PREGÃO ELETRÔNICO 070-10 - 200900010022675 - GECOMP - produtos quimicos

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Comissão Permanente de Licitação / SAF EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2010 – SES/GO PROCESSO Nº 200900010022675 TIPO: Menor Preço Por Item OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos químicos para as Unidades da Rede Hospitalar e Assistencial desta Secretaria. ______________________________________________________________________________________ Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO - Página 1 E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3201-3840

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Comissão Permanente de Licitação / SAF

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2010 – SES/GO

PROCESSO Nº 200900010022675

TIPO: Menor Preço Por Item

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos químicos para as Unidades da Rede Hospitalar e Assistencial desta Secretaria.

ABERTURA: 21 de julho de 2010 às 09:00.

Obs. Horário de Brasília.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2010

A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio

designados pela Portaria nº 151/2009, torna público para conhecimento dos interessados que está

disponível no endereço abaixo ou através do site www.comprasnet.go.gov.br, o Edital de Licitação

na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, relativo ao

Processo nº 200900010022675, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de produtos

químicos para as Unidades da Rede Hospitalar e Assistencial desta Secretaria, conforme condições

e demais especificações contidas neste edital e seus anexos, estando a presente licitação e

conseqüente contratação regidas pela Lei Estadual nº 16.920 de 08 de fevereiro de 2010, pela

Portaria nº 283/2009-GAB/SES e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de

1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à

matéria.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS

Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO

Fax/Fone: (0-xx-62) 3201-3840

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Comissão Permanente de Licitação / SAFRECIBO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2010

(FAVOR ENVIAR VIA FAX)

A Licitante interessada em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações

consideradas importantes por parte do(a) Pregoeiro(a), enviar este recibo à Comissão Permanente

de Licitação da Secretaria de Saúde pelo fone/fax (0-xx- 62 – 3201- 3840), contendo os seguinte

dados:

NOME DA LICITANTE:___________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

CNPJ/MF:_______________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

CEP:_________________________CIDADE:_____________________________UF:__________

TELEFONE/FAX:_________________________________________________________________

E-MAIL: ________________________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO:________________________________________________________

________________________________________________________________________________

DATA: _________________________________________________________________________

____________________________________________

(ASSINATURA)

Obs.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se

saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da

obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.

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Comissão Permanente de Licitação / SAFPregão Eletrônico n° 070/2010 – CPL/SES

Processo nº 200900010022675

Tipo menor preço por item.

1 – DO OBJETO

1.1. O Presente Pregão Eletrônico tem por finalidade o registro de preços para eventual aquisição de produtos químicos para atender as Unidades da Rede Hospitalar e Assistencial desta Secretaria, e demais órgãos interessados, nas quantidades, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1.2. Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes do Anexos deste Edital, prevalecerão as últimas.

1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

1.3.1. O prazo de validade original deste registro poderá ser prorrogado, uma única vez, sem alterações dos quantitativos na forma do inciso II, do § 3º do art. 32 da Lei Estadual nº 16.920/10.

1.4. O Pregão Eletrônico de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover aquisição em unidades de acordo com suas necessidades, e até mesmo realizar licitações para aquisições dos itens registrados.

1.5. A unidade de Saúde contemplada com fundo rotativo poderá valer-se do presente registro de preço, desde que atendido a pertinência de sua utilização e aplicação com a lei que cria o respectivo fundo, para o fim de promover suas aquisições, a conta desses recursos.

1.6. A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, por meio do departamento Gerenciador da Ata, monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.

1.7. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.

1.8. As unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás poderão utilizar-se do presente registro de preço, sendo vedada a aquisição destes itens a preços superiores aos registrados.

1.9. O licitante poderá cotar preços para quantidades inferiores ao total previsto no Anexo I deste Edital.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF1.10. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, respeitando a ordem de classificação.

1.11. A vigência do contrato será de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado de Goiás, devidamente outorgado pelo Procurador Geral do Estado, conforme Lei Estadual nº 16.920/10.

2. DO LOCAL, DATA E HORA

2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através dos site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 21 de julho de 2010 a partir das 09:00 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

2.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre às 09:00 e às 12:00 horas do dia 21 de julho de 2010, contendo o valor unitário de cada item.

2.3. A fase competitiva (lances), terá início previsto para o dia 21 de julho de 2010 às 14:30 horas.

2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresa que estejam devidamente CADASTRADAS no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, no prazo mínimo de três dias antes da data de realização do Pregão Eletrônico;

3.1.1. A licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos através do site: www .comprasnet.go.gov.br endereçar a documentação à Subgerência da Divisão de Cadastro do SE@CS - Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do CADFOR, situada à Rua Vereador José Monteiro, nº 2.233, Bloco A, Térreo, Sala A-141, Setor Nova Vila, Goiânia-GO, Cep. 74.653-900, Fone (62) 3269-2354.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF3.2. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas:

a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, e, dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;

b) que estejam com o direito de licitar a contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

c) que estejam reunidas em consorcio ou, ainda, ainda sejam controladoras, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de conglomeração;

d) estrangeiras que não funcionem no País;

e) Cujo sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.

3.3. Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o art. 19 da Lei Estadual nº 16.920/10:

a) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, ou subcontratado;

c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

d) qualquer agente público, assim definido no art. 202, § 3º Lei Estadual nº 16.920/10, impedido de contratar com a administração pública por vedação constitucional ou legal.

3.3.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “b” do item 3.3, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

3.3.2. O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que incluam a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

3.3.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

3.3.4. Aplica-se o disposto no subitem 3.3.3 aos membros da comissão de licitação.

3.4. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF3.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/06, licitantes que se enquadrem em qualquer dos incisos do § 4º, do art. 3º, da referida Lei.

3.6. Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta Lei, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no início da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).

3.6.1. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar posteriormente essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supracitada. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis. Após a fase de lances, as licitantes que se declararam microempresas ou empresa de pequeno porte e que se enquadrem nos critérios de empate, passarão aos procedimentos descritos no art. 45 da já citada Lei.

3.6.2. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão Eletrônico transcorrerá sem alterações.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1. O acesso ao credenciamento se dará às licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS.

4.2. A simples inscrição do pré-cadastro no Sistema Comprasnet, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão Eletrônico, em razão do bloqueio inicial da sua senha.

4.3. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.

4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.go.gov.br, devendo o licitante seguir passo-a-passo as orientações do sítio eletrônico.

4.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao

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4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria de Saúde, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.7. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (62)3269-2091.

5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.

5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas exclusivamente, através do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecida neste Edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da Proposta Comercial previstas no Edital e seus Anexos, e o ônus da comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.

5.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. A licitante deverá apresentar Proposta Comercial, devendo o preço incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos cabíveis, fretes, etc. constituindo assim, a única remuneração pelo objeto a ser contratado.

5.5.1. Cuidando o objeto da licitação de fármaco ou medicamento constante no Convênio ICMS 87/02 – CONFAZ e congêneres, Decreto Estadual nº 5.707, de 21.12.2002, de observância obrigatória pelos fornecedores contratados, e que concede isenção do recolhimento do ICMS aos órgãos da Administração Pública, relativo ao produto cotado, o Pregoeiro, neste caso, deverá se ater ao valor desonerado da proposta, para fins de comparação, análise e adjudicação, afim de que não se comprometa recursos orçamentários de forma desnecessária, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, se proceda ao destaque, em seu histórico, desta isenção, majorando o valor desonerado que fora proposto no certame tão somente para excluir do valor a ser pago na fatura, a parcela do numerário referente à isenção do ICMS, visto que a Secretaria de Estado da Saúde não é contribuinte deste tributo e a proposta foi formulada totalmente desonerada de ICMS.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF5.5.2. Os preços a serem praticados pelas licitantes, quando se tratar de medicamentos

excepcionais, deverão obedecer ao disposto na Resolução nº 04/2006 da CMED/ANVISA.

5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.

5.7. A Proposta Comercial a ser enviada deverá conter, obrigatoriamente, ainda:

a) Preço em Real, com no máximo duas casas decimais;

b) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias;

c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, conforme expresso no item 5.5 descrito acima;

d) Prazo de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado.

e) Marca do objeto ofertado.

5.8. Na proposta de preços deve conter descrição precisa do objeto, indicando a marca, referência, nome comercial, e conter número do registro no Ministério da Saúde, e demais elementos indispensáveis a sua caracterização.

6 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. A partir das 09:00, do dia 21/07/2010, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/2010, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.

6.2. Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.

6.3. Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF7 – DOS LANCES

7.1. Nessa fase do procedimento licitatório serão observados os incisos XIV a XXXIII do art. 71, da Lei Estadual nº 16.920/10.

7.2. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo que o sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores ao anteriormente ofertado pelo mesmo licitante.

7.5 Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

7.6. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

7.7. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

7.8 O fechamento da fase competitiva será efetuado pelo(a) Pregoeiro(a), mediante aviso de fechamento iminente dos lances, da seguinte forma:

a) fechamento aleatório manual, para o item/lote, a qualquer tempo, sendo que será enviado um comunicado do(a) Pregoeiro(a) dando ciência aos participantes do certame pelo chat, que no prazo de 5 (cinco) minutos, será iniciada a metodologia de encerramento por tempo aleatório no período de 0 (zero) a 30 (minutos), ou;

b) fechamento iminente dos lances, mediante aviso emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.09. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 113 § 2°, da Lei Estadual nº 16.920/10, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais

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Comissão Permanente de Licitação / SAFou até 5% superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.10. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma, conforme art. 114, da Lei Estadual nº 16.920/10:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme art. 114, § 3º da referida Lei;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1º e 2º do art. 113, da Lei Estadual nº 16.920/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos termos previstos no caput do art. 114, da Lei acima mencionada, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta, desde que atendidas as condições habilitatórias do § 1º art. 114, da Lei Estadual nº 16.920/10.

7.12. O disposto nos termos do art. 113, § 2º e inciso II e § 3º do art. 117, da referida Lei, somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8 – DA REMESSA DA MELHOR PROPOSTA

8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta encaminhará em até 02 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fac-símile (62) 3201-3840, ou pelo e-mail: [email protected] a Proposta Comercial contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, atualizada, com todos seus campos devidamente preenchidos, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do encerramento da sessão pública.

8.2. Para fins do disposto no item 8.1, a Proposta de Preços deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal da licitante proponente, devendo, ainda:

8.2.1. Ter validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.

8.2.2. Conter declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF8.2.3. Indicar a denominação ou a razão social da proponente, o CNPJ, o endereço completo, o

telefone, o fax e o endereço eletrônico (e-mail), o nome, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade, domicílio e cargo do representante legal para fins de assinatura da ata de registro de preços.

8.2.4. Ser apresentada com cotação de preços para o objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data da apresentação da proposta.

8.2.5. Constar preço DO ITEM com no máximo 2 (duas) casas decimais.

8.2.6. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.2.7. Constar planilha de custos do item cotado detalhada.

8.3. Deverá ser encaminhada juntamente com a proposta de preços a documentação constante do item 5 – Requisitos Técnicos do Anexo I do presente Edital, respeitado o prazo estabelecido no subitem 8.1.

9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

9.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

9.2. Na análise da Proposta de Preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Para tanto, o Pregoeiro, se necessário, poderá solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise.

9.3. O julgamento das propostas será objetivo, em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e com os princípios dispostos nos art. 110, § 1º a 4º, da Lei Estadual nº 16.920/10.

9.3.1. Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade, serão objeto de reformulação os critérios de julgamento previstos na Lei 16.920/10 e no ato convocatório.

9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF9.5. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

9.6. O Pregoeiro, durante a fase de aceitação, para que seja atingida a quantidade total estimada, consultará a(s) demais classificada(s), sobre o interesse de aderir à Ata de Registro de Preços (Anexo III), pelo preço e demais condições de fornecimento da primeira classificada, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão Eletrônico.

9.7. A licitante que concordar em aderir à Ata de Registro de Preços, deverá atender às condições de habilitação definidas no item 10 deste Edital e na forma prevista no subitem 8.1 enviar os documentos de habilitação.

9.8. Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas em Lei.

9.10. Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estarão disponíveis para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br

9.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a SES procederá de acordo com o disposto artigos 117, § 3º, 71, XXXI, da Lei Estadual nº 16.920/10.

9.12. Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 7.10 e 7.11 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o(a) Pregoeiro(a), serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:

a) o disposto nos artigos 4º, § 2º e 111 a 114, da Lei Estadual nº 16.920/10;

b) o disposto na Lei Estadual nº 14.764/04.

9.13. Quando nenhuma licitante apresentar proposta válida, isto é, forem consideradas desclassificadas, a licitação será considerada fracassada.

10 – DA HABILITAÇÃO

10.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances. A licitante deverá estar registrada no CADFOR (Cadastro de Fornecedores do Sistema SE@CS do Estado de Goiás), com o seu CRCR (Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor), em vigência, compatível com o objeto licitado.

10.2. A Licitante regularmente cadastrada na SEFAZ, que anexar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC –, emitido pelo órgão ou entidade competente, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 10.3.1), regularidade fiscal (item 10.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.3.3), enumerados nos arts. 120, 121, 122 e 123 da Lei Estadual nº 16.920/10, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado

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Comissão Permanente de Licitação / SAFno edital, salvo em casos excepcionais previstos nesta Lei, devidamente explicitados no edital do certame e devidamente justificado pela autoridade competente, desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

10.2.1. No caso de não constar no Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 10.3.3.

10.2.2. Documentos vencidos, bem como os documentos exigidos nos itens 10.3.4 e 10.4 deverão ser enviados prontamente via fax, com posterior envio do original ou cópia autenticada pelo correio (carta registrada-A.R) ou através de representante.

10.2.3. O(a) Pregoeiro(a) efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta para estes itens.

10.2.4 Em havendo possibilidade de subcontratação, haverá a necessidade de apresentar as certidões de regularidade fiscal do subcontratado, bem como o contrato entre este e o contratado.

10.3 As licitantes deverão atender, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, obrigatoriamente, às seguintes exigências:

10.3.1 Habilitação Jurídica A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.3.2 Regularidade FiscalA regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede;

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Comissão Permanente de Licitação / SAFd) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a licitante tem seu domicílio ou sua sede (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem seu domicílio ou sua sede;

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

10.3.3 Qualificação Econômica - Financeira

A qualificação econômica - financeira será comprovada da seguinte forma:

a) Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, bem como dos respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Apresentação da Certidão Negativa de Falência ou recuperação judical expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca;

c) Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, a Administração poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, quando indispensável para assegurar o adimplemento das obrigações a serem pactuadas, alternativamente, a garantia prevista no art. 147 ou a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, admitida sua atualização por índices oficias, de acordo com o art. 123, § 2°, da Lei Estadual nº 16.920/10.

10.3.4 Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:

a) A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo;

10.4 A licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO (modelo constante do Anexo II) de que a mesma atende plenamente ao que dispõe o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil, em cumprimento ao art. 70, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.920/10, atestando que não possui em seu quadro funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno,

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Comissão Permanente de Licitação / SAFperigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, cuja idade e a partir de 14 anos.

10.5 Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR, bem como aqueles porventura vencidos, deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax ao(a) Pregoeiro(a) para o número (0XX-62) 3201-3840, de imediato (máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a data da realização da sessão no endereço estabelecido no item 10.12 deste Edital.

10.6 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.

10.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto à situação prevista no art. 3, § 1º da Resolução da Vigilância Sanitária RDC nº 66, de 05 de outubro de 2007.

10.8 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.

10.9 Para microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis (a partir do momento que for declarada vencedora do certame), prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

10.10.As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento.

10.11 A Proposta Comercial deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do Edital e seus Anexos.

10.12 Os documentos originais deverão ser enviados em envelopes fechados e lacrados contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Rua SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, CEP 74860-270, Goiânia – Goiás;

“Proposta Comercial e Documentos de Habilitação”Secretaria da Saúde do Estado de GoiásComissão Permanente de Licitação Pregão Eletrônico nº (Razão Social da licitante e CNPJ/MF)

10.13 Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções legais cabíveis

11 – DOS RECURSOS

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Comissão Permanente de Licitação / SAF11.1 Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor, explicitando sucintamente suas razões no prazo máximo de 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal.

11.1.1. O Pregoeiro deixará de conhecer da intenção de recorrer manifestadamente inadmissível, improcedente ou prejudicada.

11.2. A falta de manifestação no prazo do subitem 11.1 importará na preclusão do direito de recorrer.

11.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).

11.3. Da decisão do pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico, atendidas as disposições constantes do art. 71, inciso XXXIII da Lei Estadual nº 16.920/10, caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, segundo o disposto no art. 207, da Lei Estadual nº 16.920/10.

11.4. A apresentação das razões do recurso deverá ser formulada em documento próprio no sistema eletrônico.

11.5. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.

11.6. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.

11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.

11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.

11.9. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme art. 209, da Lei Estadual nº 16.920/10.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF12 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis, segundo o art. 206, § 3º, da Lei 16.920/10.

12.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 74 da Lei acima referida.

12.3. Qualquer modificação no edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, de acordo com art. 74, da Lei 16.920/10.

12.4. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou pedido de impugnação do Edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro na Gerência de Comissão Permanente de Licitações da Saúde, no seguinte endereço: Rua SC-I, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO.

13 - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

13.1. Nas Notas Fiscais deverão conter: descrição do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho e o tipo de licitação. O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) diretamente na conta corrente da (s) Adjudicatária (s), em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela Secretaria de saúde da Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) correspondentes, devidamente atestada.

13.2. Para fins de pagamento, ainda será solicitado a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS e INSS, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Saúde.

13.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no tópico 13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologada o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme art. 10, do Decreto nº 6.092/05.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF14.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 143 e parágrafos da Lei Estadual nº 16.920/10.

14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

14.3.1. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

14.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3.3. Em relação aos órgãos e às entidades aderentes à Ata de Registro de Preços, as aquisições a que se refere o art. 33, da Lei Estadual nº 16.920/10 não poderão exceder, por ente federado, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na respectiva Ata.

14.4. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.5. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente para homologar o procedimento licitatório que lhe deu origem, ou por aquela competente para gerir a Ata de Registro de Preços, e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata, conforme o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 16.920/10.

14.6. A Ata de Registro de Preços, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 154 da referida Lei.

14.7. Para assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, inclusive perante a seguridade social, por força do art. 195, § 3º, da Constituição Federal.

14.8. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata, ou se, injustificadamente, recusar a assiná-la, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

14.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro ______________________________________________________________________________________

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Comissão Permanente de Licitação / SAFexaminará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo registrado seu preço para o objeto do certame.

14.10. Nenhum item será registrado com valor acima do estimado no Anexo I.

15 - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A SES será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, cabendo-lhe:

15.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes de Ata;

15.1.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

15.1.3. Realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.

15.2. Somente quando a primeira licitante registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicada a segunda licitante e assim sucessivamente, podendo ser indicadas mais de uma licitante, ao mesmo tempo, quando o quantitativo for superior à capacidade da licitante da vez.

15.3. A convocação dos fornecedores, pela SES/GO, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Nota Orçamentária de Empenho.

15.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Nota Orçamentária de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

16.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010 ou de redução dos preços praticados no mercado.

16.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

16.1.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço a ser pago pela Administração, o Fornecedor registrado será convocado pela SES/GO para alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF

16.1.3. Os preços a serem praticados pela empresa contratada, quando se tratar de medicamentos excepcionais, deverão obedecer ao disposto na Resolução nº04/2006 da CMED/ANVISA, independente do preço registrado.

16.2. Segundo o inciso II, § 3º do art. 32, da Lei Estadual nº 16.920/10, a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração, na medida de suas necessidades e segundo a conveniência do serviço, durante o prazo de validade do registro.

16.3. O Registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado, nos termos do art. 32, § 3º, inciso V da Lei Estadual nº 16.920/10.

16.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.

16.5. A existência de preços registrados, sempre em Atas vigentes, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ela a utilização de outros meios previstos nesta Lei.

16.6. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quantas necessitar a Administração.

16.7. Os preços registrados serão publicados trimestralmente, para orientação da Administração, na imprensa oficial ou permanentemente por meio eletrônico de acesso livre aos cidadãos e órgãos de controle.

17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

17.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

17.1.1. A pedido, quando:17.1.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de

casos fortuitos ou de força maior;17.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da

elevação dos preços de mercado.

17.1.2. Por iniciativa do SES/GO, quando:17.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;17.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no

processo licitatório;17.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

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Comissão Permanente de Licitação / SAF17.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;17.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Nota

Orçamentária de Empenho decorrentes das compras oriundas da Ata de Registro de Preços;17.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições

estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas Notas Orçamentárias de Empenho dos procedimentos de compra decorrentes.

17.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SES/GO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Estadual nº. 16.920/10 e no que for cabível a Lei nº. 8.666/93, as seguintes sanções:

18.1. A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o procedimento licitatório, não executar o seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

18.2. Pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.

18.3. Por força do art. 200 da Lei 16.920/10 constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

18.4. Com fundamento no art. 201, ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no no art. 200 da referida Lei, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº. 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

18.5. Os ilícitos administrativos, as respectivas sanções e os procedimentos de apuração de responsabilidade de agente público obedecerão ao disposto na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

18.6. As infrações especificadas no item 18.5, sujeita seus responsáveis, mediante processo no qual seja assegurada a garantia do contraditório e da ampla defesa, às sanções previstas na legislação aplicável ao regime jurídico do servidor, de acordo com a gravidade da falta e sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados ao erário.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF18.7. As sanções administrativas referidas no item 18.5, serão agravadas quando o autor da infração for titular de cargo de provimento em comissão ou função de confiança na Administração.

18.8. Considera-se agente público, para os efeitos da Lei nº. 16.920/10, aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mesmo que colocado a sua disposição, com ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta e outras entidades sujeitas ao controle do Estado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo ou investidura.

18.9. Na hipótese prevista no item 18.1, o interessado possui o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, a serem produzidas por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.

18.10. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência, previamente designada para este fim.

18.11. Concluída a instrução processual, a parte será intimada para apresentar razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

18.12. Transcorrido o prazo previsto no item anterior, a comissão designada ou, quando for o caso, o órgão central de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado ou da assessoria jurídica.

18.13. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das penalidades referidas no art. 200 da citada Lei, a multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

18.13.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

18.13.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

18.13.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.

18.14. A multa a que se refere o item 18.13 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no Edital.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF18.15. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.

18.16. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.

18.17. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado será informada, imediatamente, à unidade central de registro cadastral à qual está jurisdicionada o órgão ou entidade contratante.

19 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

19.1. As compras efetuadas pelo Registro de Preços, serão formalizados por contrato, que poderá ser substituído pela Nota de Empenho nos casos de entrega total e imediata, devendo ser acompanhado pela Ata de Registro de Preços e pelo pedido de compra da Administração, com fundamento no artigo 143, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010.

19.2. Na hipótese de o adjudicatário se recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e no art. 134, da Lei nº 16.920/10.

19.3. Em havendo previsão expressa admitindo a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, deverão ser observados os limites quantitativos e qualitativos expressos no Edital.

19.4. A SES indicará um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, em conformidade com o artigo 164 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

20 - DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços.

20.2. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.

20.3. A homologação da presente licitação compete ao Secretário da Saúde ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado da Saúde.

20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

20.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importe em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

20.7. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

20.8. A autoridade superior competente somente poderá revogar a licitação por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conforme art. 129 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

20.9. Em caso de revogação, será oferecida oportunidade aos licitantes para se manifestarem sobre eventuais óbices à concretização da revogação.

20.10. A autoridade superior competente deverá anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, de acordo com o art. 130 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

20.10.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.

20.11. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido preços encargos que tiver suportado no cumprimento do pactuado.

20.12. Incumbirá à Administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.

20.13. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado da Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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20.14. A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 154, parágrafo 1°, da Lei Estadual nº. 16.920/2010.

20.15. A Administração poderá, até a emissão do empenho ou da assinatura do contrato (ou outro documento equivalente), inabilitar a licitante por meio de motivo fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Licitante melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, respeitado os procedimentos já descritos neste Edital até que seja o objeto adjudicado à licitante declarada vencedora.

20.16. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: www.comprasnet.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

20.17. No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.18. Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

21 – DOS ANEXOS

São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II – Modelos de Documentos

Modelo de Declaração de Atendimento ao Inc. XXXIII, do art. 7º da CF;

Modelo de Declaração de inexistência de Fato Impeditivo;

Modelo de declaração de Validade da Proposta;

Modelo de Declaração de Garantia, Qualidade e Validade dos Produtos;

Modelo do Termo de Responsabilidade;

Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06;

ANEXO III – Ata de Registro de Preços

ANEXO IV - Minuta Contratual.

Goiânia, 07 de julho de 2010.

Fabíola Ayres Guerreiro BezerraPregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGAO ELETRÔNICO Nº 070/2010

ORIGEM: GECOMP/SAS/SES-GOPROCESSO Nº 200900010022675

1 - OBJETIVO

1.1. O Presente Pregão Eletrônico tem por finalidade o registro de preços para eventual aquisição de produtos químicos para as Unidades da Rede Hospitalar e Assistenciais desta Secretaria, e demais órgãos interessados, nas quantidades, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, no prazo de validade de 01 (um) ano.

1.2. Nenhum item será registrado acima do valor estimado na tabela constante no título 03 deste Termo de Referência, bem como do Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG estabelecido na referida tabela.

2 – PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA

2.1. As compras efetuadas pelo registro de preço serão formalizadas por contrato, que poderá ser substituído pela Nota de Empenho nos casos de entrega total e imediata, devendo ser acompanhado pela Ata de Registro de Preços e pelo pedido de compra da Administração, com fundamento no artigo 143, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 16.920/2010.

2.2. A vigência do contrato será de 01 (um) ano contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado de Goiás, devidamente outorgado pelo Procurador Geral do Estado, conforme Lei Estadual nº 16.920/10.

2.3. Os produtos químicos deverão ser entregues na Gerência de Abastecimento e Distribuição (anteriormente denominada Gerência de Suprimentos – GESUP), situada na Rua 26 nº 10, Bairro Santo Antônio, Goiânia/GO, ou onde a Administração necessariamente indicar, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar o mesmo, emitindo um documento de aceite, para somente após o licitante ter cumprido as suas obrigações e estar em condições de recebimento.

2.4. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 75% do prazo total de validade indicado no produto. No caso de produtos importados, o prazo de validade, na data da entrega, não poderá ser inferior a 50% do prazo total de validade indicado no produto;

2.5. O prazo para entrega será de no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir da solicitação feita pela Gerência de Abastecimento e Distribuição;

2.6. Na entrega não será aceita troca de marca.

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Comissão Permanente de Licitação / SAF2.7. Não será permitida na proposta, a apresentação de produtos constantes na relação de produtos similares não comercializáveis, da ANVISA, publicada no dia 07/12/2004. Caso o licitante insista em proceder à cotação será automaticamente desclassificado o item cotado.

2.8. Na proposta de preços deve conter descrição precisa do objeto, indicando a marca, referência, nome comercial, conter número do registro no Ministério da Saúde e demais elementos indispensáveis à sua caracterização.

3 – ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE

3.1. Os produtos a terem seus preços registrados deverão obedecer às seguintes especificações:

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ITENS DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO UNID.ESTIMATIVA DE

CONSUMO 12 MESES

ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS

(R$)

ESTIMATIVA DE PREÇOS

TOTAIS (R$)

1ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL

P.A. SOLUÇÃO FRASCO 1.000 ML FR 240 11,37 2.728,80

2 CLOREXIDINA SOLUÇÃO ALCOÓLICA 20 MG/ML FRASCO 100 ML FR 3.372 1,17 3.945,24

3 CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 2 MG/ML FRASCO 100 ML FR 5.268 2,12 11.168,16

4 CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 100 ML FR 8.460 2,19 18.527,40

5DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO CONCENTRADO

A BASE DE LIPASE, AMILASE, PROTEASE E CARBOHIDRASE, PH NEUTRO, NÃO IRRITANTE, NÃO CORROSIVO, 100 % BIODEGRADÁVEL, P/ LIMPEZA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS HOSPITALARES, NÃO ESPUMANTE, GALÃO COM 5.000 ML, REG MS.

GL 1.860 89,96 167.325,60

6 FORMOL 10 % FRASCO 1.000 ML FR 120 7,17 860,40

7 FORMOL LÍQUIDO 36 A 40 % FRASCO 1.000 ML FR 1.164 6,50 7.566,00

8HIPOCLORITO DE SÓDIO

10 % FRASCO 1.000 ML FR 612 6,55 4.008,60

9 IODOPOVIDONA SOLUÇÃO AQUOSA FRASCO 1.000 ML FR 5.592 7,05 39.423,60

10 GLUTARALDEÍDO2 % COM ATIVADOR, ESTERILIZANTE QUÍMICO E DESINFETANTE HOSPITALAR P/ 28 DIAS DE USO, SOLUÇÃO FRASCO 5.000 ML, REG MS

GL 2.844 7,07 20.107,08

  TOTAL 275.660,88

Obs.: Os itens 2, 3 e 4 deverão ser registrados no M.S. como medicamentos.  

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3.2. Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes nos Anexos deste Edital, prevalecerão as últimas.

3.3. O licitante poderá cotar preços para quantidades inferiores ao total previsto no presente Anexo.

4 – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

4.2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

4.3. Não serão aceitos, sob qualquer forma, produtos remanufaturados ou recondicionados.

4.4. A Contratada deverá, em caso de fornecimento de produtos que necessitem de teste/aceitação, submeter os mesmos à aprovação do Contratante.

5 - REQUISITOS TÉCNICOS

5.1. Todas as empresas interessadas em apresentar proposta para o fornecimento de medicamentos à SES-GO devem apresentar TODOS os documentos abaixo indicados:

5.1.1. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;

5.1.2. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;

5.1.2.1. Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº 344 de 12/5/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante.

5.1.3. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro (antigo), ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) e “FP1” E “FP2”, datado do semestre anterior ao vencimento, na forma do artigo 14,

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Comissão Permanente de Licitação / SAFparágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77. Apresentar também cópia da “pesquisa a situação de documentos” retirada no site da ANVISA impresso na semana da abertura da sessão, a fim de comprovar que o pedido de renovação ainda está sendo analisado pela ANVISA. Quando se tratar de produtos dispensados de registro apresentar o ato que o isenta. Em caso de aquisição de produtos químicos para uso humano, o produto deve ser registrado na ANVISA como medicamento.

5.1.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999 e Resolução RDC nº.25 de 09 de dezembro de 1999. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos (antigo) ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativa à última certificação acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) datado 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º da Resolução – RDC nº 66, de 05/10/2007.

5.1.4.1. Em se tratando de produto importado a licitante, além da documentação especificada nos itens 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5, deverá também apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem (original), com tradução juramentada.

5.1.4.1.1. Quando o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela autoridade sanitária do país de origem (original), com tradução juramentada, não possuir prazo de validade, este certificado será considerado válido por 01(um) ano, contado a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado, acompanhada de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade do certificado emitido.

5.1.4.2. Quando a autoridade sanitária do país de origem não emitir documento intitulado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, este poderá ser substituído, conjuntamente, pelos documentos: Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produto Farmacêutico e por uma Declaração da Agência Internacional por linha de produção/forma farmacêutica especificada, desde que estes mencionem que a unidade fabril está sujeita a inspeções em intervalos adequados e que o fabricante cumpre com as Boas Práticas de Fabricação, conforme recomendação da OMS.

5.1.4.2.1. Quando o Certificado de Autorização de Fabricação, Certificado de Produto Farmacêutico e Declaração da Agência Internacional por linha de produção/forma farmacêutica especificada não possuírem prazo de validade, este certificado/declaração será(ão) considerado(s) válido(s) por 01(um)ano, contados a partir da data de sua emissão, exceto se apresentada legislação sanitária do país emitente do certificado/declaração, acompanhada(o) de tradução juramentada, que especifique o prazo de validade do certificado/declaração emitido(s).

5.1.4.2.2. Em caso de cisão de empresas apresentar documento que comprove.

5.1.5. No caso de terceirização de etapas de fabricação do produto químico, deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, o Contrato de Terceirização firmado entre os laboratórios envolvidos, devidamente autorizado pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme artigo 55, da Portaria nº646 de 09 de dezembro de 2004, além do certificado de boas práticas de fabricação e controle do

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Comissão Permanente de Licitação / SAFlaboratório contratante e do laboratório contratado, conforme Resolução RDC nº 25 de 29 de março de 2007.

5.1.5.1. No caso de terceirização de etapas de produção embalagem do produto químico, deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, o Contrato de Terceirização firmado entre os laboratórios envolvidos, devidamente autorizada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme artigo 55, da Portaria nº646 de 09 de dezembro de 2004, além do certificado de boas práticas de fabricação e controle do laboratório contratante e do laboratório contratado, conforme Resolução RDC nº 25 de 29 de março de 2007.

5.1.5.2. Tratando-se de Contrato de Terceirização firmado com Laboratório estrangeiro, deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação, Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem (original), com tradução juramentada.

5.2. No caso de distribuidoras deverá também apresentar Carta de Credenciamento junto à empresa detentora do registro dos produtos, em atenção à exigência contida no §3º do art. 5º da Portaria 2814 de 29/05/98, podendo ser substituída por faturas que comprovem que os mesmos comercializam o produto, objeto da licitação, com os detentores do seu registro.

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ANEXO II – MODELOS DE DOCUMENTOS

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CF

Ref.: (identificação da licitação)

................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) Sr. (a) ......................................., portador(a) da

Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº...................DECLARA, para fins do

dispositivo artigo 27, inciso V, Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: informar, caso empregue menor de quatorze anos, na condição

de aprendiz .

..................................................

(data)

....................................................

(representante legal)

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A licitante ..................................................................................................................................,

CNPJ/MF sob o n° ........................................ por seu representante legal abaixo assinado, declara,

sob as penas da Lei, que até a presente data não existe fato que invalide o seu Certificado de

Registro Cadastral - CRC, ora apresentado para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº /10 ,

promovido pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.

Cidade, data:

Assinatura do Titular Legal da firma

Nome e Função

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA

Á

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

PREGÃO ELETRÔNICO N°

PROCESSO N°

ABERTURA: ÀS HS

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins, que a validade da proposta apresentada não é

inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Atenciosamente,

Goiânia, em ______ de ______de 2010.

________________________________

Assinatura do Rep. Legal da Empresa

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA, QUALIDADE E VALIDADE DOS

PRODUTOS

Á

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

PREGÃO ELETRÔNICO N°

PROCESSO N°

ABERTURA: ÀS 0HS

DECLARAÇÃO

Declaramos, para os devidos fins, que garantimos a qualidade dos produtos

ofertados.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Atenciosamente,

Goiânia, em ______ de ______de 2010.

________________________________

Assinatura do Rep. Legal da Empresa

_______________________________________________________________________________________________Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO – Página 36

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MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Á

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.

PROCESSO N°

ABERTURA: ÀS: HS

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A ________________________ (nome da empresa), vem através deste Termo de

Responsabilidade garantir a entrega dos produtos no prazo e quantidade estabelecidas no presente

Edital.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Atenciosamente,

Goiânia, em ______ de ______de 2010.

________________________________

Assinatura do Rep. Legal da Empresa

_______________________________________________________________________________________________Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO – Página 37

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/06 (deverá ser entregue junto com a credenciamento)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO Nº ...................de 00/00/2010

(nome/razão social) ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

__________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

____________________, portador(a) do CPF/MF sob o nº _______________________, e da

Carteira de Identidade sob o nº__________________________, DECLARA, para fins do disposto

na Lei Complementar nº 123/2006, ser ____________________________________(microempresa

ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º, da

referida Lei.

Local e data.

_______________________________________________

Representante legal

RG nº

CPF/MF nº

Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º

123/06, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento

em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºPREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2010

PROCESSO Nº 200900010022675.

Aos ________ dias do mês de ___________do ano de 2010, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás, situada à Rua SC-1, n°299, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, por meio do Secretário de Estado da Saúde, Irani Ribeiro de Moura, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/10, do Decreto Estadual n. 5.818/03 e Decreto Estadual n°6.092/05 e as demais disposições aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços/SES n° ___/2010, cujo objeto já fora homologado, RESOLVE registrar os preços, da (s) empresa(s) na (s) quantidade(s) estimada(s) , de acordo coma classificação por ela(s) alcançada no(s) iten(s), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o Registro de Preços dos produtos químicos relacionados no Anexo I do

Edital do Pregão Eletrônico nº ___/10, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo n° 200900010022675, que a originou.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação

no Diário Oficial do Estado de Goiás dos preços registrados, conforme art. 32, § 3º, inciso II da Lei Estadual nº 16.920/10. Parágrafo único - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, nem o órgão gerenciador, nem os órgãos participantes serão obrigados a adquirir o objeto cujo preço foi registrado, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPoderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e demais unidades que

porventura se interessarem na adesão desta Ata, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Estadual nº 16.920/10 e subsidiariaente na Lei n. 8.666/93, Decreto Estadual n°6.092/05 e demais legislações relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. Parágrafo primeiro - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° ___/2010, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. Parágrafo segundo - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será aquele registrado como o menor durante a sessão do Pregão Eletrônico nº ___/2010 .

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇOOs preços, especificações, quantitativos, marca do produto, empresa e representante legal, estão

registrados ao final desta ata.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃOA contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de

preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 143 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

CLÁUSULA SEXTA –DO PAGAMENTO

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O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada na Unidade Financeira do Órgão adquirente, após o recebimento definitivo do objeto. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão. Parágrafo primeiro - A efetivação do pagamento se dará após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Unidade Financeira do Órgão adquirente, que providenciará o atesto por representante designado para tanto. Parágrafo segundo - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da Contratada, através de ordem bancária, em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. Parágrafo quarto - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO

Nos termos do art. 172, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Estadual n.º 16.920/2010, os produtos químicos objeto deste Edital serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos químicos com a especificação técnica do Edital;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos químicos entregues e conseqüente aceitação.

Parágrafo primeiro - A Equipe Técnica designada para recebimento do produto se manifestará quanto à conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, emitindo Termo de Aceite. Parágrafo segundo - A presença do fornecedor ou de seu representante autorizado será obrigatória no recebimento dos produtos. Parágrafo terceiro - Se o produto entregue for recusado, a empresa será advertida para o cumprimento imediato de suas obrigações, no prazo de 02(dois) dias úteis, efetivando a troca dos produtos ou apresentando defesa, sob pena de aplicação da multa prevista neste Edital e demais medidas que se fizerem necessárias. Parágrafo quarto – Os órgãos e demais unidades participantes deverão informar à Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital e na ata, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços, nos termos do Decreto Estadual nº6.092/2005, art.3º, §4º, IV.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o procedimento licitatório, não executar o seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. Parágrafo primeiro: Pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. Parágrafo segundo: Por força do art. 200 da Lei 16.920/10 constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la. Parágrafo terceiro: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das penalidades referidas no art. 200 da citada Lei, a multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

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I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo quarto: A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no Edital.

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DE PREÇOSO preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no

mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, caso em que o órgão gerenciador da Ata promoverá as necessárias negociações junto aos fornecedores. Parágrafo primeiro - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador promoverá a convocação do fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo segundo - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sendo convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PREÇO DO FORNECEDOR O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) Descumprir as condições constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) Não fornecer o objeto em conformidade com o previsto neste Documento e a Administração não aceitar a justificativa fornecida pela Contratada;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) Presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

e) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

Parágrafo primeiro – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. Parágrafo segundo - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovantes aos autos que deram origem ao registro de preços, com posterior publicação no Diário Oficial do Estado. Parágrafo terceiro - Caso seja ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. Parágrafo quarto - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, devendo tal solicitação ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, casa não aceita as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS_______________________________________________________________________________________________

Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO – Página 41E-mail: [email protected]

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Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n° ___/2010 e as proposta das empresas _______, independente de suas transcrições.

Fica eleito o Foro de Goiânia-GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Os casos omissos serão resolvidos, subsidiariamente, pela Lei Estadual nº 16.920/20 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis à espécie.

__________________________________________IRANI RIBEIRO DE MOURASecretário de Estado da Saúde

____________________Representante legalNome da empresa

MINUTA

Contratação de empresa para o fornecimento de produtos químicos destinados a atender as Unidades da Rede Hospitalar e Assistencial da SES/GO, que na forma abaixo entre si

_______________________________________________________________________________________________Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO – Página 42

E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3201-3840

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celebram:

DAS PARTES:

CONTRATANTE

O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Rua SC-1, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado, ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA e pela Secretária de Estado da Saúde, IRANI RIBEIRO DE MOURA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA

______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua _____________________________, inscrita no CNPJ sob n°_______________, tendo como representante(s) legal(ais) os Srs.(as) ________________________________, inscrito(s) no CPF sob o nº ____________, residentes e domiciliados ____________________, doravante denominados simplesmente CONTRATADA.

01. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA PRIMEIRA

01.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº _____/2010, aberto em __/__/_____, na forma do Decreto Estadual nº 5.721 de 27 de fevereiro de 2003, Decreto Estadual nº 6.092/05, Decreto Estadual n° 5.818/03, Lei Estadual nº 16.920/10 e Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, homologado pela Secretária de Estado da Saúde, conforme Termo de Homologação de __/__/____ e Ata de Registro de Preços nº ______, tudo constante do Processo Administrativo n° 200900010022675, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.

02. OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA

02.1 – Contratação de empresa para o fornecimento de produtos químicos destinados a atender as Unidades da Rede Hospitalar e Assistencial da SES/GO, conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico constante às fls. ______ e Ata de Registro de Preços nº______, às fls.________, dos autos do Processo Administrativo nº 200900010022675, nas quantidades e especificações dispostas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº ___/____.

02.2 – Os quantitativos estabelecidos e referenciados nesta cláusula referem-se a aquisições futuras, podendo o CONTRATANTE, através da Unidade Beneficiária, alterá-los, conforme conveniência e necessidade da mesma, mediante expedição de Ordem de Fornecimento.

02.3 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 154, parágrafo 1°, da Lei Estadual nº. 16.920/2010.

03. VIGÊNCIA: CLÁUSULA TERCEIRA

_______________________________________________________________________________________________Rua SC-l, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO – Página 43

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03.1 – O prazo de vigência deste instrumento é de _________________ contados a partir da data da outorga deste instrumento de ajuste pelo Procurador Geral do Estado, condicionada sua eficácia à publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado.

03.2 – O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:

a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;

b) Por motivo de força maior.

04. DO VALOR: CLÁUSULA QUARTA

04.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ _____________ (______________), conforme Termo de Homologação do Pregão constante às fls. _______ e Ata de Registro de Preços, às fls.________;

04.2 – O valor estimado mensal será de R$ _________ (_____________________);

04.3 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº -----, de --/--/--, referente ao período de _________________, no total de R$ ----- (--------------------------------------);

DESCRIÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃOUnidade OrçamentáriaFunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoGrupo de DespesaElemento de DespesaFonte de RecursoRealização

04.4 – Nos preços acima, ressalvada a hipótese descrita no item 5 do Edital, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato;

04.5 – Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda vigência do contrato;

05. OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA QUINTA

05.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:

I – Entregar os produtos químicos ao CONTRATANTE, por intermédio da Gerência de Abastecimento e Distribuição, situada na Rua 26, nº 10, Bairro Santo Antônio, nesta Capital, ou onde a Administração indicar, na quantidade e especificações a serem informadas pela Unidade retro-mencionada, sendo que o prazo de entrega não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contado da solicitação feita pela Gerência de Abastecimento e Distribuição;

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E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3201-3840

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II – Na entrega não será aceita troca de marca;

III – Todos os produtos, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do Registro no Ministério da Saúde, nome genérico, concentração, nos termos do Decreto 793/93 de 05 de abril de 1993;

IV – Os produtos deverão ser entregues por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impresso na nota fiscal;

V – Todos os lotes deverão estar acompanhados de Laudo Analítico – Laboratorial, expedido pela empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde, se esta for a licitante, no caso de imunoderivados deverão seguir Resolução nº 46 de 18 de maio de 2000, art. 5º § 1º e 2º e art. 6º;

VI – As distribuidoras ou empresas importadoras deverão apresentar o referido laudo emitido por laboratórios integrantes da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos Certificadores em Saúde – recibos (portaria) 1.818/97, de dezembro de 1997;

VII – Laudo de análise físico-química, esterilidade, pirogênio, inocuidade e atividade antimicrobiana ou antifúngica;

VIII – O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 75% do prazo total de validade indicado no produto. No caso de produtos importados,o prazo de validade, na data da entrega, não poderá ser inferior a 50% do prazo total de validade indicado no produto;

IX – O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados em caixas térmicas;

X – Os produtos deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento envelopes, frasco, latas, o número do lote, data de validade, nome genérico, concentração, conforme determina legislação vigente;

XI – Assumir todas as despesas com tributos, fretes e demais encargos relativos ao fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento.

XII – Substituir arcando com as despesas decorrentes, os medicamentos que apresentem imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

XIII – As distribuidoras ou empresas importadoras deverão apresentar o referido laudo emitido por laboratórios integrantes da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos Certificadores em Saúde, conforme dispõe a Portaria nº 1.818/97.

XIV – Manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

05.2 – Caberá ao CONTRATANTE:

I – Apresentar, por intermédio da Gerência de Abastecimento e Distribuição, uma programação de consumo para que o abastecimento seja garantido, paulatinamente, de acordo com suas necessidades;

II – Fiscalizar, por intermédio da Gerência de Abastecimento e Distribuição se os produtos fornecidos pela Contratada estão em perfeito estado e conservação.

06. PAGAMENTO: CLÁUSULA SEXTA

06.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula quarta deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/ nota(s) fiscal(ais), devidamente atestada(s) pelo Diretor/responsável pela unidade, correspondente a(s) Ordem(s) de Fornecimento efetivamente cumprida(s).

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E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3201-3840

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06.2 – A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) a(s) ao fornecimento dos produtos, deverão ser protocolizadas na sede administrativa da CONTRATANTE devidamente atestadas e acompanhadas de relatório do fornecimento dos produtos, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa.

06.3 – A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) a(s) Ordem de Fornecimento, terá(ão) prazo de 05 (cinco) dias para conferência e aprovação, contados da data de sua respectiva protocolização.

06.4 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após o efetivo recebimento dos produtos químicos, objeto do presente instrumento.

06.5 – Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser utilizada alíquota interna de origem (art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b” de Constituição Federal/88), bem como, para a emissão das respectivas Notas Fiscais.

07. DO FISCAL DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA

07.1 – A fiscalização da execução do contrato será realizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, nomeado(s) através da Portaria nº __________, constante nos autos do processo nº. 200900010022675.

08. DAS PENALIDADES: CLÁUSULA OITAVA

08.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Estadual nº. 16.920/10 e no que for cabível a Lei nº. 8.666/93, as seguintes sanções:

082. Pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.

08.3. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/10 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

08.4. Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/10, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

08.5. Os ilícitos administrativos, as respectivas sanções e os procedimentos de apuração de responsabilidade de agente público obedecerão ao disposto na Lei nº 10.460/88 e nos arts. 202 e 203, da Lei Estadual nº 16.920/10.

08.6. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das demais penalidades, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

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II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.

08.7. A multa a que se refere o item 08.6 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas no Edital.

08.8. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado será informada, imediatamente, à unidade central de registro cadastral à qual está jurisdicionada o órgão ou entidade contratante.

09. DA RESCISÃO: CLÁUSULA NONA

09.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

09.2. Constituem motivos para rescisão dos contratos, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções, nos termos do art. 177, da Lei Estadual nº 16.920/10:

I – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

II – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato;

III – não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

IV – atraso injustificado do início da execução do contrato;

V – atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;

VI – paralisação, total ou parcial, da execução de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada à Administração;

VII – subcontratação parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da contratada não admitidas no edital e no contrato;

VIII – desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;

IX – cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas na forma do art. 165, inciso I, da Lei Estadual nº 16.920/10;

X – falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;

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XI – descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

XII – superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;

XIII – perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;

XIV – declaração de falência ou instauração da insolvência civil;

XV – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

XVI – supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 154, § 1º, da Lei Estadual nº 16.920/10;

XVII – suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XVIII – atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XIX – não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de matérias naturais especificadas no projeto;

XX – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato;

XXI – impossibilidade de alteração do valor do ajuste por recusa da contratada, nas hipóteses previstas no art. 154, II, alínea “e”, da Lei Estadual nº 16.920/10..

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

09.3 – A rescisão do contrato poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 177, da Lei Estadual nº 16.920/10;

II – consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – judicial, nos termos da legislação.

10. REGISTRO E FORO: CLÁUSULA DÉCIMA

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10.1– O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

10.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.

E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em

duas vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.

NÚCLEO JURÍDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos dias do mês de de 20 .

ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDAPROCURADOR GERAL DO ESTADO

IRANI RIBEIRO DE MOURASECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:1________________________________________NOME:CPF:2________________________________________NOME:

CPF:

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