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 ANALISADO EM 31.03.2012 Rua Antonio Valadão, s/n    Centro Administrativo Jos é do Prado Franco - CEP 49160-000  Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865    Fax: (79) 2107-7826   Nossa Senhora do Socorro/Sergipe CNPJ 13.128.814/0001-58 Licitaçã[email protected] 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA OFERECER FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS VOLUNTÁRIOS, ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMA E TRADUTORES INTERPRETES DE LIBRAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DESTE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, CONFORME PROJETO BÁSICO, ANEXO 01 AO EDITAL. DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia: 16/05/2012 ás 09:00 horas  LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ DO PRADO FRANCO - SEDE - NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE.

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    EDITAL

    PREGO PRESENCIAL

    N 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

    CONSULTORIA PARA OFERECER FORMAO

    INICIAL E CONTINUADA DOS VOLUNTRIOS,

    ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMA

    E TRADUTORES INTERPRETES DE LIBRAS DO

    PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DESTE

    MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO,

    ESTADO DE SERGIPE, CONFORME PROJETO

    BSICO, ANEXO 01 AO EDITAL.

    DATA E HORA DA SESSO PBLICA: Dia: 16/05/2012 s 09:00 horas

    LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO JOS DO PRADO FRANCO - SEDE - NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE.

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    PREGO PRESENCIAL N 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

    SETOR Coordenadoria de Licitaes e Contratos da Secretaria Municipal da

    Fazenda SEMFAZ TIPO MENOR PREO.

    REGIME DE EXECUO

    EMPREITADA POR PREO GLOBAL

    BASE LEGAL Este procedimento licitatrio e o contrato que dele resultar obedecero, integralmente, Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Prego, e subsidiariamente a Lei n 8.666/93, a Lei Complementar n 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e em especialmente o Decreto Municipal n. 509 de 29 de outubro de 2007 e Decreto Municipal n. 114 de 05 de abril de 2010.

    OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA OFERECER FORMAO INICIAL E CONTINUADA DOS VOLUNTRIOS, ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMA E TRADUTORES INTERPRETES DE LIBRAS DO PROGRAMA BRASIL

    ALFABETIZADO DESTE MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, CONFORME PROJETO BSICO,

    ANEXO 01 AO EDITAL.

    DATA E HORA DA SESSO PBLICA: Dia: 16/05/2012 s 09:00 horas LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO JOS DO PRADO FRANCO - SEDE - NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE.

    FORMALIZAO DE CONSULTAS E EDITAL O AVISO do Edital encontra-se a disposio dos interessados no site www.ansocorro.se.gov.br

    Telefone (79) 2107-7863, Telefone/Fax: (79) 2107-7826, das 8 s 14 horas, ou ainda, Rua Antonio Valado, s/n Centro CEP: 49.160-000 Nossa Senhora do Socorro/SE Centro Administrativo Jos do Prado Franco Secretaria Municipal da Fazenda SEMFAZ. E mail: [email protected]

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    EDITAL

    PREGO PRESENCIAL N 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    O MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominado apenas MUNICPIO, por sua Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, daqui por diante denominada de PREFEITURA, atravs da Secretaria de Educao - SEDUC, por intermdio de sua Pregoeira, designada pela Portaria n. 065 de 02 de abril de 2012, torna pblico,

    para conhecimento de todos os interessados, que na data, horrios e locais j indicados anteriormente, realizar-se- licitao na modalidade PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO, sob o regime de execuo de empreitada por preo global, tendo como objeto a CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA OFERECER FORMAO INICIAL E CONTINUADA DOS VOLUNTRIOS, ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMA E TRADUTORES INTERPRETES DE LIBRAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DESTE MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO

    DE SERGIPE, CONFORME PROJETO BSICO, ANEXO 01 AO EDITAL.

    Este procedimento licitatrio e o contrato que dele resultar obedecero integralmente Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Prego, subsidiariamente a Lei n 8.666/93, e a Lei Complementar n 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e em especialmente o

    Decreto Municipal n 509 de 29 de outubro de 2007. 1 - DO OBJETO

    CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA OFERECER

    FORMAO INICIAL E CONTINUADA DOS VOLUNTRIOS, ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMA E TRADUTORES INTERPRETES DE LIBRAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DESTE MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, CONFORME PROJETO BSICO, ANEXO 01 AO

    EDITAL.

    2 - DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 2.1. Qualquer pessoa poder, at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o presente edital, atravs de e-mail, informando o nmero da licitao.

    3 - DAS CONDIES PARA PARTICIPAO E PRAZO DE FORNECIMENTO 3.1 - Podero participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigncias contidas neste edital e seus anexos. 3.2 - Estaro impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo

    licitatrio os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situaes a seguir: 3.2.1 - estejam constitudos sob a forma de consrcio;

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    3.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspenso temporria ou outras penalidades impostas por qualquer rgo da Administrao Pblica;

    3.2.3 - sejam declaradas inidneas em qualquer esfera de Governo; 3.2.4 estejam sob falncia, recuperao judicial e extrajudicial, dissoluo ou liquidao. 3.2.5 isoladamente ou em consrcio, sejam responsveis pela elaborao do projeto bsico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsveis tcnicos ou

    subcontratados; 3.2.6 sejam servidores ou dirigentes de rgo ou entidade do MUNICPIO. 3.2.7. o prazo do servio decorrer da data de recebimento da Ordem de servio, que somente poder ser emitida depois da assinatura do contrato e emisso do respectivo empenho.

    4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. No dia, horrio e local fixado no prembulo deste edital, cada licitante dever apresentar ao Pregoeiro os documentos necessrios ao credenciamento.

    4.2. A licitante dever comprovar, na Sesso Pblica, a existncia dos necessrios poderes para a

    formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.2.1 Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietrio ou equivalente, deve apresentar, no ato de credenciamento, sua Cdula de Identidade ou documento equivalente, juntamente com a cpia do Estatuto ou do Contrato Social, para comprovao da sua representao. 4.2.2 Caso seja designado outro representante, este dever estar devidamente habilitado atravs

    de procurao, sua Cdula de Identidade ou documento equivalente, juntamente com a cpia do Estatuto ou do Contrato Social, para comprovao da sua representao. 4.3. Cada credenciado poder representar apenas uma empresa licitante.

    5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

    5.1. A reunio para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao ser pblica, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos. 5.2. O representante legal da licitante dever apresentar os envelopes Proposta de Preos e Documentos de Habilitao at o dia, horrio e local j fixados neste edital. 5.3. O envelope da Proposta de Preos dever ser apresentado, contendo na parte externa e frontal as seguintes informaes:

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    ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PREGO PRESENCIAL No. 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO RAZO SOCIAL E No DO CNPJ/MF DO LICITANTE.

    5.4. O envelope dos Documentos de Habilitao dever ser apresentado, contendo na parte externa e frontal as seguintes informaes:

    ENVELOPE 02 DOCUMENTOS DE HABILITAO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PREGO PRESENCIAL No. 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    RAZO SOCIAL E No DO CNPJ/MF DO LICITANTE. 5.5. Inicialmente, sero recebidas as credenciais dos licitantes, ou de seus representantes, ou de seus procuradores, Declarao de atendimento das condies de habilitao, conforme modelo ANEXO 06, bem como, em se tratando de micro ou pequena empresa devero apresentar a Pregoeira comprovao da condio de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante

    Certido expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8 da Instruo Normativa n. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comrcio DNRC, em seguida ser aberto, de cada licitante, por ordem alfabtica, o Envelope 01 Proposta de Preos e, uma vez encerrada a sesso de lances verbais e definida a licitante, ou as licitantes de menor preo, Global, ser aberto o Envelope 02 - Documentos de Habilitao, apenas da licitante classificada em primeiro lugar.

    6 - DA PROPOSTA DE PREOS 6.1. A Proposta de Preos, conforme MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 04 dever ser apresentada em papel timbrado da empresa, redigida com clareza em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, numerada e rubricada em todas as folhas, assinada na ltima folha pelo representante legal da licitante.

    6.2. Na Proposta de Preos dever constar: a) razo social da licitante, n. do CNPJ, endereo completo, telefone, fax para contato, se possvel, correio eletrnico (e-mail), n da conta corrente, agncia e respectivo Banco;

    b) prazo de validade da proposta, o qual ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sesso de recebimento dos envelopes propostas de preos e habilitao; a descrio clara e sucinta do objeto

    da licitao, em conformidade com as especificaes contidas no ANEXO 01 PROJETO BSICO. 6.3. PLANILHA DE PREOS DA LICITANTE, conforme modelo ANEXO 05. 6.3.1. Na proposta apresentada devero estar inclusos, ficando sob responsabilidade da licitante,

    todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, servios, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessrios ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 6.3.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou

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    incorretamente cotados que no tenham causado a desclassificao da licitao por caracterizar preo inexequvel no julgamento das propostas, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo o objeto a ser contratado ser entregue sem nus adicionais.

    6.4. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s especificaes e exigncias do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omisses, irregularidades ou defeitos capazes

    de dificultar o julgamento. 6.5. Nos valores propostos, que sero de inteira responsabilidade da licitante, ocorrendo discrepncia entre unitrio e total, prevalecero os primeiros, e entre os em algarismos e por

    extenso, sero considerados estes ltimos; 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Para julgamento e classificao das propostas, na sesso pblica, ser adotado o critrio de menor preo, Global.

    7.2. Quando convocados para emisso dos lances verbais, os licitantes devero propor novos

    valores at a finalizao da competio. 7.2.1. Somente sero acatados lances verbais, sempre inferiores ao ltimo registrado.

    7.3. Aberta sesso, as licitantes se fazendo representar mediante CREDENCIAL conforme modelo ANEXO 02 entregaro os envelopes contendo a indicao do objeto, procedendo a

    Pregoeira imediata abertura do envelope 01 e verificao da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital. 7.4. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta ser desclassificada. 7.5. Ser aceita pelo Pregoeiro, a proposta de menor preo, global e aquelas propostas em valores

    sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento), do menor preo global acatado. 7.6. Quando no forem verificadas, no mnimo, 3 (trs) propostas escritas de preos nas condies definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificar as melhores propostas subsequentes, at o mximo de 3 (trs), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preos oferecidos nas propostas escritas.

    7.7. Se, com os critrios acima, no for possvel a obteno do nmero mnimo de 3 (trs) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificao de propostas, o certame transcorrer normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de apenas 1 (um) nico interessado ou uma s proposta admitida, o Pregoeiro dar continuidade ao procedimento, sem a realizao da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes aceitabilidade da proposta, habilitao, negociao do desconto ofertado e

    adjudicao. 7.8. Aos licitantes classificados conforme subitem, 7.5 ou 7.6, ser dada oportunidade para disputa,

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    por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes no que diz respeito ao valor, atravs dos seus representantes legais. 7.9. O Pregoeiro convidar individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, por

    ordem alfabtica, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada com menor preo, global e as demais, em ordem decrescente de valor.

    7.10. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar a excluso do licitante da etapa de lances verbais e na manuteno da sua ltima oferta, ou constante na sua proposta original ou do ltimo lance oferecido, para efeito de ordenao das propostas.

    7.11. Caso no se realize lances verbais, sero verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado para contratao. 7.12. O Pregoeiro examinar a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.

    7.13. Encerrada as etapas competitivas e ordenadas s ofertas, o Pregoeiro proceder abertura do envelope contendo os documentos de habilitao da licitante que apresentou a melhor proposta, para confirmao de suas condies habilitatrias, com base na documentao solicitada no Edital, assegurando ao licitante o direito de apresentar a documentao atualizada e regularizada na prpria sesso;

    7.14. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarada a licitante vencedora, global, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro, desde que, no haja inteno motivada de recurso. 7.15. Se a oferta no for aceitvel ou se a licitante no atender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao das licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda a todas as

    exigncias, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, global e a ela adjudicada o objeto deste Edital e seus Anexos. 7.16. Nas situaes previstas nos itens 7.9, 7.10 e 7.15, o Pregoeiro poder negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preo menor.

    7.17. Caso ocorra a apresentao de duas ou mais propostas originais de preos iguais, observadas as especificaes tcnicas e parmetros mnimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, e as

    licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preos ser adotado o critrio de desempate por sorteio na forma do art. 45, pargrafo 2, da Lei 8.666/93, na prpria sesso. 7.17.1. Na hiptese de sorteio, as licitantes empatadas sero convocadas a depositar seu nome em

    uma urna fechada, e dela ser retirada o nome da licitante desempatada. 7.18. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

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    7.19. No caso de negociao do preo, bem como havendo lances verbais, a adjudicatria dever apresentar a nova proposta com o valor vencedor, no prazo mximo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena de desclassificao.

    7.20. Da reunio, lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poder constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse

    direito. 8 - DA HABILITAO

    8.1 O envelope n. 02 dever conter os seguintes documentos: 8.2 - A empresa que desejar participar do Prego dever apresentar os seguintes documentos comprobatrios de habilitao: 8.2.1 - Para Habilitao Jurdica:

    8.2.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 8.2.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no rgo competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos comprobatrios da eleio dos atuais administradores, onde

    conste seu ramo compatvel com o objeto deste prego;

    8.2.1.3 - decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    8.2.2 - Para Regularidade Fiscal e Trabalhista: 8.2.2.1 - Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ/MF);

    8.2.2.2. - Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domiclio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual; 8.2.2.3. - Certido Conjunta Negativa ou Certido Conjunta Positiva, com efeito Negativo dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio;

    8.2.2.4. - Certido Negativa ou Certido Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado relativo ao domiclio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual; 8.2.2.5. - Certido Negativa ou Certido Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Municpio relativo ao domiclio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o

    objeto contratual; 8.2.2.6. - Certido de Regularidade de Situao - CRS, expedida pelo Instituto Nacional de

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    Seguridade Social INSS, comprovando sua regularidade relativa seguridade social; 8.2.2.7. - Certido de Regularidade do FGTS CRF, emitida pela Caixa Econmica Federal CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de servio.

    8.2.2.8. - Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do

    Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    8.2.2.9. As ME e EPP devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio, segundo o artigo 43 da Lei Complementar 123.

    8.2.3 - Para Qualificao Tcnica:

    8.2.3.1. Atestado(s), que comprove(m) ter a empresa licitante prestado servio, para

    pessoa jurdica de direito pblico ou de direito privado, de caractersticas tcnicas,

    quantidades e prazos compatveis com as do objeto a ser contratado;

    8.2.4 Cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal : 8.2.4.1. - Declarao de INEXISTNCIA DE EMPREGADOS MENORES conforme ANEXO 03.

    8.2.5 - Para Qualificao Econmico-Financeira: 8.2.5.1 - Certido negativa de falncia ou recuperao judicial ou extrajudicial, da empresa licitante, expedida pelo(s) distribuidor(es), cuja Certido dever est vigente, no mnimo, at a data do recebimento dos documentos de habilitao e proposta comercial. 8.3. Outras Condies: 8.3.1. - Os documentos referidos nesta Clusula podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por tabelio de notas ou por membro da equipe de apoio da Pregoeira, ou publicao em rgo de imprensa oficial, quando for o caso. 8.3.1.1. - Na hiptese de apresentao de documentos a ser autenticado por membro da equipe de apoio da Pregoeira, essa autenticao somente se processar em sesso pblica, vista do seu

    respectivo original, vedada qualquer outra forma. 8.3.1.2.- Caso as cpias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes ltimos

    devero vir fora do envelope de documentao. 8.3.1.3. - Sugere-se que as cpias apresentadas j venham autenticadas por cartrio, com vistas agilizao dos procedimentos de anlise da documentao.

    8.3.2. - Todos os documentos expedidos pela licitante devero ser subscritos por seu representante legal, com identificao clara do seu subscritor. 8.3.3. - Os documentos de habilitao devero estar com prazo vigente.

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    8.3.4. - O pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitao, quaisquer esclarecimentos sobre documentos j entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

    8.3.5. - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicar inabilitao da licitante, sendo vedada, a concesso de prazo para complementao da documentao exigida para a

    habilitao. 8.3.6. - Os documentos de habilitao devero estar em nome da licitante, com o nmero do CNPJ e respectivo endereo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. No se aceitar,

    portanto, que alguns documentos se refiram matriz e outros filial. 8.3.7. - Havendo suspenso da licitao ou manifestao de inteno de interposio de recurso, o envelope de habilitao do licitante ficar em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados e rubricados em suas bordas pelos licitantes presentes e pelo pregoeiro at a resoluo do ocorrido, oportunidade em que ser oficiado s empresas participantes do certame sobre a data para

    prosseguimento do certame. 9.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 9.1 O tratamento diferenciado conferido s empresas de pequeno porte e s microempresas dever seguir o procedimento descrito a seguir:

    9.1.1 Os licitantes devero informar, por declarao, essa condio juntamente com a credencial inicial, se for o caso, a sua condio de microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.1.2 Ao final da sesso pblica de disputa de lances, o pregoeiro verificar se a empresa detentora do menor preo declarou a condio de microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.1.3 no caso em que a detentora do menor preo possuir a condio de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no subitem 9.1.1, o pregoeiro convocar a essa licitante a apresentar os documentos de habilitao, na forma do item 8.0 e seguintes deste edital. 9.1.4 caso a detentora do lance ou proposta de menor valor no possua a condio de empresa de pequeno porte ou microempresa, o pregoeiro dever verificar se h algum lance ou proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de at 5% (cinco por cento)

    superior em relao ao menor lance.

    9.1.5 havendo lance ou proposta na situao descrita no item 9.1.4 acima, considera-se o certame empatado. 9.1.6 Havendo empate, conforme acima, o pregoeiro convocar os representantes das empresas de pequeno porte ou das microempresas para negociao de preos.

    9.1.7 O pregoeiro convocar nominalmente as micro e pequenas empresas enquadradas no item 9.1.4 a apresentarem lances inferiores menor proposta de preos ou lance ofertado na sesso de disputa, observando a ordem de classificao.

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    9.1.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sesso de disputa ser considerada classificada em primeiro lugar pelo pregoeiro, passando a correr o prazo de 02 (dois) dias teis prorrogveis por igual perodo para apresentao da documentao de habilitao, caso haja alguma irregularidade em sua documentao fiscal, e

    da proposta de preos, conforme item 8.0 e seguintes deste edital, 9.1.9 Ser concedido o prazo de 5 (cinco) minutos a cada microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no item 9.1.4, observada a ordem de classificao, para a proposio de lances ou manifestao de desinteresse. 9.1.10 Considera-se iniciado o prazo de 5 (cinco) minutos destinados ao licitante detentor da oferta de menor valor entre os enquadrados no item 9.1.4 a partir do ato formal de convocao pelo pregoeiro. Transcorrido o prazo de cinco minutos destinados ao detentor da oferta de menor valor, abre-se o prazo para o prximo classificado, aps nova convocao expressa, e assim sucessivamente. 9.1.11 O no oferecimento de lances no prazo especfico destinado a cada licitante produz a precluso do direito de apresent-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do incio do prazo especfico ou aps o seu trmino sero considerados invlidos. 9.1.12 O julgamento da habilitao das micro e pequenas empresas obedecer aos critrios gerais definidos neste edital.

    10 - DOS RECURSOS

    10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias teis para apresentao das razes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    10.2. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.3. O recurso contra deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo. 10.4. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de

    aproveitamento.

    10.5. Havendo recursos, o Pregoeiro no far a adjudicao do objeto da licitao ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo autoridade competente para decidir, adjudicar e a homologar a licitao. 10.6 - No ser concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatrios ou quando

    no justificada a inteno de interpor o recurso pelo proponente. 10.7. Os autos do procedimento permanecero com vista franqueada aos interessados, na sede administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ situada no endereo constante do prembulo deste Edital.

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    11 DA CONTRATAO 11.1 - obrigatrio o Termo de Contrato e vedado a substituio por Carta-Contrato, Nota de

    Empenho de Despesa, autorizao de compra, ordem de execuo de servio ou outros instrumentos hbeis.

    11.2 - A empresa dever comparecer no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, contados a partir da data de sua convocao, por escrito, para assinatura do contrato. 11.3 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias teis, aps o recebimento oficial do comunicado para

    assinatura do contrato, e no tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perder o direito contratao e estar sujeita s penalidades previstas no item 11.4 deste Edital. 11.4 Nas hipteses de recusa do adjudicatrio ou do seu no-comparecimento para a assinatura do contrato no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manuteno da habilitao, ser aplicado, garantida prvia defesa, a penalidade de suspenso de licitar com o

    Municpio de Nossa Senhora do Socorro pelo prazo de 2 (dois ) anos, com a consequente convocao do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidas as exigncias de habilitao constantes deste Edital. 11.5 - A Contratada est obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses determinados pelo Contratante at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

    contratado.

    11.6 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada ser formalizado por escrito. 11.7 - A inexecuo total ou parcial do Contrato enseja a sua resciso. 12 - DA DOTAO ORAMENTRIA

    12.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correro por conta da dotao oramentria do exerccio de 2012 e o PPA para os exerccios de 2013 a 2016 do MUNICPIO, consignados no atual exerccio financeiro na dotao a seguir discriminada:

    CDIGO ORAMENTRIO

    ATIVIDADE ELEMENTO DE

    DESPESA FONTE DE RECURSOS

    3.40.42.44 2028

    3390.39.00.00

    0193.025

    13 - ATRIBUIES DA CONTRATANTE 13.1 - Compete Contratante efetuar o pagamento Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.

    14 REJEIO DOS PRODUTOS ENTREGUES:

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    14.1 O MUNICPIO se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte qualquer produto entregue em desacordo com as especificaes, quantidades, qualidades descritas neste Edital e/ou no Contrato.

    15 - DAS DISPOSIES FINAIS

    15.1 - Constitui parte integrante deste edital: 15.1.1 - Anexo 01 Projeto Bsico;

    15.1.2 Anexo 02 - Modelo de Credencial; 15.1.3 Anexo 03 Modelo de Declarao de Inexistncia de Empregados Menores; 15.1.4 Anexo 04 Modelo da Proposta Comercial;

    15.1.5 Anexo 06 Modelo de Declarao de Atendimento das Condies de Habilitao 15.1.6 - Anexo 07 - Minuta do Contrato; 15.1.7 Anexo 08 Decreto n 114/2010

    15.2. A adjudicatria, quando Contratada ficar obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios nos servios at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supresso acima do limite ora estabelecido somente poder ser efetivado mediante acordo entre as partes, o qual ser efetuado mediante Termo de Rerratificao. 15.3. No haver subcontratao.

    15.4. - vedada sub-rogao ou transferncia ou cesso parcial ou total deste Contrato, porquanto a CONTRATANTE no pode contratar com terceiros estranhos ao procedimento licitatrio ou fora da ordem de classificao das propostas do Prego n 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO. 15.4. - Para a execuo do Contrato, a Secretaria Municipal de Educao SEDUC designar, por ato de seu titular, ao qual esse se vincular, um seu representante, com a competncia de Gestor de Contrato do MUNICPIO, que dentre outras atribuies anotar em registro prprio

    todas as ocorrncias relacionadas com o servios dos bens objeto deste Contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados. 15.4.1. - Quando as decises e as providncias ultrapassarem a competncia prevista no ato de designao, dever o Gestor de Contrato do MUNICPIO solicitar aos seus superiores

    hierrquicos, em tempo hbil, a adoo das medidas convenientes. 15.5. - O contrato a ser firmado que regido por este Edital poder ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

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    15.5.1. - Por acordo das partes: 15.5.1.1. - Quando conveniente substituio da garantia de execuo;

    15.5.1.2. - Quando necessria modificao do modo de servio em face de verificao tcnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originrios;

    15.5.1.3. - Quando necessria modificao da forma de pagamento por imposio de circunstncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada antecipao do pagamento com relao ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestao de servio de bens;

    15.5.1.4. - Para restabelecer a relao que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuio do MUNICPIO para a justa remunerao do servio, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de sobrevirem fatos imprevisveis, ou previsveis, porm de consequncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe,

    configurando rea econmica extraordinria e extracontratual. 15.6 - A presente licitao no importa necessariamente em contratao, podendo o Municpio de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, revog-la, no todo ou em parte, por razes de interesse pblico, derivado de fato superveniente comprovado ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para

    conhecimento dos participantes da licitao.

    15.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a SEDUC no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio. 15.8 - O proponente responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao. A falsidade de qualquer documento

    apresentado ou a inverdade das informaes nele contidas implicar imediata desclassificao do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a resciso do contrato, sem prejuzo das demais sanes cabveis. 15.9 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes no

    Municpio de Nossa Senhora do Socorro.

    15.10 - facultado ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, promover diligncias com vistas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo. 15.11 - O desatendimento de exigncias formais, no essenciais, no importar no afastamento do proponente, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua

    proposta. 15.12 - As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os proponentes, desde que no comprometam o interesse da Administrao, a finalidade e a segurana da contratao.

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    15.13 - As decises referentes a este processo licitatrio podero ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicao que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicao no Quadro de Avisos e Editais na sede da Prefeitura e da Cmara Municipal.

    15.14 - A participao do proponente nesta licitao implica a aceitao de todos os termos deste edital.

    15.15 - Havendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser transferida para dia e horrio definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do prego presencial.

    15.16 - O foro designado para julgamento de quaisquer questes judiciais resultantes deste edital ser o da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE.

    Nossa Senhora do Socorro/SE, 20 de abril de 2012

    ARIANNE FONTAINHA CAMPOS PREGOEIRA/SEMFAZ

    VISTO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO

    CARLOS KRAUSS DE MENEZES PROCURADOR GERAL DO MUNICPIO

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    ANEXO 01

    PROJETO BSICO

    Origem do Servio: Programa Brasil Alfabetizado

    Objeto: Curso de Formao Inicial e Continuada para Alfabetizadores, Coordenadores de

    turma e Tradutores-intrpretes de Libras do Programa Brasil Alfabetizado.

    Modalidade do Contrato: Contrato de prestao de servio.

    Nossa Senhora do Socorro, 06 de maro de 2012.

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    1. JUSTIFICATIVA

    A contratao de instituio formadora sem fins lucrativos, especializada em

    consultoria educacional, essencial para oferecer formao inicial e continuada aos parceiros

    voluntrios (Alfabetizadores, Coordenadores de turma e Tradutores-intrpretes de Libras) do

    Programa Brasil Alfabetizado, executado pelo governo municipal de Nossa Senhora do

    Socorro em parceria com o Ministrio da Educao/MEC/SECAD, possibilitando a oferta de

    uma educao de qualidade aos jovens, adultos e idosos matriculados no Programa, medida

    que contribuir para reduzir o ndice de analfabetismo no municpio.

    2. FUNDAMENTAO

    Em cumprimento ao artigo 5, inciso III, alnea f e artigo 7, 4, 6 e 9 da Resoluo CD/FNDE n 32/2011, elaborado o presente projeto bsico para que seja efetuada

    a contratao de instituio formadora especializada em consultoria educacional, conforme

    dotao oramentria, inclusa no tpico 9, deste projeto.

    3. OBJETO

    Contratao de instituio formadora especializada em consultoria educacional para

    ministrar curso de formao inicial, com carga-horria total de 40 (quarenta) horas, e curso de

    formao continuada, com carga-horria total de 64 (sessenta e quatro) horas, a 50 (cinquenta)

    voluntrios do Programa Brasil Alfabetizado.

    4. METODOLOGIA DE EXECUO

    Atravs de Processo Licitatrio a ser realizado com base na Lei n. 10.520/2002 e Lei

    n. 8.666/93 das Licitaes e Contratos, utilizando o regime de proposta de empreitada por

    preo global, concorrendo instituies formadoras especializadas em capacitao

    educacional.

    5. PRODUTO, QUANTIDADE E ESPECIFICAO

    WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES

    Secretrio Municipal de Educao

    Aprovado nos termos do 2, do art. 7 da Lei n.

    8.666/93

    Programa Brasil Alfabetizado - MEC/FNDE

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    5.1. Formao Inicial

    O curso de formao inicial, com carga horria de 40 (quarenta) horas, ser realizado

    aps a assinatura do contrato e posterior emisso da ordem de servio, com datas a serem

    definidas pela Gestora Local do Programa Brasil Alfabetizado.

    Ressalta-se que o planejamento pedaggico da formao inicial encontra-se no

    Anexo I, deste projeto.

    OBJETIVO METODOLOGIA C/H N. DE

    PARTICIPANTES/

    TURMA

    Proporcionar cursos de

    aperfeioamento para

    Alfabetizadores,

    Coordenadores de turmas e

    Tradutores-intrpretes de

    Libras para assumirem o

    papel de educadores na

    formao de jovens, adultos e

    idosos do Programa Brasil

    Alfabetizado.

    - Preleo com auxlio de

    projetor de slides e

    material didtico

    ilustrativo de fceis acesso

    e compreenso.

    - Execuo de oficina de

    recursos.

    40 (quarenta)

    horas por

    turma.

    Sero 50

    (cinquenta)

    participantes.

    5.2. Formao Continuada

    Segundo a Resoluo CD/FNDE n. 32/2011, 9 do art. 7, quando a formao

    inicial for realizada em parceria com instituio formadora, esta instituio dever,

    obrigatoriamente, ministrar a formao continuada, a qual ser realizada, quinzenalmente,

    com carga-horria de 4 (quatro) horas, no decorrer dos 8 (oito) meses de durao do Programa

    o que completar o total de 64 (sessenta e quatro) horas.

    O planejamento pedaggico para a realizao da formao continuada encontra-se no

    Anexo II, deste projeto.

    Quanto operacionalizao dos cursos da formao continuada, ficar a cargo da

    instituio formadora apenas a contratao dos ministrantes. A Secretaria Municipal de

    Educao responsabilizar-se- pelos equipamentos, recursos didtico-pedaggicos, equipe

    tcnica e profissionais de servios gerais.

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    OBJETIVO METODOLOGIA C/H N. DE

    PARTICIPANTES/

    TURMA

    Aprofundar os

    conhecimentos adquiridos na

    formao inicial.

    Preleo com auxlio de

    projetor de slides e

    material didtico

    ilustrativo de fcil acesso e

    compreenso.

    - Execuo de oficina de

    recursos.

    64 (sessenta

    e quatro)

    horas.

    50 (cinquenta)

    Turma nica.

    6. LOCAL DOS CURSOS

    O local dos cursos da formao inicial e continuada ser de responsabilidade da

    Gestora Local, bem como do representante legal da Secretaria Municipal de Educao.

    7. PRAZO DE EXECUO

    Em conformidade com as especificaes apresentadas, o prazo para execuo da

    prestao dos servios de 7 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato e

    emisso da ordem de servio, podendo ser prorrogado por igual perodo, desde que haja

    interesse das partes. A formao inicial dever ser oferecida 15 (quinze) dias, aps a emisso

    da ordem de servio.

    8. VALOR GLOBAL ESTIMADO

    O valor estimado obedece Planilha de Levantamento de Custo Mdio demonstrada

    no Anexo III deste projeto.

    9. RECURSOS ORAMENTRIOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

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    UNIDADE

    ORAMENTRIA

    FUNO

    PROGRAMTICA

    NATUREZA DE

    DESPESA

    FONTE DE RECURSOS SALDO

    ORAMENTRIO

    3.40.42.44 -

    Secretaria

    Municipal de

    Educao

    2028- Manuteno

    de outros

    programas,

    Governos Estadual e

    Federal

    3390.39.00.00

    Outros servios

    de terceiros Pessoa Jurdica

    0193025 -

    Convnio/

    FNDE

    R$ 18.201,80

    Recursos do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao.

    10. FORMA DE PAGAMENTO

    Pelo objeto do presente contrato, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do

    Socorro pagar Contratada o Valor Total de R$ 18.201,80 (dezoito mil, duzentos e um reais

    e oitenta centavos), at 30 (trinta) dias aps a data de realizao dos servios prestados, sendo

    o pagamento acompanhado da nota fiscal e certides negativas referentes aos: FGTS, INSS,

    ISS, Dbitos e Contribuies Federais.

    11. OBRIGAES DA CONTRATADA

    11.1. Expedir, ao final dos cursos, certificados com carga-horria de 40 (quarenta) horas,

    para formao inicial;

    11.1.2. Embora a contratante se responsabilize pela validao dos certificados, a

    emisso/reproduo dos mesmos ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educao.

    11.2. Assumir o nus da remunerao dos ministrantes da Formao Inicial e

    Continuada, conforme valores estabelecidos no Anexo IV;

    Colocar disposio das atividades, at a sua concluso, recursos institucionais que possam contribuir para o xito das programaes, conforme ementa do curso de

    cada ministrante;

    Iniciar os cursos aps o recebimento da Nota de Empenho e emisso da Ordem de Servio;

    Planejar, acompanhar e avaliar as programaes dos cursos atravs de seus tcnicos pedaggicos;

    Providenciar materiais didtico-pedaggicos e equipamentos para a execuo do curso;

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    Fornecer 02 (dois) banners, tamanho 80cm x 1.20cm, com arte cedida pela contratante;

    Fornecer 60 (sessenta) apostilas aos participantes, segundo as especificaes do Termo de Referncia;

    Fornecer coffe breack, no turno matutino, e lanche, no turno vespertino, em quantidades suficientes para 60 (sessenta) pessoas, conforme sugestes de gneros

    alimentcios dos Anexos V e VI;

    Fornecer almoo, diariamente, para 70 (setenta) pessoas, segundo indicao do Anexo VII;

    Fornecer camisa branca, manga curta, malha 100% algodo, conforme modelo do Anexo VIII;

    Fornecer 10 (dez) garrafes de gua durante a realizao do evento, em quantidade proporcional ao nmero de participantes;

    Fornecer 60 (sessenta) crachs, tamanho 12cmx10cm, colorido, em papel coch com cordo.

    Zelar pelo fiel cumprimento das clusulas do futuro contrato.

    Em caso de paralisao dos servios por greve ou outro motivo oriundo do seu

    quadro funcional, os servios devero ser providenciados pela futura contratada pelos seus

    prprios meios, no podendo alegar esses fatos para o descumprimento do contrato, sob pena

    de resciso.

    12. MINISTRANTES

    Somente podero ministrar os cursos de formao inicial profissionais com nvel

    superior completo, tendo eles a obrigao de fornecer os seguintes documentos, a saber:

    a) Currculo vitae, devidamente comprovado por meio de certificados;

    b) Ementa do curso a ser ministrado;

    c) Apostilas, quando necessrias.

    Os ministrantes contratados devero passar pelo crivo da Gestora Local do Programa

    Brasil Alfabetizado.

    13. QUALIFICAO

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    2

    2

    Segundo a Resoluo CD/FNDE n. 32/2011, 5 do art. 7, sero aceitas como

    formadoras as Instituies de Ensino Superior (IES), as Instituies da Rede Federal de

    Educao Profissional e Tecnolgica, as Instituies Comunitrias de Ensino Superior sem

    fins lucrativos, bem como Instituies ou Organizaes de Ensino sem fins lucrativos que

    comprovem, no mnimo, dois anos de experincia em atividades educacionais e, no mnimo,

    um ano de experincia em alfabetizao de jovens e adultos.

    14. DOCUMENTAO

    A empresa a ser contrata dever apresentar a documentao pertinente habilitao

    jurdica, regularidade fiscal, qualificao tcnica e qualificao econmico-financeira.

    15. SUPERVISO

    A responsabilidade pelo acompanhamento tcnico-pedaggico e aceitao do curso

    ser do Secretrio Municipal de Educao e da Gestora Local do Programa Brasil

    Alfabetizado.

    16. ELEMENTO DISPONVEL E FONTES DE REFERNCIA

    Como fonte de referncia para a execuo do curso, complementa este Projeto Bsico

    o Termo de Referncia, incluso neste Projeto Bsico.

    Como fonte de informao, fica nomeada a Secretaria Municipal de Educao

    responsvel pela elaborao do projeto e do Termo de Referncia.

    Nossa Senhora do Socorro/SE, 06 de maro de 2012.

    ANDREZA SILVA MATTOS

    Tcnica de Apoio do Programa Brasil Alfabetizado

    Elaboradora do Projeto Bsico

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

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    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    2

    3

    SUB-ANEXO I

    PLANEJAMENTO PEDAGGICO

    DE

    FORMAO INICIAL

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

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    [email protected]

    2

    4

    SUB-ANEXO II

    PLANEJAMENTO PEDAGGICO DA

    FORMAO CONTINUADA

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

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    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    2

    5

    SUB-ANEXO III

    PLANILHA DE CUSTOS MDIOS

    CURSO C/H

    TOTAL

    N. DE

    PARTICIPANTES

    N. DE

    TURMAS

    VALOR DA

    PROPOSTA

    R$

    Formao Inicial e

    Continuada do

    Programa Brasil

    Alfabetizado

    104h

    50

    1

    R$ 18.225,00

  • ANALISADO

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    [email protected]

    2

    6

    SUB-ANEXO IV

    DA TABELA DE REMUNERAO DOS

    MINISTRANTES

    A contratada dever assumir o nus da remunerao dos ministrantes, conforme

    valores estabelecidos pela Resoluo CD/FNDE n. 32, de 01 de julho de 2011, anexo IV,

    item 10, a saber:

    Qualificao/Experincia Valor (R$) Horas Valor

    (hora/aula)

    Graduao Inicial 1.200,00 40 30,00

    Intermedirio 1.550,00 40 38,75

    Concludo 2.600,00 40 75,00

    Ps-graduao Especializao 3.300,00 40 82,50

    Mestrado 3.900,00 40 97,50

    Doutorado 4.600,00 40 115,00

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

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    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    2

    7

    SUB-ANEXO V

    COFFEE BREAK/MANH

    Levando em considerao que os participantes da formao inicial iro permanecer

    durante todo o dia no curso, ficar a cargo da empresa contratada fornecer o coffee break no

    meio do expediente do perodo matutino.

    O coffee break dever ser composto por 4 itens em pratos descartveis, assim

    distribudos: 2 (dois) pes de queijo, 1 (uma) fatia de bolo e 1 (um) copo de 300 (trezentos)

    ml de refrigerante e/ou suco de frutas naturais.

  • ANALISADO

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    [email protected]

    2

    8

    SUB-ANEXO VI

    LANCHE

    O lanche ser servido no turno vespertino, durante os cinco (5) dias do evento, em

    quantidade suficiente para cinquenta (50) pessoas, contendo:

    Caf;

    Achocolatado;

    Biscoito (doce/salgado);

    1 como de refrigerante e/ou suco de frutas naturais.

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    2

    9

    SUB-ANEXO VII

    ALMOO

    O almoo dever ser servido durante todos os dias do curso, em quentinha executiva

    com divisria, contendo os seguintes gneros alimentcios:

    arroz branco e/ou temperado;

    feijo tropeiro e/ou feijo em calda;

    salada cozida;

    protenas: frango (coxa e sobrecoxa) grelhado, frango (coxa e sobrecoxa) ao forno, bife acebolado e bife milanesa;

    guarnio: pur, macarro e/ou farofa;

    refrigerante e/ou suco de frutas naturais, em copos descartveis de 300 (trezentos) ml;

    descartvel: copos e guardanapos.

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

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    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    0

    SUB-ANEXO VIII

    CAMISA

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    1

    SUB-ANEXO IX TERMO DE REFERNCIA

    N. de

    ordem

    Especificao Quantidade Preo

    unitrio

    Preo

    total

    1. Remunerao dos ministrantes da formao inicial de quarenta (40) horas: dez (10)

    ministrantes com (4) horas cada, tomando por

    base profissionais com especializao,

    conforme valor estabelecido pela Resoluo

    CD/FNDE n. 32, de 01 de julho de 2011,

    anexo IV. (ver tabela abaixo).

    40h

    82,50

    3.300,00

    2. Remunerao dos ministrantes da formao continuada (turma nica), tomando por base

    profissionais com especializao, conforme

    valor estabelecido pela Resoluo CD/FNDE

    n. 32, de 01 de julho de 2011, anexo IV. (ver

    tabela abaixo).

    56h

    82,50

    4.620,00

    3. Banner 80cmx1.20 cm, com arte cedida pela contratante.

    2 100,00 200,00

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    2

    4. Almoo: sessenta (70) quentinhas, servidas durante os cinco (5) dias do evento.

    OBS.: Quentinha executiva com divisria,

    contendo os seguintes gneros alimentcios:

    arroz branco e/ou temperado;

    feijo tropeiro e/ou feijo em calda;

    salada cozida;

    protenas: frango (coxa e sobrecoxa)

    grelhado, frango (coxa e sobrecoxa) ao

    forno, bife acebolado e bife milanesa;

    guarnio: pur, macarro e/ou farofa;

    refrigerante e/ou suco de frutas naturais,

    em copos descartveis de trezentos

    (300) ml;

    descartvel: copos e guardanapos.

    350

    13,66

    4.781,00

    5. Coffee Break: para cinco (60) pessoas, servido em pratos descartveis, durante os cinco (5)

    dias do evento, no perodo matutino, sendo

    composto por quatro (4) itens assim

    distribudos:

    2 (dois) pes de queijo;

    1 (uma) fatia de bolo;

    1 (um) copo de 300 (trezentos) ml de

    refrigerante e/ou de suco de frutas

    naturais.

    300 4,60 1.380,00

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    3

    6. Lanche/tarde: servido durante os cinco (5)dias do evento, em quantidade suficiente para

    cinquenta (60) pessoas, contendo:

    caf;

    achocolatado;

    biscoito (doce/salgado);

    1 (um) copo de 300 (trezentos) ml de

    refrigerante e/ou de suco de frutas

    naturais.

    300

    )

    4,20 1.260,00

    7. Camisa branca, manga curta, malha 100% algodo.

    60 19,33 1.159,80

    8. Garrafo de gua mineral. 10 6,16 61,60

    9. Apostilas encadernadas com 100 pginas (frente).

    60 21,33 1.279,80

    10. Crach 12cmx10cm, colorido, em papel coch com cordo.

    60 2,66 159,60

    VALOR TOTAL ___ ___ 18.201,80

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    4

    SUB-ANEXO X

    RESOLUO CD/FNDE N. 32/2011

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    5

    ANEXO 02

    CREDENCIAL

    ............................., .... de .................. de 2012

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antonio Valado, s/n. Centro Administrativo Jos do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - ESTADO DE SERGIPE

    Ref.: PREGO n 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE

    A (nome da empresa), por seu responsvel legal infra-assinado, CREDENCIA para em seu nome, o(s) Sr.(s) ................................ e ....................................

    Carteira(s) de Identidade n. ................... e ......................, CPF/MF n. ............................... e .................................... que (so) a(s) pessoa(s) devidamente AUTORIZADA(s) nos termos do Art. 653 do Cdigo Civil Brasileiro para que lhe represente junto a essa PREFEITURA MUNICIPAL

    DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com plenos poderes irretratveis e irrevogveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, ofertar lances e em geral para tomar todas e quaisquer deliberaes atinentes a esta licitao ficando-lhe(s) vedado o substabelecimento dos poderes expressos nesta credencial.

    Atenciosamente,

    ........................................, ... de ............... de 2012. (Nome e assinatura do Responsvel Legal da licitante)

    OBSERVAO:

    - Em se tratando de credencial particular esta, obrigatoriamente, dever ter a firma

    reconhecida em Cartrio de Notas.

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    6

    ANEXO 03

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE EMPREGADOS MENORES

    A

    PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - ESTADO DE SERGIPE

    Ref.: PREGO N 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra-signatrio declara, sob pena de resciso do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado licitao em epgrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituio

    Federal, consoante o que se estabelece no art. 1, da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

    no tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como no emprega menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, situao permitida pela Constituio Federal.

    ........................................, ... de ............... de 2012.

    (Nome e assinatura do Responsvel Legal da licitante)

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    7

    ANEXO 04

    MODELO DE CARTA-PROPOSTA

    A

    PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - ESTADO DE SERGIPE Ref.: PREGO N 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    Prezados Senhores, Pela presente submetemos apreciao de V.Sas. nossa proposta relativa licitao em epgrafe, declarando que: a) Executaremos o objeto da licitao em epgrafe, pelo preo de R$ .......................... (por extenso), at

    07 meses, atendendo a respectiva Ordem de servio a ser emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO, a partir do seu recebimento, ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por

    quaisquer erros ou omisses que venham a ser verificado na elaborao da proposta;

    b) Manteremos vlida a Proposta pelo prazo mnimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de

    recebimento dos documentos de habilitao e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitao ou inabilitao de licitante e suas eventuais impugnaes, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnaes, durante o perodo de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial no correr, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;

    c) Utilizaremos os equipamentos e a equipe tcnica e administrativa que forem necessrios perfeita

    execuo dos servios, de acordo com as exigncias do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalizao da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO;

    d) Na execuo dos servios observaremos rigorosamente as especificaes tcnicas, assumindo desde j a

    integral responsabilidade pela perfeita realizao dos trabalhos, de conformidade com as normas e padres da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO.

    e) Em caso de paralisao dos servios por greve ou outro motivo oriundo do quadro funcional, os servios

    sero providenciados pelos prprios meios, no podendo alegar esses fatos para o descumprimento do contrato, sob pena de resciso.

    f) Manteremos durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas,

    todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao. Atenciosamente,

    ........................................, ... de ............... de 2012

    (Nome e assinatura do Responsvel Legal da licitante)

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    8

    ANEXO 05

    A

    PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO Rua Antonio Valado, s/n.

    Centro Administrativo Jos do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - ESTADO DE SERGIPE Ref.: PREGO n 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    PLANILHA DE PREOS DA LICITANTE

    N. de

    ordem

    Especificao Quantidade Preo

    unitrio

    Preo

    total

    2. Remunerao dos ministrantes da formao inicial de quarenta (40) horas: dez (10)

    ministrantes com (4) horas cada, tomando por

    base profissionais com especializao,

    conforme valor estabelecido pela Resoluo

    CD/FNDE n. 32, de 01 de julho de 2011,

    anexo IV. (ver tabela abaixo).

    40h

    3. Remunerao dos ministrantes da formao continuada (turma nica), tomando por base

    profissionais com especializao, conforme

    valor estabelecido pela Resoluo CD/FNDE

    n. 32, de 01 de julho de 2011, anexo IV. (ver

    tabela abaixo).

    56h

    4. Banner 80cmx1.20 cm, com arte cedida pela contratante.

    2

  • ANALISADO

    EM 31.03.2012

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco - CEP 49160-000 Tel.: (79) 2107-7863 (79) 2107-7865 Fax: (79) 2107-7826 Nossa Senhora do Socorro/Sergipe

    CNPJ 13.128.814/0001-58

    [email protected]

    3

    9

    5. Almoo: sessenta (70) quentinhas, servidas durante os cinco (5) dias do evento.

    OBS.: Quentinha executiva com divisria,

    contendo os seguintes gneros alimentcios:

    arroz branco e/ou temperado;

    feijo tropeiro e/ou feijo em calda;

    salada cozida;

    protenas: frango (coxa e sobrecoxa)

    grelhado, frango (coxa e sobrecoxa) ao

    forno, bife acebolado e bife milanesa;

    guarnio: pur, macarro e/ou farofa;

    refrigerante e/ou suco de frutas naturais,

    em copos descartveis de trezentos

    (300) ml;

    descartvel: copos e guardanapos.

    350

    6. Coffee Break: para cinco (60) pessoas, servido em pratos descartveis, durante os cinco (5)

    dias do evento, no perodo matutino, sendo

    composto por quatro (4) itens assim

    distribudos:

    2 (dois) pes de queijo;

    1 (uma) fatia de bolo;

    1 (um) copo de 300 (trezentos) ml de

    refrigerante e/ou de suco de frutas

    naturais.

    300

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    CNPJ 13.128.814/0001-58

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    4

    0

    7. Lanche/tarde: servido durante os cinco (5)dias do evento, em quantidade suficiente para

    cinquenta (60) pessoas, contendo:

    caf;

    achocolatado;

    biscoito (doce/salgado);

    1 (um) copo de 300 (trezentos) ml de

    refrigerante e/ou de suco de frutas

    naturais.

    300

    )

    8. Camisa branca, manga curta, malha 100% algodo.

    60

    9. Garrafo de gua mineral. 10

    10. Apostilas encadernadas com 100 pginas (frente).

    60

    11. Crach 12cmx10cm, colorido, em papel coch com cordo.

    60

    VALOR TOTAL ___

    ----------------------(...), de XX de XXXXXXXXXXXX de 2012

    (Nome e assinatura do Responsvel Legal da licitante)

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    ANEXO 06

    DECLARAO DE ATENDIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO

    (MODELO)

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

    Rua Antonio Valado, s/n Centro Administrativo Jos do Prado Franco NOSSA SENHORA DO SOCORRO - ESTADO DE SERGIPE Ref.: PREGO n 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO

    A (nome da empresa, endereo completo, CNPJ/MF), por seu responsvel legal infra-

    assinado, declara, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n. 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitao estabelecidos para o certame licitatrio Prego Presencial n. 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO.

    Atenciosamente,

    ........................................, ... de ............... de 2012

    (Nome e assinatura do Responsvel Legal da licitante)

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    ANEXO 07 MINUTA DO CONTRATO N ............/2012/PJM/SEDUC/NOSSA SENHORA DO SOCORRO

    CONTRATO DE SERVIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO E A _____________________________, NA FORMA A

    SEGUIR:

    O MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, pessoa jurdica de direito pblico de base territorial autnoma, atravs da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, rgo do Poder Executivo Municipal,

    inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.128.814/0001-58, com sede no Centro Administrativo Jos do Prado Franco situado na Rua Antonio Valado, s/n, na Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, representada neste ato pelo Excelentssimo Prefeito, Senhor FBIO

    HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO, com a Intervenincia da Secretaria Municipal de Sade, representada pelo Ilustrssimo Secretrio Municipal, Senhor WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES, infra-assinados, devidamente autorizados pela Lei Orgnica a firmarem este ajuste,

    e, A ................................................ doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurdica de direito privado, constituda sob a forma de sociedade ................................., inscrita no CNPJ/MF sob n. .................., com sede na ...................... na cidade de ......................., Estado de ..............., neste ato representada pelo seu Diretor adiante firmado, consoante os termos do

    instrumento de procurao pblica que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos das Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Prego e subsidiariamente a Lei n 8.666/93, a Lei Complementar n 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, em especialmente o Decreto Municipal n. 509 de 29 de outubro de 2007, bem como as demais legislaes pertinentes em vigor, tendo em vista o que consta do PREGO PRESENCIAL n 023/2012/SEDUC/NS

    SOCORRO e o respectivo Processo Administrativo, as clusulas e condies a seguir descritas: CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA OFERECER

    FORMAO INICIAL E CONTINUADA DOS VOLUNTRIOS, ALFABETIZADORES,

    COORDENADORES DE TURMA E TRADUTORES INTERPRETES DE LIBRAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DESTE MUNICPIO DE NOSSA SENHORA DO

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    SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, CONFORME PROJETO BSICO, ANEXO 01 AO EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO.

    CLUSULA SEGUNDA DO VALOR CONTRATUAL, E DOS RECURSOS ORAMENTRIOS E FINANCEIROS

    2.1. O valor estimado para a execuo do objeto deste Contrato de R$ ........................(por extenso), os recursos oramentrios para o pagamento da execuo dos servios objeto deste Contrato tm como fonte de Receita os recursos do Municpio de Nossa Senhora do Socorro, cujos valores esto previstos no Oramento

    do exerccio de 2012 e o PPA para os exerccios de 2013 a 2016 do MUNICPIO, consignados no atual exerccio financeiro na dotao a seguir discriminada:

    CDIGO

    ORAMENTRIO ATIVIDADE

    ELEMENTO DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    3.40.42.44 2028

    3390.39.00.00

    0193.025

    CLUSULA TERCEIRA DOS PRAZOS

    3.1. O servio contratado dever ser executado e concludo em at 07 meses, a partir do

    recebimento da respectiva Ordem de Servio emitida pela CONTRATANTE, ficando vedada a sua prorrogao, exceto em casos supervenientes;

    3.2. O prazo de vigncia do contrato a ser firmado se iniciar a partir da data da sua

    assinatura e do consequente recebimento da Ordem de servio, vigente at o dia 31 de dezembro de 2012. No exclusivo interesse da PM N.S. SOCORRO esta poder emitir tantas quantas Ordens de Servio, ou Ordens de Paralisao, ou Ordens de Reincio de Servios que se faam necessrias para o bom desenvolvimento dos Servios;

    3.3. Excepcionalmente, os prazos de incio de etapas de execuo admitem prorrogao, caso

    em que a garantia de execuo dever ser complementada, permanecendo as demais

    clusulas deste contrato e assegurada manuteno de seu equilbrio econmico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    3.3.1 Supervenincia de fato excepcional ou imprevisvel, estranho vontade das partes,

    que altere fundamentalmente as condies de execuo do contrato;

    3.3.2 Interrupo da execuo do contrato ou diminuio do ritmo de entrega por ordem e

    no interesse da CONTRATANTE; 3.3.3 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites de at 25%

    (vinte e cinco por cento) do valor inicial reajustado deste contrato.

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    3.3.4 Impedimento de execuo do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela

    CONTRATANTE em documento contemporneo sua ocorrncia;

    3.3.5 Omisso ou atraso de providncias a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execuo do contrato, sem prejuzo das sanes legais aplicveis aos responsveis.

    3.4. Salvo em decorrncia de fato imprevisto, ou na hiptese da ocorrncia da teoria da

    impreviso, caso em que haver Termo Aditivo, as modificaes que vierem a se adotar neste contrato sero efetivadas mediante Termo de Rerratificao Contratual.

    3.5. Este Termo de Contrato ou seus aditamentos viger em seus efeitos desde a data de sua

    assinatura. CLUSULA QUARTA FISCALIZAO DO SERVIO

    4.1. O Servio objeto deste Contrato a ser efetuado pela CONTRATADA ser fiscalizado pela

    CONTRATANTE e/ou pelos seus prepostos credenciados, que tero acesso a todos os locais onde os servios se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE.

    4.2. A Ao total ou parcial da Fiscalizao no reduzir nem eximir a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros.

    4.3. So obrigaes da Fiscalizao: 4.3.1 Acompanhar o Servio, sendo lcito opinar, propor modificaes, aprovar ou rejeitar

    qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE.

    4.3.2. Comunicar CONTRATADA, por escrito e em tempo hbil, quaisquer instrues ou

    procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato; 4.3.3. Credenciar, junto CONTRATADA, tcnicos de seu prprio quadro, ou de terceiros,

    que atuaro como fiscais e nicos interlocutores para os fins previstos neste

    Contrato;

    4.3.4. Estar disposio da CONTRATADA para fornecer informaes e documentao tcnica disponveis, necessrias ao desenvolvimento dos Servios contratados;

    4.3.5. Recusar Servios que tenham sido executados em desacordo com as condies

    preestabelecidas neste Contrato ou com informaes ou documentao tcnica

    fornecidas pela CONTRATANTE; 4.3.6. Solicitar, por escrito, a substituio de empregado cuja permanncia na equipe seja

    considerada inconveniente;

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    4.3.7. Proceder verificao e aprovao dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos s quantidades e especificaes dos Servios objeto deste Contrato;

    4.3.8. Solicitar, por escrito, a suspenso de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservncia de exigncias amparadas em disposies contidas neste Contrato, at a regularizao da situao. Os pagamentos sustados

    sero efetuados to logo as exigncias da Fiscalizao sejam atendidas pela CONTRATADA.

    4.3.9. Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os

    comprovantes de situao regular da CONTRATADA para com o Fundo de Garantia de Tempo de Servio FGTS, bem como de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem realizao dos servios objeto deste Contrato, comunicando CONTRATADA a existncia de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correo das mesmas;

    4.3.10. Determinar CONTRATADA a emisso de relatrios/dados estatsticos mensais que se faam necessrios ao planejamento fsico e financeiro dos Servios objeto deste Contrato.

    CLUSULA QUINTA RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

    5.1. O recebimento definitivo objeto deste Contrato ser feito mediante Comisso de Recebimento de Material/Equipamento, expressamente designada pelo Senhor Prefeito Municipal, que poder rejeitar no todo ou em parte materiais/equipamentos que estejam fora das especificaes e condies exigidas pela licitao que originou este ajuste.

    CLUSULA SEXTA FORMA DE PAGAMENTO

    6.1. O prazo de pagamento de cada fatura no poder ser superior a 30 (trinta) dias,

    contados a partir da data final do perodo de adimplemento de cada parcela. 6.1.1. Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da

    obrigao contratual a prestao do servio ou de parcela deste, bem como

    qualquer outro evento contratual cuja ocorrncia esteja vinculada emisso de faturamento como documento de cobrana.

    6.2. Para pagamento atinente ao SERVIO objeto deste Contrato, a CONTRATADA dever apresentar a documentao a que se refere o Art. 4, do DECRETO MUNICIPAL N 114, DE 5 DE ABRIL DE 2010 ANEXO 08 do Edital do PREGO PRESENCIAL N 023/2012/SEDUC/NS SOCORRO.

    6.3. Todo e qualquer pagamento ser efetuado atravs do BANCO ITA S.A., pertinente ao PAB Posto de Atendimento Bancrio situado no Centro Administrativo Jos do Prado Franco Sobrinho, em Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, sob pena de

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    incidncia das taxas de Servios para pagamento por Ordem Bancria em outras praas.

    6.4. Os pagamentos podero ser sustados nos seguintes casos:

    6.5. Quando a CONTRATADA deixar de atender aos itens 6.2, 6.3 e 6.4 desta Clusula;

    6.6 No cumprimento do prazo, em obedincia s condies estabelecidas no Contrato; 6.7. Erro ou vcio das faturas. 6.7.1 Na ocorrncia da hiptese prevista no item 6.7 acima mencionado, a fatura ser

    devolvida para respectiva correo, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentao.

    6.8. Fica vedado o CONTRATANTE pagar, sob quaisquer ttulos, indenizaes ou

    ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislao fiscal, previdenciria, social ou trabalhista.

    6.9. Os faturamentos dar-se-o de acordo com os Servios efetuados dentro do ms, ou

    seja, aqueles Servios que venham a ser realizados entre o primeiro e o ltimo dia do

    ms, at a concluso dos Servios objeto deste Contrato;

    CLUSULA STIMA DO REAJUSTAMENTO DE PREOS 7.1. Em face do prazo mnimo de concesso do reajuste dos preos que superior a 12

    meses, o objeto desta licitao no ser reajustado. CLUSULA OITAVA DA COMPENSAO FINANCEIRA 8.1. Na hiptese de pagamentos efetuados aps o prazo de que trata o item 6.1. da

    Clusula Sexta FORMA DE PAGAMENTO, a CONTRATANTE se obriga a pagar compensao financeira por atraso de pagamento, compreendida entre o 31 (trigsimo primeiro) dia, ou seja, entre a data do inadimplemento da obrigao que lhe deu origem e a data do seu efetivo pagamento.

    8.2. A compensao para a hiptese de atraso de pagamento de que trata este item ser

    calculada com base na TR (Taxa referencial de Juros) ou outro ndice substitutivo, desde o ms do inadimplemento da obrigao que lhe deu origem, at o ms do seu

    efetivo pagamento, ressalvando-se que, na hiptese da legislao federal que trata desta matria vier eventualmente a modificar esta regra ou ndice, os clculos da indenizao por atraso de pagamento sero processadas segundo as novas normas atinentes compensao financeira.

    CLUSULA NONA OBRIGAES DA CONTRATADA

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    9.1. Dentre outras estabelecidas no Edital e nos Anexos da licitao que deu origem a este

    Contrato, so obrigaes da CONTRATADA:

    9.1.1 Cumprir as determinaes, bem como resolver as solues que vierem a ser

    exigidas junto aos rgos de fiscalizao e controle;

    9.1.2 Manter, no local dos e Servios um preposto aceito pela CONTRATANTE, para

    represent-la na execuo do contrato, na qualidade de Gerente de Contrato da CONTRATADA;

    9.1.3 Fornecer ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, os Servios dos

    alimentos efetuados com vcios, defeitos ou incorrees resultantes dos materiais empregados, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalizao ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela CONTRATANTE;

    9.1.4 Ser responsvel pelos danos causados diretamente CONTRATANTE ou a terceiros,

    decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalizao ou o acompanhamento do desenvolvimento dos e Servios pela CONTRATANTE;

    9.1.5 Ser responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais,

    resultantes da execuo do contrato, no onerando a CONTRATANTE quaisquer nus sob quaisquer ttulos, quer por via administrativa ou judicial. Sua inadimplncia, com referncia a esses encargos, no transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poder onerar o objeto do contrato.

    9.1.6 Assegurar livre acesso aos locais dos Servios para que a Fiscalizao possa exercer

    integralmente suas funes.

    CLUSULA DEZ DAS SANES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pela inexecuo total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poder, garantida

    prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes:

    I - advertncia; II - multa, na forma prevista neste Contrato; III - suspenso temporria de participar em licitao da CONTRATANTE pelo prazo de

    2 (dois) anos. 10.2. Pelo no cumprimento do prazo contratual, a CONTRATANTE aplicar Contratada a

    multa monetria correspondente a 0,1% (hum dcimo por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela

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    Fiscalizao da CONTRATANTE. Caber, ainda, a aplicao desta multa nos seguintes casos:

    a) No executar os Servio perfeitamente de acordo com as especificaes e normas

    tcnicas vigentes na CONTRATANTE;

    b) Dificultar os trabalhos de fiscalizao dos mesmos; c) Informar inexatamente Fiscalizao da CONTRATANTE sobre os Servios

    executados.

    10.2.1. Na aplicao das multas a que se refere o caput deste subitem, a CONTRATANTE se limitar a aplicao de valores correspondentes ao percentual mximo de 20% do saldo do valor contratual.

    10.2.1.1 Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no

    subitem 10.2.1 anterior, essa situao consistir em motivo para que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da aplicao das outras penalidades previstas no item 1, desta Clusula.

    10.3. A multa a que se refere o item 10.2. anterior no impede que a CONTRATANTE

    rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanes previstas no item 10.1, desta Clusula.

    10.4. A multa ser descontada dos pagamentos ou da garantia de execuo deste Contrato,

    ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, alm da perda desta,

    responder a CONTRATADA pela sua diferena, que ser descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.

    10.6. As sanes previstas nos incisos I e III do item 10.1, desta Clusula, podero ser

    aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prvia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis.

    10.7. Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher

    qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido.

    CLUSULA ONZE DA RESCISO CONTRATUAL 11.1. O no cumprimento total deste Contrato enseja sua resciso, independentemente de

    notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, alm da aplicao das sanes previstas, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos: