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PREFEITURA MUNICIPAL Santa Cruz da Esperança __________________________________________________________________________________ Rua Angelina Reghini Fontanetti, 457 – Centro | CNPJ. 01.611.007/0001-02 Santa Cruz da Esperança/SP | CEP: 14250-000 | (16) 3666.1115 | [email protected] . Página | 1 E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O CHAMADA PUBLICA Nº 01/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que está procedendo à CHAMADA PUBLICA Nº 01/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos da Lei Federal nº 11.947/09, Resolução nº CD/FNDE 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 25/12 e Resolução CD/FNDE nº 04/2015, conforme especificações contidas no Anexo I, parte integrante deste Edital, aplicando-se subsidiariamente, no que se couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis. SESSÃO ÚNICA PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DA CHAMADA PUBLICA: DATA: 11 DE AGOSTO DE 2.015. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA. ENDEREÇO: RUA ANGELINA REGHINI FONTANETTI, 457, CENTRO – SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, ESTADO DE SÃO PAULO. INFORMAÇÕES: TEL. (16) 3666-1115, NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13h00min ÀS 17h00min. A SESSÃO SERÁ CONDUZIDA PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, DESIGANDOS PELA PORTARIA Nº 17, DE 02 DE JANEIRO DE 2.013. 1. OBJETO A presente CHAMADA PUBLICA tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURA ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS/INFORMAIS, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/09 E RESOLUÇÃO Nº 26/2013, RESOLUÇÃO Nº 25/2012 E RESOLUÇÃO Nº 04/2015, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.

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EE DD II TT AA LL DD EE LL II CC II TT AA ÇÇ ÃÃ OO

CHAMADA PUBLICA Nº 01/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que está procedendo à CHAMADA PUBLICA Nº 01/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos da Lei Federal nº 11.947/09, Resolução nº CD/FNDE 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 25/12 e Resolução CD/FNDE nº 04/2015, conforme especificações contidas no Anexo I, parte integrante deste Edital, aplicando-se subsidiariamente, no que se couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis.

SESSÃO ÚNICA PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DA CHAMADA PUBLICA:

DATA: 11 DE AGOSTO DE 2.015.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA.

ENDEREÇO: RUA ANGELINA REGHINI FONTANETTI, 457, CENTRO – SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, ESTADO DE SÃO PAULO.

INFORMAÇÕES: TEL. (16) 3666-1115, NOS DIAS ÚTEIS, DAS 13h00min ÀS 17h00min.

A SESSÃO SERÁ CONDUZIDA PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, DESIGANDOS PELA PORTARIA Nº 17, DE 02 DE JANEIRO DE 2.013.

1. OBJETO

A presente CHAMADA PUBLICA tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURA ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS/INFORMAIS, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/09 E RESOLUÇÃO Nº 26/2013, RESOLUÇÃO Nº 25/2012 E RESOLUÇÃO Nº 04/2015, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.

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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os anexos que o integram.

Fazem parte integrante deste Edital

Anexo I – Especificação do objeto;

Anexo II – Modelo de Projeto de Venda;

Anexo III – Planilha Orçamentária;

Anexo IV – Cronograma de Entrega;

Anexo V – Minuta de Credenciamento;

Anexo VI – Dados Referenciais;

Anexo VII – Modelo de Declaração de Regularidade Perante ao Ministério do Trabalho;

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente;

Anexo IX - Declaração de Entrega;

Anexo X – Declaração de Atendimento as Condições do Edital;

Anexo XI – Minuta do Contrato

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta Chamada Publica o Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326/06, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais, conforme previsão do parágrafo 04º do art. 23, da Resolução nº 38/09, do FNDE, doravente designados fornecedores participantes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.

2.2 Não podendo participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas, associações que se encontrem sob falência, concordata, em recuperação judicial ou extrajudicial, associações declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica, ou punidas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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a) Grupo Formal, instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante, ou preencher a minuta modelo, Anexo V – deste Edital, do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes á Chamada Pública. Neste caso deverá apresentar instrumento constitutivo da Associação.

a 1) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados, o representante da empresa licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento original que contenha foto.

b) Grupo Informal, cópia da DAP do agricultor familiar participante,

b 1) No ato do credenciamento, além dos documentos acima enumerados, o representante licitante interessada deverá identificar-se exibindo documento original que contenha foto.

Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO - PROJETO DE VENDA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 Na sessão pública de processamento da Chamada Publica, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, da seguinte forma:

4.1.2 O projeto de venda e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, alem do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação

Chamada Publica nº 01/2015

Nome do Fornecedor

Envelope nº 02 – Projeto Venda

Chamada Publica nº 01/2015

Nome do Fornecedor

4.1.3 Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas em cartório.

5 – DO CONTEUDO DO ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

5.1 No envelope nº 01 deverá conter:

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5.1.1 O Projeto de Venda que deverá ser feita em uma única via datilografada / digitada, sem rasura, na qual deverá constar a seguinte especificação:

a) CNPJ, nome, endereço e inscrição estadual

b) Numero do Processo;

c) Deverá preencher o projeto de venda de acordo com o modelo anexo ao edital.

5.2 Serão classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Publica.

5.2.1 Cada grupo de fornecedores devera, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com PREÇOS UNITÁRIOS, observando as condições fixadas nesta Chamada Publica.

5.2.2 A divisão de Merenda Escolar, juntamente com a Comissão de Licitação, classificara as propostas, considerando a ordenação crescente dos valores e o maior numero de produtores familiares beneficiados, observando as diretrizes de que trata o art. 2º da Lei nº 11.947/09 e artigo 18º da resolução CD/FNDE nº 38.

5.2.3 Os preços serão atualizados semestralmente, conforme parágrafo 5º, do artigo 23 da Resolução FNDE nº 38/09, tomando sempre por base Tabela de Preço de Mercado da Prefeitura Municipal. Em se tratando de produto coberto pelo PGFAF – Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, o preço não poderá ser inferior ao preço apresentado pelo PGFAF.

5.4 O preço indicado neste, é fixo e irreajustável e inclui todas as despesas para o fornecimento objeto do presente procedimento com a mão-de-obra, materiais ou equipamentos porventura necessários, encargos das leis trabalhista e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ou necessárias para o fornecimento. Nenhuma reivindicação para julgamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços.

IMPORTANTE: No caso de existência de mais de um Grupo Formal/Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, serão priorizados os fornecedores de âmbito local, isto é, aqueles localizados em município mais próximo de Santa Cruz da Esperança, em consonância com o disposto no parágrafo 3º, inciso II, art. 23, da Resolução FNDE nº 38/09.

5.5 Para composição do preço de referencia foram considerados as medidas dos preços cotados pela Administração Municipal, Processo Licitatório da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, representativa para a formação do preço de varejo local, dos últimos 12 (doze) meses, conforme o que estabelece a resolução DNDE nº 038/09.

6 – DO CONTEUDO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

6.1 O envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

6.1.1 HABILITAÇÃO (GRUPOS FORMAIS)

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a) Cópia da DAP da pessoa jurídica, para associações e cooperativas;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

c) cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante;

f) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos.

g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.

h) Cópia de declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica em conformidade com a Lei Federal nº 11.326/06, para associações e cooperativas.

i) Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII o art. 7º da Constituição da Republica.

6.1.2 HABILITAÇÃO (GRUPOS INFORMAIS)

a) Cópia da DAP do agricultor familiar participante;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Prova de regularidade para com a fazenda do Município contratante.

6.1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES (GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS)

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não empregam em trabalho noturno ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho os menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na Constituição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo VII.

b) Declaração da licitante subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Publica, conforme Anexo VIII.

c) Declaração da empresa assinada pelo seu representante legal, que caso seja vencedora se compromete a atender a todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme Anexo X.

6.2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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6.2.1 Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de copia, autenticada por cartório competente.

6.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere ás certidões.

6.2.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de apresentação das propostas.

7 - ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 Os envelopes do Projeto de Venda e da documentação serão recebidos na Sessão, ou no protocolo geral da Prefeitura, na data, horários e locais descritos no preâmbulo deste Edital.

7.2 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e os projetos de venda apresentados pelos interessados serão abertos e analisados em sessão publica, realizada no local e data fixada no preâmbulo deste edital, pela Comissão de Licitação regularmente constituída e encarregada do processamento da presente CHAMADA PÚBLICA, onde poderão estar presentes os representantes legais dos participantes.

7.3 Os documentos de habilitação e os projetos de venda apresentados serão analisados, em uma única etapa, pela Comissão, que verificara a conformidade da documentação e dos projetos de venda apresentados em relação aos requisitos fixados no presente Edital e na legislação vigente.

8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

8.1 Somente serão aceitos as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor de referencia do Município. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.

9 – PERIODO DE VIGÊNCIA

O fornecimento dos gêneros alimentícios pela agricultura familiar será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

10 – DA CONTRATAÇÃO

Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

11. DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 07 (sete) dias após sua emissão.

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9. ADJUDICAÇÃO

9.1 Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.

9.1.1 Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.

10. FASE RECURSAL

10.1 Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.

10.1.1 A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, em formulário próprio.

10.1.2 A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1., importará na decadência do direito de recurso.

10.2 Os recursos não terão efeito suspensivo.

10.2.1 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação.

11.1.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.

12. RECEBIMENTO

12.1 O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

12.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.

12.3 Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

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.13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 13:00 às 17:00 horas, na Rua Angelina Reghini Fontanetti 457- Centro – nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes.

13.1.1 No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).

13.2 Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.

13.2.1 Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, protocoladas na Prefeitura Municipal até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão de entrega das propostas.

13.2.2 Questões Diversas poderão ser obtidas no Departamento de Compras e Licitações, telefone (16) 3666-1115, no horário das 13:00 às 17:00 horas.

13.2.3 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.

13.3 Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Cajuru, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.4 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

13.5 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

13.6 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.7 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

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13.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

13.10 As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução do contrato, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.

14. CADERNO DE LICITAÇÃO

14.1 O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser fornecido gratuitamente através da internet ou no setor de Licitações destra Prefeitura mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), a serem recolhidos aos cofres públicos, através de guia de arrecadação (DARD), emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município, das 13:00 às 17:00 horas, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame ou gratuitamente na integra através do site: www.santacruzdaesperanca.sp.gov.br.

Santa Cruz da Esperança, 22 de junho de 2.015.

DIMAR DE BRITO

P R E F E I T O M U N I C I P A L

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Item

Quantidade e Unidade

Descrição do Produto

01 220 kg Alho Nacional – Intacto como todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

02 2.020 kg Batata Lisa – Intacto com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

03 900 kg Cenoura – Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

04 700 kg Abobrinha Brasileira – Intacto com todas as partes

comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e sabor

característicos.

05 400 kg Chuchu – Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

06 400 kg Abóbora tipo cabotiá – Intacto com todas as partes

comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e sabor

característicos.

07 1.200 kg Cebola – Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e

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sabor característicos.

08 2200 dúzias Ovos de Galinha - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

09 3500 kg Tomate - Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

10 5000 kg Laranja Pera - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

11 3.020 kg Abacaxi - Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

12 900 kg Mandioquinha salsa - Intacto, com todas as partes

comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e sabor

característicos.

13 4.010 kg Maça Nacional - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

14 5.000 kg Melancia - Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

15 3.015 kg Mamão Formoso - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

16 950 kg Repolho Liso - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

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17 4.015 kg Banana Prata - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

18 400 kg Vagem - Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

19 500 maço Cheiro Verde - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

20 1000 maços Alface Crespa - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

21 800 maços Couve Manteiga - Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e

sabor característicos.

22 1000 kg Beterraba - Intacto, com todas as partes comestíveis

aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

23 1000 kg Brócolis extra, livre de fungo;

Intacto, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e sabor

característicos. Tamanho de

médio a grande.

24 5000 kg Tangerina Pokan de 1ª

qualidade - peso médio 200g,

casca lisa livre de fungos.

25 800 kg Limão Tahiti - 1ª qualidade -

peso médio 60 g, casca lisa livre

de fungos.

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26 5000 kg Pera Willians – Intacto, com

todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

27 600 kg Pepino tipo japonês - Intacto,

com todas as partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

28 800 Maços Espinafre - Intacto, com todas as

partes comestíveis aproveitáveis, aspecto, cor e sabor característicos.

29 5000 unidades Suco de laranja – Embalagem

200ml. Sem conservantes e sem

corantes.

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ANEXO II

MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME RESOLUÇÃO Nº 38 DO PNAE DE 19/07/2009 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE PROJETO DE VENDA DE GENEROS

ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 01/2015

A- Grupo Formal

1.Nome do Proponente:

2.CNPJ:

3.Endereço:

4. Município:

5.CEP:

6. Nome representante Legal:

7.CPF:

8.DDD/Fone:

9.Banco, nº Agência e nº Conta Corrente:

A- Grupo Informal

1. Nome Proponente:

2.CPF:

3.Endereço:

4. Município:

5.CEP:

6. Nome da Entidade Articuladora:

7. CPF:

8.DDD/Fone:

B- Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal)

1.Nome:

2.CPF:

3.DAP:

4. Banco, nº Agência e. nº Conta Corrente:

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ANEXO IV

MINUTA DE CREDENCIAMENTO

CHAMADA PUBLICA N.º 01/2015

OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios.

A empresa ____________________________________________________, com sede à Rua

_______________________________________, inscrita no CNPJ n.º_________________________,

representada pelo Sr. _________________________________________________________ , nos

termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, declara para os devidos fins de direito

que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas 7.2.1. a 7.2.5 do

edital em epígrafe.

Sendo a expressão da verdade subscrevo.

DATA, _______________________________________

__________________________________________

(nome do licitante e representante legal)

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTAS

À

Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança

Departamento de Compras e Licitações

Modalidade Chamada Publica n.º 01/2015

Abertura dia _____________ às________ horas.

A empresa ___________________________________________________________________,

estabelecida à rua _____________________________________________ N.º_____________,

devidamente inscrita no CNPJ n.º _____________________TELEFONE: _______________ FAX:

______________ bairro: __________________, cidade: _________________ estado: ________, pelo presente instrumento propõe o fornecimento do objeto descrito no item 1.1 e demais especificações técnicas, nas seguintes condições:

Objeto:

Quantidade:

Preço unitário: R$: _______________________(com até duas casas decimais).

Preço total R$: __________________________ (com até duas casas decimais).

Marca e/ou fabricante: _________________________________

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, conforme alínea “c” do item 6.1.4. do edital.

Condições de pagamento: 07 (sete) dias após a emissão da respectiva fatura, conforme item 13.1 do edital.

Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.

Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta.

________________, ________ de ________________________________ de 2015.

__________________________________________________

(assinatura do responsável da firma proponente)

NOME: ____________________________________________

CPF: ______________________________________________

CARGO: ___________________________________________

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUE ENTRE SI FAZEM, DE

UM LADO O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA

ESPERANÇA E DE OUTRO LADO A

___________________________

O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 01.611.007/0001-02, com sede na Rua Angelina Reghini Fontanetti, nº 457, Centro, Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dimar de Brito, brasileiro, casado, portador do documento de identidade com RG n.º22.756.074-7 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF n.º 157.221.458-90, residente e domiciliado na Rua Angelina Reghini Fontanetti, nº 482 nesta cidade e Comarca de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a _____________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, com sede _______________________, na cidade de ______________________, neste ato representado por __________________, ________, portador do RG nº ________________, e CPF nº _____________________, firmam o presente contrato, em conformidade com a Chamada Publica nº 01/2015, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse sujeitando-se as partes as condições estabelecidas nas seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos da Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução nº 038 do FNDE de 16/07/2009 no município de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, de acordo com as quantidades e especificações descritas na tabela abaixo:

Item Qtde Unidade Descrição R$ Unitário R$ Total

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CLÁUSULA SEGUNDA O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2013. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA SEXTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 71.624,10 (setenta e um mil seiscentos e vinte quatro reais e dez centavos). CLÁUSULA SÉTIMA No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: _____________________________ CLÁUSULA NONA:

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O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

• Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

• Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

• Fiscalizar a execução do contrato;

• Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

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A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2013, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Resolução CD/FNDE nº 25, de 25/07/2012, e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

• Por acordo entre as partes;

• Pela inobservância de qualquer de suas condições;

• Qualquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 03 de janeiro de 2.015. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santa Cruz da Esperança, 03 de janeiro de 2014.

Dimar de Brito

Prefeito Municipal

Contratante

Contratado

TESTEMUNHAS:

1. _________________________ 2.

___________________________

RG: RG:

CPF: CPF:

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ANEXO V

MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

ORDEM DE FORNECIMENTO N.° _____/2015

Chamada Publica N° 01/2015

INTERESSADO: Administração, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde

REF: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°________.

FORNECEDOR: _____________________________.

O FORNECEDOR acima deverá fornecer:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Especificações do item Quantidade Preço Unitário Subtotal

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conforme autorização de Fornecimento anexa.

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 15(quinze) dias após a emissão da respectiva fatura. PRAZO DE ENTREGA: em 24:00 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

LOCAL DE ENTREGA: ______________________, Rua______________________, n.º ________ Centro - CEP 14250-000 – Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo.

VALOR TOTAL DA ORDEM DE FORNECIMENTO: R$ ____________.

Santa Cruz da Esperança , ___ de __________ de 2015.

_____________________________________

Depto. de Compras e Licitações

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ANEXO VI

(ITEM NÃO-DESCLASSIFICATÓRIO)

• DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Municipal:

Insc. Estadual:

CEP:

Endereço:

N.º:

Bairro:

Município:

Est.:

DDD:

Telefone:

Fax:

Responsável pela Assinatura da Ata de Registro de Preços ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular:

Nome:

RG do Assinante:

CPF do Assinante:

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A V I S O D E R E C E B I M E N T O

ATENÇÃO

É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Departamento de Compras e Licitações. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir.

AVISO DE RECEBIMENTO

Chamada Publica n.º: 01/2015

Empresa:

Endereço:

Cidade: Estado:

CNPJ:

Telefone: Fax:

E-mail: Data da transmissão:

Pessoa responsável:

Para: Departamento de Compras e Licitações.

Telefone: (16)3666-1115

M E N S A G E M

Comunico ao Departamento de Compras e Licitações – Divisão de Compras o recebimento do Edital de Chamada Publica n.º

01/2015