PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO …...por este instrumento convocatório e seus anexos, bem...

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1 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2016 – Registro de Preços TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: Por lote TIPO DE CONTRATAÇÃO: Fornecimento DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2016 DATA DE ABERTURA: 25/02/2016 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos 1. Objeto: 1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta de menor preço, por lote, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação de pessoa jurídica para a locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc e Desktop, com serviço agregado (outsourcing), conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste instrumento convocatório. 1.2 - Fazem parte integrante deste instrumento convocatório os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência (contendo especificações, quantitativo e local de entrega); b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e Representação; c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; d) Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais Dispositivos do Instrumento convocatório; e) Anexo V – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado; f) Anexo VI – Protocolo de Retirada de Instrumento convocatório do Site; g) Anexo VII – Ata de Registro de Preços; h) Anexo VIII – Minuta de Contrato. 1.3. - A estimativa elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

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PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 08/2016 – Registro de Preços TIPO: MENOR PREÇO FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS: Por lote TIPO DE CONTRATAÇÃO: Fornecimento DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2016 DATA DE ABERTURA: 25/02/2016 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min LOCAL: Sala de Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos 1. Objeto: 1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta de menor preço, por lote, para a formalização de registro de preço, pelo período de 12 (doze) meses, visando a contratação de pessoa jurídica para a locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc e Desktop, com serviço agregado (outsourcing), conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste instrumento convocatório. 1.2 - Fazem parte integrante deste instrumento convocatório os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência (contendo especificações, quantitativo e local de entrega); b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e Representação; c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação; d) Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Demais Dispositivos do Instrumento convocatório; e) Anexo V – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado; f) Anexo VI – Protocolo de Retirada de Instrumento convocatório do Site; g) Anexo VII – Ata de Registro de Preços; h) Anexo VIII – Minuta de Contrato. 1.3. - A estimativa elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não estando o Sesi-PE, obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

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1.4. - O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos para o Sesi-PE; 1.5. - O contrato que eventualmente vier a ser celebrado poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, dos objetos licitados até o limite percentual 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o seu valor. 2. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. - A obrigação financeira assumida neste Pregão Presencial correrá por conta dos centros de custos e conta contábil especificadas no Anexo I. 3. – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Os interessados poderão adquirir um exemplar deste instrumento convocatório do presente pregão presencial junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do Edifício Casa da Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE, ou através do site do Sesi no endereço virtual www.pe.sesi.org.br. Maiores informações na Comissão de Licitação, pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones (081) 3412-8550/8551; 3.2 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Instrumento convocatório; 3.3 - A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Instrumento convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes; 3.4 - Qualquer alteração do presente Instrumento convocatório será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 3.5 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por qualquer Departamento Regional; d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Tenham funcionário ou ex-funcionários desligado a menos de 12 (doze) meses, contados da sua demissão ou aposentadoria, ou membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico.

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3.6 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, timbrados e constando o número e modalidade da licitação, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão; 3.7 - Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do Pregão Presencial poderão se utilizar da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Documentação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos neste instrumento convocatório para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo. 3.8. - A Comissão de Licitação não se responsabilizará por proposta que seja entregue em outro local, dia e horário se não nos mencionados neste instrumento convocatório. 4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 4.1 - Para participar da licitação os interessados deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 2 (dois) envelopes distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL” e outro de “HABILITAÇÃO”, feitos em papel opaco, que deverão estar devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta comercial com o credenciamento e o 2º a documentação exigida para habilitação; 4.2 - Externamente os envelopes conterão: a razão social da empresa licitante, endereço, número do Pregão, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”. ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” – PREGÂO PRESENCIAL Nº 08/2016 ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÂO” – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 4.2.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial. 4.3 - A sessão de abertura e processamento do pregão presencial será realizada na Sala da Comissão de Licitação, situada na Av. Cruz Cabugá, 767, 2.º andar do Edifício Casa da Indústria, Bairro Santo Amaro, Recife-PE, e ocorrerá na data de horário estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatório, sendo conduzida pelo(a) pregoeiro(a) designado(a) nos respectivos autos do processo. 5. DO ACOMPANHAMENTO DAS MODIFICAÇÕES 5.1 - As empresas interessadas em participar deste pregão deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre este instrumento convocatório, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.pe.org.sesi.br, link “licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pelo Sesi-PE, que poderão ocorrer a qualquer momento.

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6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1 - A documentação referente ao credenciamento deverá estar dentro do envelope de proposta comercial, sendo vedada sua apresentação de forma distinta da exigida. 6.2 - Juntamente com a abertura dos envelopes de propostas comerciais, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes; 6.2.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Instrumento convocatório, não serão mais aceitos novos participantes no certame; 6.3 - Os representantes das empresas, após o devido credenciamento, assinarão a lista de presença, passando a ter direito a tomar parte nos demais atos deste Pregão; 6.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 4, no dia, hora e local da realização do Pregão, sejam classificadas e se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, comprovados tais poderes da seguinte forma: a) Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do estatuto com ata de

eleição da diretoria, contrato social ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto (com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante, devendo o representante identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente;

b) Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular

de mandato (procuração com firma reconhecida), acompanhado de documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto com ata de eleição da diretoria ou documento específico), delegando poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente.

6.4.1 - Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.4 poderão ser substituídos por Carta de Representação (com firma reconhecida), podendo ser utilizado o modelo constante em Anexo a este Instrumento convocatório, que deverá ser acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante (cópia do contrato social, estatuto com ata de eleição da diretoria ou documento específico); 6.5 - Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.4, deverão ser apresentados dentro do envelope de proposta comercial referido no item 4, em forma de cópias autenticadas ou cópias para serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio mediante a apresentação dos documentos originais. Os documentos originais deverão ser apresentado fora do envelope de proposta e serão posteriormente devolvidos após sua conferência, enquanto que as cópias farão parte integrante do processo licitatório;

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6.6 - O representante da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura relativa a este Pregão; 6.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.7 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a); 6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada;

6.9 - Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (Anexo deste instrumento convocatório), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar; 6.10 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar pela mesma; 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 - A proposta de preços referente ao objeto deste certame deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado, com folhas numeradas, rubricadas e datilografadas/digitalizadas em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e deverá estar de acordo com o definido no ANEXO I deste instrumento convocatório, com a descrição das características do produto, informando a marca e/ou o modelo/referência do produto ofertado, aos quais ficará vinculada; 7.2 - É vedada a inclusão de quaisquer comentários, ressalvas ou informações adicionais na Proposta de Preços; 7.3 - A proposta deverá estar expressa em moeda corrente nacional R$ (REAL), com o preço unitário e total em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por extenso; 7.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja informada, fica entendido que será de 60 (sessenta) dias;

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7.4.1. Se, por motivo de força maior, a homologação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse do Sesi-PE, poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo; 7.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, passagens, alimentação de funcionários seus, diárias, treinamento, instalação e montagem, ICMS, ISS, IPI, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados; 7.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior recurso, modernidade, tecnologia e qualidade sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento; 7.7 – A proposta para o objeto desse pregão deverá obedecer aos quantitativos solicitados, não se admitindo ofertas parciais; 7.8 - A licitante vencedora do certame fica obrigada a executar o objeto com diligência e boa qualidade, dentro dos melhores padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso a execução seja de má qualidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização e/ou o acompanhamento da entrega e utilização dos mesmos por parte do Sesi-PE, não sendo aceitas propostas em desacordo com as especificações do Anexo I; 7.9 – O(s) preço(s) proposto(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame será(ão) irreajustável(is), o qual deverá ser apresentado no ato de apresentação das propostas; 7.10 - Indicar descrição detalhada dos objetos ofertados, com a indicação da Marca, fabricantes, tipos e Modelo ou referência, se houver, de acordo com as especificações do Anexo I; 7.11 – A não indicação por parte da licitante da Marca e Modelo do objeto ofertado, não o desclassifica sumariamente, realizando-se, neste caso, diligência por parte da Comissão de Licitação, podendo ser ainda na mesma sessão, a fim de suprir as lacunas quanto às informações do(s) objeto(s) ofertado(s), baseado inclusive no Acórdão 3381/2013-Plenário, TC 016.462/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo,

4.12.2013., informações contida no informativo TCU nº 180, sessões 3 e 4 de dezembro 2013; 7.12 – O frete será CIF, com entrega até o local de destino; 7.13 – Fica proibida a antecipação de pagamento; 7.14 - O prazo de execução do objeto desta licitação, quando solicitado pelo Sesi-PE, será o previsto no Anexo I, contado da autorização por escrito, após a adjudicação do processo licitatório, sempre em conformidade com o quantitativo exigido;

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7.15 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Instrumento convocatório, inclusive de que a proponente o examinou minuciosamente, juntamente com seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser(em) executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas por este instrumento convocatório. A licitante também será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome no pregão presencial, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances apresentados; 7.16 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a), a apresentação de amostra(s) ou laudo(s) técnico(s) do(s) item(ns) licitado(s), das empresas licitantes classificadas. As amostras deverão atender a todas as solicitações mínimas exigidas para os itens. Sendo a data e hora da apresentação destas, designadas pelo(a) pregoeiro(a) ainda na mesma sessão, ou através de comunicado por escrito; 7.17 - A não apresentação das amostras no prazo determinado, ensejará o não atendimento as exigências deste instrumento convocatório e, consequentemente, na desclassificação da(s) proposta(s) da(s) licitante(s); 7.18 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a); 7.19 – A(s) Proposta(s) apresentadas a título de cotação de preços para a aferição do(s) valor(es) estimado(s) para o presente pregão, farão parte integrantes das laudas processuais do certame, e não poderá(ão) ser consultado(s) e disponibilizado(s) ao(s) interessado(s), até a finalização da sessão de lances, conforme entendimento e recomendação do TCU – Tribunal de Contas da União, acórdãos n.ºs 1789/2009, 1.248/2009, 114/2007, 1935/2006 e Acórdão n.º 2080/2012- TC-020.473/2012-5, rel. Min. José Jorge, 8.8.2012, todos do Plenário. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 - Os licitantes deverão apresentar a(o) Pregoeiro(a) os seguintes documentos: a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. b) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002, bem como Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Instrumento convocatório.

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c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS- FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que tenha fornecido ou está fornecendo a contento, materiais/serviços iguais ou semelhantes aos ora licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características aos objeto(s) da licitação que serão registrada, podendo para tanto, ser apresentado cópia(s) de(as) nota(s) fiscal(is) de venda(s), no intuito de comprovação dos quantitativos do(s) mesmo(s); d.1) O(a) Pregoeiro(a) também aceitará a comprovação de compatibilidade de características através da apresentação de um ou mais de um atestado de capacidade técnica. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter o timbre do emitente, estar assinado(s) por representante legal do adquirente, devidamente identificado pelo nome, cargo e com dados que permitam ao Pregoeiro(a) obter informações, em caso de diligências. Somente será(ão) aceito(s) pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica que seja(m) usuária(s) final do objeto da licitação; e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Quanto a Dívida Ativa da União e Previdenciária), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento; 8.2 – O prazo de validade da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial será de 90 (noventa) dias, contado exclusivamente conforme estipulado na alínea “g” do anterior subitem 8.1. Os demais documentos de habilitação serão considerados como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresentem prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado; 8.3 - Os documentos mencionados no item 8.1 poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias sem autenticação, para fins de conferência junto com seus documentos originais, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos, enquanto que os documentos originais deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação e serão posteriormente devolvidos após sua conferência; 8.4 -. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;

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8.5 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova. 8.6 – Os anexos III e IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Participação e Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e demais Disposição do Instrumento convocatório, deverão ser apresentados dentro do envelope de habilitação. A não apresentação dos citados anexos não inabilita ou desclassifica a proponente. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderão ser realizados em mais de uma sessão, ficando isso a critério do(a) pregoeiro(a) no decorrer do processo licitatório; 9.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”; 9.3 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o credenciamento e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Instrumento convocatório, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma: 9.3.1 - Declarada aberta a sessão, serão abertos os envelopes de proposta comercial para se efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 6, deste instrumento convocatório, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 9.3.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente credenciadas; 9.3.3 - Verificação das propostas de preços, escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO PARA O OBJETO, e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas nessas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 03 (três) participantes; 9.3.4 - Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. Também serão consideradas desclassificadas as propostas que, em razão dos critérios definidos no anterior subitem 9.3.3, não integrem a lista de classificadas para a fase de lances verbais; 9.3.5 - Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; 9.3.6 - A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;

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9.3.7 – Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso; 9.3.8 - Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte: 9.3.8.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 05 (cinco) minutos para a conclusão. A critério do(a) Pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado; 9.3.8.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores; 9.3.8.3 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso; 9.3.8.4 - Em relação ao menor preço ofertado, o valor mínimo determinado para redução em cada lance verbal será estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) no ato da sessão, na realização da fase dos lances, podendo o(a) Pregoeiro(a) fazer a alteração do valor estipulado, se entender conveniente; 9.3.8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, não implicará na exclusão do licitante de nova rodada, caso ocorra, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 9.3.8.6 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis previstas no item 19.1; 9.3.9 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar; 9.3.10 - Caso não seja possível a realização da fase de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado constante no processo licitatório para contratação; 9.3.11 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos deste instrumento convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 9.3.12 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação, na forma do item 8 deste Instrumento convocatório;

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9.3.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste instrumento convocatório, o proponente será declarado vencedor, podendo ser homologado e adjudicado o objeto do pregão pela autoridade competente; 9.3.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto; 9.3.15 - Caso ocorra a hipótese de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 9.3.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão; 9.4 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 20, inciso XIII do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. 9.5 – O(a) Pregoeiro(a) poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços, que não constitua um desvio material e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante; 9.6 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os algarismos correspondentes às

duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes

últimos; 9.7 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros formais de: a) soma e/ou multiplicação; b) Falta ou falha de apresentação de certidões emitidas eletronicamente pela Internet, ou a verificação para confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando apresentadas fora da sua validade, deverá(ão) ser(em) emitida(s) ou confirmada(s) no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), bem como data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;

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c) a falta da cópia do Contrato Social junto à declaração de representação, contida no envelope de proposta, para fins de credenciamento do representante; d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”; e) Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais; f) Na hipótese de algum documento apresentado com o seu prazo de validade vencido, não logre êxito na busca em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, por não está disponível a certidão ou está inacessível o respectivo site, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante. 9.8 – Poderá ser solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentação de amostra ou laudo técnico do objeto da licitação, a fim de confirmar a sua adequação às especificações estipuladas no instrumento convocatório; 9.9 - Os licitantes que apresentarem amostras e/ou laudos técnicos em desconformidade com as especificações do presente instrumento convocatório perderão o direito de contratar com o SESI, motivando a sua desclassificação; 9.10 - A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais; 9.11 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a(o) pregoeiro(a), podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo inclusive, sobre as certidões apresentadas ou não, emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, 9.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 9.13 - O Licitante vencedor obriga-se a apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, Nova Proposta de Preços contendo o desconto apresentado e negociado durante a fase de lances. 9.14 – Os procedimentos para conclusão deste pregão presencial poderá ser realizado em mais de uma sessão, ficando isso a critério do pregoeiro no decorrer do processo licitatório; 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - O Pregão é do tipo MENOR PREÇO. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de menor preço global, que poderá ser, dependendo do certame, por item unitário, itens ou lotes, além de, consequentemente, atender a todas as condições e exigências deste Pregão, de acordo com as especificações solicitadas no seu Anexo I;

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10.1.1 – Será observado o preço unitário de referência obtido por meio de pesquisa de mercado. 10.1.2 - O preço unitário de referência será utilizado na análise dos valores ofertados pelas licitantes, para fins de aceitação ou não da proposta comercial. 10.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento, exceto o estipulado no subitem 10.3; 10.3 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências deste instrumento convocatório, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado(s) o(s) item(ns) correspondente(s) ao objeto do pregão pela autoridade superior; 10.4 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada a critério do Pregoeiro; 10.5 – As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas nos termos do art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, podendo ser, dentre outras formas, mediante publicação em jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco, no site www.pe.sesi.org.br ou, ainda, através de comunicação escrita, endereçada aos licitantes participantes. 10.6 - É facultada à Comissão de Licitação, conforme mencionados no anterior item 9.8, a solicitação de apresentação de amostras e/ou laudos técnicos, comprobatórios da qualidade dos objetos apresentados, para subsidiar o julgamento.

10.6.1 - A não apresentação das amostras e/ou laudos técnicos solicitados, ou a apresentação destes em desconformidade com as especificações deste instrumento convocatório, caracterizarão a hipótese de descumprimento de suas disposições, e ensejará na desclassificação da proposta apresentada. 10.7 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que deixar(em) de atender às exigências do presente Instrumento convocatório e seus Anexos, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.7.1 Na impossibilidade de realização da diligência para averiguação no(s) site(s) oficial(is) do(s) fabricante(s) do(s) produto(s) ofertado(s), seja, por motivo de estar fora do ar, ou por falta de comprovação dos dados exigidos, a(s) proposta(s) e/ou item(ns) apresentado(s) neste(s) moldes será(ão) desclassificado(s) do certame, não havendo suspensão da sessão, sendo decretada a desclassificação do licitante; 10.8 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame;

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10.9 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação 11. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo; 11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta; 11.3 - Se procedente e acolhida a impugnação do instrumento convocatório, seus vícios serão sanados ou serão concedidos os esclarecimentos necessários e, apenas na hipótese de poder interferir na definição do valor das propostas, nova data será designada para a realização do certame. 11.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito, ou preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no endereço eletrônico [email protected]. 12. DOS RECURSOS 12.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante que se julgar prejudicada, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo para a homologação e adjudicação, a ser feita pela autoridade superior competente; 12.3 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão de Licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min; 12.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sr. Superintendente do Sesi-PE, por intermédio do Pregoeiro(a), via Sistema de Protocolo, e observarão: a) quanto à sua interposição, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da

manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;

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b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; c) a legitimidade e o interesse recursais; d) a fundamentação. 12.5 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE, podendo este delegar essa competência a terceiro capacitado, empregado do Sesi-PE; 12.6 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo. 12.7 O provimento do recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 - Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o respectivo processo para homologação do resultado pela autoridade competente. 12.9 – Após o julgamento dos recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais praticados, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação do objeto do certame. 12.10 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como de terceiros não participantes ou entendidos como não prejudicados pelo resultado do julgamento. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA 13.1 - A licitante CONTRATADA ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi-PE, executando o objeto da licitação, e também atender aos termos deste pregão presencial, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a adjudicação do processo em questão, mediante autorização por escrito. 13.2 – Na hipótese de declarar à licitante vencedora a responsabilidade pela garantia do objeto licitado, ficará esta obrigada a atender a solicitação feita pelo Sesi-PE, para substituição ou correção de problemas, devidamente comprovados, no prazo estipulado no Anexo I ou, não havendo a estipulação, no prazo de quarenta e oito horas; 13.3 – Na execução do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas neste instrumento convocatório e nas normas legais aplicáveis ao Sesi e aos objetos ofertados, se for o caso, inclusive quanto ao exigido no Anexo I, e a obrigatoriedade da constatação das embalagens, dos dados de identificação do produto, marca, fabricante, data de fabricação e validade do produto, bem como o número do registro da NBR/INMETRO, quando for o caso; 13.4 - Farão parte integrante do contrato, ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão e seus anexos, independentemente de transcrição.

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13.5 - A licitante contratada deverá manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a execução do Contrato, e ficará obrigada a comprovar, trimestralmente ou quando findo o vencimento, o que acontecer primeiro, na emissão da fatura, sua regularidade fiscal completa, junto ao FGTS , Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 13.6 – Providenciar a execução do objeto, conforme quantitativo especificado, após o recebimento da autorização por escrito, que deverá ser encaminhado para os endereços e no prazo constantes do anexo I; 13.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto quando, após sua execução, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 13.8 – O contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Sesi-PE; 13.9 – O objeto executado deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes Termo de Referência e às normas gerais existentes para o objeto. 13.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente um responsável pertencente ao quadro da empresa e um telefone para contato com Sesi-PE, com vistas a esclarecer dúvidas e eventuais medidas a serem tomadas; 13.11 – Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado pelo Sesi-PE; 13.12 - Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução do objeto contratado, de forma plena e satisfatória, sem quaisquer ônus adicionais para o Sesi-PE.

13.13 – Executar o objeto da licitação através de equipe técnica especializada, respondendo a CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Sesi-PE.

13.14 - Assumir total responsabilidade por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução do objeto contratado. 13.15 - Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao Sesi-PE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas. 13.16 - Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto contratado, de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA. 13.17 - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, ações judiciais, inclusive por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução do objeto, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Sesi-PE.

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13.17.1 – Deverá reparar ou indenizar o Sesi-PE ou terceiros, por danos de quaisquer hipóteses que dê causa, direta ou indiretamente, por si, seus prepostos ou empregados.

13.18 - Solicitar ao Sesi-PE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;

13.19 - A licitante vencedora utilizará de profissionais, devidamente qualificado e habilitado para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias ao fornecimento dos materiais estipulado(s) no Termo de Referência (anexo I) deste Pregão.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-PE: 14.1- Constitui Obrigações do Sesi-PE: 14.1.2- quando da execução do contrato, caberá disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento do objeto deste contrato. 14.1.3 - Honrar com o compromisso financeiro nos prazos e na forma prevista neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no contrato; 14.1.4 - Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou da qualidade dos materiais por ela entregues; 14.1.5 – Exercer o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, atestando na Nota Fiscal / Fatura a efetiva execução dos mesmos, conforme descrito e especificado na proposta da contratada, através de Colaborador(es) designado(s) para tal fim; 14.1.6 – Fazer a solicitação do(s) objeto(s) licitado(s), através de documentação formal e por escrito. 15. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 15.1 – O objeto deste pregão deverá ser recebido, a título provisório, após sua execução, mediante a devida autorização, no endereço e no prazo estipulados no Anexo I, para posterior verificação da conformidade com o exigido neste Instrumento convocatório, no quantitativo solicitado, por funcionário designado pelo Sesi-PE, observadas as sanções previstas em caso de atraso; 15.2 - O ato de recebimento do objeto não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos mesmos, em conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus anexos. 15.3 – A entrega do objeto ora licitado será vistoriado por funcionário designado pelo Sesi-PE no endereço indicado, para verificação da conformidade com o exigido neste Instrumento convocatório.

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15.4 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I deste instrumento convocatório, e ao vencedor adjudicatário que deixar de entregar o objeto ou entregá-lo fora das especificações serão aplicadas as sanções previstas no item 19.2, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto. 15.5. - As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por empregado indicado pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a documentação referente comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto do presente contrato. 15.6 - Verificando-se defeitos no objeto fornecido, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos. 16. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.1 - O objeto licitado será considerado recebido definitivamente, depois de conferido e atestado por um empregado do Sesi-PE, responsável pelo setor requisitante, no prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência dessa estipulação, em 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, da sua adequação às especificações do ANEXO I e seu perfeito estado, inclusive no tocante à quantidade e qualidade; 16.2 – Caso satisfatória a verificação anterior, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela Pessoa Responsável, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s); 16.3 – Caso seja insatisfatória a verificação acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-las ou efetuar a troca devida, no prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência dessa estipulação, em 02 (dois) dias corridos, quando será realizada novamente a verificação antes referida, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo; 16.4 – Caso a substituição ou solução não ocorra no prazo estipulado no anterior item 16.3, ou haja a rejeição do objeto, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste instrumento convocatório; 16.4.1 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o anterior subitem 16.4 poderá ser prorrogado, a critério do Sesi-PE. 16.4.2 – Verificado o descumprimento de condições previstas neste instrumento convocatório, inclusive por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações, entrega fora do prazo e descumprimento de obrigações legais ou contratuais, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado, sem ônus ao Sesi-PE. 16.5 – Os custos decorrentes da eventual substituição de algum material ou realização de serviços correrão exclusivamente à conta da contratada;

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16.6 – O objeto licitado deverá ser entregue, se aplicável, devidamente acondicionado em sua embalagem, com a devida identificação de quantificação, item, modelo, referência, tamanho, fabricante, procedência e garantia. 17. DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será feito sempre após a comprovação da efetiva entrega do objeto, atendendo aos quantitativos/serviços entregues, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto licitado está em conformidade com a proposta; 17.2 O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo I ou, não havendo essa estipulação, em 21(vinte e um) dias após o recebimento definitivo do objeto licitado, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela licitante vencedora, devendo as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, bem como ser fornecido o número da ordem de fornecimento ou documento de autorização do Sesi-PE, número do processo licitatório e a devida descrição do objeto executado; 17.3 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 17.4 – É proibida a antecipação de pagamento. 17.5 – A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente instrumento convocatório, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará aplicação de penalidade por descumprimento contratual, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização e entrega das mesmas; 17.5.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança; 17.6 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual ou valores devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do objeto poderão ser descontadas do valor total a ser pago. 17.7 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas; 17.8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 18. DA FISCALIZAÇÃO

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18.1 A execução do objeto será fiscalizada por funcionários do Sesi-PE, denominado Fiscal de Contrato, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, registrar os acontecimentos considerados relevantes, conferir, avaliar, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências cabíveis, ou, ainda, informar à autoridade cometente a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência dessa estipulação, em até 02 (dois) dias corridos, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo dará ciência à CONTRATADA. 18.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes a falhas na execução do objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para o Sesi-PE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade dela, CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. 18.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi-PE, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade com a CONTRATANTE ou seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 18.3 O aceite/aprovação do objeto pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil da licitante eventualmente CONTRATADA por vícios ocultos ou de qualidade ou, ainda, a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi-pe a substituição do objeto, resolução do problema ou aplicações das sanções cabíveis. 18.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente do Sesi-PE para adoção das medidas convenientes. 19. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO 19.1 A demora ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos; b) Perda do direito à contratação; c) Suspensão do direito de licitar com o Sesi, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento. 19.2 Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor, na qualidade de CONTRATADO, poderão ser

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aplicadas, além da rescisão contratual, as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo máximo de 02 (duas) horas; b) Rescisão contratual com perda do direito à contratação; c) Pela inexecução total ou parcial do acordo de nível de serviço, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados, nos termos do Anexo I; d) Para as demais hipóteses de descumprimento contratual, multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos; 19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 19.4. As multas previstas nos subitens 19.1 “d” e 19.2. “c” e “d” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 19.5 As sanções previstas nos subitens 19.1 ou 19.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 19.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.

19.5.1.1 Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 19.6 As penalidades previstas nos subitens 19.1 ou 19.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 19.7. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que: 19.7.1 – Retardarem a execução do pregão; 19.7.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi-PE;

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19.7.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 19.7.4 – Cometerem fraude fiscal; 19.7.5 – Não mantiver a proposta; 19.7.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 19.7.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame e 19.7.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato. 19.8 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de Fornecimento ou Ordem de Compras, além de instrumento de contrato ou equivalente para assinatura, poderá o Sesi-PE cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para o(s) item(ns) objeto(s) desta licitação nas condições da proposta vencedora; 19.8.1 – Os licitantes convocados no que se refere ao item anterior, que se recusarem a executar o objeto licitado não incorrerão em nenhuma penalidade; 19.9 - As sanções determinadas no item 19. são de competência do Superintendente do Sesi-PE. 20. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE 20.1 O(s) PROPONENTE(s) VENCEDOR(es) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação por escrito do Sesi, para assinatura do instrumento de contrato ou instrumento equivalente; 21 - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS 21. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor; 22. - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA ADESÃO. 22.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos procedimentais do certame, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; 22.2. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelas empresas com propostas classificadas e vencedoras na

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licitação e indicadas para a assinatura do registro dos respectivos preços no presente instrumento, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Item 19.1; 22.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços, não obriga ao Sesi-PE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente; 22.4. O Sesi-PE poderá optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido que não a Ata de Registro de Preços, se o preço cotado naquele for inferior ao registrado; 22.5. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados na página virtual do Sesi-PE, no endereço www.pe.sesi.org.br (licitações) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 22.6. O Sesi-PE monitorará os preços registrados dos produtos, objeto desta licitação, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado; 22.7. O Sesi-PE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado para adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi; 22.8. Caso seja frustrada a negociação para a redução dos preços registrados, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 22.9. Antes de receber o pedido para execução do objeto e caso seja impedido de cumprir com os preços já registrados, o fornecedor (licitante vencedora) poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado, inclusive com a apresentação de comprovantes (como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas/tabelas de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. Neste caso, ficará o citado requerimento condicionado a análise e liberação por parte do Sesi-PE; 22.10- Qualquer solicitação para prorrogação de prazo de vigência da Ata Registro de Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada; 22.11 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse de ambas as partes, expressado por escrito, que ainda haja a necessidade de aquisição do objeto licitado por parte do Sesi-PE e que a pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm economicamente vantajosos; 22.12 - Nos termos do art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata;

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22.13 – O objeto será executado de acordo com as necessidades pertinentes ao Sesi-PE, não gerando para a empresa vencedora o direito a seu favor, nem do valor total registrado, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços; 22.14 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência; 22.15 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 22.16 - O licitante deixará de ter o seu valor registrado quando: a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; b) não aceitar reduzir o valor registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado; c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Sesi-PE.

22.17– É permitido que outros licitantes participantes do certame também venham a praticar o mesmo preço registrado, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. 22.18. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE, gerenciador responsável pelo Registro de Preços.

22.18.1. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. 22.18.2. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; 22.18.3. A execução do objeto ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 22.18.4. O detentor da Ata de Registro de Preços poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s). 23 DO PREÇO E DA REVISÃO

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23.1. O objeto do presente instrumento convocatório será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante da Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável. 23.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantagem do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi. 24. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 - Ao final das sessões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os presentes; 24.2 - A autoridade superior que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do Sesi-PE; 24.3 - É assegurado ao Sesi-PE o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 24.4 - Somente a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste instrumento convocatório de licitação e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista no preâmbulo; 24.5 - Fica reservado à Comissão de Licitação o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para responder a qualquer questionamento, contados do recebimento da consulta escrita; 24.6 - Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Instrumento convocatório ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi-PE, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado na Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias úteis; 24.7 - É facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto a hipótese prevista no item 24.21; 24.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação; 24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão(ões) deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi-PE, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;

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24.10 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao Sesi-PE; 24.11 - Não poderão participar da licitação diretores ou colaboradores do Sesi-PE, nem empresas consorciadas; 24.12 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 24.13 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento da execução do objeto, sem prejuízo de demais sanções cabíveis; 24.14 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 24.15 - O presente Instrumento convocatório será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 01 (uma) vez em jornal de grande circulação no Recife e no site www.pe.sesi.org.br; 24.16 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.sesi.org.br; 24.17 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes do certame não classificados na primeira fase, ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado na Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife-PE, por um período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, após o qual poderão ser descartados, inclusive por incineração ou disposição de lixo para recolhimento pelo serviço de limpeza pública; 24.18 - A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado; 24.19 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a); 24.20 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 24.21 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou apresente-as de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos,

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procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para este instrumento convocatório, verificação da regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento da exigência. Não estando disponíveis as certidões ou estando inacessíveis os respectivos sites, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante. 24.22 - A simples omissão ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação e que não causem prejuízos à Administração ou frustrem o caráter competitivo desta poderão ser relevadas; 24.23 - Na contagem dos prazos deste certame, estabelecidos neste instrumento convocatório e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE; 24.24 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização da cessão ou de eventuais atos na data marcada, serão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste instrumento convocatório, desde que não haja comunicação em sentido contrário; 24.25 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 24.26 - No caso de alteração neste instrumento convocatório no curso do prazo estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 24.27 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail; 24.28 – O(A) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 24.29 - Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou adquiri-lo através do site www.pe.sesi.org.br (Licitações); 24.30 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto perdurar qualquer pendência na entrega dos objetos licitados, tal como solicitado; 24.31 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a este Pregão Presencial, inclusive no que tange à participação. Recife, 16 de fevereiro de 2016. Nelson José Almeida de Brito Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO.

Constitui objeto do presente termo de referência a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço por Lote, para registro de preço de locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc ou Desktop, com serviço agregado (outsourcing), conforme especificações descritas neste termo de referência.

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2. DA DESCRIÇÃO E DO DETALHAMENTO DOS OBJETOS

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO

Lote I, Item: 1

Lote IV, Item: 1

Lote VII, Item: 1 Dispositivo Tipo IV - Notebook perfil 1

1) Processador

a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i7, de 4ª geração, com dois

núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.8GHz com memória cache de terceiro nível

de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia Intel

vPro;

a. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32

bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo

espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

b. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários

processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam

executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

c. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local

onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;

d. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,

otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais

eficiente dos seus recursos;

2) Memória a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR3-

1600);

b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),

suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido

a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;

b. O equipamento deverá possuir sensor de queda e amortecedor de impacto a fim de proteger os

dados contra quedas do sistema, mesmo que o notebook esteja desligado no momento da queda;

4) Placa-Mãe

a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,

com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100 integrada com 01 (um) conector do

tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

d. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,

em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo

com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;

e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02

(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados

a placa mãe;

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f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port

com adaptador para VGA;

g. Possuir conector para headphone/microfone;

5) Dispositivos de Interação Humana

a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição

com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à

luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;

b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch

pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;

b. Possuir alto-falante integrado com certificação Dolby® Advanced Audio™ v2

6) Fonte de Alimentação/Bateria

a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de

corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e

frequência de 50–60 Hz;

b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,600 Kg;

7) Sistema Operacional

a. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em

Português/Brasil;

8) Garantia, Suporte e Declarações a. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado

de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega; b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o

perfeito e correto funcionamento da solução;

c. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado EPEAT SILVER e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência, apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de preços;

d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto

do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão

aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público

global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.

e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas exigidas para subitens deste item;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO

Lote I, Item: 2

Lote IV, Item: 2

Lote VII, Item: 2 Dispositivo Tipo V - Notebook perfil 2

1) Processador

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a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i5, de 4ª geração, com

dois núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.6GHz com memória cache de terceiro

nível de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia

Intel vPro;

b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32

bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo

espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários

processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam

executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local

onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;

e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,

otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais

eficiente dos seus recursos;

2) Memória a. Possuir, no mínimo, 8GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR3-

1600);

b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),

suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 1TB;

4) Placa-Mãe

a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,

com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

d. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,

em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo

com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;

e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02

(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados

a placa mãe;

f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port

com adaptador para VGA;

g. Possuir conector para headphone/microfone;

5) Dispositivos de Interação Humana

a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição

com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam com

Microfone;

32

b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch

pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;

c. Possuir alto-falante integrado de no mínimo 1,5 Watts (RMS) com dois canais de alta definição;

d. Possuir botões de força, ativação do wireless, controle de volume, bem como leds indicadores de

funções do teclado e status do dispositivo;

6) Fonte de Alimentação/Bateria

a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de

corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e

frequência de 50–60 Hz;

b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,100 Kg;

7) Sistema Operacional

a. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em

Português/Brasil;

b. Deverá suportar deployment dos drivers do Microsoft SCCM (System Center Configuration

Manager)

8) Garantia, Suporte e Declarações

a. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado

de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não

descontinuados) na data de entrega;

b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o perfeito e correto funcionamento da solução;

c. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência, apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de preços;

d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações. e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas

exigidas para subitens deste item;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO

Lote I, Item: 3

Lote IV, Item: 3

Lote VII, Item: 3 Dispositivo Tipo VI - Notebook perfil 3

1) Processador a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Celeron, de 4ª geração, com dois

núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.86GHz com memória cache de terceiro

nível de, no mínimo, 1MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia

Intel vPro;

33

b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32

bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo

espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários

processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam

executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local

onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;

e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,

otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais

eficiente dos seus recursos;

2) Memória a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ DDR3-

1600;

b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),

suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas; LNV_L40

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB; LNV_L40

4) Placa-Mãe

a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,

com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

a. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

b. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,

em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e permitindo com isso

acesso remoto à rede sem fio.

c. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02

(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados

a placa mãe;

d. Possuir conector para headphone/microfone;

5) Dispositivos de Interação Humana

a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição

com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à

luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;

b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch

pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;

c. Possuir alto-falante integrado;

6) Fonte de Alimentação/Bateria

a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de

corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e

frequência de 50–60 Hz;

34

b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 1,700 Kg;

7) Sistema Operacional

a. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em

Português/Brasil;

8) Garantia, Suporte e Declarações

a. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado

de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não

descontinuados) na data de entrega;

b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o perfeito e correto funcionamento da solução;

c. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações. d. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas

exigidas para subitens deste item;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote II, Item: 1

Lote V, Item: 1

Lote VIII, Item: 1

Lote X, Item: 1

Locação de dispositivo Tipo I – Desktop minipc perfil 1

1. PROCESSADOR:

1.1. Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.8GHz; 1.2. Memória cache de no mínimo 3 MB; 1.3. Máximo TDP 25 W; 1.4. Possuir tecnologia que permita que os sistemas

operacionais de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

1.5. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

1.6. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais eficiente dos seus recursos;

1.7. Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico, otimizando a gestão térmica para a redução do consumo de energia;

2. PLACA PRINCIPAL:

2.1. Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01 (um) slot livre para expansão);

2.2. Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior; 2.3. 02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra

DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor. 2.4. Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;

35

3. SISTEMA 3.1. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

3.2. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;

3.3. Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas; 3.4. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de

“Power-on”;

4. MEMÓRIA RAM 4.1. Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade mínima de 1600 Mhz;

4.2. Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes; 4.3. Suporte a memórias de 1.35V low voltage;

5. DISCO RIGIDO 5.1. 01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB. 01 (um) SSD com no mínimo 64GB. 01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500

GB. (Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc

6. INTERFACE CONTROLADORA DE VÍDEO

6.1. Integrada; 6.2. Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0; 6.3. Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de

hardware, blu-ray S3D via HDMI 6.4. Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB

de RAM; 7. AÚDIO 7.1. Integrado, de alta definição via HDMI 8. MONITOR 8.1. Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT

Matrix Ativa LCD; 8.2. Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz; 8.3. Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1

(dinâmico); 8.4. Luminosidade mínima de 200 cd/m²; 8.5. Tempo de resposta de máximo 5ms; 8.6. Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º

horizontal; 8.7. Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores; 8.8. Tela tipo plana; 8.9. Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à

17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm; 8.10 . Conectividade VGA ou DVI; 8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA; 8.12. Consumo máximo de 20W; 8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C; 8.14. Está em conformidade com as

certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver, RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA, disponível para acoplamento do Mini PC;

9. TECLADO E MOUSE 9.1. Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo de no mínimo 1.8m;

9.2. Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;

10. OUTRAS INTERFACES: 10.1. 10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo, no mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e

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02 (duas) na parte traseira do chassi. 10.2. 10.2 Será fornecido junto com o equipamento

um hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior. 11. REDE 11.1. Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;

11.2. Capacidade implementada de ligar o equipamento por comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up, PXE);

11.3. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3; 11.4. Conector RJ45 integrado a placa mãe; 11.5. Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena

externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro dispositivo externo.

12. GABINETE 12.1. Padrão Ultra-Mini PC; 12.2. Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm

X 6cm (LXCXA); 12.3. Com suporte VESA; 12.4. Ventilação/refrigeração otimizada.

13. FONTES, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

13.1. Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática 110/220, variação de +/- 10%;

13.2. Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e reduzindo o consumo energético;

14. REQUISITOS DE SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO

14.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

14.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

15. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O ITEM

15.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

15.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

16. CERTIFICAÇÃO 16.1. O equipamento deve constar da lista de hardware compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;

16.2. A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo fabricante;

16.3. Comprovação de que a empresa responsável pela manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou região metropolitana;

16.4. O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa

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comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.

16.5. Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116 (dois mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software cpubenchmark.

17. OUTROS ÍTENS OBRIGATÓRIOS

17.1. O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte de alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento, conforme fabricante;

17.2. Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem manter o mesmo padrão de cor;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote II, Item: 2

Lote V, Item: 2

Lote VIII, Item: 2

Lote X, Item: 2

Locação de dispositivo Tipo II – Desktop minipc perfil 2

1. PROCESSADOR:

1.1. Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.7GHz; 1.2. Memória cache de no mínimo 3 MB; 1.3. Máximo TDP 15 W; 1.4. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais

de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

1.5. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

1.6. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais eficiente dos seus recursos;

1.7. Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico, otimizando a gestão térmica para a redução do consumo de energia;

2. PLACA PRINCIPAL:

2.1. Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01 (um) slot livre para expansão);

2.2. Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior; 2.3. 02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra

DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor. 2.4. Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;

3. SISTEMA 3.1. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

3.2. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;

3.3. Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas; 3.4. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-

on”;

4. MEMÓRIA RAM 4.1. Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade

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mínima de 1600 Mhz; 4.2. Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes; 4.3. Suporte a memórias de 1.35V low voltage;

5. DISCO RIGIDO 5.1. 01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB. 01 (um) SSD com no mínimo 64GB. 01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500 GB.

(Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc

6. INTERFACE CONTROLADORA DE VÍDEO

6.1. Integrada; 6.2. Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0; 6.3. Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de hardware,

blu-ray S3D via HDMI 6.4. Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB de

RAM; 7. AÚDIO 7.1. Integrado, de alta definição via HDMI 8. MONITOR 8.1. Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT Matrix

Ativa LCD; 8.2. Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz; 8.3. Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1

(dinâmico); 8.4. Luminosidade mínima de 200 cd/m²; 8.5. Tempo de resposta de máximo 5ms; 8.6. Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º

horizontal; 8.7. Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores; 8.8. Tela tipo plana; 8.9. Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à

17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm; 8.10 . Conectividade VGA ou DVI; 8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA; 8.12. Consumo máximo de 20W; 8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C; 8.14. Está em conformidade com as

certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver, RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA, disponível para acoplamento do Mini PC;

9. TECLADO E MOUSE

9.1. Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo de no mínimo 1.8m;

9.2. Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;

10. OUTRAS INTERFACES:

10.1. 10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo, no mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02 (duas) na parte traseira do chassi.

10.2. 10.2 Será fornecido junto com o equipamento um hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior.

11. REDE 11.1. Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit; 11.2. Capacidade implementada de ligar o equipamento por

comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up, PXE);

11.3. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3; 11.4. Conector RJ45 integrado a placa mãe; 11.5. Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena

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externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro dispositivo externo.

12. GABINETE 12.1. Padrão Ultra-Mini PC; 12.2. Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm X

6cm (LXCXA); 12.3. Com suporte VESA; 12.4. Ventilação/refrigeração otimizada.

13. FONTES, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

13.1. Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática 110/220, variação de +/- 10%;

13.2. Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e reduzindo o consumo energético;

14. REQUISITOS DE SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO

14.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

14.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

15. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O ITEM

15.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

15.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

16. CERTIFICAÇÃO 16.1. O equipamento deve constar da lista de hardware compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;

16.2. A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo fabricante;

16.3. Comprovação de que a empresa responsável pela manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou região metropolitana;

16.4. O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.

16.5. Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116 (dois mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software cpubenchmark.

17. OUTROS ÍTENS OBRIGATÓRIOS

17.1. O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte de alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento, conforme fabricante;

17.2. Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem manter o mesmo padrão de cor;

40

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote II, Item: 3

Lote V, Item: 3

Lote VIII, Item: 3

Lote X, Item: 3

Locação de dispositivo Tipo III – Desktop minipc perfil 3

1. PROCESSADOR:

1.1. Processador com 2 núcleos, 2 Threads, Clock de 2.6GHz; 1.2. Memória cache de no mínimo 2 MB; 1.3. Máximo TDP 10 W; 1.4. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais

de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

1.5. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

1.6. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais eficiente dos seus recursos;

2. PLACA PRINCIPAL:

2.1. Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01 (um) slot livre para expansão);

2.2. Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior; 2.3. 02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra VGA,

3. MEMÓRIA RAM 3.1. Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade mínima de 1333 Mhz;

3.2. Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes; 4. DISCO RIGIDO 4.1. 01 (um) disco de armazenamento do tipo SSD instalado com

capacidade mínima de 100 GB. Não serão aceitos outros espécies de produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc

5. INTERFACE CONTROLADORA DE VÍDEO

5.1. Integrada; 5.2. Suporte 3D DirectX 11 5.3. Suporte a Alta definição HDMI

6. AÚDIO 6.1. Integrado, de alta definição via HDMI 7. TECLADO E

MOUSE 7.1. Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo

de no mínimo 1.8m; 7.2. Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e

com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m; 8. OUTRAS

INTERFACES: 8.1. Mínimo de 04 (Quatro) portas USB, sendo, no

mínimo 02 (Duas), localizada na área frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02 (duas) na parte traseira do chassi.

9. REDE 9.1. Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;

9.2. Capacidade implementada de ligar o equipamento por comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up, PXE);

9.3. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;

9.4. Conector RJ45 integrado a placa mãe; 9.5. Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena

externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro dispositivo externo.

10. GABINETE 10.1. Padrão Mini PC;

41

10.2. Dimensões máximas de aproximadamente 20cm x 20cm x 6cm (LXCXA);

10.3. Com suporte VESA; 10.4. Ventilação/refrigeração otimizada.

11. FONTES, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

11.1. Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática 110/220, Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e reduzindo o consumo energético;

12. REQUISITOS DE SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO

12.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

12.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

13. CERTIFICAÇÃO 13.1. O equipamento deve constar da lista de hardware compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;

13.2. A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo fabricante;

13.3. Comprovação de que a empresa responsável pela manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou região metropolitana;

13.4. O fabricante deverá possuir certificado ABNT NBR ISO 14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.

13.5. Obter índice de desempenho igual ou superior a 1500 (Hum mil e quinhentos) pontos, medido pelo software cpubenchmark.

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote III, Item: 1

Lote VI, Item: 1

Lote IX, Item: 1

Lote XI, Item: 1

Dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1

1) Processador

a. Processador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos de processadores físicos e 8 (oito)

núcleos de processadores virtuais (Threads);

b. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência máxima para turbo de no mínimo 3.2GHz;

c. Memória cache deve ser de, no mínimo, 6MB (seis Megabytes);

d. Deverá suportar extensões de virtualização;

42

e. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;

f. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas

de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits

utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

g. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando

vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas

operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

2) Memória

a. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ

(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;

a. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate

3) suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido

a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;

4) Placa-Mãe e Bios

a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e

adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

b. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;

c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

d. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;

e. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de

velocidade;

f. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas: Português e Inglês;

g. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

h. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito BIOS de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que esse item atenda

i. Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do

datasheet

j. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;

k. Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;

5) Gabinete

a. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,

indicando máquina ligada

b. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V;

c. A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia;

d. O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da

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placa mãe;

e. Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);

6) Interfaces

a. 06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas;

c. Todas as portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar localizadas no painel frontal do equipamento;

b. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;

c. 01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;

d. 01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte traseira do gabinete;

e. 01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;

7) Controlador de vídeo

a. Controladora gráfica no padrão PCI Express, dedicada, com memória de no mínimo 1024MB

(1GB), com suporte directx 11 ou superior e opengl 2.0 ou superior;

a. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;

b. 1 (uma) porta para saída VGA;

c. 1 (uma) porta para saída HDMI; somente no modelo Tiny

8) Placa de rede cabeada

a. Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT

(IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;

b. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;

c. Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;

8) Placa de rede sem fio

a. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;

b. Velocidade: 300Mbps;

c. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;

d. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;

e. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;

8) Placa de som Onboard

a. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;

8) Periféricos

a. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;

Só aparece DVD no datasheet, sem maiores detalhes

b. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800 Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

c. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

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d. Leitor biométrico (ver modelo)

8) Garantia, Suporte e Declarações

a. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega;

b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o perfeito e correto funcionamento da solução;

c. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e

adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade

eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de

certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas

credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –

Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,

apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados

com a proposta de preços;

d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do

produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de

comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site

totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.

e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características

técnicas exigidas para subitens deste item;

f. O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows

7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote III, Item: 2

Lote VI, Item: 2

Lote IX, Item: 2

Lote XI, Item: 2

Dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2

1) Processador

b. Processador deverá possuir no mínimo 2 Dois) núcleos de processadores físicos e 4 (Quatro)

núcleos de processadores virtuais (Threads);

c. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência máxima para turbo de no mínimo 2.6GHz;

d. Memória cache deve ser de, no mínimo, 3MB (Três Megabytes);

e. Deverá suportar extensões de virtualização;

f. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;

g. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de

32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o

novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

45

h. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando

vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas

operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

2) Memória

a. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ

(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;

b. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate 3)

suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido

a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 250 GB SATA III 7200RPM;

4) Placa-Mãe e Bios

a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e

adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

b. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;

c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

d. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;

e. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de

velocidade;

f. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas: Português e Inglês;

g. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

h. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito BIOS de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que esse item atenda

i. Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do

datasheet

j. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;

k. Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;

5) Gabinete

a. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,

indicando máquina ligada

b. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V; ;

c. A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia;

d. O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da placa mãe;

e. Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);

6) Interfaces

a. 06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas v3.0. Todas as

portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar

localizadas no painel frontal do equipamento;

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b. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;

c. 01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;

d. 01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte traseira do gabinete;

e. 01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;

7) Controlador de vídeo

a. Deverá possuir uma interface de vídeo Offboard, caso não exista porta VGA, HDMI e DVI

nativo à placa-mãe;

b. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;

c. 1 (uma) porta para saída VGA;

d. 1 (uma) porta para saída HDMI;

e. 1 (uma) porta para saída DVI;

8) Placa de rede cabeada

a. Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT

b. (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;

c. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;

d. Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;

8) Placa de rede sem fio

a. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;

b. Velocidade: 300Mbps;

c. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;

d. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;

e. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;

8) Placa de som Onboard

a. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;

8) Periféricos

a. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;

b. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800 Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

c. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

8) Garantia, Suporte e Declarações

a. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega;

b. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o perfeito e correto funcionamento da solução;

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c. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e

adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade

eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de

certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas

credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –

Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,

apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com

a proposta de preços;

d. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do

produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de

comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site

totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.

e. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas exigidas para subitens deste item;

f. O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows

7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.

3. GLOSSÁRIO UNITEC: Unidade de tecnologia da informação e comunicação. Prédio da Casa da Indústria, em Recife - PE, onde atualmente fica o Data Center. ANS: (Em inglês SLA- Service Level Agreement) – Acordo de Nível de Serviço. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação. ACTIVE DIRECTORY: O Active Directory é uma implementação de serviço de diretório no protocolo LDAP que armazena informações sobre objetos em rede de computadores e disponibiliza essas informações a usuários e administradores desta rede. ON-SITE: O termo significa que o atendimento será feito na localidade onde se encontra o IC que objetivou a solicitação, problema ou incidente e/ou usuário afetado.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA.

4.1. Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações deste Termo de Referência.

4.2. Os itens, peças e componentes do mesmo não devem estar fora de linha de produção dos fabricantes na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato.

4.3. A contratada deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação deve contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador, incluindo:

4.3.1. Remoção do produto da embalagem; 4.3.2. Inspeção visual quanto a danos; 4.3.3. Conexão de cabeamento elétrico e lógico; 4.3.4. Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante; 4.3.5. Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários e ou prestador de serviço

do CONTRATANTE);

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4.4. Os equipamentos serão instalados gradualmente, conforme solicitação do CONTRATANTE, por meio de abertura de chamado na central de atendimento da CONTRATADA.

4.5. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 10 (Dez) dias corridos, contados a partir da data de envio da ordem de fornecimento.

4.6. Os locais de entrega serão determinados pelo CONTRATANTE e estarão explícitos tanto na abertura do chamado com central de atendimento quanto na ordem de fornecimento.

4.7. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.

4.8. Satisfeitas todas as condições de testes, o CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

4.9. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente.

4.10. O prazo para retirada dos equipamentos é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de abertura do chamado. Caso ocorra mudança de mês durante esse período, o dispositivo a ser desinstalado já não deverá constar no próximo faturamento mensal.

4.11. Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais.

5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)

5.1. Tempo de Resposta: corresponde ao tempo máximo, a partir da abertura do chamado, para início do atendimento de suporte.

5.2. Tempo de Solução: corresponde ao tempo máximo, a partir do início do atendimento de suporte, para ser solucionado o problema de forma definitiva ou alternativa mantendo os requisitos solicitados neste anexo.

5.3. O suporte técnico remoto e/ou local será prestado pela CONTRATADA durante 5 (cinco) dias por semana – das 07:00 às 20:00 horas, mediante requisição (chamado) via internet, telefone ou qualquer outro meio adotado pelo Sesi-PE, devidamente registrado em sistema de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pelo Sesi-PE, no qual será feito o acompanhamento de cumprimento dos ANS.

5.4. O suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA tem por objetivo a correção de falhas ou inconsistências detectadas de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento do equipamento e de seus módulos ou componentes, ou diagnostico das partes físicas defeituosas.

5.5. O suporte técnico será acionado por equipe do Sesi-PE destacada para essa finalidade que receberá comunicação dos usuários internos, procederá um primeiro nível de análise do problema e, na impossibilidade de solucioná-lo, efetuará o pedido de atendimento por meio do sistema de abertura de chamados fornecido pela CONTRATADA, informando minimamente: o nome do solicitante; a unidade solicitante, o relato do problema e outras informações necessárias para resolução do problema.

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5.6. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.

5.7. A CONTRATADA, imediatamente após receber o chamado, deverá prover atendimento e Solução ou diagnóstico, no caso de partes defeituosas do equipamento, nos prazos estabelecidos a seguir:

5.8. TABELA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

Nível Descrição Tempo de resposta Tempo de solução

Crítico Situação emergencial ou problema crítico que cause a indisponibilidade total do dispositivo ou recurso principal.

Em até 6 horas uteis. Em até 16 horas úteis.

Severo Impacto de alta significância relacionado à utilização do dispositivo - Causa indisponibilidade de alguma funcionalidade do dispositivo.

Em até 8 horas uteis. Em até 24 horas úteis.

Alerta Impacto de baixa significância relacionado à utilização do dispositivo. Não causa indisponibilidade sendo contornável por procedimento paliativo sem grandes esforços ou retrabalho.

Em até 10 horas uteis. Em até 48 horas úteis.

Informacional Esclarecimento de dúvidas ou similar. Em até 10 horas úteis. Em até 48 horas úteis.

5.9. Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da

abertura do chamado, independentemente deste ter sido feito via sistema de atendimento de chamados da CONTRATADA ou por telefone ou e-mail nos casos de indisponibilidade do sistema de atendimento.

5.10. No prazo máximo de resolução do chamado está compreendido o prazo de atendimento.

a. Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.

b. Para cálculo das horas uteis deve-se utilizar a janela de atendimento conforme descrito na alínea 5.3.

5.11. Não se encaixam, nos prazos descritos neste Termo de Referência, problemas cuja resolução

dependa de correção de bugs e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante do equipamento.

5.12. Para esses problemas, a CONTRATADA deverá, nos prazos estabelecidos na alínea 5.8, restabelecer o ambiente por meio de resolução paliativa e informar a Sesi-PE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do momento da notificação, quando a resolução definitiva será disponibilizada.

5.13. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização do Sesi-PE, a partir de informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados pela CONTRATADA.

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5.14. Ao final do atendimento e resolução da ocorrência, o técnico da CONTRATADA realizará, em conjunto com técnicos do Sesi-PE, testes para verificação dos resultados obtidos, certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema

5.15. Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, o Sesi-PE fará reabertura do chamado, mantendo-se as condições e prazos do primeiro chamado.

5.16. Por necessidade de atendimento ou acordo entre as partes, poderá ser solicitado, para a realização de suporte técnico, o escalonamento do chamado para níveis superiores ou inferiores de severidade.

5.17. Pela inexecução total ou parcial deste acordo de nível de serviço, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:

• Multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados;

• Indicador = Índice de resolução de chamados Meta = 95% Periodicidade = Mensal Fórmula: (Quantidade de chamados atendidos no prazo / Quantidade

de chamados abertos) x 100

• Índice médio dos últimos três meses inferior a 90% da meta mínima exigida para o mês.

• Exemplo: Meta mínima de 95% para qualquer classificação de severidade: será tolerado percentual mínimo de 85,5% para média dos últimos três meses.

• Índice no mês inferior a 83% da meta mínima exigida para o mês.

5.18. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.

5.19. Central de atendimento.

5.19.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento de segunda-feira a sexta- feira, exceto feriados, no período de 07h00min até 20h00min.

5.19.2. A equipe do Sesi-PE será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico em sistema WEB fornecido pela CONTRATADA.

5.19.3. Deverão estar disponíveis as seguintes formas de abertura de chamado para quando o sistema fornecido pela CONTRATADA estiver fora de funcionamento:

5.19.3.1. Telefone local ou gratuito (0800 ou similar); 5.19.3.2. E-mail.

5.19.4. Para cada atendimento deverá ser fornecido um número de protocolo para acompanhamento do chamado.

5.19.5. A central de atendimento da CONTRATADA será responsável pelo acionamento de técnicos de campo para solução de problemas técnicos, quando necessário.

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6. SOFTWARES:

Os equipamentos devem ser fornecidos com os seguintes produtos instalados em perfeito funcionamento e compatibilidade:

6.1. Sistema operacional Windows 8.1 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. Ou com imagem padrão que será fornecida pelo Sesi-PE.

6.2. Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos.

6.3. A PROPONENTE deverá apresentar quando do fornecimento dos equipamentos solicitados em locação, documento oficial válido e vigente comprovando que possui autorização válida para fornecer os referidos softwares, no caso o Windows, que será o único solicitado.

7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

7.1. A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.

7.2. Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.

7.3. Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a contratante em até 7 (sete) dias úteis da devolução dos equipamentos.

8. DOS PRAZOS

O prazo máximo de entrega será de 10 (Dez) dias corridos após o envio via e-mail da ordem de fornecimento enviada pela unidade solicitante.

9. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À VINCULO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.1. A PROPONENTE:

9.1.1. Comprovação de que o PROPONENTE fornece ou forneceu

SATISFATORIAMENTE locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc e Desktops na modalidade de outsourcing que atenda todas as exigências desse edital

9.1.2. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s) de

capacidade técnica, fornecido(s) por órgão(s) da administração pública ou entidade privada, devidamente assinado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador. Devem constar no conteúdo do(s) atestado(s) nome, cargo, telefone e e-mail do representante órgão(s) da administração pública ou entidade privada. AO SESI se reserva ao direito de realizar diligências para verificar a autenticidade do contrato prestado.

9.1.3. Podem ser apresentados diversos atestados de capacidade técnica desde que somados atendam às exigências de serviços especificados neste termo de referência.

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

52

10.1. O contrato que eventualmente vier a ser celebrado terá vigência conforme a necessidade do

Sesi-PE, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 meses. 10.2. O contrato poderá ser resilido antes do prazo estipulado no anterior item 10.1, por qualquer

das partes, sem que seja devida qualquer indenização, bastando para tanto que a parte que o desejar informe a outra por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

10.3. Fica acordado entre as partes que os 30 (trinta) dias mencionados no anterior item 10.2 serão cumpridos contratualmente até o seu término.

1. MODELO DE PROPOSTA

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote I

1 RMR Locação de dispositivo Tipo IV - Notebook perfil 1

21

2 RMR Locação de dispositivo Tipo V - Notebook perfil 2

21

3 RMR Locação de dispositivo Tipo VI - Notebook perfil 3

70

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote II

1 RMR Locação de dispositivo Tipo I - Desktop minipc perfil 1

30

2 RMR Locação de dispositivo Tipo II - Desktop minipc perfil 2

30

3 RMR Locação de dispositivo Tipo III - Desktop minipc perfil 3

420

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR UNIT

VALOR TOTAL

Lote III 1 RMR

Locação de dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1

60

2 RMR Locação de dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2

60

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR UNIT

VALOR TOTAL

Lote IV

1 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo IV - Notebook perfil 1

6

2 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo V - Notebook perfil 2

6

3 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo VI - Notebook perfil 3

20

53

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote V

1 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo I - Desktop minipc perfil 1

10

2 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo II - Desktop minipc perfil 2

10

3 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo III - Desktop minipc perfil 3

140

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote VI

1 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1

20

2 Z. Mata Locação de dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2

20

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote VII

1 Agreste Locação de dispositivo Tipo IV - Notebook perfil 1

3

2 Agreste Locação de dispositivo Tipo V - Notebook perfil 2

3

3 Agreste Locação de dispositivo Tipo VI - Notebook perfil 3

10

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote VIII

1 Agreste Locação de dispositivo Tipo I - Desktop minipc perfil 1

5

2 Agreste Locação de dispositivo Tipo II - Desktop minipc perfil 2

5

3 Agreste Locação de dispositivo Tipo III - Desktop minipc perfil 3

70

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote IX

1 Agreste Locação de dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1

10

2 Agreste Locação de dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2

10

54

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote X

1 Sertão Locação de dispositivo Tipo I - Desktop minipc perfil 1

5

2 Sertão Locação de dispositivo Tipo II - Desktop minipc perfil 2

5

3 Sertão Locação de dispositivo Tipo III - Desktop minipc perfil 3

70

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE ITEM REGIÃO DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR

UNIT VALOR TOTAL

Lote XI

1 Sertão Locação de dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1

10

2 Sertão Locação de dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2

10

VALOR TOTAL DO LOTE

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

12 – SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO UNITEC – Unidade de tecnologia e Comunicação, Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone: (81) 3412-8300. Pelo colaborador designado pelo gestor desta gerencia. 13. DA ESTIMATIVA DE VALOR DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

13.1. As cotações de preços para a aferição do(s) valor(es) estimado(s) para a presente licitação fazem parte integrante das laudas processuais do certame, e não poderão ser consultados e disponibilizado(s) ao(s) interessado(s), até a finalização da sessão de lances.

13.2. A estimativa elaborada para este pregão constitui-se uma mera previsão dimensionada, não

estando o Sesi-PE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

13.3. O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço

registrado; 13.4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA aluguel proporcional que corresponda ao

somatório dos valores unitários dos equipamentos entregues em locação pelo efetivo período de uso, tendo como base para cálculo da mencionada proporção o valor mensal da proposta apresentada pela CONTRATADA

14. DA CONTA FINANCEIRA

55

A conta financeira da solicitação deverá ser a: 1.270– Aluguel de equipamentos de TI. 15. RELAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS QUE PODERAM REALIZAR SOLICITAÇÕES

1 10 GESTÃO

1.01 20 GESTÃO DELIBERATIVA E EXECUTIVA

1.01.01 30 POLÍTICA INSTITUCIONAL

1.01.01.01 40 AÇÕES CONSULTIVAS DELIBERATIVAS E EXECUTIVA

1.01.01.01.01 3400 GESTÃO CONSULTIVA DELIBERATIVA

1.01.01.01.01.01 3410 Gestão Deliberativa

1.01.01.01.02 50 GESTÃO EXECUTIVA

1.01.01.01.02.01 60 Superintendência

1.01.01.01.02.02 70 Auditor Interno

1.02 80 SUPORTE À GESTÃO

1.02.01 90 ASSESSORIA À GESTÃO

1.02.01.01 100 ASSESSORIA À GESTÃO

1.02.01.01.01 110 JURÍDICO

1.02.01.01.01.01 120 Jurídico

1.02.01.01.02 3420 AUDITORIA

1.02.01.01.03 130 COMUNICAÇÃO

1.02.01.01.03.01 140 Comunicação

1.02.01.01.03.02 150 Eventos

1.02.01.01.03.03 160 Imprensa

1.02.01.01.04 170 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.02.01.01.04.01 180 GPLAN

1.02.01.01.04.02 190 MEG

1.02.01.01.04.03 3430 Sistema de Gestão

1.02.01.01.04.04 3630 Projeto Gestão de Processos

1.02.01.01.04.05 3620 Projeto de Governança Organizacional

1.02.01.01.04.06 3640 Projeto Gestão de Conteúdo e Documentação

1.02.01.01.05 200 ASSESSORIA TECNICA

1.02.01.01.05.01 210 Engenharia

1.02.11 220 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01 230 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01.01 240 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01.01.01 250 ETD da Gestão

1.02.11.01.01.02 3490 ETD da Gestão - GPLAN

1.02.11.01.01.03 3500 ETD da Gestão - Jurídico

1.02.11.01.01.04 3510 ETD da Gestão - Comunicação

1.02.11.01.01.05 3520 ETD da Gestão - Engenharia

2 260 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

2.01 270 DESENVOLVIMENTO CORPORATIVO

56

2.01.01 280 DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES

2.01.01.01 290 ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL

2.01.01.01.01 300 TRANSFERÊNCIAS REGIMENTAIS E REGULAMENTARES

2.01.01.01.01.01 310 Transferências Regimentais e Regulamentares

2.01.01.01.02 320 AUXILIOS INSTITUCIONAIS

2.01.01.01.02.01 330 Auxílios Institucionais

2.01.01.01.03 340 ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA

2.01.01.01.03.01 350 Administração Corporativa

3 360 NEGÓCIO

3.03 370 EDUCAÇÃO

3.03.01 380 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.03.01.01 3350 EDUCAÇÃO INFANTIL

3.03.01.01.01 3360 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

3.03.01.01.02 3370 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA

3.03.01.02 390 ENSINO FUNDAMENTAL

3.03.01.02.01 3380 ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO

3.03.01.02.02 400 ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO

3.03.01.02.02.01 410 Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano

3.03.01.03 420 ENSINO MÉDIO

3.03.01.03.01 430 ENSINO MÉDIO

3.03.01.03.01.01 440 Ensino Médio Regular

3.03.01.03.01.02 450 Ensino Médio EBEP

3.03.01.04 460 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

3.03.01.04.01 3390 EJA - ALFABETIZAÇÃO

3.03.01.04.02 470 EJA - 1º a 4º SÉRIE

3.03.01.04.02.01 480 EJA - 1º a 4º Série

3.03.01.04.02.02 490 EJA - 1º a 4º Série EBEP

3.03.01.04.03 500 EJA - 5º a 8º SÉRIE

3.03.01.04.03.01 510 EJA - 5º a 8º Série

3.03.01.04.03.02 520 EJA - 5º a 8º Série EBEP

3.03.01.04.04 530 EJA - ENSINO MÉDIO

3.03.01.04.04.01 540 EJA - Ensino Médio

3.03.01.04.04.02 550 EJA - Ensino Médio EBEP

3.03.02 560 EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.03.02.01 570 EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.03.02.01.01 580 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÂO

3.03.02.01.01.01 610 Cursos de Reforço Escolar em Educação Básica

3.03.02.01.01.02 660 Eventos Educativos em Educação - palestras, oficinas diversos temas

3.03.02.01.01.03 670 SESINHO - Eventos Educativos em Educação

3.03.02.01.01.04 3280 Curso de Inglês

3.03.02.01.01.05 3290 Curso de Espanhol

3.03.02.01.01.06 590 Cursos de Informática e Inclusão Digital

57

3.03.02.01.01.07 2830 Cursos de Educação a Distância

3.03.02.01.01.08 3440 Conexão Mundo

3.03.02.01.01.09 3450 Reforço Alunos do SENAI

3.03.02.01.01.10 3300 Talentos e Oportunidades

3.03.02.01.01.11 3310 Educação Continuada em Educação - Cursos Diversos Temas

3.03.02.01.02 600 ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO/REFORÇO ESCOLAR

3.03.02.01.02.01 620 Acompanhamento Pedagógico/PRONATEC

3.03.02.01.03 1240 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SAÚDE

3.03.02.01.03.01 1250 Cursos de Primeiros Socorros

3.03.02.01.03.02 1270 Curso CIPA

3.03.02.01.03.03 1200 Eventos Educativos em Saúde - Palestras

3.03.02.01.03.04 1220 Eventos Educativos em Saúde - Oficinas

3.03.02.01.03.05 1210 Eventos Educativos em Saúde - Fóruns

3.03.02.01.03.06 2780 Eventos Educativos em Saúde - Minicursos

3.03.02.01.03.12 1260 (DESATIVADO)Curso de Brigada de Incendio

3.03.02.01.04 1540 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL

3.03.02.01.04.01 1550 Educação Continuada em Responsabilidade Social - Cursos - Diversos Temas

3.03.02.01.04.02 1510 Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Palestras

3.03.02.01.04.03 1520 Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Workshops

3.03.02.01.04.04 2800 Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Minicursos

3.03.02.01.05 3320 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

3.03.02.01.05.01 3330 Cursos em Vida SAudável - Diversos Temas

3.03.02.01.05.02 2060 Eventos Educativos em Vida Saudável - Palestras

3.03.02.01.05.03 2810 Eventos Educativos em em Vida Saudável - Minicursos

3.03.02.01.06 3340 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM CULTURA

3.03.07 630 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

3.03.07.01 640 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

3.03.07.01.01 3270 ESCOLA SESI PARA O MUNDO DO TRABALHO

3.03.07.01.02 650 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM EDUCAÇÃO

3.03.07.01.02.03 2760 DESATIVADO)Minicursos em Educação

3.03.07.01.03 680 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO

3.03.07.01.03.01 690 Biblioteca Escolar nas Unidades

3.03.07.01.03.02 700 Indústria do Conhecimento

3.03.07.01.03.03 3260 Distribuição de Materiasi Educativos em Educação

3.03.07.01.03.04 2770 Disponibilização de Material Educativo em Saúde

3.03.07.01.03.05 2790 Disponibilização de Mterial Educativos em Responsabilidade Social

3.03.07.01.03.06 3250 Distrubuição de Materiais Educativos em Vida Saudável

3.03.07.01.03.07 3660 Indústria do Conhecimento - Etapa 2

3.03.07.01.05 710 DIAGNÓSTICOS EM ADUCAÇÃO

3.03.07.01.05.01 720 Diagnósticos em Educação

3.03.07.01.06 3210 CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS

3.03.07.01.07 3220 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO

58

3.03.07.01.08 3230 OLIMPÍADAS E CONCURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

3.03.07.01.09 2750 (DESATIVADO)SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM EDUCAÇÃO BÁSICA - APOIO AO ENSINO

3.03.07.01.10 3240 INCENTIVOS A ESTUDO

3.03.07.01.11 730 PROGRAMA VIRA VIDA

3.03.07.01.11.01 740 Programa Vira Vida

3.03.09 750 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01 760 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01.01 770 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01.01.01 780 Prêmio em Educação

3.03.10 790 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01 800 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01.01 810 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01.01.01 820 Gestão da Educação

3.03.10.01.01.02 3200 Gestão da Educação Continuada

3.03.10.01.01.03 3600 Projeto SGE

3.03.10.01.01.04 3670 Projeto Copa Sesi de Educação

3.03.10.01.01.05 3680 Projeto do Torneio de Robótica

3.03.11 830 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01 840 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01.01 850 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01.01.01 860 ETD da Educação

3.04 870 QUALIDADE DE VIDA

3.04.01 880 SAÚDE

3.04.01.01 890 SERVIÇOS EM SAÚDE

3.04.01.01.01 900 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

3.04.01.01.01.01 910 Consultas Médico-Ocupacionais

3.04.01.01.01.02 920 Programas em SST

3.04.01.01.01.03 930 Avaliações Ambientais

3.04.01.01.01.04 940 Laudos Técnicos

3.04.01.01.01.05 960 Odontologia Ocupacional

3.04.01.01.01.06 950 Reabilitação

3.04.01.01.01.07 970 Plano de Gerenciamento Resid.Sólidos

3.04.01.01.01.08 3690 Instituto Sesi de Inovação

3.04.01.01.02 980 ATENÇÃO MÉDICA

3.04.01.01.02.01 990 Consultas de Especialidades Médicas

3.04.01.01.02.02 1000 Ações de Enfermagem

3.04.01.01.03 1010 ATENÇÃO ODONTOLÓGICA

3.04.01.01.03.01 1020 Clinicas Odontológicas nas Unidades

3.04.01.01.03.02 1030 Clinicas Odontológicas nas Empresas

3.04.01.01.03.03 1040 Unidades Móveis Odontológicas

3.04.01.01.04 1050 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE

3.04.01.01.04.01 1060 Assessoria em SST

59

3.04.01.01.05 1070 VACINAÇÃO

3.04.01.01.05.01 1080 Anti-Tetânica

3.04.01.01.05.02 1090 Anti- Influenza

3.04.01.01.05.03 3870 Hepatite B

3.04.01.01.06 1100 AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

3.04.01.01.06.01 1110 Análises Clínicas

3.04.01.01.06.02 1140 Audiométricos

3.04.01.01.06.03 1150 Espirométricos

3.04.01.01.06.04 1170 Gráficos

3.04.01.01.06.05 1130 Radiológicos

3.04.01.01.06.06 1160 Exames Oftalmológicos

3.04.01.01.06.07 1120 Toxicológicos

3.04.01.01.07 3190 MONITORAMENTO EM SAÚDE

3.04.01.01.08 1740 DIAGNÓTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA

3.04.01.01.08.01 1750 Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida - DSEV

3.04.01.02 1180 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

3.04.01.02.01 1190 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

3.04.01.03 1230 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.04.01.10 1280 GESTÃO DA SAÚDE

3.04.01.10.01 1290 GESTÃO DA SAÚDE

3.04.01.10.01.01 1300 Gestão da Saúde

3.04.01.10.01.02 1310 Gestão da Odontologia

3.04.01.10.01.03 3700 Projeto de Modernização/Informatização - Saúde

3.04.01.10.01.04 3710 Estruturação da Unidade de Saúde - Zona Norte

3.04.01.11 1320 ETD DA SAÚDE

3.04.01.11.01 1330 ETD DA SAÚDE

3.04.01.11.01.01 1340 ETD da Saúde

3.04.02 1350 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL - RSE

3.04.02.01 1360 SERVIÇOS DE RSE

3.04.02.01.01 1370 SERVIÇOS DE RSE

3.04.02.01.01.01 1380 Modelo SESI Qualidade no Trabalho

3.04.02.01.01.02 1390 Assessoria e Consultoria em RSE

3.04.02.02 1400 AÇÕES INSTITUCIONAIS DE RSE

3.04.02.02.01 1410 AÇÃO GLOBAL NACIONAL

3.04.02.02.01.01 1420 Ação Global Nacional

3.04.02.02.02 1430 DIA NACIONAL DA CONSTRUÇÃO SOCIAL

3.04.02.02.02.01 1440 Dia Nacional da Construção Social

3.04.02.02.03 1450 AÇÕES INSTITUIÇÕES DE RSE

3.04.02.02.03.01 1460 Sindpão

3.04.02.02.03.02 1470 Mama e Prostata

3.04.02.02.03.03 1480 Outras Ações Institucionais

3.04.02.03 1490 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

60

3.04.02.03.01 1500 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.04 1530 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RSE

3.04.02.10 1590 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.10.01 1600 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.10.01.01 1610 Gestão de Responsabilidade Social Empresarial

3.04.02.11 1620 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.11.01 1630 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.11.01.01 1640 ETD da Responsabilidade Social Empresarial

3.04.03 1650 VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.01 1660 LAZER ATIVO

3.04.03.01.01 1670 (DESATIVADO)LAZER ATIVO

3.04.03.01.03 1760 (DESATIVADO) LAZER SOCIAL

3.04.03.01.03.01 1790 (DESATIVADO)SESI Clubes

3.04.03.01.07 3140 GINÁSTICA NA EMPRESA

3.04.03.01.07.01 1690 Ginástica na Empresa

3.04.03.01.07.02 1680 Ginástica na Empresa - Diagnóstico em Soluções em Estilo de Vida e Produtividade

3.04.03.01.08 3150 SESI CORPORATIVO

3.04.03.01.08.01 1720 SESI Corporativo - Fitness

3.04.03.01.09 3160 CIRCUITO DO BEM ESTAR

3.04.03.01.09.01 1700 Circuito do Bem-estar

3.04.03.01.10 3170 GESTÃO DE EVENTOS

3.04.03.01.10.01 1710 Gestão de Eventos

3.04.03.01.11 3180 TEATRO SOCIOEDUCATIVO

3.04.03.02 1890 ESPORTE

3.04.03.02.01 1900 JOGOS SESI

3.04.03.02.01.01 1910 Jogos SESI

3.04.03.02.02 1920 FORMAÇÃO ESPORTIVA

3.04.03.02.02.01 1930 Natação

3.04.03.02.02.02 1940 Futebol Society

3.04.03.02.02.03 1950 Futebol de Salão

3.04.03.02.02.04 1960 Judô

3.04.03.02.02.05 3610 Voleibol

3.04.03.02.02.06 3860 Karatê

3.04.03.02.03 1970 EVENTOS ESPORTIVOS/COMPETIÇÕES

3.04.03.02.03.01 1980 Eventos Esportivos/ Competições e Torneios

3.04.03.02.04 2020 SESI ATLETA DO FUTURO

3.04.03.02.04.01 2030 SESI Atleta do Futuro

3.04.03.03 1990 (DESATIVADO)EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.04 2040 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.04.01 2050 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.05 3130 ATIVIDADES FÍSICAS

61

3.04.03.05.01 1820 ATIVIDADES FÍSICAS

3.04.03.05.01.01 1830 Hidroginástica

3.04.03.05.01.02 1840 Musculação

3.04.03.05.01.03 1850 Pilates

3.04.03.05.01.04 1860 Avaliação Física

3.04.03.05.01.05 1870 Ginástica

3.04.03.05.01.06 1880 Massagem

3.04.03.06 3000 LAZER SOCIAL

3.04.03.06.01 3480 CLUBES

3.04.03.06.02 3020 COLÔNIA INFANTO-JUVENTIL

3.04.03.06.02.01 1810 Colônia de Férias Infantil

3.04.03.06.03 3030 HOSPEDAGEM

3.04.03.06.03.01 1780 Colônia de Férias - Tamandaré

3.04.03.06.04 3040 TURISMO

3.04.03.06.05 3050 EVENTOS SOCIAIS

3.04.03.06.05.01 1800 Eventos Sociais para Empresas e para o Público em Geral

3.04.03.07 3060 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

3.04.03.07.01 2850 ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA INDÚSTRIA

3.04.03.07.01.01 2860 Programa Alimentação Saudável

3.04.03.07.02 2000 COZINHA BRASIL

3.04.03.07.02.01 2010 Programa SESI Cozinha Brasil

3.04.03.08 3080 PROMOÇÃO DO ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.08.01 3090 GESTÃO DE ESTRESSE

3.04.03.08.02 3100 ESPORTE CIDADANIA

3.04.03.08.02.01 1770 Esporte Cidadania

3.04.03.08.03 3110 SEMANA DE PROMOÇÃO DE VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.08.03.01 1730 Semana da Vida Saudável

3.04.03.08.04 3120 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10 2070 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10.01 2080 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10.01.01 2090 Gestão da Vida Saudável

3.04.03.11 2100 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.11.01 2110 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.11.01.01 2120 ETD da Vida Saudável

3.04.04 2970 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01 1560 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01.01 1570 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01.01.01 1580 PSQT Prêmio SESI Qualidade no Trabalho

3.05 2130 CULTURA

3.05.01 2140 SERVIÇOS EM CULTURA

3.05.01.01 2150 SERVIÇOS EM CULTURA

3.05.01.01.01 2160 EVENTOS CULTURAIS

62

3.05.01.01.01.01 2170 Eventos Culturais para Empresas e para o Público em Geral

3.05.01.01.01.02 2230 Arte na Empresa - Lazer Artístico

3.05.01.01.01.03 2180 Festival SESI Música

3.05.01.01.01.04 2940 Cine Sesi Cultural

3.05.01.01.01.05 2950 Sesi Bonecos

3.05.01.01.01.06 3720 Teatro das Obras

3.05.01.01.02 2960 ASSSESSORIA E CONSULTORIA EM CULTURA

3.05.01.01.03 2190 FORMAÇÃO CULTURAL

3.05.01.01.03.01 2200 Dança de Salão

3.05.01.01.03.02 2210 Ballet

3.05.01.01.04 3460 DIAGNÓSTICOS EM CULTURA

3.05.01.01.05 2220 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM CULTURA

3.05.01.01.05.02 2820 (DESATIVADO)Minicursos em Cultura

3.05.10 2240 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01 2250 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01.01 2260 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01.01.01 2270 Gestão da Cultura

3.05.11 2280 ETD DA CULTURA

3.05.11.01 2290 ETD DA CULTURA

3.05.11.01.01 2300 ETD DA CULTURA

3.05.11.01.01.01 2310 ETD da Cultura

3.07 2320 SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.01 2890 ESTUDOS E PESQUISAS

3.07.01.01 2900 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

3.07.01.01.01 2910 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

3.07.02 2920 COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

3.07.02.01 2930 COOPERAÇÃO TECNICA

3.07.03 2330 RELAÇÕES COM O MERCADO

3.07.03.01 2340 CLIENTES

3.07.03.01.01 2350 ATENDIMENTO DE CLIENTES

3.07.03.01.01.01 2360 NUREM

3.07.03.01.02 2880 MARKENTIG

3.07.10 2370 GESTÃO DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.10.01 2380 GESTÃO DA UNIDADE OPERACIONAL

3.07.10.01.01 2390 GESTÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS

3.07.10.01.01.01 2400 Gestão das Unidades Operacionais

3.07.10.01.01.02 2410 Melhoria e Ampliação das Unidades Operacionais

3.07.10.01.01.03 2680 Diretoria de Operações - DIOPE

3.07.10.01.01.04 2690 Gerência de Mercado - GEREM

3.07.10.01.01.05 2700 Gerência de Produtos - GEPRO

3.07.10.01.01.06 2710 Gerência de Projetos Especiais - GERPE

3.07.10.01.02 2420 (DESATIAVDO)APOIO AS UNIDADES OPERACIONAIS

63

3.07.11 2430 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01 2440 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01.01 2450 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01.01.01 2460 ETD do Suporte ao Negócio

3.07.11.01.01.02 3570 ETD do Suporte ao Negócio - GEREM

3.07.11.01.01.03 3580 ETD do Suporte ao Negócio - GEPRO

3.07.11.01.01.04 3590 ETD do Suporte ao Negócio - GERPE

4 2470 APOIO

4.01 2480 ATIVIDADES DE APOIO

4.01.01 2490 APOIO ORGANIZACIONAL

4.01.01.01 2500 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

4.01.01.01.01 2510 GESTÃO ADMINISTRATIVA

4.01.01.01.01.01 2720 Diretoria Administrativa Financeira - DIAFI

4.01.01.01.01.02 2730 Gerência de Logística - GELOG

4.01.01.01.01.03 2740 Condomínio

4.01.01.01.01.04 3730 DIAFI - Acompanhamento e Controle CGU/TCU

4.01.01.01.01.05 3740 GELOG - Gestão da Frota

4.01.01.01.01.06 3750 GELOG - Gestão da Segurança

4.01.01.01.01.07 3760 GELOG- Implantação de Sistema de Gestão de Ativos

4.01.01.01.01.08 3770 DIAFI - Gestão do Conhecimento

4.01.01.01.02 2520 GESTÃO FINANCEIRA

4.01.01.01.02.01 2530 Gestão Financeira - GECOF

4.01.01.01.02.02 3780 GECOF - Implantação de Sistemas de Informações Financeiras

4.01.01.01.03 2540 GESTÃO DA ARRECADAÇÃO

4.01.01.01.03.01 2550 Gestão da Arrecadação - ARRECADAÇÃO

4.01.01.02 2560 GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

4.01.01.02.01 2570 GESTÃO DE PESSOAS

4.01.01.02.01.01 2580 Gestão de Pessoas

4.01.01.02.02 2590 DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

4.01.01.02.02.01 2600 Desenvolvimento Organizacional

4.01.01.02.02.02 2840 GERHU - Qualidade de Vida

4.01.01.02.02.03 3790 GERHU - Implantação de Gestão de Competências e Avaliação de Desempenho

4.01.01.02.02.04 3800 GERHU - Implantação da Gestão de Carreira/ Revisão de PCCS

4.01.01.02.02.05 3810 Gestão das Atividades de Pessoal

4.01.01.02.02.06 3820 GERHU - Gestão de Quadro/Dimensionamento de Quadro

4.01.01.03 2610 GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.01.01.03.01 2620 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4.01.01.03.01.01 2630 Gestão da Tecnologia da Informação

4.01.01.03.01.02 3830 GETEC - Gestão da Infraestrutura

4.01.01.03.01.03 3840 GETEC - Gestão de Soluções de Negócios

4.01.01.03.01.04 3850 GETEC - Implantação de Sistema de Inteligência Organizacional

64

4.01.01.03.02 3470 GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.01.11 2640 ETD DO APOIO

4.01.11.01 2650 ETD DO APOIO

4.01.11.01.01 2660 ETD DO APOIO

4.01.11.01.01.01 2670 ETD do Apoio

4.01.11.01.01.02 3530 ETD do Apoio - GELOG

4.01.11.01.01.03 3540 ETD do Apoio - GECOF

4.01.11.01.01.04 3550 ETD do Apoio - GERHU

4.01.11.01.01.05 3560 ETD do Apoio - GETEC 16. DEFINIÇÃO DAS MESORREGIÕES

Para as mesorregiões indicadas, unificou-se o Sertão com o São Francisco Pernambucano, além das demais, objetivamente definidas conforme critérios do IBGE, como o Agreste, Mata e Região Metropolitana.

São assim compostas:

SERTÃO (incluindo o São Francisco Pernambucano): Município de Araripina, Município de Bodocó, Município de Exu, Município de Granito, Município de Ipubi, Município de Moreilândia, Município de Ouricuri, Município de Santa Cruz, Município de Santa Filomena, Município de Trindade, Município de Cedro, Município de Mirandiba, Município de Parnamirim, Município de Salgueiro, Município de São José do Belmonte, Município de Serrita, Município de Verdejante, Município de Afogados da Ingazeira, Município de Brejinho, Município de Calumbi, Município de Carnaíba, Município de Flores, Município de Iguaraci, Município de Ingazeira, Município de Itapetim, Município de Quixaba, Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Município de Santa Terezinha, Município de São José do Egito, Município de Serra Talhada, Município de Solidão, Município de Tabira, Município de Triunfo, Município de Tuparetama, Município de Arcoverde, Município de Betânia, Município de Custódia, Município de Ibimirim, Município de Inajá, Município de Manari, Município de Sertânia, Município de Afrânio, Município de Cabrobó, Município de Dormentes, Município de Lagoa Grande, Município de Orocó, Município de Petrolina,Município de Santa Maria da Boa Vista, Município de Terra Nova, Município de Belém de São Francisco, Município de Carnaubeira da Penha, Município de Floresta, Município de Itacuruba, Município de Jatobá, Município de Petrolândia, Município de Tacaratu AGRESTE: Município de Águas Belas, Município de Buíque, Município de Itaíba, Município de Pedra, Município de Tupanatinga, Município de Venturosa , Município de Alagoinha, Município de Belo Jardim, Município de Bezerros, Município de Brejo da Madre de Deus, Município de Cachoeirinha, Município de Capoeiras, Município de Caruaru, Município de Gravatá, Município de Jataúba, Município de Pesqueira, Município de Poção, Município de Riacho das Almas, Município de Sanharó, Município de São Bento do Uma, Município de São Caitano, Município de Tacaimbó, Município de Casinhas, Município de Frei Miguelinho, Município de Santa Cruz do Capibaribe, Município de Santa Maria do Cambucá, Município de Surubim, Município de Taquaritinga do Norte, Município de Toritama, Município de Vertente do Lério, Município de Vertentes, Município de Bom Jardim, Município de Cumaru, Município de Feira Nova, Município de João Alfredo, Município de Limoeiro, Município de Machados, Município de Orobó, Município de Passira, Município de Salgadinho, Município de São Vicente Ferrer, Município de Angelim, Município de Bom Conselho, Município de Brejão, Município de Caetés, Município de Calçado, Município de Canhotinho, Município de Correntes, Município de Garanhuns Município de Iati, Município de Jucati, Município de Jupi, Município de Jurema, Município de Lagoa do Ouro, Município de Lajedo, Município de Palmeirina, Município de Paranatama, Município de Saloá, Município de São João, Município de Terezinha, Município de Agrestina, Município de Altinho, Município de Barra de Guabiraba, Município de Bonito, Município de Camocim de São

65

Félix, Município de Cupira, Município de Ibirajuba, Município de Lagoa dos Gatos, Município de Panelas, Município de Sairé, Município de São Joaquim do Monte. ZONA DA MATA: Município de Aliança, Município de Buenos Aires, Município de Camutanga, Município de Carpina, Município de Condado, Município de Ferreiros, Município de Goiana, Município de Itambé, Município de Itaquitinga, Município de Lagoa do Carro, Município de Lagoa do Itaenga, Município de Macaparana, Município de Nazaré da Mata, Município de Paudalho, Município de Timbaúba, Município de Tracunhaém, Município de Vicência, Município de Chã de Alegria, Município de Chã Grande, Município de Glória do Goitá, Município de Pombos, Município de Vitória de Santo Antão, Município de Água Preta, Município de Amaraji, Município de Barreiros, Município de Belém de Maria, Município de Catende, Município de Cortês, Município de Escada, Município de Gameleira, Município de Jaqueira, Município de Joaquim Nabuco, Município de Maraial, Município de Palmares, Município de Primavera, Município de Quipapá, Município de Ribeirão, Município de Rio Formoso, Município de São Benedito do Sul, Município de São José da Coroa Grande, Município de Sirinhaém, Município de Tamandaré, Município de Xexéu REGIÃO METROPOLITANA: Município de Araçoiaba, Município de Igarassu, Município de Ilha de Itamaracá, Município de Itapissuma, Município de Abreu e Lima, Município de Camaragibe, Município de Jaboatão dos Guararapes, Município de Moreno, Município de Olinda, Município de Paulista, Município de Recife, Município de, São Lourenço da Mata, Município de Cabo de Santo Agostinho, Município de Ipojuca. Todos os descritivos deste documento foram elaborados pela UNITEC – Unidade de Tecnologia e Comunicação, e a estimativa de preço foi realizada pela UNISUP – Unidade de Suprimentos. Este documento deverá fazer parte do processo licitatório, podendo a qualquer momento ser alterado, resumido ou acrescido, pala comissão permanente de licitação.

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

A empresa ......................................................, CNPJ nº ..........................................,

com sede à Rua .......................................................................................................,

neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome,

RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento

de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)

...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do

Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela

..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do

66

Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua

..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confere

amplos poderes para junto ao Sesi-PE praticar todos os atos necessários, relativos ao

Pregão Presencial nº __/_____, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir

de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições,

confessar, interpor e desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e

dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da

proponente, dando tudo como bom, firme e valioso.

Local, de de 20___.

_____________________________ Assinatura

(representante legal) Observação:

� Declaração com firma reconhecida

ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O D E I N E X I S T Ê N C I A D E F A T O S I M P E D I T I V O S D E P A R T I C I P A Ç Ã O

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº

_____________________, sediada ___________ (endereço completo)

____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

67

Local, de de 201 .

__________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DISPOSIÇÕES DO EDITAL

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no

CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de

participação, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos

pelo instrumento convocatório deste Pregão Presencial nº __/_____.

68

Local, de de 201 .

_____________________________ Assinatura

(representante legal)

ANEXO V

DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOME - CPF- IDENTIDADE- NACIONALIDADE- PROFISSÃO - CARGO NA EMPRESA-

69

ESTADO CIVIL- ENDEREÇO COMPLETO - TELEFONE E FAX: E-mail (se houver) NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)

Recife, _____ de _________________ de _____.

________________________________________ Assinatura e Carimbo

ANEXO VI

PROTOCOLO DE RETIRADA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Acusamos a retirada do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/_____, que foi disponibilizado no site www.pe.sesi.org.br pelo Serviço Social da Industrial – Sesi-PE, para aquisição do(s) Objeto(s) desta Licitação, para o atendimento das necessidades do Sesi-PE. Recife, ___ de _____________ de 20___. Assinatura e carimbo da empresa

70

Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: “Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o fax de nº (81) 3412-8552”

ANEXO VII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº /20___

PREGÃO N.º ___/_____ VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e _____, na Casa da Indústria, localizada na Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife/PE, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006 e subsequentes alterações, inclusive as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º ___/_____, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl. ____-_____ do respectivo processo, RESOLVE registrar os preços da empresa

71

________________________________, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) de menor preço do Item, visando a contratação eventual e futura, de pessoa jurídica para o locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc e Desktop, com serviço agregado (outsourcing), conforme instrumento convocatório do Pregão n.º __/20___, inclusive no seu anexo I, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 2.2. Será admitida a prorrogação da vigência da presente Ata nos termos do art. 34, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e haja interesse de ambas as partes. 2.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.4. É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços. 3. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento da presente Ata caberá à UNISUP – Unidade de Suprimentos, do Sesi-PE, através de colaborador devidamente indicado para esta finalidade. 3.2. A fiscalização dos serviços ora licitados será realizada pelo(a) empregado(a) -_________________, matrícula, ___________, o qual, no exercício de suas funções, incumbirão providências para o acompanhamento e a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas para execução regular e efetiva dos serviços ou produtos junto a CONTRATADA, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo imediato, após o comunicado do fato ocorrido.; 3.2.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberá ao CONTRATANTE, que a seu critério, e por meio do funcionário designado acima para as funções de Fiscal, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito, permanente e

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imparcial em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PARTICIPAÇÃO DE ADESÃO DA PRESENTE ATA. 4.1. Para cada solicitação (pedido), decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório do respectivo pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso do licitante vencedor. 4.2. Para cada solicitação, o preço unitário a ser pago será o constante da última proposta apresentada no procedimento do respectivo pregão, ou da negociação realizada pela empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. 4.3. Este registro de preço poderá ser objeto de adesão para participação por outros departamentos da entidade Sesi e por qualquer serviço social autônomo interessado, conforme previsto no Artigo. 38-A, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, mediante manifestação de interesse, por escrito, do(s) aderente(s) ao Sesi-PE gerenciador responsável pelo Registro de Preços. 4.4. As aquisições por aderentes não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. 4.5. O pedido de adesão ao gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço; 4.6. O fornecimento ao aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o gerenciador e com os aderentes anteriores. 4.7. O fornecedor poderá optar por não contratar com o(s) aderente(s). 5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO. 5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificações, quadro classificatório com preços propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço do primeiro colocado, empresa(s) e representante(s) legal, encontram-se enunciados na presente Ata de Registro de Preços: LOTE PREÇO UNITÁRIO EM R$

6. DO PAGAMENTO

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6.1.O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência desta estipulação, em 21 dias, após a entrega definitiva, de cada pedido, mediante apresentação de nota fiscal pela Contratada e será creditado em conta corrente através de ordem bancária.

6.1.1. Para fins de pagamento a empresa contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal. 6.1.2. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96, na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 6.1.3. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração constante no Anexo VI da Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 6.2. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando a entrega do material efetivamente realizado. 6.3.O Sesi-PE terá o prazo estipulado no Anexo I ou, na ausência desta estipulação, em 10 (dez) dias úteis para proceder ao pagamento após o recebimento definitivo. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem bancária, ate o limite de 02% (dois por cento). 6.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sesi-PE. 6.5.O Sesi-PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Durante o prazo de validade do registro dos preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar o fornecimento, mediante solicitação da Unidade de Suprimentos – UNISUP do Sesi-PE, observadas as condições fixadas neste instrumento, no instrumento convocatório e nas determinações contidas na legislação pertinente. 7.2. A contratação será sempre representada por contrato, pedido solicitação de material, ou instrumento equivalente.

8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

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8.1. Cada pedido poderá ser efetuado mediante emissão pela UNISUP – Unidade de Suprimentos da respectiva solicitação, em consonância com o Anexo I do instrumento convocatório e recebimento da mesma pelo Detentor. 8.2. As quantidades previstas no Anexo I representam mera estimativa, devendo-se ressaltar que, pela natureza do procedimento do Registro de Preço, poderá não haver inclusive, a solicitação de execução do objeto da licitação ou mesmo poderá, ainda, ser demandado em quantidade superior ao previsto em edital. 8.3. O Detentor com preço registrado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. 8.4. Será de responsabilidade do Detentor que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por culpa de materiais/equipamentos fornecidos, ou qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços. 8.5. O Detentor com preço registrado fica obrigado a executar o objeto desta licitação, no prazo estipulado no Anexo I do instrumento convocatório do respectivo pregão, após autorização por escrito da UNISUP – Unidade de Suprimentos. 9. DAS PENALIDADES 9.1. Se o Detentor recusar-se a receber a solicitação para execução do objeto, assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, injustificadamente, ou, ainda, pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ficará sujeito a: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo determinado; b) Pela inexecução total ou parcial do acordo de nível de serviço, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados, nos termos do Anexo I; c) Para as demais hipóteses de descumprimento contratual, multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); (20%);

d) Rescisão da presente Ata de Registro de Preços;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.

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9.1.1 – Equipara-se à inexecução se a contratada injustificadamente não apresentar o produto com as especificações exigidas no instrumento convocatório, no prazo previsto. 9.2 Ocorrendo a hipótese estabelecida no subitem anterior, o Sesi-PE poderá chamar outra empresa com preço registrado, respeitada a ordem de classificação. 9.3. A Contratada, quando não puder cumprir as solicitações de execução do objeto efetuadas pelo Sesi-PE, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Sesi-PE em documento contemporâneo à sua ocorrência. 9.4. Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto da licitação, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. 9.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE. 9.6. Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente; 9.7. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”do subitem 9.1, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a responsabilidade por perdas e danos. 10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e contratos do Sistema Sesi.

11. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preços. 11.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, o Sesi-PE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a

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CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso II, do art. 38, do RLC do Sesi. 12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 12.1.1. Pela autoridade administrativa competente do Sesi-PE, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1 a detentora não cumprir as obrigações dela constantes; 12.1.1.2 a detentora não cumprir a solicitação de fornecimento e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa; 12.1.1.3 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a contratada não aceitar reduzir o preço registrado; 12.1.2. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas; 12.1.2.1. A solicitação da (s) detentora (s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Superintendência, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido; 12.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pelo Sesi-PE, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços; 12.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação; 12.2.2. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente à GELOG/ Serviço de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos. 13. DA SOLICITAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1. A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços será processada mediante celebração de contrato, emissão de “Pedido de Materiais” ou mediante “Ordem de Fornecimento” por escrito, devidamente preenchidos pela UNISUP – Unidade de Suprimentos.

14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO(S) OBJETO(S) 14.1 – O(s) material(is) objeto(s) deste pregão será(ão) recebido(s), a título provisório, no prazo e endereços de entrega que vierem a ser indicados nas mesorregiões previstas no Anexo I do instrumento convocatório do respectivo pregão, contados da

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autorização por escrito do Sesi-PE, para posterior verificação da conformidade com o exigido quanto às especificações. 15. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 15.1- Os materiais fornecidos serão considerados definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de dez (10) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois de todo atendimento as verificações constantes das especificações.

16. DAS ALTERAÇÕES 16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 17. DA NOVAÇÃO 17.1. O não exercício, pelo Sesi-PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede esta ATA não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. 18. DO FORO: 18.1 As partes elegem o foro da Comarca Recife para dirimir eventuais questões relativas ao presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais especial que seja. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Integram esta Ata, o instrumento convocatório do Pregão citado no preâmbulo, inclusive as propostas com preços, especificações, quadro com a ordem classificatória das empresas e propostas finais de preços apresentados. 19.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes. ______________________________________ Serviço Social da Indústria – Sesi Departamento Regional de Pernambuco DETENTORA Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Contato: (Nome)________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________________ Fax: _________________________________________________________________

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E-ail:________________________________________________________________ ________________________________ Assinatura e carimbo da empresa

Anexo VIII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PE E A EMPRESA ___________________________, PARA A LOCAÇÃO DE ___________________________ CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO I, QUE INTEGRA O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL.

Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do SESI, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, e conforme autorização exarada em processo interno, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, Departamento Regional de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº 9.0403, de 25 de junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e foro à Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº 579.646 – SDS-PE, doravante

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simplesmente denominada LOCATÁRIO, e a ________________________________________________________, com sede na Rua _____________________________________ n.º ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, neste ato representada por __________________________________________________________________________________________________________________________________________, doravante denominada simplesmente LOCADORA, ficam justos e acertados, em obediência aos termos do Pregão presencial nº 08/2016 do LOCATÁRIO, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a locação de _______ (_______) dispositivos do tipo _______________________________________________________________, com serviço agregado (outsourcing), conforme descrito no anexo deste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016, para utilização na unidade do LOCATÁRIO localizada na _________________________________________________________. PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto da presente locação deverá ser entregues conforme determinado nas especificações do anexo deste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016, em especial a proposta da LOCADORA, para serem instalados na unidade do LOCATÁRIO identificada no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA À LOCADORA, além das obrigações estabelecidas nas cláusulas próprias deste instrumento, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe: I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo. II- Responsabilizar-se integralmente pelos vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o LOCATÁRIO e sem implicar em alterações do prazo contratual. III- Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos, necessários à execução do objeto deste contrato, inclusive a sua entrega no prazo estipulado no anexo deste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016. IV- Fornecer, ao LOCATÁRIO, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado. V- Cumprir as exigências do Município e as disposições legais estaduais e federais que sejam necessárias à locação dos objetos. VI- Manter, permanentemente, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao LOCATÁRIO, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do LOCATÁRIO toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.

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VII- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão disponibilizados os equipamentos. VIII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do LOCATÁRIO. IX- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus equipamentos. X- Proporcionar equipamentos de alto padrão, não sendo aceitas cópias ou impressões manchadas, esbranquiçadas, com problemas de centralização ou quaisquer falhas que comprometam a qualidade do trabalho. XI – Realizar a manutenção corretiva e atendimentos conforme estipulado no anexo deste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO: Para a execução da locação dos objetos do presente contrato, o LOCATÁRIO obriga-se a: I- Expedir ordem de início de instalação dos objetos. II- Fornecer à LOCADORA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos. III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. IV- Exercer fiscalização dos objetos locados. V- Permitir aos empregados da LOCADORA amplo e livre acesso às áreas físicas do LOCATÁRIO envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso. VII- Prestar aos empregados da LOCADORA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos equipamentos locados. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS A fiscalização à cargo do LOCATÁRIO será exercida pelo seu empregado ________________________ , matrícula ____________, que poderá realizar vistorias que terão por objetivo a avaliação da qualidade e o andamento da execução do objeto Contratado, inclusive para efeito de faturamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as vistorias poderão ser acompanhadas por colaborador indicado pela LOCADORA.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes contratantes. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO O LOCATÁRIO deverá pagar à LOCADORA aluguel de R$ ______________________ (_______________________________________________ reais) importe proporcional ao somatório dos valores unitários dos equipamentos entregues em locação pelo efetivo período de uso, tendo como base para cálculo da mencionada proporção a importância mensal de R$____________________ (_____________________________________ reais), que foi a apresentado pela proposta da LOCADORA, totalizando, pelo prazo de vigência contratual, R$___________________ (_______________________________ reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Enquanto não ocorrer a efetiva entrega dos equipamentos relacionados na proposta da LOCADORA o LOCATÁRIO pagará o aluguel proporcional aos que foram efetivamente entregues e pelo período de sua utilização, conforme seus valores unitários, nos termos da proposta da LOCADORA PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor estabelecido no caput da presente cláusula será pago após a entrega da nota fiscal, que deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido, desde que o atesto conferido na nota fiscal pelo fiscal ou outro colaborador designado Pelo LOCATÁRIO comprove se a locação e prestação de serviços estão em conformidade com o contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – Não sendo entregue a nota fiscal no prazo estipulado no anterior parágrafo segundo a entrega deverá ser efetivada a partir do primeiro (1º) dia útil do mês seguinte, somente sendo recebida pelo LOCATÁRIO até o dia vinte (20). PARÁGRAFO QUARTO – O preço global estabelecido no caput da presente cláusula inclui todas as despesas incidentes sobre o equipamento locado, referentes a encargos sociais decorrentes da relação de emprego ou prestação de serviços autônomos que a LOCADORA mantenha com seus prepostos, representantes ou assistentes técnicos, tributos em geral, obrigações previdenciária, mão-de-obra, materiais de expediente, peças de reposição, lucro, obrigações decorrentes da sua condição de empregadora, passagens, alimentação, diárias e demais encargos diretos ou indiretos não especificados na presente cláusula quinta, considerando-se estes como inclusos no caput quando não mencionados. PARÁGRAFO: As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos da conta financeira da solicitação deverá ser a: 1.270– Aluguel de equipamentos de TI. CLÁUSULA SEXTA - DAS FATURAS As faturas/notas fiscais deverão ser entregues com as informações referentes aos equipamentos efetivamente instalados e utilizados. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

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O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Anexo ou, não havendo esta estipulação, em até 21 (vinte e um) dias úteis após o recebimento e atesto da nota fiscal, através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva prestação do serviço ou entrega do bem em locação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas deverão estar acompanhadas da regularidade fiscal da LOCADORA, com a completa descrição dos objetos contratados no período, devidamente atestadas pela fiscalização do LOCATÁRIO, procedimentos que, se não realizados, acarretarão a suspensão do pagamento, sem ônus ao LOCATÁRIO. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento: a) antes da emissão da nota fiscal deverá a LOCADORA apresenta ao LOCATÁRIO, para aprovação no prazo de 03 (três) dias, relação com os valores para fins de faturamento; b) a LOCADORA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados; c) a não aprovação dos valores nos termos da alínea "b" deverá ser comunicada à LOCADORA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”; d) as notas fiscais emitidas pela LOCADORA deverão ser entregues na Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC) da LOCADORA, situada à Av. Cruz Cabugá, 767 – 1º andar – Santo Amaro, nesta Capital. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros moratórios à razão de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da emissão da ordem bancária, até o limite de 02% (dois por cento), calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. PARÁGRAFO QUARTO: O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação dos equipamentos, devendo necessariamente corresponder também ao atendimento do referido contrato. PARÁGRAFO QUINTO: Para os pagamentos é necessário que a LOCADORA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as notas fiscais não serão aceitas. PARÁGRAFO SEXTO: As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à LOCADORA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no caput da presente cláusula sétima será contado a partir da data de reapresentação das mesmas, sem erros.

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PARÁGRAFO SÉTIMO: A devolução de qualquer nota fiscal por desconformidade com descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a LOCADORA suspenda a locação dos equipamentos. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Decorrido o período de 12 (doze) meses o valor do aluguel poderá reajustado de acordo com a variação, no período, do Índice Geral de Preço, Disponibilidade Interna, IGP-DI, calculado, mensalmente, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O objeto do contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no anexo deste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 08/2016, pelo período de vigência de ___ (___________) ________, que terá por termo inicial a data de ___ de ____________ de _____, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a instalação dos equipamentos locados correrão por conta da LOCADORA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da locação e serviços correlatos. PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato poderá ser resilido antes do prazo estipulado no caput, por qualquer das partes, sem que seja devida qualquer indenização, bastando para tanto que a parte que o desejar informe a outra por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica acordado entre as partes que os 30 (trinta) dias estipulados no anterior parágrafo primeiro serão cumpridos contratualmente até o seu término. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica a LOCADORA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições do regulamento mencionado no caput da presente cláusula décima. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Pela inexecução parcial ou total do objeto contratual, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas à LOCADORA as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema no prazo determinado;

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b) Pela inexecução total ou parcial do acordo de nível de serviço, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados, nos termos do Anexo I; c) Para as demais hipóteses de descumprimento contratual, multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%), sobre a parcela do objeto contratado, não entregue ou não executado, além de juros de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) até o efetivo pagamento, como ainda honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);

d) Rescisão da presente Ata de Registro de Preços; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LOCATÁRIO reserva-se o direito de descontar dos pagamentos dos aluguéis os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa prevista na alínea “a” do caput da presente Clausula Décima Segunda não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LOCADORA reconhece, desde já, os direitos do LOCATÁRIO nos casos de rescisão administrativa, prevista no dispositivo mencionado no caput da presente cláusula décima segunda. PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o contrato, a LOCADORA terá um prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação para retirar das unidades do LOCATÁRIO seus equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO A locação será entendida como concluída pelo LOCATÁRIO, após inspeção de qualidade pela fiscalização, em conformidade com as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicada no seu preâmbulo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

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É defeso à LOCADORA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais, ressalvados a que ocorra de forma parcial e desde que autorizado pelo LOCATÁRIO, nos termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NOVAÇÃO Não implicará em novação, precedente ou alteração das estipulações ora estipuladas, a circunstância de abster-se, qualquer das partes contratantes, de considerar o contrato rescindido na hipótese da inadimplência de qualquer tipo, assistindo sempre à parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na forma originariamente devida. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: I- Considera-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o Edital da licitação Pregão Presencial n.º 08/2016 e seus anexos; b) a PROPOSTA apresentada pela LOCADORA; II- Serão de propriedade exclusiva do LOCATÁRIO os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela LOCADORA, referente ao objeto por ela executado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.

Recife,______de _________ de _________ ____________________________ _________________________________

LOCATÁRIO LOCADORA TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: CPF:

_________________________________ Nome: CPF:

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ANEXO DO CONTRATO

01.OBJETO.

Constitui objeto do presente contrato a locação de dispositivos do tipo Notebook, Minipc ou Desktop, com serviço agregado (outsourcing), conforme descrito na cláusula primeira, inclusive quanto à quantidade, e segundo as especificações descritas neste termo de referência.

02. DA DESCRIÇÃO E DO DETALHAMENTO DOS OBJETOS

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO

Lote I, Item: 1

Lote IV, Item: 1

Lote VII, Item: 1 Dispositivo Tipo IV - Notebook perfil 1

1) Processador a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i7, de 4ª geração, com dois

núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.8GHz com memória cache de terceiro nível

de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia Intel

vPro;

e. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32

bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo

espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

f. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários

processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam

executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

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g. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local

onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;

h. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,

otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais

eficiente dos seus recursos;

2) Memória a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR3-

1600);

b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),

suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido

e. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;

f. O equipamento deverá possuir sensor de queda e amortecedor de impacto a fim de proteger os

dados contra quedas do sistema, mesmo que o notebook esteja desligado no momento da queda;

4) Placa-Mãe

a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,

com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

g. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100 integrada com 01 (um) conector do

tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

h. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,

em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo

com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;

e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02

(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados

a placa mãe;

f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port

com adaptador para VGA;

g. Possuir conector para headphone/microfone;

5) Dispositivos de Interação Humana

c. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição

com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à

luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;

b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch

pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;

d. Possuir alto-falante integrado com certificação Dolby® Advanced Audio™ v2

6) Fonte de Alimentação/Bateria

a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de

corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e

frequência de 50–60 Hz;

b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,600 Kg;

7) Sistema Operacional

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b. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em

Português/Brasil;

8) Garantia, Suporte e Declarações f. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado

de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega; g. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o

perfeito e correto funcionamento da solução;

h. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado EPEAT SILVER e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência, apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de preços;

i. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto

do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão

aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público

global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.

j. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características

técnicas exigidas para subitens deste item;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO

Lote I, Item: 2

Lote IV, Item: 2

Lote VII, Item: 2 Dispositivo Tipo V - Notebook perfil 2

1) Processador a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Core™ i5, de 4ª geração, com

dois núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.6GHz com memória cache de terceiro

nível de, no mínimo, 3MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia

Intel vPro;

b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32

bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo

espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários

processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam

executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local

onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;

e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,

otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais

eficiente dos seus recursos;

2) Memória

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a. Possuir, no mínimo, 8GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ (DDR3-

1600);

b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),

suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 1TB;

4) Placa-Mãe

a. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,

com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

c. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

d. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,

em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e WiMax, permitindo

com isso acesso remoto à rede sem fio, Bluetooth 4.0;

e. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02

(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados

a placa mãe;

f. Possuir uma controladora de vídeo do tipo VGA com 01 (um) conector DB-15 e ou mini Display Port

com adaptador para VGA;

g. Possuir conector para headphone/microfone;

5) Dispositivos de Interação Humana

a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição

com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam com

Microfone;

b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch

pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;

c. Possuir alto-falante integrado de no mínimo 1,5 Watts (RMS) com dois canais de alta definição;

d. Possuir botões de força, ativação do wireless, controle de volume, bem como leds indicadores de

funções do teclado e status do dispositivo;

6) Fonte de Alimentação/Bateria

a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de

corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e

frequência de 50–60 Hz;

b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 2,100 Kg;

7) Sistema Operacional

c. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em

Português/Brasil;

d. Deverá suportar deployment dos drivers do Microsoft SCCM (System Center Configuration

Manager)

8) Garantia, Suporte e Declarações

90

b. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado

de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não

descontinuados) na data de entrega;

c. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o perfeito e correto funcionamento da solução;

d. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de certificado ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência, apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com a proposta de preços;

e. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações. f. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas

exigidas para subitens deste item;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO

Lote I, Item: 3

Lote IV, Item: 3

Lote VII, Item: 3 Dispositivo Tipo VI - Notebook perfil 3

1) Processador a. Possuir 01 (um) processador físico do tipo (ou superior), Intel® Celeron, de 4ª geração, com dois

núcleos internos, com velocidade de clock de, no mínimo, 1.86GHz com memória cache de terceiro

nível de, no mínimo, 1MB e velocidade de transferência mínima de 5 GT/s, com suporte à tecnologia

Intel vPro;

b. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de 32

bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo

espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

c. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários

processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam

executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

d. Possuir tecnologia que permita o processador classificar áreas na memória, baseando-se no local

onde o código do aplicativo pode e não pode ser executado;

e. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores,

otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais

eficiente dos seus recursos;

2) Memória

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a. Possuir, no mínimo, 4GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ DDR3-

1600;

b. Possuir, no mínimo, 2 (dois) Slots de memória do tipo DIMM DDR3 (Double Data Rate 3),

suportando com isso expansibilidade para até 8GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 2 ½ polegadas; LNV_L40

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB; LNV_L40

4) Placa-Mãe

e. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo

não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e adaptadores,

com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

f. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

g. Possuir uma controladora de rede Wireless, integrados a placa mãe ou através de cartão miniPCI,

em conformidade com os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e permitindo com isso

acesso remoto à rede sem fio.

h. Possuir no mínimo 03 (três) conectores do tipo Universal Serial Bus (USB), sendo pelo menos 02

(dois) USB 3.0 e, 01 (um) conector HDMI ou DisplayPort com adaptador para HDMI. Todos integrados

a placa mãe;

i. Possuir conector para headphone/microfone;

5) Dispositivos de Interação Humana

a. Possuir um LCD/TFT com Tela de LED, de no máximo, 14”, padrão widescreen de alta definição

com antirreflexo, com suporte à resolução de 1366x768, frequência de 60 Hz, e Webcam sensível à

luz com Microfone de matriz digital com cancelamento de ruído integrado;

b. Possuir teclado padrão brasileiro com, no mínimo, 87 teclas e com dispositivo apontador toutch

pad multitoque e barra de rolagem, integrados ao mesmo;

c. Possuir alto-falante integrado;

6) Fonte de Alimentação/Bateria

a. Possuir Bateria de Ion de Lítio de no mínimo 04 (quatro) células, acrescido de adaptador de

corrente alternada (AC) de no mínimo 65 Watts com chaveamento automático entre 100–240 VAC e

frequência de 50–60 Hz;

b. O equipamento acrescido de sua bateria deverá possuir o peso máximo de 1,700 Kg;

7) Sistema Operacional

b. Deverá vir contemplado de fábrica com sistema operacional Windows® 8 Pro Original de 64Bit em

Português/Brasil;

8) Garantia, Suporte e Declarações

e. Todos os “Notebooks” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado

de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não

descontinuados) na data de entrega;

f. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o

perfeito e correto funcionamento da solução;

92

g. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações. h. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas

exigidas para subitens deste item;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote II, Item: 1

Lote V, Item: 1

Lote VIII, Item: 1

Lote X, Item: 1

Locação de dispositivo Tipo I – Desktop minipc perfil 1

18. PROCESSADOR:

18.1. Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.8GHz; 18.2. Memória cache de no mínimo 3 MB; 18.3. Máximo TDP 25 W; 18.4. Possuir tecnologia que permita que os sistemas

operacionais de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

18.5. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

18.6. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais eficiente dos seus recursos;

18.7. Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico, otimizando a gestão térmica para a redução do consumo de energia;

19. PLACA PRINCIPAL:

19.1. Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01 (um) slot livre para expansão);

19.2. Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior; 19.3. 02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra

DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor. 19.4. Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;

20. SISTEMA 20.1. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

20.2. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;

20.3. Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas; 20.4. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de

“Power-on”;

21. MEMÓRIA RAM 21.1. Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade mínima de 1600 Mhz;

21.2. Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes; 21.3. Suporte a memórias de 1.35V low voltage;

22. DISCO RIGIDO 22.1. 01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB. 01 (um) SSD com no mínimo 64GB.

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01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500 GB. (Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc

23. INTERFACE CONTROLADORA DE VÍDEO

23.1. Integrada; 23.2. Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0; 23.3. Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de

hardware, blu-ray S3D via HDMI 23.4. Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB

de RAM; 24. AÚDIO 24.1. Integrado, de alta definição via HDMI 25. MONITOR 25.1. Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT

Matrix Ativa LCD; 25.2. Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz; 25.3. Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1

(dinâmico); 25.4. Luminosidade mínima de 200 cd/m²; 25.5. Tempo de resposta de máximo 5ms; 25.6. Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º

horizontal; 25.7. Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores; 25.8. Tela tipo plana; 25.9. Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à

17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm; 8.10 . Conectividade VGA ou DVI; 8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA; 8.12. Consumo máximo de 20W; 8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C; 8.14. Está em conformidade com as

certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver, RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA, disponível para acoplamento do Mini PC;

26. TECLADO E MOUSE 26.1. Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo de no mínimo 1.8m;

26.2. Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;

27. OUTRAS INTERFACES: 27.1. 10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo, no mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02 (duas) na parte traseira do chassi.

27.2. 10.2 Será fornecido junto com o equipamento um hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior.

28. REDE 28.1. Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit; 28.2. Capacidade implementada de ligar o equipamento por

comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up, PXE);

28.3. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3; 28.4. Conector RJ45 integrado a placa mãe; 28.5. Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena

externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro dispositivo externo.

29. GABINETE 29.1. Padrão Ultra-Mini PC; 29.2. Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm

X 6cm (LXCXA);

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29.3. Com suporte VESA; 29.4. Ventilação/refrigeração otimizada.

30. FONTES, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

30.1. Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática 110/220, variação de +/- 10%;

30.2. Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e reduzindo o consumo energético;

31. REQUISITOS DE SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO

31.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

31.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

32. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O ITEM

32.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

32.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

33. CERTIFICAÇÃO 33.1. O equipamento deve constar da lista de hardware compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;

33.2. A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo fabricante;

33.3. Comprovação de que a empresa responsável pela manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou região metropolitana;

33.4. O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.

33.5. Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116 (dois mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software cpubenchmark.

34. OUTROS ÍTENS OBRIGATÓRIOS

34.1. O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte de alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento, conforme fabricante;

34.2. Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem manter o mesmo padrão de cor;

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LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote II, Item: 2

Lote V, Item: 2

Lote VIII, Item: 2

Lote X, Item: 2

Locação de dispositivo Tipo II – Desktop minipc perfil 2

18. PROCESSADOR:

18.1. Processador com 2 núcleos, 4 Threads, Clock de 1.7GHz; 18.2. Memória cache de no mínimo 3 MB; 18.3. Máximo TDP 15 W; 18.4. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais

de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

18.5. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

18.6. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais eficiente dos seus recursos;

18.7. Possuir Tecnologia de Monitoramento Térmico, otimizando a gestão térmica para a redução do consumo de energia;

19. PLACA PRINCIPAL:

19.1. Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01 (um) slot livre para expansão);

19.2. Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior; 19.3. 02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra

DisplayPort , podendo ser aceito adaptador/conversor. 19.4. Mínimo de 02 (dois) slots mini PCI Express;

20. SISTEMA 20.1. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

20.2. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;

20.3. Capacidade de habilitar/desabilitar: USB e demais portas; 20.4. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-

on”;

21. MEMÓRIA RAM 21.1. Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade mínima de 1600 Mhz;

21.2. Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes; 21.3. Suporte a memórias de 1.35V low voltage;

22. DISCO RIGIDO 22.1. 01 (um) disco rígido instalado do tipo mSATA 64GB. 01 (um) SSD com no mínimo 64GB. 01 (um) disco do tipo SATA² HDD com capacidade mínima de 500 GB.

(Não simultâneos). Não serão aceitos outros espécies de produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc

23. INTERFACE CONTROLADORA DE VÍDEO

23.1. Integrada; 23.2. Suporte 3D DirectX 11 e Open GL 3.0; 23.3. Suporte a Alta definição até 1080p, aceleração de hardware,

blu-ray S3D via HDMI 23.4. Suporte mínimo de 1GB de memória de vídeo, para 4GB de

RAM;

96

24. AÚDIO 24.1. Integrado, de alta definição via HDMI 25. MONITOR 25.1. Tela com área visível de 19” à 21,5” diagonal, TFT Matrix

Ativa LCD; 25.2. Resolução de 1600 x 900 a 60 Hz; 25.3. Contraste com taxa de 700:1(típico); 10.000.000:1

(dinâmico); 25.4. Luminosidade mínima de 200 cd/m²; 25.5. Tempo de resposta de máximo 5ms; 25.6. Ângulo de visão mínimo de 65º vertical e mínimo de 90º

horizontal; 25.7. Suportar no minímo16 (dezesseis) milhões de cores; 25.8. Tela tipo plana; 25.9. Base Suporte deve ter rotação de 360º, inclinação de -2° à

17º e extensão vertical (Ajuste de altura) de 0 a100mm; 8.10 . Conectividade VGA ou DVI; 8.11 . Tensão exigida 100 à 240 VCA; 8.12. Consumo máximo de 20W; 8.13. Faixa de temperatura operacional de 0 a 40º C; 8.14. Está em conformidade com as

certificações Energy Star 6.0, EPEAT Silver, RoHS; 8.15. Deverá possuir suporte VESA, disponível para acoplamento do Mini PC;

26. TECLADO E MOUSE

26.1. Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo de no mínimo 1.8m;

26.2. Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m;

27. OUTRAS INTERFACES:

27.1. 10.1. Mínimo de 03 (três) portas USB, sendo, no mínimo 01 (uma), localizada na área frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02 (duas) na parte traseira do chassi.

27.2. 10.2 Será fornecido junto com o equipamento um hub USB, com pelo menos 4 portas USB 2.0 ou superior.

28. REDE 28.1. Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit; 28.2. Capacidade implementada de ligar o equipamento por

comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up, PXE);

28.3. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões 802.3; 28.4. Conector RJ45 integrado a placa mãe; 28.5. Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena

externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro dispositivo externo.

29. GABINETE 29.1. Padrão Ultra-Mini PC; 29.2. Dimensões máximas de aproximadamente 20cm X 15cm X

6cm (LXCXA); 29.3. Com suporte VESA; 29.4. Ventilação/refrigeração otimizada.

30. FONTES, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

30.1. Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática 110/220, variação de +/- 10%;

30.2. Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e reduzindo o consumo energético;

31. REQUISITOS DE SOFTWARE E

31.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

97

DOCUMENTAÇÃO 31.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

32. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O ITEM

32.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

32.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

33. CERTIFICAÇÃO 33.1. O equipamento deve constar da lista de hardware compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;

33.2. A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo fabricante;

33.3. Comprovação de que a empresa responsável pela manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou região metropolitana;

33.4. O fabricante deverá possuir certificado ISO 14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.

33.5. Obter índice de desempenho igual ou superior a 2116 (dois mil cento e dezesseis) pontos, medido pelo software cpubenchmark.

34. OUTROS ÍTENS OBRIGATÓRIOS

34.1. O disco de armazenamento, adaptador wireless, fonte de alimentação ofertados deverão ser compatíveis com o equipamento, conforme fabricante;

34.2. Todos os equipamentos ofertados e periféricos devem manter o mesmo padrão de cor;

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote II, Item: 3

Lote V, Item: 3

Lote VIII, Item: 3

Lote X, Item: 3

Locação de dispositivo Tipo III – Desktop minipc perfil 3

14. PROCESSADOR:

14.1. Processador com 2 núcleos, 2 Threads, Clock de 2.6GHz; 14.2. Memória cache de no mínimo 2 MB; 14.3. Máximo TDP 10 W; 14.4. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais

de 64 bits rodem programas de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

14.5. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um

98

processador funcione emulando vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

14.6. Possuir tecnologia que permita que um processador físico simule dois ou mais processadores, otimizando a execução de múltiplas tarefas simultaneamente, resultando com isso uma utilização mais eficiente dos seus recursos;

15. PLACA PRINCIPAL:

15.1. Possuir 02 (dois) slots de memória DDR3 (mínimo de 01 (um) slot livre para expansão);

15.2. Front Side Bus de 1333 Mhz ou superior; 15.3. 02 interfaces de vídeo, sendo uma HDMI e outra VGA,

16. MEMÓRIA RAM 16.1. Memória instalada de 4 GB padrão DDR3 com velocidade mínima de 1333 Mhz;

16.2. Capacidade de expansão até 16 (dezesseis) Gigabytes; 17. DISCO RIGIDO 17.1. 01 (um) disco de armazenamento do tipo SSD instalado com

capacidade mínima de 100 GB. Não serão aceitos outros espécies de produtos de armazenamento do tipo cartão de memória, sdcard, etc

18. INTERFACE CONTROLADORA DE VÍDEO

18.1. Integrada; 18.2. Suporte 3D DirectX 11 18.3. Suporte a Alta definição HDMI

19. AÚDIO 19.1. Integrado, de alta definição via HDMI 20. TECLADO E

MOUSE 20.1. Teclado Português padrão ABNT2 USB com cabo

de no mínimo 1.8m; 20.2. Mouse ótico USB com, no mínimo, 02 botões e

com scroll (rolagem), com cabo de no mínimo 1.8m; 21. OUTRAS

INTERFACES: 21.1. Mínimo de 04 (Quatro) portas USB, sendo, no

mínimo 02 (Duas), localizada na área frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como token e pen-drive, e 02 (duas) na parte traseira do chassi.

22. REDE 22.1. Padrão Fast Ethernet (10/100/1000 TX Mbps) Gigabit;

22.2. Capacidade implementada de ligar o equipamento por comando para a placa de Rede (Wake Up on Lan / Remote Wake Up, PXE);

22.3. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;

22.4. Conector RJ45 integrado a placa mãe; 22.5. Wireless 802.11 b/g/n, não permitido o uso de antena

externa ao chassi, bem como, adaptador USB ou qualquer outro dispositivo externo.

23. GABINETE 23.1. Padrão Mini PC; 23.2. Dimensões máximas de aproximadamente 20cm x 20cm x

6cm (LXCXA); 23.3. Com suporte VESA; 23.4. Ventilação/refrigeração otimizada.

24. FONTES, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

24.1. Possuir fonte de alimentação elétrica Bivolt automática 110/220, Potência Mínima ideal para o equipamento funcionar em sua capacidade máxima de expansão informado pelo fabricante, otimizando e reduzindo o consumo energético;

25. REQUISITOS DE SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO

25.1. Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;

25.2. Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a

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instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos;

26. CERTIFICAÇÃO 26.1. O equipamento deve constar da lista de hardware compatível (“HCL” ou “Windows Catalog”) para Windows 7 ou 8, emitida pela Microsoft e contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca. A compatibilidade se refere ao selo para os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 ou 8, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou montagens parciais sobre o modelo certificado;

26.2. A Empresa encarregada pela manutenção, quando o próprio Fabricante não a realizar, deverá ser assistência técnica autorizada pelo fabricante;

26.3. Comprovação de que a empresa responsável pela manutenção possui centro de assistência técnica autorizada em Recife e/ou região metropolitana;

26.4. O fabricante deverá possuir certificado ABNT NBR ISO 14001, devendo apresentar o original ou cópia autenticada deste certificado. Tal certificação, está de acordo com o perfil e prática, de nossa instituição, que tem por natureza a gestão sócio ambiental, procurando garantir a redução da carga de poluição gerada, visando a melhoria contínua do desempenho ambiental. Exigir tal certificação, significa comprovar junto ao mercado e a sociedade que a nossa instituição adota um conjunto de práticas destinadas a minimizar impactos que imponham riscos à preservação da biodiversidade. Com isso, contribuímos com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.

26.5. Obter índice de desempenho igual ou superior a 1500 (Hum mil e quinhentos) pontos, medido pelo software cpubenchmark.

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote III, Item: 1

Lote VI, Item: 1

Lote IX, Item: 1

Lote XI, Item: 1

Dispositivo Tipo I - Desktop perfil 1

1) Processador

h. Processador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos de processadores físicos e 8 (oito)

núcleos de processadores virtuais (Threads);

i. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência máxima para turbo de no mínimo 3.2GHz;

j. Memória cache deve ser de, no mínimo, 6MB (seis Megabytes);

k. Deverá suportar extensões de virtualização;

l. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;

m. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas

de 32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits

utilizem o novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

n. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando

vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas

operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

2) Memória

b. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ

(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;

100

i. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate

3) suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido

a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 500 GB;

4) Placa-Mãe e Bios

l. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e

adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

m. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;

n. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

o. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;

p. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de

velocidade;

q. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas: Português e Inglês;

r. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

s. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito BIOS de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que esse item atenda

t. Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do

datasheet

u. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;

v. Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;

5) Gabinete

f. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,

indicando máquina ligada

g. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V;

h. A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia;

i. O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da placa mãe;

j. Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);

6) Interfaces

f. 06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas;

c. Todas as portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar localizadas no painel frontal do equipamento;

g. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;

h. 01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;

i. 01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo

101

compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte traseira do gabinete;

j. 01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;

7) Controlador de vídeo

a. Controladora gráfica no padrão PCI Express, dedicada, com memória de no mínimo 1024MB

(1GB), com suporte directx 11 ou superior e opengl 2.0 ou superior;

d. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;

e. 1 (uma) porta para saída VGA;

f. 1 (uma) porta para saída HDMI; somente no modelo Tiny

8) Placa de rede cabeada

a. Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT

(IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;

b. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;

c. Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;

8) Placa de rede sem fio

f. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;

g. Velocidade: 300Mbps;

h. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;

i. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;

j. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;

8) Placa de som Onboard

b. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;

8) Periféricos

e. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;

Só aparece DVD no datasheet, sem maiores detalhes

f. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800 Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

g. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

h. Leitor biométrico (ver modelo)

8) Garantia, Suporte e Declarações

g. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega;

h. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o perfeito e correto funcionamento da solução;

102

i. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e

adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade

eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de

certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas

credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –

Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,

apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados

com a proposta de preços;

j. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do

produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de

comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site

totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que, atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.

k. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características

técnicas exigidas para subitens deste item;

l. O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows

7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.

LOTE / ITEM: DESCRIÇÃO Lote III, Item: 2

Lote VI, Item: 2

Lote IX, Item: 2

Lote XI, Item: 2

Dispositivo Tipo II - Desktop perfil 2

1) Processador

j. Processador deverá possuir no mínimo 2 Dois) núcleos de processadores físicos e 4 (Quatro)

núcleos de processadores virtuais (Threads);

k. Velocidade do relógio (Clock) deve ser de no mínimo 2.2GHz, com suporte à frequência máxima para turbo de no mínimo 2.6GHz;

l. Memória cache deve ser de, no mínimo, 3MB (Três Megabytes);

m. Deverá suportar extensões de virtualização;

n. A Litografia (manufatura de fabricação) deverá ser de 22nm (nanômetros) ou menor;

o. Possuir tecnologia que permita que os sistemas operacionais de 64 bits rodem programas de

32 bits sem a necessidade de serem recompilados, bem como programas de 64 bits utilizem o

novo espaço de endereçamento de 64 bits oferecido por esta tecnologia;

p. Possuir tecnologia de virtualização que permita que um processador funcione emulando

vários processadores trabalhando em paralelo de modo a permitir que vários sistemas

operacionais sejam executados ao mesmo tempo em uma mesma máquina;

2) Memória

c. Possuir, no mínimo, 8 GB de Memória DDR3 (Double Data Rate 3), frequência de 1600 MHZ

(DDR3-1600) divididos em dois módulos de 4 GB;

d. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) Slots de memória do tipo SODIMM DDR3 (Double Data Rate 3)

suportando com isso expansibilidade para até 32GB de memória ou mais;

3) Disco Rígido

103

a. Capacidade de suportar disco Serial ATA (SATA) no formato de 3 ½ polegadas;

b. Deverá ser fornecido 01 (um) Disco rígido de no mínimo 250 GB SATA III 7200RPM;

4) Placa-Mãe e Bios

l. Referente a todos os subitens, deste item, abaixo não serão aceitas soluções artesanais que não sejam originais de fábrica ou integrados a placa mãe, tais como, cabos, placas e

adaptadores, com exceção se assim for solicitado ou especificado no subitem, deste item;

m. O Chipset deve ser totalmente compatível com o processador ofertado;

n. Possuir uma controladora de rede Gigabit Ethernet 10/100, integrada com 01 (um) conector

do tipo RJ-45, integrados a placa mãe;

o. Mínimo de 1 (um) slot PCI Express x16 ou 1 (um) slot PCI Express x1 ou ambos;

p. Controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-III, ou com 6 Gigabites por segundo de

velocidade;

q. A interface de configuração de BIOS deverá ter opção de pelo menos 2 (dois) idiomas: Português e Inglês;

r. BIOS, implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;

s. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, não será aceito BIOS de caráter OEM ou customizado; . Não tem no datasheet mas é muito provável que esse item atenda

t. Capacidade de habilitar/desabilitar: Serial e paralela; , mas favor conferir na página 3 do

datasheet

u. Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on;

v. Deverá possuir campo editável, para inserir informações como o número do ativo fixo;

5) Gabinete

f. Modelo de gabinete: SFF (Small Form Factor), Mini-Torre e Desktop com LED’s frontais,

indicando máquina ligada

g. Fonte de alimentação com controle de voltagem (automático) 110V ou 220V; ;

h. A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia;

i. O gabinete deverá ter características “tool less” para: abertura do gabinete; remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete; remoção das placas PCI; remoção da placa mãe;

j. Opção de interruptor de intrusão de Chassi (sensor de presença da tampa);

6) Interfaces

f. 06 (seis) portas USB de acesso externo, com pelo menos 2 (duas) portas v3.0. Todas as

portas devem ser integradas à placa mãe e pelo menos 2 (duas) portas devem estar

localizadas no painel frontal do equipamento;

g. 01 (um) conector para microfone na parte frontal do gabinete;

h. 01 (um) conector para fone de ouvido (headphone) na parte frontal do gabinete;

i. 01 (um) conector que funcione em modo compartilhado para entrada de áudio (Linein) e microfone, na parte traseira do gabinete. Caso o conector não funcione em modo compartilhado, deverá existir conectores individuais para Line-in e microfone, na parte traseira do gabinete;

j. 01 (um) conector para saída de áudio (Line-out) na parte traseira do gabinete;

7) Controlador de vídeo

f. Deverá possuir uma interface de vídeo Offboard, caso não exista porta VGA, HDMI e DVI

nativo à placa-mãe;

104

g. Resolução mínima de 1280x1024 com 16,7 milhões de cores;

h. 1 (uma) porta para saída VGA;

i. 1 (uma) porta para saída HDMI;

j. 1 (uma) porta para saída DVI;

8) Placa de rede cabeada

e. Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10 BaseT/ 100 BaseTX/ 1000 BaseT

f. (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, ON BOARD;

g. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;

h. Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede;

8) Placa de rede sem fio

f. Interface Wireless 802.11 a/b/g/n;

g. Velocidade: 300Mbps;

h. Antena: Externa Omnidirecional de 9dBi;

i. Frequências: 2.4GHz / 5GHz;

j. Segurança: Criptografia 64/128-bit WEP, WPA, WPA2;

8) Placa de som Onboard

b. Interface de som de alta-definição (HD - High Definition), “on-board”, padrão Plugand-Play;

8) Periféricos

d. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;

e. Mouse ótico com no mínimo 2 botões e dispositivo de rolagem (scroll) entre os botões, 800 Dpi, com formato ergonômico e conector USB. O mouse deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

f. Teclado padrão ABNT2, Brasil, com todos os caracteres da língua portuguesa. Ajuste de inclinação vertical. Deve possuir conector USB. O teclado deverá ser do mesmo fabricante e cor do gabinete;

8) Garantia, Suporte e Declarações

g. Todos os “Desktops” ofertados, bem como seus componentes, deverão estar em perfeito estado de conservação funcional e visual, além de estar na linha de produção atual do fabricante (não descontinuados) na data de entrega;

h. Deverão ser entregues todos os cabos, adaptadores, acessórios e conectores necessários para o perfeito e correto funcionamento da solução;

i. O projeto do equipamento deve estar em conformidade com a regulamentação específica e

adequada aos requisitos de: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade

eletromagnética; e consumo de energia eficiente. Onde deverá ser comprovada através de

certificado EPEAT GOLD e ENERGY STAR, ou emitido por instituições públicas ou privadas

credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –

Inmetro, comprovando equiparação ou superioridade na qualidade, segurança e eficiência,

apresentada nas certificações mencionadas. Estes certificados deverão ser apresentados com

a proposta de preços;

j. Todas as informações que comprovam os itens do edital deverão constar no catálogo do

produto do fabricante, onde deverá ser fornecido o endereço eletrônico para efeito de

comprovação. Não serão aceitos documentos internos, apenas endereços publicados em site

totalmente aberto ao público global, acatando-se a possibilidade de ser enviado catálogo individual de cada parte que compõe o equipamento, levando-se em consideração que,

105

atualmente todos os fabricantes mesmo que de partes tem na internet suas especificações.

k. Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características técnicas exigidas para subitens deste item;

l. O computador deverá ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows

7, 8 e 8.1 Professional (64 bits). O modelo do equipamento deve constar na lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para o Microsoft Windows 7 Professional.

2. GLOSSÁRIO UNITEC: Unidade de tecnologia da informação e comunicação. Prédio da Casa da Indústria, em Recife - PE, onde atualmente fica o Data Center. ANS: (Em inglês SLA- Service Level Agreement) – Acordo de Nível de Serviço. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação. ACTIVE DIRECTORY: O Active Directory é uma implementação de serviço de diretório no protocolo LDAP que armazena informações sobre objetos em rede de computadores e disponibiliza essas informações a usuários e administradores desta rede. ON-SITE: O termo significa que o atendimento será feito na localidade onde se encontra o IC que objetivou a solicitação, problema ou incidente e/ou usuário afetado. CONTRATADA: A locadora dos dispositivos. CONTRATANTE: O locatário, o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Pernambuco – Sesi-PE. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA LOCADORA/CONTRATADA.

3.1. Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações deste Termo de

Referência. 3.2. Os itens, peças e componentes do mesmo não devem estar fora de linha de produção dos

fabricantes na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato. 3.3. A contratada deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação deve

contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador, incluindo: 3.3.1. Remoção do produto da embalagem; 3.3.2. Inspeção visual quanto a danos; 3.3.3. Conexão de cabeamento elétrico e lógico; 3.3.4. Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante; 3.3.5. Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários e ou prestador de serviço

do CONTRATANTE); 3.4. Os equipamentos serão instalados gradualmente, conforme solicitação do

CONTRATANTE, por meio de abertura de chamado na central de atendimento da CONTRATADA.

3.5. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos será de até 10 (Dez) dias corridos, contados a partir da data de envio da ordem de fornecimento.

3.6. Os locais de entrega serão determinados pelo CONTRATANTE e estarão explícitos tanto na abertura do chamado com central de atendimento quanto na ordem de fornecimento.

3.7. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.

106

3.8. Satisfeitas todas as condições de testes, o CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

3.9. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo CONTRATANTE, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente.

3.10. O prazo para retirada dos equipamentos é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de abertura do chamado. Caso ocorra mudança de mês durante esse período, o dispositivo a ser desinstalado já não deverá constar no próximo faturamento mensal.

3.11. Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais.

4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)

4.1. Tempo de Resposta: corresponde ao tempo máximo, a partir da abertura do chamado, para início do atendimento de suporte.

4.2. Tempo de Solução: corresponde ao tempo máximo, a partir do início do atendimento de suporte, para ser solucionado o problema de forma definitiva ou alternativa mantendo os requisitos solicitados neste anexo.

4.3. O suporte técnico remoto e/ou local será prestado pela CONTRATADA durante 5 (cinco) dias por semana – das 07:00 às 20:00 horas, mediante requisição (chamado) via internet, telefone ou qualquer outro meio adotado pelo Sesi-PE, devidamente registrado em sistema de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pelo Sesi-PE, no qual será feito o acompanhamento de cumprimento dos ANS.

4.4. O suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA tem por objetivo a correção de falhas ou inconsistências detectadas de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento do equipamento e de seus módulos ou componentes, ou diagnostico das partes físicas defeituosas.

4.5. O suporte técnico será acionado por equipe do Sesi-PE destacada para essa finalidade que receberá comunicação dos usuários internos, procederá um primeiro nível de análise do problema e, na impossibilidade de solucioná-lo, efetuará o pedido de atendimento por meio do sistema de abertura de chamados fornecido pela CONTRATADA, informando minimamente: o nome do solicitante; a unidade solicitante, o relato do problema e outras informações necessárias para resolução do problema.

4.6. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.

4.7. A CONTRATADA, imediatamente após receber o chamado, deverá prover atendimento e Solução ou diagnóstico, no caso de partes defeituosas do equipamento, nos prazos estabelecidos a seguir:

4.8. TABELA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

Nível Descrição Tempo de resposta Tempo de solução

Crítico Situação emergencial ou problema crítico que cause a indisponibilidade total do dispositivo ou recurso principal.

Em até 6 horas uteis. Em até 16 horas úteis.

107

Severo Impacto de alta significância relacionado à utilização do dispositivo - Causa indisponibilidade de alguma funcionalidade do dispositivo.

Em até 8 horas uteis. Em até 24 horas úteis.

Alerta Impacto de baixa significância relacionado à utilização do dispositivo. Não causa indisponibilidade sendo contornável por procedimento paliativo sem grandes esforços ou retrabalho.

Em até 10 horas uteis. Em até 48 horas úteis.

Informacional Esclarecimento de dúvidas ou similar. Em até 10 horas úteis. Em até 48 horas úteis.

4.9. Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da

abertura do chamado, independentemente deste ter sido feito via sistema de atendimento de chamados da CONTRATADA ou por telefone ou e-mail nos casos de indisponibilidade do sistema de atendimento.

4.10. No prazo máximo de resolução do chamado está compreendido o prazo de atendimento.

c. Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.

d. Para cálculo das horas uteis deve-se utilizar a janela de atendimento conforme descrito na alínea 5.3.

4.11. Não se encaixam, nos prazos descritos neste Termo de Referência, problemas cuja resolução dependa de correção de bugs e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante do equipamento.

4.12. Para esses problemas, a CONTRATADA deverá, nos prazos estabelecidos na alínea 5.8, restabelecer o ambiente por meio de resolução paliativa e informar a Sesi-PE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do momento da notificação, quando a resolução definitiva será disponibilizada.

4.13. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização do Sesi-PE, a partir de informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados pela CONTRATADA.

4.14. Ao final do atendimento e resolução da ocorrência, o técnico da CONTRATADA realizará, em conjunto com técnicos do Sesi-PE, testes para verificação dos resultados obtidos, certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema

4.15. Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, o Sesi-PE fará reabertura do chamado, mantendo-se as condições e prazos do primeiro chamado.

4.16. Por necessidade de atendimento ou acordo entre as partes, poderá ser solicitado, para a realização de suporte técnico, o escalonamento do chamado para níveis superiores ou inferiores de severidade.

4.17. Pela inexecução total ou parcial deste acordo de nível de serviço, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:

• Multa de 10% (dez por cento) no valor da fatura do mês em que ocorreu o descumprimento do índice de resolução de chamados;

108

• Indicador = Índice de resolução de chamados Meta = 95% Periodicidade = Mensal Fórmula: (Quantidade de chamados atendidos no prazo / Quantidade de

chamados abertos) x 100

• Índice médio dos últimos três meses inferior a 90% da meta mínima exigida para o mês.

• Exemplo: Meta mínima de 95% para qualquer classificação de severidade: será tolerado percentual mínimo de 85,5% para média dos últimos três meses.

• Índice no mês inferior a 83% da meta mínima exigida para o mês.

4.18. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.

4.19. Central de atendimento.

4.19.1. A contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento de segunda-feira a sexta- feira, exceto feriados, no período de 07h00min até 20h00min.

4.19.2. A equipe do Sesi-PE será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico em sistema WEB fornecido pela CONTRATADA.

4.19.3. Deverão estar disponíveis as seguintes formas de abertura de chamado para quando o sistema fornecido pela CONTRATADA estiver fora de funcionamento:

4.19.3.1. Telefone local ou gratuito (0800 ou similar); 4.19.3.2. E-mail.

4.19.4. Para cada atendimento deverá ser fornecido um número de protocolo para acompanhamento do chamado.

4.19.5. A central de atendimento da CONTRATADA será responsável pelo acionamento de técnicos de campo para solução de problemas técnicos, quando necessário.

5. SOFTWARES:

Os equipamentos devem ser fornecidos com os seguintes produtos instalados em perfeito funcionamento e compatibilidade:

5.1. Sistema operacional Windows 8.1 Professional 64 bits, com idioma português do Brasil. Ou com imagem padrão que será fornecida pelo Sesi-PE.

5.2. Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos.

5.3. A CONTRATADA deverá apresentar quando do fornecimento dos equipamentos solicitados em locação, documento oficial válido e vigente comprovando que possui autorização válida para fornecer os referidos softwares, no caso o Windows, que será o único solicitado.

6. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

6.1. A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.

6.2. Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido,

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de forma a se evitar a recuperação dos dados por softwares específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.

6.3. Deverá ser enviado relatório comprobatório da execução deste procedimento para a contratante em até 7 (sete) dias úteis da devolução dos equipamentos.

7. DOS PRAZOS

O prazo máximo de entrega será de 10 (Dez) dias corridos após o envio via e-mail da ordem de fornecimento enviada pela unidade solicitante.

8. SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO

CONTRATO UNITEC – Unidade de tecnologia e Comunicação, Av Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, Fone: (81) 3412-8300. Pelo colaborador designado pelo gestor desta gerencia. 10. DA CONTA FINANCEIRA A conta financeira da solicitação deverá ser a: 1.270– Aluguel de equipamentos de TI. 11. RELAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS QUE PODERAM REALIZAR SOLICITAÇÕES

1 10 GESTÃO

1.01 20 GESTÃO DELIBERATIVA E EXECUTIVA

1.01.01 30 POLÍTICA INSTITUCIONAL

1.01.01.01 40 AÇÕES CONSULTIVAS DELIBERATIVAS E EXECUTIVA

1.01.01.01.01 3400 GESTÃO CONSULTIVA DELIBERATIVA

1.01.01.01.01.01 3410 Gestão Deliberativa

1.01.01.01.02 50 GESTÃO EXECUTIVA

1.01.01.01.02.01 60 Superintendência

1.01.01.01.02.02 70 Auditor Interno

1.02 80 SUPORTE À GESTÃO

1.02.01 90 ASSESSORIA À GESTÃO

1.02.01.01 100 ASSESSORIA À GESTÃO

1.02.01.01.01 110 JURÍDICO

1.02.01.01.01.01 120 Jurídico

1.02.01.01.02 3420 AUDITORIA

1.02.01.01.03 130 COMUNICAÇÃO

1.02.01.01.03.01 140 Comunicação

1.02.01.01.03.02 150 Eventos

1.02.01.01.03.03 160 Imprensa

1.02.01.01.04 170 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.02.01.01.04.01 180 GPLAN

1.02.01.01.04.02 190 MEG

1.02.01.01.04.03 3430 Sistema de Gestão

1.02.01.01.04.04 3630 Projeto Gestão de Processos

1.02.01.01.04.05 3620 Projeto de Governança Organizacional

110

1.02.01.01.04.06 3640 Projeto Gestão de Conteúdo e Documentação

1.02.01.01.05 200 ASSESSORIA TECNICA

1.02.01.01.05.01 210 Engenharia

1.02.11 220 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01 230 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01.01 240 ETD DA GESTÃO

1.02.11.01.01.01 250 ETD da Gestão

1.02.11.01.01.02 3490 ETD da Gestão - GPLAN

1.02.11.01.01.03 3500 ETD da Gestão - Jurídico

1.02.11.01.01.04 3510 ETD da Gestão - Comunicação

1.02.11.01.01.05 3520 ETD da Gestão - Engenharia

2 260 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

2.01 270 DESENVOLVIMENTO CORPORATIVO

2.01.01 280 DESENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES

2.01.01.01 290 ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL

2.01.01.01.01 300 TRANSFERÊNCIAS REGIMENTAIS E REGULAMENTARES

2.01.01.01.01.01 310 Transferências Regimentais e Regulamentares

2.01.01.01.02 320 AUXILIOS INSTITUCIONAIS

2.01.01.01.02.01 330 Auxílios Institucionais

2.01.01.01.03 340 ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA

2.01.01.01.03.01 350 Administração Corporativa

3 360 NEGÓCIO

3.03 370 EDUCAÇÃO

3.03.01 380 EDUCAÇÃO BÁSICA

3.03.01.01 3350 EDUCAÇÃO INFANTIL

3.03.01.01.01 3360 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

3.03.01.01.02 3370 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE-ESCOLA

3.03.01.02 390 ENSINO FUNDAMENTAL

3.03.01.02.01 3380 ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO

3.03.01.02.02 400 ENSINO FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO

3.03.01.02.02.01 410 Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano

3.03.01.03 420 ENSINO MÉDIO

3.03.01.03.01 430 ENSINO MÉDIO

3.03.01.03.01.01 440 Ensino Médio Regular

3.03.01.03.01.02 450 Ensino Médio EBEP

3.03.01.04 460 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

3.03.01.04.01 3390 EJA - ALFABETIZAÇÃO

3.03.01.04.02 470 EJA - 1º a 4º SÉRIE

3.03.01.04.02.01 480 EJA - 1º a 4º Série

3.03.01.04.02.02 490 EJA - 1º a 4º Série EBEP

3.03.01.04.03 500 EJA - 5º a 8º SÉRIE

3.03.01.04.03.01 510 EJA - 5º a 8º Série

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3.03.01.04.03.02 520 EJA - 5º a 8º Série EBEP

3.03.01.04.04 530 EJA - ENSINO MÉDIO

3.03.01.04.04.01 540 EJA - Ensino Médio

3.03.01.04.04.02 550 EJA - Ensino Médio EBEP

3.03.02 560 EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.03.02.01 570 EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.03.02.01.01 580 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÂO

3.03.02.01.01.01 610 Cursos de Reforço Escolar em Educação Básica

3.03.02.01.01.02 660 Eventos Educativos em Educação - palestras, oficinas diversos temas

3.03.02.01.01.03 670 SESINHO - Eventos Educativos em Educação

3.03.02.01.01.04 3280 Curso de Inglês

3.03.02.01.01.05 3290 Curso de Espanhol

3.03.02.01.01.06 590 Cursos de Informática e Inclusão Digital

3.03.02.01.01.07 2830 Cursos de Educação a Distância

3.03.02.01.01.08 3440 Conexão Mundo

3.03.02.01.01.09 3450 Reforço Alunos do SENAI

3.03.02.01.01.10 3300 Talentos e Oportunidades

3.03.02.01.01.11 3310 Educação Continuada em Educação - Cursos Diversos Temas

3.03.02.01.02 600 ACOMPANHAMENTO PEDAGOGICO/REFORÇO ESCOLAR

3.03.02.01.02.01 620 Acompanhamento Pedagógico/PRONATEC

3.03.02.01.03 1240 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM SAÚDE

3.03.02.01.03.01 1250 Cursos de Primeiros Socorros

3.03.02.01.03.02 1270 Curso CIPA

3.03.02.01.03.03 1200 Eventos Educativos em Saúde - Palestras

3.03.02.01.03.04 1220 Eventos Educativos em Saúde - Oficinas

3.03.02.01.03.05 1210 Eventos Educativos em Saúde - Fóruns

3.03.02.01.03.06 2780 Eventos Educativos em Saúde - Minicursos

3.03.02.01.03.12 1260 (DESATIVADO)Curso de Brigada de Incendio

3.03.02.01.04 1540 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL

3.03.02.01.04.01 1550 Educação Continuada em Responsabilidade Social - Cursos - Diversos Temas

3.03.02.01.04.02 1510 Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Palestras

3.03.02.01.04.03 1520 Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Workshops

3.03.02.01.04.04 2800 Eventos Educativos em Resposnabilidade Social - Minicursos

3.03.02.01.05 3320 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

3.03.02.01.05.01 3330 Cursos em Vida SAudável - Diversos Temas

3.03.02.01.05.02 2060 Eventos Educativos em Vida Saudável - Palestras

3.03.02.01.05.03 2810 Eventos Educativos em em Vida Saudável - Minicursos

3.03.02.01.06 3340 EDUCAÇÃO CONTINUADA EM CULTURA

3.03.07 630 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

3.03.07.01 640 DEMAIS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

3.03.07.01.01 3270 ESCOLA SESI PARA O MUNDO DO TRABALHO

3.03.07.01.02 650 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM EDUCAÇÃO

112

3.03.07.01.02.03 2760 DESATIVADO)Minicursos em Educação

3.03.07.01.03 680 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO

3.03.07.01.03.01 690 Biblioteca Escolar nas Unidades

3.03.07.01.03.02 700 Indústria do Conhecimento

3.03.07.01.03.03 3260 Distribuição de Materiasi Educativos em Educação

3.03.07.01.03.04 2770 Disponibilização de Material Educativo em Saúde

3.03.07.01.03.05 2790 Disponibilização de Mterial Educativos em Responsabilidade Social

3.03.07.01.03.06 3250 Distrubuição de Materiais Educativos em Vida Saudável

3.03.07.01.03.07 3660 Indústria do Conhecimento - Etapa 2

3.03.07.01.05 710 DIAGNÓSTICOS EM ADUCAÇÃO

3.03.07.01.05.01 720 Diagnósticos em Educação

3.03.07.01.06 3210 CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS

3.03.07.01.07 3220 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO

3.03.07.01.08 3230 OLIMPÍADAS E CONCURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

3.03.07.01.09 2750 (DESATIVADO)SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM EDUCAÇÃO BÁSICA - APOIO AO ENSINO

3.03.07.01.10 3240 INCENTIVOS A ESTUDO

3.03.07.01.11 730 PROGRAMA VIRA VIDA

3.03.07.01.11.01 740 Programa Vira Vida

3.03.09 750 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01 760 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01.01 770 PRÊMIO EM EDUCAÇÃO

3.03.09.01.01.01 780 Prêmio em Educação

3.03.10 790 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01 800 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01.01 810 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

3.03.10.01.01.01 820 Gestão da Educação

3.03.10.01.01.02 3200 Gestão da Educação Continuada

3.03.10.01.01.03 3600 Projeto SGE

3.03.10.01.01.04 3670 Projeto Copa Sesi de Educação

3.03.10.01.01.05 3680 Projeto do Torneio de Robótica

3.03.11 830 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01 840 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01.01 850 ETD DA EDUCAÇÃO

3.03.11.01.01.01 860 ETD da Educação

3.04 870 QUALIDADE DE VIDA

3.04.01 880 SAÚDE

3.04.01.01 890 SERVIÇOS EM SAÚDE

3.04.01.01.01 900 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

3.04.01.01.01.01 910 Consultas Médico-Ocupacionais

3.04.01.01.01.02 920 Programas em SST

3.04.01.01.01.03 930 Avaliações Ambientais

3.04.01.01.01.04 940 Laudos Técnicos

113

3.04.01.01.01.05 960 Odontologia Ocupacional

3.04.01.01.01.06 950 Reabilitação

3.04.01.01.01.07 970 Plano de Gerenciamento Resid.Sólidos

3.04.01.01.01.08 3690 Instituto Sesi de Inovação

3.04.01.01.02 980 ATENÇÃO MÉDICA

3.04.01.01.02.01 990 Consultas de Especialidades Médicas

3.04.01.01.02.02 1000 Ações de Enfermagem

3.04.01.01.03 1010 ATENÇÃO ODONTOLÓGICA

3.04.01.01.03.01 1020 Clinicas Odontológicas nas Unidades

3.04.01.01.03.02 1030 Clinicas Odontológicas nas Empresas

3.04.01.01.03.03 1040 Unidades Móveis Odontológicas

3.04.01.01.04 1050 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE

3.04.01.01.04.01 1060 Assessoria em SST

3.04.01.01.05 1070 VACINAÇÃO

3.04.01.01.05.01 1080 Anti-Tetânica

3.04.01.01.05.02 1090 Anti- Influenza

3.04.01.01.05.03 3870 Hepatite B

3.04.01.01.06 1100 AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

3.04.01.01.06.01 1110 Análises Clínicas

3.04.01.01.06.02 1140 Audiométricos

3.04.01.01.06.03 1150 Espirométricos

3.04.01.01.06.04 1170 Gráficos

3.04.01.01.06.05 1130 Radiológicos

3.04.01.01.06.06 1160 Exames Oftalmológicos

3.04.01.01.06.07 1120 Toxicológicos

3.04.01.01.07 3190 MONITORAMENTO EM SAÚDE

3.04.01.01.08 1740 DIAGNÓTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA

3.04.01.01.08.01 1750 Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida - DSEV

3.04.01.02 1180 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

3.04.01.02.01 1190 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE

3.04.01.03 1230 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA

3.04.01.10 1280 GESTÃO DA SAÚDE

3.04.01.10.01 1290 GESTÃO DA SAÚDE

3.04.01.10.01.01 1300 Gestão da Saúde

3.04.01.10.01.02 1310 Gestão da Odontologia

3.04.01.10.01.03 3700 Projeto de Modernização/Informatização - Saúde

3.04.01.10.01.04 3710 Estruturação da Unidade de Saúde - Zona Norte

3.04.01.11 1320 ETD DA SAÚDE

3.04.01.11.01 1330 ETD DA SAÚDE

3.04.01.11.01.01 1340 ETD da Saúde

3.04.02 1350 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL - RSE

3.04.02.01 1360 SERVIÇOS DE RSE

114

3.04.02.01.01 1370 SERVIÇOS DE RSE

3.04.02.01.01.01 1380 Modelo SESI Qualidade no Trabalho

3.04.02.01.01.02 1390 Assessoria e Consultoria em RSE

3.04.02.02 1400 AÇÕES INSTITUCIONAIS DE RSE

3.04.02.02.01 1410 AÇÃO GLOBAL NACIONAL

3.04.02.02.01.01 1420 Ação Global Nacional

3.04.02.02.02 1430 DIA NACIONAL DA CONSTRUÇÃO SOCIAL

3.04.02.02.02.01 1440 Dia Nacional da Construção Social

3.04.02.02.03 1450 AÇÕES INSTITUIÇÕES DE RSE

3.04.02.02.03.01 1460 Sindpão

3.04.02.02.03.02 1470 Mama e Prostata

3.04.02.02.03.03 1480 Outras Ações Institucionais

3.04.02.03 1490 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.03.01 1500 (DESATIVADO) AÇÕES EDUCATIVAS EM RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.04 1530 (DESATIVADO) EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RSE

3.04.02.10 1590 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.10.01 1600 GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.10.01.01 1610 Gestão de Responsabilidade Social Empresarial

3.04.02.11 1620 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.11.01 1630 ETD DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3.04.02.11.01.01 1640 ETD da Responsabilidade Social Empresarial

3.04.03 1650 VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.01 1660 LAZER ATIVO

3.04.03.01.01 1670 (DESATIVADO)LAZER ATIVO

3.04.03.01.03 1760 (DESATIVADO) LAZER SOCIAL

3.04.03.01.03.01 1790 (DESATIVADO)SESI Clubes

3.04.03.01.07 3140 GINÁSTICA NA EMPRESA

3.04.03.01.07.01 1690 Ginástica na Empresa

3.04.03.01.07.02 1680 Ginástica na Empresa - Diagnóstico em Soluções em Estilo de Vida e Produtividade

3.04.03.01.08 3150 SESI CORPORATIVO

3.04.03.01.08.01 1720 SESI Corporativo - Fitness

3.04.03.01.09 3160 CIRCUITO DO BEM ESTAR

3.04.03.01.09.01 1700 Circuito do Bem-estar

3.04.03.01.10 3170 GESTÃO DE EVENTOS

3.04.03.01.10.01 1710 Gestão de Eventos

3.04.03.01.11 3180 TEATRO SOCIOEDUCATIVO

3.04.03.02 1890 ESPORTE

3.04.03.02.01 1900 JOGOS SESI

3.04.03.02.01.01 1910 Jogos SESI

3.04.03.02.02 1920 FORMAÇÃO ESPORTIVA

3.04.03.02.02.01 1930 Natação

115

3.04.03.02.02.02 1940 Futebol Society

3.04.03.02.02.03 1950 Futebol de Salão

3.04.03.02.02.04 1960 Judô

3.04.03.02.02.05 3610 Voleibol

3.04.03.02.02.06 3860 Karatê

3.04.03.02.03 1970 EVENTOS ESPORTIVOS/COMPETIÇÕES

3.04.03.02.03.01 1980 Eventos Esportivos/ Competições e Torneios

3.04.03.02.04 2020 SESI ATLETA DO FUTURO

3.04.03.02.04.01 2030 SESI Atleta do Futuro

3.04.03.03 1990 (DESATIVADO)EDUCAÇÃO CONTINUADA EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.04 2040 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.04.01 2050 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.05 3130 ATIVIDADES FÍSICAS

3.04.03.05.01 1820 ATIVIDADES FÍSICAS

3.04.03.05.01.01 1830 Hidroginástica

3.04.03.05.01.02 1840 Musculação

3.04.03.05.01.03 1850 Pilates

3.04.03.05.01.04 1860 Avaliação Física

3.04.03.05.01.05 1870 Ginástica

3.04.03.05.01.06 1880 Massagem

3.04.03.06 3000 LAZER SOCIAL

3.04.03.06.01 3480 CLUBES

3.04.03.06.02 3020 COLÔNIA INFANTO-JUVENTIL

3.04.03.06.02.01 1810 Colônia de Férias Infantil

3.04.03.06.03 3030 HOSPEDAGEM

3.04.03.06.03.01 1780 Colônia de Férias - Tamandaré

3.04.03.06.04 3040 TURISMO

3.04.03.06.05 3050 EVENTOS SOCIAIS

3.04.03.06.05.01 1800 Eventos Sociais para Empresas e para o Público em Geral

3.04.03.07 3060 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

3.04.03.07.01 2850 ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA INDÚSTRIA

3.04.03.07.01.01 2860 Programa Alimentação Saudável

3.04.03.07.02 2000 COZINHA BRASIL

3.04.03.07.02.01 2010 Programa SESI Cozinha Brasil

3.04.03.08 3080 PROMOÇÃO DO ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.08.01 3090 GESTÃO DE ESTRESSE

3.04.03.08.02 3100 ESPORTE CIDADANIA

3.04.03.08.02.01 1770 Esporte Cidadania

3.04.03.08.03 3110 SEMANA DE PROMOÇÃO DE VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.08.03.01 1730 Semana da Vida Saudável

3.04.03.08.04 3120 ASSESSORIA E CONSULTORIA EM VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10 2070 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

116

3.04.03.10.01 2080 GESTÃO DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.10.01.01 2090 Gestão da Vida Saudável

3.04.03.11 2100 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.11.01 2110 ETD DA VIDA SAUDÁVEL

3.04.03.11.01.01 2120 ETD da Vida Saudável

3.04.04 2970 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01 1560 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01.01 1570 PRÊMIOS EM QUALIDADE DE VIDA

3.04.04.01.01.01 1580 PSQT Prêmio SESI Qualidade no Trabalho

3.05 2130 CULTURA

3.05.01 2140 SERVIÇOS EM CULTURA

3.05.01.01 2150 SERVIÇOS EM CULTURA

3.05.01.01.01 2160 EVENTOS CULTURAIS

3.05.01.01.01.01 2170 Eventos Culturais para Empresas e para o Público em Geral

3.05.01.01.01.02 2230 Arte na Empresa - Lazer Artístico

3.05.01.01.01.03 2180 Festival SESI Música

3.05.01.01.01.04 2940 Cine Sesi Cultural

3.05.01.01.01.05 2950 Sesi Bonecos

3.05.01.01.01.06 3720 Teatro das Obras

3.05.01.01.02 2960 ASSSESSORIA E CONSULTORIA EM CULTURA

3.05.01.01.03 2190 FORMAÇÃO CULTURAL

3.05.01.01.03.01 2200 Dança de Salão

3.05.01.01.03.02 2210 Ballet

3.05.01.01.04 3460 DIAGNÓSTICOS EM CULTURA

3.05.01.01.05 2220 (DESATIVADO)AÇÕES EDUCATIVAS EM CULTURA

3.05.01.01.05.02 2820 (DESATIVADO)Minicursos em Cultura

3.05.10 2240 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01 2250 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01.01 2260 GESTÃO DA CULTURA

3.05.10.01.01.01 2270 Gestão da Cultura

3.05.11 2280 ETD DA CULTURA

3.05.11.01 2290 ETD DA CULTURA

3.05.11.01.01 2300 ETD DA CULTURA

3.05.11.01.01.01 2310 ETD da Cultura

3.07 2320 SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.01 2890 ESTUDOS E PESQUISAS

3.07.01.01 2900 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

3.07.01.01.01 2910 PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

3.07.02 2920 COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

3.07.02.01 2930 COOPERAÇÃO TECNICA

3.07.03 2330 RELAÇÕES COM O MERCADO

3.07.03.01 2340 CLIENTES

117

3.07.03.01.01 2350 ATENDIMENTO DE CLIENTES

3.07.03.01.01.01 2360 NUREM

3.07.03.01.02 2880 MARKENTIG

3.07.10 2370 GESTÃO DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.10.01 2380 GESTÃO DA UNIDADE OPERACIONAL

3.07.10.01.01 2390 GESTÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS

3.07.10.01.01.01 2400 Gestão das Unidades Operacionais

3.07.10.01.01.02 2410 Melhoria e Ampliação das Unidades Operacionais

3.07.10.01.01.03 2680 Diretoria de Operações - DIOPE

3.07.10.01.01.04 2690 Gerência de Mercado - GEREM

3.07.10.01.01.05 2700 Gerência de Produtos - GEPRO

3.07.10.01.01.06 2710 Gerência de Projetos Especiais - GERPE

3.07.10.01.02 2420 (DESATIAVDO)APOIO AS UNIDADES OPERACIONAIS

3.07.11 2430 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01 2440 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01.01 2450 ETD DO SUPORTE AO NEGÓCIO

3.07.11.01.01.01 2460 ETD do Suporte ao Negócio

3.07.11.01.01.02 3570 ETD do Suporte ao Negócio - GEREM

3.07.11.01.01.03 3580 ETD do Suporte ao Negócio - GEPRO

3.07.11.01.01.04 3590 ETD do Suporte ao Negócio - GERPE

4 2470 APOIO

4.01 2480 ATIVIDADES DE APOIO

4.01.01 2490 APOIO ORGANIZACIONAL

4.01.01.01 2500 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

4.01.01.01.01 2510 GESTÃO ADMINISTRATIVA

4.01.01.01.01.01 2720 Diretoria Administrativa Financeira - DIAFI

4.01.01.01.01.02 2730 Gerência de Logística - GELOG

4.01.01.01.01.03 2740 Condomínio

4.01.01.01.01.04 3730 DIAFI - Acompanhamento e Controle CGU/TCU

4.01.01.01.01.05 3740 GELOG - Gestão da Frota

4.01.01.01.01.06 3750 GELOG - Gestão da Segurança

4.01.01.01.01.07 3760 GELOG- Implantação de Sistema de Gestão de Ativos

4.01.01.01.01.08 3770 DIAFI - Gestão do Conhecimento

4.01.01.01.02 2520 GESTÃO FINANCEIRA

4.01.01.01.02.01 2530 Gestão Financeira - GECOF

4.01.01.01.02.02 3780 GECOF - Implantação de Sistemas de Informações Financeiras

4.01.01.01.03 2540 GESTÃO DA ARRECADAÇÃO

4.01.01.01.03.01 2550 Gestão da Arrecadação - ARRECADAÇÃO

4.01.01.02 2560 GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

4.01.01.02.01 2570 GESTÃO DE PESSOAS

4.01.01.02.01.01 2580 Gestão de Pessoas

4.01.01.02.02 2590 DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

118

4.01.01.02.02.01 2600 Desenvolvimento Organizacional

4.01.01.02.02.02 2840 GERHU - Qualidade de Vida

4.01.01.02.02.03 3790 GERHU - Implantação de Gestão de Competências e Avaliação de Desempenho

4.01.01.02.02.04 3800 GERHU - Implantação da Gestão de Carreira/ Revisão de PCCS

4.01.01.02.02.05 3810 Gestão das Atividades de Pessoal

4.01.01.02.02.06 3820 GERHU - Gestão de Quadro/Dimensionamento de Quadro

4.01.01.03 2610 GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.01.01.03.01 2620 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4.01.01.03.01.01 2630 Gestão da Tecnologia da Informação

4.01.01.03.01.02 3830 GETEC - Gestão da Infraestrutura

4.01.01.03.01.03 3840 GETEC - Gestão de Soluções de Negócios

4.01.01.03.01.04 3850 GETEC - Implantação de Sistema de Inteligência Organizacional

4.01.01.03.02 3470 GESTÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

4.01.11 2640 ETD DO APOIO

4.01.11.01 2650 ETD DO APOIO

4.01.11.01.01 2660 ETD DO APOIO

4.01.11.01.01.01 2670 ETD do Apoio

4.01.11.01.01.02 3530 ETD do Apoio - GELOG

4.01.11.01.01.03 3540 ETD do Apoio - GECOF

4.01.11.01.01.04 3550 ETD do Apoio - GERHU

4.01.11.01.01.05 3560 ETD do Apoio - GETEC 12. DEFINIÇÃO DAS MESORREGIÕES

Para as mesorregiões indicadas, unificou-se o Sertão com o São Francisco Pernambucano, além das demais, objetivamente definidas conforme critérios do IBGE, como o Agreste, Mata e Região Metropolitana.

São assim compostas:

SERTÃO (incluindo o São Francisco Pernambucano): Município de Araripina, Município de Bodocó, Município de Exu, Município de Granito, Município de Ipubi, Município de Moreilândia, Município de Ouricuri, Município de Santa Cruz, Município de Santa Filomena, Município de Trindade, Município de Cedro, Município de Mirandiba, Município de Parnamirim, Município de Salgueiro, Município de São José do Belmonte, Município de Serrita, Município de Verdejante, Município de Afogados da Ingazeira, Município de Brejinho, Município de Calumbi, Município de Carnaíba, Município de Flores, Município de Iguaraci, Município de Ingazeira, Município de Itapetim, Município de Quixaba, Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Município de Santa Terezinha, Município de São José do Egito, Município de Serra Talhada, Município de Solidão, Município de Tabira, Município de Triunfo, Município de Tuparetama, Município de Arcoverde, Município de Betânia, Município de Custódia, Município de Ibimirim, Município de Inajá, Município de Manari, Município de Sertânia, Município de Afrânio, Município de Cabrobó, Município de Dormentes, Município de Lagoa Grande, Município de Orocó, Município de Petrolina,Município de Santa Maria da Boa Vista, Município de Terra Nova, Município de Belém de São Francisco, Município de Carnaubeira da Penha, Município de Floresta, Município de Itacuruba, Município de Jatobá, Município de Petrolândia, Município de Tacaratu

119

AGRESTE: Município de Águas Belas, Município de Buíque, Município de Itaíba, Município de Pedra, Município de Tupanatinga, Município de Venturosa , Município de Alagoinha, Município de Belo Jardim, Município de Bezerros, Município de Brejo da Madre de Deus, Município de Cachoeirinha, Município de Capoeiras, Município de Caruaru, Município de Gravatá, Município de Jataúba, Município de Pesqueira, Município de Poção, Município de Riacho das Almas, Município de Sanharó, Município de São Bento do Uma, Município de São Caitano, Município de Tacaimbó, Município de Casinhas, Município de Frei Miguelinho, Município de Santa Cruz do Capibaribe, Município de Santa Maria do Cambucá, Município de Surubim, Município de Taquaritinga do Norte, Município de Toritama, Município de Vertente do Lério, Município de Vertentes, Município de Bom Jardim, Município de Cumaru, Município de Feira Nova, Município de João Alfredo, Município de Limoeiro, Município de Machados, Município de Orobó, Município de Passira, Município de Salgadinho, Município de São Vicente Ferrer, Município de Angelim, Município de Bom Conselho, Município de Brejão, Município de Caetés, Município de Calçado, Município de Canhotinho, Município de Correntes, Município de Garanhuns Município de Iati, Município de Jucati, Município de Jupi, Município de Jurema, Município de Lagoa do Ouro, Município de Lajedo, Município de Palmeirina, Município de Paranatama, Município de Saloá, Município de São João, Município de Terezinha, Município de Agrestina, Município de Altinho, Município de Barra de Guabiraba, Município de Bonito, Município de Camocim de São Félix, Município de Cupira, Município de Ibirajuba, Município de Lagoa dos Gatos, Município de Panelas, Município de Sairé, Município de São Joaquim do Monte. ZONA DA MATA: Município de Aliança, Município de Buenos Aires, Município de Camutanga, Município de Carpina, Município de Condado, Município de Ferreiros, Município de Goiana, Município de Itambé, Município de Itaquitinga, Município de Lagoa do Carro, Município de Lagoa do Itaenga, Município de Macaparana, Município de Nazaré da Mata, Município de Paudalho, Município de Timbaúba, Município de Tracunhaém, Município de Vicência, Município de Chã de Alegria, Município de Chã Grande, Município de Glória do Goitá, Município de Pombos, Município de Vitória de Santo Antão, Município de Água Preta, Município de Amaraji, Município de Barreiros, Município de Belém de Maria, Município de Catende, Município de Cortês, Município de Escada, Município de Gameleira, Município de Jaqueira, Município de Joaquim Nabuco, Município de Maraial, Município de Palmares, Município de Primavera, Município de Quipapá, Município de Ribeirão, Município de Rio Formoso, Município de São Benedito do Sul, Município de São José da Coroa Grande, Município de Sirinhaém, Município de Tamandaré, Município de Xexéu REGIÃO METROPOLITANA: Município de Araçoiaba, Município de Igarassu, Município de Ilha de Itamaracá, Município de Itapissuma, Município de Abreu e Lima, Município de Camaragibe, Município de Jaboatão dos Guararapes, Município de Moreno, Município de Olinda, Município de Paulista, Município de Recife, Município de, São Lourenço da Mata, Município de Cabo de Santo Agostinho, Município de Ipojuca.