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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2008 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO 098/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 02/2008 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com Recurso Federal para manutenção do Departamento de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso. ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES ÓRGÃOS CONTEMPLADOS: Departamento de Saúde LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO Jornal Oficial do Município (Circulação Regional) Edição de 17/09/2008; Página Oficial do Município na Internet, em 16/09/2008 Quadro de avisos da Prefeitura; de 15/09/2008 a 01/10/2008. Jornal de Circulação Estadual: 17/09/2008 DATAS RELATIVAS AO CERTAME Credenciamento dos representantes: até as 13hrs30min do dia 29/09/2008; Recebimento das propostas: até as 13hrs30min do dia 29/09/2008; Abertura dos Lances via eletrônico: dia 01/10/2008 às 9h00min. Pregoeiro (a): Maria Cristina Gabriel - Equipe de apoio Sergio Juventino Filho, Fernando Martins do Espírito Santo e Silvana Moreira Portaria. Nº 069/2008 ENDEREÇOS ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: E-mail: [email protected] - Fone: (43) 32241335 – Fax: (43) 32241335, horário de expediente: das 8 às 16 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO: Secretaria, sita na Av. Deputado Nilson Ribas, 886, Santo Antonio do Paraíso – PR.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2008

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2008

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

098/2008

PREGÃO

ELETRÔNICO

02/2008

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos com Recurso Federal para manutenção do Departamento de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso.

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

ÓRGÃOS CONTEMPLADOS:

Departamento de Saúde

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

• Jornal Oficial do Município (Circulação Regional) Edição de 17/09/2008; • Página Oficial do Município na Internet, em 16/09/2008 • Quadro de avisos da Prefeitura; de 15/09/2008 a 01/10/2008. • Jornal de Circulação Estadual: 17/09/2008

DATAS RELATIVAS AO CERTAME • Credenciamento dos representantes: até as 13hrs30min do dia 29/09/2008; • Recebimento das propostas: até as 13hrs30min do dia 29/09/2008; • Abertura dos Lances via eletrônico: dia 01/10/2008 às 9h00min. • Pregoeiro (a): Maria Cristina Gabriel - Equipe de apoio Sergio Juventino Filho,

Fernando Martins do Espírito Santo e Silvana Moreira • Portaria. Nº 069/2008

ENDEREÇOS

ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: E-mail: [email protected] - Fone: (43) 32241335 – Fax: (43) 32241335, horário de expediente: das 8 às 16 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO: Secretaria, sita na Av. Deputado Nilson Ribas, 886, Santo Antonio do Paraíso – PR.

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PREGÃO ELETRONICO N.º 02/2008 TIPO: MENOR PREÇO

O Município de Santo Antonio do Paraíso, estado do Paraná por intermédio da Secretaria Municipal, mediante a pregoeira Srta. MARIA CRISTINA GABRIEL, designado pela Portaria nº 069/2008, torna publico, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2008 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site www.cidadecompras.com.br, de conformidade com as Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal n. 1122/2008, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, poderá ser feito das 8:00 Horas do dia 18/09/2008 até as 13:30 horas do dia 29/09/2008, HORARIOS DE BRASILIA – DF, no portal eletrônico www.cidadecompras.com.br; a abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o inicio da sessão de disputa de preços será ás 9:00hrs do dia 01/10/2008 HORARIOS DE BRASILIA – DF. A abertura para a fase de lances disputa de preços terá duração de 10 (dez) minutos, seguida de um tempo aleatório de 05(cinco) a 20 (vinte) minutos, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para manutenção do Departamento de Saúde de Santo Antonio do Paraíso, os quais serão adquiridos com Recurso Federal, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, deste que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios. Site www.cidadecompras.com.br. 2.2 – Não poderá participar desta licitação a empresa que: a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Publica Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação; b) incidir no estipulado no art. 9°.da Lei n.º 8.666/93; c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Santo Antonio do Paraíso; d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.

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2.3 – A participação no pregão dar – se – á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de propostas de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3- DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO CIDADECOMPRAS.COM.BR 3.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirido login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site www.cidadecompras.com.br. 3.2 – As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio – proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo á Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso – PR e ao portal da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 – O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciamento, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso e portal de www.cidadecompras.com.br., devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. 4 – DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1 – Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico. 4.1.1 – Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas invalidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 4.1.2 – O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observara as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestara, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento

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às exigências de habilitação prevista neste edital e inserira sua proposta inicial para o objeto deste certame, ate a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório. 4.1.3 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.1.4 – Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão publica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.1.5 – Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos medicamentos especificados no Anexo I deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais: 4.1.6 – Nos preços cotados na proposta deverão estar concluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta. 4.1.6.1 – Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso – PR. 4.1.7 – O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando – a enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.2 – Da abertura e do julgamento das propostas de preços 4.2.1 – Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os seus requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 4.2.2 – O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR LOTE.

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4.2.3- O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar – se –à o prazo mínimo exigido. 4.2.4 – Será desclassificada a proposta da empresa que cotar alguns dos itens em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuseram condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR LOTE. 4.2.5 - A proposta deverá ser apresentada pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do(s) princípio(s) ativo(s), e quando houver, a marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá obedecer as especificações técnicas constantes no Anexo I, contendo: teor, concentração ou dosagem, forma farmacêutica ou apresentação (ex: comprimido, cápsula, líquido, etc...) embalagem e identificação correspondente (ex: caixa c/ 20 comprimidos, frasco c/ 100 ml, etc.). 4.3 – Da sessão de disputa e da formulação de lances 4.3.1 – A partir do horário previsto neste edital, terá inicio à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital. 4.3.2 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.3.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 4.3.4 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 4.3.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.3.6 – Durante o transcurso da sessão publica, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

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4.3.7 – A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances. 4.3.8 – Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances. 4.3.9 – Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 4.3.10 – O pregoeiro anunciara o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houve ofertado a melhor proposta inicial. 4.3.11 – No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 4.3.13 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa. 4.3.14 – Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinara as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente ate a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declaro vencedor. 4.4 – DOS RECURSOS

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4.4.1 – Declaro o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediata imotivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra – razões em igual prazo, que começara a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo – lhes assegurada vista imediata dos autos. 4.4.2 – O acolhimento de recurso importara a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.4.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 4.4.4- O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor. 4.4.5 – A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizado, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.4.5.1 – O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra – razões pelos demais licitantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso por meio de AR – Aviso Registrado; 4.4.6 – O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão. 4.4.7 – Julgado o recurso, a decisão será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www. santoantoniodoparaiso.pr.gov.br: serviços. 4.5 – Do envio dos documentos para habilitação e da proposta de preços detalhadas do detentor da melhor oferta 4.5.1 – Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão publica virtual, o detentor da melhor oferta devera encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado. 4.5.2 – O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 3 (três) dia úteis, contados da data da sessão publica virtual. 4.5.3 – O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o numero do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distancia (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou

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entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo. 4.5.4 – A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes Documentos relativos á regularidade fiscal.

a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores

alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ). e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); g) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual; h) Mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no

Cadastro Geral de licitantes da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, atualizado e com os prazos de validade de todos os respectivos documentos e certidões em pleno vigor, ou pelo SICAF, os licitantes poderão deixar de apresentar a documentação elencada pelas alíneas “a” à “g” , retro, em substituição a essa documentação, hipótese em que os licitantes obrigam – se a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme anexo deste Edital;

i) Declaração sob as penas da lei =m que ateste o cumprimento do dispostos no inciso XXXIII do art. 7º da constituição Federal, conforme sugestão anexa.

4.5.4.1 – A verificação da regularidade perante o FGTS e o INSS, dar-se-á após consulta aos “sites”, na INTERNET, da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social. 4.5.4.2 – A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deve ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 4.5.5 – O licitante ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º. Da Constituição Federal, responsabilizando – se pela veracidade desta informação.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem á melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

4.5.6 - Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, para a atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento distribuição ou comercialização de medicamentos.

4.5.7 - Cópia da Autorização de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa.

4.5.8 - Cópia da Autorização Especial de Funcionamento ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa, no caso de cotação de medicamentos sujeitos a controle especial.

4.5.9 – As distribuidoras de medicamentos deverão atender ao contido no artigo 23, parágrafos 7ª e 8ª da lei nº 9782/99. Caso a renovação da Autorização de Funcionamento e/ou Autorização de Funcionamento Especial ainda não tenha(m) sido publicada(s) pela ANVISA, serão aceitos cópias dos protocolos de renovação, juntamente com os comprovantes de pagamentos das taxas de fiscalização previstas no anexo II da referida Lei e a cópia da Autorização de Funcionamento anterior. 4.5.10 - No caso de distribuidora de medicamentos, esta deve apresentar declaração de co-responsabilidade do titular do registro do produto no Ministério da Saúde, autorizando a empresa licitante a comercializar o(s) referido(s) produto(s) no pregão eletrônico em questão, anexando também procuração do representante legal que assinar a declaração.

4.5.11 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado E quando o prazo de validade não constar no documento, somente serão aceitos aqueles com prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da emissão.

4.5.12 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b)em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);

c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).

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4.5.13 – Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180(cento e oitenta) dias da data prevista para abertura dos envelopes, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal. 4.5.14 – A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimentos das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante. 4.5.15 – Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 4.5.16 – A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as clausulas deste edital. 4.6 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira (ENVELOPE 02): 4.6.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório

Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica; com no máximo 60 dias de vigência.

5 - DAS DIPOSIÇÕES CONTRATUAIS

5.1 – A contratante poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.

DO PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA

5.1.1- As entregas serão imediatas, nos locais determinados pelo Departamento De Saúde, os quais basicamente serão os constantes no Anexo I, ficando a vencedora obrigada, também, a efetuar as entregas extraordinárias, quando houver, respeitando o prazo estipulado neste Edital. 5.1.2 – A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8:00 às 17:00h. Qualquer entrega fora desse prazo será devolvida. O recebimento dos medicamentos se dará pelo funcionário do almoxarifado responsável pelo Departamento de Saúde. 5.1.3 - Quando a empresa participante for distribuidora, portanto não titular do registro do medicamento no Ministério da Saúde, a nota fiscal deverá vir acompanhada de documento com data recente, comprovando autorização legal especifica do titular para comercialização daquele produto (Port. MS nº 2814 de 29.05.98) e nº 802 de 07/04/99.

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5.1.4 - Todas as notas fiscais deverão conter o número do lote de compra, especificado na requisição de entrega, o nome do local a ser entregue, e o endereço do local de entrega, a fim de evitar possíveis trocas de mercadoria. A liberação da nota fiscal para fins de pagamento estará condicionada ao atendimento dessas exigências. 5.1.5 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.). 5.1.6 - Os medicamentos deverão ser entregues com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente, para produtos em que o prazo total for superior a ( 1 ) um ano e de 90% (noventa por cento) nos medicamentos em que o prazo de validade total for inferior a 1 (um) ano. Caso contrário, se necessário, a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura. 5.1.7 – O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor. 5.1.8 - Os rótulos ou os cartuchos devem apresentar a observação "VENDA PROIBIDA", conforme artigo 7ª da Portaria nº 2814, de 29/05/1998. 5.1.9 - As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas.

5.1.10 - Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde. Os produtos que não possuem embalagem secundária individual deverão ser separados por colméias. 5.1.11 - As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blisters, strips e frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade. 5.1.12 - No caso de produtos acondicionados em bisnagas, as mesmas deverão apresentar lacre no bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento. 5.1.13 - Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado, convenientemente selados e embalados individualmente, a fim de não haver contaminação. 5.1.14 – As budesonidas deverão ser entregues com os seus respectivos dispositivos para inalação, em embalagem apropriada, conforme registro no Ministério da Saúde, não podendo ser entregues apenas os refis dos produtos.

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5.1.15 - Os medicamentos contidos em frascos deverão conter lacre ou selo de segurança, com as características de rompimento irrecuperável. 5.1.16 - Os dados constantes na embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc, deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, as embalagens primárias e de consumo. 5.1.17 - Aceitar-se-á, no máximo, três lotes por produto, visando a facilitar o controle, por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Nos casos em que as quantidades adquiridas excederem ao número de unidades fabricadas por lote, aceitar-se-á o número de lotes suficientes para atendimento do pedido. Os números de lotes com as respectivas quantidades entregues deverão estar especificados na Nota Fiscal. 5.1.18 - Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem nenhum ônus para este Município, no prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de notificação. 5.1.19 – Em caso de avaria, quebra ou extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura e cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) medicamento(s). 5.1.20 – Em caso de quebra de frasco(s) com material líquido que vierem a danificar a(s) embalagem(s) e/ou rótulo(s) de outro(s) frasco(s), todos os frascos atingidos com o líquido derramado deverão ser trocados, e se necessário, o volume inteiro dos medicamentos, sem qualquer ônus adicional para o Município e cumprindo o prazo previsto neste Edital para conclusão da entrega do(s) medicamento(s). 5.1.21 – As caixas e volumes nos quais os medicamentos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado, livres de poeira, caso contrário a mercadoria não será recebida. 5.1.22 – A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, caso contrário ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas neste Edital. 5.1.23 - O recebimento dos medicamentos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas no edital de licitação. 5.1.24 - Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o Fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital, sem nenhum ônus para o Município, e sofrerá as penalidades previstas neste Edital.

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5.1.25 - Os fornecedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da requisição de entrega, para proceder a entrega dos produtos nos locais estipulados neste Edital livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, embalagens, etc.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.2 – As despesas decorrentes desta, correrão por conta do seguinte recurso financeiro:

Cód. Red. Unid. Orç. Proj. Ativ. Elemento Despesa Compl. Elemento 361 06.03 2.097 33.90.32.00.00.00.00 362 06.03 2.097 33.90.32.00.00.00.00

DO PAGAMENTO 5.3 – A contratada apresentara a(s) notas(s) fiscal(s)/fatura(s) à Comissão de recepção de medicamentos, constituída por servidores com capacidade técnica para averiguação da qualidade e especificações requisitadas neste edital, onde após o recebimento definitivo, disporá de 30 (trinta), 60(sessenta) e (90) dias para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos medicamentos. 5.4 – O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação dos medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.5 – A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES 5.6 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela recusa injustificada do adjudicatório em assinar o instrumento contratual ou equivalente, dentro do prazo estabelecido, poderá a Contratante aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, independentemente de procedimento judicial. 5.7 – Em caso de aplicação de multa, esta será graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não realizada, de acordo com a gravidade da infração. 5.8 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de o Paraíso aplicar à Contratada multa de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de atraso, e de atraso, e de 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela não executada.

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5.9 – As multas acima previstas serão descontadas de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DO FORO 5.10 – O foro da Comarca de Congonhinhas Estado do Paraná fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6 – DO TRANSPORTE DOS MEDICAMENTOS 6.1 - O acondicionamento e transporte do(s) medicamento(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nestes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte. 6.2 - O transporte deverá ser realizado por empresas habilitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como transportadora de produtos farmacêuticos, e deverá atender as Boas Práticas de Transporte Produtos Farmacêuticos. 6.3 – O transporte dos medicamentos deverá ser realizado em caminhão baú, e não poderá ser realizado concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas ou agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos, perfumes e materiais com odor forte que possam impregnar no produto, alimentos in natura, e outros materiais que possam causar contaminação ou alteração na integridade e/ou nas características físico-químicas dos medicamentos. 6.4 – Os volumes deverão estar contidos no interior do caminhão em grades ou gaiolas, para evitar tombamento e avaria da carga, e o caminhão deverá estar com temperatura controlada, e livre de pó e sujeira. 6.5 - Caso alguma irregularidade for detectada no transporte dos medicamentos, a mercadoria poderá ser recebida pelo Departamento Municipal de Saúde, porém, imediatamente será solicitada ao fornecedor a troca dos medicamentos, que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Município. Este procedimento garante que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente. 6.6 – A empresa vencedora será responsável por monitorar se o transporte dos produtos farmacêuticos está sendo realizado em atendimento às Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos, mesmo em caso de terceirização para transportadoras.

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7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão inicio e termino em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 7.1.1 – Para efeito de aplicação do previsto neste subitem os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. 7.1.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do inicio e inclui - se – á o do vencimento, e considerar – se – ao os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 7.2 – O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório. 7.2.1 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinara as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 7.3 – A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 74 – A nulidade do processo licitatório induzira à dos atos decorrentes. 75 – É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva- se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 7.7 – O pregoeiro poderá subsidiar – se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

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7.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 7.9 – O resultado da licitação será divulgado mediante aviso, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná. 7.10 – Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema a informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiantamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 7.11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro. 7.12 – Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com os servidores: Pregoeiro: MARIA CRISTINA GABRIEL, pelo telefone 43.32241335. 7.13 – Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.cidadecompras.com.br e www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, bem como no mural da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso e por solicitação no e-mail: [email protected] no horário das 8:00 hrs às 16:00 horas. 7.14 – Faz parte integrante deste edital o Anexo I (Modelo de Propostas Comercial – Descrição dos quantitativos e características dos medicamentos). Anexo II – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação Anexo III – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Anexo IV – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação; Anexo V – Declaração de que a empresa atende ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. Anexo VI - Declaração de que os participantes entregarão os itens, com qualidade. Minuta de Contrato

MARIA CRISTINA GABRIEL

Pregoeira

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PREGÃO ELETRONICO Nº.02/2008 ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS MEDICAMENTOS, QUANTIDADES E CARACTERISTICAS ESPECÍFICAS.

Lote 2

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE V. UNT. V. TOTAL

1. ACETATO DE HIDROCORTISONA - CREME - 1% 50 UN 10,90 545,00

2. ÁCIDO SALICÍLICO - POMADA - 5% 100 UN 5,50 550,00

3. CETOCONAZOL - XAMPU - 2% 200 UN 3,50 700,00

4. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA - GEL - 2% 200 UN 1,20 240,00

5. DEXAMETASONA - CREME - 0,1% 1500 UN 0,65 975,00

6. ESTROGÊNIOS CONJUGADOS - CREME VAGINAL - 0,625MG/G 200 UN 8,20 1.640,00

7. METRONIDAZOL - CREME VAGINAL - 5% 200 UN 1,25 250,00

8. NITRATO DE MICONAZOL - CREME - 2% 100 UN 10,50 1.050,00

9. SULFADIAZINA DE PRATA - PASTA - 1% 20 UN 3,50 70,00 VALOR DA SOMA 6.020,00

Local de entrega: Secretaria Municipal de Saúde, Av. Deputado Nilson Ribas , Centro, Santo Antonio do Paraíso.

MARIA CRISTINA GABRIEL

Pregoeiro

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(Papel timbre da empresa)

ANEXO II

Pregão Presencial nº. ____/_____

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A Empresa ___________________, CNPJ nº. ____________________, com sede

a _________________________, na cidade de __________________________ DECLARA, sob as

penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão

Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data, ____________ , ___ de _____de 2008.

__________________________________

Assinatura do representante legal da empresa proponente

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(Papel timbre da empresa)

ANEXO III

Pregão Presencial nº. ____/_____

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

O signatário da presente, o senhor ____________, representante legalmente constituído da

proponente ___________________________________ , declara sob as penas da Lei, que a

mesma está estabelecida sob o regime legal de _____________________________

(microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso

ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.

(inserir local), ___ de ____de 200_.

(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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(Papel timbre da empresa)

ANEXO IV

Pregão Presencial nº. ____/_____

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso

O signatário da presente, em nome da Empresa ___________________, declara

para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da

qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 97

da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

_____________,______de_______________de______.

__________________________________

Assinatura do representante legal da empresa proponente

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(Papel timbre da empresa)

ANEXO V

Pregão Presencial nº. ____/_____

DECLARAÇÃO: Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

Processo Licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial sob n. ____/_____, instaurado

por esse Município de Santo Antonio do Paraíso, PR, que nossa empresa atende ao inciso

V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do

artigo 7º da Constituição Federal, de que não possuem em seu quadro de empregados,

trabalhadores menores de dezoito (18) anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e

insalubres, e de menores de dezesseis (16) anos trabalhando em qualquer tipo de função,

salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze (14) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

_____________,______de_______________de______.

__________________________________

Assinatura do representante legal da empresa proponente

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(Papel timbre da empresa)

ANEXO VI

Pregão Presencial nº. ____/_____

DECLARAÇÃO DE ENTREGA DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Empresa ___________________, CNPJ nº. ____________________, com sede

a _________________________, na cidade de __________________________ DECLARA, sob as

penas da lei, que em referência aos itens licitados, se compromete a entregar de acordo

com as exigências do edital e com a garantia de ser tratar de produtos de 1ª linha, com

boa qualidade no mercado.

Local e data, ____________ , ___ de _____de 2008.

__________________________________

Assinatura do representante legal da empresa proponente

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OBS. O CONTRATO SERÁ ADQUADO CONFORME EDITAL – (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO) PROCESSO N.º___________________/2008 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º____/2008. O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ N.º_________________, com sede à AV.__________________,______ nesta cidade, neste representada pelo seu Prefeito Municipal senhor ____________________, brasileiro, casado, professor, portador do CPF. N.º _______________ e RG. N.º ________________, residente e domiciliado na ___________ n.º_____, nesta cidade e Comarca de ______________/PR, denominado CONTRATANTE, e EMPRESA;__________,inscrita no CNPJ sob o n.º_______, com endereço na________, na cidade de________, Estado _______, neste ato representado por seu _______, Sr.________, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º _____/2008, homologado em ______ com fulcro na Lei n.º 10.520, de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e Decreto Municipal n.º____/______, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 conforme especificações contidas no anexo I deste Edital. Aplicam-se ao contrato, como se no mesmo estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2008 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2008; b) Proposta da Empresa Contratada. CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga- se a pagar pelo aquisição do bem descrito na cláusula anterior, a importância global de R$_____(___). 2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessário à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.

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2.3 O pagamento será até 30 dias, após o recebimento definitivo, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, através do Decreto Municipal___/_____ de___ de ____, em casos que se aplique. 2.4. Será concedido ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico contratual após decorridos o prazo de validade da proposta apresentada nos termos no edital. CLAUSULA TERCEIRA – PRAZOS Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 6 meses). CLAUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES 4.1. O bem descrito no objeto da licitação (ANEXO I – Termo de Referência), deverá ser entregue conforme o estabelecido no mesmo, na Secretaria municipal de Saúde, localizado na Av. Deputado Nilson Ribas, Centro, no horário compreendido entre 8:00 e 16:00 horário de Brasília – DF. 4.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas e entregues juntamente com o(s) bem (ns) adquirido(s). (ainda antecipadamente através de fax(43)32241335). 4.3. Somente serão aceitos produtos que correspondam às especificações constantes do presente edital e seus anexos, estejam de acordo com o estabelecido nos subitem 4.1. e 4.2. supra e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Caso seja constatado que os bens entregues não correspondem em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade indicada no cronograma referido no item 4.1. será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 4.5. Enquanto não ocorrer a conferência e constatação da qualidade e especificações do bem adquirido, este continuara sob a inteira responsabilidade da(s) licitantes(s). CLÀUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos financeiros correrão á conta dos créditos abaixo discriminados: ************************ CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;

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b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2. São obrigações do CONTRATADO:

a) fornecer os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;

b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributarias decorrentes da execução do presente contrato;

d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADE E MULTAS Se o CONTRATO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados, e comprovados a juízo da Secretaria municipal da Administração, aplicar –se – ao as seguintes penalidades: 7.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 7.2. multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.3. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobreviverem prejuízos para a Administração; 7.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLAUSULA OITAVA – RESCISÃO 8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.

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8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor. CLÁUSULA NONA – FORO Fica eleito o Foro da comarca de Congonhinhas, estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. E por estarem assim, justos e contratados, assinaram o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Santo Antonio do Paraíso, PR,____ de______ de 2008. _________________________ _____________________

Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: ______________________ ______________________

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"PARECER JURÍDICO"

Por força do Parágrafo único do Art. 38, da Lei n. 8.666/93, vem esta Assessoria Jurídica em apreciação ao Edital n. 002/2008, na modalidade de “PREGÃO ELETRÔNICO”, elaborado pelo Setor de Compras e Licitações. Referida licitação tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, conforme descrito em seu objeto e constante do já referido Edital. Colhe-se do Edital, que foram observados, na sua totalidade, os dispositivos consubstanciados na Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas e o Decreto Municipal n. 856/2006, e demais normas para a modalidade. Assim sendo, opino pelo prosseguimento do presente certame licitatório, com a necessária publicação do aviso de licitação, nos termos do Diploma Legal acima referido.

É o parecer. Santo Antonio do Paraíso, 16 de setembro de 2008.

NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR Assessor Jurídico