Classe “A”, nas respectivas tabelas devencimentos de cada grupo ocupacional, dos servidores de carreira estatutários e ou empregos públicos, doscargos em comissão e aos proventos de aposentadorias e pensões.Art. 2º. Será concedido um abono mensal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a partir do mês de maio de 2010. § 1º. Ao servidor ocupante de dois cargos ou empregos públicos ou de um cargo e um emprego público e aosaposentados e pensionistas sob o regime estatutário e ocupante de cargo ou emprego público, será concedido oabono mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), correspondente a cada cargo, emprego, aposentadoria e ou pensão. § 2º. O abono mensal de que trata o “caput” do artigo 2º, será incorporado aos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais a partir de 1º de março de 2011, da seguinte forma: a) aos servidores ativos aplicados a Referência 1, Classe A nas respectivas tabelas de vencimentos de cadaGrupo Ocupacional; b) integralmente aos proventos de aposentadoria e pensão de todos os servidores públicos sob o regimeestatutário, e aos proventos dos que vierem a se aposentar em período anterior a incorporação do mesmo. § 3°. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensionistas do regime próprio deprevidência, observado o disposto na Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamen-tada pela Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, no que se refere ao reajustes dos benefícios.Art. 3º Os ocupantes de cargos em comissão não fazem jus ao abono salarial a que se refere o artigo 2º desta Lei.Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias dos orça-mentos de cada órgão. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.562De: 27 de maio de 2010.Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito AdicionalEspecial de até o valor de R$ 266.800,00 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos reais), de acordo coma seguinte ordem classificatória:1100 - SEC.MUN.DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE1102 - DIRETORIA DE AGRIC.MEIO AMBIENTE1102.1824300106.035 - Educação Ambiental para Crianças e Adolescentes

- FONTE DE RECURSOS 010003.3.90.30.00 - Material de Consumo 5.000,001300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1302 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO1302.1236500166.033 - Manutenção do Programa Atenção Dobrada e Edu-

Cação Integral da Criança e Adolescente- FONTE DE RECURSOS 01000

3.1.50.43.00 - Subvenções Sociais 40.000,003.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 28.300,003.3.90.30.00 - Material de Consumo 27.600,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 160.400,001400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL1403 - DIRETORIA DE TRÂNSITO1403.0624300186.032 - Manutenção da Divisão de Educação p/o Trânsito-Criança e Adolescente

- FONTE DE RECURSOS 010003.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.500,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00

TOTAL.......................................................................... 266.800.00Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizada a redução parcialdas seguintes dotações do orçamento vigente:1100 - SEC, MUN.MEIO AMBIENTE E TURISMO1102 - DIRETORIA DE AGRIC. MEIO AMB. E TURISMO1102.1854100102.140 - Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

- FONTE DE RECURSOS 010008404/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,001300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1302 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO1302.1236500162.050 - Manutenção da Educação Infantil

- FONTE DE RECURSOS 0100012862/3.1.50.43.00 - Subvenções Sociais 40.000,003971/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 28.300,001400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO1401.0612200022.162 - Manutenção do Gabinete do Secretário

- FONTE DE RECURSOS 0100011683/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.500,001600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO1601 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO1601.2884600000.005 - Indenizações, Restituições de Impostos, Custas Judi-

ciais e Desapropriação- FONTE DE RECURSOS 01000

5812/3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 188.000,00TOTAL.............................................................................. 266.800,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2010.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

Page 30: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

QQ Umuarama Ilustradow w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brw w w .i lust rado.com.brUmuarama, sexta-feira, 20 de maio de 2011

Publicações Legais Publicações Legais Publicações Legais Publicações Legais Publicações [email protected]

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`odi`q`Estado do ParanáLEI Nº 1.491, DE 18 DE MAIO DE 2011(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Urbano de propriedade do município.O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1o Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso, de imóvel urbano, através deprocedimento licitatório nos termos da Lei 8666, de 1993 e alterações, constituído pelos lotes 1-B, da subdi-visão do lote nº 01, da quadra 01, do Parque Industrial II - Campiolo, do loteamento da cidade de Tapejara, nesteMunicípio de Tapejara e Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com área de 1.163,96 m2 depropriedade do Município de Tapejara – PR, em favor de empresas industriais ou comerciais que se dispuserema criar no mínimo três (03) empregos dentro do prazo de um (01), a contar da assinatura do contrato deconcessão.Art. 2o A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendoser prorrogado por igual período, desde que o concessionário utilize o imóvel para fins de geração de empregose impostos.Art. 3o A concessão será outorgada mediante contrato, de acordo com processo licitatório nos termos da Lei8666, de 1993, cujos termos garanta ao Poder Público Municipal a fiel execução das obrigações das partes,objetivando assegurar a finalidade e objetivos constantes do caput do artigo 1º desta Lei.Art. 4o O imóvel, objeto da presente concessão, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se o concessionáriodesviar a finalidade de uso do mesmo, cessar as atividades empresariais ou não cumprir com as clausulascontratuais.Parágrafo Único- Revogada a concessão o imóvel será revertido ao patrimônio Público municipal, com todasas benfeitorias existentes, respeitado os direitos do concessionário.Art. 5o O prazo para implantação da indústria e/ou comércio no imóvel objeto da concessão será de até um ano(01) a contar da assinatura do contrato, sob pena da propriedade ser revertida ao Patrimônio Público Municipal.Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, 18 de maio de 2011.OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`ohq`Estado do ParanáPORTARIA Nº 451/2011HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,R E S O L V E :Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, ROSANGELA FERNANDES DA SILVA, relativas ao períodode 2010/2011, a partir de 05 (cinco) de maio de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais nodia 05 (cinco) de junho de 2011.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de2011.HÉLIO BELTER= Prefeito Municipal =

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`ohq`Estado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÂO PRESENCIAL Nº 38/2011REGISTRO DE PREÇOSCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GEOMETRIA (ALINHAMENTO EBALANCEAMENTO) PARA OS VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRAO Município de TAPIRA, estado do PR, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÂOPRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual“Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Geometria (Alinhamento e Balanceamento) para osVeículos do Departamento de Saúde do Município de Tapira”, no dia 01 de Junho de 2011, às 14:00 horas(horário de Brasília), com valor máximo de R$ 9.148,24 (nove mil cento e quarenta e oito reais e vinte e quatrocentavos), sendo presidida por Pregoeiro Oficial do Município, na Sala de Licitações, situada à Rua Paranaguá,518, Centro, Tapira/PR.O Pregoeiro informa que o edital se encontra disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Tapira,sito à Rua Paranaguá, 518, Centro, Tapira/PR, Fone (44) 3679-1133, nos horários das 08:30 hr às 11:30 hr e 14:00hr às 17:00 hr.Tapira, 19 de Maio de 2011.EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?s`ohq`Estado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREGÂO PRESENCIAL Nº 39/2011REGISTRO DE PREÇOSCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGUROS AUTOMOTIVOS PARA A FROTA DO MUNI-CÍPIO DE TAPIRAO Município de TAPIRA, estado do PR, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÂOPRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual“Contratação de Empresa Especializada em Seguros Automotivos para a Frota do Município de Tapira”, no dia01 de Junho de 2011, às 09:00 horas (horário de Brasília), com valor máximo de R$ 46.082,99 (quarenta e seismil e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), sendo presidida por Pregoeiro Oficial do Município, naSala de Licitações, situada à Rua Paranaguá, 518, Centro, Tapira/PR.O Pregoeiro informa que o edital se encontra disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Tapira,sito à Rua Paranaguá, 518, Centro, Tapira/PR, Fone (44) 3679-1133, nos horários das 08:30 hr às 11:30 hr e 14:00hr às 17:00 hr.Tapira, 19 de Maio de 2011.EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?sdqq`?qnw`Estado do ParanáEXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO N. º 010/2011.CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E A ASSOCIAÇÃOEMPRESARIAL DE TERRA ROXA - ACIATRA.A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costae Silva, 95, CNPJ n. º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONCEDENTE, representada pelo seuPrefeito Municipal, Sr. DONALDO WAGNER, casado, agricultor, RG n.º 606.729-8 SSPR e CPF nº 302.877.239-68.A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TERRA ROXA - ACIATRA, com sede à Rua Paulo Furtado Lucena, 105,centro, município de Terra Roxa/PR, inscrita no CNPJ nº 77.850.121/0001-57, doravante denominadaCONVENENTE, representada neste ato, pôr seu Presidente Sr. PAULO NILSON TOKUMI, brasileiro, casado,comerciante, portador do RG n º 5.210.030-5/SSP PR, e no CPF nº 801.754.069-87 , residente a Rua Guada-lajara, 165, Centro, CEP nº 85.890-000, na cidade de Terra Roxa/PR, resolvem celebrar o presente Convêniomediante as cláusulas e condições seguintes:OBJETO: O presente convênio tem pôr objetivo apoiar a Associação Empresarial de Terra Roxa – ACIATRAna realização do Projeto Festividades dos 50 anos de Terra Roxa e consiste em realização de Feira Multisetoriale Campanhas Promocionais, conforme Plano de Trabalho e Aplicação em anexo.VALOR: R$ 284.000,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil reais). TERRA ROXA/PR, EM 17 DE MAIO DE 2011.ASSINATURAS:DONALDO WAGNER - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTEPAULO NILSON TOKUMI – PRESIDENTE - CONVENIADA

oqdedhstq`?cd?stmdhq`r?cn?ndrsdEstado do ParanáPORTARIA Nº 472/2011LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto noArtigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de outubro de 2010, resolve,CONCEDERA servidora APARECIDA IZABEL DE MIRANDA, portadora da RG nº 3.805.361-2,licença premio de 03 (três) meses referente ao qüinqüênio de 23/03/2006 A 23/03/2011, a ser gozado no período de 10/05/2011 a 10/08/2011, sem prejuízo em seusvencimentos.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SETuneiras do Oeste, 18 de maio de 2011.LUIZ ANTONIO KRAUSSPrefeito Municipal

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?stmdhq`r?cn?ndrsdEstado do ParanáEDITAL RESUMIDO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011O Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público parapreenchimento de vagas aos cargos públicos de Assistente Social, Bioquímico,Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Advogado, Nutricionista, Psicólogo,Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Biólogo, Escriturário de Tributação, Programadorde Computação, Recepcionista, Agente Administrativo Sênior, Agente Cultural, Au-xiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Lixeiro, Mecânico, Pedreiro, Vigia, Condutor deVeículo Automotor, Operador de Máquinas, Tratorista, Agente Comunitário de Saúde,Agente Social, Auxiliar Administrativo Social, Auxiliar de Dentista. Técnico em RaioX, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Servente Escolar e Zelador.As inscrições estarão abertas no período de 20 de maio à 13 de junho de 2011 (nosdias úteis), das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, junto a PrefeituraMunicipal de Tuneiras do Oeste, localizada à Rua Santa Catarina, nº 409, centro.Tuneiras do Oeste, 18 de Maio de 2011.LUIZ ANTONIO KRAUSSPrefeito Municipal

oqdedhstq`?cd?stmdhq`r?cn?ndrsdEstado do ParanáPORTARIA Nº 471/2011O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,RESOLVENomear os servidores Aníbal Cardoso Branco, Secretário Municipal da Fazenda e Finanças Públicas, RubensAparecido Possenti, Diretor de Recursos Humanos e Eunice Barbosa Torres de Almeida, Técnica Administra-tiva, para comporem a Comissão Especial do Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2011.PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.Tuneiras do Oeste, 18 de maio de 2011.LUIZ ANTONIO KRAUSSPrefeito Municipal

bnmrdkgn?ltmhbho`k?cnr?chqdhsnr?c`?bqh`mç`?dcn?`cnkdrbdmsd?L?blcb`?L?cd?tlt`q`l`RESOLUÇÃO Nº. 05/2011Súmula: Apresentação de Repasse de Materiais de Consumo e Equipamentos referentes ao convenio nº.483/2007 - FIA Estadual.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, no uso de suasatribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu RegimentoInterno e pela deliberação do Plenário, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2011, na Sala deReuniões da Fundação Cultural.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar Repasse de Materiais de Consumo e Equipamentos referentes ao convenio nº. 483/2007 -FIA Estadual.Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.Umuarama, 19 de Maio de 2011.Antonio Franson NetoPresidente do CMDCA

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`ESTADO DO PARANA

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2011O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem inte-ressar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, farárealizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, paracontratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de redecoletora de esgoto sanitário, sendo 56 (cinqüenta e seis) unidades de poços de visitaDN 80mm com tubos de concreto, 3.347,00 (três mil, trezentos e quarenta e sete)metros, de rede coletora DN 150mm de tubo de PVC com juta elástica e 232(duzentas e trinta e duas) unidades de ligações domiciliares DN 100mm. Os tubos deconcreto para execução para execução dos poços de visita, bem como a tubulaçãode PVC DN 150mm, DN 100mm e conecções, serão fornecidos pela SANEPAR, osdemais materiais serão de responsabilidade da contratada, conforme projetos eplanilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições eespecificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 09 dejunho de 2011.LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seusanexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais),mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 do CaixaEconômica Federal.Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisãode Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129, no horáriodas 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sexta-feira ou e-mail:[email protected]ÇO MUNICIPAL, aos 13 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáLEI Nº 3.705De: 19 de maio de 2011.Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dáoutras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionoa seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos SecretáriosMunicipais, a partir do mês de maio de 2011, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de 2010 aabril de 2011, no percentual de 6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento), sobre os valores vigentes no mêsde abril de 2011.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamentode cada exercício financeiro, do Poder Executivo.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

Lote Item Descrição DimensãoTipo deFixação

Unid

Qtdeestimada

p/ 12meses

Qtde estimadap/

peridiocidadede reposição

mensal

PreçoRegistrado

Validade doregistro

Marca NºPregão Valor Total Empresa

01 1

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estruturametálica -instalada.

5x2m

Fixaçãocom poste

deconcreto eestirantes

Unid 04 0,333 R$ 2.395,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 9.580,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 2

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estrutura emmadeira -instalada.

2x1m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 20 1,666 R$ 290,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 5.800,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 3

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estrutura emmadeira -instalada.

3x2m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 978,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 9.780,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 4

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estrutura emmadeira -instalada.

0,6x0,4m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 42,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 420,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 5

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estruturametálica

1,50x1mPlaca

modelocavalete

Unid 20 1,666 R$ 340,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 6.800,00Reducópia

Copiadora Ltda –ME

01 6

Placa de chapagalvanizada nº18, comadesivagem emimpressão digitale estrutura emmadeira -instalada.

5x2m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 02 0,166 R$ 1.650,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 3.300,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 7Placa de PVCbranco 3mm comadesivagem emimpressão digital

24x17cm

Adesivodupla noverso prafixação

emparedes

Unid 20 1,666 R$ 23,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 460,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 8Placa de PVCbranco 3mm comadesivagem emimpressão digital

60x40cm

Adesivodupla noverso prafixação

emparedes

Unid 20 1,666 R$ 28,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 560,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 9

Placa comestrutura de metale lona comimpressão digitalfixada naestrutura comribites

2x1m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 270,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 2.700,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 10

Placa comestrutura de metale lona comimpressão digitalfixada naestrutura comribites

3x1m

Fixar aosolo com

viga;Aparafusa

r emparede;

Unid 10 0,833 R$ 380,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 3.800,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

01 11

Placa comestrutura de metale lona comimpressão digitalfixada naestrutura comribites

7x3m

Fixaçãocom poste

deconcreto eestirantes

Unid 02 0,166 R$ 3.400,00 17/05/12 Reducópia PR 104/2011 R$ 6.800,00Reducópia

Copiadora Ltda -ME

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº104/2011.OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento de placas em chapa galvanizada, adesivadas e instaladas, em vários pontos da cidade, em atendimento a Secretaria de Comunicação Social,deste Município, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:

Umuarama, 17 de maIO de 2011.CONDIÇOES:1. O objeto desta licitação deverá ser realizado na sede da CONTRATADA, conforme solicitação da Divisão de Compras, em até 02 (dois) dias corridos, pelo período de 12 (doze) meses.2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após o fornecimento, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamentoserá feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente.3. Local de entrega: A Contratada, ficará responsável pela instalação das placas, nos locais indicados pela Secretaria de Comunicação Social, deste Município., correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem,seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáLEI Nº 3.703De: 19 de maio de 2011.Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Umuarama,na forma que especifica, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do PoderLegislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,do Município de Umuarama, Estado do Paraná, a partir do mês de maio de 2011, nosseguintes percentuais:I - 6,51% (seis vírgula cinqüenta e um por cento), a título de revisão geral anualcorrespondente a variação do IPCA do IBGE no período de maio de 2010 a abril de2011, para todos os servidores, estatutários e celetistas, comissionados e ocupan-tes de cargos ou função de confiança.II – 1,49% (um vírgula quarenta e nove por cento) a título de revisão geral do Planode Carreira, Cargos, Salário instituído pela Lei Municipal n.° 188, de 19 de novembrode 2007.§ 1º. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensionistasdo regime próprio de previdência, observado o disposto na Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Federal nº 10.887, de 18 dejunho de 2004, no que se refere aos reajustes dos benefícios.§ 2º. Não se aplica o disposto nessa Lei, aos inativos e pensionista, que recebemseus benefícios com referencia ao salário mínimo, tendo em vista que sua revisãoanual ocorre na mesma data base do Governo Federal, quando do reajuste anual dosalário mínimo nacional.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações próprias dos orçamentos de cada órgão.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de maio de 2011, e, os efeitos do inciso II, do artigo 1.º, retroagindo a 01 demarço de 2011.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáLEI Nº 3.704De: 19 de maio de 2011.Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente daCâmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e doPresidente da Câmara Municipal, a partir do mês de maio de 2011, correspondente aoIPCA do IBGE do período de maio de 2010 à abril de 2011, no percentual 6,51% (seisvírgula cinqüenta e um por cento), sobre os valores vigentes no mês de abril de 2011.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotação própria do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder LegislativoMunicipal.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 1º de maio de 2011.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáP O R T A R I A Nº 674/2011Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apre-sentadas na Tomada de Preços 009/2011 – PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobrepropostas apresentadas na Tomada de Preços nº009/2011 – PMU, objetivando a contratação de empresasob regime de empreitada global, para reforma das instalações do campo de futebol localizado no Distritode Santa Eliza, município de Umuarama – PR., conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, deacordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sidodeclarada vencedora a empresa GS CONSTRUÇÃO CIVIL & ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2011O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimentoa quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-seaberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para oseguinte:OBJETO: Contratação de empresa, para prestação de serviços de sonorização deeventos e de mestre de cerimônia, em atendimento as programações oficiaiscomemorativas ao aniversário de 56 anos do Município de Umuarama.TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.DATA DA ABERTURA: 02/06/2011 – HORÁRIO: 16:00 HORASLEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seusanexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefei-tura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixadoem R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na contacorrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DELICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA, 19 DE MAIO DE 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáRepublicado por incorreçãoDECRETO Nº 131/2011Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE APLICAÇÃO TESTE ASCENCIONAL DA GUAR-DA MUNICIPAL e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º. Constituída Comissão Especial de Aplicação Teste Ascencional da GuardaMunicipal, composta pelos membros abaixo relacionados, para a realização do TesteAscencional da Guarda Municipal para o provimento de 05(cinco) vagas ao Cargo emAscensão de Inspetor, conforme Lei Complementar nº 005/1991 e Lei Complementarnº 165/2006, pelo Regime Estatutário.a) Presidente: Ana Lúcia Lepre, ocupante do Cargo de Provimento de Carreira deAuxiliar de Serviços, portador da cédula de identidade RG n.° 4.291.310-3 e CPF n.°599.411.389-15, lotado na Secretaria Municipal de Administração.b) Secretária: Suely Marsola Costa, ocupante do Cargo de Provimento de Carreira deProfessora, portadora da cédula de identidade RG n.° 4.034.681-3 e CPF n.°527.392.289-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação.c) Membro: Carlos Simões Garrido Junior, ocupante do Cargo de Provimento deCarreira de Agente Administrativo I, portadora da cédula de identidade RG n.°4.632.072-7 e CPF n.° 850.390.809-30, lotada na Secretaria Municipal de Administra-ção.d) Membro: Gisely Medina, ocupante do Cargo de Provimento de Carreira de Assis-tente Social, portadora da cédula de identidade RG n.° 2.037.662-8 e CPF n.°080.287.088-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.e) Membro: Sandra Maria de Souza Andrian, ocupante do Cargo de carreira de AuxiliarAdministrativo, portadora da cédula de identidade RG n.° 5.233.248-6 e CPF n.°781.034.799-34-, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.Comissão de Apoio:a) Juliana Romero Cardoso Bastos, ocupante do Cargo em Comissão de Diretora daSecretaria de Assuntos Jurídicos, inscrita na OAB/PR nº. 40.942, lotada na Secre-taria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.b) Roberto Dias Zoccal, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico II daSecretaria de Assuntos Jurídicos, inscrito na OAB/PR nº. 53.723, lotado na Secreta-ria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Aplicação Teste Ascencional da GuardaMunicipal, baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais, bem como sua execuçãoe coordenação.Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comis-são ora constituída, porém, sem ônus ao Município.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de maio de 2011.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretário de Administração

oqdedhstq`?ltmhbho`k?cd?tlt`q`l`Estado do ParanáEDITAL N.º 031/2011O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 16.1 e 16.2 do Edital nº 042/2009– Instruções Especiais, de 28 de Setembro de 2009,R E S O L V EConvocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concur-so Público de Provas para o provimento dos cargos efetivos de: Auxiliar de ServiçosGerais e Mecânico II, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentrodo prazo de 5 (Cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficialdo Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ounão do Cargo Público, devendo apresentar no ato do comparecimento, toda docu-mentação pessoal e aqueles exigidos no item 16.10 do Edital nº. 042/2009, ocasiãoem que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissionalprevisto no item 16.8 do referido Edital.O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, noprazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a)candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qualse habilitou, conforme estabelece o sub-item 16.2 do Edital nº. 042/2009 – InstruçõesEspeciais.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01VAGA)INSCRIÇÃO NOME RG CLASS.25960 VALQUIRIA MARTINS DO NASCIMENTO 8.224.997-4 63.°MECÂNICO II – 40 HORAS SEMANAIS(PROVIMENTO DE 01 VAGA)INSCRIÇÃO NOME RG CLASS. 27196 VALDILEI BROCANELO 5.993.953-0 4ºPAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2011Moacir Silva,Prefeito Municipal.

Page 31: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

Umuarama IlustradoUmuarama, quarta-feira

4 de abril de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 048/2012-SMEMUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede administrativa na Av. Rio Branco, 3717, Paço Municipal, na cidade deUmuarama, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56,neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro,casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1 SSP-SP, inscritono CPF sob nº 308.544.239-15, doravante denominado MUNICÍPIO; e, ASSOCI-AÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS DE UMUARAMA -APADEVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Ministro OliveiraSalazar nº 4455, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80907819/0001-76, neste ato representada pelo seu presidenteELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCO, brasileira, casada, portadora da Cédulade Identidade RG nº 4.443.563-2 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 629.766.72920, doravante denominada APADEVI, celebram entre si o presente Convênio, emfundamento na Lei Municipal nº 2.441, de 19 de março de 2002, mediante asCláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Segunda, do Termo de Convê-nio nº 048/2012-SME, item "b" no que se refere ao valor. A Entidade de R$1.709,31 (Um mil setecentos e nove reais, trinta e um centavos) de repasse desubvenção passa a receber o valor de R$ 2.278,01 (Dois mil, duzentos e setentae oito reais, um centavo) mensalmente, totalizando R$ 27.336,20 (Vinte e setemil, trezentos e trinta e seis reais, vinte centavos).CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Termo de Convênio nº 048/2012-SME, ficam inalteradas.E por estarem as partes justas e convencidas, firmam o presente aditamento em04 vias de igual teor e forma e para um mesmo efeito, na presença de duastestemunhas que abaixo subscrevem.Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalELINEIDE DUTRA DA COSTA ROCCOPresidente da EntidadeTestemunhas: 1. Elisângela Pierin dos Santos2. Claudia Helena Squarcini

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR28/03/2012 FNS / Atenção Básica R$ 20.000,0029/03/2012 FNS / Atenção Básica R$ 18.900,00PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452,de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatosde Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimentodos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR27/03/2012 FUNDEB R$: 11.326,2928/03/2012 FUNDEB R$: 1.459,2328/03/2012 FUNDEB R$: 38.915,6928/03/2012 FUNDEB R$: 33.967,1530/03/2012 FUNDEB R$: 69,4930/03/2012 FUNDEB R$: 32.398,5530/03/2012 FUNDEB R$: 79.887,7330/03/2012 FUNDEB R$: 3.099,9230/03/2012 FUNDEB R$: 10.520,0630/03/2012 IPI R$: 4.748,7030/03/2012 FPM R$: 675.985,91*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de Abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.840De: 02 de abril de 2012.Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município deUmuarama, na forma que especifica, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos doPoder Legislativo e da administração direta, autárquica e fundacional do PoderExecutivo, do Município de Umuarama, Estado do Paraná, a partir do dia 01 demarço de 2012, nos seguintes percentuais:I – 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), a título de revisão geral anualcorrespondente a variação do IPCA do IBGE no período de maio de 2011 afevereiro de 2012, para todos os servidores, estatutários e celetistas,comissionados e ocupantes de cargos ou função de confiança.II – 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a título de aumentoremuneratório, sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 2012.§ 1º. Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensi-onistas do regime próprio de previdência, observado o disposto na EmendaConstitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Fede-ral nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que se refere aos reajustes dosbenefícios.§ 2º. Não se aplica o disposto nesta Lei, aos inativos e pensionista, que recebemseus benefícios com referencia ao salário mínimo, tendo em vista que suarevisão anual ocorre na mesma data base do Governo Federal, quando do reajus-te anual do salário mínimo nacional.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações próprias dos orçamentos de cada órgão.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de março de 2012.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.841De: 02 de abril de 2012.Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente daCâmara Municipal de Umuarama, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e doPresidente da Câmara Municipal, a partir do mês de março de 2012, no percentualde 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigentes no mêsde fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período de maio de2011 a fevereiro de 2012.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotação própria do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder LegislativoMunicipal.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de março de 2012.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.842De: 02 de abril de 2012.Concede revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dosSecretários Municipais, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir do mês de março de 2012, nopercentual de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento), sobre os valores vigen-tes no mês de fevereiro de 2012, correspondente ao IPCA do IBGE do período demaio de 2011 a fevereiro de 2012.Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotações próprias do orçamento de cada exercício financeiro, do Poder Execu-tivo.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1º de março de 2012.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI Nº 3.843De: 02 de abril de 2012.Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercíciofinanceiro, Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 84.464,98 (oitentae quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos),para a aplicação do saldo do Contrato de Repasse nº 0228085-33/2007- CEF,destinado a aquisição de Equipamentos para o Laboratório da UEM, de acordocom a seguinte ordem classificatória:1100 SECRETARIA MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE1101 - COORDENAÇÃO GERAL1101.2012200091.003 - Aquisição de Equipamentos para a UEM- FONTE DE RECURSOS 338424.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 57.464,98- FONTE DE RECURSOS 010004.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 27.000,00

TOTAL......................................................... 84.464,98Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior,serão utilizados os seguinte recursos:a) para o valor de R$ 57.464,98 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessentae quatro reais e noventa e oito centavos), o Superávit Financeiro (saldo dasdisponibilidades financeiras líquidas), da fonte de recursos 33842, sem compro-metimento, apurado em 31 de dezembro de 2011.b) para o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), fica autorizada a reduçãoparcial da seguinte dotação do orçamento vigente:0800 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E URBANISMO0802 - DIRETORIA DE OBRAS0802.2369100081.068 - Reforma, Ampliação do IBC- FONTE DE RECURSOS 010001327/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 27.000,00TOTAL............................................................... 84.464,98Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáLEI COMPLEMENTAR Nº 316De: 02 de abril de 2012.Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, euPrefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal deUmuarama, os seguintes cargos de provimento efetivo, sob o regime estatutário,para preenchimento através de Concurso Público Municipal, as seguintes vagas:a) Assistente Social – 03 (três) vagas, carga horária de 30 horas semanais e pisoinicial mensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatrocentavos), escolaridade exigida: Ensino Superior em Serviço Social, com regis-tro no CNAS;b) Nutricionista - 02 (duas) vagas, carga horária de 40 horas semanais e piso inicialmensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos),escolaridade exigida: Ensino Superior em Nutrição, com registro no CRN;c) Professor de Educação Física no Ensino Fundamental – 04 (quatro) vagas,carga horária de 20 horas semanais e piso inicial mensal de R$ 1.328,61 (um mil,trezentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) escolaridade exigida:Ensino Superior em Licenciatura de Educação Física;Art. 2º. Fica Alterado o anexo II, da Lei Complementar nº 001, de 26 de dezembrode 1990, que dispõe do quadro de Organização e Distribuição de Pessoal, acres-centando as seguintes vagas:a) Auxiliar de Serviços Gerais - 03 (três) vagas, carga horária de 40 horas sema-nais e piso inicial mensal de R$ 721,95 (setecentos e vinte e um reais e noventae cinco centavos), escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto, comlotação em todas as Secretarias.b) Psicólogo - 02 (duas) vagas, carga horária de 30 horas semanais e piso inicialmensal de R$ 2.098,74 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos),escolaridade exigida: Ensino Superior em Psicologia, com registro no CRP.Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012. MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR29.03.2012 MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIFR$ 18.000,00Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR29.03.2012 MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS R$ 13.818,75Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáN O T I F I C A Ç Ã ODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR29.03.2012 FMAS/PESSOA DEFIC./REABIL./CENTRO DIAR$ 13.429,91Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAEstado do ParanáNOTIFICAÇÃODando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de marçode 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadorese as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintesRecursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR30.03.2012 PROGRAMA SENTINELA/CRAS R$ 12.500,00Umuarama, 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 623/2012Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licita-ção sobre propostas apresentadas ao Chamamento Público nº001/2012 - PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela ComissãoEspecial de Licitação sobre propostas apresentadas no Chamamento Públiconº001/2012 - PMU, objetivando o Credenciamento e Registro de Preços deEmpreendedores Familiares Rurais, para fornecimento de gêneros alimentíciosda agricultura familiar, destinados a elaboração da merenda escolar, em aten-dimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais,Escolas de Tempo Integral Creches e Educação de Jovens e Adultos, destemunicípio, tendo sido declarada vencedora a COOPERU - COOPERATIVA DOSPRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 622/2012Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-postas apresentadas ao Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº058/2012 – PMU.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro eEquipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistemade Registro de Preços nº 058/2012 – PMU, objetivando a contratação de empresapara confecção de materiais gráficos, para usos de Diversas Secretarias e Di-visões, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa BERALDOARTES GRAFICA LTDA. ME., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 ,33, 34, 36,38, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 55, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73e 75, GRAFICA CRISTAL LTDA. ME., para os itens 07, 09, 13, 35, 37, 39, 42, 47,49, 50, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 62, 65, 72 e 74.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 02 de abril de 2012.MOACIR SILVAPrefeito MunicipalARMANDO CORDTS FILHOSecretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO Nº. 020/2012 de 03/04/2012SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 023/2012 de 03 de abrilde 2012:D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para oExercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e por SuperávitFinanceiro do Exercício Anterior no valor de R$ 23.143,97 (vinte e três mil, centoe quarenta e três reais e noventa e sete centavos) a seguir:08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,254.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,374.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,454.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90Total das Suplementações 23.143,97Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso Ido § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação.Fonte 757 139,37Fonte 758 ......................180,90Total do Excesso.......................................320,27FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR757 CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25758 CONV. PATRULHA MECANIZADA II 10.403,45Total 23.143,97Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO Nº. 021/2012 de 03/04/2012SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, usando dasatribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei nº 024/2012 de 03de abril de 2012,:D E C R E T OArt. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para oExercício de 2012, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais) a seguir:07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento da Infância e Adolescência082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Conselho Tutelar4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 27.700,004.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 2.850,00Total das Suplementações 30.550,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do excesso de arrecadação.EXCESSO DE ARRECADAÇÃOFonte 776 30.550,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a este Decreto.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO Nº. 022/2012 de 03/04/2012SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o disposto na lei nº 025/2012 de 03 de abrilde 2012,D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de Município de Alto Piquiri, para oExercício de 2012, Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 10.600,00 (dezmil e seiscentos reais) a seguir:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 7.900,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recur-sos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a este Decreto.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáLEI Nº. 023/2012 de 03/04/2012SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABER-TURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EUPREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:L E IArt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa deMunicípio de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excessode Arrecadação e por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$23.143,97 (vinte e três mil, cento e quarenta e três reais e noventa e sete centa-vos) a seguir:08 - SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente206060011.1.050 - Aquisição de Patrulha Mecanizada4.4.90.93 - 3867 - Indenizações e Restituições (33757) 12.420,254.4.90.93 - 3868 - Indenizações e Restituições (31757) 139,374.4.90.93 - 3869 - Indenizações e Restituições (33758) 10.403,454.4.90.93 - 3870 - Indenizações e Restituições (31758) 180,90Total das Suplementações 23.143,97Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do superávit verificado no exercício anterior, de acordo com o inciso Ido § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e do excesso de arrecadação.Fonte 757 139,37Fonte 758 ......................180,90Total do Excesso.......................................320,27FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR757 CONV. PATRULHA MECANIZADA I 12.420,25758 CONV. PATRULHA MECANIZADA II 10.403,45Total 23.143,97Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáLEI Nº. 024/2012 de 03/04/2012SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABER-TURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EUPREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:L E IArt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa deMunicípio de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Excessode Arrecadação no valor de R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüentareais) a seguir:07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL001 - Departamento da Infância e Adolescência082430005.5.081 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para o ConselhoTutelar4.4.90.52 - 3871 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 27.700,004.4.90.52 - 3872 - Equipamentos e Material Permanente (31776) 2.850,00Total das Suplementações 30.550,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizadosrecursos do excesso de arrecadação.EXCESSO DE ARRECADAÇÃOFonte 776 30.550,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáLEI Nº. 025/2012 de 03/04/2012SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABER-TURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, APROVOU, E EUPREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:L E IArt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa deMunicípio de Alto Piquiri, para o Exercício de 2012, Crédito Especial por Anula-ção no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) a seguir:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 7.900,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.50.43 - Subvenções Sociais (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recur-sos da Anulação do orçamento em vigor, conforme abaixo:03 - SECRETARIA DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO002 - Departamento de Recursos Humanos041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos3.3.90.91 - 67 - Sentenças Judiciais (000) 2.700,0006 - SECRETARIA DE SAUDE001 - Fundo Municipal de Saúde103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assistência Hospitalar eAmbulatorial3.3.90.36 - 353 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 2.700,00Total das Suplementações 10.600,00Art. 3º - Ficam alterados os Anexos das Leis da 056/2009 (PPA) e 084/2011 (LDO),em conformidade a esta Lei.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em03 de abril de 2012.GERSON MARCIO NEGRISSOLIPrefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2012SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências.A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Fica reintegrada em cargo efetivo, a partir de 01 de abril de 2012, aSenhorita ELISANGELA ALVES BORGES, portadora da Cédula de IdentidadeRG. Nº 7.986.091-3-SSP - PR e inscrita no CPF sob o Nº 038.954.019-60, paraexercer o cargo de SECRETÁRIA.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições emcontrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos02 dias de Abril de 2012.JOSÉ NELSON CABRALPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2012SÚMULA: Reintegra servidor em cargo efetivo e dá outras providências.A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Fica reintegrado em cargo efetivo a partir de 01 de Abril de 2012, o SenhorABEL MARTINS ALTERO, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 1.877.394-5-SSP - PR e inscrito no CPF sob o Nº 424.299.199-15, para exercer o cargo deOFICIAL LEGISLATIVO.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições emcontrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos02 dias de Abril de 2012.JOSÉ NELSON CABRALPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO Nº 001DISPENSA N° 001/2012CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PRCONTRATADA: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDACONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI.CONTRATADO: EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITAÇÕES LTDA.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa espe-cializada para Elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Qua-dro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de AltoPiquiri-PR.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:010310001.2.001.3390.39.00.00VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) dias.Alto Piquiri-PR., 01 de março de 2012.José Nelson CabralPresidente Câmara MunicipalMagda Rosangela de SouzaRepresentante Legal da Empresa Contratada

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRIEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2012SÚMULA: INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARAPROVIMENTO DE CARGO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI -PR., DEACORDO COM O CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais.DECRETA:Artigo 1º. Fica constituída Comissão Especial de Concurso Público N° 001/2012, composta pelos membros, abaixo relacionados:Nome RG CargoABEL MARTINS ALTERO 1.877.394-5 SSP-PR PresidenteELISANGELA ALVES BORGES 7.986.091-3 SSP-PR SecretárioJOÃO ABRAÃO GAZOLA 3.204.137-0 SSP-PR MembroArtigo 2°. Compete a Comissão Especial de Concurso, baixar mediante Edital,as instruções Especiais do Concurso Público, bem como, o seu acompanha-mento e coordenação.Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, aos03 dias de Abril de 2012.JOSÉ NELSON CABRALPresidente

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIALMunicípio de Altônia - Estado do Paraná.Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95RESOLUÇÃO Nº. 006/2012SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DOPISO BASICO VARIÁVEL II - PBVII, NO VALOR DE R$ 19.040,00- REFERENTEAO ANO DE 2011.O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependênciasdo Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOL-VE:Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DO PISOBASICO VARIÁVEL II - PBVII DO ANO DE 2011 PARA CONTINUIDADE DOSTRABALHOS.I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos nodecorrer do presente ano e utilizados para os trabalhos com idosos acima de 60anos, no Projeto "Tecendo Vidas na Terceira Idade".II - O Projeto desenvolve vários trabalhos e atividades com os idosos, como:oficinas de artesanato, atividades físicas, encaminhamentos aos serviços dacomunidade etc.III - Os recursos serão utilizados para aquisição de materiais de consumo, visan-do continuidade dos trabalhos realizados pela equipe do CRAS.IV - Os trabalhos realizados no Projeto tem o acompanhamento do Órgão Gestorde Assistência Social e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de AssistênciaSocial aprova e justifica a reprogramação dos recursos do Piso Básico VariávelII - PBVII de 2011 e a presidente do conselho assina representando os demaisconselheiros.Altônia 03 de abril de 2012LEDA MARIA DOS REIS POIANIPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIALMunicípio de Altônia - Estado do Paraná.Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95RESOLUÇÃO Nº. 005/2012SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DOINDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD, NO VALOR DE R$ 9.365,41- REFERENTE AO ANO DE 2011.O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,realizada no dia 05 de março do ano de 2012 às 17h30min, nas dependênciasdo Lar São Francisco de Assis deste município, conforme Ata nº. 118, RESOL-VE:Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DOINDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD DO ANO DE 2011 PARACONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E SUASCONDICIONALIDADES.I - A sobra dos recursos do ano de 2011 será somada aos recursos recebidos nopresente ano e utilizados para os trabalhos do Programa Bolsa Família, visandocontinuidade das ações;II - Os recursos serão utilizados no decorrer do presente ano para aquisição demateriais de consumo, visando continuidade dos trabalhos do Programa e suascondicionalidades, com acompanhamento do Órgão Gestor de Assistência Sociale aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de AssistênciaSocial aprova e justifica a reprogramação dos recursos do IGD de 2011 e apresidente do conselho assina representando os demais conselheiros.Altônia 03 de abril de 2012LEDA MARIA DOS REIS POIANIPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIALMunicípio de Altônia - Estado do Paraná.Lei Federal nº. 8.742/93 / Lei Municipal nº. 124/95 de 22/09/95RESOLUÇÃO Nº. 004/2012SÚMULA: APROVA PLANO DE PROVIDÊNCIAS - MONITORAMENTO DASMETAS CRAS - 2009/2010 DO GOVERNO FEDERAL - SISTEMA ÚNICO DEASSISTÊNCIA SOCIAL.O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a apresentação feitapelo Órgão Gestor da Assistência Social, sobre o Termo de Responsabilidadepara o Cumprimento do Plano de Providências - Monitoramento das Metas CRAS-2009/2010.RESOLVE:Art. 1º: Aprovar o instrumento Plano de Providências e prazos para o cumprimen-to das Metas CRAS- 2009/2010: 02 (duas) salas, sendo pelo menos 01 (uma)com capacidade superior a 15 pessoas.Art. 2º. Os gestores: Prefeitura e Assistência Social têm como estratégia pararesolução da pendência: locação de novo imóvel para o CRAS, com o prazo deregularização 29/06/2012.Art. 3º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, sendoassinada pela presidente do Conselho representando os demais Conselheiros.Altônia, 16 de fevereiro de 2012LEDA MARIA DOS REIS POIANIPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SULEstado do ParanáDECRETO N° 027/2012, DE 03 DE ABRIL DE 2012“DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril de 2012(Quinta-Feira Santa), em todo território do Município de Cafezal do Sul-PR, emvirtude das solenidades religiosas da Semana Santa.Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nasRepartições Públicas Municipais, exceto os de caráter essencial.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abrilde 2012.Marco Antônio Bogás de OliveiraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáDecreto n.º 044 / 2012.Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município,Considerando os tradicionais festejos da Semana Santa e da Páscoa culminando com feriado nacional,Determino:Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 05 de Abril, quinta- feira, do corrente, emtodas as repartições públicas municipais.Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 9 de abril de 2.012.Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dosmesmos.Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõescontrárias.Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos Três dias do mês de Abrilde Dois Mil e Doze.Vitor Manoel Alcobia Leitão - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáDECRETO 047/2012Ementa: Regulamenta a Lei nº 2.019/2012 que abre um Crédito suplementarespecial por Superávit Financeiro e da outras providencias.Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovoueu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribui-ções legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono aseguinte Lei:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Supe-rávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício finan-ceiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete doismil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos).para reforço das seguintes dotações orçamentárias:0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS0501 – Divisão de ContabilidadeFonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,9333765 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,950600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0603 – Fundo Municipal de Assistência SocialFonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,390700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde33339 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(setedois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) .Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012.VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáDECRETO Nº 045/2012Ementa: Regulamenta Lei nº 2.017/2012 que abre um Crédito Suplementar porSuperávit Financeiro do exercício anterior, e da outras providencias.Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especialpor Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exer-cício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforçodas seguintes dotações orçamentária:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFonte 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 106.797,90Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos).Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012.VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáLEI Nº 2.019/2012Ementa: Abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e daoutras providencias.Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovoueu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribui-ções legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono aseguinte Lei:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Supe-rávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exercício finan-ceiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 7.973,67(sete doismil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos).para reforço das seguintes dotações orçamentárias:0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS0501 – Divisão de ContabilidadeFonte 288430010.0.002 – Pagamento de Indenizações e Restituições33763 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.252,9333765 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 1.511,950600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0603 – Fundo Municipal de Assistência SocialFonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social33781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.008,390700 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE0703 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde33339 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições R$ 200,40Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 7.973,67(setedois mil novecentos setenta três reais sessenta sete centavos) .Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHAEstado do ParanáLEI Nº 2.017/2012Ementa: Abre um Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do exercícioanterior, e da outras providencias.Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovoueu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribui-ções legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono aseguinte Lei:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Especialpor Superávit financeiro dos saldos disponíveis em fontes de recursos do exer-cício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos), para reforçodas seguintes dotações orçamentária:07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFonte 103010014.2.041 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal deSaúde3330 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 106.797,90Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizadosos produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontesde recursos em questão; do artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 106.797,90(Cento seis mil setecentos noventa sete reais e noventa centavos).Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 03 de Abril de 2.012VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do ParanáREPUBLICAR POR INCORREÇÃODECRETO Nº. 082/2012Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe deApoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao dispostono Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012 e dá outrasprovidências.PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições,D E C R E T A,Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregãoe Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 dejaneiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento aodisposto no Edital de Pregão Presencial nº. 033/2012 de 09 de Março de 2012,que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de mate-rial de construção para atender solicitação da Secretaria de Obras e ServiçosPúblicos.Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: VIANNIE RODRIGUES LTDA, no lote 01, com valor total de R$ 21.880,00 (vinte e um miloitocentos e oitenta reais);Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.PEDRO NUNES DA MATAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do ParanáREPUBLICADO POR INCORREÇÃODECRETO Nº. 084/2012Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe deApoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao dispostono Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outrasprovidências.PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições,D E C R E T A,Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregãoe Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 dejaneiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento aodisposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2012 de 07 de Março de 2012,que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de sêmenbovino para melhoramento genético do rebanho da pecuária leiteira do Municí-pio.Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:PECPLAN ABS IMP. EXP. LTDA , no lote 01, com valor total de R$ 9.190,00 (novemil cento e noventa reais); CRI GENÉTICA BRASIL LTDA nos lote 02 e 03, comvalor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais)Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.PEDRO NUNES DA MATAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIAEstado do ParanáDECRETO Nº. 086/2012Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe deApoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao dispostono Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012 e dá outrasprovidências.PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições,D E C R E T A,Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregãoe Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 dejaneiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento aodisposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2012 de 16 de Março de 2012,que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gênerosalimentícios e materiais de limpeza para manutenção das escolas da redemunicipal, creches, Casa Familiar Rural e Hospital Municipal.Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: A.MATOS ALVES & CIA LTDA, nos lotes 01 e 08, com valor total de R$ 28.605,00(vinte e oito mil seiscentos e cinco reais); A. P. SOUZA & SOUZA LTDA nos lote02, 05, 06, e 09, com valor total de R$ 36.675,00 (trinta e seis mil seiscentos esetenta e cinco reais); REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA no lote 03, comvalor total de R$ 8.495,00 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais); SU-PERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, nos lotes 07, 10 e 15 com valor total deR$ 33.195,00 (trinta e três mil cento e noventa e cinco reais); ASSUNÇÃO EMORETTO LTDA, no lote 04 com valor total de R$ 599,00 (quinhentos e noventae nove reais); SUPERMERCADO HORWAT LTDA, nos lotes 11, 12, 13 e 16 comvalor total de R$ 21.945,00 (vinte e um novecentos e quarenta e cinco reais); RN SHINMI PANIFICADORA, no lote 14 com valor total de R$ 5.945,00 (cinco milnovecentos e quarenta e cinco reais);Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 de Março de 2012.PEDRO NUNES DA MATAPrefeito Municipal

SÚMULA DE PEDIDODE LICENÇA INSTALAÇÃOGilson Soares de Neves, torna público que requereu do IAP Licença Instalaçãopara empreendimento de suinocultura, a ser instalado no no LR n° "B", subdivi-são do Lote 47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR.

SÚMULA DE PEDIDODE LICENÇA OPERAÇÃOInácio Schlindwein, torna público que requereu do IAP Licença Operação paraempreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, muni-cípio de Altônia-PR.

SÚMULA DE PEDIDODE LICENÇA OPERAÇÃOJoão Aparecido Bicudo, torna público que requereu do IAP Licença Operaçãopara empreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 80, Gleba São Jorge- Estrada São Rodrigues, São Jorge do Patrocínio-PR.

SÚMULA DE CONCESSÃODE LICENÇA PRÉVIAGilson Soares de Neves, torna público que recebeu do IAP Licença Prévia paraempreendimento de suinocultura, a ser instalado no LR n° "B", subdivisão do Lote47-B, Gleba Esmeralda, Estrada Caramuru km 3, Xambrê-PR,Val.27/01/2013.

SÚMULA DE CONCESSÃODE LICENÇA INSTALAÇÃOInácio Schlindwein, torna público que recebeu do IAP Licença Instalação paraempreendimento de suinocultura, instalado no LR n° 60, Estrada Palma, muni-cípio de Altônia-PR. Val. 14/03/2013.

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Conselho Municipal de Saúden

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Umuarama - Paraná

RESOLUÇÃO N° 001/2013

Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama

Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestãodo Órgão Executor da Saúde do Município de Umuarama, relativasao exercício de 2012, e prescreve as providências que enumera.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama em reunião Extraordináriarealizada em 26 de fevereiro de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela LeiFederal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n°2311 de 06 de novembro de 2000.

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 141,de 13/01/2012;

Considerando o inciso IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, o qualdetermina que para receber os recursos de que trata o art. 3

0 dessa mesma lei, osmunicípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e

Considerando o § 4° do art. 33, da Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica daSaúde,

Resolve:

Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama,referentes ao ano de 2012.

Umuarama-Pr., 20 de março de 2013.

Luci parecida BorellaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Criado em 29 de agosto de 1991 - Lei n° 1.540.Av. Rio branco- unidade de saúde Centro Cívico-Fone 3906 1013

CEP. 87.501-200 - UMUARAMA - PR.

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Conselho Municipal de Saúden

af,, Pn

Umuarama - Paraná

RESOLUÇÃO N° 001/2013

Conselho Municipal de Saúde do Município de Umuarama

Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestãodo Órgão Executor da Saúde do Município de Umuarama, relativasao exercício de 2012, e prescreve as providências que enumera.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Umuarama em reunião Extraordináriarealizada em 26 de fevereiro de 2013, no uso das prerrogativas conferidas pela LeiFederal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n°2311 de 06 de novembro de 2000.

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 141,de 13/01/2012;

Considerando o inciso IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, o qualdetermina que para receber os recursos de que trata o art. 3

0 dessa mesma lei, osmunicípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e

Considerando o § 4° do art. 33, da Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica daSaúde,

Resolve:

Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama,referentes ao ano de 2012.

Umuarama-Pr., 20 de março de 2013.

Luci parecida BorellaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Criado em 29 de agosto de 1991 - Lei n° 1.540.Av. Rio branco- unidade de saúde Centro Cívico-Fone 3906 1013

CEP. 87.501-200 - UMUARAMA - PR.

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^.,GMURRPah.,.`

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ

Modelo 4 da Instrução Normativa n°. 085/2012

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOFUNDEB

PARECER DA GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB(PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)

1. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB doMunicípio de Umuarama, em atendimento às exigências legais, notadamente osa rts. 24 e 27 da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, e a regulamentaçãomunicipal própria, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2012,da Secretaria Municipal de Educação, é de parecer pela REGULARIDADE dascontas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido aoTribunal de Contas do Estado do Paraná.

2. A opinião supra está consubstanciada no resultado do acompanhamentoperiódico dos demonstrativos orçamentários, financeiros, contábeis edocumentação que fundamenta os registros e informações, relativamente aoexercício financeiro de 2012, examinados à luz dos preceitos e normas deadministração pública e nos critérios estabelecidos especialmente na lei n°11.494/2007 e Lei n° 9.394/96, observando as competências legais do Conselho,destacando-se a abordagem dos seguintes aspectos:1) Organização e o funcionamento regular do Conselho Municipal de

Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;II) A relevância atribuída pelo gestor às deliberações e recomendações do

Conselho Municipal no planejamento e na tomada de decisões relacionadas àsaplicações dos recursos do FUNDEB;

III) Reuniões ordinárias de controle, acompanhamento e deliberação acerca daexecução orçamentária dos recursos do FUNDEB, compreendendo averificação da conformidade com as normas em relação à:

a) a arrecadação realizada no exercício;b) a execução da despesa orçamentária autorizada;c) a efetiva materialização dos gastos e sua pe rt inência quanto ao

enquadramento no contexto da manutenção e desenvolvimento da educaçãobásica;

d) as movimentações financeiras bancárias e a aplicação financeira dasdisponibilidades;

IV) Avaliação do cumprimento da obrigação com o mínimo reservado para aremuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício dasfunções, compreendendo a arrecadação anual do FUNDEB, incluídos osrendimentos de aplicação financeira, e as despesas com a folha depagamento de profissionais do magistério, empenhadas nos termos do a rt. 22da Lei n° 11.494/2007 (no código es cífico do SIM/AM), podendo-se opinar,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ

até onde os exames puderam alcançar, que não foram constatadas ofensasàs normas;

V) Avaliação da regularidade das demais despesas empenhadas à conta doFUNDEB (40%), quanto à utilização em despesas consideradas manutençãoe desenvolvimento da educação básica nos termos do art. 21 da Lei n°11.494/2007, podendo-se opinar, até onde os exames puderam alcançar, quenão foram constatadas ofensas às normas.

3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nostrabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos elegais que caso ensejarem.

É o Parecer.

Umuarama-Pr., 26 de fevereiro de 2013.

ROSANGELA APARECIDA MARQUES DE MORAIS BRAG TTO — Pr sedente_ 4

Membros:

ADILSON CUSTODIO DA SILVA

AZENILDA ALEXANDRE COSTA BARBOSA

DAISY GANACIN '

JOSÉ INÁCIO AMORIM ROMA

JOSÉ PEDRO DA SILVA = ^l{/Á^%'l

MARLEI CARVALHO DA C A te^ "

OLDEY ALTINO DE OLIVE A

ROBERTO DIAS ZOCCAL

SIRLENE NUNES MACHADOS`

VERA LUCIA BEZERRA MONTEIRO ^^ra

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1

REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

CURITIBA - 09 de fevereiro de 2012 (Reavaliação atuarial eletrônica – original assinado e arquivado na origem)

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REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

1 OBJETIVO

A presente nota técnica atuarial tem por finalidade a explanação da avaliação

atuarial para mensuração do plano de custeio dos benefícios mantidos pelo

regime próprio de previdência social dos servidores públicos deste município, em

razão dos benefícios definidos em lei municipal, em consonância com as

seguintes legislações:

Constituição Federal/1988 atualizada pela Emenda Constitucional no 20 de

15/12/98;

Lei Federal n.º 9717/98 atualizada pela Medida Provisória nº 167 de 19/02/04 e

pela Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004 ;

Emenda Constitucional no 41 de 31 de dezembro de 2003;

Emenda Constitucional nº 47 de 15 de julho de 2005;

Portaria 402 de 10 de dezembro de 2008;

Portaria 403 de 10 de dezembro de 2008.

2 CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Os benefícios previdenciários garantidos pelo REGIME PRÓPRIO DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA -

PR, compreendem as seguintes prestações:

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3

2.1 Quanto ao servidor:

a) Aposentadoria por invalidez;

b) Aposentadoria por idade;

c) Aposentadoria por tempo de contribuição;

d) Aposentadoria compulsória.

2.2 Quanto ao dependente:

Pensão por morte do servidor.

3 REGIMES FINANCEIROS

São assim denominados os diferentes critérios de cálculos ou modelos

matemáticos empregados para determinar o equilíbrio atuarial entre a receita de

contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas (de acordo com a EC

41) e do município e os encargos do plano de benefícios definidos garantidos pelo

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO

MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR.

3.1 Regime financeiro utilizado nos cálculos para mensuração do custeio do

plano de custeio:

3.1.1 Regime de Capitalização

As despesas relativas a futuros benefícios de prestação única ou de prestação

continuada se equilibram com as receitas liquidas de contribuições efetuadas

numa fase anterior (período laborativo), as quais são acumuladas e capitalizadas.

Sendo considerados dois períodos: um de capitalização e outro de pagamento de

benefícios, sendo constituídas reservas técnicas tanto para benefícios a conceder

como para benefícios concedidos.

3.1.2 Regimes de Financiamentos Mínimos

Foram adotados os seguintes Regimes de Financiamentos Mínimos para

cobertura dos benefícios que deverão ser concedidos pelo REGIME PRÓPRIO DE

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PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, havendo

contribuição de servidores ativos, inativos e pensionistas (EC 41):

a) Regime de Financiamento de Capitalização Ortodoxa:

Aposentadorias não decorrentes de invalidez, reversão de aposentadorias de

qualquer natureza em pensão por morte;

b) Regime de Financiamento de Repartição de Capital de Cobertura:

Aposentadorias decorrentes de invalidez, pensão por morte do ativo;

c) Regime de Financiamento de Repartição Simples:

Para cobertura dos benefícios de salário família, auxílio doença, salário

maternidade, auxílio reclusão, será aplicado o Regime de Repartição Simples, o

que significa considerar para efeito de cálculo os pagamentos que serão

efetuados para cobertura dos benefícios que ocorrerem nesse ano.

4 METODO DE CUSTO ATUARIAL UTILIZADO PARA MENSURAÇÃO DO

PLANO DE CUSTEIO: BENEFICIOS PROJETADOS

Para os Benefícios programados (aposentadorias voluntárias, aposentadorias

por idade e aposentadorias compulsórias): foi adotado o método do custo anual

por Credito Unitário Projetado (PUC);

Reversão de aposentadoria na invalidez em pensão por morte: método do custo

anual para Credito Unitário Projetado (PUC);

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte de ativo: método do custo anual

nivelado utilizando fatores atuariais (anos atuariais), calculados entre as idades

dos servidores na data do calculo e a idade programada de aposentadoria não por

invalidez;

No Método do Credito Unitário Projetado (PUC) a taxa mínima para aplicação

financeira para atingir as projeções atuariais, afora taxas que corrigem a inflação

(IGPM, IPCA e outras), não poderá ser a taxa atuarial (6%aa), mas sim uma taxa

chamada “taxa de força de trabalho” obtida pela seguinte equação:

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5

aa

x

aa

rxr

D

Di1

Onde:

r: idade média programada de aposentadoria;

x: idade média atuarial do servidor na data do cálculo;

aa

rD e

aa

xD

:

são valores de comutação determinados através de tábuas de mortalidade de

ativo.

4.1 Aposentadoria por invalidez e pensão por morte de ativo

Utilizando apenas fatores atuariais relativos aos anos atuariais mensalizados e

valores previstos de benefícios.

Custo Suplementar dos benefícios de aposentadoria não por invalidez e de

reversão desta em pensão por morte foi dividido em duas partes:

a) Custo Suplementar propriamente dito envolvendo o período laborativo passado,

vinculado a outro/s regime/s, sendo seu valor calculado pela multiplicação do fator

atuarial correspondente pelo custo anual normal. Este custo, no momento da

ocorrência do evento gerador do beneficio deverá ser mensurado a fim de que

seja dividida a responsabilidade de aportes financeiros entre o Município e outro/s

regime/s a que esteve vinculado o servidor anteriormente ao seu ingresso no

regime próprio.

b) No Método do Crédito Unitário Projetado o custo suplementar leva em

consideração todo o tempo de serviço anterior à data de inicio do regime, sendo o

seu valor determinado pelo produto dos anos-calendário compreendidos entre a

idade inicial de entrada na força de trabalho e a idade do servidor ao ser admitido

no regime próprio o de previdência.

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Quanto aos benefícios concedidos (aposentadorias e pensões) os seus valores

atuais foram calculados levando-se em consideração as idades dos beneficiários

na data do cálculo e dos valores desses benefícios, utilizando-se valores de

comutações Tabela IBGE-2009 e Taxa de 6% aa.

Compensação financeira: O valor estimado da compensação previdenciária foi

determinado somente para benefícios a conceder (aposentadorias e reversão

delas em pensão por morte) e o mesmo foi calculado atuarialmente aplicando-se

por analogia os critérios dispostos na Portaria n.º 6.209, de 16/12/1999 do MPS, a

qual se refere a benefícios concedidos.

5 BASES TÉCNICAS

5.1 Tábuas biométricas:

5.1.1 Mortalidade Geral: IBGE-2009;

5.1.2 Mortalidade de Inválidos: IBGE-2009;

5.1.3 Entrada em Invalidez: ÁLVARO VINDAS;

5.1.4 Mortalidade de Ativos: Construída pelo método de HAMZA.

5.2 Taxa de juro real

A taxa de juros real do cálculo atuarial não poderá exceder a 6%(seis por cento)

ao ano e a mesma deverá ser liquida, ou seja, destituída de eventuais riscos de

retornos de investimentos, cujas taxa mínimas de aplicação financeira deverão

ser superiores a 6% ao ano.

5.3 Taxa de rotatividade

Nula. Porém foi aplicada a taxa de reposição de novos entrados, na proporção de

um por um (1:1).

5.4 Composição familiar

Os valores atuais dos benefícios de pensão por morte de servidor de qualquer

natureza foram calculados levando-se em consideração as informações do

Município.

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7

6 CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES

Durante o período laborativo foram consideradas as instruções de preenchimento

do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, os salários de

contribuição obteve um crescimento anual de 1,64%.

7 DESPESAS ADMINISTRATIVAS

A receita de contribuição destina-se a cobrir o custo puro dos compromissos

assumidos pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR, tendo sido embutida uma

taxa de 2% para cobertura de despesas administrativas.

8 PARÂMETROS DIRETORES PARA OS CÁLCULOS

8.1 Dados cadastrais dos servidores

Foram fornecidos, via internet, pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR na data base

de 31 de dezembro de 2011, segundo layout enviado pela OADCON.

9 ESTRUTURA DOS BENEFÍCIOS

Os benefícios futuros que serão cobertos pelo plano são do tipo Benefício

Definido.

9.1 Valor dos benefícios:

Aposentadoria programada: 100% dos proventos projetados, uma vez cumpridas

todas as exigências previstas em lei para elegibilidade ao benefício;

Aposentadoria por idade: proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

Aposentadoria por invalidez: proventos proporcionais ou integrais dependendo

do motivo gerador do benefício;

Pensões por morte: de acordo com a legislação.

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10. RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Nota Explicativa: Os cálculos atuariais foram feitos utilizando se fórmulas aceitas

que determinam os prêmios puros únicos (valor atual dos benefícios futuros) para

cobertura de rendas sub-anuais vitalícias ou temporárias postecipadas,

constituídas de 12 prestações mensais e abono salarial, num total de 13

pagamentos durante o ano, apoiados em valores de comutações.

11. PLANO DE CUSTEIO – CUSTO TOTAL: R$ 305.651.319,16.

11.1 Reservas técnicas – Benefícios a conceder

Os aportes financeiros que deverão ser vertidos para a constituição das reservas

técnicas para a garantia dos benefícios a conceder, cujo custo total é de R$

194.747.613,18 (100%), serão os seguintes:

Compromissos Passados anteriores à data base do cálculo atuarial: R$

118.608.698,25 cujo valor é dividido em duas partes (uma complementar à outra);

Custo Suplementar estimado: R$ 88.590.140,60 cujos valores reais individuais

deverão ser repassados pelo Município ao RPPS

Compensação Financeira estimada: R$ 30.018.557,65, a ser acordado entre o

Município, e, outros regimes e/ou INSS, cujos valores reais individualizados

somente poderão ser determinados no momento da ocorrência do evento;

Compromissos Futuros: Os aportes financeiros referentes às contribuições

futuras normais correspondentes ao período de tempo previdenciário,

compreendido entre a idade atual do Servidor e a idade programada para a

Aposentadoria, são de R$ 76.138.914,93 os quais serão vertidos sob a forma de

contribuições previdenciárias, conforme tabela:

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9

TAXAS TÉCNICAS 6%

Aposentadoria por Idade 5,26%

Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Compulsória 11,42%

Aposentadoria por Invalidez 1,25%

Reversão em Pensão por Morte de Inativo - Não por Invalidez 3,36%

Pensão por Morte de Ativo 4,73%

Reversão em Pensão por Morte de Inativo por Invalidez 0,98%

TOTAL DO CUSTO NORMAL 27,00%

11.2 Reservas Técnicas – Benefícios concedidos

Os aportes financeiros que deverão ser vertidos para a constituição das reservas

técnicas para a garantia dos benefícios concedidos, cujo custo total é de R$

110.903.705,98 (100%), sendo :

Reserva Matemática do Tempo de Serviço Passado: R$ 110.648.367,19.

Compromissos Futuros: os aportes financeiros referentes às contribuições

futuras dos inativos e pensionistas que já estejam sendo assistidos pelo RPPS

correspondem, a R$ 255.338,79.

11.3 Opções de Custeio

Dividindo-o entre prefeitura e servidores, referente ao custo normal do plano:

DESCRIÇÃO % CONTRIBUTIVO INCIDENTE SOBRE Servidores ativos 11,00% Remuneração Servidores inativos 11,00% Proventos Servidores pensionistas 11,00% Proventos Município – Contribuição Normal 16,00% Folha Salarial Despesas Administrativas 2,00% Folha Salarial do

exercício anterior Município Total 18,00% Folha Salarial Obs. O déficit técnico correspondente aos compromissos especiais (custo

suplementar), de R$ 187.017.883,98, deverá ser aportado pelo Município em

parcelas de amortização, conforme demonstrado no quadro plano de

amortização.

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12 MÉDIAS ESTATÍSTICAS EXTRAÍDAS APÓS AVALIAÇÃO ATUARIAL

12.1 Servidores Ativos

Média da idade inicial de contribuição 32 Média do tempo total trabalhado 11 Média da idade física (atuarial) 43 Média do tempo que falta para aposentadoria 19 Média da idade de aposentadoria 62 Quantidade de servidores ativos 991 Sendo: 335 homens (33,80%) e 656 mulheres (66,20%)

12.2 Servidores Inativos

Média da idade física (atuarial) 67 Quantidade de servidores inativos 350

Sendo: 175 homens (50,00%) e 175 mulheres (50,00%)

12.3 Servidores Pensionistas

Média da idade física (atuarial) 65 Quantidade de servidores pensionistas 117

Sendo: 10 homens (8,55%) e 107 mulheres (91,45)%

12.4 Servidores Iminentes

Média da idade física (atuarial) 58 Quantidade de servidores iminentes 68

Sendo: 13 homens (19,00%) e 55 mulheres (81,00%)

13 PROJEÇÕES DE APOSENTADORIAS

HOMENS MULHERES

APOSENTADORIA

65 anos por

idade 70 anos

Compulsória Voluntária

60 anos por

idade 70 anos

Compulsória Voluntária

QUANTIDADE 93 151 91 209 123 324

TOTAL 335 656

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ANO DE

APOSENTAD0RIA

N. º DE

PESSOAS

ANO DE

APOSENTADORIA

N. º DE

PESSOAS

2012 85 2033 28

2013 8 2034 21

2014 22 2035 36

2015 22 2036 33

2016 17 2037 28

2017 14 2038 24

2018 27 2039 25

2019 29 2040 19

2020 20 2041 36

2021 20 2042 25

2022 22 2043 20

2023 22 2044 20

2024 29 2045 26

2025 36 2046 15

2026 39 2047 23

2027 41 2048 10

2028 38 2049 9

2029 49 2050 8

2030 24 2051 16

2031 50 2052 4

2032 16 2053 3

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14 CONCLUSÃO

Os percentuais sugeridos nos custeios acima, são válidos para o exercício de

2012 e em conformidade com o cadastro de participantes informado, devendo ser

revistos após um ano da presente avaliação, ou ajustado mensalmente, mediante

acompanhamento.

Lembramos que havendo qualquer alteração nas premissas utilizadas para os

cálculos atuariais aqui apresentados, como índices financeiros, cadastro de

participantes, crescimento salarial ou carências, alterarão sensivelmente os

resultados futuros.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2012.

Mauro Antonio Dacol

Atuário - MIBA 988

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$(reais) (%)

5,26%

11,42%

1,25%

3,36%

4,73%

0,98%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0%

0%

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

CÁLCULO REALIZADO EM 09/02/2012 À TAXA DE 6% AO ANO

DATA BASE: 31/12/2011

CUSTO TOTAL BENEFÍCIOS A CONCEDER

Compromissos Especiais Estimados - Tempo de Serviço Passado

CUSTO TOTAL DO PLANO

R$110.648.367,19

(%)

Custo Suplementar Estimado - Tempo de RGPS e/ou Outros Regimes R$88.590.140,60

Compensação Previdenciária - Tempo de RGPS e/ou Outros Regimes R$30.018.557,65 15,4%

1) APOSENTADORIA POR IDADE

2) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COMPULSÓRIA

R$26.855.181,98Total folha salarial anual na data base do cálculo atuarial

CUSTO TOTAL BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$110.903.705,98

Reserva Matemática do Tempo de Serviço Passado

11,00%

11,00%

0,2%

45,5%

99,8%

100%

7) AUXÍLIO DOENÇA

Contribuição Futura - contribuições periódicas R$255.338,79

3) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

4) REVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE DE INATIVO

PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PENSIONISTAS(Emenda Constitucional nº41)

1) INATIVOS

10)AUXÍLIO RECLUSÃO

PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS

PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS (Emenda Constitucional nº41)

* Informamos que os valores individuais referentes a cada benefício constam no ANEXO II.

PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA SALARIAL

Contribuição Futura - contribuições periódicas R$76.138.914,93 39,1%

5) PENSÃO POR MORTE DE ATIVOS

6)REVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE DE INATIVO POR INVALIDEZ

BENEFÍCIOS A CONCEDER

8) SALÁRIO FAMÍLIA

9) SALÁRIO MATERNIDADE

29,00%

Taxa de Despesa Administrativa - contribuição adicional 2,00%

PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO 18,00%

PERCENTUAL TOTAL PARA COBERTURA DOS BENEFÍCIOS

11,00%

Percentual do Município - contribuição normal 16,00%

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

2) PENSIONISTAS

(%)

R$118.608.698,25 60,9%

100%R$194.747.613,18

R$305.651.319,16 100%

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Data Base: 31/12/2011

1. CUSTO TOTAL DO PLANO 305.651.319,16

1.1. PROVISÃO PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER 194.747.613,18

1.1.1. APOSENTADORIA POR IDADE NÃO IMINENTES 39.888.213,55

1.1.2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COMPULSÓRIA NÃO IMINENTES 90.400.568,58

1.1.3. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO IMINENTES 335.666,60

1.1.4. REVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE NÃO IMINENTES 26.408.354,70

1.1.5. PENSÃO POR MORTE DE ATIVO NÃO IMINENTES 1.270.375,94

1.1.6. REVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE DE INATIVO POR INVALIDEZ NÃO IMINENTES 264.340,23

1.1.7. APOSENTADORIAS IMINENTES 29.146.197,68

1.1.8. REVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE IMINENTES 7.033.895,90

1.1.9. AUXÍLIO DOENÇA 0,00

1.1.10. SALÁRIO FAMÍLIA 0,00

1.1.11. SALÁRIO MATERNIDADE 0,00

1.1.12.AUXÍLIO RECLUSÃO 0,00

1.2. PROVISÃO PARA BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 110.903.705,98

1.2.1. INATIVOS FUNDO FINANCEIRO 68.583.927,62

1.2.2. REVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE - FUNDO FINANCEIRO 23.365.492,41

1.2.3. PENSIONISTAS FUNDO FINANCEIRO 18.954.285,95

2. RESERVAS MATEMÁTICAS À AMORTIZAR (199.238.507,79)

2.2.1. BENEFÍCIOS A CONCEDER 88.590.140,60

2.2.1.1. VALOR PRESENTE NÃO IMINENTES 158.567.519,60

2.2.1.1. ( - ) CONTRIBUIÇÕES FUTURAS (73.807.407,77)

2.2.1.2. VALOR PRESENTE IMINENTES 36.180.093,58

2.2.1.2. ( - ) CONTRIBUIÇÕES FUTURAS (2.331.507,16)

2.2.1.3. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ESTIMADA (30.018.557,65)

2.2.2. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 110.648.367,19

2.2.2.1. VALOR PRESENTE INATIVOS 68.583.927,62

2.2.2.1. ( - ) CONTRIBUIÇÕES FUTURAS (174.180,45)

2.2.2.2. VALOR PRESENTE REVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE INATIVOS 23.365.492,41

2.2.2.2. ( - ) CONTRIBUIÇÕES FUTURAS (47.017,03)

2.2.2.3. VALOR PRESENTE PENSIONISTAS 18.954.285,95

2.2.2.3. ( - ) CONTRIBUIÇÕES FUTURAS (34.141,31)

3. DÉFICIT TÉCNICO (MUNICÍPIO) (187.017.883,98)

3.1. RESERVAS TÉCNICAS (PATRIMÔNIO) 12.220.623,81

3.2. RESERVA MATEMÁTICA À AMORTIZAR (199.238.507,79)

4. RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE AO DÉFICIT TÉCNICO (187.017.883,98)

4.1. RESERVA MATEMÁTICA À AMORTIZAR (199.238.507,79)

4.1.1. CUSTO SUPLEMENTAR MUNICÍPIO (GOTA -GOTA) BENEFICIOS A CONCEDER (88.590.140,60)

4.1.2. RESERVA MATEMÁTICA - TEMPO DE SERVIÇO PASSADO - BENEFICIOS CONCEDIDOS (110.648.367,19)

4.2. RESERVAS TECNICAS 12.220.623,81

4.2.1. CUSTO SUPLEMENTAR MUNICÍPIO (GOTA -GOTA) BENEFICIOS A CONCEDER (98.427.743,38)

4.2.2. RESERVA MATEMÁTICA - TEMPO DE SERVIÇO PASSADO - BENEFICIOS CONCEDIDOS 110.648.367,19

5. COMPROVAÇÃO FINAL 305.651.319,16

5.1. CONTRIBUIÇÕES FUTURAS 76.394.253,72

5.2. FUNDO FINANCEIRO A CONSTITUIR PELO MUNICÍPIO BENEFICIOS A CONCEDER 187.017.883,98

5.3. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ESTIMADA - BENEFICIOS A CONCEDER 30.018.557,65

5.4. RESERVA TÉCNICA (PATRIMÔNIO) 12.220.623,81

ANEXO II - BALANÇO OPERACIONAL DO RPPS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

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Ano APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO % PERANTE A FOLHA

2012 3.138.522,20 11.221.073,04 (8.082.550,84) 195.100.434,82 11,69%

2013 4.111.464,08 11.706.026,09 (7.594.562,01) 202.694.996,83 15,16%

2014 5.084.405,96 12.161.699,81 (7.077.293,85) 209.772.290,68 18,56%

2015 6.057.347,85 12.586.337,44 (6.528.989,59) 216.301.280,27 21,89%

2016 7.030.289,73 12.978.076,82 (5.947.787,09) 222.249.067,36 25,16%

2017 8.003.231,61 13.334.944,04 (5.331.712,43) 227.580.779,79 28,36%

2018 8.976.173,49 13.654.846,79 (4.678.673,30) 232.259.453,09 31,49%

2019 9.949.115,37 13.935.567,19 (3.986.451,82) 236.245.904,91 34,55%

2020 10.922.057,26 14.174.754,29 (3.252.697,03) 239.498.601,94 37,56%

2021 11.894.999,14 14.369.916,12 (2.474.916,98) 241.973.518,92 40,50%

2022 12.867.941,02 14.518.411,14 (1.650.470,12) 243.623.989,04 43,38%

2023 13.840.882,90 14.617.439,34 (776.556,44) 244.400.545,48 46,20%

2024 14.813.824,78 14.664.032,73 149.792,05 244.250.753,43 48,95%

2025 15.786.766,67 14.655.045,21 1.131.721,46 243.119.031,97 51,65%

2026 16.759.708,55 14.587.141,92 2.172.566,63 240.946.465,34 54,29%

2027 17.732.650,43 14.456.787,92 3.275.862,51 237.670.602,83 56,88%

2028 18.705.592,31 14.260.236,17 4.445.356,14 233.225.246,69 59,40%

2029 19.678.534,19 13.993.514,80 5.685.019,39 227.540.227,30 61,87%

2030 20.651.476,08 13.652.413,64 6.999.062,44 220.541.164,86 64,29%

2031 21.624.417,96 13.232.469,89 8.391.948,07 212.149.216,79 66,65%

2032 22.597.359,84 12.728.953,01 9.868.406,83 202.280.809,96 68,96%

2033 23.570.301,72 12.136.848,60 11.433.453,12 190.847.356,84 71,22%

2034 24.543.243,60 11.450.841,41 13.092.402,19 177.754.954,65 73,42%

2035 25.516.185,49 10.665.297,28 14.850.888,21 162.904.066,44 75,58%

2036 26.489.127,37 9.774.243,99 16.714.883,38 146.189.183,06 77,68%

2037 27.462.069,25 8.771.350,98 18.690.718,27 127.498.464,79 79,74%

2038 28.435.011,13 7.649.907,89 20.785.103,24 106.713.361,55 81,75%

2039 29.407.953,01 6.402.801,69 23.005.151,32 83.708.210,23 83,71%

2040 30.380.894,90 5.022.492,61 25.358.402,29 58.349.807,94 85,62%

2041 31.353.836,78 3.500.988,48 27.852.848,30 30.496.959,64 87,49%

2042 32.326.778,66 1.829.817,58 30.496.961,08 (1,44) 89,31%

ANEXO IV - A - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2011 CÁLCULO REALIZADO EM: 09/02/2012

P LA N O D E A M OR T IZ A ÇÃ O do D ÉF IC IT T ÉC N IC O co m P A R C ELA S A N UA IS crescentes em P .A . durante 31 ano s

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ANO DÉFICIT TÉCNICO APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO

31/12/2011 R$ 187.017.883,98 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 187.017.883,98

31/12/2012 R$ 3.138.522,20 R$ 11.221.073,04 -R$ 8.082.550,84 R$ 195.100.434,82

MESES APORTES REAIS JUROS MONTANTE

31/12/2012 - - -

31/01/2012 R$ 254.428,79 R$ 0,00 R$ 254.428,79

29/02/2012 R$ 254.428,79 R$ 1.272,14 R$ 510.129,72

31/03/2012 R$ 254.428,79 R$ 2.550,65 R$ 767.109,16

30/04/2012 R$ 254.428,79 R$ 3.835,55 R$ 1.025.373,50

31/05/2012 R$ 254.428,79 R$ 5.126,87 R$ 1.284.929,16

30/06/2012 R$ 254.428,79 R$ 6.424,65 R$ 1.545.782,60

31/07/2012 R$ 254.428,79 R$ 7.728,91 R$ 1.807.940,30

31/08/2012 R$ 254.428,79 R$ 9.039,70 R$ 2.071.408,79

30/09/2012 R$ 254.428,79 R$ 10.357,04 R$ 2.336.194,62

31/10/2012 R$ 254.428,79 R$ 11.680,97 R$ 2.602.304,38

30/11/2012 R$ 254.428,79 R$ 13.011,52 R$ 2.869.744,69

31/12/2012 R$ 254.428,79 R$ 14.348,72 R$ 3.138.522,20

O Município deverá aportar nas datas acima descritas parcelas de R$ 254.428,79, mensais (compromissos

especiais) e mais 18,00%(sendo 16,00%de contribuição normal vigente + 2,00%de despesa administrativa)

da folha para que haja equilíbrio financeiro-atuarial conforme determina a Lei nº 9.717, Portaria nº 402 e

403/08 e suas alterações, ou deverá o Município optar por incluir na legislação os percetuais referentes às

contribuições normais do Município e servidor e a contribuição adicional de 11,69% referente ao DÉFICIT

TÉCNICO, segundo exigências do MPS.

DÉFICIT TÉCNICO (para o primeiro ano)

PLANO DE AMORTIZAÇÃO COM PARCELAS MENSAIS PARA O ANO

R$ 3.138.522,20

Informamos que o valor referente ao Déficit Técnico é atualizado a cada cálculo e para aparcela do exercício seguinte, deverá ser efetuado uma nova reavaliação atuarial.

ANEXO IV-B - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2011

P lano de A mo rt ização para o s C o mpro misso s Especiais para o primeiro A N O crescentes em P .A .

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17

MPS TCE-PR

222500000 69222500000 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 12.220.623,81

222540000 69222540000 S PLANO FINANCEIRO -

222540100 69222540100 S PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS -

222540101 69222540101 A APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO -

222540102 69222540102 A CONTRIBUIÇÕES DO ENTE (REDUTORA)

222540103 69222540103 A CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO (REDUTORA)

222540104 69222540104 A CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA (REDUTORA)

222540105 69222540105 A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (REDUTORA)

222540106 69222540106 A PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (REDUTORA)

222540200 69222540200 S PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER -

222540201 69222540201 A APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO -

222540202 69222540202 A CONTRIBUIÇÕES DO ENTE (REDUTORA) -

222540203 69222540203 A CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO (REDUTORA) -

222540204 69222540204 A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (REDUTORA) -

222550205 69222550205 A PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (REDUTORA)

222550206 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (REDUTORA) -

222550000 69222550000 PLANO PREVIDENCIÁRIO 12.220.623,81

222550100 69222550100 PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 110.648.367,19

222550101 69222550101 A APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 110.903.705,98

222550102 69222550102 A CONTRIBUIÇÕES DO ENTE (REDUTORA)

222550103 69222550103 A CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO (REDUTORA) (255.338,79)

222550104 69222550104 A CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA (REDUTORA)

222550105 69222550105 A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (REDUTORA)

222550106 69222550106 A PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (REDUTORA)

222550200 69222550200 PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 88.590.140,60

222550201 69222550201 A APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 194.747.613,18

222550202 69222550202 A CONTRIBUIÇÕES DO ENTE (REDUTORA) (45.134.633,79)

222550203 69222550203 A CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO (REDUTORA) (31.004.281,14)

222550204 69222550204 A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (REDUTORA) (30.018.557,65)

222550205 69222550205 A PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (REDUTORA)

222550300 69222550300 S PLANO DE AMORTIZAÇÃO (REDUTORA) (187.017.883,98)

222590301 69222590301 A OUTROS CRÉDITOS

222590000 69222590000 S PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO -

222590100 69292225901 A AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO -

PLANO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA - EXERCÍCIO 2012

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18

2012 R$6.250.192,65 R$0,00 R$9.419.450,76 R$1.021.787,11

2013 R$5.915.533,72 R$1.196.121,58 R$9.890.423,30 R$1.072.876,47

2014 R$5.592.056,90 R$1.647.317,16 R$10.361.395,83 R$1.123.965,83

2015 R$5.284.893,10 R$2.076.804,73 R$10.832.368,37 R$1.175.055,18

2016 R$4.992.736,12 R$2.481.087,97 R$11.303.340,91 R$1.226.144,54

2017 R$4.762.521,86 R$2.876.146,34 R$11.774.313,45 R$1.277.233,89

2018 R$4.533.869,13 R$3.269.033,47 R$12.245.285,99 R$1.328.323,25

2019 R$4.310.388,15 R$3.636.111,02 R$12.716.258,52 R$1.379.412,60

2020 R$4.102.492,44 R$3.975.697,35 R$13.187.231,06 R$1.430.501,96

2021 R$3.895.681,94 R$4.303.983,28 R$13.658.203,60 R$1.481.591,32

2022 R$3.708.520,28 R$4.638.193,12 R$14.129.176,14 R$1.532.680,67

2023 R$3.559.647,35 R$4.975.466,01 R$14.600.148,68 R$1.583.770,03

2024 R$3.379.087,70 R$5.312.125,32 R$15.071.121,21 R$1.634.859,38

2025 R$3.139.993,61 R$5.654.536,78 R$15.542.093,75 R$1.685.948,74

2026 R$2.837.039,66 R$5.983.873,85 R$16.013.066,29 R$1.737.038,09

2027 R$2.687.951,58 R$6.310.579,34 R$16.484.038,83 R$1.788.127,45

2028 R$2.570.831,77 R$6.643.573,22 R$16.955.011,37 R$1.839.216,81

2029 R$2.319.485,48 R$6.994.338,06 R$17.425.983,90 R$1.890.306,16

2030 R$2.211.644,22 R$7.357.311,14 R$17.896.956,44 R$1.941.395,52

2031 R$1.996.994,38 R$7.762.915,36 R$18.367.928,98 R$1.992.484,87

2032 R$1.890.451,37 R$8.535.598,91 R$18.838.901,52 R$2.043.574,23

2033 R$1.632.156,06 R$9.348.544,37 R$19.309.874,06 R$2.094.663,58

2034 R$1.399.766,27 R$10.188.253,26 R$19.780.846,59 R$2.145.752,94

2035 R$1.305.091,09 R$11.060.987,39 R$20.251.819,13 R$2.196.842,30

2036 R$1.254.251,46 R$11.969.968,32 R$20.722.791,67 R$2.247.931,65

2037 R$1.164.155,60 R$12.923.913,35 R$21.193.764,21 R$2.299.021,01

2038 R$1.095.276,31 R$13.922.640,57 R$21.664.736,75 R$2.350.110,36

2039 R$980.275,45 R$14.971.645,92 R$22.135.709,28 R$2.401.199,72

2040 R$916.522,36 R$16.070.943,40 R$22.606.681,82 R$2.452.289,07

2041 R$867.598,84 R$17.226.096,14 R$23.077.654,36 R$2.503.378,43

2042 R$811.307,86 R$18.429.104,13 R$23.548.626,90 R$2.554.467,79

2043 R$762.657,10 R$19.687.425,37 R$24.019.599,44 R$2.605.557,14

2044 R$713.239,39 R$21.002.900,11 R$24.490.571,97 R$2.656.646,50

2045 R$662.688,77 R$22.363.440,14 R$24.961.544,51 R$2.707.735,85

2046 R$641.576,36 R$23.781.251,04 R$25.432.517,05 R$2.758.825,21

2047 R$616.322,38 R$25.248.525,45 R$0,00 R$2.809.914,56

2048 R$561.693,94 R$25.218.194,13 R$0,00 R$2.861.003,92

2049 R$540.498,54 R$25.207.008,69 R$0,00 R$2.912.093,28

2050 R$502.345,35 R$25.222.493,14 R$0,00 R$2.963.182,63

2051 R$478.861,53 R$25.252.809,03 R$0,00 R$3.014.271,99

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS DE UMUARAMA - PR

DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS - EXERCÍCIO 2012

ANO

Receitas das contribuições do ente, servidores ativos, inativos e

pensionistas

Receitas provenientes das

aplicações financeiras

Receitas provenientes da compemsação previdenciária

Receitas provenientes do déficit técnico-

repasse

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19

2052 R$467.423,29 R$25.305.651,07 R$0,00 R$3.065.361,34

2053 R$453.313,27 R$25.372.205,15 R$0,00 R$3.116.450,70

2054 R$434.248,45 R$25.457.304,30 R$0,00 R$3.167.540,05

2055 R$406.088,37 R$25.550.006,97 R$0,00 R$3.218.629,41

2056 R$366.390,04 R$25.655.337,63 R$0,00 R$3.269.718,77

2057 R$333.645,11 R$25.755.091,92 R$0,00 R$3.320.808,12

2058 R$300.446,13 R$25.865.364,86 R$0,00 R$3.371.897,48

2059 R$278.485,51 R$25.966.059,47 R$0,00 R$3.422.986,83

2060 R$247.447,91 R$26.075.788,19 R$0,00 R$3.474.076,19

2061 R$222.198,21 R$26.185.159,36 R$0,00 R$3.525.165,54

2062 R$214.219,64 R$26.303.606,92 R$0,00 R$3.576.254,90

2063 R$193.406,14 R$26.429.171,04 R$0,00 R$3.627.344,26

2064 R$175.572,80 R$26.563.996,04 R$0,00 R$3.678.433,61

2065 R$165.732,39 R$26.700.036,81 R$0,00 R$3.729.522,97

2066 R$142.486,65 R$26.846.618,83 R$0,00 R$3.780.612,32

2067 R$127.818,55 R$26.996.150,51 R$0,00 R$3.831.701,68

2068 R$113.160,47 R$27.155.739,78 R$0,00 R$3.882.791,04

2069 R$106.765,48 R$27.316.214,72 R$0,00 R$3.933.880,39

2070 R$93.629,32 R$27.487.582,91 R$0,00 R$3.984.969,75

2071 R$88.288,89 R$27.656.210,26 R$0,00 R$4.036.059,10

2072 R$79.374,80 R$27.836.999,30 R$0,00 R$4.087.148,46

2073 R$74.783,83 R$28.018.701,60 R$0,00 R$4.138.237,81

2074 R$62.833,40 R$28.212.114,70 R$0,00 R$4.189.327,17

2075 R$50.673,71 R$28.409.919,17 R$0,00 R$4.240.416,53

2076 R$47.734,11 R$28.619.013,68 R$0,00 R$4.291.505,88

2077 R$44.935,03 R$28.828.626,89 R$0,00 R$4.342.595,24

2078 R$38.302,78 R$29.049.449,07 R$0,00 R$4.393.684,59

2079 R$36.026,46 R$29.274.213,79 R$0,00 R$4.444.773,95

2080 R$32.283,49 R$29.510.086,22 R$0,00 R$4.495.863,30

2081 R$27.920,48 R$29.752.448,53 R$0,00 R$4.546.952,66

2082 R$23.724,14 R$30.003.845,37 R$0,00 R$4.598.042,02

2083 R$16.491,22 R$30.259.814,11 R$0,00 R$4.649.131,37

2084 R$15.491,12 R$30.523.589,75 R$0,00 R$4.700.220,73

2085 R$12.263,55 R$30.793.727,98 R$0,00 R$4.751.310,08

2086 R$37,56 R$31.070.292,02 R$0,00 R$4.802.399,44

Receitas provenientes das

aplicações financeiras

Receitas provenientes do déficit técnico-

repasse

Receitas provenientes da compemsação previdenciária

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS DE UMUARAMA - PR

DEMONSTRATIVOS DAS RECEITAS - EXERCÍCIO 2012

ANO

Receitas das contribuições do ente, servidores ativos, inativos e

pensionistas

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20

PATRIMÔNIO: R$ 12.220.623,81

2012 16.691.430,52R$ 488.612,91R$ 28.423.441,42R$

2013 16.878.833,48R$ 797.197,52R$ 44.505.077,39R$

2014 17.077.418,56R$ 1.291.329,62R$ 60.291.166,33R$

2015 17.292.316,66R$ 1.869.050,38R$ 75.714.432,61R$

2016 17.522.221,57R$ 2.206.325,95R$ 91.030.328,23R$

2017 17.814.069,20R$ 2.500.956,09R$ 106.343.441,34R$

2018 18.107.478,37R$ 3.206.310,88R$ 121.244.608,83R$

2019 18.406.059,28R$ 3.962.288,21R$ 135.688.379,90R$

2020 18.720.225,46R$ 4.483.833,66R$ 149.924.771,70R$

2021 19.035.476,86R$ 4.741.642,68R$ 164.218.605,88R$

2022 19.370.377,09R$ 5.091.313,86R$ 178.497.669,11R$

2023 19.743.566,05R$ 5.567.519,79R$ 192.673.715,37R$

2024 20.085.068,29R$ 5.934.966,46R$ 206.823.817,20R$

2025 20.368.036,10R$ 6.585.583,87R$ 220.606.269,43R$

2026 20.587.144,04R$ 7.027.116,14R$ 234.166.297,33R$

2027 20.960.117,86R$ 7.502.940,53R$ 247.623.474,66R$

2028 21.365.059,94R$ 7.844.124,35R$ 261.144.410,26R$

2029 21.635.775,54R$ 8.167.343,48R$ 274.612.842,32R$

2030 22.049.996,18R$ 8.148.898,27R$ 288.513.940,23R$

2031 22.357.408,24R$ 8.461.925,11R$ 302.409.423,36R$

2032 22.772.927,11R$ 8.200.929,46R$ 316.981.421,02R$

2033 23.036.693,70R$ 8.013.456,54R$ 332.004.658,19R$

2034 23.326.365,80R$ 7.747.870,30R$ 347.583.153,69R$

2035 23.753.752,52R$ 7.566.661,64R$ 363.770.244,58R$

2036 24.224.974,78R$ 7.284.354,95R$ 380.710.864,41R$

2037 24.656.940,81R$ 6.966.225,10R$ 398.401.580,13R$

2038 25.110.123,42R$ 6.578.162,65R$ 416.933.540,89R$

2039 25.517.184,45R$ 6.144.256,94R$ 436.306.468,41R$

2040 25.975.493,26R$ 5.669.468,34R$ 456.612.493,33R$

2041 26.448.631,63R$ 5.343.522,81R$ 477.717.602,14R$

2042 26.914.402,55R$ 4.886.646,80R$ 499.745.357,89R$

2043 27.387.813,68R$ 4.407.524,23R$ 522.725.647,34R$

2044 27.860.457,86R$ 4.129.911,89R$ 546.456.193,31R$

2045 28.331.969,14R$ 3.648.595,50R$ 571.139.566,94R$

2046 28.832.918,62R$ 3.327.733,09R$ 596.644.752,47R$

2047 3.426.236,94R$ 2.884.697,67R$ 597.186.291,74R$

2048 3.422.697,86R$ 2.566.635,51R$ 598.042.354,08R$

2049 3.452.591,82R$ 2.157.699,61R$ 599.337.246,30R$

2050 3.465.527,98R$ 1.930.277,76R$ 600.872.496,52R$

2051 3.493.133,51R$ 1.590.530,79R$ 602.775.099,24R$

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2011 BENEFÍCIOS A CONCEDER - PERIODICIDADE ANUAL

ANO RECEITAS DESPESA RESULTADO

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21

PATRIMÔNIO: R$ 12.220.623,81

2052 3.532.784,63R$ 1.411.017,03R$ 604.896.866,85R$

2053 3.569.763,97R$ 1.149.670,91R$ 607.316.959,91R$

2054 3.601.788,50R$ 1.067.255,90R$ 609.851.492,51R$

2055 3.624.717,78R$ 893.757,39R$ 612.582.452,90R$

2056 3.636.108,80R$ 1.014.027,87R$ 615.204.533,83R$

2057 3.654.453,23R$ 874.983,74R$ 617.984.003,32R$

2058 3.672.343,61R$ 1.072.441,50R$ 620.583.905,43R$

2059 3.701.472,34R$ 972.961,16R$ 623.312.416,60R$

2060 3.721.524,10R$ 1.023.001,52R$ 626.010.939,18R$

2061 3.747.363,76R$ 923.631,51R$ 628.834.671,43R$

2062 3.790.474,55R$ 876.237,33R$ 631.748.908,65R$

2063 3.820.750,40R$ 782.255,76R$ 634.787.403,29R$

2064 3.854.006,41R$ 827.266,80R$ 637.814.142,90R$

2065 3.895.255,36R$ 726.727,46R$ 640.982.670,80R$

2066 3.923.098,98R$ 741.062,26R$ 644.164.707,51R$

2067 3.959.520,23R$ 646.022,37R$ 647.478.205,37R$

2068 3.995.951,51R$ 704.229,65R$ 650.769.927,23R$

2069 4.040.645,87R$ 604.115,04R$ 654.206.458,06R$

2070 4.078.599,07R$ 724.581,12R$ 657.560.476,01R$

2071 4.124.347,99R$ 604.412,22R$ 661.080.411,79R$

2072 4.166.523,25R$ 667.923,50R$ 664.579.011,54R$

2073 4.213.021,64R$ 555.424,79R$ 668.236.608,39R$

2074 4.252.160,57R$ 557.057,06R$ 671.931.711,91R$

2075 4.291.090,23R$ 442.837,48R$ 675.779.964,66R$

2076 4.339.239,99R$ 516.541,42R$ 679.602.663,23R$

2077 4.387.530,26R$ 411.236,91R$ 683.578.956,58R$

2078 4.431.987,38R$ 422.099,28R$ 687.588.844,67R$

2079 4.480.800,41R$ 316.620,66R$ 691.753.024,42R$

2080 4.528.146,79R$ 285.241,29R$ 695.995.929,92R$

2081 4.574.873,13R$ 209.270,74R$ 700.361.532,31R$

2082 4.621.766,16R$ 206.172,41R$ 704.777.126,06R$

2083 4.665.622,59R$ 144.277,48R$ 709.298.471,17R$

2084 4.715.711,84R$ 110.761,70R$ 713.903.421,32R$

2085 4.763.573,63R$ 71.916,87R$ 718.595.078,08R$

2086 4.802.437,00R$ 61.908,23R$ 723.335.606,84R$

DATA BASE: 31/12/2011 BENEFÍCIOS A CONCEDER - PERIODICIDADE ANUAL

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

ANO RECEITAS DESPESA RESULTADO

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22

2012 8.488.081,74R$ 8.488.081,74R$ -R$

2013 8.561.709,61R$ 8.561.709,61R$ -R$

2014 8.627.962,89R$ 8.627.962,89R$ -R$

2015 8.685.212,22R$ 8.685.212,22R$ -R$

2016 8.731.589,42R$ 8.731.589,42R$ -R$

2017 8.764.994,33R$ 8.764.994,33R$ -R$

2018 8.783.208,27R$ 8.783.208,27R$ -R$

2019 8.783.998,99R$ 8.783.998,99R$ -R$

2020 8.764.959,63R$ 8.764.959,63R$ -R$

2021 8.723.670,21R$ 8.723.670,21R$ -R$

2022 8.657.848,27R$ 8.657.848,27R$ -R$

2023 8.565.057,82R$ 8.565.057,82R$ -R$

2024 8.443.244,15R$ 8.443.244,15R$ -R$

2025 8.293.501,04R$ 8.293.501,04R$ -R$

2026 8.114.936,42R$ 8.114.936,42R$ -R$

2027 7.907.279,38R$ 7.907.279,38R$ -R$

2028 7.674.854,82R$ 7.674.854,82R$ -R$

2029 7.418.880,87R$ 7.418.880,87R$ -R$

2030 7.141.027,44R$ 7.141.027,44R$ -R$

2031 1.017.424,06R$ 1.017.424,06R$ -R$

2032 1.022.906,69R$ 1.022.906,69R$ -R$

2033 1.028.088,94R$ 1.028.088,94R$ -R$

2034 1.032.926,58R$ 1.032.926,58R$ -R$

2035 1.037.408,73R$ 1.037.408,73R$ -R$

2036 1.041.536,07R$ 1.041.536,07R$ -R$

2037 1.045.262,00R$ 1.045.262,00R$ -R$

2038 1.048.538,28R$ 1.048.538,28R$ -R$

2039 1.051.302,85R$ 1.051.302,85R$ -R$

2040 1.053.479,22R$ 1.053.479,22R$ -R$

2041 1.054.975,78R$ 1.054.975,78R$ -R$

2042 1.055.735,07R$ 1.055.735,07R$ -R$

2043 1.055.710,34R$ 1.055.710,34R$ -R$

2044 1.054.878,91R$ 1.054.878,91R$ -R$

2045 1.053.191,90R$ 1.053.191,90R$ -R$

2046 1.050.611,96R$ 1.050.611,96R$ -R$

2047 1.047.061,37R$ 1.047.061,37R$ -R$

2048 1.042.486,31R$ 1.042.486,31R$ -R$

2049 1.036.818,00R$ 1.036.818,00R$ -R$

2050 1.029.985,49R$ 1.029.985,49R$ -R$

2051 1.021.901,99R$ 1.021.901,99R$ -R$

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2011 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

PERIODICIDADE ANUAL

RESULTADOAPORTES DESPESAANO

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23

2052 1.012.533,03R$ 1.012.533,03R$ -R$

2053 1.001.773,84R$ 1.001.773,84R$ -R$

2054 989.488,07R$ 989.488,07R$ -R$

2055 975.449,38R$ 975.449,38R$ -R$

2056 959.509,39R$ 959.509,39R$ -R$

2057 941.587,28R$ 941.587,28R$ -R$

2058 921.658,61R$ 921.658,61R$ -R$

2059 899.699,12R$ 899.699,12R$ -R$

2060 875.669,72R$ 875.669,72R$ -R$

2061 849.606,36R$ 849.606,36R$ -R$

2062 821.501,84R$ 821.501,84R$ -R$

2063 791.411,34R$ 791.411,34R$ -R$

2064 759.393,38R$ 759.393,38R$ -R$

2065 725.494,17R$ 725.494,17R$ -R$

2066 689.842,10R$ 689.842,10R$ -R$

2067 653.676,68R$ 653.676,68R$ -R$

2068 617.139,52R$ 617.139,52R$ -R$

2069 580.394,37R$ 580.394,37R$ -R$

2070 543.562,11R$ 543.562,11R$ -R$

2071 506.785,09R$ 506.785,09R$ -R$

2072 470.228,07R$ 470.228,07R$ -R$

2073 434.045,23R$ 434.045,23R$ -R$

2074 398.362,30R$ 398.362,30R$ -R$

2075 363.344,33R$ 363.344,33R$ -R$

2076 329.145,01R$ 329.145,01R$ -R$

2077 295.923,65R$ 295.923,65R$ -R$

2078 263.809,53R$ 263.809,53R$ -R$

2079 232.972,49R$ 232.972,49R$ -R$

2080 203.533,68R$ 203.533,68R$ -R$

2081 175.655,02R$ 175.655,02R$ -R$

2082 149.448,14R$ 149.448,14R$ -R$

2083 125.084,45R$ 125.084,45R$ -R$

2084 102.646,24R$ 102.646,24R$ -R$

2085 82.256,21R$ 82.256,21R$ -R$

2086 64.040,69R$ 64.040,69R$ -R$

DATA BASE: 31/12/2011 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

DESPESA

PERIODICIDADE ANUAL

ANO APORTES RESULTADO

Page 59: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - umuarama.pr.gov.br · objetivando a contratação de uma distribuidora de medicamentos para forneci-mento de todos os medicamentos que constem em

24

R$ 12.220.623,81

2012 9.891.218,09R$ 6.800.212,43R$ 16.691.430,52R$ 8.976.694,65R$ 19.935.359,68R$

2013 10.002.271,69R$ 6.876.561,79R$ 16.878.833,48R$ 9.358.907,12R$ 27.455.286,04R$

2014 10.119.951,74R$ 6.957.466,82R$ 17.077.418,56R$ 9.919.292,50R$ 34.613.412,10R$

2015 10.247.298,76R$ 7.045.017,90R$ 17.292.316,66R$ 10.554.262,60R$ 41.351.466,15R$

2016 10.383.538,71R$ 7.138.682,86R$ 17.522.221,57R$ 10.937.915,37R$ 47.935.772,35R$

2017 10.556.485,45R$ 7.257.583,75R$ 17.814.069,20R$ 11.265.950,41R$ 54.483.891,14R$

2018 10.730.357,55R$ 7.377.120,82R$ 18.107.478,37R$ 11.989.519,15R$ 60.601.850,36R$

2019 10.907.294,39R$ 7.498.764,89R$ 18.406.059,28R$ 12.746.287,21R$ 66.261.622,44R$

2020 11.093.466,94R$ 7.626.758,52R$ 18.720.225,46R$ 13.248.793,29R$ 71.733.054,61R$

2021 11.280.282,58R$ 7.755.194,28R$ 19.035.476,86R$ 13.465.312,88R$ 77.303.218,59R$

2022 11.478.741,98R$ 7.891.635,11R$ 19.370.377,09R$ 13.749.162,13R$ 82.924.433,55R$

2023 11.699.890,99R$ 8.043.675,06R$ 19.743.566,05R$ 14.132.577,61R$ 88.535.421,99R$

2024 11.902.262,69R$ 8.182.805,60R$ 20.085.068,29R$ 14.378.210,61R$ 94.242.279,67R$

2025 12.069.947,32R$ 8.298.088,78R$ 20.368.036,10R$ 14.879.084,92R$ 99.731.230,86R$

2026 12.199.789,06R$ 8.387.354,98R$ 20.587.144,04R$ 15.142.052,56R$ 105.176.322,34R$

2027 12.420.810,59R$ 8.539.307,28R$ 20.960.117,86R$ 15.410.219,91R$ 110.726.220,29R$

2028 12.660.776,26R$ 8.704.283,68R$ 21.365.059,94R$ 15.518.979,17R$ 116.572.301,07R$

2029 12.821.200,32R$ 8.814.575,22R$ 21.635.775,54R$ 15.586.224,36R$ 122.621.852,26R$

2030 13.066.664,40R$ 8.983.331,78R$ 22.049.996,18R$ 15.289.925,71R$ 129.381.922,72R$

2031 13.248.834,51R$ 9.108.573,73R$ 22.357.408,24R$ 9.479.349,17R$ 142.259.981,79R$

2032 13.495.067,92R$ 9.277.859,19R$ 22.772.927,11R$ 9.223.836,15R$ 155.809.072,76R$

2033 13.651.374,04R$ 9.385.319,66R$ 23.036.693,70R$ 9.041.545,48R$ 169.804.220,98R$

2034 13.823.031,59R$ 9.503.334,22R$ 23.326.365,80R$ 8.780.796,87R$ 184.349.789,91R$

2035 14.076.297,79R$ 9.677.454,73R$ 23.753.752,52R$ 8.604.070,37R$ 199.499.472,07R$

2036 14.355.540,61R$ 9.869.434,17R$ 24.224.974,78R$ 8.325.891,02R$ 215.398.555,83R$

2037 14.611.520,48R$ 10.045.420,33R$ 24.656.940,81R$ 8.011.487,10R$ 232.044.009,54R$

2038 14.880.073,14R$ 10.230.050,28R$ 25.110.123,42R$ 7.626.700,93R$ 249.527.432,03R$

2039 15.121.294,49R$ 10.395.889,96R$ 25.517.184,45R$ 7.195.559,79R$ 267.849.056,69R$

2040 15.392.884,89R$ 10.582.608,36R$ 25.975.493,26R$ 6.722.947,56R$ 287.101.602,39R$

2041 15.673.263,19R$ 10.775.368,44R$ 26.448.631,63R$ 6.398.498,59R$ 307.151.735,43R$

2042 15.949.275,58R$ 10.965.126,96R$ 26.914.402,55R$ 5.942.381,87R$ 328.123.756,11R$

2043 16.229.815,51R$ 11.157.998,16R$ 27.387.813,68R$ 5.463.234,57R$ 350.048.335,22R$

2044 16.509.900,95R$ 11.350.556,90R$ 27.860.457,86R$ 5.184.790,80R$ 372.724.002,27R$

2045 16.789.315,04R$ 11.542.654,09R$ 28.331.969,14R$ 4.701.787,41R$ 396.354.184,01R$

2046 17.086.174,00R$ 11.746.744,62R$ 28.832.918,62R$ 4.378.345,06R$ 420.808.757,57R$

2047 2.030.362,63R$ 1.395.874,31R$ 3.426.236,94R$ 3.931.759,04R$ 420.303.235,47R$

2048 2.028.265,40R$ 1.394.432,46R$ 3.422.697,86R$ 3.609.121,82R$ 420.116.811,51R$

2049 2.045.980,34R$ 1.406.611,48R$ 3.452.591,82R$ 3.194.517,60R$ 420.374.885,73R$

2050 2.053.646,21R$ 1.411.881,77R$ 3.465.527,98R$ 2.960.263,26R$ 420.880.150,45R$

2051 2.070.005,05R$ 1.423.128,47R$ 3.493.133,51R$ 2.612.432,78R$ 421.760.851,19R$

PROJEÇÃO ATUARIAL LDO DO RPPS - MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2011 BENEFÍCIOS A CONCEDER E CONCEDIDOS

PATRIMÔNIO:

EXERCÍCIO REPASSE PATRONAL RESULTADOREPASSE RECEBIDO P/

COBERTURA DO DÉFICIT TÉCNICO

RECEITA PREVIDENCIÁRIA

TOTAL DAS RECEITAS

DESPESA PREVIDENCIÁRIA

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25

R$ 12.220.623,81

2052 2.093.502,01R$ 1.439.282,63R$ 3.532.784,63R$ 2.423.550,05R$ 422.870.085,77R$

2053 2.115.415,69R$ 1.454.348,28R$ 3.569.763,97R$ 2.151.444,75R$ 424.288.404,99R$

2054 2.134.393,19R$ 1.467.395,32R$ 3.601.788,50R$ 2.056.743,97R$ 425.833.449,52R$

2055 2.147.980,91R$ 1.476.736,88R$ 3.624.717,78R$ 1.869.206,77R$ 427.588.960,54R$

2056 2.154.731,14R$ 1.481.377,66R$ 3.636.108,80R$ 1.973.537,27R$ 429.251.532,08R$

2057 2.165.601,91R$ 1.488.851,32R$ 3.654.453,23R$ 1.816.571,02R$ 431.089.414,29R$

2058 2.176.203,62R$ 1.496.139,99R$ 3.672.343,61R$ 1.994.100,11R$ 432.767.657,79R$

2059 2.193.465,09R$ 1.508.007,25R$ 3.701.472,34R$ 1.872.660,28R$ 434.596.469,85R$

2060 2.205.347,61R$ 1.516.176,49R$ 3.721.524,10R$ 1.898.671,25R$ 436.419.322,70R$

2061 2.220.660,00R$ 1.526.703,75R$ 3.747.363,76R$ 1.773.237,87R$ 438.393.448,59R$

2062 2.246.207,14R$ 1.544.267,41R$ 3.790.474,55R$ 1.697.739,17R$ 440.486.183,96R$

2063 2.264.148,38R$ 1.556.602,01R$ 3.820.750,40R$ 1.573.667,10R$ 442.733.267,26R$

2064 2.283.855,65R$ 1.570.150,76R$ 3.854.006,41R$ 1.586.660,18R$ 445.000.613,49R$

2065 2.308.299,47R$ 1.586.955,89R$ 3.895.255,36R$ 1.452.221,63R$ 447.443.647,22R$

2066 2.324.799,39R$ 1.598.299,58R$ 3.923.098,98R$ 1.430.904,36R$ 449.935.841,84R$

2067 2.346.382,36R$ 1.613.137,87R$ 3.959.520,23R$ 1.299.699,05R$ 452.595.663,02R$

2068 2.367.971,26R$ 1.627.980,24R$ 3.995.951,51R$ 1.321.369,18R$ 455.270.245,35R$

2069 2.394.456,81R$ 1.646.189,06R$ 4.040.645,87R$ 1.184.509,41R$ 458.126.381,80R$

2070 2.416.947,60R$ 1.661.651,47R$ 4.078.599,07R$ 1.268.143,23R$ 460.936.837,65R$

2071 2.444.058,07R$ 1.680.289,92R$ 4.124.347,99R$ 1.111.197,31R$ 463.949.988,33R$

2072 2.469.050,82R$ 1.697.472,44R$ 4.166.523,25R$ 1.138.151,57R$ 466.978.360,02R$

2073 2.496.605,42R$ 1.716.416,23R$ 4.213.021,64R$ 989.470,02R$ 470.201.911,64R$

2074 2.519.798,86R$ 1.732.361,71R$ 4.252.160,57R$ 955.419,36R$ 473.498.652,86R$

2075 2.542.868,29R$ 1.748.221,95R$ 4.291.090,23R$ 806.181,81R$ 476.983.561,28R$

2076 2.571.401,48R$ 1.767.838,52R$ 4.339.239,99R$ 845.686,43R$ 480.477.114,84R$

2077 2.600.017,93R$ 1.787.512,33R$ 4.387.530,26R$ 707.160,56R$ 484.157.484,54R$

2078 2.626.362,89R$ 1.805.624,49R$ 4.431.987,38R$ 685.908,81R$ 487.903.563,11R$

2079 2.655.289,13R$ 1.825.511,28R$ 4.480.800,41R$ 549.593,15R$ 491.834.770,37R$

2080 2.683.346,25R$ 1.844.800,54R$ 4.528.146,79R$ 488.774,97R$ 495.874.142,19R$

2081 2.711.035,93R$ 1.863.837,20R$ 4.574.873,13R$ 384.925,76R$ 500.064.089,56R$

2082 2.738.824,39R$ 1.882.941,77R$ 4.621.766,16R$ 355.620,55R$ 504.330.235,17R$

2083 2.764.813,38R$ 1.900.809,20R$ 4.665.622,59R$ 269.361,93R$ 508.726.495,83R$

2084 2.794.495,91R$ 1.921.215,94R$ 4.715.711,84R$ 213.407,94R$ 513.228.799,73R$

2085 2.822.858,45R$ 1.940.715,18R$ 4.763.573,63R$ 154.173,07R$ 517.838.200,29R$

2086 2.845.888,59R$ 1.956.548,41R$ 4.802.437,00R$ 125.948,92R$ 522.514.688,36R$

DATA BASE: 31/12/2011 BENEFÍCIOS A CONCEDER E CONCEDIDOS

PATRIMÔNIO:

PROJEÇÃO ATUARIAL LDO DO RPPS - MUNICÍPIO DE UMUARAMA - PR

REPASSE RECEBIDO P/ COBERTURA DO

DÉFICIT TÉCNICO EXERCÍCIO REPASSE PATRONAL

RECEITA PREVIDENCIÁRIA

TOTAL DAS RECEITAS

DESPESA PREVIDENCIÁRIA

RESULTADO

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PARECER ATUARIAL

Parecer sobre o RPPS do Município de Umuarama – Paraná, baseado na reavaliação atuarial

realizada na data de 09 de fevereiro de 2012 de acordo com os dados fornecidos pelo Município,

via internet, segundo layout enviado pelo OADCON Assessoria Previdenciária Ltda com data base

em 31 de dezembro de 2011.

Salientamos que o plano foi avaliado atuarialmente utilizando-se metodologia, hipóteses

financeiras e biométricas e dentro da legislação vigente (Lei nº 9.717, Emendas Constitucionais nº

20, nº 41 e nº 47 e Portarias do MPS nº 402 e 403/2008 e a Legislação Municipal em vigor). Os

dados fornecidos pelo Município serviram de sustentação para a reavaliação atuarial, permitindo

pesquisas individuais dos servidores do quadro geral, professores, aposentados, pensionistas e

seus dependentes legais através de planilhas preenchidas pelo município.

A base de dados fornecida pelo município foi submetida a testes de consistência, e considerada

satisfatória.

Os resultados obtidos nesta reavaliação são os seguintes:

O custo total do plano (servidores ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes legais)

resultou um valor de R$ 305.651.319,16; a reserva matemática a amortizar na data de 31 de

dezembro de 2011 R$ 199.238.507,79 ficando a mesma dividida em provisão para benefícios a

conceder no valor de R$ 88.590.140,60 e benefícios concedidos R$ 110.648.367,19. A reserva

técnica (patrimônio liquido) na data base nos foi informado o valor de R$ 12.220.623,81

resultando um déficit técnico de R$ 187.017.883,98, que poderá ser amortizado conforme

Portaria 403/2008 podendo ser financiada e prevista no prazo não superior a trinta e cinco anos

(35) para integralização das reservas correspondentes. Neste caso será amortizado em 31 anos,

conforme o que segue:

2012-11,69% 2013-15,16% 2014-18,56% 2015-21,89% 2016-25,16%

2017-28,36% 2018-31,49% 2019-34,55% 2020-37,56% 2021-40,50%

2022-43,38% 2023-46,20% 2024-48,95% 2025-51,65% 2026-54,29%

2027-56,88% 2028-59,40% 2029-61,87% 2030-64,29% 2031-66,65%

2032-68,96% 2033-71,22% 2034-73,42% 2035-75,58% 2036-77,68%

2037-79,74% 2038-81,75% 2039-83,71% 2040-85,62% 2041-87,49%

2042-89,31%

As contribuições futuras de R$ 76.394.253,72 se dividem em benefícios a conceder e benefícios

concedidos e a compensação previdenciária estimada (benefícios a conceder) no valor de R$

30.018.557,65.

Os cálculos indicam a necessidade de um Custeio distribuída da seguinte forma: contribuições

mensais dos servidores ativos: 11,00% (sobre a remuneração), servidores inativos: 11,00% (sobre a

parcela das aposentadorias que exceder o teto de beneficio do INSS), pensionistas: 11,00% (sobre

a parcela das pensões que exceder o teto de beneficio do INSS), e contribuições mensais do

Município de 29,69% sobre a remuneração de contribuição (sendo 162,00% de contribuição

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normal mais 2,00% de despesa administrativa e + 11,69% referente ao déficit técnico para o

exercício de 2012).

A taxa anual real de crescimento da remuneração adotada nesta avaliação é de 1,64%

Comparativo conforme determina Portaria MPS nº 403/2008.

Exercício/2010: nº de servidores ativos 850; nº de beneficiários 379; custo total do plano R$

143.742.784,30; déficit técnico atuarial R$ 91.073.880,30; valor do patrimônio

previdenciário R$ 6.914.821,74.

Exercício/2011: nº de servidores ativos 910; nº de beneficiários 399; custo total do plano R$

202.896.414,45; déficit técnico atuarial R$ 130.991.765,91; valor do patrimônio previdenciário R$

8.018.741,05.

Exercício/2012: nº de servidores ativos 1059; nº de beneficiários 467; custo total do plano R$

305.651.319,16; déficit técnico atuarial R$ 187.017.883,98; valor do patrimônio previdenciário R$

12.220.623,81.

Análise:

Os resultados obtidos nesta reavaliação atuarial segue a dinâmica esperada.

Considerações Finais:

Para que o RPPS possa cumprir com todos os compromissos assumidos com os pagamentos dos

benefícios previdenciários e manter o equilíbrio atuarial e financeiro, é de fundamental

importância que os repasses das contribuições tanto dos servidores quanto do ente publico,

sejam, efetuados rigorosamente, portanto, o não pagamento destes repasses poderá significar

desequilíbrio atuarial, comprometendo o plano proposto.

As hipóteses atuariais utilizadas foram as que mais se adequaram a realidade atual.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2012.

Mauro Antônio Dacol

Atuário – MIBA 988

Telefone (41) 3263-4460

[email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁ

Cg UMUARAMAMElHORANDO E. IODOS 05 SENTIDOS

LEI N° 3.406

De: 30 de julho de 2009.

Dispõe sobre a forma de amortização do déficittécnico, que o Município tem em face do Fundode Previdência do Município de Umuarama.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Município de Umuarama, para obter o equilíbrio atuarial nostermos do caput do art. 1°, da Lei n° 9.717/98, Portaria 402, de dezembro de2008, deverá realizar a amortização em 33 (trinta e três) anos referente aodéficit técnico, conforme cálculo atuarial constantes dos Anexos IV-A e IV- Bdesta Lei.

Art. 2°. Os cálculos constantes nos Anexos IV-A e lV-B deverão seratualizados anualmente.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2009.

Ref. Projeto de Lei n° 073/2009Autor: Poder Executivo Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMAESTADO DO PARANÁ I =M

UMUARAMA

LEI N° 3.589

De: 06 de julho de 2010.

Altera o artigo 20 da Lei n° 3.406, de 30 de julho de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,ovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O artigo 2°, da Lei n° 3.406, de 30 de julho de 2009, passa a>rar com a seguinte redação:

"Art. 2°. Os cálculos constantes nos Anexos IV-A e lV-B deverão ser3lizados anualmente, mediante Decreto do Poder Executivo."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de julho de Z 0.

:n/ j

$ y

1

Dto de Lei n°117/2010^r: Poder Executivo Municipal

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fl4flCfÍNASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA

ANEXO IV - A - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2008 CÁLCULO REALIZADO EM: 06/03/2009

PLANO DE AMORTIZAÇÃO do DÉFICIT TÉCNICO com PARCELAS ANUAIS crescentes em P.A. durante 33 anos

Ano APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO % PERANTE A FOLHA

2009 1.575.822,99 4.458.147,37 (2.882.324,38) 77.184.780,53 12,12%

2010 1.906.745,82 4.631.086,83 (2.724.341,01) 79.909.121,54 13,84%

2011 2.237 668,65 4.794.547,29 (2.556.878,64) 82.466.000,18 15,32%

2012 2.568.591,47 4.947.960,01 (2.379.368,54) 84.845.368,72 16,59%

2013 2.899.514,30 5.090.722,12 (2.191.207,82) 87.036.576,54 17,67%

2014 3.230.437,13 5.222.194,59 (1.991.757,46) 89.028.334,00 18,57%

2015 3 561.359,96 5.341.700,04 (1.780.340,08) 90.808.674,08 19,31%

2016 3.892.282,79 5.448.520,44 (1.556.237,65) 92.364.911,73 19,91%

2017 4.223.205,61 5.541.894,70 (1.318.689,09) 93.683.600.82 20,38%

2018 4.554.128,44 5.621.016,05 (1.066.887,61) 94.750.488,43 20,74%

2019 4.885.051,27 5.685.029,31 (799.978,04) 95.550.466,47 20,98%

2020 5.215 974,10 5.733.027,99 (517.053,89) 96.067.520,36 21,14%

2021 5.546.896,92 5.764.051,22 (217.154,30) 96.284.674,66 21,21%

2022 5.877.819,75 5.777.080,48 100.739,27 96.183.935,39 21,20%

2023 6.208.742,58 5.771.036,12 437.706,46 95.746.228,93 21,13%

2024 6 539.665,41 5.744.773,74 794.891,67 94.951.337,26 20,99%

2025 6.870.588,24 5.697.080,24 1.173.508,00 93.777.829,26 20,81%

2026 7.201.511,06 5.626.669,76 1.574.841,30 92.202.987,96 20,57%

2027 7.532.433,89 5.532.179,28 2.000.254,61 90.202.733,35 20,30%

2028 7.863.356,72 5.412.164,00 2.451.192,72 87.751.540,63 19,99%

2029 8194.279,55 5.265.092,44 2.929.187,11 84.822.353,52 19,66%

2030 8.525.202, 38 5.089.341,21 3.435.861,17 81.386.492,35 19,29%

2031 8.856.125, 20 4.883.189,54 3.972.935, 66 77.413.556,69 18,91%

2032 9187.048,03 4.644.813,40 4.542.234,63 72.871.322,06 18,50%

2033 9.517.970,86 4.372.279,32 5.145.691,54 67.725.630,52 18,08%

2034 9.848.893,69 4.063.537,83 5.785.355,86 61.940.274,66 17,65%

2035 10.179.816,52 3.716.416,48 6.463.400,04 55.476.874,62 17,21%

2036 10.510.739,34 3.328.612,48 7.182.126,86 48.294.747,76 16,77%

2037 10.841.662,17 2.897.684,87 7.943.977,30 40.350.770,46 16,32%

2038 11.172.585,00 2.421.046,23 3.751.538,77 31.599.231,69 15,86%

2039 11.503.507,83 1.895.953,90 9.607.553,93 21.991.677,76 15,41%

2040 11.834.430, 65 1.319.500,67 10.514.929, 98 11.476.747, 78 14,95%

2041 1 2.165.353,48 688.604,87 11.476.748,61 (0,83) 14,50%

RUA ATÍLIO BÓRIO, 1725 - CEP 80.040-132 - CURITIBA - PARANÁ = Fone (41) 3263-4460

http://www.00dcon.com.br - e-mail: [email protected] confiança

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{ OADCONASSESSORIA PREVIDENCIARIA

e

• ANEXO IV•B - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2008

Plano de Amortização para os Compromissos Especiais para o primeiro ANO crescentes em P.A.

ANO DÉFICIT TÉCNICO APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO

31112/2008 R$ 74.302 456,15 R$ 020 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 74 302 456,15

31/1212009 R$ 1.575.822,99 R$ 4.458.147,37 -R$ 2.882.324,38 R$ 77.184 780,5

Informamos que o valor referente ao Déficit Técnico é atualizado a cada cálculo e para aparcela do exercício seguinte, deverá ser efetuado uma nova reavaliação atuarial.

PLANO DE AMORTIZAÇÃO COM PARCELAS MENSAIS PARA O ANO

MESES DÉFICIT TÉCNICO (para o primeiro ano) APORTES REAIS JUROS MONTANTE

3111212009 R$ 1.575.822,99 - - -

31/01,2009 R$ 127.746,34 R$ 0,00 R$ 127.746,34

28/02/2009 R$ 127.746,34 R$ 638,73 R$ 256.131,41

31/03/2009 R$ 127.746,34 R$ 1.280,66 R$ 385 158,41

30/04/2009 R$ 127.746,34 R$ 1.925,79 R$ 514.830,54

31/05/2009 R$ 127.746,34 R$ 2.574,15 R$ 645.151,03

30/06/2009 R$ 127.746,34 R$ 3.225,76 R$ 776.123,13

31107/2009 R$ 127.746,34 R$ 3.880,62 R$ 907.750,09

31108/2009 R$ 127.746,34 R$ 4.538,75 R$ 1.040.035,18

30/09/2009 R$ 127.746, 34 R$ 5.200,18 R$ 1.172.981, 70

31/10/2009 R$ 127.746,34 R$ 5.864,91 R$ 1.306.592,95

30111/2009 R$ 127.746,34 R$ 6.532,96 R$ 1.440.872,25

31/12/2009 R$ 127.746,34 R$ 7.204,36 R$ 1.575.822,95

0 Município deverá aportar nas datas acima descritas parcelas de R$ 127.746,34, mensais (compromissos

especiais) e mais 18% (sendo: 16% contribuição normal vigente + 2% de despesa administrativa) da folha

para que haja equilíbrio financeiro-atuarial conforme determina a Lei n° 9.717, Portaria n° 4992 e anexo e

Portaria 403/08, ou deverá o Município optar por incluir na legislação os percetuais referentes às contribuições

normais do Município e servidor e a contribuição adicional de 12,12% da folha dos ativos, referente ao DÉFICIT

TÉCNICO, segundo exigências do MPS.

RUA ATÍLIO BÓRIO, 1725 - CEP 80.040-132 - CURITIBA - PARANÁ - Fone (41) 3263-4460

http://www.oadcon.com.b.r - e-mail: [email protected]

de confiança

f

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA 4Y

ESTADO DO PARANÁ UMUARAMAMELHORANDO EM TODOS OS SENTIDOS

DECRETO N° 038/2012

Atualiza o valor mensal do déficit técnico do Fundo dePrevidência do Município de Umuarama para o exercício de2012 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DOPARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n°. 3.406, de 30 dejulho de 2009, alterada pela Lei n°. 3.589, de 06 de julho de 2010;

CONSIDERANDO, a atualização do cálculo atuarial anual do Fundode Previdência do Município de Umuarama;

DECRETA:

Art. 1 °. O valor mensal do déficit técnico do Fundo de Previdênciado Município de Umuarama para o exercício de 2012 no valor de R$ 254.421,79(duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta enove centavos), conforme Anexos IV-A e IV-B da Lei Municipal n°. 3.589, de 06de julho de 2010, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor n 4'ata de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de feve} fo y9e 2012.

-en

P

ARMANDO C R S ILHOSecretário de minist cão

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ANEXO IV - A - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2011 CÁLCULO REALIZADO EM: 09/02/2012

PLANO DE AMORTIZAÇÃO do DÉFICIT TÉCNICO com PARCELAS ANUAIS crescentes em PA durante 31 anos

Ano APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO % PERANTE A FOLHA

2012 3.138.522,20 11.221.073,04 (8.082.550,84) 195.100.434,82 11,69%

2013 4.111.464,08 11.706.026,09 (7.594.562,01) 202.694.996,83 15,16%

2014 5.084.405,96 12.161.699,81 (7.077.293,85) 209.772.290,68 18,56%

2015 6.057.347,85 12.586.337,44 (6.528.989,59) 216.301.280,27 21,89%

2016 7.030.289,73 12.978.076,82 (5.947.787,09) 222.249.067,36 25,16%

2017 8.003.231,61 13.334.944,04 (5.331.712,43) 227.580.779,79 28,36%

2018 8.976.173,49 13.654.846,79 (4.678.673,30) 232.259.453,09 31,49%

2019 9.949.115,37 13.935.567,19 (3.986.451,82) 236.245.904,91 34,55%

2020 10.922.057,26 14.174.754,29 (3.252.697,03) 239.498.601,94 37,56%

2021 11.894.999,14 14.369.916,12 (2.474.916,98) 241.973.518,92 40,50%

2022 12.867.941,02 14.518.411,14 (1.650.470,12) 243.623.989,04 43,38%

2023 13.840.882,90 14.617.439,34 (776.556,44) 244.400.545,48 46,20%2024 14.813.824,78 14.664.032,73 149.792,05 244.250.753,43 48,95%

2025 15.786.766,67 14.655.045,21 1.131.721,46 243.119.031,97 51,65%2026 16.759.708,55 14.587.141,92 2.172.566,63 240.946.465,34 54,29%

2027 17.732.650,43 14.456.787,92 3.275.862,51 237.670.602,83 56,88%

2028 18.705.592,31 14.260.236,17 4.445.356,14 233.225.246,69 59,40%

2029 19.678.534,19 13.993.514, 80 5.685.019, 39 227.540.227, 30 61,87%

2030 20.651.476,08 13.652.413,64 6.999.062,44 220.541.164,86 64,29%

2031 21.624.417,96 13.232.469,89 8.391.948,07 212.149.216,79 66,65%

2032 22.597.359,84 12.728.953,01 9.868.406,83 202.280.809,96 68,96%

2033 23.570.301,72 12.136.848,60 11.433.453,12 190.847.356,84 71,22%

2034 24.543.243,60 11.450.841,41 13.092.402,19 177.754.954,65 73,42%

2035 25.516.185,49 10.665.297,28 14.850.888,21 162.904.066,44 75,58%

2036 26.489.127, 37 9.774.243, 99 16.714.883, 38 146.189.183, 06 77,68%

2037 27.462.069,25 8.771.350,98 18.690.718,27 127.498.464,79 79,74%

2038 28.435.011,13 7.649.907,89 20.785.103,24 106.713.361,55 81,75%

2039 29.407.953, 01 6.402.801, 69 23.005.151, 32 83.708.210, 23 83,71%

2040 30.380.894,90 5.022.492,61 25.358.402,29 58.349.807,94 85,62%

2041 31.353.836,78 3.500.988,48 27.852.848,30 30.496.959,64 87,49%2042 32.326.778,66 1.829.817,58 30.496.961,08 (1,44) 89,31%

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ANEXO IV-B - PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PR

DATA BASE: 31/12/2011

Plano de Amortização para os Compromissos Especiais para o primeiro ANO crescentes em PA

ANO DÉFICIT TÉCNICO APORTES REAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO

31/12/2011 R$ 187.017.883,98 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 187.017.883,98

31/12/2012 R$ 3.138.522,20 R$ 11.221.073,04 -R$ 8.082.550,84 R$ 195.100.434,82

Informamos que o valor referente ao Déficit Técnico é atualizado a cada cálculo e para a parcelado exercício seguinte, deverá ser efetuado uma nova reavaliação atuarial.

PLANO DE AMORTIZAÇÃO COM PARCELAS MENSAIS PARA O ANO

MESES DÉFICIT TÉCNICO (para o primeiro ano) APORTES REAIS JUROS MONTANTE

31/12/2012 R$ 3.138.522,20 - - -

31/01/2012 R$ 254.428,79 R$ 0,00 R$ 254.428,79

29/02/2012 R$ 254.428,79 R$ 1.272,14 R$ 510.129,72

31/03/2012 R$ 254.428,79 R$ 2.550,65 R$ 767.109,16

30/04/2012 R$ 254.428,79 R$ 3.835,55 R$ 1.025.373,50

31/05/2012 R$ 254.428,79 R$ 5.126,87 R$ 1.284.929,16

30/06/2012 R$ 254.428,79 R$ 6.424,65 R$ 1.545.782,60

31/07/2012 R$ 254.428,79 R$ 7.728,91 R$ 1.807.940,30

31/08/2012 R$ 254.428,79 R$ 9.039,70 R$ 2.071.408,79

30/09/2012 R$ 254.428,79 R$ 10.357,04 R$ 2.336.194,62

31/10/2012 R$ 254.428,79 R$ 11.680,97 R$ 2.602.304,38

30/11/2012 R$ 254.428,79 R$ 13.011,52 R$ 2.869.744,6931/12/2012 R$ 254.428,79 R$ 14.348,72 R$ 3.138.522,20O Município deverá aportar nas datas acima descritas parcelas de R$ 254.428,79, mensais (compromissos

especiais) e mais 18,00% (sendo 16,00% de contribuição normal vigente + 2,00% de despesa administrativa) da

folha para que haja equilíbrio financeiro-atuarial conforme determina a Lei n° 9.717, Portaria n° 402 e 403/08 e

suas alterações, ou deverá o Município optar por incluir na legislação os percetuais referentes às contribuições

normais do Município e servidor e a contribuição adicional de 11,69% referente ao DÉFICIT TÉCNICO, segundo

exigências do MPS.

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o

Fundo de Previdência Municipal Umuarama - FPMU r

INFORMAÇÕES ATUARIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

Informações do Laudo Atuarial Valores Página

1. Valor do Ativo 12.220.623,81 14

2. Valor da Provisão Matemática 199.238.507,79 17

3. Valor do Resultado Atuarial 187.017.883,98 14

4. Valor do Aporte para cobertura do déficitatuarial

3.138.522,20 16

Informações do Laudo Atuarial Percentuais Página18,00% (16,00% NORMAL + 13

5. Percentual de Contribuição Patronal 2% TX ADM)18,00% (16,00% NORMAL + 13

5.1. Apurado no laudo atuarial 2% TX ADM)5.2. adotado pela Lei Municipal n° 18,00% (16,00% NORMAL + 13089/2001 2% TX ADM)5.3. % Contribuição Patronal Suplementar, 11,69% 15conforme a Lei Municipal n° 089/20016. Percentual de Contribuição dos 11% 13Servidores Ativos6.1. Percentual Apurado no laudo atuarial 11% 136.2. Percentual adotado pela Lei Municipal 11% 13n° 089/20017. Percentual de Contribuição dos 11% SOBRE OVALOR QUE 13Servidores Inativos, conforme a Lei ULTRAPASSAR O TETOMunicipal n° 089/2001 INSS8. Percentual de Contribuição dos 11% SOBRE OVALOR QUE 13Pensionistas, conforme a Lei Municipal n° ULTRAPASSAR O TETO089/2001 INSS

Responsável Técnico pelo Cálculo Atuarial MAURO ANTONIO DACOL

Inscrição no MIBA n° 0988

Data da expedição do laudo 09/02/2012

Data Base do cálculo 31/12/2011

Umuarama aos 15 de março de 2013

9detlea Dantas Corrêa/01/2012 à 03/06/2012

Contador