Pregao Presencial 153 2013 Rx e Ultrassom

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 SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar 35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639 PREGÃO PRESENCIAL Nº153/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM E RX DIGITAL PARA O SUS OURO PRETO RECIBO DO EDITAL EMPRESA: NOME FANTASIA ENDEREÇO: BAIRRO: CNPJ N.º TELEFONE Nº: E-MAIL: Retiramos, através do site da Prefeitura nesta data, cópia do edital referente ao Pregão Presencial da licitação acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração. OURO PRETO, __/__/ 2014  _____________________________________ Nome Obs.: Favor encaminhar pelo e-mail [email protected] ou pelo telefax: (31)-3551-7639.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº153/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM E RX DIGITAL PARA O SUS OURO PRETO

RECIBO DO EDITAL

EMPRESA:

NOME FANTASIA

ENDEREÇO: BAIRRO:

CNPJ N.º

TELEFONE Nº: E-MAIL:

Retiramos, através do site da Prefeitura nesta data, cópia do edital referente ao Pregão Presencial dalicitação acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração.

OURO PRETO, __/__/ 2014

 ______________________________________________________Nome 

Obs.: Favor encaminhar pelo e-mail [email protected] ou pelo telefax: (31)-3551-7639.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2013

A PREGOEIRA da Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG, designado pelo Decreto nº. 3513 de junho de2013, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipoMENOR PREÇO POR ITEM,  com a finalidade de selecionar a melhor proposta para AQUISIÇÃO DEAPARELHO DE ULTRASSOM E RX DIGITAL PARA O SUS OURO PRETO. Sessão Pública para oRecebimento das Propostas se dará no dia 17 de janeiro de 2014 às 14:00 horas, na sala de reuniões doDepartamento de Compras desta Prefeitura, situada a Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, em OuroPreto/MG. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei 10.520/2002 epelo Decreto nº. 2237/2010 e, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:

ANEXO I ...................................................... TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ...................................................... PLANILHA DE CUSTOSANEXO III ...................................................... MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTAANEXO IV ...................................................... MODELO DE CREDENCIAMENTOANEXO V ...................................................... MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO

ANEXO VI ...................................................... MODELO DE PROPOSTA COMERCIALANEXO VII ...................................................... MODELO DO CONTRATO

I - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM E RX

DIGITAL PARA O SUS OURO PRETO, conforme especificado neste edital.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1.  Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.

2.2.  Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintessituações:

a)  Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seusórgãos descentralizados; quer das demais prefeituras, dos Governos Estaduais ou da União e seus órgãosda Administração indireta;b) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;c)  Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Ouro Preto e quaisquer de seusórgãos descentralizados;d) Reunidas em consórcio;

d.1) A justificativa da vedação da participação de empresas reunidas em consórcios nesta licitaçãoremonta às dificuldades de gestão de contratos pelo Município de Ouro Preto. Com efeito, areunião das licitantes em consórcio implica em um aumento significativo na complexidade dagestão dos contratos, o que pode criar sérios problemas para a área técnica das Secretariasenvolvidas com os serviços.

e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

2.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena deresponsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.

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2.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia (exceto por fac-símile)autenticada por meio de cartório competente ou no DECOM de Ouro Preto, ou, ainda, por publicação em

órgão da imprensa oficial.2.3.1.  Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original paraconferência e autenticação no Departamento de Compras, este deverá proceder a tal autenticaçãocom antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes à abertura do certame, caso o licitante optepor autenticar os documentos no Departamento de Compras. A autenticação será sempre feitacom base em documento original, nunca com base em documento autenticado em cartório.

2.3.2. A apresentação dos documentos que não atendam ao exposto neste item será consideradainválida, impedindo que a empresa licitante que o apresentou participe do certame.

2.3.3. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Pretoque acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído pela LeiMunicipal nº. 511/2009.

2.4. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 2.3 a fim de ser anexada aoprocesso.

III – DA SESSÃO DO PREGÃO

A) DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora especificada neste Edital, dandoinício ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes.

3.1.1.  Após o pregoeiro declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos

proponentes.

3.2. Para a realização do credenciamento o representante legal ou procurador deverá apresentar-se aopregoeiro munido dos seguintes documentos:

a) Procuração Específica, da qual deverá constar a outorga de poderes necessários paraformulação de propostas e a prática dos demais atos inerentes ao Pregão, inclusive de darlances;b) Cópia autenticada do documento de identidade;c) Cópia autenticada da declaração de Firma Individual, documento equivalente ou;

c.1)Cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ouúltima alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercialcompetente;

d) Declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos – deverá obedecerao modelo do Anexo V.Declaração de cumprimento e conhecimento do edital e seus anexos.e) Envelope nº1 – Proposta de Preços;f) Envelope nº2 – Documentos Habilitatórios.

3.2.1. Todos os documentos juntados aos autos do procedimento licitatório não poderãoser desentranhados posteriormente.

3.2.2. O documento de procuração especifica para o credenciamento poderá obedecer ao modelodo Anexo IV, caso a empresa não tenha outro específico.

3.2.3.  O proponente deverá apresentar uma via autenticada do documento de constituição e

registro da sociedade empresária para o credenciamento e outra no envelope de habilitação.

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3.3. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 3.2 a fim de ser anexada aoprocesso. Caso o licitante opte por cópia do documento, acompanhada do original para conferência e

autenticação no Departamento de Compras, este deverá proceder a tal autenticação com antecedênciamínima de 1 (um) dia útil à abertura do certame.

3.3.1.  As cópias de documentos retiradas nas dependências da Prefeitura Municipal de OuroPreto que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído pela LeiMunicipal nº 511/2009.

3.3.2.  Tanto as cópias que acaso sejam necessárias quanto a autenticação dos documentosdeverão ser realizadas antes  do certame, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil. Os licitantesque não apresentarem os documentos exigidos no item 3.2 no ato da abertura do certame poderãoparticipar do certame, mas não poderão se manifestar nem formular lances, configurando o seu nãocredenciamento.

3.3.3. Qualquer documento solicitado neste edital que seja apresentado, sem autenticaçãodo cartório competente ou do Departamento de Compras será considerado inválido e a empresalicitante que o apresentou:

•  Na fase do credenciamento, o representante não será credenciado.•  Na fase de julgamento de propostas de preços será desclassificada.•  Na fase de habilitação será inabilitada.3.3.3.1. O representante legal, que não se credenciar, participará do certame, porém nãopoderá ofertar lances e nem manifestar recurso.

3.4. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar Nº. 123/2006, as microempresas(ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da LeiComplementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar certidão deenquadramento  como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela Junta

Comercial do Estado ou Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida pelo Cartório deRegistro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação da certidão de enquadramento caracteriza anão opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006. Será aceita a referida certidão queexpresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade peloemitente, expedida a (60) sessenta dias, no máximo, da data designada para apresentação daspropostas.

3.5.  Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte.

3.6. Os documentos de credenciamento e a certidão de enquadramento como microempresa ouEPP deverão ser apresentados antes do início do certame, fora dos envelopes de proposta ehabilitação. 

3.7.  Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sidodeclarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada docertame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

B) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

3.8. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação parahabilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei10.520/2002. Subsidiariamente pela L.F. 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com este edital eseus anexos.

3.9. Para  fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar Nº. 123/2006, as microempresas

(ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da LeiComplementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda

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documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresentealguma restrição.

3.9.1.  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em queo proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dodébito, e emissão de eventual certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa. (§ 1º, Art. 43,Lei Complementar 123/2006).

3.9.2.  As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem adocumentação no prazo previsto no subitem anterior, incorrerão na decadência do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).

3.10.  Os proponentes credenciados entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados e lacrados, aproposta de preços e especificações técnicas, se for o caso (ENVELOPE Nº 1) e a documentação dehabilitação (ENVELOPE Nº 2).

3.10.1. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechadose lacrados, após manifestação expressa do desejo de não recorrer.

B. I - DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 1)

3.11. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETORUA DIOGO DE VASCONCELOS, 30 - PILARPREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2013LICITANTE: __________________________________ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS

3.12. As propostas deverão ser digitadas, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da empresa,ou na forma do modelo de proposta fornecido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, redigidas emlinguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todasas folhas por quem de direito, apresentadas em envelope fechado e deverá conter os seguintes elementos:

a) especificações do item cotado;

b) preços totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativos aoitem cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes aofornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais,prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso,prevalecerão os últimos;

c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos acontar da data prevista para a abertura das propostas. Caso a empresa apresente prazo menorque o estipulado, esta será desclassificada;

d) obrigatória apresentação da carta proposta (modelo anexo VI) e planilha de custos(modelo anexo II) sob pena de desclassificação.

3.13. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induzao julgamento a ter mais de um resultado. 

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3.14.  Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou

alterações nas condições estabelecidas. Os erros, equívocos ou omissões havidas nas cotações depreços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais econseqüente desclassificação, qualquer recurso; nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-sedo fornecimento do objeto da presente licitação.

3.15. A indicação externa nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desdeque não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivopara exclusão do procedimento licitatório, mas sua falta será causa de desclassificação.

B.II - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS3.16.  Realizada a abertura do envelope número 1 e analisadas as propostas serão desclassificadas asque:

a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;

b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim consideradosaqueles preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação quecomprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão consideradosexcessivos quaisquer valores que sejam superiores ao valor estimado pela Prefeitura Municipal deOuro Preto; 

c) apresentarem preço total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero;

d) apresentarem proposta alternativa.

3.17. Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de menorpreço unitário definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com preços até

10% (dez por cento) superiores àquele, ou as 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 8, incisosVI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.

3.18. A fase de lance se dará da seguinte forma:

3.18.1. Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para novadisputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até aproclamação do vencedor;

3.18.2.  O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, aapresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,em ordem decrescente de valor;

3.18.3.  A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicaráexclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentadopela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de novaproposta de lance por parte do licitante desistente;

3.18.4.  Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a propostaescrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

3.18.5.  Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas noobjeto deste edital, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM;

3.18.6.  Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006, seráassegurada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,

desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas dePequeno Porte;

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3.18.6.1.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadaspelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, Art. 44, Lei Complementar 123/2006).3.18.6.2. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora docertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – No caso de equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervaloprevisto no item 3.18.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifiqueaquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

3.19. Encerrada a fase de lances o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quantoao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;

3.19.1.  A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha de custo em conformidade com aproposta vencedora, no prazo de 2 (dois) dias após o certame, demonstrando a capacidade decumprimento total do objeto licitado. Essa planilha passará por nova análise quanto a sua exeqüibilidade eaceitabilidade pelo gestor do contrato.

3.20. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada por ITEM.

3.21. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, opregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta

que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desteedital; 

3.22. Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição derecursos.

3.23.  Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital eseus anexos, a proposta será desclassificada;

3.24.  Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na propostaespecífica, prevalecerão as da proposta;

3.25. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.

3.26. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará porsorteio;

3.27. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias àanálise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por eleestipulado, contado do recebimento da convocação;

3.28. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato,será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação para tal, e assim sucessivamente, semprejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

3.29. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra

estabelecida no subitem anterior, alem das sanções previstas nos arts. 81 e 87 da Lei 8666/93.

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B.III - DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)

3.30. Serão aceitos documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor, ou,quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 60 (sessenta) dias, no máximo, da

data designada para apresentação das propostas. Esse dispositivo não se aplica ao item 3.32,

alíneas “a”, “a.1” e “b”. 

3.31.  Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacradocontendo no frontispício os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETORUA DIOGO DE VASCONCELOS, 30 - PILAR.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/2013LICITANTE: __________________________________ENVELOPE "2" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.32. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:

a) Cópia autenticada da declaração de Firma Individual, documento equivalente ou;

a.1) Cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração contratual ou últimaalteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercial competente;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

c) Prova de regularidade de tributos e contribuições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – INSS (sítio: www.mpas.gov.br);

e) Certificado de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio:www.caixa.gov.br);

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (CNDT);

g) Declaração conjunta, conforme modelo apresentado no “Anexo III”.

3.33. A documentação deverá:a) estar em nome da licitante;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;

c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

3.34. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ouos apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas,não se admitindo complementação posterior.

3.35.  Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os proponentes presentes.

IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

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4.1.  Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório dopregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

4.1.1.  Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, que seja considerada relevante para aconfecção das propostas, será designada nova data para a realização do certame;

4.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicarána plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

4.3. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso. A manifestação da intenção de interpô-lo deverá ser expressa e motivada  no momento oportuno, com registro em ata da síntese das suasrazões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.

4.3.1.  Considerar-se-á momento oportuno para manifestação de interesse em interposição derecursos momento existente após a realização da aceitabilidade da proposta.

4.4. Ao recurso interposto contra decisão do pregoeiro serão aplicadas as regras do artigo 109 quanto aosefeitos em que é recebido.

4.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

4.6.  Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, à consideração da autoridadesuperior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

4.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Departamento de Compras destaPrefeitura, observado o prazo disposto no item 4.3.

4.8.  Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras da

Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

4.9- As impugnações e recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo legal, no Departamentode Compras da Prefeitura Municipal de Ouro Preto à Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, Pilar, OuroPreto/MG no horário de 12:00 às 18:00 horas.

V – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO PAGAMENTO

5.1 – O pagamento será efetuado no prazo de ate 30 (trinta) dias após a execução dos serviços conformeemissão de respectiva Nota fiscal, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.3 – O pagamento somente será efetuado mediante comprovação por parte da contratada de regularidadefiscal e em relação ao FGTS e INSS. 

VI – DA ADJUDICAÇÃO

6.1.  A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão eregistrada em ata, caso não haja interposição de recursos.

6.1.2.  Em caso de interposição de recursos, a adjudicação será feita pelo Prefeito Municipal juntamente com a homologação do processo.

VII – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1.  A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal,após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

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8.1.  A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária especificada pelorequisitante conforme abaixo.

02.009.001.10.122.0019.2044. 09 – 44905200 – FR 102 – FICHA 43102.009.001.10.301.0020.2047. 09 – 44905200 – FR 148 – FICHA 456

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1 - Concluído o processo licitatório, inclusive homologado o seu resultado, a ComissãoPermanente de Licitação, adjudicará o desta licitação, à licitante vencedora.

9.2 – O Município de Ouro Preto convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de cinco diasúteis, contado da data da convocação, para assinar o termo de contrato, de acordo com a minutaque constitui o Anexo VII deste Edital.

9.3 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinaturado contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado oatendimento do requerido à aceitação pelo Município de Ouro Preto, por meio do Departamento deAtos e Contratos Administrativos – DACAD.

9.4 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, o Município de Ouro Preto poderá, aseu critério, poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação,para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitantevencedora.

9.5  – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora quando da assinatura docontrato, o Município de Ouro Preto, poderá aplicar multa à empresa no valor equivalente a 10%(dez por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação sem prejuízo de outras

sanções previstas na Lei no.

 8.666/93.

9.6 – A licitante vencedora, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar documentoshábeis que comprovem a regularidade de suas obrigações junto à Seguridade Social, FGTS e àsFazendas Federal, Estadual e Municipal, exceto nos casos em que os documentos acostados noprocesso estejam em vigor.

X – DO CONTRATO

10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocadopara receber a Nota de Empenho do item vencedor.

10.1.1.  Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de recebimento da nota deempenho e assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantesremanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato. 

XI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

XII – DO PAGAMENTO 

12.1. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá constar osdados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, incluindo os dados bancários para depósito, quedeverá ser efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do recolhimento dascontribuições sociais (FGTS e Previdência Social).

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XIII– DAS PENALIDADES

13.1.  Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, oMunicípio de Ouro Preto/MG poderá garantida a prévia defesa da licitante vencedora, no prazo de05 (cinco) dias úteis aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintessanções: 

a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessáriasà regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério daadministração do Município de Ouro Preto/MG;

b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;

c)  suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com oMunicípio de Ouro Preto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d)  declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2.  O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro do Município de OuroPreto, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;

13.3. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontadapor ocasião do pagamento efetuado pelo Município de Ouro Preto/MG.

XIV – SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, aAdministração reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude destaresponsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio dasGESTORA DO CONTRATO. Fica responsável pela gestão do contrato a funcionária Raquel FátimaOliveira Melo Superintendente de Redes da Secretaria Municipal de Saúde.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste editale seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

15.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservadoque possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

15.3. O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Ouro Preto, relevar omissões puramenteformais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e ocaráter competitivo da licitação.

15.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo do Município de OuroPreto, nos casos de força maior, devidamente comprovados no procedimento administrativoinstaurado e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.

15.5.  A licitante vencedora será convocada para receber a Nota de Empenho do item licitado,correspondente ao crédito referente ao respectivo objeto desta licitação, ou a mesma seráencaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8666/93.

15.6. O Município de Ouro Preto reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presentelicitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou

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mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitanteso direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

15.7. O Município de Ouro Preto reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizareste meio como prova.

15.8. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação desteEdital, desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessãode julgamento, no endereço: Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, Departamento de Compras,Ouro Preto/MG, ou pelo tele fax (0xx31) 3551-7639/3559-3301  no horário de 12:00  às 18:00 horas.

15.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza aLei 10.520/2002, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.

15.10 É competente o foro do Município de Ouro Preto/MG para dirimir quaisquer litígios oriundosda presente licitação.

15.11. Para aquelas empresas que não possuem, previamente à inscrição para o processolicitatório, quadro permanente adequado para o cumprimento de todas as obrigaçõesoriundas do contrato a ser firmado, o Município de Ouro Preto sugere que esta recorra aoCadastro de Desempregados da Agencia Municipal de Emprego – SINE para compor oquadro de pessoal.

15.11.1. As informações sobre o cadastro acima referido poderão ser conseguidas com asenhora Shirley das Graças Xavier, coordenadora do Posto SINE, pelo telefones (31)3559-3321, (31) 3551-0750, ou pelo e-mail [email protected]

Ouro Preto, 07 de janeiro de 2014

ANDREA A. S. GUIMARÃESPregoeira / PMOP

DAVI BARBOSA OLIVEIRAOAB/MG 110.265

Diretor do DACAD 

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM E RX DIGITAL PARAO SUS OURO PRETORef.: SCS 168/2013

1 – APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, visando dar continuidade à demanda gerada pelo serviço deAtendimento Médico, apresentamos o presente Termo de Referência para aquisição APARELHO DEULTRASSOM E RX DIGITAL para o SUS Ouro Preto.

2 – JUSTIFICATIVA

A aquisição justifica-se, visto que os aparelhos são essenciais nas ações de saúde, aprimorando assim os

serviços de atendimentos dentro das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e demais setores do SUSOuro Preto.

3 – OBJETO 

ANEXO I – DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS

Obs.: O aparelho de Ultrassom deve atender aos seguintes exames especificados abaixo:

1 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS

2 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO3 ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO

4 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL

5 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL

6 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)

7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE

8 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA

9 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)

10 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL

11 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL

12 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)

13 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)14 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) - DUPLEX

SCAN DE MEMBRO INFERIOR, SUPERIOR, DE CARÓTIDAS E ARTÉREAS VERTEBRAIS

15 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO

4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

4.1- O contrato terá vigência por 12 (doze) meses tendo seu início a partir de sua assinatura, podendo serrenovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, conforme a Lei 8666/1993, ainteresse da Administração.

4.2 – A entrega dos equipamentos ocorrerá no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após solicitação daSecretaria Municipal de Saúde com os seguintes documentos anexo: Ordem de Fornecimento e Nota de

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Empenho enviado pelo Gestor do Contrato - O endereço de entrega será na Unidade de ProntoAtendimento – UPA Ouro Preto localizado na Rua Mecânico José Português , S/N, São Cristóvão - Ouro

Preto – CEP: 35.400.00.4.3  - A entrega e instalação dos equipamentos deverão supervisionados pela coordenação da UPA ePoliclínica Municipal e gestores do contrato.

5 - OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES

5.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigaçõesassumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;

5.2 -  Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo

CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;

5.3  - Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da qualidade dosMateriais permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição.

5.4  - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência,atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e seus anexos.

5.5 - Ofertar treinamento a equipe das Unidades de Pronto Atendimento e Policlínica, com o propósito de

capacitar os colaboradores das Unidades para uso do equipamento.

6 - CONDIÇÕES PARA ENTREGA

6.1 - Entregar o objeto deste termo em perfeitas condições de uso, providenciando substituição em casosde imperfeições, alterações ou fora do prazo de validade indicado para uso.

7 - GARANTIA

7.1 - O prazo de garantia será de 12 meses.

8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Será responsabilidade do representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes,para os efeitos desta aquisição:

8.1 - Permitir acesso do pessoal da empresa fornecedora nas dependências do departamento no qual seráinstalado os equipamentos,  respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, daspessoas e das informações;

8.3 -  Aprovar a proposta que atender as especificações de acordo com o exigido neste Termo deReferência;

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8.4 -  Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitada pelofornecedor.

8.5 - Comunicar o fornecedor, se a qualquer tempo, durante o prazo de garantia, as Unidades beneficiadascom a aquisição dos equipamentos, comprovarem discrepância com as descrições exigidas neste Temo deReferência, o qual deverá proceder à imediata substituição do produto danificado;

8.6 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do certamelicitatório.

9 - VALIDADE DA PROPOSTA

9.1 - Não inferior a 60(sessenta) dias

9.2 - Na proposta de preço deverá constar discriminação detalhada do produto, a quantidade solicitada, ovalor unitário e total, prazo de vencimento da proposta e prazo da entrega, bem como o número da contacorrente, agência e nome do Banco do fornecedor.

10 - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da entrega ficarão a cargo Superintendência de Redes da SecretariaMunicipal de Saúde.

11- ELEMENTO DE DESPESA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:02.009.001.10.122.0019.204402.009.001.10.301.0020.2047

ELEMENTO DESP4490520044905200

FONTE DE RECURSOS:102/148

FICHA:435/456

CÓDIGO UNIDADE SOLICITANTE09

12- PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a entrega dos objetos constantes deste Termo de Referência em até 30dias a contar da apresentação das Notas Fiscais, nas quais deverão conter as seguintes informações:

Razão Social: PMOP / SMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Endereço: PRAÇA PREFEITO AMADEU BARBOSA, 109 – BARRA 

CIDADE: OURO PRETO – MG CEP: 35400-000

CNPJ: 18.295.295.0001-36

13- DO PROCESSO

Fica vetada a participação de Empresas ligadas a funcionários Públicos em Processos Li citatóriosMunicipais de acordo com a Lei 8.666/93 artigo 9º e suas alterações.

14- GESTÃO DE CONTRATO

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Fica nomeada para gerir essa solicitação a funcionária Raquel Fátima Oliveira Melo Superintendente deRedes da Secretaria Municipal de Saúde.

Ouro Preto, de 11 de outubro de 2013.

Sandra Regina Brandão GuimarãesSecretária Municipal de Saúde

Raquel Fátima Oliveira MeloSuperintendente de Redes

Luiz Henrique Ponciano GomesDiretor de Suprimentos da SMS

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ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I : DESCRITIVO APARELHO DE ULTRASSOM E RX DIGITAL PARA O SUS OURO PRETORef.: SCS 168/2013

1) APARELHO DE ULTRASSOM

QUANTIDADE: 01

Especificação Técnica:

•  Aplicações em: ginecologia, obstetrícia, ecografia abdominal Geral, urologia, cerebrovascular,vascular periférico, ecografia mamária, músculo-esquelético, pequenas partes (tireóide, testículo),transcraniano, transfontanela

•  Equipamento transportável sobre rodízios;

•  Painel de controle com ajuste de altura;

•  Monitor tela plana, LCD, flat panel de 15”;

•  Mínimo de 22000 canais digitais de processamento;

•  Zoom congelado e em tempo real de pelo menos até 10X (inclusive);

•  Mínimo de três portas para transdutores com seleção eletrônica e sem adaptadores;

•  Doppler Tecidual Colorido e Espectral incluído no equipamento;

•  Power (Angio) e power doppler direcional;

•  Modo-M; M+ Doppler Color;

•  Modo M Anatômico, com possibilidade de execusão em pós-processamento;

•  Transdutores multifrequênciais com tecnologia de banda larga;

•  Seleção de freqüências independentes para 2D e Doppler;

•  Taxa de amostragem (frame rate) de pelo menos 1100 fps para imagem 2D.;

•  Software para aquisição de imagem panorâmica, estendida, no mínimo 60 cm de varredura,disponível em todos os transdutores;

•  Software para composição espacial;

•  Ajuste inteligente da imagem através de um único botão

•  Harmônica de tecido e Harmônica de pulso invertido pra todos os transdutores;

•  Possibilidade de Transdutor Transesofágico Adulto Multiplanar com harmônica na mesmaplataforma;

•  Cine Review de pelo menos 2.000 imagens 2D ou Color;

o  HD interno de pelo menos 160Gb,

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o  Capacidade de armazenamento, revisão de imagens estáticas e clipes dinâmicos, com nomínimo 90.000 imagens

o  Possibilidade de ajustes posteriores em imagens armazenadas, possibilidade de inserirtextos e executar medidas em imagens armazenadas,

o  Divisão de tela em 1, 4, 9 ou 16 imagens

o  DICOM 3.0

o  Drive (gravador) de DVD-RW para armazenamento de imagens e/ou clipes em CD ou DVDregravável, no formato:

  TIFF/ AVI (padrão Windows) ou;

  DICOM com visualidor DICOM de leitura automática;

  Gravação de Imagens em Pen Drive

  Impressão direta em impressora comum (Jato de Tinta)

•  Pelo menos 32 presets programáveis pelo usuário;

•  Aquecedor de gel acoplado (embutido) ao equipamento;

•  Ícones Anatômicos (Body Markers) configuráveis;

•  Imagem trapezoidal real disponível para os transdutores lineares

•  Acompanhar os seguintes transdutores, com pelo menos três freqüências selecionáveis para o 2De atendendo a faixa de freqüências solicitadas abaixo:

o  Transdutor multifrequencial linear de 5,0 a 10,0Mhz;

o  Transdutor multifrequencial linear de 3,0 a 8,0Mhz;

o  Transdutor multifrequencial convexo de 2,0 a 5,0Mhz; com no mínimo 128 elementos e

o  Transdutor multifrequencial endocavitario de 4,0 a 9,0Mhz; com no mínimo 120 graus deabertura;

2) APARELHO DE RX DIGITAL

QUANTIDADE: 01

Conjunto Radiológico Fixo - 600mA

Equipamento de raios-X compacto, permitindo radiografias de crânio, tórax, coluna, abdômen eextremidade com as seguintes características:

  Conjunto Gerador:•  Microprocessado em alta freqüência de no mínimo 20 KHz;•  Potência mínima de 50 kW;•  Variação de Tensão de no mínimo 40 a 150 kV, em ao menos 22 passos de kV.•

  Corrente máxima de 600 mA;•  Tempo de exposição de 4 ms•  Variação de mas: 0,4 a 500 mAs;

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•  Tensão de alimentação: 220 V trifásico – 50/60 Hz;•  Dispositivo de proteção contra sobrecarga e compensação automática de rede;

•  O conjunto gerador (rack e transformador) deve obrigatoriamente ser acoplado embaixo da mesa;•  Sistema de disparo em dois estágios;•  Software para detecção de falhas com indicação no display de comando;•  Comutação automática de foco fino ou grosso em função dos valores selecionados;•  Classificação do equipamento: classe I tipo B;•  Dissipação de calor no interior da mesa de exames por meio forçado (ventilador interno);•  Gerador em conformidade com as normas: NBR IEC 60601-1

NBR IEC 60601-2-7 :2001NBR IEC 60601-2-28:2001NBR IEC 60601-2-32:2001

•  Apresentação obrigatória de Certificação independente com marcação CE para tubo de raios-x ecolimador;

•  Circuitos de segurança: Sobrecarga de aquecimento no tuboRotação do anodo do tuboFalha de filamento do tuboSobrecarga de corrente do tubo

Painel de comando:•  Indicação de código de erros no comando;•  Seleção dos níveis de KV, mA e mAs por meio de teclas;•  Indicação luminosa para outros parâmetros.

  Mesa de exames •  Tampo flutuante nos quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados por pedal;•  Especificações gerais:

Altura do Tampo de no máximo 85 cm ou menor;Tampo flutuante com movimentos longitudinal e transversal;Largura do tampo de no mínimo 81 cm;Comprimento do tampo de no mínimo 217 cm;Deslocamento transversal do tampo de no mínimo +/- 10cm (20cm);Deslocamento longitudinal do tampo de no mínimo +/- 34cm (68cm);Freios eletromagnéticos com liberação por pedal;Grades com razão mínima de 10:1; 152 linhas/pol e ponto focal com variação de 100 a 180cm;Possibilidade de inserção de cassetes nos tamanhos de 13x18cm até 35x43cm;Peso do paciente mínimo suportado pela mesa de 200kg.

  Estativa Porta-tubo •  Sem necessidade de fixação ao teto ou parede;•  Rotação do tubo de RX em +- 175º•  Dispositivo de segurança no movimento vertical;•  Distância foco-filme mínima de 120 cm;•  Deslocamento longitudinal da estativa de no mínimo 170 cm ou maior.

  Mural Bucky•  Grade estacionária anti-difusora com razão mínima de 10:1, com no mínimo 152 linhas/polegada;•  Utilização de chassis de 13x18 até 35x43 cm;•  Freios mecânicos;•  Deslocamento vertical mínimo de 130 cm.

  Tubo de raios X•  Cúpula de alta capacidade térmica, com proteção contra superaquecimento;

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•  Ampola de Raios-X com potências focais mínimas de 22/54 KW, com capacidade térmica do anodode pelo menos 215.000 HU;

•  Capacidade térmica de dissipação do conjunto emissor de pelo menos 1.290.000 HU;•  Rotação do anodo de no mínimo de 3200 RPM.•  Foco fino de no máximo 1,0 mm e grosso de no máximo 2,0 mm;•  Material do anodo: Rhenium-tungstênio,molibdênio (RTM);

  Acessórios•  Par de cabos de alta tensão conforme a norma brasileira;•  Colimador luminoso com timer eletrônico e com certificação “CE”.•  Certificação independente para colimador de acordo com as normas: IEC 60601-1, IEC 60601-1-2,

IEC 60601-1-3, IEC 60601522•  Luminosidade a 100 cm: 160 lux•  Filtragem equivalente de alumínio: 2mm Al

  Condições Gerais•  Garantia mínima de 12 meses para todos os itens;•  Montagem e demonstração de funcionamento inclusos;•  Registro no Ministério da Saúde/ vigilância Sanitária;•  Certificação NBR 60601 em laboratório credenciado pelo Inmetro•  A empresa deve possuir Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento

Ouro Preto, de 11 de outubro de 2013.

Sandra Regina Brandão Guimarães

Secretária Municipal de Saúde

Raquel Fátima Oliveira Melo

Superintendente de Redes

Luiz Henrique Ponciano Gomes

Diretor de Suprimentos da SMS

7/23/2019 Pregao Presencial 153 2013 Rx e Ultrassom

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35.400-000 – Ouro Preto – Minas Gerais

Telefones: (31)3559-3301 / 3551-7639

ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS

ITEM I ESPECIFICAÇÃO QTDE UN TOTAL

Raio X Digital 01 UN R$ 107.666,66

ITEM II ESPECIFICAÇÃO QTDE UN TOTAL

Aparelho de Ultrassom 01 UN R$ 109.747,02

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A N E X O III

“MODELO"DECLARAÇÃO CONJUNTA

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/2013

A empresa ___________________________, sediada na _______________________

telefone______________ fax_______________ e-mail_________________, por intermédio de seu

representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/2013, DECLARA

expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:

a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).

b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua

proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.

c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos

para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.

 _______________________ , _____ de _______________ de 2014.

 _________________________________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

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ANEXO IV

“MODELO”PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à

 _________________________, nº. ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato

representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,

estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome), RG,

CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplo(s) e geral (ais) poderespara, junto ao Município de OURO PRETO/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do

outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os,

conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar

preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar

quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando

tudo por bom, firme e valioso.

 _________________________________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

(Reconhecer firma)

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ANEXO V

MODELODECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(É obrigatório a apresentação na fase de credenciamento)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2013

Nome/Razão Social: ___________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Município:___________________________________ Estado: __________________________R.G.:________________________________________________________________________

C.P.F./C.N.P.J.: _______________________________________________________________

Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julhode 2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº153/2013.

E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente.

 __________________________, ____ de _____________ de 2014

 _________________________________________(nome ou razão social licitante)

(nome completo de seu representante legal)

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ANEXO VI

FORMULÁRIO EXEMPLIFICATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/2013

Abertura dia: 17 de janeiro de 2014 às 14:00 horas

À Prefeitura Municipal de Ouro Preto – PMOP

Comissão Permanente de Licitação

Serve o presente para encaminhamento da nossa proposta de preços relativa ao Pregão

Presencial em referência, conforme especificado abaixo:

Inteiramo-nos de todas as informações técnicas, do espaço físico e condições para aexecução do contrato, caso sejamos vencedores deste certame e, portanto, propomos:

a) O valor global da proposta é de R$ ------------------ (------------)

b) Prazo de validade da proposta: ----------------- dias (mínimo 120 dias)

IDENTIFICAÇÃO:

Razão Social: ---------------------------------------------------------------------------------

CNPJ: ------------------------------------------------------------------------------------------

Endereço:- -------------------------------------------------------------------------------------

Inscrição Estadual: ---------------------------------------------------------------------------

Telefone: ----------------------------------------- Fax: --------------------------------------

E-mail: ------------------------------------------------------------------------------------------

INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Representante Legal (Nome Legível):______________________________

( ) Sócio ( ) Procurador

RG:_________________________________________________________

CPF:________________________________________________________

Telefone:_________________ E-mail:______________________________

Assinatura: ___________________________________________________

xxxxxxxxxxx, ---------de------------------de 2014.

 _________________________________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

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ANEXO VII

“MODELO” DE MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM OMUNICÍPIO DE OURO PRETO E A .............................................................

Ref.: Pregão Presencial nº153/2013.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede àPraça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar – CNPJ nº 18.295.295/0001-36, neste ato representadopelo Ilma. Secretária Municipal de Saúde, Sra. ........................., no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a....................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. .................., com sede à........................................., ..., bairro ......................, Ouro Preto, MG, CEP ........-..., doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93e alterações posteriores, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM E RX DIGITAL PARA OSUS OURO PRETO, conforme especificações contidas na proposta da contratada e no edital de licitação,partes integrantes deste contrato como se nele transcritas fossem. CNAE.........

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃOA execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55 inciso XIII e 66 a 76,exceto o 72, da Lei 8.666/93, e especificações/ normas estabelecidas pela Secretaria Municipal deTurismo, Indústria e Comércio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses,  contados da data de sua assinatura, podendo serprorrogado dentro do limite legal estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO O valor global do presente contrato é de R$ (-----------------------------).

Parágrafo único. Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusastodas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto tais como: mão de obra, transportes,materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato,o mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do art. 71,§ 1º da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado dentro de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamenteconferida e aceita pela Secretaria requisitante, acompanhada da CND do INSS e FGTS.O pagamento será creditado em conta corrente da empresa vencedora, por meio de ordem bancária,emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, aagência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.Havendo erro na nota fiscal ou na fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquelaserá devolvida à empresa vencedora e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problemaocorrido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação oureapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de OuroPreto.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

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As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária codificadacomo:

02.009.001.10.122.0019.2044. 09 – 44905200 – FR 102 – FICHA 43102.009.001.10.301.0020.2047. 09 – 44905200 – FR 148 – FICHA 456

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:

1.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta;

1.2. Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas naexecução dos serviços;

1.3. Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto deste contrato através do gestor.1.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;

1.5. A contratante deverá permitir o acesso a suas dependências, dos técnicos, da contratada,responsáveis pela execução dos serviços de instalação, configuração, testes e assistência técnica dosequipamentos. 

2 – Constituem obrigações do CONTRATADO

2.1 A contratada deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato,obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos, isentos de qualquerresponsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam

eles de natureza civil ou criminal;2.2. A contratada responderá por danos, dolosa ou culposamente causados à contratante, a seusservidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto do presentecontrato, com exclusão da Contratante de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles denatureza civil ou criminal.

2.3. O produto será avaliado pela qualidade, podendo a contratante recusar o recebimento e solicitar asubstituição dos produtos com problemas;

2.4. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alteraçõesda estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.

2.5. A contratada deverá:

I - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas àsespecificações;II - Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou;III - Garantir o funcionamento dos equipamentos e componentes fornecidos, responsabilizando-se pelamanutenção preventiva e corretiva dos mesmos, durante o período de garantia;IV - Utilizar para a manutenção dos equipamentos, em que houver necessidade de substituição, somentepeças e componentes utilizados pelo fabricante.V – Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a contratante, quaisquer componentes adicionaisnecessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos;

VI – Retirar e transportar, por conta própria, os equipamentos até o centro de assistência técnica, mesmoque fora das dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, promovendo de igual forma o seuretorno ao local de origem;

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2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;

2.7.  Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo

CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;

2.8. Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da qualidade dos

Materiais permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição.

2.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, atendidos

os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e seus anexos.

2.10. Ofertar treinamento a equipe das Unidades de Pronto Atendimento e Policlínica, com o propósito de

capacitar os colaboradores das Unidades para uso do equipamento.

CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93, sendo decorrente de processolicitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 153/2013, de 17 de janeiro de2014.

CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATOFica determinado como gestora do presente instrumento a funcionária Raquel Fátima Oliveira Melo  Superintendente de Redes da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei 8.666/93, através de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 

A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

III - a lentidão no seu cumprimento;

IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;

V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 dalei 8.666/93;

VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

VIII - a dissolução da sociedade;

IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique aexecução do contrato;

X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelamáxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processoadministrativo a que se refere o contrato;

XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução docontrato.

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Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada,salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASO contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da lei8.666/93), ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no contratado,além de exigir, se for o caso, indenização.

Parágrafo único.  O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará ainadimplência do contratado sujeitando-o às seguintes penalidades:

1 – Advertência;2 – Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos;4 – Declaração de inidoneidade para licitar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃOO Contratante fará a publicação do resumo deste contrato no Diário Oficial de Minas Gerais para os efeitosprevistos na legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer controvérsias fundadas neste Contrato.

E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ouro Preto,... de .........de 2014.MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Secretario Municipal de .........................................

....................................................................................Contratada 

(Assinatura legível, por extenso)CPF:

Testemunha

1)Nome________________________________CPF:__________________________

Testemunha

2)Nome__________________________________CPF:__________________________

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/2013

Encontra-se aberto na Superintendência de Compras e Licitações do Município de Ouro Preto, situado naRua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, Ouro Preto/MG, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a AQUISIÇÃO DE APARELHO DEULTRASSOM E RX DIGITAL PARA O SUS OURO PRETO,  conforme solicitação de compras eespecificações constante do Anexo II, que fazem parte integrante deste.

Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02, Lei

Complementar nº 123/2006 de14/12/2006, no Decreto Municipal 008 de 12/01/04 e no que couber, na Lei

Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14 horas do dia 17 de janeiro de 2014 

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

O Edital completo com as especificações do objeto da Licitação encontra-se a disposição dos interessadosna Superintendência de Compras e Licitações no endereço acima citado ou no sitewww.ouropreto.mg.gov.br.

Ouro Preto, 07 de janeiro de 2014

ANDREA A. S. GUIMARÃES

Pregoeira/PMOP