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Processo Adm. PRC201800717 Pregão Eletrônico nº 054/2018 Página 1 de 43 Jurídico Sfiems PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2018 O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste Edital e de seus anexos. As propostas comerciais serão recebidas até as 09:00hs (no horário de Brasília) do dia 07 de dezembro de 2018 por meio do endereço http://compras.sfiems.com.br. 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de conjuntos para a realização de experimentos, para atender as necessidades do laboratório de física a ser instalado na FATEC SENAI Campo Grande/MS, conforme especificações e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação e estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br 2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2 Não poderão participar do presente Pregão: a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e IEL/MS); c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora; d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU. Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o portal http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam e realizará a consulta. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2018

O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da

Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro,

torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do

tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se regerá pelo Regulamento de Licitações e

Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as

posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006,

11/05/2011 e 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste Edital e de seus

anexos.

As propostas comerciais serão recebidas até as 09:00hs (no horário de Brasília) do

dia 07 de dezembro de 2018 por meio do endereço http://compras.sfiems.com.br.

1 – DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de conjuntos para a

realização de experimentos, para atender as necessidades do laboratório de física

a ser instalado na FATEC SENAI Campo Grande/MS, conforme especificações e

condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I deste Edital.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, que satisfaçam as

condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da

documentação e estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras do

Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br

2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação de suas propostas.

2.2 Não poderão participar do presente Pregão:

a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos

órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e

IEL/MS);

c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de

conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam

dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora;

d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham

colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório

e de seus Anexos; e

e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.

Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o

portal http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam e realizará a

consulta. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na

presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não

importando em que fase esteja o procedimento.

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3 - DAS INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES

3.1 As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço

eletrônico http://compras.sfiems.com.br, onde se encontra o link para o sistema

de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão

pública de disputa de preços ocorrerá no dia e horário previsto no preâmbulo

deste edital.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o

horário de Brasília/DF.

3.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,

sendo conduzido pelo (a) pregoeiro (a) juntamente com a equipe de apoio, que

cuidará do seu processamento e julgamento.

3.4 O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 120

(cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão de lances,

ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido

o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as

licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

3.4.1 Casos haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação

tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica

automaticamente prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, exceto se houver

manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à

Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na

licitação.

3.5 O objeto cotado deve corresponder às especificações constantes da

planilha, sob pena de desclassificação, a critério exclusivo do Pregoeiro.

3.6 Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional,

serão fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o

seu efetivo pagamento

3.7 O valor proposto deverá obedecer ao critério de duas casas decimais após a

vírgula (exemplo: R$ 9,99).

3.8 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os impostos e taxas, tais

como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso, e ainda, as despesas com

entrega na cidade de Campo Grande/MS.

3.8.1 Ficará a cargo da licitante vencedora a responsabilidade do desembaraço

para liberação de equipamento no caso de eventual retenção de mercadoria

por parte da SEFAZ/MS, cabendo ainda a licitante vencedora a quitação de

eventual diferença de tributo incidente sobre a venda.

3.9 Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as

condições previstas estão definidas no item 16 deste Edital.

3.10 Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer

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vantagem, remuneração ou indenização.

3.11 É facultado ao SENAI/MS, em qualquer fase da licitação, promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

3.12 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem

comprometimento da segurança do futuro pedido.

3.13 Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a

proponente será desclassificada e/ou inabilitada, conforme o caso.

3.14 Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o

SENAI/MS poderá fixar data oportuna para a apresentação de nova

documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram

na inabilitação ou desclassificação.

3.15 As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do

pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.

3.16 O SENAI/MS poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a

presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de

ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para

recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a

reclamação ou indenização.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento é o enquadramento do fornecedor como simples usuário do

Portal de Compras, consistindo na concessão de uma senha, para que o mesmo

possa participar dos Pregões Eletrônicos.

4.2 Na página http://compras.sfiems.com.br por intermédio do "link" Cadastre no

Sistema, o fornecedor deverá previamente informar os dados solicitados pelo Portal

de Compras. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, com

anuência do representante legal da empresa, com posterior apresentação para o

SISTEMA FIEMS dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

4.3 O interessado, ao se cadastrar no Portal, terá o seu credenciamento efetivado

pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para

acesso ao sistema eletrônico.

4.3.1 O credenciamento do interessado, junto ao provedor do sistema, implica a

responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes ao sistema eletrônico.

4.3.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira

responsabilidade da Licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou à

promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de

uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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5 - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível e subsequente encaminhamento da proposta de preços,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos,

horário limite e demais condições e especificações estabelecidas pelo

instrumento convocatório.

5.2 O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação

previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que

forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances.

5.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas

pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4 Caberá ao fornecedor tomar conhecimento de todas as funcionalidades do

portal de compras através do Guia do Fornecedor disponível no portal

http://compras.sfiems.com.br na guia Normas e Instruções.

6 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.

6.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha

privativa de acesso ao sistema, do cadastramento da licitante no Portal de

Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br e

subsequente cadastramento da Proposta de Preços com valor unitário de cada

item, a partir do dia da publicação do edital no jornal e/ou Internet, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico.

6.3 Na Proposta devem estar previstos todos os custos diretos e indiretos pertinentes

à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com amostras, tributos, fretes

e entregas, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior

de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor

resultante de sua Proposta.

6.4 Como requisito para a participação no certame a licitante deverá manifestar,

em campo próprio do sistema eletrônico, o Termo de Concordância e aceite das

exigências de habilitação, bem como às especificações técnicas previstas no

Edital.

6.5 A licitante vencedora fica obrigada a garantir a qualidade dos serviços

ofertados, quando da entrega do objeto licitado, obrigando-se a substituir,

imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus

para o SENAI/MS.

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6.6 Na proposta, deve conter o nome do banco, o código da agência e o número

da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.

6.7 O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 120 (cento

e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão de lances, ficando

estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido o prazo

de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes

liberadas dos compromissos assumidos.

6.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da

proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7 – DA APRESENTAÇÃO DO CATÁLOGO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A comprovação das especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados

na especificação do objeto deste Edital, deverá ser feita através de catálogo

técnico do equipamento/produto ofertado, que obrigatoriamente deverá

referenciar a mesma marca e mesmo modelo do produto ofertado, não bastando

tão somente a descrição literal das especificações constante do Edital em sua

proposta.

7.1.1 A licitante ao cadastrar a proposta deverá, obrigatoriamente e sob pena

de desclassificação, anexar catálogo técnico, em português do Brasil, contendo

descritivo das características dos produtos ofertados, contendo o nome do

fabricante ou distribuidor, endereço e telefone, que poderá ser utilizado pelo

Pregoeiro ou Equipe de Apoio para a adequada realização da análise técnica.

7.1.1.1 O catálogo deverá ser apresentado unicamente na forma eletrônica,

conforme determinado no subitem 7.1.1, de forma a dar ampla publicidade

aos demais participantes do certame.

7.1.1.2 Não serão conhecidos os catálogos que forem enviados por e-mail ou

protocolado diretamente no SENAI-DR/MS.

7.1.2 Sob pena de desclassificação o arquivo enviado obrigatoriamente deverá

estar em formato PDF;

7.1.2.1 Não será considerado como catálogo, arquivo em formato texto e que

seja produzido através de montagem e colagem de imagem e transcrição

simples do descritivo do produto ofertado.

7.1.3 O catálogo técnico apresentado que não possibilitar uma boa

compreensão do produto ofertado com o indicado na proposta da licitante será

desconsiderado e consequentemente a proposta será desclassificada;

7.1.3.1 Entende-se como boa compreensão o catálogo que apresente

imagens e descritivos de forma nítida e bem definidas e que não gerem

dúvidas quando da análise.

7.1.4 Se o catálogo técnico apresentado não for capaz de comprovar as

especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados na especificação do

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objeto deste Edital a proposta da licitante será desclassificada;

7.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências

do presente Edital e seus anexos quer seja por omissão ou por apresentar

irregularidades insanáveis.

7.3 O prazo de entrega do objeto licitado, não poderá ser superior ao estipulado no

termo de referência, a ser contado após o recebimento do pedido de compras;

7.4 Serão sumariamente desclassificadas as propostas que não contiverem

informações suficientes para a adequada realização da análise técnica.

7.5 A critério da Comissão de Licitação poderá ser relevado erros ou omissões

formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

7.6. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor

zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha

estabelecido limite mínimo.

7.7 Não serão aceitos proponentes com pendências judiciais com o SENAI-DR/MS.

8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

8.1 A partir do horário previsto, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico,

com a abertura das propostas de preços recebidas, devendo a Comissão de

Licitação avaliar a aceitabilidade dessas propostas.

8.2 A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando

aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento

convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema

eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.

8.2.1 O Pregoeiro poderá analisar as propostas e os catálogos antes ou depois

do início da sessão de lances, sendo que a decisão sobre o momento da análise

será comunicada aos licitantes participantes no início a sessão pública do

Pregão Eletrônico.

8.3 As propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital,

serão classificadas em ordem decrescente.

8.4 Todos os cálculos deverão ser realizados com 2 (duas) casas decimais após a

vírgula, desprezando-se sempre a fração remanescente.

8.5 A classificação de apenas 2 (duas) propostas de preço não inviabilizará a

realização da fase de lances.

8.6 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido

de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo

máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser

disponibilizada no sistema eletrônico.

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8.6.1 A situação prevista neste subitem ocorrerá somente no caso em que o

Pregoeiro analisar as propostas antes do início da sessão de lances.

8.7 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que

justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a

decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos

licitantes.

8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração

não caberá recurso.

8.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de

lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “MENOR PREÇO POR

ITEM”.

9.1.1 A redação dos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens é de caráter genérico,

supondo-se somente um lote na licitação. Nas licitações relativas a mais de

um lote, proceder-se-á de modo absolutamente semelhante na avaliação de

cada lote proposto.

9.2 Avaliação Técnica

9.2.1 Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa

que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM será encaminhada aos técnicos do

SENAI/MS, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas

no Edital.

9.2.2. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, exigir a

apresentação de amostra do produto ofertado para verificar conformidade

com as características que constam das especificações técnicas do Termo de

Referência, devendo tal amostra ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez)

dias úteis contados da solicitação.

9.2.2.1 As amostras serão testadas contra as especificações contidas no

edital com objetivo de aferir a sua total compatibilidade com as

Especificações Técnicas exigidas.

9.2.2.2 As Entidades irão proceder a análise em até 10 (dez) dias úteis a

contar do recebimento da amostra.

9.2.2.3 Caso a amostra apresente problemas de funcionamento durante a

análise técnica ou configuração inferior à especificada, a licitante será

automaticamente desclassificada.

9.2.2.4 Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido na

condição 9.2.2 do Edital, a licitante será automaticamente

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desclassificada.

9.2.2.5 As amostras, se solicitadas, deverão ser entregues no seguinte

endereço:

SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CNPJ: 03.772.576/0001-65

Av. Afonso Pena, 1.206 – 4º andar

Bairro: Amambaí

CEP - 79005-901 - CAMPO GRANDE/MS.

9.2.2.6 Caso a amostra seja aprovada e esta for considerada a

vencedora, a mesma ficará de posse da área técnica que será utilizada

para confronto e controle de qualidade nos atos de entrega do objeto

licitado.

9.2.2.7 Caso a amostra seja rejeitada a empresa terá o prazo de 15

(quinze) dias úteis contados da notificação para que seja efetuado a

retirada da mesma, ficando os custos a cargo da empresa licitante,

podendo ser descartadas após 30 (trinta) dias contados a partir da

reprovação, não cabendo nenhuma indenização ou compensação

financeira.

9.3 Da Fase de Lances

9.3.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao

sistema para participar da sessão de lances.

9.3.2 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas poderão oferecer

lances sem restrições de qualquer ordem classificatória ou cronológica

específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.

9.3.2.1 No que pese que o julgamento desta licitação seja feito pelo critério

de “MENOR PREÇO POR ITEM”, os lances serão ofertados no item. O menor

valor definirá um único fornecedor classificado em primeiro lugar.

9.3.2.2 Se a licitante ofertar preço acima do limite estabelecido para

adjudicação para cada item constante do anexo deste instrumento e se

encerrada a fase de lances sem que esta reduza o preço, a mesma será

convocada para negociação de forma a obter uma melhor proposta.

9.3.2.3 Se durante a negociação a licitante não reduza o valor do item que se

encontra com preço acima do limite estabelecido a mesma será

desclassificada, independentemente se sagrou-se vencedora com o MENOR

PREÇO.

9.3.3 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que

estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento

em tempo real pelos licitantes.

9.3.4 O sistema não identificará os autores dos lances aos demais

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participantes, durante o transcurso da sessão pública.

9.3.5 O fechamento pelo Pregoeiro será pelo auto encerramento com o tempo

máximo de cinco minutos.

9.3.5.1 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o

lance de MENOR PREÇO ITEM para que seja obtido preço melhor, e bem

assim, decidir sobre sua aceitação.

9.3.6 O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente

após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor.

9.3.7 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro determinará

ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR ITEM, o

encaminhamento da proposta de preços atualizada (Anexo Ill) nos termos do

presente instrumento.

9.3.7.1 O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado

por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas

com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.

9.3.7.2 Decorrido a sessão de lances a Comissão de Licitação poderá

convocar o proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO

POR ITEM, para uma nova rodada de negociação para que seja

obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.

9.3.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da

menor oferta e considerada classificada em definitivo, será convocada a

apresentar a proposta de preços atualizada devidamente assinada (Anexo Ill) e

as documentações de habilitação, devendo esta comprovação se dar no

prazo máximo de 12 (doze) horas úteis contados da divulgação do resultado no

portal, anexando os documentos junto a proposta eletrônica através do

portal http://compras.sfiems.com.br.

9.3.8.1 Caso a proposta tenha sido assinada por procurador a mesma deverá

estar acompanhada do devido instrumento de procuração, público ou

particular, sendo que em caso de particular deverá ser com firma

reconhecida em cartório.

9.3.9 A licitante classificada com a melhor oferta poderá vir a ser convocada a

encaminhar os originais da proposta de preços atualizada devidamente

assinada e dos documentos de habilitação, com encaminhamento para o

seguinte endereço: AV. AFONSO PENA, 1.206, 2º ANDAR, BAIRRO AMAMBAI - CEP

79.005-901 – CAMPO GRANDE/MS.

9.3.10 Decorrido o prazo sem que a licitante tenha apresentado os documentos

de habilitação e a proposta atualizada nos termos do subitem 9.3.8 a mesma

será considerada desclassificada/inabilitada, sujeita as penalidades previstas

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neste instrumento.

9.3.11 Se decorrido o prazo estipulado sem que a licitante declarada

classificada tenha apresentado a proposta definitiva e os documentos de

habilitação no termos do subitem 9.3.8, será considerada como desistente e não

manutenção da proposta sujeita as penalidades previstas neste instrumento, e o

Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e

procedendo à classificação/habilitação do proponente, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que

atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele

adjudicado o item licitado.

10 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

10.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),

bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As

certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de

2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº.

1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de

validade nelas expresso);

d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva

com efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito

com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido

expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de

forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva

com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN,

podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma

genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde

que seja contemplado o referenciado tributo.

10.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por

pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar

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o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público

competente.

10.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:

a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II).

b) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, que comprove ter a licitante realizado fornecimentos

semelhantes com as características do objeto desta licitação;

10.4 Qualificação Econômica Financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida

pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade;

10.5 Os documentos mencionados acima, deverão ser apresentados por qualquer

processo de cópia ou impressos através de pesquisa feita nos sites dos órgãos

oficiais emitentes dos referidos documentos, os quais deverão estar em perfeitas

condições de legibilidade e entendimento.

10.6 Sob pena de inabilitação, os documentos acima referenciados deverão estar

em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá

corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz,

todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome

da matriz.

11 – DA HABILITAÇÃO

11.1 A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a

verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na

ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o MENOR PREÇO.

11.2 Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.

11.3 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de

habilitação, poderão ser sanadas mediante verificação efetuada por meio

eletrônico hábil de informações.

11.4 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos

os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade

devidamente justificada.

11.5 O SENAI-DR/MS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e

não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante

será inabilitada.

11.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, à licitante

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autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada

vencedora do certame.

11.7 A Comissão de Licitação se reserva no direito de devolver à proponente,

quaisquer documentos não solicitados, independente de encadernação ou

numeração de páginas.

11.8 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante classificada em primeiro lugar for

inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência

estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação

autorizar o Pregoeiro a examinar a oferta subsequente de MENOR PREÇO, negociar

com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as

condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será

declarada vencedora.

11.9 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro

consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será

disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Depois de declarado o licitante vencedor, qualquer proponente poderá em

24 (vinte e quatro) horas, contados do momento em que foi declarado o

vencedor, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.

12.2 Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões,

exclusivamente por meio eletrônico através de campo próprio no

site http://compras.sfiems.com.br.

12.3 Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois)

dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos

no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, contados do fim do prazo

para a manifestação da intenção de recorrer.

12.3.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico

através de campo próprio no site http://compras.sfiems.com.br.

12.3.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo

legal, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou protocolado

diretamente no SENAI-DR/MS.

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da proponente dentro do prazo

estabelecido no subitem 12.1, bem como a não apresentação de memoriais

fundados naquelas razões, no prazo previsto no item 12.3, importará na

decadência do direito de recurso.

12.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em

razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo

recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal inicial.

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13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por

ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade

competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Diretor Regional do

SENAI-DR/MS e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à

proponente vencedora pelo Pregoeiro.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 Após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, a proponente

vencedora será convocada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, comparecer

em local designado para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra.

14.2 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do(s) Contrato(s) ou instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou

quando, injustificadamente, não atenda a convocação ou recusar-se a assinar

e/ou retirar o(s) Contrato(s) ou instrumento equivalente, poderá ser convocado

outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a

negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos

de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas

neste Edital e das demais cominações legais.

14.3 Antes da retirada do(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra, o SENAI-DR/MS

poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de

qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha

desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito

a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.

14.4 A licitante contratada ficará obrigada nos termos e condições firmadas no

Termo de Referência, Anexo I.

14.5 - A licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do

art. 30 da RLC.

14.6 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto

nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou

instrumento equivalente.

15 – DA ENTREGA

15.1 A vencedora se obriga a:

15.1.1 Entregar os produtos, objeto da licitação, de acordo com as

especificações técnicas e condições definidas no Termo de Referência, Anexo I,

isentos de defeitos de fabricação. Eventuais alterações nas características dos

produtos a serem entregues deverão ser submetidos à apreciação e aprovação

prévia do SENAI-DR/MS, devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações

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e certificações constantes da especificação do Edital.

15.1.2 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pelos fornecimentos.

15.1.3 Solucionar eventuais defeitos apresentados nos produtos através de

substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem

ônus ao SENAI-DR/MS.

15.1.4 Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros

necessários para entrega dos equipamentos, não cabendo ao SENAI-DR/MS

quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços.

15.1.5 Notificar o SENAI-DR/MS, por escrito, caso ocorra qualquer fato que

impossibilite o cumprimento dos prazos previstos.

15.2 A licitante vencedora deverá considerar a vistoria para verificação da

conformidade dos produtos fornecidos com as especificações do Edital, a ser

realizada por técnicos do SENAI-DR/MS, em local a ser definido de comum acordo.

15.3 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não

ser danificados durante as operações de transporte, carga e descarga,

assinalando-se nas embalagens a marca, a procedência e demais características

que o identifique e qualifique.

15.4 Os produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues sem

qualquer ônus para o SENAI-DR/MS, nos prazos constantes do(s)

Pedido(s)/Solicitação de Compra.

15.5 Os produtos serão provisoriamente recebidos no local de entrega, onde serão

examinados por técnicos do SENAI-DR/MS, para verificação das especificações e

posterior recebimento definitivo, se for o caso.

15.6 Os produtos que não satisfizerem às especificações técnicas contidas neste

Edital serão recusados pelo SENAI-DR/MS e colocados à disposição da contratada,

devendo ser retirados e substituídos em prazo a ser acordado entre as partes. Caso

a licitante vencedora não providencie a substituição dos produtos recusados no

prazo estabelecido, o SENAI-DR/MS poderá, a seu critério, recolhê-los em depósito

de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da licitante vencedora.

Esgotado o prazo para substituição, a licitante vencedora será considerada

inadimplente, e sujeita às sanções administrativas cominadas no item 17.

15.7 Os produtos recusados ou o que, embora entregues e recebidos, apresentem

defeitos cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua

conferência e utilização, deverão ser substituídos às expensas da vencedora.

Enquanto não ocorrer a substituição, a contratada é considerada em atraso e

sujeita às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da aplicação dos

dispositivos previstos no item 17.

15.8 O prazo de garantia mínima para os produtos será de no mínimo 12 (doze)

meses contados da emissão da nota fiscal de venda.

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16 - DO PAGAMENTO

16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após o

recebimento da nota fiscal fatura, pelo setor competente das unidades do SENAI,

onde dar-se-á o aceite e o pagamento. As demais condições constam no Termo

de Referência, anexo I.

17- DAS PENALIDADES

17.1 Das Infrações cometidas pelo licitante durante o certame.

17.1.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar

informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não

mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação;

praticar atos ilícitos em quaisquer das fases desta Licitação ficará sujeito às

seguintes penalidades:

I. Ser declarada desclassificada/inabilitada no presente certame;

II. Advertência;

III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição dos produtos;

IV. Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o

SENAI/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais

penalidades.

17.1.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será

notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da sua notificação.

17.1.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17.1.4 Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas

ao fornecedor, no prazo a ser concedido, poderá a mesma ser descontada da

fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor não tenha nenhum valor a receber, ou

após prazo concedido, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão

encaminhados ao setor competente para proceder à cobrança judicial e ou

administrativa da multa.

17.1.5 As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente,

justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da

Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante

procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

17.2 Das Infrações cometidas pelo licitante vencedor.

17.2.1 O licitante vencedor que, convocado, dentro do prazo de validade da

proposta; deixar de entregar documentação exigida no Edital; apresentar

documentação falsa; não assinar o Contrato ou instrumento equivalente; não

mantiver a proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa;

injustificadamente se recusar a assinar o pedido de compras/autorização de serviço

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dentro do prazo máximo previsto neste Edital ficará sujeita à aplicação das

seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação

e grau de aplicação a critério do SENAI/MS:

I. Advertência;

II. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado à aquisição dos

equipamentos; e

III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedida de contratar

com o SENAI/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

17.2.2 Qualquer uma das faltas indicadas no item anterior caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida.

17.3 Das penalidades ao licitante vencedor que atrasar no cumprimento da

obrigação.

17.3.1 Ocorrendo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço objeto

desta licitação, ficará o licitante vencedor sujeito as seguintes penalidades:

a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do

pedido e/ou autorização; e

b) a partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por

cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização.

17.3.2 Os prazos serão prorrogados pelo período de tempo comprovadamente

correspondente ao impedimento resultante de casos fortuito ou força maior, desde

que apresentados antes do prazo de entrega e aceitos pelo SENAI-DR/MS.

17.3.3 A multa pelo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço será

automaticamente descontada da nota fiscal ou fatura a que a licitante vencedora

fazer jus para receber.

17.3.4 A partir do 6° (sexto) dia de atraso está caracterizada a inexecução total da

obrigação e automaticamente cancelado o pedido de compra e/ou autorização

de serviço. Os dados do licitante vencedor serão encaminhados ao setor

competente do SENAI-DR/MS para proceder à cobrança administrativa e/ou

judicial da multa.

17.3.5 Além da multa, poderá ser aplicada ao licitante vencedor, a penalidade de

suspensão de licitar/contratar com o SENAI-DR/MS até o limite de 02 (dois) anos.

17.3.6 Antes da aplicação da penalidade de suspensão, o licitante vencedor será

notificado para apresentar a justificativa que o impediu de entregar o produto ou

concluir o serviço, no prazo de 3 (três) dias uteis, e somente será afastada a

penalidade de suspensão se aceita pelo dirigente do SENAI-DR/MS.

17.3.7 As penalidades de multa e suspensão são independentes e poderão ser

aplicadas conjunta ou isoladamente.

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17.3.8 Além das penalidades acima indicadas, a CONTRATADA que entregar em

atraso ou tiver o pedido cancelado, fica sujeita a indenizar e reparar os danos e

prejuízos que a CONTRATANTE tiver pelo atraso ou pela inexecução do contratado.

18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 As despesas em decorrência da execução do objeto deste Pregão correrão às

contas contábil:

3.2.01.01.03.006 - Máquinas e equipamentos em geral

1.1.04.01.01.001 – Estoque para consumo

19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da

proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos do objeto

ora licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do pedido/solicitação de

compra.

19.2 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das

normas constantes do presente Edital, bem como tomou conhecimento de toda as

funcionalidades do portal de compras através do Guia do Fornecedor disponível no

portal http://compras.sfiems.com.br na guia Normas e Instruções.

19.3 Fica assegurado ao SENAI-DR/MS o direito de verificar a exatidão das

informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.

19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas

qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a sessão pública

de pregão.

19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

19.6 Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará

nas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e

ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

19.7 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de

interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por

escrito, à Comissão de Licitação até o dia 04/12/2018.

19.7.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de

Licitação através do e-mail: [email protected].

19.8 Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão

ser apresentados até as 09:00hs (no horário de Brasília) do dia 04/12/2018.

19.8.1 Os questionamentos deverão ser interpostos exclusivamente por meio

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eletrônico através de campo impugnação no site http://compras.sfiems.com.br

19.8.2 Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o respectivo

prazo estipulado, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou

protocolado diretamente no SENAI-DR/MS.

19.9 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, serão publicados /

disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no

endereço http://compras.sfiems.com.br.

19.9.1 Os licitantes interessados deverão efetuar consulta diária ao sítio indicado

acima, para verificação de inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou

retificações deste Edital.

19.9.2 É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta aos adendos,

esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, não cabendo qualquer

responsabilidade à CPL caso o licitante deixe de fazê-lo.

19.9.3 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital,

pela CPL, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e

horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste

dispositivo obriga a CPL a encaminhar os adendos, esclarecimentos e/ou

retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

19.10 Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante

despacho fundamentado e até a emissão do pedido de compras ou instrumento

equivalente, poderá em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias

desabonadoras, supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os

licitantes, que por esse motivo não terão direito de requerer indenização ou

ressarcimento, ficando ainda sujeitos às penalidades previstas no regulamento de

Licitações e Contratos do SENAI, assegurado o contraditório e ampla defesa.

19.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões

oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

19.12 São anexos deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência.

Anexo II – Declaração Especial;

Anexo III – Modelo de Proposta de Preços atualizada

Juliano Augusto de Carvalho

Comissão Permanente de Licitação

Sistema FIEMS

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVAS E FINALIDADE

Aquisição de equipamentos para implantação do Laboratório de física da FATEC

SENAI de Campo Grande para atendimento do curso de graduação presencial em

engenharia mecânica.

2. OBJETO

O Presente termo de Referência tem por objeto a aquisição conjuntos para a

realização de experimentos, para atender as necessidades do laboratório de física

a ser instalado na FATEC SENAI Campo Grande, conforme condições e

especificações abaixo.

2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Item UNI Qtd ESPECIFICAÇÕES

1 Uni 4

CONJUNTO MECÂNICO ARETE

Experimentos a realizar:

● Conservação da energia mecânica num sistema com

esfera em rolamento;

● Momento de inércia e conservação da quantidade de

movimento de uma esfera em rolamento;

● Choques elásticos entre corpos esféricos;

● Lançamento horizontal;

● Equilíbrio num sistema massa x mola;

● Força restauradora de uma mola;

● Dinâmica da partícula, estática do corpo rígido, dinâmica

do corpo rígido, momento estático;

● Constante de elasticidade de uma mola, Lei de Hooke para

uma mola e associações de mola, trabalho e energia numa

mola;

● Empuxo;

● Lei do isocronismo das pequenas oscilações;

● Lei das massas pendulares;

● Lei dos comprimentos pendulares;

● MHS executado num sistema massa x mola;

● Trocas de energia;

● Centro de gravidade;

● Estudo das roldanas fixas;

● Estudo das roldanas móveis, cadernal;

● talha diferencial;

● roldanas como máquina simples;

● adição de forças colineares.

Componentes mínimos:

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01- cronometro;

01 - régua 500mm transparente escala graduada na vertivcal

para Lei de Hooke;

03 - gancho em "S";

05 - massas aferidas de latão 05g com gancho para

acoplamento rápido;

05 - massas aferidas de latão 10g com gancho para

acoplamento rápido;

05 - massas aferidas de latão25g com gancho para

acoplamento rápido;

05 - massas aferidas de latão50g com gancho para

acoplamento rápido;

01 - tripé com manípulo;

01 - fixador metálico com haste para pendurar mola;

01 - mola Lei de Hooke;

02 - mola de aço inox k=10 N/m;

02- mola de aço inox k=4 N/m;

01 - acessório para associação de molas composto por dois

suportes metálicos e 3 ou 2 molas de K=2N/m com furos para

conexão das molas;

01 - copo com gancho e alça e um êmbolo com gancho

(Duplo Cilindro de Arquimedes);

02-hastes acopláveis

01 - dinamômetro de 10N;

01 - dinamômetro de 5N;

01 - dinamômetro de 2N;

01 - becker plástico de 250ml;

01 - trena de aço de 2m;

01 - kit esferas de aço Ø19mm a Ø25mm, com 5 unidades;

01 - Painel metálico com rampa para estudo de lançamentos

horizontais, com sistema de fixação. Painel com marcações

de altura;

01 - proveta graduada de 250ml;

01 - carretel de cordão;

01- conjunto de rondanas fixas e móveis.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

2 Uni 1

TRILHO DE AR COM DIMENSÕES ENTRE 0,9m a 1,3m.

Experimentos a realizar:

● condições de equilíbrio numa rampa;

● movimentos retilíneos uniforme e acelerados (com

aceleração positiva, negativa, constante e variável);

● velocidade;

● massa e aceleração;

● inércia;

● conservação da energia;

● impulsão;

● quantidade de movimento;

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● quantidade de movimento;

● colisões elásticas lineares;

● colisões inelásticas lineares.

Componentes mínimos:

01 - unidade de fluxo de ar;

02 - carros;

01- mangueira para o gerador de fluxo de ar;

01 - multicronômetro;

01 - conjunto de sensores;

01 - conjunto porta-massa aferidos;

01- Bloco de madeira com atrito e sem atrito;

02 - massas aferidas de latão 1g;

01 - massas aferidas de latão 5g;

03 - massas aferidas de latão 10g;

01 - massas aferidas de latão 25g;

02 - massas aferidas de latão 50g.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

3 Uni 2

PAINEL DE FORÇAS

Experimentos a realizar:

● estática dos sólidos;

● composição e decomposição de forças;

● máquinas simples.

Componentes mínimos:

04 - gancho em "S";

04 - porta-massa aferidos;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

02 - dinamômetro 2N, ;

01 - regua 300 mm;

01 - trena de aço de 2m;

02 - dinamômetro 5N.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

4 Uni 4

PLANO INCLINADO - escala angular em aço com corte guia

central de 0 a 45 graus, div: 1 grau.

Experimentos a realizar:

● movimento das forças colineares;

● forças coplanares concorrentes;

● equilíbrio de um corpo em uma rampa;

● forças de atrito estático e cinético;

● movimento retilíneo uniforme (mru);

● movimento retilíneo uniformemente acelerado (mrua);

● mru em meio viscoso;

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● dinâmica da partícula;

● raio de giração e discussões energéticas.

Componentes mínimos:

01 - dinamômetro escala de 0 a 2 N, div: 0,02 N;

01 - carro de quatro rodas com pêndulo orientador da força

peso;

01 - cronômetro digital;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

01 - conjunto de sensores;

01 - plataforma auxiliar para atrito;

03 - corpos de prova para atrito (Bloco);

01 - base em aço.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

5 uni 4

CONJUNTO PARA FUNÇÕES, GRÁFICOS, ERROS E MEDIDAS.

Experimentos a realizar:

● estudo de funções, gráficos, erros e medidas.

Componentes mínimos:

01 - cronometro digital;

01 - régua 400mm a 500mm para Lei de Hooke;

03 - porta-massas aferidos;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

01 - fixador metálico com haste para pendurar mola;

01 - mola Lei de Hooke;

02 - mola de aço inox k=10 N/m;

02 - mola de aço inox k=4 N/m;

01 - acessório para associação de molas composto por dois

suportes metálicos e 3 ou 2 molas de K=2N/m com furos para

conexão das molas;

01 - copo com gancho e alça e um êmbolo com gancho

(Duplo Cilindro de Arquimedes);

02-hastes acopláveis;

01 - dinamômetro de 10N;

01 - dinamômetro de 5N;

01 - dinamômetro de 2N;

01 - becker plástico de 250ml;

01 - trena de aço de 2m;

01 - paquimetro 150mm resolução 0,05 mm;

01 - Balança digital 2kgf;

01 - proveta graduada de 250ml;

01 - carretel de cordão.

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Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

6 Uni 2

CONJUNTO PARA TERMODINÂMICA

Experimentos a realizar:

● Substâncias termométricas;

● Escalas termométricas;

● Precisão da escala termométrica;

● Pontos fixos, ponto do gelo e ponto da água em ebulição;

● Estudo da termodinâmica referente;

● temperatura, equilíbrio térmico, meios de propagação do

calor, calor específico;

● meios de propagação do calor, calor específico;

● equivalente mecânico do calor;

● calor latente de fusão, dilatação;

● coeficiente de dilatação térmica.

Componentes mínimos:

01 - termoscópio;

01 - termômetro (-10°C a110°C)

01 - termômetro clinico digital;

01 - termômetro de máxima e mínima -38° a 50° com divisão

1°C;

01 - calorímetro copo interno minimo 200ml de alumínio, e

tampa com furo para termômetro;

01 - proveta de vidro 150ml com pé de plástico;

01 - copo Becker de vidro 250ml;

01 - carretel de linha;

03 - corpos de prova em alumínio;

03 - corpos de prova em ferro

01 - aquecedor elétrico de imersão 1000W;

01 - Relógio comparador centesimal;

01 - balão de destilação;

01 - conjunto de hastes de prova (alumínio, cobre, ferro e

latão);

01- conjunto de propagação de calor ( haste, barras

metálicas, lamparina, lampada, corpo branco e negro,

hélice.);

"01 - Multímetro Digital (Par de Pontas de Prova (Vermelho e

Preta), Ponta Termopar tipo K faixa temperatura de -50°C a

750°C);

01 - tripé (para tela de amianto);

01 - tela de amianto;

01 - Suporte universal, garras e argolas de ferro;

01 - Bico de Bunsen;

01-balança digital 2kg;

01 - queimador à alcool gel com abafador, tampa e

reservatório.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

7 Uni 2 CONJUNTO PARA ONDAS MECÂNICAS

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- gerador de sinal com dupla saída, gabinete em aço e

alumínio, display LCD, saídas independentes para

amplificadores, entrada P4 fêmea 12 VDC 1A 12W, osciladores

de saída com conectores 1 e 2 RJ11 fêmea.

Experimentos a realizar:

● ondas mecânicas, ondas longitudinais, ondas transversais;

● ondas em cordas;

● ondas em molas,

● ondas sonoras, som;

● ondas estacionárias em cordas e molas vibrantes;

● ruído, reverberação, eco, amplitude, comprimento de

onda, ● frequência, período, velocidade de propagação;

● batimento, interferência, velocidade, vibrações em placas,

figuras de chladni.

Componentes mínimos:

01 - manual da bancada didática, Roteiro de experimentos;

01- tripé com hastes e fixadores;

02- fio de prova, minimo 0,80 m;

01 - mola de prova em aço inoxidável revestido;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

01- dinamômetro de 0 a 10N, div: 0,10N.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

8 Uni 1

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA VAN DE GRAAFF

- capacidade minima 20kv - altura minima 800mm - Motor: 100

Watt, 50 / 60 Hz para tensão de rede.

Experimentos a realizar:

● Eletrização por atrito, contato e indução;

● funcionamento de uma para-raio;

● poder das pontas;

● espectro do campo elétrico;

● princípio do funcionamento de um eletroscópio.

● Distribuição de cargas em condutores;

● Espectro do campo elétrico.

Componentes mínimos:

01 - Gerador eletrostático de correia van de graaff.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

9 Uni 2

PAINEL HIDROSTÁTICO

Experimentos a realizar:

● princípios de arquimedes;

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● stevin e pascal;

● diferença entre a força e pressão;

● pressão atmosférica;

● manômetros de tubo aberto e manômetros de tubo

fechado;

● pressão líquido em equilíbrio;

● prensa hidráulica;

● empuxômetro.

Componentes mínimos:

01 - copo Becker de vidro 250ml;

01 - copo com gancho e alça e um êmbolo com gancho

(Duplo Cilindro de Arquimedes);

01- dinamômetro;

01 - tripé com manípulo comhastes acopláveis.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

10 Uni 2

PAINEL PARA LEI DE OHM

Painel para lei de ohm - face principal com área mínima de

600 x 300 mm, 25 bornes interespaçados, torres isolantes com

cabeçotes condutores e fixadores métricos, três fios resistivos

de cromo-níquel com diâmetros diferentes, fio de aço, fio de

cobre e janela de identificação visual dos elementos resistivos.

Experimentos a realizar:

● resistência elétrica;

● resistividade elétrica e suas relações com o comprimento;

● natureza do material e a área da secção reta do condutor;

● lei de ohm;

● ponte de fio;

● ponte de wheatstone.

Deverá acompanhar manual da bancada didática e roteiro

de experimentos.

2.2. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO

2.2.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional com todos os

custos, com frete, seguro, impostos, já contempladas todas as despesas com

encargos fiscais, sociais, comerciais, e outros atinentes à transação comercial, para

entrega na FATEC SENAI, localizado na cidade de Campo Grande/MS.

2.2.2. Caso os componentes mínimos listados sejam insuficientes para a realização

dos experimentos estes deverão ser considerados na proposta.

3. DA ENTREGA

3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos em perfeitas condições de

uso imediato no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, no local descrito

na Cláusula 3.2 deste TERMO DE REFERÊNCIA. O prazo de entrega será

contado a partir da data de assinatura do contrato ou pedido de compras.

3.2. O local para entrega será na FATEC SENAI Campo Grande, localizado na

Av. Afonso Pena, 1.114 – Bairro Amambai, CEP 79005-001, Cidade Campo

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Grande/MS, com entrada lateral para descarga na rua Engenheiro Roberto

Mange s/n, Bairro Amambaí CEP 79005-420, Cidade Campo Grande/MS.

3.3. O fornecedor deverá entregar os produtos em perfeitas condições de

uso imediato conforme descrito na Cláusula 2.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA.

3.4. Não será aceito em qualquer hipótese pedido de cancelamento do

pedido de compra, após a assinatura do mesmo;

3.5. A não observância à fiel entrega do objeto implicará no seu não

pagamento bem como aplicação de demais penalidades cabíveis;

3.6. Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações

técnicas descritas na Cláusula 2.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. A entrega do

produto fora das especificações indicadas, implicará na recusa por parte do

SENAI, o qual os colocará imediatamente à disposição do fornecedor para

substituição gratuitamente, durante o prazo de 02 (dois) dias corridos;

3.7. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a

não serem danificados durante as operações de transporte, carga e

descarga, devendo estar assinalado nas embalagens a procedência, pedido

de fornecimento dos produtos e demais características que as identifiquem e

as qualifiquem;

3.8. As embalagens dos produtos, se originais do mesmo fabricante, deverão

conter o selo de garantia e do fabricante, o selo da empresa distribuidora e o

número do lote em conformidade com a legislação em vigor;

3.9. Será vedado e penalizado o fornecedor que entregar produtos sem

nenhum tipo de “Controle de Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado.

3.10. O fornecedor que deixar de cumprir ou esgotar o prazo ou data fixada

será considerado em atraso e sujeito às penalidades cabíveis.

4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

4.1. Para fins de garantia será considerado o período de 12 (doze) meses,

contados da data do recebimento e aceite do equipamento, garantia esta

que deverá compreender: devolução, troca ou substituição por produtos

novos com a mesma característica e especificação igual ou superior,

capacidade, quando apresentarem: defeito, falha de fabricação,

danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem

danificada, sem qualquer custo ao SENAI-DR/MS.

4.2. Caso o equipamento apresente defeitos, de qualquer tipo ao longo do

seu período de garantia, o fornecedor deverá sanar este problema em até 72

horas, ou seja, eliminar todo e qualquer defeito que o equipamento

apresente.

4.3. Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos técnicos

que irão realizar a assistência técnica serão por conta da Contratada.

4.4. Durante o período de garantia do equipamento, se a Contratada recusar,

demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou

imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e

substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros,

transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu

montante, em dívida líquida e certa da Contratada.

4.5. O fornecedor deverá atender ao pedido de troca, devolução ou

substituição imediatamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos para a

reposição do produto a contar da data de solicitação ou da notificação,

quando apresentem: defeito, falha de fabricação, danificado, deteriorado,

vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem danificada. O fornecedor

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se compromete, neste caso, atender ao pedido de

troca/devolução/substituição sem nenhum custo durante o período de

garantia contado da data de seu recebimento.

4.6. Os produtos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a ajustes,

reposição ou substituição pelo fornecedor, caso seja constatado à existência

de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua

conferência ou uso.

5. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

Nome: Leandro Sirilo Ortiz

E-mail: [email protected]

Telefone: (67) 3312-9414

6. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais

indicados pelo SENAI, em estrita observância das especificações do Edital e da

proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando

detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo,

procedência e prazo de garantia;

6.2. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos

materiais até o local de entrega;

6.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, do manual do usuário, com

uma versão em português e endereço da assistência técnica;

6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo

com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº

8.078, de 1990);

6.5. O dever previsto na Cláusula anterior implica na obrigação de, a critério

do SENAI, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas,

no prazo máximo de 03 (três) dias, o produto com avarias ou defeitos;

6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências do SENAI, inerentes ao

objeto da presente licitação;

6.7. Comunicar ao SENAI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do

prazo previsto, com a devida comprovação;

6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

6.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,

as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que

está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

6.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de

pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a

incidir na execução do contrato;

6.11. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente,

ao patrimônio do SENAI em decorrência de ação ou omissão de seus

empregados ou prepostos durante a entrega dos materiais/equipamentos,

não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização

ou do acompanhamento realizado pelo(s) CONTRATANTE(s);

6.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em

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ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da

execução do objeto ou em conexão com ele, acontecido nas dependências

do SENAI, inclusive por danos causados a terceiros;

6.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes

do fornecimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;

6.14. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo

estabelecido o objeto contratado seja entregue em perfeitas condições.

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e

horário;

7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens

recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da

proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material/equipamento fornecido em

desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

7.4. Solicitar a substituição dos materiais/equipamentos que apresentarem

defeito de fabricação durante o prazo de garantia;

7.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do

objeto;

7.6. Impedir que terceiros forneçam, sem sua expressa autorização, o

material/equipamento objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;

7.7. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das

especificações contratadas, arcando a CONTRATADA com ônus decorrente

do fato;

7.8. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente

necessárias à execução do objeto;

7.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor,

através de servidor especialmente designado;

7.10. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. Os recursos para custear as despesas descritas neste TERMO DE

REFERÊNCIA ocorrerão à conta contábil:

3.2.01.01.03.006 - Máquinas e equipamentos em geral

1.1.04.01.01.001 – Estoque para consumo

9. PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pelo setor competente da

unidade do SENAI, onde dar-se-á o aceite e o pagamento;

9.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com o pedido de compra emitido

pelo SENAI;

9.3. Ao SENAI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da

atestação, o (material/equipamento) não estiver de acordo com a

especificação apresentada e aceita;

9.4. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo SENAI, em

hipótese alguma o constituirá em mora e nem servirá de pretexto para que a

licitante vencedora suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o

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pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer

obrigação financeira decorrente da execução do objeto licitado;

9.5. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão

deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e

contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou

municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico

aplicável;

9.6. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora,

nos termos deste Termo de Referência.

9.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto

houver pendência abaixo relacionada, e não constituem o SENAI em mora,

não geram direito à alteração de preços, atualização monetária,

compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços:

a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual;

b) à existência de débitos para com o SENAI;

c) à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de

responsabilidade da licitante vencedora, relacionados com os serviços

contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou

subsidiária do SENAI;

d) ao descumprimento de obrigações, consoante o termo de referência.

10. FUNDAMENTO LEGAL

Aplica-se ao presente contrato as Disposições do Regulamento de Licitações

e Contratos do SENAI.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

A aceitação final dos produtos só estará caracterizada após a verificação da

conformidade do material, da originalidade, referência, capacidade,

medida, tamanho, cor, conforme especificações deste TERMO DE

REFERÊNCIA;

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ANEXO II

DECLARAÇÃO ESPECIAL

Ao

SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDSUTRIAL

Prezados Senhores,

A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por

meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula

de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob

nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,

PREGÃO ELETRÔNICO nº 054/2018:

a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente

competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação

supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na

Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a

não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei,

de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;

d) Que não cumpre suspensão ou está impedida de licitar ou contratar com a

Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC,

SEBRAE, etc.);

e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a

Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC,

SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento

superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à

Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação

Econômico-Financeira;

f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou

empregados do SENAI-DR/MS;

g) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;

h) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas

pelo referido edital.

i) Que tomou conhecimento de toda as funcionalidades do portal de compras

através do Guia do Fornecedor disponível no portal

http://compras.sfiems.com.br na guia Normas e Instruções.

Atenciosamente

_________________________________

Assinatura do representante legal

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2018 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA

DADOS DA PROPONENTE

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:

CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:

BANCO AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ITEM 01

ITEM QTD UNI DESCRIÇÃO

VALOR

UNITARIO

MÁXIMO A

SER

ADJUDICADO

VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA/MODELO

1 4 UNI

CONJUNTO MECÂNICO ARETE

Experimentos a realizar:

● Conservação da energia mecânica num sistema com

esfera em rolamento;

● Momento de inércia e conservação da quantidade de

movimento de uma esfera em rolamento;

● Choques elásticos entre corpos esféricos;

● Lançamento horizontal;

● Equilíbrio num sistema massa x mola;

● Força restauradora de uma mola;

R$ 1.192,71

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● Dinâmica da partícula, estática do corpo rígido,

dinâmica do corpo rígido, momento estático;

● Constante de elasticidade de uma mola, Lei de Hooke

para uma mola e associações de mola, trabalho e energia

numa mola;

● Empuxo;

● Lei do isocronismo das pequenas oscilações;

● Lei das massas pendulares;

● Lei dos comprimentos pendulares;

● MHS executado num sistema massa x mola;

● Trocas de energia;

● Centro de gravidade;

● Estudo das roldanas fixas;

● Estudo das roldanas móveis, cadernal;

● talha diferencial;

● roldanas como máquina simples;

● adição de forças colineares.

Componentes mínimos:

01- cronometro;

01 - régua 500mm transparente escala graduada na

vertivcal para Lei de Hooke;

03 - gancho em "S";

05 - massas aferidas de latão 05g com gancho para

acoplamento rápido;

05 - massas aferidas de latão 10g com gancho para

acoplamento rápido;

05 - massas aferidas de latão25g com gancho para

acoplamento rápido;

05 - massas aferidas de latão50g com gancho para

acoplamento rápido;

01 - tripé com manípulo;

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01 - fixador metálico com haste para pendurar mola;

01 - mola Lei de Hooke;

02 - mola de aço inox k=10 N/m;

02- mola de aço inox k=4 N/m;

01 - acessório para associação de molas composto por

dois suportes metálicos e 3 ou 2 molas de K=2N/m com

furos para conexão das molas;

01 - copo com gancho e alça e um êmbolo com gancho

(Duplo Cilindro de Arquimedes);

02-hastes acopláveis

01 - dinamômetro de 10N;

01 - dinamômetro de 5N;

01 - dinamômetro de 2N;

01 - becker plástico de 250ml;

01 - trena de aço de 2m;

01 - kit esferas de aço Ø19mm a Ø25mm, com 5 unidades;

01 - Painel metálico com rampa para estudo de

lançamentos horizontais, com sistema de fixação. Painel

com marcações de altura;

01 - proveta graduada de 250ml;

01 - carretel de cordão;

01- conjunto de rondanas fixas e móveis.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

TOTAL ITEM 01

ITEM 02

2 1 UNI

TRILHO DE AR COM DIMENSÕES ENTRE 0,9m a 1,3m.

Experimentos a realizar:

● condições de equilíbrio numa rampa;

R$ 5.959,36

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● movimentos retilíneos uniforme e acelerados (com

aceleração positiva, negativa, constante e variável);

● velocidade;

● massa e aceleração;

● inércia;

● conservação da energia;

● impulsão;

● quantidade de movimento;

● quantidade de movimento;

● colisões elásticas lineares;

● colisões inelásticas lineares.

Componentes mínimos:

01 - unidade de fluxo de ar;

02 - carros;

01- mangueira para o gerador de fluxo de ar;

01 - multicronômetro;

01 - conjunto de sensores;

01 - conjunto porta-massa aferidos;

01- Bloco de madeira com atrito e sem atrito;

02 - massas aferidas de latão 1g;

01 - massas aferidas de latão 5g;

03 - massas aferidas de latão 10g;

01 - massas aferidas de latão 25g;

02 - massas aferidas de latão 50g.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

TOTAL ITEM 02

ITEM 03

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3 2 UNI

PAINEL DE FORÇAS

Experimentos a realizar:

● estática dos sólidos;

● composição e decomposição de forças;

● máquinas simples.

Componentes mínimos:

04 - gancho em "S";

04 - porta-massa aferidos;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

02 - dinamômetro 2N, ;

01 - regua 300 mm;

01 - trena de aço de 2m;

02 - dinamômetro 5N.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

R$ 2.182,01

TOTAL ITEM 03

ITEM 04

4 4 UNI

PLANO INCLINADO - escala angular em aço com corte

guia central de 0 a 45 graus, div: 1 grau.

Experimentos a realizar:

● movimento das forças colineares;

● forças coplanares concorrentes;

● equilíbrio de um corpo em uma rampa;

● forças de atrito estático e cinético;

R$ 822,97

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● movimento retilíneo uniforme (mru);

● movimento retilíneo uniformemente acelerado (mrua);

● mru em meio viscoso;

● dinâmica da partícula;

● raio de giração e discussões energéticas.

Componentes mínimos:

01 - dinamômetro escala de 0 a 2 N, div: 0,02 N;

01 - carro de quatro rodas com pêndulo orientador da

força peso;

01 - cronômetro digital;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

01 - conjunto de sensores;

01 - plataforma auxiliar para atrito;

03 - corpos de prova para atrito (Bloco);

01 - base em aço.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

TOTAL ITEM 04

ITEM 05

5 4 UNI

CONJUNTO PARA FUNÇÕES, GRÁFICOS, ERROS E MEDIDAS.

Experimentos a realizar:

● estudo de funções, gráficos, erros e medidas.

Componentes mínimos:

01 - cronometro digital;

R$ 1.288,04

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01 - régua 400mm a 500mm para Lei de Hooke;

03 - porta-massas aferidos;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

01 - fixador metálico com haste para pendurar mola;

01 - mola Lei de Hooke;

02 - mola de aço inox k=10 N/m;

02 - mola de aço inox k=4 N/m;

01 - acessório para associação de molas composto por

dois suportes metálicos e 3 ou 2 molas de K=2N/m com

furos para conexão das molas;

01 - copo com gancho e alça e um êmbolo com gancho

(Duplo Cilindro de Arquimedes);

02-hastes acopláveis;

01 - dinamômetro de 10N;

01 - dinamômetro de 5N;

01 - dinamômetro de 2N;

01 - becker plástico de 250ml;

01 - trena de aço de 2m;

01 - paquimetro 150mm resolução 0,05 mm;

01 - Balança digital 2kgf;

01 - proveta graduada de 250ml;

01 - carretel de cordão.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

TOTAL ITEM 05

ITEM 06

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6 2 UNI

CONJUNTO PARA TERMODINÂMICA

Experimentos a realizar:

● Substâncias termométricas;

● Escalas termométricas;

● Precisão da escala termométrica;

● Pontos fixos, ponto do gelo e ponto da água em

ebulição;

● Estudo da termodinâmica referente;

● temperatura, equilíbrio térmico, meios de propagação

do calor, calor específico;

● meios de propagação do calor, calor específico;

● equivalente mecânico do calor;

● calor latente de fusão, dilatação;

● coeficiente de dilatação térmica.

Componentes mínimos:

01 - termoscópio;

01 - termômetro (-10°C a110°C)

01 - termômetro clinico digital;

01 - termômetro de máxima e mínima -38° a 50° com

divisão 1°C;

01 - calorímetro copo interno minimo 200ml de alumínio, e

tampa com furo para termômetro;

01 - proveta de vidro 150ml com pé de plástico;

01 - copo Becker de vidro 250ml;

01 - carretel de linha;

03 - corpos de prova em alumínio;

03 - corpos de prova em ferro

01 - aquecedor elétrico de imersão 1000W;

01 - Relógio comparador centesimal;

01 - balão de destilação;

01 - conjunto de hastes de prova (alumínio, cobre, ferro e

R$ 2.606,67

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latão);

01- conjunto de propagação de calor (haste, barras

metálicas, lamparina, lampada, corpo branco e negro,

hélice.);

"01 - Multímetro Digital (Par de Pontas de Prova (Vermelho

e Preta), Ponta Termopar tipo K faixa temperatura de -50°C

a 750°C);

01 - tripé (para tela de amianto);

01 - tela de amianto;

01 - Suporte universal, garras e argolas de ferro;

01 - Bico de Bunsen;

01-balança digital 2kg;

01 - queimador à alcool gel com abafador, tampa e

reservatório.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

TOTAL ITEM 06

ITEM 07

7 2 UNI

CONJUNTO PARA ONDAS MECÂNICAS

- gerador de sinal com dupla saída, gabinete em aço e

alumínio, display LCD, saídas independentes para

amplificadores, entrada P4 fêmea 12 VDC 1A 12W,

osciladores de saída com conectores 1 e 2 RJ11 fêmea.

Experimentos a realizar:

● ondas mecânicas, ondas longitudinais, ondas

transversais;

● ondas em cordas;

● ondas em molas,

● ondas sonoras, som;

R$ 4.340,10

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● ondas estacionárias em cordas e molas vibrantes;

● ruído, reverberação, eco, amplitude, comprimento de

onda, ● frequência, período, velocidade de propagação;

● batimento, interferência, velocidade, vibrações em

placas, figuras de chladni.

Componentes mínimos:

01- tripé com hastes e fixadores;

02- fio de prova, minimo 0,80 m;

01 - mola de prova em aço inoxidável revestido;

05 - massas aferidas de latão 5g;

05 - massas aferidas de latão 10g;

05 - massas aferidas de latão 25g;

05 - massas aferidas de latão 50g;

01- dinamômetro de 0 a 10N, div: 0,10N.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

TOTAL ITEM 07

ITEM 08

8 1 UNI

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA VAN DE GRAAFF

- capacidade minima 20kv - altura minima 800mm - Motor:

100 Watt, 50 / 60 Hz para tensão de rede.

Experimentos a realizar:

● Eletrização por atrito, contato e indução;

● funcionamento de uma para-raio;

● poder das pontas;

● espectro do campo elétrico;

● princípio do funcionamento de um eletroscópio.

● Distribuição de cargas em condutores;

R$ 2.499,29

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● Espectro do campo elétrico.

Componentes mínimos:

01 - Gerador eletrostático de correia van de graaff.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

TOTAL ITEM 08

ITEM 09

9 2 UNI

PAINEL HIDROSTÁTICO

Experimentos a realizar:

● princípios de arquimedes;

● stevin e pascal;

● diferença entre a força e pressão;

● pressão atmosférica;

● manômetros de tubo aberto e manômetros de tubo

fechado;

● pressão líquido em equilíbrio;

● prensa hidráulica;

● empuxômetro.

Componentes mínimos:

01 - copo Becker de vidro 250ml;

01 - copo com gancho e alça e um êmbolo com gancho

(Duplo Cilindro de Arquimedes);

01- dinamômetro;

01 - tripé com manípulo com hastes acopláveis.

Manual da bancada didática e roteiro de experimentos.

R$ 929,67

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TOTAL ITEM 09

ITEM 10

10 2 UNI

PAINEL PARA LEI DE OHM

Painel para lei de ohm - face principal com área mínima

de 600 x 300 mm, 25 bornes interespaçados, torres isolantes

com cabeçotes condutores e fixadores métricos, três fios

resistivos de cromo-níquel com diâmetros diferentes, fio de

aço, fio de cobre e janela de identificação visual dos

elementos resistivos.

Experimentos a realizar:

● resistência elétrica;

● resistividade elétrica e suas relações com o

comprimento;

● natureza do material e a área da secção reta do

condutor;

● lei de ohm;

● ponte de fio;

● ponte de wheatstone.

Deverá acompanhar manual da bancada didática e

roteiro de experimentos.

R$ 894,58

TOTAL LOTE 10

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Pregão Eletrônico

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CARIMBO DO CNPJ: Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos

os preços acima.

Campo Grande – MS, _____/___________ de 2018

ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA