PREGÃO PRESENCIAL Cortador de Palheta und 1 40,00 R$ 40,00 7 Pinça 18cm und 1 18,00 R$ 18,00 8...
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PREGO PRESENCIAL N 12012017
Processo n 202112017
.
Registro de preos para eventual aquisio de semens bovinos e
termmetro digital para descongelamento de semens
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Rua Amazonas, 373 Centro, Pin/PR. CFP 83.860-000. Fone: (41)3632-1136
PREFEITURA MUNICIPAL DE 092 PIN ESTADO DO PARAN
Descrio do objeto a ser comprado/contratado (Especificaes tcnicas - quantidades, tamanhos, cores, metragem, peso, capacidade, modelo, demais caractersticas):
ITEM DESCRIO QTDE ESTIMADA
1 DOSES DE SMEN - RAA JERSEY 200
2 DOSES DE SMEN - RAA RED ANGUS 100
3 DOSES DE SMEN - RAA ANGUS 100
4 TERMMETRO DIGITAL FLEXIVEL PARA DESCONGELAMENTO DE SMEN 3
Registro de Preo para 12 (doze) meses.
Descrever a justificativa/ motivao (apresentar as razes de interesse pblico que justificam a compra/contratao pretendida, apontando explicitamente a finalidade pblica a ser alcanada com a licitao): OBS: Caso a licitao seja para atendimento de algum em especfico (Ex: determinado paciente) e/ou tenha particularidades a serem atendidas descrever detalhadamente na justificativa.
A aquisio dos smens se d em razo da necessidade de apoio aos produtores familiares do Municpio, visto que
possibilitar melhorias na inseminao artificial de rebanhosJovinos dos produtores rurais de Pin, assim como visa
um melhoramento gentico desses rebanhos, ademais com a melhoria gentica do seu rebanho, possvel, em
curto prazo, possibilitar uma maior e melhor produtividade, assim como a valorizao do rebanho melhorado e uma
melhor qualidade de vida aos produtores rurais. Assim, resta evidente que a aquisio pretendida atender s
prioridades da administrao municipal, permitindo uma melhoria tcnica da agricultura familiar e da qualidade de
k'ida da populao rural do Municpio. A escolha das raas se d visto que desde o perodo de implantao do
programa de inseminao essas foram as mais procuradas pelos agricultores, pois as vacas dos rebanhos pienenses
so de pequeno porte e essas so as raas onde os bezerros so menores e assim facilitam o parto. Alm disso a
raa ]ersey mais procurada por pienenses que buscam vacas leiteiras e a Red Angus e angus so mais procuradas
por moradores que querem gados para corte.
Compra/Contratao para atendimento de ordem judicial? ( ) Sim (X) No Em caso afirmativo descrever qual:
Compra/ Contratao exige solicitao de documentos/ laudos especficos? ( ) Sim (X) No Em caso afirmativo descrever quais as exigncias:
Rua Amazonas. 373 Centro, Pin!PR. CEP 83.860-000. Fone: (41) 3632-1136
EI PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN ESTADO DO PARAN 093 Dotao Oramentria: r. 07.002.20.606.0011.2013.3390304000 e 07.002.20.606.001i.2013.3390305300
Recursos (X) Prprios ( ) Federais ( )Estaduais Caso os recursos sejam oriundos de repasses Federais ou Estaduais descrever quais e anexar a esta requisio os documentos pertinentes ao repasse. Local de entrega/ prestao ou 1 Horrios: Prazo para entrega/ prestao ou execuo do servio/obra: execuo do servio/obra:
08:00 s 12:00 Na sede da secretaria 13:00 s 17:00 10 (dez) dias
Indicao do responsvel por recebimento e fiscalizao da execuo do objeto: Mateus Hening
H licitao em curso para o objeto pretendido? ( ) Sim (x) No Em caso afirmativo informar:
a) N do processo licitatrio: b) N do contrato/ata de registro de preos vigente: c) Data de vencimento do contrato/ata de registro de preos: d) OBS: A informao acima pode ser verificada no Cronograma de Renovao de Licitaes disponibilizado
Informaes Adicionais:
Quando se tratar de materiais ou servios que exijam especificaes tcnicas, o requisitante deve anexar a essa requisio a indicaes de fornecedores onde possam ser solicitadas as cotaes.
Caso o requisitante j possua cotaes inerentes ao objeto a ser comprado/contratado dever enviar as mesmas junto essa requisio.
LIVINO TURECK PREFEITO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Depto. de Licitaes e Compras
Protocolo no
Data Jb_L.S&LL1_
Responsvel: -
2 Rua Amazonas, 373 - Centro, Pin/PR. QP 83.860-000. Fone: (41) 3632-1136
['141
CRV Lagoa Rodovia Cai los Toriaru krn 88 CP 60 4174000 .Sei kozniho 5P TF-1 0516) 2105 22*1 7WVncvl.Egoa.conl.o
A Prefeitura Municipal de Pin - PR
Em ateno a sua solicitao, a empresa Lagoa da Serra Ltda, inscrita sob o CNPJ n. 05162.04510001-86 e inscrio estadual n. 664.005.602.110 vem por meio deste, apresentar proposta para fornecimento de smen bovino e materiais de IA.
ORAMENTO
1 ITEM DESCRIO UND QUANT. R$ UNITRIO R$ TOTAL 1 Sotijo Lagoa 20 -5 anos de garantia und 1 R$ 2.600,00 R$ 2.600,00 2 Aplicado Universal Nacional und 1 R$ 130,00 R$ 130,00 3 Bainha Minitub pct c150 und pct 1 19,00 R$ 19,00 4 Caixa de Luva c/ 100 und cx 1 55,00 R$ 55,00 5 Caixa Metal de Inseminao und 1 80,00 R$ 80,00 6 Cortador de Palheta und 1 40,00 R$ 40,00 7 Pina 18cm und 1 18,00 R$ 18,00 8 ITerrnmetro Digital 1 und 1 1 1 R$ 45,00 R$ 45,00
TOTAL GERAL R$ 2.987,00
Condio de Pagamento: 30 dias. Validade da Proposta: 30 dias. Prazo de Entrega: at 30 dias.
Sertozinho, 22 de maio de 2017.
W Vane-ssa Patdinho
132 i0:22l3 var,essa.pardinh oecR'laooacom br
LCRV Lagc*
0000eos MELHORANL1O SEU nEBAP*io E SUA VIDA
2 5.210 1 cr:hEiQ0a.c-on1.tJ
165.1 6Z04 510001 -8I LAC',: tLFA
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Zona um - Csp. 14174-CRiC$
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CDIGO
000MT0000Z
DESCRIO PREO
005
JUNHO DE 2017 S.gi
000MT0000S Camisa sanitria IM V, caixa com 80 unidades Ir
000MT00019 Pipeta para infuso, pacote com 25 unidades
000MT000i3'Luvas descartveis comum, pacote com 2sunir
000MT0001S Luvas descartveis especiais, pacote com 25 ur
000MT00014 Luvas descartveis especiais, pacote com 100
O 00022 Termmetro 0-6OC
00021 Te rmmetro digital a carto
o _ 00023 Fita Escrotal 000MT00020 Rgua para medir nitrognio
000MT00011 Estojo para inseminao artificial de metal
MT10900011 Estojo para Inseminao artificial de plastico
000MT000IO Cortador palheta
000MT00018 Pina para palheta de inox
coioo MODELO DOSES _5E.._1- CARCA4ETRQf
,TROQtN DLM EIOCA. .----- -
000STXC2OMXC20MILLEN1UM - 660 205 140 554 ATENAO PARA A PROMOO ESPEC
55T5T90034JXC34/18 jZi00J 34,8 123189 fATENO PARA A PROMOO ESPEC
85Tro0047XC47fl1-6 ._.4 29- ---------- 4 9008T5C17MSC1117 660 11 43 55,4
Ds boties j so vendidos com carga de Nitrognio /os Primeiros e nicos do mundo com Garantia imediata de Sanes (Desde 1990).
- SOB CONSULTA - CONFIRMAR ESTOQUE / NO - NO DISPONVEL - IMPORTAO EM ANDAMENTO
STA LISTA CANCELA TODAS AS OUTRAS ANTERIORES, PODE SER ALTERADA SEM PRVIO AVISO,
o
PREO
., - co'su rIvjd
Assunto: ORAMENTO De: heprusuterra.com.br [+] Data: Segunda, 05/06/2017 16:57:49 Para: marcy)pien.pigov.br [ ... ] Anexos: ORAMENTO SEMENPJEN..clocx (20.5 KB)
Boa tarde.
Segue oramento de srnen, conforme solicitado.
Favor confirmar recebimento.
Fleribert Prust
epresentante CRV Lagoa
Tel: (47)3333-0469 - (47)9973-7572 - (47)8861-3042
Livre de vrus. v&',avast.corn.
.
ittp://webmaii.pien.pr.gov.brMndex.php 111
007
4CRVE Gentica a toda prova
SOLICITAO DE ORAMENTO
Prefeitura Municipal de Pln- PR
ITEM DESCRIO QUANTIDADE DOSES uo 1 VALOR TOTAL 1 - REI) ANGUS 100 R$ 14,90 TU 1.49000 2 ANGUS 50 R$14,80 R$ 740,00 3 I3RANGUS 50 R$ 15,90 TU 795,00 4 HOLANDS 50 - R$ 10,00 R$ 500,00 5 JERSEY 50 R$10,00 R$500,00 6 BRAHMAN 50 R$23,00 R$1.150,00
R$ 5.175,00 TOTAL.......................................................... ............J.................................
Empresa: CRV LAGOA
Endereo: RODOVIA CARLOS TONANI, KM 88, SERTOZINHO - SP
CNPJ: 05.162.045 / 0001 - 86
Responsvel: REGINALDO PAES STEKLAIN
Lapa, 31 de maio de 2017.
o
xwgrnwuu rates .tWU8Ut
Consultor de Campo
CRV Lagoa Rodovia Carlos Tonani km 88 CP 60 14174-000 Sertozinho - SP Tel. .55 jIS) 2105.2299 www. crvl goa .corn.br
() ARAUCRIA C,EN TICA BOVI NA
a
Razo Social: ARAUCRIA IMPORTAO E EXPORTAO DE PRODUO ANIMAL LTDA
Endereo: RUA GUARARAPES, 213 JARDIM HIGIENPOUS
Cidade/Estado: LONDRINA/PR
Telefone: (43) 3315-3300
CNPJ: 82436.957/0001-40
ORAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN - Nt
[Quantidade Unidade Item Touro Valor Unitrio Valor Total
100 DS RED ANGUS COLOMBO 13,00 1.300,00
so DS ABERDEEN ANGUS PERRYMAN 11,00 550,00
50 OS BRANGUS BRIGHSIDE 13,00 650,00
50 OS HOLANDS MAZDA 12,00 600,00
50 DS JERSEY - CALIFA 13,00 650,00
50 OS BRAI-1MAN IMPERIAL P01 04 13,00 650,00
Total: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais)
Londrina, 01 de junho de 2017,
Validade da Proposta: 60 dias
o
[liii'] FRTIL COMRCIO E REPRESENTAES LTDA.
COMIRCI() AIAC'ADISTA DF .SMEN BOVINO
Fone (0**47) 3333-0469 Rua Marechal Deodom da Fonseca. 3369 - 13. Tapajs
9i30-000 - INDAIAI. - Santa Catadna
C'NPL 83.204.552/000I-49. - tnse. Est.: 252.263,294
ri'
PREFEITURA DE PIEN
A/C MATEUS HENING
ORAMENTO
QTDE. DESCRIO VR. UNITRIO VR.TOTAL
100 SMEN RAA RED ANGUS R$ 13,00 R$1.300,00
50 SMEN RAA ANGUS R$ 11,00 R$ 550,00
50 SMEN RAA BRANGUS R$ 13,00 R$ 650,00
50 SMEN RAA HOLANDES R$ 12,00 R$ 600,00
50 SMEN RAA JERSEV 1$ 13,00 - R$ 650,00
50 SMEN RAA _BREHMAN 13,00 _R$ R$ 650,00
TOTAL R$ 4.400,00
PRAZO DE ENTREGA: 15 DIAS
PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS
o VALIDADE DA PROPOSTA: 30 DIAS
INDAIAL, 05 DE JUNHO DE 2017
HERIBERT PRUST
SOCIO ADIMINIATRADOR
HEPRU RA.co.g
'9/2O17 Sistema Integrado de Legislao
r rito P / t d P( LJc]p 3 ( Aba,tecii er1tu BINAGRI - SISLEGId Instruo Normativa 56/2006
04/10/2006
MINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA E ABASTECIMENTO
SECRETRIA DE DEFESA AGROPECURIA
INSTRUO NORMATIVA N 56, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006 O SECRETRIO DE DEFESA AGROPECURIA, DO MINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 90 combinado com o art. 42, do Anexo 1, do Decreto ri 0 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na Lei n 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto n 187, de 9 de agosto de 1991, conforme o disposto na Instruo Normativa n 2, de 14 de janeiro de 2004, considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidas na Portaria n 25, de 5 de setembro de 1996, e na Portaria no 26, de 5 de setembro de 1996, e o que consta do Processo n21000.010337/2006-07, resolve:
Art. 1 1 Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAO DE . ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAO ANIMAL NACIONAL E
IMPORTADO, na forma dos Anexos presente Instruo Normativa.
Pargrafo nico. Estabelecimentos Comerciais de Material de Multiplicao Animal so estabelecimentos que comercializam smen, embries de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, sunos e eqdeos.
Art. 2 0 Os estabelecimentos comerciais de material de multiplicao animal nacional ou importado, j registrados neste Ministrio, tero um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicao desta Instruo Normativa, para se adequarem s exigncias estabelecidas no Regulamento anexo.
Art. 3 0 Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao.
GABRIEL ALVES MACIEL
ANEXO 1
REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE MULTIPLICAO ANIMAL NACIONAL E IMPORTADO
CAPITULO 1 REQUISITOS PARA OBTENO DE REGISTRO
1 Para obteno de registro de estabelecimento comercial de Material de Multiplicao Animal so necessrios os seguintes documentos:
1.1 .cpia do contrato social da Organizao ou da Ata da constituio de sociedade, registrada no rgo competente;
1 .2.cpia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ;
1 .3.cpia da Inscrio Estadual; e
1 .4.Anotao de Responsabilidade Tcnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinria.
CAPTULO II
PROCEDIMENTOS PARA OBTENO DE REGISTRO
2.Para obteno de registros de estabelecimentos comerciais de material de multiplicao animal os seguintes procedimentos devero ser seguidos:
2.1.0 representante legal do Estabelecimento Comercial de Material de Multiplicao Animal a ser registrado no MAPA dever fazer requerimento dirigido Superintendncia Federal de Agricultura (SFA), solicitando o registro, conforme modelo estabelecido no Anexo II;
1/4
1 10912017 Sistema Integrado de Legislao
11 7.0 responsvel tcnico pelo estabelecimento comercial de material de multiplicao anima dever encaminhar SFA, at o ltimo dia til do ms subseqente, relatrios de atividades mensais, conforme modelos especificados a seguir:
7.1 .Relatrio de Comercializao de Smen de Produo Nacional, Anexo V;
7.2.Relatrio de Comercializao de Embries de Produo Nacional, Anexo VI;
7.3.Relatrio de Comercializao de Smen Importado, Anexo VII; e
7.4.Relatrio de Comercializao de Embries Importados, Anexo VIII.
CAPTULO VIII
DISPOSIES GERAIS
8.Todo estabelecimento que comercializa material de multiplicao animal tem que estar registrado no MAPA.
9.Qualquer alterao no contrato social do estabelecimento comercial registrado no MAPA dever ser comunicada SFA, em processo administrativo, acompanhado da cpia do novo contrato social ou da Ata de constituio da sociedade.
10.Somente poder ser objeto de comrcio:
10.1 .Smen obtido em estabelecimento registrado e de reprodutor inscrito ou importado, conforme legislao vigente do MAPA;e
1 O.2.Errbries de Produo in Vitro obtidos em estabelecimento registrado ou importado, conforme legislao vigente do MAPA.
11 Na nota fiscal do material de multiplicao animal comercializado obrigatrio constar:
1 1.1 .no caso de smen:
a)nome e nmero de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou o smen;
b)nome do doador, nmero do registro genealgico e raa;
c)quantidade de doses de smen;
11 .2.no caso de embries:
a)nome e nmero de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou os embries:
b)nome, nmero do registro genealgico e raa dos progenitores;
c)quantidade de embries;
12.As informaes sobre o smen, relacionadas a seguir, devero ser disponibilizados aos interessados na aquisio do produto:
12.1 volume da dose em ml;
12.2.motilidade progressiva em percentagem;
12.3.vigor em escala de 0-5;
12.4.defeitos totais em percentagem;
12.5.defeitos maiores em percentagem;
12.6.nmero de espermatozides por dose.
13.A fiscalizao de estabelecimento que comercializa material de multiplicao animal ficar a cargo do Fiscal Federal Agropecurio com formao em Medicina Veterinria.
14.0 Fiscal Federal Agropecurio a servio do MAPA, a qualquer momento, ter livre acesso aos estabelecimentos comerciais de material de multiplicao animal, bem como aos documentos, arquivados nesses estabelecimentos.
15.Os casos omissos e as dvidas suscitadas na aplicao desta Instruo Normativa e de httpi/sisteniasweb.ag ricultura.gov.br/sisl eg is/actiaVdetalhaAto.do?r thod=suaIizarAtcPortal M apa&chae723328455 3/4
LH 012
FORMULRIO LICITAES EXCLUSIVAS MP/EPP
Informaes gerais: 1) O pedido da(s) Secretaria(s) requisitante(s), refere-se, no presente caso, compra, contratao de
obra ou servio: sem diviso de itens
(x) por item ou total at R$ 80.000,00 por item ou objeto com cota(s) reservada(s) com exigncia de subcontratao de ME, EPP ou MEl impossibilidade de licitao exclusiva (itens acima de R$ 80.000,00) impossibilidade de licitao com cota 25% (itens no divisveis).
2) Existe no cadastro de fornecedores, ou demonstrado nos autos do processo, a existncia de, no
mnimo, 03 (trs) fornecedores competitivos enquadrados no regime de ME ou EPP, instalados no Municpio de Pin ou na regio? (X ) sim ( )no
3) H no processo, demonstrao quanto a no vantajosidade para a Administrao Pblica ou prejuzo para o conjunto ou complexo no caso de promover a licitao diferenciada: ( )sim
( x ) no
Informaes gerais no caso de obras ou servios, inclusive de engenharia: 4)H no objeto a ser licitado, conforme projeto bsico ou termo de referncia, previso de licitao com compromisso de subcontratao?
sim, qual percentual: ( )no (x) no se aplica Sendo a resposta positiva, justificar quanto inexistncia de prejuzo para o conjunto ou complexo do objeto em sua vantajosidade: o Informao final e conclusiva: 5) Diante das informaes prestadas e documentos juntados ao processo, recomenda-se a licitao diferenciada?
( x ) sim ( )no
6) Sendo a resposta positiva, justificar de que modo: x ) licitao destinada participao exclusiva de ME, EPP ou MEl
licitao com cota reservada licitao com exigncia de subcontratao de ME, EPP ou MEl
Patricia Aparecida Trojanovski Presidente da Comisso de Licitaes (Decreto n 003/2017)
Pregoeiro (Decreto n 004/2017) Pin/PR, kjJ2017
c:.ti
013
.
o
INFORMAES ORAMENTRIAS E FINANCEIRAS PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATRIO OU CONTRATAO DIRETA
1. Interessado: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente..
2. Objeto: Registro de Preos para eventual aquisio de smens bovinos e termmetro digital para descongelamento de smens.
3. Valor Mximo Estimado: R$ 5.201,50 (cinco mil, duzentos e um reais e cinquenta centavos)
4. Dotao Oramentria:
Dotao Cd. Reduzido uso Grupo Fonte
07.002 .20.606.0011.2013.3390304000
e
07.002 .20.606.0011.2013.3390305300 Contas: 1430
?< H Dotao Oramentria (k) H Saldo Oramentrio
No h Saldo Oramentrio No h Dotao Oramentria
Obs
-SIVENE DO)CIMENTO MIORINE Contador - Depaftarneplb de finanas, Receitas e Contabilidade
S. Recursos Financeiros:
) H recursos financeiros No h recursos financeiros
Condies de Pagamento:
e
Rua Amazonas, n 373, Ceruro, CEP Hen prgqv.b.r, Pjn, Estado do Paran
(2 Autorizo a abertura de procedimento licitatrio ou a contratao direta com estrita observncia aos
ditames legais. No autorizo a abertura do procedimento licitatrio ou a contratao direta.
Obs: If:i1 izjo/ tR
LIVINO TURECK Prefeito Municipal
7. Indicao de modalidade licitatria ou contratao direta feita pela Comisso de Licitaes e encaminhamento para anlise jurdica:
Convite [X ) Prego Presencial
Prego Eletrnico Tomada de Preos Concorrncia Concurso Dispensa de Licitao Inexigibilidade de Licitao
8. Consideraes: Tendo em vista a necessidade de realizar licitao para eventual aquisio de smens
bovinos e termmetro digital para descongelamento de smens, para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente., solicitamos a abertura de procedimento licitatrio na modalidade Prego, na forma Presencial, uma vez que o objeto do presente processo classifica-se como compras de natureza comum, podendo ser objetivamente definido no edital quanto aos padres de desempenho e qualidade, e por entendermos que esta modalidade proporciona a concluso mais clere do processo, alm de promover considervel economia na fase negociao atravs de lances verbais.
Sugerimos ainda que a licitao seja feita para registro de preos, tendo em vista que se trata de compra frequentes, porm incertas, no sendo possvel prever-se imediatamente o quantitativo
exato a ser efetivamente demandado. Encaminha-se Assessoria Jurdica o presente processo para anlise quanto adequao
da escolha da modalidade ao caso em apreo e para aprovao da minuta do instrumento convocatrio e da respectiva ata de registro de preos que segue em anexo, para cumprimento do art. 38 da Lei n 8.666/93.
PATRCIA APAREh?SROJANOVSKI Presidente da Comisso Permanente de Licitaes
Pregoeira
Rua Amazonas. n 373, Centro. CEP 33.Bbft000. (41) 3632 1136, Pin.. Estado do Paran
015
2 Pjn, Sexta-feita, 14 de Outubro de 2011 !TDY! iU).U2h. Edio isi ORGAO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PIEN
o
o
TOMADA DE PREOS N00512011
PROCESSO N 18112011 TIPO: MENOR PREO GLOBAL
O Municpio de Pin, Estado do Paran, atravs Comis-
so Permanente de Licitao, designada pelo Decreto ri' 002/2011, torna pblico que far realizar s 9:30 horas do dia 07 de novembro de 2011, na sede da Prefeitura Munici-
pal,situada na Praa do Expedicionrio. 104Centro, Pin/
PR, fone (41)3632-1136, licitao na modalidade TOMADA
DE PREOS, tipo MENOR PREO - VALOR GLOBAL,
para contratao de empresa especializada cm execuo
de servios de engenharia sanitria de limpeza urbana, para o Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. O valor
mximo total R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais),
com prazo de execuo de 12 (doze) meses.
O edital completo poder ser adquirido na Secretaria de
Administrao do dia 18 de outubro a 07 de novembro de 2011. As empresas interessadas em participar da licitao
devem entrar em contato com o Departamento de Licitaes
e Compras, at o terceiro dia anterior abertura das propos-tas, para cadastro.
Pin/PR, 13 de outubro de 2011
CRISTIANO QUADROS
Presidente da Comisso Permanente de Licitao
TOMADA DE PREOS N 00812010
PROCESSO N257/2010
REVOGAO
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuies legais e tendo como prerrogativas os regramentos estatudos pela Lei Federal n8.666/93, bem como:
Considerando a disciplina do art. 49 da Lei n8.666/93; Considerando o que prescreve o item 26.1 do edital;
Considerando que o prazo para apresentao de contradi-
trio e a ampla defesa pelos interessados foi respeitado cru estrita observncia ao 30 do art. 49 da Lei n 8.666/93, no havendo qualquer manifestao contrria anulao;
TORNA PBLICO
A REVOGAO do procedimento licitatrio modalidade TOMADA DE PREOS N 008)2010, cujo objeto a execuo de pavimentao asfltica com rea de 3.420,00
m', com base no art. 49, da Lei n8.666/93, combinado com
o item 26.1 do edital.
Pin/PR. lO de outubro de 2011.
GILBERTO DRANKA Prefeito Municipal
- ..
DECRETO N153, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
REGULAMEN1A O SISTEMA DE REGIS-TRO DE PREOS PREVISTO NO ART 15 DA LEI N8666, DE 27 DE JUNHO DE 1993, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.
GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal de Pin, Estado
do Paran, no uso do suas atribuies legais, conferidas pelo art. 66, item IX, da Lei Orgnica Municipal, e nos termos
do disposto no art. 15 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei no 10.520, de 17 dejulho de 2002,
DECRETA:
Au, 1 As contrataes de servios e a aquisio de bens,
quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preos, no
mbito da Administrao Municipal direta, autrquica e
flindacional, fundos especiais, empresas pblicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta
ou Indiretamente pelo Municpio, obedecero ao disposto neste Decreto.
Pargrafo nico, Para os efeitos deste Decreto, so adotadas as seguintes definies:
- Sistema de Registro de Preos - SRP- conjunto de proce-
d imentos para registro formal de preos relativos prestao
de servios e aquisio de bens, para contrataes futuras; II - Ata de Registro de Preos - documento vinculativo, obrigacional, com caracterstica de compromisso para fritura contratao, onde se registram os preos, fornecedores- rgos participantes e condies a serem praticadas, con-forme as disposies contidas no instrumento convocatrio e propostas apresentadas;
III - rgo Gerenciador rgo ou entidade da Administrao
Pblica responsvel pela conduo do conjunto de procedi-mentos do certame para registro de preos e gercnciamento da Ata de Registro de Preos dele decorrente; e IV - rgo Participante - rgo ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro
IA - Pin, Sexta-feira, lide Oututwo de 211H 3 RGO OFICIAL DO MUNIC1PIO DE PICN [-dio 194
ci
Li
de Preos.
Art. 2 0 Ser adotado, preferencialmente. o SRP nas seguintes
hipteses:
1-quando, pelas caractersticas do bem ou servio, houver
necessidade de contrataes freqentes; II - quando for mais conveniente a aquisio de bens com previso de entregas parceladas ou contratao de servios
necessrios Administrao para o desempenho de suas
atribuies;
III - quando for conveniente a aquisio de bens ou a con-
tratao de servios para atendimento a mais de um rgo
ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto no for possvel definir
previarnente o quantitativo a ser demandado pela Adniinis-
trao.
Pargrafo nico. Poder ser realizado registro de preos para
contratao de bens e servios de informtica, obedecida
a legislao vigente, desde que devidamente justificada e
caracterizada a vantagem econmica.
Art. 3 0 A licitao para registro de preos ser realizada na modalidade de concorrncia ou de prego, do tipo menor
preo, nos termos das Leis n8.666, de 21 dejulho de 1993, e 10520, de 17 dejulho de 2002, e ser precedida de ampla
pesquisa de mercado.
1 Excepcionalmente poder ser adotado, na modalidade
de concorrncia, o tipo tcnica e preo, a critrio do rgo
gerenciador e mediante despacho devidamente fundamen-
tado da autoridade rximado rgo ou entidade.
2 Caber ao rgo gercnciador a prtica de todos os atos
de controle e administrao do SRP, e ainda o seguinte:
- convidar, mediante correspondncia eletrnica ou outro
meio eficaz, os rgos e entidades para participarem do rcgistro de preos;
II - consolidar todas as informaes relativas estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequao dos
respectivos projetos bsicos encaminhados para atender aos
requisitos de padronizao e racionalizao;
III - promover todos os atos necessrios instruo proces-
sual para a realizao do procedimento licitatrio pertinente,
inclusive a documentao dasjustificativas nos casos em que a restrio competio for admissvel pela lei;
IV - realizar a necessria pesquisa de mercado com vistas
identificao dos valores a serem licitados;
V - confirmarjunto aos rgos participantes a sua concor-
dncia com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos
quantitativos e projeto bsico;
VI - realizar todo o procedimento licitatrio, bem corno os
atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ataco en-
caminhamento de sua cpia aos demais rgos participantes; VII - gerenciara Ata de Registro de Preos, providenciando
a indicao, sempre que solicitado, dos Fornecedores, para
atendimento s necessidades daAdministrao, obedecendo
a ordem de classificao e os quantitativos de contratao
definidos pelos participantes da Ata;
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais re-
negociaes dos preos registrados e a aplicao de penali-
dades por descurnprimento do pactuado na Ata de Registro
de Preos; e IX - realizar, quando necessrio, prvia reunio com licitan-tes, visando inform-los das peculiaridades do SRP e coor-
denar. com os rgos participantes, a qualificao mnima
dos respectivos gestores indicados.
3 0 O rgo participante do registro de preos ser respon-
svel pela manifestao de interesse em participar do registro
de preos, providenciando o encaminhamento, ao rgo
gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de
contratao e respectivas especificaes ou projeto bsico,
nos termos da Lei n8.666, de 1993, adequado ao registro
de preo do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
- garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para
sua incluso no registro de preos a ser realizado estejam
devidamente formalizados e aprovados pela autoridade
competente;
II - manifestar, junto ao rgo gerenciador, sua concordncia
com o objeto a ser licitado, antes da realizao do procedi-
mento licitatrio; e
III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preos,
inclusive as respectivas alteraes porventura ocorridas,
com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto
cumprimento de suas disposies, logo aps concluido o
procedimento licitatrio.
4 Cabe ao rgo participante indicar o gestor do contrato,
ao qual, alm das atribuies previstas no art. 67 da Lei n
8.666. de 1993, compete:
- promover consulta prvia junto ao rgo gerenciador,
quando da necessidade de contratao, a fim de obter a
indicao do fornecedor, os respectivos quantitativos e os
valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente,
as intomiaes sobre a contratao efetivamente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de
Preos, que a contratao a ser procedida atenda aos seus
interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, infor-
mando ao rgo gerenciador eventual desvantagem, quanto sua utilizao; III - zelar, aps receber a indicao do fornecedor, pelos
demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigaes contratualmente assumidas, e tambm, em
coordenao com o rgo gerenciador, pela aplicao de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clusulas contratuais; e
IV - informar ao rgo gerenciador, quando de sua ocorrn-
cia, a recusa do fornecedor em atender s condies estabe-
lecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preos, as divei -gncias relativas enti -ega, as caractersticas e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato
para- fornecimento ou pi estao de servios.
Art. 40Q prazo de validade da Ata de Registro de Preo no
poder ser superior a um ano, computadas neste as eventuais
-i
017
4 Pn, Sexta-teii, 14 de Outubro de 2011 MUNICIPA ! . Edio 184 ORGO OFICIAL DO MUNIGIPIO DE PtEN
prorrogaes, do registro a preferncia de fornecimento em igualdade de
condies.
o
o
1 Os contratos decorrentes do SRP tero sua vigncia
conforme as disposies contidas nos instrumentos convo-
catrios e respectivos contratos, obedecido o disposto no
art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
2 admitida a prorrogao da vigncia da Ata, nos termos
do art. 57, 40, da Lei n8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta norma.
Art. 5 0 AAdministrao, quando da aquisio de bens ou con-
tratao de servios, poder subdividira quantidade total do
item em lotes, sempre que comprovado tcnica e econom ica-
mente vivel, de forma possibilitar maior competitividade,
observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mnima.
o prazo e o local de entrega ou de prestao dos servios.
Pargrafo nico. No caso de servios, a subdiviso se dar
em funo da unidade de medida adotada para aferio dos
produtos e resultados esperados, e ser observada a demanda
especfica de cada rgo ou entidade participante do certame.
Nestes casos, dever ser evitada a contratao, num mesmo
rgo e entidade, de mais de uma empresa para a execuo
de um mesmo servio em uma mesma localidade, com vistas
a assegurar a responsabilidade contratual e o princpio da padronizao.
Art. ' Ao preo do primeiro colocado podero ser registra-
dos tantos fornecedores quantos necessrios para que, em
funo das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade
total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
- o preo registrado e a indicao dos respectivos fornece-
dores sero divulgados em rgo oficial da Administrao
e ficaro disponibilizados durante a vigncia da Ata de Registro de Preos;
II - quando das contrataes decorrentes do registro de preos
dever ser respeitada a ordem de classificao das empresas constantes da Ata; e
III - os rgos participantes do registro de preos devero,
quando da necessidade de contratao, recorrerem ao rgo gerenciador da Ata de Registro de Preos, para que este
proceda a indicao do fornecedor e respectivos preos a serem praticados.
Pargrafo nico. Excepcionalmente, a critrio do rgo ge-
renciador, quando a quantidade do primeiro colocado no for
suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de
objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente
justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em
valor inferior ao mximo admitido, podero ser registrados outros preos.
Art. 7 A existncia de preos registrados no obriga a
Administrao a firmar as contrataes que deles podero
advir, facultando-se a realizao de licitao especfica para
a aquisio pretendida, sendo assegurado ao beneficirio
Art. 8Q Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia,
poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Ad-
ministrao que no tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia consulta ao rgo gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem.
l' Os rgos e entidades que no participaram do registro
de preos, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro
de Preos, devero manifestar seu interesse junto ao rgo
gcrcnciador da Ata, para que este indique os possveis forne-
cedores e respectivos preos a serem praticados, obedecida
a ordem de classificao.
2 Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro
de Preos, observadas as condies nela estabelecidas, optar
pela aceitao ou no do fornecimento, independentemen-
te dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento no prejudique as obrigaes anteriormente
assumidas.
3 As aquisies ou contrataes adicionais a que se refere
este artigo no podero exceder, por rgo ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Re-
gistro de Preos.
Art. 90Q edital de licitao para registro de preos contem-plar, no mnimo:
- a especificao/descrio do objeto, explicitando o con-
junto de elementos necessrios e suficientes, com nivel de
preciso adequado, para a caracterizao do bem ou servi-
o, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III - o preo unitrio mximo que a Administrao se dispe
a pagar, por contratao, consideradas as regies e as esti-mativas de quantidades a serem adquiridas;
IV - a quantidade mnima de unidades a ser cotada, por item,
no caso de bens;
V - as condies quanto aos locais, prazos de entrega, forma
de pagamento e, complementarmente, nos casos de servios,
quando cabveis, a frequncia, periodicidade, caracteristicas
do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos
e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - o prazo de validade do registro de preo;
VII - os rgos e entidades participantes do respectivo registro de preo;
v 11 - os modelos de planilhas de custo, quando cabiveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestao de servios; e
IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condies estabelecidas.
100 edital poder admitir, corno critrio de adjudicao,
VIVi
iNpo{z.MArfto Mi ft ll'\ 1 9A,1 tatei,'a, 1 de Outubro de 2011 5 ORGOC)t'tCIAL 00 hit;Htr:!P,0 9E FE' Eiz3o iti'
0
a oferta de desconto sobre tabela de preos praticados "o
mercado, nos casos de peas de veculos, oiedicainenk.
passagens areas, manutenes e outros sim i lares.
2 0 Quando o edital previr o fornecimento de bens ou presta-
o de servios era locais diferentes, facultada a exigncia
de apresentao de proposta diferenciada por regio, de
modo que aos preos sejam acrescidos os respectivos custos,
variveis por regio.
Art. lO. Homologado o resultado da licitao, o rgo ge-
rcnciador, respeitada a ordem de classificao e a quantidade
de fornecedores a serem registrados, convocar os interes-
sados para assinatura da Ata de Registro de Preos que,
aps cumpridos os requisitos de publicidade, ter efeito de
compromisso de fornecimento nas condies estabelecidas.
Art. II. A contratao com os fornecedores registrados. aps
a indicao pelo rgo gerenciador do registro de preos,
ser formalizada pelo rgo interessado, por intermdio
de instrumento contratual, emisso de nota de empenho de
despesa. autorizao de compra ou outro instrumento similar,
conforme o disposto no art. 62 da Lei n8.666, de 1993.
Art. 12. A Ata de Registro de Preos poder sofrer altera-
es, obedecidas as disposies contidas no ar!. 65 da Lei
n8.666, de 1993.
lo O preo registrado poder ser revisto em decorrncia
de eventual reduo daqueles praticados rio mercado. ou de
fato que eleve o custo dos servios ou bens registrados. ca-
bendo ao rgo gerenciador da Ata promover as necessrias
negociaes junto aos fornecedores.
2 Quando o preo inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preo praticado tio
mercado, o rgo gerenciador dever:
- convocaro fornecedor visando a ncaoeiao para rcduao
de preos e sua adequao ao praticado pelo mercado:
II - frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do
compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual opor-tunidade de negociao.
3 Quando o preo de mercado tomar-se superior aos preos
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devida-
mente comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador poder:
- liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem apli-
cao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicao ocorrer
antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportu-nidade de negociao.
4 No havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador
dever proceder revogao da Ata de Registro de Preos.
adotando as medidas cabveis para obteno da contratao
tia is vantajosa.
3 O Detentor da Ata de Registro de Preos fica obrigado a
aceita,', nas ,nesnias condies, os acrscimos ou supresses
que se fizerem nos servios ou compras, at 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preos, excetuadas as supresses resultantes de acordo
celebrado entre as partes, que podero ultrapassar esse limite.
Art. 13. O fornecedor ter seu registro cancelado quando:
- descumprir as condies da Ata de Registro de Preos;
II - no retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administrao, sem
justificativa aceitvel: Ill - no aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese
de este se tornar superior queles praticados no mercado; e
IV - tiver presentes razes de interesse pblico.
1 O cancelamento de registro, nas hipteses previstas,
assegurados o contraditrio e a ampla defesa, ser fonna-
lizado por despacho da autoridade competente do rgo
gcrenciador.
2 t) fornecedor poder solicitaro cancelamento do seu re-
gistro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de
caso fortuito ou de fora maior devidamente comprovados.
Ar!. 14. Podero ser utilizados recursos de tecnologia da
informao na operactonalizao das disposies de que
trata este Decreto, bem assim na automatizao dos proce-
dimentos inerentes aos controles e atribuies dos rgos
gerenciador e participante.
An. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
o, revogadas as disposies em contrrio, especialmente
o Decreto n003,2006.
l'in 'PR, 03 de outubro de 2011.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
DIR/LI .'IP RECIDA PIE( 'KOCZ
DECRETO N 155, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Prorroga prazo de validade de Con-curso Pblico,
O Prefeito Municipal de Pin/Estado do Paran, no uso de
suas atribuies legais conferidas no artigo 66, inciso XXIV
da Lei Orgnica Municipal e demais legislaes que regem a matria, considerando ainda o disposto no artigo 37. inciso 111 da Constituio Federal e o constante no item 12.3 do
Funo i\onie K. ('PF Preaddeiue See'ei ria
Panem Aparecida Trojanaaiai H1.V'1.101-4 ris li93.i16.7)O.26 1,1ii'iA24.i Pi) ir, t 11111 249L 7,1
\Icei r e, Drmti de Fdi mia Pieckaler 4 i 7. 1 112,1 ['11 liii \iei,,t,ru limo,, sctiiieider (,2i'l ili.' P11 i1'1.'i114.2 Is -sEi sepieaie sideiueydo Nalec,,,aeai,, Nta,n,.a ' - iIuaiI -' til 15O17(i59-i4 5,,p1enie Adriano Rolem, de Ola -a,,;, l6 1241111-'; '11 (elAiB.aiiV_I i 5,,p1enie trprid RUbI -aLie dc lana, '1 ,95'' -li til 060.e,76.t,a'i-64 s,,pie,,Ie (_iaudieride S'qoe"" 'El .a.ril:bl SI 00O.4IO 'lli'119 Sopienre N11, FL,ricscki G;,san,r .;l5'i . 2'' i-4 Pil iOi 's0O.4119.ie
1 A rt. 511 Este Decreto entra eu' vigor na data de sua publicao.
l'inPR. 02 de laneiro de 2017.
LI! i.VO TUREC Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
Parana - 03 de Janeim de 2017 Dirio Oficial dos Monicipios do Paran ANO V 1 N 162
Publique-se e registre-se.
CRISTIANO QUADROS Secretrio de Administrao e Finanas
Publicado por: Douglas Lietz
Cdigo ldentificador:62880 159
SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FINANAS DECRETO N003/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
NOMEIA A COMISSO PERMANENTE DE
LICITAO E D OUTRAS PROVIDINCIAS,
O Prefeito Municipal de Pin, Estado do Paran, no uso de suas atribuies legais, conferidas pelo ara 66. IX. da Lei Orgnica
Municipal, e de acordo com o que dispe o ara SI da Lei n 8.666/93.
DECRETA: A rt. 1 Ficam nomeados os ser' i doi -cs ahaixo relacionados para constituir a Comisso Permanente de Licitao, a qual ter a funo de receber, examinar e julgar todos os doeLttnentos e procedimentos
relativos s licitaes e ao cadastramento dc licitantes, no perodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017:
I0.376.6 5 S3PR, inscrita no CPF sob o" 095.196.759-26, para e L a funo de PREGOEIRA nos processos lieiiatrios realizados no Municpio de PliSn, sob a modalidade PREGAO, no perodo de O l do a tio iro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2 Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituir a sua EQUIPE DE APOIO:
Nome' iii; c'i'r aoRori or r,'Tt\l.\ Ptt( RaIZ 4iT6.il'i4_S P11 Si\ii)N scost:iott l,'(,iiui4-7 P1 1e1 15142i9-SIi vnro \\o Ror,trciti DL OLiS Liii 1,/,12'10t'l P1 les 1P.N 1l-i i iN(iitir) Ri'tai.'eNil 1)1 [c 11M d).T115.211 .E_Iiihii I11,1i6'6619.14
01)5 151 iiE\To \tot
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 020 ESTADO DO PARAN
PREGO PRESENCIAL N 12012017
PROCESSO N 202112017
TIPO: MENOR PREO - POR ITEM
LICITAO DIFERENCIADA - EXCLUSIVA PARA PARTICIPAO DE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA TODOS OS ITENS DO ANEXO 1 DESTE EDITAL (nos
moldes da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar n 147, de 7 de agosto de 2014).
OBJETO: Registro de Preos para eventual aquisio de smens bovinos e termmetro digital
.
para descongelamento de smens, conforme especificaes e quantidades estimadas
constantes do ANEXO I.
REPARTIO INTERESSADA: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
LEGISLAO: Leis Federais n 8.666/1993 e n 10.520/2002, Lei Complementar Federal n 123/2006
(alterada pela Lei Complementar n 147/2014), Lei Complementar Municipal n 1/2015 (Regulamentada pelo
Decreto Municipal n 176/2016), Decretos Municipais n 002/2006 e n 153/2011.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAO DE
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DA DECLARAO
DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE
PREOS E DE HABILITAO: 02 de outubro de 2017, s 14h00.
o LOCAL DA REALIZAO DA SESSO PBLICA DO PREGO: Prefeitura Municipal de Pin, situada na Rua
Amazonas, n 373, Centro - Pin/PR.
O edital completo estar disposio dos interessados do dia 20 de setembro a 02 de outubro de 2017, no
Departamento de Licitaes e Compras.
Pin/PR, 19 de setembro de 2017.
PATRICIA APARECIDA ) JANOVSKI
PREGOEIRA
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 921 ESTADO DO PARAN
EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N 12012017
PROCESSO N 2021/ 2017
1. PREMBULO
2. OBJETO DO PREGO
3. TIPO DO PREGO
4. DOTAO ORAMENTRIA
S. CONDIES DE PARTICIPAO (EXCLUSIVA PAPA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
6. FORMA DE APRESENTAO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREOS (N 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAO
(N 02)
7. CONTEDO DA PROPOSTA DE PREOS (ENVELOPE N 01)
8. CONTEDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE N 02)
9. CONSULTA, DIVULGAO E ENTREGA DO EDITAL
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11. PROVIDNCIAS/IMPUGNAO AO EDITAL
12. CREDENCIAMENTO
13. RECEBIMENTO DA DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
DECLARAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAO E DOS ENVELOPES PROPOSTA
DE PREOS (N 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAO (N 02)
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS (N 01)
15. EXAME E CLASSIFICAO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREOS
16. DESCLASSIFICAO DAS PROPOSTAS DE PREOS
17. DEFINIO DAS PROPONENTES PAPA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
18. OFERECIMENTO/INEXISTNCIA DE LANCES VERBAIS
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
20. ADJUDICAO
21. HOMOLOGAO
22. DIVULGAO DO RESULTADO FINAL DO PREGO
23. CONTRATAO/ATA DE REGISTROS DE PREOS
24. ENTREGA DOS ITENS OBJETO DO PREGO
25. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS
26. PAGAMENTO
27. DISPENSA DE GARANTIA
28. SANES ADMINISTRATIVAS
29. DISPOSIES GERAIS
30. RELAO DE ANEXOS
31. ELEMENTOS BASES NECESSRIOS ELABORAO DA PROPOSTA
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN A')') ESTADO DO PARAN
EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N 12012017
PROCESSO N 2021/2011
1. PREMBULO:
1.1. O Municpio de Pin, Estado do Paran, TORNA PBLICO que far realizar licitao, na modalidade de
PREGO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base nas Leis Federais n
8.666/1993 e n 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n 123/2006 (alterada pela Lei Complementar
n 147/2014), Lei Complementar Municipal n 0 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal n 176/2016),
Decretos Municipais n 002/2006 e n 153/2011, do tipo MENOR PREO, POR ITEM.
1.2. O PREGO ser conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, designados pelo Decreto
n 004/2017.
1.3. O PREGO ser realizado no dia 02 de outubro de 2017, com incio s 14:00 horas, na Rua
Amazonas, n 373 - Centro, Pin/PR, quando devero ser apresentados, no incio, os documentos para
credenciamento, a DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (conforme ANEXO II), a declarao de que a proponente cumpre os requisitos de
habilitao (conforme anexo V), e os envelopes de proposta de preos (envelope 01) e de documentos de
habilitao (envelope 02), seguindo-se em ato contnuo seu processamento.
2. OBJETO DO PREGO:
2.1. O objeto deste PREGO o registro de Preos para eventual aquisio de smens bovinos e
termmetro digital para descongelamento de semens, conforme especificaes e quantidades estimadas
constantes do ANEXO I.
3. TIPO DO PREGO:
3.1. Este PREGO do tipo menor preo por ITEM.
4. DOTAO ORAMENTRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitao oneraro os seguintes recursos oramentrios:
[iRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3
iL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN ESTADO DO PARAN 023 Dotaes: 07.002.20.606.0011.2013.3390304000 e 07.002.20.606.0011.2013.3390305300
Contas: 1430
S. CONDIES DE PARTICIPAO (EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE):
5.1. Nos termos do inciso 1 do art. 48 da Lei Complementar Federal n 0 123/2006, alterada pela Lei
Complementar 147/2014 e do art. 34, 10, III da Lei Complementar Municipal no 1/2015 (Regulamentada
pelo Decreto Municipal n 176/2016), a presente licitao destinada exclusiva participao de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, que sejam do ramo
pertinente ao objeto desta licitao e que atendam a todas as exigncias, inclusive quanto documentao,
estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
5.2. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas participao no certame aquelas que preenchem os
requisitos do art. 3 0 da Lei Complementar Federal n 123/2006 e que no se enquadrem em nenhuma das
situaes descritas no pargrafo 4 0 do referido art. 3 0 .
5.2.1. Conforme o inciso 1 do 3 0 da Lei Complementar Federal n 123/2006 considera-se microempresa,
aquela que aufira, em cada ano-calendrio, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais).
5.2.2. Conforme o inciso II do 3 0 da Lei Complementar Federal n 123/2006 considera-se empresa de
pequeno porte, aquela que aufira, em cada ano-calendrio, receita bruta superior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4800.000,00 (quatro milhes e oitocentos mil reais).
5.2.3. O Microempreendedor Individual (MEl) equiparado microempresa, possui natureza jurdica de
empresrio individual e optante pelo Simples Nacional, considera-se MEl aquele que aufira receita bruta
anual de at R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
5.3. Para fins de comprovao da condio de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte no
credenciamento, assim definidas aquelas que se enquadram na classificao descrita no art. 30 da Lei
Complementar n 123/2006, as licitantes devero apresentar declarao de enquadramento como
Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo (ANEXO II).
5.4. No ser admitida a participao, direta ou indiretamente, na licitao:
a) de servidores ou dirigentes de rgo do Municpio de Pin ou de pessoas jurdicas cujos scios sejam
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 024 ESTADO DO PARAN
servidores ou dirigentes de rgo do Municpio de Pn;
b) de empresas estrangeiras que no funcionem no Pas;
c) de interessados que se encontrem sob falncia, concordata, concurso de credores, dissoluo e
liquidao, de consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;
d) de empresas com participao societria entre si e empresas do mesmo grupo econmico de direito e/ou
de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;
e) de empresa, isoladamente ou em consrcio, responsvel pela elaborao do projeto bsico ou executivo
ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsvel tcnico ou subcontratado (quando for o
caso);
f) tambm esto abrangidos pela proibio aqueles que tenham sido punidos com suspenso do direito de
licitar ou contratar com o Municpio de Pin, ou declarados inidneos para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica ou ainda, daqueles que estejam impedidos de licitar e contratar com o Poder Pblico;
ci) No ser ainda admitida a participao daqueles que apresentem dbitos junto a Fazenda
Municipal de Pin/PR.
S.S. Para fins de verificao de atendimento s alneas "f" e "ci" doitem 5.4, aps o credenciamento dos
interessados ser realizada consulta diretamente na pgina do Tribunal de Contas do Estado do Paran, bem
como atravs do site wwwe[s.gpybrj rito ao Departamento de Tributao da Prefeitura Municipal.
5.6. No caso de constar Certido Positiva em relao aos dbitos junto Fazenda Municipal de Pin/PR e se
tratando o licitante de Micro ou Pequena Empresa, enquadradas no disposto no item 5.2., sagrando-se
vencedor do certame, est far jus ao prazo de 05 (cinco) dias teis para apresentar a Certido Negativa de
Dbitos Municipais do Municpio de Pin ou a Certido Positiva com Efeitos de Negativa de Dbitos
Municipais do Municpio de Pin, em atendimento ao disposto no art. 43, 10 da Lei Complementar n
123/2006.
6. FORMA DE APRESENTAO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREOS (N 01) E
DOCUMENTOS DE HABILITAO (N 02):
6.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREOS (Envelope n 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAO (Envelope n 02) devero ser apresentados, fechados e indevassveis, contendo cada um
deles, em sua parte externa, alm do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(RAZO SOCIAL E ENDEREO DA PROPONENTE)
PREGO PRESENCIAL N 12012017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 025 ESTADO DO PARAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN
ENVELOPE N 01 - PROPOSTA DE PREOS
DATA: ......... / .......... /2017
SOCIAL E ENDEREO DA PROPONENTE)
PREGO PRESENCIAL N 12012017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN
ENVELOPE N 02 - HABILITAO
DATA: ......... / .......... /2017
6.2. Os documentos constantes do ENVELOPE N 01 - PROPOSTA DE PREO S devero ser apresentados em
01 (uma) via, redigida com clareza, em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso
corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua anlise, numeradas, sendo a proposta datada e
assinada na ltima folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se,
neste caso, a Procurao.
6.2.1. A apresentao dos documentos integrantes do ENVELOPE N 01 - PROPOSTA DE PREOS obedecer
tambm aos comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3, 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poder apresentar uma nica PROPOSTA DE PREOS.
6.3. Os documentos de habilitao (ENVELOPE N 02) e os documentos para credenciamento podero ser
apresentados por cpias simples, ou por cpias autenticadas por cartrio competente, ou por meio de
publicao em rgo da imprensa oficial, ou em original, quando expedida via Internet.
6.3.1. A aceitao de documentao por cpia simples ficar condicionada apresentao do original
PREGOEIRA, por ocasio da abertura do ENVELOPE N 02 e do credenciamento para devida autenticao.
6.3.1.1. Para fim da previso contida no subitem 6.3.1, o documento original a ser apresentado no poder
integrar o envelope.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive aqueles outros apresentados, tero, sempre que
necessrio, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
6.3.1.3. A PREGOEIRA no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos, no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 926 ZI, 1 ESTADO DO PARAN momento da verificao. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e no tendo sido apresentados os
documentos preconizados, inclusive quanto forma exigida, a proponente ser inabilitada caso no porte a
comprovao da informao de que se trata.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em lngua estrangeira, devero
ser autenticados por autoridade brasileira no pas de origem e traduzidos para o portugus por tradutor
pblico juramentado.
7. CONTEDO DA PROPOSTA DE PREOS (ENVELOPE N 01):
7.1. A PROPOSTA DE PREOS dever:
a) apresentar o nmero do processo licitatrio - PREGO;
b) apresentar a razo social da proponente, CNPJ, endereo completo, telefone, fax e endereo eletrnico
(e-mail), se houver, para contato;
c) apresentar a descrio detalhada do objeto do PREGO, em conformidade com as especificaes contidas
no ANEXO 1; a descrio referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preos ou qualquer outra
condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado por ITEM;
d) apresentar o prazo de validade no inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua
apresentao, sendo que a omisso do prazo de validade na proposta de preos da licitante importar no
cumprimento da validade mnima de 60 (sessenta) dias;
e) apresentar preo unitrio e total por ITEM, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo,
com duas casas decimais (Ex.: R$ 1,12) e irreajustvel apurado data da apresentao da proposta, sem
incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria; em caso de divergncia entre os valores
unitrios e totais, sero considerados os primeiros;
f) incluir nos preos propostos, alm do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento
integral do objeto do PREGO, envolvendo, entre outras despesas, fretes, tributos de qualquer natureza,
encargos sociais e comerciais, etc., garantindo-se este durante toda a vigncia da Ata de Registro De Preos,
exceto quanto aos preos nas hipteses de desequilbrio econmico-financeiro previsto na legislao
incidental.
g) No caso de Micro ou Pequena Empresa ou Microempreendedor Individual conter declarao expressa de
que a proponente se enquadra no regime tributrio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ME/EPP), desde que atenda aos preceitos do art. 3 0 da Lei Complementar n 123, de 2006 (A ausncia
desta declarao no gera desclassificao da proposta, no entanto necessria para que a proponente
possa ter direito aos benefcios destinados s Mes/EPPs/MEIs na fase de julgamento das propostas).
7.2. facultado proponente cotar todos ou quaisquer itens integrantes do objeto do PREGO, no sendo
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Zi- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 927
ESTADO DO PARAN
admitido, todavia, cotao inferior quantidade prevista em cada ITEM.
8. CONTEDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE N 02):
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAO pertinentes ao ramo do objeto do PREGO so os seguintes
(observar disposies do item 6.3 e subitens deste edital):
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (Caso esse documento j
tenha sido entregue no credenciamento fica dispensada sua entrega novamente);
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ (Carto de Identificao);
c) Comprovante de Inscrio Estadual (CICAD) ou Ficha de Atualizao Cadastral (FAC) ou ainda o
SINTEGRA;
d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas,
e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade
assim o exigir;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certido Negativa de Dbitos Relativos aos Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio (que abrange
inclusive as contribuies sociais);
h) Certido Negativa de Dbitos de Tributos Estaduais;
i) Certido Negativa de Dbitos de Tributos Municipais de sua sede;
j) Declarao, nos moldes do ANEXO III deste edital, sob as penas da Lei, que:
1) no mantm em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horrio noturno de
trabalho, ou em servios perigosos ou insalubres, no mantendo ainda, em qualquer trabalho,
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2) nenhum dos scios da proponente servidor ou dirigente de rgo do Municpio de Pin;
3) no est suspensa temporariamente de participar em licitao ou impedida de contratar com a
Administrao, por prazo no superior a 2 (dois) anos;
4) no foi declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, em qualquer e
suas esferas;
5) at a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo e que
est ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.
k) Comprovante de que a empresa se enquadra em regime de tributao de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte:
1. Para as empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributao atravs do comprovante
extrado do 5/te da Secretaria da Receita Federal, atravs do site
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 028 ESTADO DO PARAN
LtcQpaspx, ou, atravs de Certido Simplificada da Junta Comercial do Estado ou declarao
prestada para a Junta Comercial do Estado, atestando a condio de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
2. Para empresas no optantes pelo Sistema Simples de Tributao, atravs de Certido
Simplificada da Junta Comercial do Estado ou declarao prestada para a Junta Comercial do
Estado, atestando a condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
1) Registro do estabelecimento] unto ao Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento MAPA, conforme
disposto na Instruo Normativa deste rgo n 056/2006 (Captulo VIII - Disposies Gerais - item 8),
apenas para empresas que cotarem os itens 01 a 03 (smen bovino).
8.1.1 A participao nas condies previstas na alnea "k" do item 8.1 implica no reconhecimento de no se
encontrar em nenhuma das situaes previstas no pargrafo quarto, do art. 30, da Lei Complementar n
123/06.
8.2. A apresentao do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pelo Municpio de Pin, pertinente
ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentao dos envelopes, substitui os documentos
elencados nos subitens 8.1, "a',"b" e "c".
8.2.1. Qualquer documento indispensvel para a obteno do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com
prazo de validade vencido dever ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentao do mesmo junto
a documentao contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularizao da documentao aludida no item 8.2.1 tambm poder ser levada a efeito na prpria
sesso, cuja certido/documento utilizada para a finalidade dever observar as previses contidas nos
subitens 6.3, 6.11, 6.3.1.1, 6.3.1.2 e 6.3.1.3.
8.2.3. A entrega da documentao exigida no item 8.1 letra "a" durante o credenciamento dispensar a sua
apresentao no envelope n 02.
8.3. Todas as certides exigidas devero ser expedidas pela sede do domicilio da licitante.
8.4. Havendo licitante que possua matriz e filiais, toda documentao dever ser apresentada para empresa
que estiver apresentando a proposta, ou seja, se a proposta for da matriz, toda documentao dever
referir-se matriz e se for a filial, toda documentao dever referir-se filial.
8.5. No sero aceitos protocolos de solicitao de certides ou de quaisquer outros documentos em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 929 ESTADO DO PARANA
substituio daqueles exigidos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios,
devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.
8.6.1. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado s mesmas o
prazo de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para a
regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides
negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
8.6.2. A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 8.6.1, implicar decadncia do
direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado
Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitao.
8.7. Para certides emitidas que no especifiquem seu prazo de validade, ser considerado o prazo mximo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emisses, devendo estar vlidas na data de
abertura dos envelopes dos documentos de habilitao.
8.8. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretar a inabilitao do
concorrente.
9. CONSULTA, DIVULGAO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poder ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitaes e Compras da
Prefeitura Municipal de Pin, com sede Rua Amazonas, n 373, Centro, durante o expediente normal do
rgo licitante, das 08:00 s 12:00 horas e das 13:00 s 16:30 horas, at a data marcada para recebimento
dos documentos e dos ENVELOPES N 01 E N 02.
9.2. O aviso do EDITAL ser publicado no Dirio Oficial do Municpio, no site
...jjnj!ph.o.m.brJamp tambm no site oficial do Municpio de Pin, endereo wwpien.prgovbr.
9.3. O EDITAL ser entregue a qualquer interessado at o dia da sesso, no horrio e local especificado no
subitem 9.1.
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o
ifi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 030 ESTADO DO PARAN
9.3.1. A providncia a que se refere o subitem 9.3 poder ser levada a efeito tambm atravs do e-mail
nMiIdarien.Pr.gov.br .
10.ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. facultada a qualquer interessado a apresentao de pedido de esclarecimentos sobre o ato
convocatrio do PREGO e seus anexos, podendo at mesmo envolver a solicitao de cpias da legislao
disciplinadora do procedimento, cujo custo da reproduo grfica ser cobrado, observado, para tanto, o
prazo de at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretenso referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereado
autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereo e horrio constantes do subitem
9.1. Tambm ser aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-ma// patriciadpien.pr.ciov.br
ou fac-smile, atravs do telefone (41) 3632-1136, cujos documentos originais correspondentes devero ser
entregues no prazo indicado tambm no subitem 10.1.
10.1.2. As dvidas a serem equacionadas por telefone sero somente aquelas de carter estritamente
informal.
10.1.3. Os esclarecimentos devero ser prestados no prazo de 02 (dois) dias teis, a contar do recebimento
da solicitao por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGO,
dando-se cincia s demais licitantes.
11.PROVIDNCIAS/IMPUGNAO AO EDITAL:
11.1. facultada a qualquer interessado a apresentao de pedido de providncias ou de impugnao ao
ato convocatrio do PREGO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de at 02 (dois) dias teis
anteriores data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1 podero ser formalizadas por meio de requerimento
endereado autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereo e horrio constantes
do subitem 9.1. Tambm ser aceito pedido de providncias ou de impugnao encaminhado por meio do e-
mali [email protected] r. ov.br ou fac-snlle, atravs do telefone (41) 3632-1136, cujos documentos originais
devero ser entregues no prazo indicado tambm no subitem 11.1.
11
o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 031 ESTADO DO PARAN
11.1.2. A deciso sobre o pedido de providncias ou de impugnao ser proferida pela autoridade
subscritora do ato convocatrio do PREGO. Alm de comportar divulgao, dever tambm ser juntada aos
autos do PREGO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providncias ou de impugnao exige, desde que implique em
modificao do ato convocatrio do PREGO, alm da alterao decorrente, divulgao pela mesma forma
que se deu o texto original e designao de nova data para a realizao do certame.
12. CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGO, consoante previso
S estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregar a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento conforme estabelece o item 6.3. e
subitem 6.11, respondendo por sua autenticidade e legitimidade.
12.2. O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular,
com poderes especficos para, alm de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGO,
formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular lances ou
ofertas na etapa de lances, negociar a reduo de preo, desistir expressamente da inteno de interpor
recurso administrativo ao final da sesso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a inteno de
interpor recurso administrativo ao final da sesso, assinar a ata da sesso e atas de registro de preos,
prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao
certame, podendo para tanto utilizar o modelo constante do ANEXO IV.
o 12.2.1. Quando se tratar de titular da empresa licitante: apresentar cdula de identidade ou outro
documento de identificao oficial, acompanhado de registro comercial no caso de empresa individual,
contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes,
dos documentos de eleio de seus administradores; inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; e ata de fundao e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurdicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas (sendo que em tais
documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigaes em decorrncia
de tal investidura).
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1,.'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 032
kl
ESTADO DO PARAN
12.2.2. Quando se tratar de representante designado pela empresa licitante: dever apresentar
instrumento pblico ou particular de procurao com firma reconhecida ou ainda carta de credenciamento
(conforme modelo do ANEXO V), datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa com
poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitao, acompanhado de
documento de identificao oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou
estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por aes, acompanhado,
neste ltimo, de documentos de eleio de seus administradores; inscrio do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; e ata de fundao e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurdicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
12.3. A documentao apresentada para fins de credenciamento (procurao pblica ou particular ou
contrato/estatuto social e cpia do documento de identificao do scio ou representante) ser anexada aos
autos do processo, no sendo permitida a sua devoluo.
12.4. admitido somente um representante por proponente.
12.5. No ser admitido o credenciamento de uma nica pessoa para representar mais de uma proponente,
exceto nos casos em que se tratar de licitao por itens ou lotes, em que comprovadamente as proponentes
estejam apresentando propostas para itens ou lotes distintos.
12.5.1. A comprovao a que se refere o item anterior ser feita durante a avaliao das propostas.
12.5.2. Caso duas ou mais proponentes tenham nomeado o mesmo representante legal para o
credenciamento do prego e se verifique que estas formularam proposta para os mesmos itens ou lotes o
representante designado pelas proponentes dever optar por continuar no certame representando apenas
uma delas, no acarretando a desclassificao das demais.
12.6. A ausncia da documentao relativa ao credenciamento ou sua apresentao em desconformidade
com as exigncias previstas no impossibilitar a participao da proponente neste PREGO, mas impedir
que a mesma tenha possibilidade de formular lances verbais.
12.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, a PREGOEIRA declarar
encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte, consistente no recebimento/conferncia da
declarao exigida neste Edital.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 033 ESTADO DO PARAN
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12.8. Para o credenciamento de novos interessados somente sero tolerados atrasos de no mximo 10 (dez)
minutos a partir do horrio marcado para incio da sesso, desde que o certame ainda esteja na fase
de credenciamento, uma vez a Pregoeira declarando encerrada esta etapa/fase, no sero admitidos
novos credenciados, ainda que no tenha se esgotado o prazo acima.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, DECLARAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS (N 01) E DOCUMENTOS DE
HABILITAO (N 02):
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, da DECLARAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAO e DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS (N 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAO (N
02) ser levada a efeito to logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e a
DECLARAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAO no devem integrar os
ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS (N 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAO (N 02), constituindo-se em
DOCUMENTOS a ser fornecido separadamente; ficando facultada a utilizao dos modelos constantes dos
ANEXOS II e V, respectivamente.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, a PREGOEIRA receber e examinar a DECLARAO DE ENQUADRAMENTO
COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e DECLARAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE
o OS REQUISITOS DE HABILITAO. 13.2.1. A ausncia das referidas declaraes ou a apresentao em desconformidade com a exigncia
prevista inviabilizar a participao da proponente neste PREGO, impossibilitando, em consequncia, o
recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS (N 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAO (N 02).
13.2.2. O atendimento desta exigncia condio para que a proponente continue participando do PREGO,
devendo proceder, em seguida, entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS (N 01) E DOCUMENTOS
DE HABILITAO (N 02).
13.2.3. Na hiptese de no apresentao destas declaraes ou de sua apresentao em desconformidade
com a exigncia do edital, a proponente poder firm-las ou corrigi-ias na prpria sesso, desde que possua
representante legal com poderes para faz-lo presente sesso.
14
4..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 034 1 rL1
ESTADO DO PARAN
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREOS (N 01):
14.1. Compete a PREGOEIRA proceder abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREOS (N 01),
conservando intactos os ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAO (N 02) e sob sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREOS:
15.1. A PREGOEIRA examinar as PROPOSTAS DE PREOS sempre levando em conta as exigncias fixadas
nos itens 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o objeto ofertado implicar na constatao da conformidade do mesmo com as
especificaes estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do rgo licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREOS que atendam s exigncias acima, envolvendo o objeto e o valor,
o PREGOEIRA elaborar a classificao preliminar das mesmas, sempre em obedincia ao critrio do menor
preo por ITEM.
16. DESCLASSIFICAO DAS PROPOSTAS DE PREOS:
16.1. Ser desclassificada a PROPOSTA DE PREOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigncias preconizadas para a correspondente apresentao, inclusive
quanto especificao de itens;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua anlise;
c) oferecer vantagem no prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido,
ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar ITEM com preo manifestamente inexequvel;
e) apresentar ITEM com preo simblico ou de valor zero;
f) apresentar ITEM com preo superior ao mximo estimado pela Administrao.
17. DEFINIO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, A PREGOEIRA selecionar, sempre com base na
classificao provisria, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preo e todas aquelas
que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento) quela de
menor preo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 935 ESTADO DO PARAN
17.1.1. No havendo, pelo menos, 03 (trs) propostas em conformidade com a previso estabelecida no
subitem 17.1, a PREGOEIRA selecionar, sempre com base na classificao provisria, a melhor proposta e
as duas propostas imediatamente superiores, quando houver; para que suas proponentes participem dos
lances quaisquer que tenham sido os preos oferecidos nas propostas, observada a previso estampada no
subitem 17.1.2.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-o, tambm para efeito da definio
das proponentes que podero oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preo e todas as outras cujos valores sejam superiores at lO% (dez por cento)
quela de menor preo, devendo existir, nesta situao, no mnimo, 03 (trs) propostas vlidas para a etapa
0 de lances, conforme previsto no subitem 17.1; ou b) todas as propostas coincidentes com um dos 03 (trs) menores valores ofertados, se houver.
17.13. Na hiptese da ocorrncia das previses relacionadas no subitem 17.1.2, letras "a" e "b' para efeito
do estabelecimento da ordem da classificao provisria das proponentes empatadas, a correspondente
definio ser levada a efeito por meio de sorteio, cabe vencedora do sorteio definir o momento em que
oferecer oferta/lance.
171.4. Havendo uma nica proponente ou to somente uma proposta vlida, a PREGOEIRA poder decidir,
justif icada mente, pela suspenso do PREGO, inclusive para melhor avaliao das regras editalcias, das
limitaes de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o prprio preo cotado, ou pela
repetio do PREGO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGO, condicionado, em todas as hipteses,
o inexistncia de prejuzos ao rgo licitante. 18. OFERECIMENTO/INEXISTNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes s proponentes que podero oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-
incio ao oferecimento destes, os quais devero ser formulados em valores distintos e decrescentes.
18.1.1. Somente sero aceitos lances verbais que sejam inferiores ao valor da menor proposta escrita ou do
ltimo menor lance verbal oferecido.
18.2. A PREGOEIRA convidar individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances
verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preo e as demais em ordem
decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preo ser a ltima a oferecer lance
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verbal.
18.3. Quando convocado pela PREGOEIRA, a desistncia da proponente de apresentar lance verbal implicar
na excluso da etapa de lances verbais, ficando sua ltima proposta registrada para a classificao final.
18.4. A etapa de oferecimento de lances verbais ter prosseguimento enquanto houver disponibilidade para
tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrer quando todas as proponentes
declinarem da correspondente formulao.
0 18.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance, sempre com base no ltimo
preo/lance apresentado, a PREGOEIRA examinar a aceitabilidade do valor daquela de menor preo, ou
seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente de menor preo, para que seja obtido preo
melhor.
18.8. Na hiptese de no realizao de lances verbais, a PREGOEIRA verificar a conformidade entre a
proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao.
18.9. Ocorrendo a previso delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do
preo, tambm facultado a PREGOEIRA negociar com a proponente da proposta de menor preo, para que
seja obtido preo melhor.
18.10. A PREGOEIRA dever comparar os preos apresentados com os atuais praticados no mercado ou at
mesmo propostos em licitaes anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que ser juntada aos autos
por ocasio do julgamento, e/ou de todos os meios possveis para a correspondente verificao.
18.11. A PREGOEIRA pode solicitar a demonstrao da exequibilidade dos preos propostos aps o trmino
da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preo tem o dever de portar informaes
acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrer para o atendimento do objeto do PREGO,
suficientes para justificar a proposta escrita de menor preo ou o lance verbal de menor preo que
apresentar.
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t., PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 037 ESTADO DO PARAN 18.12. A no apresentao dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentao de elementos
insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preo ou o lance verbal de menor preo acarretar a
desclassificao do proponente, nos termos do item 16.
18.13. Considerada aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS
DE HABILITAO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha formal relativa documentao
na prpria sesso.
18.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.13 a correo da falha formal poder ser
desencadeada durante a realizao da prpria sesso pblica, com a apresentao, encaminhamento e/ou
substituio de documento, ou com a verificao desenvolvida por meio eletrnico, fac-sn/Ie, ou, ainda, por
qualquer outro mtodo que venha a produzir o efeito indispensvel.
18.15. Constatado o atendimento das exigncias habilitatrias previstas no EDITAL a proponente ser
declarada vencedora.
18.16. Se a oferta no for aceitvel ou se a proponente desatender s exigncias habilitatrias, a
PREGOEIRA examinar a oferta subsequente de menor preo, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao
preo, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preo, na hiptese de no realizao de
lances verbais, observadas as previses estampadas nos subitens antecedentes.
18.17. Sendo a proposta aceitvel, a PREGOEIRA verificar as condies de habilitao da proponente, e
assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cuja proponente atenda aos requisitos de
habilitao, caso em que ser declarada vencedora, observando-se igualmente as previses estampadas nos
subitens anteriores.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasio do final da sesso, a proponente que participou do PREGO ou que tenha sido impedida
de faz-lo, se presente sesso, dever manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer.
19.2. Havendo inteno de interposio de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGO, a
proponente interessada dever manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se,
inclusive, o registro das razes em ata, juntando memorial no prazo de 03 (trs) dias, a contar da
ocorrncia.
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a. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIN 038 sitia ESTADO DO PARAN
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero
de dias, que comearo a correr no trmino do prazo do RECORRENTE.
19.4. Aps a apresentao das contrarrazes ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA
examinar o recurso, podendo reformar sua deciso ou encaminh-lo, devidamente informado, autoridade
competente para deciso.
19.5. Os autos do PREGO permanecero com vista franqueada aos interessados, no endereo e horrios
previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
19.6. O recurso ter efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importar na invalidao dos atos
insuscetveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAO:
20.1. A falta de manifestao imediata e motivada da inteno de interpor recurso, por parte da proponente,
importar na decadncia do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame (s)
proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e aps a deciso do mesmo, a
autoridade competente deve praticar o ato de adjudicao do objeto do certame (s) proponente(s)
vencedora(s).
o 21. HOMOLOGAO: 21.1. Compete autoridade competente homologar o PREGO.
21.2. A partir do ato de homologao ser(o) convocada(s) a(s) proponente(s) adjudicatria(s) para assinar
a Ata de Registro de Preos, respeitada a validade de sua proposta.
22.DIVULGAO DO RESULTADO FINAL DO PREGO:
22.1. O resultado final do PREGO ser comunicado s proponentes e publicado no site
wwwdiariomynicipal.com .simp tambm no site oficial do Municpio de Pin, endereo www.pien.or.ciov.br .
23.CONTRATAO/ATA DE REGISTRO DE PREOS:
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23.1. Os itens objeto deste PREGO sero registrados em Ata de Registro de Preos e contratados
consoante s regras prprias do Sistema.
23.2. A proponente adjudicatria dever comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preos no prazo
de 05 (cinco) dias teis, contados a partir da data da convocao expedida pelo Departamento de Licitaes
e Compras sito Rua Amazonas, n 0 373, Centro - Pin/PR.
23.2.1. No sendo assinada a Ata de Registro de Preos, poder o rgo licitante convocar as outras
proponentes classificadas, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital, no art. 7 0 da Lei Federal n
10.520/2002 e no Decreto Municipal n 153/2011, observada a ampla defesa e o contraditrio.
23.3. A convocao referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicao que comprove a data
do correspondente recebimento, inclusive por e-mail.
23.4. O prazo de convocao poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado durante o