PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e...

40
Agência Goiana de Esporte e Lazer AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066 1 AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER AGEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2014 TIPO: Menor Preço (Por Item) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011 OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. ABERTURA: 29/07/2014 às 09:00 horas.

Transcript of PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e...

Page 1: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

1

AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2014

TIPO: Menor Preço (Por Item)

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011

OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

ABERTURA: 29/07/2014 às 09:00 horas.

Page 2: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

2

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 034/2014

Processo 201400046001288

A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Item), sendo que a disputa destina exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 5º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 29/07/2014, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br.

AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO Fax/Fone: (62) 3201-6072

Luciano José Barcelos Pregoeiro

Page 3: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2014 – AGEL

A Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Item), a ser realizada em sessão pública, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br, conforme as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual n.º 7.466, de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual n.º 7.468, de 20 de outubro de 2011, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1 O presente processo licitatório tem por objeto a locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

2. DO LOCAL, DATA E HORA:

2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 29/07/2014 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 09:00 e 10:00 horas do dia29 de julho de 2014. 2.3. A fase competitiva (lances) terá inicio, para todos os itens, às 10h01min do dia 29/07/2014, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 6.12) para o Item 01 a partir das 10:30h. 2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e,

Page 4: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

4

dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste pregão os interessados:

a) Do ramo pertinente ao seu objeto. b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos. c) Que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status” irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO;

3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de

login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da

Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente

por meio eletrônico.

3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro

homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico

www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências

de habilitação previstas no Edital.

3.4. É vedada a participação de empresa:

a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação.

b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e,

caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades

previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.

c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles

que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.

Page 5: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

5

d) Que esteja reunida em consórcio ou coligada, pois essas formas

de vínculo prejudicam o caráter competitivo para este certame.

3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum

caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do

resultado do processo licitatório.

3.6. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral dos termos

deste edital, seus anexos e leis aplicáveis.

3.7. A licitante conforme o caso deverá comprovar ser enquadrada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o

Decreto Estadual nº. 7.466/2011.

4. DO CREDENCIAMENTO E CADASTRO

4.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá se credenciar por meio do site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística – SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do subitem 4.2.5. 4.2.1. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 4.2.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha. 4.2.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante. 4.2.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do

licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação

pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de

forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará

Page 6: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

6

dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido

cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado

apenas a condição de “credenciado”.

4.3. Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado ou “credenciados” (conforme item 4.2.5) deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor. 4.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones:

Cadastro de Fornecedores - Fones: (62) 3201-6625 / (62) 3201-6629 - Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00.

Suporte Técnico do Comprasnet.GO - Fones: (62) 3201-6515 / (62) 3201-6516 - Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00.

5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site www.comprasnet.go.gov.br na data e horário estabelecido no item 2.2, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico; indicando o preço unitário dos itens de

Page 7: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

7

interesse, e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilitará à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.

5.6. As propostas deverão atender às especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

5.7. As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, observando-se, no que couber, os subitens abaixo, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.

5.7.1 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Goiás ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, inciso XCI, do anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

5.7.2 O fornecedor goiano ao qual for concedida a isenção de ICMS

deverá informar em sua proposta comercial escrita o preço do produto com ICMS (valor bruto) e o preço resultante da dedução do ICMS (valor líquido).

5.7.3 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços resultantes da isenção do ICMS (valor líquido) para as empresas goianas detentoras desse benefício e com ICMS para aquelas empresas não beneficiadas com a isenção desse imposto.

5.8. O disposto nos subitens 5.7.1, 5.7.2 e 14.7 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.

5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.

Page 8: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

8

5.10. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:

a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato ou documento equivalente; b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; d) Descrição detalhada das especificações técnicas do objeto ofertado; e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; f) Data e assinatura do responsável; g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº. 7.466/2011: Certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06 (conforme Anexo V).

6. DA SESSÃO DO PREGÃO

6.1. O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico Comprasnet.Go, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital. 6.2. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.3. Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas, conforme item 5.3. 6.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Page 9: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

9

6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.6. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.7. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do

item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente

informados do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor,

observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances. 6.8.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante. 6.9. Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.10. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 6.11. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será continuado tão logo se restabeleça a conexão ou poderá ser suspenso para continuar em nova data, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. A fase de lances terá duas etapas: 6.12.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; 6.12.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de

Page 10: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

10

tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances. 6.14. O Pregoeiro só verificará o atendimento das condições de habilitação, se houver o atendimento das exigências comerciais e a amostra apresentada, nos casos em que exigida, tiver sido aprovada.

7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006 E NO DECRETO Nº 7.466/2011 (ALTERADO PELO DECRETO 7.600/2012)

7.1. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.1.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, devendo apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 7.1.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 7.1.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis. 7.1.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.1.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.

Page 11: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

11

7.1.6. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 7.1.7. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:

I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;

II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;

III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;

IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

V - Esta licitação, conforme determina o artigo 5º do Decreto Estadual

7.466/2011, será destinada exclusivamente à participação de

microempresas e empresas de pequeno porte.

8. DO JULGAMENTO

8.1. O critério de julgamento é baseado no Menor Preço do Item. 8.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:

a) tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e

aplicação dos critérios de desempate do Decreto Estadual nº.

7.466/2011;

b) cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com os termos

deste Edital e seus anexos;

c) for devidamente habilitada após apreciação da documentação.

8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha

Page 12: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

12

apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.3.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço. 8.4. Caso lances não sejam realizados, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital. 8.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor. 8.6. Se aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, via fax, de imediato (no prazo de 2 horas ao final da fase de lances, o qual, a critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado), a Proposta Comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance e todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital e não contemplados pelo cadastro obrigatório. 8.6.1. Posteriormente, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada. 8.6.2. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno

porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do

benefício previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverá encaminhar

juntamente com a documentação solicitada prova de enquadramento da

referida condição. Será aceita para este fim a certidão emitida pela Junta

Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por

intermédio de consulta realizada no site

www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, os quais poderão ser

confrontados com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.

8.6.3. Constatado que a licitante que apresentou a proposta de menor preço

final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.

Page 13: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

13

8.7. Caso a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, deverá o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado; c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 8.9. Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no item 16 deste Edital. 8.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br. 8.11. O resultado final será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. 8.12. Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:

1º) o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão

convocadas.

8.13. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.

Page 14: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

14

9.1.1. A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se essa for

microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá atender,

obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:

a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de

lances) para análise, via fax (62) 3201-6072 ou e-mail

[email protected] (documentos assinados e escaneados), a

documentação de habilitação para as exigências não contempladas no

cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser

comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral

emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos

requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste

Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-

financeira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de

Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro

cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, nos termos

do art. 13, § 1º, do Decreto Estadual n.º 7.468/2011. Caso o CRC

apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar

a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser

impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso a

licitante não tenha apresentado o balanço patrimonial para a consecução do

CRC, deverá também apresentá-lo para análise. O licitante vencedor que se

valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá

providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a

sua contratação.

b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste pregão. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número do CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo.

c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, atestando que não possui em seu quadro funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo disposto no anexo IV deste edital.

Page 15: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

15

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas

(CNDT), nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei

nº 12.440, de 2011).

Nota: Caso o CRRC traga informação a respeito da regularidade para com a

justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da

certidão exigida nesta alínea.

9.2. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato

(máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via

fax (62) 3201-6066), nova proposta com valores readequados ao valor

ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação

de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro

obrigatório.

9.3. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos

pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.

9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.5. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, podendo o licitante receber as penalidades cabíveis. 9.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual 7466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.

Page 16: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

16

9.7. A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos. 9.8. Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados no máximo em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO:

“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO” AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 (Razão Social da licitante e CNPJ)

9.9. A critério do Pregoeiro, o prazo constante do subitem 9.1.1 alínea “a” poderá ser prorrogado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema, sob pena de decadência desse direito. 10.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 10.3. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente. 10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente. 10.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o

item a que disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o

Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à

autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis,

podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O

Page 17: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

17

encaminhamento à autoridade superior dar-se-á apenas se o Pregoeiro,

justificadamente, não reformar sua decisão.

10.6. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 10.7. Na hipótese de o recurso ser indeferido pela autoridade competente, caberá a esta a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 10.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9. A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação. 11.2. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer.

12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO

EDITAL:

12.1. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do pregão. 12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.3. Se reconhecida à procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 12.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, no seguinte endereço: Avenida José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO ou por meio do Fax: (62) 3201 - 6066.

13. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA

DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Page 18: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

18

13.1. O objeto será recebido em conformidade com o disposto no art. 73 a

76 da Lei n.º.8.666/93, da seguinte maneira:

1. Provisoriamente: assim que for entregue o objeto licitado, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas;

2. Definitivamente: após verificação da conformidade do objeto, com as especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias;

13.2. O objeto da presente licitação será recebido no local indicado na ordem de entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.

13.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo servidor Paulo Luiz

Araújo Vieira, para verificação da conformidade do objeto de acordo com as

especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).

13.4. Por ocasião da entrega/prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

13.5. O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua

qualidade e quantidade, devendo a licitante vencedora ficar ciente de que o

ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a

ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades

e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente

quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência

e/ou Normas Técnicas apresentadas.

13.6. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a licitante vencedora será

notificada para sanar ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a

qualquer tempo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ás suas expensas,

ainda que constatado depois do recebimento definitivo.

13.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do

Licitante quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal

utilização dos objetos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

13.8. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo

estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes

remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.

13.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá;

Page 19: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

19

13.9.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

14. DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Homologada a licitação, o proponente vencedor será convocado para assinar o contrato ou documento equivalente especificado pela AGEL no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. 14.2. A Contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Planejamento e Finanças da AGEL, situada à Av. Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, 3º andar, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO, no horário das 8h às 18h, com devido agendamento. 14.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante. 14.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

14.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 14.7. Conforme dispõe o art. 6º, XCI do Anexo IX do Regulamento do Código

Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº. 7.569 de 08 de março de 2012,

caso a empresa vencedora do certame seja sediada no Estado de Goiás, o

valor do ICMS deverá ser deduzido/discriminado no momento da emissão da

nota fiscal quando ocorrerá então a liquidação e pagamento do objeto licitado.

14.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

Page 20: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

20

EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

14.9. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é 05.470.294/0001-39. 14.10. Com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 18.364/2014, todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira.

15. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

15.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação orçamentária nº 2014.52.01.27.811.1038.2046.03 – Fonte de Recurso: 20 recursos próprios.

16. DAS PENALIDADES

16.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,

não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da

ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será

descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações

legais.

16.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do

Page 21: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

21

adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

16.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

16.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

16.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

17. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

17.1. Após homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da(s)

licitante(s) vencedora(s). O ajuste firmado entre as partes será formalizado por

meio de contrato, conforme Art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

17.2. Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 17.3. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas. 17.4. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. 17.5. As exigências da prestação dos serviços ou fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

17.6. No momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. 17.7. A Gestão do Contrato caberá ao Servidor Paulo Luiz Araújo Vieira, que

deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 22: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

22

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 18.2. Fica assegurado à AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEL. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 18.7. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.8. Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 18.9. Quando da realização de contratação com autor de proposta subseqüente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado. 18.10. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão.

Page 23: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

23

18.11. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 18.12. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.13. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.agel.goias.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 18.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro. 19. DOS ANEXOS

Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:

ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela; apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC; ANEXO IV - Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público; ANEXO V - Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06; ANEXO VI - Minuta do Contrato;

Goiânia, 30 de junho de 2014.

Luciano José Barcelos Pregoeiro

Page 24: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

24

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 PROCESSO 201400046001288

Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Caminhão

UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria de Gestão Planejamento e Finanças 1. OBJETO 1.1. Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, conforme quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A locação deste material tem por justificativa a realização de divulgação dos Jogos Abertos de Goiás, nos municípios em que realizará as etapas regional e estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014 que será realizado por intermédio da Agência Goiana de Esporte e Lazer em parceria com as entidades regionais de administração e prática do desporto, além das prefeituras municipais e iniciativa privada.

3. QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO 3.1. O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme propostas comerciais em anexo.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO COD.

UNID

QUANT

VALOR ESTIMADO

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

Locação de Painel de LED, com medidas aproximadas de 10x3m. com sistema de transmissão ao vivo, com 01 (uma) câmera, Estrutura de suporte para o Painel (Ground), 02 Técnicos para criação e manipulação de logomarcas durante o evento.

48408 Diária. 21 2.000,00 42.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 42.000,00

Page 25: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

25

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) se responsabilizará (ão) pela qualidade do objeto ofertado, assim como pela adequação dos mesmos às exigências do instrumento convocatório. 4.2. Os serviços, objeto do presente certame, deverão ser prestados com pessoal de nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência. 4.3. Os Painéis deverão ser montados em 07 (sete) cidades onde estarão sendo realizando as etapas dos jogos na sexta feira e deverá permanecer em funcionamento de sexta a domingo. 4.4. A fase Regional do Jogos serão realizadas de sexta a domingo nos municípios de: Britânia, Catalão, Formosa, Goianésia, Palmeiras de Goiás e Rio Verde no período previsto de agosto a setembro e a fase final também de sexta a domingo na cidade de Itumbiara em setembro de 2014; 4.5. A empresa será comunicada com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência sobre o local onde será realizado os jogos. 4.6. Toda despesa de transporte, alimentação e hospedagem do pessoal, ocorrerá por conta da contratada. 5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o item 4 e conforme solicitação. 5.2. Uma Comissão executará a verificação e/ou fiscalização na execução do serviço, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, se for o caso. 6. DO CONTRATO

6.1. O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 06 (seis) meses, e sua eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;

6.2. Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato, conforme demanda;

6.3. A Gestão do Contrato caberá ao Servidor Paulo Luiz Araújo Vieira, que

deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 26: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

26

7. DO PAGAMENTO 7.1 Para ser procedido o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar: Nota Fiscal, que será aceita pelo CONTRATANTE, desde que abranja a totalidade dos serviços executados, e não apresente rasura, no corpo da Nota Fiscal os valores correspondentes à mão-de-obra requisitada, com menção aos Jogos Abertos de Goiás – Edição 2014. 7.2. Além das demais exigências do Edital, o pagamento será efetuado em até 30 dias, através de Ordem de Pagamento emitida pela AGEL, após a realização dos serviços e mediante Nota Fiscal ou Fatura, que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente para ser atestada pelo setor responsável e encaminhada para área financeira. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 A Contratada se obriga a entregar o objeto de boa qualidade (primeira linha), conforme definido neste Termo de Referência, e ainda atendendo as condições e quantidades estipuladas. 8.2 Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado. 8.3 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto; 8.4 Permitir à AGEL fiscalizar a entrega que estiver sendo executada, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; 8.5 Responsabilizar-se integralmente pelos bens fornecidos, nos termos da legislação vigente; 8.6 Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto deste pregão; 8.7 Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos bens fornecidos.

8.8 Os bens, objeto do presente certame, deverão atender as exigências deste Termo de Referência. Além das especificações constantes neste termo, atender a legislação pertinente, inclusive normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e/ou do INMETRO referentes ao objeto, Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Page 27: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

27

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Receber o material. 9.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto, conforme Item 7.

9.3. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo. 9.4. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto. 9.5 A Agência Goiana de Esporte e Lazer deverá disponibilizar local adequado para o recebimento do objeto. 9.6 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer; 9.7 Exercer a fiscalização e acompanhamento do objeto entregue por servidores especialmente designados, nas formas previstas nos Artigos 67 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/1993, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da Contratada, comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte. 9.8 Aplicar multa, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Edital. 9.9 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no fornecimento do objeto da presente aquisição. 10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. As sanções serão aplicadas conforme Decreto Estadual nº. 7.468/2011: “Art. 15” O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;

Page 28: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

28

1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

3º Antes da Aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4º “A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente”.

11 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 11.2 - Paulo Luiz Araújo Vieira / Assistente de Gestão Administrativa.

Goiânia, 30 de junho de 2014.

Paulo Luiz Araujo Vieira Assistente

Page 29: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

29

ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 PROCESSO 201400046001288

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ITEM

Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência: Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente. Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.°___/2014 – AGEL , apresentamos nossa proposta comercial: ITEM – DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO Marca/ Modelo

UNID

QUANT

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

Locação de Painel de LED, com medidas aproximadas de 10x3m. com sistema de transmissão ao vivo, com 01 (uma) câmera, Estrutura de suporte para o Painel (Ground), 02 Técnicos para criação e manipulação de logomarcas durante o evento.

Diária. 21

VALOR TOTAL R$:

Prazo de validade da proposta: __________ Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobre a contratação. O valor total para esta proposta é de R$ (por extenso)

(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)

Page 30: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

30

ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014

PROCESSO 201400046001288

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC

A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo: 1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União; c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários). C7) débitos trabalhistas (CNDT).

Page 31: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

31

2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 3. Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência

ILC = AC PC

= Ativo Circulante Passivo Circulante

ILG = AC + RLP PC + PNC

= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante

GS = ___AT___ PC + PNC

= ______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante

c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Notas: 1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Superintendência de Suprimentos e Logística – SUPRILOG - deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. 2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a) acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

Page 32: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

32

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014

PROCESSO Nº 201400046001288

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°____________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°. _____________________ e do CPF n°._______________________,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°.8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.

_____________________________________________

(Representante legal) Goiânia, _____ de ______________ de 2014.

Page 33: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

33

ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014

PROCESSO Nº 201400046001288

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)

A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________,

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº

______________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos

legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e

atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.

42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos

impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.

Local e data.

____________________________________ Representante legal

Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

Page 34: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

34

ANEXO VI

MINUTA CONTRATUAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014

Processo nº 201400046001288

Aos ___ dias do mês de_________ de dois mil e quatorze (2014), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.294/0001-39, com sede à Av. Fued José Sebba nº 1.779, Estádio Serra Dourada, Ala Norte, Jardim Goiás, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. Ruy Rocha de Macedo, brasileiro, casado, portador da CI RG nº __________ devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à ____________, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. _________________, residente e domiciliado ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 034/2014, objeto do Processo nº 201400046001288, estando as partes sujeitas aos preceitos do Decreto Estadual nº 7.468/2011, da Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos e Proposta de Preços da CONTRATADA. Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no Anexo I, Termo de Referencia conforme proposta vencedora de empresa especializada no ramo objeto da Licitação supracitada, doravante denominada CONTRATADA, que passa fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

Page 35: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

35

Parágrafo 2º – Os serviços, objeto do presente certame, deverão ser prestados com pessoal de nível adequado para atender as exigências do Termo de Referência. Parágrafo 3º – A(s) empresa(s) vencedora(s) se responsabilizará (ão) pela qualidade do objeto ofertado, assim como pela adequação dos mesmos às exigências do instrumento convocatório. Parágrafo 4º – Os serviços, objeto do presente certame, deverão ser prestados com pessoal de nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência. Parágrafo 5º – Os Painéis deverão ser montados em 07 (sete) cidades onde estarão sendo realizando as etapas dos jogos na sexta feira e deverá permanecer em funcionamento de sexta a domingo. Parágrafo 6º – A fase Regional do Jogos serão realizadas de sexta a domingo nos municípios de: Britânia, Catalão, Formosa, Goianésia, Palmeiras de Goiás e Rio Verde no período previsto de agosto a setembro e a fase final também de sexta a domingo na cidade de Itumbiara em setembro de 2014; Parágrafo 7º – A empresa será comunicada com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência sobre o local onde será realizado os jogos. Parágrafo 8º – Toda despesa de transporte, alimentação e hospedagem do pessoal, ocorrerá por conta da contratada. Parágrafo 9º – Planilha de Custos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO Marca/ Modelo

UNID

QUANT

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

Locação de Painel de LED, com medidas aproximadas de 10x3m. com sistema de transmissão ao vivo, com 01 (uma) câmera, Estrutura de suporte para o Painel (Ground), 02 Técnicos para criação e manipulação de logomarcas durante o evento.

Diária. 21

VALOR TOTAL R$:

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Page 36: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

36

Parágrafo 1º – A Contratada se obriga a entregar o objeto de boa qualidade (primeira linha), conforme definido neste Termo de Referência, e ainda atendendo as condições e quantidades estipuladas; Parágrafo 2º – Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado; Parágrafo 3º – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto; Parágrafo 4º – Permitir à AGEL fiscalizar a entrega que estiver sendo executada, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; Parágrafo 5º – Responsabilizar-se integralmente pelos bens fornecidos, nos termos da legislação vigente; Parágrafo 6º – Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto deste pregão; Parágrafo 7º – Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos bens fornecidos.

Parágrafo 8º – Os bens, objeto do presente certame, deverão atender as exigências deste Termo de Referência. Além das especificações constantes neste termo, atender a legislação pertinente, inclusive normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e/ou do INMETRO referentes ao objeto, Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Parágrafo 1º – Receber o material.

Parágrafo 2º – Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo. Parágrafo 3º – Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.

Page 37: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

37

Parágrafo 4º – A Agência Goiana de Esporte e Lazer deverá disponibilizar local adequado para o recebimento do objeto. Parágrafo 5º – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;

Parágrafo 6º – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços através do Sr. Paulo Luiz Araujo Vieira, nos termos da Lei n.8666, seção IV, art.67:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Parágrafo 7º – Aplicar multa, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Edital. Parágrafo 8º – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no fornecimento do objeto da presente aquisição.

Parágrafo 9º – O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato, o Sr. Paulo Luiz Araujo Vieira, após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada;

Parágrafo 10 – Somente serão atestados os serviços recebidos pela Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados;

Parágrafo 11 – Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os

serviços;

Parágrafo 12 – Efetuar o pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO

Parágrafo 1º – A gestão do contrato ficará a cargo do Senhor Paulo Luiz Araujo Vieira, o qual deverá observar as disposições do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, ficando a disposição da empresa para quaisquer duvidas, e executará a verificação e/ou fiscalização do serviço, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Page 38: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

38

Parágrafo 2º – O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 06 (seis) meses, e sua eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;

Parágrafo 3º - Os serviços deverão iniciar-se após a assinatura do contrato, conforme demanda.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Parágrafo 1º – O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA é de R$ (___________________________________).

Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da dotação orçamentária nº _________, do vigente Orçamento, conforme Empenho nº ________, de ___/___/___, (sendo que o saldo remanescente será empenhado no exercício subseqüente) no valor de R$ (_____________), emitida pela Seção competente da Agência Goiana de Esporte e Lazer.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá, até o quinto dia do mês subseqüente ao prestação dos serviços, protocolar junto à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura, diretamente na Gerência Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, devidamente atestada.

Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada e serão creditados na conta corrente nº______ Agência ______do Banco ____________, em nome da CONTRATADA.

Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.

Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

Page 39: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

39

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp = Valor da parcela em atraso;

I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

Parágrafo 7º – Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais como: fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

Parágrafo único – O preço cotado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO

Parágrafo único – No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste contrato serão consideradas, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

Parágrafo 1º – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:

a) À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

Page 40: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2012 · OBJETO: Locação de Painel de LED, para as fases Regional e Estadual dos Jogos Abertos de Goiás 2014, de acordo com as condições, quantidades

Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.

http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 / 6066

40

III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

Parágrafo 2º – Ao contratado, que ocasionar a inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/1993;

b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993;

Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

Parágrafo 2º – E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos ......... dias do mês de ......................... de dois mil e quatorze.

Pela CONTRATANTE:

Ruy Rocha de Macedo

PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER

Pela CONTRATADA:

_____________________________________

(REPRESENTANTE DA FIRMA)

Testemunhas: _________________________________________

_____________________________________________________