PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016 SERVIÇO NACIONAL DE ... · CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV...

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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 São Francisco• CEP 69.301-110 Boa Vista RR • Tel.: 95 2121 1917 • www.rr.senac.br 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a seguir especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Registrar Preços, Tipo MENOR PREÇO, que será regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório. 1 LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado: DATA: 31/03/2016 HORA: 09h00min LOCAL: Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco, Boa Vista, Roraima. CEP 69.310-110, na Sala de Reuniões do Conselho. 2 OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV), COM INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DAS UNIDADES DO SENAC/RR, em conformidade com o discriminado nos ANEXOS e demais disposições que compõem o presente Edital e seus anexos. 2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR. 2.3 - As quantidades descritas nos anexos são estimativas para fornecimento pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I Termo de referência; b) Anexo II Modelo Proposta; d) Anexo III Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, CF/88; e) Anexo IV Declaração de Aceitação e habilitação; f) Anexo V Ata de Registro de Preço. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que: a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos; b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO/RR; c) Não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; d) Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC/RR.

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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco• CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121 1917 • www.rr.senac.br

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Estado de Roraima, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a seguir especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Registrar Preços, Tipo MENOR PREÇO, que será regida pela RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório. 1 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES

1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado: DATA: 31/03/2016 HORA: 09h00min LOCAL: Av. Major Williams, nº 2084, São Francisco, Boa Vista, Roraima. CEP 69.310-110, na Sala de Reuniões do Conselho. 2 – OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação consiste em REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV), COM INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DAS UNIDADES DO SENAC/RR, em conformidade com o discriminado nos ANEXOS e demais disposições que compõem o presente Edital e seus anexos. 2.2 - A licitação será realizada, julgada e aprovada pela Administração do Regional e posteriormente homologada pela Presidência do Conselho Regional do SENAC/RR. 2.3 - As quantidades descritas nos anexos são estimativas para fornecimento pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis pelo igual período, não estando o SENAC/RR obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 2.4 - Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Termo de referência; b) Anexo II – Modelo Proposta; d) Anexo III – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, CF/88; e) Anexo IV – Declaração de Aceitação e habilitação; f) Anexo V – Ata de Registro de Preço. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que: a) Atenderem as condições deste Edital e seus Anexos; b) Não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO/RR; c) Não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; d) Não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SENAC/RR.

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3.2 – Os documentos com modelos indicados nos anexos II, III e IV deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante, indicando o número do CNPJ, e estar devidamente assinados por seu representante legal. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 – A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos demais documentos (proposta comercial e habilitação). 4.2 – É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado. 4.3 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração OU Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos, acompanhado do CONTRATO SOCIAL E SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO, OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA, ou documento equivalente atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUA RESPECTIVA CÓPIA. 4.4 – Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar Contrato Social e sua última alteração, ou alteração contratual consolidada, ou documento equivalente atualizado, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie E SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS. 4.5 – Somente será realizado o credenciamento dos licitantes que apresentarem os documentos solicitados neste item. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião OU apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro ou dos Membros da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame. 4.6 – A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 02 (dois) envelopes. No primeiro deverá estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação. A inversão do conteúdo ou a apresentação de conteúdo incompatível com o solicitado poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a desclassificação da empresa. 4.7 – A falta de representação dos documentos expostos neste item não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém, impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos. 4.8 – Todos os documentos relativos ao credenciamento de representante devem estar fora dos envelopes de proposta comercial ou de habilitação, sendo vedada a abertura dos mesmos para retirada do referido documento. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via original, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, etc.), datilografada ou impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado,

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indicando o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL” (Modelo de Proposta sugerido no Anexo II). 5.1.1 – A Proposta Comercial da licitante deverá seguir o modelo sugerido ou apresentar proposta que indique os valores necessários para cada um dos produtos a serem adquiridos, incluindo os itens zerados. 5.1.1.1 – Não será desclassificada a Proposta Comercial diferente do modelo sugerido se a mesma conter todos os dados necessários para identificação do valor da mesma. 5.2 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso, bem como a INDICAÇÃO DAS MARCAS dos produtos para posterior análise do setor requisitante. 5.2.1 – A não indicação das marcas provocará a desclassificação da proposta. 5.3 – A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, salvo nos casos de prorrogação da ata, quando esta passará a ter sua validade estendida por mais 06 (seis) meses. 5.3.1 – Será considerado o prazo de 06 (seis) meses nos casos em que a licitante não indique prazo ou faça menção de tempo inferior ao citado no item 5.3. 5.4 – O proponente deverá indicar o banco, agência e conta corrente, se a opção de pagamento da empresa, caso esta seja declarada vencedora, for através de crédito em conta. Podendo o pagamento, ainda, ocorrer através de apresentação de boleto bancário, caso opte a licitante vencedora por este meio. 5.5 – Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados mediante documento equivalente traduzido por tradutor juramentado, conforme art. 224 do Código Civil c/c arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil. 5.6 – Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I. 5.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital. 5.8 – É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Pregão. 5.9 – Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 5.10 – As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.

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5.10.1 – Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação. 5.11 – Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 5.12 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: [email protected], dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 5.13 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 5.14 – Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos de fabricação dos itens, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de impostos, taxa de administração, materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros de qualquer natureza. 5.15 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos. 5.16 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de aritmética, e o preço total da proposta, se faltar. 5.17 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim. 5.18 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de habilitação. 5.19 - O valor total apresentado na APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL, CONFORME ANEXO II, será o correspondente ao somatório dos itens ofertados incluindo os impostos, encargos, taxas, despesas com frete/transporte para entrega e quaisquer outras despesas diretas e indiretas para o fornecimento dos itens objeto desta licitação. 5.20 – Para classificação o licitante deverá apresentar o grupo de itens/ lote de seu interesse em sua integralidade, não podendo ofertar apenas os itens que melhor lhe convenha. 5.21 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2016 ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE:

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5.22 – Na hipótese de omissão de dados bancários, prazo de validade da proposta ou dados de faturamento, bem como quaisquer prazos, serão considerados os previstos neste instrumento. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa; b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea "c" deste item; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa emitente, sendo que o emito por empresa privada necessita ter assinatura com firma reconhecida e para a pública não é necessário, dando conta de que já efetuou serviço ou forneceu produto similar ao solicitado na presente licitação. a.1) Todo atestado de capacidade técnica pode ser diligenciado, a fim de que seja analisada sua veracidade. b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme ANEXO III, parte integrante deste Instrumento Convocatório. c) Os ANEXOS IV (Declaração de aceitação e Declaração de Habilitação) deverão compor o envelope de habilitação, sob pena de inabilitação da participante. No caso de apresentação destes anexos em fase anterior, fica suprida sua apresentação no envelope de habilitação. d) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA (Lei nº 5.194/66) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU (Lei nº 12.378/2010), na qual constem todos os seus responsáveis técnicos com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. e) A empresa licitante deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica e que conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante. Tal certidão deverá ser apresentada juntamente com declaração individual por escrito de cada profissional apresentado, autorizando sua inclusão na referida equipe técnica e que irá participar na execução dos trabalhos (reconhecido em cartório). f) Comprovação do licitante possuir em seu quadro de pessoal, na data prevista para entrega da documentação, e constante em documentação comprobatória de contratação nos termos da lei, profissional técnico habilitado em SISTEMAS DE SEGURANÇA IP, apresentando certificação fornecida por pessoa jurídica especializada e autorizada pelo fabricante dos produtos ofertados. g) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro pessoal, na data prevista para entrega da documentação, e conste em documentação comprobatória de contratação nos termos da lei,

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profissional técnico habilitado em REDE WIRELESS OUTDOOR, apresentando certificação fornecida por pessoa jurídica especializada e autorizada pelo fabricante dos produtos ofertados. III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes pela CPL, exceto quando o próprio documento indicar outro prazo de validade. IV - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, na forma da lei. Se o licitante não for contribuinte deverá apresentar Certidão de Não-Contribuinte; c) Certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) As certidões mencionadas nas alíneas “b” (referente à fazenda federal) e “c” poderão ser substituídas pela certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União, desde que esta mencione a abrangência das contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do Art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 6.1.1 – Os documentos previstos no inciso I, do item 6.1, não precisarão compor o envelope de habilitação se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento. 6.2 – Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela (s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. 6.3 – No caso de apresentação dos documentos apenas na forma original, os mesmos não serão devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo. 6.4 – Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação, cabendo a CPL comprovar a regularidade da empresa através de consulta nos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores, mesmo que tais documentos não sejam apresentados pela licitante ou no caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado. Os documentos obtidos pela CPL constituem meio legal de prova. 6.5 – Será considerada inabilitada a licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o que estabelece o presente edital. 6.6 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2016 ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE: 6.7 – Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião

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ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, na sessão de abertura do certame. 6.7.1 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 6.7.2 – A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante, salvo se o licitante possuía o referido documento regularizado até um dia antes da data limite para a entrega da documentação ou na data de envio dos documentos, caso em que poderá ser consultada da rede mundial de computadores. 6.8 – Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser apresentada na ordem sequencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não ensejará motivo de inabilitação. 7 – DO JULGAMENTO 7.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO, observadas as demais condições deste edital e seus anexos. 7.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DA PROPOSTA, sendo que o desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá ser distribuído proporcionalmente sobre todos os preços. 7.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à conferência posterior àquela realizada durante a sessão de abertura dos envelopes. 7.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade. 7.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional o pedido de homologação. 7.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas dos demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja classificada em primeiro lugar para o fornecimento a empresa que primeiro cumprir todas as exigências. 7.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a Entidade, poderá se estipular prazo para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação. Igual procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de interessados. 8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 – Sendo assinado o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços pela autoridade competente, o Pregoeiro convocará formalmente, por comunicado por escrito em até 03 (três) dias úteis, para que em dia, hora e local designados, a Licitante vencedora assine a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.2 – O excerto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará disponível na CPL do SENAC/RR.

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8.3 – Caso o licitante não compareça para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou se recuse a tal injustificadamente, a juízo do pregoeiro, decairá de todos os direitos ali constantes, ficando seus preços invalidados, sendo a empresa penalizada conforme previsto neste edital. 8.4 – No caso do item anterior poderá o SENAC reabrir o certame convocando outro licitante, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 03 (três) dias úteis. 8.5 – É permitido que outros Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, chamados na ordem de classificação, desde que assinem a Ata de Registro de Preços. 8.6 – Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido e o SENAC/RR convocará os demais fornecedores classificados visando igual oportunidade de negociação. 8.7 – Quando o preço de mercado, para a aquisição do produto, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir com o compromisso, o SENAC/RR poderá: a) Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) Convocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação; c) Não havendo êxito nas negociações, o SENAC/RR deverá proceder ao cancelamento do item da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.8 – Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SENAC/RR, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal. 9 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços configurado inadimplemento parcial ou total das obrigações; b) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) Justificadamente, for do interesse do SENAC/RR. 9.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente. 9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias. 9.4 – Será considerada como descumprimento total das obrigações a solicitação de cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do item anterior.

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10 – DOS ESCLARECIMENTOS 10.1 – Em até 02 (dois) dias úteis antes da data para entrega dos envelopes, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos em relação o Edital do Pregão. 10.2 – Caberá à CPL decidir sobre os questionamentos no prazo de 24 horas. 10.3 – Acolhida a argumentação, será retificado o edital e designada nova data para a realização do certame ou mantida a mesma data se o prazo ainda estiver nas condições estabelecidas na Resolução nº 958/2012. 10.4 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, entregues no Centro Administrativo do SENAC/RR, localizado na Av. Major Williams, 2084, Bairro São Francisco, nesta urbe, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante interessada, mediante recebimento na 2ª (segunda) via. 10.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail [email protected] ou telefone (95) 2121 -1917. 10.6 – Os avisos e informações referentes ao processo licitatório (esclarecimentos e resultados) serão divulgados mediante publicação no mural do Centro Administrativo do SENAC/RR. 11 - DOS RECURSOS 11.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da inversão do procedimento, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante. 11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer dessa decisão. 11.3 – Da decisão que declarar a licitante vencedora será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, a contar da comunicação do resultado da Habilitação ou do julgamento das Propostas, ficando as demais licitantes intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias. 11.4 - O prazo para apresentações das contrarrazões começará a correr do término do prazo concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 11.5 - A falta de manifestação da licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos. 11.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Diretor Regional, e protocolizado o original no Protocolo, deste Senac-RR, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.

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11.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 11.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 12 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1 – Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para apreciação e posterior homologação e adjudicação. 12.2 – É facultado à Administração do SENAC-RR, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em retirar a Requisição emitida pelo Senac-RR, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes classificadas, obedecida a ordem de classificação, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 12.3 – O SENAC-RR poderá, até a emissão da Ordem de Compra/Serviço, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante. 13 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 13.1 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem: I. Quando o inadimplemento for parcial: a) Aplicar advertência; b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra; d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. II. Quando o inadimplemento for total: a) Aplicar advertência; b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado; c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra; d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir: a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente; b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.2 – O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE. 13.3 – As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a gravidade da inadimplência.

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13.4 – Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto as perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber. 13.5 – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados. 14 - DO PAGAMENTO 14.1 – O pagamento será realizado em deposito bancário em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Cursos de Formação Inicial e Continuada, contados da apresentação dos documentos: a) Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica); b) Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica); c) Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica); d) Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso). 14.2 – Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item acima. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de licitação do SENAC/RR e/ou do site www.rr.senac.br. 15.2 – A Pregoeira poderá, no interesse do SENAC/RR com a devida motivação nos autos, promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo licitatório ou poderá, no interesse em manter o caráter competitivo da licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pelo mesmo. 15.2.1 – Não constituirão motivo de desclassificação simples omissões, irrelevantes para o entendimento das propostas ou que não causem prejuízo para a Administração, nem firam os direitos das demais licitantes. 15.2.2 – Quando forem omitidos na proposta os prazos de validade, de entrega e de garantia, será entendido que os mesmos serão os estabelecidos no edital. 15.3 – Ensejará a desclassificação da proposta preços excessivos, manifestamente superiores ao limite de preços do mercado, e preços manifestamente inexequíveis, passíveis de comprovação. 15.4 – O SENAC/RR se reserva o direito de cancelar unilateralmente, esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização da ata de registro de preço, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 15.5 – Para composição do processo, a(s) licitante(s) arrematante(s) dos itens licitados deverá, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro a proposta ajustada, ou seja, nova proposta comercial com o percentual de desconto correspondente ao lance vencedor, nos termos do item 06 deste edital.

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15.6 – A Pregoeira, observadas as disposições gerais pertinentes a qualquer fase do processo desta licitação, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas. 15.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SENAC/RR. 15.8 – A fornecedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SENAC/RR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 15.9 – É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do Fornecedor, sob pena de rescisão/cancelamento da ata de registro de preço. 15.10 – Dados de Faturamento: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RR, CNPJ – 03.647.980/0001-07, Av. Major Williams, 2084, Boa Vista, Roraima. Boa Vista, 21 de março de 2016. BÁRBARA MARIANA CORDEIRO LÉDO Presidente da CPL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA 01. ORIGEM: Direção Regional - DR Coordenação de Bens Patrimoniais 02. OBJETO: Aquisição de câmeras de segurança e sistema CFTV (circuito fechado de tv), com instalação, visando atender as necessidades de segurança das unidades do SENAC/RR 03. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: A constante melhoria no sistema de segurança do SENAC/RR é imprescindível para o bom funcionamento e aprimoramento das atividades desenvolvidas na instituição. Desta forma, a disposição de um sistema de monitoramento por câmeras por toda a instituição auxiliaria na tarefa de melhorar a segurança dos bens materiais e, principalmente, de alunos, colaboradores e as pessoas que nele circulam. 04. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

01

NVR 32 CANAIS Sistema de gerenciamento e gravação de 32 câmeras IP resolução 1080p 30

fps por canal; Possuir resolução de saídas de vídeo de 1920 x 1080 com sistema Linux

embarcado; Microprocessador embutido de alto desempenho; Função Pentaplex; Possuir fonte de alimentação interna 100 - 240 VAC, 50/60 Hz automático,

12 VDC, 17 A, com consumo máximo de 40 W (sem disco rígido); Possuir as saídas de vídeo: 1 de HDMI 1 VGA e 1 vídeo composto; Possuir compatibilidade com protocolo Onvif Perfil S; Suportar compressão de vídeo H.264 e MJPEG; Suportar divisão de tela de 1/4/8/9/16/25/36; Possuir 6 níveis configuráveis na qualidade de imagem por canal, visando

otimizar o tamanho do arquivo; Possuir pelo menos 4 zonas de máscara de privacidade configurável por

canal; Possibilidade de ocultar câmera para determinados usurários; Suportar configuração de bitrate (kbps) individual por canal; Possuir pelo menos 32 entradas de áudio IP, 1 canal BNC microfone e 1 saída

de áudio BNC; Possuir pelo menos 16 entradas de alarme e 4 saídas de alarme; Possibilitar saída de áudio em HDMI; Suportar detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento e alarme off-

line da câmera; Suportar mínimo de 8 HD SATA de 6 TB cada; Possuir tecnologia de hibernação do HD e alarme de falha e espaço

insuficiente; Buscar gravação por data/hora com precisão por segundos, por tipo de evento,

regular e ou detecção de movimento; Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta, tela

cheia, e seleção do arquivo para backup; Possibilitar backup de vídeo e foto por pen drive (formatação FAT32), disco

rígido USB, download por rede e FTP; Suporta backup dos arquivos em formato .avi e formato proprietário; Permitir backup em tempo real em um canal em dispositivo USB sem perda

da gravação em disco rígido;

UND 03

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD Possuir programação para captura e envio de alertas e fotos por e-mail; Possuir no mínimo duas interfaces de rede RJ45 (10/100/1000 Mbps) em

acordo com o padrão IEEE 802.3z; Suportar serviço DDNS próprio; Suportar transmissão TCP/IP, DDNS, PPPOE, FTP, NTP e filtro IP, UPNP; Possuir funções auxiliares como e-mail, DHCP, no-IP, DYNDNS; Deve possuir interface local e web em português; A operação remota deve possibilitar monitoramento, configuração do sistema,

reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros; Deve possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 3

diferentes navegadores; Possuir função para atualizar o dispositivo remotamente; Possuir interface local para verificar status do HD, estatística de transmissão

de dados, gravação de registros, versão de Bios, usuários online e rede ausente;

Permitir a captura de pacotes via interface local e armazenamento em dispositivo USB no formato .pcap;

Permitir realizar teste de conectividade (ping) através de interface local; Possuir controle de banda individual por canal; Possuir função para desconectar ou bloquear usuários online; Possuir função para análise do trafego de dados de saída e entrada das

interfaces de redes; Possuir controle do trafego de saída da interface de rede; Possuir dual bitstream; Suportar a gravação dual bitstream de todos os canais simultaneamente; Possuir padrão de vídeo NTSC e PAL; Suportar conexão com mouse USB; Possuir mínimo de 2 interfaces USB 2.0 e 1 USB 3.0; Possibilitar montagem em mesa ou bandeja de rack; Ter certificações, FCC, CE e INMETRO - NBR 14136; Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de padronização Onvif

(Open Network Video Interface Forum); Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada; Permitir o envio de e-mail para no mínimo 3 destinos; Deve possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema; Deve possuir proteção através de filtragem de IP;

02

NVR 16 CANAIS Sistema Processador principal Microprocessador dual core embutido de alto

desempenho Sistema operacional Linux embarcado Entrada de vídeo Entradas de câmera IP 16 canais Protocolos suportados Protocolos suportados INTELBRAS-1, ONVIF perfil

S, Sony¹, Panasonic¹, Samsung¹, Axis¹ Visualização do dispositivo Interfaces de conexão 1 HDMI e 1 VGA

Resolução da saída de vídeo 1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720, 1.024 × 768

Quantidade de canais exibidos na tela 1, 4, 8, 9 e 16 canais simultaneamente. No modo de visualização de 8 canais, será 1 canal em stream principal e os demais canais em stream extra, nos modos de exibição com maior número de canais, somente o stream extra será mostrado. Ícones exibidos no OSD² Nome da câmera, data e hora3, detecção de movimento4, gravação, bloqueio da câmera e perda de vídeo Máscara de privacidade Podem ser configuradas 4 máscaras distintas por canal. Câmera oculta O administrador do sistema pode ocultar determinadas câmeras para determinados usuários. Zoom digital A zona selecionada pode ser submetida ao zoom em tela cheia durante a reprodução das gravações e a visualização em tempo real. ² On screen display. São as informações que são exibidas na tela, sendo que alguns itens do menu OSD são exibidos por canal. 3 As informações de data e hora do NVR serão sempre enviadas para os dispositivos remotos a fim de que todos os equipamentos tenham sincronia de tempo. Garantimos o funcionamento desta facilidade em câmeras que utilizam protocolo Intelbras-1. 4 Função

UND 01

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD disponível se utilizado o protocolo Intelbras-1 para comunicação com o dispositivo remoto.

Gravação Formato de compressão dos arquivos H.264/MJPEG Resoluções de gravação suportadas 3 MP (2.048 × 1.536), 1080p (1.920 ×

1.080), 720p (1.280 × 720), D1 (704 × 576), CIF (352 × 240) Taxa de frames total para gravação 480 frames Taxa de bit rate suportada para gravação A soma do bit rate configurada nas

câmeras deve ser de, no máximo, 104 Mbps (recomendamos utilizar 96 Mbps para o stream principal e mais 8 Mbps para o stream extra). Eventos/configurações para gravação Gravação por configuração manual, gravação por agenda (podendo esta ser configurada como regular – modo contínuo – e detecção de movimento) ou parada Configuração de duração, pré e pósgravação 1–120 minutos por arquivo, pré-gravação de 4 segundos por canal (variando de acordo com o bit rate configurado no dispositivo) e pós gravação de até 5 minutos Prioridade para configuração da gravação Manual>Detecção de vídeo e Alarme>Agenda Eventos que podem ser configurados por detecção de movimento Gravação de vídeo, tour, e-mail, FTP, buzzer e popup de mensagem de gravação.

Reprodução e backup de gravações Playback simultâneo 1, 4 ou 8 canais Modos de busca Data e hora, com precisão de segundo e detecção de

movimento Funções no playback Reproduzir, Parar, Voltar, Sincronizar, Quadro anterior, Próximo quadro, Avançar lento, Avançar rápido, Foto, Marcar evento, Volume, Editar vídeo

Modos de backup Dispositivo USB (com sistema de arquivos em FAT32), FTP e download através da página web do NVR.

Rede Porta Ethernet 1 porta RJ45, (10/100/1.000 Mbps) Throughput de rede 144 Portas PoE 4 portas PoE IEEE 802.3at Funções de rede HTTP, TCP/IP, IPV4/IPV6, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, PPPoE, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP.

Armazenamento Disco rígido 2 HDs SATA 2 de até 6 TB Gerenciamento Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente

Conexões auxiliares Porta USB 2 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 1 no painel frontal 2.0) RS232 1 porta RS232 para comunicação com PC

Entradas de alarme 4 Saída de alarme, contato relé seco 2 Geral Alimentação do dispositivo Fonte externa, 12 Vdc, 4 A Consumo 20 W (sem

HD) Condições de ambiente 0 a 55 °C/10 a 90% umidade Tamanho (L × P × A) 1 U: 375 × 285 × 50 mm Peso 2,3 kg (sem HD) PTZ

Controle PTZ através da rede TCP/IP.

03

Monitor de 23” Deve ter painel de TFT de LED com diagonal de, no mínimo, 23” (vinte e três

polegadas); II.Deve ter resolução de, no mínimo, 1920 x 1080 pixels; Deve ter brilho de, no mínimo, 250cd/m2; Deve ter taxa de contraste de no mínimo 1.000:1 (mil para um); Deve ter tempo de resposta máximo de 2ms (dois milissegundos); Deve permitir a visão com ângulo horizontal de 170o (cento e setenta graus) e

vertical de até 160° ( cento e sessenta graus); Deve permitir a montagem em parede; Deve possuir no mínimo as seguintes conex es: HDMI, VGA, DVI-D, BNC

(componente), S-Vi deo; Deve possuir fonte de alimentação elétrica, isolada, para operação com

tensões entre 100 e 240 VAC – 50/60 Hz X. Deve ser projetado para operação 7x24 (sete dias por semana durante vinte

e quatro horas por dia);

UND 04

04

CÂMERA IP 3MP Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes

especificações técnicas: Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal–

Oxide–Semiconductor) de 1/3” com varredura progressiva; Não deve utilizar capacidade máxima de processamento no sensor de imagem

UND 112

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD Deve possuir iluminação infravermelho (IR) de 30m; Deve possuir lente fixa com 3.6mm e ângulo de visão de 47,9°; Deve possuir resoluções 1080P(1920x1080), SXGA(1280x1024),

1.3M(1280x1024), 720P(1280x720), D1(704 x 480) e CIF (352 x 240) em NTSC;

Deve possuir resolução de 1920x1080 com no mínimo 30fps; Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/10000s de forma manual ou

automática. Compreensão de vídeo H.264, H.264B e MJPEG; Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo, sendo compressão H.264; Suportar compensação de luz BLC e WDR; Suportar compensação BLC sobre a área total da imagem ou escolha da

região que deve ser priorizado o BLC; Suportar compensação WDR com controle de níveis entre inferiores,

intermediários ou total; Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 0,1 lux/em modo colorido,

0.05 lux em modo preto e branco e 0 lux com IR ligado; Suportar taxa de bit variável de 32Kbps a 24576Kbps para MJPEG; Suportar taxa de bit variável de 6Kbps a 8192Kbps para H.264 e H.264B; Possuir interface Web totalmente em Português; Possuir função de detecção de movimento com até 4 regiões, possuindo para

cada uma delas sensibilidade e limiar independentes; Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser; Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de

agendamento; Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com

possibilidade de agendamento; Deverá estabelecer chamada via SIP (vídeo) por detecção de movimento e

ligação para um ramal SIP pré-configurado na câmera; Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo

4 zonas independentes); Deverá suportar sobreposição de data, hora e texto no vídeo. Deverá possuir no mínimo 6 campos destinados ao texto, com capacidade de

no mínimo 15 caracteres cada um e capacidade de alinhamento do texto. Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação,

nitidez, BLC, WDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período;

Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T; Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas; Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, PPPoE, RTSP, UDP,

SMTP (com SSL e TLS), FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS (mínimo 1 do fabricante da câmera e outro distinto), ONVIF profile S, NTP, TCP/IP, UDP, IEEE 802.1X, IGMP (Multicast), QoS e SIP;

Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo via web e comandos internos via web;

Possuir proteção através de senhas com, no mínimo, 17 níveis de acesso; Deve permitir proteção através de filtragem IP; Deve possuir acessibilidade com uso de no mínimo 3 diferentes navegadores

(Internet explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox); Deve possuir firmware atualizável, as versões do firmware deverão ser

disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante; Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de

visualização em aplicativos móveis iOS, Android e Windows Mobile fornecidos pelo fabricante da mesma;

Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V em corrente contínua e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af;

Deverá possuir hardware de PoE interno ao case da câmera. Deve possuir um consumo igual ou inferior a 4W;

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD Suportar faixa de temperatura e umidade de operação: -20°C~+60°C,

10%~94%; Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada; Permitir envio de e-mail para no mínimo 3 destinos; Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração; Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de

evento (detecção de movimento); Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca

d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma. Deve possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para

Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som. Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de padronização ONVIF

(Open Network Video Interface Forum).

05

HD 6TB WD Disco rígido SATA com buffer de 6gb/s e tamanho de 3,5”; Capacidade de armazenamento de 6TB; Especial para CFTV; Para uso de ciclo de operação 24 horas x 7 dias; Cache de 64MB; Velocidade (RPM): até 7200; MTBF (horas): 1.000.000 horas; Temperatura máxima em operação: de 0°C a 65°C; Deve possuir algoritmo que trabalhe no protocolo ATA minimize a perda de

quadros do streaming que está sendo gravado melhorando o playback e reduzindo as interrupções das gravações;

Deve possuir um algoritmo que reduza a rotação do HDD e mantenha a taxa de transferência necessária para sustentar a performance do sistema onde está sendo usado;

O algoritmo deve diminuir o consumo de corrente elétrica durante o startup do sistema onde o HDD está aplicado, diminuir o ruído interno e a vibração do HDD;

Deve possuir taxa de falha anual: <0,9%; Possuir garantia de fábrica de 3 (três) anos.

UND 08

06

Switch 24 portas com POE SWITCH 24 PORTAS

Possuir kits de fixação para instalação em rack de 19”; Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas Switch Gigabit Ethernet

10/100/1000BaseT com conectores RJ-45; Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Deve possuir dois slots para instalação de transceivers MiniGigabit Ethernet

1000BaseSX, 1000BaseLX ou 100BaseX e 100BaSESI/RRX no padrão SFP; Controles Possuir no mínimo quatro filas para priorização de tráfego por porta; Implementar o protocolo 802.1p; Deve implementar o protocolo 802.3X Flow Control; Deve implementar IGMP snooping; v1, v2 e v3 bem como IGMP Querier;

V.Deve possuir controle de broadcast storm; Deve oferecer possibilidade de controle de tráfego de entrada e saída por

porta (Rate Limiting/Trafic Shapping); Disponibilidade Implementar o protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D); Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); Implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); Deve suportar os padrões LLDP e LLDP-MED; Desempenho Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 12 Gbps; Deve implementar agregação de no mínimo 8 grupos de até 8 portas por

dispositivo; Deve possuir pelo menos 16MB de memória FLASH e 64MB de memória

RAM;

UND 07

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18

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 6.5 Mpps; Funcionalidades Método de comutação de pacotes Store and Forward; Deve possuir pelo menos os algoritmos de prioridade direta (Strict Priority ou

equivalente) e prioridade alternada (WRR ou equivalente); Deve suportar priorização através de 802.1p, DSCP e ToS, bem como

remarcação de 802.1p para DSCP; Deve implementar a funcionalidade de DHCP Server Deve implementar a funcionalidade de DHCP Relay Deve implementar a funcionalidade de DHCP Snooping; Deve implementar a funcionalidade de DHCP Interface Tracker (Option 82); Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad; Deve suportar agregação de pelo menos 8 grupos de 8 portas; Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços

MAC; Deve implementar funcionalidades para diagnóstico de cabeamento UTP,

oferecendo informações quanto à distancia de cada segmento de cabo, se o cabo apresenta problemas do tipo rompimento ou curto; XII.ACLs, NTP, SNTP, PING, TFTP/Copy, Syslog;

Padronização Deve atender as normas abaixo: I.IEEE 802.1D (STP); IEEE 802.1p (CoS); III.IEEE 802.1Q (VLANs); IEEE 802.1w (RSTP); V.IEEE 802.1s (MSTP); IEEE 802.1X (Network Login); V.IEEE 802.3ad (LACP); VI.IEEE 802.3 (10BASE-T); IX.IEEE 802.3u (Fast Ethernet); IEEE 802.3x (Flow Control); XI.IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet); VIII.IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet 1000Base-T); XIII.RFC 1981 Path

MTU discovery; Gerenciamento Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3; Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos; Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma

porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. Deve suportar configuração através de TELNET;

Deve suportar configuração através de SSH v2; Deve suportar gerenciamento via interface web; com protocolo HTTPs com

segurança SSL v3; Deve implementar FTP ou TFTP; Deve suportar MIB II, Trap MIB, Bridge MIB, Ethernet-like MIB e

Interfaces Group MIB; Deve permitir a configuração através de porta console serial padrão RS-232;

IX.Deve Implementar Syslog; Funcionalidades Poe Suportar pelo menos 12 dispositivos 802.3af classe 3 (15.4w) Suportar 24 dispositivos 802.3af classe 2 (7.3w) Suporte ao gerenciamento da distribuição de potencia PoE disponivel por

porta, permitindo configuração de portas como críticas, alta ou baixa prioridade;

Possiblidade de visualização através da console de gerenciamento, do consumo de energia dos dispositivos PoE conectados ao switch;

Características Físicas Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de

100 a 240 V e em freqüências de 50/60 Hz; II. Deve possuir MTBF de no mínimo 194.000 horas;

07

Cabo utp cat 6 fast lan (305 metros) Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24

awg, isolados em polietileno especial. Capa externa em pvc não propagante à chama, nas opções cm, cmr

MTS 11.100

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19

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD Produto com capa cm tem padrão de fornecimento de acordo com a diretiva

rohs Marcação seqüencial métrica, com gravação de dia/mês/ano - hora de

fabricação, proporcionando rastreamento do lote A solução completa para categoria 6 da furukawa supera os requisitos para

redes 1 gigabit sobre cabos metálicos Embalagem padrão: caixa fastbox com 305m Padrão: cinza e vermelho Não padrão: azul, branco, vermelho, preto, verde, marrom,

bege,laranja,amarelo Diâmetro nominal: 6.0mm Peso do cabo: 42kg/lkm Classe de flamabilidade: cm (1) / lszh-1 (cmx) / lszh (cm) / cmr Quantidade de pares: 4 pares, 23awg

08

Cabo Paralelo Condutor: Cobre Capa: Composto de PVC Bitola: 2x0,50mm² A 2x4mm² Composição: Cobre e PVC Cor: Br e Mr Acondicionamento:Rolos de 100m e Bobinas

MTS 1.700

09 Canaleta

Tamanho: 20 x 20 x 2000 mm PVC autoextinguível

UND 1800

10 Caixa de Sobrepor Tamanho: 3x3 UND 125

11

Conector Rj45 Características Construtivas Altura 8,0mm Largura 11,7mm Profundidade 21,5mm interno 22,5mm externo Peso 0,002kg Cor Transparente Tipo de Conector RJ-45 Tipo de cabo U/UTP Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG Material de contato elétrico8 vias em bronze fosforoso com 50μin (1,27μm)

de ouro e 100μin (2,54μm) de níquel Material do corpo do produto Termoplástico não propagante a chama UL

94V-0 Temperatura de Instalação 20ºC Temperatura de Armazenamento -40ºC a +70ºC

UND 260

12 Fonte 12v 2a UND 40

13

Rack de 12 U's completo, com bandeja deslizante, path panel, path cords e line cords RACK DE 12 U'S:

Rack estrutural, fechado, padrão 19” de parede; Deverá possuir estrutura monobloco com teto, base e fundo, confeccionados

em chapa de aço espessura de 0,91 mm; Deverá possuir laterais ventiladas removíveis em chapa de aço com espessura

de 0,90 mm; Deverá possuir porta em chapa de aço com espessura de 1,20 mm com visor

em poliestireno e fechadura com duas chaves; Deverá possuir duas réguas de plano para montagem reguláveis na

profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço com espessura de 1,50 mm e com furações quadradas de 9,0 mm para porca gaiola.

VI. Possuir uma calha com 8 tomadas elétricas padrão NBR 14136.

UND 06

14 CPE/PTP 5 GHZ 18 DBI MIMO 2X2 Tecnologia wireless IEEE 802.11 a/n Protocolo iPoll™, MIMO 2x2; Faixa de frequência de rádio 4,78 – 6 GHz;

UND 04

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20

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD Homologado na faixa de frequência de 5,4 – 5,8 GHz; Potência de transmissão Até 29 dBm; Largura de banda 20, 40 MHz; Tipo de antena Painel direcional integrado; Ganho de antena 18 dBi; Taxa de transmissão nominal 300 Mbps; Throughput TCP efectivo Até 180 Mbps Pacotes por segundo (PPS) Até 60.000 VLAN Gerenciamento e dados Avançado wireless ATPC (Controle de potência automático de transmissão),

DFS3, Canal automático, Modulação Automática Ferramentas Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador

de espectro Anatel 442, 506, 529 Índice de proteção IP66 Dimensões ( A x L x P) 205 x 205 x 45 mm Alimentação PoE passivo 12 – 24 Vdc Fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc / 0,5 A

15 Serviço de instalação e configuração do Sistema de CFTV IP (Circuito Fechado de Televisão IP) SÇ 01

05. QUANTIDADES: As quantidades relacionadas se referem à necessidade de cada unidade, com suas devidas particularidades, para aquisição e instalação de monitoramento de alarme visando à eficácia no funcionamento do sistema, o qual pretende resguardar a segurança, por meio eletrônico, das unidades do SENAC/RR na capital.

SENAC ASA BRANCA

SENAC IDIOMAS

ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE 01 NVR 32 CANAIS 01 02 CÂMERA 2MP 32 03 SWITCH 24 PORTAS 02 04 CABO CAT6 3200 METROS 05 MONITOR 23” 01 06 HD 6TB 02 07 CABO PARALELO 500 METROS 08 CAIXA DE SOBREPOR 35 09 CANALETAS 500 10 FONTE 12V 2A 10 11 CONECTOR RJ45 70 12 RACK 02 13 RÁDIO TRANSMISSOR 04

ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE 01 NVR 16 CANAIS 01 02 CÂMERA 2MP 16 03 SWITCH 24 PORTAS 01 04 CABO CAT6 1500 METROS 05 MONITOR 23” 01 06 HD 6TB 02 07 CABO PARALELO 200 METROS 08 CAIXA DE SOBREPOR 20 09 CANALETAS 300 10 FONTE 12V 2A 10 11 CONECTOR RJ45 50 12 RACK 01

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21

SENAC CENTRO / DOIS PRÉDIOS

06. TABELA DE PREÇOS MÉDIOS DE MERCADO E VALOR TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$)

01

NVR 32 CANAIS Sistema de gerenciamento e gravação de 32 câmeras IP

resolução 1080p 30 fps por canal; Possuir resolução de saídas de vídeo de 1920 x 1080

com sistema Linux embarcado; Microprocessador embutido de alto desempenho; Função Pentaplex; Possuir fonte de alimentação interna 100 - 240 VAC,

50/60 Hz automático, 12 VDC, 17 A, com consumo máximo de 40 W (sem disco rígido);

Possuir as saídas de vídeo: 1 de HDMI 1 VGA e 1 vídeo composto;

Possuir compatibilidade com protocolo Onvif Perfil S; Suportar compressão de vídeo H.264 e MJPEG; Suportar divisão de tela de 1/4/8/9/16/25/36; Possuir 6 níveis configuráveis na qualidade de imagem

por canal, visando otimizar o tamanho do arquivo; Possuir pelo menos 4 zonas de máscara de privacidade

configurável por canal; Possibilidade de ocultar câmera para determinados

usurários; Suportar configuração de bitrate (kbps) individual por

canal; Possuir pelo menos 32 entradas de áudio IP, 1 canal

BNC microfone e 1 saída de áudio BNC; Possuir pelo menos 16 entradas de alarme e 4 saídas de

alarme; Possibilitar saída de áudio em HDMI; Suportar detecção de movimento, perda de vídeo,

mascaramento e alarme off-line da câmera; Suportar mínimo de 8 HD SATA de 6 TB cada; Possuir tecnologia de hibernação do HD e alarme de

falha e espaço insuficiente; Buscar gravação por data/hora com precisão por

segundos, por tipo de evento, regular e ou detecção de movimento;

Possibilitar reprodução rápida, pausa, parar, retrocesso, reprodução lenta, tela cheia, e seleção do arquivo para backup;

UND 03 4.791,59 14.374,77

ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE 01 NVR 32 CANAIS 02 02 CÂMERA 2MP 64 03 SWITCH 24 PORTAS 04 04 CABO CAT6 6400 METROS 05 MONITOR 23” 02 06 HD 6TB 04 07 CABO PARALELO 1000 METROS 08 CAIXA DE SOBREPOR 70 09 CANALETAS 1000 10 FONTE 12V 2A 20 11 CONECTOR RJ45 140 12 RACK 04

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22

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) Possibilitar backup de vídeo e foto por pen drive

(formatação FAT32), disco rígido USB, download por rede e FTP;

Suporta backup dos arquivos em formato .avi e formato proprietário;

Permitir backup em tempo real em um canal em dispositivo USB sem perda da gravação em disco rígido;

Possuir programação para captura e envio de alertas e fotos por e-mail;

Possuir no mínimo duas interfaces de rede RJ45 (10/100/1000 Mbps) em acordo com o padrão IEEE 802.3z;

Suportar serviço DDNS próprio; Suportar transmissão TCP/IP, DDNS, PPPOE, FTP,

NTP e filtro IP, UPNP; Possuir funções auxiliares como e-mail, DHCP, no-IP,

DYNDNS; Deve possuir interface local e web em português; A operação remota deve possibilitar monitoramento,

configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros;

Deve possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 3 diferentes navegadores;

Possuir função para atualizar o dispositivo remotamente; Possuir interface local para verificar status do HD,

estatística de transmissão de dados, gravação de registros, versão de Bios, usuários online e rede ausente;

Permitir a captura de pacotes via interface local e armazenamento em dispositivo USB no formato .pcap;

Permitir realizar teste de conectividade (ping) através de interface local;

Possuir controle de banda individual por canal; Possuir função para desconectar ou bloquear usuários

online; Possuir função para análise do trafego de dados de saída

e entrada das interfaces de redes; Possuir controle do trafego de saída da interface de rede; Possuir dual bitstream; Suportar a gravação dual bitstream de todos os canais

simultaneamente; Possuir padrão de vídeo NTSC e PAL; Suportar conexão com mouse USB; Possuir mínimo de 2 interfaces USB 2.0 e 1 USB 3.0; Possibilitar montagem em mesa ou bandeja de rack; Ter certificações, FCC, CE e INMETRO - NBR 14136; Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de

padronização Onvif (Open Network Video Interface Forum);

Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;

Permitir o envio de e-mail para no mínimo 3 destinos; Deve possibilitar o backup de arquivos de configuração

do sistema; Deve possuir proteção através de filtragem de IP;

02 NVR 16 CANAIS

Sistema Processador principal Microprocessador dual core embutido de alto desempenho Sistema operacional

UND 01 2.295,63 2.295,63

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23

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) Linux embarcado

Entrada de vídeo Entradas de câmera IP 16 canais Protocolos suportados Protocolos suportados

INTELBRAS-1, ONVIF perfil S, Sony¹, Panasonic¹, Samsung¹, Axis¹

Visualização do dispositivo Interfaces de conexão 1 HDMI e 1 VGA Resolução da saída de vídeo 1.920 × 1.080, 1.280 × 1.024, 1.280 × 720, 1.024 × 768

Quantidade de canais exibidos na tela 1, 4, 8, 9 e 16 canais simultaneamente. No modo de visualização de 8 canais, será 1 canal em stream principal e os demais canais em stream extra, nos modos de exibição com maior número de canais, somente o stream extra será mostrado. Ícones exibidos no OSD² Nome da câmera, data e hora3, detecção de movimento4, gravação, bloqueio da câmera e perda de vídeo Máscara de privacidade Podem ser configuradas 4 máscaras distintas por canal. Câmera oculta O administrador do sistema pode ocultar determinadas câmeras para determinados usuários. Zoom digital A zona selecionada pode ser submetida ao zoom em tela cheia durante a reprodução das gravações e a visualização em tempo real. ² On screen display. São as informações que são exibidas na tela, sendo que alguns itens do menu OSD são exibidos por canal. 3 As informações de data e hora do NVR serão sempre enviadas para os dispositivos remotos a fim de que todos os equipamentos tenham sincronia de tempo. Garantimos o funcionamento desta facilidade em câmeras que utilizam protocolo Intelbras-1. 4 Função disponível se utilizado o protocolo Intelbras-1 para comunicação com o dispositivo remoto.

Gravação Formato de compressão dos arquivos H.264/MJPEG

Resoluções de gravação suportadas 3 MP (2.048 × 1.536), 1080p (1.920 × 1.080), 720p (1.280 × 720), D1 (704 × 576), CIF (352 × 240)

Taxa de frames total para gravação 480 frames Taxa de bit rate suportada para gravação A soma do bit

rate configurada nas câmeras deve ser de, no máximo, 104 Mbps (recomendamos utilizar 96 Mbps para o stream principal e mais 8 Mbps para o stream extra). Eventos/configurações para gravação Gravação por configuração manual, gravação por agenda (podendo esta ser configurada como regular – modo contínuo – e detecção de movimento) ou parada Configuração de duração, pré e pósgravação 1–120 minutos por arquivo, pré-gravação de 4 segundos por canal (variando de acordo com o bit rate configurado no dispositivo) e pós gravação de até 5 minutos Prioridade para configuração da gravação Manual>Detecção de vídeo e Alarme>Agenda Eventos que podem ser configurados por detecção de movimento Gravação de vídeo, tour, e-mail, FTP, buzzer e popup de mensagem de gravação.

Reprodução e backup de gravações Playback simultâneo 1, 4 ou 8 canais

Modos de busca Data e hora, com precisão de segundo e detecção de movimento Funções no playback Reproduzir, Parar, Voltar, Sincronizar, Quadro anterior,

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) Próximo quadro, Avançar lento, Avançar rápido, Foto, Marcar evento, Volume, Editar vídeo

Modos de backup Dispositivo USB (com sistema de arquivos em FAT32), FTP e download através da página web do NVR.

Rede Porta Ethernet 1 porta RJ45, (10/100/1.000 Mbps) Throughput de rede 144 Portas PoE 4 portas PoE IEEE 802.3at Funções de rede HTTP, TCP/IP, IPV4/IPV6, UPNP, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, Filtro IP, PPPoE, DDNS, FTP, Servidor de Alarme, Busca IP.

Armazenamento Disco rígido 2 HDs SATA 2 de até 6 TB Gerenciamento Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha e alarme de espaço insuficiente

Conexões auxiliares Porta USB 2 portas (1 no painel traseiro USB 3.0, 1 no painel frontal 2.0) RS232 1 porta RS232 para comunicação com PC

Entradas de alarme 4 Saída de alarme, contato relé seco 2 Geral

Alimentação do dispositivo Fonte externa, 12 Vdc, 4 A Consumo 20 W (sem HD) Condições de ambiente 0 a 55 °C/10 a 90% umidade

Tamanho (L × P × A) 1 U: 375 × 285 × 50 mm Peso 2,3 kg (sem HD) PTZ Controle PTZ através da rede TCP/IP.

03

Monitor de 23” Deve ter painel de TFT de LED com diagonal de, no

mínimo, 23” (vinte e três polegadas); II.Deve ter resolução de, no mínimo, 1920 x 1080

pixels; Deve ter brilho de, no mínimo, 250cd/m2; Deve ter taxa de contraste de no mínimo 1.000:1 (mil

para um); Deve ter tempo de resposta máximo de 2ms (dois

milissegundos); Deve permitir a visão com ângulo horizontal de 170o

(cento e setenta graus) e vertical de até 160° ( cento e sessenta graus);

Deve permitir a montagem em parede; Deve possuir no mínimo as seguintes conex es: HDMI,

VGA, DVI-D, BNC (componente), S-Vi deo; Deve possuir fonte de alimentação elétrica, isolada,

para operação com tensões entre 100 e 240 VAC – 50/60 Hz

X. Deve ser projetado para operação 7x24 (sete dias por semana durante vinte e quatro horas por dia);

UND 04 816,85 3.267,40

04

CÂMERA IP 3MP Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e

apresentar as seguintes especificações técnicas: Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS

(Complementary Metal–Oxide–Semiconductor) de 1/3” com varredura progressiva;

Não deve utilizar capacidade máxima de processamento no sensor de imagem

Deve possuir iluminação infravermelho (IR) de 30m; Deve possuir lente fixa com 3.6mm e ângulo de visão de

47,9°; Deve possuir resoluções 1080P(1920x1080),

SXGA(1280x1024), 1.3M(1280x1024),

UND 112 986,95 110.538,40

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) 720P(1280x720), D1(704 x 480) e CIF (352 x 240) em NTSC;

Deve possuir resolução de 1920x1080 com no mínimo 30fps;

Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/10000s de forma manual ou automática.

Compreensão de vídeo H.264, H.264B e MJPEG; Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo,

sendo compressão H.264; Suportar compensação de luz BLC e WDR; Suportar compensação BLC sobre a área total da

imagem ou escolha da região que deve ser priorizado o BLC;

Suportar compensação WDR com controle de níveis entre inferiores, intermediários ou total;

Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 0,1 lux/em modo colorido, 0.05 lux em modo preto e branco e 0 lux com IR ligado;

Suportar taxa de bit variável de 32Kbps a 24576Kbps para MJPEG;

Suportar taxa de bit variável de 6Kbps a 8192Kbps para H.264 e H.264B;

Possuir interface Web totalmente em Português; Possuir função de detecção de movimento com até 4

regiões, possuindo para cada uma delas sensibilidade e limiar independentes;

Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser;

Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;

Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com possibilidade de agendamento;

Deverá estabelecer chamada via SIP (vídeo) por detecção de movimento e ligação para um ramal SIP pré-configurado na câmera;

Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 4 zonas independentes);

Deverá suportar sobreposição de data, hora e texto no vídeo.

Deverá possuir no mínimo 6 campos destinados ao texto, com capacidade de no mínimo 15 caracteres cada um e capacidade de alinhamento do texto.

Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, BLC, WDR, ajustes do obturador, ajustes de ganho, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período;

Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;

Possuir arquitetura (API) aberta para integração com outros sistemas;

Possuir protocolos Internet: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPs, PPPoE, RTSP, UDP, SMTP (com SSL e TLS), FTP, ICMP, DHCP, UPnP, Bonjour, DNS, DDNS (mínimo 1 do fabricante da câmera e outro distinto), ONVIF profile S, NTP, TCP/IP, UDP, IEEE 802.1X, IGMP

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) (Multicast), QoS e SIP;

Deve possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo via web e comandos internos via web;

Possuir proteção através de senhas com, no mínimo, 17 níveis de acesso;

Deve permitir proteção através de filtragem IP; Deve possuir acessibilidade com uso de no mínimo 3

diferentes navegadores (Internet explorer, Google Chrome e Mozilla Firefox);

Deve possuir firmware atualizável, as versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;

Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis iOS, Android e Windows Mobile fornecidos pelo fabricante da mesma;

Possuir suporte as seguintes entradas de alimentação: 12V em corrente contínua e Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af;

Deverá possuir hardware de PoE interno ao case da câmera.

Deve possuir um consumo igual ou inferior a 4W; Suportar faixa de temperatura e umidade de operação: -

20°C~+60°C, 10%~94%; Permitir configuração de entrada e saída de horário de

verão programada; Permitir envio de e-mail para no mínimo 3 destinos; Deve possibilitar o backup dos arquivos de

configuração; Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor

FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento); Deve possuir caracteres para verificação da

autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma.

Deve possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som.

Deve possuir fabricante que faça parte do fórum de padronização ONVIF (Open Network Video Interface Forum).

05

HD 6TB WD Disco rígido SATA com buffer de 6gb/s e tamanho de

3,5”; Capacidade de armazenamento de 6TB; Especial para CFTV; Para uso de ciclo de operação 24 horas x 7 dias; Cache de 64MB; Velocidade (RPM): até 7200; MTBF (horas): 1.000.000 horas; Temperatura máxima em operação: de 0°C a 65°C; Deve possuir algoritmo que trabalhe no protocolo ATA

minimize a perda de quadros do streaming que está sendo gravado melhorando o playback e reduzindo as interrupções das gravações;

Deve possuir um algoritmo que reduza a rotação do HDD e mantenha a taxa de transferência necessária para sustentar a performance do sistema onde está sendo usado;

UND 08 1.869,96 14.959,68

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) O algoritmo deve diminuir o consumo de corrente

elétrica durante o startup do sistema onde o HDD está aplicado, diminuir o ruído interno e a vibração do HDD;

Deve possuir taxa de falha anual: <0,9%; Possuir garantia de fábrica de 3 (três) anos.

06

Switch 24 portas com POE SWITCH 24 PORTAS

Possuir kits de fixação para instalação em rack de 19”; Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas

Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT com conectores RJ-45;

Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;

Deve possuir dois slots para instalação de transceivers MiniGigabit Ethernet 1000BaseSX, 1000BaseLX ou 100BaseX e 100BaSESI/RRX no padrão SFP;

Controles Possuir no mínimo quatro filas para priorização de

tráfego por porta; Implementar o protocolo 802.1p; Deve implementar o protocolo 802.3X Flow Control; Deve implementar IGMP snooping; v1, v2 e v3 bem

como IGMP Querier; V.Deve possuir controle de broadcast storm;

Deve oferecer possibilidade de controle de tráfego de entrada e saída por porta (Rate Limiting/Trafic Shapping);

Disponibilidade Implementar o protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D); Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree

(802.1w); Implementar o protocolo Multiple Spanning Tree

(802.1s); Deve suportar os padrões LLDP e LLDP-MED; Desempenho Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no

mínimo 12 Gbps; Deve implementar agregação de no mínimo 8 grupos de

até 8 portas por dispositivo; Deve possuir pelo menos 16MB de memória FLASH e

64MB de memória RAM; Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo

6.5 Mpps; Funcionalidades Método de comutação de pacotes Store and Forward; Deve possuir pelo menos os algoritmos de prioridade

direta (Strict Priority ou equivalente) e prioridade alternada

(WRR ou equivalente); Deve suportar priorização através de 802.1p, DSCP e

ToS, bem como remarcação de 802.1p para DSCP; Deve implementar a funcionalidade de DHCP Server Deve implementar a funcionalidade de DHCP Relay Deve implementar a funcionalidade de DHCP

Snooping; Deve implementar a funcionalidade de DHCP Interface

Tracker (Option 82);

UND 07 4.670,54 32.693,78

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) Deve suportar agregação de links segundo o padrão

IEEE 802.3ad; Deve suportar agregação de pelo menos 8 grupos de 8

portas; Tabela de endereços MAC com capacidade para no

mínimo 8000 endereços MAC; Deve implementar funcionalidades para diagnóstico de

cabeamento UTP, oferecendo informações quanto à distancia de cada segmento de cabo, se o cabo apresenta problemas do tipo rompimento ou curto; XII.ACLs, NTP, SNTP, PING, TFTP/Copy, Syslog;

Padronização Deve atender as normas abaixo: I.IEEE 802.1D (STP); IEEE 802.1p (CoS); III.IEEE 802.1Q (VLANs); IEEE 802.1w (RSTP); V.IEEE 802.1s (MSTP); IEEE 802.1X (Network Login); V.IEEE 802.3ad (LACP); VI.IEEE 802.3 (10BASE-T); IX.IEEE 802.3u (Fast

Ethernet); IEEE 802.3x (Flow Control); XI.IEEE 802.3z (Gigabit

Ethernet); VIII.IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet 1000Base-T);

XIII.RFC 1981 Path MTU discovery; Gerenciamento Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3; Deve suportar gerenciamento RMON implementando

no mínimo 4 grupos; Deve implementar espelhamento de tráfego de forma

que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. Deve suportar configuração através de TELNET;

Deve suportar configuração através de SSH v2; Deve suportar gerenciamento via interface web; com

protocolo HTTPs com segurança SSL v3; Deve implementar FTP ou TFTP; Deve suportar MIB II, Trap MIB, Bridge MIB,

Ethernet-like MIB e Interfaces Group MIB; Deve permitir a configuração através de porta console

serial padrão RS-232; IX.Deve Implementar Syslog; Funcionalidades Poe Suportar pelo menos 12 dispositivos 802.3af classe 3

(15.4w) Suportar 24 dispositivos 802.3af classe 2 (7.3w) Suporte ao gerenciamento da distribuição de potencia

PoE disponivel por porta, permitindo configuração de portas como críticas, alta ou baixa prioridade;

Possiblidade de visualização através da console de gerenciamento, do consumo de energia dos dispositivos PoE conectados ao switch;

Características Físicas Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de

operar em tensões de 100 a 240 V e em freqüências de 50/60 Hz;

II. Deve possuir MTBF de no mínimo 194.000 horas;

07

Cabo utp cat 6 fast lan (305 metros) Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores

sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial. Capa externa em pvc não propagante à chama,

MTS 11.100 4,66 51.726,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) nas opções cm, cmr

Produto com capa cm tem padrão de fornecimento de acordo com a diretiva rohs

Marcação seqüencial métrica, com gravação de dia/mês/ano - hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote

A solução completa para categoria 6 da furukawa supera os requisitos para redes 1 gigabit sobre cabos metálicos

Embalagem padrão: caixa fastbox com 305m Padrão: cinza e vermelho Não padrão: azul, branco, vermelho, preto, verde,

marrom, bege,laranja,amarelo Diâmetro nominal: 6.0mm Peso do cabo: 42kg/lkm Classe de flamabilidade: cm (1) / lszh-1 (cmx) / lszh

(cm) / cmr Quantidade de pares: 4 pares, 23awg

08

Cabo Paralelo Condutor: Cobre Capa: Composto de PVC Bitola: 2x0,50mm² A 2x4mm² Composição: Cobre e PVC Cor: Br e Mr Acondicionamento:Rolos de 100m e Bobinas

MTS 1.700 1,45 2.465,00

09 Canaleta

Tamanho: 20 x 20 x 2000 mm PVC autoextinguível

UND 1800 13,51 24.318,00

10 Caixa de Sobrepor Tamanho: 3x3 UND 125 8,63 1.078,75

11

Conector Rj45 Características Construtivas Altura 8,0mm Largura 11,7mm Profundidade 21,5mm interno 22,5mm externo Peso 0,002kg Cor Transparente Tipo de Conector RJ-45 Tipo de cabo U/UTP Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG Material de contato elétrico8 vias em bronze fosforoso

com 50μin (1,27μm) de ouro e 100μin (2,54μm) de níquel

Material do corpo do produto Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0

Temperatura de Instalação 20ºC Temperatura de Armazenamento -40ºC a +70ºC

UND 260 3,33 865,80

12 Fonte 12v 2a UND 40 85,00 3.400,00

13

Rack de 12 U's completo, com bandeja deslizante, path panel, path cords e line cords RACK DE 12 U'S:

Rack estrutural, fechado, padrão 19” de parede; Deverá possuir estrutura monobloco com teto, base e

fundo, confeccionados em chapa de aço espessura de 0,91 mm;

Deverá possuir laterais ventiladas removíveis em chapa de aço com espessura de 0,90 mm;

Deverá possuir porta em chapa de aço com espessura de

UND 06 1.243,67 7.462,02

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR

UNITÁRIO MÉDIO (R$)

VALOR TOTAL MÉDIO

(R$) 1,20 mm com visor em poliestireno e fechadura com duas chaves;

Deverá possuir duas réguas de plano para montagem reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço com espessura de 1,50 mm e com furações quadradas de 9,0 mm para porca gaiola.

VI. Possuir uma calha com 8 tomadas elétricas padrão NBR 14136.

14

CPE/PTP 5 GHZ 18 DBI MIMO 2X2 Tecnologia wireless IEEE 802.11 a/n Protocolo iPoll™,

MIMO 2x2; Faixa de frequência de rádio 4,78 – 6 GHz; Homologado na faixa de frequência de 5,4 – 5,8 GHz; Potência de transmissão Até 29 dBm; Largura de banda 20, 40 MHz; Tipo de antena Painel direcional integrado; Ganho de antena 18 dBi; Taxa de transmissão nominal 300 Mbps; Throughput TCP efectivo Até 180 Mbps Pacotes por segundo (PPS) Até 60.000 VLAN Gerenciamento e dados Avançado wireless ATPC (Controle de potência

automático de transmissão), DFS3, Canal automático, Modulação Automática

Ferramentas Site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador de espectro

Anatel 442, 506, 529 Índice de proteção IP66 Dimensões ( A x L x P) 205 x 205 x 45 mm Alimentação PoE passivo 12 – 24 Vdc Fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24

Vdc / 0,5 A

UND 04 888,47 3.553,88

15 Serviço de instalação e configuração do Sistema de CFTV IP (Circuito Fechado de Televisão IP) SÇ 01 22.883,33 22.883,33

VALOR TOTAL MÉDIO R$ 295.882,44 (duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) 07. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO a) O SOLICITANTE poderá requerer análise do local e relatório simplificado dos equipamentos e materiais necessários antes da efetiva expedição do PEDIDO DE COMPRAS ou documento equivalente, podendo, inclusive, suprimir itens independentemente do diagnóstico apresentado pela fornecedora. b) O local de entrega e instalação dos equipamentos será nas unidades do SENAC/RR, em até 30 (trinta) dias após recebimento do pedido de compra. A Instalação dos equipamentos será da seguinte forma: a) Instalação de todos os equipamentos conforme especificações técnicas; b) Configuração dos equipamentos para utilização; c) Orientação de um técnico da TI, na configuração e instalação dos equipamentos. d) Identificação de panes e/ou sabotagens. e) Permitir verificação de status com várias rotinas de programação distintas, em caso de suspeitas de sabotagem ou adulteração de programação original. f) Monitorar, capturar, gravar, e manter em arquivo eletrônico no equipamento, através de Circuito Interno de TV Digital (CFTV), funcionando 24 (vinte e quatro) horas de forma ininterrupta,

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inclusive aos sábados e domingos, as imagens da circulação de pessoas onde serão instaladas as micro câmeras nas áreas definidas pela FORNECEDORA, permitindo identificar autores de ações ofensivas contra o patrimônio ou pessoas para fins de representação ou defesa junto á autoridade competente. g) A área de Cobertura do serviço contratado deverá abranger toda a área da Sede da SOLICITANTE. h) As imagens gravadas no CFTV, em nenhuma hipótese poderão ser divulgadas sem prévia autorização da SOLICITANTE. i) A FORNECEDORA assume a responsabilidade de orientar e treinar equipe designada pela direção da SOLICITANTE, sobre a forma correta de utilizar o CFTV; j) Prestar, sem ônus para a SOLICITANTE, manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de 12 (doze) meses; l) A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes e deverá ser realizada mensalmente ou quando solicitada pela SOLICITANTE. m) A manutenção corretiva – consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos, com a execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos que se façam necessária e será deverá ser realizada mediante solicitação da SOLICITANTE. 08. LOCAL (IS) PARA INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS: a) Centro de Educação Profissional SENAC Operário – Av. José Felix Correa, nº 285, Bairro

Operário, Boa Vista, RR, CEP 69.316-297; b) Centro de Idiomas SENAC Paulo do Vale Pereira Filho – Av. Cap. Júlio Bezerra, nº 1772-1,

Bairro Aparecida, Boa Vista, RR, CEP 69.301-410; c) Centro de Educação Profissional Ministro Bernardo Cabral – Rua Horácio Mardel Magalhães, nº

400, Bairro Asa Branca, Boa Vista, RR, CEP 69.312-265; d) Centro de Educação Profissional Ministro Ernane Galvêas – Av. Major Williams, nº 2084, Bairro

São Francisco, Boa Vista, RR, CEP 69.301-110; e) SENAC Centro de Saúde – Av. Major Williams, nº 2084, Bairro São Francisco, Boa Vista, RR,

CEP 69.301-110; 09. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: a) O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses, após conclusão da instalação. b) A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de

utilização com objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes e deverá ser realizada mensalmente ou quando solicitada pela SOLICITANTE.

c) A manutenção corretiva consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos, com a execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos que se façam necessária e será deverá ser realizada mediante solicitação da SOLICITANTE.

10. PAGAMENTO 10.1 A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços/Produtos, correspondente aos produtos efetivamente entregues. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Bens Patrimoniais (Francisco José Monteiro Júnior), contados da apresentação dos documentos: a) Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica);

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b) Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica); c) Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica); d) Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso); e) Relatório dos Serviços (no final da instalação das câmeras disponibilizar planta baixa ou

documento similar indicando onde as câmeras foram instaladas); 10.2 Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item acima. 11. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.06.2012.02.01.44.151 - Manutenção CEP Ernane Galvêas 07.06.2012.02.01.47.150 - Gerencia do CFP Bernardo Cabral 07.06.2012.02.01.54.151 - Manutenção CEP Centro de Idiomas 07.06.2012.02.01.68.151 - Manutenção CEP Unid. Saúde 12. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES: Habilitação Jurídica a) Cédula de identidade; b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em órgão

competente; d) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente,

na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c”.

Qualificações técnica a) Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível

em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia-CREA (Lei nº 5.194/66) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU (Lei nº 12.378/2010), na qual constem todos os seus responsáveis técnicos com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;

c) A empresa licitante deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica e que conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante. Tal certidão deverá ser apresentada juntamente com declaração individual por escrito de cada profissional apresentado, autorizando sua inclusão na referida equipe técnica e que irá participar na execução dos trabalhos (reconhecido em cartório).

d) Comprovação do licitante possuir em seu quadro de pessoal, na data prevista para entrega da documentação, e constante em documentação comprobatória de contratação nos termos da lei, profissional técnico habilitado em SISTEMAS DE SEGURANÇA IP, apresentando certificação fornecida por pessoa jurídica especializada e autorizada pelo fabricante dos produtos ofertados.

e) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro pessoal, na data prevista para entrega da documentação, e conste em documentação comprobatória de contratação nos termos da lei, profissional técnico habilitado em REDE WIRELESS OUTDOOR, apresentando certificação fornecida por pessoa jurídica especializada e autorizada pelo fabricante dos produtos ofertados

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Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede a pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.

13. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SOLICITANTE: a) Promover, através de representante, o acompanhamento da execução do Contrato sob os aspectos

quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à FORNECEDORA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

b) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento, mediante comprovação da perfeita execução da instalação dos equipamentos.

c) Permitir aos funcionários da FORNECEDORA, encarregados da execução do objeto contratado, livre acesso ao local, possibilitando-lhes executar as instalações dos equipamentos e realizarem as verificações técnicas necessárias;

d) Proporcionar à FORNECEDORA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a instalação dos equipamentos;

e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, especialmente quanto à aplicação de sanções, às alterações e às revisões do Contrato.

f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. g) Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela FORNECEDORA. h) Receber os serviços descritos e especificados na Proposta da FORNECEDORA. 14. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE EVENTUALMENTE FORNECEDORA: Obrigações Gerais: a) Fornecer e instalar os equipamentos conforme especificado; b) Fornecer todo material necessário à instalação dos equipamentos como sendo: cabos, conectores,

etc; c) Entregar os equipamentos instalados em perfeitas condições de uso, no prazo determinado neste

Termo de Referência; d) Entregar todos os equipamentos novos e acondicionados em suas embalagens originais; e) Arcar com todas as despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos, bem como,

das instalações elétricas, quando necessárias; f) Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, ainda que

involuntariamente, a instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da SOLICITANTE, ou de propriedade de terceiros, durante a instalação dos equipamentos, substituindo os bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser dada à FORNECEDORA a oportunidade de defesa prévia;

g) Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à instalação dos equipamentos;

h) Substituir os equipamentos e/ou refazer qualquer correção na instalação acuada pela fiscalização do contrato;

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i) Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização do contrato; j) Manter, durante toda a execução dos serviços, as mesmas condições de habilitação; k) Relatar à fiscalização toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos; l) Prestar, sem ônus para a SOLICITANTE, manutenção preventiva e corretiva durante, 12

(doze) meses; m) A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de

utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes e deverá ser realizada mensalmente ou quando solicitada pela SOLICITANTE.

n) A manutenção corretiva – consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos, com a execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos que se façam necessária e será deverá ser realizada mediante solicitação da SOLICITANTE.

o) No final da instalação das câmeras disponibilizar planta baixa ou documento similar indicando onde as câmeras foram instaladas.

15. PENALIDADES O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem: I. Quando o inadimplemento for parcial: a) Aplicar advertência; b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra; d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. II. Quando o inadimplemento for total: a) Aplicar advertência; b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado; c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra; d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir: a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente; b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE. Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a gravidade da inadimplência. Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto as perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber. Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados. 16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Fiscal: Francisco José Monteiro Júnior

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Nome: Francisco José Monteiro Júnior Setor: Coordenação de Bens Patrimoniais Função: Coordenação de Bens Patrimoniais 17. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome: Francisco José Monteiro Júnior Setor: Coordenação de Bens Patrimoniais Função: Coordenação de Bens Patrimoniais Para os itens 06 Nome: Diego Barbosa Freitas Setor: Coordenação Administrativa Função: Coordenador 18. LOCAL E DATA: Boa Vista, 25 de Fevereiro de 2016. 19. ASSINATURA E APROVAÇÃO:

Francisco José Monteiro Júnior Coordenação de Bens Patrimoniais

SENAC/AR/RR

Lisiane Gassner Carnetti Diretora Regional SENAC/AR/RR

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 EMPRESA: CNPJ:

ITEM UND QTD DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT

VALOR TOTAL

Valor total: O valor total será de R$ ____ (por extenso). Esta Proposta, de ...../...../....., da empresa (nome da empresa), está em estrita conformidade com os Documentos do Pregão Presencial 008/2016, do SENAC/RR, e tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas. Boa Vista, de de 2016.

(NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá OBRIGATORIAMENTE ser preenchido com todos os itens referentes, conforme descrições informadas no termo de referência e em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR

AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 EMPRESA: CNPJ: ...............................................inscrito no CNPJ sob o nº...................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)............................portador da carteira de identidade nº e do CPF nº............................. DECLARA, para fins do disposto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. Boa Vista, de de 2016.

(NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 EMPRESA: CNPJ: Declaramos, em atendimento ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL em referência, que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo. Boa Vista, de de 2016.

(NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO SENAC/RR PREGÃO PRESENCIAL 008/2016 EMPRESA: CNPJ: A..............................(Razão Social da empresa).........................., CNPJ..........................., com endereço à ..........................................declara, em atendimento ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2016, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos solicitados estão em plena validade. Boa Vista, de de 2016.

(NOME DA EMPRESA) (NOME/CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03.647.980/0001-07 Av. Major Williams, 2084 • São Francisco• CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.: 95 2121 1917 • www.rr.senac.br

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ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ............ do mês ................... de dois mil e dezesseis, na sede do O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RORAIMA, situado na Av. Major Williams, 2084, São Francisco, nesta cidade de Boa Vista Roraima, nos termos da RESOLUÇÃO SENAC n.º 958/2012, de 18/09/2012, conforme julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº 008/2016, o Senhor Presidente do Conselho Regional, ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 47.076, expedida pela SSP/RR e CPF nº458.472.588-87, resolve registrar os preços da empresa XXXXX, CNPJ, localizada à XXXX, neste ato representada por XXX, conforme o objeto especificado na CLAÚSULA PRIMEIRA, consoante às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – FORNECIMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E SISTEMA CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV), COM INSTALAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DAS UNIDADES DO SENAC/RR, de acordo com as especificações contidas neste instrumento, bem como as demais descrições contidas no edital do Pregão Presencial nº. 008/2016, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, renovável, a critério do FORNECEDOR, por acordo entre as partes, por no máximo igual período ou fração, mediante termo aditivo, desde que a proposta continue se mostrando mais vantajosa. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAC/RR não estará obrigado a adquirir o item objeto desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros sempre que se mostre mais vantajosa para a Entidade esse procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo SESC/RR e Sistema da Federação do Comércio do Estado de Roraima, nos limites da legislação e nas mesmas quantidades previstas na proposta da empresa. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO 4.1 – O SOLICITANTE poderá requerer análise do local e relatório simplificado dos equipamentos e materiais necessários antes da efetiva expedição do PEDIDO DE COMPRAS ou documento equivalente, podendo, inclusive, suprimir itens independentemente do diagnóstico apresentado pela fornecedora. 4.2 – O local de entrega e instalação dos equipamentos será nas unidades do SENAC/RR, em até 30 (trinta) dias após recebimento do pedido de compra. 4.3 – A Instalação dos equipamentos será da seguinte forma: a) Instalação de todos os equipamentos conforme especificações técnicas; b) Configuração dos equipamentos para utilização; c) Orientação de um técnico da TI, na configuração e instalação dos equipamentos; d) Identificação de panes e/ou sabotagens; e) Permitir verificação de status com várias rotinas de programação distintas, em caso de suspeitas de sabotagem ou adulteração de programação original; f) Monitorar, capturar, gravar, e manter em arquivo eletrônico no equipamento, através de Circuito Interno de TV Digital (CFTV), funcionando 24 (vinte e quatro) horas de forma ininterrupta, inclusive aos sábados e domingos, as imagens da circulação de pessoas onde serão instaladas as micro câmeras nas áreas definidas pela FORNECEDORA, permitindo identificar autores de ações

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ofensivas contra o patrimônio ou pessoas para fins de representação ou defesa junto á autoridade competente; g) A área de Cobertura do serviço contratado deverá abranger toda a área da Sede da SOLICITANTE; h) As imagens gravadas no CFTV, em nenhuma hipótese poderão ser divulgadas sem prévia autorização da SOLICITANTE; i) A FORNECEDORA assume a responsabilidade de orientar e treinar equipe designada pela direção da SOLICITANTE, sobre a forma correta de utilizar o CFTV; j) Prestar, sem ônus para a SOLICITANTE, manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de 12 (doze) meses; l) A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de utilização com objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes e deverá ser realizada mensalmente ou quando solicitada pela SOLICITANTE; m) A manutenção corretiva consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos, com a execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos que se façam necessária e será deverá ser realizada mediante solicitação da SOLICITANTE. CLÁUSULA QUINTA – LOCAIS DE ENTREGA DO MATERIAL a) Centro de Educação Profissional SENAC Operário – Av. José Felix Correa, nº 285, Bairro

Operário, Boa Vista, RR, CEP 69.316-297; b) Centro de Idiomas SENAC Paulo do Vale Pereira Filho – Av. Cap. Júlio Bezerra, nº 1772-1,

Bairro Aparecida, Boa Vista, RR, CEP 69.301-410; c) Centro de Educação Profissional Ministro Bernardo Cabral – Rua Horácio Mardel Magalhães, nº

400, Bairro Asa Branca, Boa Vista, RR, CEP 69.312-265; d) Centro de Educação Profissional Ministro Ernane Galvêas – Av. Major Williams, nº 2084, Bairro

São Francisco, Boa Vista, RR, CEP 69.301-110; e) SENAC Centro de Saúde – Av. Major Williams, nº 2084, Bairro São Francisco, Boa Vista, RR,

CEP 69.301-110; CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – O SENAC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA 7.1 – O prazo de garantia dos equipamentos será de 12 (doze) meses, após conclusão da instalação. 7.2 – A manutenção preventiva é aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de utilização com objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes e deverá ser realizada mensalmente ou quando solicitada pela SOLICITANTE. 7.3 – A manutenção corretiva consiste nos serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização dos equipamentos, mediante substituição das peças que apresentem defeitos ou que já comprometam o uso normal dos equipamentos, com a execução de regulagens e ajustes mecânicos ou eletrônicos que se façam necessária e será deverá ser realizada mediante solicitação da SOLICITANTE. CLÁUSULA OITAVA – FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO 8.1 – A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços/Produtos, correspondente aos produtos efetivamente entregues. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias corridos após a apresentação

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da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela Coordenação de Bens Patrimoniais (Francisco José Monteiro Júnior), contados da apresentação dos documentos: f) Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal (Pessoa Jurídica); g) Certidão Negativa de Débito do FGTS (Pessoa Jurídica); h) Certidão Negativa de Débito do INSS (Pessoa Jurídica); i) Declaração de Optantes pelo Simples Nacional (se for o caso); j) Relatório dos Serviços (no final da instalação das câmeras disponibilizar planta baixa ou

documento similar indicando onde as câmeras foram instaladas); 8.2 – Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item acima. CLÁUSULA NONA – REGISTRO DO MENOR PREÇO ITEM UND QTD PRODUTO DESCRIÇÃO MARCA VALOR

UNIT VALOR TOTAL

8.1 – Para fins de definição do produto, proceder-se-á da seguinte forma: a) O fornecimento dos produtos será realizado em quantidades e periodicidades que atenderão às necessidades do SENAC/RR; 8.2 – Os produtos deverão ser entregues em embalagens lacradas e de primeiro uso, com selo final do fabricante. CLÁUSULA DÉCIMA – AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS 10.1 – Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SENAC/RR, será emitido documento denominado “PEDIDO DE COMPRA”, de acordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES 11.1 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, sendo assegurada prévia defesa, dará ao SOLICITANTE o direito de, independentemente da ordem: I. Quando o inadimplemento for parcial: a) Aplicar advertência; b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra; d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. II. Quando o inadimplemento for total: a) Aplicar advertência; b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total licitado; c) Cancelar unilateralmente a ata de registro de preços e o pedido de compra; d) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. III. Em caso de identificação de perdas e danos, ficará a critério da SOLICITANTE, assegurada prévia defesa, independentemente da ordem, aplicar exclusivamente as sanções a seguir: a) Ao invés da aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II, aplicar indenização referente às perdas e danos pela conduta da FORNECEDORA, inclusive no caso de omissão, e demais que se fizerem necessárias diante do caso concreto, conforme previsão no Código Civil vigente; b) Suspender o direito de licitar ou contratar com o Senac pelo prazo de até 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro. O valor da multa poderá ser descontado de fatura(s) pendente(s) de pagamento ou, na ausência desta(s), ser cobrada por meio extrajudicial ou judicial, a critério da SOLICITANTE. Parágrafo Segundo. As sanções previstas nas alíneas dos incisos I, II e III poderão ser aplicadas cumulativamente e consecutivamente, a critério da SOLICITANTE, conforme cada caso e a gravidade da inadimplência.

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Parágrafo Terceiro. Serão aplicadas as disposições do Código Civil vigente, especialmente quanto as perdas e danos, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando couber. Parágrafo Quarto. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficará a FORNECEDORA livre da aplicação das sanções previstas neste instrumento, desde que devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO 12.1 – A presente Ata de Registro de preço poderá ser CANCELADA, desde que a parte que assim o desejar e dê ciência inequívoca de sua intenção por escrito, desde que justifique a causa, podendo ser, inclusive, aplicadas as sanções cabíveis. 12.2 – São causas especiais de cancelamento do registro, independente de aviso: a) Falência da empresa; b) Cessão ou transferência da ata de registro de preço, sem o prévio consentimento por escrito por parte do solicitante; c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao solicitante; d) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e) Imperícia ou negligência na execução do objeto desta Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 – Se durante a vigência do Registro de Preço houver oscilação do preço praticado no mercado, comprovado através de pesquisa, poderá haver o realinhamento, mediante manifestação das partes. 13.2 – Todas as cláusulas e itens do edital e seus anexos fazem parte das obrigações que a empresa deverá cumprir na vigência desta ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 – Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente. Boa Vista, _______ de _______ de 2016.

ANTONIO AIRTON OLIVEIRA DIAS Presidente Do Conselho Regional

SENAC – RR

EMPRESA CNPJ: