PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011 PROCESSO Nº: … · caput do artigo 45 da Lei Complementar nº...

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Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub–––––––––– 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011 PROCESSO Nº: 197.001010/2011 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL REPARTIÇÃO INTERESSADA: NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – NTI. DATA DA REALIZAÇÃO: 24/10/2011 HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min LOCAL: Sala de Reuniões da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, sito no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP: 70631-900 – Brasília – DF. A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP: 70631-900, Brasília – DF, por seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº 104, de 16 de setembro de 2009 e nº 08, de 18 de janeiro de 2011, publicadas nos Diários Oficiais do Distrito Federal nºs 180 e 13, de 17 de setembro de 2009 e 19 de janeiro de 2011, respectivamente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na data, horário e local citados no preâmbulo, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/2002, regulamentada no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 23.460/2002, e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do Decreto Distrital 26.851/2006, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. Em observância ao disposto no inciso III, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, a justificativa para aquisição do objeto desta Licitação encontra-se expressa na Nota Técnica nº 014/2011 – NTIF/ADASA (fls.11/13 dos autos do processo administrativo). O EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos no Protocolo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA/DF, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP: 70631-900, Brasília – DF, nos dias úteis, de 08h30min as 12h30min e das 14hs às 18hs, ou pelo endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, (LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone nº (61) 3961-4943 ou pelo fax nº (61) 3961-4940 ou, ainda, pelo e-mail: [email protected] com cópia para [email protected] . I – DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) Aparelhos de Televisor/Monitor LED de no mínimo 40” polegadas e 01 (um) Aparelho de Televisor/Monitor LED de no mínimo 55” polegadas, incluindo o pedestal (base) de suporte além de 05 (cinco) suportes fixo de parede para cada Televisor, para atender a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, em Brasília –DF, com garantia de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes no anexo “A” – Projeto Básico deste Edital. 1.2. Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo do objeto, bem como demais descrições pormenorizadas do objeto licitado, os anexos que o acompanham, a saber: 1.2.1. ANEXO A – Projeto Básico;

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011 PROCESSO Nº: 197.001010/2011

MODALIDADE: Pregão Presencial

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

REPARTIÇÃO INTERESSADA: NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – NTI.

DATA DA REALIZAÇÃO: 24/10/2011

HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min

LOCAL: Sala de Reuniões da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

– ADASA, sito no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala

Norte – CEP: 70631-900 – Brasília – DF.

A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP: 70631-900, Brasília – DF, por seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº 104, de 16 de setembro de 2009 e nº 08, de 18 de janeiro de 2011, publicadas nos Diários Oficiais do Distrito Federal nºs 180 e 13, de 17 de setembro de 2009 e 19 de janeiro de 2011, respectivamente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na data, horário e local citados no preâmbulo, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/2002, regulamentada no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 23.460/2002, e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do Decreto Distrital 26.851/2006, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. Em observância ao disposto no inciso III, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, a justificativa para aquisição do objeto desta Licitação encontra-se expressa na Nota Técnica nº 014/2011 – NTIF/ADASA (fls.11/13 dos autos do processo administrativo). O EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos no Protocolo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA/DF, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP: 70631-900, Brasília – DF, nos dias úteis, de 08h30min as 12h30min e das 14hs às 18hs, ou pelo endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, (LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone nº (61) 3961-4943 ou pelo fax nº (61) 3961-4940 ou, ainda, pelo e-mail: [email protected] com cópia para [email protected] .

I – DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a aquisição de 04 (quatro) Aparelhos de Televisor/Monitor LED de no mínimo 40” polegadas e 01 (um) Aparelho de Televisor/Monitor LED de no mínimo 55” polegadas, incluindo o pedestal (base) de suporte além de 05 (cinco) suportes fixo de parede para cada Televisor, para atender a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, em Brasília –DF, com garantia de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes no anexo “A” – Projeto Básico deste Edital. 1.2. Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo do objeto, bem como demais descrições pormenorizadas do objeto licitado, os anexos que o acompanham, a saber: 1.2.1. ANEXO A – Projeto Básico;

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1.2.2. ANEXO B – Modelos;

II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Os recursos que respaldarão as despesas decorrentes dos objetos desta licitação advirão do Orçamento Anual da ADASA – Programa de Trabalho 18.122.0100.8517.9649, Natureza da Despesa 44.90.52 2.2. O valor total estimado para esta licitação é de R$ 15.550,99 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos). 2.3. Deverão ser computados no preço todos os tributos e encargos, frete e outros, incidentes sobre os material licitado.

III – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e que apresentem ao Pregoeiro a documentação especificada, no horário, data e local indicados no preâmbulo deste Edital. 3.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.3. Será vedada a participação de Cooperativas de Trabalho, bem como de empresas:

a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Distrito Federal; b) Estrangeiras que não funcionem no país; c) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil; d) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Distrito Federal e quaisquer de seus órgãos descentralizados; e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. f) Empresas constituídas em consórcios e pessoa física; g) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; h) Autor do Projeto Básico – pessoa física ou jurídica.

3.4. Da participação das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 3.4.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204 de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras: 3.4.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura do contrato. 3.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.4.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4.6. Na presente licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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3.4.6.1. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 3.4.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.4.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 3.4.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 e inciso II do art. 5º do Decreto nº 6204/2007, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3.4.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será convocada a apresentar melhor oferta, aquela que primeiro registrou sua proposta. 3.4.7.3.1. Não se aplica o sorteio disposto no inciso anterior quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. 3.4.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.4.8.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

3.4.8.2. Ocorrendo o empate previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, no caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item e/ou lote em situação de empate, sob pena de preclusão do direito. 3.4.9. A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso tenha a intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração de que se enquadrada como microempresa ou empresas de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo B, (modelo B 5).

IV – DO CREDECIAMENTO

4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou documento equivalente. 4.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 10.520/2002). 4.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente e acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 4.3.1. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. 4.3.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. Os documentos para o credenciamento poderão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas em cartório ou conferidas e autenticadas no ato da apresentação por integrante da Comissão de Licitação, mediante conferência com os originais.

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4.5. Os proponentes deverão apresentar declaração nos termos do Anexo B (modelo B 01), que por intermédio de seu representante legal DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido, os quais atendem plenamente ao edital. 4.6. Cada licitante se fará representar por apenas um representante legal e este só poderá representar uma única empresa. 4.7. O representante legal que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim ficará impedido de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentação relativos a este Pregão. 4.7.1. No caso do item 4.6, o licitante ficará excluído da fase de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na Proposta escrita, para efeito de ordenamento das propostas e apuração do menor preço.

V – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, em sessão pública dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação, respeitando o prazo o previsto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 23.460/2002. 5.1.1. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 5.1.2. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão entregar ao (à) Pregoeiro (a), em envelopes separados e fechados, não transparentes, a "PROPOSTA" e a “DOCUMENTAÇÃO”, contendo, na parte externa o número do Edital, o nome da empresa, o local, a data e à hora da realização do certame, conforme especificado abaixo:

ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 07/2011 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ LOCAL, DATA, HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME

ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 07/2011 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ LOCAL, DATA, HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME

VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A proposta, sob pena de desclassificação, deverá: a) ser apresentada em uma via, datilografada ou impressa, contendo a especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características constantes no Projeto Básico (Anexo A), conforme modelo apresentado no Anexo B – MODELO “B.2” deste Edital, constando o preço proposto expresso em reais, em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas; contendo preços unitários e totais, para todos os itens, bem como o valor total global proposto.

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b) Apresentar declaração do licitante de que o fabricante possui assistência técnica em território nacional (Brasil) para o (s) modelo (s) ofertados pelo Licitação. (Anexo B – Modelo B2). c) Além da declaração mencionada no item anterior , o licitante, sob pena de desclassificação , deverá fornecer, juntamente com a proposta de preços, relação da (s) empresa (s) responsável (eis) pela Assistência Técnica no Brasil. d) A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes. e) A licitante deverá indicar o preço total fixo e irreajustável. f) Indicar prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da entrega do envelope; g) Se na Proposta de Preços a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente ao fornecimento de equipamentos e materiais que atendam em plenitude às condições do Anexo A – PROJETO BÁSICO. h) No caso de discordância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro; ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último. i) Se a proposta for omissa quanto ao prazo estabelecido na alínea “f” deste Capítulo, o prazo ali mencionado será considerado como se nela constasse, não sendo, portanto, motivo de desclassificação da licitante. j) A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. l) Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na proposta de preços das licitantes, serão corrigidos pelo Contratante. m) Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

VII – DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 7.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por Global atendidas as condições estabelecidas neste Pregão. 7.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos desta Adasa, ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória. 7.3. Durante o julgamento será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no presente Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o exigido. 7.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 7.5. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do direito de participar da fase de lances verbais. 7.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 7.7. Será identificada pelo (a) Pregoeiro (a) a proposta de menor preço, o qual classificará as demais em ordem crescente até 10% (dez por cento) superior em relação à de menor preço, e desclassificará as propostas que não atenderem às exigências do edital. 7.8. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.7, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores ofereçam lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.9. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com o estimado para a contratação em tela, e, por ocasião da adjudicação, não poderão exceder o valor total estimado para cada Lote. 7.10. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 7.10.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

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7.11. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, para escolha da vencedora do certame. 7.12. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por Lote. 7.13. Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o (a) Pregoeiro (a) negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 7.14. O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 7.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado. 7.16. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.17. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e, após eventuais recursos, a ele adjudicado o objeto, podendo o (a) Pregoeiro (a) negociar com o mesmo para que seja obtido melhor preço. 7.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

VIII – DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contento os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo á sua habilitação ou inabilitação. 8.2. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:

a) habilitação jurídica; e b) regularidade fiscal.

8.3. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.3.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 8.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada, no caso de sociedades simples, de prova da diretoria em exercício; 8.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.3.5. Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (conforme modelo constante do Anexo B deste Edital – modelo B 03); 8.3.6. Declarar sob as penas da lei, a superveniência de fatos impeditivos para a habilitação no certame (exigida somente quando houver), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante do Anexo B deste Edital (modelo B 04); 8.4. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro do prazo nela atestado; 8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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8.4.2.1 As empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal; 8.4.3. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990; 8.4.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007; 8.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007; 8.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante; 8.5. Todos os documentos legais, comerciais ou financeiros apresentados por quaisquer licitantes, se originários de outros países, deverão estar autenticados por consulado brasileiro no país de origem, e, quando escritos em idioma estrangeiro, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, caso seja feita no Brasil, ou por pessoa ou entidade com função equivalente, caso efetuada em outro país.

8.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas em cartório ou conferidas e autenticadas no ato da apresentação por integrante equipe de apoio, mediante conferência com os originais. Para os documentos cuja veracidade possa ser confirmada via Internet, será facultado aos proponentes apenas a apresentação das respectivas cópias. 8.7. As licitantes devidamente cadastradas e habilitadas no SICAF (Sistema de Cadastro Único de Fornecedores) deverão incluir no envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintes documentos:

I - Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (conforme modelo constante do Anexo B deste Edital – modelo B 03); II - Declarar sob as penas da lei, a superveniência de fatos impeditivos para a habilitação no certame (exigida somente quando houver), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante do Anexo B deste Edital (modelo B 04);

8.7.1. A habilitação das licitantes cadastradas no SICAF fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial, que poderá ser feita por meio de consulta “on-line” ao SICAF, no ato da abertura do certame. Se realizada a consulta, esta será impressa sob forma de “Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, do artigo 3º do Decreto n.º 3.722/2001 e da instrução Normativa MARE n.º 5 de 21/07/95, republicada no DOU do dia 19/04/96. 8.7.2. A Licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá apresentar o respectivo documento, a fim de comprovar a regularidade do mesmo. 8.7.3. As licitantes com situação irregular junto ao SICAF deverão apresentar toda a documentação exigida nos itens 8.3 (habilitação jurídica) e 8.4 (regularidade fiscal).

IX – DAS PENALIDADES 9.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusula ou condição do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002, a seguir enumeradas:

I - advertência; II – multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:

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a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;

b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

X – DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado, no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso, contando esse prazo da lavratura da ata, nos casos de:

a) julgamento das propostas; e b) habilitação ou inabilitação da licitante.

10.2. A apresentação das contrarazões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias após o prazo do recorrente. 10.3. A manifestação da intenção de interpor recurso, apresentada pela licitante, deverá ser registrada em ata, com a síntese das suas razões de recorrer. 10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP: 70631-900, Brasília – DF. 10.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s). 10.7. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e à Diretoria Colegiada da ADASA a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a). 10.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Diretoria Colegiada da ADASA procederá à adjudicação e homologação deste Pregão. 10.9. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

XI – DO CONTRATO E DA ENTREGA DO OBJETO 11.1. A contratação será formalizada mediante assinatura do Termo de Contrato , pela firma vencedora, no prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados da data da convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte interessada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 11.2. O Termo de Contrato, amparado por condições exigidas neste Pregão, poderá ser substituído por Nota de Empenho de despesas, conforme previsto no art. 62 caput da Lei 8.666/93. 11.3. Aplica-se à Nota de Empenho a que se refere o subitem anterior o disposto no art. 55 da Lei n.º 8.666/93, conforme determinações contidas no art. 62, §2º, do mesmo Estatuto. 11.4. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura/recebimento da Nota de Empenho, e findar-se-á, relativamente à compra e venda, na data da efetiva entrega, instalação e testes dos bens licitados, remanescendo,

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entretanto, a eficácia do Contrato até o fim do prazo da garantia, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto. 11.5. Farão parte integrante do Contrato este Edital, seus Anexos e a Proposta apresentada pela licitante vencedora; 11.6. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 11.7. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato/recebimento da Nota de Empenho. 11.8. O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital. 11.9. A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório. 11.10. O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto na ADASA, no prazo especificado no item 11.7 deste Edital. 11.11. O recebimento definitivo do (s) equipamento (s) se dará após a constatação de seu perfeito funcionamento, pelo Responsável Técnico deste termo ou servidor por ele indicado, cumpridos os requisitos do item 7.2 do Projeto Básico. 11.12. O equipamento (s) deverá (ao) ser entregues na cidade de Brasilia – na sede da Adasa, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 11.13. Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação do objeto recebido. Nesta hipótese, o objeto do Edital em questão será rejeitado, e o licitante será intimado para substituí-lo, dentro do prazo originariamente estipulado para entrega ou, imediatamente caso este já tenha se esgotado. 11.14. No caso do subitem anterior, esgotado o prazo estipulado para entrega, e não ocorrendo a substituição, ou se ocorrendo o(s) novo(s) materiais também for(em) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções, previstas neste Edital. 11.15. Os custos da substituição dos equipamentos rejeitados correrão exclusivamente à conta da Contratada.

11.16. O regime de fornecimento será o de entrega imediata, conforme estabelecido no §4º, do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.

11.17. O equipamento adquirido deverá ser entregue e instalado na sede da Adasa, situada na Estação Rodoferroviária, sobreloja, ala norte, Setor Ferroviário, Parque Ferroviário de Brasília, CEP 70.631-900, Brasília-DF, de segunda a sexta, no horário comercial.

11.18. Deverão ser entregues para cada TV/Monitor os certificados de garantia emitidos pelo fabricante, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.

11.19. Deverão ser entregues para cada TV/Monitor, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação , configuração, operação e administração dos equipamentos, confeccionados pelo fabricante, em português ou inglês.

11.20. Os suportes fixos de parede fornecidos deverão ser compatíveis com o tamanho e o peso dos respectivos aparelhos televisores/monitores garantindo segurança na fixação e instalação.

XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e/ou informações que venham a ser solicitados pela Contratante sobre o objeto licitado. 12.2. Responder, civil, penal e administrativamente, por quaisquer danos ocasionados, à Contratante e ao seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 12.3. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Instrumento convocatório; 12.4. Fornecer o objeto conforme especificações e preço constantes na proposta e no Edital; 12.5. Apresentar fatura/nota fiscal, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal.

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12.6. Observar as condições estabelecidas no Projeto Básico; 12.7. Entregar o objeto no respectivo endereço da Adasa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura contratual. 12.8. Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a instalação e execução dos produtos adquiridos. 12.9. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente da CONTRATANTE. 12.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE. 12.11. Prestar garantia contra defeitos de fabricação por, no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento

definitivo, nas condições o item 8 do Projeto Básico. 12.12. Providenciar, quando necessário, a entrega de documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais. 12.13. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura dos tributos resultantes da execução do Contrato, ficando estabelecido que seus empregados não terão nenhum vinculo trabalhista com a Contratante e que sua inadimplência, com referência a quaisquer encargos, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Notificar o fornecedor quanto à requisição do objeto mediante Ordem de Fornecimento, a ser repassada via fax, ofício, ou retirada pessoalmente pelo fornecedor, ou ainda por outro meio que possibilite o recebimento da Ordem de Fornecimento. 13.2. Permitir ao fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas às normas de segurança. 13.3. Notificar a CONTRATADA sobre a aplicação de penalidades, bem como irregularidades observadas na entrega, instalação e teste dos equipamentos, assegurada a ampla defesa. 13.4. Determinar as providências necessárias visando suprir ou sanar irregularidades, atrasos e falhas ocorridas; 13.5. Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA.

XIV – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A Diretoria Colegiada da Adasa designará Gestor do contrato, a quem competirá: a) Autorizar a entrega dos equipamentos a serem contratados; b) aprovar os equipamentos entregues; c) informar possíveis divergências; d) notificar, o mais rapidamente possível, todos os desvios ou anormalidade na execução do contrato e e) indicar a necessidade de apenação, quando houver descumprimento contratual ou prejuízos quaisquer de responsabilidade da Contratada, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal; 14.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega, instalação e teste do equipamento definido neste edital e seus anexos, a ADASA reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade. 14.3. Se a Contratada deixar de entregar os equipamentos dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita pela ADASA, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.

XV – DO PAGAMENTO

15.1. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;

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II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); III – Certidão de Regularidade para com a Fazenda do Distrito Federal; IV – Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007.

15.2. O pagamento será efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos adquiridos, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento fiscal esteja em condições de liquidação e pagamento.

15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 15.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

15.5. Às empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.

XVI – DAS DISPOSIÇOES FINAIS 16.1. A ADASA poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado. 16.2. A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital. 16.3. Fica assegurado a ADASA o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação. 16.4. Em caso de incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do Projeto Básico, prevalecerão às primeiras. 16.5. Informações relativas à presente licitação deverão ser solicitadas ao Pregoeiro, o qual será auxiliado pela sua equipe de Apoio – através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], ou das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min horas, no Protocolo da ADASA, situado no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte, CEP: 70631-900 – Brasília – DF. 16.6.1. Caberá ao Pregoeiro, com o auxílio da sua equipe de apoio, decidir sobre a impugnações ao edital. 16.6.2. No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor da ADASA). 16.6.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão pública do Pregão. 16.7. Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Distrital nº 26.851/2006 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Brasília - DF, 16 de setembro de 2011. ____________________________ Roberto Aparecido Peixoto da Silva Pregoeiro Oficial – ADASA

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ANEXO A – PROJETO BÁSICO

Projeto Básico nº 009/2011-NTI/ADASA

Brasília, 01 de setembro de 2011 1. DA IDENTIFICAÇÃO

Responsável: Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI.

2. DO OBJETO

Este projeto básico tem por objetivo a aquisição de 04 (quatro) Aparelhos de Televisor/Monitor LED de no mínimo 40’’ polegadas e 01 (um) Aparelho de Televisor/Monitor LED de no mínimo 55” polegadas, incluindo o pedestal (base) de suporte além de 05 (cinco) suportes fixo de parede para cada Televisor, para atender a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, em Brasília – DF com garantia mínima de 12 (doze) meses.

3. DO FUNDAMENTO LEGAL

A contratação obedecerá aos critérios da Lei nº 8666/93. 4. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVAS

4.1. A ADASA desenvolve ações no sentido de levar informações e conhecimento ao público do Distrito Federal, além de audiências públicas, consultas públicas, palestras e apresentações para a população e autoridades. Exemplificando temos a promoção do dia mundial da água e outras participações co-relacionadas, com o objetivo do cumprimento de determinações da Política de Recursos Hídricos do Distrito federal, instituída pela Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001.

4.2. Atualmente a ADASA realiza suporte ao monitoramento dos recursos hídricos do Distrito Federal. Um projeto denominado COA - Centro de Operação das Águas que contemplará uma Sala de Situação na própria Agência, auxiliará no monitoramento desses recursos. Este projeto promoverá a apresentação de dados como os de vazão, nível e qualidade dos recursos hídricos do Distrito Federal, valores de pluviosidade e outros, bem como controle de alertas, e a interação com a sociedade, em que qualquer cidadão poderá visualizar, nas telas de monitoramento, a situação atual dos recursos hídricos do Distrito federal.

4.3. Diante disso a ADASA está passando por um processo de reforma de suas instalações com o

objetivo de modernizar e ampliar seu espaço interno, não só para atender ao COA, mas também a outros projetos e expansão dos setores e órgãos da Agência

5. DO VALOR E DO QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS

5.1. O número de Televisores/Monitores e suportes fixos para parede a serem adquiridos por esta Agência serão de 04 (quatro) Aparelhos de no mínimo 40” polegadas, 01 (um) Aparelho de no mínimo 55” polegadas e 05 (cinco) suportes compatíveis com cada aparelho.

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TABELA A

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) TV/Monitor com tamanho mínimo 40’’ LED Full HD com Conversor Digital com garantia de 12 (meses).

04 R$ 2.096,60 R$ 8.385,20

TOTAL: R$ 8.385,20

TABELA B

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) TV/Monitor com tamanho mínimo 55’’ LED Full HD com Conversor Digital com garantia de 12 (meses).

01 R$ 6.832,96 R$ 6.832,96

TOTAL: R$ 6.832,96

TABELA C

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

2) Suportes Fixos para parede 05 R$ 66,56 R$ 332,80

TOTAL: R$ 332,83

TABELA D – VALOR TOTAL GLOBAL

Valor Total: Tabela A + Tabela B + Tabela C: R$ 15.550,99 5.2. Consagrar-se-á vencedora a Licitante que apresentar o menor valor global total para os

equipamentos, apresentado na tabela “D” - VALOR TOTAL GLOBAL deste documento, desde que atenda às condições técnicas definidas neste Projeto Básico.

5.3. O orçamento previsto para a contratação dos serviços definidos neste Projeto Básico é de R$ 15.550,99. (quinze mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos).

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6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

6.1. Os equipamentos deverão ser novos (todas as peças e partes presentes nos componentes) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior);

6.2. Serão recusados os equipamentos que possuam peças ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos componentes;

6.3. As TV’s/Monitores considerando a marca e modelos apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de abertura do edital;

6.4. Os equipamentos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e peças (controle remoto, cabos, etc);

6.5. Os 04 (quatro) televisores de 40” polegadas oferecidos devem possuir o mesmo tamanho de tela, modelo, marca e padrão respeitando o limite mínimo 40” polegadas. O Televisor/Monitor de no mínimo 55” polegadas pode ser de marca e modelo diferente.

6.6. Todas as funcionalidades dos equipamentos devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos equipamentos, ou seja, não serão aceitos adaptadores ou outro mecanismo intermediário, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo Núcleo de Tecnologia da Informação ou mediante aprovação escrita pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;

6.7. Todas as peças e acessórios que farão parte dos componentes deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas neste Edital. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes na solução, e com a devida aprovação pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;

6.8. Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens originais do fabricante, desenvolvidas para o produto, de modo a garantir o transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura;

6.9. Os aparelhos televisores/monitores fornecidos deverão possuir as seguintes características

cada um:

6.9.1. Tipo de Tela Plana, colorida, com tecnologia LED;

6.9.2. Possuírem um tamanho mínimo de acordo com o especificado no item 5.1 deste Projeto Básico; 6.9.3. Possuírem Taxa de Atualização de no mínimo 120Hz; 6.9.4. Deve possuir conversão de sinal digital integrado ao aparelho televisor; 6.9.5. Devem possuir as tecnologias Bluetooth, wireless, conexão com a Internet; 6.9.6. Devem permitir a leitura de arquivos de fotos, música e filmes; 6.9.7. Devem possuir a resolução mínima de 1.920 x 1.080 pixels (Full HD);

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6.9.8. Devem possuir brilho no mínimo de 400 cd/m²; 6.9.9. Devem possuir contraste mínimo de 50.000:1; 6.9.10. Devem possuir ângulo de visão mínimo de 176º horizontal e 176º vertical; 6.9.11. Devem possuir a voltagem/tensão bivolt; 6.9.12. Devem conter no mínimo os idiomas português, espanhol e inglês como idiomas do menu; 6.9.13. Tecla SAP; 6.9.14. Modos Pré-Programados de Vídeo; 6.9.15. Modos Pré-Programados de Áudio; 6.9.16. Programação Automática de Canais; 6.9.17. Tela com tratamento anti-reflexos; 6.9.18. As caixas de som devem ser embutidas na TV/Monitor; 6.9.19. Relógio (Timer On/Off); 6.9.20. Possuir a capacidade de programar o desligamento automático do aparelho (Sleep timer); 6.9.21. Controle Remoto inclusive com a quantidade mínima de pilhas necessárias ao funcionamento; 6.9.22. Devem possuir 1 (um) pedestal (base) que permita deixá-los em pé sem qualquer outro auxílio,

como fixação na parede, por exemplo.

6.9.23. Devem possuir as seguintes conexões de entrada mínimas: a) 03 (três) HDMI; b) 01 (uma) VGA; c) 01 (uma) AV; d) 02 (dois) Componente; e) 01 (uma) USB (para fotos, música e vídeos) 1.920 x 1.080 linhas.

6.10. Os Suportes fixos de parede fornecidos deverão ser compatíveis com o tamanho e o peso dos

respectivos aparelhos televisores/monitores fornecidos garantindo segurança na fixação e instalação.

6.10.1. A Contratada garantirá os equipamentos, objeto do fornecimento, contra defeitos de fabricação pelo período de garantia do fabricante (mínimo de doze meses), contados a partir da emissão da nota fiscal.

6.10.2. Durante o período da garantia, a Contratada substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos

ou degradados em decorrência de falhas da fabricação ou da instalação, sem ônus para o contratante, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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7. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

7.1. Tramitação de Documentos entre CONTRATANTE e CONTRATADA

7.1.1. A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA, tais como Nota Fiscal/Fatura, entre outros, deverá ocorrer somente por meio de Ofício específico, emitido em números e vias suficientes para as partes envolvidas.

7.2. Condições de Entrega dos Equipamentos

7.2.1. Deverão ser entregues para cada TV/Monitor os certificados de garantia emitidos pelo fabricante, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.

7.2.2. Deverão ser entregues para cada TV/Monitor, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração dos equipamentos, confeccionados pelo fabricante, em português ou inglês.

7.2.3. A partir da assinatura do Contrato a Contratada deverá, no prazo de 30(trinta) diaspara fornecer os

televisores e suporte fixo de parede objeto da contratação, ocasião a qual será emitido, pela ADASA, Termo de Recebimento Parcial.

7.2.4. Os televisores deverão ser entregues na cidade de Brasília – na sede da Agência Reguladora de

Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA. 7.2.5. O transporte dos televisores até a ADASA deverá ser realizado pela CONTRATADA (inclusive os

procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado). 7.2.6. A verificação quando ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva

responsabilidade da empresa contratada, sendo que, quaisquer danos observados no transporte, a qualquer tempo, deverão ser reparados pela empresa CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte desta ADASA.

7.2.7. Após a verificação da qualidade, quantidade e das especificações dos equipamentos e conseqüente aceitação em conformidade com este Projeto Básico será emitido, Termo de Recebimento definitivo. Após a CONTRATADA emitirá nota fiscal a fim de pagamentos dos serviços prestados.

7.3. Deverá constar obrigatoriamente na Proposta

7.3.1. O Preço Unitário e Global de cada Aparelho Televisor/Monitore de cada suporte de parede

fixoofertado;

7.3.2. A indicação do fabricante (marca) e do modelo de cada televisor/monitor ofertado; 7.3.3. Declaraçãodo licitante de que o fabricante possui assistência técnica em território nacional

(Brasil), para o modelo ofertadoo pelo licitante. Essa declaração deverá vir acompanhada de uma relação apresentando a(s) empresa(s) responsável(eis) pela Assistência Técnica no Brasil;

7.4. Remuneração dos Serviços 7.4.1. Com relação àremuneração dos equipamentos o pagamento será efetuado após a emissão do

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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Termo de Recebimento Definitivo, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento fiscal esteja em condições de liquidação e pagamento. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos fiscais, para que se possa efetivar o pagamento: a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto

Contribuições Previdenciárias);

b) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido

pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);

d) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal. 7.4.2. Os processos de pagamento serão efetivados pela Superintendência de Administração e Finanças –

SAF, deles devendo constar necessariamente as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, os documentos relativos à sua regularidade fiscal acima descritos, e com a devida atestação pelo Gestor do Contrato.

8. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

8.1. Competirá à CONTRATADA:

8.1.1. Fornecer, em qualquer época,os esclarecimentos e/ou as informações que venham a ser solicitados pela Contratante sobre o objeto deste contrato.

8.1.2. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos.

8.1.3. Respeitar as disposições legais vigentes.

8.1.4. Levar imediatamente ao conhecimento da ADASA qualquer fato extraordinário ou anormal que

ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

8.1.5. Assumir inteira responsabilidade técnica a administrativa o objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.

8.1.6. Assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento. 8.1.7. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no

ambiente da Contratante. 8.1.8. Manter contato sempre por escrito com a Contratante, ressalvados os entendimentos verbais

determinados pela urgência da situação:

8.1.8.1. Obedecer aos prazos estabelecidos neste contrato. 8.1.9. Responsabilizar-se, nos termos da lei, por quaisquer danos ou prejuízos causados dolosa ou

culposamente à Contratante ou a terceiros. 8.1.10. Substituir ou reparar os produtos que apresentarem defeito de fabricação, mediante devolução do

produto defeituoso.

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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8.1.11. Fornecer ao Contratante todos os manuais (inclusive da garantia) relacionados aos bens do objeto

do Contrato. 8.1.12. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade e

operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. 8.1.13. Entregar o objeto do Contrato num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua

assinatura. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Competirá à CONTRATANTE:

9.1.1. Designar o representante da ADASA para autorizar, aprovar e medir a eficiência da execução do

Contrato. 9.1.2. Autorizar, quando necessário o acesso dos empregados da Contratada às suas instalações para

realização dos serviços.

9.1.3. Entregar à Contratada o produto defeituoso para substituição. 9.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, incluindo a compensação financeira por eventuais atrasos no seu

processamento pela Contratante, após comprovação da regularidade fiscal da Contratada, na forma, prazo e condições estabelecidas neste documento.

9.1.5. Deduzir e proceder à retenção e recolhimento dos tributos incidentes na fonte, sobre os valores

devidos à Contratada.

9.1.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Instrumento.

9.1.7. Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades, assegurada a prévia defesa. 9.1.8. Manter contato sempre por escrito com a Contratada, ressalvados os entendimentos verbais

determinados pela urgência da situação.

10. DA SUPERVISÃO

10.1. A Diretoria Colegiada da ADASA designará Gestor do Contrato, a quem competirá:

10.1.1. Autorizar a entregados equipamentos a serem contratados. 10.1.2. Aprovar os equipamentos entregues. 10.1.3. Zelar pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade dos técnicos da CONTRATADA durante a

execução do contrato. 10.1.4. Notificar, o mais cedo possível, todos os desvios de normalidade na execução do contrato.

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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10.1.5. Indicar a necessidade de apenação, quando houver descumprimento contratual ou prejuízos quaisquer de responsabilidade da Contratada.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A contratada se sujeita às penalidades do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, do Governo do Distrito Federal.

Brasília, 01 de setembro de 2011.

LEONARDO MATOS DE SOUZA Regulador de Serviços Públicos

Núcleo de Tecnologia da Informação

De acordo,

GERALDO ALVES BARCELLOS

Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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ANEXO I PROJETO BÁSICO Nº 009/2011-NTI/ADASA PROPOSTA DE PREÇOS

À AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO

FEDERAL Prezados Senhores, Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.Estão inclusos todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.

Tabela A - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) TV/Monitor com tamanho mínimo 40’’ LED Full HD com Conversor Digital com garantia de 12 (meses).

04

TOTAL:

Tabela B - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) TV/Monitor com tamanho mínimo 55’’ LED Full HD com Conversor Digital com garantia de 12 (meses).

01

TOTAL:

Tabela C - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) Suportes Fixos para Parede 05 TOTAL:

VALOR TOTAL GLOBAL

Valor Total Global: Tabela A + Tabela B + Tabela C:

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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ANEXO B - MODELOS

MODELO B.01 – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

MODELO B.02 – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO

MODELO B.03 – TERMO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA INFANTIL

MODELO B.04 – TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABITAÇÃO

MODELO B.05 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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MODELO B.01

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA

PREGÃO nº 07/ADASA/2011

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pela presente, (nome da empresa)_____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________ - sediada no (endereço completo)_______________, DECLARA:

Sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº 07/2011 - ADASA, do processo nº 197.001010/2011.

Atendimento às especificações previstas no Anexo A deste Edital.

Estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estará sujeitos as sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.

__________________________________________ Nome/R.G. e assinatura do representante legal da licitante Local e data

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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MODELO B.02

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA

PREGÃO nº 07/ADASA/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.001010/2011

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO

FEDERAL Prezados Senhores, Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Estão inclusos todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é de R$ ____,__( _____ ), conforme especificações técnicas, quantidades e valores a seguir:

Tabela A - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) TV/Monitor com tamanho mínimo 40’’ LED Full HD com Conversor Digital com garantia de 12 (meses).

04

TOTAL:

Tabela B - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) TV/Monitor com tamanho mínimo 55’’ LED Full HD com Conversor Digital com garantia de 12 (meses).

01

TOTAL:

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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Tabela C - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

(A)

VALOR

UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL

TOTAL (C) C=B*A

1) Suportes Fixos para Parede 05 TOTAL:

VALOR TOTAL GLOBAL

Valor Total Global: Tabela A + Tabela B + Tabela C:

Declaramos que o fabricante possui assistência técnica nacional (Brasil) para o (s) modelo (s) ofertado por este licitante. O Prazo de validade desta Proposta é de ( ) dias. Local e Data (Nome e assinatura do representante legal da licitante) (Obs: Sob pena de desclassificação, deverá ser juntada a esta proposta relação da (s) empresa (s) responsável (eis) pela Assistência Técnica no Brasil)

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

25

MODELO B.03

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA

PREGÃO nº 07/ADASA/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.001010/2011

D E C L A R A Ç Ã O Art. 7º, inc XXXIII da CF/88

A empresa ................................................................................................................., com sede na ........................................................................................................, nº ................., CNPJ nº ..........................................................................., por intermédio de seu representante legal ......................................................... portador(a) do R.G. nº ...................... e do CPF nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

OBS: a) esta declaração deverá ser apresentada no original.

b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

26

MODELO B.04

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA

PREGÃO nº 07/ADASA/2011

DECLARAÇÃO SOBRE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa ................................................................................................................., com sede na ........................................................................................................, nº ................., CNPJ nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

OBS. esta declaração deverá ser apresentada no original.

Fl.______________________ Processo: 197.001010/2011 Mat. 165.7437 Rub––––––––––

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MODELO B.05

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA

PREGÃO nº 07/ADASA/2011

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)_____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital, do Pregão Presencial nº 07/2011, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que, esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por quaisquer das hipóteses descritas no parágrafo 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

____________________________________________ (local e data)

___________________________________________

(representante legal)

OBS: 1) – Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) – Este documento deverá ser apresentado no momento do credenciamento, em papel timbrado da licitante ou identificado com carimbo padronizado do CNPJ.