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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Rua: Coronel Amazonas, 495 Bairro: Navegantes Fone: 42 3522-3266 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br Página 1 de 19 União da Vitória, 13 de novembro de 2018. Memorando nº 244/2018 Assunto: Esclarecimentos em atenção ao Ofício nº 221/2018 da empresa Zero Resíduos Ltda. Referência: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 10/2018 - PROCESSO DE COMPRA N.º 162/2018 De: Departamento Técnico – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Para: Departamento de Compras e Licitações Veio ao Departamento Técnico desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para análise e elaboração de respostas e esclarecimentos, “Pedido de Esclarecimentos” em relação ao Edital de Licitação em referência e seus anexos, formulados pela empresa ZERO RESÍDUOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 13.157.214/0001-18. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa(s) para a execução dos serviços identificados nos Lotes abaixo mencionados, obedecidas as especificações e condições definidas nos Projetos Básicos para os Lotes I e II constantes do Edital supracitado: LOTE I – Execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos e Não Recicláveis; LOTE II - Execução de serviços de Operação, Manutenção e Monitoramento Ambiental do Aterro Sanitário do Município; Passando à análise dos questionamentos, serão tratados conforme itens numerados no Pedido de Esclarecimentos elaborado pela empresa requerente: 2. DOS QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS: 2.1. DA PESAGEM DOS CAMINHÕES DE COLETA É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela pretensa empresa licitante: “Sobre a pesagem dos caminhões de coleta, o Edital prevê, nos itens 16.1.1 (p. 22) e 1.2.15.1 (p. 57), respectivamente: a) a necessidade de apresentação de relatório mensal,

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União da Vitória, 13 de novembro de 2018.

Memorando nº 244/2018

Assunto: Esclarecimentos em atenção ao Ofício nº 221/2018 da empresa Zero Resíduos

Ltda.

Referência: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 10/2018 - PROCESSO DE COMPRA N.º 162/2018

De: Departamento Técnico – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Para: Departamento de Compras e Licitações

Veio ao Departamento Técnico desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para

análise e elaboração de respostas e esclarecimentos, “Pedido de Esclarecimentos” em

relação ao Edital de Licitação em referência e seus anexos, formulados pela empresa ZERO

RESÍDUOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º

13.157.214/0001-18.

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa(s) para a execução

dos serviços identificados nos Lotes abaixo mencionados, obedecidas as especificações e

condições definidas nos Projetos Básicos para os Lotes I e II constantes do Edital supracitado:

LOTE I – Execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos

e Não Recicláveis;

LOTE II - Execução de serviços de Operação, Manutenção e Monitoramento Ambiental do

Aterro Sanitário do Município;

Passando à análise dos questionamentos, serão tratados conforme itens numerados

no Pedido de Esclarecimentos elaborado pela empresa requerente:

2. DOS QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS:

2.1. DA PESAGEM DOS CAMINHÕES DE COLETA

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela pretensa empresa licitante:

“Sobre a pesagem dos caminhões de coleta, o Edital prevê, nos itens 16.1.1 (p. 22)

e 1.2.15.1 (p. 57), respectivamente: a) a necessidade de apresentação de relatório mensal,

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acompanhado de tickets de pesagem diária dos veículos; e b) a pesagem mensal dos

caminhões de coleta com tanque cheio, com a finalidade de se estabelecer as taras dos

veículos. Veja-se o teor das referidas cláusulas:

16.1.1. Deverá apresentar também, relatório mensal, o qual deverá vir acompanhado dos tickets de pesagem diária de cada veículo (antes e depois do processo de coleta).

1.2.15.1 A fim de estabelecer as taras para os caminhões de coleta, deverá se proceder a pesagem dos veículos uma vez por mês, com os tanques de combustíveis completos.

Pois bem. Diante disso, questiona-se se há possibilidade de se alterar o formato de

pesagem para que seja feita da seguinte forma: a abertura de peso (total do veículo com carga)

na chegada do caminhão no aterro, e o fechamento de peso (tara do veículo sem a carga)

imediatamente após a descarga.

Efetua-se o questionamento tendo em vista que, logisticamente, não se mostra viável

abrir peso anteriormente ao processo de coleta, mas sim realizar a pesagem da quantidade de

resíduo descarregado no momento de descarga.

Ademais, destaca-se que a pesagem mensal com tanque cheio para estabelecer as taras

dos caminhões pode não representar a quantidade de resíduos descarregada ao final do período.

Isso porque possivelmente os veículos descarregarão com tanques quase vazios, após terem

efetuado a coleta.

RESPOSTA: Há a possibilidade de se alterar o formato de pesagem, e inclusive, deverá,

futuramente, ser alterado para a forma proposta pela empresa. Entretanto, isto somente se

viabilizará depois de instalada a balança rodoviária na entrada do Aterro Sanitário Municipal,

adquirida por meio do processo licitatório Pregão Eletrônico N.º 04/2018 – Processo N.º

04/2018, já homologado.

A previsão de instalação desta balança é que ocorra em até seis (06) meses, tendo em

vista, que no momento, sua instalação está dependendo da elaboração do projeto executivo

de ampliação do Aterro Sanitário Municipal, de obras de terraplenagem no local de sua

instalação e da ligação de energia elétrica pela concessionária e alimentação com energia no

empreendimento, trâmites os quais já se encontram em andamento.

Neste intervalo, ou seja, até que seja concluída a instalação da balança rodoviária na

entrada do Aterro Sanitário Municipal, o procedimento de pesagem deverá conforme o

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previsto em 1.2.15.1., conforme diretrizes da Alta Administração do Município. Visando não

ocorrer interferência ou pelo menos diminui-las, recomenda-se à empresa, neste período

efetuar as pesagens mantendo os tanques de combustível conforme previsto para o momento

de aferição da tara dos veículos.

2.11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ESPECIFICAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS E NÃO RECICLÁVEIS - ITEM 1.4

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela pretensa empresa licitante:

“O item "1.4.e" do instrumento convocatório trata da qualificação técnica,

exigindo a comprovação, pelo licitante, de que executou diretamente aqueles serviços

especificados. Veja-se (p. 37):

Nesse contexto, o item "1" da especificação dos serviços estabelece expressamente

a exigência de se comprovar execução de serviços de "Coleta e Transporte de Resíduos

Sólidos Urbanos Orgânicos e Não Recicláveis".

Considerando que a composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos - e,

especialmente, dos resíduos domiciliares - é sempre composta por frações de

componentes orgânicos e não recicláveis, entende-se que a apresentação de atestados de

experiência técnica na execução de serviços de "coleta e transporte de resíduos sólidos

urbanos" é suficiente para atendimento da exigência contida no mencionado item.

Diante disso, questiona-se se o entendimento acima exposto é correto, tendo em

vista que se trata de comprovação de atividade pertinente e compatível em

características, nos termos do art. 30, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.”

RESPOSTA: O entendimento exposto pela empresa é correto, tendo em vista que se trata de

comprovação de atividade pertinente e compatível em características; como bem colocado pela

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empresa, de que a composição gravimétrica dos RSU, em especial dos resíduos domiciliares,

é composta por frações de componentes orgânicos e não recicláveis.

Ademais, exigir que nos documentos de comprovação da execução de serviços de

Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos, contivesse exatamente os termos

“Orgânicos e Não Recicláveis", restringiria indevidamente o caráter competitivo da

licitação. De toda forma, ressalta-se, que não haveria de ser exigido pelo Departamento

Técnico desta Secretaria, no momento da análise da documentação para fins de Qualificação

Técnica, que a documentação contivesse exatamente tal terminologia em especifico,

exatamente pelo fato já mencionado, de restrição indevida ao caráter competitivo da licitação.

Desta forma, esclarecido o questionamento, entendemos não se fazer necessária

alteração deste item no instrumento convocatório.

2.III. DA PREVISÃO DE POSSIBILIDADE DE INTENSIFICAÇÃO DE COLETA DE RESÍDUOS EM ÉPOCAS FESTIVAS E DE ALTA TEMPORADA - ITEM 5.8

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 anexo 2 do Termo de Referência atinente ao lote I prevê, em seu item 5.8 , a

possibilidade de intensificação da coleta de resíduos em épocas festivas e de alta

temporada. Veja-se (p. 48):

5.8. A coleta de resíduos poderá ser intensificada em caso de épocas festivas e de alta temporada, ocasião em que a Contratada informará a Contratante à necessidade de eventual aumento da frota informando seu início e termino deste serviço;

Solicita-se maiores esclarecimentos em relação a esse ponto, tendo em vista,

sobretudo, a dificuldade em se estimar a possível intensificação da coleta e, ainda, para

que confirme se o "aumento de frota e serviço" será objeto de termo aditivo contratual,

na forma do art. 65, inc. I, "b" da Lei Federal no 8666/93.”

RESPOSTA: Dentro do transcurso contratual é muito difícil, praticamente improvável, que

venha a ocorrer uma variação na geração de resíduos de modo a demandar aumento de frota,

tendo em vista que, a metodologia utilizada para o dimensionamento de frota mínima, utiliza

de dados de entrada de um amplo período, portanto já contempla essas oscilações na geração

de resíduos ao longo do tempo, entre outros fatores e considerações utilizados nos cálculos,

o que garante a segurança do dimensionamento.

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Entretanto, caso um aumento de frota venha a ser necessário, para o adequado

atendimento à um possível incremento na geração de resíduos nestas épocas, dentro do

intercurso contratual, obviamente deverá ser objeto de termo aditivo contratual, na forma do

art. 65, inc. I, "b" da Lei Federal no 8666/93.

2.IV. DO PROFISSIONAL DE ENGENHARIA RESPONSAVEL TÉCNICO – ITEM 1.5.16.

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

0 item "1.5.16" do edital prevê a necessidade de um profissional engenheiro

legalmente habilitado perante o sistema CONFEA/CREA para exercer a função de

Responsável Técnico e Coordenador de Serviços (p. 71):

1.5.16 A equipe padrão básica para a execução dos serviços de operação do aterro sanitário é a seguinte:

- 01 (um) profissional engenheiro legalmente habilitado perante o sistema CONFEA/CREA para exercer a função de Responsável Técnico e Coordenador dos serviços;

Diante disso, questiona-se se há necessidade de o profissional engenheiro

permanecer exclusivamente no Município de União da Vitória, tendo em vista que as

planilhas de composição de custos contemplam 40 horas de engenheiro para a coleta

domiciliar e mais 40 horas para a operação do aterro.

RESPOSTA: Entendemos que não é viável a execução de um objeto de certa complexidade e

que requer acompanhamento técnico por um profissional com formação em engenharia,

como o objeto do Lote II (operação, manutenção e monitoramento ambiental do aterro

sanitário), profissional o qual deve exercer, ainda, a função de Coordenador dos serviços, sem

a sua efetiva presença no local de desenvolvimento das atividades objeto do Lote II,

cumprindo minimamente a carga horária mensal prevista e consequentemente a sua

respectiva carga horária semanal. Este profissional é quem tem o papel de tomada de decisões

no dia-a-dia da operação, naturalmente e inclusive devido aos conhecimentos de engenharia

envolvidos e necessários para o bom desenvolvimento das atividades do objeto do Lote II;

desenvolvimento de relatórios técnicos; relatórios de monitoramento ambiental; compilação

de dados, coordenação da equipe, etc.

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Desta forma, o Departamento Técnico desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

recomenda que um profissional engenheiro permaneça exercendo a função de Coordenador

no local de execução dos serviços, ou seja em União da Vitória (alternando-se entre as

atividades de escritório e as atividades em campo no Aterro Sanitário Municipal) cumprindo

minimamente a carga horária prevista na Planilha de Composição de custos (40 horas/mês,

ou seja, em média 10 horas/semana).

2.V. DO DEVER DA CONTRATADA DE SEGUIR RIGOROSAMENTE TODAS AS

CONDICIONANTES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DE OPERAÇÃO, IMPOSTAS PELO ORGAO

AMBIENTAL ESTADUAL

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“Ante essa exigência imposta pelo item "1.5.28" do edital (p. 73), solicita-se a

apresentação de licença de operação do aterro sanitária, a fim de que a licitante possa

avaliar as condicionantes.”

RESPOSTA: Atualmente, o processo de renovação da Licença Ambiental de Operação do

empreendimento encontra-se “Em análise” pelo órgão ambiental estadual, o Instituto

Ambiental do Paraná.

Ao final deste documento, será disponibilizada a última Licença de Operação emitida

pelo órgão para o empreendimento, entretanto, ressalva-se que as condicionantes poderão

ser alteradas no momento da renovação da Licença de Operação, a critério do Instituto

Ambiental do Paraná.

2.VI. DO SEGURO A SER CONTRATADO PARA A FROTA

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 Edital de Licitação, por diversas vezes - itens 7. 7 (p. 11), 5.6 (p.48) e 5.6.5 (p.

64) -, prevê a necessidade de contratação de seguro.”

“Diante disso, solicita-se esclarecimentos acerca do tipo de seguro a ser

contratado para a frota.”

RESPOSTA: Fica a critério da empresa desde que atenda a todas as especificações do edital e

seus anexos, como por exemplo:

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Os equipamentos, máquinas e veículos deverão ser objeto de i) seguro total contra riscos de

qualquer espécie; ii) seguro com cobertura contra terceiros, com cobertura para danos

morais, pessoais e materiais; (lote I e lote II).

“Além disso, requer-se esclarecimento acerca da obrigatoriedade do seguro: 1) é

obrigatória a contratação de seguro apenas para os caminhões compactadores de lixo?

2) Ou será obrigatório para todos os veículos (caminhões compactadores (lote I),

caminhão basculante (lote II) e veículo de apoio (ambos os lotes))? 3) Será ainda

necessária a contratação de seguro para os equipamentos que serão utilizados no Lote

II (escavadeira hidráulica e trator de esteira)?”

RESPOSTA: Conforme se pode depreender dos itens 7. 7 (p. 11), 5.6 (p.48) e 5.6.5 (p. 64) do

Edital e seus anexos, é necessária a contratação de seguro para os veículos do Lote I e também

para os veículos e equipamentos/máquinas do Lote II (escavadeira hidráulica e trator de

esteiras).

Conforme o Memorando Nº 32/2018 do Departamento de Contabilidade, as planilhas

de custos contemplam o seguro dos veículos e máquinas na composição do valor final, tanto

para o Lote I como para o Lote II, pela composição do BDI.

2.VII. DA PREVISÃO DE QUE EVENTUAL EXCEDENTE DE LIXO FICARÁ A CARGO DA

CONTRATANTE

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 item "4.4" do Termo de Referência do Lote I (p. 47) prevê que eventual

excedente de lixo para além do estimado ficará a cargo da Contratante.

Dessa forma, questiona-se como esse excedente ficará a cargo da contratante. A

contratada deixará de coletar quando atingir a quantidade mensal estimada de 820

toneladas?”

RESPOSTA: Não, a contratada deverá coletar os resíduos mesmo após atingir-se uma

quantidade mensal de 820 toneladas, caso isto venha a ocorrer; todavia deve ser destacado

desde já, não é muito comum sua ocorrência, tendo em vista os quantitativos mensais dos

últimos 18 meses: apenas três vezes (meses) este valor foi ultrapassado no lote II.

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O que ficará a cargo da contratante é o pagamento, no caso de exceder o peso de 820

toneladas/mês, como pode-se depreender com mais clareza na Minuta de Contrato (Anexo

17) do instrumento convocatório, transcrito:

“3.3. O valor do faturamento dos serviços de Coleta e Transporte de resíduos

sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis e de Operação, Manutenção e

Monitoramento Ambiental do Aterro Sanitário será sobre a quantidade

comprovadamente coletada e pesada.”

2.VII. DA DESCARGA DOS RESÍDUOS EM PERÍODO NOTURNO

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 item "1.5.2" do Projeto Básico ao Lote II prevê que os serviços de operação,

manutenção e monitoramento ambiental do aterro deverão se dar de Segunda-feira a

Sábado, no período diurno, nos seguintes termos (p. 69):

1.5.2 Os serviços de operação, manutenção e monitoramento ambiental

do aterro sanitário serão desenvolvidos de Segunda-feira à Sábado, no período

diurno, e fazendo uma carga horaria de 44 (quarenta e quatro horas) semanais.

Verifica-se que não ha previsão de operação do aterro em período noturno, o que

leva ao seguinte questionamento: onde e como ficará o resíduo coletado no período

noturno? Não haverá descarga no aterro durante a noite?

RESPOSTA: Logisticamente, acreditamos ser inviável a realização da descarga dos resíduos

coletados neste turno (noturno) na próxima manhã ou ainda alguma outra possibilidade. O

serviço de descarga dos caminhões no período noturno deverá ser realizado pela própria

mão-de-obra prevista para o Lote I.

Conforme informação fornecida pelo Departamento de Contabilidade desta

Municipalidade, consta que os colaboradores motoristas dos caminhões têm previsão na

planilha de composição de custos, de INSALUBRIDADE em seu grau máximo. Dessa forma,

entendemos que a descarga dos caminhões deverá ser realizada pelos próprios motoristas,

não havendo dessa maneira, em nosso entendimento, quaisquer óbices à realização desta

atividade, no aterro sanitário, no período noturno, pelos próprios motoristas dos veículos

coletores.

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2.IX. DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE AO MENOS 01 FUNCIONÁRIO NO ATERRO,

INCLUSIVE EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 item "1.5.2.1", previsto no Projeto Básico ao Lote II (p. 69), apresenta previsão

de manutenção de 01 (um) funcionário de serviços gerais no aterro sanitária, inclusive

para Sábados, Domingos e feriados. Confira-se:

1.5.2.1 A contratada deverá manter no aterro sanitário municipal 01 (um) funcionário de serviços gerais (ou servente) inclusive nos Sábados, Domingos e Feriados, com vistas a executar as tarefas rotineiras diárias de operação e manutenção, como por exemplo, o controle do nível das lagoas de tratamento de líquidos percolados (chorume) e a recirculação do efluente tratado sobre a massa de resíduos sólidos, as vistorias dos sistemas de drenagens (chorume, pluviais e gases) e as correções que se façam necessárias ao adequado funcionamento de todos os sistemas.

Ora, considerando essa previsão, revela-se necessária que haja ao me nos 02

(dais) funcionários para serviços gerais, haja vista a necessidade de presença no aterro

todos os dias da semana, incluindo Sábados, Domingos e feriados.

Mostra-se impossível que apenas 01 funcionário - como prevê o edital - esteja

presente no aterro todos os dias, sem exceção.

Dessa, requer-se seja confirmada a necessidade de 02 (dais) funcionários para

serviços gerais, nos termos acima.”

RESPOSTA: É confirmada a necessidade de 02 (dais) funcionários para serviços gerais, nos

termos dos esclarecimentos já realizados através do Parecer Técnico 011/2018, de maneira

que não há a necessidade dos dois colaboradores em simultâneo, e sim um colaborador no

período de segunda a sexta-feira; e o segundo colaborador para trabalhar nos sábados, nos

domingos e nos feriados, com vistas a executar as tarefas rotineiras diárias de operação e

manutenção, como por exemplo, o controle do nível das lagoas de tratamento de líquidos

percolados (chorume) e a recirculação do efluente tratado sobre a massa de resíduos sólidos,

as vistorias dos sistemas de drenagens (chorume, pluviais e gases) e as correções que se façam

necessárias ao adequado funcionamento de todos os sistemas.

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Na planilha de composição de custos elaborada pelo Departamento de Contabilidade

desta Municipalidade, o “custo total mensal (R$)” do colaborador previsto para trabalhar nos

sábados, domingos e feriados contempla todos os custos de contratação deste

funcionário, para a carga horária mensal requerida (máxima de 64 horas/mês). O valor

do custo adotado está baseado na tabela SINAPI (agosto de 2018).

2.X. DA PROIBIÇÃO DE PARCELA DE LIXO DESCOBERTA POR MAIS DE 24H ANTE A

FREQUENTE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 item " 1.5.6", também atinente ao Projeto Básico do Late II, prevê que em

nenhuma hipótese poderá a parcela de lixo entregue no aterro sanitário permanecer sem

cobertura por mais de 24 horas (p. 69).

Em face dessa previsão, questiona-se: como deve a contratada proceder em

períodos de intensa e frequente precipitação pluviométrica?”

RESPOSTA: A previsão expressa no Termo de Referência se fundamenta na legislação

ambiental atinente à matéria e ainda em condicionante existente na última Licença Ambiental

de Operação emitida pelo IAP.

• Trecho transcrito da última Licença Ambiental de Operação (IAP): “...mantendo os

resíduos recobertos diariamente de acordo com as recomendações técnicas existentes...”

• Trecho transcrito da Resolução CEMA nº 094 - 04 de Novembro de 2014: “Art. 2º I -

aterro sanitário: técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar

danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método

este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área

possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de

terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for

necessário;”

Dessa forma, nos casos de períodos de intensa precipitação pluviométrica, poderão ser

admitidas alternativas, visando ao atendimento da previsão, como por exemplo, a realização

de cobertura ao final da jornada de trabalho com uma lona ou similar, ou alternativas de

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acordo com as ‘recomendações técnicas existentes’ e boas práticas de engenharia, a critério

da contratada.

2.XI. DA NECESSIDADE DE EXPLICITAÇÃO DOS DADOS DE VAZÃO E ALTURA

MANOMÉTRICA TOTAL DO SISTEMA DE RECALQUE

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 Projeto Básico do Late II, no item " 1.5.18", trata dos equipamentos referentes

a operação do aterro, mencionando que o sistema de recalque deverá ter capacidade

para atender a vazão e a altura manométrica total para pleno atendimento da demanda:

No entanto, não apresenta dados de vazão e nem a medida da altura

manométrica total. Em face disso, solicita-se o fornecimento dos mencionados dados,

caso não estejam no projeto do sistema de tratamento e recirculação do chorume.”

RESPOSTA: O sistema de recalque deverá atender a uma vazão de pico de projeto estimada

em Qmáx= 1,47 L/s (126,76 m3/d), vazão estimada utilizando-se o método Suíço (metodologia

prevista no projeto executivo). O desnível geométrico existente entre o local de instalação

da bomba (lagoa de maturação) e o ponto onde será lançado o efluente líquido sobre as células

de resíduos sólidos é de 28 metros (pior caso). A distância entre a lagoa e o local de

disposição do efluente a ser considerada é de 280 metros (pior caso). A Altura Manométrica

Total – A.M.T. dependerá da capacidade da bomba adotada (“curva da bomba”), do diâmetro

das tubulações/mangueiras, do tipo de válvulas e conexões a serem adotadas pela empresa.

Ressalta-se que a motobomba adotada na planilha de composição de custos (fonte: tabela

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Sinapi) possui plenas condições de atender esta demanda requerida, e dessa forma, os custos

estão adequadamente previstos.

2.XII. DO TERMO DE RECEBIMENTO DO ATERRO

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 item "1.5.20", do projeto Básico ao Lote II (p. 71), contém a seguinte previsão:

1.5.20. A contratada deverá responsabilizar-se pelo bom estado de

conservação dos taludes no aterro, não podendo, em nenhuma hipótese, ocorrer

vazamentos de chorume para o exterior das células de disposição de resíduos ou

processes erosivos nos taludes.

Diante disso, questiona-se: será feito um termo de recebimento do aterro

sanitário quando da assunção para a operação?”

RESPOSTA: Sim. A empresa que assumir os serviços objeto do Lote II deverá elaborar um

Relatório Circunstanciado da situação do Aterro Sanitário Municipal, entregando-o à

Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Recomenda-se que o referido documento seja

entregue em um prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato.

2.XIII. DOS PROJETOS EXECUTIVOS DO ATERRO SANITÁRIO

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“0 item "1.5.26" (p. 72) menciona possibilidade de solicitação de cópias do projeto

de implantação e operação do aterro sanitário municipal, nos seguintes termos:

1.5.26 Poderá, a qualquer momento, a contratada solicitar cópia do

projeto de implantação e operação do aterro sanitário municipal junto a

Contratante, o qual apresenta os critérios e especificações determinados neste

projeto básico.

Diante disso, solicita-se o fornecimento dos projetos executivos do aterro

sanitário, incluindo o projeto de drenagem superficial de aguas pluviais, o projeto da

rede de drenagem de chorume, o sistema de tratamento de chorume, sistema de

drenagem de gases, sistema de recirculação de chorume, projeto de implantação dos

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poços de monitoramento, projeto das vias de acesso, e demais projetos que compõem o

empreendimento.

Além disso, ante a exigência de seguir rigorosamente todas as condicionantes das

Licenças Ambientais de Operação, ao item "1.5.28" (p. 72), solicita-se cópia da Licença

de Operação, a fim de que a licitante possa avaliar as condicionantes impostas.”

RESPOSTA: Conforme previsão editalicia: “Poderá, a qualquer momento, a contratada

solicitar cópia do projeto de implantação e operação do aterro sanitário municipal junto a

Contratante, o qual apresenta os critérios e especificações determinados neste projeto básico.”

Desta forma, cópias dos projetos executivos disponíveis nos arquivos físicos da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente deverão ser disponibilizados em momento oportuno logo após

a assinatura do contrato, tendo em vista o grande volume de Memoriais e Pranchas de

projetos das áreas já implantadas.

Cabe destacar, que o Projeto Básico, parte integrante do edital, apresenta todas as

principais especificações do objeto do Lote II; entendemos ser suficiente e bastante para o

bom planejamento, dimensionamento e formulação de proposta comercial pelas interessadas.

Conforme já respondido no item 2.V, ao final deste documento, será disponibilizada a

última Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente para o

empreendimento, entretanto, ressalva-se que as condicionantes poderão ser alteradas no

momento da renovação da Licença de Operação, a critério do Instituto Ambiental do Paraná.

3. DOS QUESTIONAMENTOS ACERCA DAS PLANILHAS 3.I. DO SIGNIFICADO DAS UNIDADES "CHP" E "CHI"

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“A planilha de composição de custos referente à operação do aterro (Lote II)

utiliza-se das unidades "CHP" e "CHI".

Diante disso, solicita-se esclarecimento acerca das siglas apresentadas. Na

interpretação da empresa, CHP e CHO significam respectivamente CUSTO da HORA

PRODUTIVA e CUSTO da HORA IMPRODUTIVA. Está correto este entendimento?

Tanto para o caminhão basculante quanto o veículo utilitário estão considerando

apenas as horas produtivas (CHP). Como nos demais equipamentos, também deveria

estar considerada as horas improdutivas (CHI).”

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RESPOSTA: Está correto o entendimento da empresa quanto ao significado das siglas.

Os dois veículos mencionados têm algumas peculiaridades, por isso a consideração

quanto ao quantitativo de horas adotado no dimensionamento. Por exemplo, para o veículo

utilitário, foi considerado que este poderá ser compartilhado pela empresa para as demais

atividades inerentes ao Lote II, como por exemplo as atividades administrativas e

burocráticas da empresa, além das atividades de apoio aos serviços de operação e

manutenção do aterro sanitário e da engenharia da empresa (CHP adotado). Assim, se ainda

tivesse sido considerado um quantitativo de horas improdutivas, a Municipalidade estaria

privilegiando sobremaneira ao particular, tendo em vista que já existem custos previstos em

planilha (pelo BDI) para a Administração Central, que contempla entre outros, veículos e

equipamentos, conforme demonstrado no Memorando Nº 31/2018 (Departamento de

Contabilidade) em anexo. Da mesma forma, peculiaridades são aplicáveis ao caminhão

basculante, justificando o dimensionamento de horas (CHP e CHI) adotados para estes

veículos.

3.II. QUESTI0NAMENTOS REFERENTES AO ANEXO 19 - PLAN1LHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - MANUTEÇÃO DO ATERRO - LOTE II

É transcrito a seguir o questionamento apresentado pela empresa:

“Quanto a tabela abaixo, que é parte do item 4. MATERIAIS/SERVIÇOS da

Planilha de Composição de Custos, a empresa solicita resposta aos seguintes

questionamentos:

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RESPOSTA:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. MENSAL

ESCLARECIMENTOS

4.2

Execução de drenos cegos com

fornecimento (para drenagem de

chorume)

m3 48.00

O quantitativo foi calculado com larga margem de segurança.

Altura x largura de até: 0,60 x 0,60 m.

Materiais: pedra britada nº 4, nº 3 ou nº 2, cf. projetos

4.3 Camada vertical

drenante c/ pedra m3 3.70

Altura de até 5,00 metros Diâmetro aprox. 0,9 m

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britada n. 1 e 2 para drenos de gases

4.4 Tubo concreto

armado, PA-1, d= 1000 mm

m 1.45 Acabamentos nos drenos de gases

4.6

Fornecimento e instalação de manta Geotextil não tecido para drenagem de

chorume

m2 250.00

Geotêxtil não tecido Resistência à tração de 14 kN/m - Espessura: 3,5

mm NBR 12824

4.9

Manutenção preventiva/corretiva

do sistema de recirculação de

efluente das lagoas de tratamento

unidade 0.08

Peças sobressalentes conforme recomendação pelo fornecedor da motobomba e previstos no manual

de manutenção periódica do equipamento. Manutenção: limpeza

de rotor, lubrificação de partes móveis, filtros, troca de óleo...

4.10

Manutenção e limpeza das

tubulações (em PEAD) de recalque

do sistema de recirculção de efluente, com

fornecimento e instalações de

tubos, conexões e insumos

unidade 0.33

Fornecimento de mangueiras em PEAD, válvulas e retenções,

mangueira e tubulações sobressalentes.

4.12

Roçagem com roçadeira costal a gasolina, incluso manutenção e combustível

unidade 1.00

O valor utilizado na planilha já contempla a mão de obra do

roçador. Composição baseada no valor Sinapi e na estimativa de área média mensal a ser feita a roçagem

no local.

4.13

Lastro com preparo de fundo, largura

maior ou igual a 1,5 m, com camada de brita, lançamento mecanizado, em local com nível

baixo de interferência -

fornecimento e execução

m3 0.20 Manutenção dos acessos no interior

do empreendimento.

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4.14

Tubo de PVC para rede coletora de esgoto de parede maciça, DN 150

mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de

interferências - fornecimento e assentamento

m 3.33

Significa que a escavação/assentamento/instalação

se dá em local sem interferências por outras redes, tubulações,

eletrodutos, adutoras, redes de telecomunicações subterrâneas ou

aéreas.

5 Taxas, Laudos, etc.

5.1 ART CREA-PR (para

48 meses de contrato)

unidade 0.03

Houve um erro de digitação. Leia-se: “para 36 meses de contrato”. A

quantidade mensal está correta, considerando o valor da taxa da ART

e regra de três simples.

3 .III. QUESTIONAMENTOS REFERENTES AO ANEXO 19 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - COLETA DE LIXO - LOTE I

No "ANEX0-19-Planilha-de-Composição-de-Custos-Coleta-de- Lixo Lote-I", na

aba "Caminhão Coletor", consta o item de depreciação dos chassis e do compactador em

48 (quarenta e oito) meses; porém o prazo contratual será de 36 (trinta e seis) meses

corridos (item 4.1 do edital - pagina 5).

Nosso entendimento é de que a depreciação deverá ser realizada em 36 {trinta e

seis) meses, de acordo com o prazo contratual. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Não está correto o entendimento da empresa. Embora o prazo contratual

previsto seja de 36 meses, a depreciação dos veículos coletores se dá em 48 meses, conforme

defendido por diversos Tribunais de Contas e fundamentado também no Anexo III da

Instrução Normativa RFB Nº 1700, DE 14 de março de 2017. Além disso, mesmo depois de

terem sido utilizados por toda a vida útil, os equipamentos mantêm valor de revenda,

principalmente se receberam as manutenções devidas. Esse valor residual, segundo

estimativas, é de cerca de 10% a 30% do valor de aquisição. Manuais de Tribunais de Contas

indicam adotar 20% para o valor residual.

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Na planilha de composição de custos do Lote I, para os veículos coletores, foi adotado

depreciação dos chassis e do compactador em 48 (quarenta e oito) meses e 20% para o valor

residual, conforme informado pelo nosso Departamento de Contabilidade.

Abaixo tabela adaptada do Anexo III da Instrução Normativa RFB Nº 1700. (fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=anotd

o)

Tabela 1: Adaptado do ANEXO III - Taxas Anuais De Depreciação, Instrução Normativa RFB Nº 1700

Esperando ter esclarecido a todos os pontos com dúvidas, apresentados pelos

questionamentos formulados pela empresa, permanecemos ainda à disposição.

Albert Otto Bach

Engenheiro Ambiental

Decreto nº 472/2017

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ANEXOS

MEMORANDO Nº 31/2018 (Departamento de Contabilidade)

MEMORANDO Nº 32/2018 (Departamento de Contabilidade)

Cópia da Licença de Operação Nº 33614 (IAP)

ESTADO DO PARANA , PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIAO DA VITORIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 - 3° e 4° Pavimentos. Fone: 42~3521-1200- e-mail: [email protected] CNPJ 75.967.760/0001-71. Site Oficial:www.uniaodavitoria.pr.gov.br

MEMORANDO N° 31/2018

De: Contabilidade Para: Setor de Licitac;;oes

Solicitacao de Esclarecimentos

Em resposta ao Setor de Licita96es referente ao questionamento apresentado pela Empresa ZERO RESiDUOS, quanta a planilha de custos Late I do Processo n° 162/2018. Concorrencia Publica n° 10/2018.

Na ocasiao a Empresa atraves do Oficio n° 224/2018, questiona o item b) pagina 7 e 8 do referido Oficio, conforme transcrito abaixo:

b) Da exigencia de instalac;;ao de escrit6rio com capacidade tecnica, juridicae administrativa- Anexo n° 09 do edital:

"0 abaixo assinado. ldentidade n' na qualidade de Responsavel Legal pela empresa, CNPJ n' vem pela presente, DECLARAR para todos as devidos fins e efeitos legais, que sea empresa for vencedora do(s) Lote(s) ofertado(s) do presente certame licitat6rio, montara num prazo maximo de 30 (trinta) dias corridos. contados da data de assinatura do contrato, Escrit6rio com capacidade tednica, juridica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessaries entre ela a o Contratante".

Sabre o questionamento da Empresa transcrito abaixo:

"Verifica-se diante disso, a exigiimcia de implantaciio e manutencao de escrit6rio com capacidade tecnica, juridica e administrativa no municipio de Uniiio da Vit6ria".

"Ocorre que referida exiqencia tambem nao se faz presente na planilha de composicao de custos, qerando onerosidade excessiva a contratada, que teria de arcar com custos mais altos do que o previsto. Dessa forma, tal imposicao tambem ameaca, o equilibria economico-financeiro do contrato. onerando o particular de forma indevida e a/em do previsto".

"lmpoe-se dessa forma. a retificacao do instrumento convocatorio nesse ponto, para que sejam previstos os custos de instalacao de

!

/,OiiJNJ;f,:,'·" /.;~-' ' ~~1---.

(-¥' Ff (~ r~--­/iJi r!t,.~ o! '0:: 71 \P- $'

escrit6rio na planilha de composicao de custos, em atendimento ~o '/ art. 37, inc XII, DA Constituicao Federal". '~~~~

Ap6s analise dos questionamentos apresentados pela empresa, onde a mesma aponta como nao previsto na planilha de custos a implantac;ao e manutenc;ao do escrit6rio. Desta forma, vale ressaltar que a planilha custos contempla o questionamento no quadro resumo BDI - (Beneficios e Despesas lndiretas), composta da seguinte forma:

801 - Beneficios e Despesas lndiretas Administracao Central I -~A~C--------1 Seguros/Riscos/Garantias I SRG Lucre I L Tributes ISS i T j'

Tributes PIS/COFINS I ----~----------------------------~

Objetivos da Administracao Central na composicao dos custos 801:

A Taxa de Administrac;ao Central consiste em uma estimativa media de gastos que devera ser calculada para manter em operac;ao a estrutura central da empresa no andamento dos seus contratos.

Segundo Mattos (2006, p.208/209). a administra9ao central corresponde a matriz e filiais onde se encontra a estrutura necessaria para execu9ao das atividades de dire9ao da empresa, incluindo as areas administrativa, financeira, contabil, de

suprimento, recursos humanos etc.

Conforme e demonstrado pelo autor no quadro a seguir:

Descricao dos gastos da Administracao Central

Pessoal

imprensa, assessoria juridica, CPO et. .

llnstalacoes Fisicas

1 Gusto das equipes de escrit6rio sede e filiais, incluindo J

1 pr6-labore dos s6cios, salaries dos diretores, gerentes, 1

1 secretaries, tecnicos, estagiarios, motoristas, continuos I

1 etc. 1

I Urn escrit6rio central tipico conta com os seguintes 1

[ setores: diretoria, recursos humanos, contabilidade, 1

I financeiro, orgamento, compras, assessoria de j

Aluguel e manutencao dos im6veis, tais como I escrit6rio central, terrenos, depositos de material, I patios de equipamentos etc incluindo o custo de locacao e os impostos cabiveis (IPTU) Agua, luz telefone, internet, despesas postais,

Despesas Correntes assinaturas de jornais e revistas, material de escrit6rio e de limpeza etc.

Veiculos e Veiculos utilitarios, fotocopiadoras, plotters, faxes, equipamentos computadores, aparelhos de ar condicionado etc.

( custo de locac;ao ou de propriedade).

~~uN/4; (;f ~~ '-'v .,. !-. s '; i .1... :1 ,~~ ,...1

,· tfJ (j

I"' '' \~· ~ \ ~ /

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

Servi<;:os de terceiros I Con~ultoria para estudos de obras, .assessoria conta?'H.~, u~ .#

1

Outras despesas i

I

e Jund1ca, public1dade, serv1<;:os .graf1cos, manuten<;:ao i. '=-":­de computadores, aud1tona, tre1namento de pessoal !

etc. !

Anuidades (CREA, Sindicatos etc.) aquisi<;:ao de I editais, seguros, viagens brindes etc. ·

Desta forma nao ha o que questionar a respeito da instala<;:ao de escrit6rio no municipio de Uniao da Vit6ria, caso a empresa venha ser a vencedora do certame, conforme demonstrado estes custos estao inclusos no QUADRO RESUMO- BDI da planilha de custos.

Outro apontamento efetuado pela empresa Zero Residues e para que seja respeitado o art. 37, inc. XII, da Constitui<;:ao Federal, entendemos que a empresa esta equivocada quanta ao questionamento, pois o art. 37 inc. XII, da Constituigao Federal fala sobre vencimentos dos cargos do Legislative e Judiciario conforme transcrito abaixo:

"XII - os vencimentos dos cargos do Poder Leqis/ativo e do Poder /udiciario nao

poderao ser superiores aos paqos pe!o Poder Executivo'~·

Conforme demonstrado acima, nada tern a ver o apontamento a respeito de salaries do Legislative e Judiciario com o objeto a ser licitado.

No decorrer do tramite do certame, caso venham a ocorrer mais duvidas estamos a disposi<;:ao para possiveis esclarecimentos que se fagam necessaries.

Uniao da Vit6ria, 09 de Novembro de 2018.

// __ / /

/'I/- // PREFEITURA MU(>!iOE UN!ko OA VIT6RJA

/

PA~;~RCIO CHELIGA CON:/.-__ )RC-PR 056303/0·0

I

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3º e 4º Pavimentos. Fone: 42-3521-1200 - e-mail: [email protected] CNPJ 75.967.760/0001-71. Site Oficial:www.uniaodavitoria.pr.gov.br

MEMORANDO Nº 32/2018

De: Contabilidade

Para: Setor de Licitações

Solicitação de Esclarecimentos

Em resposta ao Setor de Licitações referente ao questionamento

apresentado pela Empresa ZERO RESÍDUOS, quanto a planilha de custos Lote

I do Processo nº 162/2018, Concorrência Pública nº 10/2018.

Quanto ao questionamento referente ao grau de insalubridade para o

motorista noturno demonstramos na planilha abaixo que o percentual é de 40%

sobre o salário mínimo conforme prevê a convenção coletiva de trabalho.

QUESTIONAMENTO DO ITEM 2 VI

2 VI- DO SEGURO A SER CONTRATADO PARA A FROTA

Considera-se que a parcela de seguros da composição de BDI refere-se

ao valor monetário do prêmio de seguro pago pelo particular segurado a

companhia seguradora em contrapartida a cobertura de riscos contratados, cujos

encargos financeiros assumidos pelo particular são repassados aos preços a

serem contratados pela Administração.

UNIÃO DA VIA

TÓRI

1860 1890

Conforme exemplificado, a planilha de custos contempla o seguro na

composição do valor final custo/tonelada, do lixo coletado e manutenção do

aterro no cálculo do BDI.

BDI – Benefícios e Despesas Indiretas

Administração Central AC

Seguros/Riscos/Garantias SRG

Lucro L

Tributos ISS T

Tributos PIS/COFINS

Caso seja necessário prestar maiores esclarecimentos estamos a

disposição no que se faça necessários.

União da Vitória, 12 de Novembro de 2018.

Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAInstituto Ambiental do Paraná - IAP

Número do Protocolo

13.271.882-2

LICENÇA DE OPERAÇÃO

33614

14/09/2017Validade da Liçenca

Número da Liçenca

Bairro CEP Município / UF

Logradouro e Número

1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

75.967.760/0001-71 MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA

Rua Dr. Cruz Machado, 205

CENTRO 84.600-000União da Vitória/PR

CNPJ Razão Social

Atividade

2 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Logradouro e Número

Atividade Específica

Bacia Hidrográfica

Denominação

Bairro Município / UF CEPRua Dr. Cruz Machado, 205

Aterro Sanitário

União da Vitória/PRCENTROIguaçu 84.600-000

aterro sanitário

MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA

3 - Água Utilizada

4 - CONDICIONANTES

Trata-se de Renovação da Licença de Operação (RLO), n° 2044 vencida desde 03/12/2013, para a Atividade de um Aterro Sanitário para disposição de resíduos Classe II A,com sistema de Lagoas de Tratamento do seu efluente (Chorume) com circuito fechado, localizado em área rural do Município de União da Vitória, Estado do Paraná,Localidade denominada Colônia Papuã, coordenadas Geográficas 22J - UTM E 482.592 / N 7.112.983A presente Licença foi emitida de acordo com o que estabelecem osArtigos 8º, Inciso III da Resolução Nº 237/97 - CONAMA, e 2º, Inciso III da Resolução SEMA/IAP, de 24 de agosto de 1998, autoriza a operação propriamente dita doempreendimento e atividade, devendo ser observados rigorosamente, durante sua operação, os itens abaixo listados, bem como outros eventuais, constantes de fasesanteriores do licenciamento ambiental;A presente Licença de Operação, em conformidade com o que consta do Artigo 19 da resolução CONAMA N°237/97, poderá sersuspensa ou cancelada, na ocorrência de violação ou inadequação de quaisquer condicionantes acima estabelecidas, ou normas legais, omissão ou falsa descrição deinformações relevantes que subsidiaram a sua emissão, bem como na superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.As ampliações ou alterações nos processos deprodução ou volumes produzidos, ora licenciados, de conformidade com o estabelecido pela Resolução CEMA/IAP N° 65 de 01 de julho de 2008 ensejará novos licenciamentos,prévio de instalação e de operação, para a parte ampliada ou alterada;Deverão se dispor adequadamente os resíduos sólidos urbanos/domiciliares no aterro sanitário,mantendo os resíduos recobertos diariamente de acordo com as recomendações técnicas existentes, evitando-se desta forma a proliferação de vetores e mau cheiro.Éexpressamente proibida a destinação final no aterro sanitário de: resíduos industriais de qualquer natureza e de pneus.O sistema de tratamento de líquidos percolados(Chorume) apresentado deverá ser recirculação de 100% do efluente, mantendo-se em processo de circuito fechado.Deverá ser implantado um Programa de Coleta SeletivaMunicipal, promovendo processos contínuos de sensibilização e aprimoramento desta coleta junto ao município.No plano de Encerramento da área, após o término da vida útildas valas deverá ser executada uma impermeabilização superior contendo: no mínimo 1,0m de argila, para o posterior plantio de gramíneas e árvores nativas em toda área.Éônus do contratante e do projetista o perfeito funcionamento do Aterro Sanitário, bem como, do sistema de tratamento do efluente líquido final (chorume) com sua respectivarecirculação de 100% o qual deverá garantir o não lançamento em corpos hídricos superficiais e subterrâneos.Na renovação da Licença de Operação deverá apresentarRelatório de Analise dos poços de monitoramento do lençol freático, anualmente, contendo no mínimo os seguintes parâmetros: DBO, DQO, PH, ÓLEOS E GRAXAS,COLIFORMES FECAIS E COLIFORMES TOTAIS.A remoção de qualquer tipo de cobertura vegetal na área da empresa, esta deverá ser precedida de Autorização específica, aser obtida junto ao Setor Florestal deste IAP.No caso da existência de áreas de preservação permanente no local, deverá ser rigorosamente observado o que estabelecemsobre a matéria a Lei Federal n° 2.651, de 25/05/2012 .Operar e manter o aterro sanitário conforme projeto técnico aprovado pelo IAP, quanto á seqüência de abertura dasvalas, fechamento das valas (diário, intermediário e final), implantação do sistema de drenagem e recirculação do chorume, manutenção do sistema de drenagem das águaspluviais, entre outros.O município não deverá realizar a disposição de resíduos sólidos de serviços de saúde classificados como resíduos infectantes - Grupo A, ResíduosQuímicos - Grupo B, Resíduos Radioativos - Grupo C e Resíduos perfurocortantes ou escarificantes - Grupo E no aterro sanitário. Os serviços de Saúde deverão ser notificadospela Vigilância Sanitária para atender a Resolução Conjunta SEMA/SESA n° 002/05, (Gerenciamento de resíduos de Serviços prestados á saúde humana e animal avaliadopelo órgão de Saúde Estadual) e a Portaria IAP n° 26/2006 (Licenciamento Ambiental). Monitorar constantemente o Aterro Sanitário, a fim de prevenir a contaminação depropriedades vizinhas, bem como do lençol freático e de cursos de águas localizados na região.Manter a segurança da área destinada ao aterro sanitário, proibindo a entradade pessoas estranhas, animais domésticos e não permitindo a permanência de catadores na área das trincheiras.Não realizar a disposição de resíduos da construção civil,pneus e de resíduos - Classe I - perigosos no aterro sanitário.A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificaçãodas condições ambientais, conforme Decreto Estadual 857/79 - Artigo 7º, § 2º. O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes,às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/08.Esta Licença foi concedida com base nas informações constantes do CTD apresentadopela requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros Alvarás e/ou Certidões de qualquer natureza a que, eventualmente, esteja sujeita, exigidas pela legislaçãofederal, estadual ou municipal.De acordo com o previsto na Resolução CEMA/IAP nº. 065/08, Artigo 3º, parágrafo 3º, deverá ser requerida a renovação desta licença junto aoIAP, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.

Instituto Ambiental do ParanáRua Engenheiro Rebouças, 1206 - 80215-100 - Curitiba-PR

Data/Hora Impressão: 21/06/2018 14:05 Página 1/1