PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2008 - CLC/TCE PP 004 2010... · REGIDO PELA LEI Nº 10.520/02,...

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PREGÃO PRESENCIAL N°004/2010 CLC -TCE/MA 1 PREGÃO PRESENCIAL N º 004/2010 - CLC/TCE REGIDO PELA LEI Nº 10.520/02, RESOLUÇÃO Nº 155/2010-TCE/MA DE 03/02/2010 E SUBSIDIARIAMEMENTE PELO DECRETO FEDERAL Nº 3931/01 E LEI N.º 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES ÓRGÃO INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 2231/2010 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO OBJETO Registro de Preços para serviços de fornecimento de alimentação e de Buffet LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LOCAL: Auditório do TCE/MA Av. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - MA, CEP 65.076-820 DATA: 04/05/2010 HORÁRIO: 10:00 horas (horário local) DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL Dia: Segunda a sexta-feira Horário: 08:00 às 14:00 h (HORÁRIO LOCAL) Local: Sala da Comissão de Licitação , Av. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA, CEP: 65.076-820 - E-mail: [email protected] Fone/fax: (98) 2016-6089 / (98)2016-6087 O edital poderá ser retirado na Comissão Licitação do TCE/MA, mediante pagamento via DARE, código 416, da importância de R$ 10,00 ou gratuitamente no site: www.tce.ma.gov.br Pregoeiro responsável: ANA KARINA FREIRE MATOS Portaria Nº 265 DE 05/02/2010 Este instrumento contém: Edital e seus anexos com 44 páginas Senhor Licitante, Objetivando comunicação futura entre o TCE/MA e o licitante, solicitamos a V.Sa. o preenchimento e remessa do RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, em anexo, à Comissão de Licitação e Contratos, por meio do e-mail: [email protected] ou pessoalmente. O não encaminhamento do RECIBO exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações e/ou esclarecimentos referentes ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL N°004/2010

CLC -TCE/MA 1

P R EGÃ O PR E SEN CIA L N º 004 /20 1 0 - CL C/TCE

REGIDO PELA LEI Nº 10.520/02, RESOLUÇÃO Nº 155/2010-TCE/MA DE 03/02/2010 E SUBSIDIARIAMEMENTE

PELO DECRETO FEDERAL Nº 3931/01 E LEI N.º 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES

ÓRGÃO INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO NO

2231/2010

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço

FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO

OBJETO Registro de Preços para serviços de fornecimento de alimentação e de Buffet

LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LOCAL: Auditório do TCE/MA – Av. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - MA, CEP 65.076-820 DATA: 04/05/2010 HORÁRIO: 10:00 horas (horário local)

DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL Dia: Segunda a sexta-feira Horário: 08:00 às 14:00 h (HORÁRIO LOCAL) Local: Sala da Comissão de Licitação , Av. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA, CEP: 65.076-820 - E-mail: [email protected] Fone/fax: (98) 2016-6089 / (98)2016-6087 O edital poderá ser retirado na Comissão Licitação do TCE/MA, mediante pagamento via DARE, código 416, da importância de R$ 10,00 ou gratuitamente no site: www.tce.ma.gov.br

Pregoeiro responsável: ANA KARINA FREIRE MATOS

Portaria Nº 265 DE 05/02/2010

Este instrumento contém:

Edital e seus anexos com 44 páginas

Senhor Licitante,

Objetivando comunicação futura entre o TCE/MA e o licitante, solicitamos a V.Sa. o preenchimento e remessa do RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, em anexo, à Comissão de Licitação e Contratos, por meio do e-mail: [email protected] ou pessoalmente.

O não encaminhamento do RECIBO exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações e/ou esclarecimentos referentes ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O presente Pregão tem por objeto o registro de preços para os serviços de fornecimento de alimentação e de Buffet para eventuais demandas do TCE/MA, conforme as especificações e condições descritas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.

1.2. O presente Registro de Preços não possui outros órgãos participantes, somente podendo utilizar os preços registrados na Ata resultante deste certame o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

1.3. Não será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços por órgão participante extraordinário.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. O recurso financeiro para a presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

UOPT: 02101.01223164.049.0000 ND: 3.3.90.30 FR: 010100000

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital e seus anexos.

3.2. Ficam impedidos de participar desta licitação os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação e com sócios comuns concorrendo entre si, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o TCE/MA.

3.3. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.

4. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

4.1. Na data, hora e local designados para a sessão, as empresas interessadas deverão apresentar-se e identificar-se para credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a).

4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo II (Carta Credencial);

b) cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;

c) cópia autenticada da carteira de identidade.

4.3. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos

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poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura, bem como carteira de identidade.

4.4. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, juntamente com as declarações abaixo:

4.4.1. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para aquelas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo de declaração constante do Anexo III ou Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial.

4.4.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo IV.

4.5. As informações contidas nas declarações apresentadas terão presunção relativa de veracidade, podendo ser contestadas por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.

4.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, requerer a documentação que entender necessária à comprovação das informações declaradas, tais como:

4.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício –DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;

4.6.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.

4.7 Não serão admitidos mais de um representante credenciado por empresa, nem um único representante para mais de uma empresa.

5 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

5.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a Sessão, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta comercial e os documentos de habilitação, correspondentes a este Pregão.

5.2 Os licitantes deverão apresentar toda a documentação de habilitação e proposta de preços no dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, em 2 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010-CLC -TCE/MA AV. CARLOS CUNHA S/Nº, CALHAU – SÃO LUÍS - MA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010-CLC -TCE/MA AV. CARLOS CUNHA S/Nº, CALHAU – SÃO LUÍS - MA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.3 Não será admitida a entrega de apenas um envelope, bem como o envio do mesmo pelo correio.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 A proposta deverá ser datilografada ou impressa por qualquer meio usual, em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, encadernada ou

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grampeada e numerada sequencialmente (número de folhas e número total), devidamente datada devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:

6.1.1 Número do Pregão, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), conforme modelo constante do Anexo V;

6.1.2 Na proposta deverão estar especificados: o número do Lote, a especificação dos serviços constantes do lote, o número estimado de eventos e de pessoas, o preço unitário e total do lote e valor global da proposta, que será a somatória dos itens do lote em atendimento ao estabelecido no Termo de Referência –Anexo I.

6.2 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos, fretes e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.

6.3 Não se admitirá registro com quantitativo menor que o previsto no lote, conforme Termo de Referência (Anexo I);

6.4 A proposta será formalizada para cada lote que o fornecedor pretender competir, podendo oferecer propostas e lances para um ou mais lotes;

6.5 Com relação ao Lote IV, a proposta deverá ser formulada levando-se em conta o valor global do Lote, ou seja, a soma do valor unitário dos 03(três) itens;

6.6 Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis, ressalvadas as exceções previstas neste edital;

6.7 O prazo de entrega e/ou execução do objeto será de acordo com indicado no Termo de Referência para cada um dos lotes/itens, e será contado a partir da data do recebimento do pedido pela Contratada;

6.8 O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

6.9 Em circunstâncias excepcionais, o Presidente do TCE poderá solicitar expressamente aos licitantes a prorrogação do prazo de validade das propostas;

6.10 Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

6.11 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).

7 HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1 Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório, ou por membro da Comissão de Licitação e Contratos do TCE/MA, neste caso, desde que

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requerida até 24 horas antes do horário marcado para início da Sessão Pública e somente será efetuada mediante a apresentação do original.

7.1.1 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias.

7.1.2 Para participar da presente licitação a empresa deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal; c) qualificação econômica e financeira; c) qualificação técnica; d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 7.1.3 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:

7.1.3.1 registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.3.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;

7.1.3.3 inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

7.1.3.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

7.1.4 A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

7.1.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.1.4.2 certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

7.1.4.3 prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativa à:

• ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

• TLF - Taxa de Localização e Funcionamento

• Dívida Ativa

7.1.4.4 prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

7.1.4.5 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiros.

7.1.5 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

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7.1.5.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes;

7.1.6 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um).

7.1.6.1 As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar sua qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor cotado pelo licitante.

7.1.6.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) publicados em Diário Oficial; ou

b) publicados em jornal de grande circulação; ou

c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ;ou

d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 107 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 13 de maio de 2008, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.

7.1.6.3 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

7.1.7 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante:

7.1.7.1 Apresentação de no mínimo,(01) um Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

7.1.7.2 Atestado Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, com fundamento no Art. 8º da Lei Municipal nº 3546/96 ;

7.1.8 Deverá ser apresentado ainda pelo licitante:

7.1.8.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal emitida pelo representante legal do licitante, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional, conforme modelo constante do Anexo VI;

7.1.9 Disposições gerais sobre habilitação:

7.1.9.1 Os licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou em Certificado de Registro Cadastral, expedido por órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal

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poderão deixar de apresentar os documentos por eles abrangidos, obrigando-se o licitante a apresentar o referido Certificado e ainda:

7.1.9.1.1 A Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua habilitação, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;

7.1.9.1.2 Além da declaração citada no item anterior, deverá ser apresentada a documentação indicada nos itens 7.1.5.1,7.1.6, 7.1.7.1 e 7.1.7.2.

7.1.10. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, o licitante deverá encaminhá-lo com o respectivo prazo atualizado, juntamente com o respectivo registro cadastral.

7.1.11. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

7.1.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

7.1.13. Caso haja divergência entre os nºs do CNPJ mencionados na proposta e nos documentos exigidos, tal situação somente será aceita se os tributos forem recolhidos de forma centralizada, sendo que essa informação deverá constar do próprio documento ou ser comprovada através de declaração do órgão expedidor, a qual deverá acompanhar os documentos de habilitação;

7.1.14. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

8. JULGAMENTO

8.1 Classificação das Propostas

8.1.1. Proceder-se-á à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e aos seguintes procedimentos:

a) rubrica e análise preliminar das propostas em conformidade com o objeto e exigências deste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;

b) classificação para a fase de lances da proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE e no caso do LOTE IV, Anexo I do Termo de Referência, MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço;

c) classificação de até três propostas, quaisquer que sejam os valores ofertados, quando não houverem, no mínimo, três propostas válidas nas condições definidas na alínea b;

d) a não classificação da proposta para a fase de lances importa a perda do direito de participar da fase competitiva.

8.1.2 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor deste último.

8.1.3. Serão desclassificadas as propostas que:

8.1.3.1. contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação;

8.1.3.2. não atendam às exigências deste edital;

8.1.3.3. ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

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8.1.3.4. contenham preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida e não comprovarem sua exequibilidade.

8.1.4. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).

8.1.5. Caso o envelope com a indicação externa “Proposta de Preços” não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

8.1.6. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.

8.2 Lances Verbais

8.2.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, sucessivos e crescentes, correspondentes ao valor unitário por lote da proposta, a partir do licitante detentor da proposta de maior valor unitário e os demais, em ordem crescente dos valores ofertados.

8.2.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.

8.2.3. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, e não havendo empate, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas pelo critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, conforme definido no edital, com exceção do Lote IV, cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.

8.2.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, ressalvados os casos de “empate ficto” previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06;

8.2.4.1 Entende-se por “empate ficto” aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado por empresa que não se enquadre dentro desta categoria.

8.2.5. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a), ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último valor apresentado para efeito de ordenação das propostas.

8.2.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital e na legislação pertinente.

9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) procederá ao julgamento pelo critério de menor preço unitário por lote, conforme especificado no ANEXO I, com exceção do Lote IV, cujo critério de julgamento será o de menor preço global do lote.

9.2. Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes no edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições do edital.

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9.3. A licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da proposta readequada ao último valor ofertado.

9.4. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance ofertado pela empresa.

9.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

9.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

9.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.

9.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.

10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1 Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentos de habilitação” não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

10.2. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02, não se admitindo complementação posterior à sessão.

10.3. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.

10.4. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e os licitantes presentes.

10.5. Se não houver tempo suficiente para a abertura e julgamento dos envelopes “Proposta de preços” e “Documentos de habilitação” em uma única sessão, ou, ainda, se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a sessão será suspensa, tendo continuidade em nova sessão, para a qual serão intimados os licitantes.

10.6. Os envelopes contendo a documentação ficarão em posse do(a) Pregoeiro(a) de modo a garantir a execução contratual.

11. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

11.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Pregoeira até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública por meio do e-mail indicado no preâmbulo deste edital.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/2000.

11.3. A impugnação deverá ser dirigida à Pregoeira e protocolizada na Sala de Comissão de Licitação ou enviada por e-mail, nos dias e horário de expediente, conforme informado no preâmbulo deste edital.

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11.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

11.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11.6. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo o licitante interessado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, as quais deverão ser entregues no Protocolo do TCE/MA, em sua sede.

11.7. O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, na própria sessão pública.

11.8. Serão rejeitadas as manifestações de recursos, cujas razões não possuam fundamentação de fato ou de direito e que sejam meramente protelatórias.

11.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.10. Se não reconsiderar sua decisão o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva.

11.11. Os autos permanecerão com vista franqueada na sala da Comissão de Licitação e Contratos do TCE/MA a todos os interessados.

12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Não havendo a manifestação de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

12.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.

12.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar ao licitante, prorrogação da validade de sua proposta.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologado o resultado desta licitação, o TCE/MA convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de Registro de Preços na forma do Anexo VIII, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, quando será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital.

13.2. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior poderá ensejar a aplicação das penalidades estabelecidas neste edital.

13.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os materiais a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.

13.4. É facultado ao TCE/MA, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular das condições de habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la ou

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a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital e demais normas pertinentes.

13.5. A Ata de Registro de Preços não obriga o TCE/MA a firmar contratação na quantidade estimada, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

14. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses contínuos,incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data de publicação do termo resumido no Diário Oficial.

15. CONTRATAÇÃO

15.1. Homologado o resultado da licitação, o TCE/MA poderá convocar o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Instrumento Contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº10.520/2002.

15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do TCE.

15.3. Objetivando agilizar a formalização do contrato, a proponente deverá informar o nome do representante que assinará o contrato, bem como o n° do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.

15.4. No ato da contratação, o licitante vencedor deverá apresentar documento de identidade ou, no caso de representante, procuração devidamente reconhecida em cartório, que o habilite a assinar o contrato em nome da empresa.

15.5. A assinatura do Contrato está condicionada, ainda, à manutenção da regularidade da habilitação do adjudicatário.

15.6. Poderão ser acrescentadas ao Contrato outras condições apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que sejam pertinentes e vantajosas para o TCE.

15.7. A licitante vencedora compromete-se a promover o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios), no prazo de até 03 (três) dias, após a adjudicação do bem licitado, conforme Anexo IX (SIAGEM).

15.8. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Cerimonial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, competindo-lhe:

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a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado; b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; c) efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho ou contrato se for o caso; d) notificar o fornecedor registrado, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; e) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; f) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata. 17. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1. As supressões unilaterais e acréscimos não sofrerão a limitação prevista no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, e poderão ser efetuadas em até 100% dos quantitativos registrados.

17.2.Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.

17.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, o TCE/MA , se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

17.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o TCE/MA deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocado outros fornecedores eventualmente registrados para o item negociado.

17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TCE/MA poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente registrados para negociação.

17.6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelecer a equação econômico-financeira.

17.7. Não havendo êxito nas negociações, o TCE/MA deverá proceder à revogação do respectivo registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

18.1. O TCE/MA cancelará o registro do fornecedor quando:

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a) descumprir as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços; b)não retirar a respectiva ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando esse se tornar superior ao praticado no mercado; d)forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas. 18.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do TCE/MA.

18.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

19. RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

19.1. O recebimento do objeto será nos moldes do Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93;

19.2. O TCE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições deste Edital, da proposta de preços e do contrato.

19.3. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

19.4. A fiscalização será efetuada por servidor do Cerimonial do TCE/MA, designado Gestor da Ata e Fiscal do Contrato.

19.5. O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

19.3. O quantitativo apresentado no Edital e no Termo de Referência representa a demanda estimada anual deste Tribunal e não se constituirá em compromisso futuro para o CONTRATANTE, podendo sofrer alteração para mais ou para menos, conforme a necessidade do TCE/MA, observados os limites legais.

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20.1 O pagamento será realizado, após a emissão da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida, de acordo com as quantidades fornecidas e acompanhada das Certidões Negativas do INSS, FGTS e Fazenda Federal.

20.2. O pagamento, após ateste definitivo, será creditado em favor do fornecedor, em até 10 (dez) dias úteis, através de ordem bancária na conta indicada em sua proposta.

20.3. A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação de pagamento (modelo Anexo XI), deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual encaminhará à UNEFI para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.

20.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

20.5. O TCE/MA sustará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, se no ato de atestação, o objeto do contrato não corresponder às condições estabelecidas no contrato e no edital, sendo que, a contagem do prazo disposto no item 20.2 iniciar-se-á somente após a regularização da pendência.

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20.6. A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP, não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

20.7. Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, com incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.

21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

21.1. Prestar as informações e os esclarecimentos,que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

21.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no fornecimento dos serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;

21.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à entrega/execução do objeto, nos horários previamente acordados;

21.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;

21.5. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado e desde que a empresa tenha cumprido com suas obrigações;

21.6. Efetuar os pagamentos devidos.

22.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

22.1. Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, impostos, tributos e contribuições, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

22.2. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

22.3. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;

22.4. Disponibilizar com antecedência mínima de 30 minutos, de toda infra-estrutura necessária à execução dos serviços em conformidade com a solicitação do TCE-MA;

22.5 Executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo descumprimento;

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22.3. Prestar o serviço, nas condições e quantidades solicitadas, no endereço e prazo indicado para cada item, a contar da solictação feita pelo Cerimonial deste Tribunal;

22.4. Assinar a Ata e retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contado da convovação;

22.5. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento e entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

22.6. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação;

22.7. Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos serviços ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

23. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AO LICITANTE

23.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do SICAF e/ou do CRC, garantida prévia e ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa, o licitante que:

I. não assinar a Ata de Registro de preços e o contrato, se houver, no prazo estipulado ou ainda, se houver recusa injustificada em receber as Notas de Empenho;

II. deixar de entregar documentação exigida no edital;

III. apresentar documentação falsa;

V. não mantiver a proposta;

VI. comportar-se de modo inidôneo;

VII.fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

24. SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA

24.1.Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, nos casos de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, poderá ser aplicada à CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes sanções:

24.1.1 Advertência, que poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:

a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE;

b) execução insatisfatória ou inexecução do objeto do contrato, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;

c) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE.

24.1.2 Multa de:

I) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em caso de atraso injustificado na execução do serviço, entendido como tal a não disponibilização do serviço contratado em até 30 minutos do horário

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determinado. O atraso superior a 30 minutos caracterizará inexecução parcial ou total da obrigação assumida, conforme o caso;

II) Até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de execução dos serviços em desconformidade com as especificações, qualidades e quantidades determinadas no Termo de Referência e solicitação de serviço;

III)Até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

IV)Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

V) O percentual da multa prevista nos itens I e II será acrescido de 1% a cada reincidência, sendo limitada a cinco ocorrências. Após a quinta ocorrência, a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, em cada caso, a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

24.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o TCE/MA, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste;

24.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.

24.2 A multa a que se refere o item 24.1.2, deste edital, será descontada após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos pelo TCE/MA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.

24.3. As sanções acima previstas não impedirão a responsabilização do infrator pelo ressarcimento dos danos causados ao TCE/MA.

24.4. As sanções previstas nos itens 24.1.1, 24.1.3 e 24.1.4, deste edital, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

24.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

24.6. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.

24.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCE/MA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

25.2.Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente deste Tribunal.

25.3.O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta

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Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

25.4.As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

25.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.

25.6.O licitante deverá manter atualizados, durante toda contratação, todos os seu dados, como representantes, endereço, telefone, e-mail, etc. sob pena de, não sendo devidamente informado ao TCE/MA, as notificações/comunicações serem consideradas efetivamente realizadas.

25.7.As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

25.8.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

25.9.Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Leis no preâmbulo deste edital e demais normas pertinentes.

25.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

25.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Termo de referência

Anexo II Modelo de carta credencial

Anexo III Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Anexo IV Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

Anexo V Modelo de Proposta de Preços

Anexo VI Declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art.7º, CF

Anexo VII Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação

Aenxo VIII Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo IX Minuta do Contrato

Anexo X Formulário de Cadastro no SIAGEM/SIAFEM

Anexo XI Modelo de Solicitação de pagamento

Anexo XII Recibo de Retirada de Edital

São Luís/MA, 19 de abril de 2010.

ANA KARINA FREIRE MATOS Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Termo de Referência com a finalidade de selecionar propostas para Registro de Preços para serviços de fornecimento de alimentação e de buffet, destinado às eventuais contratações futuras, considerando as condições estabelecidas neste Termo de Referência. Setores interessados: Cerimonial, Serviço Social e Secretaria do TCE/MA. 1. OBJETO:

Registro de preço para prestação de serviços de “Buffet”, visando atender as eventuais demandas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante o período de 12 meses.

2. JUSTIFICATIVA: A Contratação de empresas para a prestação de serviços, visando atender as necessidades

deste Tribunal, conforme abaixo especificado:

“COFFEE BREAK”, para atender as sessões Plenárias, considerando o horário e tempo de duração das sessões, buscando a integração dos trabalhos realizados durante a referida sessão que ocorrem às quartas feiras;

CAFÉS DA MANHÃ, para atender às reuniões e aberturas de eventos promovidos por este Tribunal;

“BUFFET”, para atender o ALMOÇOS nos Encontros dos servidores deste Tribunal, que acontece ao final do mês de junho e final de dezembro e outros, se necessário, no decorrer do ano, buscando a integração e visualização do desempenho dos servidores no decorrer dos semestres;

REFEIÇÕES, tipo quentinhas para atender as ações de capacitação previstas para 2010/2011, a fim de possibilitar a permanência ininterrupta de servidores quando necessária, bem como os trabalhos extraordinários durante o período de prestação de contas.

LANCHES variados como sanduíche, chocolate e mingau de milho, para atender às necessidades de servidores quando sua permanência se tornar indispensável, em dias a serem determinados.

COQUETEL para atender à Solenidades previstas durante o ano como de eleição e (ou) posse da nova Diretoria desta Corte de Contas, Lançamentos de livros, revistas e encerramento de eventos.

3. LOTE I: 3.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO:

Serviço

Nº estimado de eventos por ano

Nº estimado de pessoas por evento

Total de pessoas

Coffee-break

60 25 1.500

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3.2 DESCRIÇÃO:

Salgados: quiche, risólis, croquete, quibe, esfiha, empada, coxinha, rocambole, pastel, etc.;

Caldo de carne, frango ou ovos;

Sanduíche recheado, natural ou americano;

Salada de frutas variadas, no mínimo 06 tipos;

Sucos: 02 tipos (acerola, bacuri, cupuaçu, caju, abacaxi) e

Refrigerantes: 02 tipos de refrigerantes normal e diet

3.3 APOIO TÉCNICO NECESSÁRIO:

01 Servente para atender durante o evento. 3.4 CONDIÇÕES GERAIS:

Por tratar-se de serviço a ser prestado ao longo de 12 meses, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, será providenciada a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato;

O espaço reservado em decorrência desta solicitação é na própria Sede deste Tribunal que deverá encontrar-se devidamente arrumado e disponibilizado com Buffet completo e apoio técnico pela Contratada, a partir das 10:30h e terão a duração aproximada de 02 horas, nos dias de quartas-feiras;

O “Buffet” deverá ser exposto em mesa devidamente equipada com toalha, copos e pratos de vidro, guardanapos, talheres de inox, bandejas, etc.;

No término do serviço, é de responsabilidade da Contratada, recolher todo o material deixando o espaço limpo e arrumado;

O cardápio deverá ser variado para cada evento com as exigências e aprovação da Fiscalização do Contrato;

Todo o material utilizado para servir os alimentos deverá ser disponibilizado pela Contratada;

A qualidade dos produtos será constantemente avaliada;

Deverá ser disponibilizado no local indicado com a quantidade ideal, baseando-se em no mínimo, 8 (oito) salgados por pessoa e sucos e refrigerantes em quantidade suficiente para a manutenção do serviço durante toda a duração do evento;

Os tipos de salgados e demais produtos mencionados são considerados exemplificativos, podendo ser modificados por outros do mesmo padrão, se assim for conveniente e desde que seja aprovado pela fiscalização do contrato;

Os alimentos e bebidas devem ser servidos em temperatura adequada, devendo ser acondicionados em recipientes próprios para manutenção da temperatura.

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4. LOTE II: 4.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO:

Serviço

Nº estimado de eventos por ano

Total de pessoas

Café da manhã 08 2.500

4.2 DESCRIÇÃO:

Mini sanduíches com recheio de frango, queijo ou peru;

Pastel de forno de frango, carne ou presunto;

Croissant de presunto e queijo;

Pão de queijo;

Empada de frango, palmito ou queijo, etc.;

Bolos de milho, macaxeira, tapioca ou de trigo;

Chocolate quente e café com leite;

02 tipos de sucos: acerola, caju, bacuri ou cupuaçu e

Frutas variadas. 4.3 APOIO TÉCNICO NECESSÁRIO:

Serventes ou garçons para atender durante o evento de acordo com a necessidade e quantidade de pessoas.

4.4 CONDIÇÕES GERAIS:

A solicitação será encaminhada à empresa contratada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em relação à data da realização do evento;

Os eventos serão realizados na sede do Tribunal ou outro local por ele designado na cidade de São Luís;

O local deverá encontrar-se arrumado pela Contratada e disponibilizado com o “Buffet” completo e apoio técnico com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário determinado para início do evento;

O “Buffet” deverá ser exposto em mesa devidamente equipada com toalha, copos e pratos de vidro, guardanapos, talheres de inox, bandejas, etc.;

Todo o material utilizado para servir os alimentos deverá ser disponibilizado pela Contratada;

No término do serviço, é de responsabilidade da Contratada, recolher todo o material deixando o espaço limpo e arrumado;

O cardápio deverá ser variado para cada evento conforme as exigências e aprovação da Fiscalização do Contrato;

Deverá ser disponibilizado no local indicado com a quantidade ideal, baseando-se em no mínimo 8 (oito) salgados por pessoa e sucos e refrigerantes em quantidade suficiente;

A qualidade dos produtos será constantemente avaliada pela Fiscalização;

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Os tipos de salgados e demais produtos acima mencionados são considerados exemplificativos, podendo ser solicitado outras qualidades do mesmo padrão quando se achar conveniente e desde que seja aprovado pela fiscalização do contrato;

Os alimentos e bebidas devem ser servidos em temperatura adequada. 5 LOTE III 5.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO:

Serviço

Nº estimado de eventos por ano

Total de pessoas

Almoço 06 2.400

5.2 DESCRIÇÃO:

5.2.1 Entrada:

Quibe

Rissoles

Coxinha

Croquete de carne, camarão

Empada de frango, palmito ou queijo,

Cartuchinho

Bolinha de queijo, etc. A Entrada deverá ser servida desde o início do evento até o horário em que for servido o almoço. Os tipos de salgados poderão ser modificados contanto que sejam quentes e previamente aprovados pela fiscalização.

5.2.2 Almoço:

Salada crua com alface, rúcula, cenoura, pimentão, tomate, azeitonas, palmito,etc.

Salada de legumes

Carnes: filé (ao molho madeira ou outro a ser escolhido), frango ( com creme de milho ou conforme solicitado), pernil com frutas ou outro acompanhamento.

Farofa

Arroz à grega

Arroz branco. O “Buffet” deverá ser servido conforme o horário combinado, distribuído em (02) duas mesas com capacidade de atender, no mínimo 300 pessoas cada mesa, devendo ainda os alimentos ser constantemente repostos e a mesa mantida abastecida de todas as opções de alimentos, evitando assim a descontinuidade do serviço e espera excessiva nas filas.

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5.2.3 Bebidas:

Refrigerantes variados, normais e diet

Sucos: 03 tipos (acerola, caju, bacuri)

Água mineral com e sem gás

Água de côco

Coquetel de frutas A Bebida deverá ser servida durante todo o evento e bem gelada.

5.2.4 Sobremesa:

Mouse de maracujá

Creme de cupuaçu, bacuri ou outra fruta compatível

Pudim de leite ou pavê A sobremesa deverá ser servida em outra mesa independente da mesa do almoço para evitar aglomeração e que seja suficiente para a quantidade de pessoas. 5.3 APOIO TÉCNICO NECESSÁRIO:

Pessoal necessário para atender durante todo o evento: garçons, Metre, serventes, devidamente uniformizados de acordo com a quantidade de pesosas.

5.4 CONDIÇÕES GERAIS:

Na Contratação desse serviço deverá incluir a locação do espaço com capacidade para 600 pessoas, devidamente climatizado, com mesas, cadeiras e toalhas suficientes para a quantidade esperada de pessoas, além de disponibilizar espaço adequado para palco e apresentações, sonorização adequada à apresentação de grupos musicais e decoração do ambiente;

O espaço reservado em decorrência desta solicitação deverá encontrar-se previamente arrumado e disponibilizado com as mesas do “Buffet” e mesas dos convidados decoradas e apoio técnico para o dia com uma hora de antecedência em relação ao horário determinado para o início do evento, que terá duração estimada mínima de 05 horas;

O “Buffet” deverá ser exposto em mesas devidamente equipadas com toalhas, copos, pratos e talheres, guardanapos, bandejas, arranjo decorativo, etc;

A decoração do ambiente e das mesas deverão, se solicitado, se adequar ao o Tema do Encontro (almoço nordestino, maranhense, natalino,etc).

O cardápio deverá ser de acordo com as exigências e aprovação da Fiscalização do contrato;

Os tipos de salgados, almoço e demais produtos acima mencionados são considerados exemplificativos, podendo ser solicitado outras qualidades do mesmo padrão se achar conveniente e desde que seja aprovado pela fiscalização do contrato.

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6 LOTE IV 6.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADO DO SERVIÇO:

Serviço

Nº estimado de

eventos

Nº aproximado de pessoas por evento

Total de pessoas

Almoço 03 100 300

Lanche 10 120 1.200

Jantar 01 100 100

NOTA: Para este Lote, a proposta deverá ser apresentada levando-se em conta o valor global do lote, ou seja, a soma do valor unitário dos 03(três) itens. 6.2 DESCRIÇÃO: 6.2.1 Almoço:

Salada de alface, cenoura, tomate, pepino

Arroz

Feijão

Bife a milanesa ou frango assado

Batata frita

Refrigerante 6..2 Lanche:

Sanduíches tipo hambúrguer, cachorro quente, natural ou de presunto com queijo

Refrigerante. 6..3 Jantar:

Salada de legumes

Arroz à grega

Peito de frango grelhado ou bife acebolado, à milanesa ou parmegiana

Refrigerante 6.3 CONDIÇÕES GERAIS:

O produto solicitado deverá ser entregue em embalagens higiênicas que permitam a perfeita conservação dos alimentos;

A solicitação será encaminhada à empresa contratada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em relação à data da realização do evento, com a descrição do cardápio, local e observações necessárias e entregue 30 minutos antes do horário previsto;

O local de entrega poderá ser a sede do Tribunal de Contas do Estado ou outro local por ele indicado dentro da cidade de São Luís-MA;

As refeições devem acompanhar os talheres, guardanapos e 01 refrigerante de lata (350ml) por pessoa, conforme for solicitado;

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O cardápio deverá ser de acordo com as exigências e aprovação da Fiscalização do contrato;

Os tipos de salgados, almoço e demais produtos acima mencionados são considerados exemplificativos, podendo ser solicitado outras qualidades do mesmo padrão se achar conveniente e desde que seja aprovado pela fiscalização do contrato.

7 LOTE V 7.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO:

Serviço

Nº estimado de eventos

Total de pessoas

Lanche 04 1.250

7.2 DESCRIÇÃO:

Sanduíche de pão massa fina recheado com pastas: queijo ou outro recheio que não comprometa sua apresentação e distribuição.

Bolo de milho, macaxeira, tapioca e de trigo

Chocolate

Mingau de milho

Frutas e sucos 7.3 CONDIÇÕES GERAIS:

A solicitação será encaminhada à empresa contratada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em relação à data da realização do evento;

O produto solicitado deverá ser entregue em embalagens higiênicas que permitam a perfeita conservação dos alimentos, no local solicitado 30 minutos antes do horário do evento;

O local de entrega poderá ser a sede do Tribunal de Contas do Estado ou outro local por ele indicado dentro da cidade de São Luís-MA.

8 LOTE VI 8.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO:

Serviço

Nº estimado de

eventos

Nº aproximado de pessoas por evento

Total de pessoas

Coquetel 02 500 1000

8.2. DESCRIÇÃO

Canapés

Quibe

Quiches

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Tarteletes

Rissoles

Coxinha

Croquete de carne, camarão

Empada de frango, palmito ou queijo

Cartuchinho

Bolinha de queijo, etc. 8.3 CONDIÇÕES GERAIS

O serviço deve ser iniciado logo após a Cerimônia, até o horário previsto, incluindo o serviço da mesa Diretora durante a Solenidade. Os tipos de salgados poderão ser modificados contando que sejam quentes e previamente aprovados;

O prazo estipulado para a solicitação do referido serviço será com antecedência de 07(sete) dias antes do evento;

Os eventos serão realizados na sede do Tribunal ou em outro local designado;

O espaço reservado em decorrência desta solicitação deverá encontrar-se previamente arrumado pela Contratada, decorado com mesas de apoio, disponibilizado com o serviço de Buffet completo e apoio técnico para o dia e horário determinado, com antecedência mínima de 30 minutos antes do evento;

A decoração do ambiente e mesas de apoio deverá ser com arranjos de flores naturais ou conforme determinado por este Tribunal, incluindo o ambiente da Solenidade que contará também como o apoio de serviço na mesa Diretora;

No término do serviço, é de responsabilidade da Contratada, recolher todo o material deixando o espaço limpo e arrumado;

O cardápio deverá ser variado com a quantidade ideal, baseando-se em no mínimo 8 (oito) salgados por pessoa e sucos e refrigerantes em quantidade suficiente, conforme as exig~encias e aprovação da Fiscalização do Contrato;

A qualidade dos produtos será constantemente avaliada pela Fiscalização;

Os tipos de salgados e demais produtos acima mencionados são considerados exemplicativos, podendo ser solicitado outras qualidades do mesmos padrão quando se achar conveniente e desde que seja aprovado pela fiscalização do contrato;

Os alimentos e bebidas devem ser mantidos e servidos em temperatura adequada. 8. INFORMAÇÕES GERAIS:

Os alimentos deverão ser preparados em conformidade com a Resolução - RDC n° 216, de 15/09/2004, sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais legislação pertinente.

Apresentar na proposta o PREÇO UNITÁRIO para cada serviço que pretende concorrer, contendo descrições dos serviços, valores dos gêneros alimentícios por pessoa, considerando as estimativas de pessoas por evento.

Será considerado para fins de Registro de Preço, o valor por pessoa.

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ANEXO II

CARTA CREDENCIAL A _________________ (nome da empresa), CNPJ nº _______________, com sede na ______________________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao TCE/MA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local e data Assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa .........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................., sediada na ....................(endereço completo)................., por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) ................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................... SSP ........ e do CPF nº ................ DECLARA, para fins do disposto no subitem ............ do edital, do Pregão Presencial nº 004/2010-TCE/MA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

..........................., ......... de ........................... de 2010.

...............................................................................

(Assinatura do responsável pela empresa)

OBS:

1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (de Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO A empresa ..........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, sediada

na ........... (endereço completo) ............, por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos

termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02, possuir todos os requisitos constantes do

edital que a habilite a participar do Pregão Presencial n.º004/2010 – CLC/TCE-MA.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís/MA, ...... de .................... de 2010.

.................................................................................... Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

REF. PREGÃO PRESENCIAL n º 004/2010. Prezados Senhores, Pela presente, submetemos à apreciação de V. S ª. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital do PREGÃO PRESENCIAL 004/2010. 1. PROPONENTE : RAZÃO SOCIAL:______________________________________________________________ CNPJ:______________________________________________________________________ ENDEREÇO:_________________________________________________________________ TELEFONE: __________________FAX:_______________E-MAIL:____________________ 2. PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1 Lote I: Coffee Break

DESCRIÇÃO DO

SERVIÇO

Nº estimado de eventos

Quantidade Total

Estimada de Pessoas

P. UNIT. (R$)

P. TOTAL(R$) (QTD. TOTAL ESTIMADO X

PREÇO UNITÁRIO)

Coffee break 60 1.500

TOTAL

2.2 Lote II: Café da manhã

DESCRIÇÃO DO

SERVIÇO

Nº estimado de eventos

Quantidade Total

Estimada de Pessoas

P. UNIT. (R$)

P. TOTAL(R$) (QTD. TOTAL ESTIMADO X

PREÇO UNITÁRIO)

Café da manhã 08 2.500

TOTAL

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2.3 Lote III: Almoço

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Nº estimado de eventos

Quantidade Total de Pessoas

P. UNIT. (R$)

P. TOTAL(R$) (QTD. TOTAL ESTIMADO X

PREÇO UNITÁRIO)

Almoço

06

2.400

2.4 Lote IV: Refeições

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Nº estimado de eventos

Quantidade

Total de Pessoas

P. UNIT. (R$)

P. TOTAL(R$) (QTD. TOTAL ESTIMADO X

PREÇO UNITÁRIO)

Almoço

03

300

Lanche 10 1.200

Jantar 01 100

*Valor Global(Valor unitário do Almoço, Lanche e Jantar)

2.5 Lote V: Lanche

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Nº estimado de eventos

Quantidade Total de Pessoas

P. UNIT. (R$)

P. TOTAL(R$) (QTD. TOTAL ESTIMADO X

PREÇO UNITÁRIO)

Almoço

06

2.400

2.6 Lote VI: Coquetel

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Nº estimado de eventos

Quantidade Total de Pessoas

P. UNIT. (R$)

P. TOTAL(R$) (QTD. TOTAL ESTIMADO X

PREÇO UNITÁRIO)

Almoço

02

1.000

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:

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4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: 6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço): São Luis, _____ de________ de _______.

Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º

________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante

legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos

em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho

ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze)

anos, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº 9.854/99.

São Luís/MA, ...... de .................... de 2010.

..................................................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da empresa)

(n.º da identidade do declarante)

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º

________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante

legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a

presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial n.º 004/2010 –

CLC/TCE-MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís/MA, ...... de .................... de 2010.

............................................................................................. (Nome e assinatura do representante legal da empresa)

(n.º da identidade do declarante)

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ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2231/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 – CLC/TCE O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de acordo com o que estabelece o art. 10, do Decreto nº 3.931/2001, o Pregão Presencial nº 004/2010, constante do Processo administrativo nº 2231/2010, torna público a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº _______/2010, tendo como objeto o fornecimento de serviços de preparação e fornecimento de alimentação pronta e serviços de Buffet para eventos do TCE-MA, a ocorrer de forma parcelada, conforme sua solicitação, durante o período de vigência da presente Ata, cuja validade é de 12(doze) meses contínuos, a contar da publicação no Diário Oficial Do Estado do Maranhão. A empresa detentora do menor preço registrado por item assume o compromisso de fornecer o material, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata. As condições de entrega, faturamento, pagamento, garantia, penalizações, revisão e outras expressamente relacionadas no Edital de Pregão Presencial nº 004/2010 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 2231/2010 integram a presente Ata, independentemente de sua transcrição. Fica eleito o Foro de São Luís, capital do Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso. 1-DADOS DA EMPRESA: Razão Social:_______________________________CNPJ________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Telefone:________________________Fax:_________________E-Mail:____________________ Nome do representante:______________________________CPF:________________________

Lote I DESCRIÇÃO Quantidade Estimada Anual de Eventos

Quantidade Total Estimada

de pessoas

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$) (QTD. ESTIMADA X VALOR UNITÁRIO)

Coffee Break

Lote

II DESCRIÇÃO QTD

Estimada Anual de Eventos

Quantidade Total Estimada de

pessoas

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$) (QTD. ESTIMADA X VALOR UNITÁRIO)

Café da Manhã

PREGÃO PRESENCIAL N°004/2010

CLC -TCE/MA 35

Lote

III DESCRIÇÃO QTD

Estimada Anual de Eventos

Quantidade Total Estimada de

pessoas

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$) (QTD. ESTIMADA X VALOR UNITÁRIO)

Almoço

Lote IV

DESCRIÇÃO QTD Estimada Anual de Eventos

Quantidade Total Estimada de

pessoas

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$) (QTD. ESTIMADA X VALOR UNITÁRIO)

Almoço

Lanche

Jantar

TOTAL

Lote

V DESCRIÇÃO QTD

Estimada Anual de Eventos

Quantidade Total Estimada de

pessoas

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$) (QTD. ESTIMADA X VALOR UNITÁRIO)

Lanche

Lote VI

DESCRIÇÃO QTD Estimada Anual de Eventos

Quantidade Total Estimada de

pessoas

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$) (QTD. ESTIMADA X VALOR UNITÁRIO)

Coquetel

PREGÃO PRESENCIAL N°004/2010

CLC -TCE/MA 36

ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº / 2010 – CLC/TCE

CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA ............................... PARA REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA E SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS DO TRIBUNAL NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2010 – CLC/TCE.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, CNPJ nº 06.989.347/0001-95, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sito na Av. Carlos Cunha s/n - Calhau, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro ..................................., brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ................... , CPF nº .................., residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado CONTRATADA, a Empresa ..............................., CNPJ nº ....................................,sediada na Rua .......................... neste ato representada pelo seu titular ............................. , CPF nº ......................., C.I. nº ..................., nacionalidade ........................, estado civil ............................., residente e domiciliado ............................, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo n° 2231/2010, que originou a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2010 - CLC/TCE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de alimentação e serviços de Buffet para eventos do TCE/MA, referente ao Lote_____ de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência constante no Anexo I do edital da licitação em epígrafe e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor global estimado do presente Contrato é de R$ ................... (..........................................................), sendo que o valor unitário do objeto é de R$..........................(...................................................................), nas quantidades e preços unitários, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO – Integram o presente Contrato, independente de transcrição: I – Edital do Pregão Presencial nº 004 /2010; II – Proposta, documentos anexos e lances verbais, firmados pela CONTRATADA em ......de.....de 2010. III- Ata de Registro de Preços nº____/2010-CLC/TCE

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente Contrato será contado a partir da assinatura do presente termo, com vigência até _____________. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO – O recebimento dos produtos será feito nostermos do Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O TCE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

PREGÃO PRESENCIAL N°004/2010

CLC -TCE/MA 37

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado pelo CONTRATANTE, por servidor do Cerimonial do TCE/MA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -O pagamento será realizado, após a emissão da Nota Fiscal. A Nota Fiscal ou fatura deverá ser emitida, de acordo com as quantidades fornecidas e acompanhada de Certidões Negativas do INSS, FGTS e Fazenda Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O pagamento, após ateste definitivo, será creditado em favor do fornecedor, em até 10 (dez) dias úteis, através de ordem bancária na conta indicada na proposta.

PARÁGRAFO SEGUNDO -A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação de pagamento (modelo Anexo XI), deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual encaminhará à UNEFI para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

PARÁGRAFO QUARTO- O TCE/MA sustará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, se no ato de atestação, o objeto do contrato não corresponder às condições estabelecidas no contrato e no edital, sendo que, a contagem do prazo disposto no item 15.2 iniciar-se-á somente após a regularização da pendência.

PARÁGRAFO QUINTO- A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP, não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguinte: IGPM/FGV, IPCA/IBGE, com incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante poderá sofrer desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas na Cláusula Nona. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO – Os preços fixados para aquisição do objeto deste Contrato, serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS – Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado. PARÁGRAFO SEGUNDO – A planilha de custos referida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiro para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: UOPT:02101.01223164.049.0000

PREGÃO PRESENCIAL N°004/2010

CLC -TCE/MA 38

ND:3.3.90.30 FR:0101000000 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do Pregão Presencial nº 003/2010 – CLC/TCE.

a) Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, impostos, tributos e contribuições, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

b) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

c) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;

d) Disponibilizar com antecedência mínima de 30 minutos, de toda infra-estrutura necessária à execução dos serviços em conformidade com a solicitação do TCE-MA;

e) Executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo descumprimento;

f) Prestar o serviço, nas condições e quantidades solicitadas, no endereço e prazo indicado para cada item, a contar da solictação feita pelo Cerimonial deste Tribunal;

g) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento e entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

h)Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação;

i)Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos serviços ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do Pregão Presencial nº 003/2010 – CLC/TCE:

a) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

c) permitir livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos produtos adquiridos;

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d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que plenamente atendidas às obrigações contratuais;

e) comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente a execução, se for o caso;

f) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues, em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;

g) proceder ao pagamento do contrato dentro do prazo estabelecido;

h) aplicar as penalidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES – Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, poderá ser aplicada à CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes sanções:

a) Advertência, que poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:

I) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE;

II) execução insatisfatória ou inexecução do objeto do contrato, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;

III) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE.

b) Multa de:

I)5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em caso de atraso injustificado na execução do serviço, entendido como tal a não disponibilização do serviço contratado em até 30 minutos do horário determinado. O atraso superior a 30 minutos caracterizará inexecução parcial ou total da obrigação assumida, conforme o caso;

II)Até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de execução dos serviços em desconformidade com as especificações, qualidades e quantidades determinadas no Termo de Referência e solicitação de serviço;

III)Até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

IV)Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

V) O percentual da multa prevista nos itens I e II será acrescido de 1% a cada reincidência, sendo limitada a cinco ocorrências. Após a quinta ocorrência, a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, em cada caso, a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o TCE/MA, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste;

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d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa a que se refere a alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula será descontada, após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As sanções acima previstas não impedirão a responsabilização do infrator pelo ressarcimento dos danos causados ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO QUINTO – A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO – A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei n.º 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO – Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 004/2010 e neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS – Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 3.931/01 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO - Este Contrato entrará em vigor após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, cabendo ao CONTRATANTE mandar providenciar esta publicação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar nº123/06 e demais diplomas legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

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E por estarem assim acordes, assinam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), .......... de ....................... de 2010.

CONTRATANTE : ....................................... CONTRATADA : ......................................... TESTEMUNHAS : .......................................

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ANEXO X

I- FORMULÁRIO DE CADASTRO SIAGEM/SIAFEM

CNPJ:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CAPITAL SOCIAL:

DATA INCORPORAÇÃO:

INSC. ESTADUAL:

INSC. MUNICIPAL:

CNPJ DA EMPRESA MATRIZ: É REPRESENTANTE:

ENDEREÇO: BAIRRO:

CEP: CIDADE: ESTADO: UF: TEL:

TEL: REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO

ENTIDADE FISCALIZADORA: INSCRIÇÃO DA ENTIDADE:

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO COMPETENTE:

Nº REGISTRO DATA DO REGISTRO

SÓCIOS DA EMPRESA (SE HOUVER MAIS DE

UM INDICAR)

RAZÃO SOCIAL/NOME:

CNPJ/CPF:

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA:

PARTICIPANTES DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA (SE HOUVER MAIS DE UM INDICAR)

NOME:

CPF:

CARGO:

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DOS SÓCIOS;

CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES;

CNPJ (ATUALIZADO);

II - FORMULÁRIO CADASTRO SIAFEM

BANCO (NOME, NÚMERO E PRAÇA DE PAGAMENTO):

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

.....................................................................................................

(Nome e assinatura do representante legal da empresa) (com firma reconhecida)

OBS: Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM são: CNPJ, Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial (em caso de empresa individual), com objetivo social e aditivo com alterações, Estatuto de Fundação e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e RG dos sócios da empresa e Alvará de Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias autenticadas

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ANEXO XI

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

São Luís,______de_____________de_________ A(O) Senhor(A)

Gestor(A) da Unidade Executiva de Finanças - UNEFI

Referente ao Processo nº._____________/________ Encaminhamos em anexo a nota fiscal nº___________, no valor total de R$_________________(____________________________________________________________________________) para que seja providenciado pagamento conforme informações abaixo: EMPRESA:_________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO/LOTE:__________________________________

OBJETO:___________________________________________________________

Nº DA NOTA DE EMPENHO:___________________________________________

Nº DO CONTRATO (SE HOUVER):______________________________________

Apresentamos em anexo as CNDS de INSS, FGTS e Receita Federal, no prazo de validade.

Atenciosamente,

______________________________________________ NOME (LEGÍVEL) DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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ANEXO XII

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

LICITAÇÃO:______________________________________________________________________ OBJETO:_________________________________________________________________________ Processo nº __________________ Razão Social: ___________________________________________________________________________ CNPJ nº _______________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________________________ Cidade: ___________________________________________ Estado:______________________________ Telefone: __________________________________________ Fax:________________________________ Pessoa para contato: _______________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.tce.ma.gov.br, por e-mail ou pessoalmente, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2010.

_________________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Tribunal de Contas e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitação e Contratos, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por meio do e-mail: [email protected] ou pessoalmente. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação e Contratos, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

São Luis - MA, ___ de _______de 2010.

Ana Karina Freire Matos Pregoeira