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Edição Nº 561 de 24 de Outubro de 2013

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 561 - 24/10/2013

Edição Nº 561 de 24 de Outubro de 2013

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Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 561 - 24/10/2013

PODER EXECUTIVO

ALVARO CABRAL DA SILVA

VICE - PREFEITOMunir Assis

E-mail:[email protected]

CHEFE DE GABINETE

Heitor Faviéri Filho(Interino)

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA JURÍDICAAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALKatia Berkowicz Borges

E-mail: [email protected]: (24)2452-5075

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Altamir Gonçalves Dias

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Walter Neves Magalhães Filho

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

Helvécio Duarte Tancredo

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Carlos Roberto Alves do Reis

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALSalvador de Souza

[email protected]

VICE-PRESIDENTESilvio Rogério Furtado da Graça

[email protected]

1° SECRETÁRIOGenaro Eurico Rocha

[email protected]

2° SECRETÁRIOMichelle Vieira Cabral da Silva

[email protected]

Assessora de Comunicação: KatiaBerkowiczRedação: Katia BerkowiczDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHeitor Faviéri Filho

E-mail: [email protected]: (24)2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos

E-mail: [email protected]:(24)2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃOCarlos Alberto Almeida dos Santos

E-mail: [email protected]: (24)2453-3109

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDAPaulo Roberto Russo

E-mail: [email protected]: (24)2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

EDUCAÇÃOTânia Maria Machado PintoE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 -

Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz

E-mail: [email protected]: (24)2453-2121

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -

Centro

ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZERMárcio Vieira Martins

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 461 - Centro

GERÊNCIAS

GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIOAMBIENTE

Cyro GuimarãesE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

SAÚDESérgio Gomes da Silva

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton

E-mail:[email protected]: (24)2453-6054

Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar -Centro

GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares

E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREVI-VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOCarlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 5848

Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro

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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 561 - 24/10/2013

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Comunicado ao Contribuinte

Valença, 23 de outubro de 2013.

Processo nº: 6.705 de 24.04.2013.

Assunto: Inscrição em Dívida Ativa.

Prezado Contribuinte: Maristela S. Louzada - M.E. / MiniMercado Parente.

Atendendo assunto de seu interesse, constante no processoacima identificado, estamos informando a V. Sª. que:

Com relação ao Auto de Infração n° 856 de 26.02.2013, apóster esgotado o prazo de 20 dias para interpor defesa a 1ª InstânciaAdministrativa, e 30 dias para pagamento do valor cobrado, o mesmofoi inscrito em Dívida Ativa do Município, conforme art. 284 da LC39/01, sendo passível de cobrança judicial, conforme legislaçãomunicipal vigente.

Atenciosamente,

André Hentzy CordeiroAuditor FiscalMat.: 140.619

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013

Processo Administrativo nº: 14.172/2013Objeto: Aquisição de um veículo destinado ao Programa BolsaFamília – Secretaria Municipal de Assistência Social, Esportee Lazer.Tipo de licitação: Menor preço.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações– Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320,Centro, Valença – RJInformações: (24) 2452.4425/2453.2792 – e-mai l :[email protected]ário: 8:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 06 de novembro de2013, às 09:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

EDITAL DE CITAÇÃOPAD nº 14555/2013

O Presidente da Comissão Processante Permanente - CPP, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER à servidora KELLICRISTINA BRAGA CARDOZO, Professora II, Matrícula nº 136867,servidor da Secretaria Municipal de Educação, que ante aconstatação de possível Abandono do Cargo, foi instaurado ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 14555/2013, por ter infringido, emtese, o previsto no inciso I do artigo 236, da Lei Complementar nº.28/99, sendo a infração, se comprovada, passível de demissão, nostermos do inciso I do artigo 249, do mesmo ordenamento.

FAZ SABER, também, que em razão de não ter sido encontradapara a Citação por via postal, a fim de tomar conhecimento dadenúncia, ser interrogada e apresentar Defesa, por estar residindoem lugar incerto e não sabido, fica pelo presente EDITAL, CITADA acomparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada naRua Dr. Figueiredo, nº. 320, 2º andar, centro, no prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação deste. Fica ciente, também, de que oProcesso Administrativo Disciplinar terá o rito estabelecido pela LeiComplementar n. 28/99, e que, não comparecendo no prazoestipulado ser-lhe-á designado um Defensor Dativo, para no prazode 5 (cinco) dias, a contar da ciência da nomeação apresentarDefesa. E para que não alegue ignorância, foi expedido o presenteEdital.

Valença, 23 de outubro de 2013.

Rafael Silva PereiraPresidente da CPP – Portaria PMV nº 352/13

Mat,: 140.783

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras eLicitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 9.411/2013Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº031/2013Objeto: Aquisição de materiais diversos destinados aSecretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.Beneficiários: Madeireira Carvalheira Ltda.-EPP; O. C.Tintas e Ferragens Ltda.-EPP e Santub Artefatos de Cimentoe Transporte Ltda.-ME

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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 561 - 24/10/2013

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Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 561 - 24/10/2013

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Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 561 - 24/10/2013

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Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 561 - 24/10/2013

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

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Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 561 - 24/10/2013

PORTARIA PMV, Nº. 727, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando os termos do Processo Administrativo nº.15025/2013;

RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de sindicância paraapuração dos fatos narrados no Processo Administrativo de número15025/2013.

Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente,designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2013.

Álvaro Cabral da Silva Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 728, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 01 de setembro de2013, a pedido, a Srª. MÔNICA DE CARVALHO TEIXEIRA, do CargoComissionado de Chefe de Seção do 2º Segmento do EnsinoFundamental, Símbolo CC9, que vinha exercendo junto a SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de2013, revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO Nº 002\2013Estabelece normas e procedimentos para a Avaliação do 1º,2º e 3º Ano de Escolaridade do Ensino Fundamental na RedeMunicipal de Ensino, dá outras providências.

A Secretária Municipal de Valença, no uso de suas atribuições legais,Considerando:

- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20de dezembro de 1996; - a Resolução nº 4, de 13 de Julho de 2010;- o Parecer CNE/CEB nº4/2008;- o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 que dispõem sobre oPlano de Metas Compromisso Todos pela Educação; - a Portaria MEC nº 867, de 4 de julho de 2012 , que Institui oPacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações doPacto e define suas diretrizes gerais; - a Deliberação CME nº 002/CME/2012;- o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino do Municípiode Valença, de 14 de dezembro de 2012;

RESOLVE:

Artigo 1º - A Rede Municipal de Ensino visando odesenvolvimento e obtenção de resultados progressivos modifica oscritérios na Forma de avaliação do 1º, 2º e 3º ano de escolaridadedo Ensino Fundamental.

Artigo 2º - Constitui como instrumento e procedimentoavaliativo o registro através de relatórios descritivos bimestrais dodesenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do educandonos 1º e 2º anos de escolaridade e no 3º ano de escolaridade, alémdo relatório, será atribuído as notas de 0 a 100.Parágrafo Único: ao final dos 1º e 2º anos de escolaridade doEnsino Fundamental, a promoção é automática, desde queobservada a frequência mínima de 75% do ano letivo e ao final do 3ºano de escolaridade do Ensino Fundamental os alunos serãoconsiderados aprovados mediante obtenção de no mínimo 50% deaproveitamento em cada Componente Curricular, observada afrequência mínima de 75% do ano letivo.

Artigo 3º- No decorrer de cada bimestre deverá ser aplicadoaos discentes o mínimo de três instrumentos avaliativos, quesomados sua pontuação resultará em 100 pontos.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos para fevereiro de 2013,revogando-se as disposições em sentido contrário.

Valença, 26 de agosto de 2013

Álvaro Cabral da silvaPrefeito Municipal de Valença

Tânia Maria Machado PintoSecretária Municipal de Educação

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Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 561 - 24/10/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2013.

Álvaro Cabral da Silva Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 731, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

Considerando os termos do Processo Administrativo nº.11546/2012;

RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar em desfavor do servidor público municipalR.S.D., matrícula nº. 140.988, pelo possível descumprimento daobrigação estatutária elencada no Art. 236, I, da Lei Complementarnº. 28/1999, sendo, caso comprovadas as acusações, cabível apunição de demissão, nos termos do Art. 249, I, do mesmoordenamento jurídico.

Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente,designada pela Portaria nº. 352/2013 a condução dos trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2013.

Álvaro Cabral da Silva Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 738, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 23 de outubro de 2013,o Sr. MARCUS VALÉRIO ASSUMPÇÃO, do Cargo Comissionadode Gerente de Assuntos Comunitários, Símbolo CC2.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2013.

Álvaro Cabral da Silva Prefeito

PORTARIA PMV, Nº. 740, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º - Destituir do Conselho Municipal de AlimentaçãoEscolar do Município de Valença – CAE, a Srª. Hedi Costa deOliveira – Representante titular de Pais de Alunos da EducaçãoBásica Pública e a Srª. Ana Lúcia Ribeiro de Vasconcellos e Srª.Mariléia da Silva Valim Carmo, titular e suplente, Representantesdo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Nomear, em substituição aos membros acimacitados, a Srª. Simone de Fátima Silva Nazário – TitularRepresentante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública, aSrª. Luciana Aparecida dos Santos Vargas, como Titular e o Sr.Marco Antônio Guimarães, como Suplente, Representantes do PoderExecutivo Municipal, para compor o Conselho Municipal deAlimentação Escolar do Município de Valença – CAE.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 561 - 24/10/2013

Artigo 2º - Para abertura do Crédito Especial mencionado noartigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de repasse doGoverno Federal referente ao Convênio Padrão – TTS - ProgramaMinha Casa, Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2013.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2013.

Álvaro Cabral da Silva Prefeito

DECRETO Nº. 104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, usando de suas atribuições legais e considerando o quedispõe a Lei nº. 2.732 de 02 de outubro de 2013;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), para atender as despesasassim codificadas:

DECRETO Nº. 108, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

“Regulamenta a Lei Complementar nº. 163 de 30 de setembrode 2013, dispondo sobre o horário de funcionamento dasfarmácias e drogarias no centro do distrito sede do Municípiode Valença, e dá outras providências correlatas.”

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaise,

Considerando a Lei Complementar nº. 163 de 30 desetembro de 2013, que “Autoriza o Executivo Municipal a estabelecerescala de plantão nas farmácias e drogarias no centro do distritosede do Município;”

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o horário de funcionamento dasfarmácias e drogarias no centro do distrito sede do Município deValença, conforme autorizado pela Lei Complementar nº. 163 de 30de setembro de 2013, devendo as farmácias e drogariaspermanecerem abertas de segunda a sábado de 8:00 horas às 21:00horas.

§ 1º - Cumprindo o que determina a Lei federal nº 5.991, de 17 dedezembro de 1973, os estabelecimentos mencionados no caputdeste artigo ficam sujeitos a plantões, pelo sistema de rodízio, pormeio de escalas elaboradas pela Secretaria Municipal de Fazenda,para atendimento ininterrupto à comunidade.

§ 2º - Cabe ao Coordenador da Fiscalização de Posturas apresentarcom 30 (trinta) dias de antecedência a escala ao Sr. Secretário deFazenda para deferimento.

Art. 2º - As farmácias e drogarias ficam obrigadas aosseguintes períodos de plantão:

I-De segunda a sábado das 21:00 horas às 8:00 horas do diaseguinte;

II-Aos domingos 03 (três) farmácias ou drogarias ficarão de plantões,sendo que 01 (uma) funcionará 24 horas, das 8:00 horas do domingoàs 8:00 horas da segunda-feira (conforme tabela de escala);

II-Nos feriados seguirá a escala do dia,

Parágrafo único: É expressamente proibido a abertura defarmácias ou drogarias nos domingos e feriados fora do sistema deplantão.

Art. 3º - As farmácias e drogarias que não estiverem de plantãodeverão manter afixadas em local visível, na porta de seuestabelecimento, cartaz móvel com o nome e endereço de todas ascongêneres de plantão, observado o disposto no artigo 3º da LeiComplementar nº. 163/2013.

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Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 561 - 24/10/2013

Parágrafo único: À medida que forem aumentando o númerode estabelecimentos do gênero, deverá aumentar gradativamente aquantidade de estabelecimentos de plantão.

Art. 4º - O regime de atendimento noturno poderá ser:

I-De portas abertas;

II-De portas fechadas gradeadas ou por postigos, observado o art.3º da Lei Complementar nº. 163/2013,

Art. 5º - O não cumprimento do estabelecido neste Decretoimportará em multa, que será aplicada pela Fiscalização de Posturasdo Município, sendo:

I-Multa de 30 (trinta) UVIVAS, na incidência;

II-Multa de 60 (sessenta) UFIVAS na reincidência;

III-Multa de 100 (cem) UFIVAS na 2ª reincidência, com fechamentodo estabelecimento e cassação do Alvará de Licença.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2013.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

Lei n.º 2.732De 02 de outubro de 2013.(Projeto de Lei n.º 32 oriundo do Poder Executivo)

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valorde R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), e dáoutras providências.”

A Câmara Municipal de Valença Resolve:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa abrir, por decreto, Crédito Especial até o valor de R$506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), para atender asdespesas, assim codificado:

Artigo 2º - Para abertura do Crédito Especialmencionado no artigo anterior, serão utilizados recursosdecorrentes de repasse do Governo Federal referente aoConvênio Padrão – TTS - Programa Minha Casa, Minha Vida– PMCMV – Recursos FAR.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Sala das Sessões em 02 de outubro de 2013.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da GraçaPRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONOa presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidaspublicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 561 - 24/10/2013