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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDEST EDITAL 001/2018 O MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de cadastro de reserva na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO – SEMDEST, especificamente para atuação no SERVIÇO DE SALVAMENTO MARÍTIMO, com base na Lei Complementar Municipal nº 035, de 26 de junho de 2015 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para preenchimento de cadastro de reserva de pessoal, por excepcional interesse público. 1.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo, desde o edital de abertura até a convocação. 1.3 As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão informatizadas. 1.4 Antes de efetuar a inscrição online, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.5 A inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente as normas determinadas por este Edital e legislação pertinente. 2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 2.1 São requisitos para inscrição: a) Ser brasileiro ou naturalizado; b) Possuir ensino médio completo; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego público; h) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição; i) Ter aptidão física e mental para o exercício da função; j) Ter comprovação negativa de antecedentes criminais. 3 DO CARGO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES: 3.1 GUARDA VIDAS Requisitos: Ensino Médio Completo; Certificado válido do Curso de Formação de Guarda-Vidas emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES). O certificado deverá ser emitido pelo Corpo de Bombeiros no mesmo ano do processo seletivo, ou estar devidamente revalidado antes da assinatura do contrato. Carga Horária: 40 horas, podendo ser cumpridas em regime de escala, plantões noturnos

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado”

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SEMDEST

EDITAL 001/2018 O MUNICÍPIO DE VILA VELHA-ES faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de cadastro de reserva na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO – SEMDEST, especificamente para atuação no SERVIÇO DE SALVAMENTO MARÍTIMO, com base na Lei Complementar Municipal nº 035, de 26 de junho de 2015 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para preenchimento de cadastro de reserva de pessoal, por excepcional interesse público.

1.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo, desde o edital de abertura até a convocação.

1.3 As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão informatizadas. 1.4 Antes de efetuar a inscrição online, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que

preenche todos os requisitos exigidos. 1.5 A inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente as normas

determinadas por este Edital e legislação pertinente.

2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 2.1 São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; b) Possuir ensino médio completo; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura

em emprego público; h) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo

para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição; i) Ter aptidão física e mental para o exercício da função; j) Ter comprovação negativa de antecedentes criminais.

3 DO CARGO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES: 3.1 GUARDA VIDAS

Requisitos:

Ensino Médio Completo; Certificado válido do Curso de Formação de Guarda-Vidas emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES). O certificado deverá ser emitido pelo Corpo de Bombeiros no mesmo ano do processo seletivo, ou estar devidamente revalidado antes da assinatura do contrato.

Carga Horária: 40 horas, podendo ser cumpridas em regime de escala, plantões noturnos

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e outros similares, inclusive sábados, domingos e feriados.

Remuneração: R$1.188,00 + R$ 100,00 (Salário + auxílio alimentação)

Vagas: Cadastro de Reserva. (CR)

Atribuições:

Realizar tarefas de vigilância e salvamento nas áreas adjacentes às praias, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras do Município, monitorando permanentemente as áreas de maior acesso e concentração de banhistas; - Realizar abordagens preventivas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; - Desenvolver ações de assistência à banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente; - Realizar patrulhamento aquático com embarcações náuticas nas áreas de praias, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras; - Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito Municipal, orientado pelo gestor da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito; - Participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática; - Orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local; - Participar de reuniões e elaborar relatórios; - Cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores; - Comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço; - Registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - Ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal; - Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas; - Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da SEMDEST; - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

NÃO HAVERÁ RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO II, DO ARTIGO 38 DO DECRETO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. 4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 4.1 O processo seletivo será realizado em TRÊS ETAPAS de caráter eliminatório e classificatório,

sendo as seguintes: (1) Prova de Títulos; (2) Análise de documentação e, (3) exames médicos.

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4.2 Para pontuação na titulação serão considerados os seguintes itens:

Área Quesitos Pontuação Máxima

I – Qualificação Profissional Formação

acadêmica/Titulação 45 pontos

II – Exercício Profissional Experiência Profissional 55 pontos TOTAL 100 pontos

4.2.1 Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos em cada área. 4.3 Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, o

candidato poderá marcar/preencher em sua inscrição online, informações relacionadas à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXERCÍCIO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos itens abaixo.

4.4 Para pontuação na Área I – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, o candidato poderá informar ATÉ 05 (CINCO) cursos de Qualificação Profissional no total, desde que não ultrapasse a pontuação máxima de 45 pontos, de acordo com as exigências estabelecidas no item 7.

4.5 Para pontuação na Área II – EXERCÍCIO PROFISSIONAL o candidato poderá informar o período de Exercício Profissional, indicando cargo/função, conforme item 8 deste Edital. 4.5.1 Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço,

desde que não ultrapasse a pontuação máxima de 55 pontos. 4.5.2 Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função

pleiteado. 4.6 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

4.7 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará ELIMINADO do processo de seleção.

4.8 A não apresentação de documento informado pelo candidato na prova de título acarretará a sua ELIMINAÇÃO do processo de seleção.

4.9 Na hipótese de apresentação de documento ideologicamente diverso daquele indicado no processo seletivo, desde que não seja requisito mínimo para o cargo, com exceção do documento falso ou adulterado, o candidato será RECLASSIFICADO passando a ocupar a última colocação do processo seletivo.

4.10 Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista neste edital, na

cláusula 6, para fins de atendimento à convocação e contratação (formalização do contrato), o candidato será ELIMINADO.

4.11 O candidato classificado após a etapa da prova de título será convocado para apresentação dos exames descritos no anexo IV.

4.12 O candidato que não apresentar os exames descritos no anexo IV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da convocação será ELIMINADO.

5 DO PROCESSO PARA INSCRIÇÃO:

5.1 Local, período e horário:

As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através da INTERNET, devendo o candidato acessar o site no endereço http://www.vilavelha.es.gov.br, com preenchimento do formulário de inscrição, no período de 08h00min do dia 03/12/2018 até às 23h59min59seg do dia 07/12/2018, horário oficial de Brasília.

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5.2 Após a finalização da inscrição o candidato deverá imprimir o documento referente à inscrição realizada, que será disponibilizado pelo sistema. É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.

5.3 Somente serão classificados os candidatos cujas inscrições forem validadas no sistema.

5.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax ou correio eletrônico, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 5.1.

5.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, BEM COMO SUA CONFIRMAÇÃO.

5.6 Eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.7 No ato da inscrição online, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade (incluindo data de expedição), endereço residencial completo, telefones de contato, e-mail, cargo/função, escolaridade e demais titulações, bem como todos os outros dados solicitados no formulário online.

5.7.1 O candidato deverá fazer o cadastro com login (CPF) e senha. 5.8 O comprovante de inscrição deverá ser impresso pelo candidato e apresentado no momento

da convocação para apresentação da documentação. 5.9 O candidato deverá imprimir e guardar o comprovante de inscrição, pois se for convocado deverá

apresentá-lo, no ato da convocação com demais documentos. Não nos responsabilizaremos, caso o candidato não consiga imprimi-lo ou perdê-lo.

5.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

5.11 O candidato deverá efetivar uma única inscrição.

5.12 Após finalizar a inscrição online e imprimir o comprovante de inscrição disponibilizado pelo sistema, o candidato deverá entregá-lo no ato de sua convocação, portando os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para exercício no cargo selecionado no ato da inscrição, da experiência e dos títulos cadastrados, original e cópia, momento no qual será avaliado pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO, que emitirá um termo de entrega do comprovante de inscrição e documentos.

5.13 As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de ELIMINAR ou RECLASSIFICAR, deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas, na forma prevista neste edital.

5.14 Após a confirmação e a emissão do comprovante de inscrição, não será possível a inclusão de novos dados ou alteração nas informações prestadas no formulário de inscrição online.

5.15 A confirmação da inscrição do candidato, não o desobriga de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5.16 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição disponível pela via eletrônica.

6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS (entregues na

convocação):

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6.1 Os documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados na VIA ORIGINAL e entregues CÓPIA SIMPLES e LEGÍVEL no momento da convocação, conforme descrição nos itens e subitens abaixo. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR A VIA ORIGINAL OU NÃO COMPROVAR TODOS OS REQUISITOS SERÁ ELIMINADO.

6.2 Comprovante de inscrição - Documento gerado pelo sistema impresso pelo candidato no ato da confirmação de sua inscrição neste Processo Seletivo, devidamente assinado pelo candidato.

6.2.1 O comprovante é disponibilizado ao candidato, no momento da confirmação de inscrição no endereço eletrônico www.vilavelha.es.gov.br (cópia simples).

6.3 Documento de identidade com foto. 6.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,

pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.4 CPF. 6.4.1 Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes

documentos: Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 8.4.1; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

6.5 02 (duas) fotos 3x4 recentes.

6.6 Título de Eleitor.

6.7 Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral

6.8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e página com identificação).

6.9 PIS/PASEP.

6.10 Certidão de nascimento, casamento ou divórcio.

6.11 Certidão de nascimento dos filhos - até 21 anos para efeitos de desconto de Imposto de Renda ou, quando universitário até 24 anos.

6.12 Certificado de Reservista - para servidores do sexo masculino.

6.13 Comprovante de residência em seu nome ou em nome de terceiro, desde que comprove relação de parentesco.

6.14 Cartão da conta corrente no Banco Banestes, caso tenha.

6.15 Nada consta de registro de antecedentes criminais.

Órgão público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor responsável, sob hipótese alguma, declarações expedidas em desconformidade com este edital.

Empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o início das atividades e o término ou continuidade do contrato.

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6.16 DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE, de acordo com o(s) requisito(s) do cargo pleiteado. - Certidão de Conclusão do Curso, Declaração e Histórico Escolar deverão conter obrigatoriamente a data da colação de grau e a informação de que o registro do diploma foi SOLICITADO.

Cargos/Escolaridade Documentos Ensino

Médio/Técnico Profissionalizante

Certificado de Conclusão de Curso; OU Certidão/Declaração de Conclusão do Curso E Histórico Escolar – Concluído.

Ensino Superior

Diploma; OU Certidão/Declaração de Conclusão do Curso E Histórico Escolar.

6.16.1 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC ou por Instituição de Ensino Superior Brasileira reconhecida.

6.16.2 A documentação de escolaridade (graduação e especialização) deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.17. Documento de Curso de capacitação. Certificado válido do Curso de Formação de Guarda Vidas, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES). O certificado deverá ser emitido pelo Corpo de Bombeiros no mesmo ano do processo seletivo, ou estar devidamente revalidado antes da assinatura do contrato.

6.18. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

7. DA PONTUAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (entregues

na convocação): 7.1. A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

TITULAÇÕES PONTOS

Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação física, acompanhado do histórico do curso.

20

Certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com no mínimo 40 horas, concluído nos últimos 5 anos.

15

Certificado de conclusão do curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP), com no mínimo 40 horas, devidamente registrado pelo órgão competente e dentro da validade expedida.

10

TOTAL 45

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7.2. A comprovação da Qualificação Profissional está limitada à quantidade de ATÉ 05 (cinco) certificados, não cumulativos, de acordo com o item 7.

7.2.1. Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificados no formulário de inscrição online, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

7.3. Na contagem geral da Qualificação Profissional apresentada NÃO SERÃO COMPUTADOS os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito e de cursos exigidos como requisito para o cargo de Guarda Vidas.

7.4. OS CURSOS DEVERÃO SER INFORMADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO ONLINE E COMPROVADOS NO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO. O CANDIDATO QUE NÃO COMPROVAR SERÁ ELIMINADO.

7.5. CAPACITAÇÕES DIVERSAS - CERTIFICADOS: 7.5.1. Certificado de Capacitações/Cursos: as capacitações e cursos deverão ser comprovados por

meio de certificados, dentro do prazo de validade. Na ausência deste documento, poderá ser aceita declaração em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão, carga horária, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição. Consideram-se capacitações, cursos e eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão, ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

7.5.2. Certidão de Conclusão do Curso, a Declaração e o Histórico Escolar deverão conter, obrigatoriamente, a data da colação de grau e a informação de que o registro do diploma foi SOLICITADO.

7.6. Os certificados só terão validade quando redigidos em português. Os cursos realizados no Exterior deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado, reconhecido/revalidado.

8. DA PONTUAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (entregues na contratação):

8.1. A descrição e a pontuação na contagem geral da Experiência Profissional, serão: Experiência Profissional

Descrição Pontos Tempo Total de serviço prestado no âmbito do cargo pleiteado, Iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação exigida neste Edital.

05 (cinco) pontos a cada 03 (três) meses completos de serviço prestado – limitando-se a 55 pontos.

8.2. Da comprovação: Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso, desconsiderando-se o período de estágio, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

Órgão público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, Declarações expedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.

Empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do

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empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o início das atividades e o término ou continuidade do contrato.

Prestador de Serviços e

Afins

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.3. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, desde que limitados a 55 pontos, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.4. Na contagem geral da Experiência Profissional apresentada NÃO serão computados os pontos: a) Que ultrapassarem ao limite deste quesito; b) De tempo de: estágio; monitoria; bolsa de estudo e/ou, atividade como voluntário; c) De tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público

e/ou privado. 8.5. Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como

Experiência Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, estagiário ou voluntário. 8.6. O TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO PLEITEADO DEVERÁ SER INFORMADO NO

ATO DA INSCRIÇÃO E COMPROVADO NO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO.

9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1. O presente processo seletivo para formação de Cadastro de Reserva de Pessoal, atendendo excepcional interesse público, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades da Administração Municipal, com autorização prévia da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período.

9.2. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9.3. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Vila Velha.

9.4. A listagem de classificação do resultado final dos candidatos inscritos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos, gerado automaticamente do sistema.

9.4.1. Havendo empate na classificação final dos candidatos inscritos, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte: a) Que tiver obtido maior número de pontos na ÁREA II – Exercício Profissional;

b) Que tiver obtido maior número de pontos na ÁREA I – Qualificação Profissional; c) O candidato de maior idade.

9.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site www.vilavelha.es.gov.br.

9.6. Nenhum documento entregue na convocação/contratação para o processo seletivo poderá ser devolvido ao candidato.

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10. DOS RECURSOS: 10.1. Os recursos serão realizados online, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha

www.vilavelha.es.gov.br. 10.2. Não serão aceitos recursos sem fundamento, visto que o preenchimento dos dados e sua

confirmação são informadas pelo candidato no ato de sua inscrição online, sendo de sua inteira responsabilidade.

10.3. O candidato convocado, após apresentação dos documentos comprobatórios e análise documental, que for indeferido, poderá solicitar recurso para uma nova avaliação pela Banca Examinadora. O candidato poderá solicitar recurso no prazo máximo de 24 horas do indeferimento, porém o mesmo não poderá incluir/marcar/preencher e nem excluir/retirar/desmarcar ou fazer alteração em nenhum item/documento. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 horas para responder o recurso.

10.3.1. Devem constar no recurso: o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo para a qual se inscreveu, endereço completo, cópia da confirmação de inscrição, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura.

10.4. Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.5. Não será aceito recurso fora do prazo estipulado. 10.6. O recurso poderá ser realizado por procurador; neste caso, deverá conter a assinatura com firma

reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade.

10.7. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte do sistema/Banca Examinadora, estes serão retificados em tempo.

10.8. Não serão aceitos outras formas de recursos.

10.9. Não caberá novo recurso à avaliação procedida.

10.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DA CONVOCAÇÃO: 11.1. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem cargos, quando necessário, será

publicado por meio de Edital de Convocação no site www.vilavelha.es.gov.br e no Diário Oficial do Município de Vila Velha, de acordo com a ordem de classificação do resultado final e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

11.2. Os candidatos deverão apresentar todos os documentos comprobatórios, a confirmação da ficha de inscrição, e demais documentos necessários para fins de contratação, no prazo estipulado no edital de convocação.

11.3. Ao candidato não será permitida a troca de lotação após a efetivação da escolha, exceto por excepcional interesse da SEMDEST.

11.4. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 3, 5, 7 e 8 do presente edital. Para comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos nos itens 6 e 8 do presente Edital.

11.5. O candidato quando convocado deverá entregar e comprovar todos os documentos descritos na sua inscrição online, como também os requisitos e documentos informados para fins de pontuação.

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11.6. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar ORIGINAIS e entregar CÓPIA SIMPLES e LEGÍVEL dos documentos previstos nos itens 6, 7 e 8.

11.7. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer a convocação, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

11.7.1. O procurador previsto no item acima deverá apresentar, no ato da convocação, além da procuração documento de identidade com foto.

11.7.2. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

11.7.3. Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à entrega dos documentos. 11.8. A desistência no ato da convocação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará

na sua ELIMINAÇÃO. 11.9. O candidato será convocado para entregar o Laudo Médico Admissional emitido pelo Médico do

Trabalho – ASO e os exames médicos Admissionais constante no Anexo IV.

11.10. O candidato que não apresentar o ASO e os documentos Admissionais constantes no Anexo IV, no prazo previsto na convocação (item 11.9) será ELIMINADO.

12. DA LOCALIZAÇÃO E DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES: 12.1. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária e lotação escolhida de acordo com

a disponibilidade de vagas determinadas pela SEMDEST, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir estes requisitos, o mesmo será ELIMINADO.

12.2. A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua ELIMINAÇÃO.

13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. O candidato assinará o contrato no dia da entrega do Laudo Médico Admissional emitido pelo

Médico do Trabalho – ASO e os exames médicos Admissionais constante no Anexo XX.

13.2. As contratações previstas neste edital serão feitas mediante contratos administrativos de prestação de serviços, por tempo determinado. Os contratos poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, por interesse da administração, na forma do art. 13 da LC nº 035/2015.

13.3. Os contratos serão firmados de acordo com a Lei Complementar nº 035/2015 extinguir-se-ão, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos do art. 2º, VII, ‘b’, da Lei Complementar n.º 035/2015

IV - por iniciativa do contratante;

V - por justa causa, sem direito à indenização prevista nos incisos I e II, do artigo 14, da Lei Complementar n.º 035/2015.

13.4. São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

� Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado; � Ter sido convocado através do Site www.vilavelha.es.gov.br e do Diário Oficial do

Município de Vila Velha; � Ser brasileiro nato ou naturalizado; � Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

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� Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Medicina do Trabalho (por meio do ASO), a obtenção deste documento é de responsabilidade do candidato;

� APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO ATO DA CONVOCAÇÃO, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE.

13.5. O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na ELIMINAÇÃO do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

14. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 14.1. É de responsabilidade do candidato convocado à realização de TODOS os exames necessários

e do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, solicitados para contratação. 14.2. O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ INSCREVER-SE EM 01 (UM) ÚNICO CARGO.

14.3. O candidato que se inscrever mais de uma vez no mesmo CARGO será ELIMINADO.

14.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEMDEST. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato estará ELIMINADO.

14.5. Este Edital e todas as demais publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no site www.vilavelha.es.gov.br e no Diário Oficial do Município de Vila Velha, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.6. A classificação/aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

14.7. O Município de Vila Velha poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

14.8. Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime Geral da Previdência Social, garantindo os benefícios e vantagens assegurados pelas normas da Previdência Social.

14.9. O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço, por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

14.10. O profissional contratado, na forma deste Edital, será avaliado quanto ao seu desempenho profissional, levando em consideração sua assiduidade, disciplina, produtividade e iniciativa.

14.10.1. Sendo considerado insatisfatório o desempenho do profissional do contratado, o contrato com a SEMDEST, será rescindido, respeitada a legislação vigente.

14.11. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Complementar n.º 035/15, serão apuradas mediante sindicância, assegurada ampla defesa.

14.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, bem como apresentar documentos falsos terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos decorrentes, mesmo que classificado/aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

14.12.1. No caso de apresentação de documento falso, os mesmos serão encaminhados às autoridades competentes para apuração.

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14.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não marcar/preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

14.14. O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Vila Velha, por meio de sindicância, demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMVV, não poderá participar do Processo Seletivo. Caso participe e seja convocado poderá ser eliminado.

14.15. A comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.16. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

14.17. Nenhum documento entregue no momento da convocação poderá ser devolvido ao candidato.

14.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.

14.19. Todas as retificações referentes ao presente Edital serão publicadas no site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) e Diário Oficial do Município de Vila Velha, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.20. Estipula-se a Comarca de Vila Velha, como competente para julgar as demandas judiciais, decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.21. Em conformidade com a Lei Complementar nº 035/2015, os contratos sob designação temporária não poderão ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.

14.22. Os servidores aprovados e convocados serão regidos pela Lei Complementar n.º 035/2015 e terão todas as condições contratuais, descritas no contrato de prestação de serviços (Anexo I).

Vila Velha (ES), 21 de novembro de 2018

Oberacy Emmerich Júnior Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

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ANEXO I

Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por tempo determinado que entre si celebram as partes qualificadas abaixo: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SEMDEST, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.554/0022-20, com sede na Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de Itaparica - Vila Velha, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.(a) XXXXXXX CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX doravante denominado(a) CONTRATADO(A), celebram o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por tempo determinado, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, Lei Complementar n.º 035, de 26/06/2015, Lei n.º 5318/2012, Decreto de descentralização nº 026/2015, Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2018- SEMDEST, processo administrativo nº 53.008/2018 e demais legislações que regem a matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: 1.1 - O objeto deste Contrato é a execução, pelo (a) CONTRATADO(A) de serviços específicos na função de Guarda-Vidas; 1.2 O contratado, desde já, declara não ser servidor da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, ou que se enquadra nas acumulações permitidas pela Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1 – A prestação de serviços terá jornada de trabalho de 40 horas semanais, obedecendo ao calendário que o CONTRATANTE adotar para os seus servidores. 2.2 – O local e horário de trabalho serão os designados pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: 3.1 – Os Contratados, na forma desta Lei, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, conforme prevê o Art. 15º da Lei Complementar nº. 35, de 26/06/2015, combinada com o Art. 40 § 13 da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA – DAS VANTAGENS: 4.1 – O Contratado em caráter temporário fará jus às vantagens abaixo relacionadas e previstas no Art.14 da Lei Complementar nº.035, de 26/06/2015: I - à indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; II - ao adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado; III - ao adicional noturno; IV - ao adicional de periculosidade, caso haja previsão no laudo pericial aprovado; V - ao adicional de insalubridade, caso haja previsão no laudo pericial aprovado; VI - ao vale-transporte ou o equivalente; VII - ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral; VIII - à gratificação paga ao servidor efetivo, quando essa for vinculada ao cargo. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 5.1 - O salário pelos serviços ora ajustado será mensal e corresponderá R$ 1.188,00 (hum mil, cento e oitenta e oito reais), em conformidade com a Lei Complementar nº. 35/2015, bem como, auxilio alimentação de R$ 100,00 (cem reais), em conformidade com a Lei n.º 6.015/2018. 5.2 – A remuneração acima prevista será paga na data em que o Município efetuar o pagamento de seus servidores. 5.3 – Dos valores a serem pagos serão descontados e recolhidos, na forma da lei, o percentual destinado ao Imposto de Renda e demais contribuições compulsórias.

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5.4 - As despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme estabelece o art. 7º da Lei Complementar nº. 35/2015. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 6.1 - O presente contrato vigorará até 31 de março de 2019, em conformidade com a Lei Complementar n.º 035, de 26/06/2015, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado pela administração ou rescindido a qualquer tempo pelo Contratado ou Contratante, obedecendo à legislação vigente que rege os contratos temporários. É vedado o desvio de função. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, obedecendo ao disposto na Lei Complementar n.º 035/2015, nas seguintes hipóteses: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do CONTRATADO (A); III - por conveniência da Administração; IV - quando o contrato incorrer em falta disciplinar; V - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contração para suprir estado emergencial temporário. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 8.1 – Além das obrigações ora ajustadas, o (a) CONTRATADO (A) fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES: 9.1. Constitui-se causa para que o CONTRATADO (A) seja advertido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; III- atender a pessoas na repartição, para tratar de assuntos particulares; IV - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado; V - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VI - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, com o fim de criar direitos ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos; VII – recusai - se ao uso de equipamento de proteção individual destinado à proteção de sua saúde ou integridade física, ou à redução dos riscos inerentes ao trabalho; VIII - ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente durante o horário do trabalho ou apresentar-se habitualmente sob sua influência ao serviço; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; X - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XI - proceder de forma desidiosa; XII - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares; XIX - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de emergência; XIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIV - praticar atos de sabotagem contra o serviço público; 9.2. No caso de o contratado ser advertido por 03 (três) vezes, terá o seu contrato rescindido, por justa causa, sem direito a qualquer indenização; 9.3. A advertência será sempre por escrito, seguindo-se o modelo constante no ANEXO ÚNICO deste contrato;

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9.4. A advertência será entregue pessoalmente ao CONTRATADO (A), em duas vias, datadas e assinadas pelo CONTRATADO (A) e pelo servidor (a) (s) responsável (eis) pelo CONTRATADO(A). 9.5. Caso o CONTRATADO (A) se recuse a receber a advertência, servidor (a)(s) responsável (eis) pelo CONTRATADO(A) deverá ler ao este o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas e consignar no final da advertência o texto: “Em virtude da recusa do CONTRTADO(A) em dar ciência do recebimento desta comunicação, seu conteúdo foi lido por mim, na sua presença e na das testemunhas abaixo.” CLÁUSULA DÉCIMA– DA CAUTELA DO UNIFORME E DO EQUIPAMENTO: 10.1 – Serão entregues ao CONTRATADO (A) mediante recibo, o uniforme e os equipamentos indispensáveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas. 10.2 – O uniforme e os equipamentos deverão ser devolvidos pelo CONTRATADO (A) quando da rescisão ou extinção do contrato temporário, sob pena de lhe ser cobrado o valor referente aos materiais cautelados. 10.3 – O CONTRATADO (A) autoriza a dedução dos valores de possíveis valores recebidos a título de verbas rescisórias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: 11.1 – Para dirimir as dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento contratual, fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Vila Velha/ES, xx de________________ de 2018.

_____________________________________________________________________ OBERACY EMMERICH JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO

____________________________________________________________________ RAFAEL GUMIERO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

______________________________________________________________ CONTRATADO

TESTEMUNHAS: 1. __________________________________ 2. __________________________________

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ANEXO ÚNICO DO CONTRATO

FICHA DE ADVERTÊNCIA

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA AQUÁTICA Em conformidade com a Cláusula nona do contrato de prestação de serviço, sob designação temporária, fica o (a) servidor (a) _____________________________________, matrícula nº ________________, ocupante do cargo de Guarda Vidas, advertido, por cometer a seguinte infração: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato: ( ) Falta injustificada. ( ) Atraso injustificado, após a tolerância de 15 minutos. ( ) Abandono do local do trabalho no horário de expediente, sem justo motivo. II - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição: IV - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado: ( ) Manter conduta que contribua para desunião da equipe e/ou depreciação da entidade ou transtorno ao serviço. ( ) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ( ) Manter conduta que contribua para desunião da equipe e/ou depreciação da entidade ou transtorno ao serviço. V - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade ou de seu subordinado: ( ) permitir que pessoas estranhas se utilizem do posto de trabalho ou equipamentos pertencentes ao serviço de guarda-vidas. VI - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, com o fim de criar direitos ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos; VII – recusai - se ao uso de equipamento de proteção individual destinado à proteção de sua saúde ou integridade física, ou à redução dos riscos inerentes ao trabalho; VIII - ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente durante o horário do trabalho ou apresentar-se habitualmente sob sua influência ao serviço; ( ) comparecer ao trabalho sob efeitos de substâncias ilícitas IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; X - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XI - proceder de forma desidiosa ( ) Danificar ou perder equipamento sob sua cautela; ( ) Não usar o uniforme de maneira adequada; ( ) Usar uniforme sujo e/ou em desalinho (rasgado); ( ) Utilizar de forma indevida o rádio HT; ( ) Não manter a limpeza e organização do posto de serviço XII - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares; XIX - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de emergência; XIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIV - praticar atos de sabotagem contra o serviço público; Vila Velha _____ de _______________ de 20 ___.

________________________________ Guarda Vidas

________________________________

Coordenação de Politicas de Segurança Aquática

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ANEXO II

Declaração de Desistência

Eu, _________________________________________________, portador da cédula de

identidade nº _____________________________, CPF nº

_______________________________________, classificado em _____ posição no Processo

Seletivo Edital 001/2018 – SEMDEST, visando a contratação sob designação temporária para o

cargo de Guarda Vidas, convocado através da Portaria nº _________, publicada no Diário Oficial

de Vila Velha em ______/______/ 2018, venho por meio do presente instrumento, informar que

não tenho interesse na continuidade dos tramites administrativos para efetivação do contrato.

Vila Velha, ______ de ________________ 2018.

_____________________________________________________

Candidato

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ANEXO III

Prefeitura Municipal de Vila Velha Estado do Espírito Santo

Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO Eu__________________________, convocado para assumir o cargo de Guarda Vidas, contratado sob designação temporária, declaro, para fins de assinatura de contrato, que: ( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidade Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. ( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo: a) ________________________________ cuja jornada de trabalho é de ____ às ___ horas. b) ________________________________cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas. c) ________________________________cuja jornada de trabalho é de ____ às ____ horas. Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo. Transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo/função para o qual fui empossado. ART. 37 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL • XVI - "É vedada à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: I. a de dois cargos de professor; II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico; III. “A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;” • § 10 – “É vedada à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”. Art. 32 – Incisos XVII e XVIII - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL “É vedada à acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários”: I. a de dois cargos de professor; II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico; III. A de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. “Parágrafo único: a proibição de acumular se estende aos empregos e funções e abrange Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.” EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20 de 15/12/1998 • Art. 11 - A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando se, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo. Art. 218 - LEI 869 DE 05/07/52 "A autoridade que tiver ciência ou notícia de ocorrência de irregularidade no Serviço Público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários, inquéritos ou processo administrativo.”

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Art. 249 - LEI 869 DE 05/07/52 “A pena de demissão será aplicada nos casos de”: “I - acúmulo ilegal de cargos, funções ou cargos e funções.” Vila Velha/ES, aos xx/xx/2018.

____________________________________________________________________ Candidato

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ANEXO IV

Relação de Exames

Após a convocação, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entregar o laudo Médico Admissional emitido pelo Médico do Trabalho – Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, (vide Relação de Exames Médico Admissionais, (Grupo 5), caso o mesmo não o entregue no prazo será ELIMINADO.

Exames - GRUPO 05

Agente Comunitário de Saúde; *Agente de Controle de Endemias; Guarda-vidas;

Tipo Sanguíneo / Fator RH Hemograma Completo; VDRL; Glicemia (dosagem de glicose); Raio X de coluna cervical, torácica e lombar com laudo

A partir de 40 anos – Eletrocardiograma com laudo e Laudo Clínico do Médico Cardiologista; Laudo do Médico Psiquiatra: Todos os cargos efetivos.