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Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 Pt. 1001474714 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 64/2010 Processo nº: 1001474714 Data e hora da abertura: 10 horas do dia 25.5.2010 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF. Tipo de Licitação: Menor preço. Objeto: Fornecimento e instalação de malha de terra e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas SPDA, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE). Edital: Poderá ser obtido no 5º andar do edifício do Banco Central do Brasil, situado na Av. Heráclito Graça, 273 Centro Fortaleza (CE), ou nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br . Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados exclusiva- mente na forma eletrônica, conforme disposto no item 17 do Edital. Vistoria: Obrigatória, a ser realizada até o último dia útil anterior à abertura do certame. Deverá ser marcada pelo telefone (85) 3308-5448. Informações: Pelos telefones (85) 3308-5448 e (85) 3308-5453.

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Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 Pt. 1001474714

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 64/2010

Processo nº: 1001474714

Data e hora da abertura: 10 horas do dia 25.5.2010

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.

Tipo de Licitação: Menor preço.

Objeto: Fornecimento e instalação de malha de terra e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE).

Edital: Poderá ser obtido no 5º andar do edifício do Banco Central do Brasil, situado na Av. Heráclito Graça, 273 – Centro – Fortaleza (CE), ou nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Deverão ser encaminhados exclusiva-mente na forma eletrônica, conforme disposto no item 17 do Edital.

Vistoria: Obrigatória, a ser realizada até o último dia útil anterior à abertura do certame. Deverá ser marcada pelo telefone (85) 3308-5448.

Informações: Pelos telefones (85) 3308-5448 e (85) 3308-5453.

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Índice do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010

ÍTENS Pág. Preâmbulo..................................................................................................... 3 1. Condições Gerais.......................................................................................... 3 2. Objeto............................................................................................................ 3 3. Local, data e horário da licitação.................................................................... 3/4 4. Impedimento à participação............................................................................ 4 5. Credenciamento e representação................................................................... 4/6 6. Envio das propostas comerciais .................................................................... 6 7. Divulgação das propostas comerciais............................................................. 6 8. Formulação dos lances................................................................................... 6/7 9. Julgamento das propostas comerciais............................................................ 7/9 10. Habilitação....................................................................................................... 9/10 11. Recursos......................................................................................................... 10 12. Adjudicação..................................................................................................... 10/11 13. Condições para assinatura do contrato........................................................... 11/12 14. Obrigações e responsabilidades das licitantes................................................ 12 15. Obrigações e responsabilidades do Banco..................................................... 12 16. Sanções administrativas.................................................................................. 12/13 17. Pedidos e esclarecimentos e impugnações.................................................... 13/14 18. Revogação e anulação da licitação................................................................. 14 19. Vistoria ........................................................................................................... 14 20. Disposições finais............................................................................................ 14/15 ANEXOS 1. Termo de Referência......................................................................................... 16/32 2. Condições para habilitação............................................................................... 33/36 3. Condições para elaboração de proposta.......................................................... 37 4. Minuta de Contrato............................................................................................ 38/52 5. Planilha de Custos e Formação de Preços ...................................................... 53/56 6. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.................. 57 7. Comprovante de Vistoria .................................................................................. 58

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Fortaleza (CE), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010, do tipo menor preço total, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, além da legislação complementar.

1 CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4 As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo telefone 0800-782323, e-mail [email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg em 0800-9782329.

2 OBJETO

Fornecimento e instalação de malha de terra e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo 1).

3 LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos

por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Por-

taria nº 56.071, de 25.2.2010, e da Portaria nº 56.976, de 6.4.2010, que con-

duzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo

indicados:

3.1.1 Local (Sítio): www.comprasnet.gov.br.

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3.1.2 Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da data da divulgação do

Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no item 3.1.3.

3.1.3 Data e Horário da Sessão de Abertura: 25.5.2010, às 10 horas.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o

horário de Brasília - DF.

4 IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

4.1.5 tenham sido declaradas inabilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

4.1.6 não tenham realizado a vistoria obrigatória, na forma prevista no item 19 deste Edital.

5 CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrô-nico, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a autoridade com-petente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e as licitantes que participarão do pregão eletrônico, na forma indicada no item 1.3.

5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de se-nha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Decreto 5.450/2005, art. 3º, § 1º), no sítio www.comprasnet.gov.br;

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5.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente creden-ciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br.

5.4 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf.

5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o Sicaf.

5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediata-mente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.7 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação res-ponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ain-da que por terceiros (Decreto 5.450/2005, art. 3º, § 5º).

5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Decreto 5.450/2005, art. 3º, § 6º).

5.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade formal da licitante por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representan-te, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei-ros (Decreto nº 5.450/2005, art. 13º, inciso III).

5.10 Como requisito para participação neste pregão eletrônico, a licitante deverá enviar ao pregoeiro, por meio eletrônico, conforme previsto no Comprasnet, quando do envio de sua proposta, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as e-xigências previstas no Edital (Decreto nº 5.450/2005, art. 21, § 2º), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2.

5.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para fazer jus ao tra-tamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei.

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5.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e pro-posta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital (Decreto 5.450/2005, art. 21º, § 3º).

6 ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas e seus anexos deverão ser enviados a partir da data de divul-gação do Edital e até a abertura da sessão, às 10 horas do dia 25.5.2010 (horário de Brasília-DF), exclusivamente por intermédio do sistema eletrôni-co, via Internet.

6.1.1 A licitante deverá registrar no sistema o preço total para o objeto licitado.

6.1.2 Na elaboração das propostas, deverão ser observadas as Condições para Elaboração de Proposta definidas no Anexo 3 deste Edital.

6.2 Até a data e hora indicadas no item 6.1, as licitantes poderão retirar ou subs-tituir a proposta anteriormente apresentada.

6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorren-te da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº 5.450/2005, art. 13º, inciso IV).

6.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, o-missão ou qualquer outro pretexto, uma vez aberta a sessão pública.

6.5 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis e as que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

7 DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10 horas do dia 25.5.2010, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.

8 FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclu-sivamente por meio do sistema eletrônico, cujos valores deverão correspon-der ao preço total a ser ofertado, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão, as regras de aceitação dos lances e os demais critérios estabelecidos neste Edital.

8.3 A licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registra-do pelo sistema eletrônico (Decreto 5.450/2005, art. 24, § 3º).

8.4 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito de sua classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aque-le que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como poderão acompanhar todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, não sendo identificada a licitante.

8.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos par-ticipantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação (Decreto 5.450/2005, art. 24, § 11º).

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fe-chamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente en-cerrada a recepção de lances (Decreto 5.450/2005, art. 24, §§ 6º e 7º).

8.10 Após o encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo como previsto no item 9.11.

9 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.

9.2 Na fase de aceitação, o Pregoeiro solicitará às licitantes convocadas, a seu critério, o envio das Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante no Anexo 5.

9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação,

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desde que não haja majoração do preço proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).

9.4 Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008):

9.4.1 contiver vícios ou ilegalidades;

9.4.2 não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

9.4.3 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

9.4.3.1 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008).

9.5 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais licitantes.

9.6 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.

9.7 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.

9.8 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

9.9 Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 9.11, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.

9.10 Ocorrendo a situação referida no item 9.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço menor.

9.11 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006).

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9.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.

9.11.2 Ocorrendo empate conforme o item 9.11.1, proceder-se-á da seguinte forma:

9.11.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, e, caso apresente proposta inferior ao lance de menor valor, será considerada vencedora da etapa de lances;

9.11.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.11.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.11.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.11.4 O disposto no item 9.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10 HABILITAÇÃO

10.1 Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.

10.2 A habilitação da licitante será comprovada por meio de consulta "on line" ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – Sicaf, no que concerne à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, e pela apresentação dos demais documentos exigidos no item 4 (qualificação técnica) do Anexo 2, que deverão ser enviados via fax (85) 3308-5500, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected], de imediato, após solicitação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dirigidos ao Pregoeiro, no Ed. Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), localizado na Av. Heráclito Graça nº 273, das 9 horas às 16h30m, ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2.

10.2.1 Na impossibilidade de verificação no Sicaf e nos sítios oficiais para comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar, imediatamente, após solicitação do Pregoeiro por meio do sistema eletrônico, cópia de toda a documentação prevista no Anexo 2, por

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meio do fax (85) 3308-5500, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected], com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo e endereçamento definidos no item 10.2.

10.3 Caso a licitante desatenda às exigências de habilitação, ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance de menor valor subsequente, adotando os procedimentos estabelecidos nos itens 9.9 e 9.10, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 9.11.

11 RECURSOS

11.1 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso e os 3 (três) dias subsequentes para a apresentação das contrarrazões pelas demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto no 5.450/2005).

11.2 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

11.2.1 Rever sua decisão fundamentadamente;

11.2.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.

11.3 Nas situações previstas no item 11.2 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.5 Decididos os recursos de que trata o item 11.2, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação.

12 ADJUDICAÇÃO

12.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.

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12.2 Após o Pregoeiro declarar a licitante vencedora, os autos do processo serão colocados à disposição para exame das licitantes que assim o desejarem.

13 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1 Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação, ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal, conforme estabelecido no Anexo 2:

13.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

13.1.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

13.1.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de maio de 2007.

13.1.4 Em substituição ao documento descrito no subitem 13.1.3, será aceita a apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, válida também para as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como da Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF), observando o Decreto nº 5.586, de 19.11.2005

13.2 A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

13.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 4.

13.4 Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no item 13.1 e seus subitens ou quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato, sem prejuízo

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das sanções previstas no item 16, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, negociará para obter melhor preço e verificará a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecidos no item 9.11, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.

13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome da licitante vencedora.

14 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

14.1 A licitante é responsável:

14.1.1 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

14.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;

14.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

14.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

14.1.5 Pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.

15 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

15.1 Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:

15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 A licitante ficará impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:

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16.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

16.1.2 deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa;

16.1.3 não manter a proposta;

16.1.4 recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 13.3;

16.1.5 não cumprir os requisitos para contratação, conforme previsto no item 13 e seus subitens;

16.1.5.1 Enquadram-se nas disposições do item 16.1.5 as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;

16.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

16.1.8 falhar ou fraudar na execução do Contrato.

16.2 À CONTRATADA, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

17 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

17.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou a impugnação do Edital.

17.1.1 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto no 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

17.1.2 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

17.1.3 Os questionamentos, petições e respectivas respostas serão disponibilizados no sítio do provedor do sistema eletrônico, http://www.comprasnet.gov.br/, cabendo aos interessados o seu acompanhamento nos prazos estabelecidos neste Edital.

17.1.4 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 horas.

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17.1.5 Acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.

18 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

18.1 O BANCO poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento licitatório total ou parcialmente.

19 VISTORIA

19.1 As vistorias, de caráter obrigatório, deverão ser agendadas e realizadas no período de 12.5.2010 a 24.5.2010, das 10h às 12h e das 14h às 16h, com a Gerência Administrativa em Fortaleza (CE), por meio do telefone (85) 3308.5448.

19.1.1 Quando da vistoria, as licitantes deverão se inteirar das condições e do grau de dificuldade dos serviços, além de obter informações sobre as condições de trabalho, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.

19.1.2 O(a) representante da empresa que realizará a vistoria deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, em Fortaleza(CE), expressamente autorizado(a) – portando carta de credenciamento da licitante e documento de identidade.

20 DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

20.2 É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

20.3 No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

20.4 As normas definidas neste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

20.5 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no BANCO, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BANCO funcionar normalmente.

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20.6 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

20.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1 - TERMO DE REFERÊNCIA; 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; 3 - CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA; 4 - MINUTA DE CONTRATO; 5 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA 7 - COMPROVANTE DE VISTORIA.

Fortaleza (CE), 99 de XXXXXXXX de 2010.

Pregoeiro

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 Objeto

1.1 Fornecimento e instalação de Malha de Terra e do Sistema de Proteção con-tra Descargas Atmosféricas - SPDA no edifício sede do Banco Central do Bra-sil em Fortaleza (CE), situado na Av. Heráclito Graça, 273, conforme este Termo de Referência.

2 Informações preliminares

2.1 As licitantes deverão agendar, pelo telefone (85) 3308-5448, vistoria, obrigató-ria à participação no certame, aos locais de realização dos serviços.

2.1.1 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecio-nados pelos licitantes; estes examinarão, entre outros aspectos, o grau de di-ficuldade para a sua consecução e procederão à rigorosa conferência das medidas e de outros aspectos julgados de interesse.

2.1.2 Eventuais discrepâncias observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente ao Pregoeiro, até dois dias an-tes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do obje-to em sua totalidade, vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global".

2.2 As licitantes ficam cientes de que os serviços serão realizados num edifício ocupado e, portanto, será exigida, pela Fiscalização, a irrestrita adequação dos trabalhos a essa contingência.

2.3 As precauções necessárias à completa segurança das pessoas, do patrimônio do Banco e de terceiros fazem parte do escopo da contratação e serão de responsabilidade da Contratada.

2.4 Será obrigatório o uso dos EPI's (equipamentos de proteção individual) ade-quados à execução dos serviços.

2.5 Os funcionários da Contratada deverão se apresentar sempre uniformizados e manter, nas dependências do Banco, condutas pessoal e profissional conve-nientes.

2.6 A Contratada deverá fornecer à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 dias úteis antes do início dos trabalhos, a relação dos funcionários com nomes completos e número da carteira de identidade, além dos respectivos atestados

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de antecedentes, para que sejam emitidos crachás ou autorizações para in-gresso ao prédio.

2.7 Toda mão de obra, materiais, ferramentas, andaimes, tapumes, materiais de limpeza, recipientes e demais utensílios, necessários à perfeita e completa execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela Contratada que também se encarregará de sua descarga e transporte, horizontal e vertical, até o local de realização dos trabalhos.

2.8 A Fiscalização do Banco disponibilizará, à Contratada, energia e local para guarda de materiais, ferramentas e equipamentos.

2.9 É de responsabilidade da Contratada a recomposição de toda e qualquer área afetada em consequência do desenvolvimento dos trabalhos (pisos, alvenari-as, concretos, instalações em geral, etc.), conforme padrão de acabamento existente.

2.10 Todo entulho e demais materiais inservíveis resultantes da execução dos ser-viços serão removidos, às expensas da Contratada, sempre após as 18h ou nos finais de semana.

2.11 Os serviços contratados terão garantia integral, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir de seu recebimento definitivo.

2.12 Nenhum dos preços unitários dos itens da Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 5) pode ultrapassar aqueles iguais à mediana de seus corres-pondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Constru-ção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, podendo ainda, somente em condições especiais e devidamente jus-tificadas em relatório técnico circunstanciado, os respectivos custos ultrapas-sarem o limite fixado.

2.13 A Contratada deverá observar as condições determinadas pelo Conselho Na-cional do Meio Ambiente – CONAMA, por meio da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002.

2.14 Todos os resíduos removidos deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da ABNT.

2.15 Será obrigatório o uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais.

3 Memorial descritivo

3.1 Malha de terra

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3.1.1 O presente memorial descritivo constitui, juntamente com os projetos executi-vos, elemento fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil na execução do fornecimento, instalação e colocação em serviço de uma malha de terra com uma área no formato retangular no ter-reno do estacionamento do Banco.

3.1.2 Este memorial descritivo visa atender às diversas fases da obra, desenvol-vendo uma metodologia para execução de certas atividades ou etapas da construção, garantindo um meio de auferir os resultados obtidos, assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade para os materiais e-létricos que serão utilizados.

3.1.3 Será sempre suposto que este memorial descritivo e as outras especificações técnicas que fazem parte deste projeto de malha de terra são de inteiro co-nhecimento da empresa encarregada da construção, doravante denominada Contratada.

3.1.4 O Sistema de Aterramento deverá atender às normas nacionais NBR 5419/2005 - Proteção de Estrutura Contra Descargas Atmosféricas, NBR 5410/2004 - Instalação Elétrica de Baixa Tensão e às normas internacionais IEEE STD 80/2000 - Aterramento para Subestação de Corrente Alternada e IEEE STD 1100/2004; Guia de Aterramento para Equipamentos Eletrônicos Sensíveis de Potência, no que diz respeito à classificação dos sistemas de baixa tensão em relação à alimentação e das massas em relação a terra. Es-se projeto executivo foi elaborado e deverá ser executado de acordo com as normas técnicas e especificações técnicas aplicáveis.

3.1.5 O presente memorial tem por objetivo descrever o funcionamento do sistema de aterramento a ser instalado no Banco Central do Brasil, localizado na Ave-nida Heráclito Graça nº 273, Centro, Fortaleza – CE.

3.1.6 Os materiais para as instalações elétricas serão conforme as prescrições da ABNT e o Caderno de Especificações Técnicas dos Materiais Elétricos do pro-jeto.

3.1.7 Os materiais adotados serão de qualidade superior e dimensionados em fun-ção das exigências técnicas e da melhor relação custo/benefício.

3.1.8 A geometria a ser utilizada para a malha de terra será do tipo retangular (6 m por 48 m), com tecnologia de hastes profunda, considerando que as melhores características elétricas do solo encontram-se a 7 (sete) metros de profundi-dade em relação à superfície.

3.1.9 A malha de terra deverá aterrar a subestação existente de 1000 kVA e tam-bém o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA, com va-

lor de resistência de terra de aproximadamente 7 . As hastes de tecnologia

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profunda deverão apresentar alta camada e bitola de 3/4” por 3m, com rosca e luva de emenda de cobre e cabo de cobre nu de # 70 mm2.

3.1.10 O escopo de fornecimento do objeto do presente memorial descritivo consiste na implantação inicial do sistema de aterramento, incluindo sua respectiva in-fra-estrutura a ser instalada.

3.1.11 O sistema de aterramento deverá ser interligado com o SPDA, com o sistema elétrico, e com outras malhas de terra existentes, realizando-se uma equaliza-ção entre elas.

3.1.12 Serão atendidos todos os ambientes dentro do Banco Central do Brasil, atra-vés do sistema de aterramento já existente, distribuído no interior da edifica-ção.

3.2 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)

3.2.1 O presente memorial descritivo constitui, juntamente com os projetos executi-vos, elemento fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil na execução do fornecimento, instalação e colocação em serviço de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA para o sistema elétrico da edificação do Banco.

3.2.2 Este memorial descritivo visa estabelecer as diversas fases da obra, desen-volvendo uma metodologia para execução de certas atividades ou etapas da construção e também definir os produtos a serem empregados, garantindo um meio de auferir os resultados obtidos, assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade.

3.2.3 Será sempre suposto que esta especificação técnica é de inteiro conhecimen-to da empresa encarregada da construção, doravante denominada Contrata-da.

3.2.4 Esse projeto do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA segue a orientação da Norma Brasileira NBR 5419/2005 - Proteção de Estru-turas contra Descargas Atmosféricas, e adota o método Franklin, que consiste em se colocar a edificação que se quer proteger dentro de um cone de prote-ção.

3.2.5 O SPDA compreende o sistema captor, condutores de descida, malha de ter-ra, caixa principal de equalização, caixas secundárias de equalização e os barramentos de terra.

3.2.6 O projeto executivo do SPDA foi elaborado e deve ser executado de acordo com as normas técnicas e especificações aplicáveis para esse caso.

3.2.7 Devem ser interligadas ao SPDA todas as partes metálicas não condutoras da instalação elétrica da edificação, para não ser criadas diferenças de potenciais

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nas partes metálicas não condutoras e nem nas instalações elétricas da edifi-cação do Banco.

3.2.8 Deve-se adotar o nível IV de proteção, conforme NBR 5419/2005.

3.2.9 O Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA será do tipo Franklin. Este sistema deverá proteger uma área de exposição de 19.536,00 m2.

3.2.10 O objetivo deste memorial é descrever o funcionamento do Sistema de Prote-ção contra Descargas Atmosféricas – SPDA escolhido para a edificação do Banco Central do Brasil, localizado na Av. Heráclito Graça nº 273, Centro – Fortaleza – Ceará.

3.2.11 Os materiais elétricos que serão utilizados no SPDA serão conforme as pres-crições da ABNT e o caderno de Especificações Técnicas dos Materiais Elétri-cos, integrante deste projeto executivo.

3.2.12 Os materiais adotados na instalação do SPDA deverão ser de boa qualidade e dimensionados em função das exigências técnicas e da melhor relação cus-to/benefício.

3.2.13 Deverão ser instalados, na cobertura do prédio, 10 (dez) para-raios tipo Fran-klin em aço inoxidável, com mastros em liga de alumínio (6m por 2”) contendo, cada um, um isolador de porcelana de 34,5 kV.

3.2.14 As conexões entre cabos e entre cabos e hastes de terra serão feitas por co-nexões exotérmicas.

3.2.15 Serão 7 (sete) descidas conectadas ao cabo, em forma de anel, em cobre nu de 35 mm2, com início na cobertura da edificação, enquanto a outra extremi-dade dos cabos de descida será conectada na malha de terra, a ser instalada a 1(um) metro de profundidade em relação a superfície do solo.

3.2.16 Todas as descidas do SPDA serão aparentes e afastadas das paredes e das ferragens de sustentação da edificação do Banco por uma distância de 30 cm, passando por dentro de roldana isolada em porcelana.

3.2.17 Os mastros dos para-raios serão sustentados por dois suportes soldados e por conjuntos de contraventagem.

3.2.18 A Contratada fará, em local apropriado a ser indicado pela Fiscalização do Banco, um depósito para abrigar ferramentas, equipamentos e materiais ne-cessários ao bom andamento dos serviços. A guarda e segurança do local se-rão de responsabilidade da Contratada.

3.2.19 O escopo de fornecimento objeto do presente Memorial Descritivo consiste na implantação inicial do SPDA, incluindo sua infra-estrutura a ser instalada e

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sua interligação com possíveis objetos metálicos existentes na cobertura do Banco.

3.2.20 O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA deverá ser interligado ao sistema de aterramento.

4 Especificação de materiais elétricos

4.1 Malha de terra

4.1.1 O uso de material equivalente ao especificado somente será permitido quando inexistir, comprovadamente, aquele previsto nestas especificações. Neste ca-so, os materiais devem ser apresentados com antecedência à Fiscalização do Banco, para fins de autorização, a qual será formalizada através de corres-pondência ou do Diário de Obras.

4.1.2 Os demais materiais, tais como haste de terra, cabo de cobre nu, luva de e-menda, molde, cartucho de solda exotérmica e cabo de cobre revestido de 70 mm2 por 750 V (cor verde) deverão ser adquiridos de acordo com esta especi-ficação técnica e com a planilha quantitativa anexa.

4.1.3 As especificações dos materiais obedecerão ao constante na Portaria 2296, de 23 de julho de 1997, do MARE; às Normas da ABNT; às Prescrições e re-comendações dos fabricantes; às Normas internacionais consagradas, na fal-ta das citadas; a estas especificações e desenhos do projeto.

4.1.4 Caberá à Contratada fornecer o Diário de Obras, no qual se farão todos os registros relativos a pessoal, materiais retirados e adquiridos, andamento dos serviços e demais ocorrências.

4.1.5 Todos os materiais serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.

4.1.6 A Contratada deverá retirar da obra, em até 72 horas, a contar da notificação, os materiais não aprovados pela Fiscalização do Banco.

4.1.7 Em lugares úmidos ou normalmente molhados, expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, deverão ser usados métodos de instalação adequados e materiais apropria-dos.

4.1.8 A malha de terra será no formato retangular (6 m por 48 m) no terreno do es-tacionamento externo do Banco, com cabo de cobre nu #70 mm2, interligada aos terras elétricos, eletrônicos e de telecomunicações internos ao prédio. O cabo de cobre será enterrado a uma profundidade mínima de 1(um) metro em relação à superfície do solo, com hastes de alma de aço de 3/4” por 3m, com

revestimento em cobre de espessura de 254 m, ou seja, de alta camada e serão soldadas exotermicamente ao cabo da própria malha de terra. As cone-

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xões dos cabos de terras elétricos, eletrônicos e de telecomunicações aos ca-bos de cobre nu da malha de terra serão também com solda exotérmica. Es-sas soldas serão executadas com moldes apropriados e por pessoal qualifica-do para tal. Nas extremidades da malha de terra serão construídas caixas de passagem e inspeção em alvenaria com 0,80 por 0,80 por 1m, para possibili-tar uma posterior medição da malha de terra e as manutenções necessárias.

4.1.9 Será utilizado o cabo de cobre nu com 19 fios de # 70 mm2, têmpera meio–dura, categoria 5 para a malha de terra, fabricante Prysmian ou de mesma equivalência técnica.

4.1.10 As hastes para aterramento serão de alta camada (254 µm de cobertura de cobre) de 3/4" por 3m com rosca e com alma de aço, fabricante Magnet, Intelli ou de mesma equivalência técnica

4.1.11 Será utilizado molde em grafite de acordo com o tipo de conexão em solda exotérmica aplicada, fabricante Erico ou de mesma equivalência técnica.

4.1.12 Será utilizado cartucho de solda exotérmica para a execução das conexões, fabricante Erico ou de mesma equivalência técnica.

4.1.13 As hastes de aterramento serão unidas através de luvas de emendas em co-bre rosqueadas na bitola de 3/4", fabricante Magnet ou de mesma equivalên-cia técnica.

4.1.14 Deverá ser utilizado um kit de ferramentas adequado para execução de soldas exotérmicas. Este kit estará todo definido com relação aos seus componentes na planilha quantitativa dos materiais elétricos, fabricante Exosolda ou de mesma equivalência técnica.

4.1.15 A Contratada deverá realizar os testes de todos os materiais especificados. Durante os testes a Contratada deverá corrigir/substituir prontamente todos os materiais que apresentem discordância do projeto/especificações técnicas ou defeitos.

4.1.16 A Fiscalização do Banco efetuará a inspeção de recebimento das instalações, conforme prescrição do capítulo 7 da NBR 5410/2004 - Instalação Elétrica de Baixa Tensão. Serão examinados todos os materiais instalados, no que se re-fere às especificações e quanto ao seu perfeito estado de funcionamento. Se-rá verificada a instalação dos condutores no que se refere às bitolas, solda exotérmica aplicada e resistência de isolamento, cujo valor deverá seguir a tabela 55 da NBR-5410/2004.

4.1.17 Serão verificados a instalação das malhas de aterramento, as conexões das hastes com os cabos, o caminhamento das cordoalhas e suas conexões com a rede de terra.

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4.1.18 Será examinada a rede de terra para verificação das soldas e das conexões, sendo feita a medição da resistência de aterramento e posterior emissão de relatório técnico, para fins de análise e arquivo por parte do Banco.

4.1.19 Para assegurar a entrega dos locais em perfeito estado, a Contratada execu-tará todos os demais arremates necessários e os que a Fiscalização do Banco determinar.

4.2 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)

4.2.1 O uso de material equivalente ao especificado somente será permitido quando inexistir, comprovadamente, aquele previsto nestas especificações. Neste ca-so, os materiais devem ser apresentados com antecedência à Fiscalização do Banco, para fins de autorização, a qual será formalizada através de corres-pondência ou do Diário de Obras.

4.2.2 Os demais materiais, tais como eletrodutos em alumínio e em ferro galvaniza-do a fogo, cabo de cobre nu, captores Franklin, suportes para mastros, supor-tes duplos reforçados com isoladores de porcelana para mastros, isoladores em porcelana de 34,5 kV, eletrodutos em PVC rígido, suportes reforçados com isoladores especiais, haste de terra, molde em grafite, soldas exotérmicas e conjuntos de contraventagem deverão ser adquiridos de acordo com esta es-pecificação técnica e com a planilha quantitativa anexa.

4.2.3 Todos os materiais serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.

4.2.4 Serão instalados, na cobertura do prédio, 10 para-raios Franklin em aço inoxi-dável, com 5 (cinco) pétalas captoras em cada um, com eletroduto em alumí-nio (6m por 2”).

4.2.5 De todos os para-raios devem descer 4 (quatro) cabos de cobre nu de 35 mm2. Cada perna deste cabo se conectará ao cabo de cobre nu em anel que estará em volta de toda cobertura do prédio.

4.2.6 Deverão ser utilizados eletrodutos em alumínio de parede grossa de 6 m por 2¨, fixados no piso da cobertura do Banco através de uma base de alumínio. Para fixação nas paredes das edificações existentes sobre a cobertura utilizar-se-ão dois suportes em alumínio e dois conjuntos de contraventagem.

4.2.7 Os nipples a serem utilizados para fixar os para-raios Franklin aos isoladores de porcelana de 34,5 kV serão fabricados em taluge de alumínio de 3/4" por 3/8”.

4.2.8 Será instalado em cada para-raios, fixado no eletroduto de alumínio, um isola-dor em porcelana de 34,5 kV.

4.2.9 Serão utilizados eletrodutos em ferro galvanizado a fogo de parede grossa de 3m por 1”, instalados no piso na plataforma do 1º andar, como meio de pas-

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sagem dos cabos de cobre nu de 35 mm2 das descidas dos para–raios e co-mo proteção mecânica a 3 m do chão no final de cada descida dos para–raios.

4.2.10 Deverão ser utilizados eletrodutos em PVC rígido de 3m por 3/4" dentro dos eletrodutos em ferro galvanizado de 3 m por 1”.

4.2.11 Deverá ser instalada base em alumínio para fixar cada mastro de sustentação dos para–raios Franklin. As 10 (dez) bases serão fixadas no piso da cobertura por quatro parafusos, oito arruelas e quatro porcas, devendo, ainda, ser utili-zadas borrachas de vedação e selante de poliuretano.

4.2.12 Serão instalados três conjuntos de contraventagem, fabricados em aço galva-nizado a fogo, para sustentar cada mastro de para-raios, um deles acima da base de sustentação do mastro, outro a 2,5m e o último a 5,5m de altura.

4.2.13 Deverão ser empregados suportes isolados com roldana em porcelana, refor-çados com chapa de encosto de 30 cm de altura, fabricados em aço galvani-zado a fogo. Estes serão instalados a cada dois metros nas paredes da cober-tura, nas da plataforma do 1º andar e nas descidas dos pára– raios, para fins de sustentação dos cabos de cobre nu de 35 mm2, isolando-os da alvenaria do edifício, na altura de 30 cm, para evitar centelhamentos entre o cabo de cobre nu em anel, lançado em volta da cobertura, e a ferragem interna à es-trutura do edifício do Banco.

4.2.14 Suportes isoladores especiais com roldana em porcelana serão utilizados para fixação em quina de 90º. Serão reforçados, com chapa de encosto em aço galvanizado a fogo, de 90º por 30 cm de altura, instalados em todas as desci-das dos cabos de cobre nu que fazem conexões com o cabo em anel instala-do na cobertura do Banco.

4.2.15 Suportes isoladores duplos reforçados para mastros de 2” serão utilizados para isolar os cabos de cobre nu que descem dos para-raios, com braçadeiras de 2” em aço galvanizado a fogo. Serão utilizados 6 (seis) conjuntos de supor-tes, com comprimento de 30 cm de cada lado.

4.2.16 Suportes com chapa de encosto serão utilizados para fixação dos eletrodutos em ferro galvanizado de 1” por 3m, para fins de proteção mecânica dos cabos de cobre nu de descida do para- raios Franklin. A chapa de encosto deve ser fixada à parede do Banco.

4.2.17 Será utilizado cabo de cobre nu com 19 fios de 35 mm2 para os para-raios Franklin. Os cabos de cobre nu de descida serão conectados à malha de terra através da solda exotérmica, a 1 (um) metro de profundidade em relação ao solo.

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4.2.18 Será utilizado molde em grafite de acordo com o tipo de conexão em solda exotérmica.

4.2.19 Será utilizada luva em alumínio de 3/4" para sustentação do para–raios junto ao nipple de alumínio de mesma bitola.

4.2.20 Os eletrodutos em alumínio deverão trazer etiqueta impressa indicando "clas-se" e "procedência".

4.2.21 As instalações aparentes junto às paredes serão fixadas com buchas plásticas e parafusos sextavados de rosca soberba.

4.2.22 Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitu-dinal, conforme disposição da NBR 5410/2004. Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos menores que 90º e o número de curvas entre duas cai-xas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410/2004.

4.2.23 O curvamento dos eletrodutos deverá ser executado de tal forma que não haja enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno. As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414/2005. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na sequência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo. O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca.

4.2.24 Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com esco-va de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas. Os eletrodutos ou a-cessórios que tiverem as roscas com uma ou mais voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.

4.2.25 As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica.

4.2.26 Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica do siste-ma.

4.2.27 Os materiais empregados deverão ser novos, ter composição e propriedade adequadas aos propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticos usuais de fabricação, obedecendo às últimas especificações das normas ABNT; ASTM; ASME e AWS, onde aplicáveis, ou outras equivalentes aprovadas e reconhecidas internacionalmente.

4.2.28 Será de responsabilidade da Contratada a realização dos testes de todos os materiais especificados. Durante os testes, a Contratada deverá corri-

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gir/substituir prontamente todos os materiais que apresentarem discordância do projeto/especificações técnicas ou defeitos.

4.2.29 Caso durante a execução dos testes sejam necessárias alterações dos mate-riais, estas deverão ser aprovadas previamente pela Fiscalização do Banco. As alterações efetuadas deverão ser incluídas na documentação de como-construído. Todas as despesas decorrentes das correções/substituições que se tornarem necessárias correrão por conta da Contratada.

4.2.30 A Fiscalização do Banco efetuará a inspeção de recebimento das instalações, conforme prescrição do capítulo 7 da NBR 5410/2004. Serão examinados to-dos os materiais instalados, no que se refere às especificações e quanto ao seu perfeito estado de funcionamento. Será verificada a instalação dos condu-tores no que se refere às bitolas, solda exotérmica aplicada e resistência de isolamento, cujo valor deverá seguir a tabela 55 da NBR-5410/2004.

4.2.31 Serão verificados a instalação das malhas de aterramento, as conexões das hastes com os cabos, o caminhamento das cordoalhas e suas conexões com a rede de terra.

4.2.32 Será examinada a rede de terra para verificação das soldas e das conexões, sendo feita a medição da resistência de aterramento e posterior emissão de relatório técnico.

4.2.33 Para assegurar a entrega dos locais em perfeito estado, a Contratada execu-tará todos os demais arremates necessários e os que a Fiscalização do Banco determinar.

4.2.34 Os moldes da solda exotermica devem ser de fabricação nacional e suportar temperaturas até 2.200 º C.

4.2.35 As hastes de terra prolongáveis devem possuir um corpo de aço e uma cober-tura de 254 micrômetros de espessura de cobre, com luvas de emendas em cobre com rosca.

5 Especificação técnica de serviços

5.1 Malha de terra

5.1.1 Deverão ser obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).

5.1.2 Deverão ser cumpridas as exigências de proteção das partes móveis, evitan-do-se que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, es-

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cadas, andaimes e superfícies de trabalho, mormente quanto à proibição de ligar mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.

5.1.3 As áreas em que serão executados os serviços deverão ser convenientemen-te isoladas e sinalizadas, evitando-se possíveis interferências com o público e veículos externos.

5.1.4 No caso de divergências entre os projetos e as especificações técnicas, serão adotados os seguintes critérios:

5.1.4.1 Em caso de omissão das especificações técnicas, prevalecerá o disposto no projeto executivo;

5.1.4.2 Em caso de discrepâncias entre o disposto no projeto executivo e nas especi-ficações técnicas prevalecerão estas últimas;

5.1.4.3 Quando a omissão for do projeto executivo, prevalecerá o disposto nas espe-cificações técnicas;

5.1.4.4 Quando existirem projetos complementares, estes prevalecerão sobre o proje-to executivo no caso de discrepâncias.

5.1.5 Os projetos de execução deverão ser registrados no CREA da localidade da obra, às custas da Contratada, que deverá arcar com os serviços de despa-chos, taxas e emolumentos que se fizerem necessários. Esta apresentará, an-tes de iniciar os serviços, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução, registrada no CREA local.

5.1.6 Todas as medidas deverão ser conferidas no local. A quantificação é de res-ponsabilidade da Licitante, que se obriga a contemplar todos os itens constan-tes do projeto.

5.1.7 A instalação deverá ser executada com esmero e bom acabamento, formando um conjunto mecânico e elétrico satisfatório e de boa qualidade. As partes vi-vas expostas dos circuitos e dos equipamentos serão protegidas contra aci-dentes, seja por um invólucro protetor, seja pela colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.

5.1.8 Em lugares úmidos ou normalmente molhados, expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, se-rão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especi-almente a essa finalidade.

5.1.9 De maneira geral, o escopo dos serviços compreende:

5.1.9.1 Limpeza do terreno e aquisição das ferramentas e materiais necessários para a execução da malha de terra;

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5.1.9.2 Fornecimento de mão de obra para extrair 315,25 m2 de piso;

5.1.9.3 Fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da malha de terra;

5.1.9.4 Fornecimento de materiais e execução do fechamento da malha de terra;

5.1.9.5 Medição da resistência de terra da nova malha de terra, admitindo-se, no má-ximo, um valor de 7 Ω;

5.1.9.6 Fornecimento e execução dos fechamentos da malha de terra à outra malha de terra e aos terras elétricos existentes, terras eletrônicos, terras de teleco-municações internos ao prédio e fechamento dos cabos de cobre nu vindos dos para–raios instalados;

5.1.9.7 Instalação dos rabichos de cobre nu na cabeça da haste de terra dentro das caixas de inspeção em alvenaria para futuras medições;

5.1.9.8 Lançamento de seixos, com 0,40 cm de altura, sobre toda a malha de terra;

5.1.9.9 Fornecimento de mão de obra para recolocação de 315,25 m2 de piso sobre a malha de terra;

5.1.9.10 Demais serviços previstos em projeto, planilha e/ou especificações técnicas;

5.1.9.11 Limpeza de toda obra.

5.1.10 Quando do recebimento definitivo da instalação, a Contratada fornecerá à Fis-calização os desenhos atualizados (as built) impressos e em CD, executados em CAD compatível com a versão AutoCad 2007.

5.1.11 A malha de terra terá uma geometria quadrada (6 m por 48 m) no terreno do estacionamento do Banco Central do Brasil, com tecnologia de hastes profun-das, chegando a 7 (sete) metros abaixo da superfície do solo. Serão 18 (de-zoito) buracos de 7 m de profundidade cada, onde serão lançadas as hastes de aterramento de alta camada de ¾” por 3 m, com emendas feitas em luvas de cobre de ¾” com rosca.

5.1.12 Os 18 buracos serão cavados com trado de 1” de diâmetro, ou seja, manual-mente. A vala terá uma profundidade de 1 (um) metro, onde será lançado o cabo de cobre nu de # 70 mm2, que será conectado a outros cabos de cobre nu de mesmo diâmetro com solda exotérmica.

5.1.13 Da malha de terra sairá um cabo de cobre nu de # 70 mm2 para aterrar o sis-tema elétrico da edificação do Banco, no QGBT da subestação. Dos transfor-madores sairá outro cabo de cobre nu de # 70 mm2 para ser conectado às malhas de terra existentes.

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5.1.14 Em cada extremidade da malha de terra haverá uma caixa em alvenaria me-dindo 0,80 por 0,80 por 1,00 m, a qual terá uma haste de terra a 1 m de pro-fundidade em relação à superfície do solo, um rabicho em cobre nu preso à haste com bitola de #70 mm2, cheia de terra preta de jardim. Estas caixas servirão para futuras medições da resistência elétrica e manutenção da malha de terra.

5.1.15 Serão executadas 4 caixas de passagem e inspeção de 0,8 por 0,8 por 1,0m, como mostrado na Planta 1 de malha de aterramento.

5.1.16 Durante a execução das soldas exotérmicas os moldes em grafite devem permanecer dentro de uma estufa, para mantê-los aquecidos, evitando, com isto, soldas exotérmicas frias. As soldas devem ser mantidas aquecidas tam-bém dentro da estufa.

5.1.17 Ao final da execução da malha de terra e antes de ligá-la ao novo SPDA, aos transformadores de potência, ao QGBT da subestação e a outras malhas de terra existentes, a Contratada deverá realizar uma medição da resistência de terra da nova malha, que não poderá ultrapassar o valor de 7Ω.

5.1.18 A conexão exotérmica será feita pelo processo aluminotérmico, utilizando pó exotérmico num molde de grafite que, após a reação, transforma-se em liga de cobre.

5.2 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)

5.2.1 Os projetos de execução deverão ser registrados no CREA da localidade da obra, às custas da Contratada, que deverá arcar com os serviços de despa-chos, taxas e emolumentos que se fizerem necessários. Esta apresentará, an-tes de iniciar os serviços, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução, registrada no CREA local.

5.2.2 As áreas em que serão executados os serviços deverão ser convenientemen-te isoladas e sinalizadas, evitando-se possíveis interferências com o público e veículos externos.

5.2.3 Todas as medidas deverão ser conferidas no local. A quantificação é de res-ponsabilidade da Licitante, que se obriga a contemplar todos os itens constan-tes do projeto.

5.2.4 Todos os materiais serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.

5.2.5 De maneira geral, o escopo dos serviços compreende:

5.2.5.1 Limpeza da cobertura onde será implantado o SPDA;

5.2.5.2 Aquisição de materiais e ferramentas adequadas para execução do SPDA;

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5.2.5.3 Usinagem dos para-raios Franklin;

5.2.5.4 Instalação dos para-raios na cobertura do edifício;

5.2.5.5 Execução de todo o anel na cobertura e plataforma do Banco;

5.2.5.6 Execução de todas as descidas dos para-raios até a nova malha de terra;

5.2.5.7 Execução dos fechamentos de todos os pontos do SPDA com a malha de ter-ra;

5.2.5.8 Demais serviços previstos em projeto, planilha e/ou especificações técnicas;

5.2.5.9 Limpeza de toda obra.

5.2.6 Quando do recebimento definitivo da instalação, a Contratada fornecerá à Fis-calização os desenhos atualizados (as built) impressos e em CD, executados em CAD compatível com a versão AutoCad 2007.

5.2.7 Serão instalados 10 (dez) para-raios do tipo Franklin na cobertura do edifício do Banco, com 7 (sete) descidas até a nova malha de terra.

5.2.8 4 (quatro) para-raios terão, cada um, um mastro de 6 m de altura por 2” de diâmetro, preso com três conjuntos de contraventagem: um na base do mas-tro, outro a 2,5m e o último a 5,5m de altura. Outros 6 (seis) estarão também presos à parede por dois suportes de fixação.

5.2.9 Serão instalados, em cada para-raios, um isolador de porcelana de 34,5 KV, instalado entre o para-raios e o mastro.

5.2.10 Será lançado um cabo de cobre nu de 35 mm2 em torno da cobertura do edi-fício, por entre roldanas isoladas de porcelana, a uma altura de 30 cm da pa-rede.

5.2.11 Serão instaladas quatro pernas de cabos de cobre nu de 35 mm2 em cada mastro dos para-raios, conectadas ao cabo em forma de anel na cobertura do prédio.

5.2.12 O Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA que será ins-talado na cobertura da edificação do Banco Central do Brasil terá 7 (sete) descidas, em cabo de cobre nu de 35 mm2, afastadas também de 30cm da parede através de suportes isoladores com roldana de porcelana, conectados à nova malha de terra a 1(um) metro de profundidade em relação à superfície do solo.

5.2.13 Os cabos de cobre nu correspondentes às descidas dos para-raios serão iso-lados tanto por roldanas em porcelana quanto por uma tubulação em PVC de

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3/4” interna a um eletroduto em ferro galvanizado de 1”, formando uma prote-ção mecânica embutida no piso da plataforma no 1º andar.

5.2.14 Em todas as descidas deverão ser utilizadas proteção mecânica com tubula-ção em PVC de 3/4" interna a um eletroduto em ferro galvanizado de 1” por 3 (três) metros aparente, com suporte de fixação afastado 30 cm da parede, na altura do solo.

5.2.15 Cada cabo de cobre nu de 35 mm2 de descida do para-raios Franklin atraves-sará também uma parede da plataforma do 1º andar do prédio dentro de uma tubulação em PVC de 3/4”, a qual estará inserida em um eletroduto de ferro galvanizado de 1”, conectando-se à nova malha de terra.

5.2.16 Não serão aceitas soldagens frias, no momento do fechamento, entre os ca-bos de cobre nu do SPDA, ou seja, toda solda exotérmica deverá ser feita com o molde pré–aquecido. Utilizar, para manter aquecido o molde, uma estu-fa e um soprador térmico.

5.2.17 Para certificar que o SPDA implantado está funcionando a contento, será rea-lizado o seguinte ensaio pela empresa contratada: com um terrômetro a três bornes, será ligado um cabo no 1º borne e levado até a cabeça de um para-raios; outro será ligado no 3º borne e conectado a uma haste de prova a uma distância de 10 (dez) vezes o tamanho do mesh da malha de terra; um ultimo cabo será ligado no 2º borne e conectado em outra haste de prova a 0,62 da distância encontrada para o cabo do 2º borne.

5.2.18 No ensaio acima mencionado devemos encontrar um valor de resistência pró-ximo ao valor medido na nova malha de terra, o que significará que o SPDA estará conduzindo quase sem perdas, assegurando sua operacionalidade.

5.2.19 A Contratada deverá fornecer o “as-built” das instalações, com todos os deta-lhes relativos ao projeto executivo. A documentação deverá ser composta por caderno de especificações de materiais e serviços; lista completa com todo o material utilizado na obra; memorial de cálculo de dimensionamento do SPDA; jogo completo de plantas, cópias das notas fiscais e termos de garantia dos serviços executados.

6 Cronogramas e responsabilidades sobre material e mão de obra

6.1 As obras ocorrerão segundo cronograma a ser acordado, oportunamente, pela Fiscalização do Banco e a Contratada.

6.2 O prazo de execução dos serviços e instalações não será superior a 180 dias corridos, contado da data de assinatura do contrato.

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6.3 Todo o material e mão de obra necessários à obra fazem parte do objeto da presente licitação, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da Contra-tada.

7 Generalidades

7.1 Limpeza

7.1.1 Ao final de cada jornada de trabalho, todos os locais utilizados pelos serviços deverão ser totalmente limpos e as ferramentas e materiais empregados deve-rão ser recolhidos pela Contratada.

7.2 Recebimento dos serviços

7.2.1 A conclusão das etapas dos serviços contratados será precedida de vistoria aos locais, pela Fiscalização do Banco e preposto(s) da Contratada.

7.2.2 Caso sejam constatadas incorreções, a Fiscalização notificará a Contratada, fixando prazo para que sejam efetuadas as devidas retificações.

7.2.3 Apenas após a correção das irregularidades apontadas por ocasião da vistori-a, a Contratada deverá emitir a respectiva fatura.

7.3 Informações complementares

7.3.1 Quaisquer alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas, previamente, à Fiscalização do Banco.

7.3.2 Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por ocasião das vistorias.

8 Qualificação Técnica

8.1 A Licitante deverá apresentar Certidões de Acervo Técnico (CAT) de execu-ção de malha de aterramento para subestação de, no mínimo, 1000 KVA, e de execução de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA pa-ra edificações acima de 10 (dez) andares.

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CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1 INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, imediatamente após o término da etapa de lances, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (85) 3308-5500, ou digitalizada para o endereço eletrônico [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis.

1.2 A verificação da habilitação no Sicaf será efetuada durante a sessão da licitação.

1.3 As licitantes interessadas em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.4 Os documentos para habilitação exigidos no item 4 deste Anexo deverão ser apresentados imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por intermédio do fax (85) 3308-5500, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected].

1.5 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, ou digitalizados para o endereço eletrônico [email protected], deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), localizado na Av. Heráclito Graça, 273 - Térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da Adfor/Comat.

2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

2.4 No caso das empresas criadas segundo as disposições da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil) ou das empresas a ele adaptadas (Artigo 2.031), inscrição

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no Registro Público de Empresas Mercantis, para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para sociedade simples.

2.4.1 Quando se tratar de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis ou no Regis-tro Civil de Pessoas Jurídicas¸ conforme o caso, e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição de seus administradores;

2.4.2 Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ambos da sede da licitante.

3 REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.

3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.5 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007.

3.6 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.

3.7 Para efeito do disposto no item anterior, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

3.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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3.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 Certidão de Registro da Empresa no CREA, na qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s), dentro do prazo de validade.

4.2 Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, de execução de ma-lha de aterramento para subestação de, no mínimo, 1000 KVA, e de execução de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA para edifica-ções acima de 10 (dez) andares.

4.3 Comprovante de realização da vistoria, na forma do Anexo 7.

5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.1 Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extra-judicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de 90 (noventa) dias con-secutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

5.2 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresen-tadas as certidões de cada um dos distribuidores.

6 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO

6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

6.1.1 Esta declaração deverá ser enviada de forma virtual no sistema Comprasnet, ou seja, no momento da formulação e apresentação da proposta.

7 CUMPRIMENTO DA IN SLTI/MPOG Nº 2, de 16.9.2009

7.1 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo 6 deste Edital (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16.9.2009).

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:

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8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a licitante cadastrada para a prestação de serviços compatíveis ao objeto desta licitação, na qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica), e de que tratam os subitens 3.1 e 3.2.

8.1.2 a comprovação do cadastro no Sicaf, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, de que tratam os itens 2, 3 e 5, respectivamente.

8.2 Na hipótese de apresentação do CRC ou do Sicaf, a licitante é obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação após o cadastramento.

8.2.1 A declaração de fato superveniente deverá ser enviada de forma virtual no sistema Comprasnet, ou seja, no momento da formulação e apresentação da proposta.

8.3 O Certificado de Registro Cadastral (CRC) não será aceito para efeito de substituição dos documentos citados nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 4, 5, 6 e 7 deste Anexo.

Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 Anexo 3 Pt. 1001474714

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CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

1. As Propostas de Preços, sem identificação da licitante, que serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, deverão conter o preço total, sendo observados os indicativos e quantitativos da “Planilha de Custos e Formação de Preços" constante no Anexo 5.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 oferecimento do preço total para o objeto desta licitação, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1 deste Edital;

2.2 prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da apresentação;

2.3 os serviços contratados terão garantia integral, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir de seu recebimento definitivo.

2.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo de Referência do Anexo 1;

2.5 declaração de que nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato.

3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração da proposta de preço, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

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M I N U T A D E C O N T R A T O

CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MALHA DE TERRA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA, DO EDIFÍCIO SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM FORTALEZA (CE), QUE ENTRE SI FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ............., NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Fortaleza (CE), inscrito no CNPJ 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado pelo Gerente Administrativo em Fortaleza, Sr. Luiz Edi-vam Carvalho, portador da Carteira de Identidade nº 96002114237–SSP/CE, CPF 091.883.983-15 e matrícula 6.467.288-3, de acordo com competência prevista no Regi-mento Interno do Banco Central do Brasil, art. 107, III, r, 2, e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de i-dentidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), residente e domicili-ado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo PT 1001474714 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I – Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010, de .....(data por extenso); e

II – Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso) e sua Planilha de Cus-tos e Formação de Preços.

I – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fornecimento e instalação de malha de terra e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, do edifício sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), observadas todas as disposições constantes do Termo de Re-ferência.

PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.

II – VIGÊNCIA

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CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços ocorrerão segundo cronograma a ser acordado, oportunamente, entre a Fiscalização do Banco e a CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do artigo 110, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, se o vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia em que não haja expediente no BANCO, será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente seguinte.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato é admitida mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não-atendimento.

III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:

I – cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabi-lidade, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo 1 do Edital Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010;

II – fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos servi-ços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encar-gos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BANCO, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BANCO, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao obje-to do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os paga-mentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;

IV – substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem às con-dições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BANCO;

V – solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cum-primento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BANCO fornecer, nos termos deste contrato;

VI – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BANCO, relativamente à execução dos serviços;

VII – zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BANCO relativas a segurança e a prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à exe-cução dos serviços;

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VIII – guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cum-primento deste contrato, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direi-to de licitar e contratar com o BANCO pelo período de 2 (dois) anos ou da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pa-gamento de indenização por perdas e danos;

IX – remeter todas as correspondências destinadas ao BANCO e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Gestor do Contrato, citando o número do contrato a que se referem;

X – manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habili-tação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obriga-ções assumidas neste contrato, devendo informar ao BANCO a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;

XI – efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII – efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos soci-ais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empre-gadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, regis-tros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII – exibir, quando solicitada pelo BANCO, a comprovação de estarem sendo sa-tisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

XIV – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BANCO quanto à execução dos serviços contratados;

XV – indenizar o BANCO no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BANCO, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, sus-pensão do direito de licitar e contratar com o BANCO e de proposição da aplica-ção da penalidade de inidoneidade;

XVI – exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação a ser fornecido pelo BANCO e mantenham em seu poder o crachá emitido pela empregadora com as informações exigidas no art. 5°, alínea "a", da Instrução Normativa nº 3, de 1º.9.1997, do Ministério do Trabalho;

XVII – providenciar que seja efetuada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços objeto deste ajuste no Conselho Regional de Enge-nharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), jurisdição Ceará. O respectivo compro-

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vante deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da assinatura do contrato, sob pena de aplicação da pe-nalidade de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso;

XVIII – realizar os serviços contratados observando todas as leis e regulamentos, inclusive as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as es-pecificações técnicas, recomendações dos fabricantes dos materiais que serão aplicados e demais normas pertinentes;

XIX – responsabilizar-se pela qualidade das peças empregadas na instalação do sistema objeto deste contrato;

XX – aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solici-tado pelo BANCO, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;

IV – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA:

I – eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BANCO ou a terceiros, provo-cados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometi-das na execução dos serviços contratados. O BANCO fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos paga-mentos devidos à CONTRATADA;

II – a qualidade, a exatidão e a correção técnica dos serviços contratados, obser-vando que a respectiva aprovação pelo Gestor do Contrato, não exonera a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica pelos serviços prestados;

III – a qualidade e a quantidade dos equipamentos e materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscali-zação;

IV – a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo que nas dependências do BANCO;

V – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no de-sempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas de-pendências do BANCO;

VI – a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contra-tado, independentemente daquela exercida pelo BANCO.

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V – OBRIGAÇÕES DO BANCO

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BANCO:

I – fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;

II – indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servi-dor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato, na forma do Título VI – Fiscalização;

III – permitir a pessoal da CONTRATADA acesso às áreas de execução dos servi-ços;

IV – comunicar à CONTRATADA a ocorrência de defeitos ou avarias e tomar, desde que a seu alcance, medidas destinadas a impedir o seu agravamento;

V – efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VI – FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao BANCO fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quan-titativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pelo Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, doravante denominado Gestor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional em Fortaleza.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pelo BANCO não implica co-responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BANCO ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO – O BANCO comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VII – RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA – Ao término da execução dos serviços objeto do contrato, por solicitação formal da CONTRATADA, o BANCO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante vistoria efetuada por comissão constituída para esse fim, receberá provisoriamente os serviços, desde que satisfeitas todas as obrigações decorrentes do contrato.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Na oportunidade, o BANCO e a CONTRATATADA firmarão “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, em 2 (duas) vias, onde serão registradas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições porventura verificados.

CLÁUSULA OITAVA – O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída pelo BANCO para esse fim, desde que tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições apontadas na vistoria mencionada na CLÁUSULA SÉTIMA ou constatados durante o período de tempo compreendido entre o Recebimento Provisório e a vistoria de que trata esta Cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para registrar o recebimento definitivo, será firmado “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, em 2 (duas) vias, entre representantes do BANCO e da CONTRATADA

CLÁUSULA NONA – Não será dado recebimento definitivo dos serviços, se a CONTRATADA não tiver apresentado à Fiscalização os seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias (CND) e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007;

VIII – PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – O BANCO pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor fixo e irreajustável de R$ ............ (p. extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indire-tos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do ob-jeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Im-posto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Lí-quido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vie-rem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, conforme

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legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspon-dente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BANCO, se for definida, por meio de processo de apuração de irregu-laridade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento dos serviços contratados será realiza-do após a apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao proce-dimento descrito nos seguintes parágrafos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA apresentará ao BANCO, após o término de cada fase de execução do cronograma, a ser acordado oportunamente entre a Fisca-lização do BANCO e a CONTRATADA, a nota fiscal/fatura relativa aos serviços executa-dos, devendo, ainda, serem observadas as seguintes condições:

I – conter no corpo da nota fiscal/fatura a descrição dos serviços, os quais deve-rão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;

II – discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que etapa se refere;

III – conter referência ao Contrato;

IV – discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BANCO, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Bra-sil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e

V – discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fa-zer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompa-nhada das seguintes comprovações:

I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última fa-tura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execu-ção dos serviços contratados;

II – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002;

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III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que tenha sido paga pelo BANCO.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Cada nota fiscal/fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BANCO, para a Gerência Administra-tiva em Fortaleza.

PARÁGRAFO QUARTO – O Fiscal do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, conta-dos da apresentação da referida nota fiscal/fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO – O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BANCO no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO – Em caso de mora no pagamento, o BANCO pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal/fatura pendente, a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Será rejeitada pelo BANCO a nota fiscal/fatura que apresentar vícios.

PARÁGRAFO OITAVO – Constituem vícios da nota fiscal/fatura:

I – descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;

II – utilização, para a emissão, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;

III – inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV – utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Fatura;

V – existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO – O BANCO devolverá à CONTRATADA a nota fiscal/fatura rejei-tada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de devolução ou revisão da nota fiscal/fatura, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito nos parágrafos quarto e quinto, a par-tir da apresentação ao BANCO da nota fiscal/fatura corrigida ou de substituta. Não incide o BANCO em mora, enquanto não for feita a apresentação da nota fiscal/fatura corrigida ou substituta.

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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O BANCO poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I – execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que ca-racterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II – inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que ca-racterize a perda total do trabalho;

III – existência de qualquer débito para com o BANCO, quando não coberto pela garantia contratual;

IV – existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços con-tratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos ma-teriais ao BANCO;

V – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BANCO.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BANCO, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.

IX – ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses pre-vistas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

X – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de alteração das condições de habilita-ção jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empre-sa, sem ônus para o BANCO, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudici-al.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BANCO se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BANCO poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrên-cia deverá ser formalmente comunicada ao BANCO, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

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PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XI – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as consequências con-tratuais e as previstas em lei ou regulamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:

I – defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis conta-dos da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BANCO; e

II – recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A intimação deverá conter a indicação dos fatos e funda-mentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BANCO em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra-tar com o BANCO por prazo não superior a dois anos;

IV – impedimento de licitar e contratar com o BANCO e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú-blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cin-co) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, cabe ao Chefe do DEMAP propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos se-guintes casos:

I – descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contra-tualmente; ou

II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BANCO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa mora-tória e multa por inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BANCO ou cobrada judicial-mente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

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I – inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calcu-lada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;

II – inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou

III – interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BANCO, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BANCO poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:

I – de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BANCO;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido a-plicação da sanção de advertência ou de multa;

II – de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, cons-tante no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010, não efe-tuando sua correção após solicitação do BANCO;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BANCO, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no cur-so da execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BANCO, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controlado-res, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da exe-cução deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BANCO, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a docu-mentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execu-

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ção do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula pro-duzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na aplicação das sanções de que tratam as CLÁUSULAS DÉCIMA OITAVA e DÉCIMA NONA, o BANCO levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BANCO por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:

I – tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, frau-de fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que tra-ta este contrato;

II – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

III – demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BANCO, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

IV – reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BANCO, qual-quer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

XIII – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Mi-nistro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entre-gues, mediante recibo, no protocolo do BANCO, localizado na Av. Heráclito Graça, 273, CEP 60140-061, Fortaleza (CE), nos dias úteis, das 9h às 17h.

XIV – GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA apresentou ao BANCO, no ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ...., no valor de R$ ...., cor-respondente a 5% do valor deste contrato, com vigência até 30 dias após o venci-mento do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XII – Sanções Administrativas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A garantia será liberada ou restituída 30 dias após o vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integral-mente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das dis-posições do contrato, ficando o BANCO autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de res-cisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qual-quer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento de comunicação do BANCO.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – É vedado à CONTRATADA:

I – caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II – interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BANCO, salvo nos casos previstos em lei;

III – subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.

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PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permi-tam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A administração e o gerenciamento deste contra-to ficam a cargo da Adfor/Semap, localizada na Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar, tele-fone 3308-5453 e fax 3308-5500.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – O valor global do presente contrato é de R$ ................. (p. extenso).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A despesa proveniente deste contrato correrá à conta dos recursos da Reserva de Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Re-di-BC), consignados na codificação orçamentária 40.17.9.002-9 e classificação contábil 6516.31.43-3, tendo sido emitida a Nota de Alocação nº , de 99.99.2010.

PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será fei-ta no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SETIMA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judi-ciária do Ceará, sede em Fortaleza (CE), para a solução de questões oriundas deste a-juste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Fortaleza (CE),

_______________________________________ Pelo BANCO

_______________________________________ TESTEMUNHAS: Pela CONTRATADA

____________________________________ Pelo BANCO

____________________________________ Pela CONTRATADA

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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

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Obs: Nenhum dos preços unitários dos itens desta Planilha de Custos e Formação de Preços pode ultrapassar aqueles iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e di-vulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, podendo ainda, somente em condi-ções especiais e devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, os res-pectivos custos ultrapassarem o limite fixado.

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 ......................... (Identificação completa do representante da licitante), como representan-te devidamente constituído de ............................. (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 7 das Condições para Habilitação – Anexo 2 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 foi

elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro partici-pante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adfor nº 64/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura ofi-cial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________________________, ___ de ____________ de 2010.

__________________________________________________ (representante legal da licitante, com identificação completa)

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COMPROVANTE DE VISTORIA

PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR Nº 64/2010

Na forma estabelecida no item 19 e subitens do Edital da licitação em referência,

declaramos que a empresa .............................................................., representada pelo(a)

Sr(a). ........................................, portador da Carteira de Identidade nº

..........................................................., compareceu à vistoria de que trata o item 4.3 do

Anexo 2 do Edital, oportunidade em que o representante exibiu documento

comprobatório de estar credenciado pela empresa interessada.

Fortaleza (CE), .... de .......................... de 2010.

_________________________________