PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018 DISPOSIÇÕES GERAIS...

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1 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2050 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018 DISPOSIÇÕES GERAIS DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Da data da publicação até às 09h00min do dia 18/12/2018. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 18/12/2018 às 09h00min. DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 18/12/2018 às 09h30min. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 21, do Edital. DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. PARTICIPAÇÃO: Preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – MPEs; Microempreendedor Individual – MEIs e Sociedades Cooperativas de Consumo - SCCs, conforme art. 6º, do Decreto n.º 8.538/15 . ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018 ITENS CONTEÚDO PÁGINA Preâmbulo 02 01 Objeto 02 02 Das disposições/Recomendações Preliminares 03 03 Das Condições de Participação e Impedimento 03 04 Do Credenciamento Junto ao Banco do Brasil 04 05 Da Participação no Pregão 04 06 Das Propostas Comerciais 05 07 Das Exigências para Habilitação 06 08 Da Abertura 08 09 Da Aceitabilidade da Proposta de Preços 09

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CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04

BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2050

http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected]

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018

DISPOSIÇÕES GERAIS

DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Da data da publicação até às 09h00min do dia 18/12/2018. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 18/12/2018 às 09h00min. DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 18/12/2018 às 09h30min. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 21, do Edital.

DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. PARTICIPAÇÃO: Preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – MPEs; Microempreendedor Individual – MEIs e Sociedades Cooperativas de Consumo - SCCs, conforme art. 6º, do Decreto n.º 8.538/15.

ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018

ITENS CONTEÚDO PÁGINA

Preâmbulo 02

01 Objeto 02 02 Das disposições/Recomendações Preliminares 03

03 Das Condições de Participação e Impedimento 03 04 Do Credenciamento Junto ao Banco do Brasil 04

05 Da Participação no Pregão 04 06 Das Propostas Comerciais 05

07 Das Exigências para Habilitação 06 08 Da Abertura 08

09 Da Aceitabilidade da Proposta de Preços 09

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10 Da Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto n.º 8.538/15 09

11 Do Julgamento e Classificação 10 12 Da Ata de Registro de Preços e do Contrato 10

13 Do Local e Prazo de Entrega 11 14 Dos Pagamentos 12

15 Da Garantia 12 16 Da Dotação Orçamentária 13

17 Das Penalidades 13 18 Dos Recursos 14

19 Da Homologação e Adjudicação 14 20 Do Fiscal do Contrato 15

21 Do Pedido de Esclarecimentos e da Impugnação 15 22 Das Disposições Finais 16

Anexo I Termo de Referência 18 Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preços 34

Anexo III Termo de Declarações 37

Anexo IV Modelo de Proposta Comercial 38

Anexo V Minuta de Contrato 40 Anexo VI Minuta da Portaria Fiscal do Contrato 52

PREÂMBULO

A CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, vem, por intermédio do seu Pregoeiro e com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14, Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, Decretos n.ºs 5.450/05, 7.892/13 e 8.538/15, informar a todos os interessados que estará promovendo licitação pública, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de menor preço unitário, com a seleção da proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, como seguem: 01 – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos que serão utilizados em construção civil, para atender as necessidades da CEASAMINAS, conforme as especificações e quantitativos relacionados no Anexo I deste edital. 1.2 – A presente contratação se justifica em razão do fato da CEASAMINAS não possuir os equipamentos necessários, considerando que a utilização dos mesmos não acontece de forma rotineira, restando mais viável, financeiramente, a locação.

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02 – DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, com criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da CEASAMINAS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site www.licitacoes-e.com.br. 03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTO 3.1 - Como requisito para a participação no Pregão, deverá o licitante estar cadastrado no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), quando dos procedimentos licitatórios conforme prevê o art. 3º , § 2º e art. 13º, I, do Decreto 5.450/05. 3.2 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que sejam enquadradas tributariamente como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – MPEs1, Microempreendedor Individual – MEIs2 e Sociedades Cooperativas de Consumo - SCCs3, não recaindo sobre a CEASAMINAS, qualquer ônus decorrente do não atendimento das condições previstas neste Edital e seus Anexos. 3.2.1 – Será dispensado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as MPEs, MEIs e SCCs, nos termos do art. 47, da Lei Complementar n.º 123/06 e art. 1º, do Decreto n.º 8.538/15, que estejam localizadas no âmbito da região Metropolitana de Belo Horizonte/MG4, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. 3.3 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.3.1 – Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a CEASAMINAS, durante o prazo da sanção aplicada; 3.3.2 - Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.3 - Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 3.3.4 - Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;

1 Consideram-se Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MPE a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 3º, caput, e Incisos I e II e § 4º da Lei Complementar n.º 123/06. 2 Considera-se Microempreendedor Individual – MEI, o empresário individual a que se refere o § 1º, do art. 18-A, da Lei Complementar n.º 123/06. 3 Considera-se Sociedade Cooperativa de Consumo – SCC, a que se refere o art. 34, da Lei n.º 11.488/07 e art. 4º, da Lei n.º 5.764/71, conforme art. 13, Inciso V, do Decreto n.º 8.538/15. 4 Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.

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3.3.5 - Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.3.6 - Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.3.6.1 - Entende-se por “participação indireta”, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.3.7 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.3.8 - Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.3.9 - Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.3.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.12 - Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690/2012. 3.4 – A participação da licitante no presente pregão implica a sua aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Edital e seus Anexos. 04 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, “Licitações”, constante do site www.licitacoes-e.com.br, os interessados em participar do presente Pregão, deverão antecipadamente dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País. 4.2 - O credenciamento dar-se-á automaticamente, no momento em que o licitante acessa o sistema eletrônico, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 05 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 5.2 - É obrigatória a indicação da marca que pretende ofertar, quando for o caso, com a descrição detalhada de suas características, e declaração que este atende plenamente às exigências do edital.

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5.3 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 – A apresentação da proposta comercial pela licitante implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a licitante possui conhecimento e atende a todas as condições de habilitação exigidas no presente Edital. 06 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 – As propostas comerciais deverão ser insertas no site www.licitacoes-e.com.br, após preenchimento de chave de identificação e de senha, observando os parâmetros do Anexo I, deste edital. 6.1.1 – As propostas comerciais não possuem limite de valor para registro no sistema, no entanto, os lances para estarem credenciados para participação da disputa do(s) lote(s) deverão ter como limite o(s) preço(s) unitário(s) consignado(s) na(s) planilha(s) do Anexo I, do edital. 6.1.1.1 – No caso de registro da proposta comercial no sistema e na ausência de lances, desde quando o valor da proposta atenda o disposto no item 6.1.1, supra, será considerada como proposta válida para a disputa. 6.2 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.2.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.2.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às empresas participantes. 6.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, nos termos do art. 13º, III, Decreto 5.450/05. 6.4 – O lance vencedor da disputa deverá ser encaminhado pela licitante vencedora, estando a mesma habilitada, à Comissão de Licitações e deverá conter obrigatoriamente, conforme Anexo IV, do edital, os seguintes dados: 6.4.1 – Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso. Em caso de divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica, nos termos da Lei 7.357/85; 6.4.2 – Preço Global do(s) lote(s), observando a discriminação do objeto (Anexo I). Será considerado inexequível o preço global para o(s) lote(s) que:

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6.4.2.1 – Estiverem bem aquém dos preços estimados no edital, na(s) planilha(s) do Anexo I, do edital, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de Documentação que comprove os custos coerentes com os preços apresentados. 6.5 – A licitante vencedora deverá apresentar declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 6.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.7 – A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Proposta Comercial. 6.8 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da Proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CEASAMINAS, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo. 6.9 – A apresentação da proposta comercial significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste Edital. 6.10 – A proposta e os documentos que a completam serão assinados por pelo menos um sócio com poderes de gestão da empresa, na forma contratual ou estatutária, ou por representante com poderes para tal, mediante apresentação de procuração idônea. 6.11 – Na elaboração da proposta readequada ao lance vencedor terá que ser observado que o preço limite para cada item do(s) lote(s) vem a ser os consignados na(s) planilha(s) do Anexo I, nos campos de preços unitários.

6.12 - Serão desclassificadas as propostas incompletas, que não atenderem às especificações mínimas ou que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas no Edital e seus Anexos. 07 – DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 7.1 – Para habilitarem-se no certame, as empresas licitantes deverão atender ao disposto abaixo: 7.1.1 – Estarem registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para a linha de fornecimento do objeto licitado. 7.1.1.1 – Se constar no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF qualquer documento vencido, a empresa licitante deverá apresentar ao pregoeiro, imediatamente após o encerramento eletrônico do Pregão, via e-mail, o(s) documento(s) com validade em vigor e encaminhar à CEASAMINAS os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão Eletrônico. 7.2 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão se

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habilitar previamente, junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema, mediante a apresentação dos documentos de que tratam os Artigos 27 a 31, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 7.3 – A empresa licitante vencedora do certame terá que apresentar via e-mail os documentos abaixo, após o encerramento da sessão eletrônica do Pregão. Os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão: 7.3.1 – Termo de Declarações – Anexo III; 7.3.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440/2011); 7.3.3 – Planilha de custos, com os respectivos valores do lance vencedor, conforme Anexo IV. 7.3.4 – Cópia do Ato de Constituição da empresa. 7.3.5 – Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante forneceu no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos materiais/serviços objeto do edital, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitações possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s). 7.3.6 - Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis comprovando que não sofre restrições por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devendo ser utilizado o endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (certidão ou outro documento comprobatório); 7.3.7 - Certidão do Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, devendo ser utilizado o endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br, ícones: Consultas Detalhadas / Sansões Aplicadas / CEIS / Busca Livre / Inserir CNPJ / Consultar. (certidão ou outro documento comprobatório); 7.4 - A habilitação da empresa licitante vencedora será verificada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, após a análise e julgamento das Propostas de Preços. 7.5 - Será inabilitada a licitante que tenha sido declarada inidônea, que esteja impedida de licitar ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar com a administração pública federal. 7.6 - A prova de regularidade da licitante, considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será disponibilizado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CEASAMINAS, para regularização da documentação, tendo como termo inicial a divulgação do resultado da fase de habilitação, nos termos do Inciso I, § 2º, do art. 4º, do Decreto n.º 8.538/15. 7.7.1 - A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28, do

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Decreto n.º 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 08 – DA ABERTURA 8.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, divulgando em seguida as propostas de preços recebidas, respeitando-se o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico. 8.7 – Transcorrido o tempo normal definido pelo sistema, será estendido, aleatoriamente, em até 30 (trinta) minutos, o período do Pregão, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.8 – O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.10 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado à licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a documentação listada no item 7, cumprindo o prazo nele estipulado. 8.11 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço. 8.12 – Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço pelo Pregoeiro, caso não haja intenção e motivação de recurso.

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8.13 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 09 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 – Na elaboração do lance, o critério de aceitabilidade da proposta, fica convencionado que os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários da planilha do Anexo I, deste edital. 9.2 – Encerrado o tempo randômico, a empresa licitante que for considerada vencedora na fase de disputa de lances, terá o prazo de 03 (três) horas, a contar do pedido expresso da CPL, para enviar a documentação relacionada no item 07, deste edital, via fax, (031-3399-2071), ou via e-mail, ([email protected]). 9.3 – Considerando a aplicação do princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante. 9.4 – A licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis, contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão, proposta impressa, contendo o valor unitário dos preços para cada item, valor total e global, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo utilizar como modelo o Anexo IV do presente Edital, devendo encaminhar também os demais documentos do item 07. 10 - DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E DO DECRETO N.º 8.538/15 10.1 – Será concedido prioridade de contratação de MPEs, MEIs e SCCs, sediadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG5, que comprovarem o seu enquadramento nesta categoria e que apresente ofertas iguais ou até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 10.1.1 – As MPEs, MEIs e SCCs, sediadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG e melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto do edital em seu favor. 10.1.2 – Na hipótese da não contratação de MPEs, MEIs e SCCs, sediadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, com supedâneo no item 10.1.1, supra, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.2 - A utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 ou Decreto n.º 8.538/15, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a

5 Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.

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União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10.3 – O pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance mais vantajoso. 11 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 11.1 – Para o julgamento, será adotado o critério de menor preço unitário exequível para o(s) lote(s), observadas as especificações definidas no Anexo I deste Edital. 11.2 – A inadequação dos materiais ao pedido licitado torna a proposta inexequível. 11.3 – Depois de declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global exequível, far-se-á a redução dos preços unitários, tomando por base a variação percentual entre o preço inicial e final da proponente vencedora. 12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 12.1 – O adjudicatário fica automaticamente convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93. 12.1.1 – A Ata de Registro de Preços ou o Contrato deverão ser firmados por representante legal da adjudicatária ou por procurador, que deverá comparecer com ato constitutivo da empresa, procuração e cópia da carteira de identidade o outorgante e outorgado. 12.2 – Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela CEASAMINAS, estará precluso seu direito à contratação. 12.3 – Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, o fato em si constituirá inadimplência, sujeitando-se a firma faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na Legislação Federal, mencionada no Preâmbulo deste instrumento, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à 2ª (segunda) colocada, a exclusivo critério da CEASAMINAS. 12.4 – Nos termos do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93, a Ata de Registro de Preços e o Contrato regem-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. 12.5 – Os preços deverão ser fixos e equivalentes aos de mercado, na data de apresentação da proposta, para pagamento nos termos do item 14, deste Edital. 12.6 – Deverão estar incluídos nos preços registrados todos os custos operacionais da atividade, bem como, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a CEASAMINAS, tais como frete, carga e descarga, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

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12.6.1 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 12.7 – A Ata de Registro de Preços e o Contrato terão a vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, podendo o Contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 12.8 – A Ata e o Contrato firmados poderão ser alterados, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas. 12.9 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado poderá ser aumentado ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispositivo no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.° 8.666/93. 12.10 – A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 12.11 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CEASAMINAS. 12.12 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata e/ou o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CEASAMINAS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 12.13 – A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preço, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração. 12.14 – Homologado o resultado da licitação, a CEASAMINAS convocará a licitante para assinatura da Ata de Registro de Preços e o Contrato, a ser publicado no DOU – Diário Oficial da União. 12.15 - Ao apresentar sua proposta, a licitante DECLARA que as especificações dos materiais que pretende fornecer atendem plenamente ao presente edital, não cabendo, em hipótese alguma, após sagrar-se vencedora do certame, pretender fornecer material que não esteja em conformidade com as especificações do edital, independente da proposta ter sido aceita pela CEASAMINAS, sob pena de ser desclassificada e sofrer as penalidades legais e editalícias. 13 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 13.1 – A entrega dos materiais será realizada na sede da CEASAMINAS, na Rodovia BR 040, Km 688, Bairro Guanabara, Contagem/MG, no prazo de até 02 (dois) dias, a contados do(a) autorização de fornecimento, em remessa única, no almoxarifado da administração do entreposto de Contagem da Ceasaminas. 13.2 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo

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de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.3 – Os bens serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 13.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 14 – DOS PAGAMENTOS 14.1 – O pagamento será realizado 21 (vinte e um) dias após a entrega do material no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pela Administração através de um servidor por ela designado. 14.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ou enviadas à CEASAMINAS até o dia 25 de cada mês. 14.3 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 14.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês. 14.5 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contados a partir de sua representação, examinadas as causas da recusa. 14.6 – A empresa Contratada deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013. 14.6.1 – O descumprimento das regras supracitadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, Inciso IX, da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre o preço na execução do contrato. 15 – DA GARANTIA 15.1 – A proponente vencedora garantirá a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis. 15.2 – Se os produtos não forem aprovados pela CEASAMINAS, no quesito QUALIDADE, quando da apresentação das AMOSTRAS, caso seja solicitado, e não sendo apresentadas novas amostras, a empresa licitante vencedora da licitação será sumariamente desabilitada.

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16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão ao Rateio de Despesas Comum – RDC. 17 – DAS PENALIDADES 17.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, a licitante/adjudicatária que: 17.1.1 - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.2 - Apresentar documentação falsa; 17.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 17.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.6 - Cometer fraude fiscal; 17.1.7 - Fizer declaração falsa; 17.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame. 17.2 - A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 17.2.2 - Multa: 17.2.2.1 - Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato; 17.2.2.2 - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior; 17.2.2.3 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 17.2.3 - Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEASAMINAS pelo prazo de até dois anos; 17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 17.3 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784 de 1999. 17.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.5 - No caso de aplicação de multa ao Contratado, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEASAMINAS. 17.6 - As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE, serão recolhidos em favor da CONCEDENTE, ou quando for o caso, cobrados judicialmente. 17.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.9 – A empresa licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15. 18 – DOS RECURSOS 18.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, sob pena de decadência, manifestar sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 18.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.3 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

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19.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro ao final da sessão, sempre que não houver recurso. 19.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e será realizada, depois de decididos os recursos e após a adjudicação do objeto ao proponente vencedor. 20 – DO FISCAL DO CONTRATO 20.1 – Nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93, será designado como Fiscal Administrativo do Contrato, o Gestor do Departamento de Engenharia e Fiscal Técnico o Gerente da Seção de Manutenção, para acompanharem e fiscalizarem e fiscalizarem a entrega dos materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 20.1.1 – O(s) Fiscal(ais) do Contrato será(ão) nomeado(s) atravé(s) de Portaria de emissão do Diretor Presidente, conforme modelo inserto no edital como anexo. 20.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência dessas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93. 20.3 - O(s) Fiscal(ais) do Contrato anotará(ao) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 21 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 21.1 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal, quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderão solicitar os esclarecimentos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, pelo e-mail [email protected] ou através de correspondência dirigida à CEASAMINAS, no endereço: BR 040, km 688, s/n, Guanabara, Contagem/MG, CEP 32.145-900 – Prédio da Administração. 21.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido no Setor de Expediente da CEASAMINAS, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 21.2.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 21.3 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais.

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21.4 – Acolhido o recurso contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 – A CEASAMINAS poderá, em qualquer fase do processo, revogar ou alterar a presente licitação ou a Ata de Registro de Preços dela decorrente, no todo ou em parte, mediante justificativa fundamentada. 22.1.1 – Deverá declarar, de oficio, ou por provocação de terceiros, sua nulidade, se constatada a existência de ilegalidade, nos termos artigo 49 da Lei nº. 8.666/93. 22.2 – É facultado à Comissão de Licitações e/ou a autoridade competente: 22.2.1 – Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da Licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; 22.2.2 – Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos; 22.2.3 – Dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios; 22.2.4 – Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; e 22.2.5 – Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital. 22.3 – Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 22.4 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar erros ou omissões puramente formais, observadas na documentação, para fins de habilitação e classificação, e proposta, desde que sejam irrelevantes, não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.6 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital, a minuta da ata de registro de preços e do contrato, bem como os demais documentos anexos.

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22.7 – A licitante, ao registrar sua proposta comercial, estará concordando com todos os dispositivos editalícios, inclusive, que possui ciência absoluta das características do objeto deste Edital, não podendo alegar desconhecimento de tais características. Caso seja necessário, para atendimento deste item, a licitante deverá, antes da sessão eletrônica, diligenciar-se junto a Seção de Materiais da CEASAMINAS para conhecimento das características do objeto da licitação. 22.8 – Todas as marcas por ventura indicadas no presente instrumento convocatório são mero indicativo de qualidade, referência, podendo ser ofertados produtos com marcas de qualidade similar ou superior às indicadas. 22.9 – O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório. 22.10 – Nos termos do Art. 21, Incisos VIII e IX, do Decreto n.º 3.555/2000; e Art. 30, Incisos VII e VIII, do Decreto n.º 5.450/2005, a Comissão Permanente de Licitações – CPL declara que o processo licitatório está instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre as quais a minuta do contrato, que obedecem a um formato padrão. 22.11 – Este edital foi aprovado pela Autoridade Superior, conforme assinatura abaixo. Contagem/MG, 22 de novembro de 2018.

SIMONE DE ALMEIDA SOARES Comissão Permanente de Licitações

GUILHERME CALDEIRA BRANT Diretor-Presidente

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CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04

BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2050

http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected]

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018

CEASAMINAS 01 – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos que serão utilizados em construção civil, para atender as necessidades da CEASAMINAS, conforme as especificações e quantitativos relacionados no Anexo I deste edital. 02 – DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 – A presente contratação se justifica em razão do fato da CEASAMINAS não possuir os equipamentos necessários, considerando que a utilização dos mesmos não acontece de forma rotineira, restando mais viável, financeiramente, a locação. 2.2 – O objeto da contratação enquadra-se na classificação de serviços comuns, consoante o art. 2º, § 1º, do Decreto 5.450/2005. 2.3 – Este Termo de Referência foi aprovado pelo Fiscal do Contrato e pela Autoridade Superior, conforme assinatura abaixo. 03 – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1 – A entrega dos materiais/serviços será realizada na sede da CEASAMINAS na Rod. BR 040, Km 688, Bairro Guanabara, Contagem/MG, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data de cada solicitação emitida pelo Fiscal do contrato, que pode ser realizada por ofício ou por email. 3.2 – Os equipamentos serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial. 3.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.

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3.4 – Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e do quantitativo dos materiais/serviços e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos materiais/serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 04 – DOS PREÇOS ESTIMADOS 4.1 – Segue abaixo, de forma planilhada, os preços estimados para os materiais/serviços. LOTE ÚNICO

VALORES(R$)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UN

IDA

DE

QU

AN

TID

AD

E

UNITÁRIO TOTAL

01 Esmerilhadeira 4", 220V, marca Makita, modelo GA2014G Unidade 12 40,00 480,00

02 Martelo Perfurador 5KG, 220V, Marca Makita, Modelo HR40001c

Unidade 12 140,00 1.680,00

03 Bomba Submersa 2", 220V, c/ 20 metros de mangueira, marca Bramex, Modelo SA750

Unidade 12 180,00 2.160,00

04 Lixadeira 7'', 220V, marca Makita, Modelo GA 7020 Unidade 12 60,00 720,00

05 Martelo Rompedor 10Kg, 220 V, Marca Makita, Modelo HM1203C

Unidade 12 250,00 3.000,00

06 Martelo demolidor, 30 Kg, 220V, marca Makita, Modelo HM1801

Unidade 12 400,00 4.800,00

07 Furadeira de Impacto 1/2", 220 V, Marca Makita, Modelo HP2014

Unidade 12 50,00 600,00

08 Serra Marmore 4", 220V, marca Makita, modelo HP2070

Unidade 12 40,00 480,00

09 Compactador, 220V, marca Walker, Modelo CP70W Unidade 12 300,00 3.600,00

VALOR GLOBAL 17.520,00

Obs.: a) Valores monetários em Real; b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE; c) As marcas citadas são apenas referenciais, podendo ser entregue marcas equivalentes ou superiores. 4.2 – Valor por extenso do total global do preço estimado: R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais).

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05 – DOS PAGAMENTOS 5.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais/serviços e serão realizados 21 (vinte e um) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail [email protected], que será conferida e atestada pela Seção competente. 5.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado. 5.3 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresentação, examinadas as causas da recusa. 5.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 5.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês. 06 - DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - Nos termos do art. 67, Lei n.º 8.666/93, será designado como fiscal administrativo do Contrato, o Sr. Gestor do Departamento de Engenharia, e fiscal técnico o Sr. Gerente da Seção de Manutenção, esse último se houver, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.1.1 – Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor Presidente, conforme modelo inserto no edital como anexo. 6.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência dessas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93. 6.3 - Os Fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 07 - DA PROPOSTA 7.1 – Em se tratando de PREGÃO ELETRÔNICO, as propostas comerciais deverão ser insertas no programa www.licitacoes-e.com.br, após preenchimento de chave de identificação e de senha, observando os parâmetros do edital.

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7.1.1 – As propostas comerciais não possuem limite de valor para registro no sistema, no entanto, os lances para estarem credenciados para participação da disputa do(s) lote(s) deverão ter como limite o(s) preço(s) unitário(s) consignado(s) na(s) planilha(s) deste Anexo I, do edital. 7.1.1.1 – No caso de registro da proposta comercial no sistema e na ausência de lances, desde quando o valor da proposta atenda o disposto no item 7.1.1, supra, será considerada como proposta válida para a disputa. 7.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, nos termos do art. 13º, III, Decreto 5.450/05. 7.3 – O lance vencedor da disputa deverá ser encaminhado pela licitante vencedora, estando a mesma habilitada, à Comissão de Licitações e deverá conter obrigatoriamente, os seguintes dados: 7.3.1 – Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso. Em caso de divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica, nos termos da Lei 7.357/85; 7.3.2 – Preço Global do(s) lote(s), observando a discriminação do objeto deste Termo de Referência. Será considerado inexequível o preço global para o(s) lote(s) que: 7.3.2.1 – Estiver bem aquém dos preços estimados pelo edital, na(s) planilha(s) deste Anexo I, do edital, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de Documentação que comprove os custos coerentes com os preços apresentados. 7.4 – A licitante vencedora deverá apresentar declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 7.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.6 – A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Proposta Comercial. 7.7 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da Proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CEASAMINAS, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo. 7.8 – A apresentação da proposta comercial significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste Edital. 7.9 – A proposta e os documentos que a completam serão assinados por pelo menos um sócio com poderes de gestão da empresa, na forma contratual ou estatutária, ou por representante com poderes para tal, mediante apresentação de procuração idônea.

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7.10 – Na elaboração da proposta readequada ao lance vencedor terá que ser observado que o preço limite para cada item do(s) lote(s) vem a ser os consignados na(s) planilha(s) do Anexo I, nos campos de preços unitários. 7.11 - Serão desclassificadas as propostas incompletas, que não atenderem às especificações mínimas ou que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas no Edital e seus Anexos. 7.12 - Os licitantes deverão levar em consideração, na elaboração de suas propostas, toda a interferência com o meio-ambiente. 7.13 – No caso de PREGÃO PRESENCIAL, a empresa licitante apresentará 02 (dois) envelopes, envelope n.º 01, contendo a Proposta Comercial e envelope n.º 02, contendo os documentos de habilitação. 7.14 – No envelope n.º 01, deverá conter a proposta, que será impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa Licitante ou com carimbo oficial, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e com todas as folhas rubricadas, devendo a última ser assinada pelo seu representante legal e conter o nome do proponente, número do CNPJ e razão social da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta: 7.14.1 – Nome completo da Proponente; 7.14.2 – Referência ao número da licitação; 7.14.3 – Planilha(s) de Proposta Comercial, conforme modelo apresentado no anexo do edital, devidamente preenchida(s), datada(s) e assinada(s), atendidas às especificações técnicas com os quantitativos, preço unitário e total, devendo a proposta coincidir com o valor global da planilha. 7.14.4 – Valor total da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica, nos termos da Lei n.º 7.357/85. 7.14.5 - Deverá ser indicado expressamente o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da Sessão Pública para abertura do envelope de proposta comercial. 7.15 - Na elaboração da Proposta de Preço, a licitante deverá observar as seguintes condições: 7.15.1 - Nos preços propostos, estarão inclusos todos os custos que por ventura existirem, como materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, custos com mobilizações, dentre outros. 7.16 – Em relação ao critério de aceitabilidade da proposta, fica convencionado que a proposta da licitante não poderá ser superior a R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais). Os preços unitários propostos não poderão ser superiores aos preços unitários das planilhas do item 4.1, supra. Serão desclassificas as Propostas Comerciais que extrapolem esse limite. Na elaboração da proposta comercial deverá ser observado que o limite para cada item unitário das planilhas encontram-se na planilha do item 4.1, acima, sob pena de desclassificação. 7.17 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não apresentarem todas as informações solicitadas neste item.

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7.17.1 – Será considerado inexequível o preço global para o lote que: 7.17.1.1 – Estiver bem aquém dos preços estimados pelo edital, na(s) planilha(s) deste Anexo I, do edital, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de Documentação que comprove os custos coerentes com os preços apresentados. 7.17.1.2 – Estiver acima dos preços estimados pelo edital. 7.18 - Os licitantes deverão levar em consideração, na elaboração de suas propostas, toda a interferência com o meio-ambiente. 08 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 - No julgamento das propostas, levar-se-á sempre em consideração o disposto na Lei n.º 10.520/02, e nos Decretos n.ºs 3.555/2000 e 5.450/2005, e suas alterações posteriores, conforme o caso. 8.2 - Será considerada vencedora a licitante cuja proposta/lance apresentar o menor preço global exequível. 8.3 - Serão desclassificadas as propostas/lances que forem inexequíveis, nos termos deste Termo de Referência. 8.4 - Serão desclassificadas as propostas cujos materiais/serviços estiverem em inadequação ao objeto licitado e/ou as propostas/lances que não atenderem às especificações técnicas contidas no ato convocatório, conforme avaliação do(s) Fiscal(ais) do Contrato. 8.5 - Serão registradas em ata, as ocorrências da reunião e a classificação do julgamento das propostas/lances, em ordem crescente dos preços. 8.6 - A critério do Presidente da Comissão, o julgamento final das propostas poderá realizar-se em outro dia e hora, em função do horário de expediente da CEASAMINAS, de diligência e de análise técnica das propostas e objeções apresentadas. 8.7 - A adjudicação será feita à licitante que tiver apresentado a proposta/lance julgada vencedora, observadas as disposições deste Pregão. Fica reservado a esta Estatal, entretanto, o direito de, a qualquer tempo, desistir da contratação do objeto, declarar a prorrogação ou renovação da licitação, no todo ou em parte, ou sua anulação. 8.8 - A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a devida homologação pela autoridade competente. 09 - DA HABILITAÇÃO 9.1 – No caso de PREGÃO ELETRÔNICO, para habilitarem-se no certame, as empresas licitantes deverão atender ao disposto abaixo: 9.1.1 – Estarem registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para a linha de fornecimento do objeto licitado.

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9.1.1.1 – Se constar no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF qualquer documento vencido, a empresa licitante deverá apresentar ao pregoeiro, imediatamente após o encerramento eletrônico do Pregão, via e-mail, o(s) documento(s) com validade em vigor e encaminhar à CEASAMINAS os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão Eletrônico. 9.2 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão se habilitar previamente, junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema, mediante a apresentação dos documentos de que tratam os artigos 27 a 31, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 9.3 – A empresa licitante vencedora do certame terá que apresentar via e-mail ([email protected]) os documentos abaixo, após o encerramento da sessão eletrônica do Pregão. Os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão: 9.3.1 – Termo de Declarações, nos termos do edital; 9.3.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440/2011); 9.3.3 – Planilha de custos, com os respectivos valores do lance vencedor, conforme modelo anexo ao edital. 9.3.4 - Cópia do Ato de Constituição da empresa, e/ou alterações consolidadas, se for o caso; 9.3.5 - Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) fisica(s) ou jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante forneceu no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos materiais/serviços objeto do edital, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s). 9.3.6 - Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis comprovando que não sofre restrições por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devendo ser utilizado o endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (certidão ou outro documento comprobatório); 9.3.7 - Certidão do Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, devendo ser utilizado o endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br, ícones: Consultas Detalhadas / Sansões Aplicadas / CEIS / Busca Livre / Inserir CNPJ / Consultar. (certidão ou outro documento comprobatório). 9.4 - A habilitação da empresa licitante vencedora será verificada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, após a análise e julgamento das Propostas de Preços. 9.5 - Será inabilitada a licitante que tenha sido declarada inidônea, que esteja impedida de licitar ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar com a administração pública federal.

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9.6 - Para habilitarem-se no certame, no caso de PREGÃO PRESENCIAL, as empresas licitantes deverão apresentar no Envelope n.º 02, a documentação que se segue: 9.7 - Cópia do Ato de Constituição da empresa, e/ou alterações consolidadas, se for o caso; 9.7.1 - Cartão do CNPJ; 9.7.2 - Certidão Negativa de Débito do FGTS; 9.7.3 - Certidão Conjunta (Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS); 9.7.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei n.º 12.440/2012; 9.7.5 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual; 9.7.6 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica; 9.7.7 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.7.8 - Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) fisica(s) ou jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante forneceu no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos materiais/serviços objeto do edital, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s). 9.7.9 - Atestado de Visita Técnica, se for o caso. A visita é facultativa, no entanto, se a empresa licitante, por seu representante legal, devidamente credenciado, optar em fazer a visita, terá que juntar o Atestado de Visita Técnica no envelope de documentação, sob pena de desabilitação. 9.7.10 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. 9.7.10.1 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 9.7.11.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste item, mediante a apresentação de suas demonstrações contábeis, como ativo, passivo e patrimônio líquido. 9.7.11.3 - Na forma da lei, será aceito como o Balanço Patrimonial, inclusive o de abertura, assim apresentado: 9.7.11.3.1 - Publicado em Diário Oficial; ou 9.7.11.3.2 - Publicado em Jornal; ou

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9.7.11.3.3 - Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou 9.7.11.3.4 - Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.7.12 - Análise Econômico Financeira. Todos os índices deverão estar iguais ou superiores a 01 (um), sob pena de desclassificação, nos termos do edital. 9.7.13 - Termo de Declaração, nos termos do edital; 9.7.14 - Termo de Compromisso, nos termos do edital; 9.7.15 - Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis comprovando que não sofre restrições por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devendo ser utilizado o endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (certidão ou outro documento comprobatório); 9.7.16 - Certidão do Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, devendo ser utilizado o endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br, ícones: Consultas Detalhadas / Sansões Aplicadas / CEIS / Busca Livre / Inserir CNPJ / Consultar. (certidão ou outro documento comprobatório). 9.8 – A empresa licitante poderá substituir os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal através da apresentação do SICAF. No caso de haver algum documento vencido no SICAF, deverá ser apresentado junto com o SICAF esse documento com data de validade regular. 10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, renováveis por igual período até o máximo de 60 meses a contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, que fica a cargo da CEASAMINAS. 10.2 – No caso da vigência do contrato extrapolar 12 (doze) meses, será corrigido pelo índice IPCA-E/IBGE, ou outro índice oficial que o substituir, mediante termo aditivo. 11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 – Entregar os equipamentos conforme quantitativos especificações deste Termo de Referência; 11.2 – Trocar /substituir às suas expensas, os equipamentos que não atenderem a alínea anterior, assim como aqueles em que se verificar vício de qualidade ou defeito que impossibilite sua utilização, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos; 11.3 – Entregar os equipamentos no máximo em 02 (dois) corridos e no local indicado pela Seção de Manutenção quando da solicitação;

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11.4 – Emitir a Nota Fiscal nos moldes da legislação em vigência); 11.5 – Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta; 11.6 – Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos a equipamentos e morais causados pela ação ou omissão, culposa ou dolosa, de empregados, trabalhadores ou representantes; 11.7 - Responsabilizar-se todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias tributárias, transporte, frete pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplemento não transfere responsabilidade à Administração; 11.8 - Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso; 11.9 – Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas; 11.10 – Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrente de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc; 11.11 – A Contratação deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrente da boa e perfeita execução do objeto e, ainda; 11.12 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados; 11.13 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências; 11.14 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, Plantas e seus Anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 11.15 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização; 11.16 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços; 11.17 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 11.18 – Executar eventuais serviços não constantes do objeto, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pela CONTRATANTE;

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11.19 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos; 11.20 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.21 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos; 11.22 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-las na execução do contrato; 11.23 - Iniciar a execução dos serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço; 11.24 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada; 11.25 - Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos. 11.26 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços. 11.27 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito; 11.28 - A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro. 11.29 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa a defeitos construtivos, devendo a boa técnica independer do padrão de acabamento. Fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos por conta da Contratada. 11.30 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira. 11.31 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável. 11.32 - Os serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura. 12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 - São obrigações da Contratante: 12.2 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;

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12.3 - Receber o objeto do edital no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 12.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 12.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do(s) Fiscal(ais) do Contrato designado(s); 12.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos materiais/serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 12.8 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas; Aplicar as penalidades cabíveis e legais quando necessário; 12.9 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis. 12.10 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 13.1 – A empresa adjudicatária fica automaticamente convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais e as previstas neste Termo de Referência. 13.1.1 – A Ata de Registro de Preços ou o Contrato deverão ser firmados por representante legal da adjudicatária ou por procurador, que deverá comparecer com ato constitutivo da empresa, procuração e cópia da carteira de identidade o outorgante e outorgado. 13.2 – Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela CEASAMINAS, estará precluso seu direito à contratação. 13.3 – Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, o fato em si constituirá inadimplência, sujeitando-se a firma faltosa, ainda, às sanções previstas neste Termo de Referência e na Legislação Federal, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à 2ª (segunda) colocada, a exclusivo critério da CEASAMINAS. 13.4 – Nos termos do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93, a Ata de Registro de Preços e o Contrato regem-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. 13.5 – Deverão estar incluídos nos preços registrados todos os custos operacionais da atividade, bem como, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação, sem quaisquer

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ônus para a CEASAMINAS, tais como frete, carga e descarga, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 13.6 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 13.7 – A Ata de Registro de Preços e o Contrato terão a vigência de 12 (dose) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União – DOU, conforme item 10.1, supra. Podendo ser renovada por igual período até o máximo de 60 meses. 13.8 – A Ata e o Contrato firmados poderão ser alterados, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas. 13.9 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado poderá ser aumentado ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispositivo no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.° 8.666/93. 13.10 – A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 13.11 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CEASAMINAS. 13.12 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata e/ou o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CEASAMINAS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 13.13 – A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preço, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração. 13.14 – Homologado o resultado da licitação, a CEASAMINAS convocará a licitante para assinatura da Ata de Registro de Preços e o Contrato, que será publicada no DOU – Diário Oficial da União. 13.15 - Ao apresentar sua proposta, a licitante DECLARA que as especificações dos materiais/serviços que pretende fornecer atendem plenamente ao presente edital, não cabendo, em hipótese alguma, após sagrar-se vencedora do certame, pretender fornecer material/serviço que não esteja em conformidade com as especificações do edital e do Termo de Referência, independente de que a proposta tenha sido aceita pela CEASAMINAS, sob pena de ser desclassificada e sofrer as penalidades legais e editalícias. 14 - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 15 – DAS AMOSTRAS DE EQUIPAMENTOS

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15.1 – A empresa vencedora poderá ser convocada a apresentar amostra dos equipamentos cotados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para aferir se os materiais propostos têm, no mínimo, as características citadas no objeto deste Pregão. As empresas vencedoras deverão cotar apenas os itens que possam, posteriormente, apresentar no prazo acima as respectivas amostras, com vistas à manutenção da celeridade do certame. 15.2 – As empresas vencedoras que deixarem de apresentar amostra no prazo solicitado, desatendendo ao previsto no item anterior, serão desclassificadas, passando-se para o segundo melhor preço, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas. 15.3 – A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), deverá(ão) apresentar amostra(s) do item cotado devidamente identificada quanto ao número do processo, nome da empresa e o número do item a que se refere. As amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada e em embalagem original. Além disso, deverão ser observadas as condições para fornecimento constantes no Edital. 15.4 - Os materiais para amostras serão entregues no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, com endereço na Rodovia BR 040, km 688, s/n, Guanabara, Contagem/MG, CEP. 32.145-900, no horário de 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira. 15.5 - Após a entrega, a CEASAMINAS disporá de um período de até 05 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os materiais atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta. 15.6 – A qualquer momento, as participantes do certame, poderão acompanhar a recepção técnica, verificando se o concorrente atende as especificações do edital. 15.7 - As amostras exigidas que sejam passíveis de devolução deverão ser procuradas por seus proprietários nos prazos a seguir estabelecidos, sob pena de lhes serem dadas outra destinação, a critério da CEASAMINAS. 15.8 – A licitante que tiver seu material reprovado terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de novo materiais, dessa vez com qualidade, sob pena de desabilitação. O novo materiais apresentado, se ressentindo também de qualidade, provocará a desabilitação da licitante. 15.9 - O prazo para retirada dos equipamentos é de 24 (vinte e quatro) horas, de segunda à sexta de 08:00 às 17:00, a partir da data de solicitação. 15.10 – Caso a análise da(s) amostra(s) do 1° (primeiro) colocado não apresente(m) resultado(s) satisfatório(s), os licitantes que apresentarem o 2º (segundo) e o 3º (terceiro) melhor lance para o(s) lote(s), poderão ter suas amostras solicitadas para apresentação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação pelo Pregoeiro. 16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão ao Rateio de Despesas Comum – RDC. 17 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

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17.1 - Comete infração administrativa, a licitante/adjudicatária que: 17.1.1 - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.2 - Apresentar documentação falsa; 17.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4 - Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ou mesmo desistir antes de ser convocado para tal; 17.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.6 - Cometer fraude fiscal; 17.1.7 - Ensejar o retardamento da execução do certame. 17.1.8 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; 17.2 - A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 17.2.2 - Multa: 17.2.2.1 - Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato; 17.2.2.2 - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior; 17.2.2.3 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 17.2.3 - Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEASAMINAS pelo prazo de até dois anos. 17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 17.3 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784 de 1999.

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17.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.5 - No caso de aplicação de multa ao Contratado, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEASAMINAS. 17.6 - As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE, serão recolhidos em favor da CONCEDENTE, ou quando for o caso, cobrados judicialmente. 17.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18 – DA GARANTIA 18.1 – A proponente vencedora garantirá a boa qualidade dos materiais objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis. 18.2 – Se os materiais/serviços não forem aprovados pela CEASAMINAS no quesito QUALIDADE quando da apresentação de AMOSTRAS, caso seja solicitado, e não sendo apresentados novos materiais/serviços, dessa vez com qualidade, a empresa licitante vencedora da licitação será sumariamente desabilitada. Contagem/MG, 22 de novembro de 2018.

RONAN SIUVES FERREIRA Chefe do Departamento de Engenharia e Infraestrutura da CEASAMINAS

EDGARDO DAMACENO DE FARIA Chefe da Seção de Manutenção da CEASAMINAS

De acordo, considerando a legislação aplicável e as normas internas da CEASAMINAS, bem como a aprovação do Corpo Técnico e do Departamento Jurídico da CEASAMINAS.

GUILHERME CALDEIRA BRANT Diretor-Presidente

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CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04

BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2050

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão Eletrônico n.º 27/2018, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediada às margens da BR 040, km 688, s/nº., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 3399-2122, Fax: 3394-2709, CNPJ - 17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa ______________________, com endereço na Av./Rua ________________________________________, CEP ___________________, CNPJ ____________________, na sequência denominada DETENTORA DA ATA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) _______________________________, CPF n.º _________________, cargo ___________________, resolvem registrar os preços para aquisição parcelada dos materiais constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02; Decretos n.ºs 5.450/05; 7.892/13 e 8.538/15, e nas cláusulas e condições seguintes: I – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1 – Locação de equipamentos que serão utilizados em construção civil, para atender as necessidades da CEASAMINAS, conforme as especificações e quantitativos relacionados no Anexo I do edital e nas cláusulas do presente contrato. 1.2 – A presente contratação se justifica em razão do fato da CEASAMINAS não possuir os equipamentos necessários, considerando que a utilização dos mesmos não acontece de forma rotineira, restando mais viável, financeiramente, a locação. II – DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS E PREÇOS 2.1 – Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 27/2018: LOTE ÚNICO

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VALORES(R$) IT

EM

DISCRIMINAÇÃO

UN

IDA

DE

QU

AN

TID

AD

E

UNITÁRIO TOTAL

01 Esmerilhadeira 4", 220V, marca Makita, modelo GA2014G Unidade 12

02 Martelo Perfurador 5KG, 220V, Marca Makita, Modelo HR40001c

Unidade 12

03 Bomba Submersa 2", 220V, c/ 20 metros de mangueira, marca Bramex, Modelo SA750

Unidade 12

04 Lixadeira 7'', 220V, marca Makita, Modelo GA 7020 Unidade 12

05 Martelo Rompedor 10Kg, 220 V, Marca Makita, Modelo HM1203C

Unidade 12

06 Martelo demolidor, 30 Kg, 220V, marca Makita, Modelo HM1801

Unidade 12

07 Furadeira de Impacto 1/2", 220 V, Marca Makita, Modelo HP2014

Unidade 12

08 Serra Marmore 4", 220V, marca Makita, modelo HP2070

Unidade 12

09 Compactador, 220V, marca Walker, Modelo CP70W Unidade 12

VALOR GLOBAL

Obs.: a) Valores monetários em Real; b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE; c) As marcas citadas são apenas referenciais, podendo ser entregue marcas equivalentes ou superiores. Valor Total para o Lote Único: R$ ________ (__________________________________). III – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 – Fica(m) registrado(s) o(s) PREÇO(S) UNITÁRIO(S) inserto(s) na(s) planilha(s) acima para composição do REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Decreto n.º 7.892/13.

Contagem/MG, _____ de ________________ de 2018.

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_______________________________

Guilherme Caldeira Brant Diretor-Presidente CEASAMINAS

________________________________

Juliano Maquiaveli Cardoso Diretor de Administração e Finanças

CEASAMINAS

_______________________________ DETENTORA DA ATA

_________________________________________________ ________________________________________________ Testemunha: Valter Vagner da Fonseca/CPF 506.163.826.34 Testemunha: Mara Virgínia Ferreira/CPF 864.441.826-20

_________________________________________ Fiscal do Contrato/CEASAMINAS

___________________________________

Fiscal do Contrato/CEASAMINAS

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ANEXO III

TERMO DE DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018

CEASAMINAS (Nome da Empresa) ______________________________, (CNPJ) _____________, sediada no (a)

____________________ (endereço completo), por seu representante legal, Sr.

______________________, Identidade n.º _________________ CPF n.º

_______________________, DECLARA:

01) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre plenamente os requisitos necessários à

habilitação no presente processo licitatório; que até a presente data, inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas

posteriores;

02) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e

contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e

Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97, da Lei n.º 8.666/93;

03) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854,

de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a

partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;

04) Sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa e

Empresa de Pequeno Porte – MPE ou Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade

Cooperativa de Consumo – SCC, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos

arts. 42 a 49, da Lei Complementar n.º 123/2006.

Local e Data: ______________________________

_____________________________

Assinatura do representante legal

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ANEXO IV

PROPOSTA COMERCIAL

Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 27/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos que serão utilizados em construção civil, conforme condições, discriminadas no Anexo I do edital. LOTE ÚNICO

VALORES(R$)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO U

NID

AD

E

QU

AN

TID

AD

E

UNITÁRIO TOTAL

01 Esmerilhadeira 4", 220V, marca Makita, modelo GA2014G Unidade 12

02 Martelo Perfurador 5KG, 220V, Marca Makita, Modelo HR40001c

Unidade 12

03 Bomba Submersa 2", 220V, c/ 20 metros de mangueira, marca Bramex, Modelo SA750

Unidade 12

04 Lixadeira 7'', 220V, marca Makita, Modelo GA 7020 Unidade 12

05 Martelo Rompedor 10Kg, 220 V, Marca Makita, Modelo HM1203C

Unidade 12

06 Martelo demolidor, 30 Kg, 220V, marca Makita, Modelo HM1801

Unidade 12

07 Furadeira de Impacto 1/2", 220 V, Marca Makita, Modelo HP2014

Unidade 12

08 Serra Marmore 4", 220V, marca Makita, modelo HP2070

Unidade 12

09 Compactador, 220V, marca Walker, Modelo CP70W Unidade 12

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VALOR GLOBAL

Obs.: a) Valores monetários em Real; b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE; c) As marcas citadas são apenas referenciais, podendo ser entregue marcas equivalentes ou superiores. Valor Total para o Lote Único: R$ ________ (__________________________________).

Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as especificações e condições contidas no Edital e Anexos podendo, assim, afirmar não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os compõem.

Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer

forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa relativa à realização integral dos materiais licitados no presente certame.

Declaramos, por fim, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos

diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.

Dados da empresa proponente Razão Social:

CNPJ: Endereço: Telefone:

Fax: E-mail:

Nome para contato: Dados bancários

Banco: Agência:

Conta Corrente: Outras informações

Validade da Proposta:

Mínimo de 60 (sessenta) dias.

Prazo de entrega: Até 02 (dois) a contar da emissão de cada Ordem de Fornecimento pelo Fiscal do Contrato.

Assinatura da Ata de Registro de

Preços e do Contrato

Até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação.

Local e Data: ________________________________________

_______________________________

Assinatura do representante legal

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CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A

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BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2050

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 27/2018 Solicitação de Contratação n.º 015256 – Seção de Manutenção

Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, para REGISTRO DE PREÇOS, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediado às margens da BR 040, km 688, s/nº., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 3399-2122, Fax: 3394-2709, CNPJ - 17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa ______________________, com endereço na Av./Rua ________________________________________, CEP ___________________, CNPJ ____________________, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) _______________________________, CPF n.º _________________, cargo ___________________; resolvem, para aquisição parcelada dos materiais constantes neste Contrato e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02; Decretos n.ºs 5.450/05; 7.892/13 e 8.538/15, e nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Locação de equipamentos que serão utilizados em construção civil, para atender as necessidades da CEASAMINAS, conforme as especificações e quantitativos relacionados no Anexo I deste edital. 1.2 – A presente contratação se justifica em razão do fato da CEASAMINAS não possuir os equipamentos necessários, considerando que a utilização dos mesmos não acontece de forma rotineira, restando mais viável, financeiramente, a locação. 1.3 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade deste Contrato, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os produtos referidos neste instrumento, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO 2.1 – O presente instrumento de Contrato possui vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO 3.1 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável. 3.3 – Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato a locação dos seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados da Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico n.º 27/2018, assinado entre a CEASAMINAS e a Contratada: LOTE ÚNICO

VALORES(R$)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO U

NID

AD

E

QU

AN

TID

AD

E

UNITÁRIO TOTAL

01 Esmerilhadeira 4", 220V, marca Makita, modelo GA2014G Unidade 12

02 Martelo Perfurador 5KG, 220V, Marca Makita, Modelo HR40001c

Unidade 12

03 Bomba Submersa 2", 220V, c/ 20 metros de mangueira, marca Bramex, Modelo SA750

Unidade 12

04 Lixadeira 7'', 220V, marca Makita, Modelo GA 7020 Unidade 12

05 Martelo Rompedor 10Kg, 220 V, Marca Makita, Modelo HM1203C

Unidade 12

06 Martelo demolidor, 30 Kg, 220V, marca Makita, Modelo HM1801

Unidade 12

07 Furadeira de Impacto 1/2", 220 V, Marca Makita, Modelo HP2014

Unidade 12

08 Serra Marmore 4", 220V, marca Makita, modelo HP2070

Unidade 12

09 Compactador, 220V, marca Walker, Modelo CP70W Unidade 12

VALOR GLOBAL

Obs.: a) Valores monetários em Real;

42

b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE; c) As marcas citadas são apenas referenciais, podendo ser entregue marcas equivalentes ou superiores. 4.2 – Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o constante da Ata de Registro de Preços assinada entre a CEASAMINAS e a Contratada, e inserta no presente Contrato. 4.3 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais e serão realizados 21 (vinte e um) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: [email protected], que será conferida e atestada pela Seção competente. 4.4 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ou enviadas à CEASAMINAS até o dia 25 de cada mês. 4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 4.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês. 4.7 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contados a partir de sua representação, examinadas as causas da recusa. 4.8 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade do material. 4.9 – A CEASAMINAS reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4.10 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.

4.11– O valor total deste Contrato é R$ ___________ (_________________________________). CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1 – A entrega dos materiais será realizada na sede da CEASAMINAS, na Rodovia BR 040, Km 688, Bairro Guanabara, Contagem/MG, no almoxarifado da administração do entreposto de Contagem da Ceasaminas, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da autorização de fornecimento emitida pelo Fiscal do Contrato, CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.

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6.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório. 6.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no prédio da Administração localizado no endereço: Rod. BR 040, Km 688, Bairro Guanabara, Contagem/MG. 6.4 – O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos. 6.5 – Será feita verificação física da integridade dos materiais em conformidade com as especificações das Cláusulas Contratuais e do Termo de Referência - Anexo I. 6.6 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada. 6.7 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o item do objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 01 (um) dia contado a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 6.5. 6.8 – Caso a substituição não ocorra em 01 (um) dia contado a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material(is) também seja(m) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na cláusula décima terceira e no Edital. 6.9 – Os bens serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.10 – O recebimento provisório ou definitivo dos materiais/serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS 7.1 – Caberá a CEASAMINAS: 7.1.1 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto; 7.1.2 - Receber o objeto do edital no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 7.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 7.1.4 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

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7.1.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do(s) Fiscal(ais) do Contrato designado(s); 7.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos materiais/serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 7.1.7 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas; Aplicar as penalidades cabíveis e legais quando necessário; 7.1.8 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis. 7.1.9 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – Entregar os equipamentos conforme quantitativos e especificações do Termo de Referência, da Proposta Comercial vencedora do certame e do presente Contrato; 8.2 – Trocar /substituir às suas expensas, os equipamentos que não atenderem a alínea anterior, assim como aqueles em que se verificar vício de qualidade ou defeito que impossibilite sua utilização, no prazo máximo de 01 (um) dia; 8.3 – Entregar os equipamentos no máximo em 02 (dois) corridos e no local indicado pela Seção de Manutenção quando da solicitação; 8.4 – Emitir a Nota Fiscal nos moldes da legislação em vigência); 8.5 – Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta; 8.6 – Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos a equipamentos e morais causados pela ação ou omissão, culposa ou dolosa, de empregados, trabalhadores ou representantes; 8.7 - Responsabilizar-se todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias tributárias, transporte, frete pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplemento não transfere responsabilidade à Administração; 8.8 - Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso; 8.9 – Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas; 8.10 – Arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrente de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc;

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8.11 – A Contratação deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrente da boa e perfeita execução do objeto e, ainda; 8.12 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados; 8.13 – Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências; 8.14 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, Plantas e seus Anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 8.15 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização; 8.16 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços; 8.17 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 8.18 – Executar eventuais serviços não constantes do objeto, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pela CONTRATANTE; 8.19 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos; 8.20 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.21 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos; 8.22 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-las na execução do contrato; 8.23 - Iniciar a execução dos serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço; 8.24 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada; 8.25 - Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos. 8.26 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços. 8.27 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;

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8.28 - A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro. 8.29 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa a defeitos construtivos, devendo a boa técnica independer do padrão de acabamento. Fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos por conta da Contratada. 8.30 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira. 8.31 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável. 8.32 - Os serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 9.1 – À Contratada caberá ainda: 9.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS; 9.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS; 9.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 9.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. 9.2 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 10.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte: 10.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;

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10.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS; 10.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto desta licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1 - Nos termos do art. 67, Lei n.º 8.666/93, será designado como fiscal administrativo do Contrato, o Sr. Gestor do Departamento de Engenharia, e fiscal técnico o Sr. Gerente da Seção de Manutenção, esse último se houver, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1 – Os Fiscais do Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor Presidente, conforme modelo inserto no edital como anexo. 11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência dessas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93. 11.3 - Os Fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO 12.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 12.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 12.3 – Na prorrogação de prazo, o contrato será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 8666/93, a licitante/adjudicatária que: 13.1.1 – Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.2 – Apresentar documentação falsa; 13.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

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13.1.4 – Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade; 13.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.6 – Cometer fraude fiscal; 13.1.7 – Fizer declaração falsa; 13.1.8 – Ensejar o retardamento da execução do certame. 13.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 13.2.2 – Multa: 13.2.2.1 – Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução contratual, ou de sua regularização, sobre o valor total do contrato; 13.2.2.2 – Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior; 13.2.2.3 – Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 13.2.3 – Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEASAMINAS pelo prazo de até dois anos; 13.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATANTE ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 13.3 – A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei nº.9.784, de 1999. 13.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.5 – No caso de aplicação de multa do Contratado, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEASAMINAS. 13.6 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE, serão recolhidos em favor da CONCEDENTE, ou quando for o caso, cobrados judicialmente.

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13.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13.8 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.9 - A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser: 14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou 14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão ao Rateio de Despesas Comum – RDC. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1 – Dentro do prazo de validade do registro de preços, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano, ressalvados os casos de revisão referidos no Decreto 7.892/13, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.

16.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CEASAMINAS promover as necessárias negociações junto à licitante vencedora.

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16.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CEASAMINAS convocará a licitante vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, a licitante vencedora será liberada do compromisso assumido.

16.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a licitante vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CEASAMINAS liberará a licitante vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

16.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, a CEASAMINAS revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CEASAMINAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros a dotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para a decisão da CEASAMINAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto. 16.3 – É vedado à licitante vencedora interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas na Cláusula 13ª, supra, e nos termos da Lei n.º 8.666/93. 16.4 – Aplicar-se-ão à Ata de Registro de Preços os critérios de revisão de preços constantes do Decreto n.º 7.892/13. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA 17.1 – A Contratada garantirá a boa qualidade do material licitado pelo período legal. Ressalta-se que os produtos licitados devem estar de acordo com as normas legais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato. 19.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito. Contagem/MG, _____ de ________________ de 2018.

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_____________________________ Guilherme Caldeira Brant

Diretor-Presidente CEASAMINAS

_______________________________ Juliano Maquiaveli Cardoso

Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS

_______________________________

DETENTORA DA ATA

_________________________________________________ ________________________________________________ Testemunha: Valter Vagner da Fonseca/CPF 506.163.826.34 Testemunha: Mara Virgínia Ferreira/CPF 864.441.826-20

___________________________________

Fiscal do Contrato/CEASAMINAS

___________________________________

Fiscal do Contrato/CEASAMINAS

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CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04

BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2050

http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected]

ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2018

PORTARIA N.º _____/________

O Diretor-Presidente das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – CEASAMINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, alíneas “a”, “i” e “l”, do Estatuto Social da Sociedade. Resolve: 01 – Nomear o(a) Sr(a). ______________________________________________, Chefe do Departamento _________________________________, como Fiscal Administrativo e o(a) Sr(a). ______________________________________________ como Fiscal Técnico, para atuarem no Contrato n.º _______________, celebrado com a empresa _______________________________________, oriundo do processo de contratação n.º _______________, tendo como objeto a aquisição de ______________________________________________________, e prazo de vigência até o dia ____/____/______. 02 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se e cumpra-se. Contagem/MG, ____ de _______________ de 2018. Guilherme Caldeira Brant Diretor-Presidente