Pregaoeletronico 24.018-2015 - Rede Optica - Sempla

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  • PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO SEMAD

    COMISSO PERMANENTE DE LICITAO

    PREGO ELETRNICO N 24.018/2015 - SEMADPROCESSO N. 020962/2015-81Tipo de Licitao: MENOR PREO GLOBALData: 04 / 01 / 2016Hora do Prego: 10:00 horasLocal: no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO - SEMAD, neste ato representadapela Secretria Municipal de Administrao, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que oPregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n 113/2015, publicado no Dirio Oficial doMunicpio edio de 28/01/2015, faro realizar licitao na modalidade de PREGO ELETRNICO, dotipo menor preo global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatrio quedele resultar obedecer a Lei n 10.520/2002, Lei Municipal n 6.025/2009, Decretos Municipais ns7.652, de 23 de junho de 2005, 8.802, de 07 de julho de 2009 e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21de junho de 1993 e alteraes802, de 07 de julho de 2009 e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 dejunho de 1993 e alteraes.

    1- OBJETO:1.1. Constitui objeto da presente licitao a obteno de melhor proposta para a

    contratao de empresa especializada para a prestao dos servios de elaborao de projeto executivode rede ptica metropolitana (Rede ptica da Prefeitura Municipal do Natal MetroNatal) do tipo areo(cabeamento ptico instalado em postes) com comprimento estimado de 40,0km, visando a interligaodas unidades administrativas da Prefeitura Municipal do Natal utilizando a infraestrutura existente daRede GigaNatal, instaladas em postes de terceiros, postes prprios ou em canalizaes subterrneasapropriadas, incluindo a anlise das redes existentes, conforme especificaes constantes do ProjetoBsico, anexo I do Edital.

    1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes dos materiais constantes deste objetodescritas no COMPRASNET e as especificaes constantes deste Edital, prevalecero estasltimas.

    1.2 ANEXOSI TERMO DE REFERNCIA/PROJETO BSICO;II MODELO DE DECLARAES;III MODELO DE CONTRATOIV PROPOSTA DE PREOS2 - DOS ATOS PBLICOS E LOCAIS DOS COMUNICADOS2.1 Este Prego se realizar em sesso pblica, dirigida pelo Pregoeiro, por meio de Sistema Eletrnico,no Portal de Compras do Governo Federal COMPRASNET, site www.comprasnet.gov.br, s 10h00 mindo dia 04 / 01 / 2016. Todas as referncias de tempo no edital, no aviso de licitao e durante a sessopblica, observaro, obrigatoriamente, o horrio de Braslia DF, e dessa forma sero registrados noSistema eletrnico e na documentao relativa ao Certame.3 - DA PARTICIPAO3.1 Podero participar deste Prego entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatvel como objeto desta licitao, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores SICAF, conforme disposto no 3 do artigo 8 da Instruo NormativaSLTI/MPOG n 2, de 11.10.10.

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    3.2 No podero participar desta licitao:3.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitaes e celebrar contratos

    administrativos com a Administrao Pblica, na forma da legislao vigente;3.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitaes com qualquer rgo

    ou entidade da Administrao Pblica, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n 8.666, de 1993;

    3.2.3 entidades empresariais estrangeiras que no tenham representao legal no Brasil compoderes expressos para receber citao e responder administrativa ou judicialmente;

    3.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaes previstas no artigo 9 da Lei n8.666, de 1993;

    3.2.5 entidades empresariais que estejam sob falncia, em recuperao judicial ou extrajudicial,concurso de credores, concordata ou insolvncia, em processo de dissoluo ou liquidao;

    3.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consrcio, sejam controladoras, coligadas ousubsidirias entre si;3.3 Como condio para participao no Prego, a licitante assinalar sim ou no em campo prpriodo sistema eletrnico, relativo s seguintes declaraes:

    3.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da Lei Complementar n 123, de 2006,estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

    3.3.1.1 a assinalao do campo no apenas produzir o efeito de o licitante no ter direito aotratamento favorecido previsto na Lei Complementar n 123, de 2006, mesmo que microempresa,empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

    3.3.2 que est ciente e concorda com as condies contidas no Edital e seus anexos, bem como deque cumpre plenamente os requisitos de habilitao definidos no Edital;

    3.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no certame, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrncias posteriores;

    3.3.4 que no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e noemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condio de aprendiz, nos termos doartigo 7, XXXIII, da Constituio.

    3.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instruo NormativaSLTI/MPOG n 2, de 16 de setembro de 2009;4 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO4.1 - As licitantes interessadas devero proceder ao credenciamento antes da data marcada para incioda sesso pblica via Internet. O Credenciamento o nvel bsico do registro cadastral no SICAF, quepermite a participao dos interessados na modalidade licitatria Prego, em sua forma eletrnica.4.2 - O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal eintransfervel, para acesso ao sistema eletrnico (Art. 6, 1, do Decreto Municipal n 7.652/2007), nosite: www.comprasnet.gov.br.4.3 - Devero ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrnico a autoridadecompetente do rgo promotor da licitao, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantesque iro participar do prego eletrnico.4.4 - O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou entidade promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

    4.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao provedor do Sistema paraimediato bloqueio de acesso.5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS.5.1. - A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistemaeletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticadosdiretamente ou por seu representante (inciso III, Art. 13, Decreto Municipal n 7.652/2005).5.2 - Incumbir licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio,ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer

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    mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inciso IV Art. 13, Decreto Municipal n7.652/2005)5.3 Aps a divulgao do edital no endereo eletrnico, os licitantes devero encaminhar as propostascom a descrio do objeto ofertado e o preo com valores unitrios e totais, at a data e hora marcadaspara abertura da sesso, ou seja, s 10:00 horas do dia 04 de Janeiro de 2016, horrio de Braslia,exclusivamente por meio de sistema eletrnico, atravs do site www.comprasnet.gov.br, quando, ento,encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento das propostas.5.4 - A proposta no poder conter qualquer dado que identifique a licitante, seja no corpo dodocumento, no cabealho, rodap ou no ttulo do arquivo eletrnico, sob pena de imediatadesclassificao; 5.5 - At a abertura da sesso pblica, as licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormenteapresentada.

    5.5.1 O licitante dever enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrnico, dosseguintes campos:

    5.5.1.1 valor unitrio, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I, do presente Edital;

    5.5.1.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mnima fixada no Termo de Refernciapara cada item;

    5.5.1.3 em no havendo quantidade mnima fixada, dever ser cotada a quantidade total previstapara o item.

    5.5.1.4 Descrio detalhada do objeto: indicando, no que for aplicvel, o modelo, prazo degarantia.5.6 - Prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao;5.7 Nos preos cotados, devero estar includos todos os insumos que os compem, tais como asdespesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente naaquisio do objeto desta Licitao.5.8 - Conter o nome do banco, o cdigo da agncia e o nmero da conta corrente da empresa/pessoafsica, para efeito de pagamento.5.9 - facultado a licitante cotar todos, alguns ou somente 01 (um) item, definidos no objeto deste Editale seus anexos, quando for o caso.5.10 - A apresentao da (s) proposta (s) implicar plena aceitao, por parte do proponente, dascondies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.6 - DA DIVULGAO DAS PROPOSTAS DE PREOS. 6.1 A partir das 10:00h, horrio de Braslia, do dia 04 / 01 / 2016 e em conformidade este Edital, terincio sesso pblica do Prego Eletrnico n 24.012/2015, com a divulgao das Propostas de Preosrecebidas e incio da etapa de lances, de acordo com este Edital e da legislao vigente. 7 - DA FORMULAO DOS LANCES. 7.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes podero encaminhar lances exclusivamente por meio dosistema eletrnico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignadono registro. 7.2 - As licitantes podero oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado para abertura dasesso e as regras estabelecidas neste edital.7.3 - A licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado pelosistema.7.4 - No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.7.5 - Durante o transcurso da sesso pblica, as licitantes sero informadas, em tempo real, do valor domenor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada identificao dodetentor do lance.

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    7.6 - No caso de desconexo do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do prego, se o sistemaeletrnico permanecer acessvel s licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dosatos realizados.7.7 - O Pregoeiro, quando possvel, dar continuidade sua atuao no certame, sem prejuzo dos atosrealizados.7.8 - Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso doprego na forma eletrnica ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao aos participantes, noendereo eletrnico utilizado para divulgao.7.9 - A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do Pregoeiro, O sistema eletrnicoencaminhar o AVISO de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo deat 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser automaticamente encerrada arecepo de lances.7.10 - Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, a licitante detentora da melhor oferta deverencaminhar a proposta de preos vencedora ajustada ao ltimo ao lance ofertado, de acordo com o item7, do Edital, baseado no modelo constante do Anexo IV Proposta de Preos, no prazo de 60 (sessenta)minutos contados a partir da solicitao do Pregoeiro no sistema, digitalizada e enviada na formaeletrnica, no endereo [email protected], com posterior encaminhamento dos originais oucpias autenticadas, no prazo no superior a 48 (quarenta e oito) horas aps solicitao no sistema, parao endereo constante no sub item 19.10, do Edital7.11 - Constatado o atendimento s exigncias fixadas no edital, o Pregoeiro anunciar a licitantevencedora ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro acerca da aceitao dolance de menor valor.8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREOS8.1 O pregoeiro efetuar o julgamento das Propostas de Preos decidindo sobre aceitao dos preosobtidos. 8.2 Analisada a aceitabilidade dos preos obtidos, o pregoeiro divulgar o resultado de julgamento dasPropostas de Preos, obedecida a preferncia das micro e pequenas empresas na forma estabelecidapelos arts. 44, 2 e 45, da Lei Complementar 123/06.8.3 Analisada a proposta e a aceitabilidade do preo e habilitado o proponente, o Pregoeiro adjudicar aomesmo, via Sistema Eletrnico, o objeto licitado. 8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel ou se o licitante desatender s exignciashabilitatrias, o pregoeiro examinar a proposta ou o lance subseqente, verificando a sua aceitabilidadee procedendo sua habilitao, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao deuma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.5 Ocorrendo a situao a que se refere o subitem 8.3, o pregoeiro poder negociar com o licitante paraque seja obtido preo melhor.9- DA IMPUGNAO AO EDITAL 9.1 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para a abertura da sesso pblica, qualquer pessoapoder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio de Prego.9.2 Caber ao pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.9.3 Acolhida petio contra o ato convocatrio ser designada nova data para a realizao do certame.10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poder, durante a sesso pblica, de forma imediata emotivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer, quando lhe ser concedidoo prazo de 3 (trs) dias para apresentar as razes de recurso, ficando os demais licitantes, desdelogo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razes em igual prazo, que comear a contar dotrmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses .10.2 - A falta de manifestao imediata e motivada da licitante quanto inteno de recorrer, importar nadecadncia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto licitante declaradavencedora.

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    10.3 - O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis deaproveitamento. 10.4 - Os procedimentos para interposio de recurso, compreendida a manifestao prvia da licitante,durante a sesso pblica, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razes pelas demaislicitantes, sero realizados exclusivamente no mbito do sistema eletrnico em formulrios prprios, salvoquando no for possvel por motivo devidamente comprovado, devendo ser escritos e entregues em duasvias, originais, e protocolizadas na sede da CPL/SEGELM at s 18 horas do dia em que se encerra oprazo, devendo, ainda, serem enviadas atravs do e-mail: [email protected] - No sero conhecidos os recursos interpostos sem manifestao prvia, em formulrio prprio, noato da sesso pblica, e fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que nocontiverem a identificao e assinatura do responsvel legal ou preposto da empresa. 10.6 - O recurso contra a deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo, nos termos do DecretoMunicipal n. 7.652 de 23 de junho de 2005.10.7 - A deciso do Pregoeiro dever ser motivada e submetida apreciao da autoridade responsvelpela licitao.10.8 - A Ata do Prego estar disponvel para consulta no COMPRASNET, logo aps o encerramento dasesso pblica, podendo ser acessada por meio da funo Acesso livre Preges Consulta Ata -cdigo UASG 92516211 DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO 11.1 A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pelo pregoeiro sempre que no houverrecurso.11.2 A homologao da licitao de responsabilidade da autoridade competente e s poder serrealizada depois da adjudicao do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro ou, quando houverrecurso, pela prpria autoridade competente.11.3 A autoridade competente poder encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratao comvistas verificao da aceitabilidade dos servios cotados, antes da homologao do certame.12 DAS SANES ADMINISTRATIVAS12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no assinar a ata de registro depreos, no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para ocertame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido delicitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no SICAF,ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo dasmultas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais, conforme determina o CAPUT,do art. 29, Decreto Municipal 7.652, de 23/06/2005.12.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados aps o prazo preestabelecido nesteEdital, sujeitar o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

    a) 0,3% (trs dcimos por cento) por dia de atraso, at o mximo de 15 (quinze) dias; eb) 2% (dois por cento) a partir do 16 (dcimo sexto) dia, at o 30 (trigsimo) dia de atraso,

    configurando-se aps esse prazo a inexecuo do contrato.12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e sero descontadas dospagamentos eventualmente devidos pela Administrao ou quando for o caso, cobradas judicialmente.12.4 - Pela inexecuo total ou parcial do contrato a Administrao, poder aplicar as seguintes sanes:2 Advertncia;3 Multa por atraso a cada 30 dias aps o prazo previsto na alnea b, do subitem 12.2, no percentual

    de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso no sejam cumpridas fielmente ascondies pactuadas;

    4 Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administraopor perodo no superior a cinco (5) anos;

    5 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquantoperdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante aprpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir

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    a administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada com baseno inciso anterior.

    PARGRAFO NICO: a aplicao da sano prevista na alnea b, no prejudica a incidnciacumulativa das penalidades das alneas a, c e d, principalmente, sem prejuzo de outras hipteses,em caso de reincidncia de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulao deinadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prvia dointeressado, no prazo de dez (10) dias teis.12.5 - A aplicao das penalidades previstas neste item de competncia exclusiva da Titular da Pasta.13 DA PRESTAO DOS SERVIOS13.1 - Aps a homologao da licitao, a licitante vencedora ser convocada por escrito, para prestar osservios, conforme descrito no Anexo I do Edital. O prazo final para a entrega dos servios ser oseguinte:13.1.2 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato distribuidos daseguinte forma:a) Estudo Preliminar: 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.b) Projeto Bsico: 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.c) Projeto Executivo: 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da assinatura do contrato.13.2 - O projeto em suas diversas fases ser recebido por uma Comisso designada pela PrefeituraMunicipal do Natal, composta por uma equipe tcnica, que dispor dos seguintes prazos para suaavaliao:13.2.1 Estatuto Preliminar: prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega pelaContratada.13.2.2 Projeto Bsico: prazo mximo de 30 (tinta) dias corridos contados da data de entrega pelaContratada.13.3 Caso exista a necessidade de correes no Projeto Bsico, a CONTRATADA dever efetu-las em15 (quinze) dias corridos, aps a entrega dos pontos inconsistentes apontados pela Comisso designadapela Prefeitura Municipal do Natal.13.4 A aceitao e aprovao definitivas pela Comisso designada pela Prefeitura Municipal do Nataldevero ocorrer no prazo mximo de 10 (dez) dias contados da entrega dos projetos corrigidos13.5 O recebimento definitivo dos servios ser caracterizado pela entrega dos Projetos Definitivos eassinatura, por ambas as partes, de Termo de Aceitao Definitiva.14 VALOR E FORMA DE PAGAMENTO14.1 O pagamento ser efetuado quando da entrega dos produtos abaixo especificados, mediante aapresentao das Notas Fiscais, atestados pelo presidente da Comisso, designada para acompanhar efiscalizar a execuo dos servios.14.2 As parcelas de pagamento sero dispostas conforme abaixo, mediante a aceitao prvia dosservios:

    ETAPA PRODUTO PERCENTUAL01 Entrega do Estudo Preliminar (ver item 10.2) 20%02 Entrega do Projeto Bsico completo para anlise (ver itens 10.3,

    11.1, 11.2, 11.3 e 11.4) 40%03 Aceitao Definitiva do Projeto Executivo completo (ver itens 10.4 e

    11.0) 40%

    14.3 O pagamento ser efetivado em favor da CONTRATADA, atravs de ordem bancria creditada naconta corrente indicada na proposta comercial, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco,agncia, localidade e nmero da conta corrente em que dever ser efetivado o crdito, o qual ocorrer ato 5 (quinto) dia til, do ms subseqente ao da efetiva entrega dos projetos, aps a aceitao e atestodas Notas Fiscais/Faturas.

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    15 DEVERES DA CONTRATANTE15.1 Caber CONTRATANTE:15.1.1 Fornecer o Programa de Necessidades, constitudo do documento Estudo Preliminar - Rede Metropolitana da Prefeitura Municipal do Natal.15.1.2 Acompanhar e Fiscalizar a elaborao do Projeto atravs de uma Comisso designada para tal fim.15.1.3 - Rejeitar qualquer servio executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaes;15.1.4 - Solicitar que seja refeito o servio recusado;15.1.5 - Permitir o acesso dos empregados da EMPRESA CONTRATADA s suas dependncias para execuo dos servios referentes ao objeto, quando necessrio;15.1.6 - Atestar as faturas correspondentes e acompanhar o servio;15.1.7 - Efetuar o pagamento da EMPRESA CONTRATADA conforme previsto em Contrato.15.1.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as clusulas contratuais e os termos de sua proposta;15.1.9 Exercer a fiscalizao dos servios por servidor especialmente designado, na forma prevista na LeiN. 8.666/93;15.1.10 Emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatrio; 16 DEVERES DA CONTRATADA16.1 Caber CONTRATADA:16.1.1. Prestar servios tcnicos especializados de engenharia para elaborao do projeto executivo,cumprindo s disposies deste Projeto Bsico, e demais disposies regulamentares pertinentes aosservios a serem executados;16.1.2 - Designar um profissional para coordenar os servios, que atuar como facilitador entre aCONTRATADA e a Prefeitura Municipal do Natal, cabendo-lhe gerir todas as obrigaes; coerncias doProjeto Bsico ou quaisquer fatos sobre a execuo dos servios a serem realizados, para seremdevidamente analisados e corrigidos;16.1.3 - Apresentar declarao de que os servios prestados sero de propriedade exclusiva daPrefeitura Municipal do Natal - PMN, que poder utiliz-los da maneira e na quantidade de vezes quemelhor lhe convier, no cabendo qualquer outra forma de ressarcimento/indenizao ao autor;16.1.4 - Transferir totalmente o direito de autor sobre os projetos mediante a cesso desses direitos semnus para a Prefeitura Municipal do Natal - PMN, obedecendo ao disposto na Lei N 9.610/98;16.1.5 - Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabelecidos, em observncia srecomendaes aceitas pela boa tcnica, normas e legislao vigentes;16.1.6 Providenciar a pr-anlise, anlise e a obteno a aprovao do projeto junto aos rgospblicos, concessionrias de servios e demais rgos diretamente envolvidos no Projeto.16.1.7 - Executar os servios obedecendo rigorosamente ao constante nos documentos a seguir:a) Normas da ABNT;b) Prescries e recomendaes de fabricantes;c) Regulamentos das empresas concessionrias;d) Normas de Tratamento de Resduos NTR de acordo coma legislao pertinente no mbito federal,estadual e municipal. 16.1.8 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de mbito federal, estadual oumunicipal;16.1.9 - Proceder ao registro da(s) ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica) no CREA/RN (ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte), repassando a PrefeituraMunicipal do Natal - PMN, uma via do(s) documento(s), devidamente quitado(s);16.1.10 - Reparar qualquer falha no Projeto oriunda de inobservncia s normas tcnicas cabveis, ouainda, em virtude de impreciso nas medies realizadas, ou mesmo, de omisses na observao dasinstalaes existentes, cabendo-lhe refazer os Projetos, recolhendo as devidas ARTs, sem nus para aPrefeitura Municipal do Natal - PMN;

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    16.1.11 - Efetuar a entrega dos Projeto Executivo em meio magntico e impressos, na forma estabelecidano item 11 deste Projeto Bsico;16.1.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal do Natal - PMN oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execuo dos servios, no excluindo oureduzindo essa responsabilidade presena da fiscalizao ou o acompanhamento dos servios pelaPrefeitura Municipal do Natal - PMN;16.1.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento da remunerao, por todos os encargos trabalhistas,previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do servio, bem como por todas asdespesas diretas e indiretas com pessoas utilizadas nos compromissos assumidos, o que denota ainexistncia de qualquer vnculo empregatcio com a Prefeitura Municipal do Natal - PMN, nemtransferindo a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal do Natal - PMN. Isto nopoder ser considerado como motivo para onerar o objeto deste Contrato, razo pela qual a EMPRESAVENCEDORA dever renunciar expressamente a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva,com a Prefeitura Municipal do Natal - PMN;16.1.14 - No transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte o objeto do contrato para terceiros,sejam engenheiros, projetistas, tcnicos ou outros profissionais;16.1.15 - Manter durante toda a execuo do contrato, compatibilidade com as obrigaes a seremassumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, o teor do disposto noart. 55, XIII, da Lei n 8.666/93;16.1.16 - Aceitar, nas mesmas condies contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acrscimos ousupresses que se fizerem necessrias, no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato, de acordo com o pargrafo primeiro, do art. 65 da Lei n 8.666/93; e16.1.17 - Prestar esclarecimento futura CONTRATADA para execuo da obra acerca de dvidas porventura existentes a respeito dos projetos, durante a execuo desta.16.1.18 - Emitir nota fiscal correspondente sede ou filial da empresa que apresentou a documentaona fase de habilitao.17 - DA HABILITAO17.1 HABILITAO JURDICA: 17.1.1 no caso de empresrio individual, inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis;17.1.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamenteregistrado, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seusadministradores;17.1.3 inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis onde opera, com averbao no Registroonde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agncia;17.1.4 inscrio do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurdicas, no caso de sociedadessimples, acompanhada de prova de diretoria em exerccio;17.1.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundao e estatuto social em vigor, com a ata daassemblia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil dasPessoas Jurdicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n 5.764, de1971;17.1.6 decreto de autorizao, em se tratando de sociedade empresria estrangeira em funcionamentono Pas;17.2 REGULARIDADE FISCAL:17.2.1prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas;17.2.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certido conjunta, emitida pela Secretaria daReceita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federaise Divida Ativa da Unio, por elas administrados, conforme art. 1, inciso I, do Decreto n 6.106/07); 17.2.3 prova de regularidade com a Receita Federal, relativo as contribuies Previdencirias (CND);17.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS);17.2.5 Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), conforme inciso V do art. 29 da Lei 8.666/93,

    includo pela Lei 12.440/2011;17.2.6 Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:

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    I - Certido Negativa de Dbito expedida pela Secretaria de Tributao do Estado do Rio Grande doNorte; eII Certido Negativa da Dvida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, para asempresas inscritas no Rio Grande do Norte;17.2.7 Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certido Negativa de Dbitos emitida pelaSecretaria de Tributao da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;17.2.8 Certido Negativa de Tributos do Municpio, da sede da LICITANTE.17.2.9 Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, da sede dalicitante pertinente ao seu ramo de atividade;17.2.10 caso o licitante detentor do menor preo seja microempresa, empresa de pequeno porte,enquadrada na Lei Complementar n 123/2006, dever apresentar toda a documentao exigida paraefeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio, sob pena deinabilitao.17.4 QUALIFICAO TCNICA: 17.4.1Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel emcaractersticas, com o objeto da licitao, mediante a apresentao de atestados de capacidade tcnica,exclusivamente em nome da licitante, expedidos por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, quecomprovem que a empresa forneceu satisfatoriamente o objeto da presente licitao; 17.4.2 - Por ocasio da licitao as empresas interessadas devero apresentar os seguintes documentos:a) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado da sede dalicitante;b) Comprovao mediante atestados ou certides, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ouprivado, acompanhado da Certido de Acervo Tcnico, expedida pelo CREA, que comprovem que alicitante detm experincia na elaborao de projetos de engenharia com caractersticas semelhantescom as do objeto licitado, segundo as caractersticas, quantidades e prazos que se estabelecer no edital;c) Indicao do responsvel tcnico pela execuo do projeto, com a comprovao da habilitaoprofissional, fornecido pelo CREA, com atribuies estabelecidas pelo CONFEA que permitam aelaborao do projeto, objeto desta licitao, acompanhado do respectivo currculo. O ResponsvelTcnico deve fazer parte do quadro de pessoal da licitante (na condio de funcionrio, scio oucontratado devidamente registrado), na data da licitao;17.4.3 - As Licitantes devero atender s exigncias do Edital, comprovando a aptido para desempenhoda atividade pertinente e compatvel com os servios licitados, e quantitativos relativos parcela de maiorrelevncia, a seguir discriminada, admitindo-se os seguintes parmetros de aceitabilidade:7.4.3.1 - O parmetro aceitvel para compatibilidade com os quantitativos de metragem da rea ser de30% (trinta por cento) para a capacitao tcnico-operacional e de 50% (cinquenta por cento) para acapacitao tcnico-profissional, relativo Elaborao de projeto de rede ptica do tipo areo, comcomprimento de cabeamento ptico igual ou superior a 20km.7.4.4 - No sero aceitos atestados de capacidade tcnica que no comprovarem os quantitativosmnimos acima exigidos, como tambm no ser admitida a apresentao de mais de um atestado decapacidade tcnica sobre o mesmo servio como forma de comprovar, atravs do somatrio dequantitativos, a qualificao exigida.17.5 QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA: 17.5.1 certido negativa de falncia ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;17.5.2 balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apre-sentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substitui-o por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerra-do h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta;17.5.3 As empresas cadastradas no SICAF, que apresentem qualquer dos ndices igual ou inferior a 1(um) devero comprovar patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado do(s)item(ns) pertinente(s).17.5.4 As micro empresas ou empresas de pequeno porte, ficam isentas da apresentao de balanopatrimonial do ltimo exerccio social, conforme artigo 3, do Decreto Municipal n 8.802/2009.

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    17.6 REGULARIDADE AMBIENTAL:17.6.1 Certido Negativa de Dbito Ambiental - CNDA, fornecida pela Secretaria Especial de MeioAmbiente e Urbanismo SEMURB, da Prefeitura Municipal de Natal, para as empresas sediadas emNatal/RN.18 DA VISITA E DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO18.1 Com o objetivo de garantir a compatibilidade do projeto a ser executado, com a estrutura de redese equipamentos existentes, a empresa licitante realizar visita tcnica Prefeitura Municipal do natal eaos demais locais onde sero realizados os servios, objetivando efetuar os levantamentos necessriosao desenvolvimento de seus trabalhos, inteirando-se das condies, dimenses dos eventos e grau dedificuldades existentes, de modo a no incorrer em omisses que jamais podero ser alegadas em favorde eventuais pretenses de acrscimos de servios, devendo, para tanto, emitir declarao nessesentido, conforme modelo que se estabelecer no edital da licitao. 18.2 - As visitas devero ser agendadas, com um dia til de antecedncia, atravs do telefone (84) 32324916 com o analista, Rafael Melo Veras, na Secretria Municipal de Planejamento, situado Rua Dr.Ewerton Dantas Cortez, n 1432, Bairro Tirol, CEP: 59020-620, Natal/RN, nos horrios de 08:00h s12:00h, de segunda-feira sexta-feira. 18.3 - A visita dever ser realizada pelo Responsvel Tcnico da licitante, mediante a apresentao dodocumento de identidade e da Certido de Registro e Quitao da Licitante, emitida pelo CREA, ondeconsta a relao dos responsveis tcnicos da Empresa. 18.4 - O Responsvel Tcnico da Licitante estar acompanhado por representante da PrefeituraMunicipal do Natal, designado para esse fim, o qual validar, atravs de atestado, a Declarao de VisitaTcnica, emitida pela Licitante.18.5 - A visita representar a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as caractersticase especificaes, condies especiais ou dificuldades que possam interferir na execuo dos trabalhos,alm de fazerem todos os questionamentos e solicitaes tcnicas que acharem necessrios paraelaborao de suas propostas comerciais. 18.6 - A execuo dos servios a serem contratados dever ser acompanhada e fiscalizada por umaComisso designada pela Prefeitura Municipal do Natal, a quem caber a definio das diretrizes bsicaspara a execuo dos projetos.19- A RESCISO CONTRATUAL 19.1 Constituem motivo para resciso do contrato:19.1.1 o no cumprimento de clusulas contratuais, especificaes, projetos ou prazos;19.1.2 o cumprimento irregular de clusulas contratuais, especificaes, projetos e prazos;19.1.3 a lentido do seu cumprimento, levando a Administrao a comprovar a impossibilidade daconcluso do servio ou do fornecimento, nos prazos estipulados;19.1.4 o atraso injustificado no incio do servio ou fornecimento;19.1.5 a paralisao do servio ou do fornecimento, sem justa causa e prvia comunicao Administrao;

    19.1.6 a subcontratao total ou parcial do seu objeto, a associao do contratado com outrem, a cessoou transferncia, total ou parcial, bem como a fuso, ciso ou incorporao, no admitidas no edital e nocontrato;19.1.7 o desatendimento das determinaes regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execuo, assim como as de seus superiores;19.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execuo, anotadas na forma do 1o do art. 67 da Lei8.666 de 21 de junho de 1993;19.1.9 a decretao de falncia ou a instaurao de insolvncia civil;19.1.10 a dissoluo da sociedade ou o falecimento do contratado;19.1.11 a alterao social ou a modificao da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique aexecuo do contrato.19.1.12 razes de interesse pblico, de alta relevncia e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela mxima autoridade da esfera administrativa a que est subordinado os contratantes eexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

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    19.1.13 a supresso, por parte da Administrao, de obras, servios ou compras, acarretandomodificao do valor inicial do contrato alm do limite permitido no 1o do art. 65 desta Lei;19.1.14 a suspenso de sua execuo, por ordem escrita da Administrao, por prazo superior a 120(cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra,ou ainda por repetidas suspenses que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamentoobrigatrio de indenizaes pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizaes emobilizaes e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pelasuspenso do cumprimento das obrigaes assumidas at que seja normalizada a situao;19.1.15 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administrao decorrentes deobras, servios ou fornecimento, ou parcelas destes, j recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito deoptar pela suspenso do cumprimento de suas obrigaes at que seja normalizada a situao;19.1.16 a no liberao, por parte da Administrao, de rea, local ou objeto para execuo de obra,servio ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturaisespecificadas no projeto;19.1.17 a ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecuo do contrato;19.1.18 descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuzo das sanes penais cabveis.19.2 Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditrio e a ampla defesa.19.3 A resciso do contrato poder ser:19.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administrao, nos casos enumerados nos itens 19.1.1ao 19.1.12 e 19.1.17;19.3.2 Amigvel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitao, desde que hajaconvenincia para a Administrao;19.3.3 Judicial, nos termos da legislao;19.3.4 A resciso administrativa ou amigvel dever ser precedida de autorizao escrita e fundamentadada autoridade competente;19.3.5 Quando a resciso ocorrer com base nos itens 19.1.12 a 19.1.17 do artigo anterior, sem que hajaculpa do contratado, ser este ressarcido dos prejuzos regularmente comprovados que houver sofrido,tendo ainda direito a:19.3.5.1 devoluo de garantia;19.3.5.2 pagamentos devidos pela execuo do contrato at a data da resciso;19.3.5.3 pagamento do custo da desmobilizao.20- DAS DISPOSIES GERAIS20.1 - Secretaria Municipal de Administrao e Gesto Estratgica - SEGELM, na defesa do interessepblico e de acordo com a legislao vigente, reserva-se o direito de anular ou revogar, no todo ou emparte, a presente licitao.20.2 - As licitantes que apresentarem questionamentos quer sob a forma de impugnao, quer em carterde recurso, para obter o retardamento do certame licitatrio, aplicar-se-o as penalidades previstas nalegislao vigente. 20.3 - A licitante responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitao. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inveracidade das informaes nele contidas, implicar na imediata desclassificao doconcorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido formalizado o Instrumento contratual, a suaresciso, sem prejuzo das demais sanes cabveis.20.4 - Ao Pregoeiro reserva-se ao direito de efetuar diligncias junto s licitantes, em qualquer tempo, nocurso da licitao, podendo solicitar quaisquer esclarecimentos que julgar necessrios, vedada inclusoposterior de documentos ou informaes que deveriam constar originariamente da proposta.20.5 - Todas as condies deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela proponentevencedora, em sua proposta faro parte do contrato, independentemente de transcrio.20.6 - Na contagem dos prazos deste Edital ser excludo o dia de incio e includo o dia do vencimento.

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    20.7 - Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informaes suplementares com relao a eventuaisdvidas de interpretao do presente Edital devero ser enviados ao Pregoeiro, at trs dias teisanteriores data fixada para abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico via internet,no endereo [email protected] - Os casos omissos, bem como as dvidas suscitadas, sero resolvidos pelo Pregoeiro, tudo deconformidade com as normas jurdicas e administrativas aplicveis e com os princpios gerais do direito.20.9 - As dvidas a serem dirimidas por telefone sero somente aquelas de ordem estritamente informal.20.10 - Endereo para envio das documentaes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO EGESTO ESTRATGICA - SEGELM, com sede na Rua Santo Antnio, 665, 4 andar, sala 401- CidadeAlta CEP 59.025-520 - Natal/RN

    21 - DO FORO21.1 - O foro para dirimir questes relativas ao presente Edital ser o da Comarca do Natal no Rio Grandedo Norte.

    Natal, 17 de Janeiro de 2015.

    ____________________________________Luciano Silva do Nascimento

    Pregoeiro(a)/SEGELM

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    ANEXO II - MODELOS DE DECLARAES

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    DECLARAO

    _________________(NOME DA EMPRESA)_________________ CNPJ n ______________________ ,sediada em ____________(endereo completo)__________________________________________________, declara, sob as penas da lei, que at apresente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, e que estciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

    Local e data:_____________________________________Assinatura do DeclaranteNome: ______________________________________Nmero da Identidade: _________________Nmero do CPF: ______________________

    MODELO DE DECLARAO

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    ART. 7, INC. XXXIII DA CONSTITUIO DA REPBLICA

    _________________(NOME DA EMPRESA)_________________ CNPJ n ______________________ ,sediada em ____________(endereo completo)

    __________________________________________________, por intermdio de seu representante legalo (a) Sr.(a) ________________ ____________________________________ , portador(a) da Carteira de

    Identidade n ____________________________ , e do CPF n _____________________, DECLARA,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

    ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    Local e data:___________________________________(Ass. do Representante legal)(Observao: no caso de empregar menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz, incluir aseguinte ressalva: Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz.)

    ANEXO III

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    MINUTA DO CONTRATO

    Contrato para a prestao dos servios deelaborao de projeto executivo de redeptica metropolitana (Rede ptica daPrefeitura Municipal do Natal MetroNatal) dotipo areo (cabeamento ptico instalado empostes) com comprimento estimado de40,0km, visando a interligao das unidadesadministrativas da Prefeitura Municipal doNatal utilizando a infraestrutura existente daRede GigaNatal, instaladas em postes deterceiros, postes prprios ou em canalizaessubterrneas apropriadas, incluindo a anlisedas redes existentes, que firmam de um lado aPrefeitura Municipal de Natal e do outro lado aempresa ______________________, na formae condies abaixo estabelecidas.

    A ______________, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrita no CNPJ/MF n_________________ , sediada na ______________, neste Municpio, representado neste ato peloSecretrio Municipal de __________ , brasileiro, casado, __________________, portador da Identidaden ____________, inscrito no CPF n _______________, residente e domiciliado____________________, n , ________, neste Municpio e do outro lado a empresa ouleiloeiro_______________________________________, inscrita no CNPJ/MF n ______________,sediada Rua _________________________________, n________, _______________, representadaneste ato por ___________________________, brasileiro, _______, ____________, portador da Cdulade Identidade n _____________, inscrito no CPF n _______________, residente e domiciliado______________________, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA,respectivamente, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, regido no que couber, pela Lei Federaln 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraes subseqentes, Lei Municipal n 6.025/2009, de 28/12/2009e pelas clusulas e condies abaixo estabelecidas:CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1 Contratao de empresa especializada para a prestao dos servios de elaborao de projetoexecutivo de rede ptica metropolitana (Rede ptica da Prefeitura Municipal do Natal MetroNatal) dotipo areo (cabeamento ptico instalado em postes) com comprimento estimado de 40,0km, visando ainterligao das unidades administrativas da Prefeitura Municipal do Natal utilizando a infraestruturaexistente da Rede GigaNatal, instaladas em postes de terceiros, postes prprios ou em canalizaessubterrneas apropriadas, incluindo a anlise das redes existentes, conforme especificaes constantesdo Projeto Bsico, anexo I do Edital.CLUSULA SEGUNDA DO FUNDAMENTO LEGAL:2.1 - A contratao objeto deste Instrumento celebrada com base no resultado, adjudicao ehomologao do certame licitatrio na modalidade: Prego Eletrnico n. 00.000/2015 - Processo n.__________.CLUSULA TERCEIRA DA DOCUMENTAO COMPLEMENTAR:3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que no o contrarie, o ato convocatrio, aproposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitao de que trata aclusula anterior.CLUSULA QUARTA DA DOTAO ORAMENTRIA:

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    4.1 - As despesas pertinentes ao presente contrato decorrero conta da seguinte dotaooramentria:____________________________CLUSULA QUINTA DO LOCAL DA PRESTAO DE SERVIOS:5.1 A prestao do servio ser realizada na ________________________________________, nesteMunicpio. CLUSULA SEXTA DAS OBRIGAES DAS PARTES: 6.1 - Da Contratada:A CONTRATADA se compromete e se obriga junto CONTRATANTE,dente outros,a cumprir oestabelecido a seguir:6.1.1 - Prestar servios tcnicos especializados de engenharia para elaborao do projeto executivo,cumprindo s disposies deste Projeto Bsico, e demais disposies regulamentares pertinentes aosservios a serem executados;6.1.2 - Designar um profissional para coordenar os servios, que atuar como facilitador entre aCONTRATADA e a Prefeitura Municipal do Natal, cabendo-lhe gerir todas as obrigaes; coerncias doProjeto Bsico ou quaisquer fatos sobre a execuo dos servios a serem realizados, para seremdevidamente analisados e corrigidos;6.1.3 - Apresentar declarao de que os servios prestados sero de propriedade exclusiva da PrefeituraMunicipal do Natal - PMN, que poder utiliz-los da maneira e na quantidade de vezes que melhor lheconvier, no cabendo qualquer outra forma de ressarcimento/indenizao ao autor;6.1.4 - Transferir totalmente o direito de autor sobre os projetos mediante a cesso desses direitos semnus para a Prefeitura Municipal do Natal - PMN, obedecendo ao disposto na Lei N 9.610/98;6.1.5 - Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabelecidos, em observncia srecomendaes aceitas pela boa tcnica, normas e legislao vigentes;6.1.6 Providenciar a pr-anlise, anlise e a obteno a aprovao do projeto junto aos rgos pblicos,concessionrias de servios e demais rgos diretamente envolvidos no Projeto.6.1.7 - Executar os servios obedecendo rigorosamente ao constante nos documentos a seguir:a) Normas da ABNT;b) Prescries e recomendaes de fabricantes;c) Regulamentos das empresas concessionrias;d) Normas de Tratamento de Resduos NTR de acordo coma legislao pertinente no mbito federal,estadual e municipal. 6.1.8 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de mbito federal, estadual oumunicipal;6.1.9 - Proceder ao registro da(s) ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica) no CREA/RN (ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte), repassando a PrefeituraMunicipal do Natal - PMN, uma via do(s) documento(s), devidamente quitado(s);6.1.10 - Reparar qualquer falha no Projeto oriunda de inobservncia s normas tcnicas cabveis, ouainda, em virtude de impreciso nas medies realizadas, ou mesmo, de omisses na observao dasinstalaes existentes, cabendo-lhe refazer os Projetos, recolhendo as devidas ARTs, sem nus para aPrefeitura Municipal do Natal - PMN;6.1.11 - Efetuar a entrega dos Projeto Executivo em meio magntico e impressos, na forma estabelecidano item 11 deste Projeto Bsico;6.1.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal do Natal - PMN oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execuo dos servios, no excluindo oureduzindo essa responsabilidade presena da fiscalizao ou o acompanhamento dos servios pelaPrefeitura Municipal do Natal - PMN;6.1.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento da remunerao, por todos os encargos trabalhistas,previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do servio, bem como por todas asdespesas diretas e indiretas com pessoas utilizadas nos compromissos assumidos, o que denota ainexistncia de qualquer vnculo empregatcio com a Prefeitura Municipal do Natal - PMN, nemtransferindo a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal do Natal - PMN. Isto nopoder ser considerado como motivo para onerar o objeto deste Contrato, razo pela qual a EMPRESA

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    VENCEDORA dever renunciar expressamente a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva,com a Prefeitura Municipal do Natal - PMN;6.1.14 - No transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte o objeto do contrato para terceiros,sejam engenheiros, projetistas, tcnicos ou outros profissionais;6.1.15 - Manter durante toda a execuo do contrato, compatibilidade com as obrigaes a seremassumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, o teor do disposto noart. 55, XIII, da Lei n 8.666/93;6.1.16 - Aceitar, nas mesmas condies contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acrscimos ousupresses que se fizerem necessrias, no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato, de acordo com o pargrafo primeiro, do art. 65 da Lei n 8.666/93; e6.1.17 - Prestar esclarecimento futura CONTRATADA para execuo da obra acerca de dvidas porventura existentes a respeito dos projetos, durante a execuo desta.6.1.18 - Emitir nota fiscal correspondente sede ou filial da empresa que apresentou a documentao nafase de habilitao.6.2 Da Contratante:6.2.1. Fornecer o Programa de Necessidades, constitudo do documento Estudo Preliminar - Rede Metropolitana da Prefeitura Municipal do Natal.6.2.1 Acompanhar e Fiscalizar a elaborao do Projeto atravs de uma Comisso designada para tal fim.6.2.3 - Rejeitar qualquer servio executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaes;6.2.4 - Solicitar que seja refeito o servio recusado;6.2.5 - Permitir o acesso dos empregados da EMPRESA CONTRATADA s suas dependncias para execuo dos servios referentes ao objeto, quando necessrio;6.2.6 - Atestar as faturas correspondentes e acompanhar o servio;6.2.7 - Efetuar o pagamento da EMPRESA CONTRATADA conforme previsto em Contrato.6.2.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com asclusulas contratuais e os termos de sua proposta;6.2.9 Exercer a fiscalizao dos servios por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei N. 8.666/93;6.2.10 Emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatrio; CLUSULA STIMA DA VIGNCIA:7.1 O Instrumento Contratual ter vigncia de 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da data de suaassinatura.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supressesque se fizerem em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. CLUSULA OITAVA DA RESCISO CONTRATUAL:8.1 Ocorrer a resciso do presente contrato, independentemente de judicial ou extrajudicial, nassituaes previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redao eespecialmente quando a empresa adjudicatria:a) atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, aps 10 (dez) dias, do prazo preestabelecido naClusula Sexta deste instrumento contratual.b) falir ou dissolver-se; ec) transferir, no todo ou em parte, as obrigaes decorrentes desta licitao, sem a expressa anuncia daCONTRATANTE.CLUSULA NONA DA FORMA DE ENTREGA:9.1 - Os desenhos sero impressos em pranchas tcnicas dentro dos formatos estabelecidos pela ABNT, apresentado preferencialmente no formato A1, desde que fique preservada a escala compatvel com os elementos a serem apresentados.9.2 - Os desenhos devero ser elaborados em programa AutoCAD, preferencialmente 2008 e no inferior R 14.

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    9.3 - A entrega dos desenhos, para anlise, deve ser efetuada em 01 (um) jogo completo de pranchas impressas, em papel sulfite, devidamente dobradas, e uma cpia em arquivos eletrnicos com extenses DWG e PLT, gravados em disco ptico.9.4 O memorial descritivo, caderno de especificaes tcnicas, planilha oramentria e o restante da documentao complementar, para anlise, devem ser entregues impressas, em uma via, em papel sulfite, tamanho A4, com todas as suas folhas devidamente numeradas, datadas e tituladas, tendo os respectivos arquivos eletrnicos tambm entregues aps gravao em disco ptico.9.5 - A entrega definitiva dos desenhos deve ser efetuada em 03 (trs) jogos completos de pranchasimpressas, em papel sulfite, devidamente dobradas, e trs cpias em arquivos eletrnicos com extensesDWG e PLT, gravados em disco ptico.9.6 Na entrega definitiva o memorial descritivo, caderno de especificaes tcnicas, oramentoestimativo e o restante da documentao complementar devem ser impressas, em trs vias, em papelsulfite, tamanho A4, com todas as suas folhas devidamente numeradas, datadas e tituladas, tendo osrespectivos arquivos eletrnicos tambm entregues em trs cpias aps gravao em discos pticos.9.7 - As entregas devero ocorrer na sala da Secretria Municipal de Planejamento, situado Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, n 1432, Bairro Tirol, CEP: 59020-620, Natal/RN, nos horrios de 08:00h s12:00h, de segunda-feira sexta-feira.CLUSULA DCIMA DAS SANES ADMINISTRATIVAS:10.1 -Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no assinar a ata de registro depreos, no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para ocertame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido delicitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no SICAF,ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo dasmultas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais, conforme determina o CAPUT,do art. 29, Decreto Municipal 7.652, de 23/06/2005.10.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados aps o prazo preestabelecido nesteEdital, sujeitar o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

    a) 0,3% (trs dcimos por cento) por dia de atraso, at o mximo de 15 (quinze) dias; eb) 2% (dois por cento) a partir do 16 (dcimo sexto) dia, at o 30 (trigsimo) dia de atraso,

    configurando-se aps esse prazo a inexecuo do contrato.10.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e sero descontadas dospagamentos eventualmente devidos pela Administrao ou quando for o caso, cobradas judicialmente.10.4 - Pela inexecuo total ou parcial do contrato a Administrao, poder aplicar as seguintes sanes:

    a) Advertncia; b) Multa por atraso a cada 30 dias aps o prazo previsto na alnea b, do subitem 10.2, no

    percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso no sejam cumpridasfielmente as condies pactuadas;

    c) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com aAdministrao por perodo no superior a cinco (5) anos;10.5 - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquantoperdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante aprpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir aadministrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada com base noinciso anterior.PARGRAFO NICO: a aplicao da sano prevista na alnea b, no prejudica a incidnciacumulativa das penalidades das alneas a, c e d, principalmente, sem prejuzo de outras hipteses,em caso de reincidncia de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulao deinadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prvia dointeressado, no prazo de dez (10) dias teis.10.5 - A aplicao das penalidades previstas nesta Clusula de competncia exclusiva do xxxxxxxxxxx..CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIES:

    Processo n 020962/2015-81 Prego Eletrnico 24.018/2015 1

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    11.1 - Face ao disposto no 1, do art. 65, da Lei n. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes, a quantidadede que trata este contrato poder sofrer acrscimos ou supresses de at vinte e cinco por cento (25%)do valor inicial do contrato, com a devida atualizao, desde que no ultrapasse o limite da Carta Convite.11.2 - Os casos omissos sero resolvidas consoante rege a Lei n. 8.666/93 e suas alteraesposteriores, de conformidade com as normas jurdicas e administrativas aplicveis e com os princpiosgerais do direito.CLUSULA DCIMA SEGUNDA DO FORO:12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquerdvidas deste Contrato com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.12.2 - E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, expedido o presente contrato em 03 (trs) vias, que lido e achado conforme, assinado pelas partescontratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.

    Natal-RN, _____ de _____________ de _____.

    ______________________________

    ANEXO IV

    MODELO DA PROPOSTA DE PREOS

    PREGO ELETRNICO N /2015- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO -SEMAD

    MODELO DA PROPOSTA DE PREOS

    Processo n 020962/2015-81 Prego Eletrnico 24.018/2015 1

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    Sr(a) Pregoeiro(a),

    Seguindo os ditames editalcios, apresento a V.Sa a nossa proposta de preospara o PREGO ELETRNICO N /2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO- SEMAD conforme a seguir relacionados, discriminados de acordo com ANEXO I (Termo deReferncia), do Edital:

    Item SERVIO Und QTD Valor unit R$

    VALOR TOTAL

    R$

    Proposta do preo unitrio e total dos servios, em moeda corrente nacional (REAL), sendoadmitidas apenas duas casas decimais aps a vrgula, devendo a cotao total global estarexpressa em algarismos arbicos e por extenso R$............................................

    Declaramos que a validade desta proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de suaentrega.

    Declaramos expressamente que, nos preos propostos, esto inclusas no valor cotado todos oscustos diretos e indiretos, despesas com mo de obra e, bem como, todos tributos incidentes,taxas de administrao, servios, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdencirios ecomerciais, seguros, treinamento, lucro e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamentodos materiais em embalagens adequadas;Prazo de entrega: ( ) dias corridos, contado a partir da assinatura do contrato. Informamos ainda que a conta bancria da empresa no Banco _____________, N ________,Agncia _______, e o nosso telefone para contato __________, fax _________ e e-mail.__________________________________________

    Atenciosamente,

    _________________/_____, ____de ____________de 2015.

    ______________________________________ Diretor ou representante legal RG/CPF

    Processo n 020962/2015-81 Prego Eletrnico 24.018/2015 1

    4.4 - O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou entidade promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.19.1.1 o no cumprimento de clusulas contratuais, especificaes, projetos ou prazos;19.1.3 a lentido do seu cumprimento, levando a Administrao a comprovar a impossibilidade da concluso do servio ou do fornecimento, nos prazos estipulados;19.1.4 o atraso injustificado no incio do servio ou fornecimento;19.1.5 a paralisao do servio ou do fornecimento, sem justa causa e prvia comunicao Administrao;19.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execuo, anotadas na forma do 1o do art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;CLUSULA QUARTA DA DOTAO ORAMENTRIA:Diretor ou representante legal RG/CPF