PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE · permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015 ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 149/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021 Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa SILVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.946.455/0001-98, com sede à Av. Gerson Rios, n.º 849, Centro, João Pinheiro-MG, CEP: 38.770-000 neste ato, representada pelo Sr. Alons Serafim da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade 16.426.938 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.611.638-44, residente e domiciliado na Rua Travessa Peres, n.º 49, Maria José de Paula em João Pinheiro-MG, CEP: 38.770-000, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/02, Decreto Municipal n.º 05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na Licitação Processo Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 Registro de Preços, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO 2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de cada solicitação de fornecimento (NAF), 2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições descritas abaixo: ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN T MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 12 CEFEPIMA 1,0G PO P/ SOL. IN. FR./AMP. 1.000,0 0 AUROBI NDO 34,60 34.600,00 50 CLORIDRATO DE METADONA 10MG COMP. 2.000,0 0 CRISTAL IA 2,17 4.340,00 71 SULBACTAM SÓDICA + AMPICILINA SÓDICA 1,5 G (0,5/1,0 G) FR./AMP. 2.000,0 0 MYLAN 14,84 29.680,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 149/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa SILVA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.946.455/0001-98, com sede à Av. Gerson Rios, n.º

849, Centro, João Pinheiro-MG, CEP: 38.770-000 neste ato, representada pelo Sr. Alons Serafim da Silva,

brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade 16.426.938 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o

nº 047.611.638-44, residente e domiciliado na Rua Travessa Peres, n.º 49, Maria José de Paula em João

Pinheiro-MG, CEP: 38.770-000, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR

REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/02, Decreto

Municipal n.º 05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de

junho de 1993, e alterações posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na Licitação –

Processo Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro de Preços, resolve firmar

a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do

Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante

as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN

T

MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

12 CEFEPIMA 1,0G PO P/ SOL. IN. FR./AMP. 1.000,0

0

AUROBI

NDO 34,60 34.600,00

50 CLORIDRATO DE METADONA 10MG COMP. 2.000,0

0

CRISTAL

IA 2,17 4.340,00

71 SULBACTAM SÓDICA + AMPICILINA

SÓDICA 1,5 G (0,5/1,0 G) FR./AMP.

2.000,0

0 MYLAN 14,84 29.680,00

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BROMETO DE IPRATROPIO -

SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,25

MG/ML

FRSC 20

ML

1.000,0

0

HIPOLA

BOR 1,31 1.310,00

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 69.930,00 (Sessenta e Nove Mil e Novecentos e Trinta Reais).

§ 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

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Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

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CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

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Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES SILVA DISTRIBUIDORA DE MED. EIRELI

- Prefeito Municipal Vazante – -Fornecedor Registrado-

TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

CPF: 144.922.066-55 CPF: 059.635.106-27

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Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE

MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.945.035/0001-91, com sede à Av. Princesa do Sul,

n.º 3303, Jardim Andere, Varginha – MG, CEP: 37.062-180, neste ato, representada pelo Sr. José Maria

Nogueira, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de identidade 940.349 SSP/MG, inscrito no

CPF/MF sob o nº 171.445.586-68, residente e domiciliado na Rua Maria Rezende Motta, n.º 259, Jardim dos

Pássaros, na Cidade de Varginha – MG, CEP: 37.026-390 e, daqui por diante, denominada simplesmente

FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de

10/01/02, Decreto Municipal n.º 05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n°

8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na

Licitação –Processo Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro de Preços,

resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria

Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993,

mediante as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN

T

MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

11 CEFTRIAXONA 1 G PO P/ SOL. INJ. IV FRASCO 10.000,

00 BLAU 7,98 79.800,00

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 79.800,00 (Setenta e Nove Mil e Oitocentos Reais).

§ 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

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9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

- Prefeito Municipal Vazante – -Fornecedor Registrado-

TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

CPF: 144.922.066-55 CPF: 059.635.106-27

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ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa JLM DISTRIBUIDORA

LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.343.602/0001-06, com sede Rua João Alves, n.º 98, Loja B, Centro,

Brasilândia de Minas – MG, CEP: 38.779-000, neste ato, representada pelo Sr. João Lucas Carvalho Martins,

brasileiro, casado, empresário, , residente e domiciliado na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, nº. 1611, Bela

Vista em Brasilândia de Minas – MG, CEP: 38.779-000, nascido aos 24/01/1989, portador da CI nº. MG

17.702.784 expedida pela SSP/MG e do CPF nº. 084.286.276-57 e, daqui por diante, denominada simplesmente

FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de

10/01/02, Decreto Municipal n.º 05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n°

8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na

Licitação –Processo Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro de Preços,

resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria

Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993,

mediante as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUANT MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

2 ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO

INJETAVEL

AMP. 10

ML

15.000,0

0

EQUIPLE

X 0,37 5.550,00

22 SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICO 500 ML

SOL. INJ. FR. 500 ML 1.000,00

EQUIPLE

X 4,63 4.630,00

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 10.180,00 (Dez Mil e Cento e Oitenta Reais)

§ 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Page 13: PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE · permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses

PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES JLM DISTRIBUIDORA LTDA

- Prefeito Municipal Vazante – -Fornecedor Registrado-

TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

CPF: 144.922.066-55 CPF: 059.635.106-27

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 152/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa DRM DISTRIBUIDORA

REGIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.706.171/0001-02, com sede à Rua

Irmã Marta Morato, n.º 51, Bom Pastor, Divinópolis – MG, CEP: 35.500-140, neste ato, representada pelo Sr.

André Luís Monteiro, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de identidade 7-741.298 SSP/MG,

inscrito no CPF/MF sob o nº 033.812.046-70, residente e domiciliado na Rua Ibirité, n.º 1471, Alvorada, em

Divinópolis – MG, CEP: 35.502-121 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR

REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/02, Decreto

Municipal n.º 05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de

junho de 1993, e alterações posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na Licitação –

Processo Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro de Preços, resolve firmar

a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do

Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante

as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN

T

MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

3 AMIODARONA 50 MG/ML AMP. 3

ML 800,00

HIPOLA

BOR 2,44 1.952,00

7 AZITROMICINA MONOIDRATADA

500 MG PO LIOF SOL INFUS, IV FRASCO 500,00

CRISTÁL

IA 101,78 50.890,00

9 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FRASCO

250 ML 500,00

HYPOFA

RMA 32,96 16.480,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

45 HIDROCORTISONA 500MG PO INJ FRASCO 4.000,0

0

FRESENI

US 7,45 29.800,00

46 LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL, INJ FR. 100

ML

3.000,0

0

CRISTÁL

IA 25,18 75.540,00

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 174.662,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Seiscentos e

Sessenta e Dois Reais). § 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

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5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

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CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

Page 20: PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE · permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses

PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES DRM DISTRIBUIDORA REG. DE MEDIC. LTDA - Prefeito Municipal Vazante – -Fornecedor Registrado-

TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

CPF: 144.922.066-55 CPF: 059.635.106-27

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 153/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa SUPERMEDICA

DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.614/0001-38, situada na Rua

C-159, Nº 674, QD. 297, LT. 19/20, Jardim América, Goiânia – GO, CEP: 74.255-140, neste ato, representada

pelo Sr. Agnaldo do Carmo Chagas, brasileiro, divorciado, empresário, nascido no dia 10/08/1979, inscrito no

CPF sob o n° 895.030.901-72, e Carteira de Identidade nº 3628359 2ª Via, residente e domiciliado a Avenida

Independência, Qd. 223, Lt. 01/39, Apto. 1702, BL. B, Condomínio Ilha Bela, Setor Faiçalville, Goiânia - GO,

CEP: 74.350-823 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na

forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/02, Decreto Municipal n.º 05/2019, Lei

Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações

posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na Licitação –Processo Administrativo nº.

136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro de Preços, resolve firmar a presente ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu

parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as condições enunciadas

nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN

T

MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

65 PROPOFOL 10MG/ML

AMP. 20

ML

5.000,0

0

MIDFAR

MA 34,42

172.100,0

0

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 172.100,00 (Cento e Setenta e Dois Mil e Cem Reais).

§ 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

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9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES SUPERMEDICA DISTRIB. HOSPITALAR EIRELI - Prefeito Municipal Vazante – -Fornecedor Registrado-

TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

CPF: 144.922.066-55 CPF: 059.635.106-27

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 154/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa MMH MED COMÉRCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.484.336/0001-47, situada na Rua

Jalbas Rodrigues Alves, n.º 356, V. Santa Izabel, Maringá-PR, CEP: 87080-470, neste ato, representada pelo

Sr. Marcelino Lahoud, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 359.226.139-87, e Carteira de

Identidade nº 20.79474, residente e domiciliado na Cidade de Maringá – PR, na Rua Tietê, n.º 207, Apt. 18,

Zona 07, CEP: 87.020-210 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO,

resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/02, Decreto Municipal n.º

05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e

alterações posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na Licitação –Processo

Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro de Preços, resolve firmar a presente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que

emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as condições

enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN

T

MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

19 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % 9 MG/ML

SOL. INJ. IV

FR. 100

ML

15.000,

00 JP 2,31 34.650,00

20 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % 9 MG/ML

SOL. INJ. IV.

FR.250

ML

10.000,

00 JP 2,49 24.900,00

21 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % 9 MG/ML

SOL. INJ. IV

FR. 500

ML

15.000,

00 JP 3,00 45.000,00

23 GLICOSE 5% 250 ML SOL. INJ. FR. 250 2.000,0 JP 2,99 5.980,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

ML 0

24 GLICOSE 5% 500 ML SOL INJ. FR. 500

ML

5.000,0

0 JP 4,00 20.000,00

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 130.530,00 (Cento e Trinta Mil e Quinhentos e Trinta Reais)

§ 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

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CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

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d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES MMH MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSP.LTDA - Prefeito Municipal Vazante – -Fornecedor Registrado-

TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

CPF: 144.922.066-55 CPF: 059.635.106-27

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ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 155/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa LOGER DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.600.270/0001-90,

com sede à Av. Professor Joaquim Calvacanti, n.º 208, CXPST, Sala B, Iputinga, Recife-PE, CEP: 50.800-010

neste ato, representada pelo Sr. Felipe Longa da Fonte, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF/MF sob

o nº 122.495.934-50, portador do RG nº 8.321.656 SDS/PE, residente e domiciliado na Av. Dezessete de

Agosto, nº 2594, no bairro de Casa Forte – Recife/PE, CEP 52.061-540, e, daqui por diante, denominada

simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual

nº 14.167 de 10/01/02, Decreto Municipal n.º 05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela

Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em face da classificação da proposta

apresentada na Licitação –Processo Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro

de Preços, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela

Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº

8.666, de 1993, mediante as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN

T

MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

10 BROMOPRIDA 5 MG/ML SOL. INJ. AMP. 2

ML

5.000,0

0

UNIAO

QUIMI

(DF)

1,89 9.450,00

30 DIPIRONA 50 MG/ML SOL INJ AMP. 2

ML

10.000,

00

FARMAC

E-CE(CE) 0,73 7.300,00

35 EPINEFRINA 1MG/ML SOL. INJ. AMP. 1

ML

1.500,0

0

HIPOLA

BOR-2,58 3.870,00

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M(MG)

44 HIDROCORTISONA 100MG PO INJ. FRASCO 4.000,0

0

FRESENI

US(GO) 2,90 11.600,00

47 CLORIDRATO DE

LEVOMEPROMAZINA SOL ORAL FR. 10 ML 600,00

CRISTÁL

IA-S(SP) 10,66 6.396,00

53 METRONIDAZOL 0,5 % 100 ML FR. 100

ML

1.000,0

0

HALEX

ISTAR

(CE)

5,07 5.070,00

57 NOREPINEFRINA 4MG/ML SOL. INJ. AMP. 4

ML

5.000,0

0

HIPOLA

BOR-

M(MG)

8,83 44.150,00

60 OXACILINA 500 MG PO INJ. FR./AMP. 5.000,0

0

BLAUSIE

GEL-(SP) 2,40 12.000,00

62 PIPERACILINA 4,0G + TAZOBACTAM

500MG PO LIOF FR./AMP.

1.000,0

0

MYLAN(

ES) 38,00 38.000,00

70 SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE

AEROSOL FR.

1.000,0

0

GLAXOS

MITHK(

RJ)

11,20 11.200,00

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

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Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 149.036,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Trinta e Seis

Reais)

§ 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

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forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES

- Prefeito Municipal Vazante –

LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES

-Fornecedor Registrado-

TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

CPF: 144.922.066-55 CPF: 059.635.106-27

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ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 156/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2021

Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2021, o Município de Vazante/MG, neste ato representado por seu

Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico,

doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa PRO-SAÚDE

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.297.758/0001-03, com

sede à Qd 02, Lote 49,51,53 e 5, Setor de Indústria de Ceilândia, Brasília-DF, CEP: 72.265-020, neste ato,

representada pelo Sr. Eduardo Daleffi Barbosa, brasileiro, casado, representante de vendas, inscrito no

CPF/MF sob o nº 021.357.941-39, portador do RG nº 2.450.818 SSP/DF, residente e domiciliado na QNN 27

MODULO C Bloco E Apto 305 – Ceilândia Norte, e, daqui por diante, denominada simplesmente

FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de

10/01/02, Decreto Municipal n.º 05/2019, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n°

8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em face da classificação da proposta apresentada na

Licitação –Processo Administrativo nº. 136/2021 - Pregão Eletrônico nº. 30/2021 – Registro de Preços,

resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria

Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993,

mediante as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão a Aquisição de

Medicamentos, para uso no tratamento de pacientes internados no Hospital Municipal Nossa Senhora da Lapa

e atendimento emergencial a pacientes de patologias graves, da Secretaria Municipal de Saude/FMS de

Vazante, sendo os itens 11,28,38,43,54,55,65,66,68,69 e 79 destinados à ampla concorrência e os demais à

participação exclusiva de microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual,conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, de

cada solicitação de fornecimento (NAF),

2.2 - Os produtos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado Central, localizado na Secretaria Municipal de

Obras, na Avenida Castelo Branco, 240, Bairro Independencia, em dias normal de expediente, no horario de

08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sem nenhum ônus para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço registrado é o constante da presente Ata, na qual já estão incluídas todas as despesas

especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades, qualidades e condições

descritas abaixo:

ITEM MEDICAMENTO UND. QUAN

T

MARCA VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

69 ROCURONIO 50MG/ML FR./AMP.

5 ML

5.000,0

0

VOLPHA

RMA 38,50

192.500,0

0

3.2 - Nos preços fixados, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução contratual e todos os

encargos incidentes sobre o seu objeto.

3.3 - O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados

no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no art. 17 do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47

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Decreto Municipal 05/2019 de 07/01/2019, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações

junto aos fornecedores.

3.4 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo

Aditivo à presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

3.5 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos

comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela

Prefeitura de Vazante que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

3.6 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração

notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a

redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e

especificações.

3.7 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a

fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

3.8 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação

visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

3.9 – Na ocorrência de cancelamento de REGISTRO DE PREÇOS para os itens, poderá a Administração

solicitar nova licitação para a aquisição dos itens, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do

Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2021, a serem indicadas na NAF, na ocasião da

solicitação de entrega da mercadoria, e no exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota

Fiscal/Fatura pela contratada, contados do recebimento definitivo atestado pela Secretaria Municipal

Responsável pelo pedido de compras.

§ 1º O valor global da presente ARP é de R$ 192.500,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais)

§ 2º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas

decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito

(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

§ 3º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

§ 4º A entrega dos produtos/serviços será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a

especificação de edital.

5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias

correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.

5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir

de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira

decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de

disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão no contratado,

implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

5.6 - Os pagamentos serão impreterivelmente efetuados através de depósito bancário em conta corrente

informada no Anexo I - Proposta de Preços.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - Esta Ata de REGISTRO DE PREÇOS tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

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6.2 - Nos termos do Artigo 15, Parágrafo Quarto da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, durante o

prazo de validade desta Ata de REGISTRO DE PREÇOS, o Município não será obrigado a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, os serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que

permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações ou dos Artigos 20 e 21 do

Decreto Municipal 05/2019, a presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS será cancelada, garantido à sua

detentora, o contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:

I - assinar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS em até 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação;

II - manter, durante a vigência da ata de REGISTRO DE PREÇOS, às condições de habilitação exigidas no

Edital e na presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de REGISTRO DE

PREÇOS;

IV - Cumprir integralmente os prazos de fornecimento/execução dos serviços a serem contratados

V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de REGISTRO DE PREÇOS sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador.

VI - Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento/execução dos serviços;

VII - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na

execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.

7.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I - gerenciar a Ata de REGISTRO DE PREÇOS:

II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais

oriundas das obrigações contraídas;

III - Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula quinta;

IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus

anexos;

V - assegurar-se de que os preços registrados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo

comparativo dos preços praticados pelo mercado;

VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de

penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de REGISTRO DE PREÇOS;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o

disposto no § 1º do art.12 do Decreto Municipal 05/2019 (inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da

Lei nº. 8.666, de 1993).

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a

Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

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9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

9.2.2 multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,

será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos

prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do

infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de REGISTRO DE PREÇOS sem que caiba a

Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) Manifesta deficiência dos Serviços;

b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla

defesa;

d) Paralisação ou suspensão total ou parcial da execução dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito

ou força maior;

e) Descumprimento do prazo de entrega;

f) Prestação do serviço de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666 /1993;

h) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

i) Interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não

importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.

11.2 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sob

pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município ficará a cargo da

Administração, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

12.2 - A presente ata de REGISTRO DE PREÇOS será divulgada para conhecimento dos interessados no

portal da internet no sítio www.vazante.mg.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

13.1 - Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico paro Registro de

Preços nº 30/2021 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 136/2021, do qual é parte integrante, vinculando-se,

ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de

interesses decorrentes da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS, valendo esta cláusula como renúncia

expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata de

REGISTRO DE PREÇOS, que depois de lida e achado conforme, é assinada, em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no Município de Vazante, com registro de seu

extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

JACQUES SOARES GUIMARÃES

- Prefeito Municipal Vazante –

PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

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TESTEMUNHAS:

Jéssica Mendes da Silva Janaina Alves Leles Oliveira

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