PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. … PRESENCIAL... · V – Modelo de Declaração...

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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone:068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 782/2016 CPL 02 EDITAL Processo Nº 0021023-8/2016 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 782/2016 CPL 02 OBJETO: Aquisição de GPS e Trena Digital visando atender as necessidades do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº 007/2016, firmado entre o Instituto de Meio Ambiente do Acre IMAC e o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEF, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com interveniência do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais IMC. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. IX - Minuta do Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 782/2016 – CPL 02

OBJETO: Aquisição de GPS e Trena Digital visando atender as necessidades do Instituto de Meio Ambiente doAcre - IMAC no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº 007/2016, firmado entre oInstituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEF, porintermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com interveniência do Instituto deMudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.IX - Minuta do Contrato

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0021023-8/2016

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 782/2016

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 31 de março de 2017 às 09h:00min.

Período de retirada do edital: 21/03/2017 à 30/03/2017

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL02, designada pelo Decreto N.º 4.000, de 08 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial doEstado – D.O.E. Nº 11.719, de 11 de janeiro 2016, torna público, aos interessados que na data,horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alteraçõessuperveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira Fabiula Lima da Silva, tendo como equipe de apoio,servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.

Na ausência ou impedimento da Pregoeira ou equipe de apoio indicado, poderão atuar outrosservidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DOACRE - IMAC, conforme consta no processo administrativo Nº . 0021023-8/2016.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de GPS e Trena Digital visando atender as necessidades do Instituto de Meio Ambiente doAcre - IMAC no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº 007/2016, firmado entre oInstituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEF, porintermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com interveniência do Instituto deMudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: CONTROLE DOSDESMATAMENTOS E QUEIMADAS - 720.202.2762.0000 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00(Material Permanente); Fonte de Recursos: 200 .

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

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5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/2014, edestinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

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8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2016 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2016 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itensindividuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa,datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado doLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que serefere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricadanas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.2. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.5. As Empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta depreço e as especificações detalhadas marca dos itens cotado, sob pena de desclassificação.

10.6.A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

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11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantiados produtos, desde que previsto no Termo de Referência;

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

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c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Esta Licitação é destinada à participação exclusiva de Microempresas eempresas de Pequeno Porte, que compreende um valor inferior a R$ 80.000,00(oitenta mil reais) em cumprimento ao art. 48, I da Lei Completar 123/06, desdeque, tenha a participação de no mínimo 03 microempresas ou empresas de pequenoporte com a apresentação de proposta, caso não seja atendido este requisito previstoem lei, os itens deverão ser de ampla disputa, conforme a Lei Complementar n°123/2006.

11.12.Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.22. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.23.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar algumarestrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração,com decisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.

11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo

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facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.28. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.30. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2016 – CPL 02NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

12.7.Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de AçãoCível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicialexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.

12.8.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firmapassada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

12.9.- Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.10. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

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13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, nocaso de pedidos de esclarecimentos ou impugnações do ato convocatório do pregão, providenciara distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante paramanifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações - DELIC, na Estrada do Aviário, 927 –Bairro Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço dacomissão de licitação indicado no rodapé do edital.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as

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condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

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19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

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EDITAL

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Folha Nº ___________

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22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado através de empenho, até o 30º (trigésimo) dia útil após a entrega domaterial, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável, juntamentecom as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa;22.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;

22.3. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente as entregascomprovadamente realizadas pela contratada.

22.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamentepela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e suaapuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em queos juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês ede 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicaçãoda seguinte formula: EM = VP x N x I, onde:

EM = Encargos moratóriosVP = Valor da parcela em atrasoN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamentoI = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] =

0,00016438TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).

22.5.Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devemser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridadesuperior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso deapuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quemdeu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG);

22.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

22.7. A Contratante não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e dasquantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com ofornecimento efetivamente prestado;

22.8. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor sejasuperior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobradaadministrativamente ou judicialmente, se necessário;

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame epublicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de

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Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bemcomo, cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior.

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25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou não, ouseja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos dadecisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

26.3. - O atraso na pres tação de se rv iços , para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações SELIC, através dos Presidentesdas Comissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações. – SELIC.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

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27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

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d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 21 de Março de 2017.

Fabiula Lima da SilvaPregoeira da Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de GPS e Trena Digital visando atender as necessidades do Instituto de Meio Ambientedo Acre - IMAC no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº 007/2016,firmado entre o Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Fundo Estadual de MeioAmbiente - FEF, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, cominterveniência do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais –IMC.

2. DO FORNECIMENTOO fornecimento dos materiais dar-se-á mediante solicitação formal do pedido do mesmo,conforme demanda do IMAC.

3. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado através de empenho, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material,mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável, juntamente com as

certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa.

4. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIALO prazo de entrega do bem será de no máximo 10 (dez) dias após emissão de ordem de entrega.

5. RECURSOS

As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: CONTROLE DOSDESMATAMENTOS E QUEIMADAS - 720.202.2762.0000 - Elemento de Despesa:44.90.52.00 (Material Permanente); Fonte de Recursos: 200.

5.1 Conforme especificado no Item 1, OBJETO, apesar da utilização da fonte 200, o referidorecurso é proveniente de Acordo de Cooperação Técnica e Financeira junto ao Fundo Estadualde Florestas – FEF, portanto recurso consignado no Orçamento Geral do Estado do Acre. Dessemodo, optou-se pela modalidade pregão em sua forma presencial, entendendo ser esta a formacapaz de fomentar a promoção do desenvolvimento regional e local.

6. PREÇO MÉDIO

O preço médio realizado com a pesquisa de mercado resultou no valor total de R$XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOO prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar de sua assinatura.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Rubrica ____________

8. FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.965/2010, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aLei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código Proteção e Defesa do Consumidor, DecretosEstaduais nºs. 5.972/2010, 5.967/2010 e 7.477/2014.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1. Efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, após a assinatura da Atade Registro de Preços. O cadastro visa a emissão da nota de empenho e posterior pagamento, quese processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento o contratadodeverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre através do telefone(0xx68) 3215-2123 ou do sítio: www.sefaz.ac.gov.br.9.2. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado, deverá dirimir quaisquer esclarecimentosjulgados necessários pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC;9.3. A CONTRATADA, no ato do pagamento tem que estar em dia com todas as obrigações legais eapresentar todas as certidões que comprovem tal regularidade;9.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Patrimônio doContratante ou a terceiros, seja por ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aosreparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;9.5. Comunicar ao Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no cumprimento dasobrigações assumidas;9.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE10.1. Efetuar o pagamento de acordo com o Item 3, deste termo de referência;10.2. Exercer a seu critério e através de servidor do IMAC ou de pessoas previamente designadas,ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;10.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste termo;10.4. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros,ainda que vinculados à execução do presente, bem como, por qualquer dano causado a terceirosem decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.

11 . ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, para os itens 01 e 02, conforme detalhado nasespecificações técnicas constantes no quadro abaixo.

12. ENTREGA

12.1 O objeto deverá ser entregue com todas as despesas de frete e demais impostos, taxas edespesas a cargo do proponente. No ato da entrega do objeto ora licitado deverá ser repassado

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone:068) 3215-4600 E-mail:[email protected]

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

aos Responsáveis do recebimento todos os catálogos de peças, manuais de operação/manutençãoe demais publicações do gênero.

12.2 O recebimento provisório dar-se-á no local designado no tópico 13, LOCAL DE ENTREGA.Após a conferência do material, se constatado o fornecimento incompleto ou divergência daqueleofertado pela Contratada, esta estará obrigada a substituir imediatamente o material. O materialdeverá ser entregue na quantidade solicitada.

12.3 O recebimento definitivo dar-se-á após o recebimento provisório do material, consistindona comparação das especificações do material e de sua nota fiscal ou nota fiscal/fatura com oconstante neste Termo de Referência. Serão devolvidos os materiais que não atenderem asespecificações exigidas neste Termo de Referência. O recebimento definitivo completar-se-áapós o atesto da Seção responsável, no verso da Nota Fiscal.

13. LOCAL DE ENTREGA DO BEM

Os bens deverão ser entregues na Rua Rui Barbosa, n.º135, Centro, cidade de Rio Branco-Acre,na sede do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, em horário comercial, em dias úteis,devendo ser agendado previamente com o Setor de Material e Patrimônio por meio dos telefones(68) 3224-5497 / 3224-2857, Ramal 257.

14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS14.1. Deverá constar obrigatoriamente na proposta, marca e modelo do produto oferecido pelolicitante;14.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão fixos e irreajustáveis,exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d”do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;14.4. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada no Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre - IMAC;14.5. Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre o serviço em questão poderá serfeitos através dos telefones: (68) 3224-5497, no horário comercial.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS

A Contratada deverá fornecer o produto, com as especificações abaixo relacionadas:Material Permanente

Item DescriçãoQtd. ParaRegistrode Preços

Qtde.paraConsumoImediato

ValorUnitário Valor

Total*

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

01

GPSDimensões da unidade, LxAxP: 2,9" x5,7" x 1,4" (7,48 x 14,42 x 3,64 cm)Tamanho do visor, LxA: 2" (L) x 3,5"(A) (5,06 x 8,93 cm); 4" de diagonal(10,2 cm)Resolução do visor, LxA: 272 x 480pixelsTipo de visor: TFT colorido, brilhante etransflectivo com 65.000 cores, sensívelao toque e orientação dupla; legível soba luz solarEcrã táctil: SimPeso: 10,2 oz (289 g) com bateria deíon-lítio incluída; 11,7 oz (333 g) com 3pilhas AA (não incluídas)Bateria: Bateria de íon-lítio recarregável(incluída) ou 3 pilhas AA (nãoincluídas); recomendável NiMH ou lítioDuração da bateria: até 16 horas (íon-lítio); até 22 horas (pilhas AA)Classificação à prova de água: IPX7Receptor de alta sensibilidade: SimInterface: compatível com USB de altavelocidade e NMEA 0183Câmera: sim (5 megapixels com focoautomático; geomarcação automática)Altímetro barométrico: SimBússola electrónica: Sim (compensaçãode inclinação, 3 eixos)Transferência de unidade para unidade(partilha os dados por comunicação semfios com unidades semelhantes): SimMapa de base: SimMapas pré-carregados: nãoCapacidade de adicionar mapas: SimMemória interna: 3,0 GBAceita cartões de dados: CartãomicroSD™ - Acompanha cartão de8GB ou superiorPersonalização de POIs (capacidade deadicionar outros pontos de interesse):SimParadas/Favoritos/Localizações: 4000Rotas: 200Registro de trajeto: 10.000 pontos, 200

10 06

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

trajetos salvosCálculo de rota automático (rotas decurva a curva nas ruas): Sim (commapeamento opcional para estradaspormenorizadas)Concebido para Geocaching: Sim (Sempapel)Compatível com personalização demapas: SimCalendário de caça/pesca: SimInformações de sol e lua: SimTabelas de marés: Sim (com Bluechartopcional)Cálculo de áreas: SimVisualizador de imagens: Sim

• Garantia: 12 meses

02

TRENA DIGITALFácil de usar e interativo.Tamanhocompacto - Comprimento,continuo, área, volume, +/-, pitágoras,memória.Display com 5 botões.Telailuminada e sinalsonoro.IP54.Certificação ISO.Medição de comprimentos,determinação de áreas, cálculo devolumetrias ? operação intuitiva emtudo.A função de memória permite umacesso fácil às últimas dez medições.Resultados de medição fiáveis testadossob todas as circunstâncias através dacertificação ISO.Mostrador de três linhas comiluminação para excelente legibilidade.Carcaça robusta com classe de proteçãoIP54 (proteção contra projeções de águae pó).Díodo laser: 635 nm, < 1 mWAmplitude de medição: 0,15 ? 40 mClasse de laser: 2Precisão de medição, normalm.: +/- 1,5mm

07 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Tempo de medição, normalm.: < 0,5 segTempo de medição máx.: 4 sAlimentação de energia: 2 x 1,5 VLR03 (AAA)Dispositivo de desconexão automática:5 min.Peso aprox.: 0,09 kg - Comprimento:105 mm - Largura: 41 mmAltura: 24 mmUnidades de medida: m/cm,pés/polegadasNúmero dos valores da memória: 10Vida útil da bateria, mediçõesindividuais aprox.: 5.000Proteção contra pó e salpicos de água:IP 54 Itens Inclusos:2 baterias de 1,5 V LR03 (AAA)1 Bolsa de proteção Fabricante:BOSCH

• Garantia: 12 mesesTOTAL

*Valor Total é igual ao produto da coluna “quantidade para registro de preços” e “valorunitário”.

Rio Branco – Acre, 29 de novembro de 2016.

Rynaldo Lúcio dos SantosChefe do Departamento de Gestão Interna.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1- ÓRGÃO SOLICITANTE:Secretaria de Estado de Educação e Esporte

2‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 508

3- Número das Unidades Orçamentárias:717.006.4041.00023.1 Programa: Garantir a Funcionalidade das UnidadesEscolares e Administrativas da SEE3.2 Elemento de despesa: 33.90.30.283.3 Fonte de Recurso: 100 (RP)

4‐ Descrição de Categoria de Investimento:( ) Capacitação( ) Equipamento de Apoio( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( ) Despesa de Custeio( x ) Bens de Consumo( ) Material Permanente

5- Unidade Administrativa Solicitante: Coordenação deTransporte Escolar

II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DEBENS

1- Objeto Sintético: Aquisição de coletes salva-vidas tipojaqueta ou jaleco, para uso no transporte escolar fluvial,destinado a atender os alunos matriculados nas escolasda rede estadual de ensino no Estado do Acre.

2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dasseguintes aquisições:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLETES SALVA – VIDAS)

ITEM(1)

ESPECIFICAÇÕESDETALHADAS (2)

UNID.(3)

QUANT. P/CONSUMO

(4)QUANT. P/

REGISTRO (5)VALOR UNIT.

R$(6)

VALOR TOTALR$(7)

1

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON EPOLIETILENO EXPANDIDO, NACOR VERMELHA, COM FITAS EFECHOS DE RÁPIDO AJUSTE,COM CAPACIDADE DEFLUTUABILIDADE PARAPESSOAS COM PESO SUPERIORA 30Kg ATÉ O LIMITE 40Kg EGARANTIA DE 01 ANO.

Unid. 200 400 59,16 23.664,00

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON E

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ............................., no XXXX, no xxx, nº xxx, Centro, Rio Branco – Acre, por seusrepresentantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. deXX de XXX de XXXX, e os Decretos Estaduais nºs. 5973/2010, 5967/2010, 7.477/14 e das demaisnormas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencialnº XXX/2016 - para Registro de Preços, do processo nº. XXX/2016, Ata de julgamento dePreços, publicada no Diário Oficial do Estado e homologada, em _____/_____/_____, registrou-seo preço oferecido pela empresa _____________________, CNPJ nº. _____________, cujaproposta foi classificada em 1º lugar no certame supracitado.

1. DO OBJETO

Aquisição de GPS e Trena Digital visando atender as necessidades do Instituto de Meio Ambiente do Acre -IMAC no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº 007/2016, firmado entre o Institutode Meio Ambiente do Acre – IMAC e o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEF, por intermédio daSecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com interveniência do Instituto de MudançasClimáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC, de acordo com as quantidades eespecificações técnicas constantes no Anexo ... e as propostas de preços apresentadas, os quais,independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.

2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste Instrumento, no aspecto operacional contratual, caberá ao Instituto de MeioAmbiente do Estado do Acre - IMAC, competindo-lhe:

a) Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e dasespecificações dos objetos registrados;b) Monitorar, os preços dos objetos, de forma a avaliar o mercado e a equivalência entrepreço registrado e preço praticado no mercado;c) Notificar o fornecedor registrado para retirada da nota de empenho;d) Observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidadecom as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;e) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no editalda licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantespossíveis alterações ocorridas.

Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público,poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da AdministraçãoPública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1- ÓRGÃO SOLICITANTE:Secretaria de Estado de Educação e Esporte

2‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 508

3- Número das Unidades Orçamentárias:717.006.4041.00023.1 Programa: Garantir a Funcionalidade das UnidadesEscolares e Administrativas da SEE3.2 Elemento de despesa: 33.90.30.283.3 Fonte de Recurso: 100 (RP)

4‐ Descrição de Categoria de Investimento:( ) Capacitação( ) Equipamento de Apoio( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( ) Despesa de Custeio( x ) Bens de Consumo( ) Material Permanente

5- Unidade Administrativa Solicitante: Coordenação deTransporte Escolar

II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DEBENS

1- Objeto Sintético: Aquisição de coletes salva-vidas tipojaqueta ou jaleco, para uso no transporte escolar fluvial,destinado a atender os alunos matriculados nas escolasda rede estadual de ensino no Estado do Acre.

2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dasseguintes aquisições:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLETES SALVA – VIDAS)

ITEM(1)

ESPECIFICAÇÕESDETALHADAS (2)

UNID.(3)

QUANT. P/CONSUMO

(4)QUANT. P/

REGISTRO (5)VALOR UNIT.

R$(6)

VALOR TOTALR$(7)

1

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON EPOLIETILENO EXPANDIDO, NACOR VERMELHA, COM FITAS EFECHOS DE RÁPIDO AJUSTE,COM CAPACIDADE DEFLUTUABILIDADE PARAPESSOAS COM PESO SUPERIORA 30Kg ATÉ O LIMITE 40Kg EGARANTIA DE 01 ANO.

Unid. 200 400 59,16 23.664,00

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON E

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

3. DOS PREÇOS

Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro, segundo e terceiros lugares, porobjeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Anexo ...”, que constituianexo à presente Ata de Registro de Preços.

4. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Constituem obrigações do órgão gerenciador:a) Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição dos objetos mediante o envio danota de empenho, de sua emissão ou de participantes a ser repassada ou retirada pessoalmentepelo fornecedor;b) A nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de fornecimento;c) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos objetos;d) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registradospermanecem compatíveis com os praticados no mercado.

Parágrafo único - Esta Ata não obriga o IMAC a firmar contratações com os fornecedores cujospreços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objetodesta Ata, observada a legislação pertinente.

5. DA VIGÊNCIA DA ATA

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR PARTICIPANTESEXTRAORDINÁRIOS

Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaEstadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certamelicitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Atade Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique ospossíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique asobrigações assumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ouentidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1- ÓRGÃO SOLICITANTE:Secretaria de Estado de Educação e Esporte

2‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 508

3- Número das Unidades Orçamentárias:717.006.4041.00023.1 Programa: Garantir a Funcionalidade das UnidadesEscolares e Administrativas da SEE3.2 Elemento de despesa: 33.90.30.283.3 Fonte de Recurso: 100 (RP)

4‐ Descrição de Categoria de Investimento:( ) Capacitação( ) Equipamento de Apoio( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( ) Despesa de Custeio( x ) Bens de Consumo( ) Material Permanente

5- Unidade Administrativa Solicitante: Coordenação deTransporte Escolar

II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DEBENS

1- Objeto Sintético: Aquisição de coletes salva-vidas tipojaqueta ou jaleco, para uso no transporte escolar fluvial,destinado a atender os alunos matriculados nas escolasda rede estadual de ensino no Estado do Acre.

2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dasseguintes aquisições:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLETES SALVA – VIDAS)

ITEM(1)

ESPECIFICAÇÕESDETALHADAS (2)

UNID.(3)

QUANT. P/CONSUMO

(4)QUANT. P/

REGISTRO (5)VALOR UNIT.

R$(6)

VALOR TOTALR$(7)

1

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON EPOLIETILENO EXPANDIDO, NACOR VERMELHA, COM FITAS EFECHOS DE RÁPIDO AJUSTE,COM CAPACIDADE DEFLUTUABILIDADE PARAPESSOAS COM PESO SUPERIORA 30Kg ATÉ O LIMITE 40Kg EGARANTIA DE 01 ANO.

Unid. 200 400 59,16 23.664,00

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON E

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizadopelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Na execução dos objetos deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão por Registro dePreços nº. XXX/2016 e seus anexos.

8. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n.º. 8.666/93.

Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º.8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outroprocesso licitatório.

9. DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de aquisição ou representado pela nota deempenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveissejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IVda Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:

a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cadadia de atraso na entrega do objeto;

b) Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, emqualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade;

c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisãocontratual por inadimplência.

d) As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aospercentuais indicados nas situações previstas serão descontadas do pagamento devidoatravés da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou,ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesaprévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.

e) Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venhaa contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, noprazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1- ÓRGÃO SOLICITANTE:Secretaria de Estado de Educação e Esporte

2‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 508

3- Número das Unidades Orçamentárias:717.006.4041.00023.1 Programa: Garantir a Funcionalidade das UnidadesEscolares e Administrativas da SEE3.2 Elemento de despesa: 33.90.30.283.3 Fonte de Recurso: 100 (RP)

4‐ Descrição de Categoria de Investimento:( ) Capacitação( ) Equipamento de Apoio( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( ) Despesa de Custeio( x ) Bens de Consumo( ) Material Permanente

5- Unidade Administrativa Solicitante: Coordenação deTransporte Escolar

II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DEBENS

1- Objeto Sintético: Aquisição de coletes salva-vidas tipojaqueta ou jaleco, para uso no transporte escolar fluvial,destinado a atender os alunos matriculados nas escolasda rede estadual de ensino no Estado do Acre.

2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dasseguintes aquisições:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLETES SALVA – VIDAS)

ITEM(1)

ESPECIFICAÇÕESDETALHADAS (2)

UNID.(3)

QUANT. P/CONSUMO

(4)QUANT. P/

REGISTRO (5)VALOR UNIT.

R$(6)

VALOR TOTALR$(7)

1

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON EPOLIETILENO EXPANDIDO, NACOR VERMELHA, COM FITAS EFECHOS DE RÁPIDO AJUSTE,COM CAPACIDADE DEFLUTUABILIDADE PARAPESSOAS COM PESO SUPERIORA 30Kg ATÉ O LIMITE 40Kg EGARANTIA DE 01 ANO.

Unid. 200 400 59,16 23.664,00

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON E

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar anota de Empenho ou equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sançõesprevistas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.

f) O respectivo edital do Pregão Presencial para Registro de Preço integra a presente Ata,independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ouinterpretações.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE

O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior; eb) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevaçãodos preços de mercado.

11.1 Por iniciativa do Órgão Gerenciador, quando:a) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processolicitatório;b) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;d) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes daAta de Registro de Preço; ee) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devidoapostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem deregistro.

11. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO

A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:a) Por decurso de prazo de vigência.b) Quando não restarem fornecedores registrados.

12. DA AUTORIZAÇÃO

Os bens, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pela autoridaderesponsável do órgão, caso a caso, por cada participante, e no caso dos órgãos usuários pelarespectiva autoridade responsável de cada órgão participante ordinário.

A emissão das ordens de entrega, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmenteautorizados pelo órgão requisitante.

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone:068) 3215-4600 E-mail:[email protected]

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA

1- ÓRGÃO SOLICITANTE:Secretaria de Estado de Educação e Esporte

2‐ TERMO DE REFERÊNCIA N° 508

3- Número das Unidades Orçamentárias:717.006.4041.00023.1 Programa: Garantir a Funcionalidade das UnidadesEscolares e Administrativas da SEE3.2 Elemento de despesa: 33.90.30.283.3 Fonte de Recurso: 100 (RP)

4‐ Descrição de Categoria de Investimento:( ) Capacitação( ) Equipamento de Apoio( ) Equipamento de TI( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria( ) Despesa de Custeio( x ) Bens de Consumo( ) Material Permanente

5- Unidade Administrativa Solicitante: Coordenação deTransporte Escolar

II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DEBENS

1- Objeto Sintético: Aquisição de coletes salva-vidas tipojaqueta ou jaleco, para uso no transporte escolar fluvial,destinado a atender os alunos matriculados nas escolasda rede estadual de ensino no Estado do Acre.

2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:2.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dasseguintes aquisições:

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COLETES SALVA – VIDAS)

ITEM(1)

ESPECIFICAÇÕESDETALHADAS (2)

UNID.(3)

QUANT. P/CONSUMO

(4)QUANT. P/

REGISTRO (5)VALOR UNIT.

R$(6)

VALOR TOTALR$(7)

1

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON EPOLIETILENO EXPANDIDO, NACOR VERMELHA, COM FITAS EFECHOS DE RÁPIDO AJUSTE,COM CAPACIDADE DEFLUTUABILIDADE PARAPESSOAS COM PESO SUPERIORA 30Kg ATÉ O LIMITE 40Kg EGARANTIA DE 01 ANO.

Unid. 200 400 59,16 23.664,00

COLETE SALVA-VIDAS; JALECOOU JAQUETA, EM NAYLON E

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integra esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços nº. XXX/2016, seus anexos, e aproposta da empresa: ________________ classificada em 1º lugar, no certame supranumerado.

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura determo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

14. DO FORO

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Estadual do Estado do Acre,com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco/AC, ___ de _____ de 201__.

________________________________Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

(assinatura)

_________________________________Pelo FORNECEDOR

(assinatura)

Razão social do fornecedor(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.782/2016 – CPL 02 - ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA

ATA DE REGISTRO DE

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ENCARTE I

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/20__PROCESSO Nº _________/20__

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº __/20__ – CPL __

VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA

FORNECEDOR/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº___/20__ – CPL __

ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ___/201__, celebradaentre a(o) XXXX e a empresa.................................... cujos preços estão a seguir registrados, em faceda realização do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. xxx/2016.

EMPRESA:CNPJ: FONE/FAX:END.: E-MAIL:REPRESENTANTELEGAL:

CARGO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN. QTDE.VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Material Permanente

Item DescriçãoQtd. Para

Registro dePreços

Qtde.para

ConsumoImediato

ValorUnitário Valor

Total*

01

GPSDimensões da unidade, LxAxP: 2,9" x 5,7" x 1,4" (7,48 x 14,42x 3,64 cm)Tamanho do visor, LxA: 2" (L) x 3,5" (A) (5,06 x 8,93 cm); 4"de diagonal (10,2 cm)Resolução do visor, LxA: 272 x 480 pixelsTipo de visor: TFT colorido, brilhante e transflectivo com65.000 cores, sensível ao toque e orientação dupla; legível soba luz solarEcrã táctil: SimPeso: 10,2 oz (289 g) com bateria de íon-lítio incluída; 11,7 oz(333 g) com 3 pilhas AA (não incluídas)Bateria: Bateria de íon-lítio recarregável (incluída) ou 3 pilhasAA (não incluídas); recomendável NiMH ou lítioDuração da bateria: até 16 horas (íon-lítio); até 22 horas (pilhasAA)Classificação à prova de água: IPX7Receptor de alta sensibilidade: SimInterface: compatível com USB de alta velocidade e NMEA0183Câmera: sim (5 megapixels com foco automático; geomarcaçãoautomática)Altímetro barométrico: SimBússola electrónica: Sim (compensação de inclinação, 3 eixos)Transferência de unidade para unidade (partilha os dados porcomunicação sem fios com unidades semelhantes): SimMapa de base: SimMapas pré-carregados: nãoCapacidade de adicionar mapas: SimMemória interna: 3,0 GBAceita cartões de dados: Cartão microSD™ - Acompanhacartão de 8GB ou superiorPersonalização de POIs (capacidade de adicionar outros pontosde interesse): SimParadas/Favoritos/Localizações: 4000Rotas: 200Registro de trajeto: 10.000 pontos, 200 trajetos salvosCálculo de rota automático (rotas de curva a curva nas ruas):Sim (com mapeamento opcional para estradas pormenorizadas)Concebido para Geocaching: Sim (Sem papel)Compatível com personalização de mapas: SimCalendário de caça/pesca: SimInformações de sol e lua: SimTabelas de marés: Sim (com Bluechart opcional)Cálculo de áreas: Sim

10 06

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Visualizador de imagens: Sim• Garantia: 12 meses

02

TRENA DIGITALFácil de usar e interativo.Tamanhocompacto - Comprimento, continuo, área, volume, +/-, pitágoras, memória.Display com 5 botões.Telailuminada e sinalsonoro.IP54.Certificação ISO.Medição de comprimentos, determinação de áreas, cálculo de

volumetrias ? operação intuitiva em tudo.A função de memória permite um acesso fácil às últimas dez

medições.Resultados de medição fiáveis testados sob todas as

circunstâncias através da certificação ISO.Mostrador de três linhas com iluminação para excelentelegibilidade.Carcaça robusta com classe de proteção IP54 (proteção contraprojeções de água e pó).Díodo laser: 635 nm, < 1 mWAmplitude de medição: 0,15 ? 40 mClasse de laser: 2Precisão de medição, normalm.: +/- 1,5 mmTempo de medição, normalm.: < 0,5 segTempo de medição máx.: 4 sAlimentação de energia: 2 x 1,5 V LR03 (AAA)Dispositivo de desconexão automática: 5 min.

Peso aprox.: 0,09 kg - Comprimento: 105 mm - Largura: 41mmAltura: 24 mmUnidades de medida: m/cm, pés/polegadasNúmero dos valores da memória: 10Vida útil da bateria, medições individuais aprox.: 5.000Proteção contra pó e salpicos de água: IP 54 Itens Inclusos:2 baterias de 1,5 V LR03 (AAA)1 Bolsa de proteção Fabricante: BOSCH

• Garantia: 12 meses

07 04

TOTAL

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a descrição e MARCA dos produtos, sob pena de desclassificação

do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2016 - CPL 02 - PROCESSO nº. ____/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e 143/2014), não está impedida nos incisos previstos do § 4ºdo Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2016 - CPL 02 - PROCESSO n.º

______/2016

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2017.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2016 - CPL 02 - PROCESSO n.º _____/2016

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) doEdital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2017.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.

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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IX – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DEMATERIAL PERMANETE Nº.XXX/XXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAMO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTEDO ACRE - IMAC E A EMPRESAXXXXXXXXXXX, NA FORMA QUEMENCIONA:

Aos XXXXX dias do mês de XXXXXXXXXXX do ano de dois mil eXXXXXXXXXXX, o INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC, inscrito noCNPJ sob o Nº. 14.339.097/0001-76, com sede em Rio Branco-AC, à Rua Rui Barbosa, nº. 135,Centro, neste ato, representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço profissional

citado, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresaXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e InscriçãoEstadual nº XXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representado por seuproprietário, o Sr.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXX, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão SRPnºXXXXXXXXXXXXX, conforme previsão orçamentária observada o disposto na Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº 5.972/10 e 5.967/10 este alterado peloDecreto Estadual nº 7.477/14, aplicando-se a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº.8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais normas legaispertinentes, justo e contratando o que se contém nas Cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Aquisição de GPS e Trena Digital visando atender as necessidades do Instituto de MeioAmbiente do Acre - IMAC no âmbito do Termo de Cooperação Técnica e Financeira Nº007/2016, firmado entre o Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o FundoEstadual de Meio Ambiente - FEF, por intermédio da Secretaria de Estado de MeioAmbiente - SEMA, com interveniência do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulaçãode Serviços Ambientais – IMC.

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone:068) 3215-4600 E-mail:[email protected]

42

ESTADO DO ACRE

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 782/2016 –CPL 02

ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor total do Contrato é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para aprestação dos serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA.

2.1 O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia útil subsequente à entrega dosprodutos, mediante solicitação formal de pagamento pela CONTRATADA, anexandoobrigatoriamente, os documentos correspondentes à entrega dos materiais;2.2 O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal, a qual será atestada porservidor responsável indicado mediante portaria pelo IMAC, juntamente com as certidõesNegativas de: Débito Municipal, Débito Estadual (empresa e sócio), Débito Federal, DébitoINSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas;2.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo seráiniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do CONTRATANTE;2.4. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente asentregas dos produtos comprovadamente efetivados pela CONTRATADA;2.5 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária,conta em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome dobanco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito;2.6 A empresa deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre- SEFAZ, para fins de pagamento;2.7 A CONTRATADA deverá solicitar sempre através de pedido formal, pagamento referente aentrega dos produtos efetivamente entregues, anexando todos os comprovantes de entrega bemcomo todas as certidões negativas de débitos, junto ao protocolo do IMAC.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.O prazo de entrega do bem será de no máximo 10 (dez) dias após emissãode ordem de entrega. Os produtos adquiridos devem ser entregues na Divisão de Material ePatrimônio do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, situado na Rua Rui Barbosa, N°135 - Centro, Rio Branco - AC.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato será a partir de sua assinatura até a datade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA

As despesas decorrentes do presente Contrato encontram-se previstas nosseguintes Programas de Trabalhos:

• XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone:068) 3215-4600 E-mail:[email protected]

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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0021023-8/2016

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

• XXXXXXXXXXXXXXXXXX• XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX• XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas em lei, particularmentena Lei nº. 8.666/93 constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:

I. Efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, após a assinatura daAta de Registro de Preços. O cadastro visa a emissão da nota de empenho e posteriorpagamento, que se processa através de sistema específico. Para informações quanto aocadastramento o contratado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado doAcre através do telefone (0xx68) 3215-2123 ou do sítio: www.sefaz.ac.gov.br.II. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado, deverá dirimir quaisquer esclarecimentosjulgados necessários pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC;III. A CONTRATADA, no ato do pagamento tem que estar em dia com todas as obrigações legais eapresentar todas as certidões que comprovem tal regularidade;IV. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Patrimônio doContratante ou a terceiros, seja por ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aosreparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;V. Comunicar ao Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no cumprimento dasobrigações assumidas;VI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.

DA CONTRATANTEI. Efetuar o pagamento de acordo com o Item 3, deste termo de referência;II. Exercer a seu critério e através de servidor do IMAC ou de pessoas previamente designadas,ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;III. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste termo;IV. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como, por qualquer dano causadoa terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ousubordinados.”

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, para os itens 01 e 02, conforme detalhado nasespecificações técnicas constantes no Termo de Referência.

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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO EDIREITOSEste CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendonenhum deles ceder, transferir, no todo ou em parte a terceiros, quaisquer direitos deledecorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presenteContrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conteránecessariamente, a Cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se A CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títuloscolocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia,inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, ACONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoajurídica ou física que os houver apresentado.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

Em caso de Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,constar de justificativa protocolada no IMAC, até o 2° (segundo) dia útil anterior à data previstapara o fornecimento do produto, Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sidoapresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa aplicada no Art. 19, do Decreto N° 5.965de 30 de dezembro de 2010, s, a saber:a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo

dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;b) 0,36% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela

do objeto não realizado, observado o disposto no S 5°, a partir do trigésimo primeiro dia;c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, por descumprimentodo prazo de entrega do objeto em conformidade com o termo de referência,cumulativamente á aplicação do disposto nos incisos I e 11;;

d) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor daproposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Manutenção do Equilíbrio da EquaçãoEconômicoFinanceira:

I. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata deRegistro de Preços;

II. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticadosno mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmenteconstante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro;

III. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o IMACsolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preçoregistrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;

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IV. A CONTRATADA ficará sujeita ás sanções previstas no Decreto Estadual n°.5.965 de30 de dezembro de 2010 e demais alterações que se fizerem

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido:I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I

a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, asseguradoo contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação daspenalidades previstas na Cláusula anterior;

II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente,reduzido a termo, e desde que haja conveniência para A CONTRATANTE;

III. Por via judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Rescindido o Contrato nos termos dos incisos I a XI e XVIII, do art.78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do Contrato, aCONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento)do valor total global atualizado deste Contrato, considerada dívida líquida e certa, autorizandoA CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no quecouber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Quaisquer alterações nas Cláusulas deste Contrato serão promovidas mediante termos aditivos,consoante o que aduz o § 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o dispostono art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco, para solucionar eventuais litígios decorrentesdeste Contrato, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISEste Contrato representa todo o acordo entre as partes, com relação ao objeto nele previsto.Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações, há de ser efetuado porescrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 3 (três)vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Rio Branco - AC, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

___________________________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Presidente - IMACCONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME:____________________________________________

CPF: ______________________________________________

NOME:____________________________________________

CPF: ______________________________________________