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ESTADO DO MARANHÃO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC/MA Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís - MA - CEP: 65015-910 Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: [email protected] CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58. 1 CSL/FUNAC Fls. n.º______ Proc. nº 17941/2016 Rub:______________ COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CSL / FUNAC PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016-CSL/FUNAC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17941/2016-FUNAC EDITAL O Estado do Maranhão, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, situada a Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, Fonte do Bispo, CEP: 65015-910 - São Luís/MA, mediante o(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pela Portaria 196/PRES/2016, de 04 de março de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço Global, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 17941/2016-FUNAC, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas pertinentes à espécie, e atendidas às especificações e formalidades seguintes. A sessão pública do Pregão terá início às 14h00min, de 16 de maio de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na sala da Comissão Setorial de Licitação – CSL, situada a Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, Fonte do Bispo, CEP: 65015-910 - São Luís/MA, na data e horário acima mencionados. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Rádios transmissores Digitais e Detectores de Metais, para um período de 12 (doze) meses conforme especificações contidas no ANEXO II (Modelo da Proposta – Termo de Referência CSL) deste Edital. 1.2. O valor estimado da licitação é de R$ 111.984,00 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais), média anual.

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ESTADO DO MARANHÃO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC/MA

Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís - MA - CEP: 65015-910

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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIAN ÇA E

DO ADOLESCENTE – CSL / FUNAC PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016-CSL/FUNAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17941/2016-FUNAC

EDITAL

O Estado do Maranhão, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, situada a Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, Fonte do Bispo, CEP: 65015-910 - São Luís/MA, mediante o(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pela Portaria nº 196/PRES/2016, de 04 de março de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço Global, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 17941/2016-FUNAC, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas pertinentes à espécie, e atendidas às especificações e formalidades seguintes.

A sessão pública do Pregão terá início às 14h00min, de 16 de maio de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na sala da Comissão Setorial de Licitação – CSL, situada a Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, Fonte do Bispo, CEP: 65015-910 - São Luís/MA , na data e horário acima mencionados.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Rádios transmissores Digitais e Detectores de Metais, para um período de 12 (doze) meses conforme especificações contidas no ANEXO II (Modelo da Proposta – Termo de Referência CSL) deste Edital.

1.2. O valor estimado da licitação é de R$ 111.984,00 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais), média anual.

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2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIM ENTOS

2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

2.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser entregue diretamente no Protocolo da FUNAC e endereçado à Comissão Setorial de Licitação – CSL, localizada na Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, Fonte do Bispo, CEP: 65015-910 - São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h.

2.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

2.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Pregoeiro(a) o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

2.5. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ao inicialmente estabelecido, com divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.

2.6. Os pedidos de Informações ou Esclarecimentos relativos ao Edital deverão ser protocolados na CSL, no horário de expediente, ou enviados através de e-mail: [email protected]

2.7. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados, com o Pregoeiro(a), a Equipe de Apoio da Comissão Setorial de Licitação – CSL.

2.8. A entrega da Documentação e Proposta de Preços, na sessão de abertura do certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todas as EMPRESAS do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, a ser constatado em documentação legal.

3.2. Não poderão participar diretamente desta Licitação, Empresas suspensas de participar de licitação na FUNAC e impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 por prazo não superior a 2 (dois) anos, e artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, durante o prazo da sanção, bem como Empresas e/ou seus representantes legais que estejam em litígio com a FUNAC, seja de qual ordem for.

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4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. A Sessão Pública de abertura do certame terá início com o Credenciamento dos licitantes (DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES – ANEXO III – Modelo).

4.2. No dia, hora e local designados no preâmbulo do Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento da Declaração de Informações (Anexo III – Modelo), fora de Envelope, e o Envelope de Proposta de Preços lacrado.

4.3. Ficam os licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aqueles que se encontrarem devidamente credenciados, conforme DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES (ANEXO III – Modelo) e adimplentes com a Administração Pública. As falsas informações contidas neste anexo III sujeitarão o declarante às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante).

4.4. Os Licitantes que não procederem ao Credenciamento (DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES – ANEXO III) participarão da Licitação somente com o valor da Proposta, não podendo assim, participar da fase de lances.

4.5. Após a entrega das “DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES” (ANEXO III – Modelo) e recebimento dos Envelopes de Proposta, será declarada aberta a sessão e não mais serão admitidos novos proponentes.

4.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa, no mesmo certame.

4.7. É facultado ao Pregoeiro(a):

a) Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. No dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, após o credenciamento, a Proposta de Preços e os documentos para Habilitação serão entregues pelo Licitante credenciado em 02 (dois) envelopes:

ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 16/2016- CSL/FUNAC RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 02-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PREGÃO Nº 16/2016-CSL/ FUNAC RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS assim como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , são documentos licitatórios e após abertos os envelopes serão juntados aos autos do Processo, não podendo dele ser retirados.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel timbrado do licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte:

a) Descrição clara e completa das características dos materiais ofertados, com a indicação da marca, quantidade e unidade, conforme ANEXO II (Modelo da Proposta – Termo de Referência – CSL);

b) Serão desclassificadas as Propostas elaboradas de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I;

c) Preço unitário e total de cada item;

d) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;

e) Deverão ser cotados todos os itens constantes no ANEXO II (Modelo da Proposta – Termo de Referência – CSL), POR LOTE OU NÃO, afim de que o licitante participe da oferta de lances, se não o fizer será desclassificada a Proposta de Preços.

6.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

6.3. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

6.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo(a) Pregoeiro(a).

6.5. O licitante que não mantiver sua proposta ficará sujeito às penalidades da Lei Federal nº 10.520/2002.

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7. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

7.1. O Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, seguindo com os atos referentes à classificação das propostas de preços:

a) Classificação, para a fase de lances, da proposta escrita de MENOR PREÇO e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à Proposta de menor preço;

b) Seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços a partir do critério definido na alínea “a”.

c) Colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais.

d) Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionados todos os licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

e) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.2. Então será dado início à etapa competitiva e o Pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes legais dos licitantes classificados, presentes ao evento, a apresentar lances verbais em rodadas consecutivas, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, em relação à de menor preço, observadas as seguintes disposições:

7.2.1. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;

7.2.2. Será vedada a oferta de lance visando ao empate;

7.2.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital;

7.3. O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a), ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

7.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem de sua formulação ou conforme determinar o Pregoeiro(a) no momento da Sessão.

7.5. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o Licitante para obter melhores condições para a Administração.

7.6. Encerrados os lances, as propostas de Microempresa – ME e de Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço serão

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consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos (visando o desempate) (Art. 44º parágrafo 2º Lei Complementar 123/06).

7.6.1. A não apresentação de lances das ME e EPP no prazo estipulado de 05 (cinco) minutos implicará a decadência do direito conferido pela Lei Complementar n.º 123/06, sendo convocadas as Empresas remanescentes na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito (Art. .45 parágrafo 3º, Lei Complementar 123/06).

7.6.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto às ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo o Pregoeiro(a) negociar com o particular melhores condições para a Administração, conforme o caso.

7.8. Aceito o preço final proposto, o Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope de Documentos de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. O Licitante vencedor deverá apresentar a Documentação de Habilitação no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado, contendo os seguintes documentos:

a) Qualquer documento público que comprove a habilidade para licitar o objeto em pauta;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e;

c) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Municipal;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

g) Alvará de Localização e Funcionamento

8.2. Os documentos necessários à habilitação, impressos via Internet, não precisarão ser autenticados, e a autenticação só será feita pela CSL do licitante vencedor, se não estiver autenticação de Cartório.

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8.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

8.4. O Pregoeiro(a) se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.5. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor.

8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento dentro do prazo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).

8.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.7. Se a melhor oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

8.8. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser entregue na Comissão Setorial de Licitação – CSL, localizada a Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, na Fonte do Bispo, CEP: 65015-910 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado da data da lavratura da Ata.

8.9. Se não houver manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por parte dos licitantes presentes, o Pregoeiro procederá de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor.

8.10. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro(a), a Adjudicação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

8.11. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências deste Edital;

b) Apresentarem preços superiores ao limite estimado no Edital (global ou por lote).

c) O LICITANTE DEVE TER O MÁXIMO CUIDADO NO PREENCHIME NTO DE SUA PROPOSTA, POIS CASO CONTENHA: (ERRO DE ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL

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DIFERENTE DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, CÁLCUL OS INCORRETOS, FALTA DE ASSINATURA, DATA E SEM MARCA DO PRODUTO) S UA PROPOSTA SERÁ SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADA, NÃO CABENDO RECU RSO POR PARTE DO LICITANTE.

8.12. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou os licitantes forem inabilitados a CSL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro(a) neste processo licitatório, poderá o licitante, após declarado o vencedor, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.

9.3. Caberá ao licitante apresentar as razões dos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.7. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro(a) e entregues diretamente na sala da Comissão Setorial de Licitação – CSL, localizada na Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, Fonte do Bispo, CEP: 65015-910 - São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h.

9.8. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC que proferirá decisão definitiva.

9.9. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com o licitante vencedor.

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10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções neste Edital.

10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado oficial e por escrito pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNAC.

10.3. A ADJUDICATÁRIA deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios - SIAGEM e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM.

10.4. No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar:

Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178/2005;

10.5. Para contratar com o Estado do Maranhão, as empresas deverão ter em seu quadro de empregados egressos do sistema prisional, no quantitativo de acordo com o artigo 3º, da Lei Estadual nº 9.116/2010.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o licitante adjudicado e o Estado do Maranhão, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, observada a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

11.2. Constam na minuta do Contrato (ANEXO IV ) as condições e a forma de fornecimento dos materiais, tais como fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.

11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

11.4. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termo do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

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12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1. O recebimento dos materiais e a verificação da conformidade com as especificações técnicas será efetuado pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, através da pessoa responsável pelo recebimento, designada via portaria pela Presidente da FUNAC.

12.2. O prazo de entrega dos materiais é de até 15 (quinze) dias consecutivos para material de consumo e de até 30 (trinta) dias consecutivos para material permanente, contado a partir da data de assinatura do Contrato.

12.3. O material será entregue no Almoxarifado Central da FUNAC/MA situado a Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro, Fonte do Bispo. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, Tel.: 3231-9106 Ramal 218 ou em outro local designado e por escrito pela FUNAC, no horário de 14h00min as 17h00min.

12.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, sendo que a data de assinatura do ateste inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

13.1. O pagamento dos materiais adquiridos será efetuado, parceladamente, em até 30 dias úteis, após a entrega, através de depósito bancário, na conta corrente da contratada fornecedora, por meio de ordem bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias.

13.2. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 14.2, a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a CONTRATADA .

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

14.1. Se a adjudicatária não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:

14.2. No caso de atraso injustificado do objeto deste Pregão, a Administração poderá aplicar as seguintes multas:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na substituição na prestação dos serviços reprovados no recebimento provisório, até o limite de 10% (dez por cento).

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14.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência. (Artigo 87, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993);

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. (Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993);

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993).

14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “ c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. (Artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

15.2. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

15.3. As demais informações não contidas no corpo do Edital, estão contempladas no Termo de Referência e vice-versa.

15.4. É facultado ao Pregoeiro(a) solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, para orientar sua decisão.

15.5. Não poderá participar do certame a grande empresa, quando a estimativa da licitação for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo de exclusividade para as ME e EPP, ART 48 Inciso I da Lei Complementar 123/2005.

15.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá:

15.6.1. Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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15.6.2. Anular a licitação por motivo de ilegalidade de atos essenciais, devendo ser garantido aos interessados o contraditório e ampla defesa, no prazo disposto no ato de anulação.

15.6.3. Sanar erros ou falhas, no julgamento da habilitação de das propostas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sempre mediante despacho fundamentado, devidamente registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

15.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.9. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

15.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

15.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

15.12. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

15.12.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro(a) e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15.13. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

15.14. O Edital encontra-se também disponível, nos sites da FUNAC www.funac.ma.gov.br e da CCL www.ccl.ma.gov.br , somente para consulta dos interessados.

15.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I – Termo de Referência

b) ANEXO II – Modelo de Proposta (Termo de Referência – CSL);

c) ANEXO III – Declarações de Informações - Modelo;

d) ANEXO IV – Minuta do Contrato Administrativo

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15.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Estadual da Comarca da Capital do Estado do Maranhão, excluído quaisquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Luís/MA, 04 de maio de 2016.

Maristela Oliveira Melo Pregoeiro(a) Oficial

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Locação de equipamentos de RADIO COMUNICADORES E DETECTORES DE METAIS para serem disponibilizados aos funcionários que atuam diretamente ao Atendimento dos adolescentes que encontram-se em processo de Atendimento Socioeducativo na Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA, conforme as condições e especificações constantes deste Termo de Referência; 1.2. – a licitação ocorrerá através de Pregão Presencial, de menor valor de proposta. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A presente aquisição deve-se à necessidade de cuidar do bem estar e da segurança dos reeducandos trabalhadores, visando à redução dos riscos inerentes as atividades executadas e com isso preservar à integridade física de todos que trabalham nas unidades de Atendimento Socioeducativo da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA 2.2. Os equipamentos destinados à comunicação são de fundamental importância ao desenvolvimento das atividades regulares,pois os mesmos servem para:: • resguardar a vida do funcionário envolvido; e • facilitar a comunicação entre os funcionários, permitindo que ele tenha maior segurança e, conseqüentemente, tenha tranqüilidade para agir tomando a decisão mais adequada à ocasião quando sente-se ameaçado por algum perigo, tendo em vista que o material usado atualmente é precário e quase nulo. 3. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS BENS 3.1 FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC/MA Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís - MA - CEP: 65015910 Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 32326484. Email:[email protected] CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58 3.2 O material adquirido deverá ser entregue na Divisão de Material e patrimônio da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC/MA, em dias úteis no horário das 13:00h às 18:00h. 4. DA LICENÇA DE FREQUENCIA 4.1 Os equipamentos Licitados (Rádios), devem acompanhar as Licenças (AUTORGAS), liberadas pela ANATEL, podendo os equipamentos serem usados em

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qualquer lugar do país sem que a empresa contratante seja incomodada pela fiscalização e onere custos á mesma. 5. VANTAGEM DE LOCAÇÃO x DESVANTAGEM DE AQUISIÇÃO 5.1 – Segue abaixo demonstrativo de Economicidade para a Vantagem da Locação e da Desvantagem da Aquisição; VANTAGENS DA LOCAÇÃO:

• Não há necessidade de a FUNAC dispor de um grande capital investido (imobilização de capital), já que o custo benefício da locação é muito menor que o custo de compra;

• A tecnologia sofre diversas atualizações, tornando assim o capital investido desnecessário. Na locação há troca de equipamentos por mudança de tecnologia para atualização do usuário;

• Manutenção do parque de equipamentos 100% definido pela substituição em caso de defeito;

• Manutenção corretiva e preventiva sem custo adicional; • Licença para funcionamento de estação limitada privada (autorgas); • Entrega e retirada o local dos equipamentos em manutenção; • Reposição de baterias e carregadores novos quando estiver desgastada por uso,

sem custo adicional; • Quando falhas nos equipamentos haverá técnicos especializados para gerar

soluções rápidas e haverá imediata substituição do mesmo; • Treinamento para utilização dos equipamentos caso necessário, sem custo

adicional; • Já estarão inclusos todos os impostos no valor da locação.

DESVANTAGENS DA AQUISIÇÃO:

• Imobilização De capital; • A tecnologia avança muito rápido, assim, os equipamentos ficarão em

desvantagem necessitando levantar capital para novas aquisições; • No caso de manutenção, não teremos reposição enquanto estará sendo

recuperado o equipamento; • Custo do Projeto do licenciamento custa em média de R$ 6.000,00, mais

anuidades por estação; • Custo de implantação de licenças PPDES e PPDUR; • Pagamentos de taxas anuais como CPFRP e TFF por cada estação; • Pagamentos de taxas como TFI por cada estação • Em caso de aumento de estação haverá custos com projetos mais custo de

implantação; • Quando falhas nos equipamentos não haverá uma data determinada para

recuperação do mesmo; • Custo alto com manutenção, fazendo com que muitas vezes os equipamentos

sejam deixados de lado, ficando assim a FUNAC sem o equipamento e sem o recurso investido, podendo causar transtornos durante as atividades

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6. CONDIÇOES E PRAZO DE GARANTIA 6.1. O prazo máximo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da publicação do extrato do contrato em diário oficial do estado. 6.2. A licitante contratada para fornecimento deverá indicar nome de empresa, com sede na cidade de São Luis - MA, para prestação dos serviços em garantia, se houver necessidade. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ESTIMATIVA, COTAÇÃO DE PRE ÇOS E DETALHAMENTO DO OBJETO; 7.1.As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos da FUNAC/MA, para o exercício de 2016; 7.1.2 A estimativa de custo foi realizada com base em propostas recebidas por esta Fundação; 7.2 A estimativa de preço é no Valor de R$ 111.984,00 (cento e onze mil e novecentos e oitenta e quatro reais) CONFORME QUADRO ABAIXO: ITEM VALOR

UNITÁRIO VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

RÁDIOS COMUNICADORES

R$ 138,00 R$ 6.900,00 R$ 82.800,00

DETECTORES DE METAIS

R$ 76.00 R$ 2.432,00 R$ 29.184,00

VALOR APROXIMADO ANUAL

R$ 111.984,00

Obs: O licitante deverá seguir as especificações do ITEM 7.3 7.3 DO DETALHAMENTO ITEM QUANTIDADE SISTEMA PARA LOCAÇÃO

01 50

TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL FUNÇÕES DO RÁDIO

� VHF 136-174 UHF 403-527 MHz � 5Watts de potência em VHF e 4 Watss em UHF � 16 canais � Modo convencional apenas

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� Capacidade dupla do modo direto � Padrão militar 810 C, D, E, F e G � Proteção IP54 � Vida da bateria de 13,5 horas pot~encia alta, 5/5/90

(bateria padrão) modo digital � SCAN � Interrupção de transmissão (decodifica) � Privacidade básica � VOX � Acesso Restrito ao Sistema � 02 Botões programáveis � Acesso de 1 toque � Alta/Baixa Potência � Anúncio de canal � Ativar/Desativar privacidade � Ativar/desativar todos os tons � Ativar/desativar varredura � Ativar/desativar VOX � Indicador de bateria � Ligar/desligar anúncio de voz � Ligar/desligar função AGC � Repetidor/modo direto � Silenciador Rígido � Ativar/Desativar emergência

FUNÇÕES DA CHAMADA DO RÁDIO � PTT ID (codifica) � Chamada privada (codifica/decodifica) � Chamada para todos (decodifica) � Chamada de alerta (codifica/decodifica) � Check de Rádio (decodifica) � Desabilitar rádio (decodifica) � Alarme de emergência (codifica) � Trabalhador solitário

COMPOSTO DE: � Rádio � Bateria Li-lon 1600 mAh Alta

capacidade � Carregador de unidade única � Antena � Clip de cinto

02 32 SUPER SCANNER DETECTOR DE METAL PORTÁTIL 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento do produto e a apresentação e o ateste da nota fiscal/fatura.

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8.2.O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontrar - se adimplente com a Fazenda Pública Estadual e Federal; 8.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos: a. Nota Fiscal devidamente preenchida; b. Indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor da prestação do serviço; 8.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA obriga - se a: 9.1.1 Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; 9.1.2. Responsabilizar - se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto deste contrato; 9.1.3. Responsabilizar - se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 9.1.4. Observar para transporte seja ele de que tipo forem, as normas adequadas relativas às embalagens, volumes, etc.; 9.1.5. Responsabilizar - se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens a si adjudicados, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino; 9.1.6. Observar rigorosamente todas as especificações gerais, que originou esta contratação e de sua proposta; 9.1.7. Responsabilizar - se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da CONTRATANTE; 9.1.8. A CONTRATDA deverá: - Trocar os equipamentos por mudança de tecnologia para atualização do usuário; - Disponibilizar de Manutenção dos equipamentos 100% definido pela substituição em caso de defeito; - Manter a Manutenção corretiva e preventiva sem custo adicional; - Ter e Disponibilizar a Licença para funcionamento de estação limitada privada (autorgas); - Entregar e retirar do local os equipamentos em manutenção;

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- Repor as baterias e carregadores novos quando estiver desgastada por uso, sem custo adicional; - Disponibilizar técnicos especializados para gerar soluções rápidas e, caso necessário, efetuar a troca imediatamente do mesmo; - Oferecer Treinamento para utilização dos equipamentos caso necessário, sem custo adicional; 10. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Constituem atribuições da CONTRATANTE: 10.1.1. Promover o recebimento do objeto do presente contrato nos prazos fixados para tal; 10.1.2. Emitir nota de empenho especificando os produtos e as quantidades, Entregando-a a empresa Contratada. 10.1.3. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado; 10.1.4. Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem; 10.1.6. Publicar o resumo do Contrato, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura. 11. DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93; 11.1. O inadimplemento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sujeitará à:

11.2 Advertência;

11.3 Multa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento), ao dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;

11.4 Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor total do empenho após o 30º (trigésimo) dia, por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas;

11.5 O valor da multa será descontado quando do pagamento da nota fiscal.

12. DA VIGÊNCIA 12.1. O contrato será de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA prorrogar por tempo igual ao do contrato.

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13 - DA AUTORIZACAO

13.1 Conforme as informações contidas neste termo de Referencia para iniciarmos o processo Licitatório, solicitamos a autorização da Diretoria Administrativa e Financeira conforme a Lei.

Eu, ____________________________________________, Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA, Mat.: 2459311, autorizo conforme a Lei, a continuidade do Processo Licitatório para a Locação de Equipamentos de Rádios Comunicadores e Detectores de Metais, para suprir as necessidades da fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA.

São Luis, 11 de Fevereiro de 2016

David Roma A. Leite Chefe da D.M.P. - FUNAC/MA Mat.: 2478733

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Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: [email protected] CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

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ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA (TERMO DE REFERÊNCIA – CSL)

ESTIMATIVA DO PREGÃO R$ 111.984,00

COTAÇÃO POR PREÇO GLOBAL

ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA UNID QUANT PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

01

TRANSCEPTOR PORTÁTIL DIGITAL FUNÇÕES DO RÁDIO

� VHF 136-174 UHF 403-527 MHz � 5Watts de potência em VHF e 4

Watss em UHF � 16 canais � Modo convencional apenas � Capacidade dupla do modo direto � Padrão militar 810 C, D, E, F e G � Proteção IP54 � Vida da bateria de 13,5 horas

pot~encia alta, 5/5/90 (bateria padrão) modo digital

� SCAN � Interrupção de transmissão

(decodifica) � Privacidade básica � VOX � Acesso Restrito ao Sistema � 02 Botões programáveis � Acesso de 1 toque � Alta/Baixa Potência � Anúncio de canal � Ativar/Desativar privacidade � Ativar/desativar todos os tons � Ativar/desativar varredura � Ativar/desativar VOX � Indicador de bateria � Ligar/desligar anúncio de voz � Ligar/desligar função AGC � Repetidor/modo direto � Silenciador Rígido � Ativar/Desativar emergência

FUNÇÕES DA CHAMADA DO RÁDIO

� PTT ID (codifica)

unid 50

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� Chamada privada (codifica/decodifica)

� Chamada para todos (decodifica)

� Chamada de alerta (codifica/decodifica)

� Check de Rádio (decodifica) � Desabilitar rádio

(decodifica) � Alarme de emergência

(codifica) � Trabalhador solitário

COMPOSTO DE: � Rádio � Bateria Li-lon 1600

mAh Alta capacidade

� Carregador de unidade única

� Antena � Clip de cinto

02

Super scanner detector de metal portátil

� Temperatura de funcionamento:

37ºC a 70ºC � Umidade: até 95% não condensado � Frequência de funcionamento: 55 KHz � Ajuste: automático � Indicadores: alarme vibratório / silencioso � Alarme audível � Controles - Um interruptor de alimentação - Botão momentâneo para reduzir as interferências.

unid 32

DATA DA PROPOSTA--------------------

--------------------------------------------------------

ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

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DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES (ANEXO III - Modelo)

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

À

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/FUNAC

Senhor(a) Pregoeiro(a) Oficial da Fundação da Criança e do Adolescente

Eu ___________ CPF nº______ RG nº_________ representante legal da empresa __________________, CNPJ_________, situada à ______ bairro ______ cidade ______ estado ______ telefone: (fixo________/móvel________) e-mail_________, banco _________, agência nº _______, conta corrente nº __________, que esta subscreve, vêm mui respeitosamente declarar a V.Sa., sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro (subitem 3.2), que são verídicas as Declarações abaixo descritas:

a) Está credenciado (a) o Senhor (a) _____________, CPF n.º____, RG ________,para representá-lo (a) no Pregão n.º______ , com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do processo licitatório e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

b) A Empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital (Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02).

c) A Empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de conformidade com o disposto no (Art. 7º inciso XXXIII, Constituição Federal).

d) A Empresa não demanda judicialmente contra esta Fundação.

e) Esta Empresa até a presente data é considerada:

1 – Micro Empresa ( )

2 – Empresa de Pequeno Porte ( )

3 – Grande Empresa ( )

(MARCAR COM UM “X” A ALTERNATIVA) Se não houver a m arcação em um dos itens 1, 2 e 3, o Pregoeiro considerará como Grande Empresa.

São Luís(MA), de de 2016.

Atenciosamente,

....................................................................

ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

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PROCESSO nº. 017941/2016 CONTRATO nº. 000/2016 – ASPLAN

EMENTA: CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNAC) E .............................................................................TENDO POR OBJETO LOCAÇÃO DERÁDIO TRANSMISSOR DIGITAL E DETECTOR DE METAL.

O ESTADO DO MARANHÃO, através da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA , doravante designada Locatária , criada pela Lei nº. 5.650 de 13 de abril de 1993, com sede na Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís – MA, CNPJ 05.632.599/0001-58, representada neste ato por sua Presidente, Sra. Elisângela Correia Cardoso , brasileira, casada, pedagoga, residente e domiciliada em São Luís - MA, portadora do C.P.F. n.º 476.063.043-00e ..........................................................................................., inscrita no CPNJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, aqui denominada Locadora , com sede na ........................................................................................................................................................, neste ato representado por seu representante legal, Sr......................................., brasileiro, empresário, inscrito no C.P.F. sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliadoem ............, têm entre si, ajustado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE RÁDIO TRANSMISSOR DIGITAL E DETECTOR DE METAL, em decorrência do Processo Administrativo n° 017941/2016 – FUNAC/MA, independentemente de transcrição, submetendo-se as partes às disposições regidas pelo Edital de Pregão n° 16/2016 – CSL e seus anexos e da proposta adjudicada que a este integram, bem como pela Lei Federal 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, além das demais disposições legais pertinentes à matéria e demais disposições constantes do vigente ordenamento legal, bem como às cláusulas e condições a seguir estipuladas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O contrato tem como objeto a locação de LOCAÇÃO DE RÁDIO TRANSMISSOR DIGITAL E DETECTOR DE METAL , com assistência técnica, conforme especificado em Memo n° 50/2016 e proposta pela Contratada que fica fazendo parte integrante do presente termo como anexo a este (ANEXO A).

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDA DES DA LOCADORA 2.1. A LOCADORA obriga-se a:

2.1.1. Entregar os materiais em perfeitas condições de uso para os fins a que se destinam, e em estrita observância das especificações de sua proposta adjudicada; 2.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico dos materiais, bem como a assistência técnica necessária, conforme objeto do presente contrato e proposta; 2.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino dos materiais objeto da locação; 2.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

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2.1.5. Fornecer à LOCATÁRIA descrição minuciosa do estado dos materiais locados, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, mediante termo próprio.

3. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE S DA LOCATÁRIA 3.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:

3.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo e valores estipulados neste contrato; 3.1.2. Servir-se do objeto locado para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 3.1.3. Restituir o bem locado, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 3.1.4. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba; 3.1.5. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias; 3.1.6. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no bem, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados; 3.1.7. Permitir a vistoria do bem pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;

4. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO ALUGUEL 4.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 000000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais), perfazendo o valor global de R$ 00000000000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx mil reais).

5. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 10 (dez) dias, seja recibo, seja nota fiscal.

5.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pela LOCADORA.

5.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.

5.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

5.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA. 5.4. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso seja necessário. 5.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pela

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LOCADORA, por escrito, fazendo parte do presente como anexo (ANEXO C), ou por outro meio previsto na legislação vigente. 5.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.7. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula.

6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por igual período ou períodos sucessivos menores.

6.1.1. Toda prorrogação do presente contrato será precedida da comprovação da vantajosa medida para a Administração, inclusive mediante a realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública; 6.1.2. A prorrogação do presente contrato somente será aceita se for promovida mediante celebração de termo aditivo, 30 (TRINTA) dias antes do vencimento deste, sendo parte integrante do processo administrativo que originou o presente contrato, como anexo; 6.1.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.

6.2. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

7. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação discriminada: UG 54201 – Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, PI Provisória – Internação - Semiliber, PT´s 0824305904292, 0824305904292, 0824305904292, Fonte 101– Tesouro do Estado. 8. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração, sendo determinado por Portaria emitida pela LOCATÁRIA.

8.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da LOCATÁRIA ou de seus agentes e prepostos; 8.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

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8.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 8.1.4. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.

9. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo disciplinado na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes.

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no contrato, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. multa moratória de até 20% (vinte por cento) por mês de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação; c. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; d. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pelo prazo de até dois anos; e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

10.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e legislações vigentes. 10.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente. 10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUA L 11.1. A LOCATÁRIA, no seu lídimo interesse, poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento. 11.1.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, a LOCATÁRIA decida devolver o bem locado e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima

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de 30 (trinta) dias e vice-versa.

11.1.2.1. Caso, ambas, LOCATÁRIA e LOCADORA não notifiquem tempestivamente da rescisão contratual, justificada, e desde que não tenham incorrido em culpa, quem tem interesse em rescindir ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 3 (três) parcelas do aluguel previsto neste contrato, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.

11.2. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento - AR. 11.3. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela LOCATÁRIA, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas estaduais e federais.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓ RIA 13.1. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial do Estado será providenciada pela LOCATÁRIA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do presente termo, correndo a despesa por sua conta.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

14.1. As questões decorrentes da utilização do presente Instrumento, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual do Estado do Maranhão, Comarca de São Luís.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), 13 de abril de 2016. _________________________________ Elisângela Correa Cardoso Pela LOCATÁRIA _________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pela LOCADORA TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: CPF n°: Identidade n°: _________________________________

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