Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 610 de 07 de ... · Antônio Carlos Figueiredo...

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Edição Nº 610 de 07 de Agosto de 2014

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Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 610 - 07/08/2014

Edição Nº 610 de 07 de Agosto de 2014

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Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 610 - 07/08/2014

PODER EXECUTIVO

ALVARO CABRAL DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

Heitor Faviéri Filho(Interino)

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALKatia Berkowicz Borges

E-mail: [email protected]: (24)2452-5075

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961

Altamir Gonçalves Dias

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Walter Neves Magalhães Filho

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138

Helvécio Duarte Tancredo

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Carlos Roberto Alves do Reis

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALSalvador de Souza

[email protected]

VICE-PRESIDENTESilvio Rogério Furtado da Graça

[email protected]

1° SECRETÁRIOGenaro Eurico Rocha

[email protected]

2° SECRETÁRIOMichelle Vieira Cabral da Silva

[email protected]

Assessora de Comunicação: KatiaBerkowiczRedação: Katia BerkowiczDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHeitor Faviéri Filho

E-mail: [email protected]: (24)2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos

E-mail: [email protected]:(24)2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃOCarlos Alberto Almeida dos Santos

E-mail: [email protected]: (24)2453-3109

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDAPaulo Roberto Russo

E-mail: [email protected]: (24)2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

EDUCAÇÃOTânia Maria Machado PintoE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Av. Professora Silvina B. Graciosa, 02 -

Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz

E-mail: [email protected]: (24)2453-2121

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -

Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 461 - Centro

ESPORTE E LAZERAlessandro Cesar da Silva Diniz

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

GERÊNCIAS

GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTECyro Guimarães

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Alberto Duque GomesE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

SAÚDESérgio Gomes da Silva

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton

E-mail:[email protected]: (24)2453-6054

Endereço: Praça da Bandeira, 174 - 1º andar -Centro

GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares

E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO

Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro

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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 610 - 07/08/2014

Atos do Poder Executivo

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que os candidatos aoConcurso Público 001/PMV/2011, abaixo listados, convocados dia15/07/2014 (convocação 05/2014) para apresentar os documentosnecessários à nomeação, foram eliminados em razão do nãocomparecimento a referida apresentação de documentos.

CARGO: N37 – CONSULTOR JURÍDICOClass. Inscrição Candidato09° 904.958-4 Suiá Fernandes de Azevedo Souza10° 911.425-4 Luiz Fernando Gomes Esteves

CARGO: S56 – PROFESSOR I – GEOGRAFIAClass. Inscrição Candidato13° 905.429-4 Estela Cassiano Felicio

CARGO: S61 - PSICÓLOGOClass. Inscrição Candidato19° 905.962-8 Bianca Novais Lisboa

Valença, 04 de agosto de 2014.

Carlos Alberto Almeida dos SantosSecretário Municipal de Administração

CADEP- Comissão de Análise de Defesa PréviaPublicação de Processos- CADEP

Processos Deferidos:Proc. 11742 de 18/06/2014Proc. 13284 de 15/07/2014Proc. 11701 de 18/06/2014Proc. 13278 de 15/07/2014Proc. 10900 de 05/06/2014Proc. 13453 de 17/07/2014Proc. 13286 de 15/07/2014

Processos IndeferidosProc. 13281 de 15/07/2014Proc. 11894 de 24/06/2014Proc. 12314 de 01/07/2014Proc. 13307 de 16/07/2014Proc. 13360 de 16/07/2014Proc. 13344 de 16/07/2014Proc. 13132 de 14/07/2014

Rita de Cássia MedeirosPresidente CADEP

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

Processo Administrativo nº: 11.298/2014Objeto: Contratação de empresa destinada a executar a obra dereadequação e reforma do galpão onde será instalado o AlmoxarifadoCentral da Prefeitura, no Distrito Sede do Município de Valença –RJ, com fornecimento de material e mão de obra.Tipo de licitação: Menor preço global.Recursos: MunicípioValor Estimado: R$ 112.686,10Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJ.Informações: (24) 2452.4425/2453.2792 – e-mai l :[email protected]ário: 9:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 26 de agosto de 2014, às09:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediantea entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou solicitado peloe-mail: [email protected]

Marco Valério Cardoso NacklyPresidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL

(PARA REGISTRO DE PREÇOS) Nº 030/2014

Processo Administrativo nº: 9.625/2014Objeto: Aquisição de materiais diversos destinados a SecretariaMunicipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.Tipo de licitação: Menor preço por item.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJ.Informações: (24) 2452.4425/2453.2792 – e-mai l :[email protected]ário: 9:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 19 de agosto de 2014, às09:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediantea entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou solicitado peloe-mail [email protected].

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 610 - 07/08/2014

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL

(PARA REGISTRO DE PREÇOS) Nº 031/2014

Processo Administrativo nº: 9.385/2014Objeto: Aquisição de materiais diversos destinados a reparos nasescolas e creches da rede municipal.Tipo de licitação: Menor preço por item.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJ.Informações: (24) 2452.4425/2453.2792 – e-mai l :[email protected]ário: 9:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 20 de agosto de 2014, às09:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediantea entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou solicitado peloe-mail [email protected].

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014

Processo Administrativo nº: 11.682/2014Objeto: Aquisição de cestas básicas destinados a atender aSecretaria Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer.Tipo de licitação: Menor preço por cesta.Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações –Centro Administrativo Municipal - Rua Dr. Figueiredo, 320, Centro,Valença – RJ.Informações: (24) 2452.4425/2453.2792 – e-mai l :[email protected]ário: 9:00 às 17:00 horas.Data e hora da abertura da licitação: Dia 21 de agosto de 2014, às09:00 horas.Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediantea entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou solicitado peloe-mail [email protected]

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoFUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 9414/2013/SMEMODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2014.OBJETO: Eventual contratação dos serviços de manutençãopreventiva e corretiva para veículos da SME.NOME: Valença Box Car 36 Auto Peças LtdaVIGÊNCIA: 12 meses (01) ano

Cristiane S. SantosPregoeira

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Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 610 - 07/08/2014

PORTARIA PMV, Nº. 394, DE 28 DE JULHO DE 2014.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 01 de agosto de 2014,a pedido, a Sra. ROSEANE RANGEL DE ARAÚJO, matrícula nº.142.670, do cargo efetivo de Consultor Jurídico, que vinha exercendojunto a Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 421, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do Processo Administrativo nº.13705/2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a partir do dia 01 de agosto de 2014, osmembros abaixo relacionados para compor a Comissão Especialde Licitação destinada a conduzir os procedimentos licitatóriospara coleta e destinação de Lixo Hospitalar:

- Paulo Batista Lima - Presidente da Comissão- Paulo Cesar Pereira de Souza - Membro da Comissão- Sérgio Carlos Ferraz - Membro da Comissão- Marco Valerio Cardoso Nackly - Membro da Comissão

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 423, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 01 de agosto de 2014,a Srª. LILIANE CARVALHO MOUSINHO, do Cargo Comissionadode Diretor da Divisão de Depósito Público, Símbolo CC7, que vinhaexercendo junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e deDefesa Civil.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 424, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

RESOLVE:

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 610 - 07/08/2014

Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 25 de julho de 2014, aSrª. JOCELANE ANGELICA DA SILVA NEUBANER, do CargoComissionado de Chefe da Seção de Biblioteca Jurídica, SímboloCC9, que vinha exercendo junto a Procuradoria do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2014, revogadasas disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 425, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 dejulho de 2014, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa daPrefeitura de Valença;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 01 de agosto de 2014, aSrª. LILIANE CARVALHO MOUSINHO, para exercer o CargoComissionado de Assessor do Procurador-Geral, Símbolo CC6, juntoa Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 426, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 175, de 14 dejulho de 2014, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa daPrefeitura de Valença;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 25 de julho de 2014, a Srª.JOCELANE ANGELICA DA SILVA NEUBANER, para exercer oCargo Comissionado de Diretor da Divisão de Biblioteca Jurídica,Símbolo CC7, junto a Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2014, revogadasas disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 16, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.744, de 22 de janeiro de2014.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais),para atender as despesas assim codificado:

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 610 - 07/08/2014

Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presentecrédito adicional suplementar é proveniente de anulação da seguin-te dotação do orçamento em vigor:

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 49, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.744, de 22 de janeiro de2014.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 1.010.000,00 (hum milhão e dez mil reais), para atenderas despesas assim codificado:

Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presentecrédito adicional suplementar é proveniente de anulação da seguin-te dotação do orçamento em vigor:

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 610 - 07/08/2014

DECRETO Nº. 53, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.744, de 22 de janeiro de2014.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), para atenderas despesas assim codificado:

Artigo 2º - A fonte de recurso para abertura do presentecrédito adicional suplementar é proveniente de anulação da seguintedotação do orçamento em vigor:

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 81, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,usando de suas atribuições legais e considerando o que dispõe aLei nº. 2.799/2014;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Especial até o valor de R$378.500,00 (trezentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), paraatender as despesas, assim codificado:

Artigo 2º - Para abertura do Crédito Especial mencionado noartigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de repasse doconvênio com o Governo Federal.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2014.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

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Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 610 - 07/08/2014

Atos do Poder Legislativo

Lei n.º 2.793De 02 de julho de 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR o PROGRAMA DEFORNECIMENTO e COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º Dispõe sobre autorização do poder Executivo a criaro programa de fornecimento e combate ao desperdício de alimentosno Município Valença-RJ.

Art. 2º No programa criam-se bancos de dados de micro,pequenas, médias e grandes empresas públicas ou privadas no ramoalimentício que queiram doar os alimentos, não comercializáveis,para serem distribuídos à população carente. Estes poderão serdoados às comunidades carentes, alojamentos, abrigos, ONGs,entidades assistencialistas, bem como outras que atendam aocadastro.

Parágrafo único: Fica a critério de o Município estabelecernormas de incentivo às empresas que participarem deste programa.

Art. 3º - A coleta dos alimentos será de responsabilidade doexecutivo municipal, que distribuirá para o público constante no artigoanterior.

Art. 4º - As arrecadações serão feitas durante a manhã, sendoos alimentos selecionados para consumo e entregues após a devidahigienização no mesmo dia se possível ou no dia seguinte, para aspessoas necessitadas e já cadastradas.

Art. 5º- Compete ao poder público municipal através deconvênios e parcerias com as instituições de ensino nutricional oucorrelatas, para que ateste a qualidade de “próprio ao consumo” osalimentos doados pelas empresas, bem como os que a retiraremtambém assinarão o recibo sobre a qualidade dos alimentos, emrespeito às normas sanitárias e a saúde dos consumidores.

Art. 6º- As despesas com a execução desta lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessárias.

Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 02 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal

Lei n.º 2.794De 02 de julho de 2014.

Projeto de lei que dispões sobre a obrigatoriedade das agênciasbancárias disponibilizarem banheiros públicos para homens,mulheres e deficientes físicos.

A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - Ficam obrigadas as agências bancárias localizadasno município de Valença, a disponibilizarem banheiros públicospara homens, mulheres e deficientes físicos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões em 02 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 610 - 07/08/2014

Lei n.º 2.795

De 09 de julho de 2014.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR LOCAIS PARAESTACIONAMENTO DE BICICLETAS (BICICLETÁRIOS), comoapoio e incentivo ao uso desse meio de transporte.

A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º-Fica autorizado o Executivo Municipal a criar noMunicípio de Valença-RJ o BICICLETÁRIO MUNICIPAL, incentivandoo uso de bicicletas como meio de transporte alternativo.

Art. 2º - Para fins desta lei os locais adequados às futurasinstalações do bicicletário devem ser próximo aos seguintes lugares:

a)Terminais rodoviários;

b) Mercado Municipal;

c) Início da Silva Jardim (antigo Beco do Abrigo);

d) supermercados;

e) agências bancárias;

f) Praça Visconde do Rio Preto (Jardim de Cima);

g) Praça XV de novembro (Jardim de Baixo);

Art.3º - O Executivo deverá estimular a implantação de locaisreservados para bicicletário e ainda ao respeito pelo ciclista àsnormas legais de trânsito para que também os pedestres estejamprotegidos.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta leicorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após adata de sua publicação.

Sala das Sessões em 09 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

Lei n.º 2.796De 14 de julho de 2014.

Projeto de lei que cria Academia ao Ar Livre acessível a pessoascom deficiência.

A Câmara Municipal de Valença resolve:

Art. 1º - Fica criada a “Academia ao Ar Livre”, acessível apessoas com deficiência.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões em 14 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal

Lei n.º 2.797De 14 de julho de 2014.

Projeto de lei que institui o selo “Empresa Inclusiva” para empresasdo Município que favoreçam a integração e ou a melhoria da qualidadede vida de pessoas com deficiência.

A Câmara Municipal de Valença Resolve:

Art. 1º - Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva” paraempresas do município de Valença que favoreçam a integração e oua melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência.

Art. 2º - As empresas que se engajarem receberão umachancela municipal que possibilitará o uso do selo em seus produtose em campanhas publicitárias durante dois anos.

Art. 3º - A chancela municipal poderá ser prorrogada por

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 610 - 07/08/2014

períodos iguais a dois anos caso a “Empresa Inclusiva” comproveações que justifique a continuidade do titulo.

Art. 4° - Será formada uma comissão de servidores municipaispara avaliar as empresas cadastradas e contemplar as selecionadascom o selo “Empresa Inclusiva”.

Art. 5 – Serão considerados para avaliação: Trabalhosespecíficos para portadores de deficiência, capacitação para queeles alcancem melhores postos de trabalho, solici taçõesarquitetônicas que comprovem a acessibilidade, promoções oupatrocínio de eventos culturais e desportivos dirigidos a estesegmento.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões em 14 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidaspublicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

Lei n.º 2.798De 16 de julho de 2014.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DECRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, RESOLVE:

ART. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal deValença autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 131.800,00(cento e trinta e um mil e oitocentos reais), dototal de suas despesas fixadas até 31 de dezembro do correnteexercício.

Parágrafo único: Os recursos serão provenientes da anulaçãoparcial das dotações orçamentárias da Câmara, para atendimentode despesas insuficientemente dotadas, conforme especificação emanexo, a esta integrada.

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala “Pedro Gomes”, em 16 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da GraçaPRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO/ANULAÇÃO PARCIAL

01.04.122.0001. 2002 – Manutenção e Operacionalização da C.M.

3.1.90.11-01 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil..R$ 78.000,003.1.90.16-00 – Outras Despesas Variáveis – P.Civil.........R$ 600,003.1.90.09-00 – Salário-família ..............................................R$ 100,003.3.90.14-00 – Diárias Civil ..................................................R$ 100,003.3.90.08-00 – Outros Benefícios Assistências ................R$ 100,003.3.90.30-00 – Material de Consumo ...........................R$ 5.500,003.3.90.34-00 - Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. Terceirização....R$9.000,003.3.90.39-00 – Outros Serv. terceirosPessoa Jurídica.....R$ 36.000,003.3.90.47-00 - Obrigações Tributárias e Contributivas....R$ 200,003.3.90.91-99 - Sentenças Judiciais – Diversos................R$ 100,00

01.04.122.0001. 2004 – Despesas de Exercícios Anteriores3.3.90.92-00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........R$ 2.000,00

01.04.122.0001. 2006 – Construção de próprio Municipal4.4.90.51-00 – Obras e Instalações ....................................R$ 100,00

TOTAL ............................................................................................R$131.800,00

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 610 - 07/08/2014

Lei n.º 2.799De 16 de julho de 2014.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$

378.500,00 (trezentos e setenta e oito mil e quinhentos reais),

e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Valença RESOLVE.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aabrir, por decreto, Crédito Especial até o valor de R$ 378.500,00(trezentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), para atender asdespesas, assim codificado:

Artigo 2º - Para abertura do Crédito Especial mencionado noartigo anterior, serão utilizados recursos decorrentes de repasse doconvênio com o Governo Federal.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 16 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal

Lei n.º 2.802De 09 de julho de 2014.

Dá denominação a logradouro público, adotandoprovidências correlatas.

A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Joaquim Simõesde Araújo, a Rua Projetada A, situada no centro do Distritode Parapeúna.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, confeccionar eafixar a placa denominada de que trata o artigo anteriordesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da suapublicação.

Sala das Sessões em 09 de julho de 2014.

Salvador de Souza Silvio Rogério Furtado da Graça PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Genaro Eurico Rocha Michelle Vieira Cabral da Silva 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONOa presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidaspublicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva Prefeito Municipal