Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 733 de 23 de ... · recadastramento...

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Edição Nº 733 de 23 de Dezembro de 2015

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Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 733 - 23/12/2015

Edição Nº 733 de 23 de Dezembro de 2015

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Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 733 - 23/12/2015

PODER EXECUTIVO

ALVARO CABRAL DA SILVA

CHEFE DE GABINETEAline Silva de Lima

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALMarco Antônio Jannuzzi Abdala

E-mail: [email protected]: (24)2452-5075

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961José Francisco Dias

Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza

Pentagna:Telefone: (24)2453-8971

Walter Neves Magalhães Filho

Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138José Geraldo de Bem

Conservatória:Telefone: (24)2438-1188

Carlos Roberto Alves do Reis

PODER LEGISLATIVO

Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALGenaro Eurico Rocha

[email protected]

VICE-PRESIDENTEFelipe Fulgencio Farias

[email protected]

1° SECRETÁRIOSalvador de Souza

[email protected]

2° SECRETÁRIOMarcelo Moreira de Oliveira

[email protected]

Assessor de Comunicação: MarcoAbdalaRedação: Marco AbdalaDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHeitor Faviéri Filho

E-mail: [email protected]: (24)2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos

E-mail: [email protected]:(24)2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃORenilda Ramos Martins

E-mail: [email protected]: (24)2453-3109

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDAPaulo Roberto Russo

E-mail: [email protected]: (24)2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

EDUCAÇÃONeuza Gioseffi GuimarãesE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza

E-mail: [email protected]: (24)2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz

E-mail: [email protected]: (24)2453-2121

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: [email protected]

Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -

Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 - Centro

ESPORTE E LAZERAlessandro Cesar da Silva Diniz

E-mail:[email protected]: (24)2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

GERÊNCIAS

GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias

E-mail: [email protected]:(24) 2452 - 1830

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEMadalena Sofia Ávila Cardoso de OliveiraE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Alberto Duque GomesE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

SAÚDESérgio Gomes da Silva

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton

E-mail:[email protected]: (24)2453 - 6054

Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro

GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares

E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias

E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO

Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: [email protected]

Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro

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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 733 - 23/12/2015

ATOS DO PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DERECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOINSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOSSERVIDORES PÚBLICOS DE VALENÇA – PREVI VALENÇA.

O Diretor Executivo do PREVI VALENÇA, atendendo às exigênciada Lei nº 9.717/1998, da Lei nº 10.887/2004, da Portaria MPS nº204/2008 e da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009, dasLeis Municipais nº 160/2012 e 178/2014, C O N V O C A osaposentados e pensionistas do Regime Próprio de PrevidênciaSocial de Valença-RJ, para realização de RECADASTRAMENTOPREVIDENCIÁRIO como segue:

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE DO RECADASTRAMENTO1.1 Ficam CONVOCADOS todos os aposentados e pensionistascujos benefícios são custeados pelo Regime Próprio de PrevidênciaSocial – RPPS do Município de Valença, para realizarem orecadastramento previdenciário junto a este órgão, a fim de atualizara base cadastral.

2. DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO2.1 O recadastramento será feito na sede do PREVI VALENÇA,localizado na Travessa Fonseca, nº 112, CEP. 27.600-000, Centro,Valença/RJ, das 09H00 às 11H00 e das 14H00 às 17H00.2.2 A data de comparecimento será de acordo com o mês denascimento do segurado ou pensionista, conforme especificadoabaixo:

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS3.1 Os segurados deverão comparecer no lugar, datas e horáriosindicados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, munidos dos seguintesdocumentos:• Documento de identificação, podendo ser aceitos: Cédula deidentidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação- CNH,Carteira Funcional de Entidade de Classe ao qual o beneficiárioesteja vinculado;• Cadastro de Pessoa Física - CPF;• Certidão de nascimento atualizada (para pensionistas com idademenor que 21 anos);• Comprovante de endereço atualizado, datado de no máximo 90dias, sendo aceitos somente: contas de água, luz, telefone fixo,telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;• Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estávelatualizada, se for o caso;

• Apresentação do cartão bancário do qual recebe proventos do PREVIVALENÇA;• Termo de curatela/tutela atualizados ou certidão do processo judicialdatada de no máximo de 90 dias, se for o caso.3.2 Os documentos poderão ser apresentados na forma original oufotocópia autenticada.3.3 Os segurados deverão ainda prestar informações adicionais como:• Telefones para contato;• E-mail para contato.3.4 O PREVI VALENÇA não fará retenção de nenhum documentoexigido.

4. DO RECADASTRAMENTO4.1 O aposentado ou pensionista deverá comparecer pessoalmentena sede do PREVI VALENÇA conforme endereço, datas e horáriosdefinidos nos itens 2.1 e 2.2 munido dos documentos e dasinformações listadas nos itens 3.1 e 3.3 deste edital. 4.2 No ato do recadastramento, os segurados receberão ocomprovante de recadastramento constando sua situação junto aoPREVI VALENÇA ou relação de pendências e prazo para aregularização.4.3 Os segurados que não residem nos municípios de Valença-RJ,receberão, via correio, um formulário para preenchimento (em letrade forma) de seus dados pessoais os quais deverão ser remetidosao PREVI VALENÇA, juntamente com cópias dos documentoslistados no item 3.1 devidamente autenticadas, bem como asinformações listadas no item 3.3, conforme definido nos itens 4.5 e4.6.4.4 No caso acima, o formulário, bem como as cópias dosdocumentos e as informações requeridas deverão ser encaminhadosao PREVI VALENÇA, via correio, no endereço e datas estabelecidosnos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.4.5 O formulário referido nos itens 4.4 e 4.5 deverão ser assinadospelo segurado com reconhecimento de firma (do segurado) emcartório.4.6 Estando o segurado impossibilitado de comparecerpessoalmente, deverá se fazer substituir por procurador, legalmenteconstituído por procuração pública com data inferior a 30 (trinta)dias consecutivos, munido de justificativa escrita e assinada pelosegurado representado e dos documentos e informações listadosnos itens 3.1 e 3.3.4.7 O pensionista, na condição de menor, deverá ser conduzido porseu responsável até o local de atendimento para o devidorecadastramento.4.8 O segurado que esteja impossibilitado de comparecer aorecadastramento previdenciário em razão de moléstia grave,impossibilidade de locomoção, internação hospitalar ou repousodomiciliar mediante atestado ou relatório médico deverá solicitarpreviamente atendimento especial pelo telefone (24) 2453-5848, das09H00 às 11H00 e das 14H00 às 17H00, de segunda a sexta-feira,no período de 20/01/2015 a 27/04/2015.

5. DA OBRIGATORIEDADE5.1 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os

MÊS DE NASCIMENTO DATA DO COMPARECIMENTO Janeiro / Fevereiro/ Março 20/01 a 24/02/2016

Abril / Maio / Junho 29/02 a 18/03/2016

Julho / agosto/ setembro 21/03 a 11/04/2016

Outubro / novembro / dezembro 12/04 a 27/04/2016

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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 733 - 23/12/2015

aposentados e pensionistas do PREVI VALENÇA.

6. DAS SANÇÕES6.1 Não sendo a convocação atendida pelo segurado ou seurepresentante legalmente constituído, acarretará a suspensão dobenefício.6.2 Ocorrendo o comparecimento do beneficiário ou representantelegal devidamente constituído, de posse da documentação exigidapara atualização dos dados cadastrais, após o pagamento dobenefício ter sido suspenso por não atendimento à convocaçãoreferente ao Recadastramento Previdenciário, o PREVI VALENÇAdeverá atualizar os dados cadastrais, reativar o pagamento dobenefício e providenciar a liberação do pagamento dos valores devidosdesde a sua suspensão.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7.1 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmentepela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sançõesadministrativas e penais por qualquer informação incorreta ouinverídica.7.2 O recadastramento do segurado, feito por seu representantelegal, permite ao PREVI VALENÇA gerar pesquisa externa paracomprovação de vida do titular do benefício.7.3 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da DiretoriaExecutiva do PREVI VALENÇA.7.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Valença, 18 de dezembro de 2015.

CARLOS AUGUSTO CELINO BASTOS LISBOA FILHODiretor Executivo – PREVI VALENÇA

Resultado do Edital de Chamamento 001/2015/SEPDE.

O MUNICÍPIO DE VALENÇA informa que a empresa vencedora aoEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015/SEPDE –Processo Administrativo 2.7363/2015 é a HOBOKEN COMÉRCIODE VESTUÁRIO EIRIELI – ME CNPJ 19.069.416/001-94.

Sandro Ricardo do Couto EstevesSecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

Econômico

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

Aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de 2015, o Municípiode Valença, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direitopúblico, sediada na Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença RJ,ora denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo PrefeitoMunicipal, Dr. Álvaro Cabral da Silva, brasileiro, casado, médicoanestesista, portador do RG nº: 1.300.244 IFP e CPF nº:

428.021.057-87, residente e domiciliado sito à Rua dos Gaviões, nº:337, Monte Belo, Valença RJ, cep.: 27.600-000, outorga a HOBOKENCOMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI ME, empresa inscrita no CNPJsob o nº: 19.069.416/0001-94, com sede sito à Rua Joaquim deMelo Antunes, nº 06, Bloco 1, bairro Benfica, Valença RJ,representada neste ato por PROCURAÇÃO por Danilo José AraújoVale, portador do CPF nº MG-8274135 e CPF nº: 003.845.826-80,denominada CONCESSIONÁRIA, nos termos da Lei Orgânica doMunicípio de Valença, do Código de Postura do Município, e da LeiMunicipal nº 2.170/2004,chamada Pública nº 001/2015 e ainda oque consta no Processo Administrativo acima citado, tem entre sijusto e acordado, a presente Concessão de Direito Real de Uso debem imóvel Municipal na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso obem imóvel Municipal, sito à Rua Projetada B, Lote 08 e Lote 09,medindo respectivamente 939,73 m2 e 961, 65 m2, totalizando1.901,38 m2, Quadra A, do Loteamento Zival – Zona Industrial deValença - ZIVAL , matrícula no RGI sob o nº: 14.086, Livro 2AL, fls.300.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

A área mencionada na Cláusula Primeira destina-se única eexclusivamente à instalação de uma empresa que exploraráatividades, descritas no objeto (atividade econômica) constante noContrato Social e de acordo com o objeto do Edital de ChamadaPública nº 003/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZOA presente Concessão de Direito Real de Uso é sem ônus para aempresa HOBOKEN COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI ME, peloprazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, contados apartir da assinatura do presente termo, podendo, no entanto, serdenunciado pela mesma, mediante comunicação por escrito, casoaquele imóvel não venha servir aos fins a que se destina.

Parágrafo Único – Resolvida a concessão de Direito Real de Uso,por quaisquer razões, se houver a paralisação das atividades daConcessionária do imóvel objeto dessa concessão de Uso, ficadesde já autorizada à transferência para terceiros, doempreendimento incluindo-se as benfeitorias ali executadas pelaConcessionária desde que haja a anuência da concedente aaprovação de mensagem no poder Legislativo municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

Pelo presente termo fica a Concessionária, de acordo com osRequisitos do Edital de Chamada Pública nº 003/2015 a cumprir oseguinte:

a) A geração e manutenção de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta)empregos diretos e 40 (quarenta) indiretos no local onde seráinstalado o empreendimento, aproveitando, no mínimo, 90% (noventapor cento) de mão de obra local;

b) Início das atividades de instalação em, no máximo 12 (doze)meses após a assinatura do contrato de concessão;

c) Não interromper as atividades nas quais a habilitaram ao processo

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Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 733 - 23/12/2015

de escolha da concessão sob pena de aplicação de sançõesadministrativas e imediata retomada do bem independentemente deindenização.

Tais exigências serão comprovadas mediante apresentação ao PoderExecutivo do Livro de Registro de empregados ou documento oficialequivalente, bem como:

I – DO CONCEDENTE

A) Ceder o uso do imóvel ao Permissionário livre e desembaraçadode quaisquer ônus;

B) Fiscalizar a utilização do imóvel pelo Permissionário, coibindoeventuais destinações diversas das ora concedidas por esteinstrumento, por parte dos mesmos, ficando sob a responsabilidadedo Secretário Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoEconômico, através da funcionária Cecília Siqueira Escarlate,matrícula nº 102423.

II – DO CONCESSIONÁRIO

A) Incumbir-se na guarda e conservação do imóvel;

B) É vedado ao permissionário realizar construções ou benfeitorias,sem a prévia e expressa autorização da Concedente, e sem ônuspara este último.

C) Assegurar o livre acesso ao imóvel objeto deste instrumento afuncionários da Concedente, designados para exercer a fiscalizaçãogeral ou particular da verificação do fiel cumprimento das disposiçõesdeste Termo de Concessão de Imóvel.

D) É vedado ao Concessionário transferir, locar, sublocar, vender,permutar, doar, arrendar ou emprestar no todo ou em parte, o imóvelobjeto deste instrumento, salvo expressa anuência do Concedente,ao qual para tanto, se formalizará o ato mediante novo Termo deConcessão de Direito Real de Uso;

E) Manter as atividades pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anosininterruptos contados a partir do início das suas atividades;

F) Estar enquadrada nas leis e regulamentos das Zonas Industriaisdo Município;

G) As despesas com consumo de energia elétrica, água potável edemais custos de manutenção do imóvel, objeto da presenteconcessão serão suportadas, exclusivamente pela concessionária,sem direito a ressarcimento posterior ou auxílio financeiro do PoderPúblico.

CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS

Fica a concessionária autorizada desde já a realizar as obrasnecessárias para a instalação de sua empresa, de acordo com oque prevê a Lei nº 2.170/2004.

CLÁUSULA SEXTA – DA GRATUIDADE

A concessão de direito real de uso ora concedida, objeto desteinstrumento, se dará de forma gratuita, sem qualquer ônus para oconcessionário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUCESSÃO

Ficam resguardados os direitos sucessórios aos herdeiros doConcessionário durante o prazo de vigente do presente termo.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento dos encargos de qualquer cláusula deste termoou a prática de qualquer ato contrário ao interesse público, assimcomo o desvio de finalidade na utilização do bem objeto daconcessão, rescinde o ato jurídico ora firmado, revertendo o imóvelao patrimônio do Município de Valença, sem ônus para os cofrespúblicos.

CLÁUSULA NONA – DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES

As infrações contratuais praticadas pela Concessionária queensejarem a revogação da concessão serão apuradas em processoadministrativo regular, cuja decisão final será proferida pelo PrefeitoMunicipal. Sendo esta decisão no sentido de revogar a concessão,o Município será imediatamente reintegrado na posse do imóvel,por ato do Poder Executivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam opresente Contrato em três vias de igual teor e forma na presença detestemunhas abaixo assinadas para que produza seus efeitos legais.

Fica eleito o foro da Comarca de Valença, RJ, para dirimir quaisquerdúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.

MUNICÍPIO DE VALENÇADr.Álvaro Cabral da Silva

Prefeito MunicipalConcedente

HOBOKEN COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI MEConcessionária

Testemunhas:1._______________________________________CPF:___________________________2._______________________________________CPF:___________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015(1ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras eLicitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 9.389/2015Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº033/2015Objeto: Eventual aquisição de materiais diversos destinadosa atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos eDefesa Civil.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 733 - 23/12/2015

ITEM

QUANT UNID PRODUTO EMPRESA MARCA

PREÇO UNITÁRI

O

1 60 Unid. Pranchão massaranduba 4,00 X 30 X 0,06

Util Berneck 167,70

2 21 Kg Prego 25 X 72 O C Tintas Gerdau 7,18

3 250 Unid. Lamina serra starret O C Tintas Starret 3,60

4 10 Unid. Folha lixa ferro 36 O C Tintas Norton 1,93

5 10 Unid. Folha lixa ferro 100 O C Tintas Norton 1,58

6 100 Mts. CAPP Água Flex 1,63

7 100 Mts. O C Tintas Afa 2,20

8 100 Unid. Manilha concreto 1,00 X 0,30 Casa Mello RW 29,90

9 200 Unid. Manilha concreto 1,00 X 0,40 com ferragem

Util RW 64,94

10 200 Unid. Manilha concreto 1,00 X 0,60 com ferragem

Util RW 107,65

11 40 Unid. Manilha concreto 1,00 X 0,80 com ferragem

Casa Mello RW 176,00

12 40 Unid. Manilha concreto 1,00 X 1,00 com ferragem

Util RW 265,15

13 600 M³ Pó de pedra O C Tintas Mil 91,00

14 600 M³ Pedra de mão Util Maracanã 122,80

15 300 M³ Areia O C Tintas Romar 75,40

16 300 M³ Brita nº 1 O C Tintas Mil 104,00

17 10 Unid. Cadeado 30mm O C Tintas Stam 8,90

18 100 M³ Brita 0 O C Tintas Mil 103,00

19 200 M³ Saibro Util Aliança 78,95

20 2.500 Scs. Cimento CPIII 50 k gs Util CSN 20,90

21 300 Varas O C Tintas Gerdau 11,90

22 300 Varas O C Tintas Gerdau 21,00

23 300 Varas O C Tintas Gerdau 30,10

24 300 Varas Vergalhão 4.2 X 12 m CA 60 O C Tintas Gerdau 5,64

25 50 Varas O C Tintas Gerdau 43,00

26 30 Kgs Prego 17 X 21 O C Tintas Gerdau 6,50

27 30 Kgs Prego 18 X 30 O C Tintas Gerdau 6,30

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Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 733 - 23/12/2015

28 30 Kg Prego 19 X 36 O C Tintas Gerdau 6,50

29 2.000 Sc Cal para pintura com fixador 8 kgs

Metinox Max 5,65

30 100 Kg Arame recozido nº 18 O C Tintas Gerdau 7,25

31 60 Unid. Tábua cedrinho 4,00 X 0,30 X 2,5 cm

O C Tintas Madex 45,80

32 60 Unid. Chapa madeirite 2,20 X 1,10 X 10 mm

O C Tintas Madex 32,50

33 40 Unid. Sarrafo pinus 3,00 X 10 X 2 cm O C Tintas Madex 4,95

34 48 Unid. Pau de escora eucalipto 3 mts x 15 cm de diâmetro

O C Tintas Madex 5,99

35 10 Rolo Arame farpado 250 m X 16 mm O C Tintas Rodeio 110,00

36 3.000 Unid. Bloco concreto 10 X 20 X 40 O C Tintas Liga Forte 2,00

37 3.000 Unid. Bloco concreto 15 X 20 X 40 O C Tintas Liga Forte 2,30

38 10 Lata Tinta acrílica branca18 lt CAPP Hexa 82,00

39 30 Rolo Fita zebrada 4.8 X 50 m Metinox Plasticor 6,35

40 5 Rolo Lona preta 4 X 1,00 m Casa Mello Lona Plas 106,30

41 30 Unid. Joelho PVC JS 25 X 90º Casa Mello Krona 0,55

42 30 Unid. Joelho PVC JS 20 X 90ª Casa Mello Krona 0,54

43 30 Unid. Bucha redução 25 X 20 Metinox Clona 0,38

44 30 Unid. Joelho esgoto 40 X 90º Metinox Clona 1,48

45 30 Unid. Joelho esgoto 40 X 45º Metinox Clona 1,30

46 30 Unid. União PVC JS 25 mm Metinox Clona 4,70

47 30 Unid. Casa Mello Fabrimar 13,00

48 30 Unid. Casa Mello Fabrimar 14,00

49 30 Unid. Plug PVC rosca ½" Casa Mello Krona 0,40

50 30 Unid. Casa Mello Krona 0,51

51 30 Unid. Caps PVC JS 20 mm Metinox Clona 0,78

52 30 Unid. Caps PVC JS 25 mm Metinox Clona 0,78

53 30 Unid. Luva PVC JS 20 mm Metinox Clona 0,48

54 30 Unid. Luva PVC JS 25 mm Metinox Clona 0,58

55 30 Unid. Válvula cromada para lavatório Casa Mello MK 10,40

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 733 - 23/12/2015

56 30 Unid. Adaptador c/ flange JS PVC 20 mm

Casa Mello Duda 4,83

57 30 Unid. Adaptador c/ flange JS PVC 25 mm

Casa Mello Duda 6,05

58 30 Unid. Adaptador curto PVC JS 20 mm Casa Mello Krona 0,45

59 30 Unid. Adaptador curto PVC JS 25 mm Casa Mello Krona 0,60

60 30 Unid. Bóia ½" O C Tintas Plena 4,80

61 30 Unid. Metinox Clona 5,40

62 50 Unid. Carrinho de mão com pneu maciço

O C Tintas Metalosa 79,50

63 70 Unid. Carrinho de mão com pneu câmara

O C Tintas Metalosa 74,85

64 15 Unid. Picareta tipo alvião com cabo Metinox Tenax 36,80

65 15 Kg Grampo para cerca O C Tintas Gerdau 5,99

66 300 Unid. Tubo PVC esgoto 150 X 6 m O C Tintas KRONA 123,00

67 300 Unid. Tubo PVC esgoto 100 X 6 m Metinox Corplastik 45,08

68 300 Unid. TEE PVC esgoto 150 X 100 mm Metinox Corplastik 20,93

69 300 Unid. TEE PVC esgoto 150 X 150 mm O C Tintas Krona 29,40

70 300 Unid. Joelho PVC esgoto 100 X 90º CAPP Plastubo 3,20

71 300 Unid. Joelho PVC esgoto 150 X 90ª Metinox Clona 22,33

72 100 Unid. Tubo adesivo 75 gr Metinox Clona 3,25

73 100 Unid. Fita veda rosca 18 X 50 m CAPP Amanco 2,35

74 10 Unid. Tubo esgoto PVC 40 X 6 m O C Tintas Krona 18,65

75 10 Unid. Tubo esgoto PVC 50 X 6 m O C Tintas Krona 23,90

76 10 Unid. Tubo esgoto PVC 75 X 6 m O C Tintas Krona 39,90

77 15 Unid. Tubo esgoto PVC 25 X 6 m JS Metinox Corplastik 12,00

78 15 Unid. Tubo esgoto PVC 20 X 6 m JS O C Tintas Krona 10,30

79 10 Unid. Rabicho PVC 30 cm Casa Mello Duda 2,57

80 10 Unid. Rabicho PVC 40 cm Casa Mello Duda 2,75

81 40 Unid. Torneira PVC tanque 18 cm O C Tintas Leão 2,95

82 40 Unid. Torneira cromada C 23 ½ lavatório

O C Tintas Leão 23,90

83 30 Unid. Caixa descarga plástica completa

CAPP Astra 21,50

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Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 733 - 23/12/2015

84 15 Unid. Casa Mello Vonder 0,40

85 15 Und. Casa Mello Vonder 0,40

86 15 Unid. TEE PVC JS 25 mm O C Tintas Krona 1,15

87 15 Unid. TEE PVC JS 20 mm O C Tintas Krona 0,98

88 15 Unid. TEE esgoto PVC 75 mm Casa Mello Tigre 5,90

89 15 Unid. TEE esgoto PVC 50 mm Casa Mello Tigre 3,35

90 15 Unid. Chibanka com cabo Metinox Tenax 29,80

91 40 Unid. Enxada com cabo Metinox Tenax 18,40

92 40 Unid. Enxadão com cabo O C Tintas Tramontina 20,00

93 30 Unid. Pá de bico CAPP Sato 18,70

94 30 Unid. Pá quadrada Metinox Ramada 17,70

95 100 Unid. Balde reforçado PVC para obra O C Tintas HM 9,00

96 6 Unid. Martelo para calceteiro Casa Mello Pandolfo 24,00

97 6 Unid. com cabo

Metinox Tenax 82,00

98 100 Par Bota borracha cano longo CAPP RCA 22,80

99 15 Unid. Capa chuva PVC com manga Metinox Plasticor 11,50

100 3 Kg Solda cobreada p/ oxigênio 1/8 O C Tintas Soft 31,80

101 4 Kg Solda cobreada p/ oxigênio 3/32 O C Tintas Soft 34,50

102 2 Kg Solda amarela 3/32 O C Tintas Soft 40,00

103 100 Unid. Tabua pinus 0,15 X 3,00 m x 2 cm

Metinox Pinus 9,20

104 100 Unid. Tábua pinus 0,20 X 3,00 m x 2 cm

Metinox Pinus 10,40

105 100 Unid. Tabua pinus 0,30 X 3,00 m x 2 cm

O C Tintas Madex 18,00

106 50 Unid. Tabua cedrinho 0,15 X 3,00m x 2,5 cm

Metinox Cedrinho 24,80

107 1 Unid.

Furaradeira de impacto/parafusadeira com bateria 12 V, tensão 110, potência mínima de 330 Hp - WE

O C Tintas Dewalt 268,00

108 10 Unid. Máscara de carvão com filtro O C Tintas Carbografite 3,78

109 5 Unid. Porta de madeira maciça 0,60 x 2,10 x 0,03 - angelim

O C Tintas Madex 270,00

110 5 Unid. Porta de madeira maciça 0,70 x 2,10 x 0,03 - angelim

O C Tintas Madex 285,00

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Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 733 - 23/12/2015

111 5 Unid. Porta de madeira maciça 0,80 x 2,10 x 0,03 - angelim

O C Tintas Madex 295,00

112 15 Jg Dobradiça para porta 3 x 1/2" O C Tintas União 5,75

113 15 Jg Fechadura externa metal O C Tintas Stam 22,40

114 100 Par Luva de borracha longa Metinox Touro 6,28

115 50 Par Luva Raspa de couro Cano curto

CAPP Fiel 7,50

116 50 Unid. Mourão Eucalipto tratado c/ 2,20 x 0,15 de diâmetro

O C Tintas Madex 14,95

117 20 Unid. Tubo PVC esgoto 200 mm c/ 6mts

Metinox Corplastik 203,70

118 3 Unid Serra cortar piso elétrica 1330 W

O C Tintas Dewalt 310,00

119 3 Unid. Máquina de furar de impacto elétrica 550 W

O C Tintas Dewalt 270,00

120 15 Kg Prego 26x72 Galiota O C Tintas Gerdau 13,40

121 1 Unid. Martelete elétrico 25Kg Casa Mello Makita 2.138,00

122 1 Unid. Caixonete completo Aduela 13 x 60 x 2,10

O C Tintas Madex 105,00

123 2 Unid. Caixonete completo Aduela 13 x 80 x 2,10

O C Tintas Madex 108,00

124 20 Unid. Vergalhão 5/8 Liso Metinox Gerdau 80,00

125 2 Unid. Machadinha com cabo média Metinox Ramada 17,50

126 2 Unid. Machado com cabo grande Metinox Ramada 45,00

127 10 Mts. Corrente 10mm O C Tintas Vonder 19,00

128 1 Unid. Ponteira p/ martelete elétrico 25 Kgs

Casa Mello Nagano 78,00

129 1 Unid. Talhadeira p/ martelete elétrico 25Kgs

Casa Mello Einhell 87,00

130 1 Unid. Broca para martelete elétrico 25Kgs

Casa Mello Bosch 88,00

131 5000 Unid. Tijolo 19x19x9 O C Tintas Vaz 0,79

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015(1ª REPUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 13.387/2015Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 030/2015Objeto: Aquisição de pães destinados a atender as escolas e creches da rede municipal de ensino.Beneficiário: C. R. B. Comércio de Pães Ltda.-ME

ITEM QDE UNID PRODUTO EMPRESA PREÇO

UNITÁRIO

1 9.379 kg Pão de sal de 50 grs. C.R.B. Comércio de Pães

Ltda-ME 7,80

2 172.768 Unid Pão doce com creme de 50 grs.

C.R.B. Comércio de Pães Ltda

0,57

3 172.712 unid Pão careca de 50 grs. C.R.B. Comércio de Pães

Ltda 0,34

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

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Boletim Oficial de Valença - RJ11Edição 733 - 23/12/2015

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Boletim Oficial de Valença - RJ 12 Edição 733 - 23/12/2015

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Boletim Oficial de Valença - RJ13Edição 733 - 23/12/2015

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Boletim Oficial de Valença - RJ 14 Edição 733 - 23/12/2015

DESPACHO25/11/2015

Valença-RJ, 02 de Dezembro de 2015.

PROCESSO Nº0027193/2015 – GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA –Auto de interdição nº 001/002/2015, interdita totalmente oestabelecimento Laticínio Vale do Sol, para interdição total , SIM002, por não atendimento aos compromissos firmados com Serviçode Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, relativo aoprocesso de regularização da atividade.

Carlos A. Duque GomesSecretário de Agricultura, Pesca e Pecuária

Fábio A. B. VicenteMédico Veterinário – SIMPOA

Mat. 107026PMV

PORTARIA PMV, Nº. 620, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do Decreto nº. 77/2015;

Considerando os termos da Lei Complementar Municipalnº. 178/2015;

Considerando o processo administrativo nº. 28883/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, Comissão Especialde Realização do Censo Previdenciário dos aposentados,pensionistas e servidores públicos municipais segurados do PREVIVALENÇA e cadastramento de tempo de contribuição dos servidorespúblicos titulares de cargo efetivo, dos Poderes Executivo eLegislativo, seus órgãos da Administração Direta e Indireta doMunicípio de Valença, sendo presidida pelo primeiro membro:

- Walter Luis Tavares (presidente)- Sheila Fabiane de Carvalho Pimentel – mat. 209.317- Maria Cristina de Oliveira Nogueira – mat. 143.370- Marcilene Pinto Diniz – mat. 105.350- Lucas de Medeiros Figueira – mat. 140.724

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aPortaria nº. 430, de 28 de junho de 2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a Lei Complementar nº. 181 de 20 de maiode 2015;

Considerando o princípio da legalidade previsto no art. 37da Constituição Federal;

Considerando que é dever da Administração promover ocumprimento das Leis municipais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado que as diferenças salariais,referentes a concessão do reajuste de 8,3 (oito vírgula três porcento), dos meses de maio, junho e julho do corrente ano, serãopagas no contracheque em 03 parcelas mensais discriminadas,iniciando-se a primeira parcela no pagamento do mês de dezembro.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, aSecretária Municipal de Administração e o Secretário Municipal deFazenda, deverão tomar as providências necessárias para procederao pagamento das diferenças, aos servidores públicos da Prefeiturade Valença.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 155, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ15Edição 733 - 23/12/2015

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 2.595.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco milreais), para atender as despesas assim codificado:

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente crédito adicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

4.4.90.93.00.00

000

10.000,00

02.05

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

12.361.2012.2001

3.1.90.11.00.00

000

2.511.000,00

02.10

Encargos com Inativos e Pensionistas

04.272.2001.2048

3.1.90.01.00.00 3.1.90.03.00.00

000 000

39.000,00 35.000,00

TOTAL

2.595.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.01

Manutenção e Operacionalização do Concidade

04.122.2010.2000

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000

2.000,00 2.000,00 2.000,00

02.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2010.2001

3.3.50.43.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000

1.000,00 3.000,00

15.000,00 1.500,00

02.02

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2013.2001

3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000

13.000,00

2.500,00 4.000,00 2.000,00

02.02

Despesa do interesse Público no Processo Judicial

04.122.2013.2009

3.1.90.91.00.00 3.3.90.91.00.00

000 000

15.000,00

8.500,00

02.03

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2014.2001

3.1.90.13.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000 000

6.000,00 1.000,00 1.000,00 2.500,00

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

3.1.90.08.00.00 3.1..90.13.00.00 3.1.91.13.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00

000 000 000 000 000 000

4.000,00

49.000,00 8.000,00 5.000,00 2.500,00 1.000,00

02.04

Contrapartida de Convênios

04.122.2005.2010

4.4.90.51.00.00

000

170.000,00

02.05

Programa Sorrindo para Saúde na Escola

10.301.0207.2127

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000

2.000,00 2.000,00 2.000,00

02.05

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

12.361.2012.2001

3.1.90.04.00.00 3.3.50.43.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.92.00.00 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000 000 000 000

10.000,00

5.000,00 8.500,00 4.500,00 5.000,00 2.000,00 1.000,00 1.500,00

02.05

Manutenção e Aquisição de Transporte Escolar

12.361.2010.2013

3.3.90.39.99.99

000

4.500,00

02.05

Manutenção e Operacionalização das Escolas Municipais

12.361.2012.2019

3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.99.00 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000

5.000,00 4.500,00 5.000,00 6.000,00 2.000,00

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 16 Edição 733 - 23/12/2015

02.05

Manutenção Programa e Proj. para Aperfeiçoamento

12.361.2012.2021 3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000

5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

02.05

Programa Alimentação Escolar

12.361.2012.2023

3.3.90.30.99.00 4.4.90.52.99.00

000 000

13.000,00 30.000,00

02.05

Manutenção do Programa PREVEST

12.362.2012.2024

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000

5.000,00 5.000,00 5.000,00

02.05

Bolsas de Estudo Ensino Médio

12.362.2012.2025

3.3.90.18.00.00

000

5.000,00

02.05

Bolsa de Estudante para Professor

12.364.2012.2026

3.3.90.18.00.00

000

4.000,00

02.05

Bolsas de Estudo para Ensino Superior

12.364.2012.2027

3.3.90.18.00.00

000

34.500,00

02.05

Manutenção das Creches Municipais

12.365.2012.2028

3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000

18.000,00

3.000,00 30.000,00 20.000,00 30.000,00

02.06

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2004.2001

3.1.90.13.00.00

000

5.000,00

02.06

Difusão Cultural

13.392.2004.2030

3.3.50.41.00.00 3.3.90.14.00.00 3.390.30.99.00 3.3.90.36.99.00

000 000 000 000

175.000,00

5.000,00 9.500,00

150.000,00

02.06

Promoção do Turismo

23.695.2004.2031

3.3.90.30.99.00 3.3.90.31.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000 000

20000,00

50.000,00 80.000,00 95.500,00

02.07

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2003.2001

3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.14.00.00

3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.99.00 3.390.39.99.99 4.490.52.99.00

000 000 000 000 000 000 000 000

8.500,00 9.500,00 4.500,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 4.000,00

10.000,00

02.07

Manutenção Pat. Agric. Mecan. E Apoio a Exp. Rural

20.606.2003.2033

3.3.90.30.99.00 3.390.35.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000 000

5.000,00 3.000,00 2.000,00

10.000,00 2.000,00 5.000,00

02.08

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2009.2001

3.1.90.13.00.00 3.390.14.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 4.490.52.99.00

000 000 000 000 000 000

8.000,00 1.000,00 6.000,00 1.000,00 5.000,00 2.500,00

02.08

Manutenção Tecnologia da Informação

04.126.2009.2034

3.3.90.30.99.00

000

2.000,00

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ17Edição 733 - 23/12/2015

02.08 Manutenção da Capac. De Recursos Humanos

04.128.2009.2035 3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.390.39.99.99

000 000 000

5.000,00 10.000,00

5.000,00

02.09

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2011.2001

3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.99.00

000 000 000 000

8.500,00

114.500,00 3.500,00 3.500,00

02.09

Manutenção dos Serviços de Defesa Civil

04.182.2011.2036

3.3.90.30.99.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.99.00 4.4.90.51.00.00 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000

1.500,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.500,00

02.09

Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal

06.181.0102.2103

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00

000 000

3.000,00 2.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação de Vias Urbanas

15.451.2011.2037

3.3.90.30.99.00 3.3.90.30.99.00 3.3.9039.99.99

000 004 004

5.000,00 2.000,00 2.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação dos Serv. De Ilum. Pública

15.452.2011.2040

3.3.90.30.99.00

000

21.000,00

02.09

Manutenção dos Serv. De Limpeza Pública

15.452.2011.2041

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00

000 000

8.000,00 5.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação dos Serv. De Coleta de Esgoto

17.512.2011.2044

3.3.90.30.99.00

000

7.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação das Estradas Municipais

26.782.2011.2046

3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 3.3.90.39.99.99

000 000 004

5.000,00 4.500,00

60.000,00

02.09

Manutenção de Vias Vic. E Urbanas Conv. CIDE

26.782.2011.2047

3.3.90.30.99.00 3.3.90.39.99.99

099 099

9.000,00 3.000,00

02.10

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2001.2001

3.1.90.13.00.00 3.3.90.36.99.00

000 000

38.000,00 10.000,00

02.11

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2015.2001

3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00 4.4.90.61.00.00

000 000 000 000 000 000

17.000,00 40.000,00

3.000,00 11.000,00

6.000,00 6.000,00

02.11

Promoção de Eventos

04.122.2015.2049

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000

5.000,00 5.000,00

11.000,00

02.11

Manutenção Assessor. de Comunicação Pública

24.131.2015.2052

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 4.4.90.52.99.00

000 000 000

7.000,00 5.000,00 2.000,00

02.14

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2003.2001

3.1.90.13.00.00

000

23.000,00

02.15

Manutenção da Ed. Física, Desportos e Lazer

27.811.2020.2070

3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.31.00.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000 000 000

4.000,00 5.000,00

10.000,00 5.000,00

30.000,00

02.15

Construção Quadra Poliesp. Desc. Vadinho Fonseca

27.813.1006.1015

4.4.90.51.00.00

000

88.000,00

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 18 Edição 733 - 23/12/2015

02.15

Construção Cobertura de Quadras

27.813.2020.1267

4.4.90.51.00.00

000

138.000,00

04.01

Manutenção e Operacionalização do Conselho Tutelar

08.122.2019.2061

3.3.90.30.99.00 4.4.90.52.99.00

000 000

9.000,00

10.000,00

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.3.90.30.99.00 3.3.90.48.00.00

000 000

25.000,00 15.000,00

04.01

IGD-SUAS

08.243.2019.1242

4.4.90.52.99.00

017

30.000,00

04.01

Subvenção Social Fundo a Fundo

08.244.2019.2068

3.3.50.43.00.00

017

100.000,00

04.01

Manutenção do Programa CRASS

08.244.2019.2064

3.3.90.39.99.99

017

40.000,00

04.01

Manutenção do Programa PAIF

08.244.2019.2065

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00

012 012

30.000,00 30.000,00

04.01

Serv. De Conviv. E Fort. De Vínculos - SCFV

08.244.2019.2106

3.3.90.30.99.00

017

10.500,00

07.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2007.2001

3.1.90.11.00.00 3.1.90.92.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 3.3.90.92.00.00 4.4.90.51.00.00 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000 000 000 000 000 000

30.000,00

5.000,00 6.000,00

62.000,00 3.000,00

12.500,00 2.000,00 1.500,00

38.000,00 3.500,00

07.01

Infra Estrutura Física

15.452.2007.1002

3.3.90.39.99.99

000

9.000,00

07.01

Const. De Própr. Mun. Centros Comunit. E Outros

15.452.2007.1003

4.4.90.51.00.00

000

15.000,00

07.01

Canalização de Córregos, Rios e Canais

17.512.2007.1013

3.3.90.39.99.99 4.4.90.51.00.00

000 000

5.000,00 3.000,00

TOTAL

2.595.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros em 04 de novembro de 2015,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ19Edição 733 - 23/12/2015

DECRETO Nº.156, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), paraatender as despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.1.90.11.00.00

000

134.000,00

04.01

Manutenção do Programa CRASS

08.244.2019.2064

3.1.90.11.00.00

017

12.000,00

04.01

Manutenção do Programa PAIF

08.244.2019.2065

3.1.90.11.00.00

012

7.000,00

TOTAL

153.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.3.50.43.00.00

000

80.000,00

04.01

Manutenção do Programa Bolsa Família

08.244.2019.2066

4.4.90.52.99.00

017

20.000,00

04.01

Manutenção do CREAS

08.244.2019.2067

3.1.90.04.00.00 3.3.90.30.99.00

017 012

3.000,00

50.000,00

TOTAL

153.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos financeiros em 04 de dezembro de2015, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Declara nulo o Decreto n. 148, de 26 de novembro de 2015”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, Álvaro Cabral

da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LeiOrgânica do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro e;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 26813/2015;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado nulo o Decreto n°. 148, de 26 denovembro de 2015, que dispõe sobre abertura de Crédito AdicionalSuplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2015.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE POR AFIXAÇÃO E CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 161, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

“Aprova a Instrução Normativa SMCI nº. 006/2015, daSecretaria Municipal de Controle Interno de Valença, e dáoutras providências.”

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo art. 57 e incisos; 69, inciso VI da Lei Orgânica doMunicípio de Valença e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 175 de 14/07/2014,que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Controle Interno e suasatribuições, e ainda, visando dar cumprimento às exigências contidasno artigo 31 da Constituição Federal, bem como ao disposto noPlano de Ação determinado pelo TCE/RJ e,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SMCI nº. 006/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal de ControleInterno de Valença, que estabelece o Manual de Procedimentospara Liquidação de Despesa para definir e normatizar os trabalhosno âmbito da administração municipal desenvolvidos pelos servidoresda Coordenadoria de Contabilidade, fazendo parte integrante desteDecreto.

Art. 2º. Caberá a Secretaria Municipal de Controle Interno adivulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 20 Edição 733 - 23/12/2015

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº.32/2011 e posteriores alterações.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2015.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal de Valença

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMCI Nº. 006/2015

Versão: 01.

Ato de aprovação: Decreto Municipal Nº. 161/2015.

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Controle Interno.

Estabelece o Manual de Liquidação de Despesasreferente à contratação de prestação de serviço, fornecimentode bens permanentes e consumo, e obras e serviços deengenharia definindo os procedimentos e rotinas a seremseguidas no âmbito municipal pelos servidores municipaisestabelecendo padrões e procedimentos para a realizaçãodos mesmos.

A Secretaria Municipal de Controle Interno de Valença,no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº.175/2014;

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno éexercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nasnormas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, no art. 57 da Lei Orgânicado Município e demais legislações, bem como as normasespecíficas do TCE/RJ;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do PoderExecutivo Municipal deve utilizar como técnicas de trabalho, paraa consecução de suas finalidades a auditoria e fiscalização naLiquidação de Despesas;

CONSIDERANDO que a liquidação de despesas visaregulamentação de rotinas e padronização de procedimentos nosprocessos administrativos respeitando os princípios da legalidade,eficiência, eficácia e economicidade.

CONSIDERANDO que as atividades de competência daSecretaria de Controle Interno de Valença terão como enfoqueprincipal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos decontrole adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgãocentral e órgãos setoriais, cujos resultados serão consignados emrelatório contendo recomendações para o aprimoramento de taiscontroles;

R E S O L V E:

Art. 1º - Apresentar o Manual de Liquidação de Despesas,documento que orienta as normas e específica os procedimentose metodologia de trabalho a serem observados pela administraçãomunicipal assim como a realização da fiscalização pela SecretariaMunicipal de Controle Interno, baseada nos princípios da legalidade,legitimidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º - Designar a Secretaria Municipal de Controle Internoe seus servidores para execução e controle das atividades deorientação e fiscalização permanente dos processos administrativosno que tange a Liquidação de Despesas pertencentes aos SistemasAdministrativos do Poder Executivo do Município de Valença/RJ,suas Autarquias e demais fundos.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na datada sua publicação.

Valença/RJ, 15 de dezembro de 2015.

José Eugênio Campos RibeiroSecretário Municipal de Controle Interno

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ALIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

Estabelece normas e procedimentos para formalização dosprocessos de liquidação de despesas referentes às contrataçõesde prestação de serviços, ao fornecimento de bens permanentes ede consumo, e às obras e serviços de engenharia.

O Secretário Municipal de Controle Interno, no uso de suas

atribuições legais, prevista no ANEXO III da Lei Complementar No

175, de 14 de julho de 2014, normatiza:

CAPÍTULO IDA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA

Art. 1º - A liquidação da despesa consiste na verificação do direitodo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatóriosdo respectivo crédito.

§ 1º - Esta verificação tem por fim apurar:

1) a origem e objeto do que se deve pagar;2) a importância exata a pagar;3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º - A liquidação da despesa por fornecimento feito, serviçoprestado ou obra executada terá por base:

1) o contrato, ajuste ou acordo, se houver;2) a nota de empenho;3) os comprovantes da entrega do material, da prestação efetiva doserviço ou da execução da obra;

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Boletim Oficial de Valença - RJ21Edição 733 - 23/12/2015

4) prova de quitação, pelo credor, das obrigações fiscais incidentessobre o objeto da liquidação.

§ 3º - Os documentos de que trata o item 3, § 2º deste artigo,conforme modelo utilizado pela Administração - Formulário deInstrução de Pagamento de Material ou Serviço e Nota deRecebimento de Material (FIP-M ou FIP-S e NRM), deverão serassinados pelo:

• Fiscal de Contrato e o Responsável pelo Almoxarifado na aquisiçãode material;

• Fiscal de Contrato e um servidor da Secretaria de Origem doContrato, na prestação de serviço e realização de obra, atestandoque as mesmas foram entregues ou realizadas atendendo ascláusulas contratuais a bem do serviço público.

§ 4º - Para os fins do item 4, § 2º deste artigo, a prova de quitaçãoabrangerá as obrigações fiscais de ordem federal, estadual emunicipal que incidam, especificamente, sobre o objeto daliquidação, e poderá ser feita pelo documento fiscal que, para efeitodo fornecimento do material, da prestação de serviço ou execuçãoda obra, estiver obrigado o credor a emitir.

§ 5º - Nos casos de realização de obra ou aquisição e instalação deequipamentos especiais, será indispensável declaração assinadapelo Fiscal de Contrato habilitado, em que ateste sua execução, ascondições técnicas de realização e a concordância com plantas,projetos, orçamentos e especificações respectivas.

§ 6º - O comprovante da entrega do material ou da prestação efetivado serviço deverá informar, de forma inequívoca, o cumprimento dasobrigações assumidas pelo fornecedor de bens ou serviços, emrelação à qualidade, quantidade e prazo, nos termos contratados,de acordo com o art. 63, §§1º e 2º, inc. III, Lei 4.320/64 e arts. 67 e73 da Lei 8.666/93

Art. 2° - Como comprovante de despesa só serão aceitas asprimeiras vias de Nota Fiscal ou documento equivalente, no caso denão obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal.

§ 1º - No caso de extravio ou inutilização da primeira via dodocumento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamenteautenticada pela repartição fiscal competente.

§ 2º - Em caso de extravio ou inutilização, a Nota de Empenhopoderá ser suprida por cópia reprográfica devidamente autenticada.

Art. 3° – A liquidação da despesa, na Administração Municipal,será feita pela Coordenadoria de Contabilidade da Unidade Gestoraexecutora da Despesa.

Parágrafo único - A regularidade da liquidação da despesaserá atestada e certificada por profissional qualificado da áreacontábil, com registro no órgão de classe correspondente.

Art. 4° De forma a verificar a condição de conformidade paraemissão da “NLD” – Nota de Liquidação de Despesa, o responsável(is) pela liquidação da despesa deverá observar os seguintes itens,sem os quais a despesa não poderá ser considerada liquidada paraos efeitos do artigo 63 da Lei 4.320/64:

• Se a especificação, o nome do beneficiário e o valor são osmesmos na proposta, na nota de empenho e na nota fiscal;• Se os cálculos aritméticos estão corretos;• Se a primeira via da nota de empenho consta do processo;• Se a primeira via da nota fiscal consta do processo;• Se na primeira via da nota fiscal consta declaração expressaassinada pelo:o Fiscal de Contrato e o Responsável pelo Almoxarifado naaquisição de material;o Fiscal de Contrato e um servidor da Secretaria de Origemdo Contrato, na prestação de serviço e realização de obra,atestando que as mesmas foram entregues ou realizadas,atendendo as cláusulas contratuais a bem do serviço público.• Se houve substituição por documento hábil, devidamenteatestado;• Se a entrega do material ou execução do serviço foi feitadentro do prazo;• Se o atraso na entrega do material ou execução do serviçoestá devidamente justificado, caso tenha ocorrido;• Se houve a devida aplicação da multa regulamentar, quandofor o caso;• No processo de liquidação deve constar, além do contrato eNota de Empenho, quando for o caso, termo de referência eproposta da contratada (art. 63 § 2º, inc. I e II da Lei 4.320/64).• Se o cálculo das obrigações tributárias está correto, quandofor o caso;• Se a isenção de obrigações tributárias está justificada,quando for o caso;• Conclusão.• Apontar na forma de Conclusão, tomando como base os itensacima:o Se o processo se reveste das formalidades legais;o Se a despesa está liquidada e pode ser providenciado opagamento;o Se o processo deve retornar ao órgão de origem, paracumprir exigência, neste caso as exigências devem serrelacionadas de forma clara e objetiva, visando uma fácilcompreensão e saneamento, retornando o mais breve possívelpara conclusão da liquidação. Estando em condições de sedar prosseguimento a liquidação é emitida então uma NLD,Nota de Liquidação de Despesa e o processo encaminhado aTesouraria para que se efetive a quitação.

CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º - Este manual deverá ser observado pelosresponsáveis pela liquidação da despesa e demais servidoreslotados na Coordenadoria de Contabilidade e o modelo deExame de Liquidação de Despesa deverá ser o constante doAnexo I.

Art. 6º - O Manual poderá sofrer alterações a qualquermomento, com base na conveniência e oportunidade e tambémquando da modificação de legislação pertinente.

Art. 7º - Este manual entra em vigor quando dapublicação da Instrução Normativa que o instituir.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 22 Edição 733 - 23/12/2015

ANEXO I

EXAME DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA

Processo n°: _______________Rubrica: ____________________Fls.:_______

DADOS DA DESPESA Tipo de Despesa: Instrumento Jurídico

Principal Nota de Empenho

( )Aquisição de Material Tipo (*): N°:

( )Prestação de Serviços N°/Ano: Tipo:

( )Obras e Serviços de Engenharia

DADOS DO FORNECEDOR

NOME: _________________________________________________________

CNPJ/CPF:______________________________________________________

EXAME DO PROCESSO 1. GERAL SIM NÃO N.A 1.1. A especificação do material ou serviço, o nome do beneficiário e o valor são os mesmos na proposta, na nota de empenho e na nota fiscal?

1.2. Os cálculos aritméticos estão corretos?

1.3. A despesa foi autorizada pela autoridade competente?

1.4. Consta o parecer quanto a Dispensa ou Inegixibilidade?

1.5. A justificativa para Dispensa ou Inexigibilidade de licitação procede?

1.6. A primeira via da Nota de Empenho consta do processo?

1.7. A Nota Fiscal encontra-se dentro da validade?

1.8. O documento fiscal se encontra atestado pelo Fiscal designado no contrato?

1.9. Houve substituição por documento hábil, devidamente atestado?

1.10. A Nota Fiscal se apresenta sem rasuras?

1.11. Em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica, sua autenticidade foi verificada junto ao site do respectivo órgão (http://www.nfe.gov.br/) e está acompanhada do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)?

1.12. A entrega do material ou execução do serviço foi feita dentro do prazo?

1.13. O atraso na entrega do material ou execução do serviço está justificado?

1.14. Foram observadas as regras previstas no Edital e Contrato?

1.15. Consta do processo uma cópia do termo de contrato/aditivo/convênio ?

1.16 Houve a devida aplicação da multa regulamentar, quando for o caso?

1.17. O cálculo das obrigações tributárias está correto?

1.18. A isenção de obrigações tributárias está justificada?

1.19. O processo se reveste das formalidades legais?

1.20. A despesa está LIQUIDADA e pode ser providenciado o pagamento?

1.21. O processo deve retornar ao órgão de origem, para cumprir exigência?

Exigências a cumprir (se for o caso): ................................................................................ ............................................................................................................................................

2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SIM NÃO N.A 2.1. A fatura, folha ou planilha de Medição foram atestadas de acordo com o disposto no Art. 3° da IN n° 005 , com base nas condições contratadas?

2.2.Consta do processo o cadastramento no CEI (Cadastro Especial do INSS), quando for o caso ?

2.3. Foram indicados na documentação comprobatória Fatura, Folha ou Planilha o objeto, n° de contrato, do processo instrutivo e o nome e inscrição no CNPJ ou CPF do fornecedor?

2.4. Na execução de obra/serviço e engenharia em desacordo com o contratado, foram tomadas as medidas administrativas estabelecidas no Contrato ou na Lei de Licitações?

2.5. No caso de subcontratações, existe previsão contratual e anuência da Autoridade competente para que as mesmas ocorram?

2.6. Consta cópia da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias da empresa subcontratada referente ao período da execução anterior? (indicar fls.............)?

2.7. Os reajustes de preços foram calculados conforme previsão contratual, especialmente quanto ao índice de reajuste?

2.8. As alterações de quantidade dos itens constantes do orçamento da obra ou serviço de engenharia foram devidamente justificadas e autorizadas e não apresentam impacto financeiro no valor global do contrato?

2.9. Sendo o primeiro faturamento, foi incluída a anotações de responsabilidade técnica e execução e projeto (ARTCREA)?

3. OBRIGAÇÕES COM CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SIM NÃO N.A 2.1. No caso de pagamento de contas de telefonia, água e energia elétrica e outros, com atraso, consta justificativa pelo pagamento após o prazo de vencimento?

(*) Contrato; convênio; Concessão de Uso; Permissão de Uso; Termo de Reconhecimento de Dívida; Termo Aditivo; outros não especificados.

Em ....... de ......................... de 2015

Assinatura / Nome / Cargo e matrícula

Assinatura / Nome / Cargo/matrícula/CRC

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Boletim Oficial de Valença - RJ23Edição 733 - 23/12/2015

DECRETO Nº. 162, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

“Aprova a Instrução Normativa SMCI nº. 005/2015, daSecretaria Municipal de Controle Interno de Valença, e dáoutras providências.”

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo art. 57 e incisos; 69, inciso VI da Lei Orgânica doMunicípio de Valença e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 175 de 14/07/2014,que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Controle Interno e suasatribuições, e ainda, visando dar cumprimento às exigências contidasno artigo 31 da Constituição Federal, bem como ao disposto noPlano de Ação determinado pelo TCE/RJ e,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SMCI nº. 005/2015 de responsabilidade da Secretaria Municipal de ControleInterno de Valença, que estabelece a figura do Fiscal de Contratono âmbito administrativo da Prefeitura Municipal de Valençapara definir e normatizar os trabalhos desenvolvidos pelos fiscais decontratos, fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º -Caberá a Secretaria Municipal de Controle Interno adivulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2015.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal de Valença

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 005/2015 – SMCI

EMENTA: Institui a figura do Fiscal de Contrato no âmbitoadministrativo da Prefeitura Municipal de Valença

O Secretário Municipal de Controle Interno, no uso de suasatribuições legais, prevista no ANEXO III da Lei Complementar No

175, de 14 de julho de 2014, normatiza:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o - Fica instituída a figura do Fiscal de Contrato no âmbitoadministrativo da Prefeitura Municipal de Valença

Art. 2o - A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei8.666/93), no seu art. 67, exige que a execução do contrato devaser acompanhada e principalmente fiscalizada por um agente daAdministração.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO

Art 3º - São atribuições do Fiscal de Contrato:

a) Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas neleestabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setoresresponsáveis pela administração, objetivando o fiel cumprimento docontrato;b) Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos,locais, material a ser empregado);c) Acompanhar a execução dos serviços, verificando a corretautilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidadessuficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;d) Solicitar, quando for o caso, que os serviços sejam refeitos porinadequação ou vícios que apresentem;e) Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face doinadimplemento das obrigações;f) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou aprestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;g) Anotar em livro de ocorrências todas as ocorrências relacionadascom a execução do contrato, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados;h) Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazosde entrega ou execução do objeto;i) Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne àqualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;j) Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;k) Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências naexecução do contrato e informar à autoridade competente ocorrênciasque possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação aterceiros;l) Realizar, juntamente com a contratada, a medição dos serviçosefetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviçosdefinida na especificação técnica do contrato e emitir atestados deavaliação dos serviços prestados.j) Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais,devidamente atestadas, acompanhadas do devido Formulário deInstrução de Pagamento de Material ou Serviço (FIP-M e NRM ouFIP-S) ao setor de Contabilidade, observando previamente se a faturaapresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamentecontratado;k) As Faturas/Notas Fiscais correspondentes às contratações e/ouaquisições, formalizadas por meio de simples empenho, deverãoser encaminhadas devidamente atestadas e acompanhadas do devidoFormulário de Instrução de Pagamento de Material ou Serviço (FIP-M e NRM ou FIP-S), diretamente ao setor de Contabilidade;l) Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de suahabilitação e qualificação, com a solicitação dos documentosnecessários à avaliação;m) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos,deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato

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Boletim Oficial de Valença - RJ 24 Edição 733 - 23/12/2015

convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo aliprevisto;n) Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receberprovisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, a contarda comunicação escrita do contratado, mediante termocircunstanciado assinado pelas partes; eo) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidastécnicas, administrativas ou jurídicas.

CAPÍTULO IIIDAS INDICAÇÕES E DESIGNAÇÕES

Art. 4º - Os Fiscais de Contrato serão indicados pelosSecretários aos quais os contratos estejam vinculados e designados,através de portaria, pelo Ordenador de Despesas.

Art. 5º - Deverão ser indicados preferencialmente, para afunção de Fiscal de Contrato, servidores de carreira.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

Valença/RJ, 15 de dezembro de 2015.

José Eugênio Ribeiro CamposSecretário Municipal de Controle Interno

ANEXO ÚNICODESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Fica designado oservidor______________________________matrículanº______________________para atuar como Fiscal deContrato do Processo nº.___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Valença,____de_________de______

Assinatura do Secretário

Ciente e de acordo do Servidor

DECRETO Nº. 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

“Aprova a Instrução Normativa SMCI nº. 003/2015, daSecretaria Municipal de Controle Interno de Valença, e dáoutras providências.”

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo art. 57 e incisos; 69, inciso VI da Lei Orgânica doMunicípio de Valença e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 175 de 14/07/2014,que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Controle Interno e suasatribuições, e ainda, visando dar cumprimento às exigências contidasno artigo 31 da Constituição Federal, bem como ao disposto noPlano de Ação determinado pelo TCE/RJ e,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SMCI nº. 003/2015 de responsabilidade da Secretaria Municipal de ControleInterno de Valença, que estabelece o Manual e Check List deAuditoria da Fase Interna da Licitação para definir e normatizar ostrabalhos desenvolvidos pelos servidores da Secretaria de ControleInterno no que diz respeito à fiscalização dos procedimentosrealizados pelos responsáveis pela Fase Interna das Licitações,fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Controle Interno adivulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, em especial oDecreto nº. 32 de 15/03/2011 e qualquer alteração posterior.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2015.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal de Valença

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMCI Nº. 003/2015

Versão: 01.Ato de aprovação: Decreto Municipal Nº. 163/2015.Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Controle Interno.

Estabelece o Manual e Check List de Auditoria da Fase Internade Licitação, que define os procedimentos e rotinas a seremseguidos pelos servidores da Secretaria de Controle Internonas auditorias para fiscalização dos procedimentos da faseinterna das licitações, estabelecendo os padrões eprocedimentos para a realização das mesmas.

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Boletim Oficial de Valença - RJ25Edição 733 - 23/12/2015

A Secretaria Municipal de Controle Interno de Valença, pormeio de seu Secretário, no uso de suas atribuições legaisconferidas pela Lei Municipal nº. 175/2014;

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercidoem obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normasgerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64,Lei Complementar Federal nº. 101/2000, no art. 57 da Lei Orgânicado Município e demais legislações, bem como as normasespecíficas do TCE/RJ;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do PoderExecutivo Municipal deve utilizar como técnicas de trabalho, paraa consecução de suas finalidades, a auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública,pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursospúblicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Secretariade Controle Interno de Valença terão como enfoque principal aavaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controleadotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgãocentral e órgãos setoriais, cujos resultados serão consignadosem relatório contendo recomendações para o aprimoramento detais controles;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 8.666/93, suasatualizações e demais leis pertinentes,

R E S O L V E:

Art. 1º - Apresentar o Manual e Check List de Auditoria da FaseInterna de Licitação, que define os procedimentos e rotinas a seremseguidos pelos servidores da Secretaria de Controle Interno nasauditorias para fiscalização dos procedimentos da fase interna daslicitações, estabelecendo os padrões e procedimentos para arealização das mesmas, baseadas nos princípios da legalidade,legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

Art. 2º - Designar a Secretaria Municipal de Controle Interno e seusservidores para execução e controle das atividades de auditoriainterna, orientação e fiscalização permanente dos órgãospertencentes aos Sistemas Administrativos do Poder Executivo doMunicípio de Valença/RJ, suas Autarquias e demais fundos.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da suapublicação.

Valença/RJ, 15 de dezembro de 2015.

José Eugênio Ribeiro CamposSecretário Municipal de Controle Interno

MANUAL DE PROCEDIMENTOS E CHECK LIST DE AUDITORIADA FASE INTERNA DE LICITAÇÕES

Elaboração:

José Eugênio Ribeiro CamposFlávia Guimarães SilvaAntônio Carlos de OliveiraMirian Felisberto Barbosa CarvalhoAna Beatriz Nogueira Cesar ArieiraDenílson de Souza MaurícioInês Helena Santos SilvaJosé Eduardo Goulart Lago

Dezembro/20151ª. Edição

I- INTRODUÇÃO

Este manual tem como objetivo orientar os trabalhosdesenvolvidos pelas comissões de licitação, assim como nortearos servidores do Controle Interno nos procedimentos durante asauditorias na fase interna das licitações.

II- LICITAÇÃO E SEUS PRINCÍPIOS

A licitação é um procedimento administrativo e prévio usadopara a contratação com o poder público. É uma forma de restrição àliberdade da Administração Pública e possui procedimento delimitadopor lei específica - Lei 8.666/93, com aplicação subsidiária eobservação de demais diplomas legais pertinentes, quando for ocaso.

Por meio dela o poder público tenta garantir o melhor contratopossível e participação dos administrados.

Sendo um procedimento, compõe-se de uma sucessão deatos preparatórios para o ato final objetivado pela AdministraçãoPública, a contratação.

Estes atos, por sua vez, compõem fases, cada uma comseus objetivos e peculiaridades. São as chamadas fases da licitação.Para que o procedimento licitatório ocorra sem nenhum vício, devemser observados alguns princípios. Estes são informados pela Lei8.666/93 em seu art. 3º:

Art. 3o , Lei 8.666/93. “A licitação destina-se a garantir aobservância do princípio constitucional da isonomia e aselecionar a proposta mais vantajosa para a Administração eserá processada e julgada em estrita conformidade com osprincípios básicos da legalidade, da impessoalidade,da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna queacontece antes da publicação do edital e uma externa, após apublicação do edital.

A fase interna compõe-se por procedimentos formais, taiscomo elaboração do edital, definição do tipo e modalidade delicitação.

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Boletim Oficial de Valença - RJ 26 Edição 733 - 23/12/2015

O edital é o ato pelo qual a Administração Pública faz umaoferta de contrato a todos os interessados que atendam àsexigências nele estabelecidas. É o instrumento convocatório.

O art. 40 da Lei 8.666/93 - que dispõe sobre o edital - preceituaos requisitos que devem conter o procedimento e o contratoadministrativo, ou seja, fixa os limites da licitação e do contrato.Devido ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, oedital deve ser obrigatoriamente observado: ”A Administração nãopode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se achaestritamente vinculada.” (art. 41).

Depois de verificada a necessidade de aquisição oucontratação de obra ou de serviço pela Administração, inicia-se oprocedimento licitatório com vários procedimentos internos queculminam no edital, que é a chamada fase interna da licitação.

III- CONCEITO DE FASE INTERNA

A fase interna delimita e determina as condições do atoconvocatório antes que elas se tornem públicas, ou seja, estende-se até antes da publicação do edital, em que se inicia a fase externa.

Na fase interna da licitação, a Administração terá aoportunidade de corrigir falhas porventura verificadas noprocedimento, sem precisar anular atos já praticados. Como porexemplo: inobservância de dispositivos legais, imposição decondições restritivas, ausência de informações essenciais, etc.

Para um bom planejamento da licitação, deverá ser observadodurante a fase interna, principalmente: caracterização do objeto esuas especificações; definição das quantidades; forma de entregaou regime de execução do serviço; formação do preço; verificaçãoda disponibilidade orçamentária; elaboração do instrumentoconvocatório.

IV – CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

Objeto é o bem que a administração deseja comprar ou oserviço que pretende contratar. A caracterização objetiva e detalhadado objeto é primordial: um objeto bem detalhado é aquele que nãodemanda outros esclarecimentos quando da cotação de seu preço.O objeto, quando para obras e serviços de engenharia, deverá estarexpresso no Projeto Básico (art. 7º, inc. I, Lei nº. 8.666/93); quandopara bens e serviços comuns, deverá estar expresso no Termo deReferência (Decreto Federal 3.555/2000).

Quando o objeto da contratação se referir a terceirização deserviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, deverão serobservadas as seguintes vedações (Decreto Federal nº. 2.271/97 eI.N. MPOG nº. 02/2008):

Atividades relativas à atividade finalística;Atividades de categorias funcionais do Plano de Cargos e Salários;Atividades relativas ao uso do Poder de Polícia.

V – ATOS PREPARATÓRIOS DA FASE INTERNA

A fase interna da licitação obedecerá à seguinte sequênciade atos preparatórios:

1. Solicitação expressa do setor requisitante interessado, com

indicação de sua necessidade, que deve ser definida em função doconsumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempreque possível, mediante adequadas técnicas quantitativas deestimação, conforme artigo 15, § 7º, II da Lei 8.666/93, art. 8, I doDecreto Federal 3555/00, e art. 3, I, II e III da Lei 10.520/02;

2. Autuação do processo correspondente, que deverá serprotocolizado e numerado, observado o cumprimento do artigo 38,caput e seus incisos e o artigo 40, § 1º da lei 8.666/93 notadamenteno que diz respeito à numeração das folhas e aposição de rubricaapós a juntada de documentos ao processo, e Decreto Municipal nº61/99 de 25/11/1999;

3. Pesquisa de preços com base no que determina o Manual dePesquisa e Formação de Preços aprovado conforme InstruçãoNormativa SMCI nº. ............;

4. Elaboração de Planilha de Custos (Planilha Orçamentária) combase na pesquisa de preços realizada;

5. Indicação de recursos orçamentários para fazer face à despesa,conforme modelo de Certidão de Existência de Dotação Orçamentáriaem Anexo II;

6. Verificação da adequação orçamentária e financeira, emconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/00,quando for o caso;

7. Aprovação da autoridade competente para início do processolicitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica daoportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;8. Designação de Fiscal de Contrato para atuar no processo deexecução da aquisição do bem e/ou prestação dos serviços;

9. Elaboração da minuta do Edital de licitação e seus anexos, comtodos os elementos obrigatórios e necessários, assim como ainclusão de termo de referência nas compras comuns, e do projetobásico, e quando for o caso, o executivo;

10. Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clarae sucinta, com base no projeto básico apresentado e/ou termo dereferência;

11. Elaboração do projeto básico, obrigatório no caso de obras eserviços;

12. Elaboração do termo de referência no caso de compras comuns;

13. Definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados;

14. Quando a despesa se referir à criação, expansão ouaperfeiçoamento de ação governamental que acarrete em aumentode despesa, deverá ser feito o impacto orçamentário-financeiro noexercício em que deva entrar em vigor a despesa e nos doissubseqüentes e ainda, declaração do ordenador de despesas deque o aumento tem adequação orçamentária e financeira com aLOA (Lei Orçamentária anual) e a LDO (Lei de DiretrizesOrçamentárias), atendendo ao que preceitua o artigo 16, inciso I daLRF;

15. Elaboração da minuta do contrato.

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Boletim Oficial de Valença - RJ27Edição 733 - 23/12/2015

VI – DO EDITAL

A elaboração do edital, ou ato convocatório, é atividade deelevada importância e deverá possuir amplo caráter de legalidade. Énele que serão estipuladas as regras que se aplicarão à disputa:desde critérios de habilitação e classificação, a preço, pagamento,sanções, demais regras procedimentais, e minuta do contratoadministrativo que será firmado com o vencedor.

O artigo 40 da Lei de Licitações enumera os itens obrigatóriosque deverá conter um edital de licitação, sem o qual o procedimentopoderá ser considerado nulo:

Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em sérieanual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que seráregida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento dadocumentação e proposta, bem como para início da abertura dosenvelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dosinstrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução docontrato e para entrega do objeto da licitação;III - sanções para o caso de inadimplemento;IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do editalde licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;VI - condições para participação na licitação, em conformidade comos arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas;VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetrosobjetivos;VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicaçãoà distância em que serão fornecidos elementos, informações eesclarecimentos relativos à licitação e às condições paraatendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seuobjeto;IX - condições equivalentes de pagamento entre empresasbrasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conformeo caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixaçãode preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação emrelação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos1º e 2º do art. 48; XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva docusto de produção, admitida a adoção de índices específicos ousetoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, oudo orçamento a que essa proposta se referir, até a data doadimplemento de cada parcela; XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização paraexecução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstosem separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;XIV - condições de pagamento, prevendo:a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partirda data final do período de adimplemento de cada parcela; b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidadecom a disponibilidade de recursos financeiros;c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos,desde a data final do período de adimplemento de cada parcela atéa data do efetivo pagamento;d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos,e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;e) exigência de seguros, quando for o caso;

XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.§ 1o O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas asfolhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo noprocesso de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ouresumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes,desenhos, especificações e outros complementos;II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preçosunitários; III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e olicitante vencedor;IV - as especificações complementares e as normas de execuçãopertinentes à licitação.§ 3o Para efeito do disposto nesta Lei, considera-se comoadimplemento da obrigação contratual a prestação do serviço, arealização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bemcomo qualquer outro evento contratual a cuja ocorrência estejavinculada a emissão de documento de cobrança.§ 4o Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelascom prazo de entrega até trinta dias da data prevista paraapresentação da proposta, poderão ser dispensadas: II - a atualização financeira a que se refere a alínea “c” do incisoXIV deste artigo, correspondente ao período compreendido entre asdatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde quenão superior a quinze dias.

Desta forma, o edital é conditio sine qua nom para o procedimentolicitatório, denominado lei interna de licitação, e nele devem constaras cláusulas e condições que assegurarão a eficácia de todos osprincípios regentes da matéria.

VII – DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL

O edital, sendo o instrumento mais importante a ser observado emuma licitação, deve ser elaborado de forma a não ser objeto deimpugnação e/ou anulação por qualquer vício ou ilegalidade.

Desta forma, segundo o princípio da segregação de funções nãocaberá à Comissão de Licitação/Comissão de Pregão (Presidente/Pregoeiro e Membros) a elaboração do edital. Tal posição foiconsolidada através de determinação anexa ao processo TCE nº.229.955-3/2014 em inspeção na municipalidade e corroborado peloAcórdão TCU nº. 686/2011 em que ficou consignado que o órgãonão deve designar para compor comissão de licitação o servidorocupante de cargo com atuação na fase interna do procedimentolicitatório, em atenção ao referido princípio.

Da mesma forma, o pregoeiro e equipe de apoio não deverãoparticipar da elaboração de editais por não fazer parte de suascompetências legalmente atribuídas (Acórdão TCU nº. 2.389/2006).

VIII – DA QUANTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER ADQUIRIDO

O procedimento de aquisição do objeto da licitação deve partir deuma utilidade e demonstrar a real necessidade identificada pelaAdministração e também sua quantidade deve ser justificada.No caso da quantidade a ser adquirida, a Lei de Licitações dispõeem seu artigo 15, § 7º, II que deve ser definida em função do consumoe utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que

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Boletim Oficial de Valença - RJ 28 Edição 733 - 23/12/2015

possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.

O artigo supracitado usa a expressão “sempre que possível”, porém,esta expressão indica não se tratar de uma opção do órgão licitante,mas sim de uma obrigação cujo descumprimento deve ser devida epreviamente justificado.

Assim, não basta a autoridade competente apontar o consumo eutilização prováveis e, com estes, definir a quantidade do objeto a seradquirida. A obrigação inicial do ente é adotar adequadas técnicasquantitativas de estimação, que devem ser demonstradas no processolicitatório, para, só então, calcular o consumo e utilização prováveis, epor fim, definir a quantidade a ser licitada.

Desta forma, as secretarias requisitantes deverão adotar osprocedimentos acima para instruir o pedido de compras e/ou justificaro motivo pela não possibilidade de tal estimação, devidamentefundamentado, sem o qual, o órgão licitante poderá devolver o pedidopara regularização e complementação de informações e dados.

IX – DA FORMAÇÃO DE PREÇOS

Para pesquisa e formação de preços dos processos licitatórios, deveráser observado o artigo 14 da Lei 8.666/93 e também o que normatiza oManual de Pesquisa e Formação de Preços, elaborado pela SecretariaMunicipal de Controle Interno e estabelecido pela Instrução Normativanº. 004/2015.

Toda e qualquer alteração na legislação e/ou tendência de mercadodeverá ser observada e atualizada no manual acima citado.

X – DA AUDITORIA NA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO

A auditoria na fase interna das licitações será realizada pelos servidoreslotados na Secretaria Municipal de Controle Interno, podendo ter acolaboração de servidores de outros setores, se assim julgarconveniente e necessário.

A auditoria seguirá os ritos e procedimentos elencados no Manual deProcedimentos de Controle Interno, estabelecido pela I.N. 001/2015 eatenderá ao que preceitua este manual e ao check list constante doAnexo III.

As auditorias poderão ser programadas, conforme Plano Anual deAuditoria Interna - PAAI ou ainda, quando solicitadas por autoridadecompetente e também quando determinadas pelo Secretário Municipalde Controle Interno e/ou o Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro.

XI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em consonância com o que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal– Lei 101/00 em seus artigos 16 e 17, a estimativa da despesa e seuimpacto orçamentário-financeiro é peça fundamental dosprocedimentos de licitação e deve estar acompanhada das premissase da metodologia de cálculo utilizadas para determiná-la. Para tanto,deverá ser utilizado o formulário do Anexo I – Estimativa do ImpactoOrçamentário-Financeiro, que deverá ser preenchido e assinado pelaCoordenadoria de Contabilidade e Secretário Municipal de Fazenda.

Da mesma forma, deverá o Anexo II – Certidão de Existência de DotaçãoOrçamentária fazer parte integrante dos processos de licitação.

A geração de despesa ou assunção de obrigação em desconformidadecom a LRF será considerada como não autorizada, irregular e lesivaao patrimônio público. Somente as despesas consideradasirrelevantes, assim definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estãoressalvadas dessa exigência (art. 16, § 3º, LRF).

Fica revogado o Decreto nº. 32 de 15/03/2011.

Este manual poderá sofrer alterações a qualquer momento devido àsmudanças na legislação e para o aprimoramento e adequação àsnormas.

ANEXO I

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROArtigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000

OBJETO DA DESPESA:IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2015

VALOR ESTIMADO(A) SALDO DAS DOTAÇÕES (B)

% (A/B) SALDO RESTANTE (B-A)

ESTIMATIVA DA DESPESA (PARTE FINANCEIRA) EXERCÍCIO VALOR R$ PERÍODO

2015 2016 2017

A referida despesa enquadra-se, na previsão orçamentária doexercício financeiro de 20xx, sob a rubrica___________________________, e encontra-se adequada aosparâmetros financeiros da administração, tendo como fonte derecursos as receitas tributárias e as transferências previstas nosartigos 158 e 159 da Constituição Federal.

Município de Valença/RJ, XX de XXXXXXX de 2015.

Coordenador de Contabilidade

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO II

CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Eu, ________________, Coordenador de Contabilidade do Municípiode Valença, inscrito no CRC sob o número __________, consoantedespacho recebido e disposições legais, especialmente do art. 16da Lei de Responsabilidade Fiscal; art. 14 de Lei 8.666/93 e 60 daLei 4.320/64, CERTIFICO a existência de dotação orçamentáriapara os devidos fins de provas, e que a despesa do Convênio/Obranº. ___________________________________________________,encontra-se devidamente compatível com o orçamento municipaldo exercício de 2015, abaixo especificado:

A presente certidão confirma a existência de dotação orçamentáriae a reserva de valores orçamentários, ficando condicionada a emissãodo empenho após a emissão do Decreto de Suplementação. Porser verdade, firmo a presente em duas vias de igual teor e formapara um só efeito.

Valença-RJ, de de 2015.

Coordenador de ContabilidadeCRC nº.

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

VALOR

ORÇADO

CRÉDITO

SUPL.

VALOR

UTILIZADO

SALDO

ORÇAMENTÁRIO

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Boletim Oficial de Valença - RJ29Edição 733 - 23/12/2015

ANEXO III

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE PREGÃO (FORMATOS PRESENCIAL E ELETRÔNICO)

LISTA DE VERIFICAÇÃO São os atos administrativos e documentos previstos na lei nº 10.520/02, nos Decretos Federais n

os 7.892/13, 3.555/00, Decreto Municipal nº 258/08 e, subsidiariamente, na lei nº 8.666/93,

necessários à instrução da fase interna do procedimento licitatório para o Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, no formato presencial: Processo nº: _____________________________________________________________ Pregão (presencial) para SRP nº: ____________________________

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM / NÃO

FOLHA OBS.

1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, art. 21, caput, do Decreto Federal nº 3.555/00, art. 5º, III, do Decreto Federal nº 7.892/13, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02 e Decreto Municipal nº 61/99 de 25/11/1999)?

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Art. 14 e art. 15, I da Lei 8.666/93, Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU

3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I da Lei

nº 61/99 de 25/11/1999)?

4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, e arts. 7º, I e 21, V, do Decreto 3.555/00)?

5. Consta orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários (art. 40, XVII, § 2º, II da Lei nº 8.666/93)?

6. Há termo de referência (arts. 8º, II, 21, II do Decreto nº 3.555/00)?

7. Consta a aprovação motivada do termo de referência pela autoridade competente (art. 8, IV Decreto 3.555/00)?

8. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05)?

9. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 5º, IV, do Decreto Federal nº 7.892/13, art. 9º, art. 8º, II, do Decreto nº 3.555/00, e arts. 15, III e 43, IV da Lei nº 8.666/93 e Decretos Municipais nºs 50/03 e 258/08)? 9.1. Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto, assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93, IN nº 02/08 e suas alterações ver IN nº 06/2013)?

10. Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 48, I, da LC Federal nº 123/06, art. 6º do Decreto Federal nº 8538/15, e Decreto Municipal nº 94/12)? 10.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10º do Decreto Federal nº 8538/15, devidamente justificada, a afastar a exclusividade?

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Boletim Oficial de Valença - RJ 30 Edição 733 - 23/12/2015

11. Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio (art. 3º, IV, §§1º e 2º da Lei

art. 5º, IV, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 50/03?

12. Há minuta de edital e anexos (art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, arts. 9º, IV e 30, 38,I e art. 40 da Lei nº 8.666/93)? 12.1 Constituem anexos do edital: (a) termo de referência; (b) ata de registro de preços; (c) termo de contrato, se for o caso; e (d) planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso.

O TCU firmou entendimento no sentido de que, em licitação na modalidade

um inserido no processo relativo ao certame, conforme exigido pela Lei 10.520/02 (art. 3º, III, c/c o art. 4º, III), acessível a quem o solicitar, ficando a critério do gestor a avaliação dedital como anexo Acórdão 1888/2010 Plenário)

13. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, e art. 30, IX do Decreto Federal nº 5450/05)?

14. Publicação do aviso de edital (art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02, art. 11 do Decreto nº 3.555/00 e art. 21 da Lei nº 8.666/93, art. 6º, I do Decreto Municipal nº50/03).

MODALIDADE PREGÃO (FORMATO PRESENCIAL) LISTA DE VERIFICAÇÃO

São os atos administrativos e documentos previstos na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00 e no Decreto Municipal nº 50/00, conjugados com as regras da Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária, a instruir a fase interna do procedimento licitatório na modalidade pregão, no formato presencial: Processo nº: _______________________________________________ Pregão presencial nº: _______________________________________________ ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

SIM/ NÃO

FOLHA

OBS.

1. . Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, art. 21, caput, do Decreto nº 3.555/00, art. 5º, III, do Decreto Federal nº 7.892/13, item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02 e Decreto Municipal nº 61/99 de 25/11/1999)?

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? (Art. 14 e art. 15, I da Lei 8.666/93, Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU)?

3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I da Lei Federal 3.555/00 e Decreto Municipal

nº 61/99 de 25/11/1999)?

4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação (art. 38, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e arts. 7º, I e 21, V, do Decreto Federal 3.555/00)?

5. Consta a justificativa quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico do pregão (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05)?

6. Há termo de referência (arts. 6º, IX e 7º, I, da Lei nº 8.666/93 e arts. 8º, II, e 21, II do Decreto Federal nº 3.555/00)?

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Boletim Oficial de Valença - RJ31Edição 733 - 23/12/2015

7. Consta a aprovação motivada do termo de referência pela autoridade competente (art. 8°, IV, 8°, Decreto 3.555/00)?

8. Foi realizada a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação (art. 3º, III, da Lei Federal nº 10.520/02, art. 8º, II, do Decreto Federal nº 3.555/00 e arts. 15, IIIe 43, IV da Lei nº 8.666/93)? 8.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação, assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93, IN nº 02/08 e suas alterações ver IN nº 06/2013)?

9. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts. 19, caput, e 21, IV, do Decreto nº 3.555/00 e arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? 9.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?

10. Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (art. 48, I, da LC Federal nº 123/06, art. 6º do Decreto Federal nº 8538/15, e Decreto Municipal nº 94/12)? 10.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10º do Decreto nº 8538/13, devidamente justificada, a afastar a exclusividade?

11. Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio (art. 3º, IV, §§1º e 2º da Lei nº

parágrafo único, do Decreto Municipal nº 50/03?

12. Há minuta de edital e anexos (art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, e arts. 9º, IV, 30, 38, I e 40 da Lei nº 8.666/93)? 12.1 Constituem anexos do edital: (a) termo de referência ou; (b) termo de contrato, se for o caso; e (c) planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso.

orçamento estimado em planilhas e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do editalcertame, conforme exigido pela Lei 10.520/02 (art. 3º, III, c/c o art. 4º, III) e pelo Decreto5.450/05 (art. 30, III), acessível a quem o solicitar, ficando a critério do gestor a avaliação Acórdão 1888/2010 Plenário)

13. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, e art. 30, IX do Decreto Federal nº 5450/05)?

14. Publicação do aviso de edital (art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02 e art. 11 do Decreto nº 3.555/00, e art. 6º, I do Decreto Municipal nº 50/03).

CONTRATAÇÃO DIRETA ART. 17, ART. 24, INC. III E SEGUINTES E ART. 25 DA LEI 8.666/93

LISTA DE VERIFICAÇÃO Sequência de atos necessária e insuscetível de alteração ou supressão, que deve ser observada na instrução de cada processo de contratação direta, com base nos artigos indicados da Lei n° 8.666/93. Processo nº: ________________________________________________________

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM / NÃO

FOLHA OBS.

1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, art. 21, caput, do Decreto nº 3.555/00, art. 5º, III, do Decreto nº 7.892/13, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02 e Decreto Municipal nº 61/99 de 25/11/1999)?

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Boletim Oficial de Valença - RJ 32 Edição 733 - 23/12/2015

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Art. 14 e art. 15, I da Lei 8.666/93, Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU

3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art.

3.555/00 e Decreto Municipal nº 61/99 de 25/11/1999)?

3.1 A justificativa contempla a caracterização da situação de dispensa (art. 17, art. 24, III e seguintes da Lei 8.666/93) ou de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), com os elementos necessários à sua configuração (art. 26, caput, e parágrafo 1°, I, Lei n° 8.666/93)?

4. Existe parecer técnico apto a justificar e/ou configurar a hipótese legal de contratação direta aplicável ao caso concreto (art. 38, inc. VI, da Lei nº 8.666/93)?

5. No caso de aquisição de bens, consta documento contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

6. Existe declaração de exclusividade expedida pela entidade competente, no caso de inexigibilidade de licitação do art. 25, I, Lei 8.666/93?

7. A administração averiguou a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, I, da Lei n 8.666/93? (Orientação Normativa AGU n° 16, de 1° de abril de 2009)

8. Em se tratando de contratação de obra ou serviço, há Projeto Básico (arts. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)? 8.1. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?

9. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo (art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou autorizado que seja realizado concomitantemente com a sua execução (art. 7°, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)?

10. Em sendo objeto da contratação direta, obra ou serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos osseus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação, assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93)? 10.1 No caso de compras, consta a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III, Lei nº 8.666/93)?

11. Existe justificativa quanto à aceitação do preço ofertado pela futura contratada (parágrafo único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)?

12. Foram indicadas as razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem (parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93)?

13. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? 13.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?

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Boletim Oficial de Valença - RJ33Edição 733 - 23/12/2015

14. Constam as comprovações referentes à regularidade fiscal federal (art. 193, Lei 5.172/66), com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF 1988) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS art. 2°, Lei 9.012/95), regularidade trabalhista (Lei 12.440/11), declaração da Lei 9.854/99 e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração? São sistemas de consulta de registro de penalidades: (a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br); (b) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (http://portal2.tcu.gov.br); (c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF; e

(d) Conselho Nacional de Justiça - CNJ (http://www.cnj.jus.br).

15. A contratação direta foi autorizada motivadamente pela autoridade competente (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

16. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso.

17. Análise pela assessoria jurídica (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93).

18. Comunicação à autoridade superior, no prazo de três dias, do ato que autoriza a dispensa ou reconhece a situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93).

CONTRATAÇÃO DIRETA PEQUENO VALOR ART. 24, INC. I e II DA LEI 8.666/93

LISTA DE VERIFICAÇÃO

A contratação direta em razão do pequeno valor do objeto induz a simplificação do processo de contratação, por expressa autorização legal, observados os seguintes passos. Processo nº: ________________________________________________________

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM / NÃO

FOLHA OBS.

1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, art. 21, caput, do Decreto nº 3.555/00, art. 5º, III, do Decreto nº 7.892/13, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02 e Decreto Municipal nº 61/99 de 25/11/1999)?

2. Consta a solicitação/requisição da compra, serviço ou obra, elaborada pelo agente ou setor competente? Art. 14 e art. 15, I da Lei 8.666/93)?

3. Há justificativa para não utilização preferencial do sistema de cotação eletrônica (art. 4°, § 2°, Decreto 5.450/05)?

4. Na contratação de obra ou serviço, consta Projeto Básico simplificado (art. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)?

5. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?

6. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo (art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou autorizado que seja realizado concomitantemente com a execução das obras/serviços (art. 7°, §§1° e 9°, Lei 8.666/93)?

7. No caso de aquisição de bens, consta documento simplificado contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 34 Edição 733 - 23/12/2015

8. Na contratação de obras e serviços, existe orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação, assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93)? 8.1 No caso de compras, consta a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III, da Lei nº 8.666/93)?

9. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts.7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

10. Constam as comprovações referentes à regularidade fiscal federal (art. 193, Lei 5.172/66), com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF 1988), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS art. 2°, Lei 9.012/95), regularidade trabalhista (Lei 12.440/11), declaração da Lei 9.854/99 e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração? São sistemas de consulta de registro de penalidades: (a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br); (b) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (http://portal2.tcu.gov.br); (c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF; e (d) Conselho Nacional de Justiça - CNJ (http://www.cnj.jus.br).

11. A contratação direta foi autorizada pela autoridade competente (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

12. Foi juntada a minuta de termo de contrato*, se for o caso.

*A minuta de termo de contrato deve ser encaminhada à análise e aprovação pela assessoria jurídica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei 8.666/93.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE CONCORRÊNCIA

LISTA DE VERIFICAÇÃO São os atos administrativos e documentos previstos na Lei n° 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 258/08, necessários à instrução da fase interna do procedimento licitatório para o Sistema de Registro de Preços, na modalidade concorrência: Processo nº: ________________________________________________________ Concorrência para SRP nº: __________________________

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM / NÃO

FOLHA OBS.

1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, art. 21, caput, do Decreto nº 3.555/00, art. 5º, III, do Decreto nº 7.892/13, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02 e Decreto Municipal nº 61/99 de 25/11/1999)?

2. Consta a solicitação/requisição da compra, serviço ou obra, elaborada pelo agente ou setor competente? Art. 14 e art. 15, I da Lei 8.666/93)?

3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação?

4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

5. Há justificativa acerca da não utilização da modalidade licitatória pregão (art. 4º do decreto nº 5.450/05)?

6. No caso de compras, há documento contendo as especificações e a quantidade estimada do bem, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

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Boletim Oficial de Valença - RJ35Edição 733 - 23/12/2015

7. Sendo o objeto a prestação de serviço, existe estudo técnico preliminar para subsidiar a elaboração do projeto básico (art. 6.º, IX, Lei 8.666/93)? 7.1 há projeto básico (arts. 6º, IX e 7º, §2º, I, da Lei nº 8.666/93)?

8. No caso de existir órgãos participantes, a Administração consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização (art. 3º, § 3º, do Decreto Municipal nº 258/08)? 8.1 A Administração confirmou junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico (art. 3º, § 3º, II, do Decreto Municipal nº 258/08)?

9. Consta a aprovação motivada do projeto básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?

10. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação (arts. 15, §1° e 43, IV da Lei nº 8.666/93)?

11. Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06, Decreto Municipal nº 94/12)?

12. Consta a designação da Comissão de Licitação (art. 38, III, da Lei nº 8.666/93)?

13. Há minuta de edital e anexos (art. 40 da Lei nº 8.666/93)? 13.1 Constituem anexos do edital: (a) projeto básico, se for o caso; (b) ata de registro de preços; (c) termo de contrato, se for o caso.

14. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93).

15. Publicação do aviso de edital (art. 21 da Lei nº 8.666/93).

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Boletim Oficial de Valença - RJ 36 Edição 733 - 23/12/2015

DECRETO Nº 170, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Declara nulo o Decreto municipal nº. 90, de 01 de setembrode 2015, e dá outras providências.”

ÁLVARO CABRAL DA SILVA, Prefeito do Município deValença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legaise,

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº.13515/2015;

CONSIDERANDO que o Decreto nº. 90/2015 não foi utilizadopelo Departamento de Contabilidade do Poder Executivo municipal;

DECRETA

Art. 1º - Fica declarado nulo o Decreto municipal nº. 90, de01 de setembro de 2015, que trata da abertura de crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2015.

REGISTRA-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO ECUMPRA-SE.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 176, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para atenderas despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.09

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

15.452.2011.2041

3.3.90.39.00.00

004

820.000,00

TOTAL

820.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.09

Construção, Reforma Praça Coronel Leite Pinto

15.452.2011.1012

4.4.90.51.00.00

000

178.000,00

02.05

PNAE - Creche

12.365.2012.2124

3.3.90.30.99.00

018

110.000,00

02.05

Alimentação Programa Mais Educação - PNAE

12.361.2012.2129

3.3.90.30.99.00

018

112.000,00

02.15

Programa Esporte e Lazer na Cidade

27.812.2020.1034

3.1.90.04.00.00

000

420.000,00

TOTAL

820.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), paraatender as despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.99.00

000 000

148.000,00 20.000,00

04.01

Subvenção Social Fundo a Fundo

08.244.2019.2068

3.3.50.43.00.00

017

85.000,00

TOTAL

253.000,00

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ37Edição 733 - 23/12/2015

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

M.E.O. Do F. de Def. Criança e Adolescente

08.243.2019.2062

3.3.90.30.99.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.18.00.00

000 000 000 000 000

14.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

04.01

Projeto Mutirão da Construção

08.244.2019.1035

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000

15.000,00 20.000,00 15.000,00

5.000,00

04.01

Projeto Família Rural

08.244.2019.1036

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

04.01

Benefícios Eventuais

08.244.2019.2094

3.3.90.32.00.00 3.3.90.39.99.99

000 000

25.000,00

5.000,00

04.01

Conselho Municipal de Assistência Social

08.244.2019.2104

3.3.90.30.99.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000

5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

04.01

Manutenção do Prog. Bolsa Família

08.244.2019.2066

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00

017 017

15.000,00 14.000,00

04.01

Ser. De Conviv. E Fort. De Vínculos - SCFV

08.244.2019.2106

3.3.90.36.99.00

017

20.000,00

TOTAL

253.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 178, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), paraatender as despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

07.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2007.2001

3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00

000 000

80.000,00 72.000,00

TOTAL

152.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.09

Manut. E Ampl. Das Estradas Municipais

26.782.2011.2046

3.3.90.39.99.99

004

152.000,00

TOTAL

152.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 179, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 1.852.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e doismil reais), para atender as despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.02

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2013.2001

3.1.90.13.00.00

000

8.000,00

02.05

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

12.361.2012.2001

3.1.90.11.00.00

000

1.385.000,00

02.05

FUNDEB

12.361.2012.2018

3.1.90.11.00.00 3.3.90.39.99.99

015 015

383.000,00 20.000,00

02.09

Manut. Dos Serviços de Defesa Civil

04.182.2011.2036

4.4.90.52.99.00

000

1.000,00

02.10

Encargos com Inativos e Pensionistas

04.272.2001.2048

3.1.90.01.00.00 3.1.90.03.00.00

000 000

19.000,00 19.000,00

02.11

Manut. Assess. De Comunicação Pública

24.131.2015.2052

3.3.90.39.99.99

000

17.000,00

TOTAL

1.852.000,00

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Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 38 Edição 733 - 23/12/2015

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.05

Manutenção do Programa PNATE

12.361.2012.2015

3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

018 018

60.000,00

120.000,00

02.05

FUNDEB

12.361.2012.2018

4.4.90.51.00.00

015

20.000,00

02.05

Alimentação Escolar Ensino Fundamental

12.361.2012.2123

3.3.90.30.99.00

018

200.000,00

02.05

Alimentação Escolar Pré- Escola

12.365.2012.2126

3.3.90.30.99.00

018

70.000,00

02.05

Alimentação Programa Mais Educação - PNAE

12.361.2012.2129

3.3.90.30.99.00

018

100.000,00

02.06

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2004.2001

3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000

18.000,00 60.000,00

02.07

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2003.2001

3.1.90.13.00.00 3.390.31.00.00

000 000

18.000,00 10.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

15.452.2011.2040

4.4.90.51.00.00

000

25.000,00

02.09

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

15.452.2011.2041

3.3.90.39.99.99 3.3.90.39.99.99

000 004

50.000,00

370.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação das Estradas Municipais

26.782.2011.2046

3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 004

42.000,00 64.000,00

02.10

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2001.2001

3.1.90.13.00.00

000

25.000,00

02.14

Preservação e Conservação Ambiental

18.541.2003.2032

3.3.90.30.99.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000 000 000 000

5.000,00 3.000,00 2.000,00 5.000,00 2.000,00

02.15

Manutenção, Ed. Física, Desportos e Lazer

27.811.2020.2070

3.1.90.13.00.00

000

9.000,00

02.15

Programa Esporte e Lazer na Cidade

27.812.2020.1034

3.1.90.04.00.00

000

75.000,00

02.15

Programa Esporte e Lazer na Cidade

27.812.2020.1034

3.3.90.39.99.99

000

22.000,00

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.3.50.43.00.00 3.3.90.32.00.00

000 000

35.000,00 10.000,00

04.01

Manutenção de Equipes Volantes - CRAS

08.244.2019.1240

3.3.90.30.99.00

017

20.000,00

04.01

Manutenção do Programa CRASS

08.244.2019.2064

3.3.90.30.99.00 3.3.90.32.00.00 3.3.9036.99.00

017 017 017

80.000,00 11.000,00 25.000,00

04.01

Manutenção do Programa PAIF

08.244.2019.2065

3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99 4.490.52.99.00

000 012 012

9.000,00

30.000,00 35.000,00

04.01

Manutenção do CREAS Cent. De R. E. Assistencial

08.244.2019.2067

3.3.90.48.00.00 4.4.90.52.99.00

017 012

10.000,00 12.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

3.3.90.36.99.00 4.4.90.52.99.00

017 017

20000,00 20.000,00

04.01

Ser. De Conviv. E Fort. De Vínculos - SCFV

08.244.2019.2106

3.3.90.30.99.00

3.3.90.39.99.99

017 017

100.000,00 60.000,00

TOTAL

1.852.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 180, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), paraatender as despesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional

Programática

Categoria

Econômica

Recurso Valor da

Dotação

02.04

Serviço da Dívida Interna - Principal

28.843.2005.1021

4.6.90.71.00.00

000

215.000,00

02.04

Contribuição ao PASEP

28.846.2005.2012

3.3.90.47.00.00

000

30.000,00

02.08

Manutenção e Operacionalização

da Secretaria

04.122.2009.2001

3.3.90.39.99.99

000

12.000,00

TOTAL

257.000,00

Page 39: Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 733 de 23 de ... · recadastramento previdenciário em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internação hospitalar

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ39Edição 733 - 23/12/2015

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.06

Difusão Cultural

13.392.2004.2030

3.3.90.39.99.99

000

10.000,00

02.06

Promoção do Turismo

23.695.2004.2031

3.3.90.30.99.00

000

9.000,00

02.09

Manutenção dos Serviços Funerários

15.452.2011.2042

3.3.90.39.99.99

000

4.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação do Sistema de Trat. De Resíduos Sólidos

17.512.2011.2045

3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00

000 000

3.000,00 4.000,00

02.14

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2003.2001

3.3.90.36.99.00

000

5.000,00

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.3.90.14.00.00

000

17.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e Adolescente

08.243.2019.2073

3.3.90.48.00.00 4.4.90.52.99.00

000 000

8.000,00 2.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e Adolescente

08.243.2019.2073

3.3.90.30.99.00

017

9.000,00

04.01

Manutenção de Equipes Volantes - CRAS

08.244.2019.1240

3.1.90.11.00.00 3.3.90.48.00.00

017 017

10.000,00

9.000,00

04.01

M.E.O. Do F. de Def. Criança e Adolescente

08.243.2019.2062

4.4.90.18.00.00

000

10.000,00

04.01

Manutenção do Programa CRASS

08.244.2019.2064

3.3.90.13.00.00 3.3.90.30.99.00

017 017

12.000,00 15.000,00

04.01

Manutenção do Programa PAIF

08.244.2019.2065

3.1.90.13.00.00

012

7.000,00

04.01

Manutenção do Programa Bolsa Família

08.244.2019.2066

3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00

017 017

35.000,00 20.000,00

04.01

Manutenção do CREAS Cent. De R. E. Assistencial

08.244.2019.2067

3.1.90.13.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00

012 017 017 017

5.000,00 9.000,00

15.000,00 9.000,00

04.01

Ser. De. Conviv. E Fort. De Vínculos - SCFV

08.244.2019.2106

3.1.90.04.00.00

017

30.000,00

TOTAL

257.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 181, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender as despesasassim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

07.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2007.2001

3.1.90.11.00.00 3.3.90.36.99.00

000 000

13.000,00

6.000,00

TOTAL

19.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

07.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2007.2001

3.1.90.13.00.00

000

19.000,00

TOTAL

19.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 182, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), para atender asdespesas assim codificado:

Page 40: Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 733 de 23 de ... · recadastramento previdenciário em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internação hospitalar

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ 40 Edição 733 - 23/12/2015

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.04

Contrapartida de Convênios

04.122.2005.2010

4.4.90.51.00.00

000

223.000,00

02.05

Fundeb

12.361.2012.2018

3.1.90.11.00.00

015

83.000,00

TOTAL

306.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

4.4.90.93.00.00

000

8.000,00

02.04

Serviço da Dívida Interna - Principal

28.843.2005.1021

4.6.90.71.00.00

000

215.000,00

02.05

Fundeb

12.361.2012.2018

3.1.90.13.00.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

015 015 015

21.000,00 40.000,00 22.000,00

TOTAL

306.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

DECRETO Nº. 183, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesasassim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.1.90.11.00.00

000

100.000,00

TOTAL

100.000,00

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

04.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2001

3.3.90.39.99.99 3.3.90.48.00.00

000 000

8.000,00 7.000,00

04.01

Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2073

3.3.90.30.99.00

000

12.000,00

04.01

Manutenção de Equipes Volantes - CRAS

08.244.2019.1240

3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

017 017

10.000,00 18.000,00

04.01

Manutenção do Programa CRASS

08.244.2019.2064

3.3.90.36.99.00 4.4.90.52.99.00

012 012

10.000,00 12.000,00

04.01

Manutenção do Programa Bolsa Família

08.244.2019.2066

3.3.90.39.99.99 3.3.90.48.00.00 4.4.90.52.99.00

017 017 017

11.000,00

9.000,00 3.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

ERRATA

O Decreto nº. 107, de 05 de outubro de 2015, publicado no BoletimOficial nº. 714 de 15 de outubro de 2015, foi publicado com erromaterial. Desta forma torna-se necessária sua republicação, comas devidas correções que seguem abaixo:

DECRETO Nº. 107, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), para atenderas despesas assim codificado:

Page 41: Prefeitura Municipal de Valença-RJ Edição Nº 733 de 23 de ... · recadastramento previdenciário em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internação hospitalar

Prefeitura Municipalde Valença-RJ

Boletim Oficial de Valença - RJ41Edição 733 - 23/12/2015

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2010.2001

3.3.90.36.99.00

000

5.000,00

02.02

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2013.2001

3.3.90.39.99.99

000

5.000,00

02.02

Despesa do Interesse Público no Processo Judicial

04.122.2013.2009

3.3.90.91.00.00

000

20.000,00

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

3.3.90.08.00.00 4.4.90.52.99.00

000 000

10.000,00

2.000,00

02.04

Serviço da Dívida Interna - Principal

28.843.2005.1021

4.6.90.71.00.00

000

74.000,00

02.10

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2001.2001

3.3.90.39.99.99

000

15.000,00

02.10

Encargos com Inativos e Pensionistas

04.272.2001.2048

3.1.90.03.00.00

000

36.000,00

02.11

Manutenção da Assessoria de Comunicação Pública

24.131.2015.2052

3.3.90.39.99.99

000

50.000,00

TOTAL

217.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2010.2001

3.3.90.39.99.99

000

30.000,00

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

3.1.90.92.00.00 3.1.91.13.00.00 3.3.90.92.00.00

000 000 000

25.000,00 35.000,00 19.000,00

02.04

Serviço da Dívida Interna - Juros

28.841.2005.1020

3.2.90.21.00.00

000

13.000,00

02.04

Contribuição ao PASEP

28.843.2005.2012

3.3.90.47.00.00

000

72.000,00

02.11

Contribuição a Entidades Municipais

04.122.2015.2050

3.3.50.41.00.00

000

5.000,00

02.11

Aparelhamento e Reaparelhamento de Logradouros Públicos

15.451.2015.2051

3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000

4.000,00 4.000,00

02.11

Manutenção da Assessoria de Comunicação Pública

24.131.2015.2052

3.3.93.36.99.00

000

10.000,00

TOTAL

217.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2015

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

ERRATA

O Decreto nº. 121, de 15 de outubro de 2015, publicado no BoletimOficial nº. 715 de 22 de outubro de 2015, foi publicado com erromaterial. Desta forma torna-se necessária sua republicação, comas devidas correções que seguem abaixo:

DECRETO Nº. 121, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender asdespesas assim codificado:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

4.4.90.52.99.00

000

2.000,00

02.09

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

15.452.2011.2041

3.3.90.39.99.99

004

763.000,00

02.11

Manutenção da Assessoria de Comunicação Pública

24.131.2015.2052

3.3.90.39.99.99

000

35.000,00

TOTAL 800.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.04

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2001

3.1.91.13.00.00

000

2.000,00

02.05

Construção, Ampliação e Reforma de Escolas

12.361.2012.1014

4.4.90.51.00.00

000

30.000,00

02.05

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

12.361.2012.2001

3.3.90.36.99.00 3.3.90.92.00.00

000 000

40.000,00 54.000,00

02.05

Manutenção e Aquisição do Transporte Escolar

12.361.2012.2013

3.3.90.39.99.99

000

15.000,00

02.09

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2011.2001

3.3.90.30.99.00 3.3.90.36.99.00 3.3.90.39.99.99

000 000 000

100.000,00 50.000,00 20.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação de Vias Urbanas

15.451.2011.2037

3.3.90.30.99.00

000

40.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

15.452.2011.2040

3.3.90.39.99.99

000

120.000,00

02.09

Manutenção e Ampliação de Estradas Municipais

26.782.2011.2046

3.3.90.30.99.00 3.3.90.39.99.99 3.3.90.39.99.99

000 000 004

150.000,00 20.000,00 39.000,00

02.11

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2015.2001

3.3.90.36.99.00

000

20.000,00

07.01

Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2007.2001

3.3.90.30.99.00 4.4.90.51.00.00

000 000

80.000,00 20.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2015.

Álvaro Cabral da SilvaPrefeito

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Boletim Oficial de Valença - RJ 42 Edição 733 - 23/12/2015

Atos do Poder Legislativo

Lei n.º 2.846De 31 de março de 2015.

ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARAA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COMDEFICIÊNCIA E OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA.

A Câmara aprova e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º - Determina que o Poder Público faça a capacitaçãode servidores municipais em tecnologias assistivas, LIBRAS, paraeficaz atendimento do deficiente visual e auditivo.

Art. 2º - A administração pública municipal direta e indiretadestinará, anualmente, dotação orçamentária para adaptações,eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentesnos edifícios de uso público de sua propriedade naqueles que estejamsob sua administração ou uso.

Art. 3º - Dispõe que todos os imóveis públicos e privados deuso coletivo sejam acessíveis aos deficientes em no máximo doisanos.

Art. 4º - As organizações representativas de pessoas comdeficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dosrequisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei , ou seja maiorparticipação das Instituições de pessoas com deficiência paraimplementação de acessibilidade plena.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 31 de março de 2015.

Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.

Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

Faço saber que a Câmara Municipal REJEITOU O VETO e euPROMULG0 a Presente Lei .Extraiam-se cópias para as devidaspublicações. (fulcro no art. 52, § 3º e 7º LOM)Gabinete do Presidente em 27/05/2015.

GENARO EURICO ROCHA – Presidente.

Lei Ordinária nº 2877De 25 de Agosto de 2015

“Concede “JETON” por reunião, aos servidores Integrantes daComissão Processante Permanente, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sanciona aseguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Prefeitura Municipal deValença/RJ, o pagamento de “JETON” aos servidores integrantesda Comissão Processante Permanente – CPP, em conformidadecom o art. 138 da Lei Complementar nº 28/1999.

§ 1º - O valor do “JETON” a ser pago aos integrantes da ComissãoProcessante Permanente, pela efetiva participação nas reuniões, écorrespondente a (01) uma Unidade Fiscal de Valença – UFIVA porreunião, a ser pago mensalmente.

§ 2º - Sem prejuízo do número mensal necessário ao bom andamentodos serviços, o “JETON” será atribuído a, no máximo 7 (sete) porreuniões por mês.

§ 3º - Os valores percebidos a título de “JETON”, não incorporam enem integram os vencimentos dos integrantes da CPP para nenhumefeito.

§ 4º - A critério do Chefe do Poder Executivo poderá ser suspenso opagamento da gratificação do “JETON”, através de ato próprio.

Art. 2º - Para efeito do dispositivo nesta Lei, caberá aosecretário da Comissão Processante Permanente elaborar as atasdas reuniões realizadas, com as assinaturas dos membrosparticipantes, que deverá ser remetida ao Secretário Municipal deAdministração para efetivação do pagamento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrãoa conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 25 de agosto de 2015.

Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

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Boletim Oficial de Valença - RJ43Edição 733 - 23/12/2015

_____________________________________________________________________________________Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULG0 aPresente Lei .Extraiam-se cópias para as devidas publicações. (fulcrono art. 52, § 3º e 7º LOM). Gabinete do Presidente em 17/12/2015.

GENARO EURICO ROCHA – Presidente.

Lei n.º 2.885De 08 de dezembro de 2015.

Denomina a “RUA ESTHER DE CASTRO PENTAGNA” OTRECHO COMPREENDIDO A PARTIR DA BIFURCAÇÃO DA RUAJACY CESAR PENTAGNA SITUADO NA CHÁCARA CAETANOPENTAGNA.

Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono apresente Lei.

Art. 1º - Fica determinada a denominação da “Rua Esther deCastro Pentagna, o trecho compreendido a partir da bifurcação daRua Jacy Cesar Pentagna situado na Chácara Caetano Pentagna.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar acolocação da placa Indicativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 08 de dezembro de 2015.

Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO apresente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

ERRATA

Errata para corrigir erro material, na Lei nº. 2882, de 17 de novembrode 2015, publicada no Boletim Oficial Edição Nº. 731, no dia 17 dedezembro de 2015, página 9. Desta forma, torna-se necessária suarepublicação.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Processo Administrativo n.º 758/2015Termo Aditivo n.º 003 ao Contrato n.º 009/2015 .Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: PLAY PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDAVigência: 01/01/2016 ATE 31/12/2016VALOR ESTIMADO: R$ 99.550,00 (noventa e nove mil, quinhentos ecinqüenta reais)Fundamentação Legal: art. 57, inciso II Lei n.º 8.666/93)Objeto: a prestação de serviços de comunicação, publicidade emarketing do Poder Legislativo Municipal .

Genaro Eurico RochaPresidente da Câmara

Lei Ordinária n.º 2.882De 17 de novembro de 2015.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 435.671,22(quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais evinte e dois centavos), e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Valença aprovou e o Prefeito sanciona a seguinteLei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, pordecreto, Crédito Especial até o valor de R$ 435.671,22 (quatrocentos etrinta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos),para atender as despesas, assim codificado:

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 17 de novembro de 2015.

Genaro Eurico Rocha Felipe Fulgencio Farias PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

Salvador de Souza. Marcelo Moreira de Oliveira 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações. Gabinete doPrefeito, em ___/___/___

Álvaro Cabral da Silva - Prefeito Municipal

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente CréditoEspecial é proveniente de recursos financeiros oriundos do Contratode Repasse nº. 0297.378-26/2009 celebrado com a União, porintermédio do Ministério do Esporte e anulação das seguintes dotaçõesdo Orçamento Municipal em vigor:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.15

Construção de Ginásio Poliesportivo na Ponte Funda

27.812.2020.1270

44.90.51.00.00 4.4.90.51.00.00

012 000

263.700,41171.970,81

TOTAL

435.671,22

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica

Recurso Valor da Dotação

02.04

Contrapartida de Convênios

04.122.2005.2010

44.90.51.00.00

000

171.970,81

TOTAL

171.970,81

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