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1 Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos DLCA Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (86) 3216-1000 www.administracao.pi.gov.br [email protected] PREGÃO ELETRÔNICONº 045/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS ITENS LOTE 01 PREÇO GLOBAL 1) SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 1.1) Valor do ponto de Função Subtotal 1 = (1.1 x25.000) 2) CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS AUTOMATIZADOS 2.1) 1 (um) Workshop de sensibilização dos gestores 2.2) Diagnóstico do nível de maturidade atual em gestão de processos de negócios (USP-01) 2.3) Diagnóstico da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (USP-02) 2.4) Diagnóstico da infraestrutura de sistemas legados (USP- 03) 2.5) Consultoria para implantação da ferramenta de BPMS (USP-04) Subtotal 2 = (2.1 + 2.2 x 160 + 2.3 x 365 + 2.4 x 417 + 2.5 x 190) 3) AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS 3.1) Modelagem de processos organizacionais - nível de negócio (USP-05) 3.2) Análise e Desenho de processos organizacionais - nível de negócio (USP-06) 3.3) Fornecimento de processos organizacionais automatizados em plataforma BPMS (USP-07) 3.4) Implantação de processo automatizado 3.4.1)CAPACITAÇÃO (USP-08)

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PREGÃO ELETRÔNICONº 045/2012

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO III – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITENS LOTE 01 PREÇO GLOBAL

1) SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1.1) Valor do ponto de Função

Subtotal 1 = (1.1 x25.000)

2) CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS AUTOMATIZADOS

2.1) 1 (um) Workshop de sensibilização dos gestores

2.2) Diagnóstico do nível de maturidade atual em gestão de processos de negócios (USP-01)

2.3) Diagnóstico da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (USP-02)

2.4) Diagnóstico da infraestrutura de sistemas legados (USP-03)

2.5) Consultoria para implantação da ferramenta de BPMS (USP-04)

Subtotal 2 = (2.1 + 2.2 x 160 + 2.3 x 365 + 2.4 x 417 + 2.5 x 190)

3) AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS

3.1) Modelagem de processos organizacionais - nível de negócio (USP-05)

3.2) Análise e Desenho de processos organizacionais - nível de negócio (USP-06)

3.3) Fornecimento de processos organizacionais automatizados em plataforma BPMS (USP-07)

3.4) Implantação de processo automatizado

3.4.1)CAPACITAÇÃO (USP-08)

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3.4.2) MONITORIA (USP-09)

3.4.3) INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA (USP-10)

Subtotal 3.4 = (3.4.1 x 1100 + 3.4.2 x 5500 + 3.4.3x 1100)

3.5) Suporte técnico a processos automatizados e à plataforma BPMS

3.5.1) Ponto de Atendimento 12h (USP-11)

3.5.2) Ponto de Atendimento 24h (USP-12)

3.5.3) Visita Técnica (USP-13)

Subtotal 3.5 = (3.5.1 x 1143 + 3.5.2 x 1385 + 3.5.3 x 1441)

3.6) Análise de desempenho e manutenção evolutiva de processos (USP-14)

Subtotal 3 = (3.1 x 1268 + 3.2 x 1268 + 3.3 x 2200 + 3.4 + 3.5 + 3.6 x 880)

4) CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

4.1) Workshop de sensibilização dos gestores

4.2) Diagnóstico do nível de maturidade atual (USP-15)

4.3) Mapeamento de projetos estratégicos (USP-16)

4.4) Modelagem dos processos (USP-17)

4.5) Plano de implementação do escritório de projetos (USP-18)

4.6) Consultoria para implantação da ferramenta de Gerenciamento de Projetos (USP-19)

Subtotal 4 = (4.1 + 4.2 x 170 + 4.3 x 400 + 4.4 x 400 + 4.5 x 212 + 4.6 x 399)

5) DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DA METODOLOGIA

5.1) Workshop de promoção e divulgação da metodologia

Subtotal 5 = (5.1x 12)

6) VERIFICAÇÃO, ADEQUAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA METODOLOGIA

6.1) Serviços de verificação, adequação e otimização da metodologia de gestão de projetos e apresentação dos

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resultados (USP-20)

Subtotal 6 = (6.1 x 618)

7) DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO

7.1) Serviços de gerenciamento de projetos (USP-21)

Subtotal 7 = (7.1 x 4041)

Total global da proposta Lote 01 = (Subtotal 1 + Subtotal 2 + Subtotal 3 + Subtotal 4 + Subtotal 5 + Subtotal 6 + Subtotal 7)

ITENS LOTE 02 PREÇO GLOBAL

1) SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO

1.1) Serviço de contagem de Ponto de Função

Subtotal 1 = (1.1 x15.000)

Total global da proposta Lote 01 = (Subtotal 1)

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ANEXO IV - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

Teresina Piauí,.......de............................de 2013

À Secretaria de Administração do Estado do Piauí Prezados Senhores,

Apresentamos nossa proposta referente ao PREGÃO Nº XX/2010, cujo objeto

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E

SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS, COM APOIO A GESTÃO DE PROCESSOS/PROJETOS E

SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA DE PONTOS DE FUNÇÃO.

EMPRESA: ENDEREÇO: NOME PARA CONTATO: FONE: FAX: NOME DO BANCO: Nº DO BANCO: NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA CONTA CORRENTE Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL: CNPJ: Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2013, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.

CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ ________________________________

Assinatura

NOME: CARGO:

RG:

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

PROCESSO Nº A.A.002.1.012708/12-00 - DLCA/SEAD Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: Horário: 9hs (horário de Brasília) Local de realização da sessão: Avenida Pedro Freitas S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP:64018-900 – Teresina Piauí da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI.

DECLARAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2012-DLCA/SEAD (nome/razão social) __________________________________, inscrita no CNPJ Nº ____________________________,sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº __________________________________________ e CPF nº _______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.

.............................................................................................. (local e data)

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO

DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PROCESSO Nº A.A.002.1.012708/12-00 - DLCA/SEAD Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: Horário: 09:00 horas (horário de Brasília) Local de realização da sessão: Avenida Pedro Freitas S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP:64018-900 – Teresina Piauí da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD/PI.

DECLARAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 045/2012-DLCA/SEAD (nome/razão social) ______________________________________, inscrita no CNPJ Nº ____________________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº __________________________________________ e CPF nº ______________________, declara, para fins do disposto no inc. V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .

.................................................................................................. (local e data)

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº A.A.002.1.012708/12-00 - DLCA/SEAD Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: Horário: 09:00 horas (horário de Brasília) Local de realização da sessão: Avenida Pedro Freitas S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP:64018-900

DECLARAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 044/2011-DLCA/SEAD (nome/razão social) __________________, inscrita no CNPJ Nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________________________________ e CPF nº _____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.

.................................................................................................. (local e data)

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VIII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DLCA/SEAD

Pregão Eletrônico nº.045/2012 – DLCA/SEAD Processo Administrativo Nº A.A.002.1.012708/12-00 - DLCA/SEAD Validade: 12 (DOZE) MESES REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS, COM APOIO A GESTÃO DE PROCESSOS/PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA DE PONTOS DE FUNÇÃO, NO ESTADO DO PIAUÍ, AOS ÓRGÃOS E ENTES DO ESTADO DO PIAUÍ QUE ADERIRAM A ESTE PREGÃO.

Aos ________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e onze, nesta

Capital, à Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco “I”, 2º Andar, Bairro São Pedro, na sede da Diretoria de

Licitações e Contratos Administrativos – DLCA-SEAD/PI, órgão vinculado a Secretaria de

Administração do Estado do Piauí, representado por seu titular , portador do R.G nº ________ e

inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei

federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº

10.520/02, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04, Lei nº

6.301, de 07 de janeiro de 2013 e das demais normas aplicáveis, em face da classificação da

proposta apresentada em Pregão Eletrônico nº045/2012, RESOLVE registrar o preço ofertado

pelo Fornecedor Beneficiário ______________________________________, localizada ,

inscrita no CNPJ sob o___________, representado pelo seu _________________

Senhor_____________, conforme quadro abaixo:

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ITENS REGISTRADOS:

LOTE ESPECIFICAÇÃO

VR. TOTAL

MÁXIMO

ESTIMADO PARA

O LOTE

01

SUB ITENS: 1.1 A0 1.7

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS, envolvendo Serviços especializados de desenvolvimento de sistemas, Consultoria para implantação de processos organizacionais automatizados, Automação de Processos, Consultoria para implantação do Escritório de Projetos, Divulgação e promoção da metodologia, Verificação, adequação e otimização da metodologia e Disponibilização de pessoal especializado, de acordo com as condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) e das especificações técnicas (Anexo II)

02 SUB ITEM

1.1

SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO – Envolvendo contagem de pontos de função.

VR. TOTAL MÁXIMO ESTIMADO PARA OS LOTES: ................

2. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:

2.1. – A contratada se compromete a fornecer o objeto desta Licitação conforme Anexo I deste

Edital, que integra esta Ata SRP como nela transcrita, inclui discriminações do objeto por unidade

devidamente organizado por lote, quando levou-se em consideração a natureza do objeto.

1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados a

partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do objeto devidamente

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atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva

sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente

admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos

previstos neste Edital.

2.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do

orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor

contratual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC, que deverá

retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do

objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º

e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

4. DAS PENALIDADES

4.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas

nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002,

sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n.

11.319, de 13 de fevereiro de 2004).

4.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será

calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão

contratante, observando os seguintes percentuais:

a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)

dias; e

b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o

limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite

correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato

correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a

Contratada:

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a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no

cumprimento de suas atividades;

b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e

c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo

ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

4.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a

Contratada:

a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,

negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,

independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;

b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo

ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação

da Contratada em reparar os danos causados.

4.5. ADVERTÊNCIA

a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que

acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de

multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de

suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

4.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO

a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos

licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório

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ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis da data do recebimento da intimação;

b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí

nos seguintes prazos e situações:

b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que

tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência.

b.2) Por um ano:

b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido

pela contratante.

b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:

b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;

b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra

irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição

ou correção no prazo determinado pela contratante;

b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,

ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;

b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste

contrato, sem consentimento prévio da contratante.

4.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento

da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo

do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas

que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções

administrativas.

b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos

os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será

aplicada à contratada nos casos em que:

c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução

deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;

c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo

de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;

c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e

terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e

danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:

d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;

d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do

exercício profissional a elas pertinentes;

d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.

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4.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal

penalidade seja descontada de seus haveres.

4.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão

gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05

(cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10

(dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

4.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e

assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas.

5. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua

Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos –

DLCA/SEAD-PI, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir da data

de sua publicação, podendo ser prorrogado por até o mesmo período, nos termos do Art. 11 do

Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, Art. 3º, § 3º, da Lei estadual nº

6.301/2103;

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. È facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da

proposta.

6.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de

oficio ou por provocação de terceiro, observado o principio da prévia e ampla defesa.

6.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto

no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.

6.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento.

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6.5. Ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na

licitação, qualquer declaração falsa que não corresponde à realidade dos fatos.

6.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxilio do Pregoeiro e

da Equipe de Apoio.

6.9. O foro da cidade de Teresina/PI é designado como o competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais

da Secretaria Estadual de Administração/SEAD-DLCA/PI e do Fornecedor Beneficiário.

Teresina(PI), ___ de ___________ de 2013.

Contratante:

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA-SEAD/PI,

Contratado(s):

____________________________________

Testemunhas:

______________________________________

______________________________________

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº A.A.002.1.012708/12-00 - DLCA/SEAD Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: Horário: 09:00 horas (horário de Brasília) Local de realização da sessão: Avenida Pedro Freitas S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP:64018-900

Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço

completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE,

neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª..........................,

(qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede

........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste

ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o

presente CONTRATO de................................................., resolvem firmar o presente contrato,

que será regido pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 045/2011 Ata de Registro de

Preços nº _____/2011, com fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu

a modalidade Pregão, bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua

forma eletrônica e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei nº 6.301, de 07 de janeiro 2013, ao que

regulamenta o Sistema de Registro de Preços e ao Decreto Estaduais 11.319/04, e demais

normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.

1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para aquisições futuras objetivando a REGISTRO

DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE

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SISTEMAS, COM APOIO A GESTÃO DE PROCESSOS/PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE

AUDITORIA DE PONTOS DE FUNÇÃO para atender as necessidades da Agência de Tecnologia

da Informação do Estado do Piauí – ATI, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,

Departamento Estadual de Trânsito – DETRANPI(ÓRGÃOS PARTICIPANTES) e ainda as

necessidades dos Órgãos Entes do Governo do Estado do Piauí (órgãos da administração

direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado

do Piauí)através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD (órgão

gerenciador), São parte integrante da ata de registro de preços decorrente deste Procedimento

Licitatório os Órgãos Participantes e Não Participantes, sendo que os Não Participantes na

forma de adesão, não podendo exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item

registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,

independente do número de órgãos não participantes que aderirem, especificado no Termo de

Referência Anexo I deste Edital, para fornecimento parcelado

2 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

As condições de recebimento para os serviços definidos nos Lotes 01 e 02 são descritos

diretamente no Anexo II deste termo de referência. Seguem algumas considerações gerais

validas para ambos os lotes quanto ao recebimento dos serviços demandados via ordem de

serviços:

a) Será realizada a verificação, pela equipe técnica designada pela CONTRATANTE, da

conformidade dos artefatos entregues com as especificações técnicas definidas nas ordens de

serviços;

b) Todo e qualquer código fonte e artefatos resultantes do desenvolvimento, manutenção,

correção e/ou adaptação de sistemas é de exclusivo uso e propriedade da CONTRATANTE,

ficando a CONTRATADA proibida de utilizar e reutilizar de parte ou todo o código produzido em

projetos externos sem a expressa autorização por parte da CONTRATANTE;

c) Uma equipe, designada pela CONTRATANTE, será responsável pela recepção dos artefatos

resultantes de cada ordem de serviço a fim de emitir o Atestado de Entrega Definitiva após a

Aprovação Técnica e Relatório Final de Aceite;

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d).O recebimento dos serviços resultantes de US e/ou pontos de função, solicitadas por OS,

serão requisitados, após a execução dos mesmos pelos profissionais alocados pela

CONTRATADA, por meio de Boletim de Execução de Serviço – BES, em até 3 (três) dias.

A requisição de recebimento de serviços poderá ser realizada em papel ou meio magnético a

ser fornecido pelo CONTRATANTE, podendo, inclusive ser através de sistema informatizado

específico para tal fim;

e) Na anotação realizada no BES, o profissional deverá especificar os serviços executados e o

respectivo quantitativo de unidades de serviços e/ou de, discriminadas por Ordem de Serviço -

OS;

f)No final da execução de cada OS, a CONTRATADA fará a consolidação de todos os Boletins

de Execução de Serviço – BES, detalhando os serviços executados e o respectivo quantitativo

de US, necessário para o requerimento de pagamento por parte da empresa CONTRATADA.

2.1. A comunicação de entrega do objeto contratual será acompanhada dos seguintes

documentos:

2.1.2 Relatório de Execução do Objeto Contratual, quando couber.

2.1.3 Notas Fiscais Mistas ou, separadamente, de vendas e de serviços com numeração própria.

2.1.2.1 As Notas Fiscais não poderão apresentar rasuras de qualquer espécie.

2.2 Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes deste Edital e

de seus Anexos

2.3 A recusa do objeto contratual por divergência com a proposta apresentada e/ou Contrato,

defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de

entrega, ficando a contratada obrigada a corrigir a documentação e/ou reparar, corrigir, remover,

reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

2.4 O gestor do contrato, após exame de conformidade dos documentos recebidos juntamente

com a Comunicação de Entrega do Objeto Contratual, encaminhá-los-á ao Contratante para

processar o pagamento, ou os devolverá à Contratada para providenciar o que não estiver

conforme.

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3. DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.5. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade,

devendo o objeto desta licitação ser entregues e ou prestados de acordo com indicações,

observadas as disposições do respectivo edital e ainda o termo de referência, anexo I deste

Edital.

3.6. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por

meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de

Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua

vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).

4 - DO PRAZO DE GARANTIA

4. - O prazo de garantia para os___________(Descrição)__________, objeto deste Contrato

será de 3 (três) anos contados a partir da data de sua aceitação definitiva, de acordo com os

prazos estabelecidos no Anexo I do Edital - Termo de Referência.

5- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Caberá a CONTRATADA:

a)Realizar a execução dos serviços com integral observância das disposições do contrato e do

Edital e seus anexos, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais e especificações

técnicas, previstas na legislação em vigor e às instruções e medidas de segurança interna que

forem determinadas, por escrito, pela CONTRATANTE, e conforme legislação aplicável em

vigor;

b)Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,

seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;

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c)Colocar à disposição da CONTRATANTE, todos os documentos e outras informações que

sejam ou forem adquiridas ou criadas de qualquer forma em nome da CONTRATADA para fins

do contrato. A CONTRATANTE terá direito a usar e copiar todos os documentos para qualquer

fim relacionado ao contrato;

d) Monitorar regularmente o progresso de todas as atividades especificadas no Projeto e em seu

cronograma definitivo e deverá submeter a CONTRATANTE, a cada mês, um relatório de

progresso detalhado. O relatório de progresso deverá indicar o estágio alcançado pela

CONTRATADA, assim como quaisquer atividades que estejam atrasadas, citando as razões

para tal fato, as possíveis consequências e as medidas corretivas tomadas para remediar e

mitigar o atraso;

e)Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização. O não atendimento das solicitações

feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O

exercício das funções da fiscalização, não desobriga a CONTRATADA de sua própria

responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado;

f)Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços, pela fiscalização, e

pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Termo de

Referência;

g)Fazer eventuais ajustes na solução dentro do prazo estabelecido pelo Comitê

Gestor/Fiscalizador;

h)Cumprir, fielmente, as recomendações do Comitê Gestor/Fiscalizador;

i)Facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos e informações necessárias ao

desempenho de suas atribuições;

Instalar um escritório no Estado do Piauí para a realização dos serviços de forma presencial,

sempre que for solicitado, durante toda a vigência do contrato.

5.1. O licitante vencedor obriga-se a:

5.1.1. Entregar o objeto e ou a prestação do serviço objeto desta licitação no tempo, lugar e

forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas

as exigências deste Edital.

5.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer

equipamento ou sistema em que se verificar alguma desconformidade ou vício quando couber;

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5.1.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos

eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.1.4. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da

comunicação formal desta Administração, o produto recusado.

5.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas

pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da

Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.

5.1.6. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às

normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.

5.1.7. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades,

cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.

5.1.8. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam

prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.

5.1.8.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do

fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

5.1.9. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o

CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em

vigor, acarretará a suspensão do pagamento.

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5.1.10.Desenvolver e apresentar o planejamento da instalação, indicando as atividades que

serão realizadas:

5.1.11.Instalação de softwares, quando disponíveis e/ou solicitados, em estação de

gerenciamento indicada pela CONTRATANTE;

5.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a)Exercer o acompanhamento do contrato conforme exigências do edital, à qual incumbirá a

prática de todos os atos inerentes ao exercício desse poder, inclusive quanto à aplicação das

penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor;

b)Autorizar, orientar e supervisionar os beneficiários do contrato, no sentido de proporcionar a

plena adequação do objeto deste Contrato às suas finalidades junto à CONTRATADA;

c)Manter registro de ocorrências relativas a este contrato;

d)Fornecer à CONTRATADA todas as informações e a documentação técnica indispensáveis à execução dos serviços;

e)Credenciar, por escrito, seus representantes;

f)Manter, mesmo após o término do contrato, sigilo sobre os dados técnicos e informações confidenciais envolvendo a tecnologia da CONTRATADA;

g)Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constantes na solução entregue ou em sua instalação;

h)Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual cominação, nos termos deste Termo de Referência;

i)Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados de acordo com o cronograma de execução.

j)Fica reservado à CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso

singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste contrato, e em tudo mais que, de qualquer

forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão, devendo sempre ser

respeitado o direito de contraditório da CONTRATADA.

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7. DAS OBRIAÇÕES MÚTUAS

Constituem obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:

a)Se qualquer uma das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações,

no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar

o fato e descrevê-lo de imediato à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até

10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento;

b)Caso a parte afetada pela ocorrência de caso fortuito ou força maior não comunicar à outra

parte dentro do prazo estipulado nesta cláusula, não poderá se escusar de suas obrigações

alegando quaisquer destes fatos;

c)Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa

perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir;

d)Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as Partes relacionadas ao projeto

serão feitas, obrigatoriamente, através de:

e)Carta com Aviso de Recebimento – AR ou com recibo dado pela outra parte, no caso de

entrega pessoal, ou;

e)Fax ou Ofício seguido de resposta com indicação do conteúdo do texto recebido, exceto

quando o contrato dispuser de forma diversa;

f)As notificações ou comunicações previstas acima deverão ser enviadas à outra parte no

endereço a ser estabelecido no contrato.

8. DA SUB CONTRATAÇÃO

a)Será permitida a subcontratação de serviços, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE,

nas seguintes áreas: treinamentos e organização de eventos (workshops);

b)A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços do lote que foi vencedora;

c)Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal entre a CONTRATANTE e as

empresa subcontratadas, uma vez que a responsabilidade pela execução do projeto passa a ser

da CONTRATADA;

d)A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratados por razões

técnicas ou administrativas;

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e)A substituição de subcontratados também deverá ser objeto de autorização do Comitê

Gestor/Fiscalizador deste projeto, indicado pela CONTRATANTE.

9. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

a).O gerenciamento e a fiscalização da entrega dos serviços descritos nos Lotes 01 e 02 serão

realizados por equipe técnica designada pela CONTRATANTE, composta por servidores.

b)Cada artefato entregue por meio de requisições de serviços (OS) terão garantia de seis (6)

meses após o Atestado de Entrega Definitiva, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar

manutenções corretivas, adequações as especificações dos serviços em desacordo com as

ordens de serviço e atualização dos documentos e manuais entregues que se fizerem

necessários, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE.

c)O gerenciamento e a fiscalização dos serviços, solicitadas por meio de OS, serão realizados

por uma equipe técnica designada pela CONTRATANTE, composta por servidores.

d)Os serviços realizados pela CONTRATADA, resultantes das OS, que apresentarem

desconformidade com o que foi demandado pela CONTRATANTE, deverão ser refeitos, sem

qualquer custo adicional a CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo reduzido

em um fator de 50% (cinquenta por cento) ao prazo inicialmente estipulado na OS original para a

entrega do serviço corrigido. Aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) ao valor da OS em

questão, para cada dia corrido excedido ao prazo da entrega do serviço corrigido.

10 - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

10.1- A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta de

_____________________________________________, a cargo da Contratante, Programa de

Trabalho nº _________, Elemento de Despesa ______, Fonte de Recursos _______.

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11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

11.1 - Para atender às despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho n°

________, datada de __/___/__ no valor de R$ ______ (__________), sem prejuízo da emissão

de reforços ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de

alterações no Programa de Trabalho ou, ainda, novas determinações legais.

12 - DA VIGÊNCIA 12.1- O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura e

seu término encontra-se adstrito ao prazo de garantia de 3 (três) anos.

13 - DAS PENALIDADES

13.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão

previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei

10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços

(Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004).

I. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será

calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do

órgão contratante, observando os seguintes percentuais:

a de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)

dias; e

b de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o

limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite

correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato

correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

II. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,

quando a Contratada:

a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no

cumprimento de suas atividades;

b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e

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c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo

ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

III. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a

Contratada:

a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência,

negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros,

independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;

b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo

ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação

da Contratada em reparar os danos causados.

IV. ADVERTÊNCIA

a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:

a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que

acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de

multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o

enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das

atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de

suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO

a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos

licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório

ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis da data do recebimento da intimação;

b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí

nos seguintes prazos e situações:

b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

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b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que

tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;

b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da

sanção de advertência.

b.2) Por um ano:

b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido

pela contratante.

b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:

b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;

b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra

irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição

ou correção no prazo determinado pela contratante;

b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado,

ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;

b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste

contrato, sem consentimento prévio da contratante.

VI. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento

da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo

do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas

que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções

administrativas.

b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

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promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos

os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será

aplicada à contratada nos casos em que:

c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em

virtude de atos ilícitos praticados;

c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução

deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;

c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo

de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;

c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e

terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e

danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:

d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;

d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do

exercício profissional a elas pertinentes;

d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.

VII. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal

penalidade seja descontada de seus haveres.

VIII. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão

gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05

(cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10

(dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

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13.2 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias

excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas

em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO

CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em

que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.

13.3 – No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a

ampla defesa.

14 - DO PAGAMENTO

14.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser

realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o

cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando

os seguintes procedimentos:

14.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados a

partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, do objeto devidamente

atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva

sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente

admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos

previstos neste Edital.

14.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de

cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

14.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado

deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.

14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

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pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

para a Contratante.

14.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre

a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o

PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480,

de 15 de dezembro de 2004.

14.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

14.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas

e/ou indenizações devidas pelo contratado.

14.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com

os recursos e meios que lhes são inerentes.

14.9. Para o registro objeto deste pregão Eletrônico aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada

Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.

14.10 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido

deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do

vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. 1º - F da Lei nº

9.494, de 10 de setembro de 1997.

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14.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos

devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da

autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de

apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu

causa.

14.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

15 – DO FUNDAMENTO LEGAL

15.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO nº

045/2012-DLCA/SEAD/PI, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de maio de 2000,

Decreto 11.319/04, Decreto 14.386, de 18 de janeiro de 2011 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, com as alterações posteriores.

16– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os

casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano,

ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.

17 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

17.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos produtos, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial deste contrato, em observância ao art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

18 - DA RESCISÃO

18.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece

os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido

Diploma Legal;

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18.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93,

ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado ao fornecimento;

e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da

administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

k) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor

inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;

l) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a

120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao

contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

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m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes

do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade

pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de

optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

n) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos

prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do

edital;

o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

p)empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas) – www.portaltransparencia.gov.br, conforme Decreto

Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.

q) Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal

nº 8.666/93 por órgão ou entidades das administração diretas ou indiretas, Federais, Estaduais,

Municipais ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida, verificando

inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) –

www.portaltransparência.gog.br, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de

2011.

18.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

assegurados o contraditório e a ampla defesa;

18.4 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente;

18.5 - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados

nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos

incisos I, II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções

previstas;

18.6 - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante

classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.

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18.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio

dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa, vencedora, de

forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados

ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com preços depreciativos viole princípios

administrativos.

19 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - A CONTRATADA se

obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19 – DOS CASOS OMISSOS

19.1 – Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso das partes, por toda a

legislação federal aplicável, especialmente as Lei 8.666/93 e 10.520/10, e ainda regular-se-ão pelas

cláusulas contratuais pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios

da Teoria Geral dos Contratos.

20 – DA PUBLICAÇÃO

20.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Contrato

até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias

subseqüentes àquela data.

21 – DO FORO

21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.1 - E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente

instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que

produza os efeitos legais necessários.

Teresina(pi) , de de 2013.

______________________ ______________________

CONTRATATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS: ___________________________ _____________________________

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PREGÃO ELETRÔNICONº 045/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO X DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA

PROCESSO Nº A.A.002.1.012708/12-00 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: Horário: 09:00 horas (horário de Brasília) Local de realização da sessão: Avenida Pedro Freitas S//Nº - Centro Administrativo, Bloco “I”, Bairro São Pedro – CEP:64018-900 Eu, _______________________, RG nº_________________, representante legal da empresa _____________________________, inscrita sob o CNPJ nº ______________________________, para fins de participação do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS, COM APOIO A GESTÃO DE PROCESSOS/PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA DE PONTOS DE

FUNÇÃO, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos, e atesto que verifiquei as instalações onde serão executada os serviços constante do Anexo I deste Edital.

Teresina (PI),___de _________de 2013

Empresa:

Nome do declarante:

RG:

CPF:

Cargo: