PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2014 - paulinia.sp.gov.br PE... · contratação, bem como remeter...

50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2014 EDITAL Nº 263/2014 PROTOCOLO Nº 16836/2014 R.C. Nº 1367/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS LEGISLAÇÃO: Esta licitação se rege pela Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 5.599, de 3 de dezembro de 2007, que regulamente o pregão eletrônico no âmbito do Município, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital com seus anexos. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO EM LABORATÓRIO”. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 30/10/2014 às 16h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/10/2014 às 09h INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 31/10/2014 às 10h30min TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 31/10/2014 às 11h30min REFERÊNCIAS DE TEMPO: todas as referências de tempo consideram o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.caixa.gov.br

Transcript of PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2014 - paulinia.sp.gov.br PE... · contratação, bem como remeter...

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2014

EDITAL Nº 263/2014

PROTOCOLO Nº 16836/2014

R.C. Nº 1367/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS

LEGISLAÇÃO: Esta licitação se rege pela Lei nº 10.520, de 17 de junho de

2002 e pelo Decreto Municipal nº 5.599, de 3 de dezembro de 2007, que

regulamente o pregão eletrônico no âmbito do Município, aplicando-se

subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas

condições estabelecidas neste Edital com seus anexos.

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO EM LABORATÓRIO”.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 30/10/2014 às 16h

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/10/2014 às 09h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 31/10/2014 às 10h30min

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 31/10/2014 às 11h30min

REFERÊNCIAS DE TEMPO: todas as referências de tempo consideram o

horário de Brasília (DF).

LOCAL: www.caixa.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

2

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José

Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo,

CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 317/2014 e

Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1167/2013, por meio da utilização

de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público para

conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados

anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a:

“AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO EM LABORATÓRIO” , conforme

descrição detalhada no Anexo I, deste Edital.

2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, mediante a inserção

e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, na aba

Você ou na aba Empresa no menu Destaques (clicar em Portal de Compras),

constante da Página Eletrônica do Banco Caixa Econômica Federal

www.caixa.gov.br.

Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Especificações dos Itens

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Dados Referenciais

Anexo IV – Minuta do Contrato

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet

(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715 OU 3874.5713), imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a empresa tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, e outros dados.

Anexo VII – Procuração para assinatura de contrato

Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo IX – Sugestão de Modelo de Proposta

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

3

II - DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA

USO EM LABORATÓRIO”, conforme especificações constantes do Anexo I.

1.1. A empresa vencedora após a etapa de lances deverá reformular a sua

proposta especificando o valor unitário e total final por item e o valor total da

contratação, bem como remeter junto com a proposta os dados referenciais

assinados, conforme Anexo III do Edital, indicando os contatos necessários

relativos a esta licitação;

1.1.1. A proposta definitiva e os dados referenciais deverão ser assinados por:

1.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta

Comercial original ou cópia autenticada, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura;

1.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração

devidamente atualizada ou de instrumento particular com firma reconhecida

por autenticidade do representante legal que o assina, do qual constem

poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor

recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais

atos pertinentes a este certame. No caso de instrumento particular, o

procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma

estipulada no subitem anterior;

1.2. Os proponentes deverão mencionar em suas propostas a marca de todos

os itens ofertados e o número dos registros dos produtos junto ao Ministério da

Saúde, exceto para os itens 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 55 e 59, devendo

o mesmo estar válido no sítio da ANVISA na data da abertura da sessão de

recebimento das propostas.

1.2.1. A equipe de apoio consultará o(s) número(s) do(s) registro(s) junto ao

Ministério da Saúde, no sítio da ANVISA, através da internet. Caso o(s)

mesmos não estejam atualizados no sítio da ANVISA será de responsabilidade

da(s) empresa(s) proponente(s), o envio ao Departamento Executivo de

Licitações da Prefeitura Municipal de Paulínia, a(s) comprovação(ões) da(s)

validade(s) do(s) registro(s), que deverá ocorrer até o horário e data

estipulados para o início do processamento do pregão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

4

2. Para os itens 32, 33, 34, 35, 37 e 38, os proponentes deverão oferecer junto

à proposta, prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, impressos nas

próprias placas. Para os demais itens, exceto os itens 41, 42, 43, 47, 48, 50, 55

e 59, o prazo de validade mínimo deverá ser de 08 (oito)meses.

3. Após a etapa competitiva de lances, as empresas vencedoras deverão

enviar amostras dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

4. As amostras deverão estar nas suas embalagens originais, conforme as

quantidades a seguir:

a) Item 1 = 25 (vinte e cinco) testes.

b) Itens 2 e 3 = 20 (vinte) testes de cada.

c) Itens 4, 5 e 6 = 10 (dez) testes de cada.

5. Para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deverá ser apresentada amostra do kit,

acompanhada da bula, a fim de verificar a adequação às necessidades do

Laboratório Municipal.

6. As amostras serão avaliadas conforme os seguintes critérios técnicos:

a) Sensibilidade do teste que mede sua capacidade em identificar

corretamente a patologia naqueles que a possuem;

b) Especificidade do teste que mede exatamente sua capacidade em

excluir exatamente os que não possuem a patologia;

c) Metodologia a ser aplicada durante a execução dos testes, para

adequações à rotina do Laboratório Municipal, bem como o tempo de

liberação dos resultados com a máxima qualidade e segurança.

7. As amostras deverão ser entregues no Departamento Executivo de

Licitações, localizado na Av. Prefeito José Lozano Araujo, 1551, Parque Brasil

500, Paulínia–SP, em até 03 (três) dias úteis após a etapa de lances.

8. A análise das amostras será efetuada no Laboratório do Hospital Municipal

de Paulínia, localizado na Rua Miguel Vicente Cury, 100 – Nova Paulínia,

Paulínia-SP, no dia 07/11/2014 em horário a ser informado posteriormente,

sendo que a referida análise poderá ser acompanhada pelo(s) representante(s)

da(s) licitante(s).

9. Não será(ão) analisada(s) amostra(s) que forem apresentada(s) fora do

prazo estabelecido.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

5

10. As amostras não serão devolvidas.

11. As empresas contratadas antes do início das entregas deverão apresentar

junto a Secretaria Municipal de Saúde, no original, por qualquer processo de

cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde

que acompanhada do original para que sejam autenticados por funcionário da

Secretaria Municipal de Saúde no ato de sua apresentação, os seguintes

documentos:

a) Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde (ou

impresso via internet) ou sua publicação no Diário Oficial da União, com

prazo de validade em vigor, exceto os itens 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48,

49, 50, 55 e 59;

b) Na primeira entrega dos itens 58º, 60º e 61º, é obrigatória a

apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de

Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR

14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança,

saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do

produto, a contratada deverá apresentar/fornecer nova Ficha de

Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

12. Os produtos quando da entrega deverão ser transportados e armazenados

de acordo com as recomendações do fabricante.

13. Local de entrega: Laboratório do Hospital Municipal de Paulínia, sito a Rua

Miguel Vicente Cury, nº 100 – Bairro Nova Paulinia – Paulinia – SP.

14. Quando da entrega os itens 32, 33, 34, 35, 37 e 38 deverão ter prazo de

validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, impressos nas próprias placas.

Para os demais itens, exceto os itens 41, 42, 43, 47, 48, 50, 55 e 59, o prazo

de validade mínimo deverá ser de 08 (oito) meses.

15. Por se tratar de produto laboratorial, cuja validade é inferior a 12 (doze)

meses, as entregas deverão ocorrer parceladamente de acordo com a

necessidade do Serviço de Laboratório do Hospital Municipal, não devendo

ultrapassar 10 (dez) dias, após solicitação por escrito.

16. No ato da entrega dos itens 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 no Laboratório do

Hospital Municipal, deverá ser anexado junto à nota fiscal, a cópia do laudo

técnico de controle de qualidade dos produtos. Em caso de danificação das

placas e/ou a presença de fungos, a empresa deverá providenciar a

substituição em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

6

17. Previsão de consumo: 12 (doze) meses.

18. Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

19. Com a simples formalização da entrega da proposta, cada licitante declara

que:

a) não está impedida de licitar com a Administração pública brasileira;

b) tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento

das obrigações contratuais, e que tem a exata compreensão do objeto;

c) assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto;

d) atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, assim

como as normas de proteção ao trabalho do menor.

2. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da

data da sessão da abertura desta licitação.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. A despesa, estimada em R$ 339.752,21 onerará as seguintes rubricas

orçamentárias: 01.10.04.10.302.0010.2.058.33903099.

IV - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao Diretor do Departamento Executivo de Licitações em até três dias

úteis anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, por meio

eletrônico via Internet, no endereço www.caixa.gov.br, conforme discriminado

neste Edital, ou protocolados no Serviço de Protocolo Geral desta prefeitura.

V - CADASTRAMENTO

1. Os interessados deverão providenciar o seu cadastramento no sitio da Caixa

Econômica Federal, acessando o endereço www.caixa.gov.br, na forma do

item I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, 2.

2. Após essa providência, os interessados receberão via e-mail o código de

acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da

senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha

definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no sistema. A

mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada

como a senha definitiva para uso no sítio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

7

VI - DA CERTIFICAÇÃO

1. Com a senha, a empresa deverá novamente acessar o endereço eletrônico:

www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques

clicar em Portal de Compras, em seguida em seguida em Serviços Para

Fornecedores, no Quadro Outros Compradores, item Certifique-se, para

providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa

conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de

informações complementares solicitadas na página.

2. A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público

devidamente atualizado ou instrumento particular com firma reconhecida por

autenticidade, e deve ser acompanhada de documento comprobatório da

capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa,

deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato

Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4. Após digitação dos dados no sítio www.caixa.gov.br, o fornecedor será

convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da Caixa Econômica

Federal, munido dos documentos mencionados neste Edital, conforme o caso,

para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa deverá se

apresentar ao Gerente de Relacionamento Empresarial da Agência que, após

verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas,

efetuará a certificação da empresa.

5. A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em

todos os Pregões Eletrônicos, sendo necessário o credenciamento específico

para cada Pregão Eletrônico.

VII - DO CREDENCIAMENTO

1. Vencida a etapa anterior, a empresa deverá providenciar o credenciamento

específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na

aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de

Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item Editais,

Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK), selecionar o Pregão Nº

162/2014 / Edital / Credenciamento, até às 16h do dia 30 de outubro de 2014.

1.2. No momento do credenciamento as microempresas e as empresas de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

8

pequeno porte devem selecionar a opção de microempresa, devendo declarar

que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006, para fazerem jus ao tratamento diferenciado, pena de renúncia a

esse tratamento. A declaração indevida, além de ser nula de pleno direito,

sujeita os declarantes a processo administrativo e penal.

1.3. O licitante deverá concordar no momento do credenciamento no portal da

Caixa com o termo de responsabilidade “Declaro que li e tomei ciência de todas

as informações e disposições relativas ao Pregão Nº 162/2014 - Prefeitura

Municipal de Paulínia / SP” para se credenciar.

1.4. Antes de enviar sua proposta a empresa deverá concordar no portal da

Caixa com o termo de responsabilidade “Declaro que essa empresa atende às

exigências de habilitação previstas no edital, que tem pleno conhecimento de

todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato,

que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da

Administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, que

inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em

seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao

disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93”. Caso a empresa não concorde

com os termos de responsabilidade, ficará impossibilitada de cadastrar sua

proposta.

2. O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão, devendo o

fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de

um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia. A validação do

credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ,

senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. Será

admitido apenas um representante (pessoa física) para cada licitante

credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante

credenciado.

3. Os procedimentos para cadastramento, citados neste Edital, devem ser

adotados apenas pelas empresas não cadastradas no sítio da CAIXA.

4. IMPORTANTE: no momento do credenciamento será obrigatória a

apresentação, por licitante eventualmente apenada pelo art. 87, inc. IV, da Lei

federal nº 8.666/93, de decisão judicial suspendendo referidos apenamentos,

como condição para o credenciamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

9

VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade pertinente

ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste

Edital.

2. Não será permitida a participação:

2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;

2.2. De empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária

para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia

nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações

posteriores;

2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei

10.520/02, apenadas neste município;

2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei

9.605/98;

2.5. De empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e

não reabilitadas.

3. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, sob pena de

desclassificação da(s) mesma(s).

IX - DAS PROPOSTAS

1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, sem

emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,

contendo os seguintes elementos:

1.1. CNPJ, razão social, menção ao número do pregão e e-mail visualizado a

todo momento.

1.2. Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca de

todos os itens ofertados e o número dos registros dos produtos junto ao

Ministério da Saúde, exceto para os itens 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 55

e 59, devendo o mesmo estar válido no sítio da ANVISA na data da abertura da

sessão de recebimento das propostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

10

1.2.1. A equipe de apoio consultará o(s) número(s) do(s) registro(s) junto ao

Ministério da Saúde, no sítio da ANVISA, através da internet. Caso o(s)

mesmos não estejam atualizados no sítio da ANVISA será de responsabilidade

da(s) empresa(s) proponente(s), o envio ao Departamento Executivo de

Licitações da Prefeitura Municipal de Paulínia, a(s) comprovação(ões) da(s)

validade(s) do(s) registro(s), que deverá ocorrer até o horário e data

estipulados para o início do processamento do pregão.

1.2.2. Para os itens 32, 33, 34, 35, 37 e 38, os proponentes deverão oferecer

junto à proposta, prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias,

impressos nas próprias placas. Para os demais itens, exceto os itens 41, 42,

43, 47, 48, 50, 55 e 59, o prazo de validade mínimo deverá ser de 08

(oito)meses.

1.2.3. As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis

ao(s) produto(s)/equipamentos(s) cotado(s) pela licitante, e não a simples cópia

do descritivo apresentado no Anexo I deste edital, pena de desclassificação no

item.

1.3. Valor unitário e total por item, expressos em moeda corrente nacional com

até duas casas decimais depois da vírgula, devendo ser lançado o valor

unitário por item no Portal de compras da Caixa.

1.3.1. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos, tais como

instalação, despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham

a incidir sobre o objeto desta contratação, assim como eventuais descontos

oferecidos.

1.4. Condição de pagamento, prazo de entrega, local de entrega e validade da

proposta, na forma deste edital sob pena de desclassificação.

2. Por necessidade operacional a proposta de preços deve ser anexada antes

do preenchimento dos valores.

3. As propostas de preços serão recebidas até às 09h do dia 31 de outubro de

2014, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado

no endereço WEB www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no

menu Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros

Compradores, item Propostas, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia

(OK) .

4. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances, estará aberta das

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

11

10h30min até às 11h30min do dia 31 de outubro de 2014 no mesmo endereço

WEB www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu

Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros

Compradores, item Lances, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK).

Após será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30

(trinta) minutos, em qual o término da sessão será aleatoriamente determinado

pelo sistema eletrônico.

5. Assim que a proposta for confirmada será apresentado o número de registro,

que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta e servirá

como comprovante de registro da proposta devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

6. A elaboração da proposta deverá ser formulada em conformidade com as

especificações do Anexo I, em impresso padrão (cf. sugestão de modelo),

através da opção Anexar Proposta, no endereço WEB www.caixa.gov.br, ou na

aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de

Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, item Propostas,

Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) selecionar o Pregão Nº

162/2014 / Enviar Proposta.

7. Será desclassificada a proposta que desatender o edital, oferecer preços

excessivos, inexequíveis, ou omitir-se em ponto essencial, comunicando-se ao

respectivo licitante essa decisão.

8. Cabem os recursos previstos no decreto federal regedor do pregão

eletrônico, devendo ser formulados no link intenção de Recurso.

X - DOS LANCES

1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, com o

recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no

preâmbulo deste edital, quando as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, correspondentes ao valor

unitário por item, sempre em valores distintos e decrescentes.

2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e

respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no

sistema.

2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor unitário por item, que será

processado automaticamente pelo Portal de Compras.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

12

3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o número

do registro, que também será enviado no e-mail de confirmação do lance e

servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.

4. Não se aceita desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante

desistente às penalidades previstas neste edital.

5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as

seguintes condições:

a) só serão aceitos os lances inferiores ao último lance do próprio licitante, registrado no sistema;

b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do

detentor(a) do lance.

7. O encerramento da recepção de lances será determinado aleatoriamente

pelo sistema eletrônico, em até 30 (trinta) minutos contados a partir do horário

definido para término do recebimento dos lances.

8. Encerrado o recebimento dos lances, se houver microempresas ou

empresas de pequeno porte que no credenciamento exercerem a preferência

prevista na Lei Complementar nº 123/2006, e houver proposta de

microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco

por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da

seguinte forma:

8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à

da licitante mais bem classificada.

8.1.1. A negociação prevista para microempresas ou empresas de pequeno

porte será feita em horário agendado pelo pregoeiro e ocorrerá no endereço

eletrônico: www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu

Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros

Compradores, item Direito de Preferência, Comprador: Prefeitura Municipal de

Paulínia (OK), selecionar o Pregão Nº 162/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

13

8.2. A ME ou EPP convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de

5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito à preferência,

acima indicado.

8.3. Não sendo microempresa ou empresa de pequeno porte a vencedora do

certame, as licitantes serão convocadas, na ordem classificatória, para a

contratação, no prazo determinado pela Prefeitura.

9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema

divulgará o nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.

10. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora,

para que seja obtido desconto, no mesmo endereço eletrônico acima indicado.

11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta

inicial de menor preço e o valor estimado para aquisição, podendo ser o valor

proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.

12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão

comparados com os constantes da pesquisa de mercado efetuada pelo

Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal. Caso os valores

vencedores estejam acima, o Pregoeiro tentará a adequação do valor, a qual

se fracassar ensejará a desclassificação da empresa.

13. Após a etapa de lances, o licitante afinal vencedor apresentará pelo fax (19)

3874-5715 ou 3874-5713, ou pelo e-mail [email protected], no prazo de

30 (trinta) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro a proposta de preços,

com os respectivos valores readequados, pena de desclassificação, e assim

até o último classificado.

XI - DO SISTEMA ELETRÔNICO

1. Se o Portal de Compras - Sistema da CAIXA - ficar inacessível por

problemas operacionais exclusivamente seus com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva, o certame será suspenso e

retomado somente após a comunicação por e-mail aos participantes, no próprio

endereço WEB onde ocorria a sessão pública.

2. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva,

o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

14

lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação

expressa aos participantes.

4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema.

XII - DA HABILITAÇÃO

1. Encerrada a etapa de lances, caberá ao licitante detentor de melhor oferta

apresentar pelo fax (19) 3874-5715 ou 3874-5713, ou pelo e-mail

[email protected], no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da solicitação

do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, para que o Pregoeiro possa verificar o

atendimento das condições de habilitação, devendo, ainda, encaminhar cópia

autenticada ou original da referida documentação para o endereço: Prefeitura

Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551 - Bairro

Parque Brasil 500 – Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Departamento Executivo

de Licitações, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para

a devida juntada aos autos licitatórios os documentos a seguir indicados:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1. Se cadastrado em Paulínia, cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor; 1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação jurídica. 1.1.2. Se não cadastrado em Paulínia, apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada em vigor, registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedade comercial;

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

15

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica.

1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não

emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e

de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na

condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da

Constituição Federal;

1.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

1.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida

para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

16

1.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será

assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação

do certame, prorrogáveis por igual período a critério desta Prefeitura, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de documentos comprobatórios de situação regular, sob pena de

inabilitação.

1.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará nos sítios dos órgãos

expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por

este meio eletrônico.

XIII – DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a

síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço

www.caixa.gov.br, ou na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques

clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em

Intenções e Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) /

Pregão Nº 162/2014 / Intenção de Recurso / Nova Intenção, no prazo

estabelecido no sistema.

2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma imediata e

motivada, em campo próprio do sistema, observando-se o prazo de 3 (três)

dias, a partir do próximo dia útil subseqüente à sessão, para apresentação das

razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a,

querendo, apresentarem contrarrazões, tudo exclusivamente por meio

eletrônico.

3. Os recursos e Contrarrazões deverão ser copiados e colados no campo

específico no link Intenções e Recursos, do endereço www.caixa.gov.br, ou na

aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de

Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em Intenções e

Recursos / Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia(OK) / Pregão Nº

162/2014 / Razões ou Contrarrazões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente –

Registrar Contrarrazão e de acordo com as orientações previstas no sítio.

4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso.

5. Qualquer recurso terá efeito suspensivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

17

6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à

licitante vencedora. Se provido o recurso, modificar-se-á a decisão, no todo e

ou em parte, e qualquer resultado será comunicado aos licitantes por e-mail.

7. A homologação/adjudicação será feita por item e pelo valor total da

contratação.

XIV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO

OBJETO, E DO RECEBIMENTO

1. As empresas contratadas antes do início das entregas deverão apresentar junto a Secretaria Municipal de Saúde, no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que sejam autenticados por funcionário da Secretaria Municipal de Saúde no ato de sua apresentação, os seguintes documentos:

a) Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde (ou impresso via internet) ou sua publicação no Diário Oficial da União, com prazo de validade em vigor, exceto os itens 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 55 e 59;

b) Na primeira entrega dos itens 58º, 60º e 61º, é obrigatória a apresentação e fornecimento de Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), completa, conforme determina a NBR 14725/ABNT. A FISPQ deve conter informações referentes à segurança, saúde e meio ambiente. Caso haja alguma alteração na fórmula do produto, a contratada deverá apresentar/fornecer nova Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

2. Os produtos quando da entrega deverão ser transportados e armazenados de acordo com as recomendações do fabricante.

3. Local de entrega: Laboratório do Hospital Municipal de Paulínia, sito a Rua Miguel Vicente Cury, nº 100 – Bairro Nova Paulínia – Paulínia – SP.

4. Quando da entrega os itens 32, 33, 34, 35, 37 e 38 deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, impressos nas próprias placas. Para os demais itens, exceto os itens 41, 42, 43, 47, 48, 50, 55 e 59, o prazo de validade mínimo deverá ser de 08 (oito) meses.

5. Por se tratar de produto laboratorial, cuja validade é inferior a 12 (doze) meses, as entregas deverão ocorrer parceladamente de acordo com a necessidade do Serviço de Laboratório do Hospital Municipal, não devendo ultrapassar 10 (dez) dias, após solicitação por escrito.

6. No ato da entrega dos itens 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 no Laboratório do Hospital Municipal, deverá ser anexado junto à nota fiscal, a cópia do laudo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

18

técnico de controle de qualidade dos produtos. Em caso de danificação das placas e/ou a presença de fungos, a empresa deverá providenciar a substituição em um prazo máximo de 15 (quinze) dias.

7. A(s) contratada(s) deverá(ão) durante a execução dos serviços atender todas as condições estipuladas no presente edital.

8. Demais condições de entrega e seus locais serão estabelecidos no contrato.

9. O recebimento do objeto somente ocorrerá se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do edital e do contrato, e conforme a proposta final do contratado.

XV - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, nos termos do Anexo IV, e depende da apresentação da prova de regularidade ante o INSS, o FGTS e a fazenda municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, dentro da validade. O contrato indicará o prazo e a prorrogabilidade.

2. A adjudicatária terá prazo de 5 (cinco) dias consecutivos da data da convocação para assinar o termo de contrato.

3. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao caso das microempresas e empresas de pequeno porte.

4. Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

5. As demais condições da execução são as constantes do instrumento de contrato.

XVI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições: de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias consecutivos, de acordo com as quantidades efetivamente entregues e devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e com os preços unitários constantes da proposta definitiva da(s) licitante(s) vencedor(a, as), na forma prevista no Edital.

2. Recebido o objeto, o contratado emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias relativas a INSS, FGTS e fazenda municipal, sendo a fiscalização da documentação efetuada pelo setor jurídico da Prefeitura.

2.1. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

19

independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração pública direta ou indireta.

3. Aceitos os produtos entregues e os documentos anexados à nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá o respectivo recebimento e encaminhará internamente para pagamento. A documentação incorreta não será devolvida para correção, e paga, por crédito em conta corrente, após 5 (cinco) dias úteis após a aceitação da correta.

XVII - DAS SANÇÕES

1. Os licitantes e os contratados ficam sujeitos às sanções previstas no artigo

14 do Decreto Municipal nº 5.264/05, e na legislação pertinente, assegurado o

contraditório e ampla defesa.

XVIII - DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta

licitação.

XIX - DO REAJUSTE

1. De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá

reajuste de preço, salvo novo regramento legal.

XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, assinadas pelo Pregoeiro.

2. . A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos

da P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

3. Qualquer pedido de esclarecimentos sobre este edital e seus Anexos

deverão ser encaminhados ao Diretor do Departamento Executivo de

Licitações, protocolados no Serviço de Protocolo Geral desta prefeitura ou no

endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na aba Você ou na aba Empresa no

menu Destaques clicar em Portal de Compras, em seguida no Quadro Outros

Compradores, no item Editais, Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia

(OK) / Pregão Nº 162/2014 / FAQ / PERGUNTAR, no qual serão respondidos.

4. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das

propostas qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a

Prefeitura, exclusivamente no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, ou na aba

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

20

Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de Compras, em

seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais / Comprador: Prefeitura

Municipal de Paulínia (OK) / Pregão Nº 162/2014 / Edital / IMPUGNAÇÃO.

Nesse mesmo endereço serão respondidas as impugnações, após

manifestação do Secretário de Finanças e Administração.

5. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no sitio da CAIXA, ou

na aba Você ou na aba Empresa no menu Destaques clicar em Portal de

Compras, em seguida no Quadro Outros Compradores, em Editais,

Comprador: Prefeitura Municipal de Paulínia (OK) / Nº 162/2014 / Edital /

Visualizar Retificação de Edital.

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

7. Constituem parte integrante do contrato, mesmo que não transcritos, todos

os itens deste edital, seus anexos, a proposta da licitante afinal contratada.

Paulínia, 13 de outubro de 2014.

Jair José Beraldo

Diretor do Departamento Executivo de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

21

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNIT. (R$)

VALOR

TOTAL (R$)

1 8.000 TES DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E

QUANTITATIVA DE VDRL POR

FLOCULAÇÃO, COM UTILIZAÇÃO DE

ANTÍGENO CARDIOLIPINA PARA

DETECTAR ANTICORPOS

ANTITREPONÊMICOS INESPECÍFICOS

CONTENDO CONTROLE POSITIVO E

NEGATIVO.

0,09 720,00

2 1.000 TES WALLER ROSE POR

HEMOGLUTINAÇÃO CONTENDO

CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO.

1,34 1.340,00

3 1.500 TES CÉLULA LE POR AGLUTINAÇÃO EM

LATEX CONTENDO CONTROLE

POSITIVO E NEGATIVO.

1,48 2.220,00

4 9.000 TES TESTE QUALITATIVO PELO MÉTODO

IMUNOENZIMÁTICO PARA

DETERMINAÇÃO DE HCG EM SORO E

URINA, COM SENSIBILIDADE DE 25UI,

EM EMBALAGEM INDIVIDUAL.

0,84 7.560,00

5 400 TES DETERMINAÇÃO DE ROTAVÍRUS EM

FEZES PELO MÉTODO DE

AGLUTINAÇÃO EM LATEX, COM

CONTROLE POSITIVO E CONTROLE

NEGATIVO.

5,39 2.156,00

6 9.000 TES SANGUE OCULTO NAS FEZES, TIPO

ONE STEP OU SIMILAR SEM DIETA.

5,59 50.310,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

22

7 2 KIT IDENTIFICAÇÃO STREPTOCOCCUS

BETA-HEMOLÍTICO DOS GRUPOS: A,

B, C, D, F, G, MÉTODO: AGLUTINAÇÃO

LATEX.

511,07 1.022,14

8 5 KIT IDENTIFICAÇÃO PARA

ENTEROBACTÉRIAS COM OS

SEGUINTES MEIOS: EPM, MLLI E

CITRATO DE SIMMONS, EM FRASCOS

INDIVIDUAIS. O MEIO EPM CONTÉM

OS TESTES DE FERMENTAÇÃO E

PRODUÇÃO DE GÁS EM GLICOSE,

PRODUÇÃO DE H2S, HIDRÓLISE DA

URÉIA E DESAMINAÇÃO DO

TRIPTOFANO. O MEIO MLLI CONTÉM

OS TESTES DE MOTILIDADE, INDOL E

DECARBOXILAÇÃO DE LSISINA. O

CITRATO DE SIMMONS OFERECE O

TESTE DE UTILIZAÇÃO DO CITRATO

COMO ÚNICA FONTE DE CARBONO.

CAIXA COM APROXIMADAMENTE 16

CONJUNTOS.

163,33 816,65

9 5 KIT IDENTIFICAÇÃO PARA

ENTEROBACTÉRIAS COM OS

SEGUINTES MEIOS: TESTES DE

DECARBOXILAÇÃO DA LISINA,

ARGININA E ORNITINA (BASE

MOELLER); FERMENTAÇÃO DE

ADONITOL E ARABINOSE E

LIQUEFAÇÃO DA GELATINA. PARA

DIFERENCIAÇÃO DE KLEBSIELLA,

ENTEROBACTER, HAFNIAE E

SERRATIA. CAIXA COM

APROXIMADAMENTE 6 CONJUNTOS.

147,97 739,85

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

23

10 5.000 TES TESTE PARA DETECÇÃO DE

ANTICORPOS ANTI-TREPONEMA

(TPHA) PRESENTES NO SORO E

PLASMA HUMANOS POR

AGLUTINAÇÃO INDIRETA.

3,39 16.950,00

11 1 CX CEPA PADRÃO PARA

MICROBIOLOGIA PADRÃO

STAPHYLOCOCCUS AUREUS ATCC

25923, MICROORGANISMO PADRÃO

ESTABILIZADO PARA CONTROLE DE

QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E

TÉCNICAS MICROBIOLÓGICAS,

LIOFILIZADOS OU EM DISCO.

35,23 35,23

12 1 CX CEPA PADRÃO PARA

MICROBIOLOGIA PADRÃO

PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC

27853, MICROORGANISMO PADRÃO

ESTABILIZADO PARA CONTROLE DE

QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E

TÉCNICAS MICROBIOLÓGICAS,

LIOFILIZADOS OU EM DISCO.

37,00 37,00

13 2 CX TIRA DE E-TEST PARA

DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO

INIBITÓRIA MÍNIMA PARA

VANCOMICINA, EMBALAGEM COM

APROXIDAMENTE 30 TIRAS.

562,40 1.124,80

14 2 CX TIRA DE E-TEST PARA

DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO

INIBITÓRIA MÍNIMA PARA POLIMIXINA

B, EMBALAGEM COM

APROXIMADAMENTE 30 TIRAS.

575,49 1.150,98

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

24

15 2 CX TIRA DE E-TEST PARA

DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO

INIBITÓRIA MÍNIMA PARA PENICILINA

G, EMBALAGEM COM

APROXIMADAMENTE 30 TIRAS (MIC:

0,002 A 32 µG/ML).

575,96 1.151,92

16 2 CX TIRA DE E-TEST PARA

DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO

INIBITÓRIA MÍNIMA PARA

CEFTRIAXONA, EMBALAGEM COM

APROXIMADAMENTE 30 TIRAS.

582,39 1.164,78

17 2 CX TIRA DE E-TEST PARA

DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO

INIBITÓRIA MÍNIMA PARA

MEROPENEM, EMBALAGEM COM

APROXIMADAMENTE 30 TIRAS.

582,38 1.164,76

18 2 CX TIRA DE E-TEST PARA

DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO

INIBITÓRIA MÍNIMA PARA

ERTAPENEM, EMBALAGEM COM

APROXIMADAMENTE 30 TIRAS.

582,38 1.164,76

19 2 CX TIRA DE E-TEST PARA

DETERMINAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO

INIBITÓRIA MÍNIMA PARA IMIPENEM,

EMBALAGEM COM 30 TIRAS.

582,38 1.164,76

20 400 AMP INDICADOR BIOLÓGICO EM AMPOLAS

CONTENDO ESPOROS DE BACILLUS

STEAROTHERMOPHILUS MAIS

INDICADOR DE PH, PARA CONTROLE

DO PROCESSO DE AUTOCLAVAÇÃO.

9,46 3.784,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

25

21 300 TIRA TESTE DE OXIDASE, PARA REAÇÃO

QUALITATIVA NA IDENTIFICAÇÃO DE

NÃO-FERMENTADORES E BACTÉRIAS

GRAM NEGATIVAS VARIADAS.

8,54 2.562,00

22 50 FITA NITROCEFIN,DISCO PARA DETECÇÃO

DE BETA- LACTAMASE.

1,14 57,00

23 1.000 UNI CEFANETE (ZARAGATOA)

ALGINATADO ESTÉRIL, COM HASTE

DE MADEIRA OU FLEXÍVEL.

0,13 130,00

24 6.000 CJ SWAB ZARAGATOA ESTÉRIL

ACOMPANHADO DO RESPECTIVO

TUBO COM MEIO TRANSPORTE

STUART PARA AMOSTRA BIOLÓGICA.

3,52 21.120,00

25 15.000 GRAM

A

MEIO DE CULTURA DESIDRATADO EM

PÓ TIPO AGAR MACCONKEY, SEM

SAL, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS.

0,62 9.300,00

26 10.000 GRAM

A

MEIO DE CULTURA DESIDRATADO EM

PÓ TIPO AGAR CLED MEDIUM OU

BROLACIN, EMBALAGEM COM 500

GRAMAS.

0,52 5.200,00

27 1.000 GRAM

A

MEIO DE CULTURA DESIDRATADO EM

PÓ TIPO AGAR TIOGLICOLATO-PÓ,

EMBALAGEM COM 500 GRAMAS.

0,76 760,00

28 4.000 GRAM

A

MEIO DE CULTURA DESIDRATADO EM

PÓ TIPO MUELLER HINTON,

EMBALAGEM COM 500 GRAMAS.

0,63 2.520,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

26

29 1.500 GRAM

A

MEIO DE CULTURA DESIDRATADO EM

PÓ TIPO CALDO BASE

TETRATIONATO, EMBALAGEM COM

500 GRAMAS.

0,34 510,00

30 1.500 GRAM

A

MEIO DE CULTURA DESIDRATADO EM

PÓ TIPO CALDO BASE

TETRATIONATO, EMBALAGEM COM

500 GRAMAS.

0,49 735,00

31 400 UNI TUBO CONTENDO MEIO PRONTO

SELETIVO PARA MICOBACTÉRIA

LOWENSTEIN-JANSEN.

6,87 2.748,00

32 3.000 UNI PLACA DESCARTÁVEL COM MEIO

PRONTO DE AGAR SANGUE

COLUMBIA SUPLEMENTADO COM

SANGUE DE CARNEIRO 5%

DESFIBRINADO, COM 90 MM DE

DIÂMETRO.

3,34 10.020,00

33 1.000 UNI PLACA DESCARTÁVEL COM UMA

PARTIÇÃO E MEIO PRONTO DE AGAR

SANGUE COLUMBIA SUPLEMENTADO

COM SANGUE DE CARNEIRO 5%

DESFIBRINADO E AGAR MACCONKEY,

COM 90MM DE DIÂMETRO.

5,10 5.100,00

34 2.000 UNI PLACA DESCARTÁVEL COM UMA

PARTIÇÃO E MEIO PRONTO DE AGAR

SANGUE COLUMBIA SUPLEMENTADO

COM SANGUE DE CARNEIRO 5%

DESFIBRINADO E AGAR CHOCOLATE

SUPLEMENTADO COM SANGUE DE

CAVALO A 5%, COM 90MM DE

DIÂMETRO.

5,35 10.700,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

27

35 500 UNI PLACA DESCARTÁVEL COM MEIO

PRONTO PARA USO DE AGAR

SABOURAUD DEXTROSE COM

CLORANFENICOL,COM 90MM DE

DIÂMETRO.

3,82 1.910,00

36 200 UNI PLACA DESCARTÁVEL COM MEIO

PRONTO PARA USO CROMOGÊNICO

PARA ENTEROCOCOS VANCOMICINA-

RESISTENTE(VRE).

7,71 1.542,00

37 400 UNI PLACA DESCARTÁVEL COM MEIO

PRONTO PARA USO SALMONELLA-

SHIGELLA (SS), COM 90 MM DE

DIÂMETRO.

4,03 1.612,00

38 20.000 UNI PLACA DE PETRI DESCARTÁVEL DE

90 MM X 15 MM EM POLIESTIRENO

CRISTAL COM UMA DIVISÃO

ESTERILIZADA POR RAIO GAMA.

0,59 11.800,00

39 5.000 UNI PLACA DE PETRI DESCARTÁVEL LISA,

MEDIDA 90X15MM ESTERILIZADA POR

RAIO GAMA.

0,47 2.350,00

40 500 UNI TUBO CÔNICO DE PLÁSTICO COM 12

CM DE COMPRIMENTO, GRADUADO

DE 1,0 EM 1,0 ML COM

TAMPA,CAPACIDADE PARA 12 ML,

ESTÉRIL, PARA USO EM

MICROBIOLOGIA. O PRODUTO

DEVERÁ SER EMBALADO

INDIVIDUALMENTE E CONSTAR A

0,35 175,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

28

DATA DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO

DE VALIDADE NA EMBALAGEM.

41 20.000 UNI TUBO DE ENSAIO SEM BORDA DE

5ML COM MEDIDA DE 12X75MM DE

VIDRO.

0,11 2.200,00

42 20.000 UNI TUBO DE ENSAIO SEM BORDA DE 5

ML COM MEDIDA DE 12X75MM EM

POLIPROPILENO TRANSPARENTE.

0,07 1.400,00

43 8.000 UNI TUBO DE POLIPROPILENO PP 14 X 55

MM, (KMA) CAPACIDADE DE 4 ML.

0,14 1.120,00

44 30.000 UNI ALÇA CALIBRADA DESCARTÁVEL 10

MICROLITROS, ESTERELIZADA POR

RAIOS GAMA, EMBALAGEM

INDIVIDUAL.

0,18 5.400,00

45 2.000 UNI PIPETA DE PASTEUR DESCARTÁVEL,

ESTERILIZADA POR RAIO GAMA, COM

VOLUME DE 3,0 ML. O PRODUTO

DEVERÁ SER EMBALADO

INDIVIDUALMENTE E CONSTAR A

DATA DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO

DE VALIDADE NA EMBALAGEM.

0,15 300,00

46 10.000 FRS ÓLEO DE IMERSÃO PARA

MICROSCOPIA I.R (22°) = 1,515 - 1,517

MERCK.

1,32 13.200,00

47 80.000 UNI LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM

MEDIDA 26X76MM,FOSCA, LAPIDADA.

0,08 6.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

29

48 55.000 UNI LAMÍNULA COM MEDIDA DE 24 X 32

MM.

0,05 2.750,00

49 15.000 UNI LÂMINA K-CELL PARA CONTAGEM DE

SEDIMENTOS URINÁRIOS COM 10

POÇOS PARA LEITURA, FEITA EM

PMMA.

2,37 35.550,00

50 10 UNI RELÓGIO DESPERTADOR DE PVC DE

0 A 60 MINUTOS.

36,57 365,70

51 3.000 UNI SACO AUTOCLAVÁVEL (121ºC POR 60

MINUTOS) TRANSLÚCIDO,

CAPACIDADE PARA 60 (SESSENTA)

LITROS.

1,52 4.560,00

52 100 UNI FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE

COM MEDIDAS APROXIMADAS DE

19MM X 30M.

9,77 977,00

53 20 PÇ PAPEL CARTÃO PARA USO EM

CITOCENTRÍFUGA, COM 2

FUROS,FORMATO 25 X 75MM, CAIXA

COM APROXIMADAMENTE 200

UNIDADES.

0,40 8,00

54 120.000 UNI TUBO CAPILAR SEM HEPARINA. 0,03 3.600,00

55 20.000 UNI PONTEIRA AMARELA TIPO GILSON DE

0 A 200 µL.

0,03 600,00

56 5.000 UNI PONTEIRA AZUL UNIVERSAL. 0,03 150,00

57 2 PÇ BICO DE BUNSEN. 62,73 125,46

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

30

58 10 LITRO DETERGENTE NÃO IÔNICO

BIODEGRADÁVEL.

51,59 515,90

59 10 UNI PLACA DE KLINE DE VIDRO COM 12

ESCOVAÇÕES.

4,27 42,70

60 10 LITRO ÁCIDO CLORÍDRICO - PA (PARA

ANÁLISE); FÓRMULA MOLECULAR:

HCL; PESO MOLECULAR: 36,46;

ASPECTO: LIQUIDO FUMEGANTE,

TRANSPARENTE, LEVEMENTE

AMARELO; PUREZA MÍNIMA DE 37

POR CENTO.

44,67 446,70

61 10 LITRO ACETONA - PA (PARA ANÁLISE);

FÓRMULA MOLECULAR: C3H6O;

PESO MOLECULAR: 58,08; PUREZA

MÍNIMA DE 99,5 POR CENTO.

132,80 1.328,00

62 1 LITRO HEMATOXILINA DE HARRIS. 191,81 191,81

63 1 LITRO CORANTE DE SHORR. 1.564,73 1.564,73

64 60 LITRO METANOL PA TIPO MERCK. 90,90 5.454,00

65 100 GRAM

A

CORANTE VERDE MALAQUITA. 7,70 770,00

66 100 GRAM

A

MAY-GRUNWALD EOSINA AZUL DE

METILENO TIPO MERCK, FRASCO

COM 25 GRAMAS.

11,74 1.174,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

31

67 150 GRAM

A

CRISTAL VIOLETA PÓ TIPO MERCK,

FRASCO 25 GRAMAS.

8,04 1.206,00

68 100 GRAM

A

SAFRANINA PÓ TIPO MERCK,

FRASCO 25 GRAMAS.

34,78 3.478,00

69 400 GRAM

A

FUCSINA BÁSICA PÓ MERCK,

FRASCO 25 GRAMAS.

13,28 5.312,00

70 400 GRAM

A

AZUL DE METILENO PÓ TIPO MERCK,

FRASCO 100 GRAMAS.

20,34 8.136,00

71 1.000 GRAM

A

IODETO DE POTÁSSIO TIPO MERCK,

FRASCO 500 GRAMAS.

3,29 3.290,00

72 1.000 GRAM

A

IODO SUBLIMADO TIPO MERCK,

FRASCO 500 GRAMAS.

13,49 13.490,00

73 1.000 GRAM

A

CLORETO DE BÁRIO. 0,08 80,00

74 1.000 GRAM

A

ÁCIDO TRICLOACÉTICO. 3,75 3.750,00

75 60 ML CLORETO FÉRRICO. 1,16 69,60

76 2 UNI MICROPIPETA MONOCANAL SEMI-

AUTOMÁTICA DE VOLUME VARIÁVEL,

CAPACIDADE DE 10 A 100µL COM

EJETOR AUTOMÁTICO DE

PONTEIRAS E PARTE INFERIOR

REMOVÍVEL PARA QUE POSSA SER

AUTOCLAVADA.

118,73 237,46

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

32

77 2 UNI MICROPIPETA MONOCANAL SEMI-

AUTOMÁTICA DE VOLUME VARIÁVEL,

CAPACIDADE DE 20 A 200µL COM

EJETOR AUTOMÁTICO DE

PONTEIRAS E PARTE INFERIOR

REMOVÍVEL PARA QUE POSSA SER

AUTOCLAVADA.

152,16 304,32

78 2 UNI MICROPIPETA MONOCANAL SEMI-

AUTOMÁTICA DE VOLUME VARIÁVEL,

CAPACIDADE DE 100 A 1000µL COM

EJETOR AUTOMÁTICO DE

PONTEIRAS E PARTE INFERIOR

REMOVÍVEL PARA QUE POSSA SER

AUTOCLAVADA.

118,80 237,60

79 5.000 UNI URIBAC CULTURA EM LÂMINA PARA

DIAGNÓSTICO DE INFECÇÕES

URINÁRIAS.

4,63 23.150,00

80 10 CX CARBAPENEMBAC, COMPOSTO POR:

FRASCO COM 10 FITAS, FRASCO

COM 3ML DE SOLUÇÃO DE IODO

ESPECIAL E 10 TUBOS COM 1ML DE

SOLUÇÃO SELETIVA.

18,86 188,60

VALOR TOTAL 339.752,21

1.Quanto a marcas:

Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste edital e seus anexos configuram-se

como simples referencia para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares

ou de tecnologia superior.

2.Quanto a medidas:

As medidas constantes do presente edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-se variações

permitidas pela Legislação específica.

OBSERVAÇÕES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

33

1) MENCIONAR A MARCA DE TODOS OS ITENS

OFERTADOS E O NÚMERO DOS REGISTROS DOS PRODUTOS JUNTO AO MINISTÉRIO

DA SAÚDE, EXCETO PARA OS ITENS 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 55 E 59, DEVENDO

O MESMO ESTAR VÁLIDO NO SÍTIO DA ANVISA NA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

2) A EQUIPE DE APOIO CONSULTARÁ O(S) NÚMERO(S)

DO(S) REGISTRO(S) JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NO SÍTIO DA ANVISA, ATRAVÉS

DA INTERNET. CASO O(S) MESMOS NÃO ESTEJAM ATUALIZADOS NO SÍTIO DA ANVISA

SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA(S) EMPRESA(S) PROPONENTE(S), O ENVIO AO

DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, A(S) COMPROVAÇÃO(ÕES) DA(S) VALIDADE(S) DO(S) REGISTRO(S), QUE

DEVERÁ OCORRER ATÉ O HORÁRIO E DATA ESTIPULADOS PARA O INÍCIO DO

PROCESSAMENTO DO PREGÃO;

3) PARA OS ITENS 32, 33, 34, 35, 37 E 38, OS

PROPONENTES DEVERÃO OFERECER JUNTO À PROPOSTA, PRAZO DE VALIDADE DE

NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS, IMPRESSOS NAS PRÓPRIAS PLACAS. PARA OS

DEMAIS ITENS, EXCETO OS ITENS 41, 42, 43, 47, 48, 50, 55 E 59, O PRAZO DE VALIDADE

MÍNIMO DEVERÁ SER DE 08 (OITO)MESES;

4) APÓS A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES, AS

EMPRESAS VENCEDORAS DEVERÃO ENVIAR AMOSTRAS DOS ITENS 1, 2, 3, 4, 5 E 6;

5) AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR NAS SUAS

EMBALAGENS ORIGINAIS, CONFORME AS QUANTIDADES A SEGUIR:

ITEM 1 = 25 (VINTE E CINCO) TESTES.

ITENS 2 E 3 = 20 (VINTE) TESTES DE CADA.

ITENS 4, 5 E 6 = 10 (DEZ) TESTES DE CADA.

6) PARA OS ITENS 1, 2, 3, 4, 5 E 6 DEVERÁ SER

APRESENTADA AMOSTRA DO KIT, ACOMPANHADA DA BULA, A FIM DE VERIFICAR A

ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

34

7) AS AMOSTRAS SERÃO AVALIADAS CONFORME OS

SEGUINTES CRITÉRIOS TÉCNICOS:

SENSIBILIDADE DO TESTE QUE MEDE SUA

CAPACIDADE EM IDENTIFICAR CORRETAMENTE A PATOLOGIA NAQUELES QUE A

POSSUEM;

ESPECIFICIDADE DO TESTE QUE MEDE EXATAMENTE

SUA CAPACIDADE EM EXCLUIR EXATAMENTE OS QUE NÃO POSSUEM A

PATOLOGIA;

METODOLOGIA A SER APLICADA DURANTE A

EXECUÇÃO DOS TESTES, PARA ADEQUAÇÕES À ROTINA DO LABORATÓRIO

MUNICIPAL, BEM COMO O TEMPO DE LIBERAÇÃO DOS RESULTADOS COM A

MÁXIMA QUALIDADE E SEGURANÇA.

8) AS EMPRESAS CONTRATADAS ANTES DO INÍCIO DAS

ENTREGAS DEVERÃO APRESENTAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO

ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, AUTENTICADA POR CARTÓRIO

COMPETENTE, OU MESMO CÓPIA SIMPLES, DESDE QUE ACOMPANHADA DO ORIGINAL

PARA QUE SEJAM AUTENTICADOS POR FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE NO ATO DE SUA APRESENTAÇÃO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

CERTIFICADO DE REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO

MINISTÉRIO DA SAÚDE (OU IMPRESSO VIA INTERNET) OU SUA PUBLICAÇÃO NO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, COM PRAZO DE VALIDADE EM VIGOR, EXCETO OS ITENS

41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 55 E 59;

NA PRIMEIRA ENTREGA DOS ITENS 58º, 60º E 61º, É

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO E FORNECIMENTO DE FICHA DE INFORMAÇÃO DE

SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO (FISPQ), COMPLETA, CONFORME DETERMINA A

NBR 14725/ABNT. A FISPQ DEVE CONTER INFORMAÇÕES REFERENTES À

SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE. CASO HAJA ALGUMA ALTERAÇÃO NA

FÓRMULA DO PRODUTO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR/FORNECER NOVA

FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO (FISPQ).

9) OS PRODUTOS QUANDO DA ENTREGA DEVERÃO SER

TRANSPORTADOS E ARMAZENADOS DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

35

FABRICANTE;

10) LOCAL DE ENTREGA: LABORATÓRIO DO HOSPITAL

MUNICIPAL DE PAULÍNIA, SITO A RUA MIGUEL VICENTE CURY, Nº 100 – BAIRRO NOVA

PAULINIA – PAULINIA – SP;

11) QUANDO DA ENTREGA OS ITENS 32, 33, 34, 35, 37 E

38 DEVERÃO TER PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS,

IMPRESSOS NAS PRÓPRIAS PLACAS. PARA OS DEMAIS ITENS, EXCETO OS ITENS 41,

42, 43, 47, 48, 50, 55 E 59, O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVERÁ SER DE 08

(OITO)MESES;

12) POR SE TRATAR DE PRODUTO LABORATORIAL,

CUJA VALIDADE É INFERIOR A 12 (DOZE) MESES, AS ENTREGAS DEVERÃO OCORRER

PARCELADAMENTE DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVIÇO DE LABORATÓRIO

DO HOSPITAL MUNICIPAL, NÃO DEVENDO ULTRAPASSAR 10 (DEZ) DIAS, APÓS

SOLICITAÇÃO POR ESCRITO;

13) NO ATO DA ENTREGA DOS ITENS 31, 32, 33, 34, 35, 37

E 38 NO LABORATÓRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL, DEVERÁ SER ANEXADO JUNTO À

NOTA FISCAL, A CÓPIA DO LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DE QUALIDADE DOS

PRODUTOS. EM CASO DE DANIFICAÇÃO DAS PLACAS E/OU A PRESENÇA DE FUNGOS,

A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO EM UM PRAZO MÁXIMO DE 15

(QUINZE) DIAS;

14) CONSUMO MÉDIO MENSAL:

ITEM C.M.M

1º 667

2º 83

3º 125

4º 750

5º 33

6º 750

7º 01

8º 01

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

36

9º 01

10º 417

11º 01

12º 01

13º 01

14º 01

15º 01

16º 01

17º 01

18º 01

19º 01

20º 34

21º 25

22º 04

23º 83

24º 500

25º 1250

26º 833

27º 83

28º 333

29º 125

30º 125

31º 33

32º 250

33º 83

34º 167

35º 42

36º 17

37º 33

38º 1667

39º 417

40º 42

41º 1667

42º 1667

43º 667

44º 2500

45º 167

46º 833

47º 6667

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

37

48º 4167

49º 1250

50º 01

51º 250

52º 2817

53º 02

54º 10.000

55º 1.667

56º 417

57º 01

58º 01

59º 01

60º 01

61º 01

62º 01

63º 01

64º 05

65º 08

66º 08

67º 13

68º 08

69º 33

70º 33

71º 83

72º 83

73º 83

74º 83

75º 05

76º 01

77º 01

78º 01

79º 417

80º 01

15) PREVISÃO CONSUMO: 12 (DOZE) MESES

APROXIMADAMENTE;

16) PRAZO CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

38

Valor estimado conforme pesquisa de mercado.

ROSEMEIRE APARECIDA BARREIRA

SERCOM/FMS

23 de setembro de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

39

ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº:

Protocolado Administrativo nº:

Objeto:

A __________(nome da licitante)____________________________________,

por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob no. ______, com sede à

__________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei

10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os

requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

(Local)______________, (Data)______________

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

40

ANEXO III - DADOS REFERENCIAIS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

CIDADE (ESTADO), XX DE XXXXX DE XXXX.

_____________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR

RG Nº. XXXXXXXXXXXXXXXX

CPF/MF Nº. XXXXXXXXXXXXXXX

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

41

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E ......................... CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação),

assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria de...................... (qualificações) CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. .................. (qualificação).

CLÁUSULAS CONTRATUAIS :

DO OBJETO

Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº. .........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................

DA EXECUÇÃO

Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da modalidade de licitação Pregão nº......../20....

Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de

embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

Parágrafo Segundo: A gestão da execução do contrato será de

responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde através do respectivo gestor, ____________, Secretário de Saúde, cujas atribuições são:

a) Controlar os saldos orçamentários dos contratos;

b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais;

c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de

descumprimento e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

42

providências;

d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento

dos serviços;

e) Acompanhar e atestar o recebimento dos serviços/materiais/equipamentos,

desde que atendidas as obrigações contratuais, e solicitar para os

equipamentos ao Serviço de Patrimônio, seu registro e termo de

responsabilidade do bem;

f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais,

devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e

contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS –

Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e/ou

outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido

Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela

contratada;

g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e

Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites

administrativos relacionados aos respectivos pagamentos;

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Terceira: O recebimento do objeto somente ocorrerá se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela Contratada.

DO PREÇO

Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ .............. (......).

Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em até ...(____) dias

consecutivos, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.

Parágrafo segundo: Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva

nota fiscal/fatura acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) gestor(a) contratual.

Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

43

operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

Parágrafo quarto: Aferidos os produtos e documentos anexados à nota

fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Saúde, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar o respectivo pagamento.

Parágrafo quinto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.

Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº ......... .

Parágrafo oitavo: De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001,

não haverá reajuste de preço, salvo novo regramento legal.

Parágrafo nono: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Quinta: O presente contrato terá vigência de ..............., a contar do dia

imediatamente posterior da data do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a

dotação orçamentária codificada sob nº ............................................

DAS GARANTIAS

Sétima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

44

Oitava: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante

desta licitação.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Nona: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a

efetiva contraprestação.

DAS SANÇÕES

Décima: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.

Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Décima Primeira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que

ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.

DA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

45

Décima Segunda: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ...../20..., na

modalidade licitatória Pregão, objeto do protocolado nº ............/20..., bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula

Primeira deste instrumento, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Décima Terceira: A legislação aplicável à execução do contrato e

especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Décima Quarta: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a

execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços , todas as condições de habilitação e qualificação constantes do protocolado nº................../20....

DISPOSIÇÕES GERAIS

Décima Quinta: Constituem parte integrante deste contrato ou outro

instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

DO FORO

Décima Sexta: As partes elegem o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de

Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de 20....

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

46

ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Contrato nº:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo

acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para

acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final

e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e

nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São

Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 20 .

------------------------------- ----------------------------------

Contratada Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

47

ANEXO VI - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2014

PROTOCOLO Nº 16836/2014

Denominação:____________________________________________________

CNPJ n°: _______________________________________________________

e-mail: _________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Cidade:____________________________________________ Estado:______

DDD:__________ Telefone:_________________ Fax : __________________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 20.....

Nome:___________________________________________

______________________________ Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos

a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao

Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou

através do Fax: 19-3874-5715 ou 3874-5713. A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da

comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Toda(s) a(s) licitante(s) deverá(ão) necessariamente acessar regularmente o

sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário

Oficial do Estado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

48

ANEXO VII - PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Pregão nº.______/_______

Objeto:_________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

A empresa ______________________________________, inscrita no

C.N.P.J. sob nº._________________________, situada

na_________________________________________,

Bairro__________________, Cidade_________________________,

Estado_______________________________, por seu representante

legal_________________________, nacionalidade______________, estado

civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G.

nº. __________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, pelo presente

instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,

nacionalidade______________, estado civil________________________,

portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, ao qual confere poder

específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de

notificação referentes ao Pregão supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

49

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, que a empresa

__________________________________________(denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa

de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência

como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº

_________, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São

Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 20__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

50

ANEXO IX - SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____ /2014 CNPJ DA EMPRESA : __________________

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA /

Nº REG.

M.S.

VALOR UNIT. VALOR TOTAL

R$ R$

R$ R$

R$ R$

Condição de pagamento:

Prazo de entrega:

Local de Entrega:

Validade da proposta:

Data:

E-mail visualizado a todo momento para contatos necessários relativos a

esta licitação: ________________________________________________.